Olá seja muito bem-vindo eu sou ktia Gomes e está no ar o STJ notícias no programa de hoje você vai ver herdeiro não precisa justificar ação autônoma de prestação de contas em inventário hipoteca judiciária não isenta devedor de multa e honorários a advocatícios e mais seguro pode recusar cobertura de acidente de trabalho pré-existente o STJ notícias começa agora durante um processo de inventário O Herdeiro pode pedir a prestação de contas do inventariante que é a pessoa responsável por administrar todos os bens dívidas deixados pelo falecido aqui no STJ a terceira turma decidiu que não é
preciso justificar ação autônoma para fazer esse pedido confira na reportagem de Jéssica Castro o entendimento do colegiado foi o de que o herdeiro pode propor ação autônoma de prestação de contas relativa a ação de inventário sem que isso modifique por si só a natureza da relação jurídica com a inventariante na Qual há o direito de exigir e de prestar contas por força de lei o caso analisado foi o recurso de uma inventariante que pedia a extinção da ação de prestação de contas proposta por um herdeiro ela alegou entre outros pontos que seria necessária motivação idônea
para requerer a prestação de contas por meio de uma ação autônoma enquanto o recurso especial aguardava julgamento a inventariante faleceu e o espólio requereu no STJ a extinção do processo sem resolução de mérito em virtude da suposta intransmissibilidade da ação o colegiado da terceira turma negou o provimento ao recurso a relatora ministra Nanci Andri verificou que no caso foi iniciada a execução provisória da ação proposta pelo herdeiro e a inventariante foi intimada a prestar as contas ainda em vida a ministra destacou a existência de milhares de folhas de documentos relativas à prestação de contas do
período em que a falecida exerceu a inventariança de modo que Não Se visualiza a alegada impossibilidade de continuidade da prestação de contas para relatora aplica-se ao caso o entendimento do tribunal de que tendo sido realizada instrução suficiente para verificar a existência de crédito débito ou saldo o falecimento da inventariante não obsta o seguimento da ação pois a partir desse momento a ação de prestação de contas muda de natureza personalíssima para um caráter patrimonial passível de sucessão processual pelos herdeiros e nós convidamos o advogado especialista em Direito Civil para explicar como funciona o uso da ação
autônoma em um inventário vamos acompanhar mas doutor o que é uma ação autônoma de exigir contas em um inventário funciona assim quando você tem um processo de inventário O inventariante é quem administra os bens da herança então por exemplo se você tem um imóvel e esse imóvel tá lá parado O inventariante tem a responsabilidade de Ger atrás de alugá-lo então uma vez alugado o imóvel você vai passar a receber aluguéis todo mês esse aluguel não é do inventariante tá O inventariante ao final do processo de inventário tem direito a um prêmio mas o aluguel faz
parte da herança então ele precisa ser repartido depois os frutos de acordo com as regras previstas no processo de inventário de cada herdeiro se algum herdeiro se sente prejudicado Ou acha que o inventariante não está administrando bem o patrimônio do espólio ele pode manejar esta ação autônoma de exigir contas ou seja ele vai abrir um processo a parte do inventário para chamar o inventar an a prestar contas da sua administração da herança Você já ouviu falar na central Nacional de indisponibilidade de bens nesse sistema é possível consultar os bens que foram decretados indisponíveis pelo Judiciário
ou por autoridades administrativas quando a pessoa tem algum patrimônio bloqueado dentro dessa lista ela não consegue fazer a venda por exemplo na terceira turma os ministros entenderam que em execução civil o juízo pode inscrever o devedor nesse cadastro no caso julgado um banco ajuizou ação de execução contra uma indústria de calçados e pediu para consultar a situação da empresa na central Nacional de indisponibilidade de bens esse sistema reúne informações sobre ordens de indisponibilidade de bens decretadas pelo Judiciário ou por autoridades administrativas que atingem o patrimônio de pessoas físicas e jurídicas pedido da instituição bancária foi
indeferido em primeira instância e no Tribunal de Justiça de São Paulo que autorizou o acesso apenas aos sistemas bassen Jude e Ren Jude no Superior Tribunal de Justiça o banco defendeu ser lícito inscreveu o devedor executado na central Nacional de indisponibilidade de bens conforme prevê o artigo 139 do do Código de Processo Civil que autoriza a adoção de medidas executivas atípicas o recurso especial foi provido Pela terceira turma do STJ segundo o relator ministro marco Aurélio Belize as medidas executórias atípicas como o uso da central Nacional de indisponibilidade de bens São um importante instrumento Para
viabilizar o cumprimento de obrigações na execução mas o ministro ressalvou que tais medidas devem ser empregadas apenas em caráter subsidiário depois de esgotados os meios de execução típicos Além disso relatou lembrou que o Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade da aplicação de medidas de execução atípicas previstas no artigo 139 do CPC em outro julgamento da terceira turma o colegiado chegou ao entendimento de que a existência de hipoteca judiciária não isenta o devedor do pagamento da multa e dos Honor de advogado previstos no Código de Processo Civil o CPC cinco pessoas da mesma família ajuizaram ação
de cobrança contra o Empresário e a empresa dele porque não teriam pagado pela compra de cotas sociais de outras duas sociedades empresárias durante a fase de cumprimento de sentença os Réus foram intimados a pagar o débito no prazo de 15 dias sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% como não houve o pagamento voluntário os Réus ar impugnação ao cumprimento de sentença e requereram o afastamento da multa dos honorários esse pedido foi acolhido pelas instâncias Ordinárias mas ao analisar o caso no STJ a relatora ministra nanc Andri pontuou que a hipoteca judiciária
prevista no Código de Processo Civil não proporciona tal como pagamento a imediata satisfação do direito do credor a relatora destacou ainda que a hipoteca judiciária também não estabelece vinculação absoluta quanto ao bem a ser penhorado porque tanto credor como devedor podem motivadamente pleitear que a penhora atinja outro bem seguindo este entendimento a terceira turma definiu que essa modalidade de garantia não equivale ao pagamento voluntário do débito e por isso o devedor não pode ser dispensado da multa e nem dos honorários de advogado nessa decisão do STJ que você acabou de conferir Deu para entender o
que significa hipoteca judiciária vamos a mais detalhes aqui no telão Esse instrumento jurídico está previsto no código de processo civil e funciona como uma garantia para alguém que ganhou na justiça o direito de receber de outra pessoa ou empresa valores como uma multa ou indenização assim a parte vencedora pode ir com a cópia da decisão até o cartório para hipotecar o imóvel da parte devedora como vocês estão vendo aqui na arte caso a dívida não seja paga como determinado em uma condenação o credor pode solicitar a venda judicial do bem hipotecado seguradora pode não cobrir
acidente de trabalho anterior a contratação mesmo sem exigir exames prévios A decisão é da terceira turma o caso envolve um operador de motosserra que ajuizou ação de cobr indenização por danos morais após acidente de trabalho que resultou na incapacidade permanente dele na justiça do trabalho o profissional fez acordo com a empresa que se comprometeu a acionar o seguro de vida em grupo no entanto ao ser acionada a seguradora se recusou a cobrir o sinistro sob alegação de que o acidente ocorreu antes da vigência da pólice de seguro após ter o pedido de indenização negado em
primeiro e segundo graus o operador recorreu ao STJ alegando que no momento da contratação do seguro não foi exigida a realização de exames médicos o colegiado da terceira turma negou o provimento ao recurso a relatora do caso ministra Nancy Andri explicou que o contrato de seguro de vida está vinculado à garantia de um determinado risco caracterizado como acontecimento futuro e possível segundo a ministra a situação do processo diz respeito a acidente de trabalho preexistente à contratação de seguro que se caracteriza como elemento pretérito e não se encaixa na cobertura típica dos seguros de vida em
grupo em um julgamento bastante aguardado no direito tributário a primeira sessão definiu em um tema repetitivo que a base de cálculo do ICMS sobre energia elétrica é formada por duas importantes tarifas do setor tarifa de uso do sistema de distribuição sigla tusd e a tarifa de uso do sistema de transmissão sigla tus vamos entender a decisão com o professor tributarista Elton krammer que gravou explicação pra gente se trata da do tema 986 de recursos repetitivos um tema muito esperado tanto por contribuintes quanto pelos Estados que trata da base de cálculo do ICMS que é o
principal imposto estadual e ali se discutia se na base de cálculo do ICMS deveria ser composto pelo chamado tusd e Tust que são cobranças feitas na energia elétrica e que muitas vezes compõe a guia de pagamento né da energia elétrica paga diretamente pelos consumidores da energia então esse tema aí tem grande repercussão na arrecadação estadual e também repercute no pagamento no preço final da energia elétrica pelo consumidor isso aí é uma verdadeira Novela Aonde tin juízes que entendiam que aus e aus compõem a base de cálculo e outros juízes que entendiam que não e isso
isso é fundamental para você saber o preço final da energia elétrica a t que é uma cobrança sobre a distribuição da energia elétrica e a tú sobre a transmissão dessa energia elétrica semana que vem tem feriado da sexta-feira santa que coisa boa e muita gente até já comprou a passagem aérea antes de arrumar a mala Quero te convidar para ouvir dicas importantes e não ser enganado e aí tá de de malas prontas para viajar então hoje o seu embarque é comigo e o nosso destino é rumo ao seu direito e eu já tô agulhada Eu
quero viajar você comprou um pacote numa agência de turismo mas o imprevisto acabou com seus planos e agora o que fazer você precisa saber para cancelamento de viagem pacote ou serviço turístico há menos de 29 dias do embarque a multa máxima que pode de ser cobrada é de 20% do valor pago o consumidor não pode ser penalizado de forma excessiva A decisão é do Superior Tribunal de Justiça agora vamos imaginar uma situação aqui você comprou uma passagem de ida e volta mas aí Por algum motivo não embarcou no trecho de ida ainda assim Conseguiu chegar
ao seu destino de ônibus de carro mas quando foi usar o trecho da volta viu que o bilhete estava cancelado E aí pois saiba isso é prática abusiva e ainda configura venda casada você tem todo o direito de embarcar nesse trecho de volta a decisão também é do STJ Tem horas que me bate uma vontade de sumir nesse mundão sabe viajar e Conhecer tudo então leve o seu direito na bagagem e divirta-se e guarda essa se tem solução para problemas no Direito do Consumidor tem decisão do STJ dicas excelentes no canal do STJ no YouTube
Temos uma playlist exclusiva com outros vídeos da série aqui tem STJ que fala sobre o direito do consumidor e a gente encerra o programa com as imagens da fachada principal da sede do STJ em Brasília nas cores da campanha do dia mundial do rim celebrado no último dia 14 a mobilização Nacional ocorre neste mês de março com o objetivo de informar as pessoas sobre as doenças renais e a importância da prevenção do diagnóstico e do tratamento adequado e vamos ficando por aqui Siga a gente nas redes sociais YouTube e podcast do STJ a gente volta
a semana que vem tchau tchau [Música] [Música]