o aplicativo do cresce São Paulo é a principal ferramenta de acesso aos serviços e comunicação do Conselho faça agora o download na App Store e na Play Store e siga nossas redes sociais no Facebook e [Música] Instagram Olá boa noite a todos bem-vindos mais uma live produzida pelo cres São Paulo a nossa convidada de hoje a Fernanda Aguiar tudo bem Fernanda seja bem-vinda novamente obrigada obrigada pelo o convite Eu que agradeço sua participação seu carinho e sua atenção tá Fernanda obrigada eu Fernanda eu vou ler seu currículo aqui pros nossos internautas A Fernanda é economista
pela FAAP em 1991 e advogada pela FMU em 1993 pós-graduada em Negócios Imobiliários pela FAAP em 2006 com especialização em direito imobiliário pelo secov em 2007 é sócia fundadora do escritório FCB Aguiar advocacia trabalha há 27 anos com direito imobiliário ocupou importantes cargos de liderança em várias corporadora e construtoras de São Paulo e o tema de hoje vai ser a jornada da incorporação imobiliária Fernanda seja bem-vinda boa palestra para você e no final a gente retoma nosso contato muito obrigada obrigada a você olá pessoal eu gostaria primeiramente de agradecer agradecer a todos pela presença gostaria
de agradecer ao presidente do cres Mais Uma Vez pelo convite e hoje nós vamos falar de um tema Super Interessante chamada jornada da incorporação imobiliária aqui tão os meus os meus dados para quem quiser depois pedir o material eu vou deixar o material à disposição de vocês eh e eu vou falar item por item sobre a incorporação imobiliária do começo até o final o processo todo de uma incorporação imobiliária Então vamos lá a jornada da incorporação imobiliária então primeira coisa O que que a gente precisa primeiro tornar-se um incorporador para ser um eh fazer uma
incorporação imobiliária pode ser corretor de imóveis pode ser um incorporador e pode até ser uma empresa um terrena que dê procuração para uma incorporadora fazer a a incorporação no seu nome então nós temos primeiramente que adquirir o terreno essa fase é uma fase que demora um pouco por quê Porque ela eh você tem que procurar um terreno que eh tenha todas as especificações necessárias que dê viabilidade para a incorporação e você poder ter um lucro nessa incorporação então a formação diária minha sugestão é contratar corretores especializados em fechamentos de áreas porque hoje cada vez mais
os terrenos estão mais escassos e o a metragem tá muito diminuída dos terreiros então nós temos que comprar várias casinhas precisamos isso leva às vezes um ano um ano e meio para você fechar uma área Para incorporar ação Imobiliária então o ideal é contratar um corretor especialista nisso que vai te ajudar a fechar uma área com objeto de incorporação depois que a gente fecha a área nós vamos assinar um compromisso de venda e compra com as cláusulas resolutivas geralmente estamos utilizando o mercado 180 dias para poder fazer a du diligence fazer análise de toda a
documentação e verificar se o terreno é apto para eh receber uma incorporação imobiliária vai precisar fazer verificar se precisa de unificação se precisa de uma retificação diária Então tudo isso é feito durante esse prazo de 180 dias e geralmente no contrato a cláusula diz que Quem fará todos esses estudos técnicos jurídicos e financeiros será a própria Incorporadora depois que essa Incorporadora fez todos esses estudos nós vamos confirmar as cláusulas resolutivas Então nós vamos confirmar a aquisição do terreno e receber a escritura definitiva e o imóvel a posse do imó móvel nós geralmente no mercado imobiliário
utilizamos ou a venda e compra em dinheiro ou quando o dinheiro tá escasso nós utilizamos a permuta tanto financeira como permuta física que pode ser no local ou fora do imóvel que você tá adquirindo isso tudo gente é comercial então quem vão definir essas condições é o vendedor e o comprador que no caso é a Incorporadora lavrando essa escritura geralmente pra gente incorporar nós precisamos de uma escritura limpa o que que eu quero dizer com isso quanto menos informação tiver na escritura Melhor Para incorporar porque Vai facilitar depois com o registro da incorporação Então quando
você fizer uma uma permuta quando não for em dinheiro à vista que é uma escritura melhor que tem que é a vista e limpa a gente pode fazer uma escritura de venda e compra quitada aí a gente se compromete a pagar o valor por uma nota promissória e paralelo nós fazemos uma confissão de dívida aonde declaramos que nós Faremos o pagamento daquela nota promissória por meio de permuta Então são duas escrituras distintas porque só uma vai para registro na matrícula do imóvel após a lavratura da escritura nós já podemos e com o projeto aprovado nós
já podemos fazer o registro da incorporação então o registro da incorporação é muito importante por quê só a partir dessa data do registro é que nós podemos começar a vender os imóveis por isso que aquela loucura pra gente conseguir o número do ri todo mundo fala quero o número do ri quero o número do ri porque só com esse número é que a gente consegue vender os corretores conseguem vender os imóveis nos stands de venda então nós registramos a incorporação junto com o patrimônio de afetação Por que hoje a gente faz patrimônio de afetação porque
com o patrimônio de afetação o incorporador tem desconto nos impostos Então hoje a maioria das incorporadoras trabalham com patrimônio de de afetação e principalmente com uma sociedade de propósito específico por quê Porque é ela eh essa spee que nós chamamos é que vai ser a Incorporadora do imóvel que não vai se misturar com os demais Imóveis eh da Incorporadora então ele vai ser específico para aquele prédio para aquele empreendimento com registro da incorporação nós vamos paraas vendas das unidades através de um compromisso de venda e compra esse compromisso de venda e compra pessoal é um
compromisso específico é um contrato de adesão por quê Porque lá nós vamos descrever todas as informações do empreendimento descrever no quadro resumo todos os dados da unidade do comprador tá adquirindo vamos escrever a qualificação das partes E principalmente vamos cumprir com as exigências da lei de distrato que exige que nós colocamos alguns pontos específicos no quadro resumo principalmente Como será o distrato desse contrato se o comprador ou a vendedora Incorporadora ficar inadimplente Então quando você se for elaborar um compromisso de venda e compra de unidades de venda para incorporação imobiliária vocês têm que procurar a
leitura da lei de distratos porque lá vai constar os itens necessários que devem ã pôr as cláusulas no contrato tá bom Outra coisa depois que a gente então elabora esse compromisso elabora o memorial descritivo de venda da unidade vai ter uma plantinha eh aonde vai informar qual é a unidade que o comprador tá adquirindo a gente vai contratar uma construtora se a Incorporadora não for Construtora também aí nós temos que fazer um contrato à parte com uma construtora Aonde a Incorporadora vai assinar um contrato de empreitada E aí no caso nós temos que tomar cuidado
porque ao contratar essa construtora que é de muita responsabilidade nós temos que tirar todas as certidões temos que fazer a diligence tem que tomar todas as cautelas necessárias para que a construtora não atrase a obra não Gere prejuízos para Incorporadora e para Os compradores das unidades após a contratação da construtora você vai adquirir o Incorporadora um financiamento bancário ou construir com recursos próprios isso o incorporador é que vai decidir contratando a construtora e contratando o financiamento ou não você vai ser obrigado a construir o empreendimento que Você registrou no memorial de incorporação na matrícula do
terreno fora isso quando você registra O Memorial de incorporação você tem um PR de carência para vender x das unidades você se responsabiliza por isso se não vender você pode cancelar aquela incorporação e devolver o dinheiro para os poucos compradores que adquiriram os apartamentos ou as unidades da incorporação então sempre vai ter um prazo e um percentual registrado na matrícula onde você vai poder eh cancelar a incorporação se deu tudo certo você vendeu as unidades necessárias para manter a incorporação imobiliária você vai finalizar a obra depois de 2 anos 2 anos e meio dependendo do
tamanho da obra finalizando você é obrigado a obter o abits e obter a CND do INSS da obra para poder averbar essa obra na matrícula na hora que você vai com o abitz e com a a CND do INSS você é obrigado a juntar a especificação e convenção do condomínio que nada mais é que a abertura das matrículas filhinhas dos apartamentos ou das unidades autônomas então a matrícula mãe ela se transforma em várias matr filhinhas onde cada comprador vai ser dono daquela matrícula Então com isso você vai conseguir desdobrar o IPTU com isso você vai
conseguir montar o condomínio do prédio edilício Condomínio edilício você vai conseguir ter uma administradora de de bens para administrar o prédio ou o condomínio Então você vai começar a ter uma formalização com essa especificação de condomínio registrada junto Tanto à prefeitura quanto aos condôminos você vai poder marcar a assembleia e poder dar forma àquele prédio contratando o zelador contratando o Síndico vai dar vida àquele empreendimento então nós estamos aqui especificação instituição de condomínio individualização das matrículas que eu falei que são as matrículas as filhinhas E com isso também nós vamos poder lavrar as escrituras dos
apartamentos que estão quitados ou os apartamentos no caso que pegaram financiamento bancário lavrar a lavrar não né porque não é escritura mas sim um um contrato particular com força de Escritura pública junto ao Banco financiador da obra ou junto ao banco onde o comprador pegou seu financiamento com isso nós vamos instalar então condomínio no prédio vamos aprovar a o orçamento vamos eleger o Síndico etc para montar então a vida no prédio e assim damos continuidade ao condomínio Então como que a gente vai se tornar um incorporador nós vamos fazer uma spee como eu falei para
vocês vai ter que ter um CNPJ próprio por vai ser distinto da do CNPJ da Incorporadora Porque hoje a spee precisa ser específica para aquele empreendimento principalmente se você for pegar um financiamento bancário que Hoje os bancos estão exigindo que seja feita por spee e aqui eu falo que precisa de razão social o endereço sócio objeto social capital social administração e outras cláusulas necessárias para colocar nesse contrato depois que você tornou-se um incorporador nós vamos então fazer a formação da área como que faz a formação da área de uma incorporação nós vamos fazer então aquelas
aquisições através de uma opção de compr venda primeiramente Depois dessa opção de de compra venda nós vamos transformar o documento em um compromisso de venda e compra como eu falei com cláusulas resolutivas e suspensivas pro incorporador ter segurança e mostrar sua boa fé nessa aquisição do imóvel até porque Gente o que vocês T que pensar que o incorporador ele tem muitas responsabilidades principalmente com terceiros adquirentes porque na verdade ele eh precisa ele precisa eh se responder pela incorporação perante os compradores e perante terceiros então ele precisa analisar toda a documentação para que no futuro a
gente não tenha problemas de eh prejuízos para incorporação formação diária vamos lá a exemplos de resolutivas que tem aqui então constatação de apontamentos insanáveis dos proprietários que possam eh problemas de documentação que possam possam gerar insegurança jurídica problemas de unificação de terreno Então tudo isso vai ser feito um estudo pela incorporação pela Incorporadora que demora em média como eu falei 180 Dias eh no compromisso de venda e compra nós vamos ter que constar eh tdo tudo que vai ser todo como vai ser compra desse imóvel as condições financeiras como vai ser entregue as unidades se
for permuta Se for à vista quando que vai ser pago esse terreno então todas as informações quanto mais Claras estiverem nesse contrato que às vezes tem 30 páginas você tem que colocar para facilitar depois a vida tanto do incorporador quanto de quem está vendendo o terreno tá para tudo deixando claro tudo fica mais fácil se houver alguma discussão futura depois nós vamos fazer a Du diligence e cautelas necessárias o que que nós temos que prestar atenção nessa do diligence principalmente a parte jurídica se não tem esses Às vezes você tá comprando várias casinhas se uma
das casinhas dos vendedores de uma casinha tiver um problema de execução se for grave ele vai contaminar todas as outras casas Por isso que às vezes a gente passando num imóvel num prédio a gente vê que tem uma casa no meio do terreno é porque às vezes esse terreno específico tava com problema e para não contaminar os demais a gente não compra essa casinha a casinha vai ficar lá pro resto da vida infelizmente porque às vezes tem problemas que demoram para ser resolvidos e paraa Incorporadora não vale a pena porque ela precisa lançar logo para
ganhar dinheiro para vender os apartamentos e que receber seu dinheiro seus dividendos seus lucros né Então tudo isso nós vamos ter que pesquisar é importantíssimo contratar um advogado especializado na área para fazer esse levantamento porque às vezes são certidões muito específicas que precisam ser analisadas eu vou tomar uma água porque a gente tá gravando esse esse vídeo e é o pior ah eh é o pior estado de de ar poluído do mundo hoje olha que loucura do mundo inteiro São Paulo é o pior ar então vocês vão me ver tomando bastante água eh Então nós
vamos ter que contratar um advogado incorporador não queira fazer isso sozinho é muito difícil é muito complexo mesmo existindo a lei de concentração dos atos na matrícula como essa lei ainda não pegou muito a gente continua analizando essa documentação tá bom gente é importantíssimo para mostrar a boa fé do corporadora então sempre contratem um advogado especializado na área para poder fazer essa análise depois disso dando tudo lindo maravilhoso ou se tiver um dos imóveis com problema a gente exclui esse imóvel e continua com o resto nós vamos confirmar a aquisição da do imóvel aí a
gente confirma a a aos compradores perdão aos vendedores da do terreno que vamos ficar com o imóvel nós vamos ter que lavrar a escritura para depois unificar esse terreno Eu só consigo unificar o terreno quando for o mesmo proprietário por isso que primeiro a gente Lavra escritura e depois unifica se precisar fazer retificação diária também fazemos depois da Escritura pública tá bom eh para facilitar porque é uma coisa que demora então nós temos que correr precisa lavar PR escritura e já partir pra retificação e unificação di Área depois disso tando tudo lindo maravilhoso nós vamos
ver se aprovou o projeto porque o projeto ele só vai ser aprovado aqui em São Paulo se eu tiver a matrícula unificada então nós temos que correr com a unificação e depois apresentar matrícula pra prefeitura a prefeitura libera o projeto arquitetônico aprovado o projeto arquitetônico e saindo o alvará de construção tem o de aprovação e tem o de construção então vocês podem tirar juntos ou separados aqui em São Paulo aí nós vamos levar todos esses documentos num único pacote para o registro de imóveis nele nós vamos fazer um requerimento pedindo para registrar o pedindo para
que seja afetado aquele eh empreendimento através de patrimônio de afetação e vamos pedir um prazo de carência como eu falei para poder vender 30 40% do imóvel Se não conseguir vender 30 40% conforme definido eu vou ter que eh desistir da minha incorporação eh após isso após registrado os documentos todos eles estão elencados no artigo 32 da lei 4591 de64 que é uma lei específica para incorporação imobiliária todo incorporador precisa ler essa lei para estar ciente de tudo que precisa para registrar e quais as suas responsabilidades perante a terceiros em relativo a essa incorporação a
quando registrar o Memorial de incorporação Olha aqui eu relatei todos os os o material que precisa juntar todas as certidões que precisam juntar junto com a incorporação imobiliária vocês sabem que agora hoje mesmo eu vou fazer uma que é de um um lote só é super raro então eu vou começar a fazer essa incorporação hoje muita dessas do não vai ser preciso porque vai ser um um um lote Só não vai ter área comum mas todos os documentos que precisam para juntar para mandar no cartório de registro de imóveis eu descrevi nesse material que eu
vou disponibilizar para vocês vocês me mandem um e-mail que eu encaminho para vocês esse material com todo o carinho Sem problema nenhum uma coisa importante que eu esqueci de falar no começo que quando você for registrar incorporação imobiliária você precisa juntar um quadro de áreas com artt dizendo qual é o custo da obra por quê com esse valor do custo Global da obra e com o IPTU nós vamos calcular as despesas do registro de incorporação que é uma fortuna não é barato então é tabelado cada estado tem uma tabela Então pessoal tem que se programar
Não esquecer de pôr todas as despesas da incorporação o que mais pesa geralmente é o terreno e tem esse registro que é caro também então tem que se programar para registrar a incorporação e é a vista então não tem como discutir então Aqui tão todos os os documentos que precisam anexar aqui tô dizendo que então você pode desistir da incorporação em até 180 dias com o percentual de vendas que você você vai definir Não esquecer de juntar a petição pedindo o a instituição do patrimônio de afetação no patrimônio de afetação é muito importante um incorporador
não não esquecer que ele precisa instituir uma uma comissão de representantes e apresentar cada 3S meses o demonstrativo do estado da obra os recursos financeiros onde estão sendo empregados tudo bonitinho para mostrar que você é idôneo e que tá fazendo a obra com os próprios recursos recebidos dos compr dos compradores das unidades autônomas sempre fazer uma ata com essa comissão mandar os balancetes isso tudo também está na lei Mas é importantíssimo porque no começo ninguém fazia essa comissão e eh não montava a comissão não mandava não fazia as assembleias não mandava documentação mas agora os
bancos também estão solicitando isso para pegar financiamento bancário vamos ver aqui isso tudo tá falando gente da é eu na verdade eu copiei um p da lei para vocês tomarem ciência mas é tudo que eu tô comentando com vocês sobre a documentação tá depois disso do registro a gente consegue o r Depois de muita luta nós vamos ter o número do ri que vai constar então no compromisso de venda e compra que só aí nós vamos poder vender as unidades então o que que nós temos que constar aqui conforme o artigo 35 da lei de
incorporação que é 4591 de64 nós vamos precisar constar algumas informações que constam na lei de distrato como eu falei que e na lei de incorporação que estão aqui mencionadas então vou dar um exemplo Prazo de Conclusão da obra carência do prazo de entrega que hoje a lei diz que pode atrasar 6 meses procedimentos de entrega de Chaves possibilidade ou não de ceder os direitos que o comprador tem daquela unidade prazo de outorga de escritura definitiva e eh a partir de quando o comprador começa a pagar IPTU e condomínio Então tudo isso vai constar como vai
ser feito o distrato se ficar inadimplente os prazos que vão ser entregues se é possível mudar o acabamento das unidades se as áreas comuns serão entregues decoradas ou não então tudo vai tá lá se vai pegar financiamento se não vai Então tá vai ter que constar como eu falei são contratos específicos contrato de adesão que o incorporador precisa contratar um advogado para fazer depois disso nós temos que também prestar atenção que algumas incorporações as vagas são autônomas conforme que nem apartamento é uma vaga autônoma com matrícula eh aberta separadamente então quando o comprador for fazer
a aquisição tem que prestar atenção porque aí ele vai ter que fazer dois contratos um pra vaga e um pro apartamento separadamente não podemos deixar de esquecer não podemos deixar de falar sobre também a lei lgpd que é a lei 13 09 de 2018 que é de extrema importância que temos que pôr lá no contrato os corretores hoje eu até já fiz uma palestra depois vocês procurem aí no cresce na TV cresce Eu já falei sobre isso lgpd para corretores que é de suma importância para não receber multas não receber eh notificações eh sobre vazamento
de dados então nós temos que pegar aqueles dados e depois destruir porque os dados que a gente pega é só para utilizar paraa aquisição do imóvel e depois a Incorporadora vai poder guardar aquele documentação por um tempo mas o corretor ele tem que extinguir com aquela documentação que ele pegou para fazer o contrato Tá bom então depois vocês procurem na TV cresce a minha palestra sobre lgpd para corretores de de imóveis então no contrato de venda e compra vai constar uma cláusula sobre isso eh depois disso vai constar também nos contratos a lei de distratos
que hoje é uma lei eh muito importante que definiu Como será a devolução do dinheiro para o comprador se ele ficar inadimplente e como será as perdas e danos que o incorporador terá que pagar para o comprador se ele atrasar a obra então isso também é super a lei define como vai ser feito tá tem duas formas tem a fase antes de entrega de Chaves e tem o distrato depois da entrega de Chaves isso tudo tá definido na lei de distratos eh Quando você vai incorporar corporar ele Ah e desculpa a lei de distratos também
fala sobre duas formas quando a o a incorporação for com patrimônio de afetação ou sem patrimônio de afetação também tem uma diferença de valores a serem devolvidos pós isso nós vamos fazer a contratação vendemos tudo vamos fingir que vendemos fingir não né vamos acreditar que vendemos todos os apartamentos todas as unidades autônomas em seis meses conforme a gente queria conforme programado nós vamos contratar vai começar a obra nós vamos contratar a construtora então nós temos que tomar cuidado porque é o momento muito importante se a Incorporadora não for também Construtora quem é que será a
construtora e que fará essa obra tirar todas as certidões principalmente certidões trabalhistas certidões federais verificar eh se eles pagam direitinho fundo de garantia pros funcionários porque tudo isso pode recair contra a Incorporadora nós temos três tipos de contrato de empreitada eh mais comuns nós temos a Global a preço de custo e o preço máximo garantido que é uma mistura dos dois primeiros que eu falei e que o que que acontece esse nós temos um a gente é um preço fechado limite que você pode ir até lá até aquele valor ã de obra esses essa Construtora
hoje perante os compradores e perante terceiros tem 5 anos de garantia de solidez e segurança Então se acontece algum problema com a obra nos 5 anos após a instituição do condomínio 5 anos a construtora se responsabiliza pela solidez e segurança em relação à garantia de obra isso é outro departamento é uma outra aula que eu também acho que gravei na TV cresce porque vai depender do do tipo de problema se é oculto ou não na hora da entrega da obra Então na hora do problema que você vai ter com a com o apartamento ou unidade
autônoma então em relação à construção solidez e seg são 5 anos após isso você vai continuar com a obra você vai fazer a obra vai vai fiscalizar essa obra vai pegar o financiamento bancário se você tiver interesse se você for com recursos próprios vai administrar a vocês vão administrar o dinheiro durante a obra até porque se for uma SP não vai poder misturar o dinheiro com outras obras tem que ser tudo aplicado para aquele empreendimento acabou a obra tudo lindo maravilhoso no prazo que foi combinado em contrato nós vamos obter o abit e a CND
de obra demora aqui em São Paulo isso demora para sair então tem é uma fase que nós temos que trabalhar para que não ocorra atraso Porque sem esses documentos eu não consigo fazer o registro da especificação e convenção de condomínio então Eh o que que nós precisamos nós precisamos do auto de conclusão da obra que é o abits nós precisamos da CND do INSS para mostrar que nós pagamos nós ou a construtora né pagou tudo direitinho pro INSS em relação a quem trabalhou na obra os funcionários dela e com isso nós vamos ter também uma
vistoria do Corpo de Bombeiros tando isso em ordem nós vamos fazer a especificação de condomínio nós vamos poder entregar Chaves depois do registro da especificação porque no ato da especificação eu já vou ter as matrículas filhinhas cada apartamento ou cada unidade autônoma vai ter a sua matrícula aí eu já vou poder entregar para quem tiver em dia com os pagamentos eu já vou poder entregar Chaves né Deixa eu voltar aqui que escapou desculpa eu já vou poder entregar a as chaves eu já vou faço as vistorias antes entrego as chaves se o o cliente o
comprador eh ch vem dia se o comprador já pegou financiamento assinou a sua escritura com o banco aí eu já posso entregar as chaves para esse comprador e ele já vai poder morar no prédio não esqueçam que só com a especificação de condomínio é que eu consigo instituir o condomínio edilício com CNPJ para poder contratar síndico zelador fazer os orçamentos Já poder cobrar condomínio os iptus Então tudo isso a gente só consegue fazer depois que registrar a especificação de condomínio e o banco só libera o financiamento o repasse de financiamento para Os compradores depois desse
documento quando a matrícula já tiver aberta com o apartamento ou a unidade autônoma individualizada aqui então tá a instalação do condomínio nós vamos contratar uma empresa administradora de condomínios ela vai fazer a primeira Assembleia essa primeira Assembleia é super importante porque nós vamos eleger o Síndico sub a gente vai dar vida ao prédio nós vamos contratar o subsíndico vamos contratar empresa de segurança vamos contratar manobrista se quiser para as vagas de garagem Então vai dar vida ao pré E com isso o Os compradores já vão poder inclusive morar mudar para apartamento ou para unidade autônoma
adquirida após isso Inclusive a empresa administradora Eleita vai poder abrir também um CNPJ específico para o condomínio edilício e assim nós terminamos com a da incorporação imobiliária após a entrega das chaves eu só vou deixar alguns pontos a mais em relação à escritura a escritura ela é a parte pro comprador que eu eu considero a mais importante porque quando ele recebe o título aquisitivo do imóvel que ele custou tanto para comprar nós temos alguns pontos para para falar quando que isso pode ocorrer isso pode ocorrer no ato da especificação de condomínio a gente já pode
lavrar escritura para Os compradores que estiverem com os apartamentos quitados que foram pagos em dinheiro à vista ou que quitaram até a entrega das chaves E aí é o que vai acontecer se tiver financiado o incorporador vai dar baixa ação fiduciária daquela idade e vai lavrar escritura pro comprador ou se o comprador foi adquiriu o imóvel por meio de financiamento bancário ele vai fazer o repasse de financiamento que nós chamamos que é pegar o financiamento no seu nome daquela unidade através do banco que foi escolhido para construção de preferência ou um banco que os juros
seja mais baixo que o comprador escolheu a gente faz o repasse de financiamento e só depois de assinado o contrato de financiamento é que a Incorporadora pode entregar as chaves porque é lá que vai constar que tá sendo feita a transferência da posse do imóvel então isso dá muito problema porque o comprador tá ansioso para receber a chave só que ele não vai receber enquanto não tiver assin do contrato de financiamento e os que tiverem pago a vista eles podem lavrar as escrituras imediatamente após a especificação de condomínio desde que a Incorporadora quit libere a
alienação fiduciária daquela unidade então gente a jornada da incorporação é essa Lógico que isso nós estamos falando de um prazo que pode chegar até a 10 anos dependendo do tamanho da incorporação porque existem incorporações fasadas que elas são feitas em várias fases que podem durar anos mas o geral é assim que se que funciona uma incorporação imobiliária qualquer pessoa hoje pode ser um incorporador desde que sigam essas normas da lei de incorporação e da lei de distratos tem que tomar ciência dessas leis importantíssimas porque é a base do negócio da incorporação imobiliária Lógico que se
tiver algumas dúvidas eu fico à disposição é só me passar um e-mail que eu respondo em torno de 48 Horas não tem problema nenhum Se quiserem também entrar em contato comigo eu fico à disposição de vocês a qualquer hora aqui estão meus dados Então esse é o WhatsApp meu meu Instagram e o site então qualquer problema no site tem o meu e-mail vocês podem me mandar que eu esclareço para vocês e se eu não souber eu vou me informar e respondo posteriormente para vocês então Mais uma vez agradeço ao cres ao nosso Presidente e a
todos vocês pela presença um grande abraço e até a próxima Oi Fernanda Tô voltando aqui com você muito obrigada viu pel essas informações você foi bem detalhada com relação a incorporação imobiliária Fernanda eu eu tava assistindo a palestra eu eu eu sou leiga eu eu eu eu não não faço parte da área de direito mas eu me interessei e fiquei na dúvida eh com relação à aplicação do Código de Defesa do Consumidor é possível aplicar o Total o incorporador ele é um fornecedor então ele fornece um imóvel como ser o o como a a empresa
que produto uma televisão então ele tá fornecendo um produto por isso que nós utilizamos Desculpa eu esqueci de falar realmente mas no no material tá dizendo desculpa tem imag e a lei do consumidor é eh a base também da relação entre incorporador e comprador Com certeza Fernanda eu queria agradecer sua participação muito obrigada de verdade adoro suas palestras você sabe disso e aguardo você em novas oportunidades obrigada muito obrigada E já falei falo de novo qualquer dúvida é só entrar em contato ou me mandar e-mail Tá certo Fernanda muito obrigada viu pela sua disposição próxima
Até obrigada a todos tchau gente [Música]