[Música] Prezados e prezadas, é uma honra mais uma vez estar com vocês aqui. Sejam todos bem-vindos, professores, alunos, coordenadores. É um, é um uma honra muito grande para mim estar apresentando para vocês o imposto de renda de 2025. Nós vamos eh iniciar a nossa apresentação. Eu sou Evaldo Macedo, sou analista tributário da Receita Federal Do Brasil, eu sou agente da Receita Federal em Alfenas, Minas Gerais. Essa agência está subordinada à delegacia da Receita Federal do Sul de Minas em Virgínia. O objetivo desse treinamento hoje é o preenchimento da declaração do imposto de renda de 2025.
E aqui a gente vai falar sobre a documentação necessária para se fazer a declaração. Essas três próximos slides é muito interessante que vocês prestem bastante Bastante atenção e de preferência derem um print da tela para que vocês possam acompanhar de forma mais dinâmica a o preenchimento e as informações que eu vou passar. Então aqui a gente tem o comprovante de rendimento. A página um é o comprovante de rendimento. É um dos formulários mais comuns que tem. Tá? Eh, aqui é do exercício 2025, ano calendário 2024. São todos os rendimentos que a pessoa teve em 2024.
Então, a gente tá Falando da declaração de 2025, onde vai vão ser informados todos os rendimentos, bens, pagamentos que a pessoa tinha em 2024. Então, no campo um, a gente tem aqui a fonte pagadora. No quadro dois, a gente tem aqui os dados da pessoa, do beneficiário, que é o CPF, e o nome. O quadro três, a gente tem as os rendimentos tributáveis, né, e o imposto retido na fonte. Então aqui a gente tem os valores de 120.000 de rendimentos tributáveis, 20.000 de contribuição Previdenciária retida, 18.000 de impostos retidos na fonte. O quadro quatro é
rendimentos isentos e não tributáveis. Nesse caso, a pessoa não teve o campo cinco, são rendimentos sujeitos a tributação exclusiva, tá? No caso aqui é o 13º. A gente tem o quadro seis, que são rendimentos recebidos acumuladamente, geralmente são salários atrasados que a pessoa tá recebendo eh depois de um tempo. E o quadro sete são informações Complementares. Nesse caso aqui, essa empresa tem, né, uma uma um plano de saúde no qual ele fez um um convênio, então ele desconta dos funcionários o plano de saúde. Então aqui tem o CNPJ do plano de saúde e os beneficiários
do plano. Não necessariamente todos os comprovantes de rendimento vão ter plano de saúde. A pessoa pode fazer um plano de saúde individual e aí ele vai ter um comprovante próprio do seu plano de saúde. O outro comprovante, a página Dois aqui é o comprovante bancário. A gente tem no quadro um aqui o identificação da fonte pagadora. O quadro dois, o beneficiário. O quadro três, rendimentos tributáveis. O quadro 4, rendimentos isentos. O quadro cinco, rendimento sujeito a tributação exclusiva. E o quadro seis, as informações da conta corrente. A gente vai falar durante a apresentação sobre todos
esses valores aqui do bancários. E a gente tem a página três, que aí Antes eu vou fazer uma leitura das observações. A página um e dois são formulários padrões enviado ao contribuinte pelas pessoas físicas e jurídicas com as quais ele tem vínculo financeiro. Exemplo, empregador, imobiliária, banco, financeira, etc. A página três é um resumo de documentos em que a em situação normal ele apresentaria em separado. Então são recibos, escrituras, certificado de registro de Veículo, notas fiscais, certidões, etc. Então, essas informações aqui da página três, eu fiz um resumo, tá? Por exemplo, um documento de veículo,
o que que a pessoa tem que levar? O registro do veículo. Um terreno, o que que tem que levar? escritura, o registro do do terreno, uma casa, a mesma coisa, uma caminhonete, o o documento dela, o RLV, né? Ações, ele tem que levar um documento do banco onde consta as ações. Eh, criptomoedas também, né? Dependente O que que ele tem que levar, ou a certidão de nascimento ou documento de identidade, né? Despesas, no caso aqui, tratamento odontológico, que que ele tem que levar para você? recibo, eh, eh, despesa com a faculdade, que que ele tem
que levar, o boleto lá da faculdade que que foi pago, entendeu? Então, isso aqui é um resumo apenas. Vocês como contabilistas vão ter que pedir documento por documento, certo? e e fazerem e elaborarem esse resumo. Aqui tem outra observação aqui que além dos documentos, né, 1, dois e três, a gente, vocês profissionais têm que pedir pra pessoa o comprovante de endereço para sempre atualizar o endereço da pessoa na declaração, o e-mail, o número do celular e também os dados bancários. Para quê? para que a pessoa receba restituição através daqueles dados bancários ou se tiver imposto
a pagar, ele faça o pagamento em débito em conta para que você não tenha muito trabalho Depois de ficar tirando as guias paraa pessoa, ok? Então, guardem esses três documentos. E como se faz a declaração do imposto de renda? Hoje são três maneiras de fazer a declaração de imposto de renda. online, direto na página da Receita Federal na internet, através de um app, num aplicativo que se chama Receita Federal, que você pode baixar tanto para iOS quanto para Android. Você pode fazer no computador, que é a forma mais tradicional, a Primeira forma eh digital que
foi feita, é através do programa. Você faz o download do programa, instala o programa e depois você preenche a declaração. Esse é o meio mais tradicional e também o meio que a gente vai usar aqui, porque ele é mais completo. Dá para você ter uma visão geral do que é o imposto de renda e você fazendo preenchimento pelo programa, depois você vai ter facilidade tanto para preencher no app quanto direto na página da receita. O programa ele chama programa gerador de declaração PGD. E onde que eu baixo esse programa? Você baixa no site da Receita
Federal, que é o gov.br/receitafederal. Lá você vai ter o ícone imposto de renda. Com o ícone imposto de renda, ele vai abrir essa página. Aí você rola a tela para baixo, vai ter lá declaração e aí tem os três meios de declarar, declaração online, celular ou Tablet ou programa pro computador. Você vai baixar o programa para o computador. Aqui nós temos também para MAC, Linux e multiplataforma, tá? Aí você faz o baixar o programa. Baixando o programa, você vai lá em download, vai instala lá o programaz, é um arquivo. Ponxe IRPF 2025. Você dá um
duplo clique nele e ele vai fazer a instalação. Depois de feita a instalação, você vai na página inicial do teu computador, vai No menu iniciar, digita lá IRPF 2025, vai aparecer o ícone do imposto de renda, você dá um clique nele e ele vai abrir o programa. O programa tem essa carinha aí, né? é um aplicativo para o computador, ele tem essa cara aí, né? Eh, não mudou muito da declaração de 2025 com relação 2025. Ele tem o menu superior, aí ele tem o menu lateral, que é o menu mais Completo. Ele tem o menu
de boas-vindas. Dentro do menu de boas-vindas tem novidades do imposto, tem links, né, úteis. Novidade do imposto de renda, página do imposto de renda, perguntas e respostas, lote de restituição e perguntas mais frequentes. Dentro do menu de boa-vinda, você vai você tem um menu aqui aonde você vai abrir as declarações. Você, como a gente não preencheu nenhuma declaração aqui, vai Ser uma nova declaração, né? Você não preencheu declaração nenhuma ainda, né? Digitado nova declaração, a gente vai escolher o tipo de declaração. A mais normal é ajuste anual, que a gente entrega todo ano. Existe uma
declaração final de espólio, é quando termina o inventário. Aí o representante do espólio tem que fazer essa declaração em nome do espólio, informando para quem que foi os bens. Existe a declaração de saída definitiva do país. É quando a Pessoa deixa o país de forma definitiva e vai ser tributado no país destino para onde ele foi. Ele não vai ser tributado mais no Brasil, ele vai morar no exterior. A gente tem esse essas opções aqui de como iniciar uma declaração. A pré-preenchida é o que a receita preconiza hoje que se usar, tá? A gente não
vai fazer ela hoje aqui porque a gente vai fazer uma declaração em branco, vai iniciar do zero. Mas a pró a pré-preenchida, ela traz todos os dados Da pessoa, dados cadastrais, ela traz as fontes de as fontes pagadoras, elas traz informes bancários, elas traz os pagamentos que a pessoa fez, traz todos os bens que constava na última declaração que ele entregou. Então ela vem muito completa. A pessoa às vezes tem que fazer algum ajuste na declaração, né? informar os valores dos bens em 2024 somente e informar os dependentes. Na maioria das vezes vem completa, mas
nada que exima a pessoa de Fazer uma checagem se tá tudo correto. A gente pode importar uma declaração de 2024, que é quando você fez a declaração de 2024 em seu computador e ela está gravada naquele computador que você tá fazendo agora, 2025. Aí ele vai puxar aquela declaração e tem iniciar a declaração em branco. Essa é a opção que a gente vai eh optar hoje para vocês terem noção completa de como preencher uma declaração. Então a gente vai marcar Declaração de ajuste anual e selecionar iniciar uma declaração em branco. A gente vai preencher os
dados, né, primeiro que vai ser o CPF e o nome. Isso aqui a gente tá usando o CPF fictício, tá? o nome também. Então vocês não podem fazer uso desse CPF para outras coisas, OK? E nem para tentar transmitir uma declaração nesse CPF. Vocês podem tentar fazer uma declaração de vocês, se vocês não forem dependente de seus pais ou de algum parente, ou Pai, ou tio, né, ou amigo. E quando você dá OK, ele faz essa atenção aqui. Encha todas as fichas da declaração e ao final acesse o quadro corporativo, onde o programa apresentará o
cálculo do imposto para os dois tipos de tributação, as deduções legais cabíveis e o desconto simplificado de 20% dos rendimentos tributados limitado a 16.754 e34. Então ele tá falando aqui para você preencher tudo. Para quê? para Você ver qual que é mais interessante para você, se são as deduções legais ou se é o desconto de 20%. E aí ele fala que vai, se você mostrar na parte inferior esquerda, a lupinha lá, onde vai falar o que é mais, o que é mais interessante para você. Então aqui na na parte lateral esquerda inferior, ele vai ficar
sempre ativo essa essa esse quadro aí, né, de opção de tributação, mostrando para você a cada Preenchimento da declaração, os valores vão alterando aqui, tá? E aí, alterando o valor, você vai ver depois no final qual que é mais interessante. E você pode optar pelas deduções legais, que a gente fala, chama de declaração completa, ou pelo desconto simplificado, que a gente chama de declaração simplificada, tá OK? Aí você pode escolher aqui qual declaração é mais interessante para você antes de transmiti-la. Aqui, como eu falei, tem o Menu lateral. Ele é o menu mais completo, aonde
a gente vai seguir aqui em ordem decrescente, iniciando pela identificação do contribuinte e descendo com todas as informações, quadro a quadro, ficha a ficha, né? E esse menu aqui ele é muito extenso, então você pode mexer na barra de rolagem, tanto para baixo quanto para cima, para eh ter mais informações aqui desse menu. A gente tem esse menu aqui que ele é uma eh aparece as fichas Eh mais comuns que você utilizou. É tipo um atalho. Então depois que você preencheu a declaração, esqueceu alguma coisa, quer fazer uma revisão, aqui tem um atalho aqui das
fichas que você vai usou, OK? Aqui é a opção de tributação. A gente já falou sobre isso. Então a gente vai começar pela ficha, como eu falei em ordem decrescente aqui, identificação do contribuinte. A identificação do contribuinte, a gente tem na parte Superior aqui o tipo de declaração, declaração original ou declaração retificadora. Que que é isso, Evaldo? Original e retificadora. original é a primeira que você entrega daquele ano. Então, do ano 2025 você não entregou nenhuma declaração. A primeira vai ser original e pode ser a definitiva. Se houver algum algum erro, alguma notificação da receita,
você pode fazer a retificadora. Você pode fazer quantas Retificadoras quiser. E essas retificadoras a partir da primeira original, a retificadora, você vai fazer quantas precisar. Então vai ter retificadora um, retificadora 2, 3, 4 e assim por diante. A gente tem o quadro aqui de dados do contribuinte, que são dados cadastrais normais, nome, data de nascimento, né? tem essa endereço, tem essa informação interessante aqui, ó, que houve alteração de de dados Cadastrais, principalmente endereço. Você deve informar que sim e pegar o comprovante de endereço da pessoa, como eu falei lá nos documentos que a pessoa tem
que entregar pro contador. você rolando para baixo aqui tem mais uma parte da da identificação do contribuinte que é a ocupação principal. Aí você vai escolher a ocupação principal do seu cliente. Aqui nesse caso é um servidor público, professor de ensino Superior. A gente vai passar pra próxima ficha que é a ficha de dependentes. ficha de dependentes, você vai informar o tipo de dependente que a pessoa sempre que tiver essa setinha para baixo aqui, são campos que não são de livre preenchimento, você não pode propor qualquer coisa, são coisas pré-definidas pela Receita Federal. Então aqui
a relação de dependentes já vem eh pré-preenchida aqui para você escolher qual tipo de dependente. Então tem Companheiro ou cônjuge, tem filho até 21 anos, filho eh até 24, cursando eh ensino superior ou segundo grau, eh irmão, neto, bisneto, pais, avôs, bisavôs, menor, pobre, que a pessoa tenha guarda, pessoa incapaz, que a pessoa seja tutor, curador, né? Então você pode escolher qual o tipo de dependência aqui, OK? Aqui, neste caso nosso, eh, no exemplo nosso, é um filho que a pessoa que está cursando a faculdade. Então, é O item 22, escolheu ele ali, tá? Depois
você vai preencher o CPF, a data de nascimento, são dados cadastrais básicos, e-mail, telefone, né? E esse quadro aqui é muito interessante você preencher eh se a pessoa mora com os pais. Então, se o dependente mora com o titular, você marca aqui que o endereço dele também vai ser corrigido se você marcou lá na identificação do contribuinte que você optou para por alteração cadastral. Aqui o valor de 227508 é um valor fixo que a legislação atribui como dedução para cada dependente que você informa, tá? Você não precisa comprovar despesa com aquele dependente que você já
tem de desconto esse valor por cada dependente. Isso está na legislação. Deu OK. Ele vai te dar uma informação aqui que é ao preencher essa ficha, que é a ficha de dependentes, o contribuinte Deve incluir na declaração todas as informações dos dependentes relacionados, tais como rendimentos tributáveis, isentos e não tributáveis, bens e direitos, dívidas, pagamentos efetuados, independente da forma de tributação, utilizando as decões legais ou desconto simplificado. Então, o que que resumindo, sempre que você põe um dependente, se ele tiver rendimento, você tem que pôr. Se ele tiver um bem, você tem que pôr, tá?
Então é Obrigatório você pôr todos os dados de seu dependente, seja rendimento, seja bem, seja pagamentos. Só que você tem que ter em mente uma coisa, o dependente não é obrigado você pôr dependente na sua declaração. Aquela pessoa pode ser dependente sua eh lá no plano de saúde, lá na empresa, mas obrigatoriamente você não precisa de pôr aqui ele aqui como é dependente. Mas se você não puser como dependente, você também pede o direito de deduzir também as despesas que você Teve com ele, como eh de de estudo, né, educacional, as despesas médicas. Então você
perde o direito de colocar, mas uma vez que você coloca o dependente, você tem que informar todos os rendimentos que ele teve. É muito comum cair em mar a declaração por esse motivo. A pessoa põe a o filho lá como dependente, né, porque ele é dependente no plano de saúde ou na empresa, né, e esquece que aquele dependente já tem rendimento, ele faz um estágio hoje já tá trabalhando, Né, e coloca como dependente. Aí a declaração caha, aí a gente orienta, né, sempre quando o dependente tiver rendimento, não é interessante você informar aquele dependente na
declaração, OK? Aí ele vai dar um resumo dos dependentes que você tem e a gente vai passar pro próximo. Aqui tem um campo, como a gente veio falando, que a gente vai descer aqui, eh, em ordem decrescente, alimentandos. Que que é alimentandos, Evalto? Ó, alimentandos é quando a pessoa paga pensão alimentícia para alguém, seja um cônjuge, seja um filho, né? Então você coloca aqui o o alimentando para depois informar o valor que você pagou de pensão alimentícia. Nesse exemplo nosso aqui não tem alimentandos. O o o a ficha alimentandos é parecida aqui como dependentes. Ele
vai te pedir os dados do do alimentando, seja o CPF, o nome, a data de nascimento, né? São informações Básicas aqui, parecidas com de dependente. A gente vai agora pros rendimentos recebidos de pessoa jurídica. Então esse quadro aqui tem tantos, como eu falei, quando o dependente tiver rendimento, tem as informações do titular e tem a informação do dependente, caso ele tenha rendimento. OK? Você marca aqui novo e vai abrir aqui a ficha. Aqui já tá preenchida e eu vou mostrar de onde Que eu tirei essas informações. Eu tirei a informação lá da folha um. Olha
para você ver. Tem aqui o CNPJ da fonte pagadora, tem aqui o nome da fonte pagadora, tem o valor de rendimentos recebidos de pessoa jurídica, tem aqui a contribuição, previdência oficial, tem o imposto retido na fonte, tem o 13º e tem o valor do do 13º retido na fonte, tá? Então foi de onde nós tiramos esses Valores aqui. Se a pessoa tiver mais de uma fonte pagadora, você tem que preencher quantas vezes a pessoa tiver a fonte pagadora, ok? Então você deu OK aqui, ele vai fazer um resumo. Se a pessoa tiver uma segunda fonte
pagadora, você vai digitar novo aqui de novo e preencher de novo. OK? Aqui você pode ver que a gente preencheu aqui e já começou a aparecer aqui a tributação, ó. Hoje, se ele fosse por deduções legais, seria de de imposto A restituir. Se fosse por desconto simplificado, seria 348. E a gente a cada preenchimento aqui vai ver que essa opção de tributação vai mudar. A gente vai para rendimentos isentos e não tributáveis. A gente lembra, né, no treinamento teórico que rendimentos isentos não tributáveis não altera o imposto a pagar, não altera tributação no ajuste anual,
hein? a gente vai ver se isso é verdade Mesmo. A gente vaiar um novo, né? E aqui, eh, a gente vai prestar essa informação, né? Qual que é essa informação? Aonde que qual rendimentos isentos que tem? A gente tem lá na ficha dois, na folha dois, a gente tem os rendimentos de poupança lá da Caixa Econômica Federal. Então a gente vai poupança é código 12, né? A gente ia procurar aqui no tipo de rendimento, né? O rendimento é do titular, não é do do do Dependente. O beneficiário aqui é o José da Silva, que é
o titular. A fonte pagadora é a Caixa Econômica Federal. E ele teve um valor aqui de rendimento isento de R$ 1.000, tá? Veja que não é o saldo que é o rendimento, tá? Englobado nesse saldo pode estar o rendimento aqui de R$ 1.000, mas o rendimento vem destacado. O que que ele teve de rendimento no ano 2024? R$ 1.000. Não é o saldo da poupança que a gente informa aqui, tá? É O rendimento somente, que é um rendimento isento. O saldo da poupança, ele é um bem, tá? E a gente vai mostrar como que preenche
lá na declaração, né? Paraa frente aqui nos bens e direitos. O rendimento que ele teve em 2024 referente a essa poupança foi de R$ 1.000. Está aqui no comprovante de rendimento, tá? E aí a gente incluiu lá poupança. Veja que a tributação não alterou. Por que rendimento isento não Altera a tributação. E a gente vai agora pros rendimentos sujeito a tributação exclusiva. A gente vai ver aqui, se a gente pôr em totais aqui, a gente vai ver aqui, ó, que o 13º já tá preenchido aqui. Por quê? Apesar de ele ser um rendimento sujeito tributação
exclusiva, a gente já preencheu lá. Ele tinha um campo lá nos rendimentos recebidos de pessoa jurídica, né? Só que ele não é tributado. Ele é tributado Exclusivamente na fonte. Já foi tributado e não tem volta, mas ele já foi transportado para cá. OK. Aqui, ó, ele tava no quadro cinco da folha um e ele já foi transportado de forma automática para cá. E aí a gente vai clicar em rendimentos, digitar novo, tá? e vai ver aqui, ó, rendimentos sujeito à tributação exclusiva. Esse é o a folha dois lá, o comprovante da caixa, tá? Então, a
Pessoa teve o rendimento de R$ 5.000, tá? Ele tem o saldo lá na aplicação de 80.000, mas o rendimento que ele obteve em 2024 foi só de 5.000, OK? E aqui a gente tá formando rendimento, não tá informando bem. Então não é o saldo da aplicação que você informa aqui, é o rendimento que ele teve no ano, ok? Então aqui são rendimentos de aplicação financeira do titular, o beneficiário é é o titular, né? o CNPJ da Caixa e o valor de 5.000 que ele teve de rendimento. Aqui a gente tem um outro rendimento aqui que
é uma caminhonete que ele adquiriu através de um sorteio do Super Max Cap no valor de 300.000 essa caminhonete avaliada em 300.000 que ele recebeu essa caminhonete num prêmio em 8/03/2024. Ah, Evaldo, mas caminhonete, carro não é um bem. Caminhonete é um bem e deve constar lá na declaração de bens E direitos. Só que como ele recebeu em 2024, ele recebeu um rendimento. Ele não tinha aquele aquele valor em seu patrimônio, tá? Ele nem tinha caixa para comprar aquilo. Ele teve um rendimento que é um rendimento quando é prêmios e sorteios, é tributado exclusivamente na
fonte e ele recebeu o valor total de 300.000. A caminhonete foi avaliada em 300.000 lá no prêmio, né, que foi anunciado pela empresa. Então ele teve um rendimento, um acréscimo patrimonial Aqui de 300.000 que foi proveniente do sorteio. Se ele tivesse recebido um valor em dinheiro de uma loteria, por exemplo, aquele valor total seria rendimento tributado exclusivamente na fonte, porque desconta imposto de renda dele, só que não tem volta. OK? Então aqui está, ó, outros tipos de rendimento do titular. Quem que foi a fonte pagadora? Foi o Supermax Cap, tá? E aqui é a descrição,
sorteio de uma Hilux, né? o número do Renavan dela, qual que o valor do bem? 300.000, tá? Então isso aqui ele vai preencher todo ano agora, Evaldo? Não, esse aqui ele teve o rendimento em 2024, ele não vai ganhar uma caminhonete todo ano, concorda? Então aquela caminhonete ele pode vendê-la ou incluir no patrimônio dele, mas nesse caso aqui ele só informa um como rendimento um sorteio naquele ano que foi sorteado. Então como ele foi sorteado em 2024, só vai constar como Rendimento na declaração de 2025. Como bem, se ele não vender, vai constar todos os
anos, né, posteriores, 2026, 27, enquanto ele tiver com a caminhonete, OK? E aí ele vai pro resumo lá da declaração. Veja, rendimentos isentos, regimentos tributados exclusivamente na fonte, não altera a tributação no imposto de renda. OK? Aquilo ali já foi tributado. Agora a gente vai para pagamentos Efetuados. Então aqui a gente tem os pagamentos que foi feito pelo pelo José da Silva. Que quais são os pagamentos? Na página um. Lembra do plano de saúde que tava lá no comprovante de rendimento dele? Tá. Poderia ser um recibo que ele teria um um boleto. Nesse caso aqui
é o convênio que tem com a fonte pagadora dele, tá? Então, na página um tem o o quadro sete e também a gente tem na página três o tratamento odontológico do titular e a universidade do dependente. Isso aí então são tudos pagamentos que foram feitos em 2024. Então a gente vai clicar aqui em novo, tá? Planos de saúde no Brasil do titular, tá? CNPJ do plano de saúde, o nome do plano de saúde e a descrição. Então isso aqui do titular foi R$ 5600, valor pago, tá? Quando a pessoa tem algum reembolso, ele tem que
informar aqui, OK? Nesse caso nosso não teve. E aqui o plano de saúde do dependente. Então, do plano de saúde dependente Leonardo da Silva, o CNPJ do plano de saúde na saúde, o plano de saúde no na saúde, valor pago 3.000, não houve reembolso. E aqui a gente vai informar o pagamento do dentista. Dentista no Brasil é o código 11. Titular, a despesa é do titular. o CPF do profissional, prestador de serviço, o nome do prestador e o tipo de tratamento, OK? Valor de 6.000. E aqui também a despesa com instrução no Brasil, tipo o
código é 01, a despesa, Né, a faculdade, o pai paga pro filho, dependente Leonardo da Silva, CNPJ da instituição, o nome da instituição e qual que é a descrição do da despesa, OK? Ele gastou R$ 15.000 no ano de 2024. E veja aqui, ó, o resumo da tributa do dos pagamentos que ele fez, né? E aqui a gente tem a opção de tributação. Veja que pagamentos altera o resultado da declaração. Veja que o imposto Restituído aqui vai aumentando. OK? A gente vai agora, uma coisa muito importante, né? os os futuros contabilistas e os contadores estimularem,
né, e os professores que já declaram, os coordenadores que já declaram imposto de renda, fazer doação diretamente na declaração do imposto de renda, tá? Aqui você clicou, ele fala aqui, ó. Caso tenha efetuado doações de incentivo no ano calendário de 2023, Preenchaalmente a ficha doações efetuadas e então retorne a essa ficha. Então o que que ele tá falando? Se você doou durante o ano, você tem que preencher aqui de novo aqui primeiro para depois preencher doações. No nosso caso, não houve doações durante o ano, OK? Atenção, serão gerados darfs com CNPJ de cada fundo, contemplando
as doações. O vencimento é o último dia da entrega da declaração. Não há parcelamento em Cotas. O DARF deve ser pago nos bancos ou caixas eletrônicos. Não há opção para débito em conta. Então tem que pagar até o da prazo final da declaração de entrega e não a opção para débito automático. OK. Então, a gente vai optar aqui para criança e adolescente e a pessoa idosa. A gente pede um novo, tá? E aqui a declaração já faz o cálculo de quanto você pode doar. Ó lá, 334, 16 para o fundo da criança do adolescente, que
significa o quê? é 3% sobre o imposto de renda devido. Ah, Evaldo, mas a pessoa aqui tem 6001 a restituir, tá? Eh, não interessa. É sobre imposto de renda devido. Depois a gente vai vai ver aonde que a gente consulta esse imposto de renda devido. A maioria das pessoas, independente de ter imposto a pagar ou a restituir, sempre tem imposto de renda devido. A não ser que que recebe um valor muito baixo e Foi retido muito pouco imposto, mas a maioria das pessoas têm um imposto devido e é 3% sobre o imposto devido pro fundo
da criança, da adolescente e 3% para o fundo do idoso, tá? Aqui a gente opta, orienta sempre a doar pro fundo municipal, para um fundo municipal, porque a gente tem um fundo nacional e 27 fundos estaduais e vários fundos municipais espalhados pelo Brasil. maioria das cidades tem fundo da criança do Adolescente e fundo do idoso. Então você selecionou aqui municipal, você abre aqui o estado aonde a cidade que você quer doar e aí você escolhe a cidade, ok? Aqui no caso, escolhi Boa Esperança, Minas Gerais. Quando você digita o valor total aqui que você quer
doar, você pode doar até o máximo que tá aqui, que estava no quadro aqui, né? Ele transporta para o valor aqui, para o quadro de carro, tá? Ele zera aqui e Você digita o valor total aqui que você poderia doar. Então você vai doar 334 pro fundo da criança do adolescente de boa esperança. E aí você pode acompanhar aquela doação, tá? Aqui você vê, ó, que o imposto, né, a restituir foi aumentado em R$ 334,16. Veja bem, na verdade você não tá doando, você tá só falando para onde que o governo vai mandar. Por quê?
Você vai ter aquele imposto devolvido de forma integral, tá OK? Depois junto com a tua Restituição e corrigido pela CELIC. Depois a gente vai paraa doação paraa pessoa idosa. Clique novo, tá? Aqui você escolhe o fundo municipal. Escolhi de Minas Gerais, da cidade de Paraguaçu, pus o valor de 334 ali, que é 3% sobre o imposto de renda devido meu. Quando eu pus o valor de 3334 aqui, ele já tirou da da do valor disponível para doação e também já incluiu aqui nas minhas deduções legais aqui a Acrescentou no imposto a restituir aqui, tá? Se
eu tivesse imposto a pagar, ele ia diminuir o imposto a pagar no valor de 334. Então, na verdade, você não tá doando, né? você tá fazendo eh uma caridade com o dinheiro do governo. Aquele dinheiro iria lá pro governo central, ele vai direto para aquele fundo ali e o fundo até junho, no máximo julho, ele recebe esse dinheiro que você doou e aí vai ser distribuído entre as instituições que prestam serviço de Caridade naquele município, seja um asilo, seja uma um um uma que presta serviço para criança e adolescente, né, um orfanato, alguma coisa assim.
Então todos vão est recebendo esse dinheiro no máximo até julho. E esse dinheiro que você vai receber de volta junto com a tua restituição. Ou se você tivesse imposto a pagar, ia diminuir totalmente no teu imposto a pagar. Então na verdade você vai est só direcionando aquele aquele Dinheiro, aquele tributo para aquela instituição que você conhece, quem toma conta lá na tua cidade, né? E aqui a gente vai, né, uma das fichas mais esperadas aí, que são os bens e direitos. Aqui a gente tem, né, aquele resumo da página 03, que são os bens e
direitos eh que a pessoa tem. Então aqui a gente vai fazer o preenchimento de acordo com essa ficha. Aqui você clica em novo e aqui é o primeiro bem que a gente Vai incluir. Então a gente tem aqui um automóvel, né, eh, ônix 2019. Então você vai pôr aqui bens móveis, veículo automotor, terrestre, caminhão, automóvel, carro é bem genérico, né? Está localizado no Brasil. o número do Renavan, a descrição, discriminação do bem, né? Aqui, como foi um bem que foi adquirido em 2024, né? Ó lá, ó, 21/05/2024, em 2023 a pessoa não tinha Esse bem.
Então, a situação em 2023 você não vai preencher, tá? E em 2024, o que que a gente vai preencher aqui? E a gente preencheu 19.000. Ol, Evaldo, mas ele não comprou por 55. Comprou, tá? Só que quando é um financiamento que é vinculado a um bem, você não informa o valor total do bem, você informa a entrada que você deu mais as parcelas que se que você pagou até aquela época. Lembrem-se, nós estamos Falando aqui de pessoa física, regime de caixa. Então, qual que foi o que que a pessoa pagou durante o ano de 2024?
Ele deu uma entrada de 10.000 e pagou seis parcelas de 1500. 6 x 1500, 9.000 + 10.000 da entrada 19.000. OK, entendido aqui 19.000 por isso, tá? E aqui na discriminação a gente informou de quem que ele comprou, qual que é o valor total do bem, né? Mas para efeitos de tributação e efeitos de controle da receita, você vai informar só o que ele Gastou naquele bem até aquele momento. OK? Vamos pro segundo bem. É um terreno de 300 m² adquirido em 2018. Então aqui a gente vai pôr classificar como bens imóveis, terreno no Brasil,
número do IPTU, datas de aquisição 12/01/2018, a discriminação, tá? O endereço daquele desse, desse terreno, a área do terreno, 300 m²os, tá? Possui registro no imóvel, sim. Qual que é o número do Registro? Em qual cartório? No cartório de registro de imóveis de alfenas, tá? E aqui ele comprou a vista por 50.000, aparentemente, porque não fala não fala nada aqui, tá? Então, em 31/12/2023, como ele comprou em 2018, ele tem ele desde 2018. Então, 31 de dezembro de 2023, ele tem 50.000 o valor. Ele repete o valor aqui em 2024. Inclusive tem uma tecla aqui
para você repetir o valor, OK? Caso você não queira digitar para repetir Eh bens, tá? A não ser que tenha um acréscimo, alguma benfeitoria ou você pagou alguma coisa a mais, o bens não pode ser, os bens não podem ser atualizados, ok? Ou outro bem aqui, né, é a uma casa, né, que ele adquiriu em 2023 pelo valor de 150.000. Então aqui a gente tem bens imóveis, uma casa no Brasil e o IPTU, né, a data de aquisição, a discriminação, o endereço dela, tá? A área da casa, 102 m², tem registro de Imóveis, tem eh
matrícula do imóvel e qual cartório ela tá registrada e a situação do imóvel, tá? Essa aqui é uma casa financiada, ele comprou por 150.000, tá? E ele comprou, deu uma entrada de 30.000 e comprou por 120 parcelas de R$ 2.000, tá? Sendo 20 pagas até 2024. Então, como a gente fez esse cálculo aqui em 2023, ele tinha pago a entrada de 30.000 mais 8 parcelas, que deu 16.000. Total, 46.000, que ele pagou até 2023, OK? Em 2024 ele pagou mais 12 parcelas somando R$ 24.000. Então, 46 + 24 70.000. Então, o que que ele pagou
totalmente até 30 de dezembro de 2024? 70.000. Então, a casa para ele hoje tá em R$ 70.000. Ele ainda tem a dívida daquela casa, mas como regime de caixa, ele informa só o que ele pagou até o momento. Então o total que ele pagou foi R$ 70.000. Olha aí, ó. A caminhonete tá lá, Ela entrou como rendimento, rendimento tributável exclusivamente na fonte. Como esse bem ele não vendeu, então ele vai figurar aqui também na relação de bens. Então é um bem imóvel, um veículo, eh, no Brasil, Renavan, a discriminação dele, ele adquiriu quando, né? Foi
sorteado em 8/03/2024. Então, em 31/12/2023 ele não tinha caminhonete. Em 31/12/2024 ele tinha caminhonete, né, no valor de quanto? R$ 300.000, tá? Se ele não vender os outros Anos, ele vai repetir nesse valor da caminhonete, mas não declara ela mais como rendimento, porque ela, ele ganhou ela em 2024. 2025, 26, 27, ele vai declarar somente como bem. OK? Aqui, eh, o item cinco são ações, né, da Petrobras. Então, aqui tem participação societária, ações listadas na bolsa, é do titular, a localização é no Brasil, o CNPJ da empresa, que ele é Acionista, né? Aqui é discriminação.
Aqui tem a pergunta se é negociada na bolsa ou não, porque você pode comprar através de um banco, alguma coisa. Nesse caso, ele negociou diretamente na bolsa, OK? Então, ele tem um código de negociação aqui, tá? Isso é pedido. Quando você compra ação, a bolsa de valores te informa esse código, tá? Ele comprou, quanto que ele comprou essas ações? 2020, tá? Por quanto que ele Comprou? Tá? Então, 31/12/2023, 31/12/2024. Ah, Evaldo, mas a ação da Petrobras hoje tá varando muito mais, não interessa. Se ele não vendeu, ele não realizou lucro e nem sabe se tem
lucro. Vamos supor que a Petrobras abaixa o valor da ação, como é que ele vai ficar pagando imposto sobre uma renda variável? A gente não paga imposto sobre uma renda variável. Então, nesse caso, e nem e nem atualiza os valores. Só quando você vender, você vai ver se tem lucro ou prejuízo. Aí você vai ter que a atualizar o valor para apurar o lucro na venda da ação. Enquanto você não vende, o valor é aquele que você gastou para comprá-la. E depois você vai apurar o lucro da diferença caso o valor que você venda seja
maior do que o valor que você comprou. Então, eh, ações, bens de renda variável, você não eh atualiza o valor, OK? somente bens de renda fixa. Por exemplo, uma aplicação financeira de Renda fixa você atualiza, mas uma bens de renda variável, né, que pode até ter um valor menor que você comprou, você não pode fazer essa atualização, não deve fazer essa atualização. O item seis, criptomoeda. Então, aqui tem o grupo de criptomoeda, tipo Bitcoin, tá? É do titular. Essa criptomoeda está no Brasil, tá? Eh, é auto custodiante, sim ou não? Que que é isso? Autocustodiante.
Autocustodiante é quando você tem o Token daquela criptomoeda, entendeu? Quando você compra através de uma instituição financeira, você tem um direito sobre a criptomoeda. Você não tem o token dela, aí você não é custadiante. É o caso aqui, tá? Ele comprou através de uma instituição financeira que está custodiando aquelas aquela criptomoeda. Essa instituição sim tem o token daquela criptomoeda. OK? E essa criptomoeda foi adquirida em 2018, o Bitcoin por R$ 3.000 1 démo de uma criptomoeda. OK? Hoje o Bitcoin tá valendo na faixa de R$ 500.000, né? E essa um valeria hoje em torno de
R$ 50.000, mas nós não atualizamos. Por quê? Porque é uma renda variável, tá? Isso futuramente pode estar valendo menos ou pode tá valendo mais. só vai apurar o imposto de renda sobre a venda quando for vendido. Então, no mês que for vendido, ele vai apurar a renda, o ganho de capital sobre a venda dessa Criptomoeda. Então, é o valor de face, é o valor que ele pagou, que consta aqui como patrimônio dele. OK? Aqui a gente tem mais bens na página dois, OK? A gente tem aqui, ó, o saldo da poupança é um bem, o
saldo da aplicação financeira é um bem e a conta corrente é um bem. Então aqui a gente vai informar os valores da poupança. Então aqui Aplicação investimento, depósito em conta poupança do titular, CNPJ do da do banco, né? Eh, a número da conta, o valor que ele tinha em 31/2/2023, tranquilo? 31/02/2024 ele tinha 10.000, passou para 15.000. OK? E os os R$ 1.000 aí? Não, os R$ 1.000 a gente já informou lá em rendimento. É um rendimento que ele tinha. Pensa isso aqui como se fosse uma casa que ele aluga, tá? A casa é um
bem, tá? O rendimento da casa é um rendimento. No Caso da casa é um rendimento tributável. OK? Então, a gente pensa na poupança como um bem que a pessoa tá emprestando pro banco e o banco paga um aluguel sobre aquele bem que tá sendo alugado. Então, o rendimento é um rendimento, né? A a o que rendeu lá na poupança é um rendimento e os saldos são bens e tem que ser declarado na declaração de bens também. Então, aplicação financeira, eh, poupança, sempre vai figurar tanto Quanto rendimento quanto bens na declaração. Então, sempre você vai ter
que informar em dois dois lugares. Aqui a aplicação financeira, mesma coisa do grupo fundos, fundo de investimento, sujeito a tributação periódica, é do titular, CNPJ do fundo, tá? A discriminação aqui, o saldo em 31/12/2023 R$ 70.000, 31/02/2024 R$ 80.000 tá Tranquilo aqui. Outro bem que a pessoa tem que é o depósito à vista, tá? Depósito em conta corrente do titular, o o CNPJ do banco, o número da conta, ele tinha R$ 1.000 em 2023. Agora em 2024 ele tem R$ 500. E aqui a relação total de bens da pessoa, OK? Aqui é um resumo dos
bens da pessoa. Você viu aqui e as deduções, a a tributação aqui, a opção pela tributação, não houve Alteração. Olha aqui, ó. Continuou os mesmos 75.529, 1529, que era quando a gente fez da doação lá eh para a diretamente na declaração para o fundo da criança do adolescente, o fundo do idoso, né? Por quê? Bem, gente, não é tributado no imposto de renda, tá? Por exemplo, terreno você paga IPTU, não paga imposto de renda. Carro você paga e PVA, não paga imposto de renda. aplicação financeira, você não paga imposto sobre ela, você paga imposto só
Sobre o ganho da aplicação, dependendo do tipo de aplicação. Por exemplo, poupança é isento, né? Fundo de ações, fundo de investimento, são tributáveis exclusivamente na fonte. Então, sobre bens, você não paga imposto de renda, tá? Muita gente às vezes fica preocupado, né? Ah, vou ganhar na loteria e quanto que eu vou pagar de imposto? você não vai pagar nada de imposto. O imposto quando você recebe de loteria, igual a pessoa ganhou uma Caminhonete aqui, ele já vem tributado na fonte. A partir daquele momento, você vai pagar o imposto daquele bem. Por exemplo, a caminhonete, você
vai pagar IPVA. Se você aplicou um dinheiro, aquele dinheiro você não vai pagar imposto sobre o dinheiro, você vai pagar imposto só sobre o rendimento daquele dinheiro. OK? Então, muito bem entendido. Bens imposto de renda, OK? E aqui a líquita não alterou porque você Informou mundo de bens e bens não paga imposto de renda, tá? A renda que aquele bem te dá, aí sim paga imposto. Por exemplo, uma casa tem aluguel, você vai pagar sobre o aluguel da casa que você recebeu, é um rendimento, entendeu? Então você não paga imposto sobre bens, imposto de renda,
tá? Outros impostos você paga IPVA e etc. A gente vai agora para dívidas e ônos reais, tá? Dívidas e ônos reais. Evaldo, essa pessoa tem dívida lá, ele deve a Caixa que ele financiou uma casa, ele deve o financiamento do carro. Gente, dívidas e ônos reais aqui você vai colocar só quando o empréstimo que você tem, a dívida que você tem vinculada a nenhum bem, ok? Então, por exemplo, o o débito lá da casa tá vinculado ao bem. Então você informa só o que você já pagou, certo? No caso do carro, mesma coisa. Você tem
um uma dívida com o banco, você informa só o que você já pagou. A dívida não aparece aqui. Apareceria aqui uma dívida. Às vezes você pegou para pagar uma um um um escola do filho ou você tirou um empréstimo para viajar. Aí sim apareceria aqui, porque não tá vinculado a nenhum bem que você comprou. OK? Aqui tem um ícone eh, tanto aqui na lateral quanto em cima, que é de verificar avisos ou erros, tá? E aí se tem pendência na declaração. Aí você clica nele, ele ele informou aqui, ó, falta informar os dados bancários, OK?
E Esse dado aqui impede a gravação. Quando é erro, ele impede a gravação, que é vermelhinho. Quando é aviso, que é o amarelinho, ele não impede a gravação da declaração. Então ele tá falando aqui que tem um erro na minha declaração. Para corrigir o erro ou aviso, clique na respectiva descrição do programa e mostrará o campo para a ser corrigido. Então é só você clicar em cima do erro aqui, tá? que ele vai te mandar lá para Aquele campo que está falta preencher. Então aqui é os dados bancários, né? Eu vou preencher aqui com os
dados bancários. Não tava preenchido, eu preenchi agora com os dados bancários. E aí completei a minha declaração. Aqui, ó, se você clicar aqui em resumo da declaração, você vai ter a informações gerais dessa declaração aqui. Tudo que você tem de rendimento, tudo que você tem de de patrimônio, a variação patrimonial. Então tudo aqui Você vai ver aqui. Então você vai ver aqui, ó, rendimentos tributários e deduções. É um resumo da declaração. E aqui você vai ver todas as informações da sua declaração aqui, ó, o total de rendimento que você recebeu, né? As deduções, todas as
deduções que você teve direito aqui, né? contribuição à previdência, eh, dependente, eh, despesa com instrução, eh despesa médica, que é o plano de saúde. Então, aqui você tem um resumo da Declaração. Depois aqui você tem o cálculo do imposto. Olha aqui, ó. A base de cálculo do imposto foi 79.000. Você teve então um imposto devido de R$ 11.000. é da onde a gente tirou aqueles 3% para a dedução, para você fazer a doação pro fundo da criança do adolescente e o fundo do idoso. Então você doou 6% aqui, né, e teve o imposto devido teu
caiu para 10470 que foi 11.1838 men 668 deu 10470, tá? A líqua efetiva foi de 8,72%, tá? você tem o imposto devido total de 10470, tá? Você tinha pago retido na fonte R$ 18.000. Se você teve R$ 18.000 retido na fonte, né, menos os 10 470 que você era devido, você vai ter uma restituição de 7.52936. OK? Entendido aqui como foi a tributação? Veja que ainda ficou, né? Do Que foi retido 18.000, ainda ficou 10.000. retido pro governo, 10.470. Então esse é o imposto, né, devido total na tua declaração depois de deduzido as doações para
fundo da criança do adolescente e fundo do idoso. Aqui a gente tem a opção, tá, de restituição através do Pix. Então, se a pessoa tem uma conta em que a chave é o Pix, você pode, ao invés de pôr a conta, pô, falar que ele quer receber por Pix e nem precisa pôr o CPF, Que aí subentende-se que aquela conta a chave é o CPF. Se ele não tiver conta, ah, Evaldo, e se ele não tiver, eh, se a chave não for o CPF, você pode, se você colocar a chave, não for CPF, ele não
vai pagar a restituição. Aí o correto é você informar uma conta bancária paraa restituição. Aqui outras informações. Aqui tem a rela ação de bens que ele tinha em 2023, a relação que ele tinha em 2024, né? Eh, rendimentos isentos não tributáveis 1000, que é aquele Rendimento da poupança, sujeito a tributação exclusiva, eh, 314.000, né? Então, aqui tem um resumo de as outras informações aqui que não alteram a tributação. Isso aqui são informações que não alteram a tributação do imposto de renda, né? Que são os bens, né? E são os rendimentos isentos e os rendimentos eh
sujeitos à tributação exclusiva. Aqui a gente vai verificar de novo se tem alguma pendência, Tá? Ele dá informação aqui, a declaração não possui aviso ou erro, que a gente já corrigiu lá a conta bancária, então não tem nada. Essa declaração tá pronta para ser transmitida, tá? Se o teu computador tá tá ligado à internet, tem a opção lá entregar declaração, tá? Feita a entrega da declaração, ele vai dar essa mensagem aqui. Este arquivo, né, com o CPF tal foi transmitido com sucesso. O recipo de Entrega via internet está disponível em teu computador junto com o
arquivo transmitido. Para imprimi-lo, aione a opção correspondente no programa gerador do seu aplicativo. A função de impressão do recibo, bem como as outras relativas à sua declaração, vai você vai encontrar na aba transmitidas na página inicial do programa. Aí ele pergunta se você quer imprimir agora o recibo, tá? A gente vai marcar que sim, tá? Agora a gente fala para não transmitir a declaração nesse CPF aqui, tá? Você não vai conseguir transmitir essa essa essa declaração com esse CPF, mas nem tentar eh transmitir com esse CPF. Então aqui a gente marca que sim, né? Eh,
possivelmente você transmitir uma declaração sua ou de um parente seu, você marca que quer eh imprimir o recibo, tá? mesmo que seja só para guardar em PDF, mas é interessante você imprimir o recibo para ter certeza que aquela declaração foi transmitida. E esse aqui é a cara do Recibo transmitido, né? Você vê que ele tem as informações aqui, exercício 2025, né? Recife de entrega declaração, né? opção pelas deduções legais, declaração original. As demais declarações que você for transmitir dessa pessoa em 2025 vão ser retificadora. Então tem os dados cadastrais, rendimentos tributáveis, o imposto a restituir,
né? E aqui a restituição vai ser creditada na chave PIC CPF do titular da declaração. A data Da transmissão, o horário de transmissão. Esse aí é a carinha do recibo da declaração do imposto de renda. Aqui você rolando, né, eh, para baixo, você vai imprimir os DARFs, né? Você lembra que se você tem que pagar lá até o prazo de vencimento, né, que esse ano é 30 de maio de 2025, você tem que recolher os DARFs, o DARF pro fundo da criança do adolescente e o DARF pro fundo do Idoso. Então você clica que quer
emitir o DARF, né? Ele vai te perguntar de quem, tá? Você vai colocar lá em declaração transmitida, porque você já transmitiu a declaração do José da Silva, tá? Porque você pode ter mais declarações no teu computador aí armazenado. Clique em OK. E esse aqui é o DARF para pagamento da doação que você fez. Aqui tem os dados do DARF, CPF da pessoa, né, informando que é do imposto de renda de 2025. Tem até 30/05 de 2025 para pagar. R$ 334. Ele fala lá o que é doação pro fundo da criança do Adolescente do município de
Boa Esperança. Ainda tem o CNPJ dele lá, tá? E aqui você pode pagar com código de barras. Esse aqui não aceita débito em conta, OK? E vamos imprimir também a doação para o fundo do idoso. Mesma coisa, né? Eh, 334, pode pagar até 30 do05. E aqui tá aqui a discriminação, ó lá, ó. eh doação pro Fundo do Conselho da Pessoa Idosa Municipal de Paraguaçu, o CNPJ dele, né? E você pode pagar até 30 de maio de 2025. Agora a gente vai mostrar aqui como que você faz para retificar uma declaração. Vamos supor que você
viu que errou alguma coisa, a pessoa faltou entregar algum documento. E aqui a gente vai mostrar como que você faz a retificação da declaração. Você vai lá na opção retificar. Escolhe a declaração. Essa declaração vai estar armazenada lá no teu computador, que ela já foi transmitida, né? Se não transmitiu ainda, não tem motivo para retificar a declaração. Você vai só corrigir ela dentro do seu computador. Nesse caso aqui, a declaração já foi transmitida, tem o número do recibo dela original, tudo direitinho. Então você vai escolher a declaração de quem que você quer retificar, tá? E
ele fala que uma cópia Da declaração será selecionada será disponibilizada na aba em preenchimento. Desejo continuar? Sim. Tá? Então ele vai ficar na aba em preenchimento e vai ficar na aba transmitida. A transmitida vai ficar na aba eh uma declaração original, foi a primeira que você transmitiu. A primeira retificadora vai ficar aqui na aba em preenchimento. Aí você clica lá para abrir a declaração. Aí você abre a Declaração, corrige o dado que você quer corrigir e depois faz uma nova entrega dessa declaração. Essa segunda declaração é que vai estar valendo, OK? E aqui tem a
opção, você não entregou a declaração ainda, tá? você fechou o computador, fechou o o programa e quer voltar a preencher uma declaração que você não entregou ainda ou corrigir uma declaração que você não entregou ainda ou complementar uma declaração que você não entregou ainda. Então você vai aqui Em abrir, ele vai te mostrar a declaração em preenchimento. Você seleciona a declaração em preenchimento. E aqui uma dúvida. É, Valdo, por que que você não foi na transmitidas? transmitidas, não é voltar a preencher. Na transmitida você vai retificar, OK? Então não tem como você alterar uma declaração
transmitida sem ser pela opção retificadora, tá OK? Então sempre você vai, quando já foi transmitido, você vai retificar. Quando está em preenchimento ainda, você vai você vai abrir a abra em preenchimento, ok? Essa é a diferença aqui. A gente vai fazer uma somente uma simulação para a situação de imposto a pagar, no caso da declaração anteriormente preenchida. Então assim, essa declaração que a gente acabou de preencher deu o imposto a restituir. Agora a gente vai mostrar a Situação de uma declaração com imposto a pagar. essa mesma declaração, a gente vai alterar um dado ali que
vai dar imposto a pagar. Então eu vou entrar na declaração, né? Vocês já sabem como fazer uma alteração na declaração. Eu fui lá nos rendimentos dela e ao invés de eu pôr 18.000 de imposto retido na fonte, eu pôs 5.000, tá? E aí você viu, ó lá o que deu imposto a pagar, entendeu? Porque eu diminuí o Imposto que ele pagou durante o ano, né? somente de 18 para 5.000 aumentou o imposto aqui, né? Eh, a a o cálculo do imposto ficou o mesmo, só que como ele não tinha imposto alto retido, deu o imposto
a pagar aqui. Isso aqui é só uma simulação, viu, gente? Só para vocês verem como é que muda aqui, tá? Então, se fosse pelo desconto simplificado, seria 12.000 de imposto a pagar, tá? A gente vai escolher pelo eh as deduções legais, que é mais Interessante para ele, né? Que dá uma aníquita de 8,72%. A gente vai lá no cálculo do imposto, só para vocês verem, né? O cálculo do imposto não mudou nada, tá? Só mudou que ele foi retido somente 5.000. Como ele deve os mesmos 10 470, ele tem que complementar o 5470. OK? Aqui
tem o quadro aonde ele informa em quantas parcelas ele quer pagar esse imposto, tá? Ele pode pagar de um até Oito parcelas. E aqui tá informando, o imposto de valor igual ou superior a R$ 100 poderá ser pago em até oito parcelas, desde que cada uma não seja inferior a R$ 50. OK? Então é que ele pode, nesse caso aqui escolher até oito parcelas, tá? E aqui ele escolhendo em oito parcelas vai dar oito parcelas de R$ 683,83, tá? Ele pode escolher débito automático, tá? A partir da primeira cota, se a primeira se a declaração
dele Foi entregue até 9/05/2025, que é o tempo que dá pra receita enviar inclusive a primeira cota. Se ele foi, se ele fori entregar a declaração a partir do dia 9, ele põe aqui que ele quer débito em conta a partir da segunda cota, porque aí a receita não consegue enviar a primeira cota para débita em conta, tá? OK? Essa que é a a a intenção disso aqui. Se ele se ele entregar declaração antes do dia 9, a gente consegue enviar pro banco Inclusive a primeira cota. E as cotas sempre vencem o último dia útil
de cada mês. Então tem que ter saldo lá na conta para fazer eh o débito da cota. Se não for debitado, ele tem que tirar a parcela de forma manual para eh emitir para fazer aquele pagamento caso não seja pago, não seja debitado na conta dele. OK? E onde que ele faz emissão? Ele pode fazer emissão no próprio programa aqui no no mês que ele for pagar ou então fazer dentro do Extrato da declaração do imposto de renda. No extrato da declaração, ele consegue também essa parcela que não foi debitada. OK? Aqui, como aqui a
gente vai considerar que ele vai entregar a declaração depois do dia 9, a gente vai emitir o Darf da primeira cota aqui, só para vocês verem eh como que é a emissão desse darf. Então, você clicou aqui em imprimir, DARF do imposto de renda. Aqui você pode eh imprimir Qualquer uma das cotas, tá? Só que se você for pô débito em conta, você não vai imprimir, mas depois que se não debitar em conta, você pode voltar no programa no mês que você eh não debitou e escolher a cota aqui que você quer pagar. Nesse caso
nosso aqui, a gente vai escolher a primeira cota que não vai dar tempo da gente entregar a declaração até o dia 9. Aí a gente escolhe a primeira cota aqui, que é a que vence 30/05/2025, dá OK, tá? E aqui é o DARF Para pagamento da cota, né? Eh, imposto de renda 2025, vence 30/05/2025, valor de 683,83, tá? Eh, é aqui fala aqui que é a primeira cota do imposto de renda de 2025, tá? E você pode pagar com COD de barra, OK? Só fazer isso se você não puser em conta ou transmitir a declaração
depois do dia 9, 9 de maio. Aqui para você tirar dúvidas sobre a declaração de imposto de renda, a gente tem três meios de tirar dúvida da Declaração de imposto de renda. A gente tem pergunta pro Léo, que é um chatb de inteligência artificial. A gente tem o Fale Conosco, que é um formulário eletrônico aonde você vai escrever a sua dúvida e enviar pra gente. É tipo um e-mail, isso aí demora um prazo para ser respondido. A gente tem o perguntão, que é o manual de perguntas e respostas já pré-definidas, eh, as perguntas mais eh
feitas para o nosso atendimento. Então, foi catalogado um manual que chama Perguntão, que tem lá pergunta e tem a resposta logo em seguida e é catalogado por tipo de assunto, tá OK? Sobre bem, sem rendimento, sobre multas, sobre tudo que você pensar da declaração, são mais de 600 perguntas e respostas que você pode acompanhar ali, tá? É o manual de cabeceira do imposto de renda, tá? Eu uso muito esse manual até hoje, tá? E todo ano sai um manual novo. E quando como que a gente utiliza essas esses modais de dúvidas? Então Aqui o Pergunte
pro Léo. Você abrindo em qualquer parte do do site que você esteja, o Léo vai tá ali disponível ali para você fazer uma pergunta para ele. Além do imposto de renda, tem outros assuntos, mas aqui como a gente tá falando do imposto de renda, tá? Você clicou ali, ele vai ter o item um que fala sobre imposto de renda. Tá? Você clicou ali, ele abre uma caixa de diálogo aí e tem as opções aí. Quero Saber se preciso declarar, quero tirar outras dúvidas e você escreve a dúvida que você quiser e ele te responde ali
qualquer dúvida sobre o imposto de renda. é muito interessante. Eu faço eh o faço eh as sugestões que vocês usem, né, esse esse chat aí que é por inteligência artificial e quanto mais ele vai respondendo, mais ele vai ficando inteligente. A gente tem aqui o fale conosco, que é um formulário eletrônico, E tem o pergunta, o perguntão, que é o manual pro assunto. A gente vai ver aonde que a gente acha isso no site. Então você rolou a tela para baixo aqui, né? Você vai ter aqui o imposto de renda. Você abaixou, clicou no imposto
de renda, você vai ter a opção aqui, né, de mais serviços. Selecionou aqui mais serviços, né? Vai ter aqui, rolou para Baixo, você vai ter aqui, ó, perguntas frequentes. Essas são um resumo de perguntas, OK? As mais perguntadas. Aqui a gente tem todas as situações que o perguntão, ele vai ter perguntas e respostas de todas as situações que você tiver no teu imposto de renda. E tem o fale conosco. É aquilo que eu te falei, você não conseguiu pelo Léo, não conseguiu pelo perguntas frequentes, não conseguiu pelo perguntão, tem o fale conosco. Esse aí você
vai, é como se Mandasse um e-mail paraa receita, né? ele vai te responder depois por e-mail e demora aí de 7 a 10 dias pra gente te responder. Então você não achou nenhum dos outros anteriores, né, no Léo, no perguntas frequentes, no perguntão, você vai para fale conosco e faz a pergunta pra gente, ok? Aqui a gente vai terminando, né, nossa apresentação. Eu queria agradecer a todos, né, muito obrigado pela atenção. Espero que tenha atendido eh o objetivo Desse treinamento. [Música]