vamos sair de uma coisa que você sabe até a coisa que você não sabe bom eu gosto de pensar o poder judiciário na seguinte divisão olha aqui para tia que a mão da tia fala você vai me acompanhando pensa da seguinte forma o poder judiciário ele se divide em duas grandes estruturas justiça comum e justiça especializada Olha o que que o nome tá falando Justiça especializada são aqueles órgãos do Poder Judiciário que vão julgar matérias específicas como por exemplo a justiça do trabalho a justiça eleitoral e a justiça militar Então tudo aquilo que for de
relação trabalhista Justiça do Trabalho questões eleitorais justiça eleitoral crimes não sei o qu militares justiça militar então eu tenho dentro da estrutura do poder judiciário a primeira divisão que é essa coisas especializadas vão pra Justiça especializada Quais são as justiças especializadas Justiça trabalho eleitoral e militar aquilo que não pertence à justiça especializada vai ser objeto da chamada justiça comum gravou Justiça especializada aquilo que é especializado e o que que é especializado trabalho eleitoral e militar não é trabalho eleitoral e militar Isso vai ser uma atribuição da justiça comum Ok dentro dessas estruturas nós temos ainda
uma segunda divisão que é a chamada Justiça Federal e a chamada justiça estadual então nós temos órgãos do Poder Judiciário que integram a estrutura da Justiça Federal que vão ser formada ali por servidores Federais e eu tenho órgãos da chamada justiça estadual que vão ser formada ali por servidores estaduais Ok Então gravou Justiça especializada justiça comum que não é da especializada por de caráter residual vai ser da justiça comum e ainda dentro dessas estruturas eu tenho justiça estadual e eu tenho Justiça Federal OK agora eu vou desenhar para você para você gravar aqui comigo primeira
coisa aí na sua cidade quando tem uma treta alguma coisa tem um fórum me diz aí tem um Fórum na sua cidade ah professora a minha cidade é muito pequenininha às vezes na tua cidade por ser muito pequenininha não tem fórum né mas se você precisar de alguma coisa do Poder Judiciário certamente você vai ter que ir na cidadezinha mais próxima aí que tem um juiz lá que tem um fórum é ou não é esse juiz que fica em um fórum é o que nós chamamos de Juiz de Direito Juiz de Direito Vou colocar aqui
ó o juiz de de direito é órgão da chamada justiça estadual da chamada justiça comum Estadual o Juiz de Direito é aquele que fica ó pessoal tá falando é isso aí sim Então tem o Juiz de Direito que é o juiz lá na sua cidade esse Juiz de Direito ele profere decisões que nós chamamos de decisões de primeira instância ou juiz de primeiro grau já vou aprofundar um pouquinho mais isso da decisão desse Juiz de Direito Cabe recurso claro sempre Cabe recurso não é verdade claro que Cabe recurso as decisões do Juiz de Direito podem
gerar recurso para um tribunal tirar essa aqui para um tribunal Qual que é o tribunal é o chamado Tribunal de Justiça Tribunal de Justiça das decisões do tribunal de justiça Cabe recurso para alguém Cabe recurso para alguém Cabe recurso para quem Para o chamado aqui vamos pôr roxo roxo STJ também chamado de Superior Tribunal de Justiça ou ainda Cabe recurso para o órgão máximo do nosso poder judiciário que é o Supremo Tribunal Federal famoso STF Supremo Tribunal Federal Ok então o juiz lá do seu fórum D uma sentença lá Cabe recurso para um tribunal de
justiça do Tribunal de Justiça nós podemos escolher Dois caminhos o caminho para o STJ Superior Tribunal de Justiça ou ainda o caminho para o Supremo Tribunal Federal daqui são recursos diferentes por exemplo você vai ver comigo lá na parte de recursos que o recurso para o STJ é por exemplo o recurso especial enquanto que da decisão do TJ o recurso para o STF vai ser o recurso extraordinário OK tá isso é a estrutura da chamada justiça estadual depois vou fazer um desenho para ficar bem claro isso aqui eu tenho também os chamados juízes federais os
juízes federais são aqueles juizes que julgam em regra conflitos quando envolvem a união Então veja só a união ela é tão litigante tão briguenta ela tem tanto processo que ela criou uma estrutura inteira de poder judiciário para julgar as tretas contra ela que é a chamada Justiça Federal então eu tenho em primeira instância um juiz federal das decisões desse juiz federal Cabe recurso para quem Para um Tribunal Regional Federal tal do TRF das decisões do TRF Cabe recurso para quem Para STJ ou ainda excepcionalmente para o Supremo Tribunal Federal sim tá aí eu tenho a
justiça especializada isso aqui é justiça comum a justiça especializada Quais são os órgãos da Justiça especializada Vamos começar com a justiça do trabalho em primeira instância eu tenho o quem os juízes do trabalho das decisões dos juízes do trabalho Cabe recurso para quem Cabe recurso para quem Tribunal Regional do Trabalho para os trts das decisões dos trts Cabe recurso para quem por STJ não não não a justiça do trabalho ela tem um órgão próprio superior que é o chamado TST que é o Tribunal Superior do Trabalho excepcionalmente daqui do TST nós podemos socorrer do Supremo
Tribunal Federal justiça eleitoral em primeira instância nós temos os juízes eleitorais Tem mais alguém aqui em primeira instância hum hum quem também tem em primeira instância na justiça eleitoral as juntas eleitorais Então eu tenho aqui ainda ó as juntas eleitorais as juntas eleitorais são órgãos temporários da Justiça Eleitoral criados no período eleitoral para auxiliar o Juiz Eleitoral durante as eleições tá então eu tenho a o Juiz Eleitoral e a junta eleitoral tá é um órgão colegiado de primeira instância das decisões dos juizes eleitorais e da junta Cabe recurso para alguém ó O pessoal já tá
até alhe mandando 60 dias antes é isso aí Cabe recurso para quem Para um TRE ai Professor meu coração chega palpitar das decisões do Tribunal Regional Eleitoral Cabe recurso para quem agora é o teste cardíaco hã para o TSE TSE excepcionalmente das decisões do TSE recurso pro Supremo Tribunal Federal tá faltando uma especializada qual a justiça militar justiça militar quem eu tenho aqui na estrutura da justiça militar em primeira instância eu tenho os juízes militares e também eles contam com um órgão colegiado aqui que são os conselhos de justiça militar conselho de Justiça tá das
decisões deles aqui ó Cabe recurso para quem Hum cuidado aqui ó na estrutura da justiça militar da União que é esse ladinho aqui que a gente tá trabalhando não tem órgão de Segunda instância os recursos eles são direcionados diretamente para o stm que é o Superior Tribunal militar que é o stm excepcionalmente recurso para o Supremo Tribunal Federal OK Tá faltando um órgão muito importante aqui dentro dessa minha estrutura que é quem o CNJ fazer em verdinho aqui ó o CNJ ele tá aqui ó Conselho Nacional de Justiça o CNJ é órgão do Poder Judiciário
Mas como eu já disse ele não exerce função jurisdicional porque as suas decisões não são decisões definitivas no sentido de fazer coisa julgada são decisões de natureza administrativa portanto e mais importante o CNJ vai exercer controle sobre os órgãos do Poder Judiciário mas não exerce controle sobre o Supremo Tribunal Federal por isso que o localzinho do CNJ é bem aqui abaixo do Supremo Tribunal Federal até aqui ok sim ou não tá eu preciso que você tenha esse esqueminha bem clar mente Se quiser bater um print agora porque eu vou rabiscar vou rabiscar OK tá eu
disse para você que nós temos essa divisão entre Justiça especializada e justiça comum o que que é especializada aqui e o que que é justiça comum por aqui ó comecei o Rabisco hein daqui para cá nós temos Justiça especializada e daqui para cá nós temos Justiça com m Ok até aqui justiça comum eu te pergunto o que que disso aqui é justiça Federal e o que que é justiça estadual vou te mostrar queria agora vai ter que ser com a laranja mesmo o que que é justiça federal e o que que é justiça estadual isso
aqui ó é justiça estadual isso aqui é justiça federal Justiça Federal o que está circulado dá para enxergar dá mais ou menos fraco vou ter a preta vou destacar com a preta então o que tá aqui em preto ó é Federal Federal o que tá em azul aqui justiça estadual estadual hum certo professora eu vi que você não circulou dentro dessa divisão o STJ e o STF enquanto órgãos jurisdicionais o STJ o STF não são órgãos nem da Justiça Federal nem da justiça estadual eles são órgãos nacionais isso porque você pode observar que eles recebem
recursos tanto da Justiça Federal quanto da justiça estadual ó lá o STJ recebe da justiça estadual e da Justiça Federal o STF também recebe da justiça estadual também recebe da Justiça Federal por isso que o STF e o STJ não são nem órgãos da Justiça Federal nem órgãos da justiça estadual sim ou não sim ou não tá agora vamos aprofundar um pouquinho mais a justiça e a justiça especializada ah Pergunta lá faltou puxar a setinha do STJ para STF Bem lembrado Fernanda das decisões do STJ pode dar uma pulada pro STF dá inclusive cabe Roque
vamos ver isso aí para o Supremo Tribunal Federal Bem lembrado tá agora vamos lá vou aprofundar incrementar um pouquinho mais esse esquema Justiça especializada a justiça especial em regra é Federal então por exemplo Justiça do Trabalho a justiça do trabalho ela é Federal os servidores que trabalho na justiça trabalho são servidores federais Ok justiça eleitoral a justiça eleitoral ela é Federal você que ingressar aí na justiça eleitoral vai ser servidor Federal Ok justiça militar aqui calma a justiça militar ela pode ser Federal mas ela também pode ser Estadual a estrutura da justiça militar Federal é
essa formada por juízes militares conselho de justiça e também pelo stm pelo Superior Tribunal militar Mas eu também posso ter estrutura de justiça militar Estadual E daí como seria essa estrutura de justiça militar Estadual vou fazer aqui no ladinho da justiça estadual tá eu teria aqui ó juízes militares também pode ter conselho de justiça aqui tá vou só juiz militar das decisões desses juízes militares Cabe recurso para um tribunal de justiça militar se houver porque às vezes você vai ter estados que não tem tribunal de justiça militar e daí as decisões aqui dos juízes militares
podem ir direto para o Tribunal de Justiça daquele estado Então olha só meu esquema senão depois não se perder juiz Militar da justiça estadual da decisão dele para um tribunal de justiça militar se houver ou para o Tribunal de Justiça local das decisões aqui do Tribunal de Justiça o do tribunal de justiça militar o recurso é para o stm stm STJ e não para o stm lá do outro lado isso por a justiça militar estadual ela tá desse lado no nosso organograma então não Cabe recurso de um tribunal de justiça militar para o stm porque
são justiças diferentes ok aqui OK tá então da justiça militar Estadual os recursos convergem para o STJ e não para o stm só que claro isso tem uma relevância muito maior na parte de justiça militar tá então o que que é Estadual até aqui justiça comum até aqui porque aqui já começa uma parte de Justiça especializada até que OK tá então Observe que nós podemos ter olha só Nossa Acabou minha água pera aí Observe que a gente pode ter Justiça Federal comum e especializada sim ou não Justiça Federal comum juiz federais TRF Justiça Federal especializada
Justiça trabalho eleitoral militar justiça estadual também posso ter justiça comum e justiça especial ada justiça estadual eu tenho justiça comum aqui Juiz de Direito EJ mas também tem órgão da Justiça especializada na sua prova pode vir dizendo que na estrutura da justiça estadual não há órgão de Justiça especializada entendeu Como é que vai tá na tua prova que na justiça estadual não há órgão de Justiça especializada errada porque pode ter sim eu posso ter Justiça especializada militar Estadual Justiça do Trabalho Estadual nunca justiça eleitoral Estadual nunca mas justiça militar Estadual é possível sim naqueles aqui
é possível a criação naqueles Estados em que o efetivo militar Seja superior a 20.000 integrantes Tá mas isso a gente aprofunda melhor nessa parte dá um printz enquanto eu pego a água tem água aqui Giovan será temos tenemos tenemos tenemos que a tia vai repor aqui tá e eu vou incrementar mais eu vou falando para você dar o print porque depois que eu rabisco tudo pode ser que você não entenda mais nada mas durante a explicação você vai entendendo esse tjm é Segunda instância Segunda instância então a gente pode dizer que na estrutura da justiça
militar Estadual nós temos órgãos de segunda e Instância superior aqui né o no stm Instância superior e tribunais de justiça militar como Segunda instância mas na justiça estadual OK Tá eu vou mais os tribunais superiores os tribunais superiores e o STF são chamados colocar aqui ó daí depois você puxa a setinha se você quiser porque eu acho que vai ficar muito confuso aqui ó órgãos de convergência Quais são os órgãos de convergência todos os tribunais superiores e o STF todos os tribunais superiores e o STF então órgãos de convergência tribunais superiores mais o STF aliás
hein depois nessa aula ninguém vai falando errado hein tudo aqui é superior tá tudo aqui é superior Superior Tribunal de justiça Tribunal Superior do Trabalho Tribunal Superior Eleitoral Superior Tribunal militar Supremo só um hein Supremo só lá no Olimpo hein lá ó supremo Supremo só o STF Então se na tua prova é assim ó Supremo Tribunal de Justiça ó qu tá então Superior Tribunal de Justiça Supremo só o STF tá então a doutrina chama esses órgãos aqui ó os superiores mais o Supremo de órgãos de convergência Por que de convergência porque os processos convergem ó
para esses tribunais certo órgãos de convergência e ela vai chamar o STF e o STJ de órgãos de superposição super posição por que superposição porque eles estão ali ó recebendo processos né origem aqui tanto do da justiça estadual da Justiça Federal ou seja eles não integram nenhuma dessas estruturas Ok então se falar quais são os órgãos de superposição do Poder Judiciário STJ e STF Quais são os órgãos de convergência do Poder Judiciário os tribunais superiores mais o STF ok aqui sim tá faltando ainda órgão aqui você não acredita mas tá que são os talus dos
juizados especiais já ouvi falar Juizado Especial famoso antigamente falava Pequenas Causas eu falar Pequenas Causas vai falar pro meu cliente Ah você é da Pequenas Causas vai falar a minha causa não é pequena é não é por isso que não fala é pequenas causa existe causa pequena né Toda causa é uma causa Então olha lá eu tenho ainda como órgão do Poder Judiciário que não tá ali hein mas conta como órgão do Poder Judiciário a chamada chamado Juizado Especial o Juizado Especial ele serve para solucionar aquelas tretas menor que que é as treta menor aquelas
tretin não tão confusa que dá para resolver de uma forma mais rápida mais célere o Juizado Especial ele pode ser criado tanto na Esfera Federal quanto na Esfera Estadual Então vou colocar vou colocar onde vou colocar aqui ó Juizado Especial juizados especiais eu tenho juizado especial federal e estadual tá o Juizado Especial ele vai julgar aqueles processos de menor complexidade mas nós vamos ter uma aula S só sobre Juizado Especial tá eu tenho aqui em primeira instância um juiz colocar igual fiz ali né se eu fiz Azul faz Azul mantenha uma uma técnica né Eu
tenho um juiz de primeiro grau um do juizado esse juiz ele pode ser um juiz togado e eu também posso ter no Juizado Especial o tal do juiz leigo então eu posso ter um juiz aqui togado e também posso ter um juiz leigo juiz leigo o que não pode ter no juizado especial é só juiz leigo só juiz leigo não pode mas tendo um juiz togado e também um juiz leigo não tem problema esse juiz leigo ele é um juiz mas que não fez todas as etapas do concurso da magistratura que a gente vai ver
aqui na sequência nem nada Ou seja é um juiz que não tem aqui o exercício da função jurisdicional mas como a gente tá falando de processos que são de menor complexidade ele vai auxiliar o juiz togado então muitas vezes você vai no juizado especial e você vai ver que quem vai fazer Às vezes a tua audiência não é o juiz juiz mesmo que eu falo juiz de verdade não que o juiz Lego seja juiz mas ele não é o juiz com função jurisdicional tá ele é uma espécie de Juiz assessor ali tipo o cara que
auxilia o juiz togado mesmo e ele às vezes vai fazer audiência ele vai ali ouvir Testemunha tá esse é o juiz le ele às vezes até dá sentença mas a sentença do juiz leigo só produz efeitos se o juiz togado se o juiz togado confirmar então às vezes você tem lá né quem é advogado quem trabalha com isso sabe como é que é né você tem lá às vezes a decisão a sentença do juiz leigo mas que depende né da da chancela ali né da concordância da anuência do juiz togado para poder produzir efeitos é
como se o juiz togado desse uma olhada no trabalho do estagiário dele falar hum tava mas estagiário Zão né gente não é estagiário estagiário Zão fal assim Bom trabalho tá valendo essa decisão tá por isso Lego exatamente ele vai homologar essa decisão tá das decisões do juiz aqui do juiz togado né ou da decisão do juiz Lego homologada pelo juiz togado Cabe recurso para uma turma recursal Turma Recursal essa turma recursal a gente vai ver ela é formada por juízes de primeira instância e das decisões da Turma Recursal também excepcionalmente você ah que feio que
vai ficar aqui agora você vai ter recurso para o Supremo Tribunal Federal OK tá você tem isso aqui tanto na Esfera Federal quanto na Esfera Estadual hum nomenclatura agora pra gente aprender e surf eh sorrir na cara das inimigas pra gente não falar besteira mas aí aprender essa clatura esse jurid quezinho que é sim importante pra sua prova tá olha só aqui eu tenho órgãos então tudo que tá em azulzinho aqui embaixo consegue dar um não precisa pegar até juiz especial só pegando essa primeira parte já tá bom tudo isso aqui ó é o que
nós chamamos de órgãos de primeira instância sen está dizendo para mim que juiz é órgão é juiz é considerado como órgão Então você olha o artigo 92 tá dizendo órgão do Poder Judiciário Juiz de Direito é órgão então aqui eu tenho órgãos de primeira instância em preto nós temos os órgãos de Segunda instância não vai falar Estância a Estância é Campeira a Estância dos Pampas a Estância lá a fazenda ai a minha Estância que lá é nó est falando de Instância Então eu tenho órgãos de primeira instância ou primeiro grau como alguns cham eu tenho
órgãos de Segunda instância ou de segundo grau eu tenho órgãos de Instância superior e eu tenho órgãos de Instância extraordinária tá que é o Supremo Tribunal Federal superior e extraordinária por isso que a gente não fala ão de terceira Instância se você viu aí na internet se cavam discutindo que falou assim ai não sei o que terceira Instância e tal aí eles falavam assim não existe óg de terceira Instância Tecnicamente falando não é certo falar terceira instância porque a gente tem Instância superior e Instância suprema no STF você entendeu agora primeira instância Segunda instância ou
segundo grau Instância superior instância Supremo extraordinária no Supremo Tribunal Federal certo agora tá Completão hein Agora tá Completão consegue dar o deixa eu sair daqui deixa eu sair daqui isso falei n na n dá para pegar ah dá para pegar tudo deixa eu sair aqui não precisa anotar né primeira instância Segunda instância superior Suprema tá agora eu vou aproveitar esse esquema para dar uma dica para vocês do número de membros Olha só olha só vem comigo deu tá quantos são os membros de cada um desses tribunais isso a gente tem que decorar é chatinho é
chatinho Mas a gente não pode errar Olha lá e você não vai errar nunca mais depois dessa STF Quantos membros tem o STF Na verdade acho que todo mundo sabe porque hoje o STF nunca foi tão famoso né um órgão do Poder Judiciário como o Supremo atualmente é uma loucura o STF tem quantos membros 11 você vai gravar assim ó somos todos futebol hum só o que que tem a ver futebol professora Ô louco só você lembrar Quantos jogadores tem um time de futebol quanto Giovani 11 isso mesmo 11 jogadores tomos todos futebol professora eu
odeio futebol não sei quantos jogadores T um time de futebol deu ruim para você né já não é uma min Mônica muito boa para você mas paqu do paran inclusive um abraço pro Botafogo né Palmeiras um beijinho para vocês Palmeiras mandando um beijinho para vocês somos todos futebol Eu tenho 11 jogadores tá 11 jogadores 11 ministros no Supremo Tribunal Federal Ok olha só agora aqui STJ somos todos Jesus professor que que tem a ver Jesus a aqui aí aqui importa se você fez uma catequese importa se você foi pra igreja aí com quantos anos Jesus
foi morto Geovani í Geovani perdeu a catequese Geovan per cqu quantos anos pessoal tá ligado ali ó 33 33 anosov 33 ministros no STJ TS Aqui pega aqui pega porque vai ter que fazer cálculo 303 de novo 30 sem3 30 sem3 é quanto Geovan também já não ia dar certo nessa é 30 Men 3 dá quanto 27 27 então aqui eu tenho 27 ministros agora você tem que ficar ligado que essa aqui é dificil hein ó presta atenção tá prestando ó sete tá ligal sete ó sete tem que pegar o bizu aqui ó T sete
sete ministros no TSE hã e aqui ó somos todos mocinhas aqui os militar me mata ST somos todos mocinhas aqui eu tenho que explicar professora O que que tem a ver os militar com as mocin e tal gente não tem nada só pra gente gravar nenhum militar aí ficando bravo com a tinha ó só somos todas mocinhas vai pensar assim ó quando que a sociedade Não tô dizendo que a realidade Quando que a sociedade fala assim Nossa que a menina virou mocinha que 15 anos 15 anos aí faz aquele baile de debutante sabe Para que
que serve baile de debutante Giovani Olha que negócio louco servia para apresentar as meninas para sociedade para dizer assim ó tem carne nova no Pedaço tem a mulherada que agora tá na idade de de casar essas coisas entendeu Aí apresentar PR sociedade essa coisada toda e é o baile de debutante aí é quando a gente fala assim Nossa que lindo era tão que tão menininha um bebezinho da mamãe de repente virou uma mocinha Hum Com quantos anos com 15 aninhos Então somos todos mocinhas quando que vira mocinha com 15 Professor as Menin hoje não é
com 15 mais mas a gente aqui pensa de uma forma mais tradicional Vamos ficar na época de antigamente olha aí ó meu deus do Ivan revelando aqui eu noivei na festa de debutante da minha prenda misericórdia foi caçar na escola Jesus amado é isso aí mas antigamente Imagina minha avó casou com 16 anos era uma loucura isso aí uma loucura então tá Somos Todos vocês que chios tá faltando quem aqui dos tribunal Zão hum CNJ ui pisei na caneta aqui ó praga dos militar CNJ CNJ tem a ver com as mocin aqui coroa na Jovem
Corona jovem te explico quando a menina faz o baile de 15 anos hein na festinha de 15 anos geralmente tô dizendo que é sempre geralmente ela não vem com uma coroa uma princesa não sei eu fui em poucas festas de 15 anos Porque na minha época de 15 anos era jacu fazer festas de 15 anos então se falar assim com 15 anos eu não fui em nenhuma festa de 15 anos porque não teve nenhuma festa meus amigos ninguém fe ninguém fazia e daí ninguém fazia também queria fazer né porque ai jacu não sei o que
tal tal tal tá aí depois voltou a ser modinha porque agora é moda novo isso aí tá bonito de fazer as os pais gastam o valor de um casamento uma loucura aí tá aí eu fui numa festa de 15 anos aí a menina entrava na festa assim toda bonequinha com vestido que a gente não sabia quem rodava mais se era ela ou o bolo sabe assim aquela coisa linda e ela vinha com uma coroa uma princesa hum a mãe e o pai lágrima lágrima lágrima lágrima lágrima emocionada aquele momento lindo então a coroa na Jovem
tava Quando ali ó 15 aninhos ela toda princesinha só que daí eu tenho que contar Revelação aí tipo assim vira meia-noite né aí nessa festa que eu fui ela tava lá toda princesa músicas da Disney valsa P de pente moço deixa eu te contar Começou a tocar uns funk do nada do nada a menina me arranca metade do vestido tchá virou um Max cinto um Max cinto tá ligado uma não é não era uma mini aquilo era um Max cinto aquilo Ela arrancou metade do cinto da da do vestido virou um um vestidinho de nada
que não era nem um negócio era um Max cinto mesmo ali e começou a dançar o funkzão e eu é o quê E o pai e o pai cadê minha princesa Cadê minha princesa da Disney cara era senta para lá e senta para cá e todo mundo dançando a dança da cadeira cara loucura loucura então assim a Corona jovem fica até uma parte da festa só e depois ui tá então CNJ você já tá ligado agora coroa na Jovem você esquecer pelo amor de deus eu faço todda essa encenação que não pode ser à toa
coroa na Jovem quanto 15 tem outro que eu conto aqui também corno não julga gente é tudo um propósito né corno não julga por quê Porque o CNJ não tem função jurisdicional CNJ não julga exercendo função jurisdicional não é isso coroa na jovem e corno não julga corno não corno é cor né gente corno julga só basta aceitar vai fazer o quê o que está posto está posto então corno não julga no sentido de que o CNJ não julga no exercício de função jurisdicional hum muitas e muitas dicas neste quadro hein ó não tem como
errar bate o print agora agora acho que não tem mais nada aquelas que vai lembrando e vai falando e vai escrevendo vai isso ó se esquecer depois desse drama que a Tia faz aqui