a repercussão geral número 888 815 basta a palavra eminente relator ministro roberto barroso para voto o presidente é o começo completando os ilustres advogados estiveram na tribuna gustavo afonso doutor ulysses viana pt greice mendonça ea intervenção do nosso ex procurador geral do clube o senhor maio todos com grande profissional o presidente agora a questão não seja singelas é possível isto la de uma forma muito simples a apresentação de duas perguntas a primeira podem os pais ou responsáveis por uma criança optar em que o ensino domiciliar para a educação dos filhos a constituição exige a matrícula
em instituição de ensino oficial mas que essa é a primeira pergunta a uma escolha um direito de escolha dos pais ou dos responsáveis ou a uma imposição estatal a respeito a segunda pergunta é no caso de se admitir a educação domiciliar quais são os requisitos de obrigações a serem observados considerando que não há uma lei específica que regulamente o ensino domiciliar enquanto acho que são essas duas questões têm os pais direito à opção de em lugar de matricular seus filhos na escola oficial educá los formalmente em casa e isso é possível que tipo de regramento
deve se aplicar no interesse da criança como nós vimos das sustentações muito qualificadas presidente há argumentos bastante razoáveis para os dois lados e do ponto de vista sociológico eu achei foi revogado muitos anos eu conseguiria sustentar as duas posições essa é a grande dificuldade com razoabilidade eu diria do ponto de vista jurídico não sociológico nilmar a meu ver todas as vendas de quem pensa diferentemente uma norma constitucional específica sobre o tema a constituição só trata do ensino oficial o fato de a constituição só à tarde o ensino oficial da margem também aqui para duas leituras
diversas a primeira que a constituição somente se referiu ao ensino oficial é porque somente admite esse tipo de ensino essa é uma leitura possível a segunda é se a constituição não veda o ensino domiciliar deve se então respeitar a autonomia dos pais e assim é presidente caros colegas como nós bem sabemos a vida num tribunal condicional para muitas situações não existe na constituição claramente uma solução pré pronta e portanto cabe ao intérprete procurar construir argumentativamente a melhor solução para a situação que se lhe apresenta é o que eu vou procurar fazer aqui é assentando desde
o início três pré compreensões que considero muito importante para o desenvolvimento do meu raciocínio a primeira do estado brasileiro ele é grande demais ele é extremamente eficiente e com freqüência prática políticas públicas inadequadas e sem qualquer tipo de monitoramento acho que esta é uma primeira observação que considero relevante a segunda os resultados de 2017 divulgados esta semana da prova brasil que integra como se sabe o sistema nacional de avaliação da educação básica foram presidente desoladores o teste de matemática apenas 5% os alunos título na faixa adequada em português que alguém poderia ter a esperança de
que fosse melhor os resultados foram piores apenas um de lula 7% um dos alunos se situam na faixa adequada terceira premissa o convicção filosófica eu sou mais favorável à autonomia e à emancipação das pessoas o que ao paternalismo e as intervenções heterónimos do estado salvo onde eu considere essa intervenção absolutamente indispensável essas são as minhas premissas às quais acrescenta um quarto comentário o fato de o considerar como vou considerar o ensino domiciliar como compatível com a constituição não significa que eu esteja dizendo que eu considero esta opção melhor ou pior porque acho que este juízo
não é meu apenas de esclarecer que os meus próprios filhos eu procurei educar dentro de uma escolarização formal acho que uma boa escola é bom e é importante para uma criança porém eu respeito as opções e as circunstâncias de quem opte de quem prefira no caminho diferente dessas premissas presidente eu enfrento a questão o chamado ron escolhi campo demonstrando qual é o estado da arte desse debate de uma maneira geral o volume escolhi ele basicamente consiste na prática pelos quais na prática pela qual os pais ou responsáveis assume a responsabilidade pela escolarização formal à criança
e deixam portanto de de legala as instituições formais de ensino as aulas podem ser ministradas ou pelos próprios pais ou podem ser ministradas por professores particulares contratados pelos pais de todo modo a principal característica é que a direção e responsabilidade pelo cio é assumida pelos pais que optam por fazê lo no domicílio as razões para isso tanto no brasil como em outras partes do mundo eu procurei elenca las e penso que há sete motivos pelos quais pais e responsáveis optam em algumas circunstâncias pela escolarização domiciliar a primeira o desejo de conduzir diretamente o desenvolvimento dos
filhos a segunda o fornecimento de instrução moral científica filosófica e religiosa da forma que os pais consideram mais adequada a terceira à proteção da integridade física e mental dos reeducandos retirando-os de ambientes escolares agressivos e incapacitantes limitadores nem todas as escolas ficam no lago sul de brasília onde lembrou jardins 4 o descontentamento com a real eficácia do sistema escolar ofertado pela rede pública ou privada 5 o desenvolvimento de um plano de ensino personalizado e adaptado às peculiaridades das crianças e adolescentes 6 a crença na superioridade do método de ensino doméstico em relação aos modelos pedagógicos
empregados pela rede regular de ensino e 7 a dificuldade de acesso às instituições de ensino tradicionais em virtude de restrições financeiras o geográficas em resumo por trás das motivações dos pais que optam pelo estilo domiciliar está a preocupação genuína com o desenvolvimento educacional pleno e adequado dos seus filhos nenhum pai ou mãe faz esta opção que é muito mais trabalhoso por preguiça ou por capricho ou por desfastio portanto eu considero que há nesse elenco razões relevantes e legítimas para que essa opção possa ser respeitada pelo ordenamento condicional o wangs coligam se confunde o que se
chama de ano escolhi que é uma opção esta sim penso que não é aceitável pela não escolarização formal da criança e deixar que ela escolha o seu próprio destino o que aí sim não me parece que seja um comportamento aceitável e responsável a característica do direito felizmente de outros domínios é que você não pode fazer experiências em laboratório para ver se alguma política pública vai dar certo em não fazer testes clínicos em matéria de direito portanto a alternativa é você verificar como as fórmulas que você cogita adotar são praticadas no mundo e que efeitos elas
produzido e aqui com todas as velhas eu não considero que se trate da importação de um instituto jurídico aqui nós estamos discutindo como lidar com um fato social que ocorre em diferentes partes do mundo com portanto como ocorre no brasil nós temos que tomar uma decisão e fazer escolhas a respeito dele nós não estamos importando o modelo nós estamos lidando com uma situação e aí sim me parece legítimo verificar como este modelo que se o arguido deve ser admitido no brasil opera em outros países do mundo de um ano que eu fiz presidente um breve
levantamento e constatei que nem todo mundo especialmente nos países desenvolvidos a população praticante da educação doméstica familiar tem aumentado de maneira muito expressiva de maneira muito significativa o reino unido são cerca de 100 mil educandos no canadá noventa e cinco mil crianças e adolescentes na austrália 55 mil famílias adota o ensino doméstico na nova zelândia 6 mil na frança e em taiwan cerca de 500 famílias adotem essa prática nos estados unidos segundo o departamento de educação com dados do 1011 contabilizam-se cerca de um milhão e 800 mil crianças e adolescentes que recebem ensino domiciliar nos
50 estados da federação o méxico não vou é do queixo do esporte instituto que é a entidade sem fins lucrativos que provei estatísticas nesta matéria apresenta alunos maiores de 2,3 milhões de americanos e ainda estatísticas do mesmo órgão 5,7 milhões de crianças nos estados unidos já tiveram educação domiciliar o brasil embora ainda não existam estatísticas oficiais a associação nacional de educação domiciliar a net que ser muito bem representada na tribuna que foi admitida como amicus curie estima que cerca de três mil e 200 famílias no brasil adota o este método pedagógico de educação dos seus
filhos e aí a constatada presidente a circunstância de que muitos países do mundo adotam o permitem a educação domiciliar eu fui verificar como regulamentam este fenômeno social e comecei pelos estados unidos que são o país em que esta prática é mais amplamente praticada nos estados unidos arrumo disco lhe é permitido em praticamente todos os estados ea regulação do estilo do méxico varia desde a mês desde necessidade de sequer notificação ao órgão de educação que se fez essa opção passando por estados que exigem uma notificação desta opção mas sem qualquer monitoramento dos conselhos educacionais até o
acompanhamento regular da actividade do estilo doméstico consumo são a avaliações periódicas para verificação do desempenho acadêmico todos esses estados existe legislação específica disciplinando a matéria nos estados unidos e amplamente praticado em praticamente todos os estados é da federação com diferentes graus de intervenção estatal a intervenção estatal mais relevante é a do monitoramento e de submissão a avaliações periódicas que deve dizer jantei espanha conclusão do meu voto que é a conclusão a posição que pretendo adotar a mesma linha presidente a maioria dos países europeus permite regulamenta ou pelo menos não interdita o ensino doméstico reino unido
frança e itália portugal e irlanda bélgica e finlândia que sintomaticamente é o país que tem o melhor resultado do pisa e é no exame como saberão aplicado a jovens de 15 anos de cerca de 50 e 60 países do mundo para aferir o seu conhecimento em matéria de matemática linguagem e ciências e é hoje considerado o principal teste de nivelamento mundial do livro de formação dos estudantes a o piso e dignifica o problema foi que mexe no estúdio acesso tem a finlândia como o seu primeiro colocado ea finlândia admite o ensino domiciliar outras nações como
noruega estónia dinamarca e eslovênia e também admitem o ensino domiciliar com diferentes graus de controle para fazer presidente posição científicamente correta eu me identifiquei países relevantes que são contrários a uma pedra destacado da tribuna suécia grécia alemanha e espanha o proíbem a educação domiciliar mas é repito festa é uma posição e minoritária na suprema corte americana a decisões importantes uma já antiga de 1925 pelos versos o site ew sisters em que a corte declarou a inconstitucionalidade da lei do estado de oregon que exigia a matrícula escolar de todas as crianças entre 8 e 16 anos
com base na liberdade que os pais devem ter para educar os filhos no outro caso citado pelo botulismo de tribuna ambos com diversos e o dem também a suprema corte admitiu que famílias da comunidade mx não matricular seus filhos na rede regular de ensino em nome da liberdade religiosa tanto o presidente eu procurei expô lisamente um pouco o panorama mundial do tratamento dessa matéria apontando os países que não autorizam a educação domiciliar e destacando o fato de que a maioria dos países países relevantes e hoje os processos civilizatórios são inspiradores eles efetivamente permitem a educação
domiciliar e agora presidente enfrentou alguns dos argumentos que com grande profissional foram deduzidos contrariamente à ideia tanto pelo o advogado procurador que representava os estados como pela doutora grace mendonça como pelo doutor luciano maia a constituição o artigo 208 parágrafo terceiro diz o seguinte compete à eu estou rebatendo o argumento de que a escolarização formal instituição oficial seria o único padrão pedagógico autorizado pela constituição penso que assim não seja e vou apresentar os meus argumentos o artigo 208 parágrafo 3º dispõe compete ao poder público recensear os reeducandos no ensino fundamental fazer lhes a chamada e
zelar junto aos pais ou responsáveis pela freqüência à escola o artigo 6º da lei de diretrizes e bases da educação diz o seguinte é dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 anos de idade a exposição que é repetida pelo estatuto da criança e do adolescente pois bem eu acho que estas regras que falo e matrícula e controle de freqüência são regras que se aplicam aos pais que têm optado como a maioria de fato optar pela educação escolar pela escolarização formal os seus filhos porque a própria
lei de diretrizes e bases da educação o seu artigo 1º parágrafo 1º ela diz esta lei disciplina a educação escolar que se desenvolve predominantemente por meio do ensino em instituições próprias portanto a lei cuida da educação e escolar não exclui eu penso a possibilidade de outros mecanismos de outras escolhas por parte dos pais o outro argumento presidente que considero que mereça ser enfrentado é o do abandono intelectual do crime tipificado no artigo 246 do código penal onde se lê que é crime deixar sem justa causa de prover a instrução primária de filho em idade escolar
aqui eu acho que o tipo simplesmente não se aplica porque os pais de crianças que estão em sigilo domiciliar estão provendo instituto instrução aos seus filhos apenas por um método diferente do convencional ou do que é adotado pela maioria das pessoas e relembrando aqui que a tese do abandono intelectual é mais infundada ainda se nós nos demos conta que a educação domiciliar há muito mais trabalho e impõe muito mais ônus aos pais e responsáveis do que a educação em instituição é formal de ensino aqui eu também bato um argumento não considero desimportante de que famílias
poderiam deixar os pais fora da escola por irresponsabilidade ou para fazê los trabalhar e argumentar falsamente que eles estão tendo instrução doméstica primeiro lugar há como vou dizer adiante a criança que está em educação domiciliar submeter se a exames periódicos conseqüentemente era possível avaliar se ela está tendo algum tipo de aprendizado e se o aprendizado for deficiente é possível determinar a sua matrícula na escolarização formal em segundo lugar se todos estiverem lembrados o bolsa família e é uma valiosa instituição de combate à pobreza é um benefício condicionado aqui as crianças estejam na escola e tenham
um mínimo de freqüência do que a suposição de que as pessoas mais humildes não matricularem os seus filhos na rede escolar para colocá los para trabalhar eu penso que se confrontar ia com o próprio benefício que o bolsa família fornece as crianças o terceiro e último argumento presidente que eu considero relevante foi destacado na bela sustentação de doutor luciano maia é a questão da socialização eu de fato considero que este é um componente importante interagir com outras crianças aprender a conviver com o outro aprender a conviver com o diferente ser tolerante com as diferenças eu
acho que é uma parte importante da formação de uma criança e da sua preparação para uma vida boa para uma vida e ética de respeito tolerância e aceitação da diferença são valores muito importante embora eu acho que a preocupação se é legítimo a verdade é que as crianças que estão em educação domiciliar conforme pesquisas empíricas relevantes e as quais eu tive acesso a elas não apenas em melhor desempenho acadêmico o que é indisputável como também apresentam um nível elevado de socialização acima da média porque essas crianças por circunstâncias diversas ou pela igreja ou pela pelo
clube desportivo pelos parques públicos a verdade é que pesquisas empíricas realizados pela bonita sentimentos estados unidos documentam que não há um problema de socialização com as crianças que se encontram o ensino domiciliar e eu acho que hoje em dia mais valor do que as valor são seguramente abstratas ou ideológicas têm aquelas que se baseia em pesquisas empíricas é a virada empírico e pragmática que eu gosto de defender para a interpretação do direito desde que não haja um direito fundamental o jogo sendo prejudicado eu aqui estou partindo do pressuposto e imagino seja regra de que pais
responsáveis e interessados na boa formação de seus filhos fazem uma opção e não de pais e responsáveis que querem o pior dos seus filhos aqui para parodiar - marco aurélio a gente deve presumir o que geralmente acontece na vida e se tem uma presunção e eu considero legítimo neste mundo de uma maneira geral é que os pais querem o melhor para os seus filhos e portanto não trabalho sob a presunção de que os pais optem pelo ensino domiciliar para fazer a vida dos filhos pior no futuro crianças frustradas de fracassados justamente o contrário eles optam
por que acho que isso fará cidadãos melhores pessoas mais felizes independentemente da minha opção acho que eles têm o direito de fazer essa escolha há os argumentos presidente pelos quais a luz da constituição eu considero constitucional compatível com o texto condiciona o ensino domiciliar é que a constituição todas as velhas de quem pensa diferentemente ela tem normas muito abstratas sobre essa matéria princípios relativamente vagos que tem que ser bem explicados pelo intérprete passou a valer os princípios banda mentos funcionários que consideram relevantes primeiro a educação direito de todos e dever do estado e da família
tanto a família é o ano das partes essenciais do processo de formação da criança ao lado do estado além disso o artigo 206 e outra regra abstrata a meu ver diz o ensino será ministrado com base nos seguintes princípios princípios 2 liberdade de aprender ensinar pesquisar e divulgar o pensamento a arte eo saber acho que a educação domiciliar é perfeitamente compatível com isso o dispositivo sobretudo com a parte que fala em liberdade de aprender 3 ainda no mesmo artigo 18 o ensino será ministrado com base nos seguintes princípios do pluralismo de idéias e de concepções
pedagógicas e co existência de instituições públicas e privadas de ensino para além disso o artigo 227 da constituição sempre indisposições vagas diz o seguinte é dever da família da sociedade e do estado assegurar à criança ao adolescente e ao jovem com absoluta prioridade o direito à educação este artigo que é o artigo que se baseia toda a doutrina para extrair o princípio do melhor interesse da criança sintomaticamente coloca a família na frente do estado o dever de prover educação e por fim o artigo 229 da constituição tem a seguinte descrição os pais têm o dever
de assistir criar e educar os filhos menores e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice carência enfermidade os pais têm o dever de assistir criar e educar os seus filhos estes são os artigos da constituição que tangenciam esta situação eu não consigo fazer nenhuma leitura desses artigos no sentido de ser vedada a opção dos pais pelo ensino domiciliar para além disso presidente também o dois atos internacionais relevantes a meu ver a interpretação adequada deles é no sentido de se permitir mais do que isso disse ter o dever de
permitir um estilo domiciliar veja o artigo 26 da declaração universal dos direitos humanos que não é propriamente lei interna é uma resolução da onu como se sabe mas que tem uma eficácia moral relevante e é um vetor interpretativo diz esse dispositivo todo ser humano tem direito à educação e no item 3 o artigo 26 que cuida do direito à educação a declaração universal dos direitos do homem diz o seguinte os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de educação que será ministrada aos seus filhos portanto eu não considero que a declaração dos direitos
humanos universal dos direitos humanos proibida pelo contrário eu acho que ela disse que deve-se deixar que os pais na sua escolha mas o pacto internacional sobre os direitos econômicos sociais e culturais de 1966 internalizado no brasil e nesse caso específico tanto por decreto legislativo quanto por decreto executivo e com notificação diz o seguinte de uma maneira muito eloqüente a meu ver os estados partes do presente pacto comprometem se a respeitar a liberdade dos pais e quando for o caso dos tutores legais de escolher para seus filhos em escolas distintas daquelas criadas pelas autoridades públicas sempre
que atendam aos padrões mínimos de ensino prescritos ou aprovados pelo estado e de fazer com que seus filhos venham a receber educação religiosa ou moral que esteja de acordo com as suas próprias convicções e para muitas pessoas uma educação religiosa ou moral de acordo com as suas próprias convicções só pode ser prestada pela educação domiciliar portanto eu respeito e repito acho que esta é uma opção que não é dada pela constituição brasileira o que a meu ver é expressamente ressalvado por atos internacionais relevantes como a declaração universal dos direitos humanos e pelo pacto internacional sobre
direitos econômicos sociais e culturais e por fim o presidente president minutos que comunique com o ministro alexandre de moraes eu rebato os limites constitucionais ao ensino domiciliar eu acho que o fato de a constituição pelo tir mais do que permitir a meu ver o pedir a proibição o estilo domiciliar não significa no entanto que ele não possa e deva ser regulamentado pelo estado acho precisamente de forma diversa que pode e deve e de fato existe um projeto de lei na câmara dos deputados projeto de lei número 3179 de 2012 que já tem parecer favorável na
comissão de educação da câmara dos deputados que regulamenta precisamente o ensino domiciliar como a meu ver o artigo 209 da constituição não só permite como de certa forma sugere que seja feito diz o artigo 209 da constituição o ensino é livre à iniciativa privada atendidas as seguintes condições i cumprimento das normas gerais da educação nacional 2 autorização e avaliação de qualidade pelo poder público o modo como eu interpreto genericamente o conceito de iniciativa privada ou de livre iniciativa e não apenas nesse contexto mas em outros é que isso não significa apenas uma atividade econômica livre
iniciativa e se traduz num conjunto de liberdades existenciais de escolha na vida vão desde a profissão até o modo pelo qual a família que é educar os seus filhos de modo que o que a constituição disse é que têm que ser cumpridas as normas gerais da educação que deve haver uma avaliação de qualidade pelo poder público portanto a regulamentação ea avaliação uma pedra de ensino domiciliar a meu ver deve buscar a concordância prática entre dois valores condicionais considera importante importante o primeiro o direito de os pais escolherem a educação que querem dar aos seus filhos
ea dirigir sendo responsáveis por ela de um lado o direito na verdade o dever do estado de promover o pleno desenvolvimento de todas as pessoas especialmente das crianças e dos adolescentes nem considero aqui que seja uma hipótese de ponderação porque não acho que haja uma intenção que impunha sejam concessões recíprocas que sejam escolhas inevitáveis acho que aqui é perfeitamente possível a concordância prática entre esses dois dispositivos interesse da criança o interesse dos pais de educarem os filhos como melhor lhes aprouver e o interesse do dever do estado de assegurar o pleno desenvolvimento da criança eu
acho que é perfeitamente possível a conciliação desses dois valores com algumas regras de regulamentação presidente com as quais eu vou concluir o meu voto e já lendo a conclusão foi a conclusão foi não ter que ler duas vezes a regulamentação que eu é propõe e portanto o dispositivo do meu voto tem a seguinte redação por todo o exposto voto pelo provimento do recurso extraordinário de modo a conceder o direito da recorrente é a criança representada pelos pais de ser todo cada em casa respeitados os parâmetros fixados neste voto no fixo portanto presidente repercussão geral a
isso muitos testes um é constitucional a prática de ensino domiciliar entre parentes com exclui a crianças e adolescentes em virtude da sua compatibilidade com as finalidades e os valores da educação um famtour juvenil expressos na constituição de 1988 portanto a primeira indagação que formulei no início do meu voto se é possível à luz da constituição a educação domiciliar eu estou respondendo afirmativamente a segunda indagação se é possível e como deve ser regulamentado este ensino enquanto não sobrevier lei emanada do congresso nacional eu também respondo afirmativamente é possível a regulamentação e eu estou propondo que ela
seja do seguinte teor a para garantir o desenvolvimento um perdão para evitar eventuais ilegalidades garantir o desenvolvimento acadêmico das crianças e adolescentes e avaliar a qualidade do ensino até que seja editada legislação específica sobre o tema com fundamento no artigo 209 da constituição os seguintes parâmetros devem ser seguidos 1 os pais e responsáveis e responsáveis devem notificar as secretarias municipais de educação a opção pela educação domiciliar de modo a se manter um cadastro e registro das famílias que adotaram essa opção de ensino naquela localidade 2 os reeducandos domésticos mesmo que autorizados a serem ensinados em
casa devem ser submetidos aos mesmos avaliações periódicas entre parênteses inês traz trimestrais ou semestrais fecha parênteses a que se submetem os demais estudantes de escolas públicas ou privadas a criança não ficará entregue à própria sorte e nem correrá o risco de eventual responsabilidade responsabilidade dos pais porque haverá um monitoramento da sua evolução um aprendizado 3 as secretarias municipais de educação a partir do cadastro devem indicar a escola pública em que a criança e running irá realizar as avaliações periódicas com preferência para os estabelecimentos de ensino mais próximos ao local de sua residência 4 as secretarias
municipais de educação podem compartilhar as informações do cadastro com as demais autoridades públicas como o ministério público o conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente o conselho tutelar ou seja admite o monitoramento de como esteja funcionando o ensino domiciliar e por fim o presidente porque também muito importante é um caso de comprovada a deficiência na formação acadêmica verificada por meio do desempenho nas avaliações periódicas anuais cabe aos órgãos públicos competentes notificarem os pais na hipótese em que não haja melhoria do rendimento nos testes periódicos determinar a matrícula das crianças e adolescentes submetidos ao
ensino doméstico na rede e regular de ensino com essas regras presidente eu acho que se conciliam os diferentes interesses em jogo dos pais de poderem escolher o método educacional dos seus filhos e portanto validando a escolha do ensino domiciliar e do estado por seus órgãos de verificar se o ensino domiciliar está efetivamente permitindo o pleno desenvolvimento daquela criança o daquele adolescente portanto presidente eu estou dando momento é um recurso extraordinário com a proposta de fixação dessas teses que acaba de renunciar agradecendo a atenção de todos ea agradeço a vossa excelência após esse voto como se
trata de um assunto extremamente importante que todos os ministros deverão se manifestar com mais detalhamento eu proponho é suspendermos o julgamento para continuidade no início da sessão da próxima quarta feira então procurei um resultado provisório que após o voto do ministro relator roberto barroso dando provimento ao recurso suspendeu julgamento para a continuidade no início da sessão plenária da próxima quarta feira dia 12 senhores ministros agradecendo à moda de todos o mundo disse procurador geral da república senhores advogados já a secretária nas funções senhor recebe os servidores e visitantes e declara encerrada a presente sessão desejando
a todos um excelente noite muito obrigado a todos [Música] [Música]