o que que é o abuso do direito de ação e qual que é a posição do STJ em relação ao abuso do direito de ação como se sabe o acesso à justiça ele é um direito fundamental a previsto lá no Artigo 5º inciso 35 da Constituição Federal que dispõe o seguinte inciso 35 a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça direito entretanto o acesso à justiça como qualquer outro Direito pode ser delimitado pela justiça ou pela lei diante do uso irresponsável desse direito fala-se aqui um abuso do direito de ação existe
então abuso do direito de ação quando a parte ao ajuizar uma ação busca por exemplo atrasar prolongar ou ainda impedir o andamento de um processo também existe abuso no direito de ação diante de uma ação ajuizada com o objetivo de pôr plim ao conflito de interesse é uma lide fictícia ou forjada pela parte para obter uma vantagem de forma ilegítima existem diversos casos na jurisprudência do STJ é aqui eu vou apontar os principais deles um caso comum de abuso do direito de ação é o assédio processual que foi julgado recentemente um caso desse no resp
um milhão 817.845 Tem se tornado comum o ajuizamento de ações sucessivas e sem Um fundamento contra uma determinada parte com o objetivos maliciosos o assédio processual Segundo a doutrina é caracterizado pelo ajuizamento de múltiplas ações ou recurso judiciais sem fundamentação adequada com Claro objetivo de protelar tumultuar o andamento do processo obter aí um objetivo malicioso essa prática ela é vista como uma violação ao princípio da boa fé processual tá e pode ser enquadrada como abuso do direito de ação a terceira turma do STJ decidiu Que ajuizar sucessivas ações sem fundamentação adequada Pode configurar o assédio
processual o caso esse caso específico desse resp um milhão 817.845 envolveu duas famílias disputando uma área de terra uma das famílias diversas ações sem fundamentos relevantes que foi considerado um abuso de direito um outro caso que vem sendo bastante reconhecido no âmbito do STJ é a possibilidade de certificação imediata do trânsito em julgado em razão do abuso do direito de ação um caso recente aconteceu na reclamação 41.549 dentro do contexto do abuso do direito de ação Tem se tornado comum a interposição de recursos sucessivos descabidos com o objetivo de prolongar o impedir a certificação do
trânsito em julgado do processo e nesse cenário a primeira sessão determinou a certificação imediata do trânsito em julgado em um processo devido ao abuso do direito de ação por parte de uma mulher que insistiu em apresentar medidas descabidas em um caso de pensar em especial outro caso interessante no âmbito do STJ é o seguinte Tem se tornado bastante comum o uso da ação popular para fins políticos Será que isso caracteriza o abuso do direito de ação por exemplo o uso da ação popular um objetivo de tumultuar uma determinada gestão de um determinado Prefeito Será que
isso caracteriza aí o abuso do direito de ação trata-se de uma ação né a gente sabe que a ação popular é uma ação isenta de custas de idiomas de sucumbência nessa alvo comprovada por isso existem pessoas que estão utilizando a ação popular para fins políticos verdade o objetivo da ação popular é a tutela preventiva também chamada de inibitório que também é chamada de anulatória dos seguintes bens e direitos difusos patrimônio público moralidade administrativa meio ambiente Patrimônio Histórico cultural é inclusive o que tá lá no artigo quinto inciso 73 da Federal na prática o STJ ele
não tem reconhecendo o abuso do direito de ação nesses casos até porque a gente precisa reconhecer que a finalidade política da ação Como regra está na intenção né é muito subjetivo do agente mas não no comportamento a gente não consegue encontrar a finalidade política no comportamento do agente dado que a ação né ação popular nesses casos Como regra Ela tá fundamentada de forma legítima em um dos motivos autorizados pela constituição a gente precisa crescer ainda esse fato a ideia de que por se tratar né de uma relativização de um direito fundamental né o reconhecimento do
abuso do direito de ação é uma relativização de um direito fundamental previsto no artigo 5º inciso 35 da Constituição Federal a gente tem que o reconhecimento do abuso do direito de ação é sempre excepcional e deve ser feito com cautela pelo magistrado em um caso recente o STJ por exemplo pastor a condenação por danos morais de vereadores que ajuizaram uma ação popular para impugnar a venda de um imóvel pela prefeitura concluindo que não houve o abuso do direito de ação nem dano moral indenizável isso aconteceu no resp um milhão 770 mil 890 também é o
STJ não vem reconhecer nabuso no direito de ação quando a parte é quando são ajuizadas diversos mandados de injunção diferentes com o mesmo propósito especial decidiu que a impetração de vários mandados de injunção com diferentes indivíduos no polo ativo não caracteriza a sede processual ou litigância de má-fé relatório observou que o simples fato de oitigrante utilizar a ação o recurso previsto em lei ou na própria constituição não significa mitigância de má fé outro caso interessante para a gente terminar aqui guarda a relação com inversão do ônus da prova isso aconteceu no resp um milhão 866.232
o que aconteceu uma grande rede de fast-food ajuizou uma ação contra uma outra grande rede similar fast-food com o objetivo de que essa rede parasse de veicular a frase o melhor hambúrguer do mundo a autora da ação de forma bastante ela tentou utilizar a inversão do ônus da prova lá do Código de Defesa do Consumidor sustentando o quê uma suposta proteção do Consumidor então inviabilizar o uso dessa frase né o melhor hambúrguer do mundo terem o objetivo também de proteger o consumidor então eles queriam que aplicasse a inversão do ônus da prova do Consumidor E
com isso eles invertesse também a ideia do pagamento da perícia que seria muito cara nesse processo entretanto terceira turma entender o que a inversão automática donos da prova prevista no Código de Defesa do Consumidor não se aplica em demandas que discutem concorrência desleal que era o objeto principal da demanda