Olá na aula anterior nós vimos a respeito das emendas à constituição né as emendas são aquelas remendos que a gente chamaria assim que se faz ao texto constitucional ora retirando Algo que estaria a mais na Constituição hora crescendo alguma coisa que faltava a constituição e hora modificando o próprio texto da Constituição Na continuidade lá do processo legislativo depois das emendas da Constituição nós vimos as leis complementares a Constituição Federal né Vimos que a própria constituição já sugere o texto da emenda quando quando ela solicita vamos dizer assim uma lei complementar pois bem na sequência Então
nós vamos ver na aula de hoje sobre leis ordinárias pois bem então quando a gente fala inglês ordinárias nós temos que existem a iniciativa a essas leis quem pode propor leis ordinárias todo membro do congresso seja da câmara seja do Senado Federal né pode propor um projeto de lei também as comissões quer da câmara quer do Senado podem propor um projeto de lei ordinária além deles o presidente da república o Presidente da República nós já vimos ele pode propor leis complementares emendas da Constituição enfim todo o processo legislativo também é da competência de propositura do
Presidente da República além deles nós temos o Supremo Tribunal Federal o Tribunal Superior do Trabalho Tribunal Superior Eleitoral e Superior Tribunal de Justiça também podem propor projetos de lei ordinária claro que evidentemente nesses projetos são ligados ao seu órgão ao seu poder ao poder judiciário né também o procurador-geral da República que é o chefe do ministério público no âmbito Federal e por fim nós cidadãos né Quem é cidadão na verdade cidadão é todo aquele que é eleitor não é aquele que é maior capaz enfim não é assim a cidadania o título da Cidadania é o
título de eleitor pois bem para a aprovação Todo projeto no âmbito Federal ele passa pelas duas casas né Congresso Nacional é composto da câmara os deputados e do Senado Federal como nós vimos e nas duas casas ele tem que ser aprovado por maioria simples que nós já vimos nas aulas anteriores que que é a maioria simples ou né maioria relativa também que você se chama seria a metade mais um dos membros presentes à sessão Legislativa Claro que existe um cloro para abertura da sessão mas uma vez aberta com o quórum necessário eu vou medir a
maioria relativa ou simples através de mais da metade dos membros que estão ali naquela sessão né agora existe prazo para aprovação de projeto de lei não existe né se a gente tomar por base por exemplo o código civil código civil é uma lei ordinária né que foi aprovada e entrou em vigor em 2003 foi aprovado em Janeiro 10 de Janeiro de 2002 e entrou em vigor no dia 10 de janeiro de 2003 essa lei ordinária você sabe quanto tempo ficou Para Ser aprovada entre as discussões e etc mais de 25 anos portanto vejam que não
há assim um tempo para aprovação A não ser que haja um pedido de urgência né feito pelo presidente da república ele manda o projeto e diz olha eu gostaria que isso aqui fosse observado fosse analisado fosse votado em regime de urgência e nesse caso o prazo é de 45 dias em cada uma das casas do congresso nacional entra na Câmara dos Deputados né que todo o projeto entra pela câmara salva aqueles que têm início pelos próprios senadores mas todo o projeto entra pela câmara dos deputados passaria ali 45 dias findo os quais se votado nesse
prato vai para o Senado que terá mais 45 dias se não votado no prazo de 45 dias ele vai entrar em regime de urgência né E aí paralisam-se todas as deliberações do congresso ou daquela casa Legislativa para que seja votado esse projeto em regime de urgência muito bem Depois dessa fase de aprovação o projeto vai ao executivo ao presidente da república e daí então ele terá na verdade três hipóteses ou ele fica quieto não fala nada e no prazo de 15 dias úteis esse projeto Está aprovado por decurso de prazo ou então eles sanciona ou
veta o projeto né Sansão significa concordância a concordância do Poder Executivo em relação àquele projeto aprovado pelo poder legislativo isso se dá quando ele assina o projeto no momento que ele assina o projeto ele está sancionando está dizendo Olha estou de acordo com esse projeto que veio aprovado pelo legislativo Todavia o presidente pode não concordar Total ou parcialmente com aquele projeto né ou às vezes ele manda um projeto com teor e lá sofre modificações ele não está de acordo com essas modificações Então ele pode vetar Total ou parcialmente esse projeto de lei o que não
pode é o veto simplesmente de palavras né não pode porque senão às vezes uma frase negativa passa a ser positiva basta um veto por exemplo uma palavra não então é claro que o veto ele tem pode ser Total parcial mas sempre de um parágrafo inteiro de um artigo inteiro ou da Lei Toda também né feito isso passar dessa fase vamos ver o presidente sancionou o projeto é quando ele sanciona parcialmente ele sanciona a parte que ele concorda e a parte que ele veta ele manda o veto imediatamente ao congresso nacional para análise da parte vetada
por ele feito isso passa-se a uma outra fase chamada promulgação a promulgação nada mais é do que a proclamação é como se o presidente dissesse olha está aqui a lei que foi aprovada né mas para que ela entre em vigência para que ela se torne conhecida de todos a necessidade do que da publicação e isso é feito no Diário Oficial no caso no Diário Oficial da União porque nós estamos falando no âmbito Federal tudo isso que nós estamos estudando sobre o processo legislativo obviamente nós estamos estudando no campo Federal mas aplica-se também ao campo estadual
e ao caso dos Municípios também nós vamos ver o processo legislativo é idêntico em todos eles guardadas as devidas proporções e as peculiaridades né nós sabemos que lá no âmbito Federal temos duas câmaras do Senado e temos o a Câmera dos Deputados quando eu estou nos Estados eu não tenho mais essas duas câmeras o sistema legislativo é unicameral E aí eu tenho as assembleias legislativas e quando eu venho para os municípios que é o outro ente da Federação nós teremos as câmaras municipais que também é órgão unicameral né não há mais essa divisão de duas
câmeras aqui vocês podem ver é na verdade como se apresenta depois de sancionado o projeto de lei que agora uma vez ultrapassadas todas essas fases se transformou em lei aqui eu trouxe esta lei aqui e a lei 14.338 de 11 de maio agora de 2022 né e diz assim olha o Presidente da República faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei E aí começa né a lei número tal passa vigorar com as seguintes redações com as seguintes alterações e essa lei que nós estamos falando aqui é uma lei que trouxe
alteração a outras leis né apenas a título de exemplo para vocês na sequência do processo legislativo nós temos a chamadas leis delegadas né significa passar para outro fazer aquilo que é da minha competência né eu delego a minha competência né na verdade essas leis delegadas são equipadas as leis ordinárias elas estão todas no mesmo nível né lei ordinária decreto legislativo resoluções são todas no mesmo nível só aquela diferen na questão da forma como ele é feita da elaboração dessa lei né Nós vimos que as leis ordinárias são feitas lá o Presidente da República faz o
projeto manda lá para o Congresso Nacional ou um senador ou um deputado ou um cidadão enfim qualquer um que tenha competência faz manda lá para ser votado quando eu falo em lei delegada na verdade eu tenho que examinar se essa delegação é externa ou interna Às vezes o Congresso Nacional pode deliberar que uma determinada comissão por exemplo vamos ver a comissão de Constituição justiça e redação faça uma lei aí Ela fará aquela lei vai analisar vai promulgar vai publicar e vai mandar lá para Sansão ou veto do Presidente da República isso Ou seja é uma
delegação interna o congresso autoriza uma das suas vamos dizer assim dos seus órgãos né que seria uma comissão comissão uma determinada comissão para que ela legível Então tá dispensado de passar pelo plenário do congresso e a segunda tipo de delegação é a chamada delegação externa é aquela que o Congresso Nacional entrega ao presidente da república né o poder fazer a lei eu vou tomar liberdade de ler aqui rapidinho a delegação externa que está aqui no artigo 68 da Constituição Federal diz esse artigo as leis delegadas serão elaboradas pelo presidente da república que deverá solicitar a
delegação ao congresso nacional ora então não é que o Congresso Nacional determina Presidente você vai ter que fazer essa lei aqui não absolutamente até porque invadiria né a própria autoridade do presidente a competência do presidente então ele não pode ordenar mas o presidente também não pode legislar sozinho né eu vou fazer uma lei não então ele pode às vezes pedir autorização ao congresso nacional e o Congresso Nacional se reúne e diz Presidente eu autorizo que você fala sobre esse assunto que você legisse sobre esse determinado assunto e aí o presidente faz a lei Às vezes
o congresso pode dizer o senhor faz a lei Mas passa aqui por mim antes de publicar essa lei que eu quero rever é uma alternativa que o congresso tem ou então ele fala Presidente pode legislaxo já publica lá e já entra em vigor muito bem Então depende dos termos em que vem essa delegação com essa ressalva de que o congresso examine nessa hipótese o congresso não pode mudar aquilo que o presidente fez ele só pode dizer não não vou aceitar essa lei Mas ele não pode modificar os termos dessa lei então isso nós chamamos de
delegação externa né as leis delegadas externamente e aqui eu estou indicando aqui no nosso slime dizendo se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional este a fará em votação única vedada a qualquer emenda né que nós acabamos de dizer no entanto existem restrições restrições para delegar quer dizer não é sobre todo o assunto que o Presidente da República pode pedir esta autorização para que o congresso delegue a ele né ou seja o presidente não pode pedir para legislar sobre atos de competência exclusiva do congresso nacional senão eles estaria invadindo né a esfera
de competência uma outra coisa que ele também não pode é legislar sobre matéria que é própria de lei complementar Vocês já viram aula anterior que lei complementar é aquela que já vem sugerida na Constituição né no presente caso ou contratar de tal assunto é preciso ler complementar quando a matéria é própria de lei complementar não se pode delegar essa competência também não pode ser objeto de delegação matéria relacionada a nacionalidade cidadania direitos individuais organização do Poder Judiciário etc etc que é o que está lá no parágrafo primeiro do artigo 68 da Constituição Federal muito bem
mas não vejo essas essa tal de lei delegada recentemente pelo menos é verdade é verdade a lei complementar desculpe a lei delegada é muito difícil porque imagine o presidente teria que pedir autorização congresso reunir dizer se vai autorizar se não vai autorizar e posteriormente o Presidente Faria aquela lei né Mas por que que ele não faz porque com a Constituição de 19 de 1988 se colocou nas mãos do presidente uma outra ferramenta muito eficaz que são as chamadas medidas Provisórias né Medida Provisória na verdade essas medidas Provisórias não são invenção da nossa Constituição ela remotamente
nós vamos estudar ela já consta mais em regimes parlamentaristas né no caso da por exemplo e foi de lá que a gente tirou um pouco esse modelo mas para ela foi apropriada mas foi um sistema parlamentarista e o Brasil a nossa Constituição de 88 ela estava prontinha para ser um sistema parlamentarista né de última hora e no calar da noite é que mudou novamente ficou para o sistema presidencialista E aí ficou esse misto ficou uma Medida Provisória né e quase que não tinha efeito então presidentes da república passaram a praticamente legislarem através de medidas Provisórias
e o Congresso Nacional não tinha nem tempo de rever essas medidas então o congresso Ficou quase que aleijado do processo legislativo né Muito bem mas a Constituição Federal ela impõe alguns requisitos para que nós falamos em medidas Provisórias a constituição ela fala que o Presidente da República poderá adotar medidas Provisórias com força de lei devendo submetê-las de imediato ao congresso nacional mas em que hipóteses somente se estiverem presentes esses requisitos em casos de relevância e de urgência não basta um né tem que ser a matéria relevante necessária né naquele momento e que haja urgência nisso
aí porque no momento em que ele faz a medida provisória ele tem que imediatamente submetê-la ao crivo do congresso nacional e lá a primeira coisa que o congresso vai ver é se esses dois requisitos estão preenchidos se não for ele já afastam o caso de medida provisória porque porque na verdade o que chega a eles chega em forma de projeto de modificação Ou seja é a medida provisória ela sai com esse nome aqui mas na verdade quando ela chega no Congresso Nacional chama esse projeto de conversão do que Medida Provisória em lei lei ordinária que
é a competência dela por quanto tempo vale isso aí olha o presidente disse é urgente né É uma questão relevante portanto essa medida tem uma validade pelo prazo de 60 Dias 60 dias nesse 60 dias se ela não for votada pelo congresso nacional entrando evidentemente pela cama né e depois vai para o Senado se não for votada no prazo de 60 dias ela será prorrogada por mais 60 dias então são 120 dias que na verdade o congresso tem para e Enquanto isso o que que acontece aqui no mundo jurídico Vejam a medida foi baixada foi
publicada hoje ela é lei nós temos que cumpri-la da maneira como ela está o Congresso é que se vira ele tem que voltar sobre isso ou ele aceita ou ele não aceita ou ele modifica enfim como é um caso de urgência de urgência e relevância ele tem que analisar nesse período né nesse período que nós falamos que é um período de 120 dias mas esse essa medida não for convertida em lei ordinário nós vimos que ele baixa a medida pública temos que cumpri-la e vai para o congresso que um projeto de conversão da medida em
lei ordinária muito bem se evidentemente passa-se os 60 dias ou 120 dias e não há análise pelo congresso ou melhor ele na análise ele vem a dizer que não concorda com aquela não aprova aquilo nós vamos ter um espaço em que essa lei teve vigorante né informe diz a provisória em forma de lei ordinária ela ficou vigorante ficou regendo as relações humanas pois bem nessa hipótese como ficou esse vácuo e não pode existir desse vácuo Porque como que seria interpretados os negócios jurídicos até então então na verdade o Congresso Nacional tem que baixar um decreto
legislativo regulamentando esse período esse período em que a medida provisória esteve vigorante né [Música] E aí então nós vamos ver o Presidente da República ele pode fazer a medida provisória de quando se trata de matéria de lei ordinária mas existem exceções né Essas exceções diz assim Medida Provisória rejeitada ou com prazo vencido ela continua válida para os atos praticados na suavência caso não se edita esse decreto eu vou explicar desculpa vamos dizer mandou o projeto de lei de conversão o Congresso Nacional diz que não aceita mas também não regulamenta por decreto legislativo esse período em
que vigorou a medida provisória o que que acontece ela continua vigente veja ela não perde mais a força Até que ela não seja não seja editado esse decreto legislativo também a medida provisória que no projeto de conversão em lei tenha seu texto original alterado então foi a medida provisória chegou lá alterou-se o conteúdo da Medida Provisória por ato lá do Poder Legislativo ela continua em vigor até a sanção o veto desse projeto e por fim as medidas Provisórias editadas até 12 de setembro de 2001 elas continuam em vigor lembram-se que nessa data foi modificada a
constituição então não podia mais renovar as medidas essas medidas até então elas eram renovadas de 30 em 30 dias e assim por diante e hoje então elas continuam em vigor até que venha a ser revogadas ou convertidas em lei matérias que não podem ser objeto de medida provisória elas estão contidas lá no artigo 62 parágrafo 1º da Constituição o artigo 62 parágrafo primeiro diz o seguinte é vedada a edição de medidas Provisórias sobre matéria relativa a nacionalidade cidadania direitos políticos partidos políticos Direito Eleitoral e assim por diante Direito Penal processo penal processual civil e vem
mais outras alíneas aqui dizendo dos impedimentos de lei de medidas Provisórias né Outra coisa as medidas Provisórias podem ser reeditadas elas não podem na mesma sessão Legislativa e eu entendo como seção Legislativa aquela que vai de 15 de fevereiro a 30 de junho e de primeiro de agosto a 15 de dezembro então nós temos cada ano uma sessão Legislativa Então fez esse ano ela foi rejeitada esse ano ela não pode entrar mais só na sessão Legislativa seguinte né que seria no ano seguinte a apreciação da Medida Provisória sempre começa pela câmara dos deputados 45 dias
finalizar se não analisado nos 45 dias ela entra em regime de urgência e o regime de urgência faz com que sejam sobrestadas paralisadas todas as demais deliberações né E se ela vier a ser convertida em convertida de medida provisória em lei ordinária Então ela mantém a sua eficácia desde o dia em que ela foi editada porque porque ela já era alheia como tinha força de lei aquela Medida Provisória converteu o senhor Ordinárias não interrompeu em absolutamente nada a medida provisória ela suspende mas não revoga a lei anterior porque fica aguardando até ela ser convertido ou
não em inglês né convertido em lei obviamente tá revogada anterior se não convertido em lei não está revogada anterior surge uma questão os estados podem editar medida provisória e os municípios podem ora os estados o que seria o governador do Estado e os municípios através do seu Prefeito poderão assim editar Medida Provisória desde que haja previsão expressa nas suas constituições Claro na assembleia na no âmbito dos Estados na construção estadual e no âmbito Municipal quando tiver na Lei Orgânica do Município essa autorização expressa se não tiver eles não podem editar Medida Provisória agora eu trouxe
aqui um slide que é interessante para vocês verem né o Presidente da República olha no dia nove de junho ele não estava no Brasil como ele não estava no Brasil olha o que aconteceu e nem o vice pôde assumir aqui eu tenho uma Medida Provisória Baixada a medida 1123 e 9 de junho 22 que altera uma determinada lei e diz assim ó o presidente do senado federal no Exercício do cargo de presidente da República no uso da atribuição que lhe Confere o artigo 62 que trata das medidas Provisórias adota a seguinte Medida Provisória com força
de lei Eu Estou trazendo esse assunto apenas para dedicarem que quando o presidente não está e o vice por hora também não se encontra ou está impedido de exercer a presidência naquele momento o presidente do senado passa a ter essa função de presidente da república e nessa hipótese ele baixou essa medida provisória bom senhores na próxima aula nós vamos descer sobre decretos legislativos e mais alguns outros assuntos Na continuidade da do processo legislativo Até lá então