olá alunos do site direito em tela nossa aula de hoje sobre as diferenças entre as normas constitucionais de eficácia plena contida ilimitado nós já estudamos nas aulas anteriores as diferenças entre as normas constitucionais de eficácia plena contida limitada hoje nós vamos fazer um resumo começando pelas normas constitucionais eficácia plena às normas constitucionais eficácia plena são aquelas que produzem todos os efeitos no momento em que entrou em vigor elas não precisam de uma norma infraconstitucional não precisa de integração nativa para ter efeitos por isso que elas são chamadas de normas autoaplicáveis quando a aplicabilidade nós dizemos
que as normas constitucionais de eficácia plena em aplicabilidade direta pois elas são autoaplicáveis elas por si só já gera um efeito elas têm aplicabilidade imediata pois elas entram em vigor imediatamente após a sua promulgação e ela tem também a aplicabilidade integral pois elas não podem sofrer redução de seu conteúdo por uma norma infraconstitucional então vamos ver dois exemplos de normas funcionais eficácia plena exemplo o número 1 do artigo 5º inciso na constituição homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações nos termos desta constituição então esta é uma norma de eficácia plena pois ela por
si só já gera efeitos não precisa de integração normativa não precisa de uma norma infraconstitucional por isso que nós dizemos que ela tenha aplicabilidade direta pois ela é autoaplicável e ela tem habilita a aplicabilidade imediata pois ela produza efeito imediatamente após a sua promulgação e ela também tem aplicabilidade integral pois uma norma infraconstitucional não pode reduzir o seu conteúdo outro exemplo artigo 13 da constituição a língua portuguesa é o idioma oficial da república federativa do brasil esta é uma norma constitucional de eficácia plena pois tem aplicabilidade a meta é autoaplicável não precisa de uma norma
infraconstitucional para surtir efeito ela tem aplicabilidade imediata pois imediatamente após a promulgação da constituição já surtiu efeitos e ela tem aplicabilidade integral uma norma infraconstitucional não pode reduzir o seu conteúdo agora vamos estudar o segundo tipo de norma que a norma constitucional de eficácia contida as lamas funcionais eficácia contida são aquelas que podem produzir todos os efeitos o momento em que entrou em vigor no entanto uma lei funcionar uma norma infraconstitucional poderá reduzir a sua abrangência o seu conteúdo então podem ter eficácia e aplicabilidade limitadas pelas normas infraconstitucionais seja por uma lei ordinária por uma
lei complementar quanto à aplicabilidade nós dizemos que as normas funcionais eficácia contida tem aplicabilidade direta pois elas são autoaplicáveis elas por si só já gera um efeito elas têm aplicabilidade imediata pois elas entram em vigor imediatamente após a sua promulgação e elas têm aplicabilidade não integral aí que elas diferem das normas funcionais eficácia plena que tem aplicabilidade integral elas têm aplicabilidade não é integral porque porque elas podem ter seu conteúdo reduzido por uma norma infraconstitucional a lei ordinária lei complementar vamos ver dois exemplos de normas constitucionais de eficácia contida o artigo 9º inciso 1 da
constituição é um deles que diz é assegurado o direito de greve e parágrafo 1º desse artigo disso além definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade então veja bem essa é uma norma funcional que tem aplicabilidade direta pois ela já é auto aplicável em direito de greve era uma norma também é de aplicabilidade imediata pois a partir do momento que foi prorrogada ela já gerou efeito mandando ela tem aplicabilidade não integral porque é porque ali no parágrafo 1º do artigo 9º disse que além de definir aos serviços
ou atividades essenciais então é assegurada de greve mas quanto aos serviços e atividades essenciais talvez tenha alguma restrição ao direito de greve então a lei infraconstitucional pode reduzir o conteúdo do artigo 9º inciso 1 da constituição o artigo 37 inciso também uma norma constitucional de eficácia contida e diz os cargos empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei então essa é uma loja convencional de aplicabilidade direta pois ela já é autoaplicável os brasileiros já já podem preencher os cargos públicos ela tem aplicabilidade imediata pois logo após a promulgação
da constituição mas já gerou efeitos mas ela tem aplicabilidade não integral pois a lei infraconstitucional que vai definir quais são os critérios para os brasileiros serem acessíveis a esses cargos públicos como por exemplo o concurso público uma idade mínima um grau de instrução e por último vamos estudar as normas funcionais de eficácia limitada que são aquelas que não produzem todos os efeitos no momento em que a constituição é promulgada ou que uma emenda constitucional entra em vigor porque elas não produzem porque elas precisam de uma norma infraconstitucional de uma norma regulamentadora e necessita que nem
eficácia essa norma constitucional enquanto não tiver essa norma infraconstitucional essa norma regulamentadora essa norma constitucional de eficácia limitada não produzirá efeitos por esse motivo é que nós dizemos que as novas funcionais de eficácia limitada tem aplicabilidade indireta mediata e reduzida têm aplicabilidade indireta pois não são autoaplicáveis depende de integração normativa depende de uma norma regulamentadora para surtir efeitos têm aplicabilidade imediata pois não já é feito imediatamente após a promulgação da constituição e tem aplicabilidade reduzida pois a sua aplicação e o seu conteúdo dependem da norma regulamentadora depende de integração normativa então vamos ver dois exemplos
de novas funcionais eficácia limitada artigo 5º inciso 32 da constituição que diz o estado promoverá na forma da lei a defesa do consumidor então essa é uma norma constitucional de eficácia limitada pois ela tem aplicabilidade linde nela não é autoaplicável não gerou efeito ela depende dessa lei que vai promover a defesa do consumidor ela tem aplicabilidade imediata porque imediatamente após a promulgação da constituição ela não gerou efeitos ela só gerou efeito após a edição da lei 8.078 90 que foi o código de defesa do consumidor e ela tem aplicabilidade reduzida porque porque as suas disposições
seu conteúdo foi definido pela lei ficha funcional que foi o código de defesa do consumidor outro bom exemplo o artigo 199 parágrafo 4º da constituição que diz que a lei explorar sobre transplante de órgãos e transfusão de sangue no brasil essa é uma norma constitucional de eficácia limitada pois ela tem aplicabilidade indireta ela precisou de uma norma regulamentadora para surtir efeitos que foi a lei 9.434 97 ela tem aplicabilidade imediata pois ela não surtiu efeito logo após a promulgação da constituição ela só surtiu efeitos a partir de 1997 quando foi promulgada a lei de transplantes
de órgãos no brasil a 9.434 então ela tem aplicabilidade reduzida porque porque o seu conteúdo foi definindo por essa lei regulamentadora por essa lei infraconstitucional vamos concluir a nossa aula de hoje as normas constitucionais têm eficácia plena contida e limitada às normas constitucionais e eficácia plena tem aplicabilidade direta imediata e integral às normas constitucionais de eficácia contida tem aplicabilidade direta imediata e não integral e as normas constitucionais de eficácia limitada tem aplicabilidade indireta mediata e reduzida se você gostou dessa aula curta o nosso vídeo compartilha o nosso vídeo com seus amigos e inscreva-se já em
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