Então pessoal todos bem vamos para mais uma decisão do supremo tribunal federal Essa é a decisão de número 50 que eu analiso com grandes chances de cobrança nos concursos da advocacia pública Essa é a decisão número 50 e todas as outras 49 tem a mesma pegada são decisões escolhidas a dedo analisadas para que você possa se preparar para o concurso de pge PGM Agu ou seja para os concursos da advocacia pública como um todo Estamos diante de uma decisão do supremo tribunal federal sobre responsabilidade civil deixa eu te dizer uma coisa ninguém passa para nenhum
concurso de procuradoria sem dominar com excelência responsabilidade civil que é um dos principais assuntos da disciplina Direito Administrativo eu estou me referindo ao que decidiu o Supremo no tema 1237 no informativo 1132 vamos falar sobre Direito Administrativo responsabilidade civil Mais especificamente responsabilidade civil o que decorre de operações de Segurança Pública realizadas pelo Estado a responsabilidade civil do Estado em operações de segurança pública no caso analisado pelo supremo no tema 1237 diz respeito à responsabilidade estatal por morte de vítima de disparo de arma de fogo durante operações policiais ou militares em comunidades ou seja zona habitada
Essa é a hipótese do tema 1237 a tese e fixada pelo supremo no tema 1237 que nós vamos analisar agora muito bem você já tá acostumado acostumada aqui no canal vamos analisar como se você tivesse numa prova Nada melhor do que simular uma prova e para isso eu recomendo que você faça um favor a si mesmo e tente responder o enunciado que nós vamos analisar agora sem nenhum tipo de consulta sem nenhum tipo de digamos ajuda mesmo que você não encontre a resposta mesmo que você não Acerte a osta o simples esforço mental o simples
esforço eh cerebral para tentar encontrar a resposta a partir daquilo que você já conhece vai fazer com que a resposta que você acompanha comigo logo depois do enunciado seja fixada de uma forma diferente na sua memória de longo praso Então vamos analisar a situação que seria ou será o enunciado das próximas provas de procuradoria o exército brasileiro e a polícia militar do estado x invadem um morro à procura de um muito bem assim começa nosso anunciado durante a invasão a intensa troca de tiros em zona habitada com a consequente morte de um civil zona habitada
leia-se por zona habitada comunidade diante do fato a família da vítima ingressou com ação judicial contra a união e o estado x a fim de ver declarada a responsabilidade do poder público pela morte e a consequente indenização no curso do processo a perícia que Visa determinar a origem do disparo que vitimou o civil é inconclusiva ou seja não é possível assegurar Tecnicamente que a bala que retirou a vida do civil é de origem estatal ou seja oriunda de arma de fogo manuseada pela Polícia Militar do Estado x ou pelo exército brasileiro Considerando o enunciado Discorra
sobre a responsabilidade civil do Estado e aqui responsabilidade civil do Estado estado gênero né porque aqui o evento envolve união e o estado x muito bem veja nesse caso que nós estamos diante de um enunciado com muita chance de cobrança nas provas da advocacia pública envolvendo responsabilidade civil do Estado mas especificamente envolvendo responsabilidade civil do Estado por morte de vítima de disparo de arma de fogo durante operação policial ou militar em comunidades exatamente aquilo que estabeleceu o Supremo no tema 1237 por isso a importância do estudo desse tema bom para que você responda qualquer questão
que envolva a responsabilidade civil você não pode ultrapassar ou melhor você não pode deixar de tratar de alguns passos o primeiro passo diz respeito ao tratamento da Teoria do Risco administrativo ou seja o risco administrativo adotado pela Constituição Federal Diferentemente da Teoria do Risco integral a responsabilidade civil do Estado na Constituição da República nesse caso atende aos requisitos da Teoria do Risco administrativo ou ou seja o estado responde pelos atos comissivos ou omissivos dos seus agentes de forma objetiva ou seja independentemente de investigação de elemento subjetivo culpa ou dolo mas desde que haja nexo de
causalidade entre o ato do estado e o dano ocasionado Então essa é a Teoria do Risco administrativo o estado responde mas é preciso que haja nexo de causalidade a sua responsabilidade objetiva não há investigação sobre culpa ou dolo na responsabilidade objetiva estatal Esse é o primeiro tópico que você precisa desenvolver para tratar de qualquer questão sobre responsabilidade civil do Estado o segundo tópico diz respeito à possibilidade de excludente de responsabilidade do estado ou de responsabilidade civil estatal sempre que o estado conseguir comprovar a sua existência primeiro ponto importante a excludente de responsabilidade civil do Estado
ela existe a comprovação dessa excludente o ônus de comprovação dessa excludente é do estado a exclusão de responsabilidade do Estado depende da comprovação onus do Estado de alguma causa interruptiva do nexo de causalidade força maior caso fortuito fato exclusivo da vítima ou de terceiro então o nexo de causalidade tem que existir e qualquer excludente de responsabilidade que interrompa o nexo de causalidade faz com que o estado não responda civilmente ou seja o nexo de causalidade precisa existir qualquer coisa que interrompa esse nexo faz com que o estado não responda e a isso dá-se o nome
de excludente de responsabilidade do estado e volto a dizer o ônus da comprovação é do estado A análise do caso do enunciado levando em consideração aquilo que nós acabamos de tratar no tópico um Teoria do Risco administrativo e do tópico dois a possibilidade excludente de responsabilidade do Estado analisando o enunciado você começaria a dizer o seguinte em operações de Segurança Pública a luz da a Teoria do Risco administrativo será objetiva a responsabilidade civil do Estado quando não for possível afastá-la pelo conjunto probatório recaindo sobre ele estado o ônus de comprovar possíveis causas de exclusão Então
tá aqui levando em consideração o que nós acabamos de Explicar sobre Teoria do Risco administrativo e a possibilidade de interrupção do nexo de causalidade pontos 1 e dois levando em consideração operações de Segurança Pública o início de uma resposta partiria desse princípio ou seja 1 mais 2 alinhado à operação de Segurança Pública que se encontra no enunciado um tópico importante do enunciado diz respeito a essa passagem ó no curso do processo a perícia que Visa determinar a origem do disparo que vitimou o civil é inconclusiva ou seja não é possível assegurar Tecnicamente que a bala
que retirou a vida do civil é de origem estatal oriunda de arma de fogo manuseada pela polícia militar ou pelo exército essa parcela de informação de anunciado ela diz respeito exatamente ao caso analisado pelo Supremo Tribunal Federal que gerou o tema 1237 e a sua respectiva tese então para responder esse enunciado nós teríamos que passar pelo tópico um ou seja tratamento da Teoria do Risco integral teríamos que passar pelo tópico dois ou seja a possibilidade de excludente de responsabilidade do Estado cujo os probatório é dele estado teríamos que juntar essas duas informações no que diz
respeito às operações de Segurança Pública mas aí no que diz respeito à perícia inconclusiva sobre a origem do disparo o Supremo Tribunal Federal tem decisão específica sobre o tema e diz assim ao realizarem uma operação em zona habitada comunidade e a partir dela desencadearem intensa troca de tiros com os confrontados os militares descumpriram o dever de diligência circunstância que evidencia a presença do nexo de causal sendo irrelevante na hipótese o fato da perícia ter sido inconclusiva em relação à origem do disparo do projétil que atingiu a vítima o Supremo tá dizendo aqui o seguinte que
a operação de segurança pública em zona habitada em comunidade quando há nesse caso confronto com troca de tiros o estado descumpre o dever de diligência porque a princípio o estado não deveria trocar tiro com bandido em zona habitada é o que o Supremo Tribunal Federal está efetivamente a dizer e o dever de diligência descumprido no entender do supremo evidencia a presença do nexo de causalidade portanto aí está presente a responsabilidade objetiva do Estado o estado Só se livra dessa responsabilidade objetiva se ele comprovar aqui a culpa de terceiro ou seja se ele comprovar que o
tiro que vitimou lá o civil não é de origem estatal como a perícia foi inconclusiva o Supremo tá dizendo que não é relevante o fato da perícia ter sido inconclusiva em relação à origem do disparo do projétil que atingiu a vítima ou seja o estado ele só se livraria dessa responsabilidade se ele conseguisse comprovar por meio de perícia que a bala que atingiu a vítima não é oriunda de arma de fogo estatal Ou seja no caso do nosso enunciado polícia civil do Estado x ou exército brasileiro Então essa passagem aqui é muito importante porque ela
diz respeito exatamente a hipótese do tema que estamos analisando morte de civil ou seja responsabilidade civil do Estado por vítima de disparo em comunidade em zona habitada decorrente de operação de Segurança Pública Essa é a hipótese específica a perícia foi inconclusiva isso Afasta a responsabilidade do Estado o Supremo disse que não é irrelevante a perícia ter sido inconclusiva por isso que o Supremo estabeleceu a tese no tema 1 1237 assim responsabilidade estatal por morte de vítima de disparo de arma de fogo durante operação militar ou policial em comunidade zona habitada o Supremo nessa hipótese fixou
a seguinte tese um o estado é responsável na Esfera Cível por morte ou ferimento decorrente de operação de segurança pública nos termos da Teoria do Risco administrativo seria o primeiro tópico da nossa resposta dois é ônus probatório do ente federativo demonstrar eventuais excludentes de responsabilidad que interrompem o nexo de causalidade como nós vimos três a perícia inconclusiva sobre a origem de disparo fatal durante as operações policiais e militares não é suficiente por si só para afastar a responsabilidade do Estado por constituir elemento indiciário Então nesse caso específico o Estado até pode se livrar dessa responsabilidade
ao comprovar a excludente de responsabilidade por meio de outros elementos probatórios mas a perícia conclusiva só ela não é suficiente para afastar a responsabilidade civil do Estado aqui responsabilidade civil objetiva baseada na Teoria do Risco administrativo esse tema é muito importante para as provas da advocacia pública é muito importante eu diria para todas as provas de direito administrativo que tratem responsabilidade civil do Estado como tema importante e quase todas elas fazem isso aqui nós temos No que diz respeito aos concursos da advocacia pública uma situação bem interessante bem peculiar porque nós temos uma tese desfavorável
à fazenda e a tese desfavorável à Fazenda reside no fato de que a inconclusiva não depõe a favor do estado ou seja não retira a responsabilidade civil do Estado nos termos do que decidiu o Supremo no tema 1237 Então nesse tópico nós temos aí uma tese desfavorável a fazenda pública a título de conclusão te chamo a atenção que aqui seriam condenados na responsabilidade civil tanto União Quanto estado x exatamente contra estes entes federativos a ação foi ajuizada se a operação tivesse sido exclusiva do exército brasileiro a responsabilidade seria exclusiva da União se a operação tivesse
sido exclusiva da Polícia Militar do Estado x a responsabilidade civil teria sido exclusiva do Estado x como no caso a operação foi conjunta exército e Polícia Militar do Estado x a condenação vai recair aqui sobre união e estado X x interessante que no caso julgado pelo Supremo lá foi condenada exclusivamente a união porque a polícia militar do estado não participou da operação de Segurança Pública que acabou vitimando o Civil por disparo de arma de fogo durante a operação militar por isso que chamo tua atenção porque no caso concreto que originou a tese do tema 1237
apenas a união restou condenada porque a polícia militar não participou da operação de Segurança Pública Ok muito obrigado pela sua atenção forte abraço e até até os nossos próximos encontros