o Olá no direito sem fronteiras de hoje continuamos a falar sobre os tribunais internacionais Agora eu vou almoçar ver um pouco mais sobre os tribunais internacionais de direitos humanos esse tema vai ser dividido em dois programas deixa o primeiro vamos focar nos motivos que levaram à criação dos Direitos Humanos entender como é o funcionamento da coxa europeia da corte interamericana e da coxa africana veja na reportagem o desafio do século passado marcado por duas grandes guerras mundiais foi a criação de um aparato internacional de proteção aos direitos humanos para prevenir novas destruições e mortes de
pessoas os direitos humanos são uma categoria de direitos básicos assegurados a todo e qualquer ser humano há uma distinção a defesa desses direitos requer a adoção de mecanismos legais Nesse contexto tem sido a atuação das cortes internacionais de direitos humanos a corte europeia tem como missão tornar efetiva a convenção europeia de direitos humanos assinada inicialmente em 1950 conta com 47 países e a corte interamericana de direitos humanos é responsável por aplicar a convenção americana de direitos ela atua de forma contenciosa além de editar medidas Provisórias outra corte Regional é africana o tribunal africano de direitos
humanos é composto por 11 juízes oriundos dos Estados membros da União africana o tribunal proferiu o primeiro acórdão em 2009 para falar sobre esse assunto vamos conversar com André de Carvalho Ramos professor da faculdade de direito da Universidade de São Paulo e com Luccas Carlos Lima professor de direito internacional público da Universidade Federal de Minas Gerais muito bem vindos ao nosso programa professor André vão iniciar com o senhor gostaria que se eu falasse no século passado a gente vê que durante o século a gente teve duas grandes guerras que de certa forma iniciaram a discussão
sobre a a defesa a necessidade de se defender os direitos humanos eu gostaria que fala sobre como o cliente uma Nesse contexto que a gente viveu no início do século passado a proteção dos Direitos Humanos é uma proteção que consolida as inicialmente no plano nacional de cada estado ou seja não há na proteção dos Direitos Humanos uma clara internacionalização claro que os estados por exemplo no século 19 chá possuíam algum tipo de iniciativa que hoje nós poderemos por exemplo classificar dentro da proteção de direitos humanos iniciativas relacionadas por exemplo ao direito humanitário direito dos conflitos
armados entretanto no século 20 especialmente depois da segunda guerra mundial é que ficou Evidente a chamada armadilha nacionalista e os direitos humanos que tem Claro uma vocação Universal uma vocação de reconhecimento a todos não importando sua realidade Credo opinião política ou seja são direitos de todos dependiam antes da segunda guerra mundial das normas nacionais e isso é uma armadilha esse uma estado por exemplo garantisse direitos de uma maioria mais o primich uma determinada a minoria esse o estado garantisse alguns direitos e abandonasse outros isso na verdade gerou especialmente depois do chamado de horrores da segunda
guerra mundial uma consciência dos status para pelo menos oferecer uma alternativa e a partir da carta da Organização das Nações Unidas a declaração universal dos direitos humanos nós podemos ter diante de nós esses Marcos que vão depois serem aprofundados aonde o movimento série da proteção internacional dos Direitos Humanos mas eu gostaria de deixar claro aqui é a responsabilidade primária pela proteção aos direitos humanos continuar sendo dos Estados cabe ao direito internacional fornecer tão somente uma alternativa é aquele que eu sempre digo nas minhas obras agir na falha dos Estados permitir um olhar externo Exatamente é
Professor Lucas bem dentro do contexto do que o professor falou eu gostaria que você comentasse sobre a criação dos tribunais de defesa dos Direitos Humanos a gente vê que eles foram criados ao longo do século passado se fortaleceram e e qual contexto da atuação desses celulares voltados diretamente para a defesa dos direitos humanos a 45 depois das nova ordem internacional do pós-guerra nós tivemos uma judicialização do direito internacional essa judicialização ocorreu através de uma pluralização de tribunais internacionais Hoje os estudiosos apontam mais de 30 em tela tribunais internacionais permanentes funcionando e parte dessa realidade foi
a criação de tribunais internacionais de direitos humanos nós tivemos primeiro o sistema europeu seguido pelo sistema interamericano e um sistema africana de direitos humanos e outras iniciativas hoje são discutidas dentro da Liga Árabe por exemplo fala-se de um sistema de direitos humanos EA obviamente também muitas pressões para que nós olhemos para a Ásia e encontramos ali no sistema de proteção a grande parte interessante desses tribunais é que eles a abdicaram de certa Lógica estatales tem que apenas estados confrontaram os estados em tribunais internacionais como eu cá o Internacional de Justiça indivíduos começaram a figurar nos
processos como protegidos aquilo que diz o professor Antonio cassese é uma um grande paradoxo que aquele que deveria muito proteger os direitos humanos que é o estado seja é aquele que é condenado pelos seus indivíduos por ter violado os seus direitos humanos mas isso vai muito magrinha do que professor André de Carvalho Ramos já disse a gente sempre numa lógica de subsidiaridade isso foi o preço que de certa forma se pagou para o estabelecimento desses tribunais que eles acham somente quando o estado não pode agir o contexto do basicamente nós podemos falar em momentos diferentes
mais um contexto é um contexto de guerra fria é um contexto de ditaduras no momento de estabelecimento desses tribunais e isso obviamente influencia a prática desses tribunais e os contextos diferentes nós não podemos comparar diretamente o sistema europeu como o sistema americano porque em situações diferentes que enfrentaram esse reflexo na jurisprudência desses terminar professor André as cortes de direitos humanos elas permitem um acesso favorecem o acesso direto dos indivíduos as suas respectivas jurisdições avanço nesse sentido isso não é uma regra absoluta e por exemplo no sistema interamericano que nos é mais próximo que o Brasil
reconheceu a jurisdição é obrigatória da corte interamericana de direitos humanos o acesso é indireto a necessidade de início de uma petição à comissão interamericana de direitos humanos e depois de ter esse trâmite perante a comissão caso a comissão assim entenda a então uma atuação da comissão avaliação da comissão a comissão pode adjudicar esse caso a corte interamericana dentro de requisitos de condições inclusive depende da própria é atuação do Estado muitas vezes no estado busca atender às recomendações da comissão no sistema e o Piauí no sistema africano a essa possibilidade claro que também com condições do
acesso direto e isso é muito importante porque isso é muito importante porque a vítima ou seus representantes ou seus familiares possui a de uma maneira mais séria de uma maneira mais imediata a possibilidade de fazer valer a sua voz a a corte europeia de direitos humanos no seu início nós vamos discutir isso não não tinha essa previsão do acesso direto o número de casos não era tão expressivo como hoje em 2019 nós temos em andamento né saiu o ano o relatório anual da corte europeia aproximadamente 60 mil casos em andamento só mostra uma riqueza mostra
sim uma possibilidade de uma efetiva atuação dos tratados dos diplomas é de direitos humanos para um Estado democrático qual é o papel de um tribunal internacional de direitos humanos de dentro de uma visão creio que tradicional de um estado democrático nós temos um poder judiciário independente que poderia já reparar as violações de direitos humanos pelo está dizendo cardíacos podem vivenciar conjuntura este pânico como se vê em alguns momentos na história recente inclusive de vários países Democráticos podem vivenciar momentos até de xenofobia e mesmo os estados Democráticos podem existir Barreiras para minorias e não estou dizendo
o minoria só do ponto de vista só numérico mas sim agrupamentos que ao longo da história mesmo estados Democráticos têm mais dificuldade de fazer localizar sua voz no jogo democrático e por isso a importância de se olhar de internacional eu sempre digo a essência e dessa esse olhar Internacional e esse olhar internacional é feito pelos textos dos tratados é sempre pela interpretação internacionalista essa interpretação internacionalista tem uma essência contra majoritária Carla e colegas ou seja temos sim uma importância para os Estados Democráticos para que esses estágios constituem estado democrático sejam forçados muitas vezes a ver
uma certa parcela da população direitos que estão sendo negados e professor locais Então dentro desse processo o a busca pelas cortes de direitos humanos ela deve ser o último recurso ou a primeira opção e como boa parte que nós professores damos aos nossos estudantes Ela depende Ela depende das situações específicas de caso mais tradicional mente existe uma regra no direito internacional que diz que para que o acesso ao direito internacional por um indivíduo ocorra deve haver o exaurimento dos recursos internos isso vem de uma lógica de que os estados são os primeiros Defensores de seus
cidadão e portanto o a a busca de um tribunal internacional lá deve ocorrer depois que todos os meios internos já foram exauridas e já foram buscados mais uma vez a lógica de subsidiariedad nós vamos a ordem internacional quando a ordem Nacional não oferece a prestação jurisdicional ocorre violações contudo os tribunais de direitos humanos são cada vez mais presentes no nosso judiciário na nossa prática existe uma técnica específica chamada controle de convencionalidade que os juízes mas também aos agentes públicos nacionais de olhar a convenção Americana e olhar a jurisprudência da corte interamericana na sua aplicação então
o tribunal de certa maneira está próximo da prática cotidiana mas em casos de urgência a possibilidades índice buscar o tanto a comissão é interamericana quanto à corte interamericana para é buscar o evitar que danos irreparáveis ocorrer em casos de situações as cortes internacionais com mecanismos extremamente complexos que em relação à mão de vidro esperam primeiro que haja esse passar pelo Judiciário um terno mas existem outras modalidades que permite sim um acesso de primeira opção para ficar nos termos colocado pela pessoa pergunta Cara professor André agora a gente falando especificamente sobre o tribunal europeu de direitos
humanos ele é fundado em 1959 mas se torna p e em 1998 o senhor se Tom dado interessante 2019 um balanço de 60 mil casos como é que tem sido a atuação então da coxa europeia pela sua eu sou pioneirismo nos Estados europeus que foram congregados em uma organização internacional denominada conselho da Europa criado em 49 ou seja logo nos primeiros anos depois da segunda guerra mundial e imediatamente uma 150 adotaram a convenção europeia de direitos e liberdades fundamentais também denominada por nós convenção europeia de direitos humanos que completa agora 70 anos então é uma
conquista a proteção internacional de direitos humanos Esse olhar que eu entendo importantíssimo para todas e todos devem muito a essa experiência e leva o sistema Regional europeu aqui Claro foi se modificando ao longo do tempo inicialmente existia tal qual existe hoje no sistema interamericano que me tão muito sistema Regional europeu na sua redação original havia comissão europeia de direitos humanos Então as vítimas os representantes tinham que pressionar a comissão europeia E logo depois especialmente com o fim da guerra fria qual queda do muro de Berlim os estados recém-saídos do Regime é soviético é ingressaram no
Conselho da Europa e também adaptou-se adaptam-se eliminando a comissão eliminado a coleção como você mesmo e seu nome 98 a comissão foi então absorvida finalmente e a corte europeia de direitos humanos transforma em cima corte permanente com acesso direto e isso claro é muito importante por vários o meu lugar porque fornece Claro dentro da lógica da subsidiariedade mais sua mexe uma alternativa a situações sistema de graves os estados mesmo que Democráticos que podem ocorrer essa esse volume jurisprudencial como pessoa Lucas mencionou influencia também a tomada de decisão interna e foi me enchia o nesses fator
influencia o poder executivo e conhecia os juízes nos Estados europeus isso também é muito importante claro que é necessário reflexão sobre o futuro do sistema regional do Peu os estados Democráticos muitas vezes se ressentem da interpretação internacionalista os tribunais constitucionais se ressentem dessa interpretação internacionalista como que um acordo de um tribunal profissional pode ser considerado uma violação de direitos humanos como que a minha interpretação da ncional não foi considerada a contento então o sistema Regional europeus têm ao a claridade mas sem sombra de dúvida merece todos os aplausos pelo pioneirismo e pela contribuição desses milhares
de casos a própria interpretação sobre o conteúdo dos direitos protegidos mas é importante legado para outros sistemas mas a gente vai falar sobre isso daqui a pouquinho porque agora a gente faz um rápido intervalo e na volta continuamos a falar mais sobre o celular esse internacionais de direitos humanos o direito sem fronteiras volta já E aí e o direito sem fronteiras está de volta e hoje estamos falando sobre os tribunais internacionais de direitos humanos botamos aqui com os nossos professores Professor Lucas agora inicia-se bloco com o senhor já falando da corte interamericana de direitos humanos
que é uma corte que tem aí em sua missão proteger e fazer valer a convenção americana de direitos humanos aconselho que se eu falasse dessa convenção e como ela influencia no trabalho da corte interamericana americana ela é basicamente a nossa carta de direitos e a essencialmente a O Rol dos direitos a serem protegidos pela atividade da cor de acordo de alho segunda essa carta ela vem prevista na carta não é mas essa carta que basicamente Aguiar aplicação dos direitos e aplicar diária corte nas a aplicação Yakult vai se transformar na intérprete maior dessa carta Hoje
nós não podemos falar em liberdade de expressão ou igualdade de gêneros sem pensar nas interpretações EA corte interamericana nos forneceu em relação a convenção americana nesse sentido nós podemos voar destacar não só O Rol de direitos os direitos são essencialmente as aqueles direitos que foram entendidos o primeira geração dos direitos civis e políticos mas também a lá o artigo 26 que permite a ideia de desenvolvimento progressivo e que a corte recentemente tem utilizado para lentamente judicializar direitos econômicos sociais e culturais Eu mencionaria também o fato de criar essa convenção ela permitiu Diferentemente talvez em alguns
aspectos da convenção europeia através do artigo 29 o artigo de interpretação uma interpretação em que não permitirá reduz é uma interpretação que deveria ser sempre mais benéfica mais favorável uma Interpretação para o homem e a a doutrina da margem de apreciação que foi mencionada pelo professor André ela de certa forma não foi completamente abraçada pela corte exatamente por essas exigências impostas pela convenção americana pela interpretação esposada pela curtida para conversar Americana e especificamente nós temos aqui contextos diferentes nós estamos lidando com América Latina e sai dos seus processos de redemocratização na América Latina que não
se vê como na Europa tentando firmar liberdades individuais contra os partidos comunistas locais ou as influências da União Soviética mas com América Latina que está lidando com problemas estruturais políticos e sociais e portanto a convenção americana se transforma nesse instrumento vivo e pela curte e a Interpretação dada pela corte é exatamente nesse sentido de um instrumento evolutivo um instrumento que corresponde às necessidades sociais professor André a corte interamericana ela exerce uma função contenciosa e também consultiva eu gostaria que o seu comentário como são os gases como é que chegam até a Corte interamericana e como
é que eles são analisados em dois segmentos muito importantes a jurisdição consultiva e a jurisdição contenciosa tradição construtiva rapidamente Koch é provocada para solucionar para esclarecer uma dúvida é feito inclusive uma pergunta muito interessante pode ser provocada pela própria comissão interamericana que se órgão que tem Sérgio moro em tom na que a sede da UEA inclusive é um órgão principal da pelos Estados em Ipu alguns jogos internos da própria olhar feita a pergunta a cor então em geral Responde essa pergunta e por que isso é importante ok Apesar da submissão consultiva não vincular expressamente os
estados fornece a interpretação internacionalista fornece avanço e da jurisdição contenciosa aí o papel da comissão também é importante porque as vítimas por exemplo os jurisdicionados brasileiros e não é necessário que sejam Nacional pode ser por exemplo Imigrantes indocumentados aqui no Brasil sujeito eventualmente uma relação de internet peticiona comissão interamericana Carla a comissão interamericana tem todo um grito podem inclusive ter uma solução amistosa envolvendo o Brasil mas eventualmente após o trâmite a comissão elabora que nós chamamos de primeiro relatório o estado por exemplo não concorda que a comissão caso o estado tenha reconhecido a jurisdição obrigatória
O Silvio já reconheceu o desde 98 Então já se passaram anos né o reconhecimento a comissão hálito dica o caso à corte interamericana de direitos humanos e nessa ajude são contenciosa e simplicidade vai ter direito à ampla defesa contraditório e Finalmente nós temos uma sentença E aí Carla sentença vinculante para nós brasileiros importa Claro esse afirmado Impacto direto da jurisdição contenciosa porque a sentença os implantes contra o Brasil e muitas vezes as tendências existem grandes transformações do nosso ordenamento sou louca ventilou também não se interessa bastante eu chamo isso de chamados é presidentes transformadores muitas
vezes carros contra nossos vizinhos contra países que reconheceram a jurisdição obrigatória acordo entre Americana são essenciais para que nós possamos refletir porque muitas vezes essas interpretações e adotadas por seus vizinhos os também adotamos as vezes e os códigos nossas vez são muito similares palavras herança ibérica e muitas vezes então nós estamos também cometendo e ilícitos violações de direitos humanos EA comissão simplesmente é no trâmite de uma petição entender o que é aquele era o momento numa petição envolvendo por exemplo feminicídio como se não tivéssemos também feminist de novo o Brasil o caso campo algodonero contra
o México tanto por isso é muito importante eu vou dar um bom exemplo para um Federal utilizando esses precedentes transformadores é fez uma atualização do nosso processo penal no caso audiência de Custódia Carla foi fruto desses precedentes não é um caso contra o Brasil havia uma casos outra outros estados com trocador e outros estados nossos estados contratantes e reconhecedores dados e são obrigatórios a cortina seja um papel importantíssimo que a corte interamericana adota aqui no Brasil e o professor Lucas Eu imagino que semelhantes e com a corte africana que é uma corte jovem a gente
acompanha que o continente Africano ainda vive conflitos armados guerras civis ali entre as pessoas Eu gostaria que o senhor falasse um pouquinho sobre essa corte como é que ela tem atuado lá na África uma pergunta muito interessante sobretudo porque eventualmente nós damos pouca atenção nossos estudos de maneira geral a prática da corte africana é uma prática muito interessante não só pelo pela estrutura ela curte pelas escolhas que foram feitas por ser uma corte que se estruturou posteriormente a também como as outras ela segue o modelo comissão curte Mas é uma coisa que pude fazer algumas
escolhas diferentes como por exemplo essa ênfase na ideia de que povos o protocolo que ele conhece a cor de que entra em vigor somente 2004 Então a partir de 2004 efetivamente nós podemos falar de Uma Corte que funciona hoje na Tanzânia nós temos um sistema que por exemplo o peticionamento de Kombis se permitido pelos Estados através de um protocolo específicos permite o acesso ao contencioso da corte enquanto que a corte interamericana nós temos indivíduos através da comissão EA comissão leva o caso à corte as vítimas participam ativamente do procedimento mas a comissão Faz esse papel
de intermediário também no sistema africano mas lá nós temos essa preocupação em permitir nós sabemos que homens são grandes motores do sistema de direitos humanos EA corte africana lá da parece estar preocupada com esse tipo de questão ela também foi fruto particularmente do comitê internacional de juristas e é uma organização não-governamental exatamente para promoção de direitos humanos hoje ela é uma curte ainda um pouco julgamentos é uma curte que tem 60 julgamentos em toda sua história a corte interamericana ela tem algo em torno de um exemplo julgamentos de mérito estamos entre 300 e 400 eu
não me engano professor André pode me corrigir eacute europeia ela julga Mais de Mil casos ao ano então Aqui nós temos cortes diferentes mas a corte africana Lá começa a sedimentar uma jurisprudência ela já começa a tocar em assuntos que as outras fontes eram um pouco mais receosa de tocar como por exemplo a questão ambiental Hoje existe o link muito grande entre direitos humanos e meio ambiente e existe uma jurisprudência crescente nesse sentido também na corte é é uma última decisão da corte ela ficando emitiu foi contra o Mali em relação à desaparecimento de pessoas
Então nós temos essa nova corte com uma nova prática também para estimular isso que se chama diálogo entre Porto e já sabe fertilização cruzada entre a jurisprudência de cursos mais um fenômeno interessante no continente africano e eu acho que isso é uma tendência geral em tribunais internacionais é que outros curte regionais estão também tocando em questões de direitos humanos como a corte africana para o Oeste africano ou seja ali também questões de direitos humanos Como disse aquilo professor André eu acho que a metáfora que o professor André que eu não tinha ouvido ainda apesar de
ser leitor de suas obras é um pouco toque de Midas Direitos Humanos começa a influenciar a jurisprudência de outros tribunais e acho que essa tendência apesar de retrocessos apesar de resistência é uma tendência positiva que nós verificamos hoje o Internacional dos direitos humanos e nas fotos também africano ou seja decisões que vão influenciar todos os países nas suas legislações É uma pena mais o nosso tempo chegou ao fim mas no próximo programa vamos continuar falando sobre as cortes internacionais especificamente sobre os casos brasileiros na corte interamericana de direitos humanos eu agradeço aos nossos convidados André
de Carvalho Ramos e Luccas Carlos Lima e também a você que nos acompanhou Veja a nossa programação no site da TV Justiça e também no nosso canal no YouTube não se meio é direito sem
[email protected] um abraço e até a próxima [Música] E aí [Música] E aí [Música]