o curso técnico em segurança do trabalho [Música] treinamento de normas regulamentadoras Olá seja bem-vindo a mais uma vídeo aula do curso técnico em segurança do trabalho no vídeo de hoje vou trazer um convidado para explicar melhor sobre treinamento de normas regulamentadoras que são ações de extrema importância nas empresas o convidado de hoje é o técnico em segurança do trabalho José Elias Olá José gostaria de se apresentar para quem está assistindo esse vídeo Oi Vinícius primeiramente eu queria agradecer pela oportunidade para mim sempre um prazer poder falar desse assunto tão interessante ainda mais para futuros profissionais
da área de segurança do trabalho eu sou graduado em engenharia de produção e tem uma especialização em em segurança do trabalho e há quase oito anos eu já venho trabalhando com Treinamentos e capacitação empresarial na área de gestão e na área de segurança do trabalho que legal José Você já vem vindo para começar a entrevista Gostaria que me falasse um pouco Como está o cenário atual em relação a treinamentos de saúde e segurança do trabalho bom Vinícius Enquanto houver o empregado e ele estiver exposto a riscos ocupacionais haverá espaço sim para os treinamentos de saúde
e segurança do trabalho hoje se fala muito em capacitação e na importância dela para o crescimento das organizações é mas percebe-se que as vezes aqueles treinamentos mais normativos que é o caso da área de segurança do trabalho eles acabam sendo um pouco menosprezados em relação a outros treinamentos e eu creio que a gente precisa sim se desenvolver muito ainda nesse contexto Precisamos ser sim mais objetivos e termos a certeza de que quando o profissional um funcionário ele realizou uma capacitação ele conseguiu na entender se conscientiza do Risco e que ele sabe a partir daquele momento
tomar as devidas precauções conforme aqueles regulamentos que as normas preconizam o e encontrar maneiras mais eficaz para tornar esse processo mais eficiente é um dos grandes desafios do profissional da área de segurança do trabalho mas afinal que treinamentos o técnico de segurança pode realizar ou ministrar Como eu disse anteriormente onde há risco pessoas devem ser devidamente instruídos a nossa área ela é praticamente infinita nesse sentido sendo assim eu não consigo afirmar Qual é o treinamento que o técnico pode qual ele não pode realizar precisamos notar que as profissões elas vem sofrendo mudanças ao longo do
tempo algumas delas são novas enquanto outras já nem existem mais é dever do técnico em segurança do trabalho buscar a estudar para compreender essas esses novos riscos e os funcionários para que eles não sofreu nenhum acidente ou desenvolvo alguma doença ocupacional e é importante entender também que cada profissão ou atividade ela vai ter os seus riscos específicos tanto pelas condições em que o trabalho é realizado quanto pelo próprio ambiente onde esse trabalho é realizado a complexidade do trabalho deve ser levado em consideração para definir cada um dos tipos de Treinamento e via de regra a
maioria das normas elas não exigem formação para que os profissionais Ministro em treinamentos mas sim conhecimento no caso aqui é a famosa proficiência citada nas últimas revisões das normas regulamentadoras Neste contexto o conhecimento ele tem que ver primeiro e depois a formação é para te ajudar eu gostaria de te dar umas dicas aqui quando você for realizar um treinamento a primeira pergunta que você deve fazer eu tenho conhecimento necessário sobre o que eu vou falar caso eu não tenha eu devo ir atrás para conhecer o ambiente a qual eu vou ministrar esse treinamento para entender
o tipo de trabalho os riscos do trabalho e as medidas de controle para esse trabalho a lira o maior número de normas a respeito do que se irá falar vai te ajudar muito também e a leitura EA interpretação dessas normas elas acabam sendo fundamentais até para você ter propriedade do que você vai falar um outro ponto importante é entender o seu público conhecer o seu público antes entender que alguns treinamentos como o de nr-10 vão exigir formação específica já outros cursos como de segurança do trabalho em altura nr-35 exige apenas uma proficiência que o conhecimento
a qual falamos antes José você poderia falar um pouco mais sobre a proficiência Claro Vinícius proficiência é o conhecimento completo no assunto o conhecimento prático e o domínio da matéria numa o auxílio na interpretação e aplicação da NR 35 editado pela secretaria de inspeção do trabalho ele descreve que a comprovada proficiência no assunto não significa formação em um curso específico mas sim as habilidades experiências e conhecimentos capazes de ministrar os ensinamentos referentes aos tópicos que devem ser abordados neste treinamento porém o treinamento ele deve ser na Ele deve estar sobre a responsabilidade de um profissional
qualificado em segurança do trabalho e assim nem sempre quem tem a formação de tenho conhecimento nessa área de Formação Às vezes o profissional ele tem a formação mas não tenha experiência ou a vivência naquela área que ele irá falar e o curso técnico habilitado A ministrar treinamentos vão com apenas o curso técnico Vai ser um pouco mais difícil para ministrar cursos ou treinamentos o aluno ele vai precisar de vivência na área e conhecimento completo sobre os riscos sobre as medidas preventivas e as demais condições do ambiente como falamos anteriormente e o que você recomenda o
profissional recém-formado em relação a ministrar treinamentos a formação ela é primordial mas o conhecimento Prático também tem o seu valor busque sempre aprimorar seu conhecimento com cursos palestras treinamentos semi e sem muita prática tudo isso vai te ajudar a está se qualificando uma outra dica valiosa nesse âmbito é própria plataforma do YouTube e as redes sociais como Instagram Facebook Há muitos vídeos de especialista demonstrando equipamentos e processos Seguros Há muitos profissionais nessas redes disponibilizando excelentes conteúdos de grande valor de aprendizado como é a emissão dos certificados na realização de cursos e Treinamentos e quem Pode
emitir os quanto aos certificados Existem os de curso médio-técnico e superior que são emitidos por instituições credenciadas no mec que é o Ministério da Educação já os certificados de cursos livres como de curso de CIPA ergonomia trabalho em altura trabalho em espaço confinado entre outros que são for As instituições ou pessoas que não tem qualquer ligação com o MEC podem ser emitidos normalmente não é preciso que essa empresa ou pessoa tenha cadastro no Mac ou no creio mas o ministrante ele precisa ter conhecimento e apresentar um bom produto ou serviço aos treinando e as empresas
que o contrataram José quantas normas regulamentadoras praticamente todas delas apresentam ações educativas correta Quais são as mais importantes em praticamente quase todas as normas regulamentadoras existem itens que devem ser implementados no sentido de educar os profissionais para segurança nas suas atividades as mais comuns são a nr-1 que foi recentemente revisada a nr-5 que a dissipa a NR10 eletricidade nr11 movimentação de materiais NR 12 máquinas NR 20 em a NR 33 espaço confinado e a NR 35 que a de trabalho em altura mas existem muitos outros treinamentos normativos nas demais NR estes são os mais comuns
é realmente bastante coisa mas você falou que a nr-1 foi recentemente revisada não é quais são as novidades nela o capítulo 1.7 fala de capacitação e do treinamento em segurança e saúde no trabalho ele categoriza os treinamentos em três tipos o Inicial O periódico e o eventual o treinamento Inicial ele deve ocorrer antes do Trabalhador iniciar suas funções ou de acordo com o prazo especificado em cada uma das mulheres Como por exemplo o treinamento de CIPA em que a empresa promove o treinamento para os membros titulares e suplentes antes da Posse especificado Em qual Capítulo
5.32 o treinamento periódico ele já deve ocorrer de acordo com a periodicidade estabelecidas na NR ou quando não vem estabelecido esse prazo é determinado pelo empregador como no exemplo da nr11 no treinamento de operação de empilhadeira em que não há uma definição periódica e é a empresa que deve estabelecer De quanto em quanto tempo haverá uma nova reciclagem já Ou treinamento eventual ele deve ocorrer quando houver mudança nos procedimentos Nas condições ou nas operações de trabalhos que impliquem alteração nos riscos ocupacionais na ocorrência de acidente grave ou fatal que indique a necessidade de um novo
treinamento ou após o retorno do funcionário que está em que estava em afastamento do trabalho né por um período superior em 80 dias essa Norma estabeleceu que as capacitações podem incluir estágio prático prática profissional supervisionada ou orientação e serviço os exercícios simulados ou habilitação para operação de veículos embarcações máquinas ou equipamento a norma ela definiu também que os treinamentos previstos em Mr podem ser ministrado em conjunto com outros treinamentos da organização desde que ela Observe os conteúdos EA carga horária prevista na respectiva norma regulamentadora é possível o aproveitamento de conteúdos de treinamento na mesma organização
É sim será permitido o aproveitamento de conteúdo se de treinamentos ministrados na mesma organização desde que os conteúdos EA carga horária requeridos no novo treinamento e estejam compreendidos no treinamento anterior o conteúdo do treinamento anterior ele deve ter sido ministrado num prazo inferior ao estabelecido na NR ou a menos de dois anos quando não tem estabelecida essa periodicidade e ele precisa também ser validado por um responsável técnico do treinamento uma atenção aqui é que esse aproveitamento de conteúdos ele deve ser registrado no certificado mencionando o conteúdo EA data de realização do treinamento aproveitado a validade
do novo treinamento passa a considerar a data do treinamento mais antigo aproveitado ou seja o controle deverá ser e para não perder nenhum detalhe é uma outra novidade é que também será possível o aproveitamento de treinamentos entre Organizações e Como isso acontece o treinamento realizado pelo trabalhador podem ser avaliado pela organização e com validades ou complementares mas para isso deverão ser novamente validadas a convalidação o complementação deve considerar as atividades desenvolvidas pelo Trabalhador na organização anterior quando for o caso as atividades que desempenharam na organização o conteúdo EA carga horária cumpridos o conteúdo EA carga
horária exigida e que o último treinamento tenha sido realizado em período inferior ao estabelecido na NR ou a menos de dois anos nos casos em que não haja prazo estabelecido na NR a empresa o kit a certificação da capacitação do Trabalhador devendo mencionar no certificado a data da realização dos treinamentos convalidados ou complementados e Para efeito de periodicidade de realização de novo treinamento é considerada a data do treinamento mais antigo convalidado ou complementado a modalidade de ensino à distância foi incluída nesta revisão Foi sim os treinamentos ministrados na modalidade de ensino à distância Ou semipresencial
foram incluídos nessa revisão Como um anexo específico para esse tema quem pensa em contratar treinamento nessas modalidades deve sem dúvidas conhecer o anexo 2 da nova NR um realmente uma grande mudança ainda mais para beneficiar os funcionários e as empresas nos dias de hoje exatamente e eu sugiro que busque uma compreensão dessa NR a visão se houver alguém focado em treinamentos de RH na sua empresa que você pode conversar creio que vale a pena marcar uma reunião e de alugar um pouco sobre esse tema assim você irá aproveitar o conteúdo ao máximo José poderia falar
um pouco sobre as outras nrs que você havia citado antes claro vamos começar pela NR 5 que fala sobre a Cipa a comissão interna de prevenção de acidentes é importantíssima na nossa área apesar de muitas empresas não fortalecerem suas pipas esse curso Ele tem como foco o treinamento mas é também uma excelente oportunidade de firmar laços para conquistar os objetivos da comissão que a Prevenção de Acidentes do Trabalho essa Norma e não aborda em momento algum qualquer tipo de comentário sobre a distribuição do conteúdo porém possui conteúdo programático definido pelo Capítulo 5.33 com carga horária
mínima de 20 horas Quanto é o instrutor o curso de CIPA poderá ser ministrado por qualquer pessoa que possua conhecimento suficiente para sustentar e argumentar o conteúdo relativo à prevenção de acidentes e de doenças do trabalho essa Norma também não apresenta observação algumas sobre o seu certificado que possui um vencimento anual ou seja o certificado é válido somente para a gestão vigente muito bom a próxima é a NR10 sobre segurança em eletricidade correta isso mesmo a NR 10 possui dois cursos definidos o curso básico segurança em instalações e serviços com eletricidade e o curso complementar
a ação no sistema elétrico de potência e em suas proximidades e ainda existem duas reciclagens no primeiro curso todos os trabalhadores que intervém em instalação elétrica sendo ou não profissional da área elétrica ou seja não precisa ser necessariamente eletricista necessitam realizar o curso já no segundo todos os trabalhadores que intervém em instalações elétricas envolvendo alta tensão superior a 1000 volts em corrente alternada ou 1500 volts em corrente contínua entre fases ou entre fase e terra e já tem um curso básico deve fazer também o segundo sendo ou não profissional da área elétrika 2000 melhores por
partes e no custo básico segurança em instalações e serviços com eletricidades a conteúdo programático definido no anexo 13 da NR 10 com 40 horas de treinamento sugere-se aqui uma equipe multidisciplinar de instrutores como o técnico de segurança do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho para assuntos pertinentes à segurança do trabalho em si o Enfermeiro para o atendimento pré-hospitalar e um bombeiro civil para o combate a incêndios e um eletrotécnico ou engenheiro eletricista para assuntos pertinentes à segurança em eletricidade e essa Norma ela não apresenta observação alguma sobre o seu certificado porém ele precisa ser
emitido e deve ter um vencimento de no máximo dois anos quanto ao curso básico esse treinamento requer uma reciclagem que não tem uma carga horária definida geralmente o mercado costuma praticar uma carga horária de 8 horas para essa reciclagem e no curso complementar segurança no sistema elétrico de Potência em suas proximidades o conteúdo também está definido no anexo 13 da NR 10 com 40 horas de Treinamento quanto aos instrutores também pode-se optar por uma equipe multidisciplinar porém normalmente é um eletrotécnico ou um engenheiro eletricista que faz esse curso pois o conteúdo proposto ele não fere
a participação do profissional em segurança do trabalho essa Norma ela não apresenta observação sobre o seu certificado do curso complementar que tem um vencimento a cada dois anos quanto é o curso complementar esse treinamento requer uma reciclagem que não conta com a carga horária definida o mercado prática no mínimo 16 horas de treinamento na mesma formatação do treinamento inicial para os instrutores certificados Os demais ítens é muito importante não ser repetitivo em treinamentos de segurança com eletricidade lembre-se que muitos funcionários trabalham a vida toda nessa área e é necessário criar uma relação muito boa com
eles durante o treinamento Porque caso ao contrário não vai haver um grande aproveitamento e o que a em termos de Treinamento sobre a NR 11 que trata de transporte movimentação armazenagem e manuseio de materiais essa Mr deixa para o profissional de saúde segurança definir as questões de capacitação pois a norma cita que nos equipamentos de transporte com força motriz própria o operador deverá receber treinamento específico dado pela empresa que o habilitará nessa função entretanto ela não define nada em relação a como deverá ser feito o treinamento O primeiro é preciso revisar algumas coisas como por
exemplo equipamentos de transporte como empilhadeira ponte rolante talha entre outros notem também Quantos tipos de ponte rolante empilhadeiras que temos assim como empilhadeiras a gás e elétricas inúmeros outros modelos sendo assim deve-se definir o treinamento mais adequado para sua realidade quanto ao conteúdo programático sugere-se sempre avaliar os manuais dos Fabricantes quanto ao treinamento para depois ajustar a carga horária que normalmente é de 16 horas o treinamento de operador de empilhadeira poderá ser ministrado por qualquer pessoa com conhecimento suficiente para sustentar e argumentar o conteúdo relativo à prevenção de acidentes e operação segura de empilhadeira ou
seja o instrutor ele deverá o domínio operacional no equipamento essa Norma ela também não apresenta observação alguma sobre o seu certificado tão pouco demanda periodicidade esta é outra definição que ficará a cargo do sesmt nessa Norma o mais importante é compreender na sua organização o que se quer efetivamente com o treinamento desses meios de transportes e movimentação se estiver havendo qualquer tipo de acidente deve-se reciclar e reforçar os conceitos de segurança já a nr-12 que aborda segurança no trabalho em máquinas e equipamentos deve trazer ainda mais dúvida ao profissional de segurança no trabalho porque há
uma gama enorme de máquinas dos mais variados setores não é mesmo nessa Norma alguns treinamentos com conteúdo programático e carga horária definidas devemos nos atentar É mas você tem razão quando diz que existem muitos tipos de máquinas e equipamentos diferentes e a norma referencia que os trabalhadores envolvidos na operação manutenção inspeção e demais intervenções em qualquer máquina e equipamento deve receber uma capacitação providenciada pelo empregador e compatível com suas funções que aborde todos os riscos a que eles estão espostos e as medidas de proteção existentes e necessárias nos termos da própria nr-12 para prevenir os
acidentes e doenças ocupacionais é o obrigatório que a capacitação ocorra antes que o trabalhador assuma sua função o que elas também seja realizada sem ônus para o trabalhador e que tem uma carga horária mínima definida pelo empregador garantido aos trabalhadores executarem suas atividades com segurança sendo realizada durante a própria jornada de trabalho que ela tenha também um conteúdo programático conforme estabelecido no anexo 2 da NR e que ela seja ministrada por trabalhadores profissionais outras pessoas qualificadas para aquele fim com supervisão de profissional legalmente habilitado que vai se responsabilizar pela adequação do conteúdo da forma da
carga horária e da qualificação dos instrutores e a própria avaliação dos capacitados portanto devemos nos aproximar dos Fabricantes e verificar os manuais questionaram o o link habilitado da nossa organização responsável por aplicação desta NR para que se defina e se responsabilize pelos Treinamentos e o seu formato normalmente os fabricantes de máquinas realizam treinamentos a entrega técnicas de produtos objetivando justamente passar os conhecimentos na dos riscos que aquela máquina ou equipamento apresenta esse treinamento ele normalmente é realizado pelo um técnico de segurança do trabalho dentro da organização mas também pode ser realizado por um profissional legalmente
habilitado No que você pode nos dizer sobre a nr-20 que se refere à segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis em função de algumas variáveis que esta Norma apresenta são vários os treinamentos contemplados por ela o critério de seleção para o treinamento E aí r20 para os módulos de iniciação básico intermediário avançado um avançado dois eu específico é baseado unicamente no contato que o trabalhador tem como o processo EA correlação com a classe de instalação Ou seja no primeiro momento eu devo dividir os trabalhadores que entram em áreas onde a líquidos inflamáveis ou
combustíveis dos trabalhadores que não entram porque só vão receber o treinamento aqueles trabalhadores que adentram essas áreas e num segundo momento considerando apenas os trabalhadores que entram nessas áreas onde possui inflamáveis e combustíveis eu devo fazer uma segunda seleção e no Paulo Diva observar apenas aqueles que não tem contato direto com o processo como por exemplo serviço de vigilância serviço de pintura de limpezas jardinagem entre outros esses eles vão receber apenas a capacitação de três horas no módulo de iniciação e num terceiro momento eu preciso entender a classe de instalação da empresa basicamente eu devo
observar dois fatores o tipo de atividade EA capacidade de armazenamento desses produtos inflamáveis e combustíveis Ou seja eu preciso fazer uma relação do serviço que é prestado usando os inflamáveis com o volume EA capacidade de armazenamento que a empresa faz em litros ou em metros cúbicos quantas instrutores a norma ela não faz menção sobre proficiência específica Mas ela deixa claro que é necessário uma Pit dão por tópico podendo até ser uma uma equipe multidisciplinar Conforme falamos anteriormente a NR ela cita que os instrutores da capacitação dos cursos de e são básico intermediário avançado 1 e
2 e específico devem ter proficiência no assunto e já em relação ao certificado a norma Deixa claro que para os cursos de iniciação básico intermediário avançado 1 e 2 e o específico a emissão do certificado se dará para os trabalhadores que após uma avaliação tem obtido um aproveitamento satisfatório esse certificado deve conter o nome do Trabalhador o conteúdo programático a carga horária a data o local o nome dos instrutores o nome e assinatura do responsável técnico ou do responsável pela organização técnica do curso devendo ser fornecido uma via para o trabalhador e uma outra cópia
Ela deve ser arquivada na empresa uma atenção especial deve ser tomada em função a responsabilidade dos cursos de vendo até um módulo intermediário tem um responsável a ação técnica que também faça parte do corpo docente onde já houveram os módulos avançados o curso vai precisar ter um responsável técnico que deve ser um profissional habilitado E que possa emitir uma ART que é uma anotação de responsabilidade técnica que geralmente é um engenheiro o outro item que requer atenção é o de conteúdos práticos que deverão ser realizados em ambientes controlados e adequados pois eles vão necessitar de
requisitos de segurança adequados né Para que você não exponha desnecessariamente o treinando algum risco relacionado ao citar aprendendo você citou espaços confinados no início da nossa conversa pode falar mais sobre isso claro todos os trabalhadores que desenvolvem trabalhos em espaços confinados como manutenção limpeza e até mesmo aqueles que fazem trabalhos de inspeção ou profissionais que estão envolvidos indiretamente e que necessitam de treinamento de espaços confinados e a NR 33 ela classifica três papéis bem definidos que é o trabalhador autorizado que aquele que vai acessar o interior do espaço confinado o vigília que Como o próprio
nome diz ele tem a função de vigiar o trabalhador que está executando o trabalho e eu tenho supervisor de entrada de espaço confinado que aquilo que vai emitir os documentos necessários para a liberação e o acesso ao espaço confinado para esses três papéis a norma cita dois treinamentos distintos a capacitação dos trabalhadores e vigias é a mesma ou seja o trabalhador que desenvolve trabalho em espaço confinado também pode desempenhar a função de vigia e com o conteúdo programático definido pela pela NR 33 a carga horária mencionada é de 16 horas e treinamento e esse treinamento
ele possui vencimento a cada um ano Ou seja eu preciso fazer uma reciclagem anual desses Trabalhadores já o supervisor de entrada ele pode num primeiro momento acompanhar os trabalhadores autorizados e vigias nas primeiras 16 horas pois o conteúdo programático de ambas as formações é é a mesma Porém para o complemento da carga horária do supervisor deve ser acrescentada mais 24 horas conforme preconiza a nr33 então para o supervisor serão 40 horas de treinamento o curso de supervisor deve direcionar as informações de modo que elucide a exigência normativa pois ele deve desempenhar as funções da emissão
da permissão a execução de testes e conferência de equipamentos assegurar que os serviços de emergência salvamento estejam disponíveis e que os meios para acioná-los estejam operantes a cancelar os procedimentos de entrada de trabalho quando for necessário e encerrar a permissão de trabalho quantas instrutores devem no mínimo comprovar aptidão técnica sendo o critério de seleção estipulado pelo responsável técnico da empresa ou seja Quem determina a proficiência do instrutor é o responsável técnico sugere-se uma equipe e também multidisciplinar para esse treinamento como o técnico de segurança do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho para assuntos pertinentes
à segurança do trabalho O Enfermeiro para o atendimento pré-hospitalar o bombeiro civil para combate a incêndios no que se refere ao certificado em suas descrições devem aparecer alguns itens importantes que precisam estar em conformidade com o plano de aula do que e com a necessidade EA realidade da empresa com os tipos de espaço confinado Silos tanques reservatórios de água cisternas etc e o responsável técnico aqui além do nome do responsável técnico no caso de engenheiro deve ser acrescentar o número do CREA E no caso de técnico o número do registro da Secretaria do Trabalho do
Ministério da economia a reciclagem de ambas as formações tanto de trabalhadores e vigias quanto as dos supervisores de entrada é de 8 horas e a única semelhança entre as duas é que ao reciclar não é recomendado que os dois públicos participem do mesmo treinamento de reciclagem uma vez que os conteúdos de Ambos são distintos e a conotação normativa sobre espaço confinado exerce uma visão Ampla no sentido de ambiente - comportamental ou seja o foco do treinamento deve ser nas atividades dos colaboradores observando a personalização do local por isso o treinamento ele deve ser personalizado Seguindo
os critérios da empresa contratante devendo ser seguido principalmente os procedimentos de espaço confinado e permissão de entrada e trabalho é a última Norma que você citou foi a nr-35 você pode falar um pouco mais sobre ela sim com certeza o trabalho em altura teve seus requisitos de Treinamento já relacionados na NR18 que trata de construção civil e como índice de acidentes foi significativo para esse risco optou-se então em constituiu uma norma regulamentadora específica para esse risco inclusive com demandas de capacitação todos os trabalhadores que então desenvolvem trabalhos acima de dois metros de altura e que
correm risco de queda até mesmo aqueles trabalhadores que não estão diretamente envolvidos no processo necessitam realizar um treinamento de trabalho em altura e considera-se um trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que já foi submetido e aprovado em treinamento teórico e prático e aqui a norma sugere então que seja feita uma avaliação do conteúdo formativo ao final do treinamento a carga horária mínima é de 8 horas com conteúdo programático definido na própria ml mas Lembrando que esse é o mínimo estipulado caso seja necessário usar um andaime por exemplo você deve acrescentar a carga horária do
modelo do andaime no treinamento se for utilizar por exemplo uma plataforma de trabalho aéreo que são aquelas plataformas articuladas para trabalho em altura você deverá acrescentar a carga horária do treinamento de operador desta plataforma que não é definida pela NR 18 o doutrinamento ou seja Caso haja alguma particularidade no trabalho em altura ser executado a carga horária específica deve ser adicionada às 8:00 iniciais mínimas previstas na NR e o treinamento periódico ele é Bienal e Deve sim ter uma carga horária mínima de 8 horas conforme o conteúdo programático definido pelo empregador e o treinamento ele
deve ser ministrado por um instrutor com comprovada proficiência no assunto sobre a responsabilidade de um profissional qualificado em segurança no trabalho ou seja né um técnico em segurança do trabalho e ao término do treinamento deve ser emitido certificado contendo o nome do Trabalhador o conteúdo programático a carga horária a data o local de realização do treinamento o nome e a qualificação dos instrutores e assinatura do responsável esse certificado ele deve ser entregue ao trabalhador e uma cópia deve ser arquivado na empresa Nossa são muitos detalhes e informações você tem alguma dica para o aluno que
está assistindo iniciando nessa carreira e eu recomendo sempre ficar atento as revisões das normas fazer uma lista de todos os requisitos de Treinamento assim como de suas demandas vai te ajudar bastante na execução deste trabalho José Muito obrigado pela sua participação e por nos trazer tantas informações tenho certeza de que pareceu bastante as dúvidas de que nos assiste eu é quem agradeço o convite e aviso aos alunos que sempre que eles tiverem alguma dúvida sobre este ou demais conteúdos Procure sempre do seu tutor ele ficará contente em poder te ajudar muito obrigado então ficamos por
aqui até o próximo vídeo tchau e