o [Música] Olá meus amigos minhas amigas outro Boa tarde semana passada eu acabei que estão as pessoas vítima só para lembrá-los segunda-feira que vem emenda de feriado e não haverá aula Tá certo então na aula de hoje eu escolhi o tema para trabalhar com vocês antes de entrar na sucessão testamentária é um tema que merece uma abordagem a ao lado da sucessão legítima é uma prova Luiz depois eu chegar com isto mais alguma viagem qualquer maneira tá ou é prova ou não tem nada a ver depois que localidade Bruna se for provas e confirma os
alunos aqui no Nordeste por favor tá e esse tema e nós vamos trabalhar então na aula de hoje é um tema que fica entre a sucessão legítima e a testamentária e porque fica entre as duas porque eu vou abordar dois institutos e são institutos primos irmãos mais não irmãos ou seja aqueles que são excluídos da associação os excluídos da sucessão dividem em dois grupos o melhor em dois institutos a impunidade e acessório a indignidade sucessória se esquecer de ação depois Instituto trabalho juntos porque guardam semelhanças Mas também tenho diferenças o meu trabalho agora que fumo
eu acabei de acabar a legítima antes da entrada testamentária eu vou trabalhar esses institutos e são a muito saber a Oi Bruna e você chegou ele tá prova o cabeçario Nem sempre é meu teclado deu uma falhadinha mas é dia onze mesma prova só eles estão pedindo para mudar você não atrás depois do feriado eu acho que devia te Bruna como amiga de feriado eu acho que a gente deve fazer o seguinte brunah acho que tem razão fazer prova do meio do feriado é um pouco fumantes é ser tão poucos alunos Fazemos o seguinte aí
que põe no mundo hoje por favor edia 11 é feriado e a prova vai do dia 18 tá bom assim eles tem um feriado que nem de feriado e a gente faz a prova na semana subsequente assim atender os alunos e não atrapalha ninguém tá bom então a notinha aí isso vai para o mundo algo não é por hoje já própria dentro do dia 18 esse não é que vem não haverá aula Tudo bem Bruna bom então Cícero a sua aula sobre vacancy já feia Vai podia 25 porque semana dia onde é feriado dia 18
haverá prova e dia 25 você faz assim se a vacância tudo bem Dona assim fecha o calendário a festa que festa é isso então que ser pago já senti vacância no dia25 Tá bom então o tema que eu escolhi na aula de hoje eu só vou repetir flecha registrado e aonde não haverá prova que estava programada a prova de 18 a semana após feriado dia 25 a lateral até única em que os pisca falaram de herança jacente e diferença então tema criminal de hoje é o tema dos excluídos da sucessão que eles/em dois dígitos no
Instituto cada indivíduo dar artigos 1814 eficiente intimidade eu vou até aqui no outro Código Civil porque eu quero deixar dissertação aberta junto com a ambiguidade bom então eu vou repetir [Música] nós temos então a indignidade artigos 1814 eficientes e a deserdação o instalado os artigos 1800 1960 e seguintes pegar relação eu já copio a vedação para você e esses dois institutos são trabalhados junto explicação está no 1961 esse aqui 1971 porque ele se tratam Instituto indignidade e deserdação tratam hipótese de falta de legitimidade ou legitimação sucessória Ou seja pessoas que não receberam a herança é
por isso que a doutrina em cima e falta de legitimação ou legitimidade e não me falta de capacidade sucessória É porque eu ainda sigo a linha tradicional pela qual a capacidade dizer isso eu na hora do mestrado quarta-feira passada e aquela genérica dos artigos 3º e 4º do Código Civil EA legitimação ou legitimidade é para prática de certos atos da vida civil para certas pessoas essas pessoas são capazes o sentido geral mas não legitimados Associação por razões específicas do artigo 1814 de idade quanto do 1971n sedação muito bem vamos fazer então e as semelhanças entre
os institutos e depois as diferenças vamos começar conceituando cada um dos institutos só Alegre senhores que na prática a alguma dificuldade porque as pessoas usam tudo como o sujeito Foi deserdado por um na verdade muitas vezes a questão que se coloca é a questão de indignidade sucessória eu vou seguir o meu livro bastante cansado eu não quero cometer nenhum aqui vou tá esse é o dia que eu tô tartuce e dois mil e muito cedo e eu estou sentindo aqui então se conseguir muito bem Clóvis Beviláqua deserdação é o ato pelo qual o herdeiro necessário
a deserdação é um lá em qual o herdeiro necessário é privado e sua porção legítima ou seja o herdeiro necessário perde a legítimo e só pode ocorrer por espancamento e só pode ocorrer por estão Este é o conceito de dizer ração e Clóvis Beviláqua repare que a tentação então está no âmbito da sucessão esse também e agilidade cima agora vou seguir a definição do pastor Washington de Barros Monteiro É uma pena civil cominada ao herdeiro acusado de Atos criminosos ou reprováveis de Atos criminosos ou reprováveis como tra u&b cujo e daí o quê que esses
atos criminosos ou reprováveis por não e a sua condição incompatível com o recebimento de herança esses atos praticados pelo setor como a sua condição incompatível com o recebimento da herança portanto reparem que em linhas Gerais o indigno e o deserdado vão perder a herança não perder Vamos então fazer uma lista que eu fiz aqui no meu livro das semelhanças entre os institutos e na sequência as diferenças entre os 15 e as semelhanças e as diferenças comecemos pelas semelhanças primeira semelhança entre em idade ativa 2014 seguintes e apresentação 1961 p Tá certo um Digno quanto deserdado
terão a mesma pena ou seja não participam da associação do Falecido não participam da associação do fascismo E aí o mangue idade por revolução de vontade do morto Ou seja quando o filho mata o pai a lei presume que o pai não gostaria se vivo fosse deixar herança para o seu filho então na indignidade essa exclusão se dá por presunção da vontade do mundo a situação por declaração Porque afinal a apresentação só se dá por Testamento aí vocês perceberam um detalhe daquele crime rumoroso início dos anos2000 da Suzano em forma de Torre que matou o
pai EA mãe com auxílio do namorado e do irmão do namorado quando a empresa disse que tá chovendo que foi desse herdada havia um erro técnico que os pais não quiseram Testamento ela foi considerada indígena por força da ação proposta pelo irmão então presume-se na realidade que a vontade dos ascendentes falecidos não seria deixar essa e para pessoa e os mapas a um segundo ponto importantíssimo é que tampão dignidade quanto a deserdação necessitam de acção ação judicial ainda que o pai te serve por Testamento haverá uma ação confirmatória da dissertação e sensação não foi Proposta
no prazo decadencial que vou mostrar para vocês Qual é a deserdação deixa de produzir defeito por outro lado o outro lado a indignidade existe uma ação promovida pelos interessados para afastar o indivíduo da associação então é uma semelhança entre ambos que é a ação judicial para deve constituir a qualidade de herdeiro no caso indignidade e para confirmar a causa de dissertação no caso da execução das ações judiciais ninguém digo outra espera aí espera aí a Suzane matou o pai EA mãe sim foi combinada Afinal finalmente pelo homicídio Sim e ela permanece herdeira sim permanece cadeira
para que ela perca a esperança é necessária uma ação judicial que no caso concreto foi proposta pelo irmão e o irmão obteve a tela inicial considerando a enzima então Simão não basta cometeu homicídio e ser condenado penalmente para que eu seja indique no Brasil não basta É necessário uma ação para discutir a filha dele e também cima seu filho tenta matar o pai sim seu filho bate no Padre sim e o pai o Deserta por Testamento sim o pai morre e os outros filhos não para os variação confirmatório da dissertação apresentação deixa de produzir efeitos
besta aqui o código civil é Deveras criticado por quê intense que se já houve observação por Testamento o desenho o código permite que o deserdado entrasse com uma ação para declarar a não preservação provando que o pai por exemplo não tinha motivos para não se o brasileiro Não é esse o pai tenta matar o filho tenta matar o pai tenta e por Testamento o pai de Zelda sim o outro irmão já está contente que o irmão que possa acionar o pai sim e não entra a confirmação sim E um assassino tentativo tempo o botão faz
diferença sim da mesma forma como da mesma forma como o irmão da Suzane não quisesse promover ação para declarar a indignidade da Suzane a Suzane o pedido o juiz pode paralímpicos Ofício não a pergunta mais interessante é que uma lei em 2017 permitiu ao Ministério Público para apuração e eu já vou tratar disso no momento próprio e vou mostrar preciso segundo trazido pela lei eu tô falando aqui 1215 eo segundo pela 13532 2017 comemorar disse um problema aqui dizendo Veloso que ele vai definir é um episódio totalmente idiota e eu vou mostrar porque no momento
oportuno portanto meus amigos no Brasil 1500 signo ou de ser dado senão depois de uma ação desconstituo a qualidade de herdeiro da indignidade ou confirme o testamento na preservação por Óbvio ambas as ações só podem ser promovidas após a morte daquele e as pessoas trata de cujo nome seria crível imaginar e com o de cujus vigo alguém fosse ou confirmar a dissertação ou algum fosse a entrar com uma ação para declarar que construir a contar de mesmo porque vocês verão comigo e é possível o sábado o perdão a lei admite o perdão por parte daquele
que recebeu os arcos da indignidade é a chamada e Reabilitação expressa ou reabilitação taxista conforme eu mostrarei para vocês as causas o som e estão previstas nos artigos 1962/1963 do Código Civil 1962 e 1963 9962 são os descendentes deserdados pelo ascendente são os descendentes deserdados pelo acidente e não 963 são os ascendentes deserdados pelos descendentes as causas São praticamente idênticas mas não morre 62196 dois são as causas e que os descendentes desertam são desvendados pelos ascendentes Os descendentes são deserdados anos assim de 1963 os ascendentes são desvendados pelos definido nesse fez assim porque e o
os arquivos 1962 e 1963 eles autorizam a deserdação pelos motivos da indignidade pelos motivos da indignidade mas os previstos nos artigos 196 21963 a semelhança é a seguinte as causas permitem a indignidade permitem também a deserdação Maps Nem todas as causas que permite a apresentação permite a indignidade portanto toda vez que o praticaram o ato de indignidade do artigo 1814 eu posso ser deserdado praticado no inciso Primeiro Segundo Terceiro ou quarto os artigos 19 62196 e eu não posso ser reconhecido como um Digno por esses dispositivos legais em suma flores na sua as mesmas causas
de indignidade permitem a apresentação além daquela dos artigos 196 21963 a a nossa situação aqui evidentemente é que o rol do artigo 1814 tem dignidade e 1514 mais 1962 mais 1963 para adesivação é um rol taxativo Por que significa Talking perder a herança e seu login Pereira França no caso está dizendo ação perderá a legítima eu não posso imaginar aumentar as hipóteses de integridade o Almir há várias hipóteses de dissertação e por analogia ou interpretação extensiva portanto não Kátia nenhuma outra hipótese de intimidade não aquelas do mês 14 e não cabe aqui nenhuma outra epóxi
de dizer para São Simão a quartinha 1514 que servem tem dignidade a crescidas nos incisos dos artigos 1962 em 1963 O que leva vocês a fazer uma pergunta Simão compõe o cobrir o cônjuge não é herdeiro necessário do Código Civil de 2002 e passou a sê-lo no atual Código Civil Sim passou a sê-lo no atual Código Civil Portanto o conjunto pode ser herdado o reparo que os artigos 1962 e 1963 é exclusivamente da indignidade e deserdação dos descendentes pelos ascendentes e descendentes pelos descendentes o código não tem nenhum inciso nenhum inciso para dizer passam do
cônjuge não há nenhum inciso nenhum artigo para um cônjuge de acertar o outro e se você Simão disse que as causas de deserdação são números clausus eu não posso ampliá-la então em tese eu não poderia dizer dar o couve um couro não poderia dizer dar o outro sabe mas isso é uma meia-verdade e as causas que admitem deserdação são sempre do artigo 114 tanto de pai para filho quanto de filho trabalho e portanto meus amigos E aí se o cônjuge pode dizer dar o outro com as causas tem dignidade notícias 14 mas só por ela
e não por outras porque os incisos 1 a 4 do 1962 se aplicam aos descendentes assim dizer dados pelos atendentes e os incisos 1 a 4 1963 se aplicam aos ascendentes a serem desvendados pelos descendentes com tudo repito é possível a deserdação do couve com base apenas e tão-somente e no artigo 1814 do Código Civil e cuidar da indignidade e o senhor se por acaso o cônjuge pode ser deserdado com base nesses 14 para aqueles que acham que o companheiro passou a ser herdeiro necessário por força da decisão do STF Project longamente ISO já disse
que o STF disse que não disse que o companheiro é herdeiro necessário daqueles famosos embaixo decoração pode frase já disse o STF disse que nada disse sobre o companheiro ser herdeiro necessário daqueles famosos embargos declaração da repercussão geral 89 mas de qualquer maneira para aqueles que como eu li que a decisão do STF Oi mor bom companheiro herdeiro necessário ele só poderia perder a legítima como cônjuge pela hipótese do bilhete 2014 já terminou uma causa é específica para a preservação do cônjuge muito menos do Companheiro que o código não entendia herdeiro necessário código não entendia
o companheiro Síria herdeiro necessário muito bem falando das semelhanças entre os institutos. Hora agora das diferenças das diferentes a indignidade 14 decorre de opção legal ou seja além disso ocorreu isso eu te dou a opção para você entender propor a demanda esse lindo o hino Digno da associação portanto a vontade de excluir não é do morto é derreter cedo e normalmente historicamente classicamente é aquele é difícil a mais M Pinto Uma Jogada daqui a pouco eu falo dele ter que entra lá e tu mal muito mal assombrada e a deserdação a dissertação é um ato
pelo solarissimo porque se faço por Testamento e decorre exclusivamente da vontade do morto de excluir da sucessão unidade a vontade de terceiros dos beneficiados com a explosão reservação é a vontade do próprio morto em que idade é portanto matéria de expressão legítima de 14 e adesivação em matéria de sucessão testamentária testamentária o artigo 1964 do código e já dúvida só se dá por span 1 e a deserdação mais uma diferença ela se aplica exclusivamente a herdeiros necessários o que a circulação implica a perda da legítima se eu tiver um filho e o filho uma filha
o filho me abandona o filho não cuida de mim e eu fizer um testamento deixando apenas a disponível para minha filha eu não tirei meu filho legítima eu só criei a porção da minha filha e tu vai dizer passou significa dar mais para um filho o que é válido possível e não tem justificativa nenhuma agora tinha um filho a pintou compra minha vida o meu filho me bateu eu quero escolhi uma redação eu preciso necessariamente tirar legítima por Testamento então a apresentação só tem um tirar ali cima olha pinguim e como é que são aqui
vou colar de falar de 15 sobrinhos diferença só pra cumprir a Bruna não deixe para subir Alessandra em que o seu filho Matheus entre os sobrinhos teaser dentro sobre o Marcelo esses quatro sobrinhos que não era esse não foram deserdado quis enfim direito à legítima eu procuro não beneficiados deserdação não é não deixar herança para tirar a porção legítimo que os deserdados só podem ser os herdeiros necessários se eu tiver diante de herdeiros facultativos não há que se falar em dizer passado exemplo eu tenho cinco sobrinhos diferença só para João 24 não foram com pintados
com meu Testamento mas não chão deserdados então a desidratação é própria para tirar a legítima dos herdeiros necessários e já a indignidade pode atingir tanto vendeiros necessários quantos herdeiros facultativos reparem que e as situações previstas no artigo 1814 do Código Civil por exemplo aquele que por violência ao meio fraudulento inibir obstar autor de presentes podem ver que seus bens e sim ser o terceiro ele não é necessário que seja o mapa praticado por um herdeiro necessário órgãos sobrinho do porto pode ser um primo do corpo pode ser um tio-avô do amor e portanto com ser
excluídos da associação podem ser herdeiros necessários mas se podem ser herdeiros facultativos como os colaterais e o próximo ponto da minha COB Da Lógica dos institutos em que faz uma diferença entre eles é que os atos que ensejam deserdação tem que ser praticados durante a vida de cujo que tem que testar para desvendar não podem ser atos praticados após a morte de cura de idade nada eu posso ter ato praticado após a morte do de cujus o e geram a exclusão da herança querem ver o caso do inciso 3º do artigo 1814 do Código Civil
eu deixo herança para meu sobrinho João e para o meu sobrinho Pedro e não para minha sobrinha Maria e a minha sobrinha Maria destrói testamento para ser beneficiada na minha beneficiária da Minas Ela foi para o Mato após a minha morte eu já tinha morrido e ela destrói o testamento os sobrinhos João e Pedro podem propor uma ação de indignidade zelo Maria não herda porque o que estou o autor da herança e deixar o testamento produzir efeitos o seu ato de indignidade molin é suficiente é para excluir o herdeiro indigno da herança tentação só como
o falecido só com o decujo em vida para que ele possa testar Oi e a professora Giselda e o Professor Francisco Carvalho Lima antigo deles seção 15 o seguinte e o indigno entra na posse dos bens da herança desde logo porque a sentença que desconstitui a qualidade de herdeiro é essencial no caso em que idade ele começa herdeiro e deixa de selo quando o juiz proclama decisão que desconstitui a sua qualidade de ele não a deserdação Hero começa não perder logo ele não entra na posse imediata inglês só entrar se ação confirmatória foram eventualmente julgado
improcedente e daí os efeitos retroagem a data da morte ou se passado o prazo decadencial eu vou mostrar para vocês o prazo decadencial Está no artigo 196 cinco parágrafo único não houver a propositura e são confirmatória de preservação confirmatória de izquierda muito bem e vamos falar então doce efeitos o Caio Ela sabe que eu acho temos aí é o que tem aqui no meu livro dois quadrinhos os efeitos da indignidade em matéria sucessória ou 2 ou 3 quadrinhos dá uma olhadinha naquele naquele diagrama se tiver depois você vai contar eu vou começar as explicações e
você vai pouco eles devem estar no artigo 114 o inicialmente soube aqui é os três deve estar o tipo de 14 tá deve ser três quadrinhos notificações o e o artigo 1800 agora para os efeitos pessoais da divindade efeitos pessoais a intimidade EA questão da adolescência dimensão quanto a deserdação o artigo 1126 do Código Civil vai dizer que são pessoais os efeitos da exclusão e Os descendentes do Herdeiro excluído sucedem como se ele bom então é isso padrinhos queridos óculos mas isso só todos os ativo que tava caindo pega o cabelo são todos muitos assim
eles se perdem como ser o O Herdeiro fosse morto como se houvesse uma pena de morte civil para o excluído da sucessão O que significa que a pena é pessoal já pena só atinge quem praticou os atos mas não terceiros mas não Os descendentes Ou seja a pena no fundo não se transfere Eu sinto que na sala cito a questão de francês a Bruna assessoria de fazer muito mais sugestões muitos do nada nem sabe do que se trata mais contratual sabe tudo a reforma do Código francês nos ano de 2002 é período aquela reforma agora
que veio para os comprar bem anterior e um problema no corte francês que era a pena ser época ante a pena na França atingia o indigno e toda a sua descendência o que me lembra a maldição do templário que eu já falei de aula quando Jacques DeMolay para queimar na fogueira e na Ilha das Cabras hoje é um pedacinho dele ela fica chamado Vectra Alan eu bati foto agora de novo e lá dentro do vídeo lá viu meu filho ele diz maldito sejas tu Felipe quatro Belo e toda a sua descendência a a maldição do
templário atingir 24 dos 10º turbulento quinto longo Carlos quarto dele e acabar com a dinastia direta dos capítulos que vieram de novo de Capitu 980 depois de Cristo e dá like hein Serjão voar que é primo dos três reis Malditos - Ricardo a França uma pena que atingiria toda a descendência do Brasil não a pena é pessoal Isso quer dizer o que o quarto Carola vai pôr o primeiro padrinho e reparar e coisa bonitinha eu tenho ar com dois filhos B e C e o PI é homicídio de habilitação pouquinho pra ela é homicida e
indigno o que acontece então se a filha recebe metade da herança por direito próprio sucede por cabeça partilha por cabeça e os netos de e representando o indigno o morto civil PB recebem por representação e partilham por este a além disto além dessa Pina civil temos mais uma consequência a consequência Está no artigo a e agora eu sempre esqueço aquele artigo da perda do usufruto a a barba 1689 do código consultar Eu já fui melhor ainda curativo do código 1.600 é um do fruto 1600 há 89 anos já não fique tão mal assim o artigo
1689 ele dá ele dá a usufruto aos pais enquanto um exercício do Poder familiar enquanto no Exercício do Poder familiar sobre os bens dos filhos menores sobre os bens dos filhos menores contudo se houver exclusão da sucessão por indignidade os pais também não terão direito a esse uso o artigo 1694 ses-go Inciso 4 retira não só e a propriedade pelas regras do 1986 mais um 1693 retira esse uso portanto a pena civil indigno é dupla ele não erva e não temos o fruto desses bens recebidos pelos seus filhos netos do Falecido no caso concreto ou
seja ele não herda e não tem usufruto a pena é dupla e ainda uma questão interessante vamos supor que o método de nesse slide poliça 100 vídeos e o seu único herdeiro é o seu pai p e sua mãe que não tá no desenho que eu vou chamar dentes quantas vezes que tem recebeu do a voar por a idade de bebê penada recebe na morte de ou seja B tem os seus únicos herdeiros a mãe x e o pai B os penske de recebeu de ar vão diretamente para mãe que fiz e nada para o
pai B porque o indigno é morto civil com relação à sucessão de ar e eu quero abrir mais um slide 16 vou ver se tem mais um e desce mais um eu recebi mais um disse que eu tô trabalhando aqui e é vamos lá ah ah é falecido e deixa E aí eu não sei que esse padrinho no casamento os códigos que as pessoas vão me confundir Deve ser isso mas eu vou confundir Então vamos lá no hospital seguidos e o que foi morto pelo seu filho p.png no então metade da herança vai para filha
se e a outra metade outros netos de e o neto de corre o seu pai indigno e não receberá os pés que ele de recebeu no seu a voar porque para este fim o seu pai B é morto civil agora vamos devagar depois desce o pau e deixa aquele primeiro slide aqui vai me ajudar bastante no primeiro mesmo trabalho e o alface e deixa uma fazenda e o seu filho B é homicida indigno e sua filha ser recebe a metade sendo que os filhos os filhos do indigno dele ele recebe e a outra metade então
agora a fazenda de a ficou metade com a filha ser 14 com de um quarto B Além disso seu dinheiro com seu suor compra um carro Então qual é o patrimônio do neto de um quarto da fazenda que herdou de ar o representação ao seu pai indigno e um passe e falece e reparem que com relação aqui um quarto da fazenda e quem recebeu do a voar por força da intimidade do pai B um quarto o pai bebê não é professor não é herdeiro bebê mas aquele carro IP tem seu patrimônio e que não tem
nenhuma relação com heranças lá e não tem nenhuma relação com um ato de idade DP contra o seu pai ar esse carro bem recebe comer dele portanto apenas os efeitos da idade um são Pilares dois perda de usufruto dos pais sobre os filhos os bens dos filhos menores três Eles não eram porque são considerados mortos e isso os bens recebidos por força da intimidade Olá meus amigos PS1 exemplo tiver um carro que não tem nenhuma relação com herança de ar no pé recebe esse carro porque dignidade só diz respeito à concessão de ar os bens
que a deixou para ver que não recebe na morte de mais os bens que P já tinha ou tem e não tem nenhuma relação com herança do avô de transmitir abre Marcelo tinha agora por favor os slides e eu queria perguntar o seguinte eu vou fazer uma pausa você está me assistindo Vocês entenderam isso com Claro qual é o problema dos efeitos da dissertação alguém tem alguma dúvida G1 e o silêncio de todos eu vou parar por aqui e na aula sequência depois do café eu vou responder o seguinte e os efeitos da deserdação quais
são o quê até agora eu só falo e dos efeitos da indignidade daqui a 10 minutos eu falo nos efeitos da dissertação até daqui a pouco meus amigos em exame a