[Música] meus amigos do Gran compreenderam absorveram a ideia fundamental da prescrição e vamos agora absorver a ideia da decadência não é decorar é absorver esse curso de Direito Civil eu me dirijo aos átomos aos átomos de vocês porque como eu disse várias vezes citando o grande C que Tero AD um conhecimento ele é realmente absorvido quando quando ele é aprendido pelos átomos Claro que ele se referia a conhecimentos superiores de outro tipo de de estudo né Eu não tenho tempo para falar nisso mas quando você vier Salvador diga assim Pablito é que você sempre citava
um um grande sábio que falava sobre absorção de conhecimento Me fale um pouco mais sobre isso quando você vê a Salvador vou tomar um café comigo vou caminhar na orla de Salvador tá eu não digo no carnaval porque não é adequado a gente caminhar na orla Assim é até que é adequado com exceção do do trajeto Barra Ondina porque fica muito movimentado mas quando você vier Salvador Mande um WhatsApp um e-mail enfim quem sabe eu não nós não nos encontramos e você inclusive tira dúvidas eh a respeito de aspectos que não sejam jurídico se eu
puder tirar obviamente e tem muito que eu gostaria de compartilhar com vocês porque existem existem leituras que me ajudaram muito na minha vida na minha formação como ser humano Claro que eu não tenho espaço aqui para falar nisso mas se um dia você vier aqui ou eu estiver em sua cidade Pablito me dá aquelas dicas de leitura que você mencionou um dia na aula no Gran aquela aula tão especial sobre prescrição e decadência lembre disso lembre-se disso tá veja falamos O que é prescrição no bloco anterior e o que seria a decadência antes de falar
da decadência eu queria fazer uma recom de leitura para vocês uma recomendação de leitura muito importante eu publiquei um texto com grande processualista juiz federal Salomão Viana não faz muito um texto em que eu abordei um aspecto muito importante a respeito da prescrição é claro que obviamente qualquer curso preparatório e o Gran tem uma carga horária fantástica mas não dá para você ver tudo de um tema impossível veja que eu já escrevi muitas e muitas páginas sobre prescrição é um tema que poderia render um curso inteiro só sobre prescrição e decadência claro que aqui eu
tenho a sensibilidade a neurose de clareza de sintetizar o mais importante para concurso mas não dá para falar obviamente de tudo embora eu aprofunde extensamente a matéria Você está observando isso então eu queria recomendar que vocês lessem um texto que eu publiquei intitulado até quando uma dívida pode ser cobrada Tá eu vou colocar aí no ar a imagem desse texto eh você pode buscar esse texto tanto na página do Direito Civil brasileiro tá do meu amigo professor Rodrigo Toscano que publicou esse texto nosso que teve um grande número de visualizações ele comentou conosco você pode
encontrar portanto Numa pesquisa na internet eu vou mandar também para o Gran Tá mas fica aí o título do texto Pablito Por que que esse texto é importante para mim eu que me preparo para concurso vamos supor que você se depare com uma questão dissertativa uma questão redacional aberta cujo cujo título cujo texto cuja questão fosse exatamente a pergunta que está Nesse artigo que eu publiquei até quando uma dívida pode ser cobrada veja que para você responder isso você precisa conhecer prescrição você precisa concer prescrição porque nós vimos que a prescrição o prazo prescricional é
o prazo para o exercício da pretensão a pretensão nasce do direito a prestação violado então se você tem um direito de crédito contra mim e no dia do vencimento eu não cumpro a prestação violando o seu direito nós já vimos começa a correr o prazo de prescrição para que você Exerça a pretensão contra mim aquele poder que o ordenamento jurídico confere a você credor de coercitivamente exigiu cumprimento da prestação e NAD impida vimos detalhadamente no bloco anterior isso o que que tem acontecido todavia eu me deparei com uma situação profissional na minha atuação como magistrado
isso pode ser uma questão de concurso pode ser esse texto nosso Teve uma grande repercussão então é algo sensível atualmente o que que eu tenho observado algumas instituições financeiras alguns bancos t e reiteradas notificações a clientes referentes a dívidas antigas já prescritas então eu tenho visto processos em que o sujeito olha entendo o problema o sujeito Ele está na internet vai fazer uma pesquisa sobre o nome dele o nome dele ele descobre que o nome dele está em um cadastro positivo não sei se você já ouviu falar nisso negativ sobretudo SPC Serasa tá quando você
tem o seu nome negativado no cadastro restritivo negativo se esse registro fo indevido cabe dano moral todo mundo sabe disso só que existe no Brasil um outro cadastro que é possível é lícito é o chamado cadastro positivo positivo o que que é isso as instituições alimentam o cadastro vou tentar exemp ficar nesse cadastro positivo são colocadas todas as informações digamos assim as informações mais importante da vida do sujeito ao longo das várias negociações que ele fez ao longo da vida então por exemplo se eu colocar o meu nome lá nesse cadastro positivo eu creio que
eu tenho uma nota alta porque eu minhas dívidas são pagas e em dia tempestivamente e eu eu não eu não tenho dívida acumul então o cadastro positivo gera uma coisa chamado score não sei se você já ouviu falar disso score né o score Então esse cadastro positivo dá a pessoa ao CPF que está vinculada ao cadastro uma nota esse cadastro positivo ele não é preste atenção não é o cadastro negativo do SPC do seras fulano não pagou uma dívida o nome está negativado ali é cadastro Negativo você não CONSEG crédito você vai ter dificuldade para
obter não vai conseguir obter um cartão de crédito porque o seu nome está negativado tá claro isso né pronto o cadastro positivo não é isso o cadastro positivo é um cadastro que a que é gerenciado né Por uma instituição em que e eh esse cadastro alimenta as informações positivas as suas informações então se você ao longo da vida pagou dívidas ainda que com atraso é sua história funcional de pagamento ento de dívida e esse cadastro gera uma nota para você você recebe uma nota então o que que tem acontecido muitas muitos consumidores Hum quando pesquisam
seus nomes no cadastro positivo repito não é o negativo é positivo descobrem que a a nota está meio baixa e eles então alegam eu tenho visto vários processos assim na justiça que uma das razões de a nota estar baixa é que lá naquele cadastro o banco colocou como dívida uma dívida que ele contraiu há 20 anos há 10 anos já prescrita então eu tenho visto muitos processos em que consumidores eles ingressam em juízo alegando o seguinte dout juiz eu fui pesquisar o meu nome no cadastro positivo e lá eu descobri que havia dívidas dívidas antigas
minhas antigas não poderiam estar lá porque estavam essas dívidas estavam itas a pretensão de cobrança estava prescrita quando o banco apresenta a defesa eu li algumas vezes o seguinte o banco argumentando o seguinte não dout Pablo drout juiz não tem nenhum problema nós colocarmos lá dívida antiga porque aquilo não repercute negativa não prejudica o consumidor na nota final dele isso me levou a uma reflexão acadêmica que resultou Nesse artigo que está aí eu recomendo muito que vocês Leiam por quê Porque eu fiz uma reflexão esse artigo teve meus amigos me permitam compartilhar com vocês Teve
uma grande repercussão esse texto nosso tá é fruto de uma pesquisa acadêmica que eu fiz com um colega meu da Universidade Professor também magistrado Salomão Viana por quê Porque eu descobri que muitos bancos estavam além de colocando dívidas antigas no cadastro positivo não é negativo é positivo tá muitos bancos eles continuavam notificando bancos ou credores notificando o sujeito ao longo da vida e eu eu li uma das argumentações da Defesa do banco era o seguinte Doutor drout Juiz o fato de uma dívida estar prescrita de a pretensão de cobrança está prescrita significa que eu banco
não posso ingressar em juízo contra o devedor Ok mas nada impede que eu continue cobrando a ele extrajudicialmente isso me levou uma reflexão que resultou Nesse artigo por a pergunta é até quando a dívida pode ser cobrada entenda vou lhe dar um exemplo para você captar o objeto desse texto e como isso é uma excelente questão para concurso Olhe só Suponha que você acabou de colar grau você acabou de colar grau vocês vão amar esse artigo doutores vocês vão adorar esse texto Suponha que você acabou de colar grau tá você for você se formou e
você contraiu uma dívida você está devendo R 5.000 tá a a uma determinada instituição infelizmente você não conseguiu pagar você não conseguiu pagar você estava com dificuldade Econômica acabou de se formar pandemia economia muito complicada você não conseguiu pagar o o credor presta atenção não exerceu em juízo a pretensão de cobrança então a venceu o direito à prestação foi violado e o banco credor não ingressou em juízo cobrando deixou correr o prazo de prescrição suponha 5 anos 5 anos se passaram Pô eu aprendi com Pablito aí fácil prescreveu a pretensão de cobrança aquela Dívida se
tornou que nós chamamos você vai aprender conosco com fé em Deus em obrigações de obrigação prescrita inexigível porque eu eu coi grau exemplo eu colei grau em 2020 suponha contraí um débito de 5.000 o débito venceu em 2020 eu não paguei transcorreu o prazo de prescrição de 5 anos 5 anos prescreveu a pretensão de cobrança do banco prescreveu o banco não pode mais cobrar ajuizar dem de cobrança contra mim prescreveu perfeito perfeito 10 anos depois já estamos em 2030 aquele banco isso aqui é só uma hipótese academicamente começa a mandar notificação para você SMS ligação
telefônica Seu seu nome é colocado no cadastro essa dívida é informada no cadastro positivo e o banco continua mandar notificação ele pode fazer isso ele pode fazer isso é exatamente isso que eu estudo Nesse artigo porque muitos bancos eu tenho lido alguns algumas defesas em que se argumenta o seguinte não doutor nós podemos sim porque ocorrida a prescrição nós não podemos deduzir pretensão em juízo mas podemos continuar cobrando extrajudicialmente em minha visão acadêmica em minha visão acadêmica de acordo com esse texto ele não pode fazer isso ele não pode fazer isso porque se o banco
perder o prazo prescricional de cobrança se o banco se o banco perder o prazo de 5 anos para formular pretensão de cobrança contra você ele não pode exercer pretensão em nenhum nível nem Extra judicialmente não pode ficar encaminhando notificações para você não pode até porque raciocinem comigo se o argumento dele for correto de que mesmo após o prazo de prescrição o credor pode extrajudicialmente importunar o devedor eu pergunto até quando eles vão fazer isso para sempre Suponha que você agora é um idoso de 85 anos de idade e aquele banco continua mandando notificação para você
há 60 anos não tem cabimento gente isso então esse texto é muito interessante que vocês Leiam porque nós trabalhamos nele a ideia de que após o prazo de prescrição da pretensão de cobrança o credor não pode tomar mais medida nenhuma em face do devedor até porque por se tornar obrigação natural a única hipótese é se o devedor pagar voluntariamente o credor pode reter o pagamento veremos isso em obrigações Quando eu falar em solute reteno mas o que não se justifica é você você que me escuta agora você colog grau em 2020 contrair um débito Realmente
você devia não pôde pagar o credor exemplo o banco deixou correr o prazo de prescrição 5 anos prescreveu a pretensão de cobrança contra você será que esse banco pode continuar encaminhando SMSs fazendo ligações paraa sua casa ao longo de toda a sua vida é claro que não é claro que não porque transcorrido o prazo prescricional a pretensão do credor morre ele não pode mais Pretender coei ainda que no plano extrajudicial exigiu o cumprimento da obrigação até porque aquilo gera um ônus para o devedor na sua vida então esse texto Claro é uma questão eu diria
que é uma questão ainda em aberto isso eu não vi autores escrevendo eu não vi Pode até ser que exista mas é um texto Fantástico para você completar um raciocínio na sua preparação para concurso em minha opinião acadêmica transcorrido prazo de prescrição o credor não pode importunar o devedor gente não pode até porque essas importunações telefônicas de sms você já deve você já deve ter sofrido com isso em algum momento de sua vida é algo realmente que inclusive invade a esfera da própria privacidade existencial do devedor e uma pretensão prescrita que sentido teria isso Nenhum
meus amigos do coração então eu recomendo fortemente que vocês Leiam esse texto eu tenho certeza de que além de se preparar paraa prova vocês vão se deliciar academicamente com essa temática porque esse é o ponto mais importante para mim meu amigo Lucas minha amiga Priscila mais importante para mim querida Laí hum é que você vibre com essa disciplina porque assim que você passa concurso doutores quando a disciplina começa se absorvida por vocês tá Então veja a prescrição tem a ver com pretensão O que prescreve é a pretensão se transcorrido do prazo prescricional a pretensão não
foi deduzida pretensão prescreveu Pablito e o que seria decadência que também é chamada de caducidade decadência não tem nada a ver com prescrição decadência não tem nada a ver com pretensão decadência tem outra natureza dá um close na tela a decadência consiste na perda de um direito potestativo pela falta do seu exercício no período de tempo determinado em lei ou pela vontade das partes note então que a decadência não é a perda de uma pretensão não não a decadência consiste na perda de um direito potestativo pela falta do seu exercício no período de tempo determinado
em lei ou pela vontade das próprias partes então note enquanto a prescrição é a perda da pretensão a decadência consiste na perda de um direito potestativo pela falta do seu exercício no período de tempo determinado em lei ou pela vontade das próprias partes Pablito claríssimo para mim prescrição é perda de pretensão decadência é a perda de um direito potestativo e o que seria Pablito direito potestativo o direito potestativo lembrando o grande Professor Francisco Amaral olha só direito potestativo não é um direito com conteúdo prestacional em minha visão não é o direito que tem conteúdo prestacional
por exemplo um direito de crédito quando violado faz surgir pretensão já falei isso antes direito potestativo não tem por conteúdo uma prestação da outra parte não é isso o direito potestativo lembrando Francisco Amaral é simplesmente um direito de sujeição ou como eu costumo dizer um direito potestativo é um direito de interferência quando eu exerço um direito potestativo eu interfiro na sua esfera jurídica sem que você nada possa fazer isso é um direito potestativo repetindo direito potestativo é simplesmente um direito de interferência quando eu exerço um direito potestativo eu interfiro na sua esfera jurídica sem que
você nada possa fazer isso é um direito potestativo e note há direitos potestativos que não tem prazo para exercício por exemplo eu vou dar um exemplo de um direito potestativo que não tem prazo pro exercício o direito ao divórcio é um típico direito está ti para você entender é facílimo tá eu acordei ontem Olhei paraa minha esposa e disse assim meu Colibri eu lamento mas não dá mais eu não quero mais estar casado com você ela falou Pablo por qu eu falei não quero não dá mais não tô não tô feliz vou pedir o divórcio
quando eu exerço o direito de divórcio Face da minha esposa esse direito é um direito tipicamente potestativo porque é um direito que ao ser exercido interfere na esfera jurídica dela ela não pode fazer nada não tem por conteúdo prestação da parte dela em meu favor ah Professor mas se você precisar pedir alimentos é outra coisa isso é o direito a alimentos é outra coisa eu estou falando direito ao divórcio Apenas quando eu exerço o direito ao divórcio em Face da minha esposa esse direito é um direito tipicamente potestativo porque é um direito eminentemente de interferência
quando eu o exerço esse direito repercute na esfera jurídica dela sem que ela possa fazer nada e o direito ao divórcio é um direito potestativo que não tem prazo para ser exercido não tem prazo gente não tem prazo não tem prazo mas mas toda vez que um direito potestativo tiver prazo para exercício este prazo será sempre decadencial então decadência nada mais é prazo decadencial nada mais é do que prazo para exercício de um direito potestativo só isso Pablito só isso Acabou o monstro de Sete Cabeças acabou decadência ou prazo decadencial nada mais é do que
um prazo para o exercício de um direito potestativo Então veja como você consegue entender a matéria com uma frase minha uma frase minha enquanto o prazo prescricional é aquele que nasce de um direito a prestação violado o prazo prescricional nasce do direito à prestação viol momento em que surge a pretensão que se não for exercida no prazo prescricional a pretensão prescreve decadência não tem nada a ver com isso decadência não tem nada a ver com isso decadência tem a ver com direito potestativo meus amigos do coração pabl o que que seria direito potestativo lembrando e
homenageando também Orlando Gomes direito potestativo é tão somente um direito de interferência quando eu um direito potestativo eu interfiro na esfera jurídica de outrem sem que esta pessoa nada possa fazer há direitos potestativos que não tem prazo exemplo direito ao divórcio quer ver um outro exemplo de um direito potestativo que não tem prazo o direito que o advogado você que é advogado advogada tem para renunciar a Mandato do seu cliente não tem prazo você não está aguentando mais aquele cliente Imagino que vocês devem passar por isso de vez em quando não tá aguentando mais aí
você exerce o direito de renunciar ao mandato é um direito potestativo é um direito de interferência quando você exerce o direito potestativo de renunciar ao mandato você interfere na esfera jurídica da outra parte essa pessoa não pode fazer nada esse direito de renúncia que o advogado tem não tem prazo então há direitos potestativos que não tem prazo para exercício todavia sempre que um direito at estativo tiver prazo para exercício este prazo será sempre decadencial então com toda a neurose de clareza e homenagem aos meus alunos amados do Gran prazo decadencial nada mais é do que
prazo para exercício de um direito potestativo Diga aí se não é fácil Diga aí doutores E como eu tenho neurose de clareza profunda ainda Preparei um slide para vocês D um close direito potestativo não tem conteúdo prestacional consistindo em um simples direito de interferência ao exercê-lo o seu titular interfere na esfera jurídica de outre sem que esta pessoa nada possa fazer há direitos potestativos sem prazo para o seu exercício exemplo direito ao divórcio mas quando houver prazo para o seu exercício este prazo será sempre decadencial neurose de clareza em síntese prazo decadencial é o prazo
para o exercício de um direito potestativo e aí vem uma informação importante Diferentemente dos prazos prescricionais que são sempre legais os prazos decadenciais podem ser legais ou convencionais eu aí cito a base do Código Civil brasileiro essa informação para concurso é fantástica Diferentemente dos prazos prescricionais que são sempre legais os prazos decadenciais podem ser legais ou convencionais Como assim Pablito ISO aqui é fundamental para você entender a matéria tal para você entender a matéria prazo prescricional prazo de prescrição está sempre previsto na lei memorize isso prazo de prescrição está sempre previsto na lei prazo decadencial
prazo de decadência pode estar previsto na lei ou pode ser estipulado pelas partes Então veja o que é que eu quero dizer com isso eu celebro um contrato com você eu celebro um contrato com você nós não podemos no contrato criar um prazo de prescrição Pablito vamos estipular um prazo de prescrição novo não O prazo de prescrição está sempre previsto na lei agora prazos de decadência que são prazos para exercício de direito potestativo tanto podem estar previstos na lei ou no contrato por isso que se diz por isso que se diz prazo prescricional é sempre
legal prazo decadencial pode ser legal ou seja previsto na lei ou convencional criado pela vontade das partes ou seja isso aqui é uma cereja do bolo para concurso Pablito Você pode me dar exemplos você pode dá exemplos de prazos decadenciais que estão previstos na lei legais e prazos decadenciais convencionais criado pela parte pelas partes de contrato vou figurar alguns exemplos Tá mas é muito importante que você memorize Poxa Pablito deixou claríssimo isso na aula do Gran prazo prescricional é sempre legal prazo decadencial pode ser legal ou convencional neurose de clareza close na close na tela
vamos lá exemplos prazos decadenciais legais Ou seja que estão na lei exemplo o prazo para anular um negócio jurídico é um prazo decadencial que está na lei nos artigos 178 e 179 um outro exemplo de prazo decadencial que está na lei o prazo decadencial para reclamar pelo vício do produto ou do serviço para em juízo está também na lei em o prazo decadencial legal artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor um agora exemplo de prazo decadencial convencional ou seja criado pelas partes aquele prazo de 30 dias aquele prazo de 30 dias que as partes
as partes estipulam em um contrato para o exercício do direito de desistência Ó você pega um contrato você deve ter visto isso você pega um contrato tá lá cláusula 28 o contratante tem o prazo de 30 dias para exercer o direito de desistência o direito de desistência é um direito potestativo e esse prazo criado no contrato É um prazo decadencial convencional não tem problema não tem problema porque as partes podem criar prazos decadenciais num contrato eles não podem fazer isso para prazos prescricionais Então esse é um detalhe que numa banca de uma prova oral o
examinador ele ele se mexe na cadeira quando for ouvir você porque você vai olhar no olho dele e dizer excelência enquanto os prazos de prescrição estão sempre previstos na lei os prazos de decadência podem ser legais ou convencionais ou seja prazo de decadência poem ser previsto na lei ou no contrato estipulados pela própria vontade das partes meus amigos do coração Fantástico isso né Fantástico Isso quer dizer é você compreender a disciplina avançar na disciplina entendendo a disciplina se você consumidor comprou um produto em que há indiscutivelmente um defeito Você tem o direito de reclamar o
fornecedor tem 30 dias para sanar o defeito se não sanar vai ter de vai ter de reparar vai ter devolver o seu dinheiro ou substituir Você tem o direito potestativo de reclamar ele não pode fazer nada claro se você tiver fundamento para aquilo aquele prazo está na lei lembre que no caso do Consumidor o consumidor tem 90 dias de prazo decadencial legal para reclamar quando o produto é durável e 30 quando é Não durável 30 90 dias mas o grande detalhe o grande detalhe é que prazos prescricionais não podem ser criados pela vontade das partes
em um contrato os decadenciais podem perfeitamente você que advogado elaborou um contrato estabeleceu um prazo para parte exercer determinado direito prazo decadencial convencional nenhum problema porque a decadência pode ser legal ou convencional mas veja isso nos remete H vários questionamentos interessantes um deles Pablito tá muito claro para mim prescrição tem a ver com pretensão decadência tem a ver com exercício de direito potestativo Pablito e eu nunca tinha entendido Agora eu entendi com uma frase sua professor que prazo decadencial nada mais é do que prazo para exercício de um direito potestativo eu eu vibro quando meus
alunos começam a compreender compreender uma matéria que durante anos às vezes foi foi difícil para eles e a culpa não é dos professores da faculdade sabe o que acontece prescrição a matéria é uma matéria que os alunos vem Nós Alunos eu quando fui aluno você estudamos no começo do curso prescrição e decadência deveria ser ensinado no final do bacharelado pela profundidade da matéria né então a minha alegria aqui eu vibro você deve ter percebido né com esse assunto E aí eu encerro com uma pergunta Ô Pablito Eu sempre tive uma dúvida se o juiz em
um determinado processo numa demanda verificar que o prazo de prescrição já se consumou o juiz pode de ofício declarar reconhecer a prescrição outra pergunta Pablito e se se o juiz no curso de um processo verificar que o prazo de decadência já se consumou ele pode de ofício declarar decadência o juiz pode de ofício declarar prescrição e decadência meus amigos do coração é o que veremos com fé em Deus Porque você não vai sonhar e sair daí está convidado a vir comigo nessa jornada fantástica nesse assunto é que Responderemos com fé em Deus em nosso próximo
bloco até lá meus amigos do coração n