[Música] pessoal vamos agora nesse bloco tratar sobre um assunto importante também que tá no nosso plano de de ensino que é critérios para a resolução dos conflitos entre as normas jurídicas eventualmente o ordenamento jurídico ele ele vai possuir normas que vão conflitar entre si uma vai dizer uma coisa outra vai dizer outra como é que a gente resolve isso eh a lei Ela traz soluções a própria lei prevê soluções para esses casos nós temos três critérios básicos de resolução de conflitos entre as normas e é importante o aplicador do direito estar a par desses critérios
para poder usar na sua prática argumentativa na sua petição na sua peça escrita primeiro critério é o critério hierárquico o que é o critério hierárquico é justamente o critério de qual lei prevalece sobre a outra conforme a pirâmide que a gente falou na última aula então uma lei complementar é superior a um decreto por exemplo Então isso é um critério hierárquico você vai argumentar que aquela situação ali não pode subsistir com base em um decreto Porque existe uma lei complementar ou uma lei ordinária por exemplo que contrariam aquele decreto e ele deve observância elas porque
ele tá abaixo delas critério da especialidade O que é o critério da especialidade o critério da especialidade diz que uma lei especial ela prevalece sobre uma lei geral o que é uma lei especial por exemplo a lei eleitoral é é uma lei especial porque ela é específica para as eleições a lei eleitoral ela tem diversas disposições que eventualmente estão em choque com leis Gerais e nos casos de conflitos entre essas essas duas leis a lei especial vai prevalecer naquele caso concreto é um critério de resolução de conflitos critério da especialidade e o outro critério é
o critério cronológico critério cronológico é justamente qual lei veio primeiro qual lei é posterior prevalece a posterior porque pressupõe-se que aquela posterior revogou a anterior ainda que não tenha feito expressamente isso é importante então se uma lei diz uma coisa mas outra lei posterior diz outra ainda que essa lei posterior não tenha revogado expressamente aquela anterior eh ela revogou tacitamente e isso está previsto também no nosso ordenamento jurídico então é um outro critério de resolução de conflitos é o critério cronológico O que é que vem posteriormente E aí eu queria dizer para vocês que existe
uma hierarquia de aplicação desses critérios primeiro critério a ser observado é o hierárquico ou seja o hierárquico prevalece sobre o da especialidade e o cronológico sempre por sua vez o critério da especialidade prevalece sobre o critério cronológico então A Hierarquia é H certo critério hierárquico e critério da especialidade C critério cronológico sempre que você se deparar com situações de conflito de normas Observe essa hierarquia também entre os critérios e não só hierarquia entre as normas trouxe aqui um caso interessante aqui para tratar com vocês porque quando eu falei da pirâmide de Kelsen eu coloquei lei
complementar e lei ordinária no mesmo plano e existe uma discussão se a lei complementar é superior hierarquicamente a lei ordinária e o Supremo Tribunal Federal já decidiu que não há relação hierárquica entre lei complementar e lei ordinária elas se diferenciam no plano das matérias que elas regulamentam e não no plano hierárquico certo então não há hierarquia entre lei complementar e lei ordinária E aí eu trouxe o julgado do Supremo Tribunal Federal aqui para vocês verificarem que isso está expresso nessa decisão o conflito entre lei complementar e lei ordinária não se resolve Com base no princípio
da hierarquia Mas pela análise do campo material delimitado pela constituição Vamos trabalhar também aqui lacunas e omissões no ordenamento jurídico brasileiro como é que o juiz uma vez que ele não pode se escusar a julgar um caso pela ausência de lei como ele resolve uma situação o artigo 4º da lindb dá a solução ele diz o seguinte quando a lei for omissa o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia os costumes e os princípios gerais do Direito então a lei dá o caminho pro juiz o juiz não pode falar olha a lei não
tá prevendo isso eu não vou julgar esse caso o juiz não pode falar isso ele não tem esse direito ele tem obrigação de julgar ainda que a lei seja omissa E para isso ele vai usar a analogia os cumes e os princípios gerais do Direito certo analogia só para dar uma explicação muito basilar é a situação que consiste na na possibilidade de o julgador Se valer de outro diploma normativo que tem uma relação de similaridade com aquele caso e aplicar naquele caso que ele tá julgando então ah por analogia eu vou aplicar por exemplo o
código de processo civil ao processo penal porque o código de processo penal está omisso nessa situação existe essa possibilidade de você analogicamente o processo civil no processo penal por exemplo certo isso seria analogia na prática eh costumes também são uma forma de integração do ordenamento jurídico Ou seja quando tem uma omissão o juiz pode integrar o ordenamento pelos costumes e os costumes são práticas reiteradas determinada comunidade em determinada localidade eh os costumes se diferenciam enquanto integradores do ordenamento em três três meios secundum Legend né segundo a lei PR Legend que é quando a lei é
omissa de fato e contra legem que é costume contra a lei o único que é vedado de se de de o intérprete utilizar é o costume contra a lei se tem um costume determinada comunidade que é contra determinada lei a gente não pode usar isso para integrar o sistema certo mas se for um costume segundo a lei E aí eu já vou dizer o que que significa isso na prática é possível que se use e o que que significa o costume segundo a lei é o costume que tá escrito na própria lei a própria lei
muitas vezes ela vai falar o seguinte o magistrado decidirá essa situação com base nos e na situação tal ou nos costumes da região isso muitas vezes tá escrito no ordenamento jurídico e é interessante porque os costumes variam de região para região mas o magistrado pode se valer disso em alguns casos para eh aplicar o direito de determinada forma eh os princípios gerais do Direito eu vou explicar para vocês o que que são exemplificando princípios gerais de direito são a boa fé segurança jurídica proporcionalidade razoabilidade moralidade dentre outros então esses princípios eles também são integrativos do
sistema se o magistrado se deparar com uma situação em que não há solução através da Lei ele pode se valid dos princípios gerais do Direito para integrar o sistema certo aí eu trago o artigo 140 do CPC que a gente já falou que é que o juiz não se exime de decidir sobre alegação de lacuna ou obscuridade no ordenamento o juiz não Pode alegar isso ele é obrigado a decidir para isso ele vai integrar o sistema pela analogia costumes e princípios gerais do Direito aí para mostrar para vocês que isso se aplica na prática Eu
trouxe um julgado aqui interessante que mostra como esses princípios integrativos se aplicam na prática tem um julgado do Superior Tribunal de Justiça datado de 2016 que diz o seguinte conv vistas no princípio da razoabilidade e da proporcionalidade aí você já observa que são dois mecanismos de princípios gerais do Direito né este Superior Tribunal de Justiça tem admitido a aplicação por analogia integrativa da lei federal 9784 de 99 que disciplina a decadência aqui em cenal para revisão de atos administrativos no âmbito da administração pública federal aos estados e municípios quando ausente Norma específica não obstante a
autonomia Legislativa deixes para regular a matéria em seus territórios não quero aqui que vocês entendam necessariamente o que tá no julgado vou explicar muito rapidamente Mas o que eu quero que vocês entendam é a prática ela acompanha a teoria tudo que a gente tá falando aqui da teoria vai aparecer na jurisprudência que vocês vão estudar na petição que vocês vão escrever ver então a gente não tá falando aqui sobre Abstrações é sobre realidade realidade prática jurídica olha o que o ministro a Suzete Magalhães eh disse no julgado dele ele falou de razoabilidade proporcionalidade princípios gerais
do Direito falou de analogia integrativa certo critérios de integração do sistema tudo isso na decisão dele então ele levou pra prática toda essa teoria que a gente tá falando e aí só para vocês entenderem do que que se trata esse julgado é o o seguinte a lei federal 9784 de 99 ela trata sobre processo administrativo Federal regula todos os prazos todos os institutos de processo administrativo Federal nessa lei existe o prazo de 5 anos paraa administração pública federal anular um ato que foi praticado de forma ilegal mas que beneficiou um particular por exemplo vamos supor
que a administração pública federal tenha eh dado determinado benefício para um servidor Federal E aí depois 5 anos 6 anos depois ela falou Putz eu dei aquele benefício de forma equivocada não deveria ter dado então eu paguei aquilo ali a mais para aquele servidor de forma errada vou revisar esse ato se passou 5 anos a administração Federal não pode fazê-lo é um prazo decadencial para ela revisar Esse ato E aí o que que o Superior Tribunal de Justiça disse tem muitos municípios que não editam leis de processo administrativo E aí eles ficam sem saber que
prazo é esse que eles podem anular Então pode ficar muito arbitrário um município anular uma um um ato uma uma situação concedida um direito concedido para um servidor no prazo que eles quiserem Mas aí o STJ disse não você por analogia integrativa vai aplicar o prazo os 5 anos que tá previsto na lei federal ainda que o município eh não tenha essa lei isso é analogia integrativa na prática pessoal importante vocês saberem vamos finalizar essa aula por aqui pessoal eh trabalhamos sobre trabalhamos os critérios de integração do ordenamento jurídico espero que vocês tenham aproveitado e
me coloco também à disposição para eventuais dúvidas esclarecimentos eh vou disponibilizar materiais complementares para vocês estudarem e na próxima unidade a gente vai trabalhar as peças jurídicas mais relevantes para a prática profissional de vocês e também eh questões relacionadas à construção do raciocínio do juiz na na execução na elaboração das suas sentenças e das suas decisões judici em geral Certo muito obrigado aí pela parceria um abraço e bons estudos [Música]