[Música] agora que já fizemos a análise da proposta dos licitantes aqueles que porventura não atenderam S condições da proposta né Nós vamos desclassificar a proposta e esse é o nosso tema dessa aula vou compartilhar com você aqui meu material pra gente conversar agora sobre a desclassificação da proposta bem gente a lei 1483 Ela traz as hipóteses as possibilidades em que eu posso desclassificar uma proposta senão vamos lá ver o que que é bem primeiramente serão desclassificadas as propostas que primeiro tiverem vícios insanáveis Isso quer dizer o qu gente primeira situação vícios insanáveis quer dizer que
se o vício for sanável eu tenho que sanar Veja só eu posso desclassificar a proposta que tiver vício insanável quer dizer o se o vício for sanável eu não posso desclassificar eu tenho que sanar o vício a gente já viu aqui sobre o saneamento da proposta né E segunda possibilidade aqui que também não não obedecerem as especificações técnicas pormenorizadas do edital de licitação ou seja se ela não atender as especificações técnicas pormenorizadas aonde que elas estão essas especificações técnicas com pormenores estão lá no meu termo de referência então se não atender as especificações técnicas do
termo de referência e leia-se o termo de referência todo também que apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação então duas possibilidades preço inexequível ou preço acima do orçamento estimado para a contratação terceira possibilidade quarta possibilidade que não tiverem sua exequibilidade demonstrada quando exigido pela administração ou seja Eu presumo que o preço é inexequível E aí eu pego dilcio a empresa Para comprovar exequibilidade e ela não consegue comprovar exequibilidade então considera-se também aqui que o preço é inexequível né aqui no primeira situação é quando a própria administração prova que é inexequível
na segunda situação aqui é quando o licitante não consegue provar que o preço é possível de ser praticado e na quinta situação aqui quando apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital desde que insanável enfim gente em resumo é quando ele tiver algum vício algum erro que não dá para sanar ou que o preço é inexequível ou está aí acima do preço de mercado Ok bem isso é o que diz a 14133 vamos lá o que que diz o Decreto Estadual 10.247 vistos insanáveis aqui da mesma forma não obedecerem as especificações por menor adas do
TR lá também a mesma coisa apresentarem preços inexequíveis ou não tiverem sua exibilidade demonstrada quando for exigido pela administração Então agora que tá certo ficou até mais fácil de entender né quando o preço é inexequível porque a administração verificou que é inexequível ou não conseguiu comprovar que é exequível situação quro quando permanecerem a acima do orçamento estimado da contratação observado Parágrafo 4º do artigo 38 deste decreto então no caso de preço acima do estimado para a contratação a gente vai observar o artigo 38 do nosso decreto 10.247 Tá o que que diz o artigo 38
abrindo aqui o nosso decreto 10.247 o decreto do pregão o artigo 38 aqui do Decreto diz que primeiro vamos lá no parágrafo qu parágrafo 4to né artigo 38 tá falando aqui de negociação artigo 38 trata de negociação parágrafo quto quando o primeiro colocado mesmo após a negociação de que trata o parágrafo terceiro aí vamos lá ver o parágrafo terceiro na hipótese de a proposta do primeiro colocado ainda perman ser acima do preço máximo ou inferior ao desconto estabelecido definido para contratação o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas previstas nos incisos dois e TR ou seja
diminuir o prazo de execução ou melhorar a qualidade do objeto ofertado Então se o preço dele continuar acima o pregoeiro vai pelo menos tentar aí essas duas e quando o primeiro colocado mesmo após a negociação dessas duas possibilidades aqui for desclassificada em razão da sua proposta não está vantajosa a negociação poderá ser feita com os demais classificados na ordem de classificação Ou seja eu vou poder aí chamar o segundo colocado para analisar ou até mesmo aí aplicar aí condições de desempate caso as propostas medi árias também estejam empatadas né E aí gente voltando aqui vamos
voltar aqui pronto aqui na nossa apresentação O que que a gente tem observação e nesses casos que a gente tá julgando a proposta Eu tô olhando a proposta Eu não tô olhando pro licitante eu tô olhando pra Proposta o que que eu vejo na proposta eu vejo na Proposta o objeto ofertado e também eu vejo o preço né pessoal E aí no caso aqui das hipóteses de desclassificação então aqui nessa situação aqui ó do preço aqui do artigo 38 vale a pena você ir lá no decreto e ler o artigo 38 todinho direitinho tá e
a por último aí apresentar em desconformidade com qualquer exigências do edital desde que isso seja insanável em resumo se o objeto não me atender e o preço também ou ou o preço nome atender proposta desclassificada dais como que eu faço para desclassificar a gente vai ter aqui o módulo específico de prática no sislog Aliás o vídeo específico né mas adiantando aqui desclassificar a proposta lá no sislog é você clicar no joinha para baixo joinha vermelhinho para baixo aqui quer dizer desclassificação tá ok gente se a empresa Eid se a empresa tiver classificada tiver com tudo
ok O que que o eu faço gente se a empresa tiver classificada tiver tudo ok Você não faz nada você vai aí para a fase de habilitação automaticamente mas você não tem uma ação para declarar que a empresa tá classificada você vai desclassificar se a empresa não tiver desclassificada quer dizer que ela tá classificada pra próxima etapa lá no sislog tem um botãozinho que é um joinha assim virado para cima azulzinho lá e esse joinha para cima não quer dizer classificar quer dizer classificar você vai usar o joinha para cima somente quando depois de ter
desclassificado uma empresa você falar Ixe eu errei eu devia ter classificado Aí você coloca o joinha para cima tá ok gente beleza pronto artigo 40 do Decreto 10.247 quando o primeiro colocado for desclassificado desclassificado em razão da desconformidade da sua proposta o pregoeiro vai ter duas saídas duas saídas a primeira delas é admitir o reinício da disputa aberta ou seja restabelecer etapa de lances ou liberar o próximo colocado para julgamento então eu vou desclassificar a primeira colocada E aí depois eu vou escolher entre restabelecer a etapa de lances ou liberar o próximo colocado para julgamento
então tem essa faculdade aqui desde eu vou fazer o que eu quiser gente você vai avaliar no seu caso concreto O que você entende que vai ser melhor pra sua licitação né a atividade do pregoeiro é assim vez outro pregoeiro tem que tomar uma decisão e essa decisão dele em cada caso em si ele vai ver o que que é melhor naquela naquela situação e naquele momento tá ok gente tranquilo por aqui então tá então vamos pra nossa próxima aula [Música]