a palavra só também não estão retomando as nossas aulas você que no marco direito é só lembrando obviamente que nós começamos no último bloco a falar vou reconhecimento forçado reconhecimento judicial ou também chamado de ação de investigação de paternidade quero trabalhar com vocês 6 tópicos dentro desse daí lembrando que no último bloco nós o trouxemos primeiros três anos de prazo é são assim prescritivo né pode ser interposta qualquer momento falamos do porco em cair no domicílio do réu entretanto nós temos três esse ações e contamos para vocês a legitimidade ativa em outras palavras as pessoas
que têm a possibilidade aí de interpor ação dito isso começaremos os nossos 3 apontamentos dentro do conhecimento forçado a parte né desse bloco gente dado legitimidade ativa quero começar esse bloco falando da chamada legitimidade passiva em outras palavras que contra quem eu posso interpor ação né impasse de quem eu vou pedir essa investigação é óbvio que o nome da tecnologia dessa ação é a investigação b paternidade tem o e é possível trata só ela dentre contra quem contra o suposto pai sem grandes entraves em grande dificuldades essa é bem possível que ellen gracie contra o
avô não é uma avó lembrando que se isso acontecer o nome da ação é ação avoenga nossa entretanto contudo todavia que é possível também entrar contra a mãe é eu digo isso justamente a partir daquela daquele brocado que nós trouxemos para vocês logo no primeiro top das presunções de paternidade eu disse inicialmente filho da minha filha meu neto é filho do meu filho é ou não é eu disse que as pregações eram absolutas em relação às mulheres e relativas com relação aos pais razão pela qual nós tínhamos das presunções de paternidade ocorre contudo entretanto que
após situações como caso pedrinho né e etc notou-se obviamente inclusive as presunções com relação às mães que a interna absolutas poderão ser flexibilizados tá então quem sabe você ingressa contra pai contra mãe encontra avó nossa vocês não sabem o que é a minha mãe avó todos esses já passaram desta para melhor todos esses então as criaturas já foram ver o criador já vestir o paletó de madeira já deram suspiro fizeram das em massa e foram direção à luz né show de bola e daí eu quero saber contra quem que eu posso interpor ação né já
extraído então já deve lá do pai e mãe e avó gente você não tem nem pai nem minha voz eu posso ingressar com ação contra qualquer herdeiro né aí mas vocês não sabem onde eu tomo a proposta serial killer também já matei os herdeiros né mulher dele também passado essa puder para melhor você vai deixando plano carnal e colocando etéreo que loucura então quero saber contra quem que eu posso interpor ação gente tem o primeiro detalhe contra pai contra a mãe encontra a vó não temos nenhum desses herdeiros matamos ver deus poxa prova então contra
quem que você ingressa com ação você ingressar a criação né ao final se não tiver nem herdeiros contra o estado então a nossa encontra o estado pede uma vez contra o estado e porque gente pelo seguinte a observar a ordem de vocação hereditária dentro do direito ser só artigo 1829 não fala do estado o estado ele é conhecido então como um sucessor irregular é verdade pô é o estado não tá lá na ordem de vocação hereditária a ordem fala descendente mas como já ascendente mas cônjuge cônjuge sobrevivente colaterais ficar de um estado não tá lá
ocorre entretanto se não houver herdeiro se não tiver ninguém né esses bens eles vão ser primeiro destinados aí é uma administrador que o instituto da herança jacente e depois longamente passado um período óbvio né ela se torna vacante o que é cavacante esses bens eles vão para o estado de maneira resolúvel depois de para o estado de maneira definitiva quem é o estado o estado gente eles realmente ele vai ser né os municípios ou do distrito federal essa regra então municípios federal ocorre entretanto se nós tivermos vamos territórios o estado aí será a união isso
tá nos artigos 1819 em 1823 em outras palavras quando a gente fala de estado como aí é possibilidade de legitimidade passiva nós estamos recordando o que é memorando o instituto da chamar a herança jacente é herança vacante tranquilo tranquilo show de bola então era isso eu tinha para trazer para vocês a cena de legitimidade passiva né dito isso vamos falar das provas gente como que eu prova investigação de paternidade como que eu demonstro então que eu sou filho né é óbvio que melhor exemplo de prova de investigação de paternidade é um ratinho por quê porque
o exame de dna né você vê se for o teu e se for teu vai fazer dna para provar que eu queria ter o que era essa música né e também este uma outra que ela vai pesar assim os mano pede assim nadar vai no ratinho para fazer dna então o melhor exemplo que a gente pode provar a investigação de paternidade é a concreção a materialização desse exame né genético desse exame de comprovação genética em outras palavras que o exame de dna futebol oi lilo sem grandes entrar ocorre entretanto gente que nós temos dentro desse
sistema probatório o princípio da liberdade probatória porque porque esse princípio fala e fala o seguinte né dentro do código de processo civil que é possível demonstrar as provas né é desde que você entrega aí os meios legítimos e moralmente necessários então gente desde que o meio seja legítimo necessário igualmente necessário você pode obviamente é aplicar qualquer tipo de prova então nós temos o princípio da liberdade probatória né só com algumas exceções que tem as provas elas são tarifadas né ou seja nas provas elas são ventilados de forma expressa por exemplo no código penal como que
eu demonstro uma tipo de crime que deixou a lesão corporal né você faz exame de corpo de delito lá entende no processo civil como que você prova prazer com a idade a idade certidão de nascimento como que você comprou a vaga na verdade que a pessoa passou dessa para melhor certidão de óbito então nós temos algumas exceções que trabalham essas situações de provas tarifadas aqui não há menção em outras palavras dentro de sistema a ação de investigação de paternidade eu posso provar-te qualquer maneira que qualquer forma desde a prova ela seja moralmente ilegítima e isso
obviamente muitas vezes ela acaba se concretizando ela acaba se realizando quando quando quando o próprio quando na verdade a pessoa ela muitas vezes ela pediu uma ação de investigação de paternidade né ela tem a justiça gratuita mais o estado muitas vezes determinadas situações não conseguiu arcar com esse custo né se não conseguiu com arcar com esse curso flexibilizou para outros outras provas como por exemplo o que é prova testemunhal prova testemunhal é prova testemunhal é um tipo de elemento probatório de ação de investigação de paternidade só tomem um cuidado cuidado se vocês analisarem certinho do
código processo civil que falar justamente da liberdade provisória que a prova tem que ser né não tem não pode ser na mesma necessário e desde que ela se utiliza de mecanismos dignos você já prova você e moral é isso e moral que você tá falando isso porque muitas vezes dentro dessas provas e com provas e morais se encontra a situação dos chamados relacionamentos plúrimos o que que é relacionamento primo é o seguinte o indivíduo ele falou assim ah eu conheci a fulana né que seja no carnaval a gente fez aquela música lá tipo mil e
uma noite de amor só que essas minhas noite amor não foram só comigo tipo foram comigo com fulano com ciclano ou beltrano as falas ele traz várias outras pessoas e isso de certa forma já foi atendido pelos tribunais superiores que como uma ofensa à dignidade da mulher show de bola em outras palavras essa é um tipo de prova testemunhal para que não pode ser materializada que não pode ser concretizado pois ofenderia a dignidade uma diga-se de passagem também seu irmãozinho negação quando a gente fala de prova com a indagação o próprio a seguinte o sujeito
quando você pede exame de dna dele ele tem a possibilidade de se recusar o exame e tem né claro que ele tem porque quando a gente analisar as questões probatórias nós vemos o princípio nemo tenetur se detegere né mesmo internet se der júlia o que que é isso próprio esse princípio não é que todo mundo eu fiz o seguinte ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo isso vale para o direito penal e o vale também para o direito e se viu né show de bola só que aqui nós temos uma observação qual observação
para evitar uma situação de harmonia onde o sujeito ele pede então a investigação de paternidade outros recusa o nosso código civil apontou nos artigo 231 232 tão 231 232 o seguinte que a partir do momento que esse sujeito ele se nega a realização a concreção a materialização desse exame de investigação de paternidade ele será presumidamente pai tem outro dizendo então nós temos uma imposta no artigo 231 232 trabalhando justamente isso que a partir do momento que esse indivíduo ele se nega ele será considerado né pai então se ele se negou ele será presumidamente para show
de bola sem grandes entraves né então essas são as discussões relacionadas às questões probatórias pode-se provar de qualquer maneira em razão da liberdade formal o melhor exemplo a prova de dna lembrando que seu pai se negar na preso o haverá presunção de sua paternidade show de bola dito isso vamos para o tópico de número três dentro ainda de ação de investigação de paternidade nossa própria o quê que cê vai falar quero falar com vocês acerca da relativização ou flexibilização da coisa julgada sério sério lembrando largamente que para falar disso nós temos que recordar tanto um
preceito constitucional quanto um prefeito que se encontra na linde mhi da lei de introdução às normas do direito brasileiro né a norma de sobredireito alex levam seus que valem para todas as demais normas lei de introdução às normas do direito brasileiro o que que acontece dentro desta lide me nós temos o artigo 6º que essa artigo 6º ele vai trabalhar acerca do princípio da segurança jurídica ele fala o seguinte existem três coisas que a gente não pode voltar atrás o que é né a flecha lançada a palavra né proferida em novamente a oportunidade perdida a
brincadeira israel um ditado chinês mas a mesma ideia existem três coisas a gente que não voltam atrás e umas coisas direito adquirido coisa julgada é ato jurídico perfeito direito adquirido na coisa julgada é ato jurídico perfeito porque você tá falando disso pelo seguinte é possível flexibilizar aqui a coisa julgada em outros dizeres eu estabeleci em meados dos anos 90 aí uma presunção de paternidade parece nosso fulano de tal é meu pai né porque bola na época não tinha exame de dna ainda esses exames né quando surgiram eles eram exames muito caros e o que você
fala disso pelo seguinte o sujeito ele assumiu a paternidade em razão de uma prova testemunhal e daí ele começa a olhar o filho dele face norte cirino parece comigo nossa filha a cara do vizinho surgiu o exame de dna aí o sujeito ele querem ter por essa ação ele pode ter coração ou não a tem gente é possível a flexibilização de coisa julgada nessa situação porque porque como já decidiu a ministra nancy andrighi do stj ela fala assim mais vale uma sentença justa que a ideia de justiça do que uma sentença segura então momento dessas
hipótese será a criação da coisa julgada né lembra porque eu vou usar de dna surgir momento superveniente só tomei um grande cuidado qual o grande cuidado né depois dessa decisão da ministra nancy andrighi nós começamos a falar também do instituto a paternidade socioafetiva bem outro dizeres hoje dependendo do tempo que o sujeito ele ficou com aquela criança ele será não necessariamente o pai genético mas ele pode tornar-se o pai socioafetivo dito isso então deixo para todos vocês um forte abraço tchau garante excelentes estudo gente até mais tchau