que nos assistemamente, senhoras reutores, senhor reitor casa. Vamos dar início à nossa reunião ordinária de 673 da diretoria colegiada. It aprovação das minutas de atas da primeira reunião extraordinária da diretoria colegiada do 6 de janeiro 26 a reunião anterior de 30/1/2026 segunda reunião extraordinária da diretoria colegiada de 6 de fevereiro de 26 e uma solicitação da ditro um ajuste na redação da da reunião anterior de qual a nova versão nos encaminhada no dia 20 de fevereiro.
Alguma observação a mais em relação às atas? Não havendo aprovadas. Item dois de aprovação da proposta de atualização das regiões de saúde utilizadas na regulamentação da saúde complementar.
Processo número 3391049000/25/ 61. Com a palavra a diretora Lení. >> Obrigada presidente.
Bom dia, diretores chefe, secretário executivo e todos que nos assistem. Eh, esse processo de proposta de atualização das regiões de saúde, eh, ele está revinculado à proposta de atualização da instrução normativa da AN número 16, que regulamenta as regiões de saúde, eh, que são adotadas eh para para os planos privados no centro de saúde. Para fazer uma breve apresentação, convidar a servidora agente Andreia Bibá uma breve apresentação explicando, esclarecendo os pontos.
Bom dia, todos me ouvem? Bom dia, senhores diretores, senhoras diretoras. Bom dia, a todos que nos assistem, colegas da MS.
Hoje eu trago para aprovação a atualização do anexo da IN16, que trata da atualização das regiões de saúde que são amplamente utilizadas na regulamentação da saúde suplementar. Próxima, Adriana. Pode passar um breve um breve retorno.
E na agenda regulatória de 235, nós fizemos um estudo sobre disponibilidade de rede vazios assistenciais na saúde suplementar. Nesse momento nós fizemos uma Nesse momento nós fizemos uma atualização das regiões de saúde, parte do estudo referido e nós percebemos que as regiões de saúde tiveram uma alteração importante, seja na sua conformação ou na inclusão ou exclusão de municípios. Elas, por época do da da publicação da norma anterior em 2011 eram 358 reginas de saúde.
No estudo que nós fizemos, observamos 450 regiões de saúde. Próximo. E tendo em vista, observado, tendo em vista que o conceito de região de saúde é utilizado em várias normas da Agência Nacional de Complementar, como por exemplo a norma 566 de 2022 da garantida atendimento, na substituição das entidades eh hospitalares, assim como nos critérios de substituição de entidades não hospitalares.
próximo tema. Então, tendo em vista estudo realizado que foi observado e a ampla utilização da norma, nós trouxemos naturalmente para uma atualização. Então, em 5 de dezembro nós apresentamos essa diretoria do colegiado para apreciação, atualização da norma, dispensa de AR, de consulta.
Em 28 de janeiro houve retorno da prog e hoje eu venho aqui submeter à aprovação da diretoria do colegial de uma forma muito resumida, o qual foi a análise da PROTE em relação à validade do A? Ela disse, olha, está devidamente embasada e integrada pela autonomia administrativa da INS para disciplinar a matéria. Sobre a dispensa do AR, a PROG manifestou-se: "Verifica-se a devida justificativa pela não aplicação dispensa no processo de elaboração normativa em foco, dado a análise de pacto regulatório.
Sobre a dispensa de consulta pública, a PROG apenas sugeriu a troca de fundamento legal. Nós fizemos a nossa base, nós nos ancoramos na lei das agências reguladoras e a PROGE sugeriu que ficávamos que ficaríamos melhor acomodados na no decreto 10. 411 411, que foi a Catál em relação ao ao sugestões, né, a a análise jurídica do São Paulo, a PRO fez quatro sugestões que foram todas acadas integralmente em relação à técnica legislativa que de regulação, articulação, formatação, a drog fez duas sugestões de ajustes que também foram acatadas integralmente.
E na conclusão, a PR manifestou-se: Não há do ponto de vista constitucional ou legal para a edição do ato normativo pretendido. a gente traz, a gente traz a minuta de RL, aonde não tem qualquer alteração de mérito, apenas a atualização, o anexo com a atualização das regiões de saúde. Próximo, é que tínhamos para apresentar e bastia.
Então, senhoras diretoras, senhores diretores, eh esse trabalho ele traz uma, novamente, uma atualização extremamente importante paraa saúde suplementar, para os beneficiários da saúde paraentar no que se refere às regiões de saúde. Ressalto que, como André bem colocou, todas as considerações da PROD foram devidamente acatadas e inseridas no processo. E apenas eh faço reparo em relação à à avaliação preliminar que foi posta nessa mesa é quanto a data de entrada em vigor da norma, que seria no dia primeiro de março, mas como ela cai no dia primeiro no domingo, a gente tá só fazendo uma alteração pro dia 2 de março paraa entrada em vigor.
Eh, essa proposta ela de relações das regiões de saúde, elas são todas no anexo em ordem alfabética e com isso a gente vai trazer uma atualização importante, além de outros trabalhos que a equipe tá fazendo para que a gente possa trazer de alguma forma algum tipo de automação em parceria com o Ministério da Saúde. Então eu agradeço aqui imensamente a equipe da Dipro, especialmente da Gvret Geara, no nome da Andreia e passo a então a acolho integralmente o despacho número 120 2026 deas a gente dirá de dia pro dia e voto pela apreciação do despacho 120 pela dispensa da consulta pública pela aprovação da proposta de resolução normativa. É como voto que fica à disposição, diretores.
>> Bom dia, presidente. Bom dia, colegas diretores. Dr Daniel Tores, nosso procurador, secretário executivo, Dr Dângelo, eh, os servidores desta casa, a equipe de físo, o público que nos assiste virtualmente.
Eh, como sempre faço questão de iniciar os nossos encontros, eu não poderia deixar de começar com o nosso mantra. Prevenção é o melhor caminho. O carnaval passou, a festa acabou e agora é o momento de retornar, retornarmos o ritmo e o foco.
Isso vale paraa vida pessoal, cuidando da saúde, do autocuidado e garantindo que o cartão de vacina esteja em dia. Bom, agradeço a apresentação da Andreia e acolho integralmente o voto doutor da diretora Elenise e na oportunidade parabenizo a equipe DIGA por mais um importante trabalho sobre as regiões da saúde utilizadas na regulamentação da saúde suplementar, especialmente para monitorar os prazos máximos de garantia de atendimento aos beneficiários de planos de assistência à saúde. além de ser o fundamento para a análise de critérios de redimensionamento da rede assistencial.
É assim como pode. Obrigado. Como votaquin?
>> Bom dia, presidente. Dia colegas diretoras. Doraane Cla que nos assiste remotamente Chico Dângelo de rever Daniel também colega colegas da equipe presente loja não, [risadas] enfim.
e todos também nos assistem remotamente é colega aí a colega d relevância que é organizar um pouco sistema, néidade de região de saúde é um tema bem complexo e que demanda às vezes esforço das operadoras poderem atender, imobilizar paciente retó, mas é mais um trabalho feito e eu acompanho o vot Muito obrigado, Jorge. Voto da diretora Carla Soares. >> Bom dia, diretor presidente e bom dia a todos já nominados aí anteriormente.
Eh, faço minhas as palavras do diretor Jorge. Realmente é um trabalho de extrema importância e voto integralmente com a relatora. de praxa é a equipe de prova integralmente o voto da relator.
Item três de pro aprovação das propostas normativas que alteram a resolução normativa 2562 a instrução normativa INNS 30/2022 processo 3910 059754/202529 com a palavra diretor Vente. >> Obrigada, presidente. Diretores, eh essa proposta ela decorre da descontinuidade da obrigatoriedade do envio dos arquivos do sistema de informação de produtos CIP e pelas operadoras de plano de saúde após o quarto trimestre de 2025, conforme estabelecido na RN 639 de25.
Ressalta-se que essa descontinuidade já foi deliberada nessa mesa na nona região extraordinária realizada no dia 4 de julho de 2025, quando por unanimidade foi aprovado o voto relator. Importante destacar ainda que conforme destacado na exposição de motivos, propomos a apreciação e aprovação da proposta de normas eh de forma conjunta. Então, vejamos.
Eh, a solicitação de urgência na aprovação dessa medida, ela tem visto o próximo ciclo de envio do requerimento de autorização de reajuste, que será início em março de 2026, nos termos do do parágrafo primeirº do artigo 4º da resolução normativa 565, a que alteramos o artigo quº. As alterações de reajuste devem ser eh solicitadas por meio de aplicativo da gestão eletrônica autorizada de reajuste conforme procedimento extinto na instrução normativa 51 da ADIPRO ou norma que vi a sucedê-la no parágrafo primeiro. E a solicitação de autorização para reajuste poderá ser enviada à MS a partir do mês de março, imediatamente anterior ao período a que se refere a solicitação.
Nesse sentido, a fim de garantir a plena execilidade das disposições ao mito administrativo em vez de iniciar, sugere-se que a vigência do normativo eh da proposta ocorra a partir do dia 2 de março. Por fim, eh considerando que se trata apenas de uma adequação normativa de um dos dispositivos já tcitamente revogado, sugerimos a aprovação direta da proposta de forma que aproveito inciso para questionar o nosso procurador chefe. se viia algum na forma adotada.
Dr Daniel, >> bom dia a todos. Semo >> bom bom. Como se trata apenas de uma adequação de retirada do CIP tomou obrigação para eh para essa informação, eu acolho na integra o despacho 511/2025 Gato, GG Record dirá de D pro dia e voto pela apreciação do despacho 511 pela dispensa de análise de impacto regulatório AEG pela dispensa de participação social pela apreciação e aprovação da proposta da norma que altera a resolução normativa 565 Sim.
E pela apreciação e aprovação da proposta de norma que altera a instrução normativa IN30. É como voto e fica à disposição para qualquer esclarecimento. Diretores, >> acompanhe o voto da relatora.
>> Vot forma, presidente, com a relatora. >> Da mesma forma acompanha o voto da relatora. Também acompanho da relatora trovado e tem 4 x aprovação da proposta da tá tirando, >> presidente.
Vou pedir para tirar o quatro e o cinco, só para alguns ajustes. >> Ficam retirados de pauta os itens de fis quatro e 5. Item seis de FIS.
Aprovação da declaração de cumprimento TAC 004/2024 celebrado entre a em operadora clínica São Gabriel para processo 339 03648/2313. Com a palavra a diretora El. Trata-se de termos de compromisso e ajustamento de conduta com a operadora clínica S Gabriel SS limitada referente ao padrão de troca de informação da saúde suplementar o TIS.
Findo o prazo de vigência do termo, foi promovida a fiscalização do seu cumprimento. Convido o coordenador da do Aju Vinícius Marin para uma breve apresentação. Vinícius inícios inícios Isso.
A gente pode andar. Gente, cadê o Vinícius? É, >> tô ligando, mas talvez esteja grande de conexão.
Ponto. Eh, voto, nos termos do processo 33910648 de 2023, dígito 13, pela declaração do cumprimento integral do TECAC número 004/2024 pela empresa clínica São Gabriel SS Limitada, registro s o número 41594 que acarreta a extinção dos atos objetos de apuração que estavam nelespressamente elencados processos sancionadores número 3391090 010901/2022 10 e 33910742/2021 título 94 conforme o artigo 15 da R 372/2015 é como vota Votaor Jorge, >> acompanho a D. Eliane Medo, >> obrigado, presidente.
Eh, diretora Eliane, eu quero parabenizar esse trabalho que é feito dos TCATs, porque ele traz a oportunidade de correção e é uma entrega direta pra sociedade, que melhor é corrigir aquilo que está errado, né, diretora? e dado o cumprimento de todas as cláusulas, provou mais uma vez como esse instrumento é importante e parabéns para todo edifício por esse trabalho. Acompanhe integralmente a diretora.
>> Boa tarde, diretora Carlos Soares. >> Também acompanho integralmente o voto da relatora. Aprovado por unanimidade agora 209 processos administrativos, temos 163 processos 40 processos de ressacimento absurdos, três processos de doença e lesão participante, aliás, um processo do lesãoente, processo taxa de qu processo parcelamento >> presidente aprovo todos aqueles que eu não tenha qualquer tipo de impedimento.
>> Pode ver qualquer também da mesma forma aqueles que impedimento. a diretora. Seguindo meus colegas, também a prol todos aqueles que não têm qualquer tipo de impedimento.
Soares, >> de minha parte também aprovados todos aqueles em que não haja nenhum impedimento meu. Senhoras e senhores, por encerrada a nossa reunião ordinária entre dia todo e todo muito obrigado pela participação a nossa sessão. Bom dia.