Fala galera você que está se preparando aí para o concurso da Polícia Militar de Sergipe se você ainda não está inscrito no canal se inscreva Ative o Sininho deixe o seu like deixe o seu comentário para que você possa receber mais dicas gratuitas hoje nós vamos ter uma aula de direito administrativo Então bora lá então hoje nós vamos falar do tema de responsabilidade civil do Estado que é um tema com muita pertinência temática para quem está aí se preparando para o concurso de Segurança Pública é muito importante que o agente público ele tenha conhecimento de
que os seus atos podem gerar repercussões na Esfera administrativa na Esfera judicial então é um tema que é muito cobrado em prova então vamos ficar atento que essa aula é muito importante Bora lá então aqui pontos mais cobrados pela selecon e pelas provas de concurso em geral que cobram essa matéria de responsabilidade civil do Estado então aqui cobra-se muito você saber aí o a diferença entre uma responsabilidade objetiva e uma responsabilidade subjetiva na responsabilidade objetiva pressupõe ali que não há uma análise de dolo e culpa ela é uma responsabilidade objetiva na responsabilidade subjetiva aqui vai
haver uma análise de dolo e culpa então nós vamos tratar isso mais à frente mas é interessante que você nos seus estudos quando você for estudar responsabilidade civil você se atent aí essas diferenças responsabilidade objetiva responsabilidade subjetiva também um campeão de de prova aqui a Teoria do Risco administrativo nós temos aqui duas principais teorias aqui na responsabilidade civil do Estado A Teoria do Risco administrativo e a teoria a Teoria do Risco administrativo e a Teoria do Risco integral na Teoria do Risco administrativo nós temos uns excludentes de responsabilidade na Teoria do Risco integral não há
hipótese de excludente de responsabilidade Então você tem que saber diferenciar saber o nome dessas teorias e saber diferenciar as dier saber as diferenças entre elas e aqui também pode vir alguns casos práticos algumas jurisprudências que eles pegam essas jurisprudências fazem um casinho concreto e cai na prova para você saber se você não tiver o conhecimento dessa jurisprudência você talvez não vai saber responder as questões Então vamos lá eh é interessante vocês saberem também saber um pouquinho do conteúdo de evolução histórica o direito administrativo ele foi evoluindo ao longo da história né e tomando repercussões nuances
diferentes Então a primeira fase aqui é a fase da irresponsabilidade civil do Estado eh a figura do monarca se confundia com o próprio estado o poder estatal era normalmente encarado como um poder divino que justificava a impossibilidade de atribuir falhas ao governante antes Aqui aquela famosa frase né o rei não erra né the kingd no wrong então assim o rei ele podia fazer o que quisesse ele podia fazer várias arbitrariedades que era considerado ali que ele tinha um poder divino ele tinha ele ele nasceu né para ser rei então tudo que ele fizesse os súditos
Eles teriam que concordar então isso aí foi a primeira fase aí do do Direito Administrativo que é a fase da ir responsabilidade e com passar do tempo foi evoluindo passamos para a fase de responsabilidade com previsão legal que é o caso aquele leading case de responsabilidade estatal que ocorreu na França o caso Blanco o caso Agnes Branco né que houve ali uma uma uma criança que ela foi ali atropelada por uma máquina de cigarros uma máquina de manufatura e ali na época essas máquinas de manufatura de de cigarros elas consider geradas eh empresas estatais então
houve ali uma discussão se era uma responsabilidade do estado se era uma responsabilidade de uma empresa privada né Eh ficou aqui uma discussão que ficou marcada ali como um Marco ficou um Marco temporal ali do Direito Administrativo não vou entrar muito nisso aqui porque essa aqui é uma aula introdutória Mas é interessante vocês saberem desse precedente que é caso Agnes blanco então vamos ali então foi evoluindo Então teve a teoria da responsabilidade subjetiva que é conhecido também a teoria civilista a teoria da responsabilidade do Estado evoluiu começou se admitir a sua responsabilidade sem a a
necessidade de expressa dicção legal para que se possa admitir a incidência dessa teoria necessitando a comprovação de alguns elementos então aqui eh o começou se admitir uma responsabilidade estatal sem necessidade de estar previsto em lei eh então há uma necessidade de analisar se houve uma conduta do estado se houve um dano se há um nexo de causalidade se é uma relação entre o dano e a atuação do estado e se há aqui um elemento subjetivo né de dolo ou culpa do agente então uma análise aqui segundo essa teoria há uma análise de dolo ou culpa
de quem praticou o ato isso aqui é no caso a teoria de responsabilidade subjetiva a teoria da responsabilidade subjetiva no Brasil ela ela ela é admitida e ela aplica-se em alguns casos a responsabilidade subjetiva trata da responsabilidade do Estado de maneira semelhante aos responsabilidade dos particulares nesse sentido o estado Só tem o dever de reparar o dano caso comprovado que o servidor agi com dolo e culpo Então as hipóteses aqui são os casos de dano por omissão e a responsabilidade pessoal aqui do agente público como é o caso é o agente Público aqui ele responde
subjetivamente o estado responde objetivamente então aqui caracterizado um dano de responsabilidade objetiva do Estado o agente ele vai poder e impetrar aqui uma ação contra o estado que vai responder objetivamente ao final desse processo comprovada o estado aí indenizando comprovada a responsabilidade do Estado o estado pode agir em regresso contra o agente público ali que mas ele só vai responder de forma subjetiva h de se comprovar dolo ou culpa então vamos lá tem e tem a fase da responsabilidade civil objetiva que é a nossa fase eh eh atual né então dispensa a vítima de comprovar
a culpa individual ou anônima para receber a reparação pelos prejuízos sofridos em virtude da conduta estatal a responsabilidade civil objetiva baseia-se na ideia da Solidariedade social distribuindo entre a coletividade os encargos decorrentes dos prejuízos especiais que oneram determinados particulares e é por isso também que a doutrina associa tal teoria a noções de partida de encargos e justiça distributiva O que que tá querendo dizer aqui que o estado ele é responsável ele tem um encargo social sobre determinadas atividades então ele tem um compartilhamento de responsabilidade e o estado respondendo acaba que toda a coletividade também responde
porque a gente que sustenta o estado através dos né então assim é uma é uma noção de solidariedade social algumas atividades que tem um determinado risco o estado ele é responsável então aqui Teoria do Risco integral Como eu disse lá no início da da da aula né Nós temos duas grandes teorias aqui no Direito Administrativo que é a Teoria do Risco administrativo e a Teoria do Risco integral o risco administrativo ele Vai admitir algumas excludentes de responsabilidade e o direito Teoria do Risco integral não admite essas excludentes então vocês tê que estar atentos a isso
Teoria do Risco integral a Teoria do Risco integral sustenta que a comprovação do ato do dano e do nexo causal é suficiente para determinar a condenação estatal qualquer circunstância portanto não admite cláusulas de exclusão de responsabilidade contudo a ausência de nexo causal rompe responsabilidade objetiva inclusive nos danos ambientais então presta atenção que que que tá querendo dizer isso aqui é uma uma jurisprudência existem alguns casos em que o estado vai responder com base na Teoria do Risco integral ou seja não Vai admitir nenhuma excludente o estado vai ser responsabilizado normalmente essa teoria ela é admitida
em danos eh dano ambiental dano nuclear atos terroristas que são condições mais graves né que pressupõe que é uma responsabilidade do Estado mas até mesmo na Teoria do Risco integral h de se comprovar um nexo de causalidade ou seja h de se comprovar que o estado ele a ação do Estado ou do agente público em nome do estado tem alguma relação com dano então não pode ser uma há há de se de se analisar um nexo de causalidade então o o ato tem que ter uma relação com o dano causado e entendo um nexo de
causalidade a responsabilidade será integral Não Vai admitir nenhuma excludente de responsabilidade Teoria do Risco administrativo que é a que normalmente a gente emprega mais no Direito Administrativo né A Teoria do Risco integral ela é guardada para exceções a Teoria do Risco administrativo ela reconhece as existências de algumas excludentes como o caso culpa exclusiva da vítima culpa concorrente da vítima caso fortuito ou Força Maior ou culpa de terceiros então aqui tá um pouco relacionado também com o nexo de causalidade se foi a vítima que causou o fato por culpa exclusiva dela o estado não vai responder
porque é culpa exclusiva da vítima se for no caso aqui de uma culpa concorrente aqui podee haver às vezes ali uma redução da indenização uma compensação Eh caso fortuito ou força maior não há ali uma responsabilidade do estado é um é uma situação que foge ao controle do Estado temos aqui também eh uma jurisprudência que eu vou trabalhar com vocês aqui vamos ler nos termos da jurisprudência deste Supremo Tribunal a responsabilidade civil ou extra contratual pelas condutas estatais omissivas e comissivas é objetiva com base na Teoria do Risco administrativo então aqui a conduta do Estado
normalmente a responsabilidade é objetiva que é aqui no caso toria do Risco administrativo né não aceita excludente de responsabilidade Não há necessidade de análise de dolo e culpa como eu já disse aqui há uma necessidade de análise do nexo de causalidade eh pressupostos para responsabilidade civil do Estado então o Estado ele somente o estado somente pode ser responsabilizado pela atuação ou omissão dos seus agentes públicos Então tem que haver uma conduta então o Estado vai ser responsabilidade responsabilizado se algum agente público eh agir ou se omitir em uma situação de competência do Estado dano ou
prejuízo então H é necessário que haja um dano né consiste na lesão de determinado bem jurídico ou na lesão da vítima então sim é pressupõe uma conduta da qual possa ser atribuída ao estado pressupõe um dano um prejuízo e o nexo de causalidade que é tão importante aqui que é é consiste na relação de causa e efeito entre a conduta do estatal e o dano suportado pela vítima Então tem que haver uma relação entre o ato que foi praticado e o dano causado a vítima Tem que haver um uma relação direta um nexo de causalidade
eh jurisp como eu disse essa matéria ela é muito importante pros concursos de segurança pública e quando ele vem vem em forma de jurisprudências jurisprudências que vocês têm que ter o conhecimento que pode vir em forma de caso concreto Nas questões então trouxe aqui selecionei algumas jurisprudências que mais caem pra gente trabalhar aqui para vocês terem conhecimento então vamos aqui nos termos do artigo 37 parágrafo 6 da Constituição Federal não se caracteriza a responsabilidade civil do Estado por danos decorrentes o crime praticado por pessoa fora agida do sistema prisional quando não demonstrado o nexo direto
entre o momento da Fuga e a conduta praticada gente essa essa jurisprudência Eu já vi em questão já vi até em questão da FGV eh ela tenta te confundir falando eh eh rompendo aqui um nexo de causualidade falando aqui por exemplo que um preso ele fugiu da prisão e uma semana depois ele cometeu um homicídio há uma responsabilidade do estado não tem que ser decorr imediata se não foi imediatamente a a foragido por exemplo ele está alhe fugindo na saída do presídio ele furta um veículo para cometer A Fuga aí seria uma responsabilidade do Estado
porque o estado ele não conseguiu impedir aquele preso de fugir ele estava na responsabilidade do Estado rompendo ali o nexo causal acontecendo o fato dias depois não há responsabilidade do estado e isso é importante já viem em questão tá questão de segurança pública então se atentem a essa jurisprudência considerando que a dever do Estado imposto pelo sistema normativo manter em seus presídios padrões mínimos de humanidade previstos no ordenamento jurídico é de responsabilidade nos termos do artigo 37 parágrafo 6 da Constituição a obrigação de ressarcir os danos inclusive Morais comprovadamente causados aos detentos em decorrência de
falta ou insuficiência de condições legais gis no encarceramento então aqui isso aqui é uma cobrança até internacional de que existam condições humanas dentro dos presídios existem condições dignas né de então isso aqui eh vem até de condenações internacionais né que o Brasil ele foi considerado que tem está um estado de coisas inconstitucionais em relação ao sistema carcerário então isso pode vir em prova também aquele detento que sofreu algum um dano dano moral dentro do presídio é uma responsabilidade do Estado Eh vamos aqui mais jurisprudência para que fique caracterizado a responsabilidade civil do Estado por danos
decorrentes dos do Comércio de fogos de artifício é necessário que exista a violação de um dever jurídico de agir o que ocorrerá quando for concedida licença para funcionamento sem as cautelas legais ou quando for conhecimento do poder público das eventuais e irregularidades ó Aqui nós temos que abordar um ponto tem essa jurisprudência que fala que é a responsabilidade do Estado porém o estado ele tem que ter ciência daquele fato e não ter tomado atitude já vi também questão de prova disse desastre aqui acidente com fogos e o estado não tinha conhecimento e o o o
estabelecimento funcionava sem autorização então não houve responsabilização do Estado então fiquem atentos a ess essa jurisprudência o estado ele pode ser responsabilizado se ele não tomou as cautelas de fiscalizar se ele tinha conhecimento se ele não tinha conhecimento não há responsabilidade do Estado então fiquem atentos a essa tese aqui que já vi essa tese cobrado em prova o estado responde subsidiariamente por danos materiais causados a candidatos em concurso público organizado por pessoa jurídica de direito privado quando os exames são cancelados por indício de fraude gente essa jurisprudência aqui é campeã de prova até porque vocês
estão prestando um concurso público você pode vir na prova de vocês e eu já até precisei me valer desse jurisprudência porque eu já estive concurso anulado que eu prestei por causa de fraude então é interessante vocês prestarem atenção aqui que a responsabilidade é subsidiária então Ou seja a responsabilidade principal é da banca examinadora e o estado responde subsidiariamente enquando há indício de fraude e responsabilidade objetiva Não há necessidade de comprovar dolo ou fraude Então fique atentos que essa uma jurisprudência que cai muito em prova tá por isso que eu trouxe aqui para vocês conhecerem outras
aqui em caso de inobservância do dever específico de proteção previsto no artigo 5º da Constituição Federal o estado é responsável pela morte do detento então aqui gente outra questão aqui o Detento morto dentro do sistema prisional se o estado ele tinha conseguiria impedir aquil ali ele responde objetivamente tá Existem algumas jurisprudências que falam que em caso de exceção Em algumas situações em que o estado era impossível que ele pudesse impedir aquela situação ele não responde mas a maioria dos casos ele responde objetivamente então Fique atento como que a questão vai trazer essa esse caso aqui
então observem bem o enunciado as alternativas na maior parte das vezes o estado vai responder objetivamente então vamos aqui mais alguma jurisprudência Gente esse tema ele é muito jurisprudencial o que cai mais em questão é jurisprudência por isso que eu trouxe para vocês súmula 647 são imprescritíveis as ações indenizatórias por danos morais e materiais decorrentes de atos de perseguição política com violação de direitos ocorridos durante o regime militar a gente Perdi as contas de quantas vezes já vi essa súmula em prova é prova de de policial é prova de investigador é prova de da carreira
militar prova até de juízo promotor essa súmula aqui ela é campeã de prova então fiquem atento para conhecer essa súmula então o são eh imprescritíveis as ações indenizatórias decorrentes do regime militar então a a a questão eh indenização por Dan danos morais ou materiais a pessoa independente do tempo ela não prescreve ela pode entrar com ação judicial mesmo que os fatos ocorreram aqui até 1964 então preste atenção são imprescritíveis as ações indenizatórias por danos morais e materiais decorrentes dos atos de perseguição política com violação de direitos fundamentais ocorridos durante o regime militar essa S aqui
é campeã de prova de todos os níveis de carreira e vários tipos de cargo por isso que eu trouxe aqui para vocês a conduta do hospital que deixa de fornecer um mínimo de serviço de segurança e Por conseguinte despreza o dever de zelar pela incolumidade física dos seus pacientes contribui de forma determinante e específica para o homicídio praticado em suas dependências afastando-se a alegação de excludente licitude gente já será uma jurisprudência novinha tá de 2022 e que fala aqui que o o hospital ele é responsável se ele não agiu para eh de a minimizar a
manter a segurança dentro do estabelecimento esse aqui também eu acho que é umaa quente para cair em prova Eh vamos aqui mais uma no caso da vítima atingida por projétil de arma de fogo durante uma operação policial é dever do Estado em decorrência de sua responsabilidade civil provar a exclusão do nexo causal entre o ato e o dano então presta atenção gente olha a pertinência temática dessa jurisprudência durante uma operação uma pessoa é atingida por um tiro um projétil de arma de fogo é quem tem que provar que não é responsabilidade do estado é o
próprio estado presume-se que é a responsabilidade do Estado então aqui eh a responsabilidade é objetiva então o estado se for o caso que tem que provar que não partiu dele a a munição que atingiu aquela vítima e Existem várias jurisprudências nesse sentido Por exemplo existe também a jurisprudência que fala questão de de profissional eh da mídia de reportagem né se ele eh adentrar ali eh dentro de uma operação ali com um aviso se houver um aviso de que é um risco e El de entrar a responsabilidade é dele mas se ele for baleado ali durante
uma operação eh sem desrespeito às normas impostas é uma responsabilidade objetiva do Estado então preste atenção que essa jurisprudência tá vindo muito em prova então que agora nós vamos fazer algum as questões pra gente treinar aqui esse tipo de matéria Então vamos lá questão Um essa questão de 2004 que é uma questão bem recente Mário ocupante de um cargo efetivo na Prefeitura de Macaé conduzia um veículo automotor devidamente caracterizado pela praia do pecado ocasião em que por imprudência atropelou um ciclista o qual sofreu diversos danos materiais registra-se que Mário não estava no momento do acidente
na sua jornada regular de trabalho Embora tenha atuado na qualidade de agente público nesse cenário considerando as disposições da Constituição é correto airm então aqui o Mário ele era um servidor da Prefeitura de Macaé conduzia um veículo oficial mas ele não estava no horário de trabalho mas ele estava conduzindo um veículo oficial então aqui ele tem responsabilidade tem ele vai ter aqui uma responsabilidade subjetiva há uma necessidade comprovar dolo ou culpa então vamos lá letra A responderá objetivamente por danos não gente o servidor público Ele sempre vai responder subjetivamente o estado que responde objetivamente letra
b não tem qualquer responsabilidade parael danoso já que o referido servidor público não estava em Jornada regular de trabalho não gente ele responde sim porque ele estava em veículo oficial então ele estava utilizando ali um bem público então responde sim letra c não tem qualquer responsabilidade já que Mário foi o único responsável pelo seu evento aqui não fala que a eh que não há responsabilidade essa resposta aqui tá incorreta letra D possui responsabilidade objetiva pelos danos causados não que responde objetivamente é o estado letra e possui responsabilidade subjetiva essa a resposta correta o agente público
Ele sempre vai responder subjetivamente isso aqui é uma é uma proteção ao agente público né uma proteção para que o estado seja acionado primeiramente o estado seja acionado o estado que responde ali objetivamente o servidor público apenas subjetivamente Questão dois aquele que porá ilícito causar dano a outrem ficam obrigada a repará-lo no campo do Direito Administrativo a responsabilidade do estado é objetiva na situação em que um dano produzido envolver então aqui quer saber eh a responsabilidade do estado é objetivo então em quais as situações letra A ato de terceiro não ato de terceiro não é
responsabilidade do Estado né é uma excludente aqui de responsabilidade B situação de força maior situação de força maior também não é responsabilidade do Estado Força Maior o caso fortuito exclui a responsabilidade do Estado nos casos de responsabilidade objetiva na Teoria do Risco administrativo letra C hipótese de caso fortuito externo também não é responsabilidade do Estado fortuito externo é uma coisa que não tem relação com a atividade do Estado letra D O Agente público não existe atividade pública então sim essa é a resposta quando o agente público não exercita suas funções e ele ele atua ali
Ele comete um dano um ato ilícito o estado responde objetivamente e o agente público vai responder subjetivamente não esqueçam isso gente então questão três essa questão da Cesp também uma questão recente Então vamos lá de acordo com a doutrina majoritária a acerca da responsabilidade civil do Estado julgue os itens a seguir em regra a responsabilidade do estado é subjetiva não gente a gente já falou aqui que a responsabilidade ela é objetiva Existem algumas situações por omissão ali que for não for uma omissão eh específica uma omissão genérica ali que o estado ele pode responder subjetivamente
mas não é o caso aqui aqui falou de uma Regra geral na em Regra geral o estado responde objetivamente inciso dois a responsabilidade civil do Estado em qualquer das hipóteses exige a prática de uma conduta comissiva então o Estado ele responde tanto por ação ou por omissão também tá então a por enquanto a um está incorreta eh a dois também está incorreta né porque o estado ele responde por ação e opção no Brasil Como regra adota-se a Teoria do Risco administrativo que admite a exclusão de responsabilidade civil por exemplo na hipótese de culpa exclusiva da
vítima correto a a três está correta quatro o nexo de causalidade entre a lesão E a conduta do estado é um dos requisitos indispensáveis para a configuração da responsabilidade correto gente então aqui nesse caso a três e quatro estão corretas Por quê a a teoria admitida aqui a Teoria do Risco administrativo que admite alguns excludentes de responsabilidade e o quatro Está correto porque há uma necessidade de comprar um comprovar um nexo de causalidade então a responsabilidade Depende de uma relação com a ação com a conduta com o fato Então tem que se comprovar que o
Estado tem um um um nexo de causalidade entre da conduta do agente e o dano causado se que há uma responsabilidade estatal embora seja uma responsabilidade objetiva então a resposta correta aqui é a letra C então vamos aqui para mais uma questãozinha é uma questão também recente tá eh se um automóvel da administração pública colidir com um automóvel de um particular e ficar comprovada culpa exclusiva desse particular a responsabilidade do dano será alternativa letra A do Servidor Público que dirigiu o automóvel da administração pública sendo cabível a sua responsabilização de forma forma direta e pessoal
não gente o servidor público ele não vai responder de forma direta el sempre vai ser uma responsividade subjetiva e ela vai ser só apenas depois ao final do processo com um o estado exercendo um direito de regresso letra B da administração pública apenas em razão da responsabilidade objetiva no caso apresentado não eh errado que aqui no caso foi uma culpa exclusiva do particular Então se se uma culpa exclusiva do particular e estamos falando de ter teoria de responsabilidade objetiva e no risco administrativo então é uma excludente de responsabilidade letra D de ambos envolvidos em situação
em razão da existência de responsabilidade objetiva não gente nesse caso aqui foi um excludente de responsabilidade que é culpa exclusiva da vítima letra e do particular apenas uma vez que a responsabilidade da administração pública é afastada pela existência de excludente de responsabilidade no caso apresentado gente essa é a resposta correto então aqui o estado ele responde objetivamente na Teoria do Risco administrativo porém admite-se excludente de responsabilidade Então quais são esses excludentes culpa exclusiva da vítima caso fortuito ou força maior eh e admite aqui também eh uma compensação né Às vezes a a a culpa não
é só do estado à uma culpa de terceiro Então nesse caso a culpa é exclusiva do particular então o Estado aqui não vai responder é somente o particular que vai responder então essas são as dicas que eu preparei para trazer para vocês eu desejo para vocês Bons estudos eh nesse tema eu oriento que vocês façam bastante questões eh Leiam a jurisprudência eh Leiam eh os artigos relacionados e se você é ainda não é inscrito no canal se inscreva curte comente para receber mais dicas até mais até a próxima aula