Olá eu sou o professor Ricardo Ribas E hoje nós vamos falar sobre um assunto importante e que tem pouco material na internet para você entender o que é o remanejamento de quantitativos na ata de regio de preços Será que o município pode remanejar o carona pode se beneficiar Quais são os limites né Quais são as condições o fornecedor pode opinar né tudo isso a gente vai ver nesse vídeo é importante a gente começar fazendo um aviso nem todo mundo concorda com a existência do remanejamento do Instituto do remanejamento de quantitativos em registro de preço e por que isso porque o remanejamento em si não está previsto na nova lei de licitações na 14133 e também não estava previsto na antiga lei de licitações ele vem previsto no decreto regulamentador federal 11. 462 de 2023 que regulamentou o registro de preços no âmbito Federal e para quem vai utilizar recursos federais então o primeiro ponto importante é para você no seu município para você no seu estado na sua entidade utilizar o remanejamento de quantitativos você também terá que ter regulamentação do da sua esfera de poder prevendo a possibilidade não basta só a ata né permitir o remanejamento a legislação do órgão gerenciador permitir o remanejamento se a sua legislação aplicável a você a você entidade a você prefeitura por exemplo não permitir ambos deverão permitir e fica mais um alerta pesqu quise a posição do seu Tribunal de Contas sobre o remanejamento Ok como ele não está na lei ele vem via decreto regulamentador é possível que o seu Tribunal de Contas entenda que o remanejamento não pode ser aplicado porque não possui fundamentação legal quem quiser mais informações sobre isso deixa aqui nos comentários ou entre em contato direto comigo mas a questão Tá no Poder regulamentador aí no limite do Decreto regulamentador vamos lá o que que é remanejamento de quantitativo de ata de registro de preço é repassar resumidamente é repassar o quantitativo de um órgão participante para outro órgão participante ou para um um órgão que foi aderente que carona Ok então vamos imaginar lá que eu tenho eh as prefeituras a e b li citaram em conjunto via registro de preço um determinado produto né um determinado fornecimento a pediu 1000 unidades B pediu mais 1000 unidades eles exitaram então 2. 000 unidades do produto x só que a acabou concluindo que por um motivo superveniente tomem cuidado com isso primeiro Alerta importante vou mandar até colocar aqui o o banner Zinho de atenção né Eh não é simplesmente remanejar e vou passar o meu quantitativo para outra entidade não para você remanejar para você abrir mão de quantitativo em prol de outra entidade deve ter acontecido algum fato superveniente que reduziu a sua necessidade por que isso é importante porque se você não teve um fato superveniente e tá sobrando quantitativo significa que você fez de forma equivocada você errou na dimensão da sua necessidade você errou lá na elaboração do seu etp do seu TR e isso pode lhe gerar um um problema de responsabilização por falha de planejamento então o importante é caracterizar sempre e vocês que acompanham o meu canal sabem que eu vou sempre proteger ali né o servidor para que ele não seja responsabilizado Então vou sempre ensinar o que quase ninguém fala e que acontece na prática é importante você ponderar a existência a ocorrência de um fato superveniente que diminuiu a sua necessidade daquele produto daquele serviço e o fato é no nosso exemplo A e B 1000 e 1000 né que o ar tinha licitado 1000 tinha uma necessidade de 1000 unidades daquele produto aconteceu alguma coisa que diminuiu Aquela quantidade a necessidade daquela quantidade tá sobrando certo só que como nós vimos em outros vídeos de registro de preço aqui no canal eh os quantitativos dos participantes e do gestor ou gerenciador né são quantitativos estimados né então o fornecedor não tem a garantia de que vai fornecer de que vai prestar aquele quantitativo total para aquelas entidades é um quantitativo estimado tá sobrando não vou utilizar isso a mas o b e aí Olha que importante o mesmo alerta para o a serve para o b o b por um motivo superveniente teve um acréscimo um aumento da sua necessidade daquele item que originariamente ele precisava só de 1000 unidades porque Ricardo mas por que que tem que ser superveniente porque se não for superveniente você também errou né na dimensão da sua necessidade você teve um uma falha aí de planejamento isso pode acabar em em Eh responsabilização ok então tomem cuidado com isso e ocorreu um fato superveniente que eu preciso de mais quantidades puxa Olha que coincidência o a precisa de menos e o b precisa de mais se nós não tivéssemos a figura do remanejamento o que aconteceria o a não ia consumir tudo e o b teria que fazer uma nova contratação ir lá para 14133 né E verificar como é que ele vai solucionar esse problema de falta de quantitativo com o remanejamento não com o remanejamento o a né Aliás o b né porque ele que precisa o b vai perguntar Olha você tem sei lá mais 100 disponíveis aí que você não vai utilizar 100 unidades e o a fala assim olha puxa a vida né por coincidência vai me vão me sobrar aqui 200 unidades você quer só 100 eu vou repassar a minha 100 para você B isso é o remanejamento reparem então que no remanejamento uma das entidades vai ter a diminuição do seu quantitativo e a outra vai ter o aumento do seu quantitativo por quê Porque na soma dos dois não há uma mudança de quantitativo e isso é um ponto importante também tá o remanejamento ele não é acréscimo de quantitativo não confundam e não permitam que no remanejamento o quantitativo total licitado seja acrescido tenha um aumento vai estar errado vai estar ilegal Ok bom segundo o decreto 11.
462 eh o órgão gerenciador também é né participante para fins de remanejamento isso resolve um problema que nós temos numa instrução normativa muito lá atrás né que não considerava isso especificamente e se discutia Poxa mas falou de participante falou de aderente mas não falou do gestor do gerenciador gerenciador também pode fazer remanejamento na nova lei pelo decreto 11. 462 também pode ele pode ser considerado Então quem é que pode remanejar quantitativo o gerenciador os órgãos participantes e os caronas também mas o decreto é claro ao dizer Olha quando se tratar de carona o quantitativo remanejado para acréscimo em favor do carona não pode ultrapassar o quantitativo máximo de adesão que é 50% do item ou na soma de todos os caronas né duas vezes e o quantitativo do item constante da ata mas Ricardo pera aí se o carona já aderiu a Lembra do nosso Exemplo né a 1000 b1000 então o nosso item tem 2000 unidades se o carona já aderiu a 1000 unidades ele pode se beneficiar do remanejamento Não não pode mas Ricardo tá bom vamos pensar aqui e se o carona não aderiu a 1000 ele poderia aderir a 1000 é o limite 50% do item no nosso exemplo 2000 unidades ele aderiu a 500 unidades Por que que ele faria um remanejamento Por que que ele não faria uma segunda adesão primeiro porque a segunda adesão depende né também de uma autorização do próprio gerenciador mas o fato importante é muitas vezes pode ocorrer uma e um esgotamento né da capacidade produtiva ou de execução do próprio fornecedor seria dizer o seguinte olha essa empresa que ganhou esse nosso Exemplo né Essa essa ata de reg preço de 2. 000 unidades consegue produzir né anualmente em três turnos 2000100 unidades quer dizer esse regist de preços né praticamente esgotou a capacidade produtiva da empresa durante todo o período de vigência da ata Eu não conseguiria então né ter um acréscimo de quantitativos então eventualmente quando eu faço o remanejamento eu tiro do participante e mando para o aderente para o carona lembra que eu falei quando eu tiro de um e mando pro outro a soma tem que continuar igual não há acréscimo na ata se eu tirei do participante e mandei pro carona eu resolvi um problema de e demanda do carona né não tô causando problema pro participante porque ele tava com aquela necessidade eh sobressalente né então ele não tinha mais a necessidade sobre aquele quantitativo que ele vai repass e eu não aumentei né o ônus do fornecedor por quê Porque ele não terá que produzir ainda mais ele vai continuar produzindo eh o mesmo quantitativo que foi licitado isso é muito importante o o remanejamento não permite acréscimo de quantitativo na ata é tirar de um para p pro outro ok nestes casos sempre independentemente de se tratar de remanejamento de participante para participante participante para carona aderente eu chamo muito de carona tá gente mas é são sinônimos Caron aderente né fiquem tranquilo a mesma coisa né independentemente de quem seja a figura se é um órgão Estadual Municipal distrital independentemente de quem seja primeiro ponto importante o gestor o gerenciador da ata precisa autorizar por quê Porque é ele que faz o controle dos quantitativos justamente para ter certeza que não foi acrescido nenhum quantitativo a ata Então esse é um primeiro ponto mas a lei também fala o seguinte que se no remanejamento as entid forem de estados municípios ou Distrito Federal ou do Distrito Federal para outros estados para outros municípios né caberá ao fornecedor aceitar o remanejamento e aqui que a gente né dá uma torcida ali de de bico por quê Porque a informação implícita é se eu tiver um remanejamento né entre duas entidades dentro de um mesmo município não caberia ao fornecedor a opção de se negar ao planejamento né Então tá criando o ônus aí para o fornecedor dentro do mesmo município O legislador entendeu né o o O legislador ele entendeu que se eventualmente eu tô mudando de entrega de locais dentro do mesmo município isso não criaria um ônus para o fornecedor é até discutível mas é o que tá no decreto 11.