fala pessoal tudo bem meu nome é Vittor Lousada sou advogado da União e venho aqui gravar mais um vídeo da série de vídeos do direto ao ponto de Direito Administrativo sempre com aquele mesmo objetivo de auxiliar os alunos por meio de revisões rápidas nas matérias que mais caem em concursos públicos de procuradoria seja na fase objetiva seja na fase discursiva e também em eventuais provas orais que os alunos Se submetam hoje eu escolhi um tema que está muito em voga principalmente em prova discursiva em prova oral de procuradoria que é o é a teoria do
apagão das canetas que tem toda relação então com o Direito Administrativo do medo e a alteração na lei de improbidade administrativa foram questionamentos e Quando surgiram eh causaram muito estranhamento nos alunos uma teoria nova um nome diferente só que a grande verdade é que a explicação dessa teoria ela é muito simples então uma vez que o aluno tem contato com aquela explicação dificilmente ele erra uma questão de prova mas Em contrapartida o aluno que nunca ouviu falar sobre a teoria do apagão das canetas de repente pode não lograr êxito na resposta em uma eventual prova
de concurso público hoje já é uma teoria mais difundida e conhecida pelos alunos todavia faz necessário um aprofundamento e até mesmo uma relação entre a teoria do apagão das canetas o Direito Administrativo do medo e também as reformas na lei de improbidade administrativo Ah bom Vitor o que que é Então essa teoria do apagão das canetas bom a teoria do apagão das canetas fala eh que muita das vezes aquele gestor inábil o gestor corrupto o gestor inábil ele com medo de uma sanção de um órgão de Controle como por exemplo Ministério Público ou Tribunal de
Contas ele não age então o apagão das canetas é na realidade a falta de ação do gestor público isso acontece muit das vezes em um cenário de insegurança jurídica é muito comum que áreas diferentes dentro de um mesmo Tribunal de Contas tem opiniões diferentes opiniões jurídicas lamentador público tem até uma terceira posição Então esse gestor tendo em vista essa multiplicidade de posições jurídicas essa insegurança jurídica ele não age ele com medo de uma sanção pensa é melhor não agir e assim não serei responsabilizado o grande problema a grande consequência negativa da ocorrência dessa teoria é
que a falta de ação do do gestor a falta de execução de políticas públicas ela afeta o interesse jurídico o interesse público primário ela afeta a coletividade principalmente aquela coletividade mais hipossuficiente mais carente que não terá então acesso às políticas públicas e nesse instante nasce o Direito Administrativo do Medo com o medo de sanção aquele gestor inábil não gestor corrupto ele não age preferindo então a omissão nesse cenário houve uma reação Legislativa de modo a atenuar os efeitos desse Direito Administrativo do medo e também do apagão das canetas a alteração na lei de improbidade ela
objetiva então causar maior segurança jurídica e aqui eh num viés muito voltado pra prova de concurso público sem um juízo meritório se a se a alteração foi boa se a alteração foi ruim O objetivo dessa aula Ela é acertar questão de prova não discutir eh a validade ou até mesmo uma análise meritória dessas regras o que acontece a a nova lei de improbidade administrativa com todas as alterações ela determinou que apenas é improbidade administrativa aquele ato que ele é executado com dolo específico então o gestor agiu porque assim quis E agiu para obter um resultado
específico de modo a afastar então da tutela da improbidade administrativa aquele gestor inábil aquele gestor que numa conduta culposa agiu de modo a Gerar então prejuízos para administração pública dessa forma com essa alteração na lei de improbidade o poder legislativo objetivou então atenuar as consequências práticas do Direito Administrativo do medo e também do apagão das canetas isando então para você levar esse conceito paraa prova o Direito Administrativo do Medo bem como a a teoria do apagão das canetas que são são teorias que se relacionam elas apregoam que mu das vezes a insegurança jurídica ela gera
uma omissão por parte do gestor público inexperiente por parte do gestor público inábil que com medo de ser responsabilizados pelas instâncias de controle pelo tribunal de contas o Ministério Público ele não age afetando assim então o surgimento e execução de políticas públicas bem como o interesse público primário Esse foi o direto ao ponto de hoje qualquer dúvida eu me coloco à disposição via e-mail via Instagram um abraço para vocês e sigamos juntos nos demais vídeos dessa série aí do aprovação pge que é o direto ao ponto [Música]