[música] [música] [música] [música] [música] [música] [música] [música] [música] [música] [música] [música] [música] [música] [música] [música] [música] [música] material muito bem pensado tecnicamente, [música] é um material que foi pesquisado, é um material atualizado. Acho que o grande [música] diferencial do material de estratégia é esse, a atualização e a forma como ele é repassado pelos professores. Naquela coisa assim que você estuda e tem a sensação que não estudou, porque era isso que acontecia comigo. Eu eu achava que tava preparada e chegava lá era era outro universo que se apresentava. Na hora que eu vi a cara que
todo coruja tem que fazer, riva, né? Eu riva. Quando eu olhei, eu falei: "Não, essa aqui é nossa, né?" Eles diziam assim com todas as letras: "Olha, nós ensinamos a vocês o que realmente vocês precisam de saber." Uhum. Então, ocorre o seguinte, com isso foi assim fundamental paraa minha aprovação, primeira fase, segunda fase e tal. Estou feliz por ter achado a estratégia na minha estratégia de estudo. Com certeza se existir uma um grupo que realmente prepara as pessoas para um desafio eh importante de profissionalismo, é esta empresa. Esse povo aqui da estratégia, ele dá uma
aula, tá? que realmente fala o que precisa falar. O o conteúdo realmente é a necessidade para o aluno gravar informação e ser aprovado. Eu tentei uma vez estudando assim mais ou menos, né? E aí eu não passei por uma questão e aí eu fiquei ã eu desisti mesmo. [música] Então eu fiquei quase dois anos sem fazer. E aí um belo dia eu tava no Instagram e aí eu vi uma publicidade [música] do Estratégia que aí eu fiz a inscrição e aí eu fui e consegui passar. Não acreditei, fiquei Em choque assim uns dias e falei:
"Pronto, agora eu achei um cursinho que realmente atende todas as minhas expectativas que eu gostei muito. Sou coruja. [música] [música] [música] Olá, pessoal. Sejam bem-vindos a mais um simulado de ética profissional. Eu sou a professora Priscila Ferreira e vou estar aqui com vocês nesta correção. Antes de mais nada, espero que vocês tenham ido muito bem. Afinal, ética profissional acompanha aí oito questões da sua prova e a expectativa é que a gente consiga gabaritar. Qualquer dúvida, qualquer questionamento, tô à disposição lá no meu Instagram, Prof. Priscila Ferreira. Segue lá, caso você não tenha seguido ainda e
a gente vai se falando e eu também vou informando você sobre os nossos encontros em ética, aulas e muito mais, combinado? Vou rodar a nossa vinhetinha e a gente já começa. Até já. Questão de ética profissional que fala sobre Ricardo. Vamos ao enunciado. Ricardo é administrador de empresas e atua como consultor em uma startup do ramo de tecnologia. em razão de sua Experiência profissional, passou a elaborar pareceres sobre contratos, orientar a diretoria quanto a riscos jurídicos e indicar estratégias para evitar demandas judiciais. Embora não seja inscrito na OAB, Ricardo assina os documentos como responsável pela
consultoria jurídica da empresa, afirmando que não pratica advocacia, pois não atua em processos judiciais. Diante da situação apresentada e à luz do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a alternativa correta. Alternativa A. A atuação de Ricardo é lícita, pois apenas a postulação e juízo é uma atividade privativa da advocacia. Está errado, não é? A consultoria é uma atividade privativa da advocacia, portanto não pode ser exercida por aquele que não é tido como advogado. Lembrando que advogado é aquele que tem inscrição na OAB como tal. Então, a alternativa A está errada. B. A conduta de
Ricardo é permitida desde que ele não represente a empresa em processos judiciais. Pessoal, a conduta do Ricardo não é permitida, uma vez que consultoria, assessoria, direção jurídica são atividades privativas do advogado. Então, também está errada a alternativa B. Alternativa C. Ricardo exerce atividade privativa da advocacia, pois consultoria e assessoria jurídica são reservadas a advogados regularmente inscritos na OAB. A alternativa C é a correta, é o gabarito da nossa questão lá nos termos do artigo primeiro, inciso 2 do estatuto da OAB. E a D fala: "A Atuação de Ricardo somente seria irregular se ele cobrasse honorários
pelos serviços prestados, independentemente da cobrança de honorários". Com base nisso, nesta questão aqui, ficamos com o gabarito alternativa C. Questão de ética profissional que fala sobre João. Vamos ao enunciado. João, advogado regularmente inscrito na OAB, é procurado por Maria, que deseja juizar uma ação judicial contra o Estado, alegando violação a direitos fundamentais. Após analisar os documentos apresentados e a jurisprudência consolidada sobre o tema, João conclui que a pretensão não possui viabilidade jurídica mínima e que o ajuizamento da demanda teria caráter claramente temerário, com grandes chances de gerar apenas custos e frustração à cliente. Mesmo assim,
Maria insiste no ajuizamento da ação, afirmando que deseja prosseguir a qualquer custo. Diante dessa situação, à luz do estatuto da OAB e do Código de Ética, a conduta correta de João é a ajuizar a ação, pois o advogado deve sempre seguir a vontade do cliente, ainda que identifique a ausência de viabilidade jurídica. Errado. Primeiro que o advogado não se subordina à vontade do cliente. Isso já é um ponto, né, pacífico. Olha a B. Recusar o patrocínio da causa, correto? orientando Maria de forma técnica e fundamentada acerca da inviabilidade jurídica da demanda, desaconselhando a lei temerária.
É dever do advogado desaconselhar qualquer lead que seja tida como temerária. E era o que ele deveria aqui fazer, conforme artigo 2º do Código de Ética e disciplina. Gabarito seria a alternativa B. Mas vamos seguir. Alternativa C. ajuizar ação, desde que faça constar cláusula contratual, afastando sua responsabilidade ética pelo insucesso da demanda. Não, ele não deve ajuizar a ação. E de ajuizar ação e apenas advertir verbalmente. Não, ele tem o dever, não é, de informar e não propor ali leades temerárias. Portanto, nesta questão, ficamos aqui com o gabarito alternativa B. Questão de ética profissional que
fala sobre Lucas. Vamos ao enunciado. Lucas é advogado inscrito na OAB e pretende comprovar o efetivo exercício da advocacia para fins de atendimento à exigência prevista no Regulamento geral. Ao analisar sua atuação profissional no último ano, verifica que participou de cinco atos privativos da advocacia, todos em causas distintas. Para instruir o pedido de comprovação, Lucas reúne documentos relacionados aos atos que praticou e busca confirmar quais meios são admitidos pela forma, pela norma, né, para demonstrar o efetivo exercício da atividade profissional. Vamos aqui às alternativas. Alternativa A, a declaração firmada pelo próprio advogado acompanhada da relação
detalhada dos processos que atuou. Pessoal, a alternativa A aqui ela está errada. A simples declaração firmada pelo próprio advogado, ainda que detalhada, não é válido de forma de comprovar o efetivo exercício da advocacia. Então, alternativa A está errada. OK? Alternativa B, certidão Expedida por cartórios e secretarias judiciais, cópia autenticada de atos privativos ou certidão expedida por órgão público, no qual exerça a função privativa do seu ofício, com indicação dos atos praticados. Alternativa B, está correta. é o gabarito da questão, nos termos do artigo 5º do regulamento geral. Alternativa C, o contrato de honorários advocatícios firmado
com clientes independentes de prática de atos processuais. Alternativa C está totalmente errada. O contrato de honorários por si só não comprova a prática de atos privativos da advocacia, né? Pois pode existir sem que o advogado tenha ali praticado qualquer ato privativo. Então também está errada. e a D, inscrição ativa na OAB e pagamento regular da anuidade. O fato de você estar inscrito na OAB e pagar a anuidade não significa que você esteja ali exercendo, né, o efetivo exercício eh da advocacia. Portanto, também errada d nessa questão. Portanto, ficamos com o gabarito B, nos termos do
artigo 5º do Regulamento geral. Tome nota, questão de ética profissional que fala sobre Carlos. Vamos ao enunciado. Carlos é advogado regularmente inscrito na OAB e atua em seu escritório particular, onde mantém processos físicos e digitais de diversos clientes. No curso de investigação criminal, o Ministério Público aponta indícios de que Clios teria praticado crime no exercício da profissão e requer o juízo a realização de busca e apreensão em seu escritório. O pedido tem como fundamento principal declarações prestadas por colaborador premiado, sem indicação de outras provas De corroboração. O magistrado analisa a possibilidade de determinar a medida
cautelar pretendida. A luz do Estatuto da Advocacia da OAB, assinale a alternativa correta. Alternativa A. A autoridade judiciária pode determinar livremente a busca e apreensão no escritório do advogado sempre que houver investigação criminal em curso, independentemente de requisitos específicos. B. A presença de representante da OAB é facultativa no cumprimento do mandado judicial de busca e apreensão no escritório do advogado, desde que existam indícios de autoria e materialidade. Alternativa C. A medida cautelar de violação do escritório do advogado pode ser determinada com base exclusiva em declarações de colaborador, ainda que não confirmadas por outros meios de
prova. E D. A quebra da inviolabilidade do escritório do advogado pode ser decretada por decisão judicial motivada mediante mandado específico pormenorizado cumprido no na presença de representante da OAB, sendo vedada a utilização de documentos e instrumentos de trabalho pertencentes a clientes. Perfeito. O gabarito é a alternativa D. É o gabarito da nossa questão nos termos aqui do artigo séo do estatuto da OAB. Ele traz expressamente, né, que o escritório ele é inviolável e sendo Inviolável eh para que você possa ter acesso apenas mediante um mandado específico e pormenorizado na presença de representante da OAB. Isso
tá presente lá no parágrafo sexto do artigo séo. A alternativa C fala que a medida cautelar de violação no escritório pode ser determinada com base exclusiva em declarações de colaborador. Tá errado, tá? O parágrafo 6º B, parágrafo 6º B do artigo 7º, ele veda expressamente determinação de cautelar fundada exclusivamente na declaração de colaborador. Então, tá errada a C. A B fala: "A presença de representante da OAB é facultativa". Não, não é facultativa, é obrigatória. Tudo bem? E a alternativa A fala: "A autoridade judiciária pode determinar livremente a busca e apreensão". livremente, não. A lei exige
requisitos para que isso aconteça, então também está errado. Então, com base nisso, nesta questão, ficamos aqui com o gabarito alternativa D. Questão de ética profissional que fala sobre Ana. Vamos ao enunciado. Ana é advogada e atua na defesa de uma mulher negra em processo administrativo disciplinar instaurado por órgão público. Ao elaborar suas manifestações e sustentar oralmente, Ana percebe que determinados argumentos e expressões tradicionalmente utilizados no procedimento reforçam estereótipos de gênero e raça capazes de influenciar negativamente a análise do caso e gerar desequilíbrio na relação entre as partes. Diante desse cenário, Ana decide Adequar sua atuação
profissional, adotando uma postura técnica e respeitosa, com com atenção às vulnerabilidades estruturais envolvidas. Considerando o Código de Ética e disciplina da OAB, assinale a alternativa correta. A. A atuação do advogado deve restringir-se à aplicação estrita da lei, sendo vedada qualquer consideração relacionada a gênero ou raça, sob pena de violação da imparcialidade do procedimento. Pessoal, alternativa A está errada, né? O artigo terceiro, a do Código de Ética e disciplina, ele expressamente impõe a atuação com perspectiva interseccional de gênero, não é? gênero e raça, considerando aqui fatores estruturais que não viola a imparcialidade, né, mas concretiza a
igualdade material e afasta, né, preceitos que podem contaminar o procedimento. Então, a alternativa A, ela estaria aqui errada, porque o artigo terº A traz essa previsão aqui. A B fala pra gente o seguinte: a perspectiva interseccional de gênero e raça é exigida apenas nos processos judiciais criminais, pessoal? Não, ela se aplica primeiro a todas as etapas do procedimento judicial e administrativo, não apenas em processos judiciais criminais. Então, tá errada a B. A C fala: "O advogado deve atuar como perspectiva interseccional de gênero e raça em todas as etapas do processo judicial, administrativo e disciplinar." Está
correto? É os é o exato termo do artigo terº A do Código de Ética e disciplina. E a D fala: "Ado adoção de perspectiva interseccional é facultativa?" Não, não é facultativa. Com isso, o nosso gabarito aqui da questão, ficamos com a alternativa C, nos termos do artigo terº A do Código de Ética e disciplina. Questão de ética profissional que fala sobre o Conselho seccional da OAB. Vamos ao enunciado. O conselho seccional da OAB, de determinado estado, possui um imóvel próprio utilizado para atividades institucionais. Diante de dificuldades financeiras, a diretoria decide alienar esse bem imóvel para
custear projetos voltados ao fortalecimento da advocacia local. Alguns conselheiros questionam se a diretoria poderia realizar a venda de forma direta ou se seria necessária a manifestação de outro órgão deliberativo da OAB. Com base no regulamento geral da do estatuto e da OAB, assinale a alternativa correta. Vamos lá. Alternativa A. A diretoria do Conselho Seccional pode alienar bens imóveis de forma autônoma, desde que a decisão seja unânime entre seus membros. Pessoal, a alternativa A está errada. A diretoria não possui autonomia para alienar bens imóveis, ainda que haja unanimidade entre seus membros. A lei exige aqui, né,
aprovação do órgão colegiado competente. É o que tá previsto lá no artigo 48 do regulamento geral. Então, tá errada. A B fala: "Aienação de bens imóveis da OAB depende apenas de autorização da diretoria, competindo aos conselhos apenas a fiscalização posterior do ato. Também está errada. A diretoria não pode alienar bem sem autorização prévia do conselho competente. Então, está errada a B. C. Aquisição, alienação e honeração de bens imóveis e móveis dependem exclusivamente de autorização do presidente da OAB competente. Pessoal, AC também está aqui errada. A norma não atribui ao presidente da OAB competência exclusiva para
decidir sobre isso. E aqui fala que depende exclusivamente, está errado. E a D, que por um processo de exclusão é o nosso gabarito, ele fala: "Aienação honeração de bens e imóveis depende da aprovação do Conselho Federal ou do Conselho seccional, sendo exigida autorização da maioria dos membros efetivos do Conselho seccional. Ficamos aqui com o artigo 48. parágrafo único do regulamento geral. Então, nessa questão aqui, gabarito alternativa D. Questão de ética profissional que fala sobre Fernanda. Vamos ao gabarito. Gabbarito, não, né? Vamos à questão. Fernanda é advogada com inscrição principal no Conselho Seccional da OAB do
Estado Alfa e inscrição suplementar No estado beta. No exercício da profissão, praticou suposta infração disciplinar no estado beta, fato que ganhou ampla repercussão negativa na imprensa local, afetando a imagem da advocacia. Diante da gravidade do ocorrido, surgem dúvidas quanto ao órgão competente para apurar e julgar a infração, bem como sobre a possibilidade de aplicação de medida cautelar. À luz do estatuto da OAB, assinale a alternativa correta. Vamos lá. Alternativa A. O poder de punir disciplinarmente é do Conselho Federal da OAB, cabendo ao Tribunal de Ética e Disciplina Nacional julgar o processo. Alternativa A está errada.
O Conselho Federal não possui competência disciplinar geral. Não é? Ele só atua quando a fração for cometida perante o próprio Conselho Federal. Então está errada a alternativa A. B. Compete ao Conselho seccional do Estado Alfa, onde Fernanda possui inscrição principal, processar e julgar a infração, independentemente do local em que tenha ocorrido o fato. A alternativa B ignora o critério territorial previsto no artigo 70. A competência disciplinar não é definida pela inscrição principal, mas por onde ocorreu, o local onde ocorreu a infração. Então tá lá previsto no artigo 70 do estatuto da OAB. Então a alternativa
B também está errada. Alternativa C. Compete ao Conselho seccional do Estado Beta, onde a infração exerceu, onde onde ocorreu a infração, exercer o poder disciplinar, cabendo ao Tribunal de Ética e Disciplina julgar o processo, sendo possível suspensão pré-preventiva pelo Tribunal. Do conselho de Fernanda tem inscrição principal em caso de repercussão prejudicial à dignidade da advocacia. Meu povo, a alternativa C está correta, é o gabarito da questão nos termos do artigo 70, parágrafo primeiro, segundo e terceiro do estatuto da OAB. E a D fala: "A infração deve ser apurada pela subcessão local da OAB. Também não
possui competência que a subcessão torna essa alternativa também errada. Com base nisso, uma questão que envolve competência. Ficamos aqui com o gabarito alternativa C. E com isso nós fechamos aqui o nosso simulado de ética profissional. Espero que vocês tenham se saído muito bem. Qualquer dúvida, questionamento, à disposição lá no meu Instagram, Profe Priscila Ferreira. Bons estudos, muito sucesso e a gente se vê. Até mais. Olá, queridos amigos estupendos corujas. O meu nome é Emerson Malheiro e agora vamos dar início aos estudos e a correção do simulado primeira fase OAB 46º Exame de Ordem. Com essa
matéria estupenda que cuida da filosofia do direito, aproveito a oportunidade para convidar você a me seguir no Instagram e se Inscrever no meu canal do YouTube @Eemersonalheiro. Será uma enorme satisfação ter a sua amizade também no plano virtual. Lá no meu perfil do Instagram e também no meu canal do YouTube, apresento dicas de filosofia do direito, direito internacional, direitos humanos e direito constitucional para a sua aprovação. Na correção das questões de filosofia do direito, vamos fazer a leitura integral do enunciado, identificando o tema exigido pelo examinador. Em seguida, faremos a leitura de cada uma das
alternativas para depois, em cada uma delas eu apontar para você a alternativa errada e sua justificativa, bem como a alternativa correta. E então, está pronto? Vamos começar. Vamos fazer a análise de uma questão de filosofia do direito com a leitura integral do enunciado, identificando o tema exigido pelo examinador. A seguir, com a leitura de cada uma das alternativas. Verifiquemos depois quais delas estão erradas com a sua justificativa e também vou apontar para você a resposta certa. Durante um seminário interdisciplinar sobre filosofia do direito, um grupo de estudantes debate a obra O Príncipe de Nicolau Maquievel,
buscando compreender suas repercussões para a teoria do poder e para a reflexão jurídica contemporânea. No debate destaca-se que Maquiavel rompe com a tradição clássica e medieval, afastando-se das concepções idealizadas de justiça e de moralidade, ao analisar o exercício do poder a partir da realidade concreta das relações políticas, considerando fatores como a instabilidade, das instituições, a imprevisibilidade do comportamento humano e a necessidade de manutenção da ordem. Um dos participantes sustenta que, embora Maquiavel não formule uma teoria jurídica normativa, suas reflexões influenciam decisivamente a filosofia do direito ao permitir compreender o fenômeno jurídico como Inseparável das estruturas
de poder, da eficácia das decisões e da autoridade. política que sustenta as normas com base na leitura da obra O Príncipe e sua relação com a filosofia do direito, assinale a alternativa correta. Em filosofia do direito, é muito importante destacar que você não vai responder necessariamente aquilo que considera correto. É muito estranho dizer isso, mas é a verdade. Você deverá responder de acordo com o pensamento filosófico do autor, que pode ser diferente do seu. Isso não tem problema algum. Em filosofia do direito, é importante encontrarmos a alternativa em consonância com o pensamento filosófico do autor,
independentemente de nossas convicções acerca do direito. Assim sendo, vamos analisar detidamente o enunciado para verificar o tema exigido pelo examinador e algumas dicas que não raro são apresentadas no própriunciado para encontrarmos a resposta. Vamos recomeçar. Durante um seminário interdisciplinar sobre filosofia do direito, um grupo de estudantes debate a obra o Príncipe de Nicolau Maquiavel. Esse é o tema da questão. Filosofia do direito. O príncipe Nicolau Maquiavel. Você pensa: "Estou perdido". Eu não li previamente o príncipe de Nicolau Maquiavel, mas não tem problema, pois como disse, o enunciado normalmente no exame de ordem traz muitas dicas
que vão ajudar você a encontrar a resposta. Vamos ver. buscando compreender suas repercussões para a teoria do poder e para a reflexão jurídica contemporânea. No debate destaca-se que Macenhavel rompe com a tradição clássica e medieval. Esse já é um ponto muito importante. Há um rompimento com a tradição clássica e medieval. E qual era a tradição clássica e medieval? ficar preso à concepção idealizada de justiça E moralidade se rompeu, se afastou das concepções idealizadas de justiça e moralidade. Então, as alternativas que versem sobre concepções idealizadas de justiça e moralidade, o que você faz? afasta. Continuemos ao
analisar o exercício de poder a partir da realidade concreta das relações políticas. Então, que se faz aqui em Nicolau Maquiavel, analisa-se o exercício de poder por meio da realidade concreta das relações políticas. E aqui o enunciado traz alguns exemplos, considerando fatores como a instabilidade das instituições, a imprevisibilidade do comportamento e a necessidade de manutenção da ordem. Vamos continuar com a leitura e análise do enunciado. Um dos participantes sustenta que, embora Maquiavel não formule uma teoria jurídica normativa, suas reflexões influenciam decisivamente a filosofia do direito ao permitir compreender o fenômeno jurídico como inseparável das estruturas de
poder, da eficácia das decisões e da autoridade política que sustenta as normas. Aqui mais uma informação importante. Então, em O príncipe de Maquiavel, compreende-se o fenômeno jurídico como inseparável das estruturas de poder, da eficácia das decisões e da autoridade política que sustenta as normas. Com base na leitura da obra O Príncipe e em sua relação com a filosofia do direito, assinale a alternativa correta. Afirmo que com os elementos do enunciado, como ocorre na maior parte das vezes, digo, na esmagadora parte das vezes, você consegue responder. Vamos analisar cada uma das das alternativas. Primeira leitura de
cada uma delas. Alternativa A. Maquiavel defende que o exercício legítimo do poder político depende necessariamente da conformidade das ações do governante com princípios morais, universais e imutáveis que antecedem e limitam o direito positivo. A alternativa B. A contribuição central de Maquiavel para a filosofia do direito Consiste na elaboração de um modelo jurídico fundado na submissão absoluta do direito à ética cristã como forma de assegurar a estabilidade das instituições políticas. Alternativa C. Em O Príncipe, Maquiavel inaugura uma abordagem realista do poder, segundo a qual a validade prática das normas e decisões jurídicas está vinculada à capacidade
do governante de manter a ordem e a autoridade, ainda que isso implique afastamento de critérios morais tradicionais. Alternativa D. Para Maquiavel, o direito possui autonomia plena em relação à política, devendo operar exclusivamente como sistema normativo abstrato, independente das circunstâncias históricas e das disputas de poder. Vamos agora verificar cada uma das alternativas. Alternativa A. Maquiavel defende que o exercício legítimo do poder político depende necessariamente da conformidade das ações do governante com princípios morais universais e imutáveis que antecedem e limitam o direito positivo. Claro, a alternativa A está errada. E ela está errada por quê? O que
diz o enunciado? Deve-se compreender o fenômeno jurídico como inseparável das estruturas de poder, da eficácia das decisões e da autoridade política que sustenta as normas. Aqui a alternativa diz que deve estar em conformidade com princípios morais, universais e imutáveis. E no início do enunciado diz justamente que Maquiavel rompeu com a tradição clássica e medieval, afastando-se de concepções idealizadas de justiça e moralidade. Portanto, a alternativa A está errada e não deve ter sido assinalada. Vamos verificar a alternativa B. A contribuição central de Maquiavel para a filosofia do direito consiste na elaboração de um modelo jurídico fundado
na submissão absoluta do direito à ética cristã como forma de assegurar a estabilidade das instituições políticas. Ora, se houve um rompimento de Maquiavel Com concepções idealizadas de justiça e moralidade, ou seja, com a tradição clássica e medieval, lembre-se que a tradição medieval, ela sim se prendia à ética cristã. Se Maquiavel não se prende, a alternativa está errada e não deve ter sido assinalada. Vamos verificar então a alternativa C. Em o príncipe, Maquiavel inaugura abordagem realista do poder. abordagem realista do poder, segundo a qual a validade prática das normas e decisões jurídicas está vinculada à capacidade
do governante de manter a ordem e a autoridade, ainda que isso implique afastamento de critérios morais tradicionais. Alternativa C está em consonância com a obra O Príncipe de Maquiavel e também com o enunciado. Portanto, a alternativa C de certa resposta. Vamos verificar, no entanto, o equívoco da alternativa D. Para Maquiavel, o direito possui autonomia plena em relação à política. Ora, estemos aqui no enunciado que o fenômeno jurídico é inseparável da autoridade política. Só por isso a alternativa já está errada. Mas vamos continuar. devendo operar exclusivamente como sistema normativo abstrato, independentemente das circunstâncias históricas e das
disputas de poder. Não, o sistema normativo não é abstrato, é concreto e depende de circunstâncias históricas e disputas de poder. Portanto, a alternativa D está errada e não deve ter sido assinalada. Alternativa correta, letra C, de certa resposta. Desejo firmemente que você tenha acertado a questão. Vamos agora fazer uma análise de uma questão de filosofia do direito. Vamos fazer a leitura integral do enunciado, ao final identificando o tema exigido pelo examinador. A seguir, faremos a leitura de cada uma das alternativas para depois identificar em cada uma delas quais estão erradas com a justificativa e vamos
encontrar juntos a alternativa certa. Durante um curso avançado de filosofia do direito, alunos analisam criticamente a proposta teórica de Hans Kelsen, especialmente a chamada teoria pura do direito, desenvolvida no contexto das profundas transformações políticas, científicas, epistem ológicas do início do século XX. No debate, ressalta-se que Kelsen buscou construir uma ciência jurídica rigorosa, afastando do estudo do direito elementos considerados externos, como juízos morais, concepções metafísicas de justiça, fundamentos sociológicos ou explicações políticas do poder. Tal projeto teórico se insere no esforço de conferir autonomia epistemológica ao direito, mediante a delimitação de um objeto próprio e de um
método específico inspirado no positivismo científico e na lógica normativa. Destaca-se ainda que a validade das normas jurídicas, segundo Kelsen, não decorre de seu Conteúdo moral, tampouco de sua eficácia sociológica imediata, mas de sua inserção em um sistema normativo hierarquicamente estruturado, cuja unidade é garantida por uma norma fundamental pressuposta. Considerando a teoria pura do direito e suas implicações para a filosofia do direito, assinale a alternativa correta. Muito bem, vamos retornar aqui. O tema exigido pelo examinador Cuida de Hans Kelsen na obra Teoria Pura do Direito. Portanto, estamos diante do positivismo jurídico. De acordo com Hans Kelsen.
Malheiro. Agora eu estou perdido. Eu não fiz a leitura da obra Teoria Pura do Direito de Hans Kelsen. Bem, já recomendo você a fazê-lo, mas não necessariamente agora para o estudo da filosofia do direito, mas para a sua evolução acadêmica e profissional. Nesse momento digo que é possível responder a questão mesmo sem a leitura prévia da teoria pura do direito. Não só porque conhecemos um pouco sobre Hans Kelsen Durante todo o curso do direito, mas também porque o enunciado, como na esmagadora maioria das vezes faz, traz dicas para a resposta correta. Se estamos diante do
positivismo jurídico, devemos considerar as normas do direito. KS inversa sobre um estudo do direito afastado de fenômenos sociológicos, concepções metafísicas, explicações políticas, explicações históricas. E isso está no enunciado. Então, fala-se sobre a construção de uma ciência jurídica rigorosa. O que significa dizer isso? Que vamos fazer um estudo do direito, afastando dele elementos externos, juízos morais, concepções metafísicas de justiça, fundamentos sociológicos, históricos, explicações políticas. de poder. Então, não quer dizer que o direito não tenha juízos morais. Tem direito tem concepções metafísicas de justiça, tem direito tem fundamentos sociológicos? Tem direito, tem explicações políticas de poder? Tem.
Só que Kelsen pretende Afastar esses elementos que são considerados por ele como externos para estudar exclusivamente o direito. Estudar epistemologia, estudo do direito. Vamos continuar com a análise do enunciado. Tal projeto teórico se insere no esforço de conferir a autonomia epistemológica ao direito, ou seja, uma autonomia de estudar o direito livre de elementos externos, mediante a delimitação de um objeto próprio e de um método específico inspirado no positivismo científico e na lógica normativa. Destaca-se ainda que a validade das normas jurídicas, segundo Kelsen, não decorre do seu conteúdo moral, tampouco de sua eficácia sociológica imediata, mas
de sua inserção em um sistema normativo hierarquicamente estruturado, cuja unidade é garantida por uma norma fundamental pressuposta. Nós vamos lembrar aqui da pirâmide hierárquicoativa escalonada de Hans Kelsen, que é aquela pirâmide que Kelsen, na verdade nunca fez. Quem construiu a pirâmide foram os intérpretes da obra Teoria Pura do Direito para explicar a relação existente na hierarquia entre as normas proposta por Kelsen. E aqui nós podemos ter base no nosso direito no artigo 59 da Constituição Federal, que de acordo com essa interpretação, estabelece uma hierarquia entre as normas. Vamos imaginar aqui no topo a Constituição Federal,
sem falar do artigo 59 na íntegra, mais ou menos lá no meio da pirâmide estão as leis ordinárias, na base estão as resoluções. De acordo com Kelsen, a norma inferior encontra seu fundamento de validade na norma superior e assim sucessivamente até que se alcance uma norma hipotética fundamental até que se alcance uma norma hipotética, portanto, que não existe de verdade. fundamental, que é elementar, que é indispensável. Tendo essas informações, vamos seguir agora para cada uma das alternativas. Alternativa A, considerando a teoria pura do direito e suas implicações para a filosofia do direito, assinale a alternativa
correta. Kusen sustenta que a validade do direito depende de sua conformidade material com valores universais de justiça, os quais funcionam como critério último de legitimação das normas jurídicas. Ora, vê-se aqui no enunciado vai se afastar o estudo do direito de elementos considerados externos, como juízos morais. A alternativa A fala sobre valores universais de justiça, o que inclui a moral. Fundamentos sociológicos, explicações políticas de poder, tudo isso afastado. Assim sendo, a alternativa A está errada e não deve ter sido assinalada. A validade do direito não depende de sua conformidade material. com valores universais de justiça, os
quais funcionam como critério último de legitimação das normas jurídicas. Também não é o critério último de legitimação das normas jurídicas. Ora, malheiro, mas eu acho que isso é errado, hein? Aí que está. Em filosofia do direito, você deverá responder de acordo com o pensamento filosófico do autor, não Necessariamente de acordo com aquilo que você considera correto. Na filosofia do direito, você pode pensar diferente do autor e para o exame de ordem, você sempre vai responder, não de acordo com as suas convicções, mas em consonância, repito, com o pensamento filosófico do autor. Insisto também, por isso
a alternativa A está errada. Alternativa B. A teoria pura do direito busca eliminar qualquer relação entre direito e poder político, ao afirmar que o sistema jurídico possui existência independente das estruturas estatais e da e das decisões de autoridade. Até parece uma alternativa correta, mas vamos encontrar os erros. A teoria pura do direito busca eliminar qualquer relação entre direito e poder político. Não. A teoria pura do direito não busca eliminar qualquer relação entre direito e poder político. Muito pelo contrário, como disse, a teoria pura do direito reconhece que o direito tem influências políticas. Só que para
o estudo do direito, nós vamos fazer um afastamento desse elemento, mas ele faz parte do direito. Insisto, para estudar o direito é que vamos afastar esse fenômeno. Continuemos. Já está errado por aí. Ao afirmar que o sistema jurídico possui existência, independentemente das estruturas estatais e das decisões de autoridade. Ora, depende das estruturas estatais no sentido em que há uma hierarquia entre as normas no direito. Portanto, a alternativa B está errada e não deve ter sido assinalada. Vamos verificar agora a alternativa C. Para Kelsen, o direito é um sistema normativo coercitivo, cuja validade decorre da relação
de imputação entre normas organizadas hierarquicamente, tendo como fundamento último uma norma fundamental pressuposta e não um valor moral ou fato social. Certa resposta. Lembra-se da pirâmide hierárquico normativa escalonada de Hans Kelsen é justamente o que traz a alternativa C. As normas estão organizadas hierarquicamente e o fundamento último é a norma fundamental pressuposta. Olha aqui, norma hipotética fundamental, norma fundamental pressuposta. Pressuposta, hipotética e não um valor moral ou um fato social. Portanto, correta a alternativa C de certa resposta. Vamos, no entanto, verificar o equívoco da alternativa D. Segundo Kelsen, a eficácia social das normas jurídicas é
irrelevante para a compreensão do direito, razão pela qual a ciência jurídica deve ignorar completamente a observância fática das normas na realidade social. Muito pelo contrário, a ciência jurídica não deve ignorar, deve observar os fatos e a realidade social. A eficácia das normas jurídicas é muito relevante para a compreensão do direito, completamente contrário ao que está na alternativa, que está errada e não deve ter sido assinalada. correta alternativa C de certa resposta. Desejo firmemente que você tenha encontrado a resposta certa. Muito obrigado por acompanhar a correção do simulado. Convido você a me seguir no Instagram e
a se inscrever no meu canal do YouTube @Eemersonalheiro. Será uma enorme satisfação ter a sua amizade também no plano virtual. Lá no meu perfil do Instagram e também no meu canal do YouTube, apresento dicas de filosofia do direito, direito internacional, direitos humanos e direito constitucional para a sua aprovação. O meu nome é Emerson Malheiro e a minha missão é ajudar você a aprender filosofia do direito. Lembre-se de ter sempre uma mente blindada, pensamento positivo, sorriso no rosto, alma limpa, confiança em Deus e segue o plano. Bons estudos e muito sucesso no Exame de Ordem. Fala
pessoal, tudo joia? Aqui o professor Diego Cerqueira. Bem-vindos ao nosso simulado, a você que vai enfrentar a primeira fase do exame 46 da OAB, primeira prova do ano e eu passo aqui para trazer as impressões em direito constitucional. Desde já agradecer a presença de todos vocês. Galera que tá no chat aí, me contem como é que vocês foram de prova, gostaram aqui do treinamento? O objetivo desse simulado é a gente treinar e ir pensando nessa estratégia, eu preparei alguns temas importantes em direito constitucional. Lembrando que esse conteúdo fica disponível na plataforma do Estratégia, no nosso
sistema de questões. Vocês podem ter acesso depois da nossa Transmissão. Sem mais delongas, vamos ao que interessa, porque a gente tem uma jornada bem bacana no dia de hoje. Então, vamos lá, galera. Acompanhe comigo essa questão elaborada para o nosso estudo da primeira fase da OAB. Enunciado na tela, o projeto de lei número XX foi analisado e aprovado exclusivamente no âmbito, olha só, de comissões permanentes competentes da Câmara dos Deputados e do Senado, sem deliberação do plenário das respectivas casas legislativas. Sempre que vocês se depararem com uma questão, é importante ir marcando e sinalizando as
situações aqui que vão gerar uma atenção. Ora, eu tenho um projeto de lei que foi aprovado no âmbito de uma comissão e não passou pelo plenário. Será que isso está correto? A primeira pergunta que a gente precisa responder. Tá bom? Encaminhado ao presidente da República, este decidiu vetá-lo sob o argumento de que nenhuma proposição legislativa, olha só, pode ser validada ou validamente aprovada sem votação pelo plenário das casas do poder legislativo. E à luz do quadro apresentado, nós vamos às alternativas. Letra A, pessoal, o veto presidencial ele é constitucional, pois toda proposição legislativa deve Necessariamente
ser aprovada pelo plenário da Câmara dos Deputados e do Senado em respeito ao princípio da reserva de plenário. Falso, sem pé em cabeça aqui. Reserva de plenário é um tema que está disposto lá no artigo 97 para fins de que no âmbito de um tribunal, tô falando de poder judiciário, no âmbito de um tribunal, a declaração da inconstitucionalidade de uma lei o ato normativo seja feito pelo plenário. Aqui eu estou no mundo do poder legislativo. Esse veto ele não é constitucional, ele desrespeita a Constituição, porque lá no artigo 58, parágrafo 2º, a Constituição estabelece a
possibilidade de matérias por meio de eh tema regimental serem apreciadas no âmbito das respectivas comissões, sem passar pelo plenário, a não ser que excepcionalmente tenhamos o voto de um démo dos membros, mas é possível que matérias sejam aprovadas no âmbito das comissões. Então, a partir do momento que o presidente veta sobre esse argumento, esse veto ele não é constitucional, pelo contrário, esse veto desrespeita a Constituição. Agora, olha só, a letra B. O veto presidencial não encontra respaldo constitucional, verdade? Pois a Constituição admite que determinadas matérias sejam definitivamente apreciadas por meio de comissões e eventual veto
deve ser analisado em sessão conjunta do Congresso no prazo constitucional. Perfeito. Essa é a disposição do artigo 58, Parágrafo 2º, inciso primeirº da nossa Constituição. O artigo 58 nos diz que o Congresso e suas casas terão comissões permanentes e temporárias. E o parágrafo 2º diz que em razão de matéria de sua competência cabe discutir e votar projeto de lei que dispensar na forma do regimento, a competência do plenário. Então a gente pode ter na forma do regimento das casas matérias que devem ser tratadas apenas no âmbito das comissões, salvo se houver recurso de um déo
dos membros da casa. Mas a regra geral é que a gente pode ter sim no âmbito das casas legislativas matérias que serão ou que foram dispostas por meio de regimento na casa e que vá ou que irão permitir, né, eh, que a temática fique apenas no âmbito das comissões, sem ir a plenário. Então, nosso gabarito aqui, ó, letra B de bola. A letra C diz assim: "O veto é válido, falso. Uma vez que projetos de lei dependem de apreciação obrigatória do plenário, nada ver. A gente viu que podemos ter matérias, sim sendo aprovadas no âmbito
das comissões apenas. E seu exame ocorre inicialmente na casa onde iniciou o processo legislativo. Então, letra C aqui incorreta. Letra D. O veto é inválido apenas quanto à forma, pois deveria ter sido apreciado exclusivamente pelo Senado no prazo de 45 dias. descontado do recebimento da mensagem, não falso. O veto vai ser apreciado não apenas no Senado, mas em uma sessão conjunta no âmbito do Congresso. E nós temos uma Inconstitucionalidade, né, não só do ponto de vista da forma, como do conteúdo. Veto praticado pelo presidente viola o texto da Constituição. Combinado? Então, para essa questão aqui,
meus amigos, a gente poderia inclusive citar, ó, como complemento de resposta o artigo 66. parágrafo 4º da nossa Constituição. Esse artigo 66, parágrafo 4to, ele estabelece que o veto vai ser apreciado não apenas no Senado, mas sim em uma sessão conjunta do Congresso, ar contar do recebimento. E o prazo não é de 30 dias, mas sim de, perdão, o prazo não é de 45 dias, né? O prazo é de 30 dias e não 45. Então, a gente tem um duplo erro aqui com base no artigo 66. Pra constitucional para apreciação do veto é de 30
dias a contar do seu recebimento e não 45. Lembrando que não vai ser no Senado, mas sim sessão conjunta do Congresso. E se estourar esse prazo, trancamento de pauta, tranca pauta do Congresso Nacional. Então, pra gente fechar essa questão, o gabarito aqui, letra B de bola. Certinho, minha turma? questão aí pra gente aquecer os motores. Bora para mais uma. Olá, meus amigos. Aqui é o professor Diego Cerqueira. A gente vai resolver uma questão interessante no estudo para a primeira fase da OAB sobre o tema das imunidades parlamentares. Acompanhe comigo na tela. Lucas e Renato são
irmãos integram uma tradicional família De políticos do estado Beta. Lucas exerce o mandato de vereador do município sede do estado. Renato, por sua vez, foi eleito e diplomado deputado estadual, mas ainda não tomou posse do cargo. Em momentos distintos, ambos se envolveram em ocorrências policiais. Lucas, fora do exercício da função parlamentar, agrediu fisicamente, olha só, um particular pós discussão relacionada à vaga de estacionamento. Renato em situação alheia à atividade legislativa e antes da posse conduziu o veículo automotor sobo de álcool e e causou atropelamento de pedestres. A luz da Constituição Federal, assinale a alternativa correta.
Letra A. Ambos estão amparados pela imunidade material, pois a inviolabilidade parlamentar alcança quaisquer atos praticados por membros do poder legislativo, independentemente da relação com o mandato. Ó, falso. Preste atenção. A imunidade parlamentar, a imunidade, por exemplo, material para palavras, opiniões, votos e manifestações, deve ocorrer no exercício do mandato e de acordo com as funções parlamentares. Aqui a gente tem uma situação em que Lucas está fora do exercício da função parlamentar e Renato praticou uma atividade que alheia a atividade legislativa. Ora, eles possuem imunidade parlamentar? Nenhum dos dois. Olha só o que nos diz a letra
B. Nenhum dos irmãos está protegido pela imunidade material e apenas o deputado estadual que faz juiz. as imunidades forma, ainda que não empossado. Verdade. Correto. Poxa, Diego, mas qual é a diferença da Imunidade formal e material? A imunidade material é palavras, opiniões e manifestações que devem ser exercidas no exercício do mandato de acordo com as funções, tá? Eh, Lucas, ele exerce o mandato de vereador, a imunidade dele está limitada à circunscrição do município. E o vereador possui apenas imunidade material, não possui imunidade formal. Quem possui imunidade formal é o deputado federal e o deputado estadual.
Então, quem possui aqui imunidade formal é apenas o Renato, tá? Mas os dois, diante do caso apresentado, não gozam da imunidade material porque não guarda conexão com o exercício da função parlamentar da atividade legislativa. Então, nenhum dos dois irmãos está protegido pela imunidade material, verdade? E apenas o deputado estadual diplomado, como é o caso aqui do Renato, é que faz juiz à imunidade formal, ainda que ele não esteja empoado, porque entende a jurisprudência, é diante da diplomação. Agora, Lucas, que é vereador, ele não possui imunidade formal, a imunidade formal apenas para deputados federais, estaduais. O
nosso gabarito aqui, meus amigos, ó, letra B. E a gente pode considerar dois artigos como fundamento de resposta. O artigo 27 da Constituição, parágrafo primeiro, e o artigo 29, inciso oitavo da nossa Constituição. São Dois dispositivos que servem como fundamento para essa resposta. Combinado? Letra C. O vereador possui imunidade material e formal. Falso. Vereador no exercício da vereça, não possui imunidade formal. OK? E outra, a redação final também está comprometida, ó. Enquanto o deputado estadual somente adquir imunidade após a posse, é após a diplomação. Letra D. Ambos fazem juiz à imunidade material e formal. Falso.
No caso apresentado, nenhum dos dois possui imunidade material. E a formal só o deputado estadual e o federal. Então, letra D errada. Considerando que eu apresentei para vocês, gabarito letra B de bola. Certinho, minha turma? Bora para mais uma. Olha só essa questão que a gente preparou para o nosso simulado do estudo para a primeira fase da OAB. Após a edição de lei federal originada de projeto de iniciativa do poder executivo, surgiram intensos debates acadêmicos acerca da compatibilidade de alguns dos seus dispositivos com a Constituição Federal. A despeito de críticas doutrinárias, a forma regularmente sancionada,
promulgada e publicada, Entrando imediatamente em vigor. Ante a possibilidade de questionamentos judiciais futuros, em sede do controle difuso de constitucionalidade, o presidente ajuizou no primeiro dia de vigência da lei uma ADC, que é uma ação declaratória de constitucionalidade perante o STF, com base no ordenamento, tá, jurídico vigente, assinale a alternativa correta. Então, vamos lá. Letra A. A ADC é cabível, pois a existência de controvérsia doutrinária relevante já autoriza o ajuizamento dessa sanção, independentemente da formação de controvérsia judicial. Falso, meus amigos, a ADC, ela é uma ação de controle que tem por objetivo confirmar a constitucionalidade.
O objeto da ADC é lei ou ato normativo federal apenas. é um objeto mais restrito. Existe um requisito importante que é a controvérsia judicial relevante. Eu não posso ajuizar uma DC diante apenas de controvérsia doutrinária. Eu não posso ajuizar uma ADC no primeiro dia de vigência da lei. Não existe controvérsia judicial relevante, não existe um volume expressivo de decisões no âmbito do poder judiciário que justifique o cabimento da ADC. A ADC ela é válida quando a gente tem várias decisões. Olha, o TRF diz de um jeito, o TRF da terceira região diz de outro, diz
que é constitucional. Aí eu tenho o TRF da quarta dizendo que é inconstitucional. Essa seleuma jurisprudencial leva o cabimento de uma ADC ao Supremo para dizer: "Supremo, bata o martelo decida, é constitucional Ou não, mas a controvérsia doutrinária apenas não gera o cabimento de uma ação declaratória." Tá bom? Fiquem ligados. Então essa letra A, ela está incorreta. Letra B. ADC é cabível? Falso. Vimos que não é. Desde que a lei esteja em vigor, sendo vedada, contudo, a concessão de medida cautelar duplamente errada. No âmbito de uma ação declaratória, eu posso ter o cabimento de uma
cautelar. A ADC, nesse caso, não é cabível, tá? Então ela tá errada porque do ponto de vista prático não cabe a descer, mas ela também tá errada ao dizer que é incabível medida cautelar em uma ação declaratória. Hipoteticamente pensando, eu posso ter sim na cautelar uma ação declaratória. A FGV às vezes faz isso, mistura a ideia prática com a teoria, né? Então assim, eh, a letra B está equivocada. A letra C diz assim: "A ADC não é cabíbel", verdade? Pois somente controle concentrado repressivo pode ser exercido por meio de um ADI, sendo ADC restrita a
normas anteriores. A Constituição falso. Para normas anteriores ao parâmetro, que é o texto da Constituição, eu uso a DPF, é o chamado direito ordinário pré-constitucional. Para o requisito ou para o cabimento de um ADC, é necessário que essa lei federal, esse ato normativo federal, ele seja editado depois do texto da Constituição. É uma lei de 2025 que tá sendo contestada, lei federal, com controvérsia judicial relevante em face do artigo 5º da Constituição de 1988. Agora, uma norma de 73 em face de uma Constituição de 88 não cabe a DC. Então, essa alternativa aqui está comprometida.
Por consequência, nosso gabarito, letra D. A ADC não é cabível, pois é indispensável a demonstração da relevante controvérsia judicial sobre a constitucionalidade da norma, verdade? Sendo possível, contudo, a concessão de cautelar na DC, com efeito ergaises e vinculantes. Perfeito. Cabe cautelar na DC, artigo 21 da lei 9868 de 99. O fundamento aqui da resposta é artigo 102, inciso primeirº, a linha A da Constituição, cabe a DC. E também, ó, o artigo 21 da lei 9868 de 99. Poxa, Diego, eu não sabia que cai legislação infraconstitucional na prova. Cai sim. As leis que regem as ações
de controle, elas caem na prova da OAB. Eu posso ter a cautelar. A cautelar tem efeito ergaúmes, uma característica, vai valer para todos. Efeitos vinculantes e via de regra prospectivos daqui paraa frente. Combinado? Gabarito para essa questão, letra D. Vamos lá. Durante o mandato, o governador do estado Ômega envolve-se em um episódio de agressão física contra um funcionário de hotel ocorrido durante o período de férias e sem qualquer relação com o exercício das funções governamentais. Diante da repercussão do caso, o Ministério Público avalia a possibilidade de responsabilização penal imediata. Em sua defesa, o governador sustenta
que, assim como ocorre como o presidente da República, em relação a crimes estranhos ao exercício do cargo, também estaria protegido contra a persecução penal, com fundamento no princípio da simetria. À luz da Constituição, assinale a alternativa correta. Eu vou fazer um parênteses ou um parêntese, né, para vocês entenderem [roncando] o que a banca, que é que o querido professor está tentando trazer para vocês, é o artigo 86, ó. Artigo 86 é o fundamento. 86, parágrafo quto da Constituição, é a resposta chamada cláusula da irresponsabilidade penal relativa. O presidente da República, no exercício do seu mandato,
se tiver praticado um crime comum no exercício da função, ele pode vir a ser responsabilizado. Se ele praticar um ato estranho no exercício da função, incide a cláusula da irresponsabilidade penal relativa. Atos estranhos ao exercício da função, o presidente não responde do curso do seu mandato. Não quer dizer que ele vai ser imune. Há uma imunidade temporária apenas. Suspensão do prazo prescricional. Depois ele responde. E vem cá, Diego, mas a questão fala do governador. O governador pode alegar também essa cláusula em razão da simetria? A doutrina entende que essa cláusula, a jurisprudência do STF é
nesse sentido, essa cláusula ela é para preservar a Chefia de estado. É para preservar a chefia de estado. Então isso vale para o presidente apenas o governador não pode alegar essa cláusula. A letra A diz assim: "Ó, o governador tem razão, pois a Constituição estende expressamente os governadores à imunidade temporária? Primeiro que a Constituição [limpando a garganta] não estende expressamente, né, a interpretação da doutrina e segundo que não há extensão, é para preservar chefe de estado. Vale para o presidente apenas. Nem o presidente, nem o governador podem responder por crimes estranhos. Falsos. A cláusula vale
apenas para o presidente. O governador vai responder. Agora, olha só, letra C. Caso a conduta fosse praticada pelo presidente, este não responderia criminalmente durante o mandato. Mas tal prerrogativa não se estende aos governadores, podendo o Ministério Público ajuizar a ação penal de imediato. Perfeito. É uma cláusula para preservar a chefia de estado. O presidente da República é chefe de estado no nosso modelo aqui. Sistema presidencialista, chefe de estado, chefe de governo. Tá dentro desse cenário, o presidente ele detém a cláusula da imunidade temporária persecução penal. O governador não é o nosso gabarito. Artigo 86, parágrafo
quarto da nossa Constituição. Gabarito letra C. Letra D. O presidente da República é penalmente irresponsável por crimes não funcionais, razão pela Qual o mesmo regime jurídico deve ser aplicado aos governadores. Não é que ele é irresponsável penalmente. Ele só não vai responder durante o seu mandato. Depois ele responde. Praticou uma conduta criminosa, suspensão do prazo prescricional, responde depois. Por que isso, professor? A ideia do constituinte é preservar chefe de estado. Imagine, isso gera uma estabilidade muito grande ao país do ponto de vista social, político, econômico, de relações internacionais. Então, preserva a chefia de estado, depois
ele responde por aquilo que ele praticou no curso do mandato que não guarda função ou conexão com a função de presidente. Tudo bem? Então, gabarito para essa questão, letra C de casa. No estado Delta foi editada a lei estadual XX de 2024, atualmente em vigor, originada de projeto de iniciativa parlamentar. Olha que informação importante, que instituiu uma Secretaria de Estado voltada à formulação e execução de políticas públicas de enfrentamento ou desigualdade social. Discordando do conteúdo e da forma de elaboração da norma, o governador decidiu ajuizar no Supremo uma DPF para impugnar a validade da lei,
considerando o argumento constitucional, assinale alternativa correta. Letra A. A lei é constitucional, pois a criação de secretarias estaduais pode decorrer de iniciativa parlamentar e a DPF é cabível Sempre que houver alegação à violação de preceito fundamental. Vamos lá. A gente tem um problema aqui. Eu só posso pensar na DPF pelo princípio da subsidiariedade se não houver o cabimento das demais ações do ponto de vista de controle. Lei estadual que viola o texto da Constituição Federal cabe a DI. A ADPF ela vem para normas municipais, para aquelas normas editadas antes do texto da Constituição. Então, nesse
caso aqui, não há o cabimento de uma DPF. O que deveria ter sido feito pelo governador é o ajuizamento de uma ADI e não de uma DPF. A letra A, ela está errada. Dizer que é cabível a DPF, nada a ver, hein? Letra B. A lei apresenta vício formal da iniciativa, mas a DPF não é cabível, pois existe outro meio processual apto a impugnar a norma estadual. Perfeito. É o nosso gabarito. A gente tem outro detalhe que do ponto de vista da forma, quem teria que apresentar esse projeto é o chefe do poder executivo. A
criação de órgãos da administração pública, como é o caso de uma secretaria, está no âmbito da organização administrativa. E aí o artigo 61, parágrafo primeiro, inciso 2, a linha e vai nos dizer que esse é um tema de iniciativa do presidente. Como se trata de uma norma que deve ser observada pelos estados em razão da simetria, competência do governador e não do eh parlamentar, né, do deputado estadual. Então, na forma, a gente tem um problema na iniciativa e do ponto de vista do instrumento também, o que deveria ser utilizado aqui não é a DPF. Tá
bom? Ah, Diego, essa norma, se ela fosse contestada em face à Constituição Federal, como é o caso aqui, o objetivo, né, lá no STF seria uma BI, poderia ser um controle estadual. A gente poderia pensar se o parâmetro fosse a Constituição do Estado, mas a questão tá direcionada aqui, né, a avaliação a nível federal, né, pelo STF. Então, entende-se que seria controle feito em razão da Constituição Federal. Tá bom? Então, o nosso gabarito para essa questão aqui, ó, letra B de bola. Letra C. A lei é materialmente inconstitucional, pois viola o princípio da igualdade, sendo
a DPF o único meio adequado, falso, cabdi não, a DPF aqui. E letra D, a lei é formalmente válida. Falso. Vimos que a iniciativa é do chefe do executivo e não iniciativa parlamentar. Mas a DPF é incabível porque o governador não possui legitimidade. Tá errado também. O a justificativa aqui está incorreta. A DPF é incabível, não é porque o governador não possui. O governador tem legitimidade para propor uma DPF. O problema aqui é que a DPF ela não cabe nesse cenário, já que estamos diante de uma lei estadual. Em face Constituição Federal, a gente tem
a possibilidade de um ADI, não de um ADPF. Então a letra D, ó, equivocada, gabarito letra B de bola. E por fim, turma, pra gente fechar aqui o nosso bloco de questões, vamos falar uma de falar uma questão de poder legislativo. Olá, meus amigos, aqui o professor Diego Cerqueira, questão de treinamento do nosso simulado sobre poder legislativo. No curso de uma comissão parlamentar de inquérito, olha só, regularmente instaurada, foram adotadas providências investigativas contra determinado empresário, incluindo a decretação de indisponibilidade de bens, busque apreensão de equipamentos e documentos em escritórios empresariais, bem como a quebra do
sigilo bancário e fiscal, todas fundamentadas em uma decisão própria da CPI. à luz da Constituição Federal de 88, da jurisprudência do STF. Letra A, todas as medidas adotadas pela CPI são constitucionais, pois as comissões de inquérito possuem poderes equiparados ao poder judiciário. Cuidado, tá, meus amigos? Por atos como a decretação de indisponibilidade de bens e ordem de busca e apreensão são sujeitos ao princípio da reserva do poder judiciário. Quem pode decretar isso é o poder judiciário. Não pode uma comissão parlamentar de inquérito decretar, por exemplo, a busca e apreensão de documentos, assim como a indisponibilidade
de bens. No caso da quebra de sigilo bancário fiscal, tudo bem, a CPI pode fazer, mas os outros aspectos não. Então essa letra A, ela está incorreta. Letra B, a CPI pode determinar a quebra de sigilo bancário e fiscal, verdade, mediante decisão fundamentada, sim, mas não pode decretar indisponibilidade de bens, nem ordenar a busca e apreensão, por se tratar de atos submetidos à reserva de jurisdição. Entendimento aqui, ó, do STF, artigo 58. Parágrafo terceiro da Constituição é o nosso gabarito, letra B de bola. Letra C. A CPI não pode determinar nenhuma das medidas. Falso. Vimos
que CPI pode determinar a quebra de sigilo bancário fiscal, inclusive o sigilo telefônico, que é obter dados da conta. CPI não pode interceptar a comunicação, obter o áudio, mas os dados da conta pode. Sendo indispensável autorização judicial para quebra de sigilo quanto à indisponibilidade eh sigilo quanto para a indisponibilidade de bens. Não, falso. Quebra de sigilo bancário e fiscal pode. A indisponibilidade de bens realmente não pode. E a letra D, CPI pode decretar indisponibilidade de bens. falso. Não pode, mas a quebra de sigilo bancário e fiscal depende de autorização judicial prévia. Falso. Sigilo bancário fiscal.
CPI pode determinar a obtenção dessas informações. Finalizando aqui a nossa questão, gabarito letra B de bola. E assim, meus amigos, eu encerro os comentários em relação à nossa questão, o nosso simulado e direito constitucional. Já comentem aí no chat se vocês gostaram dessas questões. Elas vão ficar disponíveis no nosso SQ. Você que é aluno do estratégia vai poder Treinar o simulado e as considerações também disponíveis. Quem tiver qualquer dúvida, não hesite em me procurar. Vai lá no Instagram, no TikTok, todas as redes, coloca o nome lá, professor Diego Cerqueira. Me procura, me manda uma mensagem,
me manda uma mensagem na plataforma também e vamos juntos nesse processo de estudo rumo à aprovação na OAB 46. Valeu, meus amigos, grande abraço, até a próxima. Fique conosco aqui no nosso treinamento, na nossa maratona de simulado. Tchau, tchau. Estamos no nosso primeiro simulado para o exame 46 da OAB. Eu sou o professor Gustavo e vamos tratar das questões que envolvem direitos humanos. Primeira questão diz respeito ao incidente de deslocamento de competência, artigo 109, parágrafo 5º da nossa Constituição. O enunciado diz: "O procurador-geral da República tomou conhecimento de que em determinado estado da federação ocorreram
graves violações de direitos humanos envolvendo execuções extrajudiciais praticadas por policiais militares." Ou seja, polícia entra e sai atirando, matando a turma, sem legítima defesa, sem nada assim. Os inquéritos policiais tramitam na justiça estadual, mas há evidências de que as autoridades locais estão obstaculizando as investigações. Ou seja, a polícia daquele estado não está podendo, não está querendo investigar da forma adequada. O Brasil é signatário da Convenção Americana de Direitos Humanos, o Pacto São José da Costa Rica, e já foi condenado pela Corte eh Interamericana De Direitos Humanos. É um caso semelhante, de fato, já foi em
casos semelhantes, a exemplo do caso Favela Nova Brasília. Diante dessa situação, assinale a alternativa correta. Bom, estamos falando aqui do incidente e deslocamento de competência. O artigo 109, parágrafo 5º da nossa Constituição, prevê que quando houver um crime que atente gravemente contra os direitos humanos e hã a polícia local daquele estado ou a justiça daquele estado não estiver investigando ou a se empenhando em processar adequadamente o autor desse crime, é possível que o procurador-geral da República suscite perante o STJ o incidente deslocamento de competência, pedindo ao STJ que o caso saia da justiça estadual e
vá para a justiça federal. Nesse caso aí a Polícia Federal vai investigar, a justiça federal vai efetivamente julgar. OK? Muito bem. Bom, diante disso, analisemos as assertivas, começando pela A. O PGR não tem legitimidade para interferir nesses processos. Errado. O artigo 109, parágrafo 5º, diz que quem vai eh suscitar esse IDC é só o PGR. Então eu não posso mais ninguém eh ã ã não posso ter mais ninguém Suscitando esse IDC perante o STJ. O advogado da vítima pode, não pode, a vítima sozinha pode, não pode, só o PGE. Certo? Beleza, continua. Pois a competência
para processar e julgar crimes praticados por policiais militares é da justiça militar estadual. Nada ver. É da justiça comum estadual, Tribunal do Júri, quem vai julgar esses casos. Ah, tá errado. B. O procurador-geral da República pode suscitar perante o STJ incidentes locamento de competência para a Justiça Federal em qualquer fase do inquérito ou do processo. E a B está correta. A B tá exatamente correta. Ela traz exatamente o que descreve o artigo 109, parágrafo 5º, da nossa Constituição. C. O deslocamento de competência só pode ocorrer após a decisão da Corte Interamericana, determinando a federalização do
caso. É errado, é o contrário, né? A gente aqui no Brasil vai federalizar o caso, vai deslocar a competência da justiça estadual paraa justiça federal, justamente para não correr o risco de ser condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, por não fazer nada num caso de grave violação de direitos humanos aqui no Brasil. D. O IDC deve ser dirigido ao STF porque é matéria constitucional. Errado. A Constituição claramente fala que o IDC será dirigido ao STJ. Essa inclusive é uma das pegadinhas que a OAB invariavelmente acaba aprontando com a gente. Alternativa correta, portanto, é a
alternativa B de bola. Uma rede de supermercados foi acionada judicialmente por não garantir a acessibilidade adequada às pessoas com deficiência na sua loja. A empresa alega Que a é uma entidade privada e apenas o poder público tem o dever de garantir acessibilidade. O advogado da parte autora fundamenta o pedido na Convenção Internacional sobre os direitos das pessoas com Deficiência. a convenção de Nova York, que não apenas foi ratificada pelo Brasil, mas também foi h aprovada com o quórum de emenda constitucional, artigo 5º, parágrafo terceº da nossa Constituição. Portanto, ela é equivalente às normas de emenda
constitucional. Sobre as obrigações de acessibilidade, assinale a alternativa correta. A as obrigações de acessibilidade previstas na convenção apenas se aplicam ao poder público, não alcançando entidades privadas. errado. Entidades privadas também estão obrigadas a respeitar a acessibilidade pela eh Convenção de Nova York. B. Os estados partes devem assegurar que as entidades privadas ofereçam instalações e serviços abertos ao público ou de uso público e leve em consideração todos os aspectos relativos à à acessibilidade para pessoas com deficiência. E essa aqui, a alternativa, a alternativa B é a alternativa correta. A alternativa B, portanto, é a alternativa correta.
C. A acessibilidade em estabelecimentos privados é uma faculdade do empresário e não uma obrigação legal. Aqui tá errada. E D. A convenção somente se aplica a estabelecimentos públicos, como escolas e hospitais governamentais. A D também está errada. Alternativa correta é a alternativa B, de bola. Ou seja, tanto as entidades públicas quanto as particulares têm o dever de assegurar as normas que envolvem a acessibilidade. E assim finalizamos as questões de direitos humanos. Valeu. Olá, meus amigos, tudo bem? Sejam muito bem-vindos. Façamos agora dentro do nosso simulado aqui a correção das questões de direito eleitoral. E a
primeira questão já tá na tela aqui. Façamos a leitura juntos, né? Joana, candidata [limpando a garganta] à prefeita no município X, procura para, na condição de advogado, você auxiliá-la em relação às vedações das propagandas eleitorais. A princípio, a candidata pretende se valer da utilização de outdoor, propaganda paga no rádio e que não consta em suas propagandas o nome do seu vício. Tá tudo errado, né? Porque é obrigado constar. Em relação a esse último ponto, embora tenha sido eh [roncando] uma tenha sido uma escolha do seu partido, ela não está totalmente alinhada eh com o vice
e pretende não vinculá-lo à sua imagem. Certo? Temos problema aqui, temos, né? Temos problema em tudo, na verdade. Vamos lá ver o que que a questão quer para nós de nós propriamente. Todas elas são vedadas as protações. Exatamente, pessoal. Veja, o outdoor ele não pode ser utilizado, né? Só voltando aqui. Eh, a propaganda em rádio e TV, ela é unicamente gratuita, não pode propaganda paga. Propaganda paga é possível só no jornal e revista. e também ela é obrigada a fazer constar o nome do seu vício, tá? Então a letra A já é o gabarito da
nossa questão. Aí as demais estarão fora, né? Por exemplo, apenas a falta dimensão do nome, não. Todas as pretensões são permitidas pelo contrário. Dentro das pretensões de Joana, apenas a utilização do outdoor é verdade, né? A utilização do outdoor, ela já até variou em algum momento, já até passou a ser permitida em alguns momentos, mas não mais. Tá certo? Primeira questão, portanto, tá OK para vocês? Agora o seguinte, vamos ler comigo a questão subsequente. Nas eleições para o cargo de deputado federal, certo? Determinado candidato te procura para que o auxilie na compreensão da data de
aferição da idade mínima, tá? Quando nós olhamos para deputado federal, nós temos lá a idade mínima de de quantos anos, pessoal? Lembre-se, nós temos lá 18, 21, 30 e 35. Entra na base, né? 21 anos. Perfeito. Para o car quando eu tenho que considerar essa data? Essa data no dia das eleições, não. No dia do exercício da função. Ó, muito cuidado, tá? não é o dia das eleições, é lá na quando você vai exercitar as funções e, portanto, na posse. A única exceção verdadeiramente vai ser lá pro cargo de vereador, que aí para o cargo
de vereador nós vamos Correr em separado. Para o cargo de vereador nós teremos entretanto a exigência de que essa função, né, essa esses 18 anos que se exige seja no momento do registro da candidatura. Tá bom? Mas vamos lá. Portanto, quando eu falo aqui da ferição de data, não é na data do limite do pedido, né, na data da posse, né, desculpa, né, das eleições. Aí tem um ponto interessante, tá? Porque fica ali posse, posse presumida. Tem diferença? Tem, pessoal, pelo seguinte, tá? Porque quando nós olhamos aqui pra nossa legislação, [limpando a garganta] né, lá
na lei das eleições, você vai ter o quê? Você vai ter uma alteração que foi promovida pela lei 15230/25. E por que que essa lei ela alterou? E ela veio trazer a ideia de presumida e por isso que a letra D vai ser o gabarito, porque a data da posse, ela pode vir ser alterada, mas ela tem uma data em que se presume ela vai acontecer. Então você considera nessa data, tá? É isso que a Norma falou, ó. Data presumida para os candidatos das casas legislativas, considerada como a ocorrida dentro do prazo de 90 dias,
contado da eleição da respectiva mesa diretora, independentemente da norma regimental da casa. Por quê? porque isso vai variar conforme a norma regimental da casa, letra D, portanto, e dessa forma eu afasto a B. Perfeito. Só isso. Gabarito, tá aí e questãozinha resolvida. E com isso eu concluo o nosso simulado. Beijo no coração e a gente se vê até mais. Olá, queridos amigos estupendos corujas. O meu nome é Emerson Malheiro e agora vamos dar início à correção do Simulado primeira fase OAB, 46º Exame de Ordem, com a estupenda matéria que cuida do direito internacional. Já aproveito
para deixar com vocês o meu contato no Instagram @Eemerson Malheiro e também meu canal do YouTube. Tanto em um quanto em outro, apresento dicas de direito internacional, direitos humanos, filosofia do direito e direito constitucional para a sua aprovação. Vamos fazer da seguinte forma. Analisaremos cada uma das questões, primeiro com o enunciado, fazendo a leitura e identificando o tema exigido pelo examinador. Em seguida, faremos a leitura de cada uma das alternativas e a seguir apontarei para vocês a alternativa errada e a justificativa. e também a alternativa certa e a sua justificativa. Vamos então começar, estupendos corujas.
Iniciemos então com a primeira questão de direito internacional. Hipoteticamente, em 2026, a República de Aurélia, sob a Liderança do presidente Arturo Valente, passou por profunda crise institucional e enfrentou acusações externas de corrupção sistêmica. A República de Norlândia, comandada pelo presidente Ronald Flamer, organizou uma ampla operação militar no território de Aurélia, denominada operação horizonte seguro, com objetivo formal de deter líderes aurélios supostamente envolvidos em tráfico transnacional de narcóticos. Durante a na ação, unidades especiais norlandesas invadiram a capital de Auréliia e retiraram a força o presidente Valente e sua esposa, transportando-os para um centro de detenção na
capital de Norlândia, onde foram formalmente indiciados por crimes de narcotráfico. Autoridades norlandesas afirmaram que a operação buscava restabelecer a ordem regional e não constituía ato de guerra, justificando-a com base em ordens executivas internas e no suposto envolvimento de agentes Aurélios em atividades criminosas internacionais. Considerando os princípios e normas consagrados pelo direito internacional público, especialmente a Carta das Nações Unidas, e pela jurisprudência e doutrina que interpretam as obrigações gerais dos Estados, assinale a alternativa correta. O ponto exigido pelo examinador diz respeito à Carta das Nações Unidas, a jurisprudência e doutrina que orientam as obrigações gerais dos
Estados. Vamos então analisar cada uma das alternativas. Alternativa A. A captura do presidente valente, independentemente do conteúdo das acusações internas, constitui uma violação de soberania, pois a detenção de chefes de estado estrangeiros apenas é legítima quando autorizada pelo órgão legislativo do Estado que promove a ação. Alternativa B. A operação norlandesa encontra respaldo jurídico no princípio da jurisdição universal, que permite a Qualquer estado exercer sua própria lei interna contra crimes graves praticados por estrangeiros em outros países, mesmo sem autorização internacional. Alternativa C. A detenção do chefe de estado Aurélio em território Aurélio, sem a autorização do
Conselho de Segurança das Nações Unidas ou outra base jurídica prevista na carta, constitui uma violação do princípio da proibição do uso da força e da igualdade soberana dos Estados. Alternativa D. A legitimidade da operação decorre automaticamente da gravidade dos crimes imputados à valente, porque normas cautelares do direito internacional sempre autorizam a entrada de forças estrangeiras em países que abrigam líderes acusados de crimes transnacionais. Agora que fizemos a leitura de cada uma das alternativas, analisemos cada uma delas e vamos começar pela alternativa A. A captura do presidente valente, independentemente do conteúdo das acusações internas, constitui uma
violação de soberania, pois a detenção de chefes de Estado estrangeiros apenas é legítima quando autorizada pelo órgão legislativo do Estado que promove ação. Estupendos corujas. A alternativa A está errada. E ela está errada pelo seguinte, o início parece que é uma alternativa correta. A captura do presidente valente, independentemente do conteúdo das acusações internas, constitui uma violação de soberania. Violação de soberania é a transgressão de regra de direito internacional público. No entanto, claro que as acusações internas têm relevância, por exemplo, para a atuação da Organização das Nações Unidas. Então esse ponto aqui já se torna controverso,
independentemente do conteúdo das acusações internas. Mas ao falar de violação de soberania, parece que a alternativa está correta, mas vamos continuar. Pois a detenção de chefes de Estado estrangeiros apenas é legítima quando autorizada pelo órgão legislativo do Estado que promove a ação. Então, a alternativa está afirmando que o estado que fez a captura do presidente Arturo Valente traz uma ação legítima se houvesse uma aprovação prévia pelo seu direito Interno, o que não é possível em consonância com as regras do direito internacional. Então, a alternativa A está errada e não deve ter sido assinalada. Vamos verificar
a alternativa B. A operação norlandesa encontra respaldo jurídico no princípio da jurisdição universal, que permite a qualquer estado exercer sua própria lei interna contra crimes graves praticados por estrangeiros em outros países, mesmo sem autorização internacional. Igualmente, a alternativa B está errada. O examinador, ele utiliza alguns pontos corretos para confundir o candidato. Vamos observar. A operação norlandesa encontra respaldo jurídico no princípio da jurisdição universal. Princípio da jurisdição universal existe no direito internacional público? Sim. E significa que o Estado deverá agir em consonância com tratados e convenções internacionais em crimes que por meio desses documentos se obrigou
a reprimir. Ocorre que precisamos continuar a análise da alternativa que permite a qualquer estado exercer Sua própria lei interna contra crimes graves praticados por estrangeiros em outros países, mesmo sem autorização internacional. É aqui indispensável a atuação de uma organização internacional e intergovernamental. como, por exemplo, a Organização dos Estados Americanos ou mesmo a Organização das Nações Unidas. Portanto, a alternativa B está errada e não deve ter sido assinalada. Vamos verificar agora a alternativa C. A detenção do chefe de estado Aurélio em território Aurélio, sem a autorização do Conselho de Segurança das Nações Unidas ou outra base
jurídica prevista na carta, constitui uma violação do princípio da proibição do uso da força e da igualdade soberana dos Estados. Alternativa C se mostra como certa resposta. De fato, para a detenção de um chefe de estado no território daquele estado é indispensável com a autorização do Conselho de Segurança das Nações Unidas, ou mesmo qualquer outra base jurídica prevista na Carta das Nações Unidas. Como isso não aconteceu no caso hipotético demonstrado no enunciado, houve de fato uma violação do princípio do uso da força e da igualdade soberana dos Estados. Portanto, correta alternativa C de certa resposta.
Vamos, no entanto, verificar o equívoco da alternativa D. A legitimidade da operação decorre automaticamente da gravidade dos crimes imputados à valente, porque normas cautelares do direito internacional sempre autorizam a entrada de forças estrangeiras em países que abrigam líderes acusados de crimes transnacionais. A alternativa D de Deulinda, está errada. Tomem sempre cuidado com alternativas em que aparece a palavra sempre ou, por outro lado, nunca. E de qualquer forma, no direito internacional, a legitimidade da operação não decorre automaticamente da gravidade dos crimes imputados à valente. Como afirmei em outras alternativas, é indispensável a existência de tratados e
Convenções internacionais ou outras fontes admitidas pelo direito internacional público, como por exemplo, o costume internacional. Lembrando que o costume internacional apenas vincula quando reconhecido internacionalmente pelos estados. O que também não é o caso aqui. Alternativa C de certa resposta. Desejo firmemente que você tenha acertado a resposta. Vamos agora fazer a correção de uma questão de direito internacional. A Sociedade Empresária Brasileira Cruzeiro do Sul, concede em Manaus, celebrou contrato internacional de fornecimento com a empresa Nueva Castilha, Comércio Internacional, que se apresentava como pessoa jurídica de direito privado com sede em Salamanca, na Espanha. O objeto do
contrato consistia na compra de equipamentos industriais fabricados em Pequim, na China, a serem entregues diretamente em Cidade do Cabo, na África do Sul, com pagamento ajustado em dólares americanos. O contrato foi formalmente assinado em Paris, França, após negociações Comerciais realizadas por representantes das partes em diferentes países. Ore que posteriormente verificou-se que a empresa espanhola não conseguiu comprovar validamente sua condição de pessoa jurídica. elemento essencial para a existência e validade do negócio. Diante disso, a empresa brasileira ajuçou ação perante o poder judiciário brasileiro, pleiteando a nulidade do contrato e a responsabilização da parte estrangeira. Considerando as
regras do direito internacional privado brasileiro, especialmente a lei de introdução às normas do direito brasileiro, Lindby assinala a alternativa correta quanto à lei aplicável à análise da existência e capacidade da empresa estrangeira. O tema exigido pelo examinador cuida dos elementos de conexão. Estamos aqui diante de um dos temas mais exigidos no exame de ordem pela banca FGV em Direito Internacional até hoje. Para que vocês tenham uma ideia, aproximadamente 25% de todas as questões de direito Internacional até hoje cobraram o tema elementos de conexão. Estamos diante de regras de direito internacional privado que apontam o direito
aplicável a uma ou várias relações jurídicas unidas a mais de um sistema legal. Preste bastante atenção aqui. Precisamos levar em consideração uma dica, porque ao falar de elementos de conexão, nós temos pelo menos 15 e são expressões em latim que apontam ou a lei aplicável e ou a jurisdição competente. Primeiro ponto importante aqui antes da dica a ser considerado, só foi perguntada qual é a lei aplicável. Não se fala sobre jurisdição competente, o que quer dizer que o enunciado considera corretamente que a jurisdição brasileira é competente para o julgamento. Repito, questiona-se sobre a lei aplicável.
Em lugar de decorar cada um dos elementos de conexão, por exemplo, Lexlote Contractos, Lexlot celebrações, Mobília Secundur Persona, Sigam aqui a minha dica. E a dica do malheiro é a seguinte: preste bastante atenção no problema jurídico do enunciado. Se você localizar corretamente o problema jurídico do enunciado, você vai encontrar a resposta. Vamos novamente fazer a leitura para encontrar esse problema jurídico. Está nessa segunda parte do enunciado. Ocorre que posteriormente verificou-se que a empresa espanhola não conseguiu comprovar validamente sua condição de pessoa jurídica. Então, ela não conseguir validamente comprovar sua condição de pessoa jurídica, é o
problema do enunciado. Para você compreender a dica, precisamos fazer a leitura de cada uma das alternativas. Vamos lá. Alternativa A. Aplica-se a lei francesa por ser a do local da assinatura do contrato internacional. B. Aplica-se a lei brasileira por ser o foro competente e por envolver a empresa nacional como parte prejudicada. Alternativa C. Aplica-se a lei espanhola por ser a lei do Estado em que a empresa estrangeira afirma ter sido constituída. Alternativa D. Aplica-se a lei chinesa por ser a do local de fabricação dos produtos objeto do contrato. Voltemos agora no enunciado. Olha o problema
jurídico. Problema do enunciado. Qual é? A empresa espanhola não conseguiu comprovar a sua condição de pessoa jurídica. Aqui a dica encontrou o problema do enunciado. A norma jurídica a ser aplicada e ou jurisdição competente. Aqui não se pergunta acerca da jurisdição competente, porque a jurisdição brasileira é concorrentemente competente, mas se questiona a lei aplicável. será a do lugar do problema do enunciado. Portanto, qual é o lugar? Empresa espanhola, lei aplicável da Espanha. Vamos acompanhar o resultado. Alternativa C. De certa resposta aplica-se a lei espanhola por ser a lei do estado em que a empresa estrangeira
afirma ter sido constituída. O problema está com uma das partes da negociação, que é a empresa espanhola. Portanto, aplica-se a lei da Espanha. Compreenderam? Foco, quando o tema for elementos de conexão no problema do enunciado. Se você localizar corretamente o problema do enunciado, o direito aplicável será a do local daquele problema. Insisto, o problema está na constituição de pessoa jurídica da empresa espanhola, se aplica à lei da Espanha. Vamos, no entanto, verificar os equívocos de cada uma das demais alternativas. Alternativa A: aplica-se a lei francesa por ser a do local da assinatura do contrato internacional.
Aqui estamos falando no elemento de conexão Lexlot Contractos, que a propósito é a regra geral dos elementos de conexão. Ore que essa regra geral possui tantas exceções que ela mesma acaba por ser uma exceção. Assim vai mais uma dica. O tema cuida dos elementos de conexão. Vocês leram todo o enunciado, não encontraram o problema jurídico? Tem certeza? Ah, Malheiro, eu acho que eu preciso ler mais uma vez. Então, leia mais uma vez. Leu todo o enunciado, não encontrou nenhum problema jurídico. Tem convicção disso? Aí você assinala a lei do local em que a obrigação foi
constituída, que é o local da assinatura do contrato internacional, no caso aqui Paris França. No entanto, como vimos no tema apresentado pelo examinador, o problema não está no próprio contrato ou não existe um problema jurídico enunciado. Portanto, a alternativa A está errada e não deve ter sido assinalada. Se o problema fosse no próprio contrato, as cláusulas do contrato estão viciadas em virtude do pacto realizado pelos envolvidos na relação jurídica poderia ser a alternativa A. E o grande problema também dos elementos de conexão é você trazer problemas que não estão no enunciado. Observem aqui, nada se
falou sobre o contrato. Assim sendo, não se aplica a lei francesa, não se aplica a lei do local em que foi constituída a obrigação, insisto, apesar de essa ser a regra geral dos elementos de conexão. Vamos verificar agora o equívoco da alternativa B. Aplica-se a lei brasileira por ser o foro competente e por envolver empresa nacional como parte prejudicada. Não, não se aplica a lei brasileira. No caso, o juiz brasileiro de fato tem competência concorrente para o julgamento, mas deverá aplicar a lei do Estado em que a empresa estrangeira afirma ser constituída, ou seja, a
lei espanhola. Não se pode aplicar a lei brasileira neste caso, porque não há nenhum problema com a parte pactuante brasileira. Muito pelo contrário, quem tem problema é a parte espanhola. Na alternativa C, que é correta, aplica-se a lei espanhola por ser a lei do estado em que a empresa estrangeira afirma ter sido constituída. Aqui estamos em consonância com o artigo 11 da Lei de Introdução às normas do direito brasileiro, que afirma categoricamente: "As pessoas jurídicas têm a sua existência, capacidade e funcionamento regidos pela lei do Estado em que se constituírem. Mas repito, em lugar de
decorar a lei de introdução às normas do direito brasileiro ou cada um dos 15 elementos de conexão em suas expressões latinas, se vocês seguirem a dica do problema jurídico denunciado, vocês vão certamente acertar a questão. Vamos verificar o equívoco da alternativa D. Aplica-se a lei chinesa por ser a do local de fabricação dos produtos objeto do contrato. Teve algum problema nos objetos, na mercadoria, nos bens do contrato? Não, não houve nenhum problema jurídico. Portanto, a alternativa B está errada e a alternativa D também está errada. Se o problema fosse, por exemplo, na fabricação dos produtos
objetos do contrato, poderíamos aplicar a lei chinesa. Mas lembrem-se sempre, em elementos de conexão é importante se ater ao conteúdo do enunciado e não fazer ilações. E se fosse assim? E se fosse de outra forma? Leve em consideração o problema do enunciado e acerte a questão. Alternativa C de certa resposta. Desejo firmemente que você tenha acertado a resposta. Muito obrigado. O meu nome é Emerson Malheiro e a minha missão é ajudar você a aprender direito internacional. Convido vocês a me seguirem no Instagram e também no meu canal do YouTube @Eemersonalheiro. Será uma enorme satisfação ter
a sua amizade também no plano virtual. Lá no meu perfil do Instagram e também no meu canal do YouTube, apresento dicas de direito internacional, direitos humanos, filosofia do direito e direito constitucional para a sua aprovação. Desejo muito sucesso no exame de ordem. Tudo bem, pessoal? Vamos dar continuidade à correção deste nosso simulado, simulado de primeira fase para você que vai fazer a primeira fase do exame 46 na OAB. Para quem não me conhece ainda, eu sou o professor Rodrigo Martins. O meu contato, meu Instagram tá aí na tela, @professorrodrigomartins. Ou então aponte a câmera do
seu celular para este QRcode. E eu leciono direito financeiro e direito tributário aqui na Estratégia OAB, nos nossos cursos para primeira fase de exame de ordem. E agora nós corrigiremos as duas questões de direito financeiro. São as questões de número 23 e 24. E na sequência eu volto corrigindo as questões de direito tributário. Vamos lá. Vamos corrigir primeiro as de direito financeiro. Questões 23 e 24. Esta questão de direito financeiro diz o seguinte: ao final do exercício financeiro, exercício financeiro para nós sempre é ano, coincide com o ano civil. Ao final do exercício financeiro, ao
final do ano, determinado ente federativo verificou a existência de despesas regularmente empenhadas, mas que não foram pagas até 31 de dezembro. Segundo a lei 4320 de 64, que é uma das principais leis que nós temos de direito financeiro, estas despesas são classificadas como alternativa A, alternativa B, alternativa C ou alternativa D. Quem responde a esta questão é o artigo 36 da Lei 4320 de 64. E de acordo com esses dispositivos, as despesas regularmente empenhadas, Mas não pagas até 31 de dezembro, elas são classificadas como restos a pagar. é o gabarito da nossa questão para você
visualizar linha do tempo. Na linha do tempo a gente tem aqui determinado ano, depois a gente tem outro ano, depois outro ano e assim sucessivamente. Todo ano uma despesa é empenhada, é realizado o empenho da despesa. É natural, nós esperamos, o direito espera que o pagamento desta despesa ocorra dentro do próprio ano. Então, entre 1eo de janeiro e 31 de dezembro, um ano completo, se espera que uma despesa seja empenhada e paga. Mas às vezes o pagamento não ocorre dentro do mesmo ano em que foi empenhada. Quando o pagamento [roncando] fica postergado para ano ou
anos seguintes, esta despesa, ela é classificada como restos a pagar. Então, despesa regularmente empenhada até 31 de dezembro, Mas que não foi paga. O pagamento será feito no ano seguinte ou no outro. Às vezes o fornecedor não tem certidão, não pode receber, não tem certidão de regularidade fiscal. Às vezes o fornecimento foi dia 30 de dezembro, não vai dar tempo de pagar ele até dia 31 de dezembro no dia seguinte. Isso acontece com a habitualidade. O que vocês precisam tatuar no cérebro é o seguinte: a nomenclatura que se dá a uma despesa regularmente empenhada dentro
de determinado exercício e paga em exercício futuro, no seguinte, no outro, ela é chamada de restos a pagar. Não é uma despesa extraordinária, não é um crédito adicional. Crédito adicional é aquele crédito que adiciona novas despesas no orçamento. Não é um caso aqui. Não é uma operação de crédito, porque operação de crédito é empréstimo. O nome desta despesa é restos a pagar. Vamos lá. questão de direito financeiro que diz o seguinte: o município BE empenhou e realizou determinada despesa pública no mês de dezembro de 2025, efetuando o pagamento em janeiro de 2026. A luz da
lei 4320 de 64, é correto afirmar que a despesa pertence ao exercício financeiro de Veja só, nós temos aqui restos a pagar. A despesa ela foi empenhada em 2025 em PEM e o pagamento aconteceu só no ano seguinte, pagamento efetuado em 2026. Eu tenho restos a pagar, mas a questão não envolve restos a pagar. Eu tenho restos a pagar. Visualize que é restos a pagar, mas a questão ela envolve o regime contábil da receita e da despesa pública. Nós estamos falando aqui, ó, de regime contábil. E quem responde a esta questão é o artigo 35
da lei 4300 20 de 64. Tatua no cérebro. O regime contábil da administração pública é um regime misto. Misto. Por que um regime misto. Para a receita. dinheiro que entra no caixa da administração pública é regime de caixa e para a despesa é regime de competência. Então, visualizem. O regime contábil da administração pública não é um regime único, ele é misto. Ele seria único se ele adotasse ou receita ou despesa eh ou caixa ou competência tanto paraa receita ou paraa despesa. Então ele não é um regime único, ó. Seria único se fosse regime de caixa,
tanto para despesa quanto paraa receita. Seria único se fosse regime de competência, tanto paraa receita quanto da despesa, mas não. Na administração pública, o regime contábil ele é misto. Por quê? Porque é um regime para a receita, outro regime para a despesa. Para a receita, o regime é o de caixa. Que que isso significa? simples, pertencem ao exercício as despesas nele arrecadadas. Então, a receita, perdão, a receita nele arrecadada, pertence ao exercício. A receita nele é arrecadada. Vamos visualizar. Você tem aí o carnê do IPTU de 2024, é o carnet do IPTU de 2024. Tá
aí. Só que você não pagou o carnê e você faz o pagamento desse carnê só em 2026. aquela receita, aquele dinheiro do imposto de 2024 que você pagou em 2026, entra na contabilidade da administração pública como receita de 2024 ou de 2026? 2026, regime de caixa. Para a receita, para o dinheiro que entra, não importa o ano, o exercício ao qual se refere aquele valor. Ele entra na contabilidade do ano do exercício do recebimento, receita regime de caixa. Mas diferentemente a despesa obedece um regime de competência. A despesa sempre pertence ao exercício ao ano em
que foi empenhada. Então, se a administração pública empenha determinada despesa em 2025, é uma despesa de 2025. Ah, mas ela fez o pagamento em 2026. A despesa é de 2025. Ela fez o pagamento em 2027, foi empenhada em 2025. A despesa é de 2025, porque a despesa obedece ao regime de competência. Ela Sempre pertence ao ano, ao exercício em que ela foi empenhada. Logo, o regime contábil da administração pública é um regime misto. A receita ingressa, obedece ao regime de caixa, corresponde ao ano do ingresso. A despesa, ela sempre pertence ao ano em que foi
empenhada. Diante disso, alternativa correta a gabarito da questão, alternativa D de docinho. Esta despesa, ela pertence ao exercício de 2025, não é o de 2026, porque despesa obedece ao regime de competência. É de 2025, pois a despesa obedece ao regime contábil de competência. Por que que a 6 tá errada de 2025? OK, mas a justificativa tá errada apenas se houver autorização legislativa? Não, a lei 4320 de de 64 já diz a qual exercício pertence, tanto a receita quanto a despesa, regime misto da administração pública. Queridos, terminamos a correção das duas questões de direito financeiro, questões
23 e 24 do nosso simulado, e eu na sequência já volto agora com as questões de direito tributário. Vamos embora. Vamos lá, Pessoal. Vamos dar continuidade à correção deste nosso simulado de primeira fase, primeira fase da OAB. Se você perdeu a minha apresentação, seja bem-vindo, seja bem-vinda. Eu sou o professor Rodrigo Martins, tá aí o meu contato na tela no Instagram é @professorodrigo Martins. Só apontar a câmera do seu celular para este QR code. Nós já corrigimos as duas questões de direito financeiro, porque eu sou professor de direito financeiro e de direito tributário aqui no
Estratégia OAB nos nossos cursos de primeira fase do exame de ordem. As duas de financeiro, questão 23 e 24 do seu simulado, já foram corrigidas. Agora nós corrigiremos as cinco questões de direito tributário. Questão 25, 26, 27, 28 e 29. Questões 25 a 29, direito tributário. Vamos embora. Esta questão de direito tributário diz o seguinte: o município Alfa instituiu taxa de fiscalização sanitária, incidente sobre as atividades desenvolvidas por específicos estabelecimentos comerciais. determinada empresa que foi interditada pelos órgãos competentes, porque praticava atividades ilícitas qualificadas em lei como crime, está sofrendo a cobrança da referida taxa. Nossa,
ela é uma empresa interditada, ela é utilizada para praticar crimes e ela tá sofrendo a cobrança da taxa Relativamente ao período em que ainda estava em atividade. Com base na hipótese, é correto afirmar que alternativa A, alternativa B, alternativa C ou alternativa D. Então, olha só, uma empresa que quando estava em atividade estava praticando atos qualificados como crime e ela foi interditada. As autoridades descobriram e interditaram, mas estão cobrando a taxa, a taxa de fiscalização sanitária. Que que será que essa empresa fazia? Será que ela processava entorpec? Cocaína, craque, fabricava? Pode ser. E o poder
público tá cobrando a taxa, o município tá cobrando a taxa de fiscalização sanitária. Qual é a alternativa correta? Quem responde esta questão é o artigo 118, inciso 2 do CTN, segundo o qual a nossa alternativa correta, gabarito da questão, é a alternativa C de coração. A taxa é devida. Pois a natureza jurídica do fato gerador independe da ilicitude ou da licitude da atividade. Estamos falando aqui do princípio da interpretação objetiva do fato gerador, também como conhecido como princípio do pecunianon. Para o direito tributário. O nosso fato gerador, a nossa norma que define o fato gerador,
a nossa norma que define qual é a conduta que desencadeia o dever de pagar o tributo, aquela norma precisa ser interpretada objetivamente. Para nós no direito tributário, não importa se o ato subjacente é lícito ou ilícito. Princípio do pecúnia não wallet. Logo, para nós no direito tributário, se o fato gerador do imposto de renda é ferir renda, todo mundo que ao ferir renda a consequência é pagar o imposto de renda. Se é isso, o direito tributário não se preocupa da origem da renda. Ah, mas ele obteve renda vendendo drogas. Ele obteve renda matando por aluguel.
O fato gerador da obrigação tributária deve ser interpretado objetivamente. Qual é o fato gerador? Oferir renda. Oferiu renda, paga imposto. Da mesma forma, a taxa de fiscalização sanitária é um estabelecimento sujeito à fiscalização. Está executando alguma atividade sujeita à fiscalização sanitária? A taxa é devida. Ah, mas a atividade é ilícita. Não importa pro direito tributário, a taxa é devida, pois a natureza jurídica do fato gerador independe da licitude ou ilicitude da atividade. Alternativa correta. Artigo 118, inciso 2 do CTN. Então, se cair na prova, cobrança de imposto de renda, decorrente de atividade ilícita, taxa de
fiscalização, mas a atividade da empresa é ilícita, dane-se, o tributo é devido. Ah, por que que tá errada? A taxa é indevida, pois não se pode tributar atividade ilícita. Não tá tributando uma atividade ilícita, está exercendo uma fiscalização. A taxa é devida porque há uma fiscalização e não importa se a atividade fiscalizada é ilícita ou ilícita errada. B. A taxa é indevida, pois somente impostos admitem tributação, independentemente da licitude da atividade. Não. Qualquer tributo, o princípio do pecúia não olet, ele não se limita a impostos. pode ser uma taxa, uma contribuição. Logo, por exemplo, uma
empresa que exerce atividade ilícita, que tem empregados, a contribuição previdenciária sobre a folha de salário é devida, é uma Contribuição. Então, esse princípio da interpretação objetiva do pecun não wallet independe se é um imposto, uma taxa, uma contribuição. D. Por que que tá errada? A taxa seria devida apenas se comprovada em fração administrativa, mas não crime? Se fosse infração administrativa, crime, não importa. Interpretação objetiva do fato gerador. Não importa a licitude, a ilicitude, se é crime, se é infração administrativa. Praticou a conduta descrita na norma que é suficiente para desencadear o dever de pagar o
tributo. O tributo é devido. Por isso, a alternativa correta é a C. Alternativa C de coração. Vamos lá. questão de direito tributário que diz o seguinte: após ter instituído a taxa de coleta de lixo domiciliar, após ter instituído a taxa de coleta de lixo domiciliar, o município aprovou lei delegando a uma autarquia municipal, responsável pela coleta e destinação do lixo, o poder de arrecadar e fiscalizar essa taxa. Sobre a hipótese, é correto afirmar que alternativa A, alternativa B, alternativa C ou alternativa D. Olha só, taxa é tributo e foi devidamente instituída por um município, porque
é o município que tem a competência para instituir a taxa de coleta de lixo domiciliar. Só que esse município, ele delegou a uma autarquia o poder de arrecadar e fiscalizar a taxa. Olha, eu crio a taxa, só que eu delego para uma autarquia municipal o poder de arrecadar e fiscalizar. E aí, isso é possível? Por quê? Com base em qual fundamento? Quem responde esta questão é o artigo 7º do CTN. E de acordo com o artigo 7o do CTN, a competência tributária, que é o poder para criar o tributo, é indelegável. Indelegável. Não se pode
delegar competência. Que que é competência tributária? Competência tributária é o poder que a Constituição Federal dá para as entidades federativas, municípios, estados, União, Distrito Federal, o poder que a Constituição dá para que elas, por meio das suas próprias leis criem, instituam os seus tributos. Então, este município, ao instituir uma taxa por meio de lei, exerceu a sua competência tributária quanto ao poder que a Constituição lhe dá de criar um tributo. A competência, ela é indelegável, mas diferentemente a capacidade tributária. Capacidade tributária ativa, ela é delegável. A competência é indelegável. Capacidade tributária ativa é delegável. Que
que é capacidade tributária ativa? Capacidade tributária ativa é o poder de arrecadar, fiscalizar e até ficar com a taxa. Isso é delegável. Então, todo mundo que detém competência, as entidades federativas também tem um outro poder chamado capacidade tributária ativa, que são coisas diferentes. Competência é o meu poder de criar o tributo por meio de lei. Eu tenho a competência e eu também tenho a capacidade tributária ativa, que é o poder de arrecadar, fiscalizar e cobrar esse tributo. Mas são poderes diferentes. Eu tenho a competência, eu posso legislar criando e eu tenho a capacidade tributária ativa,
eu posso arrecadar, eu posso fiscalizar. A competência, eu não posso delegar. Ninguém pode legislar criando um tributo que a Constituição diz que é meu. A competência é indelegável, mas Diferentemente a capacidade tributária ativa, ela é delegável, ela pode ser delegada. Então aqui o município ele criou a taxa exercendo a sua competência, poder dado pela Constituição, e delegou para a autarquia, não a competência, a capacidade tributária ativa. Se o município quisesse ele mesmo fiscalizar, arrecadar, ele mesmo exercer a capacidade tributária ativa, ele poderia, mas ele ouve por bem delegar paraa autarquia. Ele delegou a capacidade tributária
ativa. Logo, a alternativa correta é a B de Beijinho, fundamentado no artigo 7º do CTN. A delegação é válida, pois a capacidade tributária ativa, competência, não. Capacidade tributária ativa é delegável. Por que que alternativa A está errada? A delegação é inconstitucional, pois a competência tributária é indelegável. Sim, a competência é indelegável, tá correta essa afirmação. Mas nesse caso não se delegou a competência, se delegou a capacidade tributária ativa. Se fosse delegação de competência, aí seria inconstitucional mesmo. Mas não é o caso. C. A delegação é válida apenas se feita por lei Complementar? Não, lei comum,
lei ordinária. A Constituição não exige lei complementar para esse tipo de assunto. Aliás, a Constituição nem sequer exige lei complementar para qualquer assunto da competência dos municípios. Pelas regras constitucionais, município só legisla por lei comum. Não há qualquer exigência de lei complementar municipal. D. A delegação é inválida, pois somente a Secretaria da Fazenda do Município poderia arrecadar tributos municipais. Não. Se a Secretaria da Fazenda quiser delegar a capacidade tributária ativa, outra pessoa a quem ela delegou pode arrecadar. Logo, com base no artigo 7º do CTN, resposta correta B de Beijinho. Vamos lá. Esta questão diz
o seguinte: Empresa Pública Federal ABC, prestadora de serviço público essencial em regime não concorrencial, recebeu notificação de lançamento expedida pelo município XYZ, exigindo o recolhimento do IPTU, incidente sobre imóvel de sua propriedade utilizado em suas atividades. Fim. Com base na hipótese, é correto afirmar que alternativa A, alternativa B, alternativa C ou alternativa D. Vamos lá. Empresa pública federal, prestadora de serviço público essencial Em regime não concorrencial, está recebendo a cobrança do IPTU. Ora, com base nessa situação, é correto afirmar que o IPTU é devido ou indevido. Quem responde a esta questão é o artigo 150
6, a línea A, mais parágrafo 2o da Constituição Federal. E de acordo com este dispositivo, a imunidade recíproca é estendida às empresas públicas prestadoras de serviço público essencial, regime não concorrencial. Logo, a alternativa correta é a alternativa B. O IPTU é indevido devido à imunidade recíproca. Imunidade recíproca. Vocês já conhecem a imunidade recíproca. De acordo com a imunidade recíproca, uma entidade federativa não paga impostos para outra entidade federativa sobre os seus patrimônios, rendas e serviços. Então, uma entidade federativa, um município, é proprietário de um veículo automotor. O município não vai pagar IPVA pro estado. Cuidado,
a imunidade recíproca abrange somente impostos, taxa Não. Então, o município não vai pagar IPVA para o estado, mas vai pagar a taxa anual de licenciamento. A taxa não é objeto de imunidade. O estado é dono de um prédio onde funciona uma escola municipal, uma escola estadual. O estado não vai pagar IPTU pro município porque a escola é um prédio, um imóvel da propriedade do estado, mas o estado tem que pagar a taxa de coleta de lixo. Uma entidade religiosa é dona de um imóvel onde pratica os seus cultos. não vai pagar o IPTU pro município,
mas tem que pagar a taxa de coleta de lixo. Então, a imunidade ela dispensa uma é uma dispensa constitucional, uma dispensa que a Constituição Federal dá, segundo a qual uma entidade federativa não paga impostos para a outra entidade federativa no que tangeja o seu patrimônio, renda e serviço. taxa é devida, contribuição é devida, a imunidade é para impostos. Pois bem, o parágrafo segundo do artigo 150 estende a imunidade recíproca as autarquias, as fundações. Então, as autarquias também tm imunidade recíproca, as fundações também tem. O parágrafo segundo também estende a imunidade aos Correios, empresa pública federal.
Os correios também têm imunidade. E pela interpretação do STF, qualquer outra empresa pública também terá a imunidade desde que ela seja prestadora de serviço público em regime estrito, que ela não concorra com a iniciativa privada, que ela preste um serviço não concorrencial. Portanto, tatua no cérebro. Imunidade recíproca não é só para as entidades da administração direta. Tatua no seu cérebro. A imunidade recíproca é só para impostos. Tatua no seu cérebro a imunidade recíproca. também é para as autarquias, fundações, empresas públicas, prestadoras de serviço público em regime estrito, em regime não concorrencial, abrangindo inclusive os correios.
Por isso a alternativa correta é a B. Por que que a A está errada? O IPTU é devido pois empresas públicas não gozam de imunidade relativamente a impostos. errado. Se for uma empresa pública que presta um serviço em regime não concorrencial, ela tem imunidade sim. C. Por que que está errada? O IPTU é devido, pois a imunidade só alcança pessoas políticas. A imunidade é só para Município, estado, união. Não alcança as entidades da administração indireta. Alcança sim. D. O IPTU é devido, pois se houver o IPTU é devido, salvo se houver lei municipal em sentido
contrário. Que que lei municipal? É a Constituição que já tá dispensando do pagamento. Imunidade, lei municipal. Não, não, não tem o que dizer aqui, porque a imunidade já foi dada pela Constituição. Logo, alternativa correta, B de beijinho. Vamos lá. questão de primeira fase do exame de ordem que diz o seguinte: logo após a prática do fato gerador, ó, logo após a prática do fato gerador, o respectivo crédito tributário foi regularmente constituído em 10 de maio de 2018 pela fazenda pública. Como o débito não foi pago, houve a inscrição em dívida ativa e a execução fiscal
foi ajuizada em 20/06/2024. Exclusivamente, com base nas informações apresentadas, é correto afirmar que o crédito em questão está alternativa A, B, C ou D. Esta questão gira em torno da extinção do crédito tributário, ou pela decadência ou pela prescrição. Prestem atenção em mim para você nunca mais confundir. Pra decadencial é o prazo para constituir um crédito tributário. Quando o contribuinte pratica um fato gerador, surge a obrigação de pagar um tributo. E a fazenda pública tem 5 anos para constituir o crédito tributário, para emitir o lançamento, a guia, o carnê, a notificação. E estes 5 anos
são contados a partir de 1eo de janeiro, do ano seguinte ao do fato gerador. Então, olha só, logo após a prática do fato gerador, o crédito tributário foi regularmente constituído em 10 de maio. Ora, quando que o fato gerador aconteceu? Olha, se o crédito foi logo após a prática, o fato gerador aconteceu em 2018. 2018, OK? E esta é a data 2018 do fato gerador. Logo após o fato gerador, logo após, no dia seguinte, o mês seguinte, no mês seguinte, logo após, foi constituído o crédito. Em que ano aconteceu o fato gerador? 2018. Como que
eu contaria a decadência? Olha, se o fato gerador é 2018, eu conto a partir de 1eo de janeiro de 2019. Qual é o prazo decadencial? 5 anos. Decadência 5 anos. 2019. 19 20 21 22 23. Qual é o termo final, o último dia do meu prazo decadencial? 31/12/2023. 31/12/2023. decadencial é o prazo para constituir o crédito tributário. Este prazo é decadencial, extingue o tributo quando a fazenda pública é omissa emitir a guia ou carnê. extingue nesse caso pela decadência e o prazo decadencial é de 5 anos contados do primeiro dia do ano seguinte ao do
fato gerador. Teve decadência aqui? Não. Logo após a prática do fato gerador, constituiu o crédito. O crédito foi constituído em 2018, logo após a prática do fato gerador. Então, eu não tenho decadência aqui. E o prazo prescricional? Prazo prescricional é o prazo de cobrança de um crédito constituído. Quando que o crédito foi constituído? Crédito tributário foi constituído em 10 de maio de 2018. OK? Essa aqui, ó, é a data da constituição do crédito. Uma vez constituído o crédito, o meu prazo para ajuizar a execução é um prazo prescri. Mas eu só posso falar em prescrição
quando tem crédito constituído. Aqui tem crédito constituído, tem esse crédito, ele foi alcançado pela decadência? Não, porque ele foi constituído logo após a prática do fato tirador. A gente descartou a decadência. Ele foi constituído em 10 de maio de 2018 e o prazo prescrição fiscal é de 5 anos contados da própria Constituição. Constituído 10 de maio de 2018, 19 20 21 22 23 dia 10 de maio de 2023 é o último dia do meu prazo prescricional, 5 anos para ajuizar a execução fiscal. Quando que a execução fiscal foi ajuizada? 20/06 de 2024. E aqui em
azul é o meu prazo prescricional que começou nesta data e terminou nesta data. Quando que a execução foi ajuizada? 20/06/2024. Ou seja, depois de já transcorridos os 5 anos da prescrição, logo este crédito, ele foi extinto pela prescrição. Essa linha do tempo que eu tô mostrando para vocês é uma representação gráfica dos artigos 173 e 174 do CT. 173 é o que fala da decadência. 174 da prescrição. Na parte que eu mostrei a decadência que não teve, artigo 173, eu tô desenhando o artigo 173. Na parte da prescrição que teve, eu tô desenhando 174. Por
que que a alternativa A está errada? Aqui o crédito é válido, pois a prescrição conta do ajuizamento da execução. A prescrição conta da constituição do crédito tributário. D. Por que que tá errada? O crédito foi extinto pela moratória. Moratória nem extingue crédito. Que que é moratória? Moratória é a prorrogação do prazo de vencimento. A moratória suspende a exigibilidade, ela não exue e a B, a gente já viu que tá errada, não foi extinto pela decadência porque logo após o fato gerador constituiu o crédito tributário, não ultrapassou o prazo de 5 anos contados de 1eo de
janeiro do ano seguinte. Logo, alternativa correta, C de coração. Não confundam decadência com prescrição. As duas extinguem o crédito. Se acontecer decadência, extingue. Se acontecer prescrição, extingue. Mas são coisas diferentes. Decadência extingue porque teve um fato gerador e o crédito não foi constituído no prazo de 5 anos, contados de 1eo de janeiro do ano seguinte. Então, decadência extingue o crédito diante da omissão da fazenda pública emitir o lançamento, a guia, a notificação, o carnet. Isso é decadência. A prescrição ocorre quando a fazenda pública é omissa em entrar com o processo de execução fiscal relativamente a
um crédito que ela constituiu. Se passar 5 anos da própria Constituição, cuidado, hein? Prescrição Não é de primeiro de janeiro do ano seguinte, isso é paraa decadência. Prescrição é 5 anos do próprio da própria Constituição do crédito. Se passar mais do que 5 anos, extingue pela prescrição. Vamos lá. Questão de direito tributário para a primeira fase do exame de ordem que diz o seguinte: A sociedade empresária Beta Indústria Limitada foi autada pela Fazenda Estadual para a cobrança de CMS. inconformada, ajuizou uma ação anulatória do débito tributário e, para evitar atos de cobrança, realizou o depósito
judicial do montante integral do crédito tributário discutido antes de qualquer inscrição endividativa. Considerando a situação descrita e o disposto no CTN, é correto afirmar que o depósito realizado, alternativa A, alternativa B, alternativa C ou alternativa D. Esta questão gira em torno dos efeitos do depósito do montante integral do crédito. Determinada contribuinte recebeu uma notificação de pagamento. Poderia ser um imposto qualquer, uma taxa, uma contribuição, ó, paga aqui. Só que a contribuinte, ela não concorda com A cobrança e ela resolve questionar aquilo em juízo, entrar com processo questionando, ó, não concordo, não quero pagar. Só que
a simples propositura da ação não impede que o fisco promova atos de cobrança. Entrou com MS, entrou com anulatória, o fisco vai poder paralelamente inscrever em dividida ativa, protestar, entrar com ação de execução fiscal. O fato de o contribuinte ajuizar um processo questionando uma dívida tributária, o processo por si não paralisa a cobrança daquela dívida. não paralisa, ele tá ali com o processo e em paralelo a fazenda pública vai promover os atos de cobrança, a não ser que esse contribuinte consiga suspender a exigibilidade do crédito tributário. Se esse contribuinte conseguir suspender exigibilidade, aí a fazenda
tem que paralisar os atos de cobrança. E como que o contribuinte pode paralisar os atos de cobrança, suspender a exigibilidade do crédito tributário? Artigo 151 do CTN. E ali nós temos descritas várias hipóteses que suspendem a exigibilidade do crédito tributário. Moratória, parcelamento, liminar em mandado de segurança, tutela antecipada de urgência de evidência ou o depósito do montante integral do débito. Depósito do montante integral do débito, artigo 151, inciso 2, suspende exigibilidade do crédito tributário. E se a exigibilidade está suspensa, a fazenda pública não pode promover qualquer ato de cobrança. Aquela cobrança fica congelada. Logo, a
alternativa correta aqui, ó, é a D de docinho. O depósito suspende a exigibilidade enquanto durar a discussão. Quanto este processo tramitar, aquele depósito que foi realizado ali vai suspender a exigibilidade, congela qualquer possibilidade da fazenda pública promover atos de cobrança em relação àquele crédito que está sendo discutido na ação. E esse congelamento, essa suspensão vai perdurar enquanto o valor tiver depositado enquanto não transitar em julgado a ação. Alternativa D. Alternativa A. Por que que está errada? O depósito extingue o crédito? Não, o depósito suspende exigibilidade. O dinheiro tá em juízo, tá depositado no processo. Quando
o processo terminar, se transitar em julgada sentença Reconhecendo que o tributo é devido, ó, contribuinte, você não tem razão. O tributo é devido. Transitou em julgado, aquele depósito é transferido pra fazenda pública. Quando houver a transferência, extingue. Aí extingue quando houver a transferência do depósito depois do trânsito em julgado. B. Aquele depósito impede apenas a inscrição do débito na dívida ativa, mas não suspende a exigibilidade. Ora, justamente por suspender a exigibilidade impede a inscrição na dívida ativa. Olha, se paralisou qualquer possibilidade de cobrança, o fisco não pode inscrever em dividida ativa, não pode protestar, não
pode ajuizar a execução fiscal errada. Se aquele depósito somente produz efeito se realizado após a inscrição e dividativa? Não, o depósito vai paralisar qualquer ato de cobrança no momento em que for realizado. Se for realizado antes da inscrição na dívida ativa, paralisa a cobrança. Depois da dívida ativa, paralisa dali pra frente. Ah, mas eu depositei quando já tinha até uma execução fiscal de cobrança. Paralisa a execução fiscal de cobrança. Alternativa C, correta. Logo, com base no artigo 151, inciso 2, do CTN, a alternativa correta é a D de docinho. Pessoal, chegamos ao final das nossas
cinco questões de direito tributário, questões 25 até 29 do teu simulado. Espero que tenham gostado. Deixem os seus comentários, mandem comentário para mim lá no Instagram, @professorrodrigins. pode digitar ou apontar a câmera do seu celular para esse Qcode. Deixa aqui na descrição, eu sempre volto para dar uma olhada nos comentários de vocês. Espero que tenham gostado das nossas questões. Estão vendo como o direito tributário é simples? Direito tributário é muito simples, é muito inteligente, é muito lógico. É por isso que eu espero todos vocês, todos lá no nosso curso de segunda fase, exame de ordem
em direito tributário. Por que não ali na hora de fazer a sua inscrição? Por que não optar pelo direito tributário? Faça uma opção inteligente e optar pelo direito tributário, disciplina lógica, objetiva e previsível, é uma opção inteligente. A gente se vê aí durante as nossas aulas, nos próximos simulados. Que a luz que vem do alto vos ilumine intensamente. Tchau, tchau, pessoal. Boa continuidade aí de simulado. E aí pessoal, tudo certo? Eu sou Igor Maciel, professor aqui do Estratégia OAB e nós vamos agora corrigir o nosso simulado de direito administrativo com foco aí na primeira fase
da OAB. A primeira questão que a gente vai comentar é a questão da Mariana, tá? Então vamos lá pra gente começar, meus amigos. Vamos corrigir aqui uma questão inédita proposta por mim com o Foco na primeira fase da OAB que dizia: Mariana tomou posse em cargo efetivo após aprovação em concurso público federal. 4 anos depois do início do exercício, foi instaurado um padurar suposta subtração de um notebook pertencente a outro servidor da repartição. Ela roubou o notebook do coleguinha. Paralelamente, o fato foi apurado na esfera penal e ao final lá da ação criminal, o juízo
concluiu, com base nas provas produzidas, que Mariana não foi a autora do delito, proferido uma sentença absolutória. Diante dessa situação, responda: a absolvção criminal impede a responsabilização administrativa da servidora? Moçada, em tese, há uma independência de instâncias. O mesmo fato pode ser apurado lá na esfera civil. também lá na esfera administrativa e na esfera criminal. Não há aqui uma correlação. Portanto, eu posso ser punido no crime e absorvido no PAD. Eu posso ser punido no PAD e absorvido no crime. Não há uma relação. Tanto que se o processo criminal tá correndo, o PAD não precisa
esperar para poder seguir, não. Eles podem correr ao mesmo tempo. Professor, mas eu fui absolvido no crime por falta de provas. Não interessa. Mesmo assim eu posso ser punido no PAD. Pode ser produzido uma prova nova no PAD. Fui absolvido no crime por prescrição. Não interessa. Mesmo assim eu posso ser punido no PAD que tem alguma interrupção de prescrição eventualmente. Agora, o artigo 126 da Lei 8112 vai dizer que se eu fui absolvido no crime por negativa de autoria ou inexistência do fato, ou seja, eu tô sendo punido porque roubei o notebook. Não, o notebook
nunca foi roubado, tá dentro da gaveta. Não houve o fato. Aí ele vai ter que que refletir no PAD ou negativa de autoria. A Mariana tá sendo processada, mas foi o João que fez. Opa, então, né, também eh isso vai refletir no pádio. Ou seja, a letra A diz que as instâncias administrativa judicial não se comunicam, sendo possível a responsabilização em qualquer hipótese. Falso por conta dessa hipótese do 126 que comunica sim. Igualmente a letra D quando diz que sim, pois a administração pode aplicar a sanção administrativa mesmo diante da absorvição criminal, ela essa letra
D tá até correta, mas quando eu pego o enunciado que fala que foi por negativa de autoria, ela se torna falsa por conta do artigo 126 da lei 8112. A letra C já diz que não, porque toda absolvição criminal, independente do fundamento, impede apuração administrativa falsa. Não é toda absorção criminal, como eu comentei com vocês aqui. O gabarito, portanto, é a letra B. Não, pois a responsabilidade administrativa é afastada quando a absolvição criminal reconhece a inexistência da autoria pelo mesmo fato. Pessoal, vamos corrigir aqui uma questão inédita proposta por mim, com foco na primeira fase
da OAB, que dizia que Roberto exerceu cargo de prefeito do município de Vale Verde por 8 anos consecutivos. recentemente foi citado para responder a uma ação de improbidade relacionada a um ato praticado durante o Primeiro ano do seu mandato. Conforme descrita inicial, os efeitos do ato ímpro perduraram na forma de forma contínua por 5 anos, momento em que cessaram. Considerando que já se passaram 9 anos desde a prática inicial da conduta, Roberto procura orientação jurídica acerca da ocorrência da prescrição. Na condição de seu advogado, com base nas reformas da lei de improbidade, você corretamente responde
que, pessoal, a lei de improbidade atualmente ela diz que a prescrição das, claro, especificamente o pedido de ressacimento ao herário decorrente do ato de improbidade doloso é imprescritível. Agora, a as demais sanções de improbidade vão prescrever no prazo de 8 anos. 8 anos a contar da prática do ato. Mas se eu estiver falando de infrações permanentes, de infrações contínuas, aí os 8 anos vão começar a partir do momento que cessar a permanência. Então veja, eh, os efeitos perduraram por 5 anos, já se passaram 9 anos desde a a prática inicial da conduta. Então, vamos lá.
A conduta inicial foi aqui, tá, no ano zero e durou durante 5 anos. E já se passaram 9 anos desde a data inicial da conduta, ou seja, entre o fim da conduta e hoje a gente tem 4 anos. Logo, se o prazo prescricional é de oito, né, lembrando, é 8 anos a contar do final da prática da conduta, que é daqui, como só se passaram 4 anos, logo a conduta eh a Ação não está prescrita. Então, vejam que tecnicamente o gabarito vai ser a letra A. Não ocorreu a prescrição, tendo em vista que o prazo
de 8 anos é contado da prática do ato ou do momento em que cessou a permanência, que é exatamente o que aconteceu. Ah, ele praticou o ato, começou aqui, durou 5 anos, beleza? Ele parou aqui 5 anos depois e o enunciado disse que já se fazem, já faz 9 anos desde o início, então significa dizer que faz só 4 anos desde o fim, né? E o prazo de prescrição é de 8 anos a contar do fim. A letra B diz que não ocorreu a prescrição, pois somente haveria prescrição se os efeitos permanentes ultrapassem o prazo
de 8 anos. Não, não tem nada a ver. Letra C, ocorreu a prescrição, pois ainda que considerados os efeitos permanentes, já se passaram 5 anos. Não lê, veja que a o enunciado queria que eu aplicasse as mudanças da lei, né, as mudanças atuais. Letra D, ocorreu a prescrição, pois o prazo sempre se inicia da prática do ato, sendo irrelevante à permanência. Não, falso, pessoal. Nesse caso, o próprio artigo 23, né, fala que é da prática do ato ou do término da permanência, se eu estiver falando de ações aí sequenciais, né, enfim, condutas eh eh ininterruptas,
digamos assim. Pessoal, vamos corrigir aqui uma questão inédita proposta por mim com o foco na primeira fase da OAB, que dizia: "O município de Serra Azul pretende Implantar um centro de educação infantil e para viabilizar a obra necessita promover a desapropriação de um imóvel urbano pertencente a Carlos. Após edição de decreto declarando o bem de utilidade pública e a elaboração do respectivo memorial descritivo, o ente municipal notificou o proprietário apresentando uma proposta de indenização prévia. Carlos, contudo, recusou a oferta por considerá-la inferior ao valor de mercado do imóvel e por ter a intenção de edificar
sua residência no local. Diante dessa situação, é correto afirmar que, ora, pessoal, é uma discussão de desapropriação. Quando o poder público quer desapropriar um imóvel, infelizmente o particular não pode se recusar a desapropriar. Ah, não, você não vai desapropriar porque o imóvel é meu. Não. A lógica da desapropriação é exatamente essa força expropriatória do Estado contra o particular. O Estado vai impor a sua força. O particular é obrigado a entregar, entre aspas, a propriedade pro poder público. Por que que entregar, entre aspas? porque ele vai receber uma indenização por isso. Então, vejam que a letra
A vai dizer que a recusa do proprietário impede a desapropriação, pois o procedimento depende de sua concordância expressa. Não, falso. Essa é a forma mais drástica de intervenção do Estado na propriedade. É o Estado que impõe ao particular a obrigação de ser desapropriado, de perder a propriedade, entre aspas, porque ele vai receber uma justa e previdenização. A letra B diz que o proprietário não pode discutir o valor da indenização, uma vez que o interesse público prevalece sobre o interesse privado. Falso. Na verdade, a lógica da desapropriação é exatamente essa, é discutir o valor da indenização,
que você vai perder a sua propriedade, você vai, que você vai entregar a propriedade pro estado, você vai. O que eu posso discutir na ação é por quanto eu vou entregar, quanto vale o bem. A letra Dz com a aceitação da proposta administrativa, o imóvel passa definitivamente ao domínio público, sendo vedada qualquer hipótese de reversão ao antigo proprietário. Falso, pessoal. Se o Estado finaliza a desapropriação, pode acontecer o que a gente chama de predestinação ilícita, que é o estado desapropriar para construir uma escola e uma vez desapropriando, decide vender para um particular. Veja, se o
estado faz isso, ou seja, não dá aquele bem um interesse público, uma finalidade pública, o particular tem o direito de reaver o imóvel comprando de volta, né, obrigando o estado a devolver o imóvel no que a gente chama de reversão, tá? Eh, a letra C diz aqui que o município, diante da recusa do proprietário, poderá juizar ação judicial de desapropriação. Verdadeiro é o gabarito. Se o proprietário não aceita a proposta administrativa, o poder público vai entrar com ação de desapropriação. Pessoal, vamos corrigir aqui uma questão inédita proposta por mim com foco na primeira fase da
OAB, que dizia que a Rosa é uma cidadã estrangeira que veio residir no Brasil, passou a ocupar 16 anos com sua família um antigo prédio público pertencente ao município de Bela Vista, onde funcionava uma estação Ferroviária desativada. Durante todo esse período, não houve qualquer oposição do poder público, nem pedido paraa desocupação do imóvel. Recentemente, contudo, o município enviou os servidores da Secretaria de Infraestrutura ao local, informando que Rosa e sua família deveriam desocupar o imóvel, pois a edificação seria demolida para reaproveitamento do material em outra obra pública. Diante da situação apresentada, é correto afirmar que
Rosa pode adquirir o imóvel por uso capião? Aqui, pessoal, o assunto versa sobre bens públicos. O que que são os bens públicos? são os bens das pessoas jurídicas de direito público. Ou seja, como é que eu sei que um bem é um bem público? Eu olho pro dono. Se o dono é uma pessoa jurídica de direito público, União, estados, DF, municípios, autarquias, autarquia, pessoa jurídica de direito público, eu significa dizer que o imóvel, que o bem dela é um bem público. E os bens públicos gozam de algumas características. Uma delas é a imprescritibilidade. Ou seja,
por mais bonito que seja a história, por mais bonita que seja a história, por mais bonito que seja o enunciado, não há exceções. Não é possível. Os bens públicos jamais serão adquiridos por uso capião. Portanto, aqui a o gabarito é a letra A. Não, pois os bens públicos não podem ser adquiridos por uso capião. É a própria previsão do artigo 102 do Código Civil. Não há exceções. A letra B diz que sim, que é possível usucapeião porque ela ficou mais de 15 anos no imóvel. A letra D diz que sim porque ela ficou mais de
10 anos. Pessoal, não há possibilidade. Por mais bonito uma família de baixa renda que ficou 50 anos no imóvel, botou todas as suas economias lá, não interessa, não poderá ser adquirido por uscapião. A letra C já diz que não, pois o uso capeão somente seria possível depois de 20 anos. Não poderia ficar 50. Não adquiriria por uso capião. Gabarito, portanto, letra A. Moçada, vamos corrigir aqui uma questão inédita proposta por mim com foco na primeira fase da OAB, que dizia que o Eduardo exerce a função de coordenador responsável pela divulgação dos atos administrativos e pela
alimentação do portal da transparência do estado Alfa. determinada autoridade estadual autorizou a execução de uma obra de cunho social em uma comunidade de baixa renda, consistente na construção de um centro esportivo. Como parte dos insumos utilizados já integravam o patrimônio público e estava em estoque, foi orientado que os custos correspondentes não fossem divulgados no portal da transparência, com o objetivo de evitar questionamentos por parte da sociedade. Diante dessa conduta, verifica-se que Eduardo e autoridade responsável violaram o princípio da moçada, princípios do direito administrativo é um assunto que geralmente assim, volta e meia cai na prova
da OAB. Se eu pego lá o artigo 37 da Constituição, ele vai falar do LIMP, que a administração pública é pautada pelos princípios da Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Ora, quando eu falo de legalidade, o que que eu tô querendo dizer? Que o poder, o Estado deve se pautar com base na lei. Ou seja, não pode o administrador público agir fora da lei. Ele precisa seguir o que tá na lei. Se eventualmente ele age fora da lei, pratica uma conduta ilegal, um ato ilegal, eu posso anular o ato administrativo. É a lógica lá da
súmula 473 do Supremo, tá lembrado, né? Além disso, um outro princípio é o princípio da impessoalidade, que é aquele princípio que eu, enquanto governador do estado, não posso colocar o meu nome numa obra pública, obra Igor Maciel, não, porque é impessoal. Essa é uma obra do Estado, não é uma obra do Igor. Eu tenho ainda o princípio da moralidade. Lembra? A lógica do artigo 37 é o limp. Eu tenho ainda a moralidade. O conceito de moralidade é que alguns atos, apesar de serem legais, podem ser imorais. Ou seja, nomear como assessor uma pessoa qualquer é
possível? É, é legal. É. Aí eu vou lá e nomeio minha irmã. Opa, aí é imoral, né? Por mais que seja legal, é imoral. Então, o princípio da moralidade, ele também permeia a administração pública. Eu tenho ainda o princípio da publicidade, que é a divulgação dos atos da administração pública, dos preços, Dos dinheiros gastos, dos valores gastos, até para poder ser fiscalizado pela sociedade. Como é que eu posso fiscalizar o Estado se o Estado omite uma informação de quanto gastou? Eu preciso ver para poder saber se é um preço compatível ou não com o mercado.
Me parece que é exatamente aqui a lógica dessa questão, que ela, na verdade, violou o princípio da publicidade quando ele pega um orçamento e deixa de forma secreta. em pessoalidade tem a ver com nomear, né, um trazer algo para o meu nome, pessoalizar administração pública, o que não é verdade. Hierarquia das funções aqui ficou jogado como uma forma de, né, tentar de alguma forma confundir vocês. Já a eficiência tem a ver com, se eu tenho duas condutas possíveis na lei, o administrador deve adotar aquela que vai gastar o a menor quantidade de recursos possíveis para
ter o máximo resultado possível. É o que a gente chama de eficiência. Portanto, aqui uma lógica do princípio da publicidade, já que ele violou esse dever de informação, de divulgação dos custos aí das obras públicas. Gabarito letra D. É isso, pessoal. Espero que vocês tenham gostado. Muito obrigado. Grande abraço. Até a próxima. Tchau, tchau. Olá, tudo bem? Seja bem-vindo, seja bem-vinda ao Simulado OAB aqui no Estratégia, agora na disciplina de Direito Ambiental. Eu sou Fabiano Melo e que bom estar com você nesse momento tão Importante, tão significativo e eu espero contribuir. Afinal, uma, duas questões
podem ser decisivas paraa sua aprovação e vamos juntos aqui no Direito Ambiental com a temática que é a mais cobrada, a mais recorrente, que é o licenciamento ambiental, inclusive com novidades. Vamos juntos. Primeira questão. Durante período de chuvas intensas, ocorreu o rompimento parcial de uma estrutura de contenção vinculada à infraestrutura de transporte, ocasionando risco eminente de deslizamento de solo área urbana densamente ocupada. Diante da situação, o poder público autorizou de forma imediata a execução de obras urgentes de estabilização, com a finalidade de evitar dano ambiental grave e risco à vida da população local. E paralelamente,
o ente federativo responsável pela gestão de resíduos sólidos urbanos decidiu implantar ecopontos e ecros vistas à reciclagem e outras formas de destinação final. ambientalmente adequada. Considerando as hipóteses de atividades não sujeitas ao licenciamento ambiental, que não precisa de licenciamento ambiental, conforme a Lei 15.190 de 2025, assinale a alternativa correta. Atenção, esta lei, a lei 15.190 190 de 2025 é a lei geral do licenciamento ambiental. Novidade e novidade que pode ser cobrada na sua prova. Portanto, máxima atenção à lei geral de licenciamento, a nova lei. E aqui ela traz situações lá no artigo oitavo que não
estão sujeitos ao licenciamento ambiental. É isso que tá sendo pedido aqui. O que que não precisa? Veja, o enunciado fala que nós tivemos aqui obras urgentes para evitar risco ambiental, risco a saúde, a vida das pessoas e também de forma paralela a colocação aqui de ecopontos envolvendo aí a questão de reciclagem e outras formas de destinação. Será que essas duas formas elas não estão sujeitas ao licenciamento? Vamos ler aqui agora, letra A. As obras urgentes de caráter preventivo estão dispensados de licenciamento. Sim, é verdade. Toda obra urgente urgente para evitar dano ambiental, risco, a saúde,
a vida das pessoas não estão sujeitas ao licenciamento. Isso está previsto expressamente na lei geral do licenciamento. Obras urgentes. Contudo, a implantação de ecopontos destinados à reciclagem e outras formas de destinação final ambientalmente adequada está sujeito ao licenciamento obrigatório. Não veja esses ecopontos aqui para reciclagem é pra população lá levar, né, no caso aqui os resíduos sólidos e tudo isso também não está sujeito a licenciamento, nem aquilo que envolve logística reversa não estão sujeitos. Atenção, tudo isso é novidade, caiu na sua prova lá, eontos ou áreas destinadas, por exemplo, aqui a logística reversa. Não precisa.
Não precisa. Tá bom? Então, onde é que tá o erro? Aqui na letra A começa certo. Começa certo. A primeira hipótese realmente não está sujeita a licenciamento, mas a segunda diz que sim. Também não tá sujeito. Nenhuma das duas hipóteses estão sujeitas. Aqui uma coloca que sim, outra que não. Não, nenhuma das duas estão sujeitas a licenciamento. Então, letra A está errada. Letra B, apenas as obras emergenciais de resposta a desastre estão dispensadas de licenciamento ambiental, sendo obrigatória a licença ambiental para toda e qualquer estrutura voltada à gestão de resíduos sólidos. Olha, tem que tomar
cuidado aqui. Aqui a hipótese abriu. Quando eu falo aqui em obras emergenciais, emergencial é que já aconteceu o acidente. Teve um problema com infraestrutura, teve um acidente propriamente dito, teve um desastre. Situações como essa também não estão sujeitas a licenciamento ambiental. Cuidado para não confundir. Urgente e emergencial. Eu até vou grifar aqui. Eu acho que é importante. Ó, vem comigo aqui, ó. Urgente e emergencial. urgente. São obras antes para evitar o dano, evitar, né, a possibilidade de ocorrer. Isso é urgente. Emergencial é que aí já rompeu a infraestrutura, já teve acidente, já teve desastre, eu
tenho então que atuar. Aí é obra emergencial. Nenhuma dessas hipóteses, veja bem, nenhuma dessas hipóteses estão sujeitas a licenciamento ambiental. E aqui diz o seguinte: apenas obras emergenciais. Eh, e dizendo aqui que as outras que envolvem eh infraestrutura tem que ter licenciamento, não acabei de mencionar que esses ecopontos ou áreas destinadas à logística reversa também não precisam. Por esta razão, a letra B também está o quê? Incorreta. Letra C. Nenhuma das atividades descritas está dispensada de licenciamento? Não, todas. estão dispensados. Já tá errado aqui. Já tá errado. E letra D, as obras urgentes, ó, Urgentes,
destinadas a prevenir risco à vida e dano ambiental eminente, bem como a implantação de ecopontos e ecocentro com vistas à reciclagem e a outras formas de destinação final ambientalmente adequada não estão sujeitas a licenciamento ambiental. Gabarito, letra D. um pouquinho mais de conteúdo aqui. Que que não tá sujeito a licenciamento? Toda aquela obra, atividade, empreendimento que não causa degradação ambiental também não tá sujeito a licenciamento. Também não tá sujeito a licenciamento a empreendimentos militares. Não tá sujeito essas obras urgentes, obras emergenciais que envolvem aí eontos, ecocentros. São algumas hipóteses. Então, o que que foi trabalhado
nesta questão? quando não precisa de licenciamento, certinho? Então, gabarito letra D. E aí, sabe que essa temática tem grande probabilidade de ser cobrado daqui paraa frente. Licenciamento é uma temática, olha, é a mais cobrada e vai continuar sendo, já que nós temos uma lei nova. Atenção, então, para esse artigo oitavo tem essas hipóteses aí de dispensa. Vamos para uma próxima aqui agora, ainda falando sobre licenciamento, sobre competência no licenciamento. Vem comigo. Um projeto, né, de empreendimento industrial de médio porte localizado integralmente em território de determinado município, né, que seria nele, encontra-se sujeito ao licenciamento ambiental
de competência municipal. Veja, quem tem que licenciar aqui é o município. Já tá dizendo a Questão. Apesar de reiteradas provocações formais do empreendedor, o município permanece inerte o período prolongado. Fala nada, ó, deixando de instaurar, conduzir, decidir o procedimento de licenciamento ambiental sem apresentar justificativa técnica ou jurídica. Então, tem lá um projeto, olha, eu sou empreendedor e tudo, quero fazer o projeto, município, ó, não responde nada. Diante desta omissão administrativa, o órgão ambiental estadual decide instaurar procedimento de licenciamento ambiental, nesse caso aqui, comunicando formalmente o município sobre a medida adotada. Ora, tinha lá um projeto
de empreendimento, ele precisava passar pelo licenciamento e o município, ó, não respondeu nada. Neste caso, veio o órgão ambiental estadual e assumiu o licenciamento. É para ser o município, mas meses depois passou. O município reestrutura seu órgão ambiental e manifesta intenção de reassumir a condução do licenciamento ambiental. Conforme a lei complementar 140, assinale a alternativa correta. Aqui o enunciado é meramente nos auxiliar a entender a chamada atuação. Eu vou até colocar aqui, ó, atuação supletiva e atuação subsidiária. Essa é a discussão nossa aqui e vou dar um conteúdo primeiro. Onde é que tá essa discussão?
Na Lei Complementar 140 de 2011 e vai falar de licenciamento também. Pois bem, que que é atuação supletiva? Quem é que pode licenciar? Todos os entes federativos. Licenciamento é feito pela União, Estados membros, DF, Municípios. Todos os entes federativos podem licenciar, vírgula, desde que tenham órgão ambiental capacitado e conselho de meio ambiente. Tem que cumprir esses dois requisitos: órgão ambiental capacitado e conselho de meio ambiente. Todos podem, podem, desde que tenham e cumpr esses dois requisitos. Faltam um deles, aí aparece a atuação supletiva. Que que é isso? atuação supletiva. O licenciamento deveria ser do município,
mas ele não tem órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente. Neste caso, na atuação supletiva, um substitui o outro. Ora, o município não tem, então quem vai substituí-lo é o estado. Aí o estado não tem órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente. Quem que substitui o estado? A união. Aí se nem município e nem estado tiverem a união. É um substituindo o outro. Isso nós chamamos de atuação supletiva. E tem também atuação subsidiária. É quando um pede auxílio. Por exemplo, licenciamento é do estado, tá com dificuldade técnica, operacional, financeira. Ô União, você me
ajuda? Tá pedindo ajuda. Você me ajuda? Sim. Atuação subsidiária é um pedindo auxílio ao outro. Mas aqui tá falando de atuação supletiva. É quando um substitui o outro. E eu citei aqui as hipóteses e tem mais uma que tá perdido aí na Lei Complementar 140, que é justamente o enunciado. Ou seja, eu tô cobrando o município e ele, ó, nem aí. Nesse caso também é atuação supletiva. Não fez no exemplo aqui município. Opa, é nesse caso o estado assume. Então vamos ler as alternativas. Conforme a lei complementar 140, assinale a correta. A atuação do Estado
é ilegal, pois a competência municipal para o licenciamento ambiental é absoluto indelegável. Não, opa, tem atuação supletiva ao teor da Lei Complementar 140. Tem até o artigo específico para isso, que é o artigo 15. B. O Estado pode atuar de forma supletiva em razão da omissão do município, devendo cessar a sua atuação quando ente originalmente competente, demonstrar capacidade de exercer a competência. Como é que ele faz isso? Órgão ambiental capacitado e conselho de meio ambiente. Os dois, não é um ou outro, não. É os dois. Olha a correta aqui, ó. Gabarito, letra B de bola.
Mas vamos seguir. C. A atuação subletiva do Estado transforma automaticamente a competência municipal em competência estadual definitiva. Não. Quando o município retomar, fizer tudo certinho, é dele. Ele pode assumir a competência. E D. O licenciamento ambiental deve ser automaticamente transferido à União em razão do conflito federativo instaurado. Não, de forma nenhuma. Tem a previsão lá no artigo 15 da Lei Complementar 140 de 2011. Nesse sentido, gabarito letra B de bola. B de bola. Com isso, pessoal, encerramos então a nossa participação. Quero mandar aqui o meu abraço a você e desejar aí uma ótima prova. Abração,
tudo de bom. E aí, pessoal? Estamos mais uma vez aqui no YouTube de Estratégia OAB para trazer para você o nosso simulado de primeira fase do exame de número 46. Eu sou o professor Paulo Souza, estão aqui na tela os meus contatos nas redes sociais. Você pode acessar lá pelo ADV.pauloouza. E claro que a gente vem com aquela disciplina que é o CRM del CRM da OAB, que é o direito civil. Vamos lá corrigir as nossas questões. Bora corrigir uma questão do nosso simulado de primeira fase. Em 15 de setembro de 2024, a sociedade empresária
betalogística celebrou contrato de mútuo feneratício com a gama investimentos no valor de R$ 1 milhãoais com vencimento para 15 de janeiro de 2025. O contrato foi omisso contra a taxa de juros e ao índice de correção monetária aplicáveis no caso de inademento, limitando-se a prever a incidência dos encargos legais. Vencida a dívida e não paga, a credora ajuizou a execução em fevereiro de 25. A devedora embargou a execução, alegando excesso de execução, pois a credora aplicou a taxa selic cheia, englobando juros de correção cumulada com multa de 2%. Diante da vigência da lei 14905 de
2024 que alterou o Código Civil, assinar a afirmativa correta sobre a taxa legal de juros e atualização monetária aplicável Ao caso. De maneira sintética, IPCA mais CELIC, descontando o IPCA de dentro da SELIC, porque a SELIC já tem corrência monetária. Ah, a dívida deve ser atualizada monetariamente pelo IPCA, acrescida de juros legais correspondentes à taxa Selic deduzido o índice de atualização monetária. Caso a CELIC seja inferior ao IPCAL, os juros serão considerados zero. Isso é o que a gente extrai do artigo 406 do Código Civil, né? Então, eh, se a CELIC que engloba o IPCA
tá mais baixo que o próprio IPCA, aí é taxa zero. A primeira vez que taxa zero vai ser taxa zero de verdade. B. Aplica-se exclusivamente a taxa SELIC para atualização monetária e juro de mora, conforme o entendimento firmado pela Corte Especial do STJ, né? [roncando][limpando a garganta] Diante da omissão contrat, aplica-se os juros de memória de 1% ao mês do CTN, não CTN, né? Nossa, subdisciplina. Acumulados com a correção monetária oficial do INPC. Não, a atualização monetária será regida pela TR. Ave Maria, não. Erradíssima. Correta. E, portanto, a assertiva a A. Bora analisar uma questão
do simulado da OAB. Roberto, empresário de 72 anos e Cláudia, advogado de 65 anos, mantém um relacionamento amoroso há 2 anos e Decidem oficializar a união através de casamento civil. Ambos possuem patrimônio independente e herdeiros necessários de uniões anteriores, desejando garantir a total comunicação dos bens adquiridos onerosamente ou gratuitamente durante o casamento, bem como a comunicabilidade de bens pretéritos específicos, o casal comparece a um tabelonato de notas para avalar um pacto antenopicial, optando pelo regime da comunhão universal de bens. O tabelão, contudo, levanta dúvida sobre a possibilidade jurídica do ato. Considerando a tese firmada pela
STF, assinar autorita. A, o tabelão deve recusar a lavatura do pacto, pois o regime da separação de bens é obrigatório e cogente para os maiores de 70 anos. Não, isso era, né, eh, na leitura do 1641, inciso primeiro do Código Civil. O que o STF definiu é que esse regime é um regime legal, mas não obrigatório. Ou seja, se as pessoas optarem por outro, tudo bem. Se não optarem, separação. Bem, o pacto é válido e eficaz, pois o STF definiu que a obrigatoriedade da separação de bens prevista no código para maior de 70 anos pode
ser afastada pela vontade das partes mediante escritura pública, inclusive pra escolha da Com Universal, pra escolha do regime que eles quiserem, né? Inclusive regimes híbridos. C. A escolha de regime diverso da separação legal é permitida, exceto da comia universal. Não, o pacto é desnecessário, pois a SUA 377 do STF já garante a comunicação de todos os bens regimes de apressão obrigatório. Não, só os adquiridos onerosamente durante a vigência da União e desde que provado esforço comum. Cuidado. Correta. E, portanto, a assertiva A B. Vamos lá corrigir a questão do nosso simulado. A sociedade Varejo eh
celebrou o contrato de locação de Imóvel comercial com a imobiliária predial. Para garantir o cumprimento das obrigações, sócio, o sócio minoritário da locatária, João, figurou como fiador no contrato, oferecendo garantia seu patrimônio pessoal, que consiste unicamente no apartamento onde reside com a esposa e filhos. Após o inadiplamento do alocatário o fracasso nas tentativas de cobrança, a locadora agisou a execução contra o fiador, penhorando o referido imóvel residencial. João opôs exceção de pré-executividade, alegando a imperabilidade do bem de família, invocando direito social à moradia. A luz da jurisprudência da STF, assinala a forma. A a penhora
é válida e constitucional, pois o STF firmou tese de que a exceção impabilidade de bem de família de fiador prevista na lei 89 aplica-se tanto a locação residencial quanto a comercial, prevalecendo a livre iniciativa e a autonomia da vontade. Exatamente, né? É o tema 11 27 do STF. B. A penhora deve ser desconstituída, pois a proteção ao bem de família direito fundamental que prevalece sobre crédito na natureza comercial. errado. A validade da penhora depende da comprovação de que o fiador possui outros bens passíveis de construção. Errado. A penhora é nula, uma vez que a fiança
prestada em contato de locação comercial exige a autorussória para a renúncia ao benefício do bem de família, o que não pode ser presumido em contrato de adesão. Muitíssimo erradíssimo. Corretíssima, portanto, a assertiva A. Bora lá corrigir uma questão do nosso simulador. Mariane Pedro. Nossa, eu juro que eu li povo a hora que eu li aqui o Pedro, mas corrigia tempo, mas tinha que partilhar com vocês. Viveram em União Estável por 20 anos, residindo em um apartamento que Pedro havia adquirido em copropriedade com seu irmão. Uma piada infame agora, mas deixa eu falar. [roncando] Lucas, 50%
para cada, muito antes do início do relacionamento com Mariana. Com o falecimento de Pedro, Mariana pleiteia direito real de habitação sobre o imóvel, recusando-se a sair ou a pagar o aluguel a Lucas e aos herdeiros de Pedro. Lucas, por sua vez, a juização de extinção do condomínio cumulado com arbitramento de aluguel. Taca, poxa, o pau torou. Diante do entendimento do STJ, sinale autante correto. A Mariana possui direito real de habitação vitalício e gratuito, o qual se sobrepõe ao direito de propriedade ao coprietário Lucas em razão da função social da posse e da proteção constitucional da
família. Errado. O direito real de habitação lá do 1830 não pode ser reconhecida a Mariana, pois a existência de copropriedade com terceiro anterior abertura da sucessão impede a constituição desse direito real prevalecendo o direito de propriedade do condômino. Estranho a relação sucessória, né? 1831. Eh, o que o STJ definiu nesse caso aí foi uma limitação ao direito real de habitação previsto no artigo 1831 do Código C. Mariana terá direito real de habitação sobre a metade ideal de imóvel que pertencia a predo a predo devendo pagar aluguel a lucas referente apenas aos outros 50% do bem,
estabelecendo-se um condomínio forçado. Isso foi pleiteado, mas não colou. O direito real de habitação é garantido, mas Mariana deverá prestar caução fidejussória aos herdeiros e ao coprietário Lucas para garantir a conservação do imóvel. Não, errado. Correto. Aí, portanto, a assertiva B. Vamos analisar uma questão do nosso simulado da OAB. Durante o casamento sobre o regime de comunhão parcial de bens, Gustavo contratou um plano de previdência privada aberta do tipo VGBL, realizando aportes mensais de R$ 5.000. Caraca, R$ 5.000 de VGBL por mês a título de investimento de longo prazo. Após 10 anos, o casal se
divorciou. A esposa Fernanda exige a partilha do saldo acumulado do VGBL. Gustavo nega alegando que o VGBL tem natureza de seguro de vida e é incomunicável. 7944 civil. Além de visar a subsistência futura, ou seja, teria caráter alimentar. Com base na jti a partir de previdência privada aberta na dissolução conjugal, assinale a alternativa correta. A o saldo acumulado em plano de previdência privada aberta no período de convivência deve ser partilhado, pois na fase de acumulação o plano possui natureza predominantemente de investimento financeiro, integrando o patrimônio comum do casal. Exatamente, né? são os frutos e os
elementos que são onerosos durante a constância da União. B. O VGBL é incomunicável em qualquer fase por expressa disposição legal. Não. O a partir do VGBL é devido apenas se comprovada a fraude ou confusão patrimonial. Nada a ver. Apenas os rendimentos oferidos pelos aportes no VGBL são partilháveis, mantendo-se o capital principal incomunicável, aplicando-se por analogia a regra dos frutos dos bens particulares. Não, aí muito restrita essa interpretação, né? Por isso, correta a i a assertiva a. Vamos lá analisar uma questão do nosso simulado. Renata contratou o cirurgião plástico, Dr. Hélio, para realizar uma cirurgia puramente
estética de lipoaspiração e abdominoplastia, visando modelar seu corpo para o verão. O médico prometeu um resultado específico de cintura fina. O procedimento foi realizado, mas o resultado ficou a quem do prometido, com assimetrias visíveis, embora não tenham ocorrido intercorrências graves. A perícia médica constatou que o Dr. Héli utilizou a técnica correta, mas que a flacidez da pele da paciente contribuiu para o resultado insatisfatório. Renata [limpando a garganta] juizou ação de ização por danos materiais morais. Considerando a natureza civil em cirurgias estéticas, segundo o STJ, sinale a alternativa correta. A, a obrigação do cirurgião plástico em
procedimentos estéticos é de resultado. Portanto, a presunção de culpa do médico pelo não alcance do resultado prometido, cabendo-lhe provar excludentes de responsabilidade para se exentar do dever de indenizar. Exatamente, né? É uma situação muito específica de responsabilidade civil subjetiva com culpa presumida, tá? No caso do cirurgião plástico estético, se for um cirurgião plástico reparador, já não aplica régua. E é responsabilidade civil Subjetiva com presunção de culpa. Não é responsabilidade civil subjetiva tradicional, nem responsabilidade civil objetiva. Muito, muito peculiar. B. A responsabilidade do médico é subjetiva e de meio, sendo não isso se não fosse cirurgia
plástica estética. A responsabilidade objetiva, não, né? Porque ele é profissional liberal. O médico só responde se o se o resultado for teratológico, ou seja, né, um resultado que é a própria causa, é um próprio problema, cabendo indenização por mera insatisfação estética ou assimetria leve, não, né? Aí, pelo amor de Deus, pois o consentimento informado do paciente abrange a ala do resultado pelo nada a ver, né? Correta e portanto a assertiva a. E com isso a gente encerra a correção das questões de direito civil. Até lá. Olá. Vamos conversar sobre as questões de Estatuto da Criança
e do Adolescente nesse primeiro simulado para a OAB número 46. Bora lá. Ana e Bruno, divorciados há dois meses, procuram orientação jurídica sobre a possibilidade de adotarem conjuntamente uma criança. Informam que durante o casamento iniciaram o estágio de convivência com a Júlia de 3 anos e que mesmo após o divórcio, ambos mantêm vínculos de afinidade e afetividade com a criança. Ana ficaria com a guarda e Bruno teria regime de visitas aos finais de semana, o que foi fruto de consenso entre eles. sobre essa situação, Assinale a alternativa correta. Bom, o que que diz o ECA
a respeito disso? O artigo 42, parágrafo 2º, prevê que a adoção conjunta exige que estejamos diante de um casamento ou de uma união estável. Mas o parágrafo quarto do artigo 42 prevê que se mesmo após acessação da união estável ou divórcio três requisitos estiverem presentes, é possível, mesmo após o fim da sociedade conjugal, nós termos essa adoção conjunta. Quais seriam então esses três requisitos? Primeiro, o estágio de convivência precisa ter hã acontecido ou precisa ter começado durante o casamento ou durante a união estável. Segundo, eu preciso ter um acordo sobre a guarda. E terceiro, eu
preciso ter um acordo sobre as visitas. Muito bem. E as alternativas são as seguintes: A, a adoção conjunta é impossível porque o divórcio rompe o vínculo necessário para esse tipo de adoção. Errado, como já vimos no parágrafo quarto do artigo 42. B. A adoção conjunta é possível, visto que demonstrada a existência de vínculos de afinidade e de afetividade com Bruno, considerando que o estágio de convivência foi iniciado durante o casamento e que há um acordo sobre as guardas e sobre a visita. É exatamente essa a alternativa correta. Portanto, eu devo assinalar a alternativa B de
bola. C. Somente Ana poderá adotar, pois deterá a guarda, mas Bruno poderá requerer a adoção unilateral posteriormente. Errado. Já podem pedir a adoção conjunta desde já. E d. A adoção conjunta somente seria possível se Ana e Bruno reatassem o relacionamento, ainda que em união estável. errado. Eu posso ter sim essa eh relação. Ah, mesmo com o fim da relação, fim do casamento fim da união estável, posso ter sim eh a união, a adoção conjunta, artigo 42, parágrafo 2º e parágrafo quto do ECA. Eu devo assinalar, portanto, a alternativa B de bola. Marcelo, de 16 anos,
foi aprendido em flagrante, praticando o ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas. Trata-se do primeiro ato infracional cometido pelo adolescente que possui bons antecedentes, está matriculado na escola. O MP pediu a medida socioeducativa de internação, pô, sobre a situação, assinale a alternativa correta. Promotor malvado. Eu sou promotor, mas não sou malvado. Alternativa A. [roncando] A internação deve obrigatoriamente ser aplicada porque o tráfico de drogas é ato equiparado de onto. Tá errado? Eu vou explicar o que é eh e e o item que vai dizer a a que vai responder essa questão. A súmula
492 do STJ diz o seguinte: o ato infracional análogo ao tráfico de drogas não conduz Obrigatoriamente à eh imposição da medida socioeducativa de internação, certo? E se eu olhar pro artigo 122, incisos 1, 2 e 3, eu vou perceber o seguinte, eu só posso ter a internação se houver a reiteração por ato infracional grave, artigo 122, inciso 2. Por quê? Se o adolescente for primário, eu só posso determinar a internação como medida socioeducativa se houver um ato infracional mediante violência ou grave ameaça. Artigo 122, inciso 1, do ECA, ou seja, um ato equiparado ao roubo,
a extorsão, a homicídio, etc. Beleza, a A tá errada. Vamos paraa B. O ato infracional análogo ao tráfico de drogas por si só não conduz obrigatoriamente a imposição de medida socioeducativa de internação. Ah, essa aqui está correta, correta, correta. Súmula 492 do STJ, do Superior Tribunal de Justiça. C. A internação somente pode ser afastada se o adolescente colaborar com as investigações. Esquece, nada a ver. E D. Por se tratar de primeiro ato infracional, é proibida a internação. Mesmo que se tratasse de um ato infracional praticado com violência ou grave ameaça. E essa aqui tá muito,
muito errada. Por quê? Porque o artigo 122, inciso 1, prevê que é possível, sim, se o adolescente for primário, a imposição Da medida socioeducativa de internação, mesmo com a sua primariedade. Portanto, a alternativa correta é a B de bola, súmula 492 do STJ. E assim concluímos a nossa conversa sobre Estatuto da Criança e do Adolescente. Duas questões bastante tranquilas. Tenho certeza que você acertou as duas. Valeu. E aí, pessoal, tudo certo? Eu sou Igor Maciel, professor aqui do Estratégia OAB. Vamos agora corrigir o nosso simulado de direito do consumidor aqui com o foco na primeira
fase do exame 46. Vamos lá, pessoal. Vamos corrigir aqui uma questão inédita proposta por mim com foco na primeira fase da OAB que dizia: "No estado do Paraná, o Procom Paraná instaurou o processo administrativo contra uma empresa de TV, internet após reclamações de consumidores sobre cláusulas contratuais supostamente abusivas, contrate adesão." Ao final, o órgão interpretou as cláusulas, eh, concluiu pela abusividade, aplicou multa administrativa com base no CDC. A empresa sustenta que o Procom não pode interpretar contrato por ser função exclusiva do judiciário e que não possui poder para aplicar multa. No âmbito do Sistema Nacional
de Defesa do Consumidor, assinar a alternativa correta quanto às atribuições do Procom. Pessoal, o Procom é um órgão de defesa do consumidor, né? Inclusive, quando eu tenho ali o CDC, eu tenho a parte, né, de aplicação de penalidades administrativas, de multa, enfim, nas empresas que desrespeitam as normas de consumo. E aqui a letra A diz que o Procon não pode interpretar cláusulas contratuais, não, né, pessoal? A função do Procom, me parece, é exatamente essa Defesa do consumidor, um órgão público de defesa do consumidor. Ah, o STJ, inclusive tem entendimento sobre isso. A letra B diz
que o Procon pode aplicar multa administrativa prevista no CDC e fixar livremente seu valor, pois o CDC não prevê limite máximo para a multa. Na verdade, quando você pega ali, né, eh, o artigo 57, o 56 do CDC diz que os órgãos de defesa do consumidor podem aplicar multa. E o 57 fala da multa, né, no parágrafo único, que o valor máximo é de até e não inferior a 200 e não superior a 3 milhões de vezes o valor da UFI, né, unidade fiscal de referência. Então, ou seja, tem um limite, não precisa decorar qual
é esse limite, mas existe um limite. A letra C diz que o Procon não pode aplicar multas a fornecedores. Falso, pode sim, né? É a atribuição dele. Inclusive, o gabarito é a letra D, pessoal. O Procom pode interpretar cláusulas contratuais para verificar a abusividade e aplicar multa administrativa a fornecedores sem exercer jurisdição, porque ele não é judiciário, sendo possível controle judicial da sanção. Claro, se a sanção for abusível, posso entrar com ação judicial para tentar anular gabarito. Portanto, letra D. Pessoal, vamos corrigir aqui uma questão inédita proposta por mim com foco na primeira fase da
OAB, que dizia que a Carla adquiriu um pacote de café cuja Embalagem indicava com T500 guto. Ao chegar em casa, constatou que o conteúdo líquido era inferior ao informado no rótulo, sem que houvesse variação justificável pela natureza do produto. Ela comprou o café dizer que tinha 500 g, só tinha 100 g. Ou seja, não era que tinha 499, né? de repente até é uma variação aceitável, digamos assim. Diante da situação, nos termos do CDC, é correto afirmar que Carla poderá exigir alternativamente a sua escolha. Aqui, moçada, a gente tem a discussão envolvendo o eh o
vício na quantidade do produto. O artigo 19 do CDC vai dizer que encontrado o vício, eu posso pedir a complementação do peso ou medida, o abatimento proporcional do preço, a substituição por outro produto, né, de igual, um outro produto igual, em perfeitas condições de uso, ou a devolução do dinheiro, claro, com atualização, com correção. Então, veja que a letra A fala de abatimento de 30%. Não tem como ser 30%, é um abatimento proporcional, mas eu não sei qual foi. O enunciado não disse qual foi a diminuição, né? Então, se diminuiu 10%, seria um abatimento de
10%. Entende? O gabarito aqui é a letra B, pessoal. A complementação do peso ou medida é o que ela vai poder exigir. A substituição por outro produto, a sua escolha não tem que ser substituição por outro, né? Eh, em iguais condições, digamos assim. É um é um mesmo produto em perfeitas condições. Gabarito aqui, portanto, letra B. É isso, pessoal. Espero que vocês tenham gostado. Boa sorte aí no simulado. Grande abraço. Até a próxima. Tchau, tchau. Oi, meu povo, como vão vocês? Vejam, professor adora falar, né? Professor que fala muito é quase um pleonasmo. Porém, em
termos dissimulado, embora seja um momento de aprendizado, na minha percepção, isso daqui não é mais uma aula em si. E vocês têm muita gente boa, muita gente legal para ouvir, por isso eu sou bem mais contida aqui nos meus comentários. Vou direto às minhas questões do nosso simulado de direito empresarial. E se você ainda não me conhece, é porque não tá me assistindo, né? Então assista minhas aulas. Eu sou a professora Renata Lima e lá me siga no meu Instagram, vai ser exatamente isso daqui, Prof. Renata Lima. Tô te esperando por lá, tá bom? Então
vamos lá, direto para a nossa primeira questão de empresarial. A situação de quebra de uma empresa denomina-se falência, como a gente bem sabe, em havendo alienação judicial de imóvel neste tipo de processo, quem arremata? A resposta que daremos aqui estará lá na lei 11.101 de 2005, porque a lei que rege o direito da insolvência, falência e recuperação. Pessoal, imagine você arrematar um imóvel de uma empresa falida, cheia de dívidas, certo? Quem danado era querer arrematar esse imóvel nessa condição. Não. Então, quando você arremata nesse tipo de processo, você não vai responder por qualquer obrigação da
falida. Letra C. A gente vai achar essa resposta lá no artigo 141. Deixa eu colocar aqui para você direitinho. 141, inciso 2. Professora, e os credores trabalhistas, previdenciários, tributários, como é que eles ficarão? Eles continuarão lá na confusão do processo de falência contra a empresa falida. Mas a gente tá analisando aqui, gente, eu quando eu adquiro o imóvel nessa condição, eu não irei suceder aqui em regra as obrigações da falta, tá? Por isso, a letra A vai dizer, vai responder pelas obrigações previdenciárias, a letra B, vai responder pelas obrigações trabalhistas, a letra D não responderá
por qualquer obrigação da falida assumida nos dois últimos anos. Não tem esse lapso temporal, tá certo? De fato, não vai responder pelas obrigações, mas não tem essa delimitação temporal. Uma coisa, tá pessoal, não confundam, é quando eu vou lá e compro uma empresa, né, faço o trespass do estabelecimento empresarial nas condições normais de temperatura e pressão. Não, eu fui lá e comprei o estratégia. Ah, existe dívida trabalhista, existe dívida previdenciária. Aí uma outra coisa, nas condições normais de temperatura e pressão. Aqui estamos falando na falência. Isso daqui, gente, vem com a lei 11.101, 101, né,
de 2005, justamente para dar um estímulo à arrematação desses imóveis nessas situações, tá bom? Então, essa é a regra do artigo 141, inciso 2º. Falência e recuperação. A gente sempre conta com esses assuntos na prova, por isso todo cuidado é pouco. E aí, acertou? Qualquer dúvida me chama lá no @profrenata. Letra C, de coração por empresarial. Vou desenhar aqui a letra C. Foi letra C mesmo, não foi? Foi letra C. Agora me permitam ir para mais uma questão. Alberto e Josuel pretende empreender no ramo de roupa fitness. Isso aqui é bem a carinha das nossas
questões, uma coisa prática. Para isso, lhe procuram como advogado para saber se deve empreender via sociedade limitada, tá? Que normalmente é o mais adequado nessas situações. Sobre esse tipo societário, vamos atrás da nossa resposta. adquire personalidade jurídica quando começam suas atividades. Não, pessoal, isso aqui, gente, inclusive é mais direito civil do que direito empresarial, tá? Porque as pessoas jurídicas para adquirirem personalidade, segundo diz o artigo 45 do nosso código, precisam se inscrever no órgão competente. A pessoa natural adquiriu personalidade com nascimento, por vida. A pessoa jurídica precisa se inscrever no órgão competente. Não basta começar
a funcionar. No caso das sociedades empresárias, né, elas irão se inscrever nas juntas comerciais. A errado. Letra B. Não tem atributos do direito de personalidade por não ser pessoa física. Errado. Pessoa jurídica tem sim atributos de personalidade. Isso a gente encontra numa súmula também serve pro direito civil, súmula 227 do STJ. O que a pessoa jurídica não tem, gente, é a honra subjetiva. Mas a honra objetiva, o direito ao bom nome. Por isso, se você é atendido num determinado restaurante, numa loja, você é mal atendido, quer reclamar, quer usar suas redes sociais, Até use, não
é impeditivo para isso. Mas se refira aquela pessoa jurídica de maneira respeitosa, não saia esculhambando, achincalhando, não. Porque a pessoa jurídica, não só as sociedades empresárias, a pessoa jurídica em geral, elas têm sim proteção direitos da personalidade naquilo que com elas será compatível. Não achei a resposta ainda. Letra C. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por cotas de responsabilidade limitada. O artigo 982 do nosso Código Civil, certo? artigo 982, parágrafo único, diz que as sociedades por ações, dentre as quais destaca a SA, ela sempre vai ser empresária. Então essa exceção aqui é pra
sociedade empresária, no caso a sociedade anônima. Sociedade anônima sempre vai ser empresa. Sociedade anônima. Outra coisa, até a sociedade limitada, ela é dividida por cotas, mas o nome dela não é mais sociedade por cotas de responsabilidade limitada. Isso era antigamente, ela é sociedade limitada. Então, para que você entenda, lá no artigo 9 do2, parágrafo único, do Código Civil, eu tenho a seguinte previsão. Tem uma sociedade que independente do que ela faça, ela vai ser sempre empresária. Na verdade, são as sociedades por ações, dentre as quais destaca-se sociedade anuna e não limitada. Consequentemente, [roncando] só podemos
ter como resposta D de docinho de empresarial. Tem proteção ao patrimônio particular dos sócios. Em regra, como fomenta o empreendedorismo, certíssimo? Isso daqui a gente encontra no artigo 1052 Do nosso Código Civil. Aí você diz: "Professora, e a desconsideração da personalidade jurídica não existe?" Existe. Tá certo? Mas observem que o que colocamos aqui foi em regra. Em regra, na sociedade limitada existe sim proteção ao patrimônio particular. Na SA também a DPJ, a desconsideração da personalidade jurídica é exceção, tá bom? A DPJ, se você quiser olhá-la depois no Código Civil, ela está no artigo 50. Consequentemente
aqui terminamos com que resposta? D. De docinho, de empresarial. Tão vendo, gente? Eu acho que a gente não vai tirando o pedaço de ninguém. Se você fizer o simulado, professora, eu não entendi por que não poderia ser tal resposta na sua explicação ali, para mim ainda ficou dúvida. Me chama no @profren Renataal. E [roncando] aí vamos para mais uma questão. O Brasil, assim como os demais países do mundo, possuem uma rígida proteção à propriedade intelectual. E aqui nós temos a lei 9279 de 96, que é a lei de propriedade industrial. Sobre tais aspectos, podemos dizer,
deixa eu só te explicar o seguinte, a propriedade intelectual ela engloba os direitos autorais, tá? E aí envolve música, livro, essa coisa toda, envolve a propriedade industrial, certo? Então, propriedade intelectual é gênero do qual são espécies, os direitos autorais e a propriedade industrial. Os direitos autorais pertencem ao direito civil. Não tratarei deles aqui, mas vamos tratar dos direitos contidos na lei de propriedade industrial, que trata de Marca, de patente. Por isso, os artigos citados são dessa legislação nesse momento. Vamos lá, vê se você acertou. Letra A. A invenção para ser patenteável deve preencher os requisitos
de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. Certíssimo? Eu já encontrei aqui a minha resposta e ela vai estar aqui a no nosso artigo 9º, certo? Agora na lei de propriedade industrial. Gente, para que eu tenha patente de uma invenção, eu preciso ter os seguintes requisitos. Precisa ser algo novo, precisa ter atividade inventiva e precisa ter aplicação industrial, tá? Novidade é aquela coisa que nenhum maior experto poderia pensar sobre aquilo. Imagina a vacina contra o COVID. A gente não tinha nem a doença, quanto mais a vacina. Então foi algo novo. Atividade inventiva, você precisa demonstrar pro
INPI que você trabalhou para aquilo. Não foi uma mera obra do acaso, não foi petróleo zorrono do seu quintal. E a aplicação industrial, o que eu tô mostrando, precisa ser passível de fabricação, tá? Ah, eu vou criar um produto que precisa de água de marca. Eu não sei nem se marco tem água, mas se tiver não dá para tirar água de lá, tá certo? Então não teria aplicação industrial. Então esses três requisitos, gente, que a gente chama, ó, para fins de memorização, a gente vai chamar de Ana, tá? Atividade inventiva, novidade e aplicação industrial. Toda
patente precisa ter os requisitos de Ana, não se esquece disso. Letra [roncando] B, de todo jeito, eu vou para as outras. As técnicas e métodos operatórios para Aplicação no corpo humano são considerados invenções, não são. A gente vai encontrar isso aqui no próprio artigo 10, tá? Da nossa lei. Então, técnica, método operatório, regra matemática, regra de jogo. Isso daqui não é invenção por expressa previsão legal. [roncando] Letra C. Não são patenteáveis toda parte de ser vivos, exceto se eles forem transgênicos, tá? exceto se eles forem transgênicos, aí sim podem ser patenteáveis. A gente vai encontrar
isso no artigo 18 da LPI, no nosso inciso de número três, OK? E letra D, a invenção e o modelo de utilidade são protegidos via patente. Lá no artigo 2º da LPI, pessoal, a gente tem que a patente protege invenção, que é algo completamente novo, como eu disse, a vacina do COVID, ou modelo de utilidade. O modelo de utilidade é quando eu pego algo que já existe e dou a esse algo uma nova utilidade. O telefone não era só fixo, passou a ser móvel, é modelo de utilidade, certo? Eles não são, eles não são protegidos
via registro, eles são protegidos via patente. Quem vai ser principalmente protegida via registro é a marca. Tem gente que sai por aí dizendo: "Ah, eu patentei uma marca". Nunca nesse país existiu patente de marca. O que existe é registro. São documentos diferentes conferidos pelo Instituto Instituto Nacional de Propriedade Industrial. Se você quiser se debruçar um pouco mais Sobre isso, videoo 2º da LPI. Então, nossa resposta ficou aí mesmo na letra A de amor por direito empresarial. [roncando] E chegando na nossa última questão, professora, não fui bem nesse simulado, me dedicas sobre tal assunto, tenho muita
dificuldade sobre tal, me chama que eu te ajudo. Vamos lá, última questão. Plíion, amigo de longa data de Saulo, tornou-se avalireita Plinium, pensem no negócio que não dá muito futuro, dele em um título de crédito inominado. De acordo com esse instituto, podemos afirmar o título de crédito nominado são aqueles títulos de crédito, TC é título de crédito, que estão no nosso Código Civil. Por isso, os artigos aqui citados serão artigos, gente, do nosso Código Civil. Existem os títulos nominados que tem nome, que tem lei, como cheque, letra de câmbio, nota promissória. Existem esses do Código
Civil que são inominados, não possuem nomes específicos. [roncando] Letra A. O avalista não tem responsabilidade. Se for nula ou anulável, é obrigação daquele a quem se equipara em qualquer caso. Isso daqui está errado, pessoal, pela previsão do artigo 89, parágrafo segundo, como eu disse a vocês aqui do nosso código civil. Vê só, o avalista, ele tem obrigação autônoma em relação ao avalizar. Ele não tem uma obrigação acessória como tem um fiador. Então imagina o seguinte, vê Plinio, ele é avalista de Saulo. Vamos dizer que o credor, não tem o nome dele aqui, mas eu vou
inventar, seja João. O credor de Saulo seja João. Mesmo gente que a obrigação de Saulo com João, mesmo que ela seja nula ou anulável, persiste a obrigação do avalista de plenio com João, tá? Ela é uma obrigação autônoma, persiste em regra, diferente da obrigação do fiador. A obrigação do fiador, ela é acessória, nula obrigação principal, nula obrigação do fiador. Aqui no caso do aval não. Lá em nossas aulas de direito material, eu explico ali basicamente por meia hora previsões de semelhanças e diferenças entre aval e fiança. Letra A é errada. Letra B. O aval posterior
ao vencimento produz efeitos jurídicos. Certíssimo? Essa é a nossa resposta. a gente vai encontrá-la lá no nosso artigo 900, que não é uma coisa comum, tá gente? Mas vejam, o aval ele pode ser dado pelo avalista depois da dívida vencida, que já é uma bronca chiando, uma bomba chiando, mas pode. Isso se chama de aval póstumo. Normalmente o aval é para ser dado antes do título vencido, mas ele pode sim ser dado posteriormente. Já é a nossa resposta. Letra [roncando] C. Para a validade do aval, dado no verso do título, basta o avalista assinar. Não,
ele tem que assinar e colocar alguma Expressão por aval avalista d para não confundir com indo. Isso daqui vocês vão encontrar no artigo 8 98, tá? Aqui no nosso parágrafo primeiro, certo? O avaldado aqui no verso do tipo, ele tem que assinar e colocar alguma expressão assim, avalista de por aval, alguma coisa assim, para não confundir com indústo. É o que diz o nosso Código Civil. E letra D, em qualquer tipo de crédito é possível aval parcial? Não, né, gente? A gente tem aqui, ó, o artigo 897, artigo 897 em nosso parágrafo único, que é
vedado aval parcial nos títulos de crédito do nosso Código Civil. Então, ou você é avalista da dívida toda ou não é avalista de nada. Eu sei, pessoal, que quando a gente vai para título de crédito, para val, né, sempre é uma coisa mais delicada, uma coisa mais complexa, mas como eu disse, né, aqui é só um aperitivo, uma correção de simulado. A gente fala disso, como eu disse, só das diferenças de aval e fiança e semelhanças, eu passo mais de meia hora na aula falando aqui, não é o momento para isso, tá bom? Então, fechamos
aqui, né, com letra B de bombom aí de direito empresarial. A nossa última questão. Se ficou alguma dúvida, @profrenata Lima. Vamos simbora enfrentar e desmistificar um direito empresarial até o nosso próximo encontro. Fala, meu povo. Sejam bem-vindos, sejam bem-vindas para a correção do nosso simulado de direito processual civil. Eu Sou o professor Vanderley Júnior e vamos começar a nossa correção com a primeira questão do nosso simulado. Ana, empresária brasileira, celebrou o contrato de fornecimento de equipamentos industriais com a empresa estrangeira Tech Global Limitada, concede na Alemanha. No contrato consta uma cláusula prevendo que qualquer disputa
judicial relacionada ao contrato deverá ser resolvida exclusivamente pelos tribunais de Berlim. Após um desentendimento eh sobre o pagamento de uma das parcelas, Ana ingressou com ação no Brasil para receber a quantia devida. A empresa ré, ao apresentar a contestação, alegou cláusula de eleição de foro estrangeiro. Com base no CPC, é correto afirmar: "O juiz brasileiro pode processar e julgar ação desde que Ana aceite a aplicação da lei estrangeira? A autoridade judiciária brasileira não pode processar nem julgar ação diante da cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro arguido pelo réu. O juiz brasileiro poderá processar ação,
mas somente poderá julgar se a tech global não apresentar contestação ou a ação pode ser processada e julgada no Brasil desde que se trate de que estão envolvendo consumidor brasileiro. Nesse caso aqui era um contrato para fornecimento de equipamentos industriais feito entre duas empresas. Então, a gente exclui qualquer relação de direito do consumidor. Eh, a autoridade poderá ou não julgar, eu vou mostrar aqui para vocês artigo 25 do CPC, tá? que diz o seguinte: "Não compete a autoridade judiciária brasileira o processamento e julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em
contrato internacional? Isso basta? Não. Desde que arguida pelo réu na contestação. Foi o que aconteceu. A empresa ré apresentou contestação e arguiu essa cláusula. Então, a autoridade brasileira não pode processar e julgar. Por quê? Porque eu tenho, além da cláusula de eleição de foro estrangeiro, também a alegação na contestação. Portanto, alternativa correta aqui, alternativa B de bola. Questão que diz o seguinte: Carlos, residente em Belo Horizonte, comprou um equipamento eletrônico de Fernando, que possui domicílio tanto em Belo Horizonte quanto em São Paulo. Então é um contrato, né, de compra e venda de equipamento, só que
o Fernando tem dois domicílios devido a compromissos profissionais. Tudo bem? Tudo bem. Para exigir a entrega ou a devolução do valor pago, o Carlos pretende entrar com uma ação Judicial. Considerando o CPC, assinale a alternativa correta sobre o foro competente para propor a ação. Então, o cara aqui tem dois domicílios, tá? Esse é o grande segredo aqui da questão trazida, tá? E aí, professor? Vamos lá pro artigo 46 do CPC, que diz o seguinte: "A regra geral é que a ação deve ser proposta no foro do local do domicílio do réu, mas o cara aqui
tem dois domicílios." Aí vem o parágrafo primeiro. Se o cara tiver dois domicílios, diz o parágrafo primeiro, o réu, se ele tiver mais de um domicílio, o autor pode escolher qualquer um deles para a propositura da ação. Então, a ação deve ser proposta obrigatoriamente no foro de Belo Horizonte? Não. A ação deve ser proposta no foro de São Paulo por ser um dos domicílios do réu, ó, tanto em Belo Horizonte quanto em São Paulo. Ele pode propor no foro de São Paulo, por ser um dos domicílios do réu, não necessariamente. A ação deve ser proposta
no foro de residência do autor, por se tratar de de direito pessoal sobre bem móvel. Não, a ação pode ser proposta em qualquer domicílio. Por quê? Porque ele tem mais de um. Então é a escolha do autor. Alternativa correta, alternativa de de dado. Então Não é deve ser proposta em algum foro, tá? Não é deve, é a escolha. Então ele pode escolher e compete ao autor essa escolha. Alternativa correta. Alternativa B. Questão que diz o seguinte: O Alberto ingressou com uma ação de cobrança contra Pedro relativa a um crédito de R$ 100.000 decorrente de um
contrato de prestação de serviços. Durante o curso do processo, sem comunicar o juízo, o Alberto celebrou um contrato particular de sessão do crédito paraa Nália, transferindo a titularidade do crédito a ela. ANL pretende substituir Alberto como autora da ação e para reforçar o seu pedido apresenta no processo a cópia do contrato de sessão eh e comprovante de pagamento parcial do crédito. Então nós temos aqui um contrato feito entre o Alberto e o Pedro de prestação de serviço. Só que o Alberto, veja, sem comunicar o juiz, não comunicou o juiz, cedeu esse seu crédito paraa Nália
e a Nália quer entrar no processo no lugar do Alberto, que é aqui o efetivo autor da ação, tá? E aí, professor, como é que a gente fica? Vamos lá. Já quero mostrar para vocês aí artigos 108 e 109 do CPC, tá? 108 109 diz o seguinte: "No curso do processo, somente é lícita a Sucessão voluntária nos casos expressamente previstas em lei." Artigo 109. A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, nesse caso é a sessão, né? a título particular, não altera a legitimidade das partes. Então, veja, não há aqui a
princípio qualquer alteração no processo. O adquirente, diz o parágrafo primeiro, o adquirente ou não pode ingressar em juízo sucedendo o alienante ou o sedente sem que consinta a parte contrária. O adquirente cionário poderá intervir no processo como assistente elit consorcial do alienante ou cedente, tá? Estará no artigo 108 e 109 do Código de Processo Civil. Então, Anália pode substituir Pedro imediatamente como autora porque possui o contrato? Não, a gente acabou de ler, não é automático e não sucede aqui sem que a outra parte consinta. Analia só poderá figurar como autora se houver previsão legal expressa
da sessão voluntária entre as partes, pois a sessão particular do crédito não altera a legitimidade do Alberto no processo. Essa já é a alternativa correta. [roncando] A a sessão de crédito transfere automaticamente a titularidade processual, mas somente após a autorização judicial específica não não transfere automaticamente a titularidade e o Alberto permanece parte legítima e Nália poderá ingressar como assistente, podendo praticar todos os atos processuais eh em conjunto com o cedente. Veja, o Alberto, ele vai permanecer, tá? Ela não se torna assistente lad consorcial automaticamente, não é automático, tá? E essa assistência só vai se tiver
pedido habilitação e autorização também para praticar esses atos, tá? Então, alternativa correta aqui, alternativa B, não há nada, tá? Não há. Então, o que que a gente tem aqui? Para ela entrar tem que ter o pedido, o juiz vai analisar, vai ouvir a parte contrária, a parte contrária vai ter que consentir e aí eu tenho essa automática, né, essa essa esse ingresso, essa sucessão no processo após toda essa análise processual. Portanto, alternativa correta, alternativa B, de bola. Questão que diz o seguinte: O Lucas ajuizou uma ação de cobrança contra a empresa Techfácil, que lhe deve
R$ 200.000. Temendo que a empresa transfira ou oculte seus bens antes do julgamento, o Lucas pede ao juiz uma tutela de urgência de natureza cautelar para garantir que o crédito seja satisfeito ao final do processo. No pedido, ele sugeriu algumas medidas, como o arresto de bens da empresa, sequestro de determinados equipamentos e o registro de protesto contra a venda de imóveis da empresa. Com base no CPC, assinale a alternativa [limpando a garganta] correta sobre a tutela de urgência cautelar. A tutela cautelar só pode ser concedida mediante arresto, não sendo cabível sequestro ou arrolamento, não. Artigo
301 do CPC é um rol exemplificativo, tá? Então, toda medida que seja passível de proteção, lembra, do direito no processo, o juiz pode ali conceder. Então, a tutela de urgência cautelar só pode ser concedida se houver risco de dano irreparável, não sendo possível com intuito de simples garantia de crédito. Não, ela pode ser concedida se houver risco de dano irreparável, se houver risco ao resultado útil do processo, tendo a probabilidade do direito e o perigo do dano. Lembra que todos os requisitos do artigo 300 eu aplico paraa tutela cautelar. C. A tutela de urgência cautelar
pode ser efetivada mediante qualquer medida idônea para segurar o direito, incluindo arresto, sequestro, rolamento de bens ou registro de protesto contra alienação de bens. É isso que diz o artigo 301, tá? Exatamente. Alternativa correta, alternativa C. E D, o juiz não pode conceder medidas cautelares antes do julgamento do mérito, devendo a tutela ser apenas de de natureza. antecipatória, não pode ser antecedente ou incidental, inclusive antes da sentença. Não tem aqui essa limitação. Pode ser a qualquer tempo. Alternativa correta, então alternativa C de casa. Moaciir ajuizou uma ação de cobrança contra a empresa Raio de Sol,
anexando todos os documentos que possuía a época da petição inicial. Durante o andamento do processo, ele descobriu novos contratos e recibos emitidos após a petição inicial, que comprovam melhor a dívida da empresa. Além disso, ele percebeu que alguns documentos antigos que já existiam antes da ação, mas estavam arquivados, não foram anexados originalmente. E o Moacir pretende juntar todos esses documentos aos autos para reforçar a sua prova. Considerando CPC, vamos lá, assinala alternativa correta. Prova documental. Bode juntar. Deixa eu pegar aqui o artigo 435 pra gente já ler, só para vocês já entenderem. É lícito as
partes em qualquer tempo juntarem novos documentos, tá? quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos dos articulados ou para contrapô-los ao que foram produzidos nos autos, tá? Então, beleza. Juntar documentos novos era o que o Moacir tinha. Ele descobriu novos contratos emitidos após a petição Inicial. Tudo bem? Só que ao mesmo tempo que ele descobriu novos contratos, ele descobriu outros que já existiam e que estavam arquivados. O parágrafo único do artigo 435 diz o seguinte: eh, admite-se também a juntada posterior de documentos formados após a petição inicial ou a contestação, bem como dos
que se tornaram conhecidos e acessíveis ou disponíveis após esses atos, cabendo a parte que os produzir comprovar o motivo que impediu de juntá-los anteriormente, incumbindo ao juiz, em qualquer caso, avaliar a conduta da parte. Então, pode juntar novos, pode e anteriores, pode, desde que ele comprove, né, desde que ele comprove que esses documentos que esses documentos estavam por algum motivos, por algum motivo, então ele tem que justificar inacessíveis ou não conhecidos, tá? Então, alternativa A, o Moacir pode juntar apenas os documentos antigos, pois os documentos produzidos após a inicial não são admitidos. São sim, tá?
Ele pode, o seir pode juntar somente os documentos novos, né, produzidos após a inicial, mas não os antigos que estavam arquivados, que não tenham sido anexados anteriormente. Cuidado com essas questões que afirmam alguma coisa, tá? Porque ele pode juntar tanto os novos quanto os os antigos não Anexados, desde que justifique os motivos pelos quais não apresentou, cabendo o juiz análise dessa conduta. Oir não pode juntar nenhum documento. Absurdo, né? Então, alternativa correta, alternativa C, artigo 435 do CPC. Durante o curso de uma ação de cobrança, a juíza proferiu um despacho determinando a intimação das partes
para esclarecer pontos da petição inicial. despacho. Insatisfeito com despacho, o autor João quer recorrer imediatamente, alegando que a decisão prejudica seus interesses. Mais tarde, depois, ao longo do processo, a juíza proferiu uma sentença aqui, acolhendo parcialmente os pedidos de João e rejeitando os outros. Então, julgou parcialmente procedente. Surgindo dúvida sobre a possibilidade de impugnação, né? A luz do CPC assinale a alternativa correta. Então vamos lá. O João pode recorrer do despacho imediatamente. Então nós temos duas decisões. Um despacho anterior e depois dois, uma sentença. Ele pode recorrer do despacho, não? Lembra que despacho é irrecorrível?
Artigo 1001 do CPC. Não cabe recurso de despacho. Então, João não pode recorrer de nenhuma decisão durante o processo, Devendo esperar o julgamento final para questionar qualquer ato. Não, eu tive uma decisão, eu tive um despacho, perdão, e depois uma decisão. Então, o João pode recorrer do despacho e da sentença, mas somente demonstrar o prejuízo. Não. O João não pode recorrer do despacho, artigo 1001, mas pode impugnar a decisão posterior, total ou parcialmente nos termos da lei, artigo 1002 do CPC. Por se tratar de decisão, né, a segunda, ele pode impugnar, no caso aqui uma
apelação que ele pode impugnar o todo ou em parte, tá? não tem problema, mas ele pode impugnar, ele pode recorrer da segunda decisão, da primeira não. Por quê? Porque despacho é irrecorrível. Alternativa de de dado. É isso, meu povo. Chegamos ao fim do nosso simulado de direito processual civil. Espero que vocês tenham ido muito bem. Qualquer dúvida, me chama lá no Instagram @profanderlejr. Fiquem com Deus. Bons estudos. Sucesso no seu simulado, sucesso nos seus estudos. Contem conosco. Tchau. Olá, pessoal. Estamos aí para mais um simuladinho agora realmente na caminhada da nossa prova de primeira fase
do exame da OAB do 46º exame. A gente vai fazer Questõezinhas de direito penal agora, organizando temas importantes que são complementares ao estudo do material completo que vocês vão seguindo lá na sua trilha de estudos dentro da plataforma seguindo LDI. temas importantes com a cara da prova, casinhos concretos e que vão ajudar a gente a desenvolver um pouco na prática esses assuntos. Detalhe, não deixem de estudar diante dos temas que estamos vendo aqui, os assuntos dentro eh da sua área do aluno, no capítulo dos assuntos aqui de cada questão, para você reforçar o entendimento daquilo
que a gente tá vendo aqui durante o simulado. Mais do que isso, importantíssimo que você siga os cronogramas dia a dia, porque é muita disciplina, é muito tempo, é muita matéria, você acaba se perdendo, ok? Se você ainda não é aluno, a gente tá com tempo agora para você fazer uma boa caminhada. Estamos nesse momento com um caminho aberto para estudar corretamente dentro da plataforma. Então vem aqui na descrição do vídeo, aqui no chat ali em cima e aqui embaixo, ã, na descrição, você vai encontrar o caminho para você fazer a assinatura com desconto bem
bacana para que você possa começar corretamente. Lembrando que a assinatura ela tem primeira e segunda fase. Então você faz a assinatura, você tem acesso à primeira fase completa, a trilha dia a dia do que você vai estudar até o dia da sua prova. Depois você tem a segunda fase, ah, não deu certo, uma eventual repescagem e você vai ter isso até você Passar, mesmo que você não vá realizar o 46º exame. Ou se você for realizar, que tiver um problema, não oficier a prova, ou eventualmente acontecer alguma coisa, você não passar, você tem de acesso
vitalício, porque vitalício, não, né, você não vai viver a vida inteira fazendo prova do AB, mas enquanto você for fazer prova da ordem, se você não fizer essa, for fazer a outra, enfim, você tem todo o material aberto, atualizado, novos simulados, atualizações legislativas, tudo novinho até você passar. Essa é a grande vantagem da assinatura. Mas o recado para quem tá vendo o simulado é esse. Faça o estudo pela plataforma, vai lá e siga o nosso cronograma. Bacana. Bora, vamos ver questõezinhas de direito penal agora pro nosso simulado do 46º Exame da Ordem. Bora lá. Questãozinha
direito penal do nosso simulado paraa primeira fase da OAB. Essa questão bem bacana falava que o Leandro, primário, possuidor de bons antecedentes, subtraiu ã R$450 de um estabelecimento lá, um som. sem emprego de violência grave ameaça. Beleza? No dia, atenção para esses detalhes na questão, porque quando eles aparecem numa questão é porque tem relevância, né? Ó, lembrando que foi sem emprego de violência e grave ameaça, então não foi um roubo, né? Pode ter sido provavelmente um furto aqui. Essa é a conduta narrada. No dia seguinte, a subtração arrependido, ó, palavras importantes a gente prestar atenção,
retornou espontaneamente ao local e Restituiu integralmente o bem ao funcionário. Então, ele devolveu lá o bem. Nesse momento, o gerente da loja deu voz de prisão, afirmando tê-lo reconhecido como autor por meio das imagens ali das câmeras, né? Então, eh, percebeu ali que ele era o autor, ã, do crime. Beleza? Conduzido à delegacia, diz a questão, ele exerceu o direito de ficar em silêncio. Posteriormente, a audiência de custódia foi colocada em liberdade provisória. Então, MP oferece denúncia imputando a prática do furto, como eu falei, né? Bacana, consumado, tá? porque ele realmente saiu da loja lá
como bem. Ah, e na condição de defensor constituído, você que vai ser o advogado ou advogada, a questão quer saber de você qual seria a alternativa correta como tese a ser sustentado. Então, nós temos aqui várias opções, fato atípico, pensando em insignificância, arrependimento eficaz. Essa questão envolve um dos temas mais cobrados na nossa prova de uma forma geral, que é o iter crimines, né? Arrependimento, desistência, crime possível, tentativa, enfim, tá tudo por aqui, né? arrependimento posterior e outra de arrependimento eficaz. Bacana? Vamos ao gabarito e a gente vai entender melhor isso aqui. O gabarito então
a letra C. Trata-se de arrependimento posterior, instituto do artigo 16 do nosso Código Penal. Por quê? posterior, já que é posterior à consumação, ele pegou bem, levou paraa casa dele. Então, houve consumação do furto com a inversão da posse, mesmo que por curto período inverteu a posse e consumou o furto, devendo apenas ser reduzida a redução do arrependimento posterior. OK? O crime foi sem violência e grave ameaça. Joia? Isso é requisito do artigo 16. E foi feita o a devolução, a restituição, quando não tinha ainda recebimento de denúncia, não tinha ainda processo. Esse é outro
requisito importante do arrependimento posterior. Claro, aqui a gente elimina arrependimento eficaz, não foi eficaz nada. O crime chegou a se consumar, né? Arrependimento eficaz é eficaz quando impede a própria consumação. O agente impede a consumação daquele fato. De novo, afastada da outra letra. E não tem nada de insignificância aqui. R$450 é um valor muito elevado para se falar em princípio da insignificância que normalmente na prova da OAB gira ali em torno dos 100, R$ 150, R$ 200. Nunca mais do que isso. A jurisprudência é mais restritiva aqui, não tem tabela de valor, mas é por
aí, né? Normalmente em torno de 10, 15 até 20% do salário mínimo é o que normalmente a jurisprudência aceita para insignificância. Claro que isso não é uma regra objetiva. Legal. Então, questãozinha de arrependimento posterior, tema campeoníssimo de cobrança na nossa prova. Show de bola. Muito bem, pessoal. Mais uma questãozinha direito penal pro nosso simulado de primeira fase. Outro tema muito cobrado, outro assunto muito importante paraa nossa prova, casinho concreto, como sempre a OAB gosta de fazer. Em 15 de setembro de 24, a Mariana entrou no contato telefônico com o Roberto. Essa questão é bem parecida
com algumas que já tivemos na OAB. atenção para isso. E com eh então com 60 anos de idade, passando-se por gerente ã recém-dignada em determinada instituição financeira, na ocasião ofereceu a contratação de empréstimo, o famoso golpe, né? Ã com juros vantajosos e tal. Diante da necessidade, o Roberto aceitou a proposta e transferiu R$ 300 pra conta, né? H do golpista lá, da golpista da Mariana, com a justificativa de falar: "Olha, isso aqui é da entrada lá no crédito e tal". Bem clássico esse golpe na vida real. No dia seguinte, ao constatar que o empréstimo não
foi preditado, óbvio, o Roberto verificou que o valor havia sido transferido paraa conta errada de Paula de uma outra pessoa. Ele errou na transferência, pessoa até então desconhecida. Ao, ele não sabia quem era, ninguém sabia quem era. Ao ao contatar a agência bancária, foi informado que havia sido vítima de uma fraude e foi esclarecido que a Paula, que recebeu dinheiro, já tinha comunicado a instituição financeira o equívoco. Ou seja, ela falou: "Esse dinheiro não é meu, não veio errado pra minha conta". Tá, quanto ao recebimento desse valor, então assinale a alternativa correta. Então, o que
que houve aqui? Então, nós temos nas três opções aqui apresentadas e a OAB costuma fazer isso, o mesmo crime, que quanto a isso tá bem claro, trata-se do estelionato do artigo 171, famoso 171 do Código Penal, que é obter vantagem mediante uma fraude, né? Usada a fraude para obter uma vantagem. A questão aqui é: qual o gabarito envolvendo consumação, tentativa e a própria ação penal para esse crime? Joia? Então vamos olhar aqui o nosso gabarito pra gente poder entender melhor a questão. A letra C é o gabarito. Ela praticou sim o estelionato. Aqui todas falam
isso, mas Na forma tentada. Cuidado, porque a autora do fato é a Mariana. E por um erro inclusive do da vítima, o dinheiro não foi pra conta da Mariana. Então a Mariana não obteve a vantagem por um motivo alheio à sua vontade. Legal. Então foi pra conta de uma outra pessoa que vai devolver o dinheiro, que já comunicou lá o equívoco e tal. Então, por motivo alheio à vontade, a Mariana não recebeu, não obteve vantagem e, portanto, o estelionato não se consumou, tá? Com isso a gente elimina aqui, a gente elimina aqui. E ficamos ainda
com a letra A, que também falava isso. Quanto à ação penal pública incondicionada ou condicionada representação, a regra do estelionato passou a ser esta prevista lá no artigo 171, parágrafo 5º do CP. Nós temos aqui que o estelionato ele tem ação penal pública condicionada representação quando a gente tem ah como regra geral uma vítima comum. Tem exceções onde a ação passa a ser pública incondicionada, por exemplo, quando a criança, até a própria condição de idoso, né? E aqui a gente tem também ã quando a vítima é vulnerável, que não é o caso aqui, tá? Então
a pessoa que tem 60 anos, ela entra ainda no rol comum do estelionato e, portanto, ação Penal pública condicionada à representação. A regra no Código Penal, vamos lembrar, é que as ações são públicas, incondicionadas. Por isso vocês estudam isso mais em processo, natureza de ação penal, as espécies de ação penal. Então, a regra é que a ação penal é pública incondicionada, salvo exceções, quando a lei prevê e o estelionato passou a ter como regra a ação pública condicionada, excepcionando os demais crimes, por exemplo, patrimoniais e os demais do Código Penal, que como regra são de
ação incondicionada. Leia-se, não precisa de manifestação da vítima pro MP atuar. Ele oferece a denúncia e ponto. OK? Desde que o fato chegue ao seu conhecimento, o MP oferece a denúncia. Bacana. Ótima questão. Tema bacana, estelionato, consumação, tentativa. Outro tema muito cobrado, como sempre e questãozinha bem com a cara da OAB, né? Legal. Vamos lá para mais uma questão de direito penal do nosso simulado paraa primeira fase. A gente tem aqui um tema que é campeoníssimo também de cobrança, envolve um capítulo muito importante que vocês devem estudar com cautela lá dentro do seu material, dentro
do LDI. E a gente vai ver agora um pouquinho desse tema. envolve a famosa teoria do erro, né? Muito legal. Vamos embora. Rogério, residente, área periférica do município, de poucos, né, parcos recursos, obteve carteira nacional de habilitação, acreditando, isso é importante, ó, de forma genuína, ele realmente achava que a emissão do documento não exigia a prévia realização dos exames legalmente previstos, tá? Em razão dos fatos, foi denunciado pelos crimes de falsidade ideológica e uso de documento falso. Bacana, tá? Que que aconteceu aqui? O que que a gente pode dizer que houve aqui? Essa é a
questão. Ocorreu o quê? Tá? Então, quer saber? Nessa situação onde ele acreditava que tava tudo bem naquilo que ele fez, pegou lá a carteira de habilitação sem nenhum tipo de exame legalmente exigido, tá? O que que a gente tem aqui nessa nesse fato? É uma questão sobre teoria do erro. Que hipótese de erro é essa? Então vamos ao gabarito. Gabarito letra C. Erro sobre licitude do fato. Famoso erro de proibição, né, que a gente estuda bastante juntos. Erro de proibição lá do artigo 21 do CP. Legal. Tá? Esse erro, ele é uma excludente de culpabilidade.
É verdade. Porque o conhecimento da ilicitude, veja, o erro sobre a ilicitude é não conhecer a ilicitude do que faz, é um dos elementos que compõe a própria culpabilidade em si. E por isso, quando há falta de conhecimento da ilicitude, existe um erro de proibição que pode afastar a culpabilidade ou pode pelo menos reduzi-la, diminuindo a pena. Mas vejam aqui, fala em ausência da consciência da ilicitude. A questão dizia, né, que ele não tinha conhecimento, que era a os conhecimentos ali eram poucos, os recursos eram poucos e que ele de forma legítima mesmo acreditava que
aquilo era lícito. OK? As outras opções elas estavam erradas de plano. Veja, elemento constitutivo do tipo penal não é um erro sobre o fato Que tá sendo praticado, né? Sobre aquela conduta típica. Não é isso aqui. Ele simplesmente acha que pode fazer alguma coisa. Ah, erro vencível autorizando a punição culposa. Você podia ter dizer: "Olha, não sei se o erro é vencível ou invencível. Pode não ter ficado claro, não foi dito na questão isso, mas não é punição de forma culposa consequência de se você considerasse esse erro vencível, a diminuição de pena seria aplicada nos
termos do artigo 21 na segunda parte. E por fim, o erro na ilicitude aqui estaria certo. Essa era mais difícil como pegadinha, né? Também excludente ilicitude, bacana de perdão, de probabilidade, bacana por falta de consciência da ilicitude. Mas aqui ele coloca, ó, por inexigibilidade conduta diversa. Isso é o que tá errado. Inexigibilidade de conduta diversa é outra coisa, é outro elemento da culpabilidade, a exigibilidade de conduta diversa. E aí a gente tem dentro desse contexto a coação moral resistível do artigo 22, a obediência jerárquica, não é o caso dessa questão. Legal. Clássica questão sobre erro
de proibição e a sua consequência. Bacana com caso concreto, tema que vem se repetindo aí recentemente nos últimos exames, de forma bem consistente. Tema muito bom pra gente estudar. Show. Vamos a mais uma questãozinha de direito penal pro nosso simulado de primeira fase. Agora, um casinho concreto bem bacana também, com bastante cara da prova da ordem, dizendo que em conversa reservada Eduardo relatou a Marina que estava arquitetando a morte do Felipe. A Marina, então, eh, que também não gostava muito do cara, ã, estimulou o Eduardo, falou: "Vai lá, isso mesmo, vai em frente". influenciado. O
Eduardo municiou arma de fogo, aguardou o Felipe sair do local de trabalho, mas no entanto, ao perceber a presença da filha do Eduardo, falou: "Ah, não, desistiu". Palavra chave importante da empreitada. Legal. Então, assinale a alternativa correta. Então aqui é uma questão que vai envolver a análise. Primeiro plano de coautoria participação. Aqui tá claro que houve uma participação por parte lá da moça, da Marina, ao instigar a prática do crime, se fosse uma questão voltada ã especificamente pro concurso de agentes, você caminharia para dizer que ela é partícipe e responderia pelo mesmo fato que o
agente. Mas aqui ela se quer saber mais duas gente quanto a ele. O que que você pode dizer aqui? Tá, veja aqui, nós estamos diante de uma situação onde ele iniciou ali a o intercrimines, estava em cogitação, depois preparação porque foi lá, municiou a arma, ficou de tocaia, mas ele não deu início à execução. Então o gabarito aqui é a letra A. A conduta é atípica, inexistindo infração penal. Óbvio, porque ele não iniciou a primeira, a terceira etapa execução do intermines, que permite se falar pelo menos em tentativa, porque ele parou. O desistiu é para
ver se você fica confuso ali, ah, mas não é desistência voluntária e tal. Nem tinha essa opção aqui. Poderia ter para confundir, tá? Mas não é porque desistência voluntária pressupõe que você dê início à execução e desista no curso dela. Aqui ele simplesmente estava em preparação. Já tivemos algumas questões na nossa prova de primeira fase e até de segunda fase penal com ato preparatório sendo impunível. Ou seja, ele está em ato preparatório. Ah, mas e o porte da arma? Então, a questão não falou que o porte era ilegal, não tocou no assunto porte ou posse
de arma de fogo. Então, não invente dados, né? Que foi fornecido ali não envolve a análise do porte de arma. Alguns alunos ficam ansiosos em buscar outros crimes ali. A questão aqui é só sobre o que foi narrado. Então, sobre o que foi narrado, havia aqui um plano para homicídio que não chegou a entrar em execução e esse fato então se torna atípico. Crime de induzimento não existe, tá? Existe induzimento a suicídio do 122, que é outra coisa completamente diferente. Então, hã, isso aqui já tá errado, tá? Não existe isso. Ambos respondem por tentativa de
homicídio, talvez fosse a mais difícil, mas não houve início de execução, né? E se o crime fosse consumado, ela responderia como coautora. Ó, aqui era difícil também, mas como essa aqui já matava, você falar, isso aqui tem que tá alguma coisa errada. Ela não é coautora. No máximo ela seria partícipe, porque ela não tem domínio do fato. Ela só instigou, querendo então contribuir pra prática do crime do autor principal. Coautoria exige domínio do fato com acordo de vontades, domínio do fato por todos ou ambos os envolvidos, o que não É o caso aqui. Bacana. Então
ainda tinha aqui uma brechinha para estudar o concurso de pessoas, de acordo lá também com o artigo 29 e a teoria do domínio do fato, que é da doutrina. a gente afastaria que ela tá dentro do concurso de agentes aqui, mas como partícipe, não coautora. Mas o fato sequer foi iniciada a execução, nada para ninguém. Show de bola, tranquilo. Questão muito boa, envolve intercmines, concurso de agentes. Então, bem bacana mesmo esse tema aqui. Uma questão bem elaborada, com a cara também de questões que a OAB gosta de criar. Legal. Muito bem, pessoal. Vamos a mais
uma questãozinha de direito penal pro nosso simuladinho. Essa aqui com tema não é tão recorrente. Já tivemos algumas questões na prova, né, assim, com esse assunto, envolvendo essa temática, não é do top três, top quatro de assuntos, mas a gente já viu questões assim, é sempre bom lembrar para não deixar esquecido lá no nosso estudo, né, Rafael? desde o início, ã, determinado a matar o seu desafeto. Então, ó, sempre o dolo em questões concretas é a primeira coisa que você chama atenção, tá? Dolo de matar. O Otávio passou a agredi-lo fisicamente após encontrá-lo na rua,
deixando-o desacordado. Em seguida, aí sim, foi adiante, sacou sua arma e efetuou o disparo em direção à cabeça da V. O MP denunciou o Rafael por lesão corporal Leve em concurso material, porque, né, só bateu no cara lá, ele desacordou com o homicídio qualificado. Um tiro lá na cabeça, você foi chamado para atuar como advogado, para apresentar uma defesa. E aí a cara da OAB, não é? Ela vai te colocar nessa posição quase sempre nas questões de direito penal. Então, assinale alternativa quanto à responsabilidade do seu cliente. Então, a questão quer saber se tá certo
isso mesmo, concurso entre ã lesão corporal leve, que foi o que aconteceu ali no primeiro momento, e depois o homicídio qualificado. O concurso até tá correto, né? Concurso material, duas ações independentes, dois crimes diversos naquela circunstância. Não dá para você falar em crime continuado aqui e vão ver que não dá nem para falar em concurso de crime. Mas enfim, qual é o gabarito? gabarito, letra D, apenas pelo homicídio qualificado. Isso aqui não tem como afastar, realmente ele deu um tiro na cabeça da pessoa, tá? Ã, em razão da consunção. Consunção é uma regra para conflito
aparente de normas. Ou seja, classicamente aqui basta lembrar daquele macete. O crime meio é absorvido pelo crime fim. Quando uma conduta ela é apenas o caminho para se chegar a uma outra e um resultado, esse crime praticado no meio é absorvido para responder apenas pelo crime que era o fim a ser realizado. Muito comum o exemplo da violação de domicílio para praticar o furto numa residência. Você não responde pela violação porque ela foi só meio para Você praticar o furto. Muitas vezes será um furto qualificado, beleza? por rompimento de obstáculo e tal, mas o furto
é o único que vai ser imputado, aquela violação ficar absorvida. Aqui a lesão corporal foi só um meio para que ele chegasse ao homicídio. Ele agrediu e foi lá e deu o tiro. Então o crime meio e vejam o dolo desde sempre, esse é o X dessa questão, o dolo desde sempre era matar. Não foi o caso dele querer lesionar o o desafeto, bater nele e depois mudar, falar: "Ah, já que eu bati, agora eu vou te matar para você não me entregar" e tal. Aí era outra história, porque teríamos dois crimes, teríamos dois dolos,
teríamos situações diferentes. O dólar é sempre o do crime fim. E é isso que caracteriza a possibilidade de se trabalhar com consunção. Legal? Então o crime meio, que foi a lesão, é absorvido pelo crime fim, tá? Subsidiariedade não tem nada a ver. É uma regra dizendo que quando você tem lá no texto de lei dizendo assim, ó, pena tanto a tanto tempo se o fato não configura crime mais grave. Aí temos uma subsidiariedade expressa no próprio texto da lei, onde aquele crime ele é subsidiário. Se não tiver outro mais grave, aí você aplica aquele crime
lá. Bacana. Por exemplo, 132, o crime de perigo, né? que é expor alguém a perigo, simplesmente assim, tá? É um crime subsidiário classicamente. Responder apenas pelo qualificado por especialidade, não. Especialidade é aquela coisa, né? Tem uma norma Específica. Por exemplo, homicídio culposo e homicídio culposo no trânsito, né? Se você mata alguém culposamente no trânsito, você tem uma norma especial que prevalece sobre o homicídio culposo, regra geral, lá no Código Penal, não era o caso aqui. E lesão corporal seguida de morte. Essa podia gerar confusão, mas não porque não tinha dolo de lesão, né? Se fosse
dolo de lesão e a vítima tivesse acabado vindo a óbito, né? Tivesse acabado resultando ali no na morte em consequência dos atos, OK, mas o dolo aqui original era de matar. Tá bem claro isso? logo na primeira linha do enunciado. Legal, boa questão. Um grau de dificuldade um pouquinho mais elevado, porque envolve a regra da consunção, especialidade, essas regras de conflito aparente em normas. Muito boa essa questão também pra gente. Legal, tranquilo. Agora, eh, quando a gente fala nesse tema, sempre lembrem, quando o dolo já é de realizar aquela conduta final, você inicia a prática
de um crime e vai progredindo pro que você pretende, ok? Então, aqui a gente tem o crime meio sendo absorvido pelo crime fim. Joia? Bacana. Tranquilo? Então, excelente questão, grau de dificuldade um pouquinho maior, mas o tema tá resolvido pra gente. Show. Mais uma questãozinha de direito penal. Essa clássica já foi muito perguntada, envolve teoria da pena, um assunto importante e que vem ganhando mais corpo Nas cobranças aí nos últimos 10, 12 exames da ordem. Teoria da pena vem aparecendo muito na primeira fase também. sempre foi um tema mega cobrado na segunda fase penal, mas
tem tido muita incidência de cobrança na primeira fase. Vamos olhar. Antônio, primário de bons antecedentes, informação já bem dada aqui, foi condenado por lesão corporal leve no contexto da Lei Maria da Penha, violência doméstica. pena de se meses de detenção num regime semiaberto contra a mulher, pois teria desferido burros na sua esposa. Na sentença, o juiz aplicou a pena privativa de liberdade de 6 meses de detenção a ser cumprida nesse regime semiaberto na condição de defensor constituído contra essa sentença. Muito bem, que que você pode alegar na defesa? Aqui a gente tem que ter bom
senso na análise, porque tem um grauzinho de dificuldade, não da questão em si, mas nas respostas. A OB gosta de fazer isso. Ela te deixa na dúvida, pô, mas aqui eu acho que isso aqui também cabe. E a gente tem que ter o bom senso de naquele que é o preciso, exato, porque tem coisas escondidas. Eu vou revelar para vocês aqui. O gabarito a letra C. Cabe apelação para fixar o regime aberto por conta do valor da pena e por conta dele não ser reincidente, apenas sendo menor do que 4 anos. Não importa se a
violência doméstica, não importa se a Lei Maria da Penha, não importa qual é o crime. [limpando a garganta] Inclusive, mesmo que o crime fosse idiono, percebam, se não é reincidente e apena fica abaixo de 4 anos, cabe o regime aberto. Pelo menos pedir o regime Aberto, você tem que pedir. Beleza? Ah, por que que não cabem as outras? Ó, substituição da pena já vamos afastar de cara por conta de ser Maria da Penha. Crime, primeiro que crime com violência e grave ameaça. O artigo 44 do CP, como a gente já estudou bastante juntos, esse é
um tema que eh toda hora aparece, crime con violência e grave ameaça não admite conversão da pena restritiva de direitos, ou seja, substituição da pena. Além disso, nós temos uma súmula 58 8 do STJ, que de forma até um pouco redundante veda a aplicação de conversão da pena restritiva de direitos para crimes de violência doméstica, na verdade crimes praticados no âmbito da violência contra a mulher no âmbito doméstico, OK? É meio que redundante, tá? tem, ela tem relevância prática para algumas situações, mas na imensa maioria das vezes ela acaba falando aquilo que já tem que
se fazer pela lei, pelo artigo 44, não poder converter. Show, tá? E aqui de novo, ó, apelação pro regime aberto. Isso aqui estaria correto, mas não dá para falar em substituição da pena. Quero chamar a atenção que não está aqui nessa questão, mas isso volta e meia cai na prova da ordem. Fique atentos a isso, que se tivesse falado aqui, ó, de surcir lá do artigo 77 do CP, seria uma resposta viável, cabível, tá? Por nada impede o surci que a suspensão condicional da pena. Mesmo no âmbito da Lei Maria da Penha, da violência Doméstica.
O sursi é permitido para crimes com violência, embora restrito ali apenas de até 2 anos, que foi o caso aqui, desde que não caiba a restritiva direitos, o que é o caso aqui. Então tá tudo encaixado para ter argumento de surcir também, tá? Mas não tinha esse item, então você não tinha que se preocupar com isso. A OAB gosta muito por todos os benefícios são vedados na Maria da Penha pra violência doméstica. OK? Então, todos, praticamente todos na violência doméstica contra a mulher, todos. Então você não cabe, não tem LPP, não tem suspensão do processo,
tem transação penal, não tem substituição restritível de direitos, mas o surci é possível. E normalmente eles colocam isso em enunciados como esse também. Show, muito legal. Dei até uma dica já para outro outro tópico que poderia estar aqui e que foi objeto de muitas questões do exame. Tranquilidades, agora tá pronto aí para responder esse tipo de questão. Bem legal mesmo. Muito bem, galera. Fechamos assim correção das questõezinhas de direito penal pro nosso simulado de eh eh de primeira fase pro quadº exame. Deixo eu não deixei no início, né? Vou deixar para vocês aqui o meu
Instagram @prof Cristianorodrigues. @profcistianorodriguez. Qualquer dúvida me chama por lá, segue, tem uns videozinhos legais, atuais, sobre casos polêmicos, tá tudo lá, entra rapidinho. Vídeo às vezes de 1 minuto, 1 minuto e meio para você estudar um tema que pode cair na sua prova. Curte lá os videozinhos, comenta, eu respondo comentários. Então, entra lá, dá uma passeada no Instagram e qualquer dúvida pode mandar pergunta lá que eu respondo você diretamente. Legal, show de bola. Vamos seguir com o nosso simulado. Valeu. Fala pessoal, tudo bem? Vamos começar aqui a correção das questões de direito processual penal. Processo
penal é a matéria mais legal, aquela que quando você aprende você nunca mais esquece. É, e ela garante seis pontos preciosos na sua prova. Vamos enfrentar aqui algumas questões para ir ensinando você a forma correta de ler o enunciado, extrair a resposta certa e bater ali com aquilo que você está estudando no seu dia a dia, tá bom? Eu sou o professor Ivan Marques. Qualquer dúvida que você tenha, manda lá no Instagram para mim, Prof.ivamarx, tá bom? Prof.ivamarx. Você me encontra lá no Instagram, é mais fácil de me localizar e eu respondo para você pessoalmente,
combinado? Bora corrigir questões de processo penal a partir de agora. Vamos lá. Questão envolvendo o Tribunal do Júri. Vamos corrigi-la. Vamos lá. Para compor o Conselho de Sentença, ou seja, os sete jurados sorteados paraa sessão de julgamento pelo júri da comarca de Bragança Paulista, o juiz sorteou 20 jurados. Todos foram devidamente comunicados e na data designada 14 jurados se apresentaram no fórum. Os nove jurados foram sorteados para compor o júri e prestar um juramento de bem e fielmente decidir. Durante o sorteio do nome dos jurados, a defesa recusou primeiro e a acusação depois. A [roncando]
respeito do procedimento acima apontado, qual é a única regra correta do CPP que foi seguida pelo juiz? E nas alternativas nós temos o seguinte. Será que são 20 jurados sorteados paraa sessão de julgamento? Não, professor, são 25. Será que eu posso instalar uma sessão com 14 jurados? Não, 15. Eu tenho nove jurados sorteados para decidir a vida do réu? Não, sete. Então, a única alternativa correta é a letra D de dado. Professor, onde é que eu encontro essas informações? Vamos lá. 447 do CPP, 463 do CPP e o próprio 447 te dá também os sete
urados. Então, nestes dois artigos, eu encontro os erros das letras A, B e C. E no caso das recusas peremptórias, o 468 do CPP te dá resposta certa a essa questão. Ou seja, você quer entender as regrinhas do Tribunal do Júri para cvarão na sua prova? Leia do 406 ao 497, todos, obviamente, do Código de Processo Penal. Questão sobre benefícios penais e Processuais penais. Lembrando, benefício processual, transação penal, suspensão do processo, ANPP, benefício penal, suspensão da pena, pena restritiva. Vamos dar uma olhadinha neste enunciado aqui do meu lado. Vamos lá. Edmundo tá sendo investigado pela
Polícia Federal por ter falsificado R$ 200.000. Ele fabricava cédulas de R$ 200 em casa. A família do Edmundo, muito preocupada com a repercussão criminal do que o parente havia feito e já confessado, procura seu escritório de advocacia para uma consulta criminal. A grande preocupação de todos eles era: "Ele vai pra cadeia, doutor". É o que a gente ouve todo dia, sabendo que Edmundo é primário, de bons antecedentes, a pena do crime de falsificar dinheiro, 3 a 12 anos e o cara confessou, qual o benefício cabível para esse cara? Dica, quando a FGV te entrega a
pena do crime, a pena, use a pena para alguma coisa. Nesse caso, qual é a pena que eu tenho? 3 a 12. Já resolv teu problema. Vamos lá pros benefícios. Vamos lá. ANPP, letra A. Essa é a resposta certa. A pena tem que ser menor do que anos. E qual é a pena que eu tenho, professor? De 3 a 12. Se a pena mínima é menor do que 4, cabe a NPP. Preenchidos os demais requisitos. Letra B. Poderia ser transação penal? Não, porque pra transação penal a pena máxima não pode ser superior a 2 anos.
Pena máxima é 12, não cabe a NPP. Composição dos danos civis, pena máxima de 2 anos. Não temos isso aqui. Suspensão do processo, pena mínima de um ano, a pena mínima que é três. Só conhecendo as regrinhas da pena máxima e mínima para fins de benefícios processuais, você já cravava essa questão, porque uma delas na primeira fase tem de ser a correta. Letra A. Vamos corrigir essa questão. Uma questão interessante sobre tráfico privilegiado de drogas. Maria Cle foi presa em flagrante, chegando dos Emirados Árabes, carregando no seu estômago 40 cápsulas de cocaína. A famosa mula
pega a droga num país e leva pro outro. Confessou fazer parte de uma organização criminosa chamada Drogas Globais Limitada. Você foi nomeado para defendê-la em um inquérito policial instaurado na Polícia Federal a respeito da tese do tráfico privilegiado. Só tá te perguntando isso. Aponte a alternativa correta. Vamos lá. Ser uma mula, trabalhar levando a droga de um lado pro outro impede o privilégio que aquele benefício que joga a pena do traficante lá para baixo, podendo reduzir-la em até 2/3. Não, o fato de ser mula incompatível com o privilégio do traficante. Então, a letra A tá
fora. 40 cápsulas de cocaína, ou seja, a quantidade da droga é incompatível com o privilégio? Também não. A lei não fala sobre isso. C. O fato do traficante ser internacional, será que é incompatível com o privilégio? também não. Você tem que pensar na letra da lei. O que que diz a letra da lei? Para o traficante ter essa diminuição de pena chamada privilégio, ele precisa ser primário, de bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas e não integrar organização criminosa. E nós temos exatamente isso, o que tá aqui na letra D. Fazer parte de uma
organização criminosa é incompatível com o privilégio. Bastava conhecer a lei de drogas, o artigo do tráfego, que é o 33, e o privilégio que está no parágrafo quarto. Baita de uma tese pra tua prova. Letra D. Porque é a única que não encontra eco na legislação. Se o cara é primário de bons antecedentes, não se dedica à atividade criminosa e não integra uma organização criminosa, qualquer traficante faz juo ao privilégio a redução da pena na terceira fase da dosimetria. Por isso que a única certa aqui é a letra D de dado. Bora responder essa questão
sobre execução penal. Execução penal, transitem julgado para ambas as partes. O processo é instaurado na VEP, vara das execuções penais. E ali é totalmente diferente de uma vara criminal comum. O cara já é culpado, já foi condenado. Ninguém mais fala de presunção de inocência. Ele tá cumprindo pena. Ele tem que ficar comportadinho para não levar uma falta grave e dificultar os benefícios de execução neste universo de execução. Vamos ver o que que essa pergunta trouxe para você. O juiz da vardas execuções penais de Taubaté, São Paulo, negou um pedido de progressão de regime para o
Sandrão pela existência no seu prontuário de uma falta grave. Sandrão, você não vai progredir do fechado pro semiaberto, não, porque você praticou uma falta grave. Indefiro. A falta decorreu da negativa do condenado em fornecer o DNA no ingresso do presídio. Sabendo que Sandrão foi condenado por estupro de vulnerável, reclusão de 10 a 18 anos e multa, aponte a alternativa correta. Então, o que que eu tenho aqui por enquanto antes de olhar para as alternativas? Um cara condenado a uma pena de reclusão, estupro de vulnerável, regime fechado, obviamente, tá pedindo para progredir de regime e ele
não deu o DNA, não dou teimosão. E isso é falta grave. Isso está na Lei de Execução Penal, no artigo 9A da LEP, 7210 de 84. Vamos ver as alternativas. O que que ele quer que a gente responda? Vamos lá. Agiu certo o juiz a negar a promoção, a progressão? É verdade. Agiu certo, pois o delito ediondo não permite progressão de regime. Pode parar. Isso aqui é uma besteira. Qualquer crime tem progressão de regime. Qualquer crime é de onda ou não tem progressão de regime. O que muda é quanto de pena o cara tem de
cumprir antes de poder progredir. Então a letra A tá fora. Onde eu acho isso, professor? No 112 da LEP. Cara, é reincidente em crime de ondo com resultado morte. 70% da pena cumprida para progredir de regime, mas pode. Letra B, errou o juiz da execução, pois o requisito subjetivo, ou seja, falta grave comportamento, é facultativo. Não. Ter bom comportamento carcerário é obrigatório, diz o 112. Então o juiz não errou, não, ele acertou. C. Agiu certo o juiz a negar a progressão, pois o delito é punido com reclusão e a negativa de submissão ao DNA é
falta grave. Perfeito. Letra C está corretíssima. Tá bom? Você encontra isso aí na Lei de Execução Penal, lei 7210 de 84, no artigo 9º, letra A. Tá legal? Artigo 9º, letra A. Inclusive com a redação dada pela lei 15295 de 2025 disse: "Qualquer crime punido com reclusão obriga o cara a entregar o DNA quando ele chega no presídio. E vou além". O parágrafo oitavo desse 9oa diz: "É falta grave se recusar a fornecer o DNA. Ninguém precisa fazer exame de sangue, injeção na coluna, nada disso. Abre a boquinha, passa o cotonete, o perito lacra, leva
para central de custódia, pega o DNA da saliva do cara e coloca lá no Banco Nacional de Dados Multibiométrico. Tá bom? Então, falta a letra D. Errou o juiz, pois o requisito subjetivo é obrigatório. Requisito subjetivo é obrigatório. Por isso o juiz não errou, ele acertou. Tá bom? Então, resposta. O cara foi condenado à pena de reclusão, se negou a fornecer o DNA. Falta grave. Se ele tem falta grave, o juiz pode negar a progressão de regime, tá legal? Letra C para essa questão. Questão sobre recursos. Sem uma questão da tua prova vai ser sobre
recursos. Vamos corrigir. Vamos lá. O juiz da vara do júri da comarca de Louveira, além de não se retratar no efeito regressivo do recurso, que é o juízo de retratação, ainda denegou seguimento ao recurso sentir distrito de Pedro. Então, filtra e foca no seguinte: "Eu tenho um recurso em sentido estrito. Foi interposto como deve ser pro juiz, pro juiz se retratar. Efeito regressivo." O juiz falou: "Não me retrato, mantenho a minha decisão." OK. Só que quando o juiz não se retrata, ele deve mandar as razões pro tribunal. Que que esse juiz fez? denegou seguimento ao
recurso. É o tal do tropa de elite, não vai subir ninguém. Quando o juiz, juizinho de piso, fala: "Não vai subir o seu recurso, quando ele denega segmento ao seu recurso, em algumas situações, reze a grave execução, cabe o quê? Carta testemunhável". Tá bom? O juiz negou o seguimento ao RESI, cabe carta testemunhável. Isso tá no 639 do CPP. Então vamos lá. Denegou o segmento recurso de Pedro. Ru recém pronunciado pelo crime de feminicídio infasta sua ex-esposa. A respeito dessa decisão judicial que denegou o segmento ao RES, aponte a medida cabível apta a reverter essa
situação. Que que eu faço? Pronúncia Reze. O R não vai subir. Carta testemunhável. Tá bom, gente? 639 do CPP. Não é uma peça que cai em segunda fase, mas é uma questão que aparece sempre. Muito prazer. Carta testemunhável. Por que que não pode ser os outros, professor? A grave execução. Por quê? Você só interpõe a grave execução contra uma decisão do juiz da vara das execuções. Ainda tô na fase de pronúncia, a primeira fase do júri. Não tem execução penal nenhuma. Por que que não pode ser reze? Não pode ser reze porque ele interpôs o
re e o re foi denegado. Não cabe reze de reze, tá? Então essa aqui seria mais absurda. E por que que não é apelação? Porque tem previsão expressa de contra negativa de recurso de direito. Cabe carta testemunhavel. Letrinha da lei. Questão legal de injúria racial. Tema bacana, recente, tá na mídia. Vamos fazer uma questãozinha sobre isso. Bora lá. Fábio Rapina foi processado por Zélia por ter dito para outras pessoas em uma Live que ela seria tão gorda que o clube que frequentam contratou um ambientalista além de um salvavidas para os momentos em que ela estivesse
na piscina. Extremamente deselegante, né? Tendo como base apenas o crime de injúria racial, artigo 2A da 7716 de89, a conduta de Fábio. Então veja, gente, além de saber a matéria, tem que saber fazer prova. Que que ele tá te perguntando? Você consegue encaixar o cara chamar a mulher de gorda na injúria racial do 2a? Essa é a pergunta, tá? Vamos lá. caracteriza crime, crime em decorrência da procedência nacional de Zélia. Tem a ver com o país de onde ela vem, o estado de onde ela vem? Não. Caracteriza crime em decorrência da etnia de Zélia. Tem
nada a ver com etnia. Ele não te deu elementos para falar de etnia. Por exemplo, os povos originários, povos indígenas. Tem nada a ver com etnia. caracteriza crime em decorrência de raça. Claro que não. Por exclusão você matava. Letra C. A tipicidade em relação ao 2A da lei do racismo 7716 de89. Atípico em relação ao 2a. Veja a pergunta. tendo como base apenas o crime do racismo. A conduta dele é atípica. Por quê? Porque você não consegue encaixar o que ele disse no artiguinho 2a. Porque o artiguinho 2A da injúria racial fala o seguinte: discriminar
uma pessoa em razão de sua raça, cor, etnia e procedência nacional. E nenhum dos quatro tem relação com a piada de péssimo gosto feito contra esta moça. Isso poderia caracterizar uma injúria do Código Penal? Sim. Ele tá te perguntando sobre a injúria do Código Penal? Não. Em relação a esse crime, a conduta dele é atípica, que é o que te perguntaram aqui. Em relação a outras perguntas, poderemos ter crime? O que não foi objeto da questão tende de aprender a fazer prova. Letra C. E com isso terminamos aqui a correção das questões de processo penal.
Espero que você tenha aprendido bastante. Pega a manha de fazer prova. Além de estudar matéria comigo, treina muita questão de prova anterior, treina muito simulado. Aproveita que você tá aqui na estratégia, porque o Estratégia OAB tem o sistema de questões e o nosso SQ é Maravilhoso. Vai lá no filtro avançado, lá no cantinho do SQ, sistema de questões, filtro avançado, escolhe ali o que você quer. Depois você vai pro filtro comum, escolhe o tema, a matéria, o professor, a prova. Você vai treinar de forma direcionada com questões que nós criamos, com questões que já caíram
no OAB e a chance de você ir bem na prova aumenta exponencialmente. Inclua no teu dia de estudo o treino de questões. Um abraço. Sou professor Ivan Marques, Prof.IvanMarques lá no Instagram. Quer tirar qualquer dúvida, manda lá para mim. Fica com Deus. Tchau, tchau. Fala, pessoal. Sejam todos muito bem-vindos à correção das questões de direito previdenciário para o nosso simulado focado no 46º Exame de Ordem. Eu sou o Rubens Maurício, sou professor de direito previdenciário aqui no Estratégia OB. Vem comigo. Temos duas questões. Vamos resolvê-las. E claro, o objetivo da questão aqui não é simplesmente
mensurar o seu conhecimento, mas consolidar o seu conhecimento e fazer com que você, por meio de questões, aprenda ainda mais. Vem comigo pra tela. Olha só, estamos aqui com questões de direito previdenciário. Vamos à primeira delas. Vem comigo. Temos aqui uma questão de Cleó Cleópatra que diz o seguinte, ó. Cleópatra exerce mandato de deputada estadual no estado onde reside e deseja saber se é considerada segurada obrigatória do regime geral de previdência social. Diante da situação exposta, podemos afirmar sobre a questão levantada por Cleópatra que, vamos lá, alternativa A é considerada segurada obrigatória do regime geral
de previdência social na qualidade de contribuinte individual. Opa! Então, um erro e um possível erro nessa alternativa. O erro é dizer que ela é contribuinte individual, não? Os exercentes de mandato eletivo, quando segurados do regime geral de previdência social, serão sempre segurados empregados, desde que não sejam vinculados a regime próprio. Então, não dá para afirmar com certeza que ela é segurada do regime geral, porque se ela for do regime próprio, ela não será do regime geral. E se ela for do regime geral, não é como contribuinte individual, mas como eh segurada empregada. Então, A tá
errado. Vamos para B. é considerada segurada obrigatória do regime geral de previdência social se não estiver vinculada a regime próprio. Perfeito, já temos nosso gabarito. O nosso gabarito é a letra B, né? Os exercentes de mandato eletivo são vinculados ao regime geral se não estiverem vinculados ao respectivo regime próprio de previdência. E nesse caso, em sendo do regime geral, será como segurada empregada. Tá bom? Vamos seguir. Gabarito letra B. Vamos achar o erro da C e o erro da D. Olha só, temos aqui alternativa C, não é considerada segurada obrigatória, pois parlamentares não são segurados
obrigatórios. Errado. Parlamentares ou são vinculados como obrigatório ali no regime próprio de previdência e se não forem vinculados ao regime próprio, são segurados Obrigatórios do regime geral, ou seja, a C completamente errada. E qual que é o erro da D? não é considerada assegurada obrigatória do regime geral, pois a função pública isenta de contribuição. Claro que não. Essa função pública exige contribuição ou para o regime próprio, se forem servidores públicos ocupantes de cargo efetivo quando, né, ali da sua eleição, ou se não forem vinculados a regime próprio quando eleitos, serão empregados do regime geral. Em
qualquer caso, deverão sim eh recolher suas contribuições, não sendo isento de tais contribuições. Por isso, nosso gabarito essa questão é letra B de bola. Vamos pra próxima questão. Ora comigo. Raimundo, segurado do regime geral de previdência social, sofreu um acidente em sua residência enquanto lavava o quintal, que o deixou afastado do trabalho por 25 dias. Como contribuinte individual, em dia, com as obrigações, podemos afirmar que, vamos lá, alternativa A. não terá direito a benefício, ao benefício, pois ficou afastado do trabalho por menos de 40 dias. Ora, para ter direito ao benefício devido aqui, que é
o auxílio por incapacidade temporária, ele precisa ficar afastado do trabalho por mais de 15 dias consecutivos, ou seja, no mínimo 16, mais de 15 dias. Portanto, se ele ficou afastado por 25 dias, ele já teria direito como segurado, né? Ele é um segurado obrigatório, contribuinte individual, ficou afastado do trabalho por motivo de acidente de qualquer Natureza, ou causa ou doença por mais de 15 dias, ele terá direito ao benefício de auxílio por incapacidade temporária. Não tem que ficar ali por mais de 40 dias. Errado. Alternativa A. A B terá direito ao benefício desde que comprove
que houve acidente do trabalho errado. Por quê? Porque para ter direito ao auxílio por incapacidade temporária não é condição alguma que seja acidente do trabalho. Pode ser um acidente de qualquer natureza ou causa. Pode ser doença profissional, doença do trabalho, doença de qualquer espécie. Ou seja, basta que ele fique incapacitado para o trabalho por qualquer acidente ou doença. Não importa a razão, por mais de 15 dias. Não tem que ser acidente do trabalho. Tá bom? Então a B tá errada. Vamos para C. não terá direito ao benefício, pois somente empregados têm direito ao auxílio por
incapacidade temporária. E ele era contribuinte individual errado. Errado por quê? Porque o auxílio por incapacidade temporária é devido a todas as espécies de segurados e não apenas, né, ao empregado. Então, a C está errada. E a D? A D é o nosso gabarito. Por quê? terá direito ao benefício, pois segurado do regime geral de previdência social de qualquer espécie terá direito ao auxílio por incapacidade temporária na situação apresentada, quando cumpridos os requisitos previstos na legislação, por exemplo, né? Tem que ter cumprida a carência, né? Enfim, tem que ser segurado. Mas veja, eh, em cumprindo os
requisitos da legislação, terá direito ao benefício, qualquer que seja a espécie de segurado, terá direito ao Auxílio por incapacidade temporária, certo? Por isso, o nosso gabarito é a letra D de dado. Voltando aqui pro enunciado, veja que ele ficou afastado por 25 dias, ou seja, por mais de 15 dias. Por isso é que ele terá direito sim, ao benefício e a letra D é o nosso gabarito. Tranquilo? Com isso, nós fechamos aqui as questões de direito previdenciário. Mais importante do que tê-las acertado ou errado é ter aprendido com as questões. Esse é o objetivo. Agora
agora você aprende e na prova você acerta. Combinado? Fiquem com Deus, forte abraço e até nosso próximo evento, pessoal. Tchau, tchau. Oi, pessoal. Espero que vocês tenham ido muito bem nesse simulado e que tenham acertado todas as questões de direito do trabalho. Agora vem comigo conferir quais eram as alternativas corretas, quais eram as fundamentações legais para ter certeza aí se vocês gabaritaram essa disciplina que pode garantir cinco pontos na sua prova. Então vem comigo, vamos fazer a leitura juntos aqui da primeira questão. Grrielda trabalhava como conferente na empresa Feira Ferreira Atacados SA, exercendo a jornada
de segunda a sexta-feira das 8 às 18 com uma hora de intervalo e aos sábados das 8 ao meiodia sem intervalo. Em razão de grande volume de mercadorias e constantes atrasos na liberação, a Grrielda habitualmente extrapulava sua jornada, acumulando número expressivo de horas extras. Para evitar o pagamento dessas horas, a empresa firmou um acordo individual escrito e instituindo o banco de horas, prevendo a compensação das horas excedentes ao longo do tempo, sem A participação do sindicato da categoria. Após meses sem conseguir compensar as horas trabalhadas além da jornada, a Griselda questiona a validade do ajuste.
Então, ela tá perguntando o quê? Se esse ajuste é válido ou não. Diante da situação e do que dispõe a CLT, assinale a alternativa o quê? Correta. Bom, pessoal, o tema da questão é banco de horas. E o que que nós precisaríamos saber para conseguir responder essa questão aqui? Quando que pode ser pactuado o banco de horas e de que forma que esse banco de horas pode ser pactuado? As horas elas podem ser compensadas dentro do do mesmo mês através de acordo escrito ou também de forma tácita. Então se a compensação vai acontecer dentro do
mesmo mês, pode ser de forma escrita ou pode ser de forma. escrita entre empregado e empregador e também de forma. Para que a compensação ela ocorra em até 6 meses, é permitido que esse ajuste, que esse acordo, que esse banco de horas seja instituído de forma escrita através desse acordo entre empregado e empregador. E para que a compensação ocorra acima de 6 meses, ou seja, até 1 ano, aí sim se faz necessário a negociação coletiva, se faz necessário acordo ou convenção coletiva para autorizar essa compensação em até um ano. Então, desse modo, a gente consegue
visualizar que o acordo entre empregado e empregador de forma escrita, Ele pode acontecer para compensação até 6 meses. E onde que tá falando isso para nós na CLT? Isso vai estar lá, opa, no artigo, vamos colocar a caneta aqui, ó, no artigo 59, parágrafo 5º da CLT. lá vai trazer para nós exatamente essa possibilidade de firmar através de acordo individual escrito entre empregado e empregador a compensação dessas horas excedentes até 6 meses. Acima de 6 meses precisa de negociação coletiva e dentro do mesmo mês pode se dar até de maneira pácita. Então, diante dessas informações,
vamos analisar as alternativas para visualizar qual é a correta. A alternativa A: O acordo é válido, pois o empregador dispõe de até um ano para compensar as horas, ainda que pactuado aqui de forma individual, não é? Até 6 meses. Então a alternativa A tá errada. A alternativa B tá falando que o acordo é nulo, pois a instituição de banco de horas deve ser através de convenção coletiva. E já já vimos aqui que não dentro do dentro do mesmo mês pode ser de forma ou escrita e até se meses de maneira escrita. Então também está incorreta.
A alternativa D fala que é nulo, pois exige acordo com o sindicato. Já sabemos que não, então também está incorreta. A alternativa D fala que é válido através de acordo individual, desde que a compensação seja no máximo em até 6 meses. Essa aqui sim é a alternativa correta que retrata justamente o artigo 59, parágrafo 5º da CLT. Alternativa correta, alternativa D. Vamos paraa nossa próxima questão. Nossa próxima questão fala o seguinte. Vamos à leitura denunciado. Leitura ativa do enunciado. Em 2025, Ricardo foi contratado pela sociedade empresária limitada para exercer suas atividades em regime de teletrabalho.
Nos termos da CLT. Ocorre que se meses após o empregador decidiu determinar o retorno ao regime presencial, decisão que o Ricardo não concordou. Diante do que fala a CLT, assinale a alternativa correta. Bom, o tema da questão é teletrabalho. E o que que vai acontecer aqui? Aqui tá dizendo para nós que o empregador decidiu transferir o Ricardo, que tava em regime de teletrabalho, para o regime presencial. É possível isso acontecer no regime de teletrabalho? Sim, isso é possível e é necessário que o empregado concorde com esse retorno ao presencial? Não. Neste caso, a única exigência
que a legislação traz para nós é que ele deve ter esse período de transição, que é 15 dias, como se fosse um aviso, para que ele possa aí sim retornar às atividades presenciais. Então, tem que ter esse pré-aviso aí de 15 dias, esse período de transição de 15 dias para que aí ele retorne às atividades presenciais. Não precisa da concordância dele. Diferentemente caso ele estivesse trabalhando no regime presencial e fosse determinado, né, designado para o teletrabalho. Neste Caso, quando ele está no presencial e querem encaminhá-lo para o teletrabalho, aí sim eu preciso de concordância do
trabalhador. Então, vai depender se ele está no presencial para o teletrabalho ou do teletrabalho para o presencial. Isso tá previsto lá no artigo 75C. 75C aqui o artigo 75C, parágrafo 2º da CLT, traz justamente essa observação para nós nesta mudança de regime, quais são os requisitos necessários para que ela aconteça. Artigo 75C, parágrafo 2º da CLT. Vamos juntos aqui, então, analisar as alternativas para identificar qual é a correta. Alternativa A. A alteração do regime teletrabalho para o presencial depende de concordância do empregado? Não. Neste caso, não depende de concordância, somente se fosse ao contrário. O
empregador pode determinar o retorno ao presencial desde que assegure o prazo mínimo de 15 dias para transição e que isso conste no aditivo. Essa aqui é a alternativa correta, mas vamos ler as demais para ter certeza. A alteração somente é válida se prevista em norma coletiva? Não tá, não tem nada na legislação falando que precisa ter isso em norma coletiva para essas mudanças acontecerem. E D. A recusa é legítima e impede alteração sob pena de rescisão direta e a legislação autoriza Essa mudança, inclusive que não precisa de concordância do empregado. Então essa aqui também está
errada. Restando aqui para nós como alternativa correta, a alternativa B, nos termos do artigo 75C. Parágrafo 2º da CLT. Alternativa correta, alternativa B. Vamos paraa nossa próxima questão. Neid trabalha na empresa La Autransportadora desde sua contratação na Unidade de São Paulo. Ela exerce um cargo de gerente, é responsável pela liderança de uma equipe de 400 não, 40 colaboradores [suspirando] e atualmente recebe um salário de 10.000 R$ 1.000 e tem uma gratificação de 5.000. Recebe uma gratificação por necessidade do serviço. Em razão de uma abertura de uma filial no Rio, a empregadora decide transferi-la para assumir
a gestão da unidade retém inaugurada. Entende que a experiência e o perfil dela de liderança são essenciais para as atividades. Inconformada, a empregada busca esclarecimentos sobre os seus direitos. Diante da situação hipotética, assinale a correta. Bom, o tema aqui da questão é transferência de empregados. É possível ou não é possível? A legislação vai trazer para nós lá no artigo 469 da CLT e temos também aqui a súmula 43 do TST. vai dizer para nós o seguinte: "É possível sim realizar a transferência do empregado, é permitido. Eu não preciso Sequer da concordância dele se ele exerce
um cargo de confiança. O que que eu preciso provar tão somente para que seja legítima essa transferência? Eu preciso demonstrar a real necessidade do serviço. Caso eu queira transferir um empregado e eu não demonstro a real necessidade, aí sim pode vir a configurar uma transferência abusiva. Isso vai tá lá no parágrafo primeiro aqui, ó, do artigo 469. Neste caso, o que que o enunciado trouxe para nós? que ela era gerente, que ela liderava 40 colaboradores, que ela recebia uma gratificação de no mínimo 40% a remuneração dela, que no caso dava até 50. Então ela cumpria
todos os requisitos, então ela era um cargo de confiança e também que restou demonstrada a necessidade do serviço. Era essencial que ela assumisse essa unidade. Então se eu tenho um cargo de confiança e eu tenho a real necessidade demonstrada, essa é uma transferência legítima, não se trata de transferência abusiva, tá? Então, com base no artigo 469, parágrafo primeirº. E aqui na súmula 43, nós temos a certeza que essa transferência não é abusiva, é uma transferência legítima. Vamos agora analisar as alternativas para identificar qual que é a correta. A alternativa A fala que depende da anuência.
Neste caso, como ela exerce cargo de confiança, eu não preciso da anuência da empregada, tá? Então essa alternativa tá errada. Eu só preciso demonstrar a real necessidade do serviço. A alternativa B fala que pode acontecer mesmo quando o empregador não demonstrar a real necessidade. Aí não, Aí tá errado, porque aí eu preciso demonstrar. Se eu não demonstrar, aí sim a transferência abusiva. Então a B também está errada. A alternativa C fala que pode acontecer, pois o empregador demonstrou a real necessidade do serviço. Essa aqui é a alternativa correta, mas vamos ler a última para ter
certeza. E a última fala que deve ser pago um adicional não inferior a 25% sobre o salário da empregada. Neste caso, a alternativa está errada. Por quê? Porque ela vai assumir, cadê? Ó, ela vai assumir a gestão da unidade, ou seja, é uma transferência o quê? Definitiva, tá? E o adicional ele só é pago quando a transferência for provisória. Então, em caso de transferência definitiva, não tem direito aqui adicional de transferência. Então, essa alternativa está errada, tá? Então ela não faz uso aqui ao adicional de transferência. Restando aqui a alternativa correta como alternativa C, trazendo
aqui para nós que a transferência vai poder acontecer desde que seja demonstrado com base no artigo 469, parágrafo primeiro, da CLT e com base na súmula 43 do TST. Alternativa correta, alternativa C. Vamos para a nossa próxima questão. A nossa próxima questão fala o seguinte: Mariana foi admitida pela empresa Beta Logística mediante contrato de trabalho por prazo determinado no curso da relação empregatícia, eh, indeterminado, Né? prazo indeterminado. No curso da relação empregatícia, Mariana engravidou, não comunicou o estado gravídico ao empregador. Após dois meses de gestação, ela foi dispensada por justa causa. Posteriormente, ela comprovou que
já estava grávida. Então, ela comprovou que estava grávida e ajuizou uma reclamação trabalhista, pleiteando aqui o reconhecimento da estabilidade, a reintegração ou a indenização substitutiva correspondente aqui ao período estabilitário. Em defesa, a empresa fala o quê? Que não tinha conhecimento da gravidez no momento da rescisão. E aí você precisa assinar a assinalar a alternativa correta. Neste caso, nós temos uma súmula que é a súmula 2 4, inciso 1, do TST, que vai falar aqui sobre a estabilidade da gestante. A estabilidade da gestante, ela visa assegurar esse direito, essa garantia para o nascituro. Então, é em
prol do nascituro, tá? E nestes casos, independentemente se a empresa sabia ou não sabia, se foi comunicado ou se não foi comunicado a gravidez, a gestante ela mantém o direito dela à estabilidade, porque a estabilidade não tá vinculada a essa informação, a esse conhecimento. A o direito à estabilidade está vinculado à concepção durante o período do contrato. Então, se ela comprovar que ela estava grávida durante o período do contrato, este esta prova, né, por si só é suficiente para assegurar o direito dela à estabilidade ou à indenização substitutiva, tá? Então, não precisa de comunicar o
empregador, não precisa ter Esse requisito para que faça ju e também não precisa ali ter informado ele, né, ter comunicado para também que faça just, tá? Então ele não precisava nem saber e ela também não tinha nem a sua obrigação de comunicar. Diante da da dessa situação, então vamos procurar a alternativa correta. Alternativa A. A empregada não faz ju, pois o empregador desconhecia. Essa aqui está errada. Alternativa B. A estabilidade provisória somente é devida se ela comunicar formalmente? Também não. Acabei de dizer que a estabilidade ela vai se dar pelo fato da gravidez ter ocorrido
no contrato de trabalho. Então não faz justo também. Não precisa aqui eh comunicar para ela poder fazer justo, tá? Então não faz justo essa comunicação. Alternativa C, ela faz just ainda que o empregador desconheça, essa está certíssima, se encaixa exatamente aqui, ó, na súmula 2 4 4, inciso 1, do TST. E a alternativa D fala que a estabilidade somente seria devida se a dispensa fosse após o nascimento da criança. E isso aqui não tem nada previsto início da legislação, não tem sentido algum. Restando claro aqui para nós que a alternativa correta é a alternativa C,
com base na súmula 244, inciso 1 do TST. Alternativa correta, alternativa C. E vamos aqui para a nossa última questão. Nossa última questão. Vamos juntos ler o enunciado. Na Sociedade Empresária Sadia Alimentos, quatro empregados faltaram ao serviço. Então, vamos entender aqui qual foi o motivo da ausência de cada um. João ausentou-se para submeter-se ao ao exame aqui, ó, de CNH, foi tirar carta pela primeira vez. A Carla faltou ao trabalho para solicitar título de eleitor. O José ausentou-se para comparecer à Polícia Federal para tirar seu passaporte e a Camila faltou ao serviço em razão do
falecimento de seu animal de estimação. João, Carl José apresentaram documentos comprovando as ausências e pediu a Bono das faltas. A luz da CLT assinale a alternativa correta. Bom, pessoal, para que a falta seja considerada justificada, para que se enquadre ali nas situações de interrupção do contrato de trabalho. Que que é interrupção do contrato de trabalho? É quando o empregado não trabalha, mas mesmo assim ele tem direito ali à remuneração, tá? Então, para que se encaixe nas situações de abono, de interrupção do contrato de trabalho, deve haver previsão legal ou normativa, tá? Aqui no caso tem
um hall lá no artigo 473 da CLT. É lá que vai trazer para nós quais são as hipóteses de faltas Justificadas, de faltas abonadas dentro aqui da legislação. Então, analisando essas quatro situações, quais são situações que se encaixam aqui no hall artigo 473? Algumas fica fácil para nós a gente já eliminar. Embora seja muito triste ter o falecimento do animalzinho de estimação, não está aqui no rol do artigo 473 a ausência em decorrência do falecimento do animal de estimação. Então a Camila com certeza não vai fazer jus aqui a falta abonada. O João ele se
ausentou para tirar carta de motorista. Será que é essencial pro empregado tirar carta de motorista? Bom, se a gente fosse pensar, talvez, né, uma função de motorista, faça até um pouco de sentido, mas não tá lá no roll do artigo 473, não tá ali como pauta abonada, tá? Não dá o direito a ele de faltar ao serviço para tirar carta. Ele que faça isso durante a folga dele, no final de semana, qualquer momento que não seja durante o período de labor. Então aqui, ó, também João não vai ter direito aqui ao abono pela CNH. A
Camila faltou para tirar título de eleitor. Olha só, título de eleitor já é uma hipótese que se encaixa aqui, ó, no artigo 473. está lá no inciso cinco, a possibilidade do empregado se ausentar ao trabalho para poder tirar o título de eleitor. E por fim, né, até para poder exercer o direito dele, né, a o direito dela aqui no caso de voto, exercer, Assegurar aqui que ela possa exercer esse direito dela. E o José faltou para tirar passaporte. Passaporte. Será que passaporte é essencial, né? Ele precisa faltar ao trabalho para tirar passaporte também não tá
lá, pessoal. não tá no roll do artigo 473 da CLT. Então, diante aqui de todos os casos que nós analisamos, a única que se encaixaria seria a Carla, que se encaixa exatamente no inciso 5 do artigo 473. Então, vamos juntos ler as alternativas para localizar qual que é a correta. Ah, todas as ausências devem ser abonadas, pois foram devidamente comprovadas? Não. Primeiro que nem foram todas que foram comprovadas e segundo que não são todas que têm que ser abonadas, até porque não tem amparo legal. A B fala que é somente a Carla, ó. Essa aqui
tá certíssima. Se encaixa exatamente aqui, ó, no artigo 473, inciso 5 da CLT. Vamos só conferir as demais. Apenas João e Carla. A gente já viu que João não, então já está errado. E a D fala que nenhuma deve ser abonada por não ter autorização prévia. E independente de ter autorização prévia ou não, se estiver no rol do artigo 473, o trabalhador vai fazer just, tá? o empregador ele não precisa autorizar, então aqui também vai estar errado. Restando aqui para nós como alternativa correta, a alternativa B com base no artigo 473 e inciso 5 da
CLT. Alternativa correta, alternativa B. Muito obrigada, pessoal. Espero que vocês tenham indo bem e nos vemos na próxima. Bons estudos. Vamos iniciar agora a correção do nosso simulado de processo do trabalho. E aí, como que você se saiu? Cinco questões que eu quero que você tenha, ó, gabaritado. Então, vou rodar a minha vinheta e a gente começa aqui a resolver as questões de processo do trabalho. Vamos lá. Questão de processo do trabalho que fala sobre João. Vamos ao enunciado. João, empregado rural, compareceu ao distribuidor da Justiça do Trabalho e apresentou reclamação trabalhista de forma verbal
por não possuir advogado. Após a distribuição, foi informado de que deveria comparecer a vara do trabalho competente dentro do prazo legal para que a reclamação fosse reduzida a termo. Contudo, João não compareceu ao juízo no prazo estabelecido, sem apresentar qualquer justificativa. Diante dessa situação, a luz da CLT assinale a alternativa correta. Alternativa A. João poderá ajuizar nova reclamação imediatamente, pois a ausência ao juízo não gera qualquer consequência processual. Pessoal, a ausência ao juízo, né? Se ele não comparecer a juízo para reduzir a terma no prazo de 5 dias, ele sofrerará os efeitos da perempção, situação
que ele só poderá propor nova ação no prazo de 6 meses. É o que tá lá no artigo 731 e 732 da CLT que fala de perempo. Então, a Alternativa A está errada. Alternativa B. João poderá perderá definitivamente o direito de reclamar na Ju do Trabalho? Claro que não. Tem que aguardar o prazo de 6 meses. C. João encorrerá na pena de perda pelo prazo de 6 meses ou direito de reclamar perante o seu trabalho. Perfeito. É o gabarito da nossa questão. E D. João será intimado novamente para comparecer ao juízo, sem aplicação de qualquer
penalidade em respeito ao princípio do acesso à justiça. Não está também errado. Com base então no artigo 731 e 732 que fala de perempção, nosso gabarito aqui fica sendo alternativa C. Questão de processo do trabalho que fala sobre Marcos. Vamos ao enunciado. Marcos ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa onde elaborava. No curso da execução, o juiz determinou a realização de penhora de bens da executada. O oficial de justiça informou que a diligência somente seria possível em um domingo, por se tratar do único dia em que o estabelecimento estaria aberto. Diante disso, surgiram dúvidas quanto
à validade do ato processual e as regras aplicáveis quanto ao horário e ao dia da sua realização. A luz da CLT, assinale a alternativa correta. A, os atos processuais são sempre públicos e devem ocorrer exclusivamente em dias úteis, sendo nula a penhora realizada em domingo ou feriado, ainda que autorizada pelo juiz. Pessoal, está errado. Se houver autorização judicial, a penhora Pode acontecer sim ao domingo, mediante autorização não tem prejuízo. Então, está errada aqui nos termos do artigo 770, parágrafo único, da CLT. A B fala: "Os atos processuais como regra realizam-se em dias úteis, das 6
às 20 horas, mas a penhora pode ocorrer em domingo ou feriado, desde que haja autorização expressa do juiz ou do presidente." Perfeito. É o gabarito da nossa questão nos termos do artigo 770, parágrafo único, da CLT. C. A penhora pode ser realizada em qualquer dia e horário, independentemente de autorização judicial. Você tem que continuar lendo. Claro que não. Tem regramento próprio para isso. E D. A penhora somente pode se ocorrer em dias úteis e no horário forense, sendo vedada sua relazação fora desse período, ainda que exista autorização judicial. Não, não está atrelada ali ao horário
forense e tampouco se existir autorização é possível sim. Com base nisso, ficamos nessa questão aqui com gabarito, alternativa B. Questão de processo do trabalho que fala sobre Carlos. Vamos ao enunciado. Carlos ajuizou reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora, pleiteando verbas reccisórias e horas extras. Ao final do processo de conhecimento, a sentença julgou improcedente os pedidos, condenando Carlos ao pagamento das custas processuais. Inconformado, ele pretende interpor recurso ordinário e questiona seu advogado sobre o valor, a base de cálculo e o momento de recolhimento das custas no processo do Trabalho. À luz da CLT, assinale a
alternativa correta. A custas processuais no processo do trabalho incidem sobre o valor da causa, pessoal. Não é 1%, é 2%, não é? Então, eh, já se torna aqui equivocada a alternativa A, nos termos do artigo 789 da CLT. D. As custas incidem apenas nos discídios coletivos do trabalho e são pagas antecipadamente pelo reclamante no momento do ajuizamento da ação. Pessoal, está errado. As custas se limitam aos disídios coletivos, não é? As custas não se limitam aos desídios coletivos, pois incidem também nos desídios individuais. Mas como regra aqui, né, a gente tem que o pagar, não
ocorre aqui pagamento antecipado, então também está errado. Depois c, as custas são fixadas em valor fixo pelo juiz, independente do valor da condenação. Na fase de conhecimento, não há valor fixo. Ela incide sobre 2%, sobre o valor da causa, sobre o valor da condenação, enfim, tem várias formas ali de incidência. Mas não é valor fixo, então tá errado. E D. As custas relativas ao processo de conhecimento incidem à base de 2%, observado o valor mínimo e máximo legal, sendo devidas pelo vencido após o trânsito e julgado, devendo ser recolhido no prazo recursal quando houver interposição
de recurso. Perfeito. A alternativa D está correta. É o gabarito da nossa questão nos termos do artigo 78 9, capot e parágrafo primeiro da CLT. Então ficamos aqui com a alternativa sem alternativa D. Some nota. Questão de processo do trabalho. Vamos ao enunciado. Durante a tramitação de uma reclamação trabalhista, duas varas do trabalho e regiões distintas, pera aí, duas, opa, duas varas do trabalho de regiões distintas passaram a se declarar incompetentes para processar e julgar a demanda proposta por Paulo, empregado de uma empresa com atuação em mais de um estado. Diante da controvérsia, o processo
ficou paralisado, surgindo dúvidas sobre quem poderia provocar o órgão competente para resolver o conflito de jurisdição instaurado no âmbito da Justiça do Trabalho. Considerando disposto na CLT, assinale a afirmativa correta. Vamos lá. O conflito de jurisdição somente somente pode ser suscitado pelas partes, sendo vedada a iniciativa de juízes ou membros do Ministério Público do Trabalho. Alternativa A está errada. Não é? Afinal, o artigo 805 da CLT, ele não restringe a legitimidade à parte. Juízes, tribunais de trabalho e membros do MP do trabalho possuem legitimidade expressa para suscitar o conflito de jurisdição. Tá bom? Então aqui,
como ele coloca, somente, né, pelas partes, sendo vedada a iniciativa de juízes, torna-se errado. Alternativa B. Apenas nos Tribunais do trabalho possuem legitimidade para suscitar conflitos de jurisdição, excluído juízes de primeiro grau e as partes interessadas. As partes de o MPT possuem sim, não é? Então não se limita aqui apenas aos tribunais do Trabalho. Então alternativa B também está errada. Alternativa C. O conflito de jurisdição podem ser suscitados pelos juízes e tribunais do trabalho, pelo procurador geral e pelos procuradores regionais da do trabalho, bem como pela parte interessada ou seu representante, tá correto? É o
gabarito, nos termos do artigo 805 da CLT, é o exato texto de lei que a D fala: "O conflito de jurisdição deve ser suscitado exclusivamente pelo MPT." Não, não é exclusivamente aqui pelo MPT. Então, nessa questão, nos termos do artigo 805 da CLT, ficamos com gabarito, sendo alternativa C. Questão de processo do trabalho que fala sobre Abelardo. Vamos ao enunciado. Abelardo ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa Alfa Limitada. A sentença foi desfavorável à empresa que interpôs recurso ordinário dentro do prazo legal. Após a interposição do recurso, o juízo determinou a intimação da parte contrária
para se manifestar. Diante disso, surgiu dúvida quanto ao prazo concedido ao recorrido para a apresentação de suas razões. Considerando as disposições da CLT sobre os recursos no processo do trabalho, assinale a alternativa correta. Alternativa A. O recorrido será intimado para oferecer suas razões no mesmo prazo que foi concedido ao recorrente ao impar interposição do recurso que diante dessa situação hipotética será de 8 dias úteis. Perfeito, pessoal. A alternativa A é o gabarito da questão. Nos termos do artigo 900 da CLT, nós temos de fato que reconhece-se aqui o prazo do recorrido deve ser o mesmo
concedido ao recorrente. Então o prazo para fins de contra razões é o mesmo prazo do recurso. Então na alternativa A está totalmente correta. É o gabarito da questão B. O recorrido deverá apresentar suas razões no prazo de 5 dias. Não é 8 dias que é o mesmo prazo do recurso principal. C. O prazo do recorrido será fixado discricionariamente pelo juiz. Não tem previsão legal. E D. O recorrido só somente apresentará razões se houver determinação expressa do tribunal. Não tem previsão legal para isso. Tá lá no artigo 900 da CLT. Então, nessa questão, ficamos aqui com
o gabarito, sendo alternativa A. Meus queridos, espero que vocês tenham se saído muito bem aqui nas questões de processo do trabalho. Qualquer dúvida, questionamento, tá à disposição lá no Instagram, Prof. Priscila Ferreira. Segue lá que a gente vai conversando sobre a sua preparação para a OAB. Beijo grande, fiquem com Deus e até a próxima. [música] [música] [música] [música] [música] [música] [música] [música] [música] [música] [música] [música] [música] [música] [música] เฮ [música] [música] [música] [música] [música] material muito bem pensado tecnicamente, é um material que foi pesquisado, é um material atualizado. Acho que o grande diferencial do material
de estratégia é esse, a atualização e a forma como ele é repassado pelos professores. Naquela coisa assim que você estuda e tem a sensação que não estudou, porque era isso que acontecia comigo. Eu eu achava que tava preparada e chegava lá era o outro universo que se apresentava. Na hora que eu vi a cara que todo coruja tem que fazer. Ri demais da prova, né? Eu riva. Quando eu olhei, eu falei: "Não, essa aqui é nossa, né?" Eles diziam assim com todas as letras: "Olha, nós ensinamos a vocês o que realmente vocês precisam saber." Uhum.
Então ocorre o seguinte, com isso foi assim fundamental paraa minha aprovação, primeira fase, segunda fase e tal, estou feliz por ter achado a estratégia na minha estratégia de estudo. Com certeza. Se existir uma um grupo que realmente prepara as pessoas para um desafio eh importante de profissionalismo, é esta empresa. Esse povo aqui da estratégia, ele dá uma aula, tá, que realmente fala o que precisa falar. o o conteúdo realmente é a necessidade para o aluno gravar informação e ser aprovado. Eu tentei uma vez estudando assim mais ou menos, né? E aí eu não passei por
uma questão e aí eu fiquei ã eu desisti mesmo. Então eu fiquei quase dois anos sem fazer. E aí um belo dia eu tava no Instagram e aí eu vi uma publicidade [música] do Estratégia que aí eu fiz a inscrição e aí eu fui e consegui passar. Não acreditei, fiquei em choque assim uns dias e [música] falei: "Pronto, agora eu achei um cursinho que realmente atende todas as minhas expectativas que eu gostei muito. Sou coruja. [música] [música]