[Música] olá pessoal bem vindo de volta há planos de futuro hoje nós temos um vídeo muito especial porque muita gente tem perguntado o que é a revisão da vida toda hora eu resolvi gravar esse vídeo porque já há algumas alguns assinantes do canal estava ali sempre comentando lino no em todos os outros vídeos sobre outros temas têm tentado eu posso levar em consideração as contribuições anteriores ajude os 94 eu posso levar em consideração tem revisão da vida toda e então já que estava todo mundo pedindo resolvi gravar um vídeo explicando como é que fica essa
questão do cálculo dos benefícios previdenciários aliás é um prazer receber as sugestões de vídeo se você tem dúvidas se você tem é alguma questão previdenciária é claro não um caso concreto né mas se você tem é a vontade de que o canal trate de algum tema você pode deixar sua sugestão você pode usar os comentários dos vídeos mas você pode também mandar um e mail para a planos de futuro nosso site está aqui na descrição do canal pode entrar lá tem o fale conosco para que você possa ali deixar sua sugestão de qual vídeo deve
constar aqui no canal bom mas então vamos matar a curiosidade das pessoas que tentaram várias vezes como é que eu faço na hora de calcular o benefício entram ou não então as contribuições antigas as contribuições anteriores a julho de 94 é essa é a discussão da revisão da vida toda para que você entenda isso eu preciso explicar algumas coisas antes pra você vamos lá a primeira coisa que eu quero é tratar com você é relacionada à estrutura do cálculo do benefício previdenciário na hora de calcular o benefício previdenciário você vai dia aqui esse cálculo em
três momentos primeiro você vai identificar os salários de contribuição nos salários de contribuição você vai olhar ea remuneração da pessoa é claro tem um piso tem um teto mas basicamente você tem a remuneração sobre a qual a pessoa contribui sobre a qual eu sou paga a contribuição previdenciária é você vai pegar essas remunerações e vai calcular uma média essa média das remunerações chama-se salário de benefício então o salário de benefício vai ser a base de cálculo do benefício é com ele que você vai chegar no final do co do cálculo da renda mensal inicial que
o valor que você vai receber a renda mensal inicial é bom calculei aqui que é a primeira mensalidade do benefício o primeiro valor da aposentadoria que vai ser paga ao segurado essa renda mensal inicial a rm e a discussão sobre o as remunerações antigas se ela entrou ou não entrou no cálculo está nessa segunda parte que ó então é relacionada ao cálculo do salário de benefício essa média das remunerações quais remunerações entram no cálculo do salário de benefício é afinal de contas é o salário de benefício que traz a parte mais complexa essa conta desse
cálculo assim como é que eu chego aqui como é que eu faço essa média das remunerações bom essa média é uma média de todas as remunerações sem qualquer critério não é assim nós temos um parâmetro que estava a lei além de benefícios que a lei 8.213 lá de 91 que trata do salário de benefício no artigo 29 e vai dizer o seguinte que essa média vai ser a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo ou seja você vai pegar 80% das maiores remunerações e vai escolher as
80 por cento maiores remunerações do segurado e wife a média dessas 80 por cento maiores remunerações cento e claro cada remuneração limitada ao teto da previdência não é então um é calcular esta média você tem ali pra começar o cálculo do salário de benefício e e fábio tem matemática demais aí estou ficando com preguiça de ver esse vídeo como é que aí eu fiz direito não sei nada de conta então vamos lá vamos devagarinho vamos fazer essa água como fazer essa conta com vocês onde foi pegar um exemplo aqui olha só vamos imaginar que a
pessoa tenha 50 meses que ela ganhou 2 mil reais não tem 50 salários de contribuição de 2 mil reais salários de contribuição depois ela tem 110 meses em que ela ganhou três mil reais estão 110 meses 110 salários de contribuição de 3 mil reais e tem 40 meses que ela ganhou mil reais não tem 40 meses ali que o salário de contribuição dela foi mil reais eu tenho que calcular a média dos 80% maiores salários de contribuição num caso como esse que eu vou fazer primeiro vou perguntar ele tem quanto os salários de contribuição no
total vamos lá ele tem 50 mais 110 das 160 mais 40 200 ele tem 200 salários de contribuição é eu tenho que saber então quais são os 80% maiores e tem 200 salários de contribuição 80% de 200 já tem 160 eu vou escolher os 160 horas sala áreas de contribuição porque ele tem 200 no total mas eu vou calcular a média só dos 80% maiores 80% maiores e os 15 quer dizer que eu vou calcular a média dos 160 no meu exemplo que olhe quais são os 160 maiores salários de contribuição eu tenho os 110
de três mil e tem os 50 de 2006 40 salários de contribuição de mil reais eu elimino eu não vou usar esses 40 salários de contribuição eu tiro da conta porque isso é bom isso é ruim porque é melhor para o segurado calcular a média um dos maiores salários de contribuição do que calcular médio todos nessa eu estou eliminando os menores aumentou a minha média então nesse exemplo que o que aconteceria pegaria os 50 salários de contribuição de 2 mil e 110 de 3.000 somar ia tudo e devineni 860 e chegaria ali a um salário
de benefício de 2687 e 50 é assim que o cálculo um salário de benefício tá hoje quando de hoje é assim desde 99 olha já tem um tempo como é que era antigamente como é que era antes de 99 ante 99 o cálculo dessa média não era a média dos 80% nós era uma coisa mais fácil de fazer era só a média dos 36 últimos meses então se calculava o salário de benefício pela média dos 36 últimos salários de contribuição isso significa então que você podia fazer télio na mão tranquilo né pegava os 36 últimos
salários de contribuição somava calculava a média de dividir por 36 e chegava no valor era bem mais fácil você pegar os 36 últimos poderia retroagir até mais um ano sozinho assim para chegar é a 48 meses se pegarmos 36 últimos salários dentro dos últimos 48 meses então você calculava ali a média era bem mais tranqüilo hoje você vai calcular a média dos 80% maiores salários de contribuição o que significa dizer o seguinte se você aplicar essa forma você pode imaginar alguém com 35 anos de contribuição você vai ter ali ao invés de pegar os três
últimos anos você vai pegar 35 anos de contribuição é coisa dessa né é tanto que o legislador resolveu olhar para trás e falar o seguinte olha antes cálculo era tão simples só os três últimos que quer saber eu tenho que dar uma curva de um jeito aqui de tornar o cálculo atual mais tranqüilo e mais do que isso é eu não quero trazer para esse cálculo hoje as confusões monetárias do passado então que fez o legislador legislador diz o seguinte trinta e cinco anos para trás eu vou passar aqui por período de cruzado novo cruzeiro
o cruzeiro real rv troca de rv quarta0 plano econômico tira zero e e aí é que ele fez nada disso vai entrar na conta e estabeleceu uma regrinha lá no artigo 3º da lei que criou essa sistemática de cálculo aqui é a lei 9876 99 está previsto que para quem já estava na presidência quando veio essa mudança ou na conta do salário de contribuição só vão entrar aqui o na conta do salário de benefício só vão entrar os salários de contribuição a partir do real a partir do real então só entra nessa conta os salários
de contribuição em real o que quer dizer que só entram nessa conta os salários de contribuição a partir de julho de 94 que é o mês em que foi lançado o real então a a a previsão é que os salários de contribuição em outras moedas salários-de-contribuição anteriores a julho de 94 não entram na conta então vou pegar mais remunerações o corrigidos monetariamente e vou considerar só aquelas de julho de 94 para cá e aí sim eu vou calcular a média dos 80% maiores é por isso que a gente pode resumir esse cálculo pela média dos
80% maiores salários de contribuição corrigidos monetariamente e considerados a partir de julho de 94 horas e então olha é que entra a tal revisão da vida toda a revisão da vida toda é uma demanda judicial né não administrativamente você não consegue se você for no inss não vai conseguir e não judicialmente em algumas pessoas tentando mas não tem nada garantido algumas pessoas tentando dizer o seguinte olha é incluir ou não as remunerações anteriores a julho 94 tem que ser uma escolha do segurado se ele pagou a contribuição aquilo tem que poder entrar na conta porque
essa é uma regra de transição e o segurado deve escolher a melhor regra pra ele é essa é a tese de quem está pedindo a linha revisão da vida toda você tem algumas decisões favoráveis você tem muitas decisões contrárias estão a jurisprudência não é majoritariamente favorável à revisão da vida toda em apesar de haver algumas decisões sim favorável é mas tem o outro lado que diz o seguinte na hora é essa se o critério de cálculo uma sistemática de cálculo que é deve prevalecer até porque você estabelecer um corte e essas remunerações anteriores não vou
entrar na conta mesmo tá já era assim antigamente você não pegar mal calculada a média dos 36 últimos que você ganhou antes você não podia botar na conta então é tá discussão entre essas duas correntes de um lado aqueles que dizem que a regra de transição é do artigo 3º da lei 9876 99 ela deve sim ser aplicada é como regra de transição tem uma escolha do segurado ela eliminar ou incluir essas remunerações antigos e de outro lado você tem a posição do inss dizendo que não é nada disso na verdade nós temos uma regra
que deve ser observada não é uma regra facultada ao segurado mas é uma regra que determina ali que essas remunerações anteriores sejam excluídos da conta então é a discussão chegou no stj o stj mandou suspender todas as ações que em que a discussão já iniciou julgamento já tem um voto favorável aos segurados mas temos que aguardar aí pra ver qual vai ser a posição final do superior tribunal de justiça por enquanto a determinação para que todos os processos sobre esse tema fiquem suspensos também é não confundam a revisão da vida toda com outras revisões que
podem existir é é abarcando outras temáticas relacionadas à divisor mínimo a atualização das remunerações e som outras questões outras causas regionais aquilo que nós temos na discussão é a inclusão ou não dos salários-de-contribuição anteriores a julho de 94 em princípio não pode não entrou na conta é aquela remunerações anteriores ao mês 7 94 mas a questão foi judicializada uma disputa muito grande há posições dos dois lados nas o stj e já começa agora decidir sobre o tema já mandou suspender todos os processos já tem um voto favorável à cidade falta agora concluir o julgamento tudo
bem espero ter respondido à sua pergunta e não se esqueça você deve sempre planejar e silva