[Música] bom Eh vamos começar vou apresentar aqui bom eh segundo o nosso cronograma nós vamos tratar dos alguns processos especiais que é o processo de deserção eh do processo de insubordinação que a gente acaba falando um pouquinho também só por por questões de diferenciação Da da insubordinação para fazer essa diferença com a submissão e também com a um pouco da parte de ocorrência um pouco dos termos de de de parte de inquérito a começar pelo pelo procedimento de verão eu fiz aqui alguns esquemas bem um slide bem manual para ter uma cadeia de pensamento para
que consigamos eh entender a dinâmica do crime e Em contrapartida Vamos ler ler a letra da lei para entender a que ponto isso Se se se faz e em relação ao Código Penal militar em relação também a algumas questões que o stm e outras questões que podem vir a chegar no STF Tá bom vou começar pelo procedimento explicando um pouco como é que é e depois a gente faz esse comparativo na legislação porque se já se já começar a ler a legislação a artigo isso diz isso diz isso diz isso sem antes tentar eh entender
essa ideia sem antes tentar Processar como ISO funciona Pode ser que algo seja perdido que alguma ideia eh passe desapercebida e e a gente não tem essa noção essa cadeia de acontecimentos como isso deve ser como deve se proceder nessas situações se precisar dar um zoom maior vocês me avisam bom o crime de deserção ele é um crime eh propriamente Militar Aqui como vocês podem ver no esquema não estou tratando inicialmente Ah o artigo tal inciso tal não é para entender a Dinâmica o artigo tem legislação o artigo a gente consegue ler depois consegue consultar
Existem os códigos comentados comentar por artigo onde cada um até tenho ali eh vai colocar textos e livros que falam sobre o crime posicionamentos diferentes tem um posicionamento eh alguns aspectos relacionados da Defensoria Pública da União por exemplo alguns relacionados ao Ministério Público da União outros pelos próprios juízes militares da né da da Juízes da da da auditoria então assim vamos entender o o procedimento como funciona primeiro a parte prática o crime de deserção Eh vamos contar sempre do primeiro dia então assim o militar ele tá lá ele foi escalado pro serviço ele tem que
se apresentar Ah tudo bem tá tirando serviço e de 6 às 8 horas da noite tá tirando serviço de eh 7 horas da manhã e vai acabar ali o serviço dele 4 horas da tarde não importa então primeiro ponto o Crime de diversão ele é propriamente militar então o militar já já eh institu já atribuído da sua situação como militar ele tem ali as atribuições ele tem o serviço ele tem que se apresentar ele tem que estar no quartel tem que trabalhar digamos assim se ele falta ao trabalho se o civil falta oo trabalho eh
pode faltar o servidor público por exemplo ah acumulou eh 30 dias de de falta vai ser exonerado ou então um servidor um trabalhador de CT ele vai Ser demitido por justa causa agora quando a gente fala de militar temos que lembrar que é uma situação de defesa Nacional de Segurança Internacional eh sempre os militares eles têm essa atribuição de de serem necessários quando há a crise quando há o caos eles não trabalham eh de maneira corriqueira de uma forma eh ordinária digamos assim o trabalho em si pode ser mas não só a aplicabilidade do seu
do seu desempenho Né aplicabilidade do seu trabalho então por esse motivo sabemos que existe o código penal militar que é um código específico código de processo penal militar e também tem essas normas esses procedimentos específicos da caserna então dado esse resumo quando o militar ele falta não é apenas um servidor um trabalhador que simplesmente não vai exercer naquele momento naquele dia eh o trabalho ou a tarefa que ele que Ele deveria exercer muito pelo contrário é uma falha como eu falei da segurança é uma falha que se precisasse sempre eh pensamos como militar mesmo que
não estejamos em guerra mas que o uso final dos militares é esse Então você tem que pensar Poxa tudo bem Eu tô numa guerra tem alguém invadindo o meu país tem acontecendo alguma coisa uma guerra física né hoje em dia tem cibernética tem vários tipos de guerra mas uma guerra ali física Aí eu conto com esse Militar Eu também enquanto União enquanto administração pública eu recaí sobre esse militar uma série de treinamentos uma série de de gastos mesmos mesmo para para que ele seja para que ele tenha esse esse poder digamos assim e simplesmente quando
eu preciso dele ele não está como se um fizer isso pode ser que num todo não aconteça nada a princípio e se dois fizerem três quatro cinco daqui a pouco eu vou ter uma guerra eu vou olhar para Trás o comando lá o o comandante vai olhar e falar assim tá Cadê o pelotão Cadê o o a brigada Cadê todo mundo não vai ter então por isso eh com os militares existe essa essa afeição essa rigorosidade de ser um crime Então como deixa eu dar um zoom aqui não não vou nem tentar para não estragar
e se tiver muito pequeno vocês avisam então tem a escala de serviço é simplesmente que tá lá contam com o militar e ele não aparece naquele Naquele dia naquele momento a gente tem que lembrar que para efeitos da deserção do crime de deserção Não importa quando inicia esse serviço do militar então assim ele deveria estar aqui às 6 horas às 7 8 9 mas o serviço dele Termina 4 horas da tarde às 18 horas por quê se ele deveria estar no quartel se apresentar naquele serviço específico eh 6 horas da manhã ele chega às 7
chega às 8 Ele tá atrasado vai ter uma punição Existe meios para para puni-lo Claro nada vai vai ficar por isso mesmo e o militarismo né A Hierarquia e disciplina você tem que obedecer principalmente respeitar os os mandamentos da hierarquia disciplina quando você não chega na hora você não tá respeitando tudo bem é alguém que também tava contando com você ali não não pode contar atrasou o lado de alguém OK mas você ainda consegue consue cumprir alguma coisa alguma parte desse serviço Você vai Ah tá desculpa e tal vai acontecer alguma coisa ali beleza mas
você consegue até às 18 horas chegando às 10 horas da manhã você consegue até meio-dia chegando às 9 horas da manhã ao invés de 6 horas da manhã você consegue cumprir Seu serviço então não vai ser caracterizada essa deserção pelo menos este crime agora se eu preciso estar lá termino meu serviço às 18 horas do dia ali quando a gente chamou do dia Primeiro de algum mês qualquer e às 18 horas eu não estou lá eu não faltei só uma parte do serviço já caracterizado eu eu ali aparentemente eu não quis saber eu não dei
satisfação eu não falei nada eu abandonei existe até o crime de abandono de cargo e tudo mas só pra gente pegar ideia eu abandonei nesse abandono digamos assim quando eu não eu não apareço no término do período que eu deveria estar lá a gente chama de serviço para ficar mais prático eh é Dada uma parte de atraso para esse militar vai chegar lá o comandante falar assim ah dechei o ficial de dia alguém olha o militar tal não não apareceu eu Falai Poxa então aconteceu alguma coisa mas aconteceu alguma coisa se morreu S acidente não
sei eu tenho que fazer minha parte porque vai que não vai que não seja isso vou dar para ele uma parte de falta como tá aqui no no no slide Zinho aqui na nesse organograma e Naquele dia naquele mesmo Dia às 0 horas ou seja na verdade quando vira 0 hora não é mais aquele dia já é o dia seguinte qu você às 24 horas você não conta 24 horas você conta até às 23:59 daquele dia que quando vira 0 horas já é o dia seguinte não importa que horas acabe esse esse serviço dentro daquele
dia quando vira você já tem bom agora o dia seguinte você começa a contagem Começa uma contagem e vamos contar então oito dias dessa falta oito dias que esse militar ainda não apareceu Ainda não deu satisfação ninguém sabe o paradeiro dele situação dele tá rolando ali então vamos contar aqui o dia 2 esse dia 2 não tá como o dia dois no sentido de segundo dia tá no sentido e do dia dois de um mês qualquer poderia até colocar um dia começando dia dia 9 depois ia ser dia 10 11 12 de qualquer mês não
tá em números ordinários aí não então no dia 2 do mês tal dia 2 de Março às 0 horas começa a contar essa ausência desse militar por Isso que é essa parte de falta porque literalmente ele faltou Ele não esteve lá e vamos começar a contar então do dia 2 às 0 horas até o dia 3 às 0 horas teremos 24 horas então vai ser o primeiro dia e assim sucessivamente do dia 2 pro dia 3 do dia três pro dia 4 do dia 4ro pro dia 5 do dia 5 pro dia 6 do dia
6 pro dia 7 do dia 7 pro dia o do dia 8 pro dia 9 do dia 9 pro dia 10 então sempre para não para não ter esse erro cai muito em questão de concurso Como tanto como problemática hipotética já tal não sei que n quanto Perguntando quantos dias Eh quantos dias depois começa aí muita gente se confunde com a questão ah são oit dias são nove dias quando que efetivamente começa o prazo Então esse a gente vai contando de eher horas de um dia até as 0 horas do outro dia para não se
confundir e acabando esse oitavo dia quando vira essa 0 hora às 23:59 do oavo dia digamos assim Eh acabou esse período de graça que ele vai ter E então no nono dia por que no nono dia que ele começa que se consuma a meite nessa Virada do oitavo pro nono dia se consuma a deserção e o que acontece nesse meio tempo então como tá aí de azul ele ele o esse militar ele tomou a parte de falta dele a partir do momento que acabou o serviço dele e ele não apareceu beleza virou um dia eh
quando tem esse Primeiro dia que ele não apareceu após o serviço Ele toma uma parte de ausência que E aí já não é mais uma ele não só faltou ele realmente está ausente não apareceu de de modo de modo nenhum foi só em um serviço específico Deixa Eu Se Alguém falou alguma coisa no chat ah obrigada ele faltou eh e nesse meio tempo esse esse esse o nome que é dado da parte de ausência até a parte de deterão esse período de 8 dias Eh o noites é chamado de período período de graça por qu
ele ainda tá ali a administração pública ainda não sabe o que aconteceu ainda não vai tomar nenhuma atitude porque para ele ter tempo de se manifestar digamos assim mas ao mesmo tempo foi dado sinal de alerta o militar tem alguma coisa estranha aí El ele tem que aparecer esse período de nesse período de graça se ele voltar ele esse ele vai ser chamado né de emor o Nome que se dá E se ele volta ele se ele volta nesse período ele não é que não vá acontecer nada com ele como iniciei a aula explicando o
militarismo sempre vai acontecer alguma coisa porque eh sempre vão contar com ele devem contar com ele para para ali para pronto emprego não existe a possibilidade de pensar que não e tá tudo bem só que ele vai entrar ali vai vai entrar num uma transgressão ele vai responder por Alguma por alguma situação por essa situação específica ele não vai ter cometido um crime propriamente dito então eles tem esse período de graça perfeito pode falar viní ah descul eh ele vai ter esse período de graça Pois bem quando passados né aí nesse período de graça também
Desculpa só só concluindo o comandante ele vai ir buscas a respeito desse militar como eu falei é um período que a administrção pública tá falando Assim tá ele faltou mas não necessariamente porque ele quis porque ele não tá nem aí porque ele né Eh já já falou assim ah deu de ombros pro militarismo para pro quartel não pode ter acontecido alguma coisa então o comandante quando ele sabe bom o militar faltou teve a parte de falta a parte de ausência pera aí a agora eu a minha obrigação como Comandante não é sair aleatoriamente eh punindo
não é sair também levar Rigor E não veio que se dane vai preso não eu tenho que ver como Comandante até por conta do espírito de corpo até por enfim por uma série de de questões que também permeiam eh os valores morais e éticos dos militares ele precisa ver o que que tá acontecendo se esse espírito pelo menos nesse meio tempo aí de marad então ele vai eh fazer diligências ele vai eh buscas eh nós sabemos que na na em âmbito militar não existe a existe polícia judiciária militar mas não Funciona estruturalmente dizendo institucionalmente falando
como eh as delegacias de polícia civil então não tem instituído a figura do Delegado a figura do policial civil que só trata do crime e do delegado que cursou direito e que tá ali ele entende tanto do do procedimento quanto do processo quanto da cadeia de Custódio de provas etc não não temos isso então é meio ali misturado o comandante vai fazer essa função por exemplo no caso do IPM eh Um Encarregado e uma investigação então o comandante ele também tem essa atribuição Comandante lei da cri militar ele também tem essa atribuição de uma pré
investigação no sentido de Averiguar o que aconteceu é como se a gente tivesse chegando numa delegacia e e falado olha Eh meu marido sumiu minha mãe sumiu onde é que tá não sei do paradeiro aí ele vai começar Tá qual foi a última vez que você viu aonde esteve não vou na casa eh ah não sei lá minha Tia sumiu Ah não mora comigo mora onde mora na cidade tal não então eu vou lá saber se ela esteve em casa Se ela passou no trabalho se alguém viu ah uma vizinha viu tomando uma casquinha de
sorvete ontem à noite não então ela não sumiu ela não foi sequestrada de repente ela só não tá querendo falar contigo é mais ou menos essa ideia então esse Comandante ele vai emitir essas buscas né mandar literalmente Ele Pode Ele vai ter buscas no quartel na casa desse Militar o militar ele é obrigado a ter seus dados atualizados sa vemos em em relação a instituição militar ele tem que esses dados atualizados tem até essa essa especificação então ele vai falar não ó vai lá Verê que aconteceu justamente para saber disso aí chega lá bate o
militar não quer atender Tá em casa finge que não que não escutou fala pros vizinhos eh falar que não viu há muito tempo e fica por isso mesmo ninguém sabe Do paradeiro dele a questão é essa quando chega na parte de exerção quando chega no oitavo dia que tem essa virada do das 23:59 do oitavo dia para 0 horas do nono dia que é neste nono dia que está consumada nessa virada de meia-noite que tá consumada a a deserção que é a parte deserção nesse período ainda estão à procura dele aí dado isso não achou
professora aqui na PM Distrito Federal oi oi Sandro Bom dia temos na Corregedoria uma delegacia 24 nossa que maravilha delegacia 24 horas com oficiais e praças formados em direito para que as atribuições da da polícia judiciária Militar se sejam exercidas AC contento Nossa perfeito perfeito muito bom eh a Marinha eh agora tá começando a ter uma ideia a montar ali com outro nome não me perguntem Qual o nome que eu eu não consegui gravar até agora mas não tem o nome de polícia judiciária militar e ela tá mas ela tá começando a montar Uma estrutura
cura muito parecida com isso assim de destacar oficiais só oficiais em direito para já investigar isso já tem eh eu já escrevi artigo sobre isso foi até minha minha na P escrevi sobre isso já publiquei também e na e o mpm ele tem um grupo de estudos já lá dos promotores Procuradores sobre essa possibilidade mas é assim Instância de grupo de estudo mesmo para ver mas muito bom assim eh Seria o ideal né a gente sabe que faz muita Muita falta quando a gente fala de outros tipos de crimes que que precisam dessa prova que
precisam dessa eh do entendimento da cadeia de Custódia eh bom pros advogados é bom às vezes somos chamados e a gente consegue só num erroz inho ali de de Conduta ali do do encarregado pegar alguma coisa e invalidar aquele processo mas contrapartida pro militar e às vezes até pra defesa do militar quando alguma coisa é feita de forma Errada pode ter dificultar Mas que bom Obrigado Sandro pela sua participação pessoal se fiquem à vontade tá para para falar mandar no chat eh abrir o microfone por favor então vamos lá aí consumou a deserção agora a
partir desse momento ele já pode ser preso agora amigo então já te dei oportunidade já fui atrás de você já perguntei o que tava acontecendo eh a vizinha falou que não vi que você fez lá um Pix de R 50 para ela agora Você pode ser preso só lamento já acabou então coloquei aqui no quadrinho do lado tá escrito né se consuma após 8 dias da falta do serviço nesse período de graça ele pode voltar se ele voltou estração administrativa vai lá resolver essa situação amiga se ele passou desse período de graça Qual período de
graça ess 18 dias e agora ele cometeu um crime eh zero horas do nono do nono dia dessa virada como a gente conversou ou após 24 horas da parte de ausência o comandante Eh ele faz essas diligências para evitar prática de crimes e é feito também o inventário dos bens que inventários são esses inventário mesmo como a gente pensa no no direito sucessório vai lá pode ó abre aí o armário dele vê o que que tem o que que não tem ou então Eh vem cá ele abrir o armário meio complicada Mas enfim ele ele
tá com tá tem armamento não tem armamento ele levou alguma coisa do quartel eh não levou alguma coisa do quartel Tem algum Tipo de equipamento com ele sei lá foi para casa depois de de alguma missão tinha que se apresentar no dia seguinte levou alguma coisa não levou eh na casa dele né o carro dele tava lá na garagem não tava então é mais ou menos um inventário mesmo uma relação eh O que que ele tá o que que ele não tá o que que ele tem o que que ele não tem é é é
bem bem nesse sentido da palavra e o que que autoriza essa prisão é a parte de inversão que é esse Flagrante delito que tá no artigo 5to eh inciso 61 da da Constituição aí até eu coloquei ali PR gente dar uma olhada aqui que diz que ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrito fundamentada de autoridade judiciária competente salvo nos casos de transgressão eh militar ou crime propriamente militar definidos em lei então por isso que no crime de deserção Eh a simples constatação a simples parte de deserção este documento já habilita a
pessoa digamos assim habilita a pessoa a ser presa eh aqui ó o Rodrigo comentando também na brigada militares oficiais que oem são formados em Direito desde 2000 desde 2002 e para se escoro correções a preferência que as Praças TM curso de direito ou especializações da judiciária militar sim e e agora até aquelas eh os autos estudos né praças eh estão fazendo Outos estudos eh muitos muitos Sargentos estão eh cumprindo função de por terem essa formação em Direito estão cumprindo função eh de serviço jurídico no caso nomenclatura da FAB mas no exército comparativamente o exército é
a Marinha também é verdade só infelizmente às vezes só não é realidade de lugares de mais difícil acesso mais longe Fronteira ainda é um pouco complicada essa Situação então assim no artigo 5to eh 61 fala isso que ninguém estará preso senão em flagrante delito eh por ordem escrito fundamentado de autoridade judiciária salvo nos casos de transgressão militar ou crime priamente militar Então não precisa é como se essa houvesse a parte de deserção e a quando encontrassem esse militar fosse eh como se fosse o flagrante pode falar Marcos Por favor fica à vontade Bom dia professora
tudo bem bom Dia tudo bom deixa eu ó como a senhora deixa eu abriu o leque para nós podemos interromper eu tenho alum clo sobre o passo aí da deserção eh eu souo da da da Polícia Militar de São Paulo hoje estou aposentado né sou advogado eh eu verificava na na questão de defesa eu não sei se é critério de defesa aqui em São Paulo a gente não eh peca para pelo excesso né então no crime de deserção eh quando foi feito a parte de ausência o comandante ele fazia Várias partes de ausência diária então
que a cada zer hor do dia subsequente ele fazia uma parte de ausência na Norma Não fala isso fala que você fez uma parte de ausência e naquele trâmite Ele tá em diligência não é isso a dúvida que eu tenho se é obrigatório fazer uma parte por dia de ausência porque quer quea quer não vamos supor ele entrou aqui no dia primeiro o exemplo da senhora Uhum aí no dia três em regra Ele trabalha 12 por 36 no dia 13 ele estaria De serviço né Então até eu falei então quer dizer ele vai vir na
escala é outra parte de falta ao serviço sendo que eu já fiz uma parte de ausência lá atrás e eu ele falou então para justificar a ausência dele no serviço que seria dele se faz uma nova Parte eu eu não achei para mais e uma outra coisa que me chama dúvida se essas diligências Eh agora como advogado caso elas não sejam efetuadas por parte da administração pode-se eh fazer como tese de defesa que Não cumpriu também os requisitos da diligência a procura tudo essa é a outra pergunta e a última é no inventário no inventário
aqui eh ele fala para você após a parte de deserção faz o inventário do armário ou do carro se tiver tudo nas dependências da área militar eh o comandante aqui em São Paulo ele exigia que chamasse um familiar que acompanhasse a o inventário como uma pessoa idônea para não dar aquele Corporativismo né também também não fala na Norma né Essa obrigatoriedade né Fala inventário então a dúvida é o seguinte caso isso ocorra não chamou familiar eu posso emp inar esse inventário caso encontre algo ilícito dentro do armário desse militar pelo fato de não ter porque
não eu procurei não achei nada em lugar nenhum né Ele fala do inventário seco né Então seria mais ou menos essas dúvidas aí que eu tenho né não sei se é é é Critérios que a gente vai surgindo né bom É sim não eu acho que is apontou muito bem quando falou na questão de pecar pelo excesso porque se aquele militar ele já não é no primeiro quesito né se aquele se aquele militar ele já não apareceu eh não há e realmente não não há na na na Norma falando sobre ter que fazer uma parte
de ausência para cada dia porque até pelo pelo próprio sentido ele já está ausente até porque porque não precisa a meu ver eh existe Esse período de graça se ele trabalha 12 por 36 faltou 12 e daqui a 36 ele ele reaparece ele ainda tá no período de graça ele volta como emor e acabou então não há essa necessidade de ficar constatando isso se ele faltar de novo ele já tá ele já tava na ausência desde desde a outra vez e se ele retornar ele não cometeu crime entendeu não cometeu serviço né Oi eu entendo
assim é o ex ele não cometeu Exatamente é continuado Exatamente ele já ele já cometeu ele já começou a contar a deserção dele tem aquela questão no direito no no direito penal que um crime vai absorver como se absorvesse outro assim tratando de uma forma a técnica só pra gente só para ter didática então é como se tivesse absorvendo um crime pelo outro mais grave ele já cometeu já cometeu não tava explicando né tá em processo de cometimento vamos falar assim e ele tá em processo de cometimento do crime de Deserção Então você não vai
pegar um abandono de serviço ali então não precisa de uma parte para cada dia porque se ele como eu falei se ele voltar no período de graça zera zera em relação a deserção né ele vai lá responder pelo pela infração administrativa mas aí zera então ele não não precisa eh em relação acho que o segundo eu não sei se eu lembro mas o terceiro é a questão do armário do de acompanhamento Não foi dos militares é é o da diligência se a falta de diligência pode desclassificar a direção Ah sim então eh também não vejo
porque o comandante ele pode assim ele ele é uma questão para que ele Evite o crime a gente pode até aqui ó você pode como a gente vê pela magistratura não é o dever ser ou não obrigatoriedade quando o juiz pode fazer aí Onde se lê podde ele deve não não se enquadra nesse pode como dever então eu Não vejo dessa forma porque porque quando o juiz pode e não faz Pode ser que ele po ele pode incorrer em crime de abuso de autoridade etc Ele tem ele tem um dever ativo digamos assim já o
comandante ele não tem um dever de assim um dever eh pura e simplesmente de evitar que um crime aconteça sabe é mais como se como se fosse assim ele tá tentando é assim ele tá tentando não fazer com que a Tropa dele Cometa um crime ele tá tentando ajudar e não uma Questão que se ele não fizer ele tá incorrendo sobre abuso de autoridade porque não é é é é uma uma uma omissão nesse sentido fosse eh colocar imputar ele uma uma conduta adversa ou algo que fosse eh moralmente visto como Nossa que horrou sabe
então eu não não vejo dessa forma porque o simples de fato de repente dele falar assim pô Fulano liga liga para se clano vem cá você des ligar ele atendeu pode pode ser considerado como uma diligência de atrás da pessoa Também não necessariamente ele vai vá ter que ir lá na casa ver se o carro do cara tá se não tá como o seu pontuou ele não vai mexer no carro como poderia fazer se tiver em âmbito militar ele pode ir lá só olhar falar ó tá na garagem não tá na garag saiu tal hora
é diferente tanto que a gente vê que tem tanto a possibilidade do militar eh se apresentar quanto de ser capturado Então ele pode ir atrás eh mas quando depois de já configurar a exerção el pode até Ir atrás mas ele não precisa e não precisa necessariamente desses extremos ele pode falar não eu pedi para três pessoas para ligarem chama chama chama ninguém atende vi lá que o WhatsApp ele não tá online Não sei quantos dias e já pode ser considerado uma diligência como não existe um rol de exatamente das diligências um rol taxativo que ele
deveria cumprir ele não qualquer coisa assim perguntar dependendo né de De qual lado Do advogado esteja do ADV desse Comandante não pode falar alguma coisa assim infelizmente a falta de regulamentação de de de ser expresso né então quer dizer que a senhora falou você fala assim Ô João você viu o cicr não já fiz uma diligência perguntei PR então no entendimento não tem aquele esg tá os meios necessários para localizar o militar né entendi entendi aí é o que eu falou depende do lado se Eu tiver do lado do policial eu vou alegar que ele
não vou falar que ele não preservou a vida não cuidou dos seus subordinados com com maestria simplesmente causou com desdem E aí se for do outro lado fala assim não só tem que falei um oi e não responder acabou né eu entendi é ele tava muito atribulado não deu entendeu então assim Acho que por falta de desse rol taxativo não não seria prejudicado por conta disso não Entendi e do inventário tranquilo do inventário então Eh eu acredito é para poder acompanhamento do do familiar eu acho assim eh eh falando um produzir provas contra si mesma
por por extensão eu acabei de criar essa justificação eh eu como familiar não não iria mas eh em caso de certa forma esse Comandante en qu quem solicitou que isso fosse feito também não tá obrigando o familiar vai Vai se quiser eh é um meio de você assegurar que que amanhã depois não vai falar assim ah não foi acharam uma droga mas foi implantado eh estão me perseguindo eh e colocaram isso lá porque Fulano não gosta de mim ciclan ou o próprio Comandante tudo bem é um meio de você assegurar uma uma leve idoneidade e
quando você pega assim como testemunha né quando a gente fala assim ah você conhece amicíssimo da vítima e tal você orienta lá o a testemunha aí Ela primeira pergunta do juiz não é a gente é amigo de infância e tal minha mãe adora aí tu olha sem falar ai meu Deus Socorro então assim eu acho que é mais ou menos isso é um meio válido do jeito que tá mas por exemplo eh usando a tecnologia que nós temos disponível hoje eu acredito de repente filmar é é é uma prova EMC contradita assim não sei vai
dizer também ah é manipulou a imagem tá então vai paraa perícia imagem Sim a gente já começa Também a pensar coisas mirabolante mas não deixa que ser uma possibilidade não só a presença do familiar E aí para para ter essa essa eh para que seja algo válido de espontâneo à vontade porque a gente sabe também fazendo um pequeno adendo que o militar ele o óbvio né sendo dito o militar tá acostumado com militarismo não necessariamente se familiar dele tá acostumado às vezes chega o um carro sei Lá pe aí para aí desce todo mundo parado
aí não sei que um exemplo né assim comentou da da polícia esse parado aí a pessoa não não tá aí vamos supor que aquele famíliar realmente não saiba um avô uma avó não tem a menor noção do que tá acontecendo aí chega o policial o o militar explica a situação Ah vamos lá tal para você ver Às vezes a pessoa eu como como a gente estava conversando depende do lado que você tá eu falaria assim tá mas por mais que não tenha sido Feita uma coação e direta isso é pode ser que seja uma coação
indireta por exemplo quem não acostumado ver aquela situação para o carro desce se lá do TR porque eles vão sozinho obviamente não vão desarmados obviamente não vai andar na rua assim então por mais que esteja apontando aquela arma para mim ali no na cintura n tá lá e assim mim se chega lá PR avó do cara Chega uma tia e fala não acompanha a gente que a gente vai abrir armário PR senhora ver pegar as coisas dele que ele tá eh no período que ele pode ser que ele seja desertor imagina a quantidade de informação
para uma pessoa dessa uma pessoa que não é militar entender porque vai ter que ser deserção o armário vai abrir eu posso cara dependendo da pessoa vai falar não tudo bem eu vou e tal eu acompanho Mas será que ela tem real noção do que ela Tá fazendo porque falta esse conhecimento o militar ah pode não ser Eh tudo bem formado em direito Mas ele tem minimamente ele estuda ele ele é passado para ele a a vida ali militar ele sabe o que que que tá acontecendo pode não ser exper direito saber exatamente das zer
horas do período de graça isso aquilo mas ele vai saber Cara não posso fazer isso ver uma arma ver alguém fardado Não vai assustar agora pre preço familiar não é não é a mesma Coisa sabe é o que que a gente fazia aqui em São Paulo pelo menos algumas vezes eu acompanhei é eh um convite para um familiar comparecer né lá ao quartel caso ele não comparecesse era colocado na ata de inventário E aí pegar eh algum militar de outra sessão que nada tem a ver com o fato em si né e fala você vai
acompanhar a abertura do armário ali colocava tudo no saco preto catalogava tudo lacra e colocava o lacra então vinha O Rol que Foi convidado o familiar não quis comparecer e foi aberto o armário na presença do militar x pertencente à sessão tal lugar então fazer para para um respaldo de qualquer tipo de impugnação ou de qualquer ato que tem ali ó sumiu ó eu tinha um dinheiro no no armário e vocês me roubaram né então para evitar qualquer tipo e não tinha esse mecanismo que tem hoje né que é a filmagem n hoje deve estar
até filmando coloca o tripé lá e deixa filmando a de Eterno mas tá bom professora obrigado pela orientação agradeço nada nada bom eh então continuando aqui pode falar por favor eh bom dia bom dia aos colegas Bom dia aqui aqui em Minas por exemplo seria um pouco diferente essa questão da de cada falta ao serviço ah militar muda é porque aqui o a polícia e o bombeiro nós somos regido por um código de ética e aí a falta em serviço também pode ensejar transgressão Disciplinar então para cada falta disciplinar vai ser uma transgressão disciplinar e
E aí é precisa se fazer também essas as comunicações disciplinares né e a gente até tinha aqui uma instrução de corregedoria falando sobre o crime de deserção mas ela foi revogada e E aí a gente faz essas comunicações disciplinares até o oitavo dia quando configura o crime de deserção aí faz autuação começa-se o processo de deserção Mas aqui tem essa Obrigação de cada falta ao serviço vai ser uma transgressão diferente é um incentivo a mais só que não mas assim e eu a gente vai chegar nessa parte por exemplo eh pros pros militares estaduais aqui
no rio não é mais aplicada não é mais aplicada a deserção aí ainda aplica porque aí isso realmente muda de estado para estado sabe dizer se alguma ainda tem Ah tá no rio no rio já tem tem uma orientação para não ser mais Aplicado compd tambm aplica professora Hum entendi eu acho que só no rio não aplica eu acho que é o único estado que não não aplica tem até exatamente PMDF também aplica ainda tem que entender isso para ver se realmente seria possível né o Ministério Público eh fazer um abolito crimenes né e exatamente
ele abol crime né pir exatamente ainda mais minas que tem um tribunal eh Estadual realmente eu acho que seria bem incoerente Eh não não aplicar né fazer isso enfim é complicado é é uma outra uma outra discussão realmente existe o crime existe eh e se abrir precedente também daqui a pouco e isso é um dos problemas a gente vai ver mais tarde em relação até a ser estar ou não na condição de militar eh que também pode ser uma uma outra vertente para daqui a pouco aleatoriamente isso não ser mais aplicado mas obrigada Diogo pela
sua contribuição Obrigada Eh Então essa institução provisória como sei sabem estão mais craques do que eu de de deserção ela dispensa o IPM por aquela também por aquela por aquele artigo da constituição que nós lemos esse essa dispensa de PM porque já tá ali já tá configurado o crime e não precisa investigar mais nada é como se a investigação esse inquérito policial militar já tivesse sido feito durante esse tempo então já foi feito diligência Já pesquisou já perguntou já viu onde tá o cara a mulher sei lá não deu as caras então Eh essa a
parte de exerção já dali já pode ser preso e segue o artigo 64 a título de curiosidade né do do Código Penal ele diz em termos de reincidência quando a gente fala de deserção aonde que isso é aplicado que difere dos crimes comuns a gente tem que atentar a diversão porque existe essa tá escrito ali excepcionalidade na necessidade do Estado de flagrância Então não vai ah eu peguei alguém flagrante na deserção se você tá o cara tá na deserção e você encontrou com ele e captura e leva preso você não tem essa flagrância eh então
ou ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente para que o militar possa ser preso então tanto na Constituição eh diz sobre a questão da prisão e flagrante e a título de contar como recidente quem é desertor também no no Código penal disz que para efeitos de residência quem quem foi desertor Não não considerado tá eh ali 24 horas do primeiro dia né parte de ocorrência eu coloquei só o esqueminha para para dar para entender a parte de exerção ela constata falta por mais de 8 dias a partir do nono dia até eh até as
0 horas Bom eu não sei o que que você deixa eu ver que vocês estão vendo Ah tá certinho e agora vamos para essa Diferença eh de fase processual entre os oficiais e as Praças qual seria essa diferença na fase processual Então já já aconteceu já teve a parte de exerção já foi ali a pessoa o militar já pode ser preso acabando esse esse período desses eh n dias de Consumado a partir de então começa a instrução ória então o comandante ele vai pegar esses papéis os documentos que ele foi fazendo ao longo tem até
aqui não sei se jogando para cá vai aparecer para vocês Aparece tem até aqui existe um documento não existem os documentos já ten aqui ó título de curiosidade eh da Ministério da Defesa como a parte de ausência justamente por aquela situação que conversamos sobre na maioria das vezes não serem pessoas com formação específica para fazer isso tudo então ali minimamente tem essa essa orientação esse modelinho Para poder seguir aqui ó tanto a parte de ausência quanto a parte de Deserção aí vem do seu Comandante exerção de Praça aqui ó o termo de inventário de bens
do ausente aí falou viu nascida vantar ouve ouve ou não extravios de bem da Fazenda Nacional porque a gente tem que pensar também que nem sempre a deserção acontece que a a deserção pode ser planejada então por exemplo bem estravio o cara vai curta ali alguma coisa pega e depois ele sai some por isso também um dos motivos que é feito esse inventário tá ele ele ele Não apareceu mais mas foi planejado ele por acaso sabia que isso ia acontecer foi lá pegou não sei quanto de munição sei lá em último caso pegou um sumiu
um fuzil sumiu sei lá o que da da om eh e depois o cara não vai ué sei lá quanto que né Poder Paralelo lá tá oferecendo o cara pega vai mete o pé e E isso tem que ser feito esse inventário Não só eh quando a gente pensa em bens do do do ausente não é só nesse sentido de ser os bens dele do armário dele é feito essa Essa essa geral aconselho assim n que seja feito justamente para isso para ver se sumiu alguma coisa que possa estar com ele e aí ele também
se se for o caso não vai responder também só pela deserção quando capturado aí já é é um concurso de crimes e não um crime absorvendo o outro Eh vamos lá consumiu a deserção tem a publicação um boletim aí tem tem que dar publicidade a o que tá acontecendo como todos os atos da administração pública Então vai chegar e Vai falar assim ó pega tudo isso como agora tem agora até o inquérito tem que pro aquela situação toda mas enfim até então né no no manual Ali vai pegar todos esses vai ser expedido esse boletim
que vai conter a parte de exerção a parte de ausência e o inventário dos bens por isso que tá ali da administração pública quer ver justamente isso se alguma coisa Tá Faltando Se não tá que é o que interessa pra administração pública pegando esse Boletim tudo vai mandar pro juiz ou da jmu ou ali o TJ específico de cada estado enviou o juiz vai pegar V ver vai falar Opa tá acontecendo alguma coisa vai mandar lá pro mpm ou pro MP que vai ter cinco dias para se manifestar aí o MP vai falar bom eh
já vi o que aconteceu não acho que seja caso de deserção vou arquivar tudo certo ele pode pedir mais diligências não pera aí como como a gente teve a participação aqui não tá eh ele falou que o Comandante falou que foi atrás mas foi atrás mesmo então tá escrito aqui ah entrou em contato aí o mpm lá o MP vai falar não tá entrou em contato como com quem não tem a ficha do militar tudo bem ligou pro celular dele sei lá pode ter caído na piscina no Rio e o celular da esposa o celular
da filha então ele pode pedir mais mais diligências ou ele pode falar não Realmente esse daqui não tem nem dúvida fizeram de tudo o cara não tá nem aí eh não morreu já Foi até nos imls ele não tá então ele vai vou oferecer a denúncia e esse ato de início Esse ato de ofere ento da denúncia é o que faz iniciar em qualquer esfera né tanto na Esfera civil quanto na Esfera Militar do do em âmbito do tribunal militar ou do processo penal comum é esse ato do oferecimento da denúncia que faz começar então
o processo penal em a ação penal e o oferecimento da denúncia do MP ou do mpm no caso de Oficiais militares oficiais eh h o seguimo disso depois do oferecimento da denúncia é feito eh se Aguarda a captura ou se desculpa se vai atrás da captura do militar fica aguardando ou apresentação voluntária Pode ser que o cara nossa aí fiz besteira quanto mais tempo demorar pior vou me apresentar tudo bem ou ele vai ser capturado e vai ficar ali com ficar por anos a hora que ele for pego em algum lugar ele vai ser levado
para Lá e fica nesse nesse lápis temporal e quem vai julgar por ser oficial é um conselho especial não sortear lá os militares eh tem oficial sempre mais antigo oficial moderno eh começa com a votação né do oficial mais moderno profal mais antigo vocês devem saber disso para não ter aquela de ai o mais antigo votou pelo sim pelo não então eu vou votar também então esse conselho especial lá quando for na audiência o o mais moderno vota primeiro E durante esse processo que processo desde ali teve a publicação do boletim tal foi para foi
para pro juiz o juiz mandou pro Ministério Público o Ministério Público ofereceu a denúncia nesse momento quando é quando ele é capturado quando é montado esse conselho especial o militar oficial ele fica agregado ao cargo ele vai est ali ele ainda é oficial ele ainda compõe o quadro das Forças Armadas e ele tá ali simplesmente esperando para ver o que Vai acontecer com a vida dele e que vão julgar que que vão resolver ali então olhando ali para baixo na da imagem no no no canto superior aí esqu eh inferior esquerdo tem a consumação parte
de inversão eh publicou em boletim Justiça MP Depois tem eh agua captura ou apresentação voluntária montado o conselho especial pela condição dele ser dele ser eh oficial e vai ele depois ele vai ser citado o oficial vai ser citado já como Desertor professora então a prisão então a prisão da deserção não se dá pelo fatos do crime ser permanente sim mas o que o que acontece é que não precisa ser exatamente não precisa ter Deixa eu voltar aqui a parte da exerção ele é onde que tava aqui aqui ó tá até aqui eu abri Na
verdade o por ele poder ser preso direto tá aqui ó ninguém será preso senão em flagrante delito ou Inscrita eh fundamentado em autoridade judiciária competente s no artigo 5º da constituição na verdade é uma é uma questão mais constitucional nesse nesse exato ponto do que eh criminal propriamente dito de gente entrar no no se é permanente de não ser aqui ó salvo nos casos de transão disciplinara ou propriamente militar como deserção é propriamente militar eh ele já pode não precisa desses pré-requisitos para ser preso então Independente não é por uma questão de ser crime militar
É porque constitucionalmente no artigo 5to eh tá dizendo que se for transgressão disciplinar ou crime propriamente militar porque a gente sabe que hoje em dia tem os os por distenção que são extravagantes que são também julgados na podem ter jados na justiça militar da união De acordo lá com o artigo 9 mas na verdade essa possibilidade dele ser preso é pela essa por essa permissão Constitucional tá bom deixa euer aqui ação o auto de deserção tem instrução específica que dispensa o IPM sim o ato Deão toda quando o ap fdm eh for suficiente PM É
dispensável sim sim geralmente geralmente é dispensável porque o que poderia ser feito e e assim eh geralmente o PM ele vai investigar o quê ele vai investigar se houve ou não crime a materialidade se você eh quem quem dali eh você tem que ter Minimamente noção de quem pode ter pode ter praticado aquele crime no caso da deserção você sabe que que ele que tá praticando porque é aquele famoso queem não tá aqui levantar a mão então ele Você sabe quem é então não vai ter essa investigação que o IPM ele ele oportuniza antes de
de juntar ir pro Ministério Público militar Como assim assim também eh como a gente sabe que você não precisa ter IPM para também ter uma denúncia ali direta ou o Ministério Público caso a caso lá dependendo do crime eh instaurar um um processo penal eh voltando aqui hum hum quero acabar só oficial a gente dá um um intervalo Zinho e volta hã então Eh montado esse conselho especial vai acontecer a a citação que aí eles já sabem e tal já Lembrando que já teve essa apresentação voluntária ou e ou então ele já foi capturado Então
Ele pode ser citado já sabem ali onde ele está ele vai ser esse oficial vai ser citado já como desertor aí já muda a a figura a de questão desculpa e vai ter a audiência a audiência essa primeira audiência ela vai qualificar os fatos então vai se reunir lá o conselho especial vai ser feita a leitura da denúncia o interrogatório do Réu e as testemunhas que o ministério público eh arrolou podem ser até se podem ser esse número Mas vamos colocar lá via de regra alí tem até se testemunhas para poder eh falar e falar
não eu perguntei para fulano se fulano e tal Quem viu quem não viu se ele comentou alguma coisa pelas redondezas eu investiguei que ele já tava falando H um tempo que ia fazer isso etc Depois dessa audiência eh ele tem até três dias o réu já na condição de réu para rolar as testemunhas dele então ele vai falar não tava doente tá aqui não foi nada disso não sei quem Tava minha filha tava tava mal eh Fui tava viajando não pegava celular não acontecia nada não conseguia voltar eh então ele tem eh pela pela legislação
três pelo princípio da paridade ele vai ter direito a seis testemunhas assim como o ministério público mas em tese perguntar ali eh pura e friamente três testemunhas depois disso são cinco são cinco dias a partir dessa data Sim essa é a eh Sim essa é a a a deserção especial vou comentar o final Poss posso a gente pode falar dela agora a deserção especial ela não tem esse período de de 8 dias exato todo esse trâmite porque quando o militar ele tinha que ali que embarcar ou ele tinha que estar presente para fazer algum tipo
de viagem específica é porque isso eu ia tratar quando a gente fosse ler rapidinho a lei né porque é tranquilinho mas existe essa essa deserção especial que é dito assim justment ela é especial por não requerer esse prazo de 8 dias Você tem que se apresentar você sabia que você tinha que se apresentar Você tá indo para essa para essa para esse tipo de missão que não tem como voltar diferente do quartel que você não foi no primeiro dia você pode aparecer no segundo você pode aparecer no terceiro você pode aparecer no quarto no caso
no caso da embarcação da aeronave literalmente ela não tá nem aí então assim ela não vai tá você tinha que est ali porque você vai para uma missão não Tem tem como depois três quro dias depois você aparecer no quartel porque aí esse serviço que diz que você deveria é não compareceu a esse serviço o serviço é justamente essa viagem se você não vai se você perde esse prazo você já desertou entendeu Por isso que quando tem né geralmente Militar de marca marca na noite anterior vai pro quartel antes e tal para estar lá para
não atrasar para não acontecer Claro por conta do militarismo mas também isso pode livrar Nessa for Militar de incorrer sobre o crime de deserção depois a gente vai ler isso sim obrigada eh então na a gente estava na audiência tem esse conselho especial depois o réu vai poder arrolar as testemunhas dele cinco dias a partir dessa desse desse arrolamento das testemunhas para ter uma outra audiência digamos assim porque vai ter essa sustentação oral vai falar aí uma parte vai ter 30 minutos a outra tamb se Precisar de réplica 15 minutos aí o outro também fala
15 minutos e depois disso vai vir a sentença naqueles moldes que com que conversamos o mais moderno vai falar primeiro o juiz e togado ele vai vai proferir a sentença e o conselho Ali vai dizer se pode pode discordar pode concordar fundamentar principalmente é muito bom quando quando existem militares formados em Direito às vezes ou que simplesmente não precisa estar formado mas que estuda né gosta do Assunto e às vezes eles votam tem um voto divergente do juiz togado e você vê que o cara fundamenta sabe assim não por causa disso por causa daquilo não
concorda é bem bacana assistir isso quando acontece e depois disso vai paraa fase recursal aí chega na fase recursal e o processo aí a gente Entendeu como funciona esse processo Eh vamos fazer um intervalinho de uns 10 minutos e a gente retorna que nossa aula a gente começou eh ir até 11:3 começou com um pouquinho De atraso a gente vai até 11:40 a gente volta aí umas 10:45 pode ser a gente volta bebe uma água e e termina Tá bom vou pausar aqui Bom vamos lá na primeira na primeira parte falamos sobre a a deserção
dos oficiais deixa só [Música] tá faz todas as câmeras dorou Eh vimos em relação a a aos oficiais e como foi tratado aqui [Música] na como eu falei que primeiro né vim um pouco da da parte legal depois a gente ia ver mais um pouco da legislação fria digamos assim eh então passando aqui rápido nesse nessa parte comentada só pra gente ter essa noção também geográfica eu sempre falo isso nas minhas aulas quem estuda direito não É que nós que seja preciso gravar certinho Ah eu vou saber o que tá escrito em cada vírgula dependendo
do concurso até a vantagem mas não é que você precise saber disso agora fazer essa leitura geográfica mesmo de igual constituição primeira parte Ah tem direitos sociais Depois tem não sei que depois propriedade ter essa essa se ambientalizar com código e por isso eu gosto muito também da do livro físico aí pessoalmente falando Eh por ser Tatá por eu conseguir visualizar o que que tá onde mais ou menos a al e vou conseguir localizar mais rápido e para eu que tenho uma facilidade de memória fotográfica eh me ajuda porque se eu só ler não souber
onde tá for pesquisar vou demorar muito mais tempo então para ter essa noção A deserção tá no artigo 187 e o núcleo diz do artigo é ausentar-se o militar então é ausentar-se justamente de de não estar e Ausentar também no sentido de não aparecer né Eh Sem Licença da un idade em que serve ou do lugar em que deve permanecer por mais de 8 dias por isso que aquela Contagem Naquele esquema que visualizamos ele a gente trata eh do da Virada do da meia-noite do nono dia porque é por mais por isso que tá que
a gente estudou daquela forma a pena de Detenção de 6 meses a 2 anos e se oficial a pena é gravada porque não se espera que o militar eh que o militar Oficial ele sempre se espera que a conduta dele ele seja ali padrão e que ele tenha o melhor conhecimento desempenho nesse sentido de suas funções tem uma responsabilidade dependendo da situação maior casos assimos artigo 188 diz que na mesma pena incorre o militar que não se apresenta no loc no local designado Então não é só no no aonde ele serve por exemplo é também
onde ele foi designado a aparecer dentro de 8 dias findo o Prazo de trânsito ou férias militar de trânsito militar naquele período daqueles 30 dias que eles têm para poder sair quando tem a transferência de um de uma de um de uma localidade para outra período de mudança eh ele quando ele tem que voltar ele tem que voltar ou quando ele tira fé deixar de se apresentar a autoridade competente dentro do prazo de 8 dias contados daquele que termina ou é cassada a licença ou agregação ou em que é declarado o estado de sítio ou
de Guerra eh como como no início da aula o militar ele tá ali existindo ou não a guerra ele tá ali para isso é pronto emprego Então cadê foi declarado estado de cí de guerra e ele simplesmente não apareceu então para quê ter ter o militar né se ele todo treinamento é justamente para essa situação eh então observem que sempre tem esse prazo de 8 dias com exceção do que já foi comentado aqui pelo colega deixa eu ver se tem ch eh até então sempre nesse Prazo de 8 dias então no nono dia que ele
incorre sobre eh o crime de exerção tendo cumprido a pena deixar de se apresentar dentro do prazo de oito dias tem que voltar e consegue exclusão do serviço ativo ou de inatividade criando um um um simulando uma incapacidade também ele não não pode atend no ante especial se o agente apresenta voluntariamente se apresenta ele volta dentro desses 8 dias após a consumação do crime a pena é diminuída pela metade De 1/3 ou se de mais de 8 dias e e até 70 agravante especial se exerção ocorre em unidade estacionado em Fronteira ou país estrangeiro a
pena é agravada de 1/3 a gente sabe que existe essa esse escassez Provavelmente em em uma fronteira são menos militares uma situação eh mais hostil e o militar que não que não aparece ele sabe que ali a atenção dada precisa ser uma atenção especial eh e aqui Como foi mencionado a deserção Especial tá no artigo eh 180 tá no artigo 190 desculpa que é o militar deixar de deixar o militar de de apresentar-se no momento da partida do navio ou aeronave de que é tripulante ou do deslocamento da unidade ou força em que serve essa
deserção especial então ele sabia que ele tinha que est alinha ele tava ele é tripulante daquele e daquela aeronave ou daquele daquele navio e simplesmente não aparece e a pena é de Detenção de até três meses que Após a partida o deslocamento ele se apresentar dentro de 24 horas famoso né a realmente cheguei atrasado aconteceu alguma coisa o pneu pneu da barca furou eh a autoridade Militar do lugar ele chega lá não Realmente foi um um um acontecimento à parte não foi de propósito eh na falta desta autoridade policial para ser comunicada apresentção apresentação ao
Comando Militar competente parágrafo primeiro diz que se A apresentação se der dentro do prazo superior de 24 horas e não excedente a 5 dias aí tem ali apenas superior a 5 dias e não excedente a 10 dias sendo que nesse 10 dias essa apresentação Lembrando que a partir do do nono ele já tá em Eh aí não tem essa questão de exerção Porque a partir do momento que ele não se se apresentou lá ele já tá incorrendo exerção por isso que aí aparece esse aparece esses 10 dias eh Detenção de 3 meses ao ano se
Superior a 8 dias Detenção de 6 meses a 2 anos e aqui eh o aumento de pena se trata de se tratar de oficial a pena é gravada e a pena é aumentada de 1/3 se se tratar de sargento Subtenente suboficial e de metade oficial aí tem ali o concerto deserção uma modalidade complexa eh por evasão ou furga ou fuga tem as especificidades pode falar Diogo poderia voltar na parte da da embarcação por favor claro Só para [Música] Eu de navio ou é nave isso tá ou do deslocamento da unidade um força que e que
serve né indo para um destacamento ou ou algo nesse sentido Ah vamos apresentar aqui para poder ir por exemplo Entendi então se se tá escalado por exemplo nós temos aqui o Verano que a gente desloca para um para um para um município para um outro município isso Cheguei atrasado e já partiu cometi o crime de deserção então Exatamente entend exatamente aí essa Deserção especial eu tive oportunidade de de participar junto com com a Marinha da de de de uma simulação né Tem lá em Itaoca no Espírito Santo tem a base dos Fuzileiros Navais que eles
fazem a preparação paraas operações de paz aí tem lá foi a mesma coisa saiu lá a gente saiu junto com alguns militares outros já estavam lá mas saiu ônibus tal hora chegou todo mundo né claro militares já estavam lá sei lá desde que horas aí nós Seiv chegamos se eu não fosse naquele ônibus Eu teria que ir por meos próprios eu não iria não iria participar da atividade se o militar não fosse não aparecesse ali ele I incorrer sobre o crime de deserção especial ele sabia porque ele era tripulante Eh aí entrando nesse nesse nesse
exito de deslocamento da unidade ou força que se serve mas quando se trata de navio aeronave aí é essa questão de de embarcar mesmo de estar ali se apresentar tá ali Dentro de deslocamento da unidade ou força em que serve tá então então não precisa ser só navio e aeronave E no caso se eu cheguei apresentei pro chefe e tal fui por um descuido precisei sair ali e eles partiram também comete o crime de deserção sim tá aqui ó eh se que após a partida do deslocamento se apresentar dentro de 24 horas na falta desta
autoridade policial para ser comunicada ao comando eh ser comunicada apresentação ao Comando Militar competente aí aqui ó pena de Detenção de até 3 meses entendi tá certo claro que nesse caso assim bom tem eu sempre falo tem O Fantástico Mundo de Bob e existe o mundo mundo real autoridade competente se existe um crime e a autoridade competente não não imputa esse Crime ao militar ou quem quer que seja ele pode também incorrer em crime mas aí uma questão vai Ser ali apresentado Detenção se isso vai acontecer ou não eh aí só só no caso a
caso em tese deveria Entendi obrigado essa autoridade que não faça isso ela também tá comentando CR prevaricando aí aquição por evasão fuga evard disse o militar do Poder da escolta ou Recinto de Detenção ou de prisão ou fugir em seguida a prática de crime para evitar a prisão permanecendo ausente por mais de 8 dias também vai Ter Detenção de 6 meses a 2 anos ele não não pode no caso por evasão ou fuga ele já tava mas ele né o famoso mete o pé alívio que ia dar problema já sabia e ele falou não vou
embora vou sair daqui porque senão eh vai pegar pro meu lado e também favorecimento a desertor quando você sabe não é só quem eh não é só quem está ali o desertor emna da asilo a desertor ou tomá-lo a seu serviço Ou proporcionar ou facilitar-lhe transporte ou meio de Ocultação sabendo ou tendo razão para saber que cometeu qualquer dos crimes previstos neste capítulo Detenção de 4 meses a 1 ano isenção de pena se o favorecedor é ascendente descendente cônjuge irmão do criminoso Fi exento de pena el a situação diferente Lembrando que ainda estamos falando sobre
questões sobre crimes militares e aqui omissão de oficial eh deixaram o oficial de proceder contra desertora aquilo que a gente acabou de Conversar de eh sabendo ou devendo saber encontrar-se entre seus comandos então ele sabe o cara se apresentou lá e e ele não pô já passou aa dentro de 24 horas foi apresentado aqui mas deixa para lá deixa quieto ele também vai eh ele também vai responder por isso aí aqui já outro Capítulo vamos voltar paraa fase processual falamos dos oficiais agora das praças tá Aparecendo eh com as Praças até um dado momento é
a mesma coisa não muda existe ali escala de serviço tem a parte de falta depois é feita a parte de ausência Até copiei mesmo esqueminha aí primeiro segundo terceiro quarto quinto sexto sétimo oitavo dia chegou no nono dia virou às z0 horas parte de exerção parte de exerção consumou o crime já pode ser preso que que ele precisa fazer para poder isso ele que eu digo o comandante para poder dar robustez para poder dar Essa validade jurídica a tudo que tá acontecendo ele vai publicar em boletim vai pegar parte de exerção parte de ausência o
inventário dos bens que já foi feito mandar pro pro juiz juiz vai falar beleza existe aqui realmente um conjunto probatório convincente Vamos mandar pro Ministério Público Ministério Público militar ou Ministério Público Ele tem cinco dias vai ou vai pedir nova diligência vai arquivar vai oferecer a o ou vai oferecer a denúncia sendo que a Partir deste momento há uma diferenciação entre o que acontece com os oficiais e com as Praças por quê depois do do o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público enquanto no caso dos dos oficiais h o já fica há o o acontecimento
já já já é denunciado fica aguardando eh a captura apresentação voluntária e já vai para julgar já recebe a denúncia desculpa já Recebe a denúncia E já começa o processo no caso das praças depois do do oferecimento da denúncia por parte do Ministério Público fica se aguardando a captura ou apresentação voluntária para depois ai eu coloquei eh o recebimento Na verdade seria oferecimento eh para depois ter esse oferecimento da denúncia pelo pelo Ministério Público e quem julga também não é como ali na frente como tava antes o conselho Especial quem vai julgar é o conselho
permanente tem a diferença por que dessa diferença por e ah saiu selecionei não consigo de selecionar agora ah foi por qu durante o processo ali tem eu eu fui fui copiável tá tá errado ali mas eu vou falar certinho durante o processo a praça eh existem dois tipos de praça então pode ser uma praça estável ou uma praça não estável sabendo se tem ali 10 anos para poder ser estável tem uma experência a Alguns critérios dependendo da da da da formação e etc a praça que é estável vai acontecer assim como acontece com oficial vai
ficar agregado Então vai permanecer na condição de militar durante esse esse processo não não não há que se esperar porque eh ainda é militar mas mesmo assim por ser Praça eh é diferente o procedimento em em relação ao processo mas a praça estável tudo bem agregada a praça não estável pode ser excluída do quadro que ela ainda não é Estável E aí tem uma série de questões de eh de situações que envolvem inclusive uma divergências eh doutrinárias divergências entre a Defensoria Pública da União o ministério público o Ministério Público militar os juízes eh da da
auditoria a gente vai ver isso com com calma a praça especial que é aquela que são aquelas praças do curso de formação guarda-marinha eh os aspirantes ainda não são estáveis também então vão se Enquadrar nessa nessa situação e não na situação dos oficiais ainda tá mas por que que com as Praças a captura precisa vir antes eh do oferecimento da denúncia por parte do Ministério Público por qu o reincluir tá lá no artigo 457 Vamos ler lá 457 do CPM colocar aqui rapidinho não vai gente colar Vamos ver aqui o artigo diz queis só pra
gente não perder tempo depois a gente volta vamos lá aí por que tem que ser antes porque aur ou apresentação voluntária vai ser a Deixa pra administração pública ver essa condição que chama de condição de prosseguibilidade não é de procedimento procedimento é de prosseguibilidade ou seja se é possível que essa denúncia que Esse processo que essa situação se dê prosseguimento por isso realmente o nome ali de forma bem clara no português esse que é possível prosseguir não é uma questão procediment tal os procedimentos estão sendo até então como estamos vendo estão sendo realizados de forma
Ok eh quando é feita essa captura por ter essa possibilidade da praça não ser estável e vir a ser excluída dos quadros das Forças Armadas das forças estaduais H uma a inspeção de saúde toda vez que Você volta ali você tem essa inspeção de saúde e se nessa inspeção de saúde você tá apto fala não não quebrou nenhuma perna não foi amputado de nada não aconteceu uma catástrofe você ainda pode ser apto para os serviços militares para inclusão você volta e você continua continua o quê na condição de militar quando você continua na condição de
militar ao oferecimento da denúncia pelo Ministério Público E aí vida que segue se você não volta se por algum Motivo eh algum desses citados eh não volta a condição de militar ao arquivamento dessa denúncia então a esse licenciamento e qual é o problema de existir de dar esse esse esse licenciamento né Essa expulsão de Out em outras palavras aí o O problema é que por exemplo que está acontecendo hoje em dia a dpu a Defensoria Pública da União ela agora Alega a necessidade dessa condição em Outros crimes porque você abre precedente então isso está sendo
um problema sério agora outros outros deixa eu ver aqui o chat Pois é eu não quero ficar mexendo aqui porque eu ver aqui posso ter escrito errado sim arquivamento tempos da deserção Obrigada mar aqui ó eh que fala da expressão de saúde muito obrigada gente porque eu tive um tempo Um pouco pequeno para para saber e e assim um adendo essa vão ser duas aulas sobre essas temáticas Eu soube isso ontem ontem à noite e a gente vai ter essa aula então o assunto não vai não vamos esgotar o assunto entrar nos outros termos porque
a gente vai ter mais uma aula sobre isso tá não é porque vai ficar vai ficar faltando não fiem tranquilos e o artigo 457 diz exatamente isso né arquivamento do termo de exerção recebidos do Comandante da unidade ou da autoridade competente o termo de deserção e a cópia do boletim ou documento equivalente que o publicou acompanhados dos demais atos lavrados e dos assentamentos ainda tem Traz essa figura do juiz auditor que sabemos que mudou A nomenclatura mandará Auto alos e dar vista ao processo por CCO dias ao procurador que requererá o que for direito aguardando-se
a captura ou apresentação voluntária do desertor sem nenhuma formalidade eh tiver sido Omitida ou após o cumprimento das diligências requeridas em relação à inspeção de saúde parágrafo primeiro diz que o desertor sem estabilidade que se apresentar ou for capturado deverá ser submetido à inspeção de saúde quando julgado apto para o serviço militar será reincluir a ata de inspeção de saúde será remetida com urgência a auditoria a que tiverem sido distribuídos os autos para que em caso de cidade definitiva seja o desertor sem Estabilidade isento da reinclusão e do e do processo sendo os autos arquivados
após o pronunciamento do Ministério Público militar em termos aí eh escritos o esquema que que eu estou apresentando então ele fica isento dessa reinclusão por não poder exatamente por isso devido a essa incapacidade definitiva aí é uma situação que não tem assim eh não é uma questão do crime da da deserção é uma Questão de não ter condições de ser apto à Vida militar e vai desenrolar vai ter vai desaguar Ness nessa situação eh em relação à reinclusão que podem ser re incluída que a praça especial ou a praça sem estabilidade porque a que a
que é estável não vai passar por isso vai ser parecido o motivo parecido com o que acontece com os oficiais ou procedida a reversão aí não é reinclusão é reversão da praça estável o comandante da unidade providenciará com urgência Sob pena de responsabilidade sempre eh eh Tendo tendo essa possibilidade como a gente falou ah eh no caso da deserção especial se apresentou chegou ali um pouquinho depois Desculpa o atraso Car Não tudo bem deixa quieto ele ele também ele vai pode responder a responsabilidade passa a recair sobre ele a remessa auditoria cópia do ato de
reinclusão ou da reversão o juiz auditor sempre pensando na nova nomenclatura determinará sua juntada aos autos e Deles dará vista por CCO Dias oferecerá denúncia se nenhuma formalidade tiver sido obtida ou após o cumprimento das diligências requeridas por aí vai Obrigada voltando aqui então aí o que que tá acontecendo com a dpu essa questão chega a previsão é que uma hora isso chegue no Supremo Tribunal Federal NF ele vai ter que acabar decidindo Daqui a pouco não vai ter um dos medos vamos fal era assim das preocupações é de tanto de tanto eh acontecer isso
em relação aos desertores e a dpu tá pegando esse gancho aí para poder eh extinguir a a a punibilidade para alegando não pera aí é um crime propriamente Militar se ele não é estável ele foi excluído ele não cometeu crime nenhum famoso vai ficar por isso mesmo só que assim como tá acontecendo na deserção tá Acontecendo outros crimes também então daqui a pouco o Mero licenciamento do militar ah fez alguma coisa quando você foi licenciado já ele vai vai virar de licenciamento uma imputabilidade vai extinguir ação penal de qualquer crime praticado no âmbito da jmu
o famoso seessa moda pega e acabando esse ess essa essa essa parte sobre a deserção eh eu não vou entrar hoje eh na insubordinação e na insubmissão Justamente porque a gente vai ter mais uma aula sobre isso e faltam aí uns 20 minutos de aula eu queria trazer para vocês um caso deixa eu ver se tá aqui ah essa parte que não veio poxa vida ver se eu não sei se agora eu consigo mandar mas aqui como foi falado em relação deixa ver se tá aparecendo tá aparecendo eh aqui Ministério Público do Estado do Rio
de Janeiro tem a ver com com a parte da aula que a gente teve essa conversa sobre eh só no Rio de Janeiro não está sendo aplicado até que ponto agora o Ministério Público tá por si só abolindo crimes e etc então aqui ó desde de outubro de 2017 não é algo recente quantas situações aconteceram depois disso tá escrito aqui né referente a recomendação expedida por esta promotoria de justiça para adoção e para ciência e adoção das medidas Cabíveis aí tem aqui uma recomendação aí diz considerando que adoção do modelo do né de mobilização do
exército das Forças Armadas impõe um alistamento militar obrigatório de todos os os homens como se eh só quem tivesse o serviço militar obrigatório eh fosse desertor que o serviço militar Estadual é voluntário e consensual então assim vai quem quer não é a mesma situação das Forças Armadas que o pessoal tá ali obrigado então não tem por também olhar Com o mesmo com com eh ter o mesmo olhar a probabilidade de desertar uma vez que estão indo por livre espontânea vontade é menor eh inexistindo a exemplo que ocorre nas Forças Armadas na Constituição considerando que o
ato de deserção antes do delito previsto pelo código penal militar é historicamente considerado um um ato de deslealdade para com a pátria identificada como abandono do campo de batalha pelo Militar afastando-se da sua arma e da sua Bandeira símbolos aí militar e considerando que o crime de deserção tem como objetividade jurídica o resguardo do serviço militar obrigatório não vejo dessa forma como eu falei se fosse assim só eh só quem tá no serviço militaro obrigatório pudesse ser desertor não acho que seja um um argumento robusto mas foi trazido pelo pelo Ministério Público do Rio de
Janeiro do considerando a mobilização necessária para manutenção dos Quad for armados com qualquer ameaça sim é o que fal que eu falei manutenção não tem como você precisar e e do nada não poder contar com aquele efetivo Considerando que as Polícias militares e os corpos de Bombeiros Militares TM como função apenas secundária de força auxiliar e reserva do exército tendo sua função primordial de policiamento estensivo e execução das Atividades de Defesa Civil respectivamente também outro argumento que é complicado porque tudo bem em relação a verão Como dito ali historicamente tem a ver com essa questão
de defesa nacional de segurança de segurança nacional defesa da Pátria só que pode pode ser Inter essa palavra agora pode ser interpretado também se eu tiver precisando ali de um incêndio tiver numa olimpíadas da vida eh no carnaval no ano novo Eh eu não vou Precisar desse apoio dessa dessa função dessa de salvaguardar a população não é também por não também não é um caso de defesa nacional defesa Nacional não é fronteira de Segurança Internacional por exemplo a quantidade de em grandes eventos embora haja o apoio das Forças Armadas mas tratando de de polícia militar
por exemplo não quer dizer que não tenha eh essa necessidade segurança Segurança Internacional e defesa não é só eh Fronteira não é só guerra pelo contrário os conceitos vão muito além disso considerando que cabe o Ministério Público a promoção e o exercício privativo né do opino Del Deli nas ações penais de iniciativa pública compete aos conselhos de Justiça permanente especial a gente já viu a diferença paraa Praça para oficial e paraa Praça Aqui tá o processo e julgamento dos crimes contra administração pública militar eh a missão constitucionalmente atribuída ao Ministério Público de controlle externo da
atividade policial de serviço de relevância pública aí começa a justificar porque que ele é tente para dar essa esse Pitaco e ainda que o direito penal norteado por princípios constitucionais que visam balizar a sua aplicação no âmbito da sociedade dentre os quais se podem elencar os princípios da isonomia da liberdade de profissão da intervenção mínima da proporcionalidade da exclusiva Proteção dos bens jurídicos que é complicado porque tá eu posso eu tenho liberdade de profissão e tem que ter intervenção mínima então eu posso estar lá eh voluntariamente Diferentemente das Forças Armadas eh me voluntariar para voluntariamente
estar compondo o quadro das forças estaduais Mas como eu tenho liberdade de profissão eh Então tudo bem Se amanhã eu já não quero mais considerando que tais princípios racionalizam a atividade punitiva Estatal com base em corolários de política criminal filtrando a punição de determinadas condutas previstas no oramento jurídico penal e as condicionando a tutela dos bens jurídicos dispensáveis ao convívio social ou seja pera aí o cara também não é ali o bandido ele não tá matando ninguém ele não tem requintte de crueldade para eu eh também eh ter mais gente presa por conta disso que
hermenêutica impõe ao intérprete na nova Penal eh da Norma penal análise teleológica e histórica do dispositivo a fim de aferir a abrangência do tipo penal a conduta praticada justamente isso não pera aí historicamente era usado pelas Forças Armadas porque eh precisa dessa questão tem lá quando tá em estado de guerra quando for declarado tem que ter eh o militar vai ser transferido para outro lugar vai ter o trânsito então ele tem que tem que reaparecer ele vai ter que embarcar na Aeronave ou embarcar ou no navio aqui não aqui eu tô em Amp cidade eu
tenho como controlar querendo ou não melhor policial militar tá ent ele tá por aqui não vou levar ele para um outro lugar diferente ele serve aqui ele vai ficar aqui não vai ter essa movimentação eh Nacional como por exemplo algunos oficiais eh que no plano estadual delito deção não acompanha qualquer bem jurídico merecedor de proteção estão da administração pública Estadual Reservadas Minas administrativas sancionadoras cabíveis bem como os transgressores facultados aação aí que tá falando assim que eu não vou fazer nada que vai ficar por isso mesmo que o cara vai desertar e tá tudo bem
eu vou fazer eu posso ele pode até também sair do quadro e pode sair É facultado mas ele pode ser exonerado ele vai vai responder ele como transgressor não é assim também considerando finalmente que os órgãos de execução do Ministério Público junto a auditoria da justiça militar do Estado do Rio de Janeiro não consideram aplicável Ele já falou assim não então tudo bem Já entendi tudo já al só que não quero resolve os promotores de justiça que subscreve presente aí tá lá SK bom do nada caí não sei por não sei o que aconteceu eh
vou voltar um pouquinho Então porque o áudio tava ruim pera aí que eu não eu tenho que vou compartilhar a tela aqui e não sou não tô como rost alguém ficou como rost B Já tá terminando mas gostaria saber quem foi foi nado aí bom Oi professora coloquei aqui agora Oi Ai obrigada é mas eu acabei colocando no no Celular então a senhora vai ter no celular e colocar o o outro o outro pin ainda pra gente não perder tempo enquanto conecto não me pergunto o que aconteceu que eu não faço a mínima ideia caí
do nada tenho até medo dessas coisas eh quando voltar aqui eu eu muto o computador e e falo pro pelo celular então tá dizendo isso que a prática do crime de deserção que é do do 180 37 e seguintes do Código Penal militar deve Ser eh avaliada pelo viés administrativo disciplinar então não tem essa incorrência Ah não tem porque eh decidiram 100% não mas aquela famosa recomendação como o colega que falou também Ah igual quando o juiz também escreve lá ah eh pode isso pode aquilo não não é um pode é um faça é um
eu quero então assim é completamente diferente Ou então é um o o juiz deve fazer a gente tem esse esse essa Análise e também no artigo sego diz que fica a administração pública militar dispensado da necessidade de diligências para captura do desertor V dada a a manena do vínculo remuneratório então assim não é para é ao contrário do que conversamos sobre o as forças armadas ali que falou não vai lá vai atrás ou como o colega comentou não a gente expede ali a gente pede ali o o ofício para poder que ele Eh para que
ele seja ali capturado tem aquele período justamente pensando Eh vamos analisar né na no âmbito das forças das Armadas e também aí eu não tô dizendo no âmbito das forças estaduais não porque a gente já viu aqui que cada estado é de um jeito então não vamos fazer essa separação ah as nas Forças Armadas É do jeito x as forças estaduais É do jeito Y não porque forças estaduais Elas têm eh eh seguem ali o código pen militar T Utilizam-se Na verdade só que tem suas propriedades tanto que eh Público do Rio de Janeiro deu
essa recomendação nem pediu ninguém mandou então ih deixa eu agora ainda não sou R eh então quando fica a administração pública dispensada da necessidade de diligências para captura de retorno [Música] Professor o host tá no seu lado senhora Aí tem que mudar pelo celular muda não vai atrás porque na verdade a gente não quer nem que ele seja aqui pronto de Bárbara para Bárbara obrigada eh então tem isso aí no Artigo terceiro diz né a hipótese eh de apresentação de desertor não deve acarretar reconhecimento ao cárcere outra grande diferença na quando a gente estudou em
relação às Forças Armadas apareceu tá en cana se Você a inspeção de saúde Justamente por isso para saber Ah tá vai não vai tá apto Oi inspeção de saúde não não para para obtivo da prisão né mas para ver ali se tem condição de ser militar sendo militar tá presa eh em agora aqui em se tratando de militar estável caberá a administração militar avaliar a sua conduta sobre Vi vai ver assim não pera aí vai ter disciplinar e vamos ver aí não só a situação isolada né como é como é a vida Presente recomendação não
necessidade da remessa do termo de exerção mais documentos correlatos auditoria de justiça militar dispensado todavia a remessa de Formação anterior derivada de apresentação voluntária falou assim não olha a gente falou mas se você quiser você pode fazer mas não deve mas não precisa mas se você quiser você pode foi mais ou menos isso e aqui essa recomendação entrar em vigor a partir dos boletins e foi isso que foi Dito aqui também eu trouxe vocês estão vendo aí agora aí nos 10 minutinhos de aula eu queria que o povo aí que não desertou que estamos está
aguentando desde então desde das pouquinho mais de 11:30 quando eu consegui entrar queria que vocês me ajudar quem já participou aí ó V Diogo quem F lour Marcos eu tive Ajuda também sei a Mar ainda tá me ajudou aí que tava escitando o negócio errado essa essa questão em conformidade com uma manual De exerção embora seja de uma PM específica Não vai atrapalhar nosso entendimento aqui quem podia aí arriscar para mim a a alternativa correta por favor a gente esquentar o o o cérebro nos minutinhos finais deixar o chat aqui também Se alguém quiser colocar
no chat opção de participou Rodrigo Tiago Marcos mácia inclusive gostaria muito de agradecer a participação de todos em conformidade com o manual Assinar a alternativa correta sobre o crime de deverão Ana Paula letra D A consumação do crime de deção ocorre quando encerrado PR GR É por isso inst então Ana Paula mas aí no eh deserção instantânea pode ser pensada aquela deserção especial não esse encerrado PR deç não teria o prazo de graça nela né Isso aí é uma pegadinha nesse sentido é botaram ali instantan Pode ser que na esteja escrito no manual de deserção
de lá não esteja com a nomenclatura de de especial como nós vimos mas a pensamento da Deão instantânea é justamente esse não não ter esse período de graça Qual seria então let vamos ver a pena será reduzida pela metade caso o autor Se apresente voluntariamente dentro de 8 dias após a consumação da Deserção isso aí alternativa c tá lá pode ser que agora eh não tenha dado tempo obviamente a gente conversou ali rapidamente Só mesmo para para pensarmos um pouquinho isso mesmo o tou se apresentar espontaneamente Somente está sujeito à prisão mediante ordem inscrita de
autoridade judiciária Por que que tá errado a gente viu naquele comentário não precisa da ordem isso aí fica caracterizado o concurso de pessoas como Ver vários Desert hoes não tem como gente cada pessoa você é seu pró desertou ninguém te escondeu né Aí você for já ocupação de cadáver é outro é outro crime não entra aqui agora a a letra d a gente já viu e o Crime de aversão é de ação pública condicionada pois o oferecimento depende da prévia representação superior veror não não foi e já foi e a gente tem aqui ó essa
2018 eh do analista judiciário do stm no que se refere aos processos Ordinários aos processos de exerção da de das praças né de praça e de submissão isso vamos ver também na na aula que vem e a os processos de competência originária do Superior Tribunal militar julgue o o item uma praça sem estabilidade que tenha sido excluída do serviço ativo por exerção se capturada deverá ser submetida à inspeção de saúde e caso constatada Em capacidade definitiva para o serviço militar ela não será re incluída nas Forças Armadas mas Continuará respondendo o processo perante a justiça
militar da pelo crime da União pelo crime de deserção O que que vocês acham eu acho que foi aquele caso que a senhora falou que não continuaria então pelo 457 desertou sem estabilidade que se julgar que se apresentaram por capturados deverá ser para Serv visto eh e e quando julgado apto para serviço militar será re Incluído aí tá exatamente is aqui a nata Deão de saúde será remitida com urgente auditoria tiver sido em caso de incapacidade definitiva o desertou sem estabilidade exent da vai ser isento da reinclusão do processo sendo os aos arquivados Então é
isso aí tá errado e a súmula número oo do stm diz que o desertor sem estabilidade e o insubmisso que por apresentação voluntária ou em razão da captura forem julgados em inspeção de saúde para fins de Reinclusão ou incorporação incapazes para serviço militar podem ser isentos do processo após o pronunciamento do representante do Ministério Público aí esse podem essa diferença tá Justamente por isso aí uma sua específica do FM nessa ainda um pouco na tentativa de quebrar o que a dpu vem dizendo embora ainda esteja e cada vez se fortalecendo eh devida aceitação o argumento
da dpu de dizer que poxa Se for assim nunca vai acontecer nada vai desertar Ah não tem Rabilidade é Praça eh vai ser excluído ou não vai voltar enfim aí não não Por uma questão de capacidade sim também de capacidade não dá E aí não vai acontecer nada então tem esse detalhe aí e aqui eu trouxe uma enta pra gente ler rapidinho não não vou ler tudo eh que diz sobre a concessão do benefício da suspensão condicional da pena e a veração legal Antas pecularidades da Justiça Castrense A incompetência da justiça militar da União para
concessão do sursis Fala ué mas como por que que tá dizendo isso Se eu já vi essa aplicabilidade atualizada aí que história é essa aí tá dizendo né no processo des verão a condição de militar é exigida ão somente no momento do tá beleza o smm preceitua que a praça tem estabilidade não pode ser denunciada sem ter readquirido a condição de militar aí por Conta da exão de saúde que vai dizer como ver se torna eh tal requisito dispensável somente no momento da instalação dação penal militar e quando diz que a perda é de 2022
não é tão tão antigo esse esse julgamento que a perda da condição de militar não extingue a punibilidade como quer querer é fazer quer a defesa mas tão somente Afasta a competência da Justiça especializada para dar prosseguimento a a condição a Execução penal Então não é essa questão de ah que ele não cometeu o crime mas aí vem a a a uma questão de competência não é porque ele não foi desertou que ele não praticou o crime simplesmente que para que eu possa puni-lo eu preciso que ele seja militar que eu sou uma Justiça eh
e especializada então e no delito ali tá bem Como pode o processo pel mililitar antes suos especificidades é é vedada a concessão do do sorc princípio apesar do Office legal da esta corte por Questões de política criminal vem concedendo aludido benefício ao Réu que foi condenado em primeira instância a pena inferior a 2 anos e que vem a perder a condição de militar então é como se fosse uma forma forma uma alternativa para que aquele crime e persiga a pessoa digamos assim tá você não é militar você não assim como eu não eu não posso
eh punir você você não sendo militar a partir do momento que você deixa de ser Militar eu posso então pegar uma condição eh de política criminal Vou Colocar assim civil né só para para F de entendimento posso pegar uma condição civil e te imputar Então a partir desse momento o Sci ok Porque aí eu eu não tô eh condenando militaro tô condenando como se fosse n condenando um civil pelo fez a dizendo ali fica cargo do Conselho julgador de Justiça do magistrado Federal do sdm aí tem a lei e não pelo Juízo de execução aí
depois tem se vocês quiserem ler né a nota Aí essa daí é umaa reduzida distinção da punibilidade do cri futado executado em decorrência da ção aí nesse caso foi foi questão de prescrição tá bom eh vou parar pausar aqui já deu o nosso 11:40 Nossa certinho eh turma gostaria muito de agradecer a participação de vocês é paciência quem não desertou fica aqui até o final temos aí agora não consigo ver a quantidade De 21 participantes desejo a vocês um bom sábado Se alguém quiser fazer alguma consideração aqui quiser tirar alguma dúvida fiquem à vontade senão
até a próxima aula Espero tenha assim dado para para elucidar algumas questões se qualquer coisa meu contato podem pegar podem mandar mensagem a gente vai conversando Ah ainda até esqueci já aqui fazendo uma só aqui uma uma uma propaganda mesmo Eu já escrevi justamente um artigo que foi publicado em relação até que conversando sobre a polícia judiciária militar né e as atividades do crime de deserção aí eu vim defendendo essa questão institucionalização e essa problemática aí só uma uma pequena propaganda aí pessoal eu gosto muito desse tema eh não não aqui ó ih como que
eu escrevo aqui vou tentar colocar aqui Não mando sim o material quem quiser tá em meu contato e aí manda uma eu não tô no grupo de vocês aí vocês Pode mandar uma mensagem que eu tento mandar eu tento até melhorar a letra porque eu escrevi a gosto fazer esses resumos assim aí eu faço bonitinho e e mando material tá bom muito obrigada obrigado prof professora se puder mandar o o artigo também Seria interessante pra gente ler tá tá bom M sim V deixar manda um me chama lá que eu Que eu mando obrigada gente
bom final de semana