o que acontece quando você pede a suspensão administrativa do descono na conta corrente e você não ingressa com ação do supr esse caso aqui esse F ele pediu a suspensão administrativa do descono na conta corrente ele não ingressou com a ação do supr individamento e também não apresentou defesa na execução o que que aconteceu o juiz homologou como devido aquele valor apontado pelo banco em seguida começou a penhora de bens o juiz procurou veículos não encontrou veículo procurou Imóveis não encontrou Imóveis procurou outros patrimônios não encontrou nada por último o banco pediu a penhora mensal na sua folha de pagamento e o juiz decidiu aqui com base nessa relativização da penhora do salário Com base no novo entendimento do STJ então aqui ele cita o julgado do STJ que permite a penhora mensal do salário do Consumidor desde que não comprometa ali a sua subsistência que que esse consumidor que ele recebe aproximadamente R 15. 000 que a penhora mensal de até 10% da sua renda não vai comprometer a sua subsistência e como esse conse não apresentou qualquer defesa no processo o juiz amalou como devido r$ 50000000 provavelmente a dívida dele não chegava nem a r 200. 000 mas como não foi feito defesa nenhuma foi homologado esse valor como devido e como o processo transcorreu 1 ano 2 anos procurando o seu patrimônio houve atualização dos valores e chegou a esse montante aí de 500 R Então nesse caso aqui vai ser descontado esse consumidor 10% da sua renda até pagar essa dívida aqui de R 500.
000 provavelmente será uma dívida impagável porque ao descontar 10% da sua renda ele vai pagar isso aqui em 30 40 agora quando a pessoa pede a suspensão dos descontos na conta corrente e logo em seguida ingressa com ação do supr endamento é isso aqui que pode ingressou com ação no superendividamento e o banco ingressou com ação contra esse consumidor o que que aconteceu foi comunicado para aquele juiz que cuida do processo por supr gendamento que o banco ingressou com ação contra esse cons juiz com base na lei do supr endamento determinou a suspensão da execução até que seja criado o plano de pagamento o juiz que cuida do processo de execução acolheu a decisão daquele outro juiz do processo por supr jamento e determinou a suspensão da execução até a criação do plano de pagamento então a figura muda completamente ente quando você ingressa com ação do superamento você vai ter essa defesa aqui para suspender uma eventual execução e o melhor quando há essa ação do superendividamento antes da homologação do valor devido é uma ação de cobrança é uma ação de execução ajudada pelo banco você vai conseguir a redução daquela dívida por quê Porque o novo CDC estabelece esse direito consumidor de pagar pelo menos o valor principal devido ao seu credor então naquele exemplo ali que a pessoa pessoa vai ter que pagar R 500. 000 se ela tivesse ingressado com ação do superendividamento antes do banco processar ela o processo teria sido suspenso então não teria homologar esse valor como devido de R 500. 000 E o juiz do processo por superendividamento iria garantir ao banco pelo menos o valor principal devido então exemplo se ele pegou do banco emprestado R 200.
000 então o juiz ia garantir ao banco pelo menos R 200. 000 não seria aquele valor de R 500. 000 em razão do juros multas en cargos então ele teria essa redução da dívida porque ele garante no processo por supr individamento a redução da dívida para que você consiga pagar essa dívida de uma forma que não comprometa a sua subsistência agora como nada disso foi feito ouve execução ele não ingressou com a ação do supr endividamento não tem como agora você pedir para que haja redução daquela dívida que foi homologada por uma sentença e que não houve qualquer recurso por quê Porque o juiz lá do supr jamento ele não tem o poder de mandar em outro processo Porque já foi homologada aquela sentença já transitou em julgada aquela decisão judicial então não tem mais como discutir aquela Dívida porque já foi transitado mais que hoje ele ingresse com a ação do supr jamento ele não vai conseguir a redução dessa dívida de R 500.