fala pessoal tudo bem vamos lá meus amigos mais continuidade da Lei das estatais is é um assunto realmente complexo é um assunto extenso que nós temos que passar com bastante cuidado com bastante calma e temos tempo para isso meus amigos nós vamos agora passar a partir do artigo 38 em que a gente vai estudar o impedimento de participar de licitação Vamos estudar essa parte veja o artigo 38 vai nos dizer que estará impedida de participar de licitação e ser contratada pela estatal a empresa cujo administrador Ou sócio detentor de mais de 5% do capital social
seja diretor ou empregado da estatal também a empresa suspensa pela estatal também a empresa declarada inidônea por algum ente da Federação aqui na verdade né pela união estado DF ou pela unidade federal que está vinculada à estatal ainda impedida a empresa constituída por sócio de empresa que estiver suspensa impedida ou declarada inidônea a empresa cujo administrador seja sócio de empresa suspensa impedida ou declarada inidônea constitu por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa impedida ou declarada inidônea cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa e pedida ou declarada inidônea e
que tiver nos seus quadros de diretoria pessoa que participou em razão de vínculo de mesma natureza de empresa declarada inidônea é importante pessoal dar uma memorizada nisso mas veja que não é tão difícil né ou é a empresa que foi declarada inidônea ou a sócio ou administrador de empresa que tenha sido declarada inidônea impedida ou suspensa veja que o parágrafo único ainda vai dizer que que aplica-se essa vedação que se aplica essa vedação a contratação do próprio empregado ou dirigente como pessoa física bem como a participação dele em procedimentos licitatórios na condição de licitante também
a quem tem a relação de parentesco até o terceiro grau civil com dirigente de estatal com empregado de estatal cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação e por autoridade do ente público a que a estatal esteja vinculada ainda veja também vai ser aplicada a vedação cujo proprietário mesmo na de sócio tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a respectiva estatal promotora da licitação ou contratante a menos de se meses é literalidade não há muito o que ficar aqui te explicando mas de toda forma aí está bom
pessoal ainda trago para você a as questões dos chamados prazos mínimos prazos mínimos para quê prazos mínimos para a apresentação das propostas veja realizada a sessão de aberto o edital publicado o edital Qual é o prazo mínimo para apresentação das propostas e aqui nós vamos ter no inciso um o objeto aquisição de bens esse prazo pode ser de 5 dias úteis ou 10 dias úteis 5 dias úteis quando adotado como critério de julgamento menor preço ou maior desconto e nas demais hipóteses 10 dias úteis para contratação de obras e serviços nós temos o prazo de
15 dias úteis quando adotado como crit o menor preço ou o maior desconto e nas demais hipóteses para contratação de obras e serviços 30 dias úteis e ainda veja que no mínimo de 45 dias úteis para licitação em que se adote como critério de julgamento a melhor técnica ou técnica e preço como para licitação em que haja a contratação semi-integrada ou integrada perfeito bom pessoal o artigo 43 da Lei 13303 vai estabelecer Quais são os regimes de execução para obras e serviços de engenharia tá aqui o artigo 43 vai nos dizer os contratos destinados à
execução de obras e serviços de engenharia admitirão os seguintes regimes são regimes de execução primeiro a empreitada por preço unitário nos casos em que os objetos por sua natureza possuam imprecisão inerente de quantitativos em seus itens orçamentários a empreitada por preço Global quando for possível definir previamente no projeto básico com boa margem de precisão as quantidades dos serviços a serem posteriormente executados na fase contratual a contratação por tarefa em contratações de profissionais autônomos ou de pequenas empresas para realização de serviços técnicos comuns e de curta duração em empreitada integral nos casos em que o contratante
necessite receber o empreendimento normalmente de alta complexidade em condição de operação imediata ainda veja a contratação semi integrada quando for possível definir previamente no projeto básico as quantidades dos serviços a serem posteriormente executados na fase contratual a contratação semi-integrada o projeto básico é feito pela administração ou por alguém que ela contrate e o projeto executivo e a obra o serviço feito pelo vencedor da licitação já na contratação integrada tudo é feito pelo licitante vencedor projeto básico executivo e a execução da obra ou do serviço perfeito veja pessoal que serão Obrigatoriamente precedidas pela elaboração de projeto
básico disponível para exame de qualquer interessado as licitações para contratação de obras e serviços com exceção daquela em que se adotar a contratação integrada porque na contratação integrada como eu dis disse a você o projeto básico já vai ser elaborado pelo licitante Vencedor e ainda veja é vedada a execução sem projeto executivo de obras e serviços de engenharia perfeito muito bem Pessoal veja a lei ainda vai estabelecer agora no artigo 44 a vedação a parte partipação direta ou indireta nas licitações para obras e serviços de engenharia a pessoa física ou jurídica que tenha elaborado oprojeto
ou projeto básico não podem participar da licitação a pessoa que participar de consorcio responsável pela elaboração doprojeto ou do projeto básico também não pode participar da licitação e a pessoa jurídica da Qual o autor do projeto do anteprojeto ou do projeto básico seja administrador controlador gerente responsável técnico subcontratado Ou sócio e neste último caso do sócio quando a participação superar 5% do capital votante veja os parágrafos do artigo 44 parágrafo primeiro vai nos dizer a elaboração do projeto executivo constituirá em cargo do contratado é permitida a participação de pessoas jurídicas e da pessoa física lá
dos incisos 2 e 3 ó então aqui participe de ou do qual seja autor do projeto básico ou executivo é possível que participe pessoa jurídica e pessoa física como consultor técnico nas funções de fiscalização supervisão ou gerenciamento exclusivamente a serviço da estatal interessada considera-se participação indireta a existência de vínculos de natureza técnica comercial Econômica Financeira ou trabalhista entre o autor do projeto básico pessoa física ou jurídica e o licitante ou responsável pelos serviços fornecimentos e obras incluindo-se o fornecimento de bens e serviços a istes necessários e que isso também se aplica a Empregados incumbidos de
levar a efeito atos e procedimentos realizados pela estatal no curso da licitação muito bem pessoal uma novidade trazida na lei 13303 que depois acabou vindo por exemplo também na lei 14133 é a possibilidade de remuneração variável o Artigo 45 vai nos dizer que na contratação de obras e serviços inclusive de engenharia poderá ser estabelecida a remuneração variável vinculada ao desempenho do contratado com base em metas padrões de qualidade critérios de sustentabilidade ambiental e prazos de entrega definidos no instrumento convocatório e no contrato naturalmente a utilização da remuneração variável precisa respeitar o limite orçamentário fixado pela
estatal uma outra situação também prevista na lei das estatais e que depois acabou repercutindo em outras situações foi a possibilidade da execução simultânea o artigo 46 vai dizer que mediante justificativa e expressa E desde que não implique perda de economia de escala poderá ser celebrado mais de um contrato para executar serviços de mesma natureza quando o objeto da contratação puder ser executada de forma concorrente e simultânea por mais de um contratado quando houver essa execução simultânea haverá um controle individual AD da execução do objeto contratual relativamente a cada um dos contratados eu até posso fazer
a execução simultânea mas a fiscalização é individual bom a lei 14133 trouxe ainda o procedimento da licitação nos termos da Lei 13303 acho que eu tinha dito 14133 lei 13 303 a lei das estatais trouxe o procedimento Este é o procedimento veja primeiro a fase Preparatória que é a fase interna haverá a divulgação do instrumento convocatório apresenta-se primeiro os lances e propostas julga esses lances e verifica a efetividade dos lances e das propostas Face uma neg ção e depois haverá a habilitação que Como regra vai ser também habilitação do Apenas do vencedor Então veja que
o procedimento aqui é muito próximo ao procedimento da 14133 primeiro faz a preparação a fase Preparatória interna na administração depois se divulga o edital apresenta-se propostas julga-se propostas verifica se elas são efetivas fazse uma viabilidade de negociação para Somente depois habilitar e Como regra habilitar apenas o vencedor e depois segue o trâmite natural a interposição de recursos adjudica o objeto ao e homologa a licitação ou revoga se não for mais oportuno ou conveniente preste muita atenção pessoal que a lei 14 a lei 13303 vai permitir que a fase da habilitação venha antes da apresentação das
propostas e lances a habilitação pode vir antes isso é exceção e precisa ser expressamente previsto no edital E aí Observe havendo essa inversão a habilitação portanto vindo primeiro habilita-se todo mundo e não apenas o vencedor perfeito Outro ponto importantíssimo havendo essa inversão de fases a interposição de recursos na verdade ó vamos colocar assim a interposição de recursos Como regra a interposição de recursos Como regra ocorre numa fase única de recursos mas de maneira excepcional exceção haverá recursos não em fase única em cada fase Quando houver a inversão Quando houver a inversão de Fases quando então
a habilitação vier antes eu deixo de ter uma fase única de recursos na lei das estatais lá na 14133 isso não acontece na 14133 Ainda Que haja inversão nós teremos fase um única de recursos bom Pessoal veja trago para você agora os critérios de julgamento previsto na lei das estatais E aí nós temos o menor preço maior desconto técnica e preço melhor técnica melhor conteúdo artístico maior oferta de preço maior retorno econômico e a melhor destinação de bens alienados Esses são critérios de julgamento previstos na lei 13303 na lei das estatais trago para você também
a possibilidade deate e consequentemente dos critérios de desempate das propostas em caso deate entre duas propostas nós vamos ter na lei das estatais esses critérios de desempate a disputa final a avaliação de desempenho contratual prévio critérios que estão previstos lá na lei 8248 e na lei 8666 e ainda o sorteio com a revogação da 8666 pessoal eu desconsidero isso aqui e vou adotar o artigo Tero da lei 82 28 E aí veja no lugar da Lei 8666 vou adotar os critérios previstos no artigo 60 e o parágrafo primeo da lei 14133 de 2021 então eu
faço a disputa final avaliação de desempenho contratual prévio os critérios na lei 8248 depois os critérios constantes na lei na lei 14133 e permanecendo impat último critério o sorteio perfeito pois muito bem pessoal agora vamos lá e vamos observar o seguinte a homologação na lei das estatais o artigo 60 vai dizer que a homologação impli a Constituição de direito relativo a celebração do contrato em favor do licitante vencedor isso é um ponto importante porque diferente na lei 14133 não há este direito há uma expectativa de direito à contratação na lei das estatais há o direito
à contratação bom pessoal no que tange aos contrat os contratos são regidos pelos preceitos de direito privado diferente da lei 14133 que são regidos pelos preceitos de direito público e supletivamente pela teoria geral dos contratos e pelas normas de direito privado na lei das estatais os contratos são regidos pelo direito privado e o enunciado 17 do CJF vai dizer que os contratos celebrados pelas estatais regidos pela lei 13303 não possuem não possuem Ok aplicação subsidiária da 8666 leia-se aqui lei 14133/2021 que em caso de lacuna aplicam-se as disposições contidas na própria lei 3303 e nas
regras e nos princípios do direito privado Bom vamos lá trago para você agora a aspectos atrelados à duração ao prazo dos contratos aqui previsto no artigo 71 a regra na lei das estatais é que os contratos aação não excederá a 5 anos exceto para projetos contemplados no plano de negócios e investimentos da estatal e nos casos em que a pactuação por prazo superior a 5 anos seja prática rotineira do mercada e a imposição do prazo de 5 anos inviabilize ou onere excessivamente a realização do negócio e na lei das estatais fica vedado contrato por prazo
indeterminado que na lei 14133 é permitido quando administ for a usuária de serviço oferecida em regime de monopólio bom pessoal um outro ponto que eu quero estudar com você caminhando pro fim do estudo da Lei das estatais se refere à alteração dos contratos na lei das estatais não há alteração unilateral na lei das estatais só há alteração bilateral por acordo entre as partes é o que vai dizer o artigo 72 os contratados os contratos perdão somente poderão ser alterados por acordo entre as partes vedando-se ajuste que resulte em violação da obrigação de licitar somente por
acordo entre as partes então diferente da lei 14133 que se estabelece que o contratado deve aceitar os acréscimos e supressões de até 25% em contratos de compras obras e serviços e os acréscimos de até 50% os contratos de reforma de edifício de de reforma de edifício equipamento na lei das estatais não é um deve aceitar é um pode aceitar perfeito para finalizarmos vamos passar nas sanções administrativas é possível a aplicação de advertência de multa e de suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora pelo prazo não superior a 2
anos que se a multa aplicada for superior ao valor da garantia além do sujeito perder este valor ele responde pela diferença que é descontada de pagamentos eventualmente devidos ou ainda cobrad judicialmente as sanções dos incisos 1 e 3 poderão ser aplicadas conjuntamente com o inciso do Na verdade o que eu poderia te dizer simplificando a Lei é a multa pode de ser aplicada isolada ou sendo de maneira cumulativa com advertência e com a suspensão pois muito bem pessoal com isso eu encerro este nosso encontro e consequentemente encerro o estudo da Lei das estatais grande abraço
meus amigos h