a [Música] lei de diretrizes e bases da Educação Nacional LDB Lei Nº 9394/96 e suas alterações do direito à educação e do dever de Educar título 3 do artigo 4º ao 7º o dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de Educação Básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade organizada da seguinte forma pré-escola Ensino Fundamental ensino médio educação infantil gratuita as crianças de até cinco anos de idade acesso público e gratuito aos ensinos Fundamental e Médio para todos os que não os concluíram na idade própria acesso aos
níveis mais elevados do ensino da pesquisa e e são artística segundo a capacidade de cada um oferta de ensino noturno regular adequado às condições do educando padrões mínimos de qualidade de ensino definidos como a variedade e quantidade mínimas por aluno de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem oferta de educação escolar regular para jovens e adultos com características e modalidades adequadas as suas necessidades e disponibilidades garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola atendimento ao educando em todas as etapas da Educação Básica por meio de programas suplementares de material
didático-escolar transporte alimentação e assistência à saúde atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência o transtorno globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação transversal a todos os níveis etapas e modalidades preferencialmente na rede regular de ensino vaga na escola pública de educação infantil ou de Ensino Fundamental mais próximo de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar quatro anos de idade é assegurado atendimento educacional durante o período de internação ao aluno da Educação Básica internado para tratamento de saúde em regime hospitalar ou domiciliar por tempo prolongado conforme dispuser o poder
público em regulamento na esfera de sua competência Federativa o acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo podendo acionar o poder público para exigi-lo qualquer cidadão um grupo de cidadãos Associação Comunitária organização sindical entidade de classe ou outra legalmente constituída e ainda o ministério público em qualquer das partes mencionados tem legitimidade para peticionar no poder judiciário na hipótese do parágrafo segundo do artigo 208 da Constituição Federal sendo gratuita e de rito sumário a ação judicial correspondente o poder público na esfera de sua competência Federativa deverá recensear anualmente as crianças e adolescentes em idade escolar
bem como os jovens e adultos que não concluíram a educação básica fazer-lhes a chamada pública velar junto aos pais ou responsáveis pela frequência à escola é dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das Crianças na educação básica a partir dos 4 anos de idade e em todas as esferas administrativas o poder público assegurará em primeiro lugar o acesso ao ensino obrigatório nos termos deste artigo contemplando em seguida os demais níveis e modalidades de ensino conforme as prioridades constitucionais e legais para garantir o cumprimento da obrigatoriedade de ensino o poder público criará formas alternativas de
acesso aos diferentes níveis de ensino independentemente da escolarização anterior comprovada a negligência da autoridade competente para garantir o oferecimento do ensino obrigatório poderá ela ser imputada por crime de responsabilidade o ensino é livre a iniciativa privada atendidas as seguintes condições cumprimento das normas gerais da Educação Nacional e do respectivo sistema a autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo poder público capacidade de autofinanciamento ressalvado o previsto no artigo 213 da Constituição Federal ao aluno regularmente matriculado em instituição de ensino pública ou privada de qualquer nível é assegurado no exercício da liberdade de consciência e de
crença o direito de mediante prévio e motivado requerimento ausentar-se de prova ou de aula marcada para dia em que segundo os preceitos de sua religião seja vedado o exercício de Tais atividades devendo se lhe atribuir a critério da instituição e sem custos para o aluno uma das seguintes prestações alternativas nos termos do inciso 8 do caput do artigo 5º da Constituição Federal a prova ou aula de reposição conforme o caso a ser realizada em data alternativa noturno de estudo do aluno ou em outro horário agendado com sua anuência e trabalho escrito ou outra modalidade de
atividade de pesquisa com tema objetivo e data de entrega definidos pela instituição de ensino a prestação alternativa deverá observar os parâmetros curriculares e o plano de aula do dia da ausência do aluno o comprimento das formas de prestação alternativa substituirá a obrigação original para todos os efeitos inclusive regularização do registro de frequência As instituições de ensino implementaram progressivamente no prazo de dois anos as providências e adaptações necessárias à adequação de seu funcionamento as medidas previstas neste artigo o disposto no eu digo não se aplica o ensino militar a que se refere o artigo 83 da
LDB até a próxima é muito obrigada curta e Compartilhe o link do nosso canal beijos até mais um E aí