Com comparando ele com outros materiais em texto disparado melhor, né? Então assim, eu peguei esse essa minha volta, né? Minha seninatura ainda estava ativa que eu mantive mesmo sem estudar um bom período, eu voltei a estudar pelo material de estratégia e vi como é que tava atualizado, como tava prático, como sempre, né? mesmo na minha área, que era uma área que eu achava que sabia tudo. [Música] [Música] [Música] [Música] Quando surgiu a a oportunidade de fazer o prestar o CNU, eu achei que seria muito interessante, porque o mesmo concurso ele abarcava vários cargos, eram quase
7.000 cargos diferentes, divididos em oito blocos. Olha, acho que eu vou tentar aqui, mas aí olha onde começar. E aí comecei a procurar no YouTube, ver Se encontrava alguma coisa lá, algumas aulinhas e tal extras e encontrei o as aulas de revisão de estratégia. Gostei das aulas, né? Achei as aulas muito objetivas, embora fossem só aulas de revisão, então era tem um conteúdo muito restrito, mas me ajudaram bastante com os exercícios, resolução de exercícios e tal. professores, eles procuram dar macetes, dicas de como é que você como é que você pode memorizar e tal. Aquilo
facilitou muito. [Música] [Música] [Música] contato com outros cursos, com os cursos famosos, outros nem tanto. E o Estratégia sempre foi meu material favorito, né? Eu prefiro estudar por PDF, eu aprendo mais lendo. Então o PDF do estratégia ele é diferenciado, comparado ele com comparando ele com outros materiais em texto, disparado melhor, né? Então assim, eu peguei esse Essa minha volta, né, minha assinatura ainda estava ativa, que eu mantive, mesmo sem estudar um bom período, eu voltei a estudar pelo material de estratégia e vi como é que tava atualizado, como tava prático, como sempre, né, mesmo
na minha área que era uma área que eu achava que sabia tudo. [Música] [Música] [Música] [Música] Quando surgiu a a oportunidade de fazer o prestar o CNU, eu achei que seria muito interessante, porque o mesmo concurso ele abarcava vários cargos, eram quase 7.000 cargos diferentes, divididos em oito blocos. Olha, acho que eu vou tentar aqui, mas aí olha onde começar. E aí comecei a procurar no YouTube, ver se encontrava alguma coisa lá, algumas aulinhas e tal extras e encontrei o as aulas de revisão de estratégia. Gostei Das aulas, né? Achei as aulas muito objetivas, embora
fossem só aulas de revisão, então eram tem um conteúdo muito restrito, mas me ajudaram bastante com os exercícios, resolução de exercícios e tal. professores, eles procuram dar macetes, dicas de como é que você como é que você pode memorizar e tal, aquilo facilitou muito. [Música] [Música] [Música] Contato com outros cursos, cursos famosos, outros nem tanto. E o Estratégia sempre foi meu material favorito, né? Eu prefiro estudar por PDF, eu aprendo mais lendo. Então o PDF do estratégia ele é diferenciado, comparado ele com comparando ele com outros materiais em texto, disparado melhor, né? Então assim, eu
peguei esse essa minha volta, né, minha assinatura ainda estava ativa, que eu mantive, mesmo sem estudar um bom período, eu Voltei a estudar pelo material de estratégia e vi como é que tava atualizado, como tava prático, como sempre, né, mesmo na minha área que era uma área que eu achava que sabia tudo. [Música] [Música] [Música] [Música] Quando surgiu a oportunidade de fazer o prestar o CNU, eu achei que seria muito interessante, porque o mesmo concurso Ele abarcava vários cargos, eram quase 7.000 cargos. Bom dia. Vamos nessa. Bom dia, pessoal. Sejam muito bem-vindos aí. Professor Leandro
Raviel, professor de AF de orçamento. Vamos lá, né? Fechamos a noite ontem, 11 horas, terminamos a hora da verdade e hoje já vamos abrir aqui a nossa véspera com AFO também, né? com orçamento. Galera que tá chegando aí, Juliana, Telma, Letícia, Darlene, bom dia, Carla, Monique, Larissa, o Pessoal tá chegando aí, né, morrendo de sono, meu Deus, os pobo com sono, né? Bora lá, gente. Nós temos uma hora de transmissão aqui pra gente fazer, para nós fazermos, né, a nossa revisão de véspera. Lembrando, hoje a véspera é pro bloco cinco, tá? bloco cinco, porque ontem
foi a hora da verdade para todo mundo. E aí eu peguei só aqueles tópicos lá da parte geral, tópico 5.3 e 5.4. Hoje a nossa véspera é pro bloco C, primeira parte, Né? Porque não dá para fazer todo, né, no mesmo dia. E aí eu trouxe questões pegando todos os tópicos aí da parte específica que é o eixo temático quatro. Dentro do eixo temático quatro, nós temos AFO, nós temos também a parte de compras, né, na administração. Vocês devem ter ali a parte de licitação, a parte de contratos, tem também a parte de contabilidade pública
que os professores vão vir aí na sequência, né? Eu acho que o Herbert vem depois de mim, Depois vem o Possat e aí a gente vai se organizando aqui, tá bom? Então a gente vai mais ou menos até umas 8:10, logo na sequência aí vocês terão aí a continuação da da revisão, tá bom? Olha só, eu trouxe um materialzinho com 16 questões. E aí, gente, é a última hora ali, né? São as nossas últimas apostas. Eu tô trazendo as questões que eu acredito que ajudem vocês. Vão ser, né? Vão ser as questões mais parecidas, né?
As que eu aposto assim, olha, tô Trazendo uma de cada assunto, né? Pra gente fazer aquela última bateria de questões. Então, nós temos 16 questões. Uma questão basicamente de cada ponto do seu edital. Aí eu quero que lá na na hora que a gente tiver corrigindo, eu acho que tem duas questões que sairão com a numeração trocada, tipo acho que depois da sete, depois da questão de números quatro, eu acho, aí vem 22, 23, tá meio bagunçado aí só a questão da numeração, tá certo? Mas a gente vai se organizando aqui ao vivo. Vamos nessa,
né? Bora começar. Nosso tempo tá corrido, material aí, todo mundo na tela. Vamos lá começar. Primeira questãozinha, parte que tá lá na parte de, né, do dos conhecimentos básicos, questãozinhas sobre técnica, eh, de evolução, perdão, funções econômicas do orçamento, tem lá fundamentos de finanças e tributação, né? Nós não podemos descartar porque vai que apareça lá na parte geral, se não Aparecer, vai que apareça aqui também, né? Então, é um assunto que a FGB gosta de cobrar e é um assunto que ela não costuma complicar nas questões. Função alocativa, distributiva, estabilizadora. Se você sabe o básico
ali, você consegue fazer as questões da banca, tá certo? Tô deixando aí as questões e o resumo teórico, né, depois de cada questão para pro material servir aí de revisão. Vamos lá. Primeira questão. Suponha que o governo federal institua o imposto sobre grandes fortunas previsto na Constituição Federal. Os recursos daí oriundos auxiliarão o governo em sua função? Essa questão é interessante porque ela, você vai entender como é que você faz esse tipo de questão pensando sempre no objetivo, porque no na prova do CN1, tivemos uma questão que muita gente errou e era uma questão tranquila,
porque ele falava assim: "O governo vai fazer, decide Implantar, fazer um programa para grandes investimentos, para executar muitos recursos públicos. Muita gente parou nos investimentos e já foi marcar a função alocativa, né? Só que você tem que ver o final, o objetivo, porque a questão falava aí fazer grandes investimentos para combater a questão da do índice de desemprego e aquele investimento seria para ajudar pessoas a a ter o primeiro emprego. Era algo mais ou menos do tipo que apareceu na prova Do CN1, que na prova do CN1 o bloco cinco de vocês era o bloco
sete lá, né? Então você tem que olhar sempre qual é o objetivo, não só ver investimento, porque o governo sempre vai investir em alguma coisa, gente. O governo precisa investir, o governo vai ter que colocar dinheiro na história. Então não é só ver investimento, locativa, não é só isso. Não é só ver tributação e marcar distributiva, porque o governo através da tributação, ele pode conseguir Influenciar na política econômica de alguma forma, na questão do crescimento econômico, na questão da taxa de juros, né? Sempre tem um respingo, né? em cada função. Então você tem que ver
qual é o objetivo que ele tá buscando. Nessa questão aqui, ele só falou no enunciado o seguinte, que o governo vai instituir o imposto sobre grandes fortunas e isso vai auxiliar o governo A. Vamos lá, letra A. na função distributiva, se ele aplicar em programa de transferência de Renda, sim, se ele aplicar em programa de transferência de renda, a função distributiva vai est sendo realizada, porque é justamente a função distributiva quem trata da questão da distribuição de renda, melhorar a questão da desigualdade, programa de transferência de rendas, bolsas, auxílios. Essas são as transferências diretas, que
é o que a gente chama de distributiva direta, que é quando o governo faz a transferência diretamente Na mão do beneficiário, mas o governo também pode comer pelas beiradas, né? E aí seria a distributiva indireta, que é quando o governo, por exemplo, mexe na questão da tributação. Aí ele trabalha a progressividade dos impostos. Ele cobra mais de quem ganha mais, ele cobra menos de quem ganha menos, ele dá uma isenção acular. Então, quando ele vai pelo lado dos impostos, né, trabalhando ali a questão dos tributos, trabalhando a questão da justiça social, também é Função distributiva,
mas é o que a gente conhece como distributiva indireta, tá certo? Gabarita então a letra A. Na letra B ele fala distributiva casual aumente o repasse para entes subnacionais em função do tamanho de sua população. Ó, a gente sabe que é função distributiva, mas se fosse aplicada em programa de transferência de renda ou trabalhando progressividade de imposto. Essa justificativa ela não casa, não tem Relação nenhuma. O fato do governo federal transferir recursos para estados e municípios, isso aqui não tá atendendo a função distributiva. Isso aqui é para pegar o desavisado. Ai, porque tá distribuindo, né,
pros outros entes. Não, não é isso. C na locativa caso fosse aplicado em programa, aí ele mudou, programa de transferência de renda, nós sabemos que é função distributiva. Letra D, estabilizadora. Caso seja aplicado, expansão na malha Viária, gente, lembra? expansão da malha viária ou qualquer fornecimento e prestação de serviço público é função estabilizadora. Malha viária, rodovias, né, o BRs, serviços, né, de transporte. Então, habitação, qualquer bem e serviço público prestado pelo governo. O governo vai investir dinheiro, vai colocar orçamento na história, é função alocativa. E letra e estabilizadora, caso seja aplicado para estabilizar. Olha aí,
olha a maldade, gente, ó. Ele coloca um estabilizadora e coloca estabilizar. Ela não é besta, né? Ela não é nada besta. Pega também o apressado. Lembrando que vocês têm várias cores de prova e às vezes essa letra E vem lá na letra A. Estabilizadora. Caso seja aplicado para estabilizar e você nem termina de ler, né? Não, gente, é estabilizar o quê? O índice de desigualdade de renda. Índice de desigualdade de renda aqui, ó. Distributiva. Distributiva. Primeira questão, gabarito. Letra E. Cuidado, viu, com essas questões agora que você fica, ah, facinho, facinho, facinho, mas lá na
prova ela vem lá na letra A, você já tá emocionado, né? Já tá nervoso e já marcou ali a questãozinha errada. Então, primeira questão, gabarito letra A. Deixei o resuminho aí para vocês, né, para vocês darem uma olhada. Depois vamos paraa questão de número dois, que certamente vai ter uma questãozinha Nesse estilo aí, porque a FGV tem feito isso nas últimas provas, né? Questões mais longas de associar, né? é verdadeiro ou falso, vários incisos, porque ela mata vários assuntos numa mesma questão. Então são questões mais longas, né, que é cara de CNU. Já questão de
número dois, gente, tá saindo o gabarito aí, infelizmente tá problema não, né? Acontece. Vamos lá. Considere a evolução do orçamento público no Brasil e analise As afirmativas a seguir. Considerando a evolução, né? Vamos lá. Quando a questão fala de evolução do orçamento, ela tá falando de técnicas orçamentárias, que é aquele tópico do seu edital que fala ali da evolução do orçamento. Tem edital que traz como espécies orçamentárias. E eu já deixei o resuminho para vocês, né, para você entender como é que funciona, como o orçamento era, como essa como o orçamento é trabalhado hoje, como
o orçamento Precisa ficar um dia, né? Então você tem que saber as características de cada momento do orçamento. O orçamento nós temos o clássico, o velho, o tradicional. E aí eu já deixei, né, o resuminho no material de vocês. No orçamento clássico ou tradicional, que era o orçamento velho, que a gente chama, a ênfase era apenas no gasto. Só se pensava assim, ó, o que é que o governo tem que comprar? Só isso. Não tinha questão de planejamento, não tinha O que que a sociedade tá precisando, não tinha diretriz, meta para cumprir, não. A ênfase
era nas coisas que o governo comprava. O foco ali do controle, então, era apenas o Congresso ele analisar se o governo estava comprando o que ele tava dizendo que ia colocar no orçamento. Solta, porque se não existia planejamento, gente, não existia controle de efetividade, controle de eficácia, não. Porque a a a única forma De se montar o orçamento era pensando nas necessidades das unidades do governo e nas coisas que o governo vai comprar. Esse é o orçamento tradicional. ele é totalmente desvinculado de planejamento. Então, o único critério para alocar recursos naquele tempo era pelos gastos
que iam ser feitos e pelas necessidades das unidades. Em contraponto ao tradicional, nós temos o orçamento programa, que é o nosso orçamento Moderno. O orçamento moderno, aí tá aqui as características que você vai comparar, o velho com o novo, que é daqui que sai a maioria das questões. do programa, você já passa a ter um planejamento, o orçamento já passa, né, a ter essa vinculação direta com o planejamento. A alocação já não visa apenas mais adquirir coisas, né, comprar coisas, necessidades do governo, não. A alocação agora já é feita com base em objetivos e Metas.
Então eu deixei essas informações para vocês irem comparando. A banca gosta muito da questão do controle também. O controle no tradicional visava apenas avaliar a honestidade, a legalidade, se tá cumprindo ou não as coisas que colocou no orçamento para comprar. Enquanto no programa o controle já visa avaliar o quê? Eficiência, eficácia, efetividade. Então, gente, as características vão mudando, o objeto do controle também vai. Se antes só se Preocupava com o que comprava, o controle era um controle de eficiência. Se agora eu me preocupo com o que compro, com o objetivo que que eu cumpri, com
a diretriz eu cumpri, então agora é um controle de de eficiência, de eficácia, de efetividade, né? Então a banca gosta de cobrar essas informações. Aí vamos lá ver aqui a nossa questão pra gente começar a trabalhar aí e revisar cada uma delas. O inciso um diz assim: "O orçamento tradicional privilegia um, Ó, um programa de trabalho e um conjunto de objetivos a alcançar. negativo. O tradicional não faz nada disso. Quem faz isso aqui, na verdade, deveria ser o orçamento programa. O orçamento programa é quem privilegia um programa de trabalho, traz os objetivos a alcançar. Já
seu processo orçamentário é associado às atividades de planejamento, não é dissociado. Tá tudo naquele quadrinho, né, comparativo entre tradicional e Programa. Dois, o orçamento programa destaca as metas. Sim, destaca as metas, os objetivos, as intenções do governo, consolidando um grupo de programas que o governo se propõe a realizar durante um período. Perfeito. A definição de orçamento programa focado no planejamento. Então, quando ele associa orçamento, à diretriz, a objetivo, a meta, isso aqui é orçamento programa, tá? Inciso três é aquela técnica que Sempre aparece em prova, mas nunca o Brasil utilizou, né? é a questão do
orçamento base zero. O orçamento base zero representa um método alternativo ao modelo incremental. Veja que o base zero ele é totalmente oposto ao incremental. É um método alternativo. Por quê? Porque no orçamento incremental nós pegamos o orçamento para, né, quando a gente vai montar o orçamento, a gente se baseia no orçamento do ano anterior. A gente pega o orçamento do ano anterior, faz Pequenos ajustes ali na receita e na despesa e montamos a nova peça orçamentária. Então a gente tem um incrementalismo nessa questão do orçamento incremental. Um método alternativo é desconsiderar o passado. Todo ano
o gestor vai justificar tudo do zero. Então toda a despesa vai ser repensada. colocada em cheque ali para saber se vai ou não executar. Esse é o orçamento base zero. Então o incremental tá de um lado da rua e o base zero tá do Outro lado da rua e eles não se conversam. Por isso que ele coloca o orçamento base zero é um método alternativo ao modelo incremental do orçamento. Nesse modelo exige a exige-se a justificativa dos gastos orçamentários e não apenas variações em relação ao ano anterior, porque isso aqui é o incremental. Eu vou
até pintar aqui, ó. variações em relação ao ano anterior é o incremental. Já no base zero, a gente justifica os Gastos ano a ano. Todo ano vai ter uma justificativa para cada novo gasto. Desconsidera totalmente o passado, tá certo? É um essa o orçamento base zero, gente, é mudar tudo, fazer tudo do zero mesmo. E cuidado que tem algumas informações doutrinárias que a FGV gosta de colocar. O orçamento base zero, deixa eu ver se eu trouxe para vocês, ele não é, olha, tá aqui, o orçamento base zero, ele não é um método de organizar ou
de apresentar o orçamento. Ele não é uma Técnica que vai me mostrar o não, ele é uma técnica que é apenas paraa tomada de decisão. É para você avaliar qual despesa entra e qual aquilo não entra. Essa frase aqui já apareceu muito em questões de 2024. O orçamento base zero não é um método de organizar ou de apresentar o orçamento. Ele é um método para tomada de decisão, avaliar quais despesas vão entrar ou não no orçamento. Tá bom? Então, inciso três também tá correto. Inciso quatro. O objetivo do Orçamento participativo é concretizar a forma mais
direta e cotidiana do contato entre cidadãos e a administração, tornando o cidadão protagonista. O orçamento participativo, gente, ele realmente fortalece a questão da cidadania. É incentivar a participação popular, né? eh trazer o cidadão para mais perto, para realização de audiência pública, escuta pública, eh eh incentivar mesmo a participação. Não é o cidadão quem vai Decidir o orçamento, não. Mas não custa nada ter uma audiência, ter uma uma reunião, criação de conselhos, associação de moradores, dá voz para esse cidadão para que o governo tente alocar o recurso conforme as prioridades que eles estão elencando ali. Então,
nem o cidadão decide o que é que vai fazer com o orçamento. não vai decidir porque isso é papel do governo, mas o governo vai escutar, né? Essa essa é a questão do orçamento participativo. Então 2, 3 e 4 estão corretas. Nosso gabarito aí a letra C. Vamos pra nossa questão de número três. Veja qual é o assunto, né? Que é contado, uma questão de cada. Vamos lá. A Constituição Federal e a legislação infraconstitucional, questãozinha de princípios, tá? estabelecem princípios que orientam a elaboração, a execução e o controle do orçamento público, assegurando transparência, responsabilidade fiscal
e Racionalidade na gestão das finanças estatais. Tais princípios funcionam como diretrizes obrigatórias que limitam a atuação do legislador e do administrador, evitando desvios de finalidade e garantindo maior controle social sobre a aplicação dos recursos. Sobre os princípios orçamentários, assinale a alternativa correta. Eu trouxe uma questão assim da FGV, da última prova, né, do último, tá com os dois, dois números essa prova e a FGV, Ela tem feito algumas questões de muitas questões de princípio, então é certeza ter princípio na sua prova, tá? E ela, o que é que ela tem feito? Ou ela faz uma
questão em que cada alternativa é um princípio diferente, você vai analisar, por isso que eu trouxe essa questão até pra gente revisar, fica melhor, né? Porque com uma questão a gente revisa vários. Mas a FGV também tem feito aquele tipo de questão em que ela dá uma situação com várias com vários tópicos e Aí você vai vendo onde é que tá certo, onde é que tá errado. Questão típica e a gente trabalhou até na hora da verdade em outras aulas, né? O governo federal instituiu um orçamento e deixou algumas despesas de fora. O governo também
montou um orçamento em que as despesas não estavam tão bem detalhadas. O governo aprovou por decreto uma uma proposta tal. O governo colocou no orçamento, além das receitas e despesas, outra coisa acular. E aí ele coloca uma Historinha e aí em cada alternativa ele vai dizer: "O descumprido aqui, esse princípio foi descumprido aculará". Você tem que associar, então tem que ler a questão e identificar logo no enunciado. Tá lendo, já vai vendo. E aqui não pode. Se tem dois orçamentos, já feriu a unidade. Aqui colocou coisa que não era para tá no orçamento, já feriu
a exclusividade. Já vai puxando a seta e já vai colocando o nome do princípio, porque a questão é grande, a prova é Gigante. Você lê uma vez, aí vai para as alternativas, não entendeu, aí volta pro enunciado, já perdeu tempo, né? Então já vai logo riscando no enunciado. Essa é uma questão sobre princípios. Vamos lá. Letra A. O princípio da exclusividade impede que a lua contenha qualquer autorização. Olha só, a exclusividade, ela impede que a lua contenha qualquer coisa estranha a receita e despesa, mas a exceção da Constituição é autorização para crédito Suplementar. Então, quando
ele diz assim, ó, o princípio da exclusividade impede que a Lua contenha qualquer autorização para abertura de crédito adicional, tá errado, porque tem um dos créditos adicionais que pode estar no orçamento, que é o suplementar. O suplementar pode. O suplementar pode. Artigo 165, parágrafo o da Constituição Federal. B. O princípio da anualidade determina que o orçamento público seja elaborado e Executado a cada ano, gente. 4 anos é o plano plurianual, tá? Outra coisinha também que eu já vi que a FGV cobrou, gente, eh que o governo ao elaborar o PPA, o modelo brasileiro, ao trazer
o plano plurianual, que tem duração de 4 anos, é uma exceção ao princípio da anualidade, não é? Não. Primeiro que o princípio da anualidade não é pro PPA. Princípio da anualidade, gente, é pro orçamento. Se for assim, qualquer coisa que dure Mais de um ano é exceção à anualidade. É, não, gente. A, o princípio da anualidade, ele é feito pro orçamento. O PPA tem 4 anos, ele não fere a anualidade. O princípio não foi feito para ele. A o o princípio da anualidade é feito pro orçamento, é pra Lua. Cuidado também com algumas mentiras, né,
que a FGV anda cobrando aí nas alternativas, tá? C. O princípio da universalidade estabelece que todas as receitas, ó, todas as receitas e Despesas de do ente federativo tem que constar na lua, permitindo uma maior transparência e um controle. Claro, porque quando o Congresso vai fazer o controle do orçamento, ele tem a certeza de que tudo que ele precisa controlar tá ali dentro. Não tem nenhuma receita, nenhuma despesa fora, né? Letra C, o nosso gabarito. D. O princípio da não vinculação da receita dos impostos proíbe qualquer exceção, gente. Qualquer exceção. Nós Temos várias exceções na
Constituição. Artigo 167, inciso 4, né? Nós temos a possibilidade de vincular a receita de imposto paraa saúde, paraa educação, paraa administração tributária, né? Para várias questões lá. E letra E, o princípio da unidade estabelece que cada ente federativo deve possuir os orçamentos fiscal, seguridade e investimentos autônomos e independentes. Não, gente, eles são consolidados. Por isso que a unidade também chamada de Totalidade. Não confunda totalidade com universalidade, tá certo? Terceira questão, gabarito, letra C. Dúvida aí, a anualidade serve para LDO? Gente, o princípio da anualidade ele é feito pro orçamento. A LDO ela todo ano tem,
nós temos uma LDO todo ano, mas acaba que a LDO ela meio que funciona ali por mais de um ano, né? Se ela for aprovada em julho, ela já orienta o orçamento que vai ser enviado no próximo mês, em agosto, mas ela só vai valer pro ano que Vem, mas ela já tá trabalhando ali. Então, tem até alguns doutrinadores que colocam que a LDO acaba durando 18 meses, porque se aprova em julho, ela já tá trabalhando, já tá funcionando, orientando o orçamento que vai ser enviado em agosto, mas ela ainda vai valer pro ano todinho,
o ano que vem. Então, a anualidade ela não foi feita para LDO, mas a LDO ela é anual. Mas ela dura por mais de um ano, porque desde quando ela é aprovada, ela já tá Trabalhando. Quando eles aprovam no prazo, né, gente? Porque geralmente a LDO tem atrasado. Aí a do ano passado foi aprovada em a desse ano, perdão, foi aprovada em dezembro, que era para ter sido aprovada em julho, né? Então não teve recesso no ano passado, recesso do meio do ano, porque eles aprovaram a LDO já em dezembro. Tá bom? Então, questão de
número três, gabarito letra C. Questão de número quatro, já entrando aí na parte de PPA, LDO e Lua. Vai vir uma questão mais ou menos nesse sentido, que ela fez várias, tanto no TCE como na CGM, ela coloca algumas, é sempre uma aplicação, né, gente? A FGV eh ela pode ter os defeitos dela de quando ela erra, ela erra feio, nem ela sabe fazer a questão, né? Mas vamos combinar que as questões que não tem problema são as melhores questões, né? A de longe a banca que mais sabe fazer questão ali, que não tem preguiça,
né? que não tem preguiça. Ela, cada questão, Gente, é uma situação diferente, é uma situação nova, né? Em auditoria realizada no Congresso, o Tribunal de Contas identificou que a LDO aprovada para o ano de 2025 fez duas coisinhas aí, ó. Omitiu a inclusão do anexo com a previsão de agregados fiscais. Então, houve uma omissão da inclusão de um anexo com previsão de agregados fiscais para os dois anos subsequentes, ou seja, para 26 e para 27. Então, não teve. Para 2026 e 2027 não teve isso aqui. Ele também notou o Tribunal de Contas que a LDO
não observou o envio de demonstrativo regional sobre o impacto das isenções tributárias constantes do projeto de Lua. Além disso, aí ele vai contando mais historinha, ó. Além disso, o projeto de LOA encaminhado pelo executivo previu despesas vinculadas a investimentos plurianuais sem qualquer referência ao PPA. Então você vai analisar três situações. O certo é, se você já tiver bem treinado, você já vai identificando logo no enunciado. Vamos lá. A LDO precisa ter um anexo com a previsão de agregados fiscais. precisa. Então, se ela omitiu aqui, tá errado. Onde é que tá isso, ó? 165, parágrafo 12.
Integra a LDO para o exercício a que se refere para pelo menos mais 2 anos, ó, pro exercício aqui se refere para pelo menos mais 2 anos o Quê? Um anexo com a previsão desses agregados fiscais, que são os itens que fazem parte ali, né, da meta, do cômputo da meta fiscal. Resultado nominal, resultado primário, montante da dívida, receitas e despesas, né? Então esse anexo foi omitido, então tá errado. Além disso, também integra a LDO pro exercício e para mais dois anos a proporção desses recursos pros investimentos que vão estar lá no orçamento para dar
continuidade daqueles Que estão em andamento. Então a LDO ela vai trazer a, né, uma média, uma previsão ali daqueles recursos que vão passar de um exercício pro outro. Já que o orçamento, olha só, 165, parágrafo 14, já que o orçamento pode conter previsão de despesas para anos seguintes. Então, um tá ligado com o outro. Você vê os dois parágrafos bem pertinho. Esse aqui é o parágrafo 14. O dos anexos da RD é o parágrafo 12 do 165. Tá bom? Então, nós já temos um erro aqui Na questão de número 4. Aqui aqui é um erro.
Aqui é errado ou não? A LDO precisa ter um demonstrativo regionalizado sobre o impacto das isenções. Não precisa. Não precisa. Sabe por que que ela não precisa? Porque quem tem que fazer isso aqui é o orçamento. Tá aqui, ó. 165, parágrafo sexto. O projeto de lua será acompanhado do demonstrativo regionalizado do efeito. A banca só trocou efeito por Impacto. O impacto que as receitas e despesas decorrentes de isenção, anistia, remissão, subsídio, benefícios de natureza tributária financeira, quem traz isso aqui é o projeto de LOA 165, parágrafo sexto. Então aqui não temos erro, ó. Nós não
temos erro aqui. Ela não precisava trazer isso aqui. Temos erro ou não temos? O projeto de orçamento previu despesa vinculada para investimento plurianual sem qualquer referência ao PPA. Tem Problema. Por quê? Porque qualquer investimento com duração superior a um exercício tem que tá onde? No plano plurianual e tem que ter compatibilidade entre LOA e PPA, né? Então, problema aqui, aqui não deveria ter resumo, tá tudo errado, né? Tá tudo errado. Vamos lá agora interpretar as alternativas. Letra A. Os anexos contendo os agregados fiscais devem integrar a LDO. Já vimos, né? 165, parágrafo 12. B. O
demonstrativo Regionalizado de renúncias fiscais deve acompanhar o Pelo 165, parágrafo sexto C. A inclusão de despesa plurianual na Lua é vedada pela Constituição, salvo se houver prévia indicação na LDO. A LDO não traz, gente, aquela questão de previsão, né, de, né, de investimentos, não. Tem um anexo que traz a proporção daqueles investimentos que vão passar pros anos futuros. E a LOA, ela pode conter previsão para Despesas de anos futuros, que a gente viu parágrafo 14, né? Também tá errado. Letra D. A compatibilidade entre LOA e PPA é exigência constitucional. Tem que ter compatibilidade, gente. A
LOA tem que ser compatível com as diretrizes, com os objetivos, com as metas, né? Não é à toa que qualquer investimento que dure mais de um exercício tem que tá no PPA. Mas claro, gente, vai estar em cada orçamento. Então, se o governo vai fazer um investimento que dura 2 anos, cada Pedaço vai est numa lua diferente, mas aquele investimento, por ser plurianal, também vai ter que estar no PPA para ter essa vinculação entre PPA e orçamento, né? Gabarito é a letra D. É uma exigência expressa. E sua inobservância fere o princípio da legalidade. Gente,
se feriu a Constituição, né? Se fere a legislação, fere a legalidade. Gabarito é a letra D. Letra E. Ausência de previsão de agregados fiscais não compromete a Validade. Compromete porque lá no 165, parágrafo 12, diz que deve, né? Não é pode, é deve. Então compromete a LDO, porque a LDO se trata de norma programática. Não vem com esse negócio de, né, deixa lá na prova da Nelma, né, deixa lá, tomara que caia, né, na sua prova. Tomara que caia, mas não ca em afo, né? Deixa a norma programática para lá. Tem nada a ver com
isso aqui não, gente. Não precisa de, né? É, não, não tá pendente de lei Depois, né? Não tem nada a ver, não. Compromete totalmente. Quatro gabarito, letra D. Bora lá. Tá aqui, gente, mais duas questões pra gente fazer rapidinho sobre que estão perdidas aí, né? Questão 22 e 23, totalmente fora da ordem. Eu errei ele na numeração. Vou fazer um pouco mais rápido porque eu quero trabalhar ciclo, receita e despesa. Nós temos ainda 40 minutos de aula dá tempo. Tá bom? Vamos lá. Hoje é corrido, né? Em relação a os instrumentos de orçamento, PPA, LDOA
assinale alternativa errada. Cuidado, viu? Para não se emocionar. Os três instrumentos são estabelecidos por lei de iniciativa do executivo. São ou não são, gente? São. PPA L Oilô. São leis de iniciativa do executivo. 165 caput. B. A elaboração e a organização dos três instrumentos se dão por lei complementar. Cuidado, viu? Muita gente Erra isso aqui. Não, professor, são leis ordinárias. Esse item tá errado, né? Tá não, gente, esse item tá certo. 165, parágrafo 9º. Eu quero que vocês leiam aqui esse artigo, tá? Por quê? Porque lá tem assim, ó. Lei complementar deve dispor sobre. Aí
tem a elaboração e a organização de PPA, LDO e LO. Uma coisa é PPA, LDO e LOUA ser leis ordinárias. Alguma lei que trate sobre como vai organizar a PPA, alguma lei que trate sobre a elaboração desses instrumentos é Lei complementar. Muita gente correu para marcar a letra B, né? Muita gente correu para marcar a letra B. A gente pode até não ter essa lei complementar ainda. Nós temos a 4320 que tá ali, né, tapando o buraco há mais de 60 anos, mas nós estamos precisando de uma lei complementar que tá vindo por aí, né?
O governo atrasou, mas logo logo essa lei vai aparecer. Então, cuidado com isso. PPA LDOA é lei ordinária, mas qualquer lei que trate sobre a Elaboração e a organização desses orçamentos é lei complementar. A mesma coisa, gente, que lá no 165, parágrafo 9o, diz que é lei complementar que vai dispor sobre normas de funcionamento dos fundos, vai dispor sobre exercício financeiro, prazos, vigência. Não tem essa lei complementar. a gente tá se virando como pode. Tem o ADCT, tem a 4320, né? Então a letra B ela tá correta, a banca tá pedindo errada, tá? C. A
LD orienta a elaboração da lua, orienta e dispõe sobre alteração na legislação tributária. É esse, gente, o papel da LDO. É esse mesmo, 165, né? Opa, eu tô pedindo a errada, né? Se emocione não, professor. Tá certa. Eu tô pedindo a errada. Letra D. O plano plurianual estabelece de forma regionalizada, vamos lá. diretrizes, objetivos e metas da administração pública. Olha aqui, ó, para as despesas de capital, gente, para as despesas de Capital e outras que delas decorrem, tá? Só um errinho ali básico, né? 165, parágrafo primeiro da Constituição. Então, aqui sim o gabarito. Letra E.
A LDO compreende meta e prioridade da administração e define as metas fiscais em consonância com a trajetória da dívida. 165, parágrafo 2o. Parece bobinha, né, a questão, mas você se gente, as questões que pedem errado, mas é certeza você escorregar, né? Então, o errinho só aqui no final, tá Bom? 22 aí, letra D. Outra questão com fora da numeração, né? A ordem trocada aí. O orçamento público constitui instrumento fundamental de planejamento e gestão estatal. Trata-se de peça que materializa a relação entre os poderes executivo e legislativo, submetendo-se a princípios constitucionais e legais específicos. Considerando as
características e a disciplina jurídica aplicável ao tema, assinale a alternativa correta. Voltamos paraa Correta. Letra A. O orçamento público é ato nada. O orçamento público é lei, né? Natureza jurídica do orçamento. O orçamento é uma lei. B. O orçamento público deve ser elaborado e executado a cada ano, gente. É lei orçamentária anual. para cada ano, não é para cada 2 anos. C. O orçamento público tem como função principal estimar receita e fixar despesa para um determinado exercício, sendo aprovado por lei, natureza jurídica do orçamento, Gabarito. Aí letra C. Letra D. O orçamento público não segue
princípios constitucionais que conversa ah para lá, Jacaré, né? Letra E. O orçamento público é instrumento do poder legislativo que elabora. Não, não. Quem elabora e executa é executivo. Quem aprova controle é legislativo, né? Tranquilinha essa questão aí. Gabarito letra C. Essa aqui tomara que nem caia, né? Pelo amor de Deus. Vem uma questão dessa daqui. Só se for para descansar, né? 23. Aí, letra C. Voltamos. Agora sim. A quinta. Acho que essa aqui é a última pra gente fechar, né, de vez essa questão de PPA. LDO e Lua. Vamos lá. Certamente vocês vão ter uma
questão dessa, né, gente, de PPA, LDO e Lua. E talvez venham assim cinco coisas para você justificar. Vamos lá. Bate e volta. O PPA é um instrumento de planejamento de médio prazo, OK? Que estabelece os objetivos e As metas da administração pública para um período de 4 anos, OK? Mas não precisa estar alinhado com a meta da LDO. Falso. Precisa sim. E cuidado, gente, com essa história de estar alinhado, está compatível, que nós não temos uma hierarquia jurídica, não. LOA tá compatível com LDO. LDO tá compatível com LOA, gente. LDO é compatível com PPA. PPA
tá compatível com LDO. LOA compatível com PPA. PPA compatível com com LOA. Vale a Ida e vale a volta. Eu estou compatível com você, você não tá comigo. Como é que eu tô compatível? Você não tá, né? Então não vale isso aqui, gente. Precisa estar alinhada com as metas fiscais. Sim, todo mundo tem que tá alinhado, todo mundo tem que estar compatível de forma integrada, né? E cuidado que eu vi uma questãozinha interessante de uma questão da FGV que ela dizia assim, ó, entre PPA, RDO e LOA, a hierarquia de planejamento. Isso aqui é verdade.
Por quê? Se você comparar lá no constitucional, olhando para as normas jurídicas, não tem hierarquia entre PPA, LDO e LOA, porque cada um é lei ordinária, gente. Elas só tratam de coisas diferentes, mas não tem hierarquia jurídica. Agora, há uma hierarquia de planejamento. Por quê? Porque uma despesa do orçamento não pode ferir uma meta fiscal da LDO. Uma meta da LDO tem que estar alinhada com a diretriz estratégica do governo. Então, ó, em relação a planejamento, por isso que a gente faz aquela pirâmidezinha, né? PPA lá em cima. LDO no meio e orçamento lá embaixo,
porque tem uma hierarquia de planejamento jurídico, não tá? Dois, a LDO é responsável por orientar a elaboração da lua, incluindo a definição de metas e prioridades pro exercício seguinte, mas ela não altera o conteúdo do PPA. Uma coisa é ser compatível, outra coisa é alterar, né, gente? A LDO, Ela não altera diretriz estratégica, não. Próxima. A lua contém a previsão de receita e a fixação de despesa pro exercício financeiro anual? Sim, sendo um documento de execução, olha aqui, gente, desvinculado do PPA e LDO, só se você tivesse fazendo a prova na década de 40, né?
Lá nos orçamento tradicional. Falso também. O PPA é elaborado no primeiro ano de mandato, se inicia no segundo ano, né, Gente? Se inicia no segundo ano e vai até o fim do primeiro ano do próximo mandato. Falso também tem duração de 4 anos. E próxima, a LDO deve dispor sobre alteração na legislação tributária. Perfeito. E estabelecer limite para expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, bem como renúncias, tá? Vamos aproveitar, né, para anotar algumas coisinhas que podem aparecer na sua prova e você vai ter que saber mesmo Não tendo LRF no seu edital, tá? Porque
são informações, essas informações aqui, ó, estão lá na LRF, mas são da LDO, sim. Tá? Então, a LDO tem um demonstrativo para tratar da expansão das despesas obrigatórias e também um demonstrativo para as renúncias de receita. Gabarita aí a letra A. Questão de número seis. Algumas estão vindo com gabarito. Desculpa aí, gente. Essa daqui certamente, né, é o é o chama Paraa prova. Por quê? prova de CNU, prova que tem muita questão de políticas públicas, tem tudo a ver esse tipo de questão aqui. E é uma alteração que foi recente na Constituição, né? Nós temos
ali um parágrafo que foi colocado no 165 que fala justamente de o governo ter que considerar essa avaliação de políticas públicas no processo orçamentário, tá? Então essa questão aqui tem assim, né? Guarda essa questão, voltem, comparem essa questão com o artigo, porque ela Tem tudo para cair uma questão nesse nível. Aí é a hora de cair, né? Ainda mais uma provinha aí feita pelo governo. Vamos lá. O chefe do executivo do estado Alfa encaminhou o projeto de lei orçamentária anual paraa assembleia. No curso do processo, ó, toda vida você tem que identificar em que momento
você está. Porque quando ele coloca assim, ó, no na na etapa de aprovação, no curso do processo de aprovação, a gente tá na Parte do, né, da segunda etapa do ciclo. Então, no curso do processo, foram debatidas no âmbito da Comissão de Orçamento e Finanças dotações orçamentárias destinadas a certas políticas públicas, considerando as despesas que foram realizadas no ano anterior com essas políticas. Na ocasião, agora que você vai identificar a situação problema, na ocasião da aprovação lá na Assembleia, o líder da oposição considerou que o Legislativo, que é a assembleia, deveria levar em consideração os
resultados da avaliação das políticas públicas que teriam continuidade pro próximo ano. Mas isso foi objeto de resistência pelo líder do governo. considerando o caráter autorizativo da lua e a separação dos poderes. Então, o que é que tá, você tem que entender o que que tá acontecendo aqui. O líder da oposição disse assim: "Rapaz, nós estamos aprovando o orçamento pro ano Que vem. Vamos analisar as despesas que foram executadas com essas políticas públicas pra gente analisar, porque a gente tem que fazer, tem que levar em conta o resultado da avaliação dessas políticas públicas". Esse foi o
líder da oposição, que foi o cara que estudou AFO, né? O outro que não estuda o orçamento tá dizendo o quê? Rapaz, o orçamento é autorizativo e vamos respeitar a separação dos poderes. Se o governador mandou um Projeto sem levar em conta o resultado da avaliação e da monitoração, não é a gente que vai fazer isso. Essa é a leitura do enunciado, tá? Quem tá certo? Líder da oposição ou quem é o outro? Líder do governo. Quem tá certo, gente? é o líder da oposição. Olha aqui, 165, parágrafo 16. As leis que tratam esse artigo,
qual é o artigo, né, do 165, ou seja, PPA, LDO e lua. As leis que tratam, então você vai anotar aí, tanto PPA, não é só a LOA, não, tá Gente? PPA, LDO e LOA. Olha só, devem observar no quecou os resultados do monitoramento e da avaliação das políticas públicas, que já é algo previsto no 37, parágrafo 16. Então, tem que observar, tem que observar. E aí você tem que pensar no seguinte, deixa eu voltar paraa questão, né, pra gente não se perder. Quando a Constituição diz que PPA, RDO e Lua tem que observar o
resultado do Monitoramento da avaliação das políticas públicas, é em que momento? É na hora que o governador manda ou é na hora que o que a assembleia, que o Congresso, que a prefeit, né, que a Câmara Municipal vai aprovar? Independente, gente, se o governador não levou em conta, a assembleia aqui vai levar em conta, até porque a assembleia pode alterar o orçamento, ela vai apresentar emenda para isso, né? Então ela vai apontar algumas coisas, não tem problema não. Se O governador não manda, a assembleia altera de alguma forma. Se o governador mandar, a assembleia vai
endossar aquilo. Por quê? Porque o importante é que na hora que a lei for publicada, PPA, LDO e Loa, tenha sido observado a, né, o a o resultado do monitoramento e da avaliação dessas políticas públicas. Então não é porque um não fez que o outro não vai fazer para não ferir a separação dos poderes. Não, gente. Até porque a elaboração e Aprovação é conjunta, né? Um elabora e o outro aprova. Beleza? Então era só para você saber, né? A fundamentação. Artigo 165, parágrafo 16 da Constituição. Olhando para essa sistemática, marca a alternativa correta. Letra A.
A LOA ressalvada as despesas obrigatórias e as emendas de caráter impositivo tem natureza meramente autorizativa. Gente, não pode mais marcar isso aqui. A FGV já deu todos os indícios que ela vai pelo caminho de que O orçamento não é mais autorizativo. O orçamento hoje ele é impositivo, não na totalidade, né? Nós temos sim boa parte do orçamento de despesa obrigatória. Nós temos a a execução obrigatória das emendas parlamentares individuais de bancada e o restante a Constituição diz que a administração tem o dever de executar. Então o orçamento não é mais uma peça meramente autorizativa. Ele
ainda tem uma parcela autorizativa, mas meramente aí já é demais, né? Aí já é Demais. Logo, a análise pretendida pelo líder da oposição afronta a separação do poderes, não afronta não. B, a avaliação na perspectiva do ciclo de políticas públicas é realizada após sua conclusão, o que permite identificar a conveniência ou não de sua continuidade. Logo, a análise defendida pelo líder da oposição é inviável. Não é inviável, gente. O que a questão tá dizendo é o seguinte: não, a a gente só pode fazer o monitoramento Da política pública no fim do ciclo da política pública.
Não, gente, a gente vai ter que fazer isso pro orçamento de cada ano e todo ano o governo tem que fazer o monitoramento e acompanhamento das políticas públicas. Tem um um comissão só para isso, né? Tem um comitê só para isso. Comitê de avaliação de políticas públicas, né? C é o nosso gabarito. Ó, a Lua deve necessariamente levar em consideração os Resultados da avaliação das políticas públicas realizad âmbito da administração em conformidade com a lei, como preconizado pelo líder da oposição. Gabarito, então é a letra C. Letra D tá dizendo que a lua, como legislativo,
é responsável pelo controle externo, deve levar em consideração a avaliação das políticas públicas realizadas só na forma desse controle. aqui tá errado aqui. A questão tá dizendo que o Congresso a Assembleia, no caso, né, a Assembleia só era para fazer isso na hora da da avaliação das contas do governador. Não, gente, é durante a aprovação do orçamento. Porque quando o orçamento for aprovado, já tem que tá levando em conta isso e não esperar no outro ano o governador mandar a prestação de contas para ele fazer naquele momento. Não é na hora de aprovar o orçamento
mesmo, tá? É, a avaliação das políticas públicas deve ser realizada por ocasião da Análise pelo legislativo das contas do governo também. Não, tá vendo? Não é para esperar o governador mandar as contas, não, gente. É ali na hora de aprovar orçamento. Então, seis gabarit aí, letra C. Bora, vamos logo, vamos logo, vamos logo. Questão de número sete. Crédito adicional, né? Prova de FGV não, não existe nenhuma sem questão de crédito adicional. Vamos lá. Durante o segundo semestre do exercício Financeiro, o governador do estado Alfa editou decreto para abertura de crédito suplementar. Já vai vendo, ó.
Decreto para abrir. Até aqui tá OK, né? Lei autoriza, decreto abre. Crédito suplementar e especial são autorizados por lei, abertos por decreto. Então aqui tá certo, ó. Gente, vocês têm que fazer questão desse jeito, riscando, né, já para encurtar caminho, para evitar ficar voltando e lendo tudo. Então, editou um decreto para abertura de crédito Suplementar, alegando aumento na arrecadação das receitas correntes. A justificativa técnica baseou-se em autorização constante na lua. Vamos lá. Pode ou não pode ter autorização na lua para suplementar? Pode, que é uma exceção à exclusividade que tá na Constituição, né? A justificativa
técnica baseou-se em autorização constante na Lua que previa a possibilidade genérica, olha aí, de abertura desses créditos. Pode ter Possibilidade genérica, gente? Pode. O que é uma possibilidade genérica? É o orçamento dizer assim: "Olha, fica o executivo autorizado a executar até 10% da dotação previamente autorizada para esse grupo de despesa, para esse, para esse, para esse". É uma dotação genérica, gente, até 10%. Ele não tá nem dizendo até R$ 20.000, R$ 1.000 até 10% do que tá autorizado. Uma coisa leva a outra, né? O Tribunal de Contas Estadual questionou A validade do decreto alegando a
ausência de lei específica para cada abertura. Então ele tá dizendo que para cada crédito suplementar era para ter uma lei específica. Diante desse cenário aí, o que é que você tem que interpretar, gente? A lei eh todos os créditos, né? Claro, todos não, né? suplementar e especial são autorizados por lei e abertos por decreto. Eu já deixei o esqueminha para vocês, ó. Crédito suplementar e crédito Especial autorizados por lei e abertos por decreto. Certo? Para cada especial, eu realmente preciso de uma lei específica, porque a lei que abre o especial tem que ser uma lei
específica, não pode ser a lua. Já a lei que autoriza o suplementar tem que ser, pode ser a lua ou específica. Então, o Tribunal de Contas ele tá esticando a baladeira aí. Tribunal de Contas tá esticando a baladeira porque o Tribunal de Contas tá dizendo que para cada crédito suplementar era para ter uma lei específica. Não, gente, porque o suplementar pode estar no orçamento. Então, quando colocou aqui uma, né, uma dotação genérica, ele não precisa mais de uma lei, ele precisa apenas de um decreto, que foi o que o governador fez, né? Agora cuidado. Se
o governador coloca assim: "Projeto de orçamento tem uma autorização genérica para suplementar em Até 10% da dotação, na hora de executar, se ele precisar mais do que 10%, aí sim o excesso precisa de uma lei específica, porque o orçamento só deu até 10%. Se ele quer aumentar em 12%, os 2% a mais precisa de uma lei específica autorizando e depois um decreto abrindo, tá? Então, a questão gira em torno disso. Letra A. A autorização genérica constante na lua é suficiente para legitimar a abertura de crédito suplementar por decreto? Sim, até aquele Limite, tá? Até aquele
limite, desde comprovada a disponibilidade de recurso, porque tem que indicar a fonte, né? Tem que indicar a fonte de recurso. Gabarito é a letra A. B. A abertura de crédito suplementar depende sempre de autorização legislativa específica? Sempre. Não é só quando ultrapassa, tá? É só quando ultrapassa a dotação genérica. C. A abertura do crédito suplementar exige tanto autorização legislativa específica Quanto utilização exclusiva. Várias mentiras, né? Nem sempre precisa de uma nova lei e nem sempre a fonte tem que ser anulação de dotações, porque nós temos várias fontes para abrir crédito adicional. D. O aumento de
arrecadação é fundamento legítimo para abrir? Não, gente, não é aumento de arrecadação. Nós temos uma fonte chamada excesso de arrecadação, tá? Não, aumento de arrecadação. Claro, se tem aumento, provavelmente talvez Excesso, mas não é a mesma coisa. O certo é vir excesso de arrecadação. Letra E. A abertura de crédito suplementar por decreto, sem autorização legislativa, é válida apenas se houver reconhecimento de estado de calamidade. Não, porque a autorização já pode estar no próprio orçamento, como foi dada uma autorização genérica. Então, a banca tentou pegar muita gente aqui, ó. Sabe por que ela colocou isso? Porque
ela Sabe que existe um princípio que veda eh inclusão de dotação genérica, que é o princípio da especificação. As dotações têm que estar especificadas, discriminadas, detalhadas, mas o crédito suplementar acaba sendo uma autorização genérica, porque ele tá dando 10% pode aumentar, 15% pode aumentar, né? Questão de número sete, gabarito aí, letra A. Deixa aí o resumo de créditos adicionais. Bora, próxima. Oito. Mas é certo, né? Tão certo como questão de princípio, gente, vai vir nessa prova questão de emenda parlamentar e as transferências que o governo faz via emenda, né, que eu deixei já no material
de vocês. Onde é que você vai estudar isso? 166 da Constituição e 166. Quem não estudou vai fazer a leitura depois, né? Vamos lá. Durante o processo de execução da LOA, o município Alfa foi contemplado Com recursos oriundos de emenda parlamentar individual, ou seja, o município recebeu o recurso de uma emenda parlamentar individual, né, que tá vindo aí do governo federal, ou um deputado ou um senador. A verba foi transferida diretamente pela União, ó, diretamente pela União, sem convênio. E no momento da transferência passou a integrar o patrimônio do município. Ele já entregou qual é
a transferência. diretamente paraa União sem convênio e Já pertence ao patrimônio do município. É uma questão que tá falando da famosa emenda Pix ou transferência especial, porque nós temos dois tipos, né? Nós temos dois tipos. O gestor municipal destinou parte dos valores, olha só, parte dos valores pro pagamento de encargos previdenciários e despesas com pessoal. com base nas normas constitucionais. Vamos lá, gente. Tem que saber. Se você Soubesse esse quadrinho, você resolvia a questão, né? Bora lá. Primeira coisa que você tem que saber é essas transferências ocorrem via emenda individual. Então, é a emenda individual,
não é via emenda de bancada, é emenda individual, tá? E eu posso ter emenda individual de deputado ou senador, jogando recurso para onde? Estados, DF e municípios. Eles podem fazer isso de duas maneiras. Quais são as duas maneiras? A maneira mais Tranquila, o mais corretinho, é a finalidade definida. Por quê? Porque o recurso já sai vinculado da própria emenda. Então, por exemplo, quando um deputado ou senador manda um recurso pro município já aplicar na saúde, porque ele tem que aplicar metade em saúde, então já tá indo com finalidade definida. Ele tá mandando o dinheiro, amigo.
Construa esse hospital aí para beneficiar um programa do governo federal de ampliação das redes de Atendimento. Ó, a emenda já vai com finalidade definida e vai ser aplicada em área de competência do governo federal, que não foi o caso da questão, porque a questão disse aqui que ia ser aplicada, que passou a integrar o o patrimônio do município, né? A outra emenda é justamente a que a gente tá trabalhando na questão, que é a emenda Pix, a transferência especial, que tem tudo aí na questão, ó. Os Recursos serão repassados diretamente, tá, no enunciado, pro estado
ou município. Independe de convênio, tá no enunciado. Pertence ao ente federado no ato da efetiva transferência, por isso que é emenda Pix, e é aplicada em programação finalística em área de competência do governo local, do jeito que a questão falou. Do jeito que a questão falou. Quais são as exigências da Constituição? Pelo menos 70% dessas emendas PIC tem Que ir paraa despesa com capital e no máximo 30 tem que ir para custeio. Mas olha aí as vedações. Não pode aplicar esse valor nem com pessoal e em cargos, nem pode aplicar em serviço da dívida. Então
você já identificou onde é que tá o erro, né, da questão. O erro da questão tá porque ele aplicou o município, ó, em pagamento de encargos e despesas pro pessoal. Porque tudo entra como encargos e despesa com pessoal. É a despesa com Pessoal, né, gente? Os encargos da folha. Então, vamos lá. Letra A. A transferência especial de recursos da União pro município deve ser aplicada em sua maioria em despesa de capital. Sim ou não, gente? 70% não é maioria, não. Se você acha que não é, aí o problema já é lá na segunda série, né?
Volta aí. Não volta duas casas, não, viu? Volta 17 anos. 70% é maioria, gente. Então, tá certo, Ó. Em sua maioria, em despesa de capital, sendo vedado o uso para pessoal e em cargos, gabarito. É a letra A. B. A Constituição permite livre a aplicação das transferências voluntárias. A questão nem é transferência voluntária, gente, é transferência especial, inclusive com pessoal e salário. Não. Outra questão que não pode, tá? 167 da Constituição, vedações em matéria orçamentária, não pode aplicar recurso de transferência voluntária em despesa Com o pessoal, apesar de transferência voluntária aqui, né, não ser o
caso de transferência especial em mea Pix, mas já aguardo essa informação. Não pode aplicar recurso recebido de transferência voluntária, que é o que uma união faz pro município que a União faz pro estado, em despesa com pessoal. C. As transferências com finalidade definidas são aquelas em que os recursos são incorporados automaticamente ao orçamento da união, não gerando impacto Fiscal para o ente beneficiado. Olha que interessante, não é nem tão mentira a letra C, mas a letra C não casa com o enunciado. O enunciado falou de emenda especial, né? D. A formalização de convênio ou instrumento
com gênero entre União e município para que haja liberação é obrigatória não independe de convênio. E letra E, a transferência voluntária realizada por meio de emenda individual são permitidas apenas para estados, não Pode para municípios, não. Para estados, DF ou município, gabarito letra A, pode ter certeza que vai ter uma questãozinha sobre emendas, né? Deixei um resuminho sobre as emendas do material, inclusive alguns slides sobre a lei complementar número 210, que traz toda a regulamentação aí para as emendas, né? Emenda individual, emenda de bancada, nós temos regras específicas. Eu gravei essa aula toda no meu
curso teórico, né, no curso Exclusivo que tá lá. vocês podem, né, depois acompanhar. E a Gabi também gravou já essas alterações no módulo de ciclo orçamentário lá no dentro do curso regular. Então, ela atualizou e eu também fiz esse regular, né, no meu curso exclusivo. Depois vocês dão uma olhadinha aí, porque tem regras que não estão dentro da Constituição, ão, só na lei complementar, tá bom? De uma olhadinha. Impedimento de ordem técnica. É bom vocês olharem depois o que é que é Considerado impedimento de ordem técnica para que segura, né, a execução de emenda parlamentar.
Bora paraa parte final. Receita e despesa e os últimos tópicos do edital. 10 minutinhos aí a gente encerra, tá? Eu vou avisando aqui porque o Herbert vai entrar ao vivo também depois de mim e eu tenho que dar aqui o ficar dando o retorno para ele. Herbert vem com a parte de contratos, né? Bora lá. Conforme a classificação da receita por natureza, o registro contábil de um, olha só, de um empréstimo contraído pela Prefeitura Municipal do Rio junto ao Banco do Brasil deverá ser lançado como gente, a questão ela tem feito a FGV, ela tem
feito muita questão assim para você saber todos os detalhes das classificações da receita por natureza. Então, quando eu digo assim, gente, primeiro você tem que saber que classificação é essa, né? É uma Classificação que a gente chama de classificação econômica. É aquela que divide as receitas, né, por categoria. Aí aqui nós temos corrente, capital. Aí dentro das correntes nós temos várias coisas. Dentro das de capital nós temos outras coisas. Você tem que saber, mas não basta mais, gente, não basta mais saber origem e categoria. Você tem que saber a espécie. Tem que saber as espécies.
Então, espécie o que tá dentro da origem. Olha, dentro das Contribuições, olha, olha o tanto de espécie. Olha a quantidade de espécies das patrimoniais. Serviços tem muitas espécies. Olha as espécies das transferências. Você tem que saber as espécies, inclusive das de capital, porque a banca pede. Porque a banca pede. E ela pediu nessa questão, ela quer saber como é que você vai classificar um empréstimo contraído pela Prefeitura do Rio junto ao Banco do Brasil. Vamos lá. Na categoria econômica é capital. Então, onde tiver corrente você já cancela. Qual é a origem? A amortização de empréstimos.
A espécie interna. Sim. Ó, a origem é a amortização de empréstimo. A espécie, gente, é o tipo foi um empréstimo contraído no Brasil ou fora? É só isso. Interna ou externa. Mas errou aqui na corrente, né? Então vamos lá. Letra B. É receita de capital Na categoria, amortização de empréstimo na origem, interna na espécie. Sim ou não? Ah, sim, né? Eita, gente. Não é amortização de empréstimo, não. Cuidado, viu? De propósito, ó. Vocês confundem muito. Vocês confundem muito. Deixa eu mostrar aqui para vocês. Não pode confundir a amortização de empréstimo com operação de crédito. Se
a prefeitura pegou dinheiro Emprestado, é operação de crédito. A amortização de empréstimo é quando alguém paga a prefeitura. É diferente. É diferente. Então aqui na questão, né, ó, tá errada a amortização de empréstimo. Por quê? Porque a prefeitura que contraiu o empréstimo, então a gente sabe que é capital, mas é de operação ou de crédito na origem e a espécie interna. Por quê? Porque foi dentro, né, do Brasil, foi junto ao Banco do Brasil. Gabarito é a letra E. Não confunda, gente. São três coisas que geralmente a galera confunde. Ó, a amortização de empréstimo é
quando alguém paga pro governo. Quando o governo paga o empréstimo que ele contraiu, aí a amortização da dívida e é despesa. E quando o governo pega o dinheiro emprestado, é operação de crédito. E quando o governo empresta o dinheiro, é inversão financeira. São quatro coisas, na verdade, ó. Governo emprestou dinheiro, concessão de empréstimo, sub inversão financeira, tá onde? Tá na lei 4320. O gabarito é a letra E. Tá, mas deixa eu te mostrar logo esses detalhes, ó. Governo emprestou dinheiro. Concessão de empréstimo é despesa de capital e inversão financeira. O cara que pegou o dinheiro
do governo vai pagar o governo. Quando ele paga o governo, aí nós temos a amortização de Empréstimos que foram concedidos. Receita. Receita. Quando o governo pega dinheiro emprestado, operação de crédito, receita. E quando o governo paga o empréstimo que pegou, despesa a amortização da dívida. Então cuidado, viu? São quatro coisas, gente, não pode confundir. E parece tudo igual, né? Não é tudo igual, não. É tudo diferente. Pelo contrário, tudo diferente. Guarda. Governo pegou dinheiro, operação de crédito, receita, capital. Quando o governo vai pagar despesa, capital, que é a amortização da dívida, quando o governo emprestou
despesa, porque saiu dinheiro, inversão financeira, despesa de capital. Tá certo? Não confunda, não confunda. Quatro coisinhas. 10. Questão de número 10. Gente, essa questão Caiu três vezes nas últimas duas provas. Mesmo jeitinho. Mesmo jeitinho, tá? Eu até coloquei no simulado uma questãozinha dessa bem típica da da do novo modelo de cobrar etapas da receita, tá? Considerando as etapas da receita, avalie os itens a seguir. Vamos lá. João, morador do Rio de Janeiro, recebeu o boleto para pagamento do IPTU. Antônio pagou o ISS na rede bancária credenciada e aquele recurso ainda não Foi repassado paraa conta
do tesouro municipal. A LOA do Rio de Janeiro apresenta uma receita de 2,2 bilhões. Resumo, você tem que identificar qual é cada etapa aí, ó. Quando o João recebeu o boleto, gente, o que foi que a administração fez? Lançamento. Que ele recebeu o boleto. Na verdade, às vezes nem precisa receber o boleto, né? Basta que seja liberado o calendário de pagamento ou que seja liberado via do via sistema digital um QR code para você pagar. Basta isso, né? Então, lançar é quando a administração faz o quê? O reconhecimento do crédito que ela vai receber, identifica
o sujeito passivo, né? Aí vai colocar lá, mandar o boleto com data de vencimento, quanto é que ela vai cobrar, de quem que ela vai cobrar. Então, houve lançamento aqui do IPTU de João. O que foi que Antônio fez? Pagou na rede bancária. O que foi que aconteceu? Arrecadação. Na hora que o Antônio pagou, aqui é Arrecadação. Então, aqui é lançamento no um. Lançamento no um. Quando Antônio pagou, é a arrecadação. Veja que ainda não foi repassado pra conta única, ó. Então não foi recolhimento ainda, foi só arrecadação, tá? E depois teve a LOA, trouxe
uma previsão de receita. Previsão. E aí a gente vai direto pro gabarito porque a gente não tá mais com tempo, né? O IPTU foi lançado, o ISS foi Arrecadado e o 2,2 bilhões foram previstos, tá? Gabarito aí, letra B de bola. Material tá por aí em algum lugar. Em algum lugar tá por aí. Questão de número 10. Letra B. Bora para as questões de despesa, viu? Rapidinho. E três não é recolhimento, não, tá, gente? Três é três não é recolhimento. Três é previsão. A LOA trouxe uma estimativa de receita. Aquele valor é só uma mera
previsão. Cuidado, viu? É uma, Não é a recolhimento. Recolhimento é quando o banco pega o valor e joga na conta do município, na conta única do município. A LOA pode prever 2,2 bilhões, mas só ter arrecadado 1 bilhão e só passou pra conta 1 bilhão. O que tá previsto não é o que vai ser arrecadado. O arrecadado é o que as pessoas pagam, né? Cuidado. 11. Classificação da despesa. Vamos lá. No manual técnico de orçamento, depreende-se as possíveis tipologias Para classificação da despesa. A esse respeito a sinal alternativa correta. Vamos lá. A classificação por esfera
é formada por função e sob? Não, gente. Função e sob a classificação funcional, né? Tá aí no material de vocês. Funcional. B. Em se tratando de despesa por esfera, nós temos três esferas, gente. É orçamento fiscal, seguridade e orçamento de investimentos. C. Na classificação por esfera, temos os Dois primeiros dígitos para órgão e os três para unidade. Gente, quem traz órgão e unidade é a classificação institucional. Opa. Institucional. Aqui são três, né? E aqui por função e subfunção, não. Que eu apaguei aí. D. A classificação institucional engloba o orçamento das estatais em que a União,
direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto. Gente, quem traz o orçamento fiscal, o Orçamento de investimentos e o orçamento da seguridade social, quem faz isso é a classificação por esfera. Aqui é para tá classificação por esfera. Tá apagando, né? Aqui tô eu tô clicando no botão, tá apagando sem querer já, gente. Não é institucional. Aqui é classificação por esfera. Vou riscar de novo. Para quem tá atrasado é ótimo, né? Aqui não é esfera, é funcional. Aqui não são duas, são três. E o gabarito é a letra E, né? Em
termos de Classificação institucional, frase copiada e colada dos manuais, alguns fundos podem figurar como órgão ou como unidade, sem corresponder necessariamente a uma estrutura administrativa, a uma estrutura física. É frase de manual, tá gente? é a ideia e é a ideia de que nem sempre um órgão é uma estrutura física, né? É um um negócio lá que você vê que não, o governo às vezes cria um fundo para guardar dinheiro e ali é um Órgão orçamentário ou uma unidade orçamentária, né? Então o gabarito é a letra e com base nos manuais. Deixei toda a revisãozinha
de despesa aí para vocês, tá bom? Gente, essa questão de número 12 é outra questão para você saber que tem muita coisa para decorar ainda, né? E dá tempo, viu? Até a prova. Tem que saber essa tabelinha todinha das despesas, viu? O que é que é despesa corrente e o que é que é despesa de capital. E dentro da corrente, o que é Que é custeio e o que é que é transferência? Dentro das de capital, o que é que é investimento, o que é que é inversão e o que é que é transferência? Beleza?
Tem que saber, gente, porque se não souber, você não faz essa questão aqui nunca. Ó o nível da questão, ó. De acordo com a 4320, a despesa é classificada como corrente e capital. Assinale a opção que classifica corretamente o exemplo. Letra A. Investimento. Serviço em regime de Programação especial. Vamos lá. Se você não souber a tabela, você não faz nunca. Investimento. Tá aqui, ó. Serviços em regime de operação especial. É isso, gente. É isso, tá? Tem que decorar mesmo. E aí a gente vai classificar lá na questão, né? Porque o nosso tempo tá corrido. Vamos
lá. Aqui tá correto é o nosso gabarito. B. Transferência corrente. Material de consumo não é transferência corrente, é custeio. Aí você anota aí, depois volta Lá para revisar. Transferência de capital, concessão de empréstimos. Já até falamos dos empréstimos, né? Quando o governo concede o empréstimo, é despesa de capital, mas não é transferência, é inversão financeira. D. Despesa de custeio, salário família e abono. Não, aí aqui é transferência corrente e letra e inversão financeira, auxílios para as equipamentos. Não, aqui é transferência de capital. Gabarito letra A. É olhar pra tabelinha E fazer, né? Olhar pra tabelinha,
fazer. Vamos lá. 3 minutinhos para terminar. Rebert tá vindo aí. 13. Em seu primeiro mandato à frente do governo de um estado da federação, um governador se deparou com a complexidade técnica da linguagem orçamentária. Durante a campanha, ele havia se comprometido a promover uma transformação na qualidade do ensino do estado. Para compreender melhor os Programas em cursos dessa área, ele solicitou um diagnóstico elaborado em conjunto pelas secretarias de planejamento e educação. O governador pediu um relato claro e objetivo que pudesse responder a essas perguntas. Meu povo, a questão vem todinha do manual técnico de orçamento.
Olha só, na classificação programática, você vai ter níveis que vão te responder algumas coisas. Ó, o que é que o programa me diz? O que é que eu vou alcançar com a Política pública? O que é que a ação me diz? O que é que eu vou desenvolver para alcançar o objetivo? A banca tá brincando com isso. Então, as informações que o governo quer, ó, o que é que tá sendo desenvolvido, como tá sendo feito, quais os resultados, quais são os produtos, como os programas estão sendo mensurados. Veja que a questão tá pedindo tudo isso
aqui, ó. A forma de implementação, qual é o produto, como eu Vou medir, o que é que tá sendo feito, a banca copiou e colou. Então, as informações que o governador tá pedindo estão dentro da ação orçamentária, dentro da classificação programática, gabarito letra A. Próxima questão. Vamos lá, última questão pra gente encerrar. E aí é uma questão que a gente consegue matar a parte do final do edital. Restos a Pagar ideia, né? A diferença. Vamos lá. Em 30 de dezembro de 2021, o responsável pelo setor de liquidação, olha só, solicitou documentos para prosseguir com a
avaliação do processo de um material gráfico contratado paraa campanha de premão da dengue. Ele solicitou no dia 30 de dezembro a documentação. Gente, se ele solicitou a documentação, só depois que entregarem a documentação é que ele pode liquidar e se tiver tudo certo, porque a liquidação é comparar o que Comprou ou o que foi prestado com o documento, né? realizado em outubro, levando-se em consideração que a solicitação só foi atendida em 5 de janeiro, ó, o cara pediu dia 30 de dezembro a documentação, mas a documentação só chegou no dia 5 de janeiro. O referido
ente público deverá realizar no dia 31 de dezembro. O que é que vai acontecer? Emissão de restos a pagar processados não tem como, porque ele pediu o documento no dia 30, o Documento só chegou no dia 5. Só depois do dia 5 é que ele pode liquidar. Não tem como ter sido processado, né? Não tem sido processado. B. Restos a pagar não processados. Gabarito letra B. Emissão de Deas, gente. Deia, vamos lá, mata logo aí. Artigo 37. Deia, despesas de anos anteriores, só quando não tem nem empenho na época própria. Quando você empenha e não
paga, restos a pagar. Quando teve algum problema e você não empenhou naquele ano ou você tá Reconhecendo agora um negócio que você não fez lá atrás, aí é que é ideia. Nesse caso aqui, gente, não é ideia, porque ele pediu foi o documento. Se ele pediu o documento, é porque ele já tinha empenhado. Gabarito aqui é a letra B, tá? Não confunda. Restos a pagar com Dia. Perfeito, pessoal. Na hora aí concluímos nossa revisão. Ficou faltando basicamente só uma questão de suprimento de fundos, mas tem aí a revisãozinha para vocês. Fizemos muito isso nas Nossas
aulas anteriores, né, de hora da verdade, de reta final. Fico por aqui. Tempo tá corrido, gente. Obrigado pela participação aí de vocês. Material anotado, vou colocar lá no meu canal do Telegram. Depois vocês passam lá que eu vou jogar o material anotado para vocês, inclusive da aula de ontem, tá? Boa prova para todos aí que, né? Se a gente não, se a gente não, acho que a gente vai fazer ainda outro evento, né? Véspera, essas coisas aí. Nos vemos nas Próximas. Bom dia para todo mundo. Boa revisão. Rebert tá vindo aí na área. Tchau, tchau,
pessoal. Fala meu povo, tudo certinho? Como é que vocês estão aí? Fazendo aqui a transição. Eu tava olhando, acompanhando a aula do professor Raviele, aí parei só para pegar uma garrafinha de água. Quando eu vi já tinha feito o corte e já tava aqui conosco. Um abração pro professor Leandro. Semana que vem nós estaremos lá no Estratégia para fazer a Nossa revisão de véspera. Aí sim, véspera, né? Hoje é aquela revisão de véspera, mas a revisão de véspera antecipada, né? Porque aqui no Estratégia nós temos uma grande preocupação em trazer conteúdo de altíssima qualidade eh
para vocês e e não daria pra gente fazer a revisão de tudo na semana que vem. Então aí nós optamos por dividir em dois finais de semana. atrasou nada, Leandro. Tava fazendo aqui Outras coisas, só que assim como hoje hoje é o dia, eu coloco as minhas lives do sábado tudo cedo para depois poder ficar com as crianças. Então é, sai de uma, emenda da outra, depois emenda na outra. Aí por isso que a gente tá sempre aqui eh preparado, pronto e tem que entrar na hora porque logo depois já entra na outra. Mas foi
por um bom motivo, você tava nessa aula brilhante e maravilhosa que com certeza vai colocar muita gente no concurso nacional Unificado, tá pessoal? Agora vamos então falar de licitações e contratos. Vamos falar daquele assunto que todo mundo ama no coração. Eu tenho certeza que vocês são apaixonados por licitações e que provavelmente vocês escolheram o bloco cinco só porque vocês sabiam que lá no edital tinha licitações e contratos. Afinal de contas, quem é que vive no mundo de concurso se não tiver que estudar licitações públicas? A gente tem que amar, né? O que faz a gente
gostar Tanto de estudar para concurso público é ter que estudar licitações. Então vocês, eu sei que vocês são apaixonados por essa aula. Bora lá, então, galerinha, começar a falar de licitações e contratos. Eu já quero mandar um alô para quem está conosco aqui ao vivo e passar também uma dica antes de a gente iniciar a aula propriamente dita. Só mais dois minutinhos aqui, eh, e falar para vocês que, galera, hoje é véspera da prova, Né? Véspera, entre aspas, falta uma semana, mas agora não é mais momento de querer aprender assuntos. Eu tô vendo assim, às
vezes vocês estão ali no chat desesperado. Isso, cara. Revisão não é para aprender assunto novo. Revisão não é para querer tirar dúvida. Revisão agora é para você reforçar aquilo que você estudou ao longo da jornada. Se você ficar se preocupando com dúvidas, com isso, com aquilo, sabe o que acontece? Você fica se preocupando às Vezes com um ponto que na maior parte dos casos não é relevante para sua prova. É o que acontece na maioria das situações. A pessoa fica se preocupando com algo que não é relevante e aí sai da linha de explicação do
professor para para professor, mais eu não sei o que lá e aí já perdeu mais um monte de outras informações que vieram adiante. Então agora esquece essa história de querer aprender assunto novo. Esquece essa história de querer tirar dúvidas. Esse é O momento de você focar nos assuntos que já estão aí na sua cabeça e que agora você só precisa colocá-los, memorizá-los para no dia da prova acertar. Estamos combinados dessa forma? Nada de ficar viajando na maionese. Foca no que tem que focar. Até porque agora não é hora mais de gerar muito estresse. Agora é
hora de você começar a manter o estresse no nível adequado para você conseguir chegar com a sua mente relaxada e fazero uma grande prova na Semana que vem. Feito isso, eu vou tomar meu gole de água. Eu tinha o meu Ah, eu tenho um cafezinho aqui, ó. O tá gelado, mas assim, mas vamos lá, né? O brinde, todo mundo sabe que esse brinde é especial. Quem faz esse brinde conosco costuma acertar duas questões a mais em prova. Você pode não ser supersticioso, você pode não acreditar isso, mas eu não pagaria para ver. Quem sabe duas
questões, seja sejam a diferença entre eu comemorar a aprovação e chorar no Cantinho da Câmara. Então, saúde, um brinde a todos vocês. E agora bora para o nosso quadro que tá valendo, né? Agora chega de papo. Sobre a lei de licitações. Então nós temos que primeiro, calma aí que deu ruim aqui, colocar para gravar de novo, tá? Que depois eu quero ter a gravação dessa parte. Sobre a lei de licitações, nós temos que começar com a parte do âmbito de aplicação da lei de licitações. A lei 1413 é uma norma direcionada à administração pública de
todos os entes da federação em todos os poderes, alcançando a administração direta, autárquica e fundacional. Quando a lei de licitações fala dos demais poderes, ela fala assim que ela se aplica ao poder executivo, eh, a, desculpa, ela se aplica ao poder legislativo e judiciário quando estiverem no exercício da função administrativa. É uma redundância, Porque licitar já é uma função administrativa. Além disso, nós temos que ficar atentos a alguns casos especiais de aplicação da lei de licitações, que eu já vou falar, mas só reforçando que para as empresas públicas e sociedades de economia mista, como regra,
não se aplica a lei de licitações, salvo alguns casos específicos, como as disposições penais, as regras penais lá do artigo 178 da lei de licitações, estas sim também valem Para as empresas estatais. E os nossos casos especiais, é possível quando o Brasil, por exemplo, recebe um financiamento internacional que no termo de transferência venham algumas condições para a utilização daqueles recursos. Nesse caso, se houver aprovação, é possível a aplicação dessas regras especiais. Tipo, a ONU passa um dinheiro pro Brasil, mas tem que aplicar o dinheiro dessa forma. Então, você pode ter algumas condições específicas. Entidades brasileiras
com sédor seguem regulamentação própria aprovadas por ministro de Estado, como por exemplo, uma embaixada na China, uma embaixada em outro país. E os recursos das reservas internacionais, que são aquelas aqueles utilizados para compra e venda de moedas, operações de SUOP, etc., seguem regulamentação específica do Banco Central do Brasil. Agora falando dos objetos que são licitados por intermédio da nova lei de licitações. A nova lei de Licitações tem aplicação primária para alienação de bens em geral, compras, locação, concessão e permissão de uso de bens. Cuidado para não confundir com concessão de serviços públicos. Aqui quando eu
falo de concessão e permissão de uso de bens, é parecido com alugar um bem. Tipo, eu tenho um kiosque e eu passo, eu concedo esse kiosque para um particular. Isso é uma concessão de uso de bem, prestação de serviços, obras e serviços De engenharia e os contratos de tecnologia da informação e comunicação. Em todos esses casos, a aplicação da lei de licitações é primária. A lei de licitações, em alguns casos, se aplica de forma subsidiária, de forma complementar. é o caso de concessão e permissão de serviços públicos, parcerias público-privaras e contratações de publicidade com agências
de propaganda. Nesses três casos, cada um deles tem uma lei específica e a lei De licitações fica ali só na retaguarda para quando houver a necessidade. Ela só seria utilizada no caso de lacuna dessas outras três normas. E a lei de licitações não se aplica as contratações de operações de crédito. E também eu coloco aqui junto a gestão da dívida pública. Nesses casos nós não aplicamos a lei de licitações e também contratações sujeitas à legislação própria. Eu lembro na época da Copa do Mundo que foi editada uma norma Específica para essas contratações da Copa do
Mundo, afastando a antiga lei de licitações. Pode ser que no futuro se faça uma coisa semelhante. Você dite uma lei específica para um tipo de contratação, afastando a aplicação da lei geral de licitações. Modalidades de licitação. Já tá tudo aqui esquematizado e resumido para vocês. Modalidade é o procedimento, é o rito que é adotado na licitação pública. Nenhuma modalidade é definida pelo Valor. As modalidades são definidas pela natureza do objeto que está sendo licitado. O que que é a natureza? São as características. Por exemplo, para bens e serviços comuns, eu adoto pregão. Para bens e
serviços especiais, a concorrência. Então, eu olho para as características do objeto. Lembrando que não existem mais aquelas modalidades def definidas em razão do valor, que é a tomada de preços e o convite. A lei também veda, proíbe a criação Ou combinação das modalidades existentes. Eu não posso pegar um pouco do pregão e misturar com leilão, por exemplo, tá? Isso é proibido. Quais são as modalidades? Então, pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo. O pregão para os bens e serviços comuns, que são aqueles que nós podemos descrever objetivamente. E os critérios de julgamento do pregão são
o menor preço e o maior desconto. Concorrência para obras, serviços de Engenharia e os denominados bens e serviços especiais. bem serviço especial é aquele que eu não consigo descrever objetivamente. Depois, o concurso é a modalidade para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico. São aqueles objetos que têm uma natureza mais subjetiva. Você passar no concurso e for tirar suas primeiras férias, você vai viajar aí para a Europa, vai lá em Paris e aproveita e dá um pulo no Museu Jorge Pompidô. Você vai ver lá umas Obras de arte que assim, eu, por exemplo, não tenho
um gosto refinado, eu olho para aquele negócio e penso: "Cara, eu acho que o meu filho faria um negócio mais bonito que esse, mas eu não sou um conhecedor, um apreciador de obra de arte. Então eu não tenho a menor condição de apreciar aquilo. Por isso que nós temos o concurso, porque o concurso serve para essas regras que tm uma natureza mais, esses objetos que t uma natureza um pouco mais subjetiva. Normalmente você traz uma comissão de especialistas para ajudar a administração na análise das propostas, justamente pel essas características do objeto. A administração fixa um
prêmio remuneração ao vencedor e os critérios, o critério de julgamento é o de melhor técnica ou conteúdo artístico. Leilão é a modalidade para alienar o leilão. Você vai vender alguma coisa. E lembra, né? Eu vou fazer um leilão que ainda mais pelo meu coração, porque no Leilão você vai vender algo. E o leilão é apaixonado pelo maior lance. E o maior lance é apaixonado pelo leilão. É o segundo maior caso de amor da história dos concursos públicos. Professor, como assim? O segundo. Calma aí que eu tenho que fazer um negócio. A gente vai fazer. Calma
aí, >> calma aí que eu não posso deixar muito tempo, né? Vamos deixar assim, ó. Loves in the Air É o segundo maior caso de amor da história. Não é o maior caso não. O maior caso de amor é aquele que eu tenho pela minha esposa maravilhosa. Mas o segundo maior caso é o leilão pelo maior lance. Porque o leilão só admite o maior lance e o maior lance só admite o leilão. É o nosso segundo maior caso de amor. E o diálogo competitivo é a modalidade que você tem que inovar. Então é uma modalidade
que é criada, que foi criada pela nova lei de Licitações e ou você vai inovar ou vai adaptar as soluções disponíveis no mercado. Você ainda não tem uma solução para aquele problema. O, se você não consegue, se você precisa inovar, adaptar as soluções ou não consegue especificar a solução, você pode adotar o diálogo competitivo, que tem dois editais, um edital para fase de diálogos, em que eu tento descrever a solução, e outro para a fase competitiva em que eu vou receber as propostas. Critérios de julgamento da lei de licitação. O critério de julgamento é a
unidade que eu vou utilizar para aferir qual proposta será escolhida. Nós temos o menor preço, que vence quem ofertar o valor mais baixo, dentre aqueles que atenderam os requisitos mínimos e o maior desconto, que é a mesma coisa que o menor preço, só que a partir de um tempo de referência. Então, por exemplo, no compra de medicamentos, às vezes eu tenho tabelas de preços de referência e Aí vencerá a licitação quem é quem apresentar o maior desconto sobre essa tabela de referência. Então esse é o maior desconto. Lembrando que menor preço e maior desconto, ambas
podem ser utilizadas, por exemplo, no pregão. Melhor técnica ou conteúdo artístico é o critério de julgamento que acontece no concurso ou até mesmo na concorrência quando você fixa um prêmio remuneração vencedor. A característica desse critério de julgamento é que a Administração define quanto que ela vai pagar e cabe aos licitantes apenas apresentar uma proposta técnica ou artística. Já na técnica e preço, a administração deixa o licitante apresentar tanto uma proposta técnica quanto uma proposta de preço e ela vai atribuir notas para os dois. O preço vai ser convertido numa nota, a técnica será convertida numa
nota e eu faço uma média ponderada. Eu posso ponderar mais para o preço, mais para a técnica, conforme a a Minha necessidade. É igual você fazer a sua lua de mel. Se você ainda não é concursado, você vai se preocupar com a técnica e preço, mas uma preocupação maior com o preço. Depois que passar no concurso público, que você tiver pagando tudo no débito, tudo no Pix, aí você já vai, já pode ser, se você casar depois do concurso, que você queira uma lua de mel um pouquinho melhor. Aí você vai se preocupar um pouquinho
mais com a técnica e um pouco menos com o preço. Então a administração também pode fazer isso. Ela vai fazer uma ponderação entre a técnica e o preço. maior retorno econômico é o critério exclusivo dos contratos de eficiência. Contrato de eficiência é aquele que tem o objetivo de reduzir as despesas correntes da de administração, tipo manutenção, eh, o meu custo com logística de merenda escolar, eu posso fazer um contrato em que uma empresa vai me prestar um serviço e vai fazer eu Diminuir os gastos com essa logística. Aí seria o exemplo do maior retorno econômico.
E o maior lance é o critério exclusivo do leilão, né? Sabe, né? Leilão, maior lance, maior lance, leilão. Então esse é o critério em que vence quem ofertar o valor mais alto. Lembrando, todos os critérios que estão em azul aqui se aplicam à concorrência. O único que não se aplica à concorrência é o maior lance por causa do amor correspondido. Então a concorrência sai Com todo mundo menos com maior lance. Todos os demais critérios ficam com a concorrência. Menor preço e maior desconto também se aplica ao pregão. Melhor técnica e conteúdo artístico também se aplica
ao concurso. Fechado? Voltamos agora para o nosso quadro e vamos a aí a lei não define quais são os critérios do diálogo competitivo. Vamos voltar para cá e falar de contratação direta. Contratação direta se subdivide em dispensas e Inexigibilidade. Inexigibilidade em viabilidade de competição. Se não tem competição, não tem licitação. Dispensa. Nós temos a dispensável. A dispensada. Dispensável. A lei autoriza que não se faça licitação. Eu posso ou não licitar. A decisão é discricionária. Na dispensada, a lei determina que não se faça licitação. A decisão é vinculada porque eu não posso licitar aqui. E todos
os casos de licitação dispensada versam sobre a alienação de bens. Quando A administração faz dação em pagamento, quando ela faz uma permulta entre órgãos, entidades, quando você tem ali programas de regularização fundiária, reforma agrária, programas habitacionais. São situações em que você teria uma licitação dispensada. O rol de hipóteses das dispensas é taxativo e o rol de hipóteses da inexigibilidade é exemplificativo. Por falar em inexigibilidade, a lei terá cinco exemplos de inexigibilidade. Quais são os cinco exemplos? O fornecedor exclusivo, sendo vedada a preferência por marca. Se eu tenho um único fornecedor para, por exemplo, uma caneta
como essa daqui, eu não tenho como fazer um processo competitivo, porém é vedada a preferência por marca. Nesse caso, a contratação de serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual é o caso eh em que você teria Um algum tipo de projeto em que ah vedar a preferência de marca no fornecedor exclusivo, tá? Então o fornecedor exclusivo sendo vedado a preferência para marca. Serviço técnico de natureza predominantemente intelectual, estudos, treinamento, consultorias são aqueles projetos em que existe um componente intelectual importante na prestação. Só ser serviço técnico não é suficiente. Exemplo, se eu preciso de um professor
de Excel, cara, tem um monte de Professor de Excel no mercado, eu poderia fazer uma licitação. O serviço técnico, o o Excel, o professor pro Excel, é um serviço técnico, mas que várias pessoas podem me qualificar. Agora, se eu tiver um tipo de profissional que tem uma notória especialização comprovada por meio de trabalhos, publicações anteriores, juntando essas duas características, eu tenho uma inexigibilidade de licitação. Ainda assim, a lei veda essa hipótese Para serviços de publicidade e divulgação. Contratação de artista consagrado. Se eu vou contratá-lo diretamente ou pelo seu empresário exclusivo, vou contratar a Ivet. A
licitação é inexigível. Então, nesse caso, eu adoto a inexigibilidade. O credenciamento, eu gosto de dizer que ele é o contrário do fornecedor exclusivo. Não é exatamente o contrário, mas assim te ajuda a lembrar. acontece quando você vai contratar Vários interessados ao mesmo tempo. Uma prefeitura poderia fazer uma única licitação para contratar uma clínica que iria fazer castração de animais, um programa municipal de castração de animais para famílias de baixa renda. Só que você consegue perceber o transtorno. Uma única clínica, às vezes ela fica longe, é dificilmente isso teria uma grande adesão. O que que eu
posso fazer? Eu digo quanto que eu vou pagar pela castração, quais são os requisitos de para castrar os animais e lanço um credenciamento. Todas as clínicas que quiserem se credenciar serão credenciadas. Aí basta que o usuário do serviço vá na clínica mais próxima da sua casa. O plano de saúde faz o mesmo procedimento com a gente, só que aí não é o setor público, né? Só um um título de ilustração e a compra locação de imóvel que em razão das suas Características e da localização se condicione a escolha. Vamos nomear o triplo de servidores. Eu
recebo, professor. Vamos nomear o triplo. Preciso de mais um prédio. Pode ser um prédio que fica lá na onde o vento fez a curva. Não, tem que ser um prédio aqui perto. Eu quero o prédio ao lado. A localização condicional escolha. A característica ou a localização podem condicionar a escolha e esse imóvel guarda características singulares. Licitação dispensável. Lembrando que o hall aqui é taxativo. Primeiro caso, baixo valor. Se o objeto tem baixo valor, eu posso contratar diretamente, porque não compensa fazer uma licitação. Baixo valor é inferior a R$ 100.000 para obra, serviços de engenharia e
serviços de manutenção de veículos inferior a R$ 50.000 R$ 1.000 para compras e demais serviços. Esses valores são atualizados anualmente por decreto. E como que eu faço para chegar a esses valores? Porque Assim, não é uma única compra, pode ser um somatório de compras. Aí eu poderia dispensar até eu chegar ao valor máximo da dispensa. O somatório considera o exercício financeiro a unidade gestora e a natureza ou o ramo daquele objeto. Exemplo, para materiais de informática é um ramo, é uma natureza. Determinada unidade gestora, que normalmente é um órgão, poderia fazer uma aquisição de até
50, inferior a R$ 50.000 no exercício de 2025 Com dispensa de licitação. Em 2026 os valores eram, começa de novo, tá? Trocou o ramo do objeto. Agora, invés de informática, eu quero material de escritório, eu tenho mais R$ 50.000, tá? Então, para cada ramo eu tenho esse valor. Licitação deserta é aquela que não teve interessados. Fracassada até teve interessados, mas as propostas não foram válidas ou os preços foram manifestamente superiores ao de mercado. Eu tentei Licitar, não deu certo. Então não adianta ficar tentando licitar. durante um ano eu posso contratar diretamente. Passou um ano, eu
tenho que tentar licitar novamente. Desde que eu mantenha inclusive essas contratações, tem que manter as mesmas condições das contratações anteriores. Atenção a esse caso aqui, ó, de emergência e calamidade pública. Se houver uma urgência de atendimento em razão da continuidade do serviço público De segurança ou de risco de prejuízo, eu posso contratar diretamente. Porém, os contratos decorrentes podem ter uma vigência de no máximo 1 ano a contar da emergência da calamidade e segundo a lei, é vedada a prorrogação ou recontratação de empresa já contratada. O STF considera que esse dispositivo é constitucional, porém você pode
prorrogar Desde que respeite o prazo máximo de um ano, tá? O que que é o prazo máximo que eu tô falando aqui? Imagina que você firmou o contrato inicialmente por 6 meses, então eu posso prorrogar o contrato por mais 6 meses. Se eu firmei o contrato com 8 meses, posso prorrogar por mais qu extrapolar um ano, tá? Então poderia fazer a prorrogação de dentro desse um ano. E eu posso recontratar a empresa se for uma nova emergência Ou outros dispositivos legais. Se for uma nova emergência, se for um outro dispositivo, se ela participar da licitação
que vai substituir a dispensa, aí eu posso contratar a empresa. Situações excepcionais graves, como guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal e grave perturbação da ordem também justificam a contratação direta. E tem várias outras hipóteses espalhadas ao longo da lei de Licitações, tá? Sobre a alienação de bens. Alar bens é vender um bem. Existem três características para eu vender um bem. Quais são as três características? Primeiro, que haja a demonstração do interesse público justificado na venda do bem, que o bem seja avaliado, porque eu tenho que ter o preço de referência, e que
eu promova uma licitação na modalidade leilão. Isso é para qualquer bem. Se ele for um bem imóvel, eu ainda Tenho um quarto requisito, que é a autorização legislativa. Então, bens móveis, interesse público, avaliação e leilão. Bens imóveis, interesse público, avaliação, leilão e autorização legislativa. Eu não faço licitação nas hipóteses em que a licitação é dispensada. Eu já contei para vocês, permuta entre órgãos e entidades, doação para fins de interesse público, quando a administração faz dação em pagamento, no Caso dos bens imóveis, são alguns casos, tá? E a autorização legislativa, no caso do bem imóvel não
é necessária. Se o bem que eu for vender foi adquirido por procedimento judicial ou da sem pagamento, tá? É bem complicado explicar isso, mas eu quero que você fique muito atento no que eu vou fazer. da ação em pagamento é dar algo em pagamento. Estou te devendo e eu te dou essa caneta para quitar a dívida. Isso é dação em pagamento. Se a administração Está pagando a dívida por dação em pagamento, ela deve e ela paga. Ela pode dar um bem imóvel em dação em pagamento e a licitação será dispensada. Até porque é só a
gente pensar, não faz o menor sentido fazer a licitação num caso desse. Agora, se eu recebo o bem emenda dação em pagamento, não é a administração que está fazendo, é um particular que está dando um bem para pagar a administração. Eu recebi esse bem. Se depois eu for Vender esse bem, eu recebi ele em pagamento e depois vou vender ele de qualquer forma, essa venda vai ter licitação. Só que essa licitação não vai precisar de autorização legislativa. Por quê? Porque eu já recebi esse bem pensando em vendê-lo, provavelmente, já que ele foi recebido para quitar
uma dívida. Então, toma cuidado. Quando a administração faz a dação em pagamento, a licitação é dispensada. Quando ela recebe o bem da ação em pagamento e vai Vender, ela faz a licitação, mas não precisa de autorização legislativa. Fases da licitação, nós temos a fase preparatória, divulgação do edital, apresentação de propostas e lances, julgamento, habilitação, fase de recurso e homologação. Essa é basicamente a sequência da lei de licitações. Esse rito aqui é o chamado rito procedimental comum. O que que é o rito comum? É o Rito do pregão e é o rito da concorrência. Note que
no rito procedimental comum o travou. A habilitação acontece depois do julgamento. Eventualmente eu posso fazer a inversão, jogar a habilitação para antes da apresentação das propostas. Normalmente a habilitação é depois, mas eu posso antecipá-la, tá? Então, essas são as regras sobre as fases da licitação. Eu queria concluir essa parte Do resumo de licitações falando para vocês ficarem de olho em alguns temas da lei de licitações que t essa natureza mais social. Por exemplo, o artigo 25, parágrafo 9º, prevê que o edital pode exigir que um percentual mínimo da mão de obra responsável pela execução do
objeto seja oriundo de mulheres mulheres vítimas de violência doméstica ou ainda de oriundos ou egressos do sistema prisional. artigo 25, parágrafo 9º da lei de licitações. Nós temos um caso de Dispensa de licitação, deixa eu achar aqui, que é o da cozinha solidária, a dispensa de licitação, olha aqui, você pode dispensar a licitação para contratação de entidades privadas sem fins lucrativos para a implementação do programa Cozinha Solidária, que tem como finalidade fornecer a alimentação gratuita. preferencialmente a população em situação de vulnerabilidade e risco social, incluída a população em situação De rua, com vistas à promoção
de políticas de segurança alimentar e nutricional ou de assistência social à efetivação dos direitos sociais, dignidade humana, resgate social e melhoria da qualidade de vida. Então essa daqui também é uma hipótese que pode aparecer na sua prova dispensa de licitação em razão do programa cozinha solidária, tá? H, outra regrinha interessante é a regrinha do artigo 60 da lei de Licitações. No artigo 60 nós temos a situação do empate. Se houver empate, empatou, você vai usar os seguintes critérios de desempate. Primeiro critério, disputa final, ou seja, os licitantes apresentam mais uma proposta para você tentar desempatar.
Segundo critério, avaliação de desempenho contratual prévio. Eu verifico se essas empresas já prestaram outros contratos e aquela que tem a melhor avaliação é a contratada. Terceiro critério é esse que eu quero destacar aqui, desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento. Então, o terceiro critério de desempate é a utilização de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, tá? Eu trouxe aqui três dispositivos que tm essa pegada mais social e você também pode procurar outros dentro da lei de licitações. Agora sobre contratos, nós
temos mais uns 15 minutinhos para conseguir encerrar a aula no tempo, no prazo. Nós temos as chamadas cláusulas exorbitantes. Cláusula exorbitante é aquela característica que diferencia o contrato administrativo do contrato particular. Os contratos administrativos têm a presença em sua plenitude das cláusulas exorbitantes. Quais são as cláusulas exorbitantes? Tá? Na lei de licitações, nós temos cinco cláusulas Exorbitantes citadas expressamente, que é alteração unilateral, extinção unilateral, fiscalização, sanções e ocupação provisória, tá? O que que é ocupação provisória? Se você tiver um contrato, por exemplo, que envolve um serviço público, a administração pode se utilizar dos bens do
pessoal e dos serviços da empresa para assegurar a continuidade da prestação do serviço, tá? Então, por isso que nós podemos ter essa ocupação Provisória, tipo, a concessionária de transporte coletivo do ônibus rescindo. A administração rescindiu o contrato, mas ela pode pegar o ônibus, ela pode pegar o motorista, ela pode pegar os serviços de manutenção da empresa concessionária para assegurar que o serviço continue a ser prestado para a sociedade até que ela promova uma nova licitação. Isso é ocupação provisória. O que que é a restrição à oposição da Exceção do contrato não cumprido? Eh, desde que
vem a nova lei de licitações, são raras essas questões mais teóricas, né? Mas assim, traduzindo isso aqui, se a se a administração atrasar o pagamento, a empresa tem que engolir o choro e continuar a executar o contrato. Por quanto tempo? por até 2 meses. Então, a administração não pagou a empresa, continua executando o contrato até 2 meses. Depois do atraso de 2 meses, a empresa pode pedir a Extinção do contrato ou a suspensão do cumprimento das suas obrigações. E ainda se foi ela que deu causa ao atraso, se é uma situação de calamidade, de guerra,
ela vai ter que aguentar o atraso independentemente do prazo. Exigência de garantia. A lei não cita expressamente a garantia como a cláusula exorbitante, mas de certa forma elá é uma cláusula exorbitante. Depois a gente vai falar um pouco mais sobre garantia. E medidas de compensação, professor, o Que que vem essas medidas de compensação aí? Sabe quando você pega um cartão de crédito? Aí você tem o o cartão de crédito e a empresa ela te fornece acesso à sala VIP, te dá seguro viagem, te dá um monte de outras condições. Isso são medidas de compensação. O
serviço que você contratou é um cartão de crédito. É isso. Só que a empresa traz mais benefícios para tentar gerar uma Fidelidade. A administração pública pode contratar uma empresa para fazer determinado projeto, só que ela também pode fazer uma troca ali, ó, eu tô te contratando, esse contrato é bem caro, mas eu quero que lá no seu país você permita que eu venda determinado produto ou que haja um compartilhamento de tecnologia, entre outras coisas. Aconteceu na época da compra dos caças lá das forças da Força Aérea, em que o Brasil requisitou ali que também Houvesse
uma troca de tecnologias. Então isso é uma medida de compensação que pode ser exigida na lei de licitações. Garantia contratual. O que que é a garantia? Garantia é uma forma de proteger a administração pública de eventuais prejuízos e também exigir que a empresa execute o contrato. Quando a gente vai alugar um imóvel, normalmente a imobiliária pede que você deposite um aluguel antecipado, que você tenha um fiador. Isso é uma garantia. A Administração também pode exigir garantia. Ter ou não ter garantia é uma decisão discricionária da administração. Se ela quiser que tenha garantia, ela faz constar
no edital. Claro, né? Quando eu falo que é decisão discricionária, a decisão é discricionária entre colocar no edital ou não. Uma vez que o edital diga que haverá garantia, tem que ter garantia. Se o edital não diz que haverá garantia, não haverá garantia, tá? Mas Uma decisão da administração. Havendo a exigência de garantia, cabe ao contratado escolher a modalidade. Então, o poder público diz que haverá o contratado escolhe a modalidade. Quais são as modalidades? Cação em dinheiro ou títulos da dívida pública. O cara bota lá no cash na grana. Seguro garantia, fiança bancária e título
de capitalização. Em regra, quem escolhe essas modalidades é o contratado. Se for Obra e serviço de engenharia, a administração pode exigir que a garantia seja prestada em seguro garantia. Se for obra e serviço de de engenharia, eu posso exigir que seja seguro garantia. Aí não haverá possibilidade de prestar nas outras formas. O que que é o seguro garantia? Vocês sabem, né? O que que é o seguro garantia? Segura garantia e a administração olhando pro contratado e falando assim, ó: >> "Eu não quero saber se o pato é macho. Eu quero é o ovo." >> Professor,
que história é essa? No Seguro Garantia, o garantidor vai entregar o objeto para a administração se o contratado não entregar. Então assim, eu sou uma, o meu irmão quer construir uma casa aqui no meu condomínio, ninguém conhece meu irmão. Aí ninguém vai querer contratar o meu irmão. Aí eu chego e falo: "Ó, pode contratar que se ele não entregar eu Entrego para vocês. Eu vou ser o segurador, o seguro garantia do meu irmão." O meu irmão foi lá e fez, não conseguiu entregar, tava se atrasando. Eu vou ter que dar os meus pulos, contratar uma
outra empresa, colocar no lugar e entregar a obra para a administração. Isso é o seguro garantia, tá? Então, não quero saber se o pato é macho, eu quero é o ovo. E ponto final. Quais são os limites da garantia? Até 5% como regra, até 10% se Houver risco e complexidade, até 30% se for obra, serviço de engenharia de grande vulto. Olha só, nesse caso aqui, quando é obra e serviço deia, eu posso dizer que será seguro garantia. Mas tem mais um ponto. Se for obra e serviço de diarria, mais uma coisa. Mais o grande vulto,
obra e serviço de engenharia mais o grande vulto, além de exigir o seguro garantia, o percentual pode ser de até 30%. Obras e serviços de Engenharia em geral, eu exijo o seguro garantia, mas o percentual continua naquele irregular. Agora, obra e serviço de engenharia mais o grande vulto, eu exijo o seguro garantia e ainda posso colocar a garantia até 30% do valor do contrato. Eu acrescento o valor do bem quando a administração empresta um bem. Empresse essa caneta para contratada, ela vai ter que depositar a garantia mais o valor da caneta para mim. Cuidado, não
confunda a garantia de Execução com a garantia de proposta. Qual que é a diferença? Garantia de execução é a garantia do contratado para execução do contrato. Garantia de proposta, eu exijo dos licitantes. Eu estou lá na licitação, estou bem antes disso aqui. E é um requisito de pré-abilitação para verificar a qualificação econômica e financeira da empresa. Na garantia de proposta, o limite é de até 1% do valor estimado da contratação. Prazos, pessoal, não vai dar tempo de eu discorrer sobre prazos e prazo é decoreba, então não tem muito o que explicar. Normalmente os prazos são
de até 5 anos, podendo ser prorrogáveis até 10 anos. Fica atento quando a administração é usuária de serviço público prestar em monopólio, como por exemplo quando eu contrato os correios. Eu sou usuário de serviço público e tenho um monopólio. O prazo pode ser indeterminado. E fica atento também no Contrato por escopo. Exemplo, contratei uma empresa para construir uma escola. Isso é um escopo. O contrato diz que a escola tem que ser concluída em 5 anos. Mas é isso que define a vigência do contrato? Não. Se a escola for entregue em dois, não acabou o contrato?
Acabou. Se for entregue em oito, eu vou parar o contrato com cinco? Não. Eu prorrogo o contrato até a entrega da obra, porque o que me interessa é a obra. Isso é o contrato por escopo. É aquele que tem um Objeto que será concluído. O prazo é só uma referência. O que me interessa é o objeto. O contrato por escopo, se não ficar pronto no prazo, é automaticamente prorrogado. Ah, professor, mas virou a casa da mãe Joana, então não. Eu posso aplicar as sanções, eu posso até rescindir o contrato se eu entender que não adianta
insistir, mas senão eu posso simplesmente prorrogar automaticamente esse contrato, já que o que me interessa é entrega no empreendimento, tá? Sistemas estruturantes de TI são esses sistemas de operação da administração, exemplo, eh, SIAFs, SIAG, sistemas de pessoal e etc, que podem ter a vigência de até 15 anos. Essa parte é bem importante, equilíbrio econômico e financeiro do contrato. O contrato ele tem que estar equilibrado e tem que se manter equilibrado ao longo da sua vigência. Nós temos cláusulas de manutenção e cláusulas de reequilíbrio econômico financeiro. Não se prenda Tanto a essas palavras, porque as bancas
confundem, tá? Então assim, o certo seria reajuste é manutenção, revisão é reequilíbrio. Agora, as bancas chamam genericamente de reequilíbrio, de manutenção, tudo, tá? Então não precisa se prender a isso. Mas o que me interessa é que no reajuste, eu quero manter o contrato equilibrado. Na revisão, o contrato desequilibrou, eu vou ter que alterá-lo para reequilibrá-lo novamente. O reajuste em sentido amplo se subdivide em reajuste em sentido estrito e repactuação. Reajuste em sentido estrito é a aplicação da inflação. Tipo, lá no contrato tem um índice, o IPCA, o IGPM. Esse índice pode ser mais do que
um e pode ser um índice geral ou setorial, conforme as características do contrato. Repactuação são aqueles contratos de mão de obra predominante ou exclusiva de mão de obra. São os contratos de terceirização e que há um Acordo, um disídio coletivo, uma convenção e que atualiza os custos da mão de obra. Reajuste não é alteração, tanto que você faz o reajuste para uma mera apostila. Agora, na revisão, revisão eu tenho ou uma alteração unilateral do contrato e aí eu tenho que revisá-lo, ou eu tenho um evento imprevisível, como uma pandemia, um terremoto, uma enchente e eu
preciso alterar. A revisão acontece por intermédio de um aditamento. Encargos do contrato, essa parte também muito importante. Eu diria que da parte de contratos, essa é a parte mais importante nesse momento para vocês, tá? Por quê? Porque nós tivemos jurisprudência recente em prova. Vamos lá. Em regra, quem responde pelos encargos é o contratado, sejam encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do contrato. Se a empresa não paga esses encargos, isso não transfere a Responsabilidade para a administração, nem pode honerar o objeto do contrato. Então, exemplo, a empresa fez uma casa para a administração,
não pagou seus funcionários. Eu posso impedir a administração de ocupar a casa? Não, porque ele não honera o objeto do contrato e não transfere a responsabilidade para a administração pública. Porém, exclusivamente nos serviços contínuos em regime de dedicação exclusiva de mão de obra. No caso de encargos previdenciários, eu posso ter uma responsabilidade solidária da administração. E no caso de encargos trabalhistas, eu posso ter uma responsabilidade subsidiária. Em qualquer caso, somente se houver falha no dever de fiscalizar por parte da administração. Se a administração não fiscalizar corretamente, ela pode sofrer esses encargos quando se tratar de
serviços contínuos em regime de dedicação exclusiva de mandio e o que Que tem de jurisprudência recente? O ônus da prova. De quem que é o ônus da prova? É do autor da ação. O que que isso quer dizer? Quem propõe a ação tem que provar que a administração falhou. Não existe aquela inversão, aquela presunção de responsabilidade. Porque o que que acontecia antigamente? A pessoa movia ação e falava: "A administração não Fiscalizou". Aí o juiz pedia: "Tá, cadê as suas provas?" Aí ele falava o seguinte: "Não cabe a mim provar que a administração fiscalizou. A administração
que tem que provar e se ela não provar, ela é culpada". Colou isso? Não colou. O STF disse que não cabe à administração provar que fiscalizou, mas o autor da ação que tem que provar que a administração não fiscalizou. Eu não concordo muito com isso, mas é a decisão do STF é o que cai Na prova. Então o ônus prova é de quem propõe a ação que tem que provar a falha na fiscalização pelo poder público. Avançamos. Alteração, nós já vimos que a alteração unilateral pode acontecer de forma qualitativa ou quantitativa. Qualitativa, você altera o
projeto, as especificações para melhor atender aos seus objetivos. E a quantitativa, você mexe no valor em razão dos acréscimos ou diminuições. Nos Dois casos, tanto na qualitativa quanto na quantitativa, nós temos limites para alteração. Em regra, 25% para mais ou 25% para menos. E no caso de reforma de edifício de equipamento, a alteração para mais é de até 50%. A para menos continua em 25, mas a para mais vai até 50%. não pode transfigurar o objeto, ou seja, não pode ficar mexendo no objeto ao ponto que ele se torna uma coisa absolutamente diferente. E as
cláusulas que você pode mexer são as chamadas Cláusulas regulamentares ou cláusulas de execução ou de serviço. Você não pode mexer nas cláusulas econômico-financeiras e monetárias do contrato, porque daí só se for uma alteração bilateral. unilateralmente você não pode mexer na parte do equilíbrio econômico e financeiro. alteração por acordo, aquela bilateral pode ser para substituição da garantia, substituição do regime de execução ou modo de fornecimento, forma de Pagamento, sendo vedada a antecipação eh de pagamentos fora do equilíbrio do do cronograma de execução financeira e orçamentária e para restabelecer o equilíbrio econômico financeiro em caso fortuito ou
força maior, fato do príncipe ou eventos imprevisíveis, tá? Extinção do contrato pode ser unilateral por acordo eh unilateral consensual ou determinada. A consensual é aquela em que tem acordo, conciliação, mediação ou comitê de Resolução de disputas. Por sinal, a lei de licitações admite a aplicação dos métodos alternativos de resolução de controvérsias, conforme nós estamos vendo aqui. E ela pode ser determinada na via judicial ou arbitral, se houver cláusula compromissória dentro do contrato. Esses cinco casos aqui são os casos em que o contratado tem direito de exigir a extinção, sabe? Olha só, pensa comigo no seguinte.
Vamos supor que você é um prestador de serviço. Muitos de vocês são. Você quer contratos porque você quer serviço, você quer ganhar dinheiro. Eu quero ganhar dinheiro. Você quer ganhar dinheiro. Mas você já teve aquele cliente que você deu vontade de dar as contas do cliente, que você já pensou em olhar assim para para aquele cliente e falar: "Eu não aguento mais olhar a sua cara, meu filho". Às vezes o contratado ele pode ficar assim com a administração, ele quer prestar um serviço para a administração, mas vai ter um momento que ele olha paraa administração
e ele já tá assim bufando de raiva e aí ele quer a extinção do contrato. Quando que o contratado pode pedir a extinção do contrato? Em cinco hipóteses. Supressão dos limites além do previsto. Então a administração pode diminuir até 25%. Se ela diminuir a lei de 25%, o contratado pode pedir a extinção do contrato. Não liberação por parte da administração da área local, objeto, realização de desapropriações necessárias à execução do contrato. A administração contrata a empresa para fazer uma escola, só que para reformar uma escola, só que a escola tá ocupada. A administração deveria desocupar
a escola. Deu prazo, ela não desocupou. A empresa contratada pode pedir a extinção Do contrato. E outras hipóteses, suspensão da execução do contrato por prazo maior do que 3 meses ou repetidas suspensões que totalizem 90 dias úteis. Essa daqui você tem que pensar na lógica, né? A suspensão maior que 3 meses é aquela suspensão contínua. Eu suspendi e ficou mais de 3 meses suspenso de forma contínua. E o 90 dias úteis é quando você tem repetidas suspensões. Manda fazer, manda parar. Manda fazer, manda parar. É só pensar, o Repetido eu considero os dias úteis porque
eu preciso de um prazo total mais longo. O direto é diretão, então são três meses corridos e atrasos nos pagamentos superiores a 2 meses. É aquela da restrição, a exceção do contrato não compreendo, mas passou de 2 meses, ela pode pedir a extinção do contrato. Lembrando que a empresa, nesses três casos aqui, a empresa pode querer continuar com contrato. Então ela só pede para suspender o contrato até a Normalização. Exemplo, eu não recebi o pagamento, eu quero continuar a executar, mas sem pagamento não dá, né? Eu falo para a administração, faz o seguinte, vamos suspender
o contrato, quando você tiver dinheiro para me pagar, a gente continua. Então, a empresa pode pedir a extinção ou pedir a suspensão nessas três hipóteses. E a empresa não pode pedir a extinção ou suspensão se ela própria deu causa ou se é uma situação de calamidade, guerra, Grave perturbação da ordem. E por fim, as sanções contratuais. Na lei de licitações, nós temos quatro sanções, advertência, multa, impedimento de licitar e declaração de inidoneedade. Avertência é a sanção mais leve, só pode ser aplicada se houver uma inexecução parcial do objeto do contrato. Multa tem duas características fundamentais.
Quais são as duas características? A multa vale para qualquer infração. É a única que tem esse caráter geral e é a única Que pode ser acumulada com outras sanções. As demais não podem se acumular entre si. A multa pode acumular. Você pode ter multa e advertência, multa e impedimento ou multa e declaração. Você não pode ter advertência e impedimento, impedimento e declaração, declaração e impedimento. Porque você pode ter multa e mais um, mas entre as outras três elas não se acumulam. Fechado. E a diferença do impedimento para a Declaração. A declaração é mais grave, o
impedimento é um pouquinho mais leve. O impedimento tem um alcance restrito só no ente em que houve a aplicação da penalidade. A declaração vale para todos os entes. Se um município aplica a declaração, essa empresa não participa de licitações naquele município, nos demais municípios, nos estados e nem na união. Agora, se esse município aplicou o impedimento, essa empresa só não participará de licitações da Administração daquele município. o prazo, impedimento até 3 anos, declaração de 3 a 6 anos. A competência, a lei não define a competência para aplicar o impedimento. E no caso da declaração tem
uma competência exclusiva, ou seja, indelegável, de ministro de Estado, secretário estadual municipal, autoridade máxima de autarquia ou de fundação pública e o equivalente nos demais poderes. Tem a questão da diferença de qual do que Exige ou permite a aplicação da sanção. É difícil memorizar tudo isso, mas você pode lembrar, multa serve para tudo, advertência só para inexecução parcial, o impedimento para as demais sanções em que você não veja uma maldade da empresa. Agora, a declaração são aquelas situações que você vê uma intenção ou uma maldade. Como assim, professor, vê uma intenção ou uma maldade? Exemplo,
vamos pensar comigo. A empresa não mantém a proposta. Ela não mantém a Proposta, pode ser maldade, mas pode ser desorganização. Então isso é impedimento. Ela não celebrou o contrato, não entregou a documentação. Pode ser uma só uma desorganização, então também impedimento. Agora a empresa apresenta declaração falsa. Se ela apresenta a declaração falsa, ela agiu propositalmente. Então é declaração de idoneedade. Apresentar documentação falsa, fraudar a licitação, se comportar de modo Inidôneo, praticar atos para frustrar os objetivos da lei de licitação ou ainda praticar os atos da lei anticorrupção, seja uma declaração deedade. Só uma última ressalva,
os casos do impedimento também podem gerar a declaração se as condições, as circunstâncias justificarem. Então você sempre tem a possibilidade de subir para para a gravidade subsequente se as condições justificarem a imposição de pena mais grave. E com isso nós concluímos toda a Nossa revisão da lei de licitações. Pessoal, muito, muito obrigado, tá? Não, a advertência pode ser sozinha, tá? Não é a advertência, pode ser só advertência ou pode ser a única que dá para acumular com outra é multa. Aí você pensa: "Multa pode vir com outra. Agora as outras não se acumulam entre si".
Com isso eu termino a nossa revisão. Foi corrido aqui, né? A gente teve que correr o máximo que deu, mas espero que os Conteúdos apresentados aqui sejam muito úteis para vocês, tá bom? Semana que vem a gente tá de volta na revisão de véspera e aí eu volto com administração pública federal e muito mais. Eu espero que vocês façam um grandioso concurso lá no concurso público nacional unificado. Um abraço e até a próxima. Valeu, pessoal. Beleza, pessoal, tudo joia? Vamos pra nossa revisão antecipada CNU aqui, partezinha de contabilidade público, se É o mais objetivo possível
aí, porque eu sei, né, que o negócio é feio. Então essa é a nossa ementa, né, clássica, só para deixar aqui e vamos passar então por todos esses tópicos, começando pelos princípios fundamentais. Então o que que você precisa saber, pessoal, de uma maneira geral aqui que eu acredito que possa vir, né, considerando que tá expressamente aí no seu edital, saber os princípios, então entidade, continuidade, oportunidade, registro Pelo valor original, competência e prudência e especialmente esses dois que eu destaquei e mais ainda o de competência, tá? Por que esses dois? Porque esses dois eles estão expressos
na estrutura conceitual, tá? Então, de qualquer forma, não vou ficar lendo aqui, tá? Cada umas eh já tá aí resumidinho para você. Eu só vou destacar o que eu acredito, tá? Como tipo apostas assim dos princípios fundamentais. Continuidade ele trazer Alguma questão envolvendo esse essa partezinha que tá entre aspas aí. Então, lembrem que a continuidade estudidade do setor público fundamenta a elaboração das demonstrações contáveis, está expressamente previsto na estrutura conceitual, tá? e a continuidade da entidade se dá enquanto perdurar sua finalidade. Então, todo o tratamento contável, reconhecimento, mensuração, evidenciação, ele parte desse princípio, Tá, da
continuidade. Então, qualquer coisa diferente disso precisa ser divulgado, tá? Se essa premissa ela não for eh levada em consideração, ela precisa ser divulgado isso em notas explicativas lá. Então, por isso que ela fundamenta a elaboração das demonstrações contábeas. E aí depois o princípio da competência, né? Aplica-se integralmente ao setor público. A estrutura conceitual prevê expressamente com informação contábel Baseada no regime de competência. E o que que significa? Que as informações elas devem ser reconhecidas especialmente aí, né? Isso aqui pode ser contextualizado. Nós vamos ver aí paraa frente naquele tópico de variações patrimoniais, que as variações
patrimoniais são reconhecidas no momento do fato gerador, independentemente do fluxo de caixa de recebimento de pagamento. Se Um princípio for exigido, a probabilidade que seja exigido é o é o de competência, tá? o da continuidade por tá ali. E talvez no terceiro ponto seria o da prudência, que entre alternativas igualmente válidas, né, opta-se pelo montante menor para ativo e maior para ativo, para passivo. A ideia aqui é não superava, subahar, entendeu? Trazer eh representação fidedina. Então, a prudência tá muito relacionada à representação fidedina, né? Para não trazer algo que oculte passivos, né? supera avalia, subvalia
ativos. Então é isso, garantido de inexistência de valores fictícios de interesse de grupos ou de pessoas, tá bom? Bom, depois componentes patrimoniais, probabilidade isso aqui tá em prova é bem alta, tá? Então o ativo é um recurso controlado no presente pela entidade, como resultado do evento passado. Então esse esse Tópico aí tem três, essa definição tem três características básicas. Então é um recurso. Esse recurso é o item com potencial de serviço, capacidade de gerar benefícios econômicos. Então potencial de serviço e a capacidade de prestar serviço contribua para alcançar os objetivos entidades, benefício econômico, entradas de
caixa, redução no saídos de caixa. Então esse é o primeiro item. Depois ele é um recurso controlado no presente. Que que significa isso? que ativos em que entidade, mesmo sem ter o direito de propriedade, detém o controle, os riscos e os benefícios deles decorrentes. Beleza? E resulta, terceiro ponto de um evento passado, né? A forma física não é uma condição necessária para um recurso e a propriedade legal do recurso não é uma característica essencial de um ativo. Sim, embora. Garganta aqui tá detonada. Uma escola do setor PL recebeu a doação de um ônibus a ser
utilizado para o deslocamento de seus alunos. Senão a opção que indica a contabilização do ônibus pela escola. Então o ônibus a ser utilizado, como ele utiliza, ele tem o controle, vai gerar potencial de serviços nesse caso, né, no âmbito educacional. Então, eh, prão que de contabilização do ônibus pela escola. Então, nesse caso, vai ser um ativo, atende a definição ali, né? Porque Apresenta o potencial de serviço e capacidade de gerar benefícios econômicos. Então, esse aqui é um exemplo que pode ser cobrado aí na tua provinha. Bom, saber em termos aqui de classificação do os principais
grupos de ativo, tá? Então, nós temos ativo circulante e ativo não circulante. E dentro do circulante nós temos os seguintes subgrupos: caixa equivalente de caixa, créditos a curto prazo, demais créditos De valores a curto prazo, então tudo que for, né, bens direitos realizáveis no curto prazo, tá? Toma cuidado aqui com ativo não circulante mantido para a venda, que apesar de ser não circulante aqui na essência, essa venda, ela é altamente provável. Então ela é exigí, ela é possui aí uma uma liquidez, uma conversibilidade de curto prazo. Beleza? Então por isso que ele vai pro circulante
e as despesas pagas antecipadamente, as VPDs pagas Antecipadamente geram direitos classificados no ativo. Então toma cuidado com essas duas continhas. E aí depois aqui no não circulante realizava a longo prazo, investimentos mobilizado intangível, né? Então a classificação aí no não circulante ainda dentro dos componentes patrimoniais, assim como ativo, passivo, ele tem três características, elementos essenciais para a definição, né, de uma obrigação ser considerada um passivo. Obrigação Presente, evento passado e deve resultar na saída de recurso. Essa obrigação, ela pode ser legal ou legalmente vinculada ou uma obrigação que não ocorre por força de lei, né?
obrigação não lengualmente vinculada, também chamada de uma obrigação presumida, aquela que gera expectativas válidas em terceiros. Essa extinção deve resultar na saída de recursos da entidade, então deve envolver uma saída de recursos. A obrigação que pode ser liquidada extinta Sem a saída de recursos não é um passivo, tá? Como que isso aí pode ser cobrado? E já foi, né? Sobre o passivo, uma entidade do setor público sinal afirmativa correta. perdão. Deve envolver uma saída de recursos para ser liquidado ou extinto. O negócio tá feio aqui. Deve volver uma saída de recursos para ser liquidado ou
extinto. Então, uma saída de recursos que não tenha uma uma obrigação que não Tenha essa essa obrigação, né, de saída de recursos, não pode ser considerado um passivo. Pessoal, qualquer coisa, tá? Essa dica é bacana, tanto paraa definição de ativo quanto de passivo, que não atenda esses três elementos, você considera errado. Então, lá no contexto ativo, falar n que precisa ter propriedade, não precisa. O que precisa é o controle, ah, tem que ter forma física, não precisa. Aqui no lado do Passivo, ele falar que precisa identificar o credor, precisa de um prazo, né? Há uma
potencial saída. Não. Então são essas as características básicas, né? E aí em termos, né, de contas principais pode ser cobrado dois grupos, circulante, não circulante, grau decrescente de exigibilidade. Então, quanto mais exigível, mais circulante é. Então, as obrigações de curto prazo, elas vão estar no passivo circulante e As obrigações de longo prazo, elas vão ser evidenciadas aí no não circulante. Tomar cuidado só aqui com o resultado diferido, receita diferida, VPA diferida, assim como a VPD antecipada, não é VPA, VPD propriamente dito, tá? Aqui esse resultado diferido, ele entra no circulante. É como é uma espécie
de VPA antecipada, tá? Só que não precisa entrarmos muito no mérito aqui da contabilidade avançada, só saber aí que resultado diferido ou se Aparecer receita diferida ou VPA diferida, é não circulante. É uma eh classificada aí no não circulante, tá? E a situação patrimonial líquida é o PL, né? é igual ativo menos passivo. Então, a diferença entre os ativos e os passivos após inclusão de outros recursos e a dedução de outras obrigações reconhecidas na demonstração que evidencia a situação patrimonial como patrimônio líquido. Essa demonstração que evidencia a situação Patrimonial como patrimônio líquido é o balanço
patrimonial. A situação patrimonial líquida pode ser um montante residual positivo ou negativo, tá? Se for negativo, é chamada de passivo a descoberto. Então nós temos aí o patrimônio líquido, algumas contas, patrimônio social e capital social, adiantamento para futuro aumento de capital, reserva de capital, reserva de luxos, ajuste, avaliação patrimonial, demais reservos, resultados acumulados e Ações cotas em tesouraria. São as principais continhas aí, né, que compõe o patrimônio líquido. Depois nós entramos ali em fatos contábeis, respectivas variações patrimoniais. Então, fatos contábeis ou variações patrimoniais, né, são tudo aquilo que altera os elementos patrimonais da entidade, afetando
ou não o resultado. E elas podem ser qualitativas ou quantitativas. Qualitativas alteram a composição, tá, Do patrimônio sem afetar o patrimônio líquido, determinando alterações apenas na composição dos elementos patrimoniais. Então, por exemplo, quando adquire lá estoques, né, a prazo, nós teremos aí um aumento, né, do ativo e um aumento da do passivo, da obrigação. Então, não tem impacto na situação líquida. Já as quantitativas, transações que aumentam ou diminuem, se aumentam, nós chamamos de aumentativos, se diminuem, diminutivos são as VPAs e VPDs, receitas e despesas, respectivamente, sob enfoque patrimonial, tá? Então, exemplo aqui de um lançamento
de um tributo e do reconhecimento de uma VPD de pessoal por competência. Bom, temos que saber eh eh a definição, tá, de VPA e de VPD. O que que é VPA? O que que é VPD? Então, VPA são aumentos, né, na situação líquida, no patrimônio líquido, Decorrente de coisas boas. E o que que é coisa boa? aumento de ativo, redução de passivo e que não estejam relacionados à contribuição dos sócios. A VPD, por sua vez, redução do PL decorrente de coisa ruim, redução de ativo ou aumento de passivo e que não esteja relacionada à distribuição
dos sócios. Beleza? Então é isso, sempre reconhecendo aqui, né? Crédito, uma VPA, débito, uma VPD. Acho que para vocês eles não vão entrar muito no mérito de Lançamento de contábil, né? Seria um pouco injusto. Mas a VPA possui natureza criedora, então nós reconhecemos a crédito. A VPD possui natureza devedora, lembra do D aqui de devedora? Então nós vamos reconhecer a débito. Bacana demais. Então saber essa definição é super importante. Como que você pode ser cobrado em prova? Ó, simplesmente assim, uma questão bem tranquila de ser cobrado na tua prova. As variações patrimoniais aumentativos e diminutivos
são Transações que correspondem respectivamente a aumentos e dimensões situação patrimonial líquida entidade que, né, decorre de permutas, não, né, corre de permutas são as variações qualitativas, são realizadas de acordo com o regime de caixa, não é regime de competência, não são relacionados entradas e saídas de caixa. Podem ser relacionados entradas e saídas de caixa, não tem problema nenhum. Como também não precisa ter caixa, uma doação de um Veículo, é uma VPA, né? Uma doação de um veículo sem qualquer condição atrelada vai ser uma VPA e não tem caixa, tá? Mas pode ter caixa também, uma
doação em dinheiro, aí vai ter caixa. Não tem como resultado a extinção de passivos e ativos. Pode ter sim, né? Resultado extinção de passivos, coisa boa, VPA, ou extinção de ativos, coisa ruim, VPD, né? Tem relação sim. Agora, a opção E tá correta. Não são oriuntos de contribuições e distribuições Relacionadas aos proprietários. Aí tá de boa na lagoa. Aí as definições, tá? Eh, de acordo com Micasp, as variações patrimoniais são transações que promovem alterações de elementos patrimoniais, afetando assim o resultado financeiro da entidade. Assinar opção que descreve uma situação considerada como variação patrimonial diminutiva. Então
nós temos aí recebimento efetivo de doações, isso é VPA, surgimento de um passivo, coisa Ruim, né? Sem o correspondente ativo. Então esse aqui é outra forma que pode ser cobrada na tua prova. exemplos de VPAs, exemplos de VPDs, pagamento efetuado da ocorrência de fato gerador, natureza tributária, CVPA, extinção parcial de um passivo sem desaparecimento concomitante de um ativo. Então, coisa boa, né? VPA, geração natural de novos ativos, independente isso aqui. Então, um exemplo de VPA, tá? Então, tem que saber Isso aqui, pessoal. A possibilidade de cair na tua prova é muito grande. Esses exemplos, isso
está lá no Micasp, tá? E aí veja que ele coloca ele coloca alguns exemplos de VPAs e coloca alguns exemplos de VPDs e aí toca o horror aí na tua mente, tá? Ó, na mesma questão. Então tem que levar paraa prova esses exemplos, que foi o que ele fez aqui, tá? Ó, outra forma pode ser cobrado. Excelente questãozinha também. e coloca Esses exemplos, mas coloca números e aí te pede o total, nesse caso, das VPAs, geração natural de novos ativos, né? Então aumentou aqui mais 30, diminuição de valor econômico de um ativo, isso aqui não
entra porque é VPD, extinção total de um passivo sem deslarecimento concomitante, isso é coisa boa, aumenta aqui mais 50. E recebimento efetivo de subvenções. Efetivo significa, né, subvenções, doações, é que não tem condições atreladas. Se houver condições Atreladas, não é VPA, tá? Aí vai ser naquele primeiro momento uma variação qualitativa até conseguir lá cumprir essa condição e aí sim a gente deduz o passivo contrapartido uma VPA, mas no primeiro momento não é VPA. Agora quando ele coloca recebimento efetivo de subvenções, aí significa que não tem condições atreladas, então isso aqui vai aumentar, né? O PL
é uma VPA. Então ficamos com 60 + 50, 110 + 30, 140, né? Nesse caso, o gabarito é opção D. Outra coisa que pode ser cobrado, então tanto as VPAs quanto as VPDs, elas são reconhecidas sempre no momento do fato gerador. E no caso da VPD, isso aqui é bastante cobrado pela banca, ela procura explorar esses exemplos de fato gerador antes da liquidação de despesa orçamentária, junto ou depois. Então, bem bem bacana de ser cobrado isso aqui em prova. Então, VPD antes, quais são os exemplos? Os passivos derivados de apropriação por competência, que a gente
chama 13º salário a pagar, férias a pagar, tá? Eh, junto na liquidação. Então, é a regra geral para as despesas correntes, tá? Eas depois da liquidação, prestação de contas de suprimento de fundos, uso de material de consumo, distribuição de material. Então são exemplos aí de VPD após a liquidação. No caso de suprimento de fundos, quando há concessão, nós temos empenho, liquidação e pagamento. É Uma despesa orçamentária, mas o fato gerador só ocorre com a prestação de conta. E no material de consumo, né, no uso ou distribuição desse material, na aquisição é uma variação qualitativa, entra
lá no xarifado o valor e aí somente quando é requisitado, usado, né, distribuído, que vai surgir o fato gerador. Então, após, portanto, a liquidação. Beleza? Eh, e para fechar o assunto, variações patrimoniais aqui, é interessante você Saber esses grupos de VPDs e VPAs aí que estão no plano de contas. examinador adora usar esses exemplos aí ou até mesmo colocar números, tá? Isso aqui pode ser explorado de duas formas, basicamente seguindo aí a lógica razoável de exigência segundo o teu edital. Ou ele te cobrar aí essas negócios falando, ah, uso de bens, serviço, consumo de capital
fixo, isso é uma variação patrimonial diminutiva, tá? Então ele pode colocar três, quatro aqui E te pedir uma VPA e aí coloca uma desse lado. Ou ele pode colocar três, quatro desse lado e colocar uma aqui e te pedir qual que é a VPD, tá? Ou colocar valores e te pedir o total de VPD ou o total de VPA. São as duas formas aí que podem aparecer na sua prova, tá bom? Depois a gente entra aqui na parte que até vocês revisam aí em AFO, né? Mas a gente vai dar uma uma geralzinha aqui bem
de boa para passar por todos os tópicos do edital. Então, dentro daquela parte de Receita pública, classificação por natureza, lembrar aí que nós temos, né, duas categorias econômicas, corrente de capital e tem que saber as origens. Então, essas são as origens da categoria econômica ocorrente, né? Eh, impostos, taxa de contribuição de melhoria, que seria, né, as tributárias. Então, lembra lá do tricopais trans, né? Então, impostos taxa de contribuição de be são tributários, contribuições Patrimonial, agropecuário, industrial, serviço, transferências correntes e outras receitas correntes. E lembra ali do opera ali amor transô, tá? É que ficou faltando,
né, as outras aqui, mas tá aí no slide, né? Outras outras receitas de capital, mas tá aí no slide, se não tá aparecendo aqui porque ficou cortado, beleza? na animação. Eh, então opera ali amor transa operações de crédito, alienação de bens, Amortização de préstos, transferência de capital e outras receitas de capital. E aí para cada origem nós temos as espécies, né? Então pode ser imposto, de melhoria. A espécie é imposto, é taxa, contribuição de melhoria, né? As demais contribuições entram aí na segunda origem, toma cuidado, tá? contribuições sociais, econômicas, a entidades privadas, serviço social de
formação profissional, a CIP, né, a SID, né, econômica ali, que custei de iluminação Pública. Então são exemplos de contribuições. Depois dentro da receita, lembrar aí das minha garganta tá destruída, tá? Peço perdão aí, o negócio tá feio. Mas vamos lá. Eh, dentro de receitas públicas, nós temos essas etapas, tá? planejamento, execução, controle e avaliação e os estágios. Nós temos o estágios da previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento, tá? Então, a Banca já cobrou, por exemplo, né, hã, que o lançamento tá dentro da execução, né? Então, tem que saber isso. E a previsão tá dentro lá do
planejamento. Então, previsão, lançamento, arrecadação e recebimento. Isso aqui é bem importante você saber, tá, que nem todas as etapas ocorrem para todos os tipos de receitas orçamentários. O exemplo clássico que pode aparecer são as doações. Então, doação, lembra aí uma doação de grana, né, para Ser aí um orçamentário. Eh, vai ter previsão, não tava previsto. Não tem como o município, o estado, enfim, a entidade do setor público, eh, prevê aí tudo que vai receber em termos, né, de de doação e e tem como. Então, já vai direto pro lançamento e já vai direto pra arrecadação.
Não tem previsão, não tem lançamento, vai direto pra arrecadação, recolhimento na sequência, tá? Então, nem todas as etapas ocorrem. Aliás, o Lançamento é praticamente uma exceção, né? Ele se insere no sentido de constituição do crédito tributário ou rendas com prazo certo. Então, o lançamento é mais restrito para acontecer, tá? Beleza? Então, e saber, né, pessoal, que arrecadação é quando você tem lá, por exemplo, um boleto de PTU e PVA e você vai lá no banco e paga ou faz um Pix ali, né? Hoje em dia tudo tá muito moderno no celular mesmo. Então, nesse Momento
você tá arrecadando. E o recolhimento é o último estágio, tá? Relacionado ao princípio de unidade de tesouraria. É quando essa instituição financeira conveniada, então digamos que você usa lá o Banco do Brasil para pagar o IPT, o IPVA, né? Enfim, um tributo lá. E aí quando essa instituição financeira, nesse exemplo, o Banco do Brasil, ele recolhe pros pros cofres públicos, tá? Vamos imaginar que é um IPTU e pro município lá, aí entra no caixa único do Município, princípio de unidade de detesouraria, então é o recolhimento, tá? O impacto no caixa para fins de registro contábel
é na arrecadação, tá? Então são esses os estágios aí. Bom, dentro de receita pública, nós temos aí um assunto, né, que vem expressamente previsto digital, que tem uma chance boa de cair em prova, que é a dívida ativa. Então, a gente precisa saber alguns tópicos aí sobre dívida ativa. Vamos lá. Dívida ativa, primeiro, Não é uma dívida passiva, tá? É um direito, então é um ativo, tá? Segundo, tem que saber esse artigo 39 aí, os créditos fazenda público na natureza. Essa dívida ativa, ela pode ser tributária ou não tributária. Serão estruturadas receita de exercício que
forem arrecadadas respectivas rubricas orçamentárias. Os crédito que tratam esses esses artigos de dívidos pelo transcurso do prazo para pagamento serão inscritos de forma legislação própria Como dívida ativa. Em registro próio após apurado sua liquidez de certeza respectiva receita, será estruturado esse título. Saber isso aqui pode ser cobrado de maneira literal, tá bom? E aí entra o manual de contabilidade aplicado do setor público, segregando e detalhando um pouquinho mais sobre isso. E aliás, isso aqui também tá no parágrafo segundo aí do artigo 39. Então tributar crédito fazendo apuso das naturezas provendo de obrigação legal Relativa aos
atributos. E aqui nesse caso pessoal es tributos são impostos, taxa e contribuição de melhoria. A banca já cobrou no sentido, tá? E aqui tem uma divergência entre o manual e, digamos assim, o que é mais moderno, de jurisprudência. Só que isso tem sido cobrado, mas se você analisar as questões da FV que cobraram isso, são questões de juízes, de carreiras jurídicas. Os empréstimos compulsórios, eles são considerados, tá? Eh, e algumas contribuições aqui são considerados tributos, é a teoria pentaapartida, tá? Só que lá em 64, ali 4320, então é anterior à Constituição, segue essa teoria tripartita,
tá lá no Código Tributário Nacional, que também anterior à Constituição. Então a visão mais clássica, mais antiga, em que tributa imposto taxa de contribuição de melhoria. Só que modernamente e a entende jurisprudência no sentido destacando, ó, a constituição lá trata Que isso é tributo, isso e tributo, tá? entre os quais temos os empréstimos como algumas contribuições. Então tem uma divergência aí. Só que se não falar nada, então para fins de prova, né, não falar em jurisprudência, não falar em alguma coisa mais moderna, algum novo entendimento, pós-cstituição, né, jurisprudência, você trata o que tá no Micasp,
tá? Então vai ser tributário, imposto, tá? De contribuição da melhoria, qualquer coisa Diferente isso aí, os demais créditos, tudo vai ser não tributário. E aqui seguir o que tá no no McCasp, tá? Não é o que tá no slide. Isso aqui é texto do MCASP, inclusive é texto que tá na lei 4320, tá? Então traz vários exemplos aqui do que é não tributário, beleza? Então, só tomar cuidado com isso. Eh, regra geral, né, 90% mais das questões seguem essa linha que tá no slide, né? Mas a gente, né, tem esse detalhezinho técnico aqui que já
apareceu em prova De carreiras jurídicas, provas mais avançadas, tá? Que não é o que nós imaginamos aí pro teu contexto. Ã, o registro das receitas financiamentas de recebimento dividida ativa deve ser discriminado quantos contados de acordo com a natureza do crédito original. também deve ser classificados em classificações específicas recebimentos referentes a multas, juros e outros encargos. Aqui no âmbito federal, competência para gestão administrativa e Judicial da dívida é da GU, a advocacia Geral da União, sendo a dívida ativa tributária, tá? Então, de uma maneira dividativa geral, né? A GU, a tributária e a procuradoria geral
da Fazenda Nacional. E a dívida ativa geral também, né? tributário, não tributário das autarquias e fundações públicas, é a PGF, Procuradoria Geral Federal. As demais esperas governamentais, tá, Distrito Federal, Município, disporão sobre a sua competência, geralmente a Procuradoria geral do Estado, a Procuradoria Geral do município, tá? Eh, verificado o não recebimento do crédito no prazo de vencimento. Então aqui o procedimentos, né, de dívida ativa. Cabe o órgão entidade de origem do crédito encaminhar para esse competente para inscrição, essa procuradoria lá, por exemplo. A inscrição do crédito dividativo configura um fato contábil permutativo, pois não altera
o valor do patrimônio Líquido do ente público. Isso, pessoal, considerado o ente como um todo. Por quê? Porque no órgão de origem nós temos uma VPD e no órgão competente para inscrição nós temos uma VPA. Origem VPD é e inscrição VPA. E aí eu só troco o o crédito a receber. Então, considerando o ente como um todo, apenas o a troca do crédito receber não inscrito pelo crédito inscrito indigativo, sem Alteração do valor do patrimônio único. O que eu troco é um ativo circulante por um não circulante. Então eu dou baixa aqui, né, no ativo
circulante, na órgão de origem contra partido de uma VPD e no órgão é responsável pela inscrição, eu debito um ativo não circulante aí em contrapartida de uma VPA, a crédito de uma VPA. Então, quanto a expectativa e realização, é isso que eu acabei de falar, a troca do crédito receber no ativo circulante na Lá no origem pelo crédito adviativo no ativo não circulante no órgão de inscrição, tendo vista que o o ANA de implemento torna em certo o prazo paraa realização do crédito. E a gente joga isso aí com expectativa de realização de longo prazo
no não circulante. Junto ao crédito encaminhado devem acompanhar os ajustes para perdas. Isso devido ao registro de dividativo ser pelo valor bruto do crédito a receber. Os créditos escritos endividad, embora goze de Prerrogativos jurídicos para sua cobrança, apresentam significativa probabilidade de não realização em função de cancelamentos, prescrições, ações judiciais, entre outros. Então, as perdas esperadas referência dividativas serem registrados por meio de uma conta redutora do ativo em contrapartida de uma VPD, né? A responsabilidade pelo cálculo e registro é do órgão entidade competente para a gestão da dívida ativa, tá? Não é o da inscrição, da
Origem, é o o não é da origem, tá? É o responsável pela inscrição, né? Pela gestão aí da dividativa. Belezita, o valor do ajuste para perdas deve ser revisto, ao menos anualmente para fins de elaboração das demonstrações contáis. atualização, juros, multos, encargos, sempre são incorporados ao valor original inscrito. Baixa de dividativa geralmente ocorre, né, por recebimento em espécie, bens ou Direitos, mas pode ser também abatimento, anestia, cancelamento administrativo ou um cancelamento judicial ou ainda tem sido muito comum a compensação de créditos inscritos em dividativo com créditos contra fazenda pública. Então imagina a situação lá que
uma empresa tem um crédito de ICMS contra fazenda, só que tem uma parte lá inscrita em dividativo, tá? Então ela compensa, né, um valor, olha, eu tenho receber de 100.000, mas tenho, né, 150, Sei lá, de dividativo, então compensa um para o outro e às vezes talvez paga a diferença ali, tá tudo bem. Beleza? Bom, sobre despesa pública também você revisa aí, né, na parte de mais orçamentária, mas não é nada demais relembrar aqui essa classificação por natureza, que é a principal, que também divide, né, em duas categorias econômicas. Por isso que é chamado também
de classificação econômica da despesa. Eh, despesas correntes, Despesas de capital. correntes, aquelas que não contribuem diretamente para a formação aquisição de um bem de capital e de capital contribuem diretamente para a formação aquisição de um bem de capital. Beleza? Bom, depois nós temos saber os grupos. Nós temos três GNDs aí, né? Grupo de natureza de despesa corrente, pessoal em cargos sociais, juros e encargos da dívida, outras despesas correntes e três de despesa de capital, investimentos, inversões Financeiras e amortização da dívida. Tá? Veja que as despesas de capital, ela mantém uma correlação com o registro da
incorporação de ativo, investimentos, inversões financeiras. Então, adquirir um imóvel novo, o investimento, adquirir um imóvel em uso, inversão financeira. Então, tem uma correlação de incorporação de um ativo não circulante, né? Nesse caso, um imóvel, um ativo imobilizado. Ou a desincorporação de um passivo. Quando eu amortizo a dívida, eu Estou diminuindo essa dívida. Eu estou desincorporando, baixando um passivo, né? diminuindo a minha obrigação de pagar. Então é isso. Reserva de contingência e reserva de regime próprio de previdência dos servidores serão classificados se refere ao GND 9. Então é um GND extrai para reserva de contingência, reserva
do RPPS, tá? Então esse grupo ele vai agregar elementos despesa com as mesmas características quanto objeto de gasto. Depois nós temos ali modalidade de aplicação, né, se é direta ou não, e o elemento eh material de consumo, material permanente, né, que vai destacar melhor. E na sequência ainda nós temos os desdobramentos, né, então seria toda a codificação aí por natureza. Bom, assim como nós destacamos a receita, é interessante saber os estágios aqui da despesa. Então, nós temos, né, duas grandes etapas, planejamento, execução. E dentro dessas Etapas nós temos os estágios dentro de fixação da despesa,
descentralização de créditos orçamentários, as provisões, os destaques, programação orçamentária e financeira, os repasses, sobre repasses, né, as cotas, processo licitatório e contratação, né, processo licitatório ou contratação eh decorrente dessa licitação ou contratação direta por dispensa e inigibilidade. E aí depois nós vamos paraa execução. o empenho primeiro estágio de execução, que é o Ato de manar autoridade competente que crie para estado obrigação orçamentária de pagamento pendente ou não deo de condição. Artigo 58, lembrar que é vedada a realização de despesas sem prévio empenho. Tá lá no artigo 60, tá? Esse empenho, a banca adora isso aqui,
ele pode ser ordinário, estimativo e global. Ordinário, segue a ordem normal, daí o termo ordinário. Então, uma vez, pronto, pagamento lá, eu sei determinar já o valor determinado pagamento uma vez Ordinário. Estimativo, eu não consigo prever e determinar previamente o valor. Então, água, energia, combustíveis, né? Empenho estimativo. E o global, eu sei o valor, mas é sujeito a parcelamento. Aluguel é o exemplo clássico aí do global, tá? Depois nós vamos paraa liquidação, baseado em toda a documentação, notas de empenho, contrato, entrega dentro dos bens e serviços, é o que a gente chama de ateste, tá?
Então, a liquidação de Despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. Depois da liquidação, vai para o último estágio, né, que é o pagamento que vai ser efetuado quando ordenado após a sua regular liquidação. Show de bola. Dentro desse processo aí dos estágios, o mundo ideal era que o empenho, liquidação e pagamento ocorresse dentro do mesmo exercício Financeiro. O corre que muitas vezes não não é possível, tá? E aí nós temos lá o artigo 36 da 4320 que fala, né? Consideram-se resto pagar despesas
empenhadas, mas não paga-se. Então o critério e para inscrição resta pagar é tem que ter o empenho. Muitas vezes eu consigo empenhar, né? E aí eu tenho que verificar se eu consigo liquidar ou não, né? Só faltou o pagamento. Se eu conseguir passar pela liquidação, aí no final do exercício, né, tem essa Possibilidade. Geralmente quando é liquidado, eh, é mais difícil de você cancelar, né? Então você vai registrar em resto a pagar processados. Já os não liquidados, tem uma série de detalhes aí nesse aspecto, né, que não dá pra gente entrar no mérito aqui numa
revisão de véspera, mas o fato é que alguns empenhos vão ser anulados, outros vão, né, podem, né, ser registrado aí em resta pagar não processados, tá? Então, quando tá não liquidado ou também se tá Em liquidação, né? Então, resta pagar não processados a liquidar, resta pagar não processados em liquidação, tá? Então vai ser registrado aí, vai ser inscrito em resto pagar não processado. Então processado foi liquidado, não processado, não foi liquidado ainda ou está em liquidação. Beleza? Despesa de exercícios anteriores. Aqui você precisa saber as hipóteses, tá? de despesas e exercícios anteriores. Nós Temos três
grandes hipóteses. São aquelas despesas de exercícios errados que não se tenham processado na época própria. Os restos pagaram com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após encerramento do exercício. Nós vamos utilizar o elemento de despesa 92. Beleza? Então, qual é a diferença? Veja que o resto a pagar é uma despesa que já foi processada, realizada. Aqui não, ela não foi realizada, tá? Então ela vai ser A despesa, essa despesa de exercícios anteriores, ela não se processou lá, mas ela é uma despesa orçamentária do exercício presente, né? Esse termo confunde, né? Despesa de exercícios anteriores. É
que era para ser processada lá, né? Só que ela não foi empenhada, tá? Então era para ter sido processado ou, né, foi um resto pagar com prescrição interrompida, ou seja, anularam lá, só que aí aí enfim uma série de situações, Né, no caso concreto que pode aparecer, foi anulada indevidamente, aí vem o credor, não tá aqui o negócio e aí eles vão se embolar lá, tá? E aí se der tudo certo, por isso que abre um processo administrativo, né, simplificado para verificar o valor, se tá tudo OK, se o que o cara tá falando ali,
né, o alegado realmente faz sentido, né? compromissos reconhecidos após encerramento de exercício. Então, vai ser uma uma despesa orçamentária e eu vou utilizar o Elemento de despesa 92 para isso. Exemplo, o servidor percebe que não recebe o auxílio alimentação por 15 meses, então não teve empenho lá nesse auxílio de alimentação no exercício passado. Então ela não se processou na época própria, mas, né, se reconhece esse esse compromisso aí, essa obrigação no exercício atual. Então é uma despesa orçamentária do exercício. Belezite? Então é um exemplo aí. Suprimento de fundos. Suprimento de fundos que é o Também
o regime de adiantamento, né? Caracterizado por ser um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas. Ele deve ser utilizado, né, para atender despesas eventuais feitas em caráter sigiloso e despesa de pequeno vulto. Não é concedido para responsável por dois suprimentos. servidor encarregado e guardar utilizar o material adquirir, exceto tá salvo se houver apenas um servidor. Então, abre essa exceçãozinha E aí servidor que esgotado o prazo não tenha prestado contas, né? O cara já tem a ficha ali destruída, né? Então seria mais ou menos essa a ideia. E o servidor declarado em
alcance, já tem contas impugnadas, né? Então seria essa ideia. Ã, beleza? Lembrando, pessoal, que antes da gente entrar aqui no suprimento de fundos, no momento da concessão, nós temos uma despesa orçamentária, empenha liquida e paga. Lembrando, já falamos sobre isso lá nas variações Patrimoniais, o, no momento, tá, da prestação de contas, é que surge o fato gerador. Isso aí pode ser cobrado em prova, tá? tem uma chance gigantesca de cair. Então, vale a gente ressaltar novamente. Então, suprimento de fundos, fato gerador ocorre após a liquidação, somente no momento da prestação de contas. Beleza? Show de
bola. Então, restituir, né, o valor, recebi 100, usei só 80. Esses 20 eu tô restituindo no Mesmo exercício, então a gente anula a despesa. Eu tô restituindo no exercício, no próximo exercício, então vai ser considerada essa restituição uma receita. do exercício, tá? Saber esses dois detalhes aí, tá bacana. Pra gente fechar aqui, vamos de dívida flutuante fundada. Tem que saber, né? O artigo 92 é clássico de exigência, tem uma chance gigantesca de estar na tua prova. Então, o que que compõe a dívida flutuante? Resta pagar excluído os serviços da Dívida, os serviços da dívida pagar,
os depósitos e os débitos de tesouraria, operações de crédito por antecipação da receita orçamentária. Pode aparecer assim também para você. E o conceito patrimonial, artigo 98, então a lei 4320 vai trazer o conceito patrimonial, né? Aqui acabou porque nós temos na LRF o conceito fiscal, a gente vai ver aí na sequência, tá? De dívida flutuante, dívida funda. Eh, compreend compromiso deibilidade Superior a 12 meses contraídos para atender desequilíbrio orçamentário ao financeiro de obras e serviços públicos. Parágrafo: A dívida fundada será escriturado com individuação e especificações que permitam verificar a qualquer momento a posição dos empréstimos,
bem como os respectivos serviços de amortização e juros. Show de bola. Então, nós temos aí dívida flutuante, dívida fundada. Eh, depois, pessoal, lá na LRF ele também fala de dívida fundada, né, consolidada. Só que isso aí é um conceito fiscal, né? Mas é interessante você saber o que tá no artigo 291 com absoluta certeza. Então, o montante total apurado sem duplicidade obrigações financeiras do ente federação assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito para amortização em prazo superior a 12 meses. Então, é bem Amplo esse conceito, né?
Então, estão incluídos aí a dívida mobiliária, aquela dívida na demissão de títulos públicos e a dívida contratual, os empréstimos, financiamentos, né? são os exemplos mais clássicos aí de dívida contratual, exceto claro as antecipações de receita orçamentária por antecipação da receita orçamentária, tá? Não estão dentro aí dessa contexto de dívida pública consolidada ou fundada. Bom, alguns detalhes aí do artigo 29, Parágrafo 2º, será incluído na dívida consolidada da União relativa à emissão de título, responsabilidade do Banco Central e no parágrafo terceiro, isso aqui, pessoal, chance gigante de tá na tua prova, tá? também integram a dívida
por consolidadas operações de crédito de prazo inferior a 12 meses, cujas receitas têm constado no orçamento. Isso é interessante, né? Porque você vai paraa prova, ah, consolidado a longo prazo, mas temos também de curto prazo Aqui na LRF, tá? Cujas receitas têm constado no orçamento. E lá no parágrafo 7 do artigo 30 também fala em dívida consolidada fundada, né? precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada para fins de aplicação dos limites aí da LRF. Massa. Então é isso. Bom, manual demonstrativos fiscais traz esse detalhe
técnico aqui, né? Vá que cai na prova. É Interessante você ficar atento, né? Que nós temos os conceitos aí da 4320 LRF. E aí o manual esclarece, ó. Apesar da lei 4320 também usar o termo dívida fundada e a LRF tratar como sinônimo a expressão dívida público consolidada ou fundada, entende-se que o conceito apresentado na LF é mais amplo, né? É para fins fiscais, limites que o inscrito na lei 4320, que é mais contábil, mais, né, conceito patrimonial. Beleza. Então é isso, fechamos. Então, meus Queridos, fica aí, tá, o convite para você me seguir aí
nas redes sociais. se você não me segue. Então é isso, tá? Desejo para vocês aí uma excelente prova. Eh, e espero que nós tenhamos êxito, né? Não não é uma ementa fácil, a disciplina é difícil, tem vários pré-requisitos. Infelizmente nessa ementa, ela tem várias lacunas, então tem toneladas de de assuntos que são pré-requisitos para você chegar a um perfeito entendimento, né? Fatos Contábeis e variações patrimonais. [ __ ] é um mundo de coisa que pode ser cobrado. Dívida ativa, existe um mundo de situações que podem ser cobradas, só que não é muito razoável. Dívida fundada
também, né? Tem vários detalhes aqui, são os principais que a gente trouxe, dívida flutuante, eh, que são tratados aí ao longo do manual de contabilidade aplicado do setor público, mas vamos, né, imaginar aí que as questões sejam razoáveis, não Têm tanto profundidade. De qualquer forma, né, nós abordamos aí ao longo de todos os nossos conteúdos com uma profundidade aí, um nível bem interessante, né? Não o máximo possível, mas eu tentei gerenciar aquilo para que nós possamos aí evitar, né, uma exigência que não tenhamos abordado aqui, tá? É isso. Então, moral na carcaça aí, vai lá,
luta por cada questão. Eh, não se desespera porque é um concurso, um edital aí que a gente Tá, tem muitas coisas que pode acontecer, é tudo novo ainda, apesar de estarmos aí na segunda edição, tem muita coisa que pode acontecer, tá? Os concursos estão bombando, então tem muita gente que pode ser nomeada. Então, não desista lá na hora da prova, não perca para você mesmo, tá? maior concorrente nesse caso é você contra você, tá? Não se perca lá, tá lá na prova, faz o teu melhor, não desiste, tá? Não deixa que algumas situações aí Da
tua mente, né, impactem ali na na nas decisões, tomar decisões erradas, jogar a tualha, né? Nossa, que prova difícil. Não avalia questão por questão. Cada ponto faz a diferença e é algo que ficar na lista lá tem uma chance boa, dependendo, né, da posição, inclusive de nomeações aí bem interessantes, números bem interessantes, várias possibilidades de te nomear. Se não nomeia aqui, nomeia ali. Então, é um edital que é bem Diferente, então tudo ainda é muito novo, né? as nomeações da primeira edição ainda estão acontecendo, então a gente não tem exata noção de tudo que pode
rolar aí nessa segunda edição, tá? Deu uma aperfeiçoada, mas essa aqui, né, infelizmente ainda ficou um pouco ruim para o nossa jornada, mas faz parte, tá? É isso, tá todo mundo na mesma barca e eu te desejo uma excelente, tá? Prova, tamo junto e a gente se fala na próxima oportunidade. Valeu aí demais. Olá, meus amigos. Aqui quem fala é Renan Araújo, professor de penal e processo penal do Estratégia Concursos. Prazer imenso estar aqui hoje com vocês para nossa revisão de véspera pro concurso do CNU, bloco cinco. A nossa parte aqui é crimes em licitações
e contratos administrativos. Tenho só meia horinha para trabalhar, mas como o tema não é tão grande assim, dá pra gente falar bastante coisa e trouxe questões importantes para trabalharmos e com base Nelas vamos desenvolver aqui os principais aspectos dos principais tipos penais desse grupo de crimes e licitações e contratos administrativos. Vamos então parar a tela. Eu vou deixar, como eu sempre faço, o meu Instagram e também o meu canal no Telegram que é Prof Renan Araújo, nos dois. Siga no Instagram e se inscreva também lá no canal do Telegram. Maravilha, senhores. Então, sem perder muito
tempo, vamos então com a primeira questão, senhores. Vamos lá. O Estado Alfa e a sociedade empresária XYZ celebraram contrato administrativo para o fornecimento de bens sem prévia licitação, sob o fundamento de que ela, no caso, seria inexigível. Contudo, após a realização de investigação pelas autoridades competentes, concluiu-se que não era admissível a celebração do contrato administrativo sem o prévio procedimento licitatório. Ou seja, eles fizeram o contrato, a chamada Contratação direta, né? aquela contratação sem licitação, alegando que ela era inexigível, mas considerou-se posteriormente a investigação que tinha que ter licitação, que não era hipótese de inexigibilidade, tampouco
hipótese de dispensa de licitação. Apurou-se ainda que João, agente público, deu causa dolosamente à contratação direta da sociedade empresária X YZ sem licitação, fora das hipóteses previstas em lei. Ou seja, ele deu causa dolosamente a essa Contratação direta, mesmo sabendo que não era uma hipótese de contratação direta. Tem crime aqui? Sim, pessoal, crime de contratação direta ilegal. Aquela contratação feita sem licitação, fora dos casos previstos em lei. Artigo 337 é do nosso código penal, tá? Eh, e esse crime do artigo 337 é do nosso Código Penal, que é um crime, né? de contratação direta e
legal, ele é considerado um crime material, tem que Demonstrar o prejuízo efetivo ao herário de acordo com a doutrina. E também é um crime que exige o chamado dolo específico, né? O especial fim de agir. Que fim de agir é esse, pessoal? É o fim de obter vantagem, causar dano ao herário. Então tem que ter o dólar específico e é um crime material. Tem que ficar demonstrado o efetivo prejuízo que houve a administração pública. Muito cuidado com isso. Esse aqui é um crime próprio, né? Só o funcionário público, o Agente público é que pode praticar
esse delito. É um crime próprio, porque exige, portanto, uma qualidade específica do infrator. No caso, a qualidade de ser servidor público, tá? Então, é um crime próprio, exige o chamado dólar específico de causar dano ao herário, bem como efetivo prejuízo aos cofres públicos. Vamos lá. Alip, funcionário público de certo município brasileiro, agindo de forma dolosa, deu causa, sem autorização legal, eh, nos Respectivos instrumentos contratuais, eh, a prorrogação contratual em favor do contratado durante a execução dos contratos celebrados com a administração pública. Então, alípio, que é servidor, ele dolosamente e sem autorização legal ou nos respectivos
instrumentos contratuais, deu causa a prorrogação contratual em favor do contratado durante a execução de um contrato celebrado com a administração pública. Tem crime aqui, pessoal? Tem tem crime Aqui, tá? é o crime da letra C, modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo. O crime lá do artigo 337H do nosso Código Penal. admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual em favor do contratado durante a execução desse contrato celebrado com a administração, sem autorização legal ou autorização no Edital de legislação ou no próprio instrumento contratual. Então, imagine que, por exemplo, aquele
órgão público fez uma licitação, licitação para contratar uma empresa para fornecer um certo serviço durante o período de 2 anos. Aí acabou o prazo de 2 anos, o agente público responsável pelo órgão público prorrogou esse contrato por mais dois. Mas isso não tinha previsão em legal, nem previsão no edital de licitação, nem previsão no contrato Celebrado. Ele não podia fazer essa prorrogação contratual, essa modificação contratual em favor do contratado, mas o fez. Isso configura um crime específico que é o do artigo 337H do nosso Código Penal. Este também é um crime próprio, também exige do
infrator uma qualidade especial, que é ser funcionário público. Portanto, cuidado com isso, tá? Letra C, o gabarito da nossa questão. Em relação à licitações e contratos, julgue o item. A conduta de devassar o Sigilo de proposta apresentada em processo licitatório ou proporcionar a terceiro o ensejo deal configura o crime de violação de sigilo em licitação. Tá certo isso, pessoal? Sim ou não? Tá certo pessoal? Tá. Crime de violação de sigilo em licitação. Artigo 337J do nosso Código Penal. Artigo 337J do nosso Código Penal. Crime de violação de sigilo em licitação, tá? Que é um crime
que tá previsto, né? Como eu disse no artigo 337J. Ele é um crime cuja pena é detenção de 2 anos a 3 anos e multa. Aliás, é bom destacar para vocês, né? Eu sempre falo isso, eu vou falar de novo, né? O crime eh os crimes em de licitações e contratos administrativos, eles são crimes que sempre tem previsão de pena de multa. Em todos os crimes praticados em licitações e contratos administrativos, esse grupinho, né, que vai do artigo 337E ao 337O, Você sempre vai ter previsão de pena de multa. A pena de multa prevista de
forma cumulativa com a pena de prisão. Você vai ter ali reclusão e multa ou então detenção e multa. Quase todos são reclusão e multa, tá? Exceto o 337i e o 337J, que é esse aqui. Esses dois são detenção e multa. Para vocês não faz muita diferença saber isso com relação à diferença entre reclusão e detenção. Não vai cair para vocês, tá? Mas para finalizar aqui, reclusão é um tipo, é Uma forma, né, uma pena de uma pena de prisão que pode ser cumprida em regime inicial, fechado, semiaberto ou aberto, a depender das circunstâncias. Já a
detenção só pode ser cumprida em regime inicial, semiaberto ou aberto, só para fechar aqui o raciocínio com vocês, tá? Então, quase todos são reclusão e multa, a exceção do 337i e esse aqui que é o 337J, né, que são detenção e multa. Então, só perturbação de processo licitatório, que é o 337i e violação de Sigil licitação, que é esse aqui. Tem detenção e multa, só para finalizar com vocês, tá? Então, nesse crime aqui, o agente devasta o sigilo da proposta apresentada antes da hora, né? Porque a proposta na licitação, ela tem um sigilo eh por
hora, é uma publicidade diferida, que eles chamam, né? Porque uma hora você vai abrir a proposta e saber o conteúdo dela, mas até o momento adequado ela tem que ficar em sigilo. E esse camarada foi lá e devastou o Sigilo, tendo acesso ao conteúdo daquela proposta antes do momento adequado, que é o momento da abertura das propostas. Ou ele proporciona a terceiro o ensejo de devaçar aquele sigilo. Artigo 337J do nosso Código Penal. Esse crime, ao contrário do que possa aparecer, ele não é um crime próprio, né? Não exige uma qualidade específica do infrator. Paraa
doutrina majoritária, é um crime comum. Qualquer pessoa pode praticar esse delito, embora geralmente ele acabe Sendo praticado por um servidor. Tudo bem? É bastante importante ficar ligado nisso aqui. E é um crime que não exige o dolo específico. Basta o dolo genérico, a vontade livre e consciente de praticar a conduta e ter acesso à aquele conteúdo da proposta antes da hora. Não se exige o dólar específico de obter uma vantagem ou prejudicar o concorrente, né? Não. O cara pode ser só um abelhudo, um curioso, né? Que quis ter acesso antes da hora ao conteúdo daquela
proposta. Basta esse dolo genérico, a vontade livre consciente de ter acesso ao conteúdo da proposta. Portanto, cuidado com isso, tá? Fiquem atentos. Essa questão, portanto, está correta. Vamos paraa próxima. O crime de violação decidida licitação, como eu já falei, é o crime do artigo 337J do Código Penal, né? Exige elemento subjetivos do tipo específico que consiste no dolo propiciar benefício algum candidato Participante da competição. E aí, pessoal, certo ou errado? Acabei de falar com vocês, né? Acabei de falar com os senhores, esse crime aqui, ele não exige o chamado dólo específico, não exige um chamado
especial fim de agir, né? O elemento subjetivo específico do tipo. Basta o dolo genérico, a vontade livre e consciente de ter acesso a esse conteúdo antes da hora, independentemente de Qualquer outra finalidade específica, né? Não, ah, ele tem que querer causar dano ou tem que querer, sei lá, obter vantagem, não, né? Não exige o dolo específico, tá? Portanto, está errada a questão, está errada a assertiva. Cuidado com isso, tá? O aquele que tenta afastar licitante por meio de oferecimento de vantagem de qualquer tipo, veja, tenta afastar a licitante, né, por meio de oferecimento de vantagem.
Essa conduta configura o Crime do artigo 337K do nosso Código Penal, que é o crime de afastamento de licitante, que é basicamente a conduta daquele que afasta ou tenta afastar licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo. é um crime de atentado ou de empreendimento. Ou seja, é um crime em que o simples ato de tentar já consuma o delito. Tentou, Tá consumado já o crime, mesmo que você não consiga afastar o licitante. Então, imagina o seguinte, eu, Renan, fiquei sabendo que a que o poder público, sei lá,
a união, estado, município, ia leiloar um imóvel, né? O leilão é uma forma, uma modalidade de licitação, né? eh, que serve para alienação de bens móveis e imóveis pertencentes à administração pública e que são inservíveis agora paraa administração. Eu sabendo desse leilão, eu fui Participar desse leilão que, repito, é a modalidade de licitação. Então, eu ia participar do leilão, cheguei lá, eu vi que tinha um concorrente, um outro licitante para ganhar o leilão, né? Falei: "Putz, cara, eh, para eu poder ganhar esse leilão, eu vou ter que dar um lance mais alto agora, porque esse
cara vai concorrer comigo." Então, para afastar esse licitante, eu ameacei o cara, crime do artigo 37K do Código Penal, ou eu agredi o cara 337K do Código Penal, afastamento licitante, ou então eu tentei afastar aquele licitante oferecendo a ele alguma vantagem, ó, te dou R$ 10.000 para tu não participar da licitação. Para que eu fiz isso? para que ele não participando, eu conseguisse arrematar aquele aquele bem no leilão por um valor valor mais baixo. Então isso configura o crime de afastamento delicitante do artigo 337K do nosso Código Penal. Maravilha, senhores. Bom, maravilha. é um crime
comum, qualquer Pessoa pode praticar o delito. Eh, e se essa pessoa a quem eu ofereci vantagem para ela se abster de licitar ou desistir de licitar, essa pessoa de fato desiste ou se abstém de licitar em razão da vantagem que eu ofereci, eu respondo pelo 337K e ela responde também pelo 337K na forma equiparada. Afastamento de licitante na forma equiparada. parágrafo único do artigo 337K vai dizer que incorre na mesma pena aquele licitante ou concorrente que desiste de licitar ou Se abstende de licitar em razão da vantagem que foi a ele oferecida. Então, muito cuidado
com isso, tá? Fiquem atentos. Se ele desiste de licitar porque eu o ameacei, eu o agredi, enfim, aí não. Aí só eu respondo. Ele não. Mas se ele desiste de licitar pela vantagem que eu ofereci a ele, aí nós dois respondemos. Eu pelo 337K caput e ele pelo parágrafo único, que é a forma que parada tem a mesma pena, né? Letra A, consuma o crime de afastamento de Licitante, eh, pois se trata de crime tentado, tá certo, né? Aquele que tenta afastar a licitante, oferecendo a ele vantagem, já consuma o crime do artigo 337K, porque
é um crime de atentado ou de empreendimento. O simples ato de tentar já provoca a consumação. Letra o gabarito. B, comete apenas tentativa de corrupção ativa, tá errado, porque nem é esse crime, né? C, corrupção ativa também não. Seria afastamento de estante consumado. D, não comete crime nenhum, Tá errado. Letra E, comete corrupção passiva, tá errado, né? Então, é afastamento de licitante na forma consumada. A letra A, portanto, é o gabarito da questão. Não é punível a conduta de do particular que se abstém de licitar por conta de vantagem oferecida a ele por outro licitante.
Tá certo isso? Uma questão que eu elaborei, né? Eh, e ela é punível, sim, pessoal. Tá, tá errada. A questão tá errada, assertiva. Essa Conduta tá no artigo 337K, como eu falei com vocês, parágrafo único, é a forma equiparada do crime de afastamento de licitante, aquele camarada que se abstém ou desiste de licitar em razão da vantagem que foi a ele oferecida por outro licitante, 337K, parágrafo único. Então ela é punível, sim, é prevista, tipificada no parágrafo único do artigo 337, tá? Tá errada, portanto, a questão, tá errada a assertiva. O crime de afastamento de
licitante se verifica Quando o agente efetivamente consegue afastar a licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo, havendo forma tentada, caso o agente tente afastar o licitante, mas não consiga por fatores estranhas sua vontade. Tá errado. Por pessoal, esse crime de afastamento de licitante, ele não possui modalidade tentada. O simples ato de tentar já consuma o delito. Então, se ele tenta afastar o licitante Com violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, mas não consegue afastar o licitante, ele já vai responder pelo crime do artigo 337K em sua
forma consumada. Lembre-se disso. Artigo 337K, afastamento de licitante, é crime de atentado ou de empreendimento. Simples ato de tentar afastar o licitante, já consumou delito. Cuidado com isso. José ameaçou o licitante Pedro, induzindo a não participar de Procedimento licitatório levado a cabo pelo governo federal. Caso contrário, mataria os filhos de Pedro. Ou seja, ele tentou afastar o licitante com grave ameaça. Em razão da ameaça, Pedro achou melhor não procurar as autoridades e se absteve de licitar. Falou: "Não vou licitar, não vou participar não, que esse cara tá ameaçando matar meus filhos, né?" Nesse caso, Pedro
deve responder pelo crime de afastamento de ilicitante em sua forma equiparada, pois Deixou de licitar em razão da ameaça. Errado, né, pessoal? que eu falei com vocês, ele só responde pelo 337K se ele desiste ou se abstém de licitar em razão da vantagem que foi a ele oferecida. É o 337K, parágrafo único. Se ele desiste de licitar porque foi agredido, porque foi ameaçado, aí ele não responde por crime nenhum. Esse cara que desistiu de licitar, ele só vai responder por crime se ele desistiu por conta de vantagem que foi a Ele oferecida. Então, cuidado com
isso, tá? Questão errada, incorreta. Fiquem atentos. José venceu licitação realizada pela administração pública destinada à compra de feijão orgânico para abastecimento de uma escola. No contrato celebrado, ah, José deveria fornecer 100 kg de feijão orgânico por semana, tá? José, porém, entregava apenas 93 kg por semana e posteriormente se apurou que José, além De entregar só 93 kg, entregava feijão comum, não orgânico. Ou seja, ele estava entregando mercadoria à administração pública com qualidade e quantidade diversas daquelas previstas no contrato. Isso configura crime? Sim. Artigo 337L, inciso primeirº. Artigo 337L, inciso primeiro do Código Penal, que é
o crime de fraude em licitação em contrato. São várias possibilidades, né? Fraudar em prejuízo da administração pública, licitação ou contrato dela Decorrente, mediante entrega de uma mercadoria ou prestação de serviços com qualidade ou em quantidade diversas daquelas previstas no edital ou no contrato, né? fornecimento como verdadeira de ou perfeita de mercadoria falsificada, deteriorada ou inservível, entrega de uma mercadoria por outra, enfim, né? O cara dá uma burlada, uma fraldada na no cumprimento da sua parte no contrato. Então ele foi contratado aqui para entregar 100 kg de feijão Orgânico por semana, mas entregava menos, só 93
kg. E não era feijão orgânico, era feijão comum. Artigo 337, ela inciso primeirº do nosso Código Penal, fraude em licitação ou contrato, tá? Maravilha. Assertiva. Nesse caso, deverá responder por dois crimes de fraude na citação em concurso formal. Errado. Ele não vai responder por dois crimes, tá? Ele responde por um só crime do artigo 337L. Porque esse crime é um chamado tipo penal misto alternativo. Tem várias condutas que podem configurar esse delito. A prática de qualquer uma delas já configura o delito. Só que a prática de mais de uma delas, no mesmo contexto, configura um
só crime. Então o seguinte, se ele entregasse 100 kg de feijão comum ao invés de orgânico, já teria o crime, porque tá entregando uma um produto, mercadoria com qualidade diversa daquela para a qual foi contratado. Se ele Entregasse só 93 kg de feijão, mas feijão orgânico, ou seja, a qualidade tá correta, mas a quantidade não, já teria o crime também. Então, qualquer uma delas já configuraria o crime. Só que a prática das duas no mesmo contexto não gera dois crimes, continua sendo um só crime do artigo 337L. é o chamado tipo penal misto alternativo. A
prática de qualquer das condutas já configura o delito. A prática de mais de uma delas, no mesmo Contexto, não vai configurar dois crimes, mas um só crime. Tudo bem, senhores. Portanto, tá errada a questão, tá errada assertiva. H, pratica crime de contratação inidônea qualificada o funcionário público que celebrar contrato com profissional declarado nidônio. Enquanto esse profissional que venha contratar com a administração pública pratica o crime de fraude em contrato licitatório. Tá certo isso, pessoal? A Resposta é não. Não tá certo. Por quê? A primeira parte tá, ó. Aquele servidor que celebrar contrato com profissional declarado
em idôneo, ele responde por contratação em idônea na forma qualificada. Isso aqui tá certo, tá? O artigo 337m crime de contratação idônea, né? Na sua forma qualificada. que tá certo, porque o crime de contratação em idônea na forma simples, 337m cap é admitir a licitação em empresa ou profissional Declarado inidônio. Quando uma empresa ou um profissional pratica uma infração numa licitação, ele pode ter algumas sanções. Uma delas é a declaração de inidoneidade, uma sanção aplicável a quem fez besteira em licitação ao contrato administrativo, né? Digamos que uma empresa foi declarada em idônea, tá? não poderia,
portanto, participar de procedimentos licitatórios com a administração enquanto perdurasse a inidoneidade. E um servidor, ele admitiu Naquela licitação uma empresa declarada emidônea. Ele responde pelo 337 Caput, ou seja, ele só autorizou que aquela empresa declarada em Nidôia participasse da licitação 337m capratação idônea na forma simples. Se ele for além e efetivamente celebrar contrato com aquela empresa declarada em idônea, aí é pior. É o 337m, parágrafo primeiro, contratação emidônea, forma qualificada, que é o que tá aqui na primeira parte da questão. A primeira parte tá certa. Agora, a parte final, ó, enquanto esse profissional declarado idôneo
e e que veio a contratar com a administração, pratica o crime de fraude licitação. Essa parte final aqui tá errada. Esse profissional que declarado em idôneo veio a efetivamente celebrar contrato com administração. Esse camarada aqui, camarada aqui, ele pratica o crime também de contratação idônea na forma equiparada. 337m parágrafo 2º. Ele vai ter a mesma pena do parágrafo primeiro. Ele vai ter a mesma pena da contratação inidônea qualificada. ele vai receber a mesma pena daquele funcionário público que celebrou o contrato com ele. Então ele responde pelo 337m, parágrafo 2º. É uma forma equiparada de contratação
inidônea qualificada. Esse profissional in idôneo que celebrou o contrato administração vai ter a mesma pena do funcionário público que celebrou o contrato com ele. 337m parágrafos primeiro e segundo. Portanto, está Errada, incorreta a questão, tá? Questão aqui da Embrapa agora de 25. A empresa X declarada em idônia é admitida pelos servidores públicos José, Mônic Rubens a uma licitação promovida pelo órgão federal em que lotados. Nesse caso, nos termos preconizados pelo código penal pelo Código Penal, José, Mônica e Rubens cometeram qual crime? Fácil, né? Eles admitiram a licitação uma empresa ou profissional declarada em idôneo. Então
eles praticaram o crime do artigo 337m No Código Penal, que é o crime de contratação idônea, tá? Artigo 337M do Código Penal. Se essa empresa chegar a ganhar a licitação e efetivamente for celebrado com ela o contrato eh administrativo, esses profissionais que celebrarem o contrato com ela, esses agentes públicos, vão responder por contratação inidônea qualificada, né? A questão não fala isso, fala só que eles admitiram que ela participasse da licitação 337m cap, né? Contratação Idônea em sua forma simples. Logo, letra C, o gabarito, questão agora do TRF3 2024. acerca dos crimes em licitações e contratos
inseridos na pela lei 1413 no Código Penal, assinale a afirmativa correta. Letra A. O crime de frustração do caráter competitivo de licitação, que é o crime do artigo 337F do Código Penal, antigo crime de fraude em licitação que tava previsto no falecido artigo 90, né, da Lei 866, que Hoje tá revogada. Esse 337F, portanto, era o antigo artigo 90 da lei 866. Consiste em patrocinar direto ou indiretamente interesse privado perante administração pública, dando causo na instauração de licitação, celebração de contrato, cuja invalidação viera a ser decretada pelo poder judiciário. Tá errado? Essa conduta aqui, ó,
é a de patrocínio de contratação indevida, artigo 337G do Código Penal, tá? O crime de frustração Do caráter competitivo de licitação 337F é basicamente frustrar o fraudar com intuitude de obter para seu para outra em vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação o caráter competitivo do processo licitatório. Então frustrar o fraudar o caráter competitivo da licitação com intuito de obter para seu para outra vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, né? Então, basicamente, por exemplo, eh três Profissionais que prestam serviços de manutenção de ar condicionado, eles fazem um conuio para participar de uma
licitação, eh, para garantir que um deles vai ganhar a licitação num valor mais elevado, né, gerando, portanto, uma vantagem e um prejuízo aos cofres públicos. Que que eles fazem, ó, José, Pedro e Ricardo, né, são os três profissionais. O Zé é o cara que vai ganhar. Ele faz lá a proposta, né, de manutenção no ar condicionado, nos Aparelhos de ar condicionado da prefeitura por R$ 100.000 por mês. É uma proposta em valor alto, né? Mas os outros dois vão fazer proposta em valor superior, mais alto ainda, para garantir que ele vá ganhar oferecendo serviços por
R$ 100.000, que já é um valor alto, né? Então eles estão frustrando o caráter competitivo da licitação, estão dando uma aparência de legalidade para aquela licitação, simulando uma competição entre eles, mas na verdade Estão de conchavo. Um já sabe da proposta do outro e aí no próximo contrato de uma outra prefeitura aí quem vai ganhar não é o Zé, é o Pedro. No outro não é o Pedro, não é o Zé, o Ricardo faz um rodízio, né? Isso é o 337F do Código Penal e é um crime formal. Tudo bem? Basta que haja ali, eh,
evidentemente essa intenção de obter a vantagem, ainda que eles não consigam obter a vantagem, ainda que uma outra pessoa, um outro concorrente vença a Licitação. Tem súmula sobre isso, súmula 645 do STJ. Então, fiquem atentos, tá? Eh, B. O crime de perturbação do processo licitatório consiste em afastar ou tentar afastar a licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo errado, né? Perturbação do processo licitatório é o crime do artigo 337i que é impedir, perturbar ou fraudar qualquer ato do processo licitatório, como por exemplo a apresentação de a abertura
de Propostas, enfim, né? Então tá errado. Acudo de afastar ou tentar afastar a licitante com violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem é o crime do artigo 337J, né? Perdão. 37K. Afastamento de licitante, que nós já vimos a exaustão. C. O crime de afastamento de licitante consiste em impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato da licitação. Tá errado, né? A letra, esse aqui é o 337i. A questão, portanto, a letra B e letra C, elas inverteram, né? O que tá aqui em cima, perturbação de processo licitatório, é a definição que tá aqui
embaixo e vice-versa, né? Então, a B e C inverteram. Letra D. O crime de contratação direta ilegal consiste em admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta, que você sabe, é a contratação sem licitação, fora das hipóteses previstas em lei, tá certo? É o artigo 337E. Falamos sobre isso lá Atrás, primeira questão que trabalhamos, né? você admitir, possibilitar ou dar causa a contratação sem licitação, contratação direta, fora dos casos em que ela é permitida, fora dos casos de dispensa ou de inexigibilidade de licitação, é, portanto, o crime de contratação direta ilegal. E letra E, o
crime de fraude emicitação ao contrato, que é o crime do artigo 337L, né, do Código Penal, consiste em admitir a empresa ou profissional declarado em Idônio a licitação. Não, essa conduta aqui de admitir a licitação empresa ou profissional declarada idônio, é aquilo que nós já vimos agora a pouco, é o crime do artigo 337m, caput, contratação inidônea, em sua forma simples. Portanto, a letra D é a única correta. Pessoal, fechando aqui tópicos finais, tá? Todos os tipos penais de crimes, em licitações e contratos, em todos eles tem previsão de pena de multa sempre, tá? Você
sempre vai ter reclusão ou Detenção, uma das duas, e multa, tá? Quase sempre é reclusão, tá? Salvo no 337i e no 337J. Aí é detenção e multa, nos outros todos é reclusão e multa. Mas em todos eles tem previsão de pena de multa, cumulativamente com a pena de prisão, tá? A pena de multa segue a metodologia de cálculo do Código Penal, que é o sistema bifásico. Eu não vou me alongar com vocês porque foge ao escopo do concurso de vocês falar sobre o sistema bifásico De aplicação da pena de multa no Código Penal. Não é
para vocês isso, tá? Mas só para vocês entenderem, tem duas fases, por isso que é bifásico, né? Na aplicação da pena de multa, o juiz primeiro fixa a quantidade de dias multa. E essa quantidade de dias multa, ela vai de 10 a 360. Depois ele fixa o valor de cada dia multa entre 130 avos do salário mínimo vigente e cinco vezes o salário mínimo vigente. Então, por exemplo, cara foi condenado, juiz fixou A pena de multa em, sei lá, 100 ã salários, em 100 dias multa. fixou em 100 dias multa e fixou cada dia multa
no patamar de, sei lá, um salário mínimo que, sei lá, é R$.00, por exemplo. Então vai ser 100 x 1500, tudo bem? Vai dar R$ 150.000, vai ser a multa do cara, tudo bem? É assim que você fixa a pena de multa. Mas não se preocupa com isso, que essa parte não cai para vocês. Qual é a parte importante? 337P do Código Penal, que é isso aqui, ó. e não poderá ser Inferior a 2% do valor do contrato eh licitado, né, ou celebrado com contratação direta. Então, uma vez que o juiz faz ali o cálculo,
beleza, ele faz o cálculo conforme tá no Código Penal, mas nunca vai poder ser menor que 2% do valor total do contrato licitado ou celebrado com contratação direta. Então, digamos que esse contrato foi feito sem licitação, fora das hipóteses legais, crime do artigo 337 é do Código Penal. contratação direta ilegal. E chegou-se à Conclusão que o valor total desse contrato era de R$ 10 milhõesais. O juiz vai lá aplicar a pena de multa bonitinha e tal. Essa multa não vai poder ser inferior a R$ 200.000, que é o equivalente a 2% de 10 milhões, né?
10 milhões 1% 10% disso é 1 milhão, né? 1 milhão é 10% de 10 milhões. Então R$ 200.000 R$ 1.000 é 2% de 10 milhões. Como esse contrato tinha um valor total de 10 milhões, a multa não pode ser menor que R$ 200.000. Artigo 337P. Lembre-se disso, tá? O valor da multa não pode ser inferior a 2% do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta. E por fim, a ação penal para todos os crimes em licitações e contratos, em todos eles, ela é pública e incondicionada. Ou seja, cabe ao Ministério Público processar o
infrator, oferecer a denúncia, tá? Independentemente da vontade de quem quer que seja. Ah, mas o órgão público prejudicado Não representou a OMP pedindo para denunciar os infratores. Não importa, tá? 300 elementos ali, o MP vai denunciar independentemente da vontade de quem quer que seja. É ação penal pública incondicionada. Vamos lá. A pena de multa combinada aos crimes praticados em licitações e contratos não pode ser menor que 2% do valor do contrato licitado. Licitado. Tá certo isso? Tá certo. Artigo 337P do nosso Código Penal. Artigo 337P é o Que eu falei com vocês. Portanto, está correta
a questão, tá correta a assertiva. Meus amigos. A gente fecha então a nossa parte nessa revisão de véspera. Deixo aqui mais uma vez meu obrigado, meu Instagram e meu canal no Telegram. a todos vocês, tá? Espero que tenha ajudado. Eu gostaria de falar sobre outros pontos, mas não dá. Tentei falar sobre pontos que são relevantes, temas que caem bastante quando a gente fala de crimes licitações e contratos Administrativos. Agradeço imensamente a cada um pela atenção e desejo a todos, como sempre, uma excelente maratona de estudos. >> Fala, galera. Vamos lá, vamos chegando aqui. Agora a
gente vai com o bloco de 60 minutinhos sobre transparência. para você que vai prestar bloco cinco, hoje essa revisão antecipada, né? A ideia é momento da gente realmente resolver algumas questões da FGV, da gente comentar alguns assuntos para refrescar Aí na sua memória. Nosso objetivo aqui é dar uma melhorada no seu desempenho nessa prova agora do CNU. Beleza? Muito bem, pessoal. Eu vou deixar aqui rapidamente os meus contatos, as redes sociais para quem ainda não está lá, pega aqui o QR Code, entra lá no @ professord no Instagram, tem notícia, dica e conteúdo quente para
você que se prepara para concursos públicos. Belezinha? Aqui dentro desse bloco sobre transparência, pessoal, a gente vai Buscar atender tanto aqueles ah pontos listados lá em conhecimentos gerais, né, como transparência, acesso à informação, mas de modo específico também esse item um do eixo cinco eh aqui do de conteúdos específicos também, tá? Inclusive a gente vai começar aqui hoje, né? a gente vai começar esse bloco de revisão, né, de trás para frente, né? A gente vai começar aqui comentando alguns pontos importantes a respeito dos dados Abertos, tá? É um assunto que ah ele não é tão
comentado, né? é um assunto que não é tão comentado, ele não é tão frequente em provas assim, mas eu quero comentar com vocês aqui alguns pontos específicos em relação a dados abertos, comentar aqui com vocês a política nacional de dados abertos, o decreto, né, basicamente o decreto sobre dados abertos, tá? E alguns pontos também relacionados a portal da transparência, tá? Portal da transparência, que é Talvez hoje a principal ferramenta de transparência ativa que nós temos no governo federal, tá? Em âmbito federal. E aí depois de nós aprofundarmos em alguns desses pontos aqui nesse próximo bloco,
tá? Já nesse ah bloco em seguida aqui, aí depois a gente vai comentar aspectos variados sobre transparência, sobre a lei de acesso à informação, seu decreto regulamentador, tá? Atendendo tanto a esse primeiro item aqui como aos itens 33 e 34 lá de conhecimentos Gerais. Belezinha? Tudo certo? Tudo bem, galera? Então vamos lá. Muito bem pessoal. Então dentro aqui de dados abertos, tá? Eu quero comentar alguns pontos específicos com vocês, considerando principalmente o decreto 877. Ah, o que que a gente tem de mais importante, mais relevante quando o assunto é abertura de dados, dados abertos. Eu
vou começar aqui hã lembrando, tá, de como eh de de um Conceito principal a respeito de dados abertos, tá? E a gente vai lá no conceito da CGU. A Controladoria Geral da União, ela define dados abertos como sendo uma forma para publicação de dados, uma forma tal qual em que os dados são publicados em formatos reutilizáveis. tá visando o aumento da transparência, então é ser ainda mais transparente a maior participação política por parte do cidadão, né, ligada àela diretriz da LAI De controle social, além de gerar diversas aplicações desenvolvidas colaborativamente pela sociedade. Então, se, por
exemplo, o histórico de emendas parlamentares ele é divulgado em formato aberto, é possível, né, se o histórico de indenizações, o histórico de ah pagamentos eh de obras públicas em determinada fase, tá? Se essas informações são divulgadas em dados abertos, é mais fácil para um desenvolvedor de aplicativo, por Exemplo, ele ah ir e beber nessa fonte de dados e desenvolver aplicações que aproximem a sociedade desse tipo de informação, desse tipo de dado, fomentando especificamente o controle social, aumentando a transparência. Então isso tudo é viabilizado porque o formato em que aqueles dados são publicados é justamente esse
formato aberto que permite esta reutilização. Portanto, beleza? Então de modo muito direto aqui a gente tem esse elemento Central, a reutilização, a possibilidade de reutilização desses dados, tá? Que vai viabilizar aumento de transparência, controle social e desenvolvimento de aplicações, tá? de aplicativos, principalmente. Eh, e como ter dados abertos, disponibilizar dados abertos é algo que se relaciona diretamente com transparência, com transparência ativa, principalmente. Nós temos já há alguns anos no Brasil a Chamada política de dados abertos, tá? Essa política de dados abertos, ela está prevista para o poder executivo federal, ela é regulamentada aqui neste decreto,
tá? o decreto 877 lá de 2016, que então vai estabelecer essa política de dados abertos especificamente para o poder executivo federal. E para que é que serve, né? Quais são a os objetivos, as grandes finalidades dessa política de dados abertos? Eu vou, a gente transcreveu, vou comentar aqui Com vocês os principais pontos dessa política de dados abertos, que é justamente promover a publicação de dados contidos em base de dados de órgãos e entidades da administração sob a forma de dados abertos, divulgar dados em formato aberto, aprimorar a cultura da transparência, franquear aos cidadãos o acesso
de forma aberta aos dados produzidos ou acumulados pelo executivo federal, sobre os quais não recai a vedação de acesso, facilitar o Intercâmbio de dados entre órgãos, entidades, né? Inclusive de várias esferas da federação, fomentar o controle social, desenvolvimento de tropas tecnologias, tá? que se alinha aquele conceito da CGU, construção de ambiente de gestão participativa e democrática, melhor oferta de serviços públicos para o cidadão, fomentar a pesquisa de base empírica sobre gestão pública. Então, se A houver mais dados a respeito da gestão pública, né, da administração pública, é possível que pesquisas sejam realizadas, né, teses de
doutorados, dissertações de mestrados e a partir daí sejam desenvolvidas novas políticas públicas, sejam corrigidos os efeitos, sejam tomadas decisões baseadas em dados, tá? promover o desenvolvimento tecnológico, a inovação, fomentar novos negócios, promover compartilhamento de TI, de recursos de TI, de maneira a evitar a Duplicidade de ações, tá? Então, ao invés de dois órgãos ficarem ali batendo cabeça, desenvolvendo exatamente o mesmo conteúdo, né, que tal eles compartilharem recursos e promover a oferta de serviços públicos digitais de forma integrada, né, o que a gente tem hoje por meio da lei do governo digital, a lei 14129, tá?
Ainda falando sobre este decreto de dados abertos, eu quero comentar aqui algumas das definições que nós temos, Tá? o decreto definidado ali como eh essa sequência de símbolos, valores representados em qualquer meio, produzidos como resultado de um processo natural ou artificial, tá? Lembrando que a lei de acesso à informação define informação como sendo o dado com utilidade, tá? Aqui dado esse elemento mais granular, né? é uma sequência de símbolos ou valores. Dado acessível ao público é aquele que não está sobilo, não está sob restrição de acesso. É o Dado não sigiloso, é o dado não
pessoal. Dados abertos, por sua vez, segundo o decreto, são dados acessíveis ao público, representados em meio digital, tá? Então, necessariamente meio digital, estruturados em formato aberto, processáveis por máquina, né? Então, um aplicativo consegue eh ir num link ali, você passa um link para uma inteligência artificial, para algum aplicativo e ele consegue processar aqueles dados porque estão em formato aberto, referenciados Na internet, disponibilizados sobre licença aberta que permita sua livre utilização, consumo, cruzamento, limitando-se acreditar a fonte à autoria, tá? O formato aberto é um formato de um arquivo não proprietário, tá? Então você olha ali um
arquivo, ele é ponto, né, txt.doc.pdf, por exemplo, tá? o arquivo em formato aberto, é porque ele é um formato não proprietário. Você não precisa ter a Ferramenta paga do fornecedor, do fabricante X para manipular aquele arquivo, cuja especificação esteja documentada publicamente, seja de livre conhecimento, implementação, livre de patentes ou qualquer outra restrição quanto a sua utilização. E o plano de dados abertos é justamente o documento que vai nortear, que vai orientar as ações que o poder público, né, que especificamente o executivo federal deve adotar para promover essa abertura de Dados. Tá? Então, algumas definições importantes
ali do decreto. Eh, o decreto ele estabelece que, especificamente os dados disponibilizados pelo executivo federal e as informações de transparência ativa, galera, isso aqui é importante, são de livre utilização pela sociedade, por outros órgãos públicos, tá? Então eles podem ser livremente utilizados. Você foi lá, Acessou um dado aberto do Executivo Federal, puxou, baixou uma informação de transparência ativa, pode utilizar livremente na sua pesquisa, na sua divulgação, na sua análise, tá legal? É gratuita a utilização dessas bases de dados, tá? inclusive para viabilizar todos aqueles objetivos que nós lemos, né, do decreto. Caso o detentor dos
direitos autorais desses dados não seja o poder público, mas um terceiro, né, uma ONG, Uma empresa, enfim, o executivo federal fica obrigado a indicar quem é esse detentor dos direitos autorais, bem como as condições de utilização por ele autorizadas na divulgação de base de dados protegidas por direitos autorais. Então, muitas vezes, quando eh quando a administração não é a dona daquele dado, né, não é a detentora de direitos autorais, o que que vai acontecer é que ela vai indicar, olha, a o detentor é a empresa X, é o CNPJY, tá? Mas você pode Utilizar desde
que você siga estas instruções aqui. Então, é isso que o decreto prevê, tá? O decreto prevê também a figura da solicitação. E aqui, galera, não é aquela solicitação, aquele pedido de acesso à informação do artigo 10 da LI, não. Aqui é para abrir uma base de dados inteira, tá? Não é uma informação, um documento, não. É um volume enorme, né? É um giga, uma tera ali de informações, tá? Então, o qualquer interessado, tá, de modo muito Parecido com o pedido de acesso à informação, muito similar ao que nós temos, o pedido de acesso à informação
na LIE, qualquer interessado pode fazer um pedido paraa administração pública abrir aquela base de dados, né, passá-la para um formato aberto, desde que este interessado passe ali o seu contato, né, se identifique, passe o seu contato especifique qual seria a base de dados requerida, tá? Basta que ele forneça essas duas Informações. A administração não pode exigir ali os motivos, os fundamentos daquele pedido e o prazo para atendimento é o mesmo prazo para o atendimento aos pedidos de acesso à informação, em regra 20 dias prorrogáveis por mais 10 dias. Se a administração nega, pessoal, se a
administração nega, ela precisa dizer o porquê de estar negando, tá? O interessado poderia ainda interpor um recurso contra esta negativa, este Indeferimento muito parecido com o que nós temos na lei de acesso à informação. Aquelas bases de dados que não contenham informações protegidas, considera-se que elas são automaticamente passíveis de abertura, tá? Então, a regra geral é a transparência. Regra geral é a possibilidade de abertura. A a existência de inconsistências na base de dados, isso não pode impedir o atendimento dessa solicitação de Abertura. Galera, qual é a base de dados que não tem inconsistência, que não
tem ali alguma informação duplicada, alguma informação truncada, inconsistente, tá? Então não é porque existe ali uma inconsistência, isso não é pretexto para se negar aquele pedido de acesso à informação. Agora, se nessa base de dados houver dados de pessoas físicas, de pessoas jurídicas, tá? eh poderão ser disponibilizados em transparência ativa para pesquisa e Monitoramento e avaliação de políticas públicas, porém esses dados, né, serão anonimizados se forem dados restritos, se forem dados sigilosos, tá? Então, a existência desses dados também não impede a divulgação para essas finalidades, desde que se tome o cuidado de anonimizar, anonimizá-los, caso
sejam restritos ou sigilosos. Tá? E aí já falando um pouquinho também sobre transparência ativa, pessoal, sobre transparência ativa, que que é Importante a gente destacar aqui, tá? Na na prestação de serviços digitais de transparência ativa, tá? É importante a gente se lembrar que a publicidade das bases de dados não pessoais é a regra geral, o sigilo é exceção, tá? Mas desde que sejam basos de dados não pessoais, que não contêm informações pessoais de cidadãos, servidores públicos e assim por diante, a existe uma garantia de acesso irrestrito aos dados. Estes dados devem Ser legíveis por marca,
por máquina, legíveis por máquina, estarem disponíveis em formato aberto e respeitar as regras da lei de acesso à informação e da LGPD, tá? A administração para facilitar a vida dos desenvolvedores, daqueles que vão utilizar aqueles dados, ela deve descrever as bases de dados com informações suficientes sobre as colunas, os campos, tá? Ah, ou seja, sobre a estrutura da base de dados, né? Descrição semântica daqueles dados, inclusive conta a sua qualidade, a sua integridade, permissão irrestrita de uso dessas bases de dados publicadas em formato aberto, tá? O que mais, pessoal? A completude de bases de dados.
Então, as bases de dados, em regra, devem ser disponibilizadas de maneira completa, tá? Devem ser disponibilizadas, inclusive, em sua forma primária, com o maior grau de Granularidade possível. E quando a administração disponibilizar aquela aqueles dados de forma agregada e não de maneira primária, né, de não de maneira granular, ela vai ah divulgar ali de forma agregada, mas vai referenciar as bases primárias que subsidiaram aquela consolidação. Legal? O poder público, claro, vai atualizar periodicamente, né, essas bases de dados, de forma a garantir a perenidade dos dados, a padronização e a manutenção Do valor desses dados paraa
sociedade. E vai sempre respeitar a privacidade dos dados pessoais, inclusive dos dados pessoais sensíveis, tá? Deve haver ali um intercâmbio de dados entre os órgãos públicos de várias esferas da federação, de diferentes poderes. E também a o decreto prevê um fomento ao desenvolvimento de novas tecnologias destinadas à construção de ambientes de gestão pública participativa democrática E a melhor oferta de serviços públicos, tá? Então, estou lendo aqui, comentando com vocês algumas diretrizes destes serviços digitais de transparência ativa que nós temos então no decreto ah de dados abertos. Muito bem, pessoal. Visto aí esse esse detalhamento em
relação à abertura de dados e transparência ativa a luz o decreto, agora a gente passa aqui paraa lei de acesso à informação, tá? que é uma das grandes apostas de assuntos que Eh tem tudo para serem cobrados, né, tanto na parte de conhecimentos gerais ali de bloco 1 a 7, como também aqui na parte de conhecimentos específicos do bloco C. Então vem aqui comigo na tela. A gente vai revisar aqui junto com vocês os principais pontos, eh, seja refrescando aí na sua memória aspectos importantes da live, seja comentando questões recentes da FGV a respeito desse
assunto. E eu vou começar aqui esse bloco, pessoal, lembrando quem é Que está obrigado a seguir a lei de acesso à informação. Notem, a LI alcança toda a administração pública direta e toda a administração pública indireta de todos os poderes, executivo, legislativo, judiciário, ministério público, Tribunal de Contas, de todos os entes federativos, União, estado, DF, Municípios. Alcança também as entidades controladas direta ou indiretamente pelo poder público. Tanto faz, ambas estão Alcançadas pela LI. alcança as entidades privadas sem fins lucrativos, desde que elas recebam recursos públicos. Só que nesse caso, pessoal, em relação a essas entidades
privadas, essas ONGs recebedoras de recursos públicos, a publicidade alcança apenas duas coisas, apenas os recursos recebidos e a destinação que a ONG deu aqueles recursos. Aqui a gente tem duas novidades, tá? Nós temos duas novidades agora do meio do ano de junho de 2025. Tem tudo para serem exploradas agora neste CNU, tá? As entidades do sistema S, como Senac, SENAT, SENAR, tá? os chamados serviços sociais autônomos, eles também estão obrigados a seguir a lei de acesso à informação. Especificamente essas entidades, elas devem divulgar um plano, elas devemar divulgar o seu plano de cargos e salários.
Quais são os cargos que eh existem ali dentro daquela entidade? O que que faz cada um, quanto que ganha, Né, cada ocupante daquele cargo, né? Então, advogado nível um ganha ali X.000, o quantitativo de empregados em cada cargo, de funções, tá? E as listas de parcelas que ah recebem, né, cada cargo, que se recebem ali cada ocupante de cargo por faixas salariais. Além disso, além das entidades do sistema S, os conselhos de fiscalização profissional, como o CREIA, como o Conselho Regional de Psicologia, de Odonto, de Enfermagem, Medicina e assim Por diante, também devem obediência a
lá e especificamente eles devem divulgar as parcelas que cada um de seus empregados estão recebendo, tanto parcelas remuneratórias como parcelas indenizatórias. E aí para eles exige-se uma lista nominal e individualizado de quanto é que cada um dos seus empregados está recebendo. Belezinha? Agora ainda nesse iniciozinho aqui da nossa revisão, pessoal, a gente vai lá pro artigo quarto da Lei de Acesso à Informação, Que tem várias definições, tá? Entre as definições da line, nós temos aquelas quatro qualidades da informação. E essa questão cobra justamente isso, tá? Aqui, ó. Ah, Neusa constatou que entre elas existe aquela
qualidade da informação condizente com a informação coletada na fonte com o máximo de detalhamento possível, sem modificações. Informação coletada na fonte é exatamente o que nós temos na primariedade. Agora, ah, a outra qualidade diz respeito à informação não modificada. Informação não não modificada, a gente já sabe que é justamente a qualidade da integridade. A letra A é o nosso gabarito aqui, tá? Então, lembrando, primariedade, a qualidade da informação coletada na fonte sem modificações, integridade, a qualidade da informação que não sofreu modificações, ela não foi modificada, então ela está inteirona, Ela está íntegra, purona ali, tal
qual ela foi produzida. Nós temos também a disponibilidade, informação disponível, aquela que pode ser conhecida, acessada, né? Então o site eh do Estratégia está disponível, significa que você dá o ender ali e ele aparece para você, tá? Assim também a informação que pode ser conhecida e utilizada. E a autenticidade é a qualidade da informação que você sabe que ela foi produzida, acessada, modificada por determinado indivíduo, Equipamento ou sistema. Então a gente sabe que aquela informação ela é autêntica, ela foi produzida por aquela empresa, né? Eu costumo brincar que é igual bebida alcoólica, quando vem aquele
selinho, né, de autenticidade, você olha ali aquele rótulo e fala: "Opa, essa aqui, esse vinho foi produzido lá naquela vinícula do Chile, do Uruguai, Portugal, Espanha e assim por diante, porque é algo autêntico, tá legal? Ah, então pra gente relembrar Aqui essas quatro qualidades da informação, tá? Avancemos. aqui com outra questão sobre as definições e essa questão está cobrando, questão bem tranquila, bem direta ao ponto, cobrando o que que seria a definição de informação sigilosa, tá? Informação sigilosa é aquela que de fato está submetida temporariamente a uma restrição de acesso, tá? O sigilo não é
eterno, o sigilo é temporário. E esta Restrição de acesso, ela decorre do quê? da abrangência nacional da informação, não. Alto custo de obtenção, não. Aqui, ó, a letra e é o nosso gabarito, a sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do estado, tá? Então, em regra, a informação é pública, mas a informação relacionada ao poder público, ela pode ser sigilosa quando isto for imprescindível a quê? A segurança da sociedade e a segurança do Estado. Legal? Então nós temos lá na LI a Definição de informação, né, aquele dado com utilidade, nós temos a definição de
informação sigilosa, que ela temporariamente submetida à restrição de acesso por este motivo. E nós temos também a definição de informação pessoal, tá? Lá na LGPD, né, depois de alguns anos, surgiu dado pessoal na lá em informação pessoal. A informação pessoal é aquela que diz respeito a uma pessoa física, uma pessoa natural, identificada ou identificável. Beleza? Então, a gente até deixa transcrito aqui, né, tanto essa definição como as definições todas que nós temos na lei de na lei de acesso à informação. Já vimos, já havíamos comentado aqui a definição de informação, dado com utilidade. Documento é
aquela unidade onde eu vou registrar uma informação. Pode ser um documento físico, eletrônico, tanto faz. Informação sigilosa temporariamente submetida a restrição de acesso, a Informação pessoal, aquela que diz respeito a uma pessoa natural, física. Essas operações todas aqui listadas são exemplos de operações de tratamento de dado, tratamento de informação. E já vimos também essas quatro qualidades da informação. Um ponto importantíssimo para você que vai prestar o bloco cinco, pessoal, é saber essa diferenciação entre transparência ativa e transparência passiva, né? Isso aí tá no sangue. E eu Costumo brincar que é o seguinte, a transparência passiva
é quando você vai no restaurante e é um restaurante que você tem que pedir, né? Tem ali o cardápio, é o restaurante a lacarte, né? Então você tem que fazer o pedido pra comida vir até você. Agora a transparência ativa é o bifet. Não precisa pedir nada, é só chegar no restaurante que tá tudo ali, ó. comida está esperando, né, você se servir. E aí é a a são os portais de transparência Pública que nós temos. As informações você não precisa solicitar, elas estão estão todas lá à sua disposição. Belezinha? Avancemos aqui um pouco mais
ah para essa questão cobrando as diretrizes da lei de acesso à informação, tá? A gente tem a questão aqui da Matilde. Ela verificou que os procedimentos previstos da mencionada norma se destinam a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados de acordo com as Diretrizes nela elencadas. A banca está pedindo, né, uma das dezenas e dezenas questões da FGV a respeito das cinco diretrizes da LI que nós temos estampadas no artigo terceiro, a limitação do controle social da administração pública. Não, na verdade o que nós temos é o desenvolvimento deste controle
social, fomento ao desenvolvimento da cultura da transparência na administração pública. É isso aí, ó. Então, para dentro da administração pública, cultura da transparência, para fora, controle social. Beleza? CV dação de utilização de meios de comunicação viabilizados pela TI, não é justamente o contrário, né? É o fomento a utilização desses meios de comunicação, divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações, publicidade ao preceito geral, certo? sendo certo que o sigilo não pode ser Considerado exceção, né? Muito pelo contrário, o sigilo é a exceção, tá? As informações de interesse público, de interesse coletivo, de interesse geral,
devem ser divulgadas independentemente de solicitações. A utilização de recursos de TI para fomentar o acesso a essas informações, o fomento da cultura da transparência, desenvolvimento controle social da administração pública. Legal? Eh, dando um foco aqui nessa parte de Transparência ativa, pessoal, que a gente até já havia eh comentado, né, rapidamente no primeiro bloco, eu quero lembrar da regra que nós temos lá no artigo ovo da Lei de Acesso à Informação, que diz que a transparência ativa ela precisa ser viabilizada, é obrigatória a divulgação de uma série de informações em portais oficiais na internet, tá? são
os famosos portais de transparência pública. Tem exceção, tem municípios muito pequenos, municípios Com até 10.000 habitantes. Estes estão dispensados de realizar essa transparência ativa na internet, tá? Agora mesmo estes municípios com até 10.000 1000 habitantes, eles continuam tendo que divulgar em tempo real as informações sobre a execução de receitas e despesas nos termos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, tá? Essas ferramentas, esses portais oficiais na internet, galera, a lei de acesso à informação chegou ao ponto de Detalhar quais são as funcionalidades mínimas desse tipo eh desses sites, tá? E a a FGV já cobrou essa
lista de funcionalidades mínimas. A gente já trouxe para vocês, salvo engane até em simulado, né? Está lá no nosso curso, tudo detalhadinho, mas a lei exige que esses portais da internet eles têm uma ferramenta de pesquisa, tá? Aquela lupinha que você coloca ali, procura ali o nome da ONG, enfim, para Você fazer uma pesquisa que permitam a geração de relatório em formato aberto, né? Lincando com o que falamos no primeiro bloco, que os dados disponibilizados sejam dados atualizados, íntegros, autênticos, que exista uma preocupação de a haver acessibilidade para o público PCD, tá? E as os
dados que obrigatoriamente devem ser objeto de transparência ativa, pessoal, são estes aqui, listados lá no próprio artigo oitavo da LI, Tá? Então, com exceção desses municípios com até 10.000 1000 habitantes. Os entes públicos em geral, eles devem divulgar obrigatoriamente dentro de sua transparência ativa, as competências de cada órgão, de cada entidade, tá? a estrutura organizacional, ou seja, basicamente o organograma daquele órgão, daquela entidade, os endereços, os telefones das respectivas unidades, os horários de atendimento ao público, Se houve repasses, transferências de recursos financeiros, tá? Muitas vezes viabilizado ali por meio de de um termo de fomento,
um termo de colaboração, as despesas daquele órgão, tá? as licitações, inclusive editais, os resultados dessas licitações, os contratos celebrados, todos eles, dados gerais para acompanhamento de programas, ações, projetos, obras e o FAC, né, aquelas perguntas mais frequentes da sociedade, Né, e as respostas que a administração deu. Então, aquilo que tá todo mundo querendo saber, tá? A administração presume que aquilo é do interesse público e se é do interesse público deve ser objeto de transparência ativa, ou seja, ah, de divulgação independentemente de solicitações. Beleza? A gente aproveita aqui o link para comentar com vocês quais são
aquelas informações compreendidas pelo acesso à informação nos termos do artigo Séo da Lei de acesso à informação. Isso aqui também FGB já cobrou demais, tá? Então, o acesso à informação compreende a obtenção de orientação ao cidadão, ou interessado sobre o local onde ele deve ir para acessar uma informação, os procedimentos para ele conseguir acessar aquela informação, alcança a informação contida em registros ou documentos produzidos por órgãos públicos que estejam recolhidos ou não arquivos públicos. Tanto faz já foi pro arquivo Público, tá? continua persistindo o acesso à informação, alcança a informação produzida não apenas pelos órgãos
públicos, mas também por entidades privadas, por pessoas físicas que tenham qualquer tipo de vínculo com a administração pública, mesmo que este vínculo já tenha cessado a informação primária, íntegra, autêntica, atualizada, claro, o acesso à informação compreende também a obtenção de informações sobre as atividades Exercidas por cada órgão público, inclusive informações sobre a sua política, organização interna, os serviços prestados por aquele órgão, a informação informação pertinente à administração do patrimônio público, a utilização de recursos públicos. Vem cá, no que que aquele órgão está gastando o orçamento aprovado, né? Um orçamento que consta lá da lei orçamentária
anual da LOA. Dados sobre licitações e contratos a gente já viu, Inclusive devem constar do portal de transparência ativa. E esse acesso à informação compreende ainda a informações sobre programas, projetos, ações dos órgãos públicos, os e aqui incluindo dados sobre metas, indicadores para permitir o acompanhamento, né, dessas obras, desses projetos, tá? e alcança também o resultado de inspeções, auditorias, prestações, tomadas de contas, inclusive de Exercícios anteriores. Então, justamente para permitir que, né, afinal, uma das diretrizes da LI eh o controle social, né, fomenta o controle social da administração pública, esse controle social somente será viabilizado
quando se disponibilizar, por exemplo, o relatório da auditoria que a CGU fez sobre aquele órgão, tá? teve ali uma prestação de contas, né, tomada de contas só especial atualmente, mas teve ali uma prestação de contas, não do Exercício atual, mas de um, dois exercícios anteriores. É uma informação que também está abrangida pelo acesso à informação nos termos do artigo séo da LI. Belezinha? Então isso aqui cai em prova, tá? Agora você vai perguntar, Dud, poxa, ficou alguma coisa fora, né? Algo que não está compreendido aí nesse acesso à informação ficou pessoal os dados sobre projetos
de PID, projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, cujos sigilo seja Imprescindível a segurança da sociedade do estado. Então para eles, né, eles não estarão compreendidos neste acesso à informação. Beleza? Muito bem, pessoal. A gente já comentou aqui detalhes do artigo oitavº, do artigo sétimo. Agora, pensando aqui no artigo sexto, vez outro ele é cobrado, ele foi cobrado no CNU do ano passado, tá, pela Cesgra Rio, tá? O artigo 6º diz basicamente para nós, muitas vezes a gente tem questões bem literais a respeito dele, que os órgãos Públicos devem assegurar a gestão transparente da
informação, tá? É isso mesmo. Manejo transparente. De que modo que o órgão público está lidando com as informações. Isso deve ser transparente ao cidadão, propiciando amplo acesso e sua divulgação. Devem assegurar também a proteção da informação, garantindo-se a sua disponibilidade, autenticidade e integridade, né? Garantido da disponibilidade, Autenticidade e integridade. Agora, a informação sigilosa e a pessoal também devem ser protegidas. E para elas deve-se assegurar não apenas o da disponibilidade, autenticidade, integridade, mas também a eventual restrição de acesso. Beleza? Então, alguns pontos importantes aqui a respeito deste artigo sexto da LIAI. Nós temos uma questão da
prova do MPU ali de meados agora de 2025, tá? já falando sobre a transparência passiva, Ou seja, a respeito dos pedidos de acesso a informações, eh, é correto aqui, letra A, é dever dos órgãos e entidades viabilizar em qualquer caso alternativa de encaminhamento desses pedidos por meio de seus sítios oficiais da internet. Galera, isso aqui tá certinho, tá? A letra A, ela é o nosso gabarito, tá? Então, qual que é o ponto aqui? É não obrigar o cidadão a ir Presencialmente até a repartição só para fazer ali um pedido de acesso à informação. Então, os
órgãos públicos estão obrigados a receber esse tipo de pedido pela internet online, tá legal? Então, em qualquer caso, eles têm o dever de franquear esse acesso, né, receber esses pedidos de acesso à informação por meio de seus sites da internet. Tá? Vamos aproveitar aqui para comentar os erros das demais. Letra B. Os pedidos devem conter a identificação do requerente. É isso mesmo. Afinal, não se aceita o pedido anônimo. A especificação da informação requerida. Certinho? Agora não são exigidos os motivos determinantes da solicitação. Beleza? Letra C. Informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato, ainda
que requerida em meio impresso? Não, pessoal, a informação em formato digital será fornecida em Formato digital se o solicitante, se o cidadão assim concordar. Letra D. A informação solicitada deve ser fornecida diretamente pelo órgão entidade, mesmo que esteja disponível ao público um e-mail de acesso universal. Não, esse item aqui ele está errado, tá? Porque é o seguinte, vamos imaginar que eu dei uma procurada ali no portal da transparência pública e não encontrei informação que eu desejava. Aí o que que eu fiz? Fui lá, fiz um pedido de acesso À informação, tá? Ouvidoria do órgão, né?
Analisou tudo aquilo ali e percebeu que aquela informação que eu estou solicitando, ela já está ali no portal, já está em transparência ativa. O que que ela vai fazer? Ela vai baixar aquele documento e me entregar? Não, ela vai apenas me indicar. Olha, Dud, você não olhou direito, olha lá, está disponível aqui no link X, tá? Ela vai me reencaminhar por portal de transparência ativa. E a letra é: o serviço de busca e De fornecimento da informação será gratuito ao requerente quando exigir reprodução de documentos. Não, ele será gratuito, exceto salvo quando exigir a reprodução
de documentos, quando pode ser cobrado o custo dessa reprodução, tá bem? Então, relembrando estes principais pontos aqui, esse pedido de acesso à informação, ele é possível de ser realizado por qualquer interessado. Basta que ele se identifique, especifique a informação que deseja Obter. Não precisa motivar este pedido. Em regra, deve ser atendido imediatamente. Não sendo possível, deve ser atendido no prazo máximo de 20 dias prorrogáveis por mais 10 dias. mesmos prazos, mesma dinâmica do pedido de abertura de dados. Se a administração nega, é preciso que ela fundamente, né, que ela diga o porquê de estar negando.
Se aquela informação sumiu, se a administração alega que o dado foi extraviado, o Interessado tem o direito de requerer a abertura de uma sindicância para apuração das responsabilidades por aquele estravio. Agora, galera, se a administração nega o acesso à aquela informação, aquele qualquer interessado, ele pode recorrer. E é sobre o recurso que nós temos esta questão 2025 da FGV. É a questão do Teófilo, nome bíblico, né? Cidadão brasileiro naturalizado, pediu acesso a um parecer técnico junto A um órgão do executivo federal, mas recebeu uma negativa sem uma justificativa razoável. inconformado com a decisão, ele quer
recorrer para garantir seu direito de acesso à informação. Muito bem, nesse sentido, assinale a opção correta em relação ao prazo e a instância. Galera, o cidadão que teve o seu pedido negado, ele pode recorrer e o recurso da LI, ele é cabível no prazo de 10 dias, galera. O prazo aqui é de 10 dias, tá? A Letra B será o nosso gabarito. Aqui eu quero que você se lembre, tá? Ah, a gente já viu aqui esses principais pontos, né, que o serviço é gratuito. Enfim, agora eu quero que você se lembre especificamente a respeito do
recurso ah contra o indeferimento, em face do indeferimento do acesso à informação. Muito bem. Então, olha só, em relação ao recurso estabelecido na Lei de Acesso à Informação, eu vou comentar aqui de acordo com as regras da própria lei, tá? Tem um ou outro ponto ali, ah, que o decreto acaba detalhando, tá? Então, basicamente, pessoal, imagina só que alguém fez um pedido com base na lei de acesso à informação, esse pedido foi negado. Muito bem. O que que vai acontecer é que a partir deste indeferimento é possível que aquele interessado apresente um recurso. Esse recurso
será dirigido não à mesma autoridade que havia negado, não. Ele será dirigido ao superior hierárquico, Tá? Ao superior, ao chefe, vamos colocar assim, daquele que havia negado o pedido. Esse recurso, ele é cabível. Todos os recursos da LI aqui são cabíveis dentro do prazo de 10 dias, tá? Se aquele superior hierárquico, se ele nega aquele pedido, são cabíveis outros recursos hierárquicos aqui, tá? Então é possível que ele vá apresentando aqui outros recursos hierárquicos aqui nos termos da lei de acesso à informação, todos aqui No prazo de 10 dias. pode chegar ao ponto de recorrer até
mesmo à Controladoria Geral da União, a CGU, mesmo prazo de 10 dias. E se a CGU negar, ele pode recorrer até mesmo pra Comissão Mista de Reavaliação de Informações, tá? Para se interpor o recurso perante a CGU, pessoal, é necessário que antes ele tenha manejado, tenha interposto pelo menos um recurso ao próprio órgão que negou o acesso àquela informação. Depois que ele Interpôs este primeiro recurso, aí já será cabível o recurso à CGU. e a CGU negando também seria cabível o recurso à comissão mista de reavaliação de informações, segundo o texto da LI, seria a
última instância administrativa para processar esses pedidos da lei de acesso à informação. Beleza? Cada um destes órgãos aqui, ele eh enquanto o interessado tem 10 dias para entrar com recurso, os órgãos terão, em regra 5 dias para analisar e decidir esse Recurso com base na line. Belezinha? Então, só comentando, né, isso aqui, só explicitando esses detalhes contra o recurso com base na LINE. Muito bem. A gente já sabe que muito embora a transparência seja a grande regra geral, publicidade seja regra geral, excepcionalmente é cabível o sigilo, tá? E quando a gente fala informação sigilosa, sigilo
é um gênero que vai exigir a classificação em um dos três graus de sigilo, tá? Na LI nós temos o Grau reservado, o secreto, o ultra secreto. A os prazos máximos n de sigilos são de 5, 15 e 25 anos. Então, 5 anos pro reservado, 15 pro secreto, eh 25 pro ultr, né? Só ir subindo ali de 10 em 10, 5, 15, 25, prazos máximos contados da data da produção da informação que está sendo classificada. É possível estabelecer um prazo menor, tá? Inclusive, vinculando a um a um outro evento, a uma data que vá ocorrer
antes destes prazos máximos. E outro Ponto importante é nós lembrarmos que devem ser classificadas como reservadas aquelas informações que possam colocar em risco o presidente da República, a sua família e o vice-presidente, tá? Elas ficarão no grau reservado até o término do mandato dele e se ele for reeleito, até o término do mandato da reeleição. Belezinha? Ah, essa questão também de 2025 cobrou algum desse, alguns desses pontos, tá? Considerando que o estado deve proteger informações Cujo acesso pode se colocar em risco a segurança do Estado, da sociedade, a lá e prevê diferentes níveis de sigilo
e define as autoridades competentes para classificá-las. Tais informações são qualificadas como a gente já sabe, reservado prazo máximo é de cinco, tá? Não, 15. Secretas, prazo máximo de 15, tá certinho? Secretas 20. Não, e ultra secretas 25 anos. Então, a gente já sabe aqui, ó, que estamos entre a letra C e a letra E. Só nessa análise rápida aqui, Dos prazos máximos. Eh, C, secretas com restrição de acesso por até 15 anos, beleza? Podendo ser classificadas por titular de autarquia federal. Isso tá correto, né? Os titulares de todas as entidades de administração indireta, eles têm
o poder, eles têm a competência para classificar no grau secreto, não ultra secreto, mas no secreto, sim. Então, a letra C já é o nosso gabarito, mas vamos ver aqui Também o erro da letra E. Ultrase com restrição de acesso por até 25 anos, podendo ser classificadas por diretor de sociedade de economia mista. Então, pessoal, os titulares das entidades de administração indireta, né, como dessa sociedade, eles poderiam classificar no máximo no grau secreto, tá? Então, essa questão cobrou estas competências para classificação da informação, tá, nos três graus de sigilo. Quanto mais alto o grau de
Sigilo, mais maior é a hierarquia exigida. maior hierarquia exigida para essa classificação. Então, no grau ultra secreto, apenas quem pode realizar essa classificação é o isso aqui falando eh no poder executivo federal, tá? Essas informações em grau ultra secreto no executivo federal, somente podem ganhar essa classificação por ato do presidente da República e do vice, pelos ministros de Estado e autoridades com mesmas prerrogativas, os comandantes Das três forças da Marinha, Exército, aeronáutica e os chefes de missões diplomáticas e consulares no exterior. Já no grau secreto, quem pode realizar essa classificação são todos estes acima. Afinal,
quem pode o mais, né? Quem pode o mais pode também o menos. Belezinha? E os titulares das entidades da administração indireta, ou seja, os titulares de autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. No grau reservado, Podem classificar nesse grau todos aqueles que podem para o secreto e pro ultra secreto e aqueles aquelas autoridades que têm pelo menos um DAS5 ou superior, né? DS5 é um uma terminologia de um cargo em comissão do executivo federal, tá legal? Agora, para classificar um documento como sigiloso, tá? É necessário observar aqui algumas formalidades. A classificação, ela
exige um ato formal, tá? um ato formal motivado, dizendo por que está aquela Aquele documento está sendo classificado, qual é o grau, qual é a razão, qual é a hipótese legal que autoriza aquela classificação. E o ato classificador, ele herda o mesmo grau de sigilo do ato que ele está classificando. Beleza? Essa classificação, ela pode ser reavaliada tanto de ofício como mediante provocação, pela própria autoridade que já havia classificado ou por seu superior hierárquico. E além disso, a Administração, ela deve divulgar anualmente uma lista dos documentos e das informações que ela classificou e que ela
tem classificados, dizendo também quando é que vai acabar o sigilo daquele documento, daquela informação, tá legal? Ah, tem mais questão aqui, tá? Já caminhando pro final dessa nossa revisão aqui sobre transparência pública. Eh, são uma, duas, 3, 4 afirmações. O primeiro item, a LINI não se aplica às empresas públicas que Operam em regime de concorrência. Errado, pessoal. Ela aplica-se a todas elas para os procedimentos de acesso à informação. O prazo máximo para resposta a um pedido é de 60 dias prorrogáveis por igual período. Não. O prazo máximo é de 20 dias prorrogáveis por mais 10.
Então também tá errado. Três. Qualquer pessoa físico jurídica pode solicitar informações públicas sem necessidade de apresentar justificativa para o pedido. Aí tá certinho, tá? Aquele qualquer Interessado pode ser pessoa física, mas também pode ser PJ, sem nenhum problema. E o quarto, informações relacionadas a direitos humanos violados são automaticamente classificadas como sigilosas. Não errado. Aqui a letra C é o nosso gabarito. E por que que esse quarto item ele está errado? Por quê? Porque as informações relacionadas à violação de direitos humanos, elas não podem ser sigilosas, não podem ser objeto de restrição de acesso, tá legal?
Além disso, informações necessárias à defesa, a tutela de direitos fundamentais, não se pode negar acesso às informações necessárias a essa defesa, seja na via judicial, seja na via administrativa. Beleza? É isso que nós temos aqui no artigo 21. Ah, além disso, né, o que que a gente tem de importante aqui? Ah, para classificação da informação, deve-se utilizar o critério menos restritivo possível, tá? Então, se a Administração estava em dúvida entre classificar como reservado ou como secreto, ela deve classificar como reservado, ou seja, utilizar o menos restritivo possível. E transcorrido o prazo de classificação, transcorrido ali
os 5, 15, 25 anos, a informação torna-se automaticamente de acesso público. Então, percebam o seguinte, para classificar precisa de um ato formal. Agora, passou o prazo da classificação, não precisa de Um ato desclassificando. Automaticamente aquela aquele documento torna-se de acesso público. Beleza? Ah, fechando aqui com vocês, a gente vai comentar as hipóteses de sigilo, tá? Que nós temos no artigo 22 da LI. Só lembrando, pessoal, este hall, essas hipóteses de sigilo que a gente vai comentar aqui, é uma lista exemplificativa, tá? Elas não eliminam outras hipóteses desse sigilo previstas na legislação em Geral, tá? Hipótese
de segredo de justiça, segredo industrial, enfim. continuam existindo. Então, as hipóteses de sigilo que autorizam a classificação de um documento, de uma informação como sigilosa, são aquelas situações em que se pode colocar em risco a defesa, a soberania nacionais, possa colocar em risco a integridade do território brasileiro, a condução de negociações ou relações internacionais do país, informações que Tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros estados, outros organismos internacionais. Então o Brasil aqui é um recebedor, é um custodiante daquela informação, a informação que possa colocar em risco a vida, a segurança, saúde da população, que
possa colocar em risco a estabilidade financeira do país, econômica, monetária, possa colocar em risco planos, operações estratégicas das Forças Armadas, que Mais que é considerada hipótese de sigilo, aquelas que possam causar risco ou prejudicar projetos de pesquisa, desenvolvimento científico ou tecnológico, possa colocar em risco sistema, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional, possa colocar em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais, estrangeiras e seus familiares possam comprometer atividades de inteligência, tá? Então, se eu tenho, Por exemplo, ali a Receita Federal, tá, na sua atividade de inteligência, ela entende que, ah, enfim,
existe ali um risco mais elevado quando o CNPJ, quando a empresa tem determinadas características, tá? Então, ela já sabe que a partir daquelas características, como há um risco maior, tá? A inteligência da receita sugere que aquela empresa seja colocada na malha fina. Então, esse tipo de informação, como é mais delicada, né, uma informação Relacionada à inteligência, ela eh pode ficar sob sigilo. Ou aquelas informações que possam prejudicar uma fiscalização em andamento, uma investigação em andamento, também pode ser gravada como sigilo, tá? E a gente fecha aqui, pessoal, relembrando quais são estas condutas ilícitas tipificadas na
lei de acesso à informação, tá? Então, a LAI considera ilegal. E essas condutas ilícitas elas vão ensejar o quê? a aplicação de sanções, A responsabilização, seja do servidor público, civil ou militar, seja do particular que tem um vínculo com a administração pública, aquele que se recusa a fornecer informação legalmente requerida, aquele que fornece, mas demora absurdo, retarda deliberadamente o fornecimento da informação, fornece informação, mas informação intencionalmente errada, incorreta, incompleta, precisa. utiliza indevidamente informação a que tem Acesso, tá? Ah, bem como subtrair, destruir, utilizar, desfigurar, alterar, ocultar, total ou parcialmente a informação. Então, aquele servidor público
que se aproveita da sua posição de acesso às informações e faz essa lambança toda aqui, agir com dolo, com máfé, com culpa não, galera, com culpa não, mas com dolo e máfé na análise daqueles pedidos de acesso à informação, tá? O que mais? Acessar, divulgar, permitir a divulgação Indevida de informação sigilosa ou pessoal, tá? Afinal, administração tem o dever de manter a restrição de acesso desse tipo de informação. Impor sigilo só para se beneficiar, só para ocultar ato ilegal, ocultar da revisão do chefe a uma informação sigilosa só para beneficiar a si mesmo ou a
outra pessoa, ou destruir ou subtrair documentos concernentes a possíveis violações direitos humanos por parte de agentes do Estado. caso pratica qualquer dessas Condutas, os agentes públicos, civis ou militares, se sujeitam a sanções, tá? O civil vai receber no mínimo uma suspensão da lei 8112 e o militar, aquilo vai ser enquadrado como infração média ou grave, tá? Exceto se também for tipificado como crime, como contravenção lá na lei militar. os particulares com vínculo com a administração pública, ou seja, aquela ONG que tem um termo de cooperação firmado, eles também se Sujeitam à sanções, mas há outras
sanções. Se sujeito a receber uma advertência, uma multa, a ter o vínculo rescindido com a administração, se sujeitam a levar a suspensão para licitar e contratar ou até mesmo uma inidoneidade, tá? E a título de aprofundamento, eu quero lembrar que aqui na Lei de Acesso à Informação, a suspensão para licitar e contratar, o prazo máximo dela é de 2 Anos, não é de 3 anos, conforme nós temos lá na lei de acesso à informação. É o nome também um pouquinho diferente, mas basicamente a diferença no prazo, máximo de 2 anos aqui na LI. Ah, e
a declaração de nidonidade é de competência da competência exclusiva da autoridade máxima e é uma sanção que não pode ser cumulada com a multa segundo a regra da live. Belezinha, pessoal? Com isso a gente fecha aqui essa revisão, tá? Uma revisão específica para você que Vai prestar CNU bloco 5, né? Transparência, dados abertos, transparência ativa, passiva, né? Então, a ideia era trazer esses pontos tanto relacionados a live, de um modo geral, a questões recentes da FGV, né? Comentamos aqui só questões 2025 e alguns pontos específicos lá do início dessa nossa revisão. Beleza, galera? Obrigado pela
participação de todos, pela confiança aqui no nosso trabalho, tá? Um forte abraço a você, bom restinho de revisão e Até a próxima. >> Seja muito bem-vindo à nossa revisão para o bloco cinco do CNU. Hoje nós vamos revisar temas específicos que estão dentro do seu edital. Então esse é um sábado inteiramente planejado pela equipe do Estratégia para que você se sinta extremamente seguro ao encarar no próximo fim de semana as questões que a banca FGV preparou para sua prova. Então hoje meu objetivo com vocês é revisarmos as temáticas da comunicação que caem ali Dentro do
bloco cinco para os cargos administrativos, né? Então, a gente tem aí pessoas das mais diferentes formações e a comunicação se posiciona como um conteúdo estratégico para atuação como servidor público, porque de alguma forma você estará se comunicando com a sociedade por meio do seu trabalho, o seu órgão estará também se posicionando em relação aos cidadãos e você também terá então um papel extremamente importante para eh facilitar a Transparência, para trazer dados públicos para as pessoas, para poder trabalhar também com exercício de direitos, eh, para também eh trazer a parte ali de governança, de accountability, que
são todos temas extremamente importantes. Então, é um prazer estar com vocês aqui hoje. Se você ainda não me conhece, meu nome é Júlia Branco, eu sou professora aqui no Estratégia nos cursos de comunicação social e sou também consultora do poder Legislativo do Distrito Federal na área. Hoje minha missão com você então é revisar esse assunto de uma forma objetiva, curta, direta, focada no que realmente importa. A gente tem passado aí, pessoal, por uma série de aulas para o CMU. Então, quem tá acompanhando estratégia aqui há mais tempo já sabe que a gente realizou aí hora
da verdade, aulas de reta final, simulados. Então, a gente fez uma série de eventos com esse objetivo de ajudar você nessas últimas Semanas antes do CNU. E eu aproveito para então te fazer um convite para você entrar no ato final CNU. Então é uma página que a gente criou com mais informações para você, com a programação completa. Então tem lá a data da próxima revisão que vai ser de fato na véspera ali do concurso, tem as informações sobre o simulado que será realizado amanhã, tem tudo dentro dessa página. Para acessar é só clicar na no
link que tá na descrição do vídeo e lá você Consegue se inscrever gratuitamente e aproveitar então todos esses conteúdos gratuitos que o Estratégia tem preparado para você. Vamos lá. Então, a gente vai fazer agora a nossa revisão para o bloco cinco. E eu quero tratar, então, de três temas com vocês: IA e comunicação ética, a comunicação pública e a parte de briefing, notas informativas e resumos executivos e também alguns outros conceitos que aparecem ali como conceitos correlatos em relação ao seu Edital. Meu objetivo aqui é chamar a atenção de vocês em relação a como as
bancas podem cobrar esses temas. E eu vou mostrar também algumas questões para quem já participou anteriormente, viu que a gente resolveu aqui ao vivo no canal do YouTube uma imensa quantidade de questões. Então nós praticamente não temos mais questões da FGV sobre esses temas. Para resolver o problema, eu realizei, então eu elaborei para vocês questões inéditas sobre esses assuntos. Então nós teremos questões inéditas para trabalhar como uma forma então de permitir que você possa treinar esses conhecimentos aí na última semana antes da prova. Se você perceber que algum desses temas ainda há dúvidas, você não
tá 100% seguro, não tem problema. Você que já é aluno aqui do Estratégia, você pode entrar lá no curso, no nosso na nossa plataforma, na nossa área do aluno e pode mandar sua pergunta, mandar sua dúvida, que aí eu te ajudo, a gente Resolve isso nessa última semana antes da prova. O que é importante é que você tenha segurança para responder essas questões e desde já eu quero chamar a atenção de vocês paraa interdisciplinariedade desses assuntos. Então veja que aqui a gente separa por fins didáticos mesmo, né? Então a gente faz essa diferenciação ali até
por conta de como tá no edital para facilitar o seu estudo, mas uma questão Pode, por exemplo, trazer sobre o uso de a na comunicação pública por meio, por exemplo, de um formato de uma nota informativa. Então, veja que todos esses assuntos podem ser cobrados em uma mesma questão da FGV, né? E não só isso, esses assuntos se relacionam com outros temas do seu edital. Então, se relacionam, por exemplo, com a defesa do Estado democrático de direito, se relacionam com a gestão pública, com a questão da Diversidade. Então, como a diversidade étnica, cultural, racial do
nosso país está sendo representada na comunicação pública? De que maneira a comunicação pública influencia na cidadania, no exercício de direitos, né? E de que forma eu consigo utilizar a IA para fazer comunicação pública, mas sem cair em dilemas éticos, né? Então, fazendo isso de uma forma que de fato seja coerente e respeite os princípios relacionados a essa utilização. Então, Perceba que muito provavelmente a banca FGV vai mesclar um, dois ou até três temas dentro de uma mesma questão. E aí os assuntos que são cobrados dentro dessa parte de comunicação podem inclusive ter relação com outros
temas do seu edital. a gente tem trabalhado nessa linha ao longo aí das últimas aulas, né, sempre ressaltando essa interdisciplinariedade, essa transversalidade, né, como o próprio MGI gosta muito de falar. E é Justamente o que a gente vai fazer aqui hoje, né? Traçar essas relações entre os assuntos, lembrar de alguns conceitos que são importantes e também pensar de que maneira eu a gente acredita, né, aqui como equipe de estratégia que isso pode cair na sua prova. Então, deixo também um convite para vocês me seguirem no Instagram, lá no @profjulabranco tem mais informações sobre concursos públicos.
Então, @profjabranco lá tem mais informações e eu também Divulgo a agenda de aulas, de conteúdos que a gente vai ter aqui dentro eh dos nossos cursos, nas aulas ao vivo, nos simulados, em todos os materiais relacionados ao CNU e também aos demais concursos públicos que a gente tem trabalhado aqui no Estratégia. Então, esses são nossos temas de hoje e aí a gente vai começar por IA e comunicação ética. E aí dentro dos assuntos, pessoal, que nós temos no edital de vocês, eu Acredito que a parte de Yá vá ser privilegiada. Por quê? Eh, é um
assunto que ele começou a cair na nos concursos já tem mais ou menos um ano, um ano e meio, mas ele vinha de uma maneira muito esporádica, né, quase que às vezes eh sem ccitado de maneira direta ou vinha com questões ali muito superficiais sobre o assunto. E aí cada vez mais a gente tem visto os editais detalhando, né, o tema e dando o envzamento que eles desejam, né, em relação a como o Conteúdo vai ser cobrado. E aí aqui no CNU a gente teve explicitamente a IASA relacionada ao ponto da ética, né? Então nos
processos comunicacionais, no uso da IA no dia a dia, principalmente no contexto de IA generativa pra produção de conteúdo, quais são os dilemas éticos que a gente enfrenta nesse contexto, né? A gente tem que entender e relembrar o fato de que a Iá não é algo novo, né? A inteligência artificial não é algo que surgiu no ano passado, né? Ela já existe Há muito tempo, já é aplicada na tecnologia, na medicina, no desenvolvimento de sistemas, né, em uma série de áreas tecnológicas e científicas. Porém, o que fez essa popularização muito grande foi justamente o uso
de ferramentas de IA generativa, né? Então, que ajudam na produção de conteúdo, na produção de informações, seja em áudio, texto, vídeo, sem que haja uma necessidade de um conhecimento técnico muito avançado. Então, plataformas como Gemini do Google, o próprio eh chat EPT, né, se popularizaram muito, né? A gente vai ter algumas outras, como Humanos também, que é uma outra plataforma de IA. E cada vez mais, então, eh, sistemas têm utilizado, eh, plataformas de de inteligência artificial, por exemplo, para aprimorar os seus recursos, aprimorar a maneira como aquele conteúdo é feito. Então, veja que a IA
vai trabalhar tanto na questão de texto, mas também de conteúdo Multimídia, no sentido de fotos, vídeos, ilustrações. E aí, quando a gente fala de contexto de produção de conteúdo e pegando aqui também um gancho com a temática de comunicação e mídias digitais que está no seu edital também, n? E aí são dois temas interrelacionados. A gente precisa lembrar que a disputa por atenção é cada vez maior. Então a gente tem vivido aí eh a pelo menos pelo menos assim depois do contexto pandêmico, isso aumentou Muito, né? mas já vem já de muitos anos, inclusive antes
da pandemia, de um aumento exponencial da produção de informação. Então, a gente sai de um cenário no qual eh para uma informação ser muito conhecida, ela precisaria estar como notícia, por exemplo, em um Jornal Nacional, no Jornal da Record, né? Precisaria estar numa grande emissora de TV para que uma informação fosse conhecida. Então, a gente tinha ali um poucos emissores, né? Então, uma Concentração muito grande eh do poder comunicacional nos veículos de mídia e a sociedade como receptora, então, daquelas informações. Quando a gente vem para um modelo digital, então para modelo de comunicação digital, a
gente entende que as pessoas, os receptores de informação, passam não só a receber as notícias, receber as informações, mas também a produzir conteúdo e fazer isso com a possibilidade de atingir massas em alta escala, né? No sentido de que eu Consigo produzir conteúdo que vai ser reproduzido e vai ser assistido por milhares de pessoas, né? Claro que isso depende de uma série de fatores, como conteúdo eh viralizar nas redes, como a gente costuma chamar, mas eu tenho essa possibilidade, né? Eu não dependo de uma rede de TV, de um jornal impresso para fazer uma informação
ser muito conhecida, né? Um exemplo recente foi o vídeo do Felka, né? Sobre a adultização. Então é uma pessoa comum, né? que não é Detentor ali de um de uma emissora de TV, de um jornal tradicional, fez um conteúdo que atingiu muita gente, né? Então, conseguiu fazer essa produção de conteúdo. Então, a gente vive esse cenário hoje, né? no qual as pessoas também produzem conteúdo em alta escala, com uma velocidade muito grande. Quando a gente coloca IA generativo no jogo, isso facilita muito mais, né, no sentido de que a produção de conteúdo acaba sendo muito
mais rápida do que já era. E Isso causa eh benefícios e causa eh algumas alguns prejuízos, né? Claro que a gente tem que lembrar que a IAPs por si só, a inteligência artificial por si só não é uma ferramenta ruim ou uma ferramenta boa, né? a gente não tá fazendo um juízo de valor aqui se é algo do bem ou do mal, né? Mas a gente está de fato considerando os usos que podem acontecer, que aí são usos positivos ou usos negativos, dependendo da maneira como isso é realizado. Então o que a Banca pode fazer
é trazer exemplos para você de uso de a e perguntar sobre os dilemas éticos envolvidos. Então, perguntar se aquela situação de fato foi algo ético, foi algo adequado ou não. E aí você precisa fazer essa análise da questão para entender qual é a alternativa correta. Então eu vou dar alguns exemplos para vocês aqui, pra gente revisar então alguns dos usos mais comuns que a gente tem no âmbito da comunicação, da produção de conteúdo. E A gente vai falar também dos questionamentos éticos que existem em relação a isso, para que na hora de olhar a sua
questão você tenha mais tranquilidade para julgar ali se cada alternativa está correta ou não sobre esse tema. Então, quando a gente fala, por exemplo, de jornalismo, então de produção de fato de notícias, de reportagens, a gente tem ferramentas de a que são utilizadas principalmente ali, como alguns dos usos mais comuns, para Fazer rascunhos de matérias, para fazer revisão de textos, né, para ajudar na checagem de dados, né, para identificar casos de uso de deep fakes, né, que é aquela tecnologia que pode ser utilizada para simular rostos, né, imagens de pessoas eh em contextos falsos, né?
Então, a gente vai ter a IA sendo utilizada dessa forma. E aí quando eu falo principalmente de fact checking, eu falo de checagem de fatos, né? Então o jornalismo tem um papel essencial no que A gente chama de era da desinformação, né? No momento no qual os processos de desinformação da sociedade estão em curso. Então o que que eu quero dizer com isso, né? num momento no qual a gente tem uma produção de notícias falsas em alta escala. Então, a gente tem a IA sendo utilizada por pessoas que têm más intenções, que desejam difundir determinadas
ideologias ou desejam atacar pessoas, instituições, né, ou querem, enfim, difundir um conteúdo que Não é verdadeiro, utilizando a IA para fazer isso, né? Então, para aumentar a escala com a qual conteúdos falsos conseguem ser produzidos. Então, fazer isso de uma maneira muito mais rápida e distribuir esse conteúdo também numa velocidade muito maior. E aí o ponto sobre isso é o seguinte: se por um lado eu tenho a IA sendo utilizada para produzir notícias falsas e manipular vídeos, textos, áudios, eu também tenho a IA sendo utilizada para checagem de Dados. Então, os grandes jornais, as agências
de checagem de dados podem sim utilizar a inteligência artificial para checar se uma determinada informação é verdadeira ou não, se ela tem embasamento, se de fato ela procede. E aí o ponto especial sobre isso é tomar um cuidado de que não é porque a IA disse que a informação é verdadeira que isso tem que ser dado como um veredito imutável, né? O fato de utilizar a inteligência artificial para checar Informações não exime o jornalista do seu papel, né? Então, eh, não vai tirar ali, por exemplo, de um editor, de um jornalista, a missão de também
checar aquela informação, de verificar se, de fato o que a IA fez é verdadeiro. Então, a IA ajuda a ganhar tempo, mas ela não substitui completamente o trabalho do ser humano, porque muitas vezes a IA não vai entender o duplo sentido, eh, a ironia, o sarcasmo que pode ter numa fala. Então eu posso acabar checando, Por exemplo, a fala de um prefeito que foi eleito eh numa cidade e aí ele fala, deu um índice lá, deu um número em relação à taxa de desemprego, né? E às vezes ele falou de forma irônica e aí a
não vai pegar essa ironia, né? Quando for fazer a análise. Não necessariamente vai pegar, né? Então a gente ainda precisa tomar um certo cuidado com a interpretação que a IA dá pros assuntos, né? Então, acaba que há essa necessidade de checagem, de verificação, de que o Jornalista se posicione ali como um mediador do processo de comunicação, mas principalmente como alguém que vai cuidar, vai ter essa responsabilidade pela qualidade do conteúdo que de fato é produzido, que é colocado ali. E aí quando a gente vai, por exemplo, pro campo da publicidade, né, a gente vai ter
a IAÇAN utilizada, por exemplo, para gerar ideias, né? Então para utilização em reuniões, para gerar ideias, por exemplo, uma campanha, para criar um Slogan de uma marca, né? Criar opções, criar várias opções de roteiros, porque eu posso testar qual roteiro faz mais sentido pro meu público alvo. Eu posso automatizar a distribuição, por exemplo, de peças audiovisuais. Então, eh, utilizar ali sistemas de IA para entregar um conteúdo para cada público de maneira muito mais personalizada. Então, perceba que a IA me ajuda muitas vezes, inclusive, a economizar dinheiro, né, no sentido de que eu consigo testar, Eu
consigo ter dois anúncios com chamadas diferentes, com imagens diferentes, e eu mostro esses anúncios pro mesmo público no Instagram. E aí eu testo para ver qual anúncio vai ter uma performance melhor, então qual anúncio vai chamar mais a atenção das pessoas. E aí isso acaba economizando dinheiro, porque eu consigo então entender como a minha comunicação acaba sendo mais eficiente, né, me dando mais resultados, chamando mais a atenção daquele público Alvo que é o meu foco. Quando eu falo de relações públicas, eu posso falar, por exemplo, do uso de chatbots para atendimento ao público, né, de
monitoramento de redes sociais, então de ferramentas de que identificam o que as pessoas estão falando, que analisam o sentimento daquelas pessoas, né, e como elas estão se relacionando com aquela marca, né, como que os públicos de interesse estão se relacionando com uma organização. Também tenho relatórios que São gerados por meio de IA e trazem análises, conclusões, dados e tudo isso é interpretado de uma maneira muito mais eficiente. Também tenho, por exemplo, no âmbito da comunicação pública, a aplicação de IA para fazer campanhas educativas, para traduzir conteúdos, para trazer ali adaptações de formatos para que eles
sejam mais acessíveis. Então eu consigo ter um texto que vai ser adaptado para áudio e isso facilita, por exemplo, a compreensão por pessoas Que têm baixa visão. Então veja como também tem uma relação aí com a temática da acessibilidade das pessoas com deficiência, né? Então a gente vai ter aqui justamente um ponto de contato com outras temáticas que estão na sua disciplina, que estão dentro dos temas que você precisa estudar aí pro CNU. Neste sentido, né, como a gente comentou aqui, existem alguns pontos centrais do uso de I na atualidade. Então essa produção de conteúdo
em larga escala, Né? Então eu consigo produzir informação de uma maneira muito mais rápida do que eh se eu não utilizasse esse tipo de ferramenta. Consigo também trabalhar a questão da inclusão e da acessibilidade no sentido de que a IA nos ajuda justamente a pegar um conteúdo em um formato e adaptar esse formato de múltiplas formas diferentes, né? Então eu tenho essa possibilidade aqui de uma maneira muito bacana, né? Então, eh, Ajudando, tornando mais barato também esse processo de ter conteúdo acessível para diversos públicos. Também consigo analisar grandes volumes de dados. Então, digamos que eu
fiz uma pesquisa para identificar as opiniões, as percepções do meu público sobre a minha empresa, né, ou sobre o meu órgão público. Eu consigo analisar esses dados em pouco tempo, utilizando a inteligência artificial. Então, ela organiza os dados, ela me dá Conclusões sobre isso e pode ser muito útil, então, para o trabalho, para quem atua ali na área de comunicação ou até mesmo para servidores públicos que são de outras áreas e vão utilizar esse material como uma referência, como uma forma então de desenvolver até, por exemplo, políticas públicas, né? Então vai ser uma outra aplicação
e eu também consigo aumentar, portanto, a interatividade com os mais diversos públicos por meio do uso da IA. E aí a gente vai então levantar alguns pontos aqui que são pontos de atenção no uso daá. Então aqui obviamente a gente vai ter vários debates éticos sobre o assunto, mas eu trouxe os quatro principais, né? Então, aqueles que costumam cair mais em provas, que já foram citados anteriormente e que muito provavelmente estarão nas questões da sua prova do CNU. Primeiro ponto são sobre os vieses algorítmicos, né? Então, quando eu tenho Uma plataforma de IA, ela vai
utilizar uma determinada coleção, uma determinada base de dados para produzir aquelas informações. Só que muitas vezes essas bases de dados podem estar desatualizadas, podem estar enviazadas. Então, por exemplo, uma base de dados que reproduz estereótipos, que reproduz, por exemplo, racismo, que reproduz preconceitos contra determinadas classes sociais, contra Determinadas regiões. Então, perceba que se minha base de dados está envzada, muito provavelmente o meu resultado também não será um resultado neutro. Então, eu não consigo falar de uma neutralidade absoluta, né? Não é porque um conteúdo é feito por Iá, que ele é um conteúdo imparcial, que ele
tem neutralidade absoluta, neutralidade completa. Eu tenho que tomar muito cuidado com esses vieses, porque o algoritmo pode acabar Direcionando de uma maneira incorreta, direcionando de uma forma que reproduz uma desigualdade social, que reproduz uma mazela da sociedade por meio daquele conteúdo. Então, por isso que a curadoria, a revisão humanas são tão importantes e tão necessárias. A gente também tem, por exemplo, a criação de bolhas informacionais. Então, perceba que quando eu tenho muito conteúdo muito parecido sendo entregue para um usuário Por meio dos sistemas de recomendação, por meio dos algoritmos, então eu recebo muita informação muito
eh parecida que já reforçam um determinado ponto de vista. No meu feed no Instagram, eu reduzo a pluralidade, então eu tenho menos contato com conteúdos diferentes que podem, por exemplo, ter outras ideias que expandam meu campo de visão, meu campo ideológico. E isso acaba não acontecendo muito por conta justamente dessas bolhas informacionais que são Criadas pelos algoritmos e também pelo uso da IA. Nesse contexto, a gente também tem a questão dos dados pessoais. Então eu preciso ter ali uma política de dados de de tratamento de dados pessoais muito clara, preciso respeitar a LGPD para não
utilizar esses dados pessoais por plataformas de a de uma maneira que não seja consentida, né, ou que seja difícil de entender e acabe violando a legislação vigente sobre o assunto. Além disso, se eu uso IA sem ter Transparência, né, sem e mostrar de fato como isso é utilizado, sem agir de uma forma correta em relação ao meu público, isso pode minar a confiança na minha instituição e a confiança nos meus conteúdos. Então, esses são alguns exemplos, né? A gente também tem que pensar o seguinte, de que a IA pode fortalecer democracia no sentido de ajudar
na entrega, na produção de conteúdo de qualidade, mas eu tenho que ter responsabilidade nesse sentido, tá? Então eu tenho que priorizar o interesse público, principalmente quando eu falo de instituições públicas, né? Quando eu falo ali de uma comunicação sendo realizada eh no âmbito oficial, né? Então, uma informação publicada por um ministério precisa ser verídica, né? É vista como uma fonte oficial. Então, mesmo que eu utilize a IA, isso não substitui de forma alguma um papel de revisão, de curadoria, de preocupação com aquele conteúdo para que seja de Fato um conteúdo verídico e muito bem produzido,
tá? Então, eu não vou abrir mão da ética, não vou abrir mão eh da apuração de informações só para ganhar rapidez ou eficiência nessa produção, tá? E aí perceba que não é que com que a IA é uma inimiga do profissional de comunicação, muito pelo contrário, ela vai transformar sim o trabalho desse profissional, porque ele começa a ter a necessidade de ter competências para utilizar a IA de forma adequada, para Saber corrigir os erros dela, para entender exatamente como ela funciona e poder fazer um uso inteligente que economize tempo no seu trabalho, mas que não
tire de forma alguma a responsabilidade desse profissão. pelo conteúdo que é produzido. E aí, como é que isso pode cair nas questões, né? A gente pode ter aí questões falando sobre aí a apoiar campanhas institucionais, né, ampliar acessibilidade, agilizar, por exemplo, Processos de checagem de dados, né? Pode ter uma relação com a lei de acesso à informação, com a própria LGPD também, né? São assuntos que estão interrelacionados, né? A gente também vai ter então questões que falam sobre esses vieses, sobre a proteção, a privacidade de dados, né, sobre o risco de você manipular, enganar um
público com uso de IA. Também precisamos considerar que o uso de A deve envolver a supervisão humana, Deve ser feito com uso de uma linguagem cidadã para trazer um conteúdo acessível para as pessoas que de fato possa então ajudar na compreensão das informações. Tem que ter então uma responsabilidade institucional por esse uso. Então são alguns aspectos relevantes aqui. E aí a gente também pode ter situações problema, né? Então, casos práticos, eh, exemplos fictícios de uso da IA, relacionando, por exemplo, com os princípios da administração, então a Legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade e eficiência, né, que são
aqueles princípios do artigo 37 da Constituição Federal e ajudando então e você vai ter que fazer justamente essa percepção de se o uso da IA está sendo ético ou não. Então são algumas formas pelas quais isso pode cair na sua prova. A gente continua então nossa revisão teórica entrando na parte da comunicação pública. Outro conceito que está ali no seu edital e Que é indispensável para você ser aprovado no CNU como servidor público federal. Como eu falei para vocês, a comunicação pública vai se relacionar com os demais temas, né? Mas quando a gente fala desse
conceito em si da comunicação pública, a gente tem que lembrar que o foco dela é no interesse coletivo, é no interesse público, não é no interesse de um determinado governo, nem no interesse privado, nem o interesse mercadológico Ou interesse político. É no interesse coletivo, no interesse da sociedade. O cidadão é o centro da comunicação pública, então ele tem que ser priorizado, né? Então veja que vai falar sobre o relacionamento entre estado e sociedade, mas a gente precisa lembrar que empresas privadas, ONGs, imprensa, também são agentes de comunicação pública. Então eles podem sim realizar comunicação pública,
desde que essas peças de comunicação, que essas ações Tenham como foco o interesse público em si e não o interesse mercadológico de vender um produto ou serviço, por exemplo. Tá? Então, perceba que quando eu faço comunicação pública, eu não tô promovendo um determinado governo, nem um determinado servidor público, nem, por exemplo, um deputado que foi o autor de um projeto e aí eu não vou fazer uma comunicação que exalte aquele deputado, né? Eu posso citar no conteúdo que um projeto de lei foi de autoria de um Determinado deputado? Sim, porque é um fato, é uma
informação. Agora, é muito diferente, por exemplo, é fazer uma peça promocional com a cara do deputado, eh, publicar ali no Instagram da Câmara dos Deputados falando o quanto aquele deputado é incrível e o quanto aquele projeto é extremamente bem-sucedido. Então, tem uma diferença, né? Então, uma coisa é eu informar, outra coisa eu fazer uma propaganda, uma publicidade eh velada ali hipervalorizando um Determinado gestor. Então, comunicação pública, o foco é no cidadão e não em promover a imagem de uma autoridade específica, por exemplo. E aí, veja que existe uma diferença entre comunicação pública e comunicação política.
São temas relacionados, sim, né? Então, quando a gente vai estudando ali historicamente o conceito de comunicação pública no Brasil, ele sofreu transformações. Então, ele tem sim uma relação com comunicação Política, porém são conceitos distintos, são dois temas em separado, no sentido de que tem significados diferentes, não são sinônimos, eles se relacionam devido às origens ali dos conceitos, mas são eh conceitos com significados diferentes. Então, perceba que comunicação pública vai ter como foco o interesse coletivo, enquanto a comunicação política vai persuadir, vai promover ideias, vai trazer ideologias, vai atender os interesses de detentores de mandatos Eletivos,
né, ou de determinados partidos, né, de agentes políticos. Então, perceba que a comunicação pública ela vai ter uma neutralidade no sentido, e é aqui dando esse recorte, né? Uma neutralidade no sentido de convencimento ideológico, né? A gente sabe que nenhuma comunicação é totalmente neutra, né? Existe sempre uma busca pela imparcialidade, mas não é possível ter uma imparcialidade completa de um conteúdo. No entanto, a gente vai ter aqui uma neutralidade no sentido de que a comunicação pública não deve ter viés ideológico, né? Ela não deve ir pro lado da esquerda, pro lado da direita, nem pro
lado do centro, né? Ela tem eh defender interesses de partidos, enfim, seja eles quais forem, né? ela vai eh ser ali uma comunicação focada no cidadão. Então ela não vai entrar nesse viés político no sentido de eh atender um determinado interesse, tá? Também temos a diferença de comunicação pública para um marketing institucional. Então o marketing vai trazer então esse foco em vender, consolidar uma imagem, atrair clientes, né? Aqui no marketing institucional a gente fala de marketing aplicado às instituições, né? Então, aplicado a ideia de você promover uma imagem institucional. E aí veja que isso não
vai ser realizado dessa maneira, né? No sentido de que comunicação pública vai focar em direito à informação, a Serviço público, né? Essa questão da transparência e da ética também. E a gente tem alguns pontos aqui relacionados à comunicação pública. Então veja que eu não vou associar a uma autoridade, um partido, uma liderança. Eu não vou fazer essa hipervalorização ou essa promoção de uma imagem pessoal, como a gente tem falado aqui, né? Eu vou ter a comunicação pública também relacionada ao conceito de transparência ativa. Isso tá lá na lei de acesso à Informação, que é quando
o órgão público tem o dever de trazer informações de interesse coletivo de maneira proativa, então sem que haja o requerimento do cidadão. É isso que embasa, por exemplo, a criação de portais, de perfis em redes sociais para trazer informações de interesse coletivo sem que eu, enquanto cidadã, precise pedir aquela informação pro órgão público. Isso é a transparência ativa que tá lá na lei de acesso à informação e que vai ser Concretizada, por exemplo, por meio da comunicação pública. E aí, perceba que quando eu faço esse tipo de comunicação, eu preciso entender que o meu cidadão
tem diferentes perfis, né? Então eu tenho mulheres, homens, tenho pessoas sis, pessoas trans, tenho crianças, idosos, adultos, né? Pessoas casadas, pessoas divorciadas, solteiras, pessoas que moram nas mais diferentes regiões do país. Então, tenho desde a pessoa que mora num condomínio de luxo em São Paulo Até a pessoa que mora numa região rural mais afastada, né? E tudo isso depende muito eh no sentido de que você vai ter diferenças, né, sociais, culturais e econômicas, mas a comunicação pública é para todos, é pro cidadão, né? Claro que eu vou ter segmentações no sentido de que se eu
tenho uma campanha voltada à prevenção contra o câncer de mamba, o natural é que eu foque mais em mulheres, né? A gente sabe que homens podem sofrer da doença, mas o mais comum é que as Mulheres ali, na imensa maioria dos casos, vão eh ter esse problema, essa doença é muito mais comum. Então eu vou direcionar a minha campanha para esse público, não tem problema nenhum, mas eu preciso adaptar a minha linguagem para que o cidadão entenda aquele conteúdo e possa então fazer uso dos seus direitos, né, acessar seus deveres e de fato eh exercer
a sua cidadania, exercer ali o que ele tem como direito, né, junto aos órgãos públicos. E aí, seguindo no nosso Tema, a gente tem que falar de inclusão de pluralidade, né, que é justamente o que a gente acabou de comentar, né, que a gente entrou também, né, no sentido de você ter formatos, canais, linguagens que favoreçam essa compreensão das informações, independentemente das limitações dos públicos, né? Então, que eu faça de fato uma comunicação que seja inclusiva. Também preciso dar esse acesso amplo à informação, então colocar em diferentes Meios, diferentes canais. não só digitais, mas meios
também de comunicação tradicionais podem ser utilizados para viabilização e para concretização das ações de comunicação pública. Por fim, eu vou evitar jargões técnicos, burocráticos ou jurídicos que possam dificultar essa compreensão. Então, se eu vou explicar uma política pública, eu não vou trazer ali o texto extremamente técnico sobre o tema, mas sim eu vou Adaptar isso para uma linguagem que o cidadão conheça, que ele consiga compreender aquela política pública, como ela foi formulada, quais são os resultados esperados, como ela vai ser implementada na prática também e claro, a prestação de contas daquilo que foi gasto e
de quais são os resultados que foram obtidos. a gente precisa trabalhar com a questão da ética, então ter uma responsabilidade pelo conteúdo que foi produzido. Então o Conteúdo de comunicação pública precisa garantir credibilidade, precisa então estar diretamente relacionado a uma informação confiável que não foi manipulada, né, que não foi alterada no sentido de distorcer dados, distorcer informações e a gente tem que ter esse cuidado nessa busca pela veracidade. também é uma forma de prestar contas, né? Então, aquele conceito de accountability que muitas vezes a gente estuda em administração, então a Comunicação pública ajuda também o
estado a prestar contas sobre sua atuação, né? Quanto dinheiro foi gasto, de que forma, como as decisões foram tomadas. Tudo isso pode ocorrer por meio de comunicação pública. E aí, claro que a gente tem que pensar em resultados concretos. Então, existe um papel educacional, um papel de orientação, de engajar a população, de incentivar a cidadania. Tudo isso faz parte desse contexto. Vamos continuar. Então, a gente vai falar eh e aí, só pra gente fechar, então, essa parte de comunicação pública, né? Como é que isso pode cair, né? A gente pode ter questões que falem de
boas práticas, né? sobre como a comunicação pública vai ser realizada, juntando com esse respeito à diversidade, com acessibilidade, com a inclusão. A gente pode ter ali questões que mostrem peças de comunicação pública e te perguntem se essa comunicação foi Bem realizada, se de fato é uma comunicação clara que busca esse princípio da impessoalidade. a gente pode relacionar a questão da LGPD, da proteção de dados, de que maneira então a gente vai ter ali desafios para implementar a comunicação pública no nosso país. Tudo isso pode estar relacionado em uma questão. E aí, por fim, a gente
precisa também revisar alguns outros conceitos. Então, a gente vai ter dentro do seu eh do seu Edital um ponto ali falando sobre relatórios executivos, que são então ferramentas utilizadas para trazer resultados, para trazer uma conclusão, né, os pontos de um estudo, de um projeto, de um diagnóstico, né? Então vai trazer, por exemplo, informações que ajudam na tomada de decisões de decisão por parte de gestores, de líderes, né? Então, perceba que ele tem essa ele tem essa função, né? Tem esse direcionamento. O briefing, por sua vez, é um documento que começa um projeto, né? seja ele
um projeto de comunicação ou de alguma outra área, mas na comunicação ele é muito utilizado. Então o briefing vai trazer quais são os objetivos, qual é a linguagem a ser utilizada, o que eu quero alcançar com aquela campanha de comunicação, qual é o público que será alcançado, qual é o orçamento que eu tenho para isso, em quais formatos aquela comunicação deve ocorrer. Então Veja que um documento orientador do trabalho, ele alinha as expectativas entre quem tá pedindo aquele projeto e quem tá executando. Então um briefing bem feito vai trazer essas informações para que eu possa
então planejar essas campanhas, para que eu faça um determinado design, né? Então um layout ali pra rede social, para que eu produza conteúdo, para que eu faça um artigo de blog, né? para que eu faça um evento. Então, veja que o briefing é esse Documento que dá esse ponto de partida, dá esse começo ali de um determinado projeto com as informações mais essenciais para que ele de fato seja muito bem sucedido. Nós também temos o conceito de nota informativa, né? Então são notas que são feitas por meio de comunicação oficial que trazem esclarecimentos técnicos, justificativas
e informações relevantes que podem ser úteis ali no âmbito administrativo, tá? Então uma nota vai Ser impessoal, vai ser fundamentada na lei e nas demais normas, né, nos aspectos que estão envolvidos ali para trazer essa comunicação. A gente também tem outro conceito importantíssimo que é a identidade organizacional. Então, uma identidade de uma empresa é o que aquilo de fato é o que a empresa é, né? E aí tem várias características que fazem parte disso, né? Então, perceba que eu vou ter ali aquele posicionamento Daquela marca, a maneira como ela se posiciona pro mundo, né? As
suas cores, os seus valores, né? Vai ter uma relação muito grande com a missão e com a visão da empresa. Então, a identidade é construída por uma série de aspectos, né? E ela vai ser visível pros públicos, né? os públicos vão se relacionar com aquela identidade da marca. Então, tem marcas que são mais jovens, né? Então, por exemplo, a gente vai ter ali o Nubank, né, que se posiciona como um Banco, como um cartão de crédito jovem conectado, né, que vai ser ali paraas novas gerações, né? Então ele se posiciona muito dessa maneira, né, com
foco na tecnologia. Enquanto isso, eu tenho o Itaú, né, que é um banco que também busca inovação, também busca modernidade, mas que é um banco que tem ali décadas de história, né, então que tem uma certa solidez, né, tem uma reputação muito bem consolidada. Então, veja como as marcas têm identidades Diferentes, né, e isso vai se manifestar na forma como elas se comunicam com seus públicos, assim como acontece também nos ministérios, nas secretarias, nos mais diversos órgãos públicos. Por fim, a gente também tem aqui o ponto da comunicação de serviço. Então, ao falar de comunicação
de serviço, eu falo necessariamente de processos de comunicação utilizados para falar sobre o acesso a direitos, programas e serviços que são oferecidos pelo Estado. Então veja que eu vou dizer como utilizar uma determinada política pública, como ter acesso a um determinado recurso, quais são os documentos que eu preciso para isso, quais são os prazos, em que local eh você vai usufruir de fato desse direito, né? Então veja que assim como na comunicação pública, eu vou trabalhar então com conteúdos que sejam inclusivos, que sejam acessíveis, que possam trazer então informações de uma Maneira clara, que de
fato permitam que esse conte que esse direito, né, que esse serviço que tá ali sendo produzido que ele possa ser alcançado. Então, digamos, por exemplo, que eu tenho o serviço de emissão de uma segunda via de uma CNH, né? Então, na carteira nacional de Habilitação, eu preciso informar e comunicar de forma clara pro cidadão como que isso é feito, se há alguma taxa ser paga, se sim, quando eu quando em onde eu vou pagar essa taxa, se eu Preciso levar algum tipo de documentação, como uma certidão de nascimento, um RG ou um comprovante de residência,
em que local, né? Então, por exemplo, em que posto do Detran eu consigo fazer isso? Qual é o horário de atendimento? se precisa de um agendamento prévio. Então veja que todas essas são informações de comunicação de serviço que permitem então que o cidadão tem acesso. E como isso é difícil, né, pessoal? assim, quantas vezes a gente vê Eh serviços públicos difíceis de serem acessados, né, que a gente não compreende muito bem as regras, né, não sabe muito bem como funciona por ser muito burocrático, né, por ser muito engessado. Então, uma comunicação de serviço eficiente vai
ajudar muito nesse processo, no sentido de permitir que as pessoas de fato tenham acesso aquilo que é direito delas, né, e que de uma forma ou outra aquilo que elas estão pagando, Né, por meio dos seus impostos, por meio ali eh do financiamento do Estado, né? Então, a gente fecha aqui esse conceito e eu quero trazer para você, então, algumas questões inéditas que eu preparei sobre esse assunto, que podem ajudar, então, a gente a revisar todas as temáticas que nós trabalhamos aqui do ponto de vista teórico. Como eu falei para vocês, a gente não tem
muitas questões FGV sobre os assuntos. As que nós temos já foram resolvidas na hora da Verdade e também em outras aulas aqui no YouTube de estratégia. Então, hoje a gente vai trabalhar com questões inéditas, só pra gente revisar e pra gente poder estar ali muito bem afiado para essa prova que acontecerá então no próximo fim de semana. Vamos lá, então. O emprego de a generativa em campanhas institucionais suscita debate sobre transparência ativa e direito à informação. Nesse contexto, assinale a alternativa correta. A transparência ativa se limita ao conteúdo da mensagem transmitida, não sendo necessário revelar
os processos de produção quando mediada por algoritmos, já que o cidadão se interessa pelo resultado final, não pelo meio. Alternativa errada, porque não é só aquilo que é produzido de fato, mas como esse conteúdo é produzido. Então, se eu tenho uma informação feita por IA, por exemplo, pode ser interessante sinalizar isso pras pessoas para que não haja Confusão, né? para que não seja induzida ao erro, né? Então, se eu tenho uma imagem feita por IA, que não é uma foto, de fato, pode ser interessante sinalizar esse conteúdo como algo ético, né, no sentido de trazer
uma transparência e não induzir aquela pessoa a erro, acreditar que aquilo é uma foto eh verdadeira, tá? Então, letra A errada. Letra B, a publicização de que determinado conteúdo foi produzido com auxílio de IA integra O núcleo essencial da transparência ativa, pois o cidadão deve conhecer tanto a mensagem quanto as condições da sua elaboração, correto? Né? Eu vou ter clareza então sobre como os conteúdos e as informações são produzidas, tá? Isso aqui é uma recomendação que existe no campo da publicidade, né? Se a gente for tirar aqui do campo da comunicação pública, mas falando de
uma vertente de publicidade, isso é uma recomendação inclusive do CONAR, né? o código de o Conselho de autorregulamentação publicitária. Letra C. A transparência ativa quando aplicada a conteúdos gerados por IA deve ser relativizada em prol da eficiência da economicidade, princípios que regem a administração pública. Esses princípios, de fato, existem, mas eu não vou relativizar a ética por causa deles, tá? Então, letra C errada. Letra D. O princípio da transparência ativa não alcança comunicação institucional Digital, uma vez que sua previsão normativa se restringe ao acesso a documentos oficiais em suporte físico. Errado. Quando eu falo de
transparência ativa, eu necessariamente relaciono à comunicação pública e a forma como o Estado produz e distribui informação. Letra E. A explicitação do uso de A em conteúdos públicos é recomendável, mas não obrigatória, já que a legitimidade da mensagem deriva de sua conformidade com os objetivos do órgão emissor. Cuidado, gente, porque a gente tem um ponto aqui que é o seguinte, eh, eu não tenho hoje um um de fato uma lei, né, federal sobre isso, né? A gente tá em em debates éticos aí sobre a regulamentação da IA no Brasil, mas é recomendável que eu tenha
então, uma indicação de que se trata de um conteúdo feito por IA. com uma foto ou uma imagem. O ponto é, a legitimidade da mensagem não deriva só de sua conformidade com os objetivos do órgão emissor. Eh, a legitimidade Envolve também questões como a veracidade, então se o conteúdo é verdadeiro ou não, né? E como aquele conteúdo foi produzido, se ele foi feito de forma ética, de forma correta. Então, a legitimidade não é só é em relação ao objetivo do órgão, tá? Eu preciso cuidar em relação a esse conteúdo também. Então, letra E errada. Gabarito
ficou letra B. Considerando os riscos da reprodução de vieses algorítmicos em comunicações de Caráter público, assinale a alternativa que expressa interpretação adequada. Vieses algorítmicos não constituem ameaça relevante à comunicação pública, pois a objetividade técnica dos sistemas neutraliza distorções que poderiam advir. Errado, né? a gente vai ter bases de dados que podem estar envzadas e aí não necessariamente o resultado da IA é um resultado neutro, né? Então, letra A errada. Letra B. A presença de vieses em sistemas de IA representa risco concreto de exclusão e discriminação, exigindo mecanismos de auditoria e correção contínua como condição de
legitimidade, correto? Então a gente tem que tomar esse cuidado e aí fazer a revisão do conteúdo, fazer uma auditoria, é algo que auxilia bastante nesse sentido. Letra C. A incorporação de vieses nos algoritmos pode ser tolerada em nome da eficiência comunicacional, desde que os Grupos majoritários da sociedade não sejam prejudicados. Errado, né? Isso aqui seria justificar o preconceito, justificar a discriminação, né? Contra minorias, por exemplo. Então, não posso fazer isso, né? E aí, letra C, errada. Letra D. Vieses algorítmicos, ainda que existentes, são irrelevantes em comunicação institucional, pois o caráter oficial da mensagem já garante
legitimidade democrática. Errado. Eles são relevantes, sim, no sentido de que Podem ocorrer e representam riscos éticos. Letra E. O enfrentamento de vieses algorítmicos deve ser tarefa exclusiva dos fornecedores de tecnologia, não? Né? O o ente público, né? O órgão público também responde por isso, assim como seus profissionais que têm responsabilidade em relação ao uso que é feito. Gabarito ficou letra B. A IA, ao intermediar fluxos comunicacionais estatais pode impactar a pluralidade informacional. Nesse Sentido, assinale a alternativa correta. A pluralidade informacional é princípio que se aplica apenas ao jornalismo, sendo desnecessária sua observância em comunicação pública
de caráter institucional. Errado. Pluralidade vai ser um ponto que eu vou prezar eh em outros contextos para além do jornalismo e que eu vou prezar, por exemplo, na comunicação pública. Letra B. A curadoria algorítmica, ao priorizar conteúdos mais engajadores, pode Comprometer o acesso a visões diversas, demandando correções que assegurem equilíbrio plural. Perfeito. É o que a gente viu sobre a criação de bolhas informacionais. Letra C. A pluralidade pode ser sacrificada em nome da clareza. Não pode. A gente já sabe disso, né? Pois a comunicação pública deve primar pela objetividade absoluta, ainda que isso reduza a
diversidade de perspectivas. Não, né? Eu tenho que ter sim uma Pluralidade de ideias, de opiniões. Letra D. A pluralidade não é afetada por algoritmos de recomendação. Aqui você já para porque você sabe que é afetado por conta das bolhas, né? Letra E. A exigência de pluralidade deve ser interpretada de forma restritiva, aplicando-se somente a períodos eleitorais. Errado. Pluralidade é um ponto importante da democracia em todos os momentos. Gabarito, letra B. Uma equipe de comunicação governamental Precisa orientar a produção de uma campanha de combate à violência contra a mulher. Para isso, elabora um briefing que inclui
a descrição do contexto, objetivos estratégicos, mensagens prioritárias e canais de veiculação. Qual das opções abaixo representa a principal função estratégica do briefing nesse processo? Formalizar resultados da campanha após sua conclusão. Estabelecer normas jurídicas vinculantes para equipes Criativas. Guiar a execução da campanha, promovendo alinhamento entre os atores envolvidos, substituir os relatórios de avaliação exigidos pelos órgãos de controle ou validar tecnicamente dados de violência doméstica no território nacional. Como a gente viu, o briefing alinha expectativas entre quem está contratando um serviço, quem está demandando um serviço e quem está executando. Então, ele não é uma norma jurídica,
não é um Relatório de resultados, não é algo que vai eh substituir um relatório de órgão de controle, mas sim um guia paraa execução da campanha, né? Então, alinhando essas expectativas, alinhando esses objetivos. Gabarito ficou letra C. Mais uma que diz assim: Durante a elaboração de uma nota informativa, a equipe técnica da assessoria de comunicação cometeu uma série de deslizes que comprometeram a qualidade do documento. Qual dos seguintes Aspectos não é considerado uma boa prática na elaboração de notas informativas? Ou seja, o que que é errado, né? O que não deve ser feito? Apresentar fundamentação
normativa ou técnica para as afirmações feitas. Posso fazer, devo fazer, inclusive, né? Usar linguagem impessoal e objetiva centrada nos fatos. Perfeito, né? Incluir juízos de valor e opiniões pessoais do redator para fortalecer o argumento. Errado, né? Isso aqui destoa bastante da função de Uma nota informativa, tá? Organizar o texto em parágrafos coesos com progressão lógica e coerência temática. Isso aqui ajuda na compreensão da informação e concluir com recomendações e encaminhamentos quando cabível com base técnica. Então embasamento técnico sempre necessário. Gabbarito ficou letra C, já que ele quer errada. Próxima questão diz assim: O briefing é
um instrumento fundamental nas rotinas de comunicação institucional. Sobre esse Documento, analise as afirmativas abaixo. Deve conter, sempre que possível, informações sobre o contexto da demanda. Os objetivos pretendidos, o público alvo e o prazo de entrega. Perfeito. São informações que de fato devem estar no briefing. Pode ser considerado um instrumento técnico operacional que organiza diretrizes para execução de campanhas, peças ou ações de comunicação. Perfeito. Ele vai trazer essas orientações, vai Trazer essas informações iniciais. por ter caráter prescritivo, é redigido com base na linguagem normativa da da administração pública, sendo estruturado nos moldes da redação oficial. Errado.
Ele não vai necessariamente seguir eh redação oficial nem linguagem técnica dos pontos de vista de administração pública, porque é um documento mais livre nesse sentido, né, que tem uma linguagem mais adaptada a um contexto criativo, a um contexto publicitário de Comunicação como um todo também. Nosso gabarito ficou letra B, somente itens um e dois corretos. Próxima questão diz o seguinte: em termos de comunicação institucional, a identidade organizacional opera como um conjunto de símbolos visuais manuais de marca voltado à padronização da comunicação externa. Um instrumento operacional voltado ao marketing de produto, com ênfase na diferenciação de
mercado, um sistema tático de curto Prazo para aplicação de plano de mídia, a tradução discursiva da missão, visão e valores da instituição, refletindo sua essência e posicionamento institucional, ou uma ferramenta jurídica de formalização dos objetivos previstos no Estatuto Social da Organização. Não é uma ferramenta jurídica. A identidade não foca em curto prazo, mas sim nesse posicionamento de longo prazo, né? Então é aquilo que a organização de fato é, né? Não é um instrumento operacional e Não se restringe só a símbolos visuais, né? Mas é sim uma tradução por diversos meios e linguagens daquela missão, visão,
valores, do que de fato aquela organização é, né, da sua essência. Então, a melhor alternativa para responder a questão ficou letra D. No contexto do estado democrático de direito, a comunicação pública deve ser entendida como uma prática discursiva orientada por imperativos de legitimidade, transparência e Impessoalidade. Nesse sentido, é compatível com os fundamentos da ética republicana a publicização de feitos governamentais ancorada em peças que destacam a figura do mandatário com agente transformador da realidade social. Aqui não faz sentido em relação à comunicação pública, porque seria promoção pessoal, a utilização de estratégias narrativas que, ainda que personalizadas
busquem estabelecer vínculo emocional entre o Gestor público e a população beneficiária. Mesmo erro da letra A. Eu tô promovendo a imagem de um determinado agente público. E aí eu não tenho impessoalidade nesse caso. Letra C, a construção de mensagens mensagens institucionais que evidenciam o protagonismo de lideranças políticas. desde lastreadas em resultados concretos de gestão. Não vou trabalhar comunicação política aqui. Letra D, a veiculação de conteúdos orientados à prestação de Contas à sociedade mediante linguagem cidadã, dados verificáveis e foco na ação institucional. Perfeito. Aqui eu tô falando de interesse público, de interesse coletivo. Tudo isso tem
a ver com a minha comunicação pública. Letra E, a replicação de discursos midiáticos por refis institucionais com intuito, o intuito de amplificar a adesão simbólica da população a medidas de governo. Não, né? Eu não vou amplificar discursos midiáticos. Eu não Vou focar em interesses de um governo específico, mas eu vou focar no interesse coletivo, no exercício de direitos. Então o gabarito ficou letra D como a melhor resposta. A Constituição Federal, ao estabelecer o princípio da impessoalidade impõe limites precisos à atuação comunicacional de entes públicos. Nesse contexto constitui afronta a comunicação pública, ou seja, não pode
ser realizado a valorização da narrativa pública por Meio de depoimentos reais de beneficiários de programas sociais desde que contextualizados institucionalmente. Perfeito. É um conteúdo verídico. Letra B, o uso de recursos audiovisuais que conectem a política pública a um impacto concreto na vida dos cidadãos, com foco no vínculo social com o Estado. Perfeito. Também eu tenho interesse coletivo aqui. A centralização discursiva em autoridades governamentais como emblemas da eficiência Administrativa com destaque a sua imagem e atuação. Errado porque eu tô ferindo o princípio da impessoalidade. Letra D, a construção de peças informativas que apresentem de forma didática
os objetivos, resultados e etapas de uma política pública em execução. Perfeito. Aqui eu tô tendo transparência e prestação de contas. E letra e, a divulgação de campanhas com base em dados objetivos e linguagem acessível, ainda que tematizem questões Sensíveis ou controversas. Perfeito. Eu posso tratar de polêmica? Sim, desde que com dados objetivos e com uma linguagem que as pessoas entendam, tá? E que isso seja, então, eh, algo de interesse coletivo, algo de interesse público. Gabarito ficou letra C. Pessoal, a gente encerra por aqui então a nossa revisão para o bloco dois do CNU, perdão, gente,
para o bloco cinco. Eu já tô aqui trocando, né, o número dos blocos, mas gente, bloco cinco. Então, Eh, a gente tá encerrando a nossa transmissão aqui eh dessa parte de comunicação. Vocês ainda vão ter várias aulas ao longo do dia com outros professores, mas é sempre um prazer estar aqui no YouTube do Estratégia trazendo esse conteúdo para vocês. Então fica o convite para vocês seguirem lá no Instagram, lá tem mais conteúdos, é, sobre concursos públicos, a gente costuma conversar aí sobre dicas de estudo também. E quero te agradecer pela Sua presença aqui hoje. Eu
sei que esse ponto da corrida pelas vagas, você já tá cansado, tá se sentindo desmotivado, né? Eu sei que e o cansaço bate de uma maneira muito forte, mas tenha certeza, você fez o melhor que você pôde até agora. A gente tem uma semana aí até o Senhor. É hora de dar aquele gás final, ter aquela energia a mais para que você chegue motivado na sua prova. Tenha certeza que aqui no Estratégia a gente vai estar torcendo muito por você, Antes, durante, depois do concurso. Então, a gente vai estar em algumas cidades do Brasil fazendo
porta de prova, né, para dar aquele abraço em vocês antes do concurso. A gente vai estar depois da prova fazendo o gabarito completo, tá? o gabarito extraoficial com todos os comentários sobre a prova da FGV. Então, tenham certeza que do lado de cá a gente tá torcendo muito pela sua aprovação e a gente quer estar do seu lado até você conquistar a sua Vaga. Faço votos então de que a sua prova seja maravilhosa, de que você tenha uma excelente experiência e um resultado então mais do que suficiente para garantir a sua vaga no CNU. Fica
aqui a minha torcida, o meu abraço e a gente se vê então nas próximas transmissões aqui no YouTube de Estratégia. Bom demais, meus amigos. Sejam todos muito bem-vindos à nossa revisão de véspera de atendimento e qualidade para o bloco 5 do CNU. Eu sou O professor Stefan, o professor de administração, de atendimento, de qualidade e é sempre muito bom estar aqui com vocês. Veremos nesta revisão aqueles pontos fundamentais paraa sua prova. Mas antes da gente começar, eu deixo o convite para você me seguir no Instagram, no @prof. Ofantino e sempre tem muita dica boa rolando
por lá. Projeto de dicas, questões rolando, dicas fundamentais pro CIL. Corre lá para ver meu canal no Telegram, ADM Concursos, lá você tem acesso à agenda de aulas da semana, links das aulas, materiais gratuitos, qualquer possibilidade de recurso eu trago em primeira mão lá no Telegram, fica por lá. e o meu canal no YouTube, canal e Stephan Fantini. Faça parte que é sempre muito bom ter você nas minhas redes. Vamos lá então começar rememorando algumas ferramentas da qualidade. Primeiro a gente tem que lembrar do histograma. Que que é o Histograma mesmo? É aquele gráfico de
barras de retângulos que ajuda o gestor a identificar a frequência de determinado evento. Por exemplo, problema A, B e C. ocorreu 1 2 3 4 5 seis vezes o A 2, o B 6 o C. Maravilha. Outra ferramenta, diagrama de Pareto é a regra do 8020. A ideia é a seguinte: 80% dos resultados dos problemas advém de 20% de causas, ao passo que os outros 80% de causas vieram apenas 20% de Resultados de problemas. Então, o gestor tem recursos limitados, precisa corrigir problemas. Que causas você acha que vai ele vai atacar? essas porque atacando menos
causas teoricamente vai ser mais barato e com isso ele já vai eliminar a maior parte dos problemas. Então ajuda o gestor a focar nas causas prioritárias dos problemas. Diagrama do Chicaua, ajuda a a o gestor a identificar causas de determinado problema. Então diagrama de causa e efeito, causa e efeito, causa E efeito. Diagrama de chica. Carimba na testa aí. Dia de dispersão possibilita o gestor identificar se há ou não relação entre duas variáveis. Então, diagrama de dispersão a a ajuda o gestor a identificar se existe ou não a relação entre duas variáveis. Por exemplo, a
gente fala em, sei lá, número de armas de fogo registradas, número de mortes por arma de fogo. Aí vamos colocar três gráficos com as mesmas Com o os mesmos dados aqui. Então vamos lá. Aqui é zero, aqui é 100, aqui é zero, aqui é 100. Os três gráficos a mesma coisa. Se a gente encontra algo assim, ó, quanto mais armas, mais mortes. Correlação positiva. Se a gente encontra algo assim, ó, quanto mais armas, menos mortes. Menos armas, mais mortes. Consegue ver? Mais armas, menos mortes. Correlação negativa. E se a gente encontra um gráfico assim, ó,
nenhuma correlação. Joia? Programa 5S ou housekeeping é uma filosofia. O objetivo é mobilizar, conscientizar. funcionários para que eles estejam motivados a mudar, buscar organização, disciplina no ambiente de trabalho. Os cinco s que a gente tem que ficar ligado eh são esses daqui, ó. O sei, organização, priorização, utilização, seit, arrumação, ordenação, ordem, seiso é o senso de limpeza. Seiketso, padronização, higiene, saúde e o Shitsuk, que é disciplina, autodisciplina, comprometimento. Depois a gente tem o ciclo PDCA. Quando eu falo no ciclo PDCA, eu tô falando de uma ferramenta muito utilizada em gestão de processos e o foco
tá na melhoria contínua. Melhoria contínua dos processos. Então, a gente tem P pleno planejar, então consiste eh eh em estabelecer os objetivos de melhoria de desempenho e Traçar os planos para alcançar esses objetivos de do executar, executar aquilo que foi planejado. Essa etapa também envolve o treinamento dos funcionários e a coleta dos dados daquilo que tá sendo executado. por envolver a coleta dos dados daquilo que tá sendo executado. Uma vez a a FGV já chamou essa etapa de coletar. Não é tão usual, mas ela já chamou de coletar. Maravilha. Depois a gente tem o o
Verificar, checar, né? Se, cheque, verificar, checar, checar os resultados daquilo que foi executado. E por último, a act agir corretivamente, então atuar corretivamente se resultados forem negativos, devem ser realizadas as ações corretivas, encontrar falhas do processo, corrigir para evitar que os problemas ocorram novamente. Depois dessa etapa, o ciclo recomeça. O fluxograma, opa, Fluxograma agora é um gráfico. Agora eu tô falando de um gráfico que que permite visualizar graficamente o fluxo de atividades de determinado processo. Então, por meio de a utilização de vários símbolos, ele demonstra o fluxo, a sequência normal do trabalho das atividades do
processo. Então, e é um gráfico que representa o passo a passo do processo. Fluxograma 5W2H. A ferramenta 5W2AHOH, Ela a tem o objetivo de facilitar o planejamento de atividades. Então é um checklist que auxilia o gestor a traçar plano de ação. E para isso eu respondo 5 W, dois Hs. What? O que deve ser feito? Ah, oi, por deve ser feito. Who? Quem deve se fazer? Where? Onde deve ser realizado, when, quando deve ser realizado, how, como deve ser realizado e how much? Quanto vai custar. Depois eu tenho a matriz. Matriz, gravidade, urgência, tendência. Então,
quando eu Falo na Gut, eu tô falando de uma ferramenta utilizada para priorizar problemas. Tenho vários problemas. Qual é o prioritário? Não sei, vou fazer a Guti. Eu vou analisar qual o grau de dano ou prejuízo que o problema pode trazer pra organização. Eu vou analisar urgência, qual o prazo que a organização tem para atuar sobre ele e a tendência, de que forma o problema vai se desenvolver se a organização não atuar sobre ele. Vai ficar estável a Estabilidade, vai piorar agravamento, vai melhorar a atenuação. Maravilha. Brainstorming. O brainstorming é a nossa tempestade de ideias,
então utilizada para criar alternativas criativas. Então, reúne um grupo de pessoas para que elas exponham opiniões, ideias, sugestões, são estimulados, incentivados a a produzir, sem qualquer crítica ou censura, o maior número de sugestões sobre o problema, né, sobre aquele Assunto, ideias. Maravilha. E tem a versão escrita do brainstorming, que é o brain writting. Lembrou dela? Porque muitas vezes o brainstorm, aquela pessoa que é um pouco mais tímida, acaba não participando. Então vamos colocar tudo no papelzinho, brain writting. Aí a gente coloca no papelzinho, um troca com o outro, ninguém sabe eh quem falou o que,
né? Aí a pessoa não tem medo de ser ridicularizada e aí ela acaba participando. Só que aí fica é um Processo menos dinâmico do que o brainstorming. Show. Estratificação. Na estratificação, o objetivo é separar dados e informações. Separar dados, opa, e informações de acordo com particularidades para serem geradas informações mais precisas. Vamos lá. Aconteceram 20 acidentes aqui na fábrica. Tá, mas e aí? 10 graves, cinco médios, cinco leves, 12 no setor de montagem ou seis no setor de vendas e Dois no setor de compras. Essa é a ideia. Vou estratificar. Gráfico de controle, ferramenta de
controle estatístico de processo, cujo o objetivo dela é visualizar, né, e analisar a variabilidade do processo. Então, ajuda o gestor a visualizar e analisar a variabilidade do processo. A ideia aqui é o seguinte, eh, ele é formado por uma linha central, que é o valor médio das amostras que estão sendo analisadas. tem Uma linha superior de controle e uma linha inferior de controle. Então aqui funciona mais ou menos assim, ó. Eu tenho os meses, janeiro, fevereiro, março, abril e aqui a variabilidade 0 1 2 3 4 5 6 7 janeiro. Beleza, janeiro tá tá dentro
aqui, né? Fevereiro. Opa, passou da linha superior de controle. Márcio, opa, passou da linha inferior de controle. Então aqui foram apresentados resultados fora do padrão, né, que tá aqui, ó. O padrão seria esse. Então Vamos investigar o que aconteceu nesses meses. Beleza? Benchmarking. Benchmark consiste em analisar as práticas adotadas por empresas concorrentes, que na maioria das vezes são aquelas líderes de mercado, né? as empresas que são consideradas fortes, na maioria das vezes as líderes de mercado. Então, analiso as melhores práticas daquele meu concorrente e comparo com a minha organização para aprimorar a minha Empresa. 6
sigma. Um um conceito que você tem que saber do 6 sigma ou do six sigma é é o conceito que tá lá na no guia siboc, né, que ele fala representação estatística de 6 sigma descreve quantitativamente como um processo executado ou atingir 6 sigma. Um processo ob tem a capacidade de apresentar não mais que 3,4 defeitos por milhão de oportunidades de defeito. Então não tem mais que 3,4 defeitos por milhão. Maravilha. Então a gente eh Busca aqui, né, eliminar defeitos. É uma técnica que por meio da coleta de análise de dados busca eliminar defeitos com
base em dados estatísticos sobre processos para aproximar processos da perfeição. Essa é a ideia, reduzir variabilidades, né? O foco aí tá na satisfação dos clientes. E a folha de verificação, que nada mais é do que uma ferramenta muito simples que busca coletar informações sobre quantas vezes cada determinado problema de efeito Ocorreu em determinado processo em um período de tempo definido. Então vamos lá. Defeito A, B, C, D, E. O A ocorreu uma vez, o B, duas, o C duas, o Euro Ah, então esse foi 1 2 5 2 e 4. Beleza. Só vou eh utilizar
isso para quê? Para justamente eu não ficar falando: "Ah, eu acho que o B é o que aconteceu mais". Não, eu vou transformar agora opiniões em fatos, né? Qual que aconteceu mais? Foi o C. Maravilha. Qualidade no atendimento, a gente tem Que lembrar das características do bom atendimento. Então, existem algumas características que o profissional deve possuir, características que o profissional deve possuir para prestar um atendimento de qualidade. Então, vamos lá. Primeira cortesia, agir com gentileza, educação, polidez, urbanidade. A apresentação deve se apresentar de forma adequada, tanto aspectos físicos, né, quanto aspectos também comportamentais. Então, aceio
gestos, a postura corporal, não vou atender o cliente escorado no balcão, banho tomado, asseado, né, asseio em dia. Competência deve possuir os conhecimentos, habilidades e atitudes do ch. competência para prestar o atendimento, trazer soluções pro problema do cliente. Presteza, isso aqui é muito importante, ó. Tá sempre disposto, disponível para resolver os problemas que o cliente tem, ajudar os clientes com prontidão, tá boa, ter boa Vontade, tá disponível, disponibilidade para ajudar a atender com rapidez, comunicabilidade, ter boa comunicação, habilidade de comunicação, interesse, demonstrar interesses na nas demandas do cliente, né? senão o cliente vai ficar, o
cliente, o cidadão vai ficar, né, chateado. Pô, tá falando, ah, tá bom, tá bom, tô nem aí para ele. Não, tem que demonstrar interesse. Atenção da atenção exclusiva ao cliente, ao cidadão. Imagina tá falando com você, né? Alguém Tá falando com você e e aí você tá olhando lá para cima assim, a pessoa vai ficar chateada, pô, né? Não tá dando atenção, não tá nem aí para mim. Eficiência, utilizar os recursos disponíveis da melhor maneira possível para ajudar. Descrição. Muitas vezes a gente lida com informações sensíveis, sigilosas. Então, né, vou ser discreto no atendimento, vou
preservar as informações do cliente, do cidadão com Sigilo. Tolerância, entender, respeitar diferenças, organização, manter o ambiente limpo, organizado, credibilidade. O atendente deve ser honesto, sério. Por quê? Trata-se da imagem do cliente, do do atendente perante o cliente. Confiabilidade. Ele deve ser confiável só prometer que vai cumprir. Não falar: "Ah, não, deixa, deixa comigo, vai dar certo". Não, pera aí, você vai conseguir cumprir isso daí. Objetividade é ser claro, objetivo, Conduta, ter um bom comportamento, profissionalismo, porque a conduta do do atendente vai refletir a conduta da organização. Ele é a cara da organização. Tem atitudes éticas,
iniciativa, flexibilidade. Muito importante também, né? Buscar ativamente resolver as demandas do cliente, ser flexível para encontrar novas maneiras de de ajudar, atender. Equidade, né? tratar as pessoas com equidade e paciência, manter a Paciência. Muitas vezes o cliente vai ser rude, o cidadão vai ser mal educado, vai estar nervoso. Vamos atender com paciência porque senão perde a linha também, não dá certo. Outra coisa que a gente tem que lembrar é o atendimento por telefone. atendimento por telefone, o atendimento por por telefone, né, o telemarketing, qual center, atendimento telefônico, aquele realizado, né, eh, utilizando o Telefone, a
gente tem algumas regras que devem ser observadas. Primeiro, ao atender a ligação, primeira coisa que o atendente deve fazer é identificar o nome da empresa, dizer seu nome e cumprimentar o cliente. Então, vamos lá. Estratégia concursos. Stepan, boa tarde. Ah, eu posso dar uma variação? Stepan, estratégia concursos, boa tarde. Ou então, boa tarde, estratégia concursos, Stepan, com com quem eu falo? Ou então boa tarde, estratégia Concursos, Stepan falando. Stefan, boa tarde. Estratégia, os três tm que andar juntos, né? você tem que se identificar, identificar a empresa e tratar também de eh cumprimentar o cliente. Então,
os três andam juntos, mas um padrão, né, que a gente segue é o nome da empresa primeiro, Estratégia Concursos. Stefan, boa tarde. Porque aí fica mais organizada as ideias, né? Atender a ligação mais breve possível. Não vou ficar deixando o telefone ficar tocando. Ah, deixa tocar. Não, mais breve possível. Pronunciar palavras corretamente, manter um diálogo formal com nova, com norma padrão da linguagem. Não vou ficar chamando o cliente de benzinho, amorzinho, querido, lindinho. Não, senhor, senhora, falar em ritmo cadenciado compassado, não vou falar nem tão rápido, nem tão devagar. Deve respirar corretamente. Evitar utilizar palavras
rebuscadas ou técnicas. Então, utilizar palavras mais tranquilas, mais Simples, que o cliente, o cidadão consegue entender. Vou evitar essas palavras complicadas, difíceis, técnicas. Não deve utilizar frases negativas. Não podemos, não sabemos. O atendente deve ouvir o cliente com atenção. Para quê? Para entender suas necessidades. O atendente deve ser um bom ouvinte, não deve deixar a ansiedade atrapalhar o diálogo, deve utilizar códigos fonéticos para confirmar dados. Então é aquela, eu sou letrar, né? Vou confirmar meu nome. Stepan Sierra Tango EC E E EOF Fox Alfa November. Sierra Tango Eco Fox Alfa November. Esse daí é o
código fonético oficial, né, internacional, só que eu não preciso decorar ele. Eu posso adaptar F de Sap, T de tatu, de elefante, F de faca, A de amor, N de navio para confirmar as palavras, né? O Esse aqui é muito importante, ó. Quando houver a necessidade de colocar o Cliente em espera, primeiro pergunta se o cliente pode aguardar. O senhor pode aguardar um minuto, depois licença para interromper o diálogo. Quando voltar, se desculpa pela demora. Desculpa pela demora. Ah, Stefan, só demorei 8 segundos. Não tem problema, é uma técnica, uma regra. Se desculpa pela demora.
Indicar o cliente que tá fazendo. O cliente não tá vendo, então ele pode achar, ah, tá lá, não tá nem aí para mim, não. Ó, eu agora eu tô Incluindo os seus dados aqui no sistema. vai indicando o que tá fazendo, confirmar os dados por meio de perguntas de confirmação e manter sempre descrição e sigilo, como a gente já falou. Outro ponto importante, muito importante aqui, ó, talvez uma questão certeira na sua prova vai tá aqui. Então, presta super atenção, larga o biscoitinho, a bolachinha agora e olha aqui para mim, ó. Modelo ah de qualidade
do atendimento de Serviços o service quality gap análisis. Aqui eu quero que você saiba o seguinte. Esse modelo busca entender como os usuários percebem, avaliam a qualidade dos serviços prestados pelas organizações. Então é o serve qual? Cinco, cinco critérios. Tangibilidade é eh trata-se aqui da aparência física das instalações. Então, equipamentos, materiais, serviços, quadro de funcionárias, os Aspectos que podem ser percebidos pelos cinco sentidos humanos, a confiabilidade, prestar serviço prometido de forma precisa, confiável, eficiente, consistente desde a primeira vez, um serviço isento de problemas desde a primeira vez para mostrar que ah ao cliente que a
empresa cumpre as promessas, ele pode confiar na organização. Responsividade, receptividade ou Presteza, ajudar os clientes com prontidão. Tá sempre disponível, boa vontade, a disponibilidade, querer ajudar, querer prestar o serviço, rapidez, atender voluntariamente. Empatia, então envolve dimensões aqui de acessibilidade, comunicação e compreensão. Então, é fornecer atenção individualizada, facilidade de acesso e comunicação. E por último, a garantia ou segurança, que envolve dimensões de competência, cordialidade, credibilidade E segurança, ou seja, possuir conhecimentos, habilidades e atitudes para, de forma cordial, prestar um serviço seguro, transparecendo a confiança e a credibilidade da organização. Muito importante isso daqui. É uma questão
que, ah, a chance de estar na sua prova, de tudo que a gente falou aqui, é uma chance altíssima da banca trazer um desses aspectos do serve. Qual, Stephan? Qual o mais que qual talvez o principal que ela pode Trazer? Esse aqui, ó. Ó, esse. Se eu tivesse que apostar em um deles aqui, ó, presteza, responsividade, né? a presteza é minha aposta aí para sua prova. Beleza? Joia. Vamos fazer umas questões agora. Eh, as questões de atendimento funcionam da seguinte forma, já falei nas aulas e aqui eu repito, algumas questões, é, a banca vai cobrar
um conhecimento teórico, serve qual? Colocou lá, você tem que saber a teoria e responder. Outras questões, ela vai cobrar o conhecimento teórico aplicado na prática e outras questões, a gente vai ter que usar o bom senso, vai ter que pensar, pô, tudo que eu estudei e tal, né? Deixa eu aplicar aqui mais utilizando também o meu bom senso num caso prático. E é isso que a gente vai treinar aqui agora. H, algumas questões da banca. Maravilha. Então, vamos lá. Primeira que a gente vai fazer aqui, ela diz assim, ó. Sabe-se que o esforço emocional requerido
no serviço de atendimento ao público é frequentemente mais exaustivo do que uma atividade física intensa, psicologicamente, né? No entanto, há técnicas que podem ser utilizadas para minimizar esse esforço e prestar um bom atendimento ao cidadão. Nesse sentido, analise as afirmativas a seguir. Então, a ideia é o seguinte, ó. O atendente não sabe a resposta a um questionamento que o cidadão fez durante o atendimento e o cidadão tá questionando o atendente baseado em uma ligação equivocada, em algo errado. Beleza? Então, vamos ver o que que ele deve fazer, que que o atendente deve fazer. Não sei
a resposta, senhor. Lembra? que não deve utilizar palavras negativas. Não sei. Então, ó, já tá errado. Não sei a resposta, amigo. Errado duas vezes, né? Porque eu não Falo amigo e eu também não posso chegar e falar: "Não sei". Esse questionamento não é da minha competência, amigo. Ó, me livrei. Se vira. Não, numa situação dessa, eu devo buscar a resposta com algum, algum colega, com alguém, ou encaminhar o cliente. Olha, essa resposta que você procura tá aqui, ó. Liga para esse número, vai nesse setor, né? Então, nada a ver. Essa é uma Boa pergunta, amigo.
Amigo não, gente, já viu que não. Essa é uma boa pergunta, senhor. Ele não sabe. Putz. Essa é uma boa pergunta, senhor. Verificarei como podemos proceder nesse caso. Aguardo um instante. Perfeito. E aí, ó, pro segundo ponto, ele questionou o atendente baseado em uma alegação equivocada. Certo, mas o que o senhor acha de fazermos de uma outra forma? Beleza, Entendi o que você falou. Mas que que você acha da gente fazer assim e dar a visão correta pr pro cliente, pro cidadão? Perfeito. Você vê o outro, ó. Eu não concordo com o amigo, isso tá
equivocado. Não tem nada a ver, né? Não concordo. Tá equivocado. Não, você tá falando besteira. Não, deixa ele falar, ó. Mas que que você acha da gente fazer dessa forma? Maravilha. Letra E. Outra. Assinale a opção que indica atitude no trato social cotidiano que o vigia deve Praticar pro bom exercício de suas atividades. Evitar cortar a palavra de quem fala, mesmo que a opinião do companheiro de trabalho seja contrária a dos demais. Perfeito. Isso aí é uma regra, né, pra vida. Eu vou evitar cortar a palavra de quem fala. Eu não vou ficar atropelando as
pessoas. Deixa a pessoa concluir o raciocínio dela, deixa ela falar e depois eu falo, né? Exprimir emoções, mesmo que de forma agressiva, não deve Ser agressivo. Demonstrar comportamento proativo. Proativo, sim. Mesmo implicando constante passar por cima da chefia. Não. Passar por cima de ninguém. Sempre que possível tomar responsabilidade atribuída ao outro, demonstrando comprometimento com a equipe. Eu devo demonstrar comprometimento, sim, mas não vou ficar tomando responsabilidade que atribuída do outro. Vou ficar pegando para mim toda hora sempre que possível. Não Evitar conhecer companheiros de trabalho, mantendo-se distante, isolado para melhor desenvolvimento de atividades. Nada a
ver. Daí é uma postura defensiva, né? A gente não quer essa postura defensiva, né? O que a gente quer, na verdade, é um comportamento receptivo, tá? Ouvi, né? Tá sempre aberto as novas ideias. Não quero ficar fechado, isolado. Joia? Lembra? Outra coisa que a gente deve ter também é a empatia, né? Empatia, capacidade de compreender o que outra pessoa tá sentindo, se colocar no lugar dela, entender os sentimentos e emoções do outro. Então, se imaginar, se colocar no lugar do outro para entender o que a pessoa tá sentindo e para ajudar ela da melhor maneira
possível. Relaciona as maneiras como um atendente deve tratar os clientes às respectivas definições. Então, vamos lá, ó. Manifestação de respeito ao usuário e de cordialidade. Isso aqui é um cortesia. Depois, demonstração do desejo de servir, valorizando prontamente a solicitação do usuário. O presteza, que a gente viu, super importante, capacidade de lidar com situações não previstas, é a flexibilidade que a gente falou também. 1 3 e 2. 1 3 e 2. Letra B de Bora pra próxima. Assinale a opção que apresenta a prática recomendável para que se consiga excelência no atendimento telefônico. Então a gente lembra
das nossas técnicas do atendimento telefônico. Então vamos lá. Garantir que as solicitações feitas pelo cliente possam ser atendidas. Então ó, vou garantir que a sua solicitação vai ser atendida. É isso? Não. Nem sempre a solicitação vai poder ser atendida, então não vou garantir nem prometer nada. é ouvir, buscar, entender as necessidades do cliente. Omitir informações, possam deixar o Interlocutor insatisfeito. Ah, isso aí vai deixar ele insatisfeito. Não vou falar não. Você tem que prestar todas as informações, mesmo aquelas informações podem deixá-lo insatisfeito. Assumir a responsabilidade pela resposta, evitando dizer palavras como não sei. Perfeito. Perfeito.
Como a gente já viu, apressar a conversa para que seja possível atender o máximo de pessoas ao longo do expediente. Não, não deve apressar nada. Vou ouvir o tempo que for Necessário. Evitar falar o nome do interlocutor para não ser considerado invasivo em relação à sua vida pessoal. Nada disso. Devo falar, senhor fulano, senhor Stefano. Maravilha. Em atendimento telefônico, uma pessoa prolixa é aquela que que que é uma pessoa prolixa? É aquela que usa muitas palavras de forma desnecessária para expressar uma ideia. alguém que não sabe sintetizar ideias, então prolonga muito a fala sem necessidade.
Não é que Responde em tom de agressividade, nem prega pouco esforço, nem compartilha com outra informação sejilosa, nem tem dificuldade para realizar a tarefa. Beleza? Assinale a opção que apresenta uma boa prática a ser observada no atendimento a uma pessoa. Então, olha lá, falar com rapidez, não, né? A gente viu que nem muito rápido, nem muito devagar, de forma cadenciada, compassada. compartilhar com os colegas Eventuais informações particulares que tenham sido passadas durante a conversa para que esses possam ajudar na resolução do problema. Não, né? A gente tem que agir com descrição, sigilo. Não vou ficar
compartilhando com ninguém. Responder a pessoa sempre no mesmo tom que ela tá falando, que ela tá utilizando durante a conversa. O o cidadão ligou lá bravo, que ele não tá conseguindo, tá super nervoso. E eu vou responder no mesmo Tom. nervoso também, mal educado, grosseiro. Não, pelo contrário, né? Eu vou tentar quebrar essa essa barreira aí do do do cliente, do cidadão, atender com educação, né? Explicar, não interromper a pessoa, mesmo que esteja se prolongando nas explicações sobre o problema que motivou a ligação. Perfeito. Não interromper, igual o que a gente viu agora a pouco,
né? Não interromper. Usar uma voz atraente, uma Voz sedutora. para chamar a atenção da pessoa, evitar que ela perca o interesse na conversa. Nada disso. Nada disso. Joia. Vamos ver outra. Ao trabalhar com atendimento ao público, o inspetor precisa considerar a diversidade de tarefas que essa função compreende. Nesse sentido, para receber bem cada pessoa na escola, de modo a prestar um bom serviço, o inspetor de alunos deve abordar os procedimentos, adotar os procedimentos a seguir, a Exceção de um. Então vamos procurar o que tá errado aqui, né? Iniciar o atendimento sempre com consciência da sua
importância paraa pessoa que procura informações, certo? Usar linguagem técnica pouco conhecida para demonstrar conhecimento profundo sobre o que tá sendo solistado. Não. Linguagem simples é o que a gente quer. Então essa tá errada. Atender com profissionalismo, vontade, empatia, procurando perceber se ouvir Compreensão integral. Perfeito. Dedicar tempo para ouvir o que tem que ser dito e demonstrar interesse em resolver o problema. Maravilha. Interesse. A gente viu essas características. No caso de idosos, atentar-se às suas necessidades, pois muitas vezes precisam ser atendidos com olhar especial. Isso aí, né? Tratar as pessoas eh eh com equidade, né? Iguais
os iguais e e desigualmente aqueles que estão em situações desiguais. No caso aqui o Idoso, ó, tratar ele eh de uma forma diferenciada. Por quê? Porque ele tem que ser atendido com especial, muitas vezes não sabe, né, talvez mexer ali no sistema. Então, a gente tem que tratar dessa maneira. Ficamos aqui então com a letra B de bora pra próxima. Tendo em vista a criação de um referencial de qualidade para atendimento na prestação de serviço, foi desenvolvido o modelo serve qual serv análises. Então vamos lá Com relação a esse modelo, analise as afirmativas a seguir.
Tangibilidade trata de aspectos dos aspectos incorpóreo e material de serviço que não pode ser percebidos de forma tático. Pelo contrário, né, a gente tá falando da tangibilidade, aspectos tangíveis. Então, os aspectos que podem ser percebidos pelos cinco sentidos humanos. Errado. Responsivilidade refere-se a capacidade de atender aos clientes de forma ágil e Diligente. Perfeito. Confiabilidade se relaciona com a oferta do serviço de forma precisa e consistente, correta também. Então, a gente tem dois e três que estão aqui na letra D. Maravilha. Muito bom. Que maravilha. Então, a gente viu vários pontos importantes pra sua prova. Eu
vou deixar aqui para você mais uma vez meu Instagram @profy. Sempre rola lá projeto de dicas, questões. Tá rolando o projeto de dicas finais pro CNU. Vai lá conferir meu Canal no Telegram DM Concursos. Lá você tem acesso à agenda de aulas da semana, links das aulas, materiais gratuitos. Qualquer possibilidade de recurso, eu trago em primeira mão lá no meu Telegram e o meu canal no YouTube, canal Stefan Fantin. Faço parte que é sempre muito bom ter você nas minhas sedes. Vamos juntos com tudo para cima da FGV, rumo ao CNU. Podem contar comigo nessa
caminhada. Grande abraço, boa prova. Valeu. >> Fala nação concurseira. Fala nação CNU. Bom, já começo pedindo desculpas a vocês que eu tô eu tô gravando de casa, tá? Eu tô gravando, né? Isso é ruim. Eu gosto de fazer eh o ao vivo eh pô, principalmente quando é um dia antes, não é o caso de vocês, a prova de vocês é semana que vem, certo? Mas principalmente quando é um dia antes, eu gosto de sentir a vibração da galera, tal, não sei o quê. Mas gente, hoje, né, no caso, sábado, né, e são Muitos, são muitas
aulas, tá? Muitas, então foi impossível eu fazer ao vivo para, entendeu? Então eu tive que gravar, infelizmente, tá OK? Mas a gente vai se ver ainda nos grupos, né, que eu tenho um grupo lá de é de edior, a gente tá interagindo tal, tá? A gente vai conversar aí nos grupos ainda, tal. Então lá vai minha contribuição aqui, seria o bloco cinco estatística. Deixa eu sair de cena aqui pra gente poder trabalhar. Eu peço peço paciência a Vocês que eu tô de casa, né? Então eu não tenho a tecnologia estratégia com cursos. Estão me acostumado,
vocês estão me acostumados a ver no estúdio, né? No estúdio estratégia tecnologia é fantástica, né? Bom, então vamos lá, nação querida. Aqui meu zap, tá? Quem quiser entrar no grupo do senil, é só mandar um zap para esse número, tá legal? Dizendo que você quer entrar no grupo do CN1 e eu e eu coloco o link para você, tá? Seja Bem-vinda. Seja bem-vindo. Bom, só para, bom, como sempre, né, gente, né, as últimas aulas aí eu comecei lembrando rapidamente a amostragem porque isso vai cair em prova, é líquido e certo, tá? Vai cair em prova.
Amostragem probabilística. Todos os elementos de população tem uma chance conhecida e diferentes zeros serem selecionados. A mostragem eletro era ela simples. Seria o exemplo mais claro, o Exemplo da da rifa, né? Eh, você cada um tem um número e aí você sorteia aleatoriamente alguns números. A sistemática você eh sorteia um número, sorteia um número e vai somando um mês, um outro número aí, né, que foi calculado para obter os próximos números. Por exemplo, por exemplo, vamos supor que a gente tenha número de um até 100, tá? Tem 100 pessoas na minha amostra aí, tá legal?
Na minha na minha população, desculpe. 100 pessoas na minha população. Então, a gente sorteio o número dois, tá? Sorteio o número dois, legal? Lá sorte para número dois. A gente vai somando de 10 em 10, por exemplo. Então, 2 + 10, 12. 12 + 10, 22. 22 + 10, 32. 32 + 10, 42. E assim vai, né? E assim vai. Tá certo? A vantagem é que eu só sorteio um, eu não preciso sortear os outros. E aí, como sempre, gente, problema aqui na amostragem estratificada e conglomerado. Então, toda aula eu eu falo a diferença dos
dois, né? Vamos lá, ó. Ó, vamos supor que isso aqui seja uma população, eu dividir em nove grupos. Deixa eu fazer o mesmo exemplo aqui. Qual é a diferença da estratificada para conglomerados? Bom, na estratificada em todos vamos jogar aqui em todos os grupos. Todos em todos os grupos nós vamos pegar uma Amostra. Todos. Tá certo. Tá legal. Essa, esses grupos podem ser uniformes para ter um o mesmo tamanho, né? Eh, eh, as amostras já podem ter o mesmo tamanho, as amostras podem ser proporcionais aos extratos, tá legal? A amostra pode ser ótima de de
Neyman, né, que nós aprendemos também durante curso. E nos conglomerados, não, conglomerado, nós vamos sortear alguns grupos, alguns conglomerados e vamos Trabalhar com todo os elementos dentro dos conglomerados sorteados, né? Então vamos supor que eu sortei esses três aí que eu pintei vamos trabalhar com todos os elementos daqueles conglomerados, tá? Então não esqueça essa diferença que isso vai cair em prova. Bom, achem não probabilística tem menos chances de cair em prova, aliás, bem menos, né? Os elementos são são selecionados com base em critérios que não são aleatórios, então para Estatística já não interessa tanto. Em
alguns casos até interessa, tá gente? Tá? Em alguns casos até interessa, mas normalmente não interessa tanto. Eh, a não serem coisas muito muito específicas, tá? Eh, amostragem por cota, por julgamento, por conveniência. Amostragem por cota a gente também separa em grupos, tá? Também separa em grupos, mas os elementos não são escolhidos aleatoriamente. As amostras dentro do grupo não são escolhidas Aleatoriamente, tá certo? A gente vai escolher, a gente mesmo escolhe. E obviamente isso tem um viés, né? Amostragem por julgamento, né? Eh, seria como se fosse aleatória, simples, só que em vez de ser escolhido aleatoriamente,
de novo, nós mesmos escolhemos os elementos. Amostragem por conveniência, que nome tá dizendo, né? A gente faz alguma coisa por conveniência, por exemplo, tá fazendo uma pesquisa na praia de Copacabana, né? Então, a gente vai ali no calçadão, né? entrevistando as pessoas que estão passando pela gente. Isso é bem conveniente, né? A gente tem um viés danado isso, né, gente? É, vai trazer erro paraa nossa pesquisa, com certeza. Tá legal. Bom, então tá aí, vamos começar a trabalhar, ó. Eh, bom, então e vamos agora começar com a questão de média, moda, vediana, tal. Vamos lá.
A tabela identifica a distribuição de número de colaboradores De uma instituição pelos respectivos salários que recebem, né? Salário colaboradores, tal, tal, tal, né? Total de fontes colaboradores, eh, 50 colaboradores de salário de cada um. Dentro os colabores, dentre os colaboradores recebem mais de 4.000. Dentre aqueles recebem mais de 4.000, gente. Quem que recebe mais de 4.000? São esses aqui, ó. Ó, Mais 4.000. São esse aqui, ó. São 30. Eu tô falando só desses 30, tá, gente? Dentre aqueles que recebem mais de 4.000, né? Então, falando só desses 30 aqui, esquece os 50. Nessa questão o
total é 30 pra gente. Qual o percentual daqueles que recebem menos de 5.000? Quantos recebem menos de 5.000? Então, menos de 5.000 são esses aqui, ó. Opa. 4200 são 15. Dentre os 30, 15 recebe menos de 4.000. É, desculpe, recebe menos de 5.000. Tá legal? Então, vamos lá. Percentualmente 15 sobre 30. Gente, 15 é metade de 30, né, gente? Eu pego a fração, multiplico por 100%, que eu quero em porcentagem, mas não preciso nem não preciso nem fazer a conta, galera, tá? 15 é metade de 30, isso vai dar 50%. Metade eu consegui 50%. Então,
gabarito B de beijo Ainda dentro daquela questão, tá? Ainda dentro daquela questão. Vamos lá, uma segunda pergunta. Sabemos que no próximo mês está previsto um aumento de 20% em todos os salários pagos e que não haverá admissão de novos colaboradores, tampouco demissão, quer dizer, ninguém entra, ninguém sai. A alternativa que contém a soma da média aritmética da mediana e da moda dos salários de criança instituição pagará os colaboradores após o aumento previsto. Então ele quer saber, gente, qual é a soma da média, vó da medidina, mas depois do aumento de 20%. Eu vou fazer o
contrário, tá? fazer o contrário. Vou aproveitar essa tabela aqui, ó, e vou calcular a a média, a moda e mediana, aliás, a soma das três, né? Antes do aumento, antes do aumento. Depois eu m eu eu eu aumento e é 20%, tá legal, né? Para mim é mais interessante porque senão vou ter que aumentar todos os salários em 20%. Vai dar maior Trabalhando, tá? Então vamos lá. Número de colabor 20, tal. Vamos lá. Vamos começar pela moda, gente. Começar pela moda que é mais fácil. Moda é o valor que aparece mais. Qual o salário que
aparece mais, gente? É o 3600. 3600 aparece 20 meses. Tem 20 colaboradores ganhando 3.600, tá legal? Então, é 3600. Legal. Vamos pra mediana. A mediana é par, né? A mediana é par. Eh, quer dizer, a mediana não, o número De valores é número de valores é param 50 valores. Então, a mediana vai ser o 25º valor mais o 26º valor dividido por 2, certo? Quem é o 25º? Quem é o 26º? Bom, até aqui tem 20, tem, né? 20 + 15 dá 35, ó. Então, 25º, 26º, nesse aqui, ó. Ó, 25º, 26º, 4200. Então, mediana
é 4200, A moda é 3600. Agora falta média aritmética, né? Meu média aritmética. Pera aí, então. Deixa eu apagar aqui o [Música] para calcular minha mente, eu vou pegar um x e vou multiplicar pela frequência, tá certo? X, né? Vezes a frequência. Então, vamos lá. 3600 3600 x 20 vai dar 72.000. 4200 X 15 e 42 + 21, né? Vai dar 63, não é isso? 63. Então, 63.000. Tomara que não esteja errando na conta valor de cabeça, né? 5.000 x 10 50.000 6.000 x 5 30.000 essa, essas contas finais foram essas contas finais foram fáceis,
né? Exato ali foi o 4200 x 15. Eh, vamos, vamos ação. 0 0 2 3 5, tá certo? Eh, 7 6 13 18 2 3 21 [Música] tá certo? 215.000. Aí eu vou dividir por 50, né? São 50 valores. Beleza? Então, olha aqui a média, ó. P. Vamos lá. 21 por 5 dá 4. Sobra 1. Dá 3. 4300. OK. 4300 é a média. Tá bom. Bom, vamos lá. Vamosar com as outras aqui. A moda, eu me lembro que deu 3600 e a mediana eu não lembro. Vamos ver. Mediana, mediana, mediana, mediana. Cadê você? Mediana 4200.
Vamos somar. 0. 3 e 6 9 2 11 11 vai 1 e 4 5 3 8 + 4 12100 12100 agora eu vou multiplicar agora um aumento de 20% né? Um de 20%, galera, é o quê? Multiplicar por 1,2, né? Vamos fazer essa conta aqui, ó. 12100 x 1.2 Ih, rapaz, tá bem dentro aqui, hein? Só tem que recetar o computador. Negócio de gravar em casa dá nisso, né? Ó, eu achei aqui 14.520. 14.520 gabarito letra A. Gabarito água. Questão boa, né? Vamos lá. Vamos fazer uma de amostragem agora. Amostragem com conta, né? Amostragem com
conta, galera. Na região monosa de Asaque, Uma população encontra-se dividida em três extratos com tamanhos N1, N2, N3. Bom, beleza, gente. Um estatístico realiza uma amostragem estratificada proporcional. Bom, eh, ele nem disfarçou, né, galera? Ele nem disfarçou. Tá certo? Ele falou já já disse deixou claro que a amostragem estratificada proporcional. Estratificada tá estratificada, né? Aquilo que nós discutimos aqui lá no comecinho aqui. Cadê? Rapaz, o computador tá muito lento, vou ter que resetar mesmo. Essa aqui, ó, estratificada. Nós vamos trabalhar com todos eh os grupos, temos os os extratos e vão pegar uma uma amostra
de cada grupo. Se só que essa amor, o tamanho dela é proporcional ao tamanho do extrato. OK? A as amostras não não vão ter o mesmo tamanho, vão ser proporcionais ao tamanho do cláo. Vamos lá. Vamos voltar aqui para a SAAC. A na Montanhosa, região de Asaque, a população pode ser dividida em três extratos de tamanhos 256, 384 e 192. O estatístico realiza uma amostragem estratificada proporcional, retira 32 elementos da amostra do primeiro extrato. Pode ser afirmar que o total da da amostra é igual a quanto, galera? Bom, vamos vamos agora fazer o desenho aqui.
Nós dividimos em três extratos, né? Estrat 2564 extrato 3 192. E nós vamos tirar uma amostra, né? Vamos tirar amostras de todos esses três extratos, tá certo? Primeira coisa aqui, deixa eu calcular o total aqui, na sang, vamos somar aqui, vai dar 12, vai 6 e 8 14 + 9 23 1 2 4 4 E 3 7 8, achei 832. Então, a minha população tem 832 elementos, tá certo? Beleza? Tá. Tá legal, galera? Bom, então ele falou o seguinte: "Olha, eh, do primeiro strato vou tirar uma amostra com 32 elementos". Então, ele só falou do
primeiro, tá? Então, daqui eu vou tirar uma amostra com 32 elementos, tá certo? Eh, ele não falou da segunda, não falou da é da é da terceira. Não me interessa, porque também ele não perguntou, ele perguntou sobre amostra total, tamanho da amostra, né? Lógico que aqui vai ter uma amostra, aqui vai ter outra. Nada disso interessa pra gente, tá? Eu só desenhei porque eu quis eu quero realmente é o total, vou chamar de T minúsculo, tá? T minúsculo. Eu quero saber o Tamanho total da amostra. Esse cara eu quero. E para isso logo fazer o
quê, gente? Uma regrinha de três, ó. Regrinha de três que eu sei. Vamos fazer uma proporção, uma regrinha de três entre a população e amostra. Até porque foi ele que falou a amostragem ela é estratificada proporcional. Foi ele que falou. Não sei o que tô dizendo, tá? Então vamos nessa. Amostra E população. Então eu quero o tamanho da amostra total, né? A população total 832. E o que que eu sei? Eu sei que na mostra de 32 eu tirei do nopo 256. Fechou? Tá legal? Bom, então para calcular agora o o tezinho aqui, vamos vamos
lá trocar 256 é igual a 32 x 832. [Música] Tzinho igual 32 x 832 dividido Por 256. Eh, aqui eu vou cortar 326, ó. Pu pau vai dar 8, vai dar 8, tá? Simplifiquei por 8. Então ficou 832 dividido por 8. Essa conta exata dá 104. Então nós temos um total de 104 elementos na nossa amostra. Gabarito é CC de casa. Fechou bonito, fechou redondo. Uma próxima aqui. Controladoria Geral do Município do Rio de Janeiro. Em análise estatística. Somente as amostragens probabilísticas permitem a a correta generalização paraa população dos resultados amostrais. Um tipo de amostragem
que pode cumprir seu objetivo é a amostragem aleatória simples. Tá falando da amostragem aleatória simples. Eh, ao definir pela aplicação desse tipo de amostragem, um auditor deve considerar que, vamos lá, galera. Letra A. Amostra gerada tende a apresentar uma distribuição normal. Nada, nada a ver. Risk, risquei. Letra A. A seleção de um elemento não interfere na seleção dos demais. É esse aí, gente. A seleção de um de um elemento não interfere na seleção dos, tá? Dos é dos demais. Gabarito B de beijo. Letra C. Por que que por que que o resto está errado? É
necessário garantir que todos os extratos. Ó, ó, ó, ó, ó, ó, ó, ó. Olha a incoerência, gente. Olha a incoerência. Casa de amostragem aleatória simples, que é aquele que a gente sorteia, né? Aquele que a gente sorteia. Certo. Agora ficar falando distrato. Ô, ô, ô, sai fora. Letra D. Onde é que tá o erro? Já começa, já começa errando aqui os grupos. Tem nada de grupo, gente. Nada de grupo. Nada de grupo aqui. Tudo isso tá falando besteira. Letra E. Recomendo se aplicar unicamente em populações finas. Tem um erro, tá na popul tá na palavra
unicamente, né? Eu Posso aplicar tanto populações finitas quanto de populações infinitas. Tá? OK. Então, gabarito B, beijo. FGV 2022. Eu botei até uma questão simulado parecido com essa, tá? Eh, parecida com essa, tá legal? Eh, o simulado, não sei se você se vai ter simulado, se o simulado vai ser hoje ou amanhã, não tô me lembrando. Simulado do é do é do é do CNU, mas fácil simulado, gente, tá? Fácil o simulado, hein? Tá. Então vamos lá. Essa questão foi do Caz Bahia. Bahia. Bahia minha vida. Bahia meu amor. Uma amra aleatória simples X1, X2,
X3, X4, tamanho 4 será obtida de uma distribuição de probidades compracional média mi variância sigma quadrado. Você que o seguinte estimador de mi seja usado. Ó o estimador, gente, x1 + x2 + 3 + 4 divid por 4. Ele quer a média de x barra e a variância de x barra. A média de x barra, eu vou usar aquele símbolo bonito, né? Valor esperado, tá? Vou ó, vou escrever média assim, ó. Ó, a média de x bar, o valor esperado, né? O e a variância de x bar. Bom, gente, aqui não tem o que falar,
tá legal? OK. Simplesmente eu vou eu vou falar para você, você vai acreditar em mim, pronto. OK? Tá? O porquê disso tá lá na teoria, tá? Agora já não cabe mais. Fica teorizar p, mas por que que é assim? Entendeu? Porque Deus quis. Pronto. Deus quis. Acredita em mim. Pronto. Bom, a média do Xbá, Gente, é a própria média populacional, tá legal? O valor esperado das médias amostrais é a média populacional. E a variância do XRA é a variância da população dividida por N. No caso aqui nós temos quantos elementos? Temos quatro elementos. O N
é 4, então é mi e variância dividido por 4, tá legal? Teórico, tá? do tipo, sabe, sabe, não sabe, não sabe, tem muito que pensar. Hã, para pesquisas eleitorais, as Populações geralmente subem grupos distintos que precisam ser representados na amostra, como diferentes faixas etárias, regiões geográficas, níveis de ainda afiliações polí. Gente, ele tá dividindo em grupos, tá dividindo em grupos, né? Tá bom. Ao segmentar a população com base nesses fatores, os pesquisadores pretendem garantir que todos os grupos relevantes sejam incluídos na amostra, o que ajuda a garantir uma representação Mais precisa e equitativa das opiniões
e tendências dentro de uma população estudo, né? Claro, né, gente? Por exemplo, faixa etária, vai ter eleições presidenciais. Eu não vou perguntar só para jovens em que que eles vão votar, né? Vou eu vou eu vou perguntar para eu vou pegar uma amostra com todas as faixas detalhes. E é claro que essa amostra, essas essas amostras, né, elas têm que ser proporcionais à quantidade de elementos Da população, né? Se há mais jovens, né, votantes, eu tenho que na minha amra ter mais jovens também. Perfeito. Então assim, proporcional. Bom, que amostragem é essa, gente? O con
se refere à técnica mostr que ti não tem o que pensar, né, gente? Técnica de eh amostragem o quê? Estratificada. Gabarito B de beijo. Vamos lá. FG 2024. Lista judiciário estatístico. Há casos que devemos pensar numa população em subpopulações Ou extratos. Repare que ele nem tentou disfarçar. Já já foi explícito, gente. Ele tá falando da amragem estratificada. Essa questão vai abordar amostragem transpativa de populações ou extratos, sendo conveniente supor que a variável de interesse se comporta de modo bem diferente, de extrato em extrato, mas com comportamento razoavelmente homogêneo dentro de cada estrato. Gente, é essa
essa frase, essa última oração aí é muito importante, gente. Tá? Olha a Ideia. A ideia é nós fazermos extratos que sejam diferentes, porém dentro do extrato, o ideal é que o comportamento seja homogêneo. Beleza? Para tais casos, o sorteio dos elementos da amostra deve levar em consideração a existência dos extratos. Para evitar para evitar problemas com seleções mal feitas, pode se adotar mostragem estratificada. avalia as afirmações, eh, as afirmativas acerca da eh estatificadas são verdadeiras ou Falsas, tal e tal. Vamos lá. Primeira, a amostragem estratificada especifica quantos elementos da amostra serão retirados em cada extrato.
Frequentemente, consideram-se três tipos de amostragem estratificada: a amostragem uniforme, a proporcional e a ótima. Perfeito, gente. Verdadeira. É isso mesmo. Logo discutir uma por uma, tá, no nos itens abaixo, tá legal? Uma por uma. Então, vamos lá. O que que é eh amostragem com Uniforme? Vamos lá. Segunda, na amostragem estantificada uniforme, o mesmo número de elementos é sorteada, é sorteado em cada estrato. Exatamente. A uniforme. Nós vamos sortear o a mesma quantidade de elementos. O ideal que é que ela seja utilizada quando os extratos forem razoavelmente do mesmo tamanho. Vamos lá. Terceira. Na amostragem proporcional,
o número de elementos sorteados em cada extrato é proporcional Ao número de elementos existentes no extrato. Na verdade, nós até fizemos conta hoje sobre isso, né? Já até calculamos aqui. E agora vem a quarta. Tomem cuidado, tá legal? Quem assistiu minhas aulas aí eh de Hora da Verdade, não sei o quê e tal, nós falamos sobre isso. Mas quem tá assistindo minha aula pela primeira vez aqui, muito cuidado com essa última. Amostragem estratificada ótima como conhecida como ótima de Neyman seleciona em cada Extrato de elementos proporcional de elementos do extrato e também a variação de
interesse no extrato medida pelo seu desvio padrão. Então gente, tá certo? Observe o seguinte, a amostragem estratificada ótima, ela leva em consideração duas coisas para um número de elementos né, e também a variação, a variação da variável medida pelo padum, certo, gente? Legal, tá? Então ela tem dois duas coisas aí que ela que Ela leva em consideração. Então ela leva em consideração a quantidade de alimentos e a dispersão. E a dispersão. E na próxima questão nós vamos aprender a calcular essa ótima de neon, tá legal? Vamos aprender, não, que alguns muitos de vocês já assistiram
comigo, né, tal. Então, vamos lá. Gabarito, letra tudo. Verdadeiro gabarito, letra E. Agora aqui eu vou pedir desculpas a vocês. É, eu sei que a nossa banca é FGV, Tá certo? Mas eu trouxe aqui uma questão caiu este ano no Cfaz do Rio de Janeiro da banca Sebras sobre sobre essa essa ótima de Neyman, tá legal? Tá? Então, tá, vamos abrir aqui uma uma exceção pra gente poder eh discutir aqui. Inclusive, eu fiz eu fiz essa questão na hora da verdade, tá? Vamos lá. Aqui eu tenho três extratos, né? Estrato 1, 2 e três, o
tamanho da população e v a variância. Então, primeira coisa, gente, ele vai pedir aqui, Já vi aqui, ó, locação ótima de Neymar. Então, a primeira coisa, você não trabalha com variância, você trabalha com desvio padrão. É só tirar a raiz quadrada da variância. √ qu 25 dá 5, √ qu 9 dá 3, √ qu dá 1. Beleza, gente? Tá legal? Tá, então tá aí. Bom, eh, que que eu vou fazer agora? Bom, vamos ver que que ele quer. Nesse caso, o tamanho total da rocha foi igual a 100. Vamos imaginar >> que a minha amostra
tem tamanho 100, OK? Tá legal, tá? Ele me deu, foi o tamanho populacional, hein, gente. Tá? Então, tá dizendo que a bosta tem tamanho de 100, tá legal? O tamanho total. Consel na locação ótima de neon, o tamanho da bosta referente ao extrato três. Ele quer o extrato três, galera. Estrato três. Olha o que que você vai fazer. Você vai multiplicar o tamanho populacional pelo padrão, Que isso vai fazer aqui um n sig aqui, ó. 1000 x 5 dá 5.000. 1000 x 3 dá 3.000. 2000 x 1 dá 2.000. Sobrando aqui dá 10.000, gente. 10.000.
Bacana. Então você vai pegar a conta que você fez para pra amostra que você quer. No caso aqui foi o que era amra do extrato três. Amostra do extrato 3, ó, é 2.000, né? Você vai pegar se o valor de você Achou, vai comparar um total, certo? Isso aí é como se fosse uma porcentagem, né? Ou se fosse uma porcentagem. E vai multiplicar pelo tamanho da amostra. A minha amostra tem tamanho 100. Isso aqui é como se fosse a porcentagem da amostra. Quanto é que eu vou, com quanto que eu vou ficar da amostra? Então
vamos cortar aqui, ó. Tem cinco zeros em cima, quatro zeros embaixo. Vamos cortar, ó. Pu, p. É, cortei 4 zeros. 4 z0. Ficou 2 x 10 20. Gabarito, letra A de água. Água. Próxima. A média das idades de um grupo de 11 pessoas é igual a 38,4. Se esse grupo se junta uma pessoa de 54 anos de idade, a média do novo grupo será igual a quanto? Questão de25, né? Então, a mé do grupo de 11 pessoas é, eu cheguei a fazer essa questão Inclusive para o próprio grupo, né? Nosso grupo lá no WhatsApp, eu
cheguei a fazer, inclusive fazendo as contas, né? Fazendo as contas aí é para é pra galera, tá bom? Então, a média dos 11 caros, que que é a média dos 11 caros, gente? A soma dos 11 dividido por 11, né? A soma dos 11, né? Divid por 11. Esse 11 tá dividindo, vai para lá multiplicando, tá? OK. 11 x 38,4. Vamos ver quanto é que vai dar isso. Dá 422,4. Aí vai chegar um 12º pessoa. 12ª pessoa tem 54 anos. Então a soma de 11 vai passar a ser 12. Vai ser 422,4 mais a pessoa
de 54 anos. Faz sentido ou não, gente? Isso vai dar 476. 416,4. Então, a média das 12 pessoas vai ser 476,4 dividido por 12, Tá legal? 89,7. [Música] Gabarito D de dados. Opa, vamos lá. Desvio padrão. Desvio padrão da população. Blá blá blá. É. Ah, esse aqui é não falou nada, né? Ah, não. Falou sim. Depo da população. Então aqui não tem fator de bécia, não tem nada disso, gente. Da população. Bom, a primeira coisa que nós vamos Calcular é a média, tá? Vamos calcular a média. Média. Vamos somar todo mundo e vamos dividir por
oito. São oito números, né? São oito números. São oito números, tá? Só vai dar 24 dividido por 8 dá 3, né? 24 por 8 dá 3. Bom, antes de calcular o padrão, nós vamos calcular a variância. Diz padrão é a raiz quadrada da Variância, né? Então, calma, coisa, vamos calcular a variância. A variância vai calcular assim, ó. Você vai pegar cada elemento desse e vai ver a distância para média. Qual é a distância do 2 do 2 pro 3? A distância do 2 pro 3 é 1. Então você pega a distância e bota ao quadrado.
A quadrado. Qual a distância do 4 pro 3? 4 para 3 é 1. 2 para três é um 1 um. Bom, são oito assim, né? É tudo um, Gente. É tudo isso, né? A distância do dois pro 3 é 1, do 4 por tr é um. Então são oito números dividido por 8. Lembrando que é oito porque é uma população, tá bom? 1 quadrado dá 1 dá 1 dá um. Bom, todo mundo é gente. Então aqui dá 8 dividido por 8. A variância é um. Eu quero dividir o padrão. Padrão é raiz quadrada de 1
também dá um, entendeu? E Um também dá um. Então, gabarito B de beijo. Beijos agora vamos falar de amostra. O que que muda, gente? Que que muda? Bom, vamos começar. Isso aí é uma morte, não é uma população. Começar calculando a média aritmética. Menos esquema. Vamos somar todo mundo e vamos dividir por cinco. 11 20 30. Tá certo aí, gente? 11 20 30, né? 30 por 5 dá 6. Agora vamos calcular a variância amostral. A gente vai usar a letra S². Aqui inclusive ele pediu variância mesmo, né? Não pediu o padrão, não, né? Pediu o
padrão não. Então vamos bora calcular a variância, gente. Variância a mesma coisa. Vamos calcular a distância de cada número pra média que é seis. Ó, de 5 para 6, distância 1. 1 quad de 6 para instância 0 0 quad 5 para 6. 1 quad 4 para 6 2 quadrado 10 para 6 4² a diferença tá na hora de dividir né se fosse uma população eu ia dividir por cinco. [Música] Como é uma amostra [Música] 1 quadrado é o >> né x 4 4² 4 x 4 16 22 por 4 >> era 5,5,5, tá legal? Então
é isso aí, gente. Quando a gente tá diante, [Música] ó, isso é uma população aqui, né? Você tem uma amostra, tá legal? Quando Você trabalha, quando você calcula variância, variância eh pela na população, você calcula a distância, eleva ao quadrado. Eu tô falando por esse método aí, tem outro método, tá? Tem outro método. Por esse método aqui você calcula a distância, eleva ao quadrado, soma e divide por n. Agora, se for amostra. Opa, olha escrendo besteira. Se for uma amostra, a gente usa a letra S², né? Aí você vai fazer aquele mesmo, aquela mesma conta
em cima. Quando a ponta de cima não muda, tá? El vai calcular a distância, elevar ao quadrado, somar, vai dividir embaixo por n - 1, tá certo? Então vamos ficar, vamos ficar atentos aí, tá bom? Vamos lá. FGV 2025, analista de controle interno, prefeitura Canaã de Carajis E um conjunto de seis registros numéricos. A mediana é sete. Sabes que a medit dos quatro menores é 6,5 e a med dos 4 menores é 7,75. Isso aí tem que ter um pouco de paciência, tá galera? Essa aqui já tá no outro nível, tá? Tá no outro nível.
Bom, bom, gente, falou de mediana, você sabe que mediana tem que botar na ordem, né? Tem que botar na ordem. Então, vamos lá. Vamos imaginar os números aqui, ó. A, B, C, D, E F. OK? A, B, C, D, E F. Vamos supor que esses números estejam da ordem, ordem crescente. Ordem crescente. Bom, ele falou que a mediana é 7. Para calcular a mediana, tem que Pegar os dois do meio, né? Os dois do meio. Quem são os dois do meio aí, gente? O C e o D, né? O C e o D. Então vamos
lá. C + D/ 2 dá 7, certo? Jogo do para lá, multiplicando, né? C + D = 14. Vamos guardar essa informação aí, galera. Eu vou precisar dela, tá? Eu vou precisar dela. Então já sei. Bom, então dos seis números, eu já sei a soma de dois deles. Já sei o C mais o D. O C mais o D vale 14. Tá. Vamos voltar agora. Eh, sabe-se que a média aritmética dos quatro menores membros é 6,5. 4 menores ele tá falando do A B C D. Concorda, gente, né? A B C D. A média entre
dos quatro menores vale 7,5. Vale vale 6,5. Então, olha aqui, ó. Ó, olha aqui, ó. A média aritmética. A + B + C + D dividido por 4. São quatro números. É igual a 6,5. Faz sentido isso? Não, gente, né? Então vai ficar assim, galera, ó. Esse 4 vai para lá multiplicando. Vai ficar assim. A + B + C + D. 4 x 6/2 dá 26, Certo? 26. 26. Só que o C + D eu sei quanto vale. Ó, ó. O C + D vale 14. 14. Meus meu, meu espadawan. Eu que eu sou eu
sou fã de Star Wars. Já perceberam, né? Pois é, meus palanos. É, tá aí, ó. Então, dá 14. Então, se ali é 14, é só passar 14 pro outro lado. A + B 26 - 14, vai dar 12. A + B. Ih, estamos indo bem. Estamos indo bem, né? Eu já sei que a + b, já sei que c + d 14, só falta o e + f. E se eu calcular o e + f, gente, aí eu sei a a soma dos seis números. Ele não quer a média nos seis. Ele quer a média
dos seis, né? Então, bom, então vamos lá. Eh, a média dos quatro maiores é 7,75. Média dos sete maiores, sete maiores é C, D, F. São esses quatro aqui. Vamos fazer a mesma lógica. Mesma Lógica, gente. C + D + E + F di 4. OK. é 7 v 75. Vamos jogar esse 4 para lá multiplicando. C + D + E + F = A 31. É isso? 31. 4 x 7 28. Aliás, 4 x 0 segund 3 legal. E eu sei Que C + D vale 14. Olha o C+ D de novo aí, Nação.
Então, e + F. Você joga o 14 para lá, né? Vai ficar 31 - 14 dá 17. Bom, então agora eu já sei todas as duplas. A + B vale 12, E + F vale 17, C + D vale 14. Pronto, agora eu consigo calcular a média, né? Agora eu consigo calcular a média dos seis registros. Olha a média aqui, ó. Ó, eu quero isso Aqui, ó. A + B + C + D. + E + F di 6, não é isso, Nação? Então, vamos lá. A + B vale 12, C + D vale 14,
E + F vale 17. Tem >> 12 + 14, 26. 26 + 17 dá 43. E e e pô, se fosse, Se fosse 42, né, pô? Ia ficar bonito, sabe? Ia ficar bonito. 42 por 6 ia dar 7. aqui, né? Bom, aí tá 43 assim, eh, 43/ 7, se você tiver estômago, né? Você tiver estômago, aí você pode até tentar, mas é, mas só que a letra C, a letra D tá tá perigosa, né? Letra C é maior que 7, menor que 7,1. Maior que 7,1 é menor que 7,2, né? Então já fica um pouco
perigoso. Então aqui, ó, 43 dividido por 6 vai dar aproximadamente 7 v 7,16 17, né? Certo? Será que 17 que eu tinha que ter teoricamente teria que arredondar para cima. Bom, então tá aí galerinha, deu deu letra D, né? Mor que 7,1, menor que 7,2. Gabarito. É D, é D. É D, é D. É D de show de bola. Show de bola. É questão boa, hein? Essa aqui foi bacana, ó. Essa aqui tá no outro nível, hein. Vamos marcar. Vou marcar aqui, ó. fazer uma marcação nela aí, gente. É boa aí para para revisar, né?
Show de bola. Legal. Então essa questão, gente, eu fiz na eu fiz essa questão na na reta final, na hora da verdade e vou fazer de novo, tá legal? Porque essa questão tem um problema nela. Essa questão tem um Problema nela, gente. Mas eu quero que você acerte a questão, né? Pense como a banca pensa. E aí, gente, se alguém pedir anulação da questão, aí já não é problema seu. Você pode dormir tranquilo. Ah, vai do lado, vai do lado. Isso já não é mais problema meu, tá legal? Então, olha aqui, galera. Olha aqui, ó.
Ó, eu fiz essa questão na na reta final e não fiz comentário nenhum, não comentei nada, né? Aí vieram alunos reclamar comigo, né? professor, mas é e Se acontecesse isso? O que? Eu falei: "Cocê tá certo, você tá certo? Não cometi nada, você tá certo, tal". Mas é assim que a banca tá fazendo. E não foi só nessa questão, não, tá? A banca FGV fez de outra questão também. Então, olha aqui, olha aqui, ó, ó, ó. A mediana de 20 idades de um grupo é 37. mediante de 20 idades, gente, 20 idades. Se duas pessoas
forem forem acrescidad, uma pessoa tem 40, a outra tem 25, a nova mediana vai ser quanto, gente? Bom, então o que que o que que a ver quer que você pense que você pense assim, ó, ó, você vem, né? Pá, pá, pá, pá, pá. Quando chegar no 10º valor e no 11º, né? Você vai calcular a mediana em cima do 11º, você vai somar, vai dividir por dois. E essa mediana vale 37. [Música] Medidina 37, tá aqui, tá? Eu vou até botar, eu botei acima, né, para lembrar Que o time 17 não faz parte, não
faz necessariamente não faz parte do rom, tá? Então botei aqui 37, tá? Tá beleza? Então ele falou o seguinte: "Olha, eu botei uma, eu botei uma pessoa com 40 anos e outra com 25". Nitidamente dá para ver que a de 25 anos tá antes do 37 e a de 40 anos tá depois do 37. Tá certo? Isso faz sentido, né? Isso faz sentido. Então eu coloco uma pessoa aqui, uma pessoa antes do 10º e outro de 40 Anos aqui. O que que isso mexe com a mediana, gente? né? Na verdade, esse cara aqui vai deixar
de ser 10º, ele vai, ele vai passar a ser 11º, né? É, agora já tem, ele já vai ser o 11º aqui e esse cara aqui vai ser o 12º, tá legal? Mas em termo de número não vai mudar em nada, né? O o que era 10º virou 11º, o que era 10 virou 12º e a mediana continua mesmo. Medina 37, Certo, né? Por quê? Porque um cara foi colocado antes do 37 e outro depois do 37. Então, gabarito oficial, gabarito oficial 37. É isso que você vai fazer na prova, tá? OK. Semana que vem,
tá legal? E ponto final, marcou, vai embora, vai com Deus, tal, tal. Mas essa questão tá errada. Esse raciocínio ele tá errado. Ele é verdade para boa parte dos números, mas não é verdade para todos. Quer ver uma coisa? Vamos imaginar que o décimo elemento seja 25. E o 11º seja 49. 49, gente. Tá legal? Vamos supor essa configuração aqui. O 10, ou seja, 25 e o seja 49. A mediana é 37. Quando eu colocar o elemento de 25 e e quando eu colocar um elemento de 40, ele mandou colocar um de 40. O 40
não Vai estar depois do 49, o 40 vai est aqui na ação. O 40 vai est antes do 49. Ele vai entrar antes, não depois. Então, reparou como aquele como aquela maneira de pensar tá ela tá errada. Ela tá errada. Aí, nesse caso, quem vai ser a mediana? A mediana vai ser o 40 com 25, ó. Nesse caso, a mediana vai deixar de ser 37. Vai ser mais 37. A mediana agora vai passar a ser 40 + 25 Dividido por 2 >> dá 32,5. E mudou, mudou, gente. Mudou. Já não é mais 37. Isso aqui
é só um exemplo. Claro, né, gente? 32,5 é só um exemplo, tá legal? É só um exemplo que eu tô dando aqui, tá? Então esse raciocínio da FGB tá errado. Essa questão está errada, ela não tem resposta. OK? Mas isso é problema de quem? meu problema meu. Eu vou pedir anulação da Questão. Não é problema seu. Você bote a resposta que a banca quer que você coloque, tá OK? E dorme tranquilo. Quem vai se estressar com a FGV sou eu. E os alunos que erraram, né? Claro, né? É show de bola, [Música] Hum. Essa aqui
que eu queria comentar com vocês. Eh, FGV 2021. Isso é questão totalmente Teórica interna nação, tá? Isso é o chamado, é um fator de correção no cálculo, no cálculo do tamanho da amostra estimação de uma média, um aspecto muito importante é o fator de correção de população finita a ser utilizado se o tamanho emisão da população a ser estudada não é grande o suficiente em relação ao tamanho e da amostra. O que acontece é o seguinte, galera. Basicamente na estatística, nós partimos Do pressuposto que a população ela é muito maior do que a mostra, né?
práticos, né? Nós entendemos que a população ela é infinita, né? Mesmo que ela não seja infinita, não, nós vamos entender que ela é infinita, porque nós vamos dizer que ela é muito maior do que amostra. Quando isso não acontecer, nós temos que usar um fator de correção, certo? Temos que usar um fator de correção. Por exemplo, você tá lembrado que nós comentamos hoje Que a variância do x barra eh a variância daquele x barra é variância sobre, né? Então, galera, isso supondo que a população seja infinita. A população é muito maior do que a amostra.
Quando isso não for verdade, nós temos um fator de correção que é dado por essa expressão, ó. Elisão menos nzinho nisão -1, certo? Isso é o fator de correção quando A população não for suficientemente maior do que amostra. Nizão é o tamanho da população, nzinho é o tamanho da amostra. OK? Então aqui esse é o fator de coisão que ele tá perguntando. Eh, o gabarito é a letra B de beijo. Tá certo, tá legal? Gabarito B de beijo. Bom, agora eu vou retornar e vou fazer e vou fazer as questões que eu que eu é
que eu pulei, tá? L tinha pulado duas aqui, mas como essa aqui era rápida, eu Queria comentar logo. Vamos nós só vamos continuar então aqui. FGB 2025, auditório contando externo Tribunal de Contas do Estado de Roraima, TI. Quatro amigos estavam discutindo seus salários e constataram que a média salarial dos quatro daquele mês era 10.500. Quatro era 10.500. Em certamente da conversa, um dos amigos foi embora, deixando os outros os outros Três discutindo. Eles percebem que considerando apenas os três que permaneceram, a nova média salarial passou para R$ 5.000. Gente, dá para perceber claramente que o
o aquele aquele cara que saiu, ele ganhava bem, né? bem perto dos outros porque eh a média despencou, gente. Média despencou 10.500, a média caiu para 5.000, né? Média e e é despingou. O que que eu posso o que que eu posso concluir disso, Galera? Bom, eu tenho aqui quatro amigos, né? Vamos chamar eles de A, B, C e D, né? A, B, C e D. Tá legal? Então, olha só. A soma dos 4 dividido por 4 dá 10.500, né? 10500, né? 10.500. Então a soma dos 4, 4 x 10.500 dá 42.000. [Música] Tá certo.
42 milhões. Somos dos quatro. Quando o D vai embora, né? Deve ser o cara que tem um maior salário, né? Porque despencou muito. Despencou muito, gente. Certo? Quando esse cara vai embora, os outros três, a média dos três passou a ser 5.000. Quer dizer, a soma dos 3/ por 3 dá 5.000. Jogo o três para lá, a soma Dos três é dá 15.000. A diferença do S4 para S3 é exatamente o cara que que ganhava mais, né? Porque olha só o salário, o salário desse cara é a diferença aqui, ó. Ó o D, né? O
D é 42.000 - 15.000. Isso vai dar 27.000. 27.000, o cara que ganhava mais. Com certeza, porque os outros três juntos estão tão dando uma média de 5.000, tá? Esses cara gravam 27.000, tá bom? Então, a média agora é 5.000. Tava, vamos lá, vamos continuar. Eles percebem que, considerando apenas os três que permaneceram, a nova média salarial passou a ser de R$ 5.000. Além disso, verificaram que essa nova média também corresponde à mediana dos salários dos três amigos que ficaram. Então, gente, essa esse 5.000 além de média é mediana. Se além de média é mediana,
são três caras, né? Esse cara aqui também tá ganhando 5.000. É, esse cara tá ganhando 5000, né? Eu tenho três caras aqui. A mediana é 5000, né? A mediana é o cara do meio. 5000. E o que mais? Sabes que o menor salário entre os quatro é de R$ 1.000? O menor é R$ 1.000, né? Então o A o primeiro ganha R$ 1.000. Agora só falta achar o C. É fácil, né, Gente? É fácil que os três juntos tem 15.000, ó. Ó, os três juntos a soma é 15.000, né? Então vamos lá. 1000 + 5000
dá 6000. 6000. A soma dos 3 tem que tá 15.000. 6000 para 15.000. Faltam 9.000. Então tá aí o mais novo, quer dizer, o mais novo aí o ganha menos, ganha R$ 1.000, depois 5.000, depois 9.000 e depois dá um pulo para 27.000. Legal. Dá um pulo para 27.000. Que que ele quer saber? Ã, vamos lá. Ah, ainda tem, ainda tem que eh eh procurar resposta, né? Tem que analisar uma por uma, né? Vamos lá. O maior salário é de 28.000. Não, o maior salário é de 27.000, né? É o D ali, ó. Ó, D
de dado ali, ó, 27.000. Então, a primeira tá errada. Segunda, a soma do salário dos três amigos que mais ganham, os que mais ganham é 41.000. Bom, vamos somar os caras que mais ganham. 5.000 + 9.000. Dá 14.000. 14.000 + 27 dá 41, né? Tá certo, né, gente? Né? Eu acho que é isso mesmo. 5 + 9 36 41. É, a soma dos caras que mais ganham é 41.000. Tá certo? Gabarito B. Beijo. Vamos ver os outros aqui. Letra C. A soma dos quatro amigos é 40.000. Não, a soma dos quatro amigos é 42.000. Aí
ó, S4, ó. S4.000, né? Nada a ver o que ele falou, né? A soma dos a soma do salário dos três amigos que permaneceram 18.000. Eh, não, da 15.000, né? 15.000. A média era cinco, então a soma dos três dá 15.000. Letra E. O b salário dos quatro amigos é 36.000, Não é 27.000. Então, confirmando, ratificando. Gabarito B de beijo, né? Gabarito B de beijo. Tá certo aí, Nação. Legal. Questão boa, né? Essa questão aqui tá no outro nível. É questão interessante. E é de 2025, hein? Deixa eu só me hidratar aqui, ó. Beber uma
aguinha, pessoal. Ó, mais uma vez eu peço desculpas a meus aos meus queridos alunos por trazer uma outra questão que não seja da onfgv, tá? Perdoe-me, gente, tá legal? Mas é, de novo, eu Queria discutir uma coisa com vocês e essa questão ela é perfeita para discutir isso, tá bom? Então, por isso que eu trouxe, tá? foram duas questões da banca Sebrasp, tá falando duas, tá legal? 2025 aqui. Vamos lá. Considere que uma pesquisa realizada com 500 consumidores se pretenda estimar porcentagem daqueles satisfeitos com abastecimento de água de uma região administrativa do Distrito Federal. São
500 consumidores, gente, a Situação, o tamanho mínimo que a amostra simples deve apresentar para que o erro amostral não seja superior a 5%. Então, de 500 consumidores, qual é o o tamanho mínimo da amostra para que o erro não seja superior a 5%? Né? Não quero possibilidade de um erro muito grande, né, gente? Então, eu não quero que o erro passe de 5%. Bom, para isso nós vamos utilizar A fórmula de Lovan. Eu não sei se fala assim não, tá gente? Como eu sou autodidata, eu leio, Urão, eu leio as coisas e eu não sei
se pronuncia assim, sei lá, se o cara for francês é Eslovan, né? Você escreve Eslovinho, tá? Eslovinho. Vamos lá. Qual o tamanho da amostra? Tamanho da amostra N vai ser o tamanho da população 1 + n². Esse é o erro, tá gente? Esse erro, Esse aí é o nosso erro, tá legal? Então vamos lá, gente. Eh, n é o tamanho da população. Com isso a gente acha o tamanho da mostra. Tudo bem? Então, a 500. O erro ao quadrado é 5%, né? 0,05². Deixa eu fazer essa continha aqui, ó. [Música] Tem que deu um probleminha
aqui, gente. >> Bom, ponto05 Ao quadrado 0,0025. Multiplica um pouquinho antes. Essa conta toda aqui vai dar 1,25, né? Soma com 1 mais 1 aqui vai ficar 500. Bom, e aí na hora de dividir, gente, vocês sabem que a gente não sabe dividir com vírgula, né? Então, primeira coisa, vamos embora nos livrar da vírgula. Essa vírgula tem que sair daqui, tem que vir para cá. Então você vai multiplicar por 100, vai ficar 50.000 di por 225. [Música] para três. >> Bom, aí a escolha é sua. A escolha é sua. Você pode dividir direto, pode fazer
a divisão direto ou pode simplificar por 5, por 25, né? Dá para simplificar por 25. Você por 25 primeiro. 50 por 25 dá 2. >> 2200 x 5 25 dá 9. >> Então ficou 2000/ por 9i. Tá certo? Essa conta aí com certeza é bem mais agradável de fazer, né? Mas só que aí ela insere outras contas antes. Aí você decide o que que você acha que vale a pena. Aí, bom, galera, eh, lógico que a gente vai ficar com o número inteiro, tá? Isso, essa cota não é exata, mas a gente só vai ficar
com o número inteiro. Por quê? Porque eh nós estamos trabalhando com Quantidade de elementos. Eh, o número quebrado aqui não faz o menor sentido, tá? Então, você quando ele dá aproximadamente 222, 22, galera. Então, veja bem, 500 pessoas, 500 elementos. Logo tem que ficar com 222. Amostra tem que ter 22 aí. Ã, bomb 22 é letra C, né? Inferior a 250 inferior ou igual a 200, né? Superior. No caso aqui o igual não encontro é superior, né? Gabarito letra C. Gab letra C. Bom, gente, fechamos aqui. Eu queria chamar atenção aqui, tá, de duas coisas.
Até apagou aqui. [Música] He. desse dessa questão que nós fizemos, não sei porque eu tô com uma coisa na cabeça de que essa locação ótima de Neymar pode vir a cair, tá certo? Tá a locação ótima De Nigma. Gostaria que vocês dessem uma olhada durante a semana desse cara aqui, tá legal? Anotar aí, gente. Deixa eu relembrar aqui. Deixa eu relembrar, gente. Ó, tira a raiz quadrada aqui da da variança. Calcula o dia padrão. Dá 5 3 e 1, tá certo, né? 5 3 e 1, tá? E aí você multiplica o tamanho populacional pelo tio
padrão, né? 1000 x 5 dá 5000. 1000 x 3 dá 3.000. 2000 x 1 dá 2000. Tá maluco. Bom, tu já fez isso aí? Eu sei, eu sei, gente. Eu tô com isso na cabeça, sei lá. Eu sei que eu já fiz. Eu não tô tão louco assim, não, tá? Tô tão louco assim, não. Então, 10.000. Tá legal. Aí você pega, olha só, eu quero o quê? A minha amostra tem tamanho 100, né? Esses 100 e eu vou ter um um dentro desse 100, eu vou tirar uma amostra pro extrato um, um pedaço pro extrato
dois e um pedaço pro extrato três, certo? Então para isso, nós vamos pegar ele aqui é o Extrato três. Qual o tamanho da morte do estrato três? Então tu vai pegar os 2.000 e comparar com o total de 10.000 e multiplica pelo tamanho da amostra. Amostra tem tamanho 100. Tá legal? Fazer essa conta aqui, ó. 4 zeros. 4 zeros vai dar 20. Então minha amostra no no item três, no no item não, desculpe, no estrato 3. A morte que eu vou tirar do estrato 3, ela tem tamanho 20. Tá certo, tá legal? Show de bola.
Repare que embora embora ela seja maior do que as outras, né? Ela tem 2.000, né? Mas repare que a dispersão dela é muito pequena. Dil padrão é só um. Dijil o padrão é um, né? Então ela tem uma dispensão muito pequena. OK. Show de bola nação. Bom, então é isso aí, galera. Foi um prazer enorme ter estado aqui com vocês. Deixa eu colocar aqui. Quem quiser entrar no grupo, seja bem-vinda. Seja bem-vindo. >> Vamos agarrar essa vaga, hein? >> Vamos segurar essa vaga e semana que vem nó tardamos de novo, tá legal? Tá. Quem quem
tá no grupo, a gente vai começar a semana toda, mas semana que vem nós vamos estar junto, vou fazer um gabarito extra oficial, beleza? Tal contando seus pontos, né? Aí, tá? Então vamos manter a cabeça fria e vamos agarrar essa vaga. Tá legal gente? Valeu, queridos. Valeu, valeu, valeu. Um prazer enorme ter estar aqui com vocês de novo. Valeu, gente. Beijo, beijo. Valeu, valeu. Ó, não esqueça de anotar o número aí, hein, nação. [Música] Quando surgiu a oportunidade de fazer o prestar o CNU, eu achei que seria muito interessante, porque o mesmo concurso ele abarcava
vários cargos, eram quase 7.000 cargos diferentes, divididos em oito blocos. Olha, acho que eu vou tentar aqui, mas aí olha onde começar. E aí comecei a procurar no YouTube, vi se encontrava alguma coisa lá, algumas aulinhas e tal extras e encontrei o as aulas de revisão de estratégia. Gostei das aulas, né? Achei as aulas muito objetivas, embora fossem só aulas de revisão, então era tem um conteúdo muito restrito, mas me ajudaram bastante com os exercícios, resolução de exercícios e Tal. professores, eles procuram dar macetes, dicas de como é que você como é que você pode
memorizar e tal. Aquilo facilitou muito. [Música] [Música]