o olá pessoal também morreu retomando as gravações acerca do meu macho direito das famílias lembrando novamente no bloco passado nós vemos né o start aí em relação às características dos alimentos ele das características já comprei os alimentos eu personalíssimo são transmissíveis falei na reciprocidade da divisibilidade terminamos o nome da irrenunciabilidade a partir de agora ainda temos algumas características imprescindíveis aí é onde nós devemos nos debruçar e eu quero obviamente ponto alas para vocês né a primeira característica que eu quero falar certa forma essa meio que intimamente ligada e essa habilidade é a ideia da imprescritibilidade
por quê próximo então próximo a característica característica da imprescritibilidade acho que a característica de menos seis né então anotem aí características 6 gente a imprescritibilidade ela também tem a sua até o seu assento né tem a sua natureza dentro dos direitos chamados fundamentais dentro das cá um dos direitos humanos em outras palavras gente as pessoas elas não perdem os seus direitos em razão do seu não-exercício tico eu por exemplo né tenho como um direito meu a liberdade de pensamento vamos supor que eu fique sem pensar irão ou seja fiquei sem pensar um tempo eu vou
prender esse direito claro que não porque esse direito ele não é perdido né obviamente pelo seu não-exercício dentro desse direitos fundamentais dentro desses direitos né é humano que a gente pode falar o único direito que pode ser perdido em razão do seu não-exercício a propriedade como a gente sabe o instituto do usucapião né em razão disso a dentro dessa proposta dentro desta perspectiva podemos falar então que a ideia do sujeito não pleiteados alimentos não faz obviamente não queremos perca em outras palavras eu tenho aí 12 anos de vida né é até hoje eu não tive
a necessidade de pedido quando meus pais os alimentos né é em contrapartida quando eu tiver aí o que anos pode surgir de acordo com a necessidade a obviamente o interesse nesse pedido né em outras palavras eu não perco a possibilidade de pedir os alimentos pelo seu não-exercício tudo bem tudo tranquilo sem grandes entrar ocorre contudo entretanto que eu tenho que fazer aqui duas observações duas ponderações a primeira condenação ao seguinte gente o direito de pedir os alimentos ele é imprescritível grife o direito de pedir os alimentos ele é imprescritível eu posso pedir esse direito obviamente
quando eu tiver a necessidade dele né então o direito de pedir é imprescritível ocorre contudo tratando-se esses alimentos já tiverem sidos na estabelecidos já tiverem sido longamente precisar de dentro de uma sentença transitada em julgado de uma sentença de lá de falar alimentos definitivos né que possui esses alimentos a partir desse momento ou seja que eu saí do plano das ideias e trouxe ser né para ajudar alimentos para concreto e aí sim começa a correr o prazo prescricional em outras palavras uma vez né alicerçar os esses alimentos uma vez decididos os alimentos nós temos o
prazo de dois anos para ver a exigi-los né então tipo lados alimentos subsumidos os alimentos surgem aí ou seja surge um prazo de dois anos para pleiteá-los isso se encontra esculpido talhado e cunhado no artigo 206 do código civil estão 206 ele vai falar juntamente isso né que a partir do momento que os alimentos eles sejam positivados através de uma sentença por intermédio de uma sentença surgiu o prazo prescricional show de bola sem grande sempre ocorre contudo entretanto e todavia e essa é a nossa segunda observação que nós temos um advertência qual que é advertência
advertência o seguinte você sabe né que o prazo prescricional ele não corre em face de menores só que aqui a gente não tá falando necessariamente de menores né é eu quero o tempo para vocês que o prazo prescricional ele não vai correr enquanto estiver valendo o poder familiar então enquanto nós estivermos aí trazendo poder familiar o prazo prescricional ele não precisar ele não vai porque isso se encontra talhadas o pedro cunhado salvo engano artigo 197 198 aí no código civil né não me recordo muito bem salto 97 98 mais de qualquer forma está positivado né
essa nossa segunda ponderação era só segundo adir e tendência aí dentro do código civil gente vamos além próximo a característica característica de números 77 e ela vai falar de três coisas né que 3 características internas do corpo as 7 8 e 9 né aonde que tá isso artigo 1707 tem um 1707 vai falar das características 789 1707 789 primeira característica os alimentos gente eles são né é impenhorável em outras palavras em ou eu não posso dá-los como garantia a execução né então esses alimentos eles são impenhoráveis não podem ser dados como garantia execução próxima característica
número 8 esses alimentos eles são inesquecíveis né insensíveis como assim insensível ao próximo insensível vende sessão né vem da ideia de transferência toda vez que eu falo de transferência eu lembro sempre daquele filme né que eu acho que é o tempo da manhã né o dia da manhã já com justin timberlake né e com amanda seyfried o sujeito eles têm um tempo de vida né aqui cunhado na mão e obviamente eles estão mais ou menos para mim e para morrer e se transferem esse tempo de vida para o outro isso seria a sessão você já
transferência e as palavras eu tenho um amiguinho para menina é muito fofa muito terno e o fred ele passe nossa esses alimentos minha amiguinha eu preciso desses elementos mais do que eu eu vou passar então esses alimentos meu amiguinho não pode porque não pode o personalíssimos por isso obviamente que eles não admitem a sessão a transferência desses alimentos ai já que eu não posso né porque eu estou precisando tanto de para o meu amiguinho fala tudo bem é insensível demais os alimentos eles são inalienáveis e na minha naves uma vez que eu falo de inalienabilidade
né eu lembro que uma situação muito usual aí que acontece na advocacia qual a situação gente precatório por exemplo as pessoas elas ficam trocentos anos esperando receber os precatórios do estado e daí ela tá 20 anos esperando receber vamos supor aí sem nenhum reais sim o reais tá esperando 20 anos receber só que alguns escritórios eles são especializados nisso eles vêm por exemplo quando que esses precatórios eles estão aí de certa forma para cair e o que eles fazem eles ligam indivíduo falar senhora eu tenho interesse em comprar o seu precatório o cara fazer meu
eu tô esperando a 20 anos para receber 100 mil e dá o cara vai me comprar o precatório ah e quanto que ele paga faz assim eu vou pagar para você umas 50 né 40 mil se assenta na crença de 40 viu o cara vai nossa melhor 40 mil na mão do que a 100 mil voando show de bola tranquilo em outras palavras né ele vende o precatório dele olha que loucura ei obviamente escritório ganha bastante dinheiro em cima disso que você tá falando disso que os alimentos eles não podem ser vendidos vamos dar um
exemplo né um determinado jogador aí de vôlei esteja de vôlei nós vamos falar então de um cantor né é temos várias inclusive lá vamos falar sei lá tido na platina ele tava devendo alimento tendo muitos alimentos recentemente e daí vamo socorro desculpa lá tinha dado dolabella melhor inclusive foi preso algumas vezes inadimplemento latino pagou né hoje vá cada jogador de vôlei também pagou eu levo o celular de edílson capetinha também pagou né várias outras pessoas aí pagaram é outras não pode falar de dado dolabella então dá ó tá vendo muito dinheiro muito dinheiro razão pela
qual recentemente ele foi preso show de bola vamos supor que deseja devendo aí 150 mil reais o filho dele falou assim meu esse 150 mil reais é não crédito futuro que eu tenho já que o meu pai até hoje não me pagou beleza show de bola né e ele decidir vender esses alimentos alguém falar assim olha eu compro esse teu crédito de 150 mil né que o dado te deve e eu pago os 70 mil nesse seus alimentos até o sujeito a sinai mas vale 70 na mão do que 150 voando não os alimentos eles
são inalienáveis eles não podem ser obviamente vendidos tá com base nisso nós chegamos aí as nossas últimas duas características né últimas duas características relacionadas os alimentos quais são essas características gente os alimentos só né já foi 789 meu lado do número 10 então dez como e como assim compensáveis eu explico para vocês né se eu morrer repente eu pago a mais esses alimentos nesse mês em outras palavras e o tenho que pagar alimentos eu tenho que pagar quanto de alimento tem que pagar sei lá né 5.000 de alimentos e daí de repente eu tava lá
fazendo a transferência via ted né palavra babá e aí vai digitar o número 5 dias tem número 6 depois de seis mil né para o meu filho que seja neto alimentando beleza show de bola meu ouvido falar se ano já que esse mês eu paguei igual à mais eu posso compensar no mês seguinte em outras palavras mas seguinte invés de pagar 5.000 vou pagar quatro viu rola é o que não os alimentos eles são incompensáveis se você pagou a mais não tem como pedir a como pelos ação no mês seguinte não tem como pedir a
compensação no mês subsequente né dito isso quero fazer duas observações em qual o primeiro observação gente é necessário observar o seguinte quem sou eu sou membro e o neymar tem que fazer o pagamento de sei lá 300 mil de alimentos e daí eu tô lá digitando os 300.000 de alimentos né babá pa e daí eu sem querer coloca 10 a mais que loucura próprio gente de 3 300 mil foi para 3 milhões esses era mais seis diferença né não pode compensar no mês seguinte uma mas calma ele olha a diferença que eu paguei a mais
uma diferença gritante uma diferença absurda então o que acontece tá os tribunais eles têm entendido que em determinadas situações onde o valor é pago é exacerbadamente a mais né seria possível trazer a possibilidade de uma compensação seria possível então certa forma mitigar né viabilizar essa compensação porque em razão óbvia mente da índia habilidade do enriquecimento sem causa enriquecimento sem causa não é enriquecimento ilíci é porque orgalent mas ela tá fazendo né não tá fazendo 50 tons de cinza é enriquecimento sem causa então pela vedação ao enriquecimento sem causa então nessa hipótese seria possível largamente mitigar
a compensação na prática na prática na prática ea observação o que acontece tá muitas vezes eu trabalho dentro de uma empresa que que vai fazer esse lançamento desses valores quem faz o orçamento esse valor da própria rh da empresa né a empresa ela vai lá tem um setor ele vai lá já faz a compensação direto na fonte desculpa já faz na verdade pagamentos alimentos direto na fonte vocês não sabem né o que aconteceu a empresa pagou errado sem empresa paga errado né óbvio o alimentando ele não precisa devolver dinheiro você precisa compensar esse dinheiro né
em contrapartida é possível que esse indivíduo na jovem a mente teve descontado o valor a mais ele entre contra a empresa né e obviamente ela simple empresa se tirou o valor a mais esse é o fim do meu salário fez um desconto né em fonte indevido e na de quatro ocorre entretanto a gente que a gente sabe que na prática na prática na prática mesmo muitas vezes os funcionários eles não vão na sentido antagônico a gente tudo aí é obviamente as lançamentos inadequados rh haja vista a possibilidade da em virtude de uma perda de emprego
né que seja então essa situação que acontece em estadas na parte se ele foi feito de controle inadequado na fonte tem teria que ser instituído de vida a própria empresa não chega nenhuma compensação porque algo a mente não tem a possibilidade né esse compensar esse valor pago a mais no também de maneira certa forma conta tem nada com isso temos a última característica característica de bronze que fala da irrepetibilidade legal falar irrepetibilidade que parece réptil né irrepetibilidade em outras palavras gente é a óbito ea há a possibilidade de o sujeito fazer um estorno você já
alimentando se ele recebe a mais irmão ontem né seu alimentando você saber mais ele não precisa devolver esse dinheiro que ele quer chegou a mais naquele mês em outras palavras aí incompensabilidade aí gente guarda elas meio que andam de mãos juntas em qualquer essa habilidade significa vou abater no mês seguinte não vai abater não cola e se a gatinha e aí fica intimidado é que a continuidade significa que o indivíduo que você vai mais ele não vai devolver aquele dinheiro né não há essa repetição aí show de bola tranquilão o estorno desses valores pagos né
inadequadamente gente com base nisso nós terminamos então as características dos alimentos e no próximo bloco falaremos para vocês então da extinção extinção extinção né nesses alimentos desde já deixo para todos vocês um forte abraço somente trânsito de gente tá tchau