e [Música] tu saber direito desta semana o professor Diego Nunes prazo o direito do consumidor durante o curso Ele aborda a natureza jurídica do Direito à privacidade as relações de consumo pela internet o tratamento dos dados gerados na relação de consumo o direito à privacidade do trabalhador e o direito não absoluto a privacidade e [Música] o Olá tudo bem Estamos de volta com o nosso quinto e último encontro essa é a nossa última aula e meu nome é Diego Nunes eu sou advogado escrevo artigos em jurídicos em blogs e sites de cunho jurídico é e
hoje agradecendo já pela sua continuidade pela sua no seu acompanhamento de todas as demais aulas gostaria de te convidar para adentrarmos ao nosso último tema que diz respeito ao direito à intimidade direito à privacidade de forma não absoluta mas antes como como a gente tem ao longo já já teve ao longo quatro outros encontros eu gostaria de fazer um breve resumo de todo o conteúdo que nós vemos que já nós já vimos até aqui a desde a primeira aula até a aula Oi e aí eu gostaria de te convidar a relembrar comigo que na primeira
aula na nossa primeira oportunidade no nosso primeiro encontro nós falamos sobre a natureza jurídica do Direito à privacidade E aí nessa aula a gente verificou grande parte dos dispositivos e dos artigos que falam né que remetem a esse direito esse direito à privacidade que eles repercutem eles refletem em todos os demais direitos inclusive no Direito do Consumidor então a gente passou lá pela Constituição Federal se tu vários dos artigos a origem dele a natureza onde ele nasce é no Artigo 5º inciso 10 a gente verificou também dentro do código de do Código Civil Quais as
alguns dos artigos que prevêem esse direito à privacidade E aí a gente situa o artigo 11 a ser Salvo engano devemos ter abordado artigo jeans também e depois adentramos a o direito à intimidade direito à privacidade dentro da esfera do Consumidor EA gente abordou a O Código de Defesa do Consumidor também o elencamos lá vários artigos citamos o artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor que ele trata sobre essa privacidade dos dados em especial em relação à ao manuseio a ao tratamento desses dados pessoais obtidos através e obtidos por meio dessa relação de consumo
que a inerente à privacidade do próprio indivíduo do próprio consumidor e passamos depois para os dispositivos do Marco civil da internet que é a primeira lei que buscou regulamentar o uso da internet no Brasil e é um Marco histórico né por isso que até o nome é Marco civil da internet a lei é porque realmente antes dessa lei existiam alguns dispositivos de maneira menos específica de maneira mais genérica que tratavam sobre o tema EA partir do Marco civil da internet a gente conseguiu identificar que lá é ele Visa responsabilizar os usuários e também os provedores
de internet pelo mau uso da própria internet Depois da gente analisar esses dispositivos o dispositivo o artigo 19 do Marco civil da internet principalmente a gente entrou analisou os dispositivos da própria do próprio da própria lgpd da lei geral de proteção de dados e aí a gente ela em cor o artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor com o os artigos EA regulamentação da Lei Geral de proteção de dados que realmente ele trouxe com a regulamentação trouxe um ordenamento uma organização maior e mais específicas sobre o que era previsto neste artigo do Código de
Defesa do Consumidor Nesse artigo 43 do Oi e aí é isso tudo no nosso primeiro encontro então eu tô falando fazendo um breve resumo com você o nosso primeiro encontro então a gente verificou todos esses dispositivos em nosso primeiro encontro que isso diz respeito à natureza jurídica desse direito à privacidade principalmente ele refletido nas relações de consumo e principalmente nas relações de consumo pela internet que é um tema bastante interessante atualmente o uso da internet é o uso é é algo que faz parte da vida de toda a sociedade não a gente não imagina mais
a sociedade sem utilização da internet para todas as esferas de relações principalmente a relação de consumo tem não faz compras pela internet não é mesmo Oi e aí a partir de desse desse dessa aula a gente entrou na segunda aula a segunda aula a gente abordou na segunda aula e é mais especificadamente o que prevê o Código de Defesa do Consumidor com relação à Privacidade com relação à Defesa do Consumidor mais propriamente dito a essa essa intimidade e principalmente no que diz respeito à intimidade relacionadas aos seus dados a gente viu nessa segunda aula que
toda compra online o consumidor ele ele tem que preencher um formulário ele tem que preencher com seus dados e inclusive dados não só pessoais mas dados financeiros a a depender da forma que esse consumidor escolhe a pagar pela internet mas normalmente ele precisa lá preencher e fornecer seus dados e aí a gente adentrou a essa a esses detalhes e aí a gente caminhou e daí trabalha em conjunto com a com direito à privacidade nessa relação de consumo a gente entrou na nossa terceira aula que disse sobre a regulamentação da internet como a gente falou sobre
essa relação de consumo pela internet na segunda aula na terceira a gente abordou sobre o Marco civil da internet e a própria lgpd então quê que a gente tratou na terceira aula a gente adentrou mas a responsabilização da responsabilização dos usuários né da internet e dos provedores E aí a gente identificou também fazendo a correlação com essa privacidade dos dados do Consumidor a gente identificou dentro da LGP de considerar também a responsabilização por esses personagens por essas pessoas que hoje elas são as quem sabe por tratar né que a lei geral de proteção de dados
no meu eles responsáveis por tratar esses dados dentro das empresas dentro dessa relação de consumo e normalmente é a obtenção desses dados a gente abordou e a gente explicou que uma das principais formas de obtenção de dados é na relação de consumo e aí Eu repito e reforço não é a única forma de obtenção de dados mas aqui dentro da nossa da nossa aula do nosso conteúdo a gente chama atenção para essa realidade é a obtenção desses dados é tão importante porque através através deles que as grandes empresas que manipulam e manuseio e processo um
esses dados conseguem ampliar o seu alcance ampliar o seu braço o seu alcance eles vão atrás e vão querer te em vender utilizando os seus dados vão querer te oferecer cada vez mais e mais produtos Oi e aí nessa nessa terceira aula a gente abordou em relação a isso em relação à responsabilização dessas pessoas que operam vimos o quê que é a figura do operador a figura do controlador que são os agentes de tratamento E aí se você está nos acompanhando agora não não entendi não sabe o que é isso te convido Ale Ale não
a assistir desculpe a nossa segunda a nossa terceira aula que a gente tratou e conceituou isso e na quarta aula que foi aula anterior nós fizemos uma abordagem sob um ponto de vista um pouco reverso né com relação a esses trabalhadores exatamente essas pessoas que desempenham esse papel de operador né no conceito de operadores no conceito de controlador que manipulam esses dados que manuseio o capitão também esses dados gente abordou um direito à privacidade desse personagem também desses responsáveis pela pela manipulação e pela obtenção desses dados e aí a gente é trouxe o direito à
privacidade um pouco também nessa nessa nesse tipo de relação deles com os seus empregadores desses profissionais que atuam na no setor de consumo e hoje né Ufa fizemos aqui esse esse resumo longo resumo E hoje nós trataremos exatamente sobre a o direito não absoluto a privacidade o que vai repercutir diretamente em todas as demais esferas em todas as suas esferas da demais aulas porque que ele repercute porque o direito à privacidade Como já reforçamos aqui ele é um direito considerado um direito da personalidade um direito do indivíduo ele é considerado também uma garantia fundamental e
tal e é considerado um direito Inviolável e irrenunciável inegociável a gente abordou isso em várias aulas anteriores e e tendo em vista isso que ele sendo um direito inerente ao indivíduo o que vai repercutir que todo consumidor é um indivíduo todo trabalhador é um indivíduo toda a pessoa natural titular de dados pessoais é um individo isso vai repercutir em todas as suas esferas E aí é interessante a gente saber que esse tipo de direito a considerar o direito à privacidade ele pode em determinados momentos ele pode não ser considerado absoluto que ele pode entrar em
conflito com demais direitos ele pode entrar em conflito com outro outros dispositivos que a gente considera que podem ser dispositivos da mesa o ou até mesmo de leis diferentes e aí adentrando ao tema da aula de hoje realmente [Música] existem duas duas basicamente Existem duas formas de conflito Oi Gi de direitos né o conflito entre direitos em conflito de normas né diferentes leis diferentes e existe o direito o conflito de direitos dispositivos da mesma lei então basicamente que que eu quero dizer com isso um artigo da Constituição Federal Ele Pode conflitar Ele Pode chocar ou
até entrar em contradição com um dispositivo por exemplo do código civil ou um dispositivo do próprio Código de Defesa do Consumidor e pode existir a opção alternativa também pode existir a possibilidade de um dispositivo da Constituição Federal e é entrar em conflito com outro dispositivo da Constituição Federal E aí que entra o tema de hoje esse direito quando eles Barra em outro direito ele não é considerado um direito absoluto porque é analisando cada caso concreto e aqui a gente vai sempre ficar mais para frente vai colocar vai esclarecer melhor dando exemplos práticos para vocês e
a gente vai vai ver que quando coloca esse direito em conflito Pode ser que outro direito é o outro direito que não seja direito à privacidade ele prevaleça ele se sobre a saia e ele realmente é e fique é na hierarquia seja considerado mais importante do que o próprio do que o próprio direito à privacidade bom o nome para a gente entender de uma maneira mais mais bacana o nome que se dá quando existe o conflito de direitos de normas distintas e normas diferentes novamente existe o que o denomina-se o que ocorre do fenômeno da
antinomia na então basicamente quando existe esse conflito de normas de leis diferentes a gente chama de fenômeno da antinomia que nada mais é do que realmente a a uma embate entre direitos de leis diferentes Normalmente quando como que se consegue resolver um conflito de direitos de Norma é basicamente assim em via de regra tá a solução para esse tipo de conflito a solução para esse conflito de direitos de leis diferentes ele a primeira observação é quanto A Hierarquia dessas leis e bom Então veja bem aqui eu dei o exemplo que a Constituição Federal a pode
conflitar com o outros outras leis a Constituição Federal a gente aprendeu que ela é hoje a lei maior a lei suprema é a lei mais forte né hierarquicamente falando e existem existe hierarquia entre as leis isso é é como é consabido aí por todos Oi e aí a Constituição Federal tem um dispositivo que choca com um dispositivo da do Código Civil não existe olho antinomia Tá certo essa antinomia normalmente para ser tratada e a gente leva em consideração a hierarquia entre as leis qual lei Ela é maior do que a outra lei e a Constituição
Federal obviamente todo mundo sabe então normalmente tá isso em via de regra porque novamente Eu repito isso tem que ser analisado caso a caso o dispositivo da Constituição Federal em tese ele tem prioridade e com relação ao artigo de lei infraconstitucional de lei abaixo da Constituição Federal certo e aí é esse é o primeiro requisito a se observar quando existe esse tipo de conflito entre as leis mas aí para ir aí professor e quando você falou acabou de citar a explicou para gente que existe também a possibilidade de conflito entre a dispositivos da mesma lei
E aí a gente vai complicar um pouquinho mais esse esse exemplo que a gente deu E aí eu vou eu sempre ficar falando e quando e existe o conflito entre artigo da Constituição Federal com artigo da Constituição Federal e principalmente artigos de direitos fundamentais garantias direitos da personalidade garantias fundamentais com outros direitos ou fundamentais ou direito também da personalidade Mas enfim em via de regra em tese artigo da constituição ele tá na mesma mesma hierarquia que artigo da constituição E aí aqui existem a gente não vai entrar nesse mérito mas existem correntes de juristas e
doutrinadores que fala que isso também é um tipo de antinomia E outra ele finge que não quando os dispositivos entram em conflito E são do mesmo do mesmo código da mesma lei do mesmo ordenamento jurídico é isso isso não implica necessariamente a antinomia porque não existe hierarquia e entre esses esses dispositivos Então vai ser analisado na verdade Com base no caso concreto bom E aí para gente exemplifi Car para ficar mais fácil entender Por que que o direito à privacidade ele não é absoluto E aí eu já expliquei para você que ele pode Em algum
momento conflitar com o outro direito eu vou eu vou basicamente usar um exemplo clássico aqui um exemplo fácil mas enfim simples de fácil compreensão que é o seguinte E aí é um caso aqui que depois eu vou a gente ficar com caso hipotético mas vamos supor que o direito à privacidade artigo quinto né inciso 10 que na verdade ele é mais extenso E aí te convido a ler aí o artigo com seu material consultar o seu material ele ele ele o nosso direito à privacidade direito à intimidade e à Vida Privada direito à imagem à
honra enfim ele é bem amplo tudo isso logo o que necessariamente a privacidade né resumindo a privacidade E aí e ele é utilizado entre em conflito com outro direito e aí ao longo das aulas eu já exemplifiquei isso e vou repetir aqui por exemplo existe outro direito que é o direito de liberdade de imprensa ou o direito de liberdade de expressão também Ah entendeu todos esses direitos eles são direitos que estão presentes e estão elencados na Constituição Federal então eles existe hierarquia entre esses direitos não existe e a constituição ela defende e ela concede o
direito à liberdade de expressão e ela também defende protege o direito da liberdade de imprensa então basicamente o direito à privacidade e ele pode ser colocado em conflito com qualquer um desses direitos então quando isso ocorre exatamente quando isso pode ocorrer basicamente quem é E aí eu explico para você que entra de novo aquele exemplo aquele exemplo básico que a gente já deu em outras aulas e aqui eu vou repetir a e por exemplo a um caso hipotético aqui um determinado uma pessoa pública uma pessoa que todos sabem quem é aí pode ser um artista
pode ser alguma pessoa de notoriedade Nacional ela se envolve e em alguma alguma confusão algum conflito seja em um restaurante seja um evento seja em alguma alguma alguma situação inerente à Vida Privada dela e de repente esse [Música] esse esse conflito essa situação realmente é uma situação bastante desagradável oi e ela entende que é respectiva a vida privada dela mas aí isso é publicado pela imprensa ou por um portal por um jornal essa pessoa pública se ela Depende se essa artista essa pessoa artista Ela depende da Imagem e ela realmente ela se coloca sempre notoriedade
E se ela acredita que aquele aquela privacidade dela foi rompida ali mas ela é uma pessoa pública então assim todas as pessoas possuem interesse na vida privada dela ela já tem na verdade aquela exposição de fato então não dá para uma pessoa pública que vive né da sua publicidade vive da sua notoriedade querer exigir o direito à privacidade porque aí a nota que sair à reportagem que sair em qualquer tipo de veículo de imprensa seja ele qual for ele tem esse papel ele tem um papel de informar ele tem um papel de manter os interessados
na vida pública daquele daquela personalidade então não dá né A princípio em via de regra não dá para uma pessoa pública ela pedir para excluir é uma notícia que diz respeito à a vida privada dela embora realmente ela esteja relacionada à Vida Privada dessa pessoa não dá para lá excluir Não dá para ela deixar querer que aquilo não aconteça querer excluir o querer deixar de mostrar parte da vida dela que ela é privar apenas a vida dela para o que ela quer mostrar para a sociedade então essa esse é um exemplo típico de que a
liberdade de imprensa ela vai sobre a sair ela vai prevalecer sobre o direito à privacidade bom então esse é o primeiro exemplo um exemplo básico com relação a essa aí senão absolutismo do direito à privacidade já aí a gente pega e puxa para outro tipo de exemplo envolvendo também Talvez uma pessoa pública certo mas aí a gente vai complicar um pouquinho mais vai tentar trazer um exemplo para você que realmente é traga a possibilidade do direito à privacidade prevalecer E aí eu te chamo para essa para fazer análise sobre esse exemplo um político né novamente
vamos colocar a figura de um político que também é uma pessoa pública de repente esse político foi exposto de maneira incorreta e vamos dizer aqui que ele em tese está com a razão né nesse meu exemplo o político vai ter a razão Ah então ele foi exposto sobre uma situação em uma reportagem na qual ele depreciou a privacidade dele a imagem dele ele foi acusado e pela reportagem de desvio o caso hipotético ele foi chamado de ladrão de corrupto e não existia provas e a matéria a aquele conteúdo jornalístico e induzir o leitor a essa
visão a essa esse raciocínio a essa conclusão de que ele era uma responsável ou cometeu algum tipo de algum tipo de crime de improbidade administrativa bom então é nesse caso se não houver provas né com relação ao envolvimento desse político como esse fato alegado na matéria esse político realmente vai poder se valer sobre o direito à imagem à honra EA privacidade dele ele não pode liberar direito de liberdade de imprensa ele não é absoluto também ele não pode ser utilizado de maneira que realmente o fenda o político de maneira que eles não possam comprovar só
com base em matéria jornalística sem provas e e não dá para fazer um uma abordagem de uma situação em que o político ele está sendo colocado em linchamento né virtual principalmente que hoje em dia a maioria desses portais jurídicos portais jornalísticos desculpa é portal online é Portal feito pela internet são sites de matérias né então o que que acontece esse política ele vai poder eu pedi ali pelo menos uma análise sobre aquilo e aí na aula 3 lá a gente explicou qual o caminho que ele vai perseguir que ele vai ter que perseguir para poder
ter ali aquele conteúdo ou retirado ou excluído ou desvinculado da sua imagem já que ele não fez e não não assumir aquela aquela matéria não assumir aquela informação ele não concorda então continuando a nossa análise aqui eu informei a vocês já reiteradamente onde está previsto o direito à privacidade mas não informei aqui no caso do exemplo prático Onde está o está previsto o direito à liberdade de imprensa então eu vou te convidar a ler comigo e consultar de novo pegar o seu material aí fico em casa seu vademercu a sua constituição federal e te convido
a ler o artigo em 220 parágrafo 1º bom então vamos lá artigo 220 da Constituição Federal a manifestação do pensamento a criação a expressão EA informação sob qualquer forma processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição observado o disposto nesta Constituição o parágrafo primeiro nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço a plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social observado o disposto no Artigo 5º inciso 4 5 10 13 e 24 então com a leitura desse dessa desse dispositivo a gente viu que a constituição ela consegue direitos ela consegue garantias fundamentais E
aí é essas garantias fundamentais elas podem algum momento com fritar E isso não garante o direito absoluto de nenhuma delas E no caso aqui o o artigo 220 ele ele fala ele também protege exatamente a liberdade de expressão EA liberdade de expressão ela pode ser exercida por qualquer indivíduo qualquer qualquer um qualquer cidadão e e além dessa liberdade de imprensa liberdade de acesso à informação e tudo existem existem limites e existem situações que somente o caso concreto somente uma uma situação verdadeira levada ao judiciário vai poder analisar é isso em qualquer esfera em qualquer situação
em qualquer área do direito né as leis brasileiras embora sejam bastante densa sejam bastante cheias de dispositivos sempre vai acontecer alguma situação não prevista em lei E aí a onde surgem os entendimentos aonde surgem a as questões inerentes à A análise do caso concreto com base naquele processo naquela abordagem a like cada parte cada detentor de um direito vai realizar perante a justiça que que eu quero dizer com isso é e a violação da privacidade e ela nunca vai poder ocorrer ela nunca vai poder se justificar justificada com base em outro direito então a princípio
à privacidade e à imagem à honra ela é um direito individual é um direito da personalidade que ele deve ser colocados em prioridade realmente existem análises existem situações que e não não o indivíduo o personagem O titular desse direito ele não vai fazer juros principalmente com as suas públicas agora não é porque existe a liberdade de expressão a liberdade de imprensa que esse direito vai ser utilizado para ofender para poder de Negri para poder mentir e com relação ao fato por isso que eu usei os exemplos com relação a pessoas públicas é e em um
caso em um primeiro caso realmente e o direitinho de imprensa vai prevalecer sobre o direito à privacidade no caso da violação aí da intimidade de um um artista que enfim participou de alguma discussão e acha que aquilo é inerente à Vida Privada dele até até pode ser mas ele é uma pessoa pública as pessoas precisam dessa dessa informação e quando existe algum equívoco alguma confusão algum erro em que a notícia que foi veiculada o nome de um político não faz com relação com de fato acontecido entre entre ele e ele no caso do segundo exemplo
esse política ele não cometeu aquilo que realmente a matéria trazia e induzir o leitor a Oi e aí eu entro para um terceiro exemplo aí eu gostaria de chamar para para refletirmos um terceiro exemplo que é com com base a pessoas normais aí eu não vou usar em figura pública nem nem político né artista e eu vou usar pessoas nem nem a imprensa nem nem o direito de imprensa eu vou usar a pessoas normais esse terceiro exemplo ele diz respeito à desrespeito e discussões nas redes sociais então por exemplo em uma situação hipotética existe a
possibilidade de pessoas em nome da liberdade de expressão ofenderem as outras principalmente no ambiente virtual que hoje o ambiente virtual ele é uma extenção do ambiente físico ele é um ambiente em que não pode ser terra de ninguém é por isso que cada vez mais as leis tem sido mais a normatizar e regulamentar o uso da internet principalmente em todas as relações Silas o que engloba principalmente também a relação de consumo mas não só na relação de consumo mais para todas as áreas E aí é esse terceiro exemplo eu trouxe para demonstrar para você a
possibilidade de ofensa de um condômino a 15 é de um condomínio então nessa hipótese eu eu trouxe eu trouxe para a gente analisar para gente refletir existe a seguinte situação um existe um grupo de condomínio em uma rede social e essa e essa rede social é obviamente comporta muitos usuários vários usuários e esses usuários são os condôminos que participam desse grupo discutem coisas relacionadas ao condomínio só que como toda a liderança como todo o cargo de liderança vão existir oposição Vai assistir o opositor vai existir aquele ou aquela que não concorda é ou não aceita
a aquela figura aquela pessoa no caso principalmente das relações condominiais eu tô dando um exemplo aqui só para a gente entender com relação ao dia' essa privacidade E aí nesse grupo em um post do Síndico que não tinha nada a ver com a situação de condomínio era lá uma uma um post aleatório esse certo condômino foi lá e comentou ofendendo denegrindo diminuindo acusando também esse síndico ou esse Esse responsável lá pelo condomínio de vamos lá vamos dizer aí que ofendeu ele que ele também desvia recursos do condomínio colocou lá que ele era ladrão enfim utilizou
lá de vários termos chulos e o síndico né sabendo ele que não é o responsável por aquelas acusações ele não pode deixar que a imagem dele seja prejudicada perante aqueles condomínios não pode não pode aceitar porque po que aceitar isso pode representar ali uma uma colocar em dúvida a conduta do síndico e realmente faz pensar será que ele tem razão ele não fez nada então normalmente a pessoa que sofre uma injustiça ela vai buscar seus direitos ela vai buscar reparação então quê que o Síndico E aí eu tô dando exemplo de uma situação a quinta
entre Anônimos em que um se utiliza da liberdade de expressão ou diz que se utiliza da liberdade de expressão e outro vai requerer o direito à privacidade e à imagem à honra defesa da sua honra e aí entra em com e aqui ó nós temos outro conflito entre dispositivos da mesma lei que é da Constituição Federal E aí aquela situação a princípio foi levada pelo síndico a pessoa e falou olha eu quero que você exclua essa situação não existe você não tem provas e aí ele requer requereu a exclusão daquele comentário ofensivo intrusivo atingir na
sua vida privada a vida da sua família né não foi atendido condômino continuou o que que o Síndico pode fazer também seguir no caminho que a gente falou lá atrás na aula 3 O síndico não sendo não não conseguindo êxito em retirar aquela exclui aquele comentário diretamente desse terceiro desse outro usuário nessa dessa rede social né ele pode ir direto no que a gente considera com o provedor ele vai direto no administrador da rede social a direto naquele que disponibiliza que ela rede social e tenta fazer o requerimento de exclusão também daquela ofensa e fala
Olha vai lá e faz a notificação explica sua situação faz requerimento para mim formulário e pega a explosão É possivelmente a resposta vai ser negativa porque porque Como diz lá a o Marco civil da internet no artigo 19 que a gente estudou a o provedor ou a plataforma de internet aquele que disponibiliza a um terceiro usuário ele não vai poder ser responsabilizado por uma por uma violação cometida por terceiros bom então ó ó o link aqui do exemplo com aquela com aquele a gente aprendeu sobre a regulamentação das relações de pela internet e aí ele
ele vai provavelmente dará concedesse a resposta e aí o que que o Síndico vai ter que fazer nessa situação não tem como vai ter que ajuizar sua demanda perante o judiciário vai ter que apresentar deu manda no judiciário e o que que ele vai alegar qual é o direito que ele vai alegar para poder requerer aquela exclusão daquela daquela daquela ofensa daquele xingamentos enfim daquele levantamento de falso né vamos dizer que é inclusive o condômino lado desafeto desse síndico tem o acusado lá de de desvios não só xingado e tudo tem o acusado de desvios
também ele vai se valer do Artigo 5º inciso 10 a inviolabilidade da privacidade da honra da imagem dele é o artigo que ele vai usar como direito e o Provavelmente o condômino ele vai se valer de qual dispositivo ele vai se valer do dispositivo de liberdade de expressão para tentar fazer a sua defesa e aí nesse caso me envia em em na nossa reflexão nesse caso o que que você adotaria como como o mais plausível a ser feito e fica aí assim essa questão e aqui na aula a gente trouxe alguns casos também práticos alguns
entendimentos e alguma algumas jurisprudências que dizem respeito sobre isso que fala sobre essa questão da privacidade e [Música] e exemplificam melhor tudo isso que a gente está construindo estudando aqui sobre a nova absoluta sobre o direito absoluto à privacidade à é mas dentro do exemplo prático que eu apresento para você eu eu entendo e eu trouxe e realmente o direito de liberdade de expressão ele não pode ser utilizado de maneira indevida não pode ser desviado pelo qual ele foi criado a função pelo qual direito de liberdade de expressão ele foi criado é não é para
ofender não é para atingir não é para atacar e não é para ser utilizado de maneira que realmente prejudiques é um terceiro Então nesse modelo de exemplo eu entendo que realmente o direito à privacidade aqui vai realmente prevalecer mas subir vai ser superior a essa liberdade dita liberdade de expressão tá então para a gente entender melhor essas situações eu te convido aqui vou fazer aqui algumas breve leitura de alguns entendimentos que foram emitidos por tribunais também pátios mas tudo todos de julgamentos recentes com relação a essa questão desse conflito desses direitos no realmente há conflito
de direitos tanto na Esfera da personalidade do indivíduo de direitos de garantias fundamentais como também na na esfera de direitos de a diferença né que é o que eu falei sobre a questão da antinomia bom então mais uma vez eu convido a você a pegar aí o seu material e se acontecer da gente se tá algum dispositivo alguma fizer a remição algum artigo da lei é interessante que você Anote a interessante que você até busque consultar para poder identificar e entender o que de fato a gente vai explicar aqui Ah beleza então Aqui ó Aqui
nós temos um trecho de um caso concreto de um político que foi ofendido um caso um caso que teve um uma decisão bastante peculiar bem interessante da gente compartilhar com vocês bom aqui o entendimento dia seguinte as pessoas públicas integrantes dos poderes da República possui uma exposição maior sendo que sua imagem está intrinsecamente ligada ao cargo que ocupo e atividade que realizam Por esta razão a crítica ao seu trabalho e é quase sempre bem-vinda pois todo cidadão tem o dever de participar politicamente da fiscalização escolha e definição de políticas públicas a mitigação dos direitos à
privacidade e à intimidade e até mesmo da honra subjetivamente considerada é da essência do exercício do múnus público não obstante seria um erro tornar absoluto o direito do cidadão de xingar achincalhar caluniar agentes públicos sem que haja um motivo claro que justifique tal procedimento ou que pelo menos esteja relacionado ao teor da crítica admitir o direito à livre expressão de modo Absoluto em relação aos agentes públicos corresponde a ideia de que não há honra a ser preservada Eis que tornar-se-iam todos os agentes públicos desonrados e passíveis de execração o agente público deve por óbvio o
direito à defesa de sua própria honra e portanto acesso aos instrumentos jurisdicionais necessários para tanto ademais a rede de computadores mídias sociais não são terra de ninguém como parece para alguns ao contrário todos os registros ficam gravados preservando-se as provas para análise posterior e constitui abuso do direito à liberdade de expressão quando comentário postado em rede social no caso que falou o nome da rede social atribui o qualificativo de ladra há alturas em que haja mínima suspeitas sobre esses fatos nem tão pouco interesse público despertado decorrente de uma situação específica de desvio ou de locupletamento
bom é esse aqui é um é bem bastante recente em um caso que resumidamente eu explico para você é uma política uma política mulher né foi ofendida na rede social né de amplo acesso de ampla divulgação a muita gente em que ela foi chamada de ladroeira enfim e houveram outras outras ofensas ela recorreu ao judiciário porque realmente a crítica não tinha correlação com aquilo que estava sendo publicado e além do mais não existiam provas e nem indícios de que ela realmente pudesse de alguma forma ser alcançada por aquele xingamento por aquela ofensa Então ela conseguiu
levar isso para o judiciário comprovar essa ofensa e a parte demandada por ela foi responsabilizada realmente ela foi condenada a indenizar Oi e essa indenização ela realmente ela é de vida porque senão como diz aqui no julgamento ou as redes sociais enfim não são terra de ninguém precisa de regulamentação e todas as relações civis precisa seguir regulamentação Então esse é um exemplo clássico de que realmente precisa as pessoas precisam de responsabilidade quanto ao que elas praticam na internet com o que elas escrevem na internet só que é o seguinte existem outros casos que também é
não não não obteve eso êxito igual a esse né E aí eu trouxe também um exemplo aqui de um trecho que fala de outro julgamento que fala Exatamente isso sobre uma possibilidade de improcedência E aí vou ler com você também é o princípio da liberdade de imprensa e direito à informação não são absolutos devendo-se ar e com os demais direitos fundamentais presentes no texto constitucional principalmente no que dizem respeito ao direito à intimidade à honra e Vida Privada é a atividade jornalística envolve a colisão de dois direitos fundamentais quais sejam a liberdade de informação EA
tutela dos direitos da personalidade honra imagem e Vida Privada A autora ora recorrida é pessoa pública política atual deputada Federal e portanto exposta mais do que as pessoas comuns a mídias a minha resposta a mídia né reportagens evidencia-se em caso que a reportagem colecionada não ultrapassou os limites legais e constitucionais da liberdade de imprensa e não existe no caso dos Autos qualquer abuso tratando-se tão-somente de veículo ação de informações quanto ao fato ocorrido Olha que interessante exemplo esse exemplo diferente do primeiro Esse é um exemplo que mostra que realmente é uma outra situação outra política
recebeu críticas recebeu apontamentos bastante incisivos quanto a sua atuação profissional e recorreu ao judiciário porque ela entendeu que aquilo era era era prejudicial a sua privacidade a sua imagem a sua honra e teve o pedido negado por quê Porque considerar na análise do julgador aqui foi levado em consideração realmente que ela é uma pessoa pública já exposta né já é acostumada ser exposta em reportagens Emílio e realmente disse que ali a reportagem que constou no na mídia de digital realmente fazia jus exatamente o que ela tinha realizado na situação e para a gente finalizar é
importante novamente a gente entender que o direito né é o direito à privacidade tanto nas relações de consumo ou nas relações cíveis nas relações de trabalho com utilização ou sem utilização da internet ele nunca nunca poderá ser considerado um direito absoluto toda situação ela deve ser exposta com base no caso concreto ao judiciário que vai analisar as provas vai analisar a questão e vai julgar Ah sim entendi realmente que deve ser respeitado aquele direito e que o se houve violação ou não da intimidade de alguém daquela pessoa que buscou o judiciário para aquela para nós
usar aquela questão o Tom finalizamos aqui a última aula o último conteúdo dessas cinco aulas eu novamente agradeço a você pela pelo seu acompanhamento pela sua audiência é convido agora você como todo final das outras aulas a participar da nosso do nosso PIS para testar o nosso conhecimento vamos lá vamos lá a primeira questão é [Música] e com a leitura das alternativas abaixo e responda a opção incorreta sobre as formas de limitação ao direito à intimidade é bom alternativa a os atos praticados em legítima defesa o ou no Exercício regular de um direito reconhecido ou
ainda uma em estado de necessidade artigo 160 do Código Civil e B podem ocorrer sem o consentimento da parte titular do direito à intimidade alternativa c a intimidade poderá acessar quando em confronto com outro direito mais alto ou da mesma hierarquia que Deva prevalecer analisado o caso concreto Lembrando que anunciado pega a resposta incorreta sobre as formas de limitação ao direito à intimidade nesse caso aqui a resposta incorreta sobre a questão da alimentação direito à intimidade é a resposta da Alternativa B é porque alternativa B é pode ocorrer sem o consentimento da parte é titular
do direito à intimidade gente a limitação do direito à intimidade ela não pode ocorrer sem o consentimento da parte que é dona do do direito que é titular do direito é por isso que essa opção é incorreta que realmente se a parte é detentora de um direito à privacidade e à intimidade realmente essa limitação ela tem que conceder ela tem que autorizar ela tem que realmente aceitar essa alimentação certo vão para última questão do nosso isso é E aí [Música] o segundo a doutrina bem como a jurisprudência Pátria no caso de um conflito aparente entre
garantias constitucionais como deve ser como deve um litígio ser solucionado alternativa a com base nos princípios da Publicidade e Eis que é dever da Imprensa a divulgação dos atos privativos ao indevido alternativa B Com base no princípio da legalidade ocasião em que deverá ser observado o que prevê a lei alternativas e Com base no princípio da dignidade da pessoa humana que impõe o dever de observar a aplicação do melhor interesse ao indevido o combate e Alternativa de litígios que vestem sobre conflito de garantias constitucionais devem ser solucionados por meio por intermédio do esforço hermenêutico segundo
preceitua o princípio da proporcionalidade vamos analisar com calma cada item cada alternativa que foi lida agora vamos lá alternativa a Tá Com base no princípio da publicidade é isso que é dever da Imprensa a divulgação dos atos privativos ao indivíduo te convida a refletir entre essa essa esse conflito aparente de garantias constitucionais deve ser observado Com base no princípio da publicidade a publicidade ela tem que sempre prevalecer em todos os casos quando existe esse conflito de garantia sempre vai ser a publicidade levado em consideração vai ser ela é considerada o maior do que às vezes
o direito à privacidade entendemos que não né Pelo que a gente falou aqui durante o decorrer da aula essa é uma alternativa que ela é incorreta porque não é com base no princípio da publicidade B Com base no princípio da legalidade ocasião em que deverá ser observado o que prever a lei cliente essa é uma alternativa que de imediato já dá para gente identificar que ela é uma alternativa incorreta base no princípio da legalidade garantias constitucionais tem alguma ver com a questão da legalidade princípio da legalidade bom não tem não tem correlação Então essa a
gente já descarta alternativa ser Com base no princípio da dignidade da pessoa humana que impõe o dever de observar a aplicação do melhor interesse ao indivíduo gente essa daqui é uma pegadinha é essa daqui a gente se a gente lê com calma a gente fala Nossa essa daqui é uma questão interessante É pode ser que as esteja correta mas na verdade ela é uma questão e errada porque que ela é uma questão errada porque sempre que houver um conflito aparente de garantias constitucionais não dá para ir por né Nenhum Princípio não dá para ir para
o princípio da dignidade humana e observar a melhor o melhor interesse do indivíduo lembra o exemplo que a gente deu na aula a pessoa pública e ela o melhor interesse da pessoa pública é a preservação ali de um fato ali ruim para a imagem dela mas aquilo vai sobrepor o direito um outro direito outra garantia constitucional da liberdade de informação e de imprensa não vai alternativa correta é a alternativa d que a única que sobrou aqui do nosso quiz da nossa última questão litígios que vestem sobre conflito de garantias constitucionais devem ser solucionados por intermédio
do esforço hermenêutico segundo preceitua o princípio da proporcionalidade pessoal é muita atenção encerrando aqui o nosso conteúdo essa última questão que a gente visualizou ela fala exatamente sobre o esforço hermenêutico que que isso quer dizer quer dizer que o magistrado vai receber e vai analisar Aquele caso em concreto ele vai entender conforme a hermenêutica dele o que deve ser é complicado e o que deve ser melhor e proporcionalmente melhor aplicado naquela situação de fato então a resposta de era a resposta correta desse último dessa última questão do nosso quiz e agora para finalizar agradecendo a
você estudante de direito a você profissional da área de direito e a você cidadão comum que muito muito muito eu fico muito feliz de ter você aqui conosco e ter tido a tua audiência não ao longo desses cinco encontros cinco longos encontros mais que foram encontros De grande valia grande enriquecimento tanto para mim principalmente para mim quanto para você eu espero ter contribuído um pouquinho com enriquecimento e a ampliação do nosso conhecimento ao longo desses cinco encontros finalizo por aqui e e para você e peço que você nos acompanhe nas em todas as aulas e
reveja o nosso conteúdo Muito obrigado dar uma sugestão de tema para os cursos do Saber Direito Então mande um e-mail para saber
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