O inicialmente eu gostaria de dar as boas-vindas ao Desembargador Luiz Augusto Frederico e a primeira sessão que ele está participando aqui no prêmio é ideal para a promoção para ele ele também muito obrigado no Brasil pois não é [Música] é transferida pode iniciar Dr temos a nata para provar né E aí então a ata da Sessão anterior alguma de alguma sugestão uma divergência é realizada no dia a 9 de 9 de Maio isso o que estamos aprovado ah e também vai ser retirado de pauta o processo número dois da pauta que é o proadi número
de 14 721 de 2022 está sendo retirado de pauta pela relatora a E nos dois pois não só pode dar nisso por favor o número um da pauta é o proadi o número 5008 de 2022 assunto concurso de remoção destinado ao provimento do cargo de Juiz titular da 16ª Vara do Trabalho de São Paulo em vaga decorrente da aposentadoria da excelentíssima senhora juíza Isabel Cristina Gomes eu só tenho mas não senhor presidente Nós analisamos todos os requisitos atinentes a cada um dos candidatos e preenchidos os requisitos verificam os que eu mais antigo é o Dr
Thiago nervosa história pelo que sugerimos a promoção a remoção de um há uma divergência pão análise da ru eu lhe pedi a palavra então continuando por favor o próximo eu pro ar de número 14868 de 2022 Assunto remoção para o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª região requerente a excelentíssima senhora Juíza do trabalho substituta Rafaela Lourenço Marques o profano Pois é o senhor presidente esse processo é igual a muito que nós vemos já decidindo e não recebemos a parecida corregedoria no sentido de que a nossa reserva técnica está praticamente inexistente e por essas razões em
razão Da análise esse oportunidade nós sugerimos seja indeferido o pedido de remoção bom então com relação a isso eu gostaria de esclarecer que foi jogado no sucesso a TAP um processo 15 juízes aqui que foram O que foi indeferido exatamente nessa ação né E lá foi rejeitada o seu pedido procedimental não é novidade por todos os entendidos dizendo que tem moral tem Razão e agir dessa forma alguma divergência com relação a isso e também não tão anonimidade por unanimidade o último e hoje o próximo é o próprio YouTube A eu posso continuar pode o próximo
plágio 15.541 de 2022 o assunto e remoção por permuta requerentes excelentíssima senhora Juíza do trabalho substituta Poliana Nunes Araújo vinculada a este egrégio tribunal excelentíssimo senhor juiz do trabalho substituto Alexandre da Silva Henrique vinculada ao Tribunal Regional do Trabalho da 14ª região GO o presidente pelo deferimento tem me disse assim se trata de pergunta e todos os dois cumprem os requisitos e não há nenhuma defasagem no nosso quadro de Juízes em termos numéricos a e Pelo deferimento então em alguma agência esse caso é diferente a pedido de permuta né é a humanidade e a novidade
foi aprovada a permuta a 15 é o proadi o número 17 1927 de 2022 assunto remoção para o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª região tem querente excelentíssimo senhor juiz do trabalho substituto Diego target Sales o processo não presentear mesma situação Daquele primeiro de votamos não podemos atender em função da oportunidade e da conveniência nosso tribunal não pode dispor que o seu quadro de reserva técnica está praticamente Zerado é como voto então pela negativa da remoção há uma divergência a unidade Está aprovado o número 666 é o proadi o número 18 1368 de 2022 assunto
remoção para o Tribunal Regional Do Trabalho da 21ª região referente o excelentíssimo senhor juiz do trabalho substituto Bruno Coutinho Peixoto Ah então tá né o caso parece que passam seu presidente exatamente igual estamos opinando pelo indeferimento eu tô com quantos são e o Bruno unidade o rejeitada pedido de remoção e [Música] o próximo Gladio 32 1116 de 2021 assunto vitaliciamento interessado o Gabriel da Silva Medeiros Juiz do Trabalho substituto Oi gente eu acho que podemos julgar conjuntamente o 189/3 tratam de vitaliciamento com o manifestação favorável dos órgãos competentes então pelo visto distanciamento dos trigo E
eu vendo a comissão de vitaliciamento bem e eu Doutora Maria José diretora da escola Dr José então espero ter alguma consideração fazer ou não todos conferiram a quantidade de horas aula apresenta um trabalho bem feito com relação as sentenças a partir de então eu não entender da comissão todos estão aptos a serem vitaliciados aparecer também Dr Sergio Pinto Martins Como corregedor né que é na mesma mesa sentida Tá bom então Vidigal eu sugiro que eu não falamos para o nome dos três que não foi falado é engraçado e Ah pois eu não sei dizer que
número e o piercing no número 6 já foi anunciado pela não desculpe é número 7 a Gabriela da Silva Medeiros número 8 Fernando Maidana Miguel e no numero 9 Ricardo tsuyoshi Fukuda O Confronto com quadro vitaliciamento decifrei o presidente é uma palavra para por favor só uma observação aqui na pauta constam Gabriel da Silva Medeiros Gabriel ou Gabriela eu indago a desembargadora vice administrativa ver telefone E como anunciou A a você não consegui Una Oi Gabriela mesmo não é Gabriel Gabriel e bom então a correto não é bonita é bem baixa administrativo não há mais
natural não é mas sim judicial temos o processo da judicial isso mesmo do Pleno judicial e nesse processo é só uma inscrição para sustentação ao doutor é um processo que foi retirado de uma sessão virtual Você pode então é o processo TRT São Paulo sem 49 26/93 2021 é um agravo regimental em mandado de segurança relatório A excelentíssima senhora desembargadora Ana Cristina Lobo petinati realizou a excelentíssima senhora desembargadora Ivete Ribeiro agravante a empresa auxiliar de segurança limitada Agravada EA respeitar meu decisão de número de 976 4841 deferiu A petição inicial está escrita para sustentação oral
a doutora Pâmela Bianca Nunes o filme deve sair E aí E aí a cantora Pamela eu tô eu tô eu não tô recebendo aqui uma informação de que ela não não entrou até o momento O pão eu acho que pode ser julgado tem a sustentação ela não é ela não apareceu Então acho que dá para a Cristina para explicar melhor ir a gente já apanhou mas não se apresenta no caso assim quiser um agravo de instrumento que não foi conhecido contra a esse remédio foi proposto um mandado de segurança que obviamente também não foi aceito
por não se tratar de remédio recursal e contra essa decisão entraram Com agravo interno o qual ou negando provimento o motor Ivete está concordando põe acompanha integralmente foi presidente alguma divergência bom então a liberdade e e agradeço a presença de todos e é uma boa tarde a todos aí certo o tradutor de baixar O Aptoide embora marcar todos como sempre um prazer trabalhar com vocês até a próxima vai ficar já todos um abração Com certeza Boa tarde a todos uma semana pode fazer em batalha todos os jogador a dama é de maio uma deixa alguma
consideração a o som da liberdade É sim processos que serão retirados Doutor não é Quem são os proads número 19158 22 na verdade é o 14º 15º 16º da pauta 14 15 e 16 proad 19158 de 2022 19 179 de 2022 e 19 208 de 2022 esses vão ser retirado de pauta Eu já também inscrição para sustentação oral a 14 15 e 16 é isso 14 15 16 retirados o É sim meu irmão quase todos É isso mesmo Doutor O senhor só vai presidir o número Um da pauta 13:17 então ele tem que ter passar
algum esses aí não sei que o senhor vai presidir não praticamente estava encerrado o julgamento a Doutora Márcia pediu vista mas ela não compareceu nessa sessão crosta Tá bom tá bom tá bom então não compareceu ela devolver o processo e aparecer alguma Vista alguma coisa não e não só ela tinha pedido avesso você Mais presente todo já tinham julgado roupa de frio ganhando o voto da Dra Tânia fica prevalência do voto da Dra Tânia e os outros não consegui sair para mim só de ida para a presidência do Dr Valdir E aí a senhora chama
o aqueles que os advogados são presentes tá sempre o próximo o senhor tem 13 e 17 13 pois não é o irmão O tribal três sim o Treze é o proadi o número 18 715 de 2022 assunto autorização para residir fora da sede referente a excelentíssima senhora desembargadora do trabalho Catarina vão give in a proteína presente os requisitos para o deferimento da pretensão estão presentes e considerando também que é sempre Precária autorização e que a qualquer tempo pode ser revogada sei lá porque não vê se pedir autorização Campinas alguma divergência próximo e o próximo é
o número 17 da pauta eu proad nº 19 480 de 2022 assunto autorização para residir fora da sede referente a excelentíssima senhora Juíza do trabalho Lúcia Aparecida Ferreira da Silva Molina titular da 1ª Vara do Trabalho de São Caetano é a mesma situação seu presidente não há nenhum Oxi e considerando a precariedade da compreensão eu estou opinando pelo deferimento uma divergência nós vamos utilizar também foi aprovado e preferido agora todos os outros eu sou impedido é isso é a passo então a palavra a presidência do Dr audiência Continuará na presidência Os outros parciais autor Valdir
que presidentes Boa tarde vamos lá então vamos dançarina nós temos ela disse que temos várias tradições orais aí né mas as funções Vamos iniciar então algumas pelos seus horários por favor pela ordem nós temos sustentação oral no número quatro da pauta é o proadi 54450 de 2021 o assunto é recurso administrativo contra a decisão do Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente que indeferiu o reajuste de valor de benefício pago a título de auxílio saúde aos magistrados Associados requerente Associação dos magistrados da Justiça do Trabalho da 2ª região amatra-2 EA sustentação oral será feita pelo juiz Bruno pelo
surpresa o matador é o número por favor meu quarto de quatro da pauta Dr proad 54 450 o ok escrito então juiz Bruno presidente da associação dos magistrados trabalhistas aqui dois de São Paulo hoje É só com a palavra mas o Bruno Obrigado até Valdir é 35 desembargadores do órgão especial eu pronto na Não não é possível ter mais breve nos comentários nós já apresentamos os memoriais para vossas excelências mas eu quero destacar que alguns pontos que a relevante para o nosso requerimento a primeira finalidade desse crescimento a gente que é uma reta equação desses
valores do auxílio de saúde que é a paga atualmente com mais Estrada do TRT da 2ª região porque ele precisa ser compatível ele precisa olhar efetivar que os magistrados efetivamente Gastão com esse custo atualmente no nosso Brasil infelizmente é um curso praticamente obrigatório isso para cada vez mais necessário a a a NS já aprovou o reajuste de 15,5 por cento para esse ano para os planos de saúde individuais e familiares se espelhar no nossos nossos planos de Saúde então nós estamos demonstrando primeiro que a gente tem base normativa para isso é a evolução 294 do
CNJ ela autoriza que os tribunais concedam a opção de até dez porcento do subsídio naturalmente no espectro incluído é gastos com eventuais dependentes EA também um pedido de providências no CNJ esse ajuizado pelas associações de Juízes a Mb ajuste é na mata pedindo que a resolução do CNJ também estabelecendo um piso mínimo e nesse pedido de Providências já um parecer aprovado por unanimidade na comissão que ficou responsável por analisar a essa questão recibo parecia que a então conselheira Flávia a pessoa estabelecendo esse piso e Seis por cento na entendendo ser razoável o piso de Seis
por cento do subsídio do magistrado como nós aqui estamos requerendo Esse é o parecer foi aprovado na verdade e da comissão é o então Conselheiro hoje é mesmo presidente do TST o ministro emmanoel Pereira então nós temos aí fundamento normativo para deferir o requerimento da amatra-2 quero ressaltar também por muito importante o presidente do TRT 15 aqui no TRT de Campinas não pedido idêntico ao que nós apresentamos o órgão especial tá e 15 no proad 12.512 2021 aprovou o pedido para readequar os valores do auxílio saúde com a resolução 294 do CNJ a tabela de
valores que eles recebem atualmente é Nossa e produzimos nos memoriais são esses valores que Estão sendo pagos para os magistrados até e 15 Desde janeiro deste ano quero ressaltar os muito importante que não há qualquer procedimento PP PC a no CJ un CJ P contestando essa decisão do órgão especial do trt-15 ele tá vendo essa missão está sendo cumprida sem qualquer oposição Desde janeiro de 2022 e por fim que era soltar o mais importante ainda que a dotação orçamentária o nosso TRT nosso tribunal tem esse orçamento para conceder essa readequação e eu quero Destacar aqui
primeiro lugar não há nenhum ferimento a lei complementar 173 2020 ofício da ministra peduzzi Ele é bem clara no sentido ela cita o artigo 8º inciso 6 da lei complementar no 732 1020 Mas é bem claro no sentido aqui é assim impedimento para construção se você já era até o final do ano passado para este ano não há nenhum impedimento legal para que esse esse adequação do valor do auxílio saúde seja espelho e também não fere a emenda Condicional 109 2021 essa que limitam né o teto dos gastos públicos limitar as despesas obrigatórias os nós
estamos fazendo nosso pedido no próprio orçamento que já está definido do trt-2 esse orçamento que esse ano obviamente com autorização do seu JP ele foi aumentado em 73 por cento em 2021 nós temos um orçamento com auxílio saúde de 52 milhões e 413 mil para o ano de 2001 de dois nós temos um orçamento de 90 milhões de 900 mil quase 91 e não é Então com esse orçamento de já está previsto é possível conceder a essa reta equação do auxílio-saúde E então assim com todo respeito a informação da secretaria de controle orçamento e Finanças
do PT 2 o momento falam que a 1 com esse orçamento não é possível deferir o pedido e Sync isso no início não não se podemos com a secretaria de orçamento para aumentar a dotação anual sim é preciso uma autorização csjt Mas não é isso que nós pedimos nem é essa o Fundamento do nosso requerimento depois para melhor entendimento dos doutores nós fizemos os memoriais em uma conta simples Considerando o 767 magistrados que temos hoje na folha de pagamento de cada um deles receber aí uma média de r$ 2000 e auxílio saúde nós teremos um
custa nós somos r$ 8000000 isso é vinte por cento do orçamento programado seu Maria ainda 72000000 reais que é maior do que todo o orçamento do ano passado então é bem evidente que isso é possível E também Deixa claro que essa média de dois mil reais que nós utilizamos ela é extremamente elevada por dia a saúde ele é pago é limitado no efetivo gasto magistrado Então vou dar o meu exemplo pessoal que o gato totalmente 830 reais o plano de saúde eu não vou receber os seis por cento do subsídio r$ 1920 que lá seria
o valor vou receber 830 reais que é o que eu efetivamente gasto os valores maiores serão destinados E aí para 18 a justiça os colegas com maior Idade porque existem para concurso de plano de saúde muito maior Então é isso mesmo com essa média considerando essa média elevada essa impossível no orçamento e o nosso pedido seja deferido e por fim para comparar tempo é possível o trt-15 como colocando nosso memoriais eles têm uma dotação essa metade 83 milhões é quase 18 milhões menos do que eu pego é dois e lá eles estão concedendo para os
magistrados Desde janeiro EA presidência lá em abril de Dois milhões de 2 e aumentou Red Bull os valores do do do auxílio saúde dos Servidores em relação ao a evolução do 94 então desde Abril 2002 inclusive os servidores do TRT 15 estão recebendo os valores é que nós do da forma como nós estamos aqui ó vivamente que tá ip15 é uma boa comparação ao tribunal praticamente do nosso tamanho é um pouco menor então sei lá é possível aqui também é então é isso agradeço a atenção de todos Espero que concordem com os Nossos argumentos Muito
obrigado o ok obrigados branco relatoria da desembargadora Tânia vice-presidente aplicativa a palavra Pois é o senhor presidente eu estou negando provimento a postulação porque o orçamento autorizado para este tribunal consignado na lei orçamentária anual de 2002 por estabelecido pelo conselho superior da Justiça do Trabalho Considerando o valor mensal per capita de 400 e dois e três centavos e o Quantitativo de beneficiários do mês de março do exercício anterior que a metafísica lançada no ciops E conforme valores disponibilizados na aba transparência do trt-2 e nos termos da lei de diretrizes orçamentárias l de lei nº 14.194
2021 assim o valor e assim virando ainda que o valor de 400 e 2,0 três já representa até Azul sobre o benefício que dia sendo pago Desde o ano de 2015 Entendemos que não é possível deferir este Jesus é como voto não a questão para Doutora relatora Dra Tânia dúvida minha história de cimento no seu voto e é esse valor de 400 e pouco reais é um valor fictício para fins atuariais digamos não é o valor que foi deferido para ser pago para o plano é um número que pega para fazer o cálculo de um
valor em dinheiro que será atribuído No orçamento para esta finalidade Pelo que eu entendi é o valor que eu ganhei meu cão é pergunta a vossa excelência' considerando que esse número quatrocentos eu não sei por quanto foi multiplicado eu não sei se o csjt não multiplicou isso pelo total do também fictício quadro ou seja o número de cargos existentes e não dos cargos preenchidos e nós estamos preenchendo metade dele eu eu O serviço em valores em reais qual o montante destinado no orçamento aprovado para o nosso tribunal para esta finalidade e o como coloca no
seu Memorial o valor de 90 milhões 900 1591 reais Oi e o parecer a fazer e botar para eles nem se lembrava que tinha andado de parecer e também eu volto ele vossa excelência não faz nenhuma menção a esse valor Qual o valor que nós temos atribuído Praia na finalidade no orçamento a Dra Ariane como eu esclareci não são valores fictícios nós temos um valor no interior e sobre ele exibiu um reajuste se e o valor calculado Para efeito de constar na lei orçamentária é exatamente pelo número de usuários desse benefícios do tribunal então não
são números mas esse valor não é o que nós estamos recebendo esse valor É fictício ele não explica nada eu quero saber quanto que o Orçamento nos atribui para esta finalidade em reais Ah mas isso não falou que recebem os que são negociados sistema não é Doutor Antônio Não é esse valor é o valor é quanto é o valor estatísticos digamos assim nós temos três tabelas que nesse período recebemos atualmente O valor vai de 215 a857 por exemplo o a faixa os mais idosos mais idosos o mais idoso o valor hoje é 857 reais não
há quatro anos A primeira faixa também não é 400 Então esse valor 400 é um valor hipotético esse pega multiplica-se por uma quantidade de funcionários de Juízes para incluir o valor no orçamento agora eu não sei que quiser eles usaram porque o que eu descobri até agora aqui no orçamento esse valor significa 90 milhões há 90 milhões ele é o dobro do necessário para pagar os seis por cento que o o Processo aqui está pedindo sem esclarecer de foto nós ficamos no vazio é mas se você quiser não sabe então eu eu tenho muito a
falar hoje a respeito desse assunto eles vão me desculpar mas eu andei estudando a matéria tem alguns elementos então eu deixo para hora do meu voto né OK Uno curioso Você não na sequência da presidência é Diana Azul diante dessa razoável dúvidas que Surgirem pela frente uma matéria técnica e vossa excelência permitir eu poderei tentar explicar essa aparente dicotomia entre um valor de orçamento e um valor de pilão se assim permitir não Claro Oi gurias e quem é o pit paredes 2002 o nosso orçamento um templa um valor de 90 milhões de reais para conspirar
o plano de assistência médica que envolve juízes e servidores ativos inativos e É esse o fenda mil reais ainda que o tribunal Player mais ele é objeto de uma ação nos olhos de Brasília até que se chega a um valor talvez agora não deu para explicar chega a ser um valor de oferta milhões para o tribunal e seria uma parte de áudio maior que foi participar amável imaginemos que naquela a lei do orçamento que vai que foi votado aprovou-se 400 bilhões de reais Para a para a justiça do trabalho o coração isso esse montante emprestado
para despesa calcula-se o número de potenciais beneficiários deste ano esse número e pessoa é oferecido por cada tribunal por ocasião da proposta orçamentária e é a quantidade de pessoas dentro daquele contexto o orçamento Global por exemplo tem moral tem cinco mil pessoas Campinas tem quatro lhe assegure Que segurar vai receber 90 milhões de Campinas 84 e assim por diante então aquilo é um número é um valor per capita que foi adotado para verificação do orçamento. Orçamento significa poder conferido limite de poder de gás ouvido e ter alterado a ver com o financeiro orçamento o tribunal
duas áreas competentes e faz o mesmo trabalho atuarial Diário daquela devolução do benefício Ou seja eu disse para os mais novos ou se por é mais barato ou assistência médica é mais barato para os mais caros um valor maior e sempre tabela atuarial cura daí Porque o único percebe 800 outros recebem 300 mas a soma desses 800 mas por exemplo mas 500 no vai chegar aos 90 milhões que foi o poder ligar privado para o tribunal e Essas pulseiras de Capital vão fazer e espero que tenham entendido a diferença entre financeiro e orçamentário o senhor
presidente os nossos relatora fazer um esclarecimento operariano nós não estamos tratando do benefício do plano de saúde que recebemos o tribunal nós estamos falando do auxílio de saúde que aquele pago aos servidores que preferem receber o dinheiro do que desfrutar do plano então é uma situação diferente da dúvida que Vossa excelência coloca mesma coisa Doutora essa peça Cobre ela cobre o pagamento de um de um tanto uma coisa do que o juiz ou o servidor paga do convênio ah e também paga uma coisa tia aquele servidor que não quer ocorrendo eu não quero correndo Então
tá bom só que eu sou filho Este é o auxílio os dois lupa cena do croqui as duas mesma coisa a mesma coisa mesma coisa assim é a mesma coisa vamos Conversar vamos finalizar são uma tendência eu sou tá escrito para mim Claro certo vai vai vai voltar não voltaria mais à frente eu vou colher os votos aqui e aí certo todos poderão né se manifestar Você conhece aqui incluindo fotocópia é claro jogador Marcelo Freire volta Boa tarde a todos eu diante dessas ponderações dessas igualdade Campinas e São Paulo responder ações do Doutor Manoel Ariano
Dr Orlando e dou provimento e para acolhimento a pretensão da Mafra o jogador foi no franzini e a desembargadora Tânia tá mantendo os outros né de maquiadora ou mantendo eu vou acompanhar as embaladora Tânia jogador Fernandes Sampaio também acompanha a desembargadora relatora e agora ri uma companhia relatoria esmagadora Beatriz Pois não senhor presidente eu divirjo parcialmente da senhora relatora com todo respeito eu observo que o remanejamento orçamentário é possível lícito e depende de autorização do csjt feito que é uma autorização que é feita de forma automatizada na plataforma do tauste óptica o sistema integrado de
planejamento e orçamento as regras estão claramente estabelecidas no ato conjunto TST céus JP GP 16 de Março de 22 como chama Atenção a mata está autorizada pela resolução 294 de 2019 do CNJ esse reajuste até o eu tento né É da mesma forma houve a citação de um patamar mínimo que Foi estabelecido nesse estudo e Seis por cento que é que tá sendo estabelecido que está sendo postulado no requerimento da Mata a também conforme destacado no requerimento a fixação desses efeitos financeiros ele é consta de um despacho do Excelentíssimo Senhor Ministro Conselheiro Emanuel Pereira no
pedido de providência 1498 de nós 2021 Então existe Amparo é um o juiz a observação que eu quero fazer é que a demonstração que está contida nos memoriais que foram apresentados pela Mata no comparativo de gastos na na suposição de que nós teremos por conta de Economia é um saldo que pode ser usado para esse fim e ele é plausível e Ele não é contrariado pelo parecer pela informação né que tá transcrita no voto da excelentíssima senhora Presidente e vice administrativa o que a informação está na né Se Foi estabelecido no orçamento o valor médio
de 400 e 2,03 para o exercício 2021 E aí eu concordo com a cada vice-presidente a o som da lei né É É a lei complementar 173 de 2020 agora em relação para dormir ao ano de 2022 não é não arma então ou impossibilidade técnica Desse remanejamento e a observação final é que o tribunal não corre risco nenhum porque como esse remanejamento Depende de do Roque do SESP JT tanto que ele é introduzido nesse sistema automático se houver qualquer problema ele pode ser gozado agora o que eu não concordo é que neste momento o tribunal
indefiro o requerimento porque ele tem amparo legal tudo indica que a viabilidade orçamentária Especialmente porque repito a informação trazida no voto não Contraria o argumento da Mata no sentido de que nós temos sobe o alimentária para fazer esse esse remanejamento Então por essas razões eu digito parcialmente da sala do presidente para deferir o requerimento em relação ao ano de 2022 é como ó Doutora Beatriz Posso lhe fazer uma alma uma pergunta sim é um argumento Central que se repetia há anos e que você né se acolheu como válido que é uma lei que proíbe muito
gay em 1º de outubro de dois mil e 21 Foi reajustado o valor para 547 lembra que ela tá duzentos e pouco eu vou citar só os valores referente a faixa acima de 59 anos que é o caso da os velhinhos aqui da primeiro de outubro foi realizado para 547 esse primeiro de dezembro e foi reajustado para 1118 então esses dois reajustes autorizados pelos pés de abater foram contrários à lei não há e em princípio não mas o que nós estamos discutindo agora lá O centro Doutor Ariano em relação à 21 entendeu relatórios para dizer
que não pode reajustar não pode reajustar só que a em relação ao 2021 a uma proibição expressa somente dois não tem é mas já ajustaram o Sérgio JP o csjt reajustou o ano passado mas se eles se o tribunal não observou o reajuste e não sei qual é o percentual Eu estou voltando Desembargador Adriano com base nos elementos que eu tenho nesse processo eu nem sabia que havia sido reajustes anteriores o que consta é que esse valor não é reajustado desde 2015 para nós Ok vocês acreditam parecido aí fica Padaria conseguindo da votação É como
volta os valores Nilson Fernandes eu acompanho a divergência inaugurada pelo Desembargador Marcelo em e vai Portanto defiro o requerimento da Parte 1 o operador Eduardo Azevedo a E aí e apresentou o CNJ reafirmou nesta resolução a autonomia dos tribunais e alimentação que faz o CNJ é apenas de caráter orçamentário e Resumindo em outras palavras horas você pode comentar até esse limite tente do orçamento de vocês permita Com base no que apresentou De um só amado e agora confirmada pela desembargadora Beatriz eu também acompanho essa divergência para deferir o requerimento do o jogador Ricardo Figueiredo e
e depois novas pois não é e essa é uma discussão que me que me envolveu porque o eu entendia que esse reajuste estaria travado pela lei complementar 173 Mais um esclarecimentos feitos pela desembargadora Beatriz e parecer uma totalmente pertinente isso se referia a2021 né mas não para 2022 então desta forma eu estou voltando uma divergência porém o acolhimento é parcial nos termos do voto da desembargadora Beatriz a a temperatura Ivete Ribeiro e o inicialmente eu acompanhei a relatoria com os esclarecimentos que foram Realizados aqui essa discussão e eu também acompanho também de vivo parcialmente em
razão dos esclarecimentos que foram elaborados pela desembargadora Beatriz então nos termos da divergência da doutora Beatriz OK agora Doutora Maria de Lourdes a o presidente eu volto da mesma forma com a doutora Beatriz o ok separador Adriano então sobre essa matéria é uma matéria e veja eu me lembro de ter falado com o Presidente Vidigal logo depois da Posse dele que esse era o caminho para nós melhorarmos a nossa defasagem que com essa falta de reajuste de anos aí nos causa e com esses aumentos Absurdos do convênio médico tem aplicado o convênio a inflação para
ele é maior do que para nós né ele sempre reagiu sua lá em cima bom e é uma questão que eu já vi vários colegas comentários porque que nós não podemos aumentar esse percentual de Participação do tribunal no plano de saúde hoje é uma coisa que é até vamos ver assim é emblemática até motivo de piada que que ter lá tem eu falar é tanto mas tem benefício mas tem benefício todo mundo fala isso as empresas pagam benefício é prefere pagar benefício para não pagar o salário que tem um de garantia INSS essas coisas todas
o tribunal que é um tribunal do trabalho deveria ter um pouco mais de atenção com A questão da saúde do seu corpo de colaborador se nós vamos pegar a raiz essa questão e ela tá lá fogo o CNJ quem decidiu o CNJ lá atrás decidiu o máximo permitido é de 10 porcento não estou RJ falou que é lícito com tribunal pagar aos seus colaboradores a título de auxílio saúde seja a bater do convênio seja pagar para quem não tem convênio e até dez porcento do subsídio do juiz substituto essa regra que está lá na resolução
Porque que nós não praticamos isso e se a constituição fala que nós temos autonomia administrativa bom então essa questão precede o orçamento essa questão ela envolve uma vontade política do administrador o nosso Staff dirigente hoje temos dirige quem manda no tribunal é aquele grupo de funcionário aquela carta de administradores de carreira então aí a Ano são eles que decidem tudo e quando ele faz o orçamento porque que não bota lá o que nós temos um bolo bolsa mesmo então nós temos o Este bolo por um congresso vota ele ver o número final ele não veio
os meandros desse número então o nosso número é muito alto porque nós gastamos muito e despesas que poderiam ser confundida e não são dá para ver a quantidade de Terceirizados e fica lá na garagem dentro do que fazer e basta haver tantas reforma troca de carro compra de computador é verdade todos esses números aí estresse mas os benefícios para o corpo de trabalho diminui a inflação come a olhos vistos essa vontade política é que é opcional na hora de fazer o nosso orçamento nós não temos palavra o nosso orçamento é uma caixa-preta Você sabe como
ele é feito de uma comissão de orçamento aí eu sei mais ela não está do nosso lado ela está contra os interesses e eu não tô falando em descumprir a lei eu tô falando em quando fizer o orçamento eu vou botar tantos milhões para pagar o auxílio saúde isso aí se for vetado a foi inventado tudo bem os órgãos superiores podem inventar o congresso pode inventar e vai como é que nós pode ir para a Culpa nele e vai fazer um orçamento mambembe e não nos interessa então a falha é Nossa a falha é administrativa
e agora a questão posta hoje aqui em julgamento muito além disso vai muito além disso porque pelo que observei em duas falhas graves e foi só estudando esse processo pedindo fui atrás do parecer fui falar com o parecerista peguei todas as tabelas é que eu Descobri que tem duas coisas preocupantes é a primeira coisa preocupante aqui o orçamento vigente ele já permite esse reajuste e ele já tem lá dinheiro para ele o segundo ponto é que se não tivesse seria permitido um remanejamento a migração de rubrika isso também não é toda a briga que pode
migrar mas essa pode existe rubricas que para migrar a uma perda de oitenta por cento ao alto a Perda de vinte por cento uma perdidas por cento a lei orçamentária permite o remanejamento com perda do volume total em alguns casos e sem peso em outros carros Oi e o nosso caso não havia perder nenhuma porque são 90 milhões que estão destinados e que não estão sempre vão ser usados para fazer proteção de placa o álbum parecendo e não vai ser usado para aquilo que nos interessa Esse aqui a lei vigente em o ano passado e
ela ela deixou de viver E em 31 dedezembro de 2021 não permitia tem não circular dos pés JP 83 2021 circular estabeleceu o percentual de 215 4 e esse f215 402 são valores hipotéticos atuariais são base de cálculo de um montante valor que depende da multiplicação e o total de cabeças beneficiadas O próprio cnjp o ano passado e ajustou E aí eu vou na sua bela e em primeiro nós recebemos duzentos e pouco no começo vai passar 247 em 2021 e a primeira de outubro de dois mil e 21 o nosso benefício foi aumentado em
outubro de dois mil e 21 e a Lei mão por várias razões que eu não vou aqui me estender visto não era possível ajustar é inserida lei E em primeiro de dezembro de 2021 pagaram 1118 e63 e depois em 1º de Janeiro reduzido de novo reduzir o que eu tinha 57 então quando nós começamos praticar esse orçamento de 90 milhões Rio de Janeiro eu reduzir o valor e quem resolve só foi a lei foi o CNJ foi o csjt não e foi a burocracia do tribunal foi o Staff dirigente os nossos patrões eles reduzido este
valor O item mais que eu descobri porque o solicitei lá por escrito as tabelas de mandar descobrir Eles criaram uma categoria que se chama dependente especial eu não sei o que a gente não deu tempo de descobrir o que é isso tá aqui dependente especial antigo agregado E claro o dependente especial aqui Navegar eles estão pagando na minha faixa de idade r$ 2000 o 2204 19 então ele pago 857 mas se eu tivesse uma agregado especial eu receberia as reais de Palmeiras e Ferroviária o Campinense agregada eu nem sei que agregar beijão os pais idosos
serão filhos com necessidades especiais eu não sei a oferta eu não sei mas eu acho justo E aí e o meu colega que sentou do meu lado Receber 3 mil eu receber só meu e essa questão concerto no nosso colegiado Será que todos os 94 empregadores tribunal concorda com isso e quem foi consultado a respeito disso então será que é pic-pau indo dinheiro o YouTube que o governo antigo ele deixou de ser giro tem moral porque havia dois ou três dependendo internados na UTI do as tem a 10 anos eu gostava metade do nosso orçamento
O craque algo parecido está acontecendo novamente Não sei eu não consegui descobrir porque a caixa-preta a gente tem que ficar cutucando cutucando liga para um fala para o outro o outro não sai Pergunta para o outro não é nada não é nada visível bom então eu gosto eu tinha para dizer há algo de mal está acontecendo com a administração do nosso dinheiro e o nosso dinheiro está sendo levado Para gastos mas não para nosso benefício mesmo 90 milhões no orçamento esses 90 milhões não estão sendo gasto com os juízes e eles não estão sendo gastos
com o juiz Então eu queria Inclusive eu vou me encarregar de fazer um ofício para perguntar para o grupo para o presidente do Tribunal O que significa se depender de especial quanto estou Quanto isso gera Quanto isso significa em valores quanto o tribunal está gastando com isso E porque quem o meu colega ganha mais do que eu Oi eu queria saber isso que é para pagar o dependente tem que ser o mesmo bolo Presidente da República é possível não absolutamente ninguém passou nada não só pode concluir outro Adriano por favor depois eu passo a palavra
relatora somente em face eu vou concluir a primeira A primeira mesmo se não tivesse orçamento seria possível a segunda existe o orçamento e a terceira Como desfiar a colega Beatriz o tribunal não corre risco nenhum porque quem vai dar o dinheiro porque o orçamento todo sabe ele não está no nosso na nossa conta corrente desde dinheiro todo mês ele é avaliado e enviado de Brasília aparece lá na Janelinha na tela que todo mundo sabe né então não tem isso mas nós não podemos deixar de pedir isso nós vamos decidir aqui e nós queremos ser pago
vocês por cento e não queria um dinheiro para pagar vocês por cento e vamos ver o que que eu tô aqui te fala o que ele já tá fala nossa usando a nossa autonomia administrativa que está escrita na Constituição Federal vamos deliberar E nós queremos Seis por cento e do subsídio do juiz substituto Um para cada magistrado quer dizer o livro de Marcos você ele gastar menos é mesmo é bom e se iludir com efeito retroativo a Janeiro aqui esse esse orçamento e se não puder hoje esta o csjt vai nos dizer que não pode
tudo bem se ele disser que não pode não pode mas nós não podemos deixar de pedir isso por conta de uma vontade administrativa obscura e se nós não podemos fazer OK boa tarde então jogador Adriano eu vou trocar divergência pois não chegaram a pedir a palavra Então é o seguinte anúncio que ele falou Doutor Adriano eu tenho duas considerações primeiro eu tudo Dra Eliane falou se aplica o plano de saúde e não aos e de saúde que o auxílio de saúde volta a dizer não tem nada a ver com o plano de saúde é o
valor destinado a quem resolve não optar pelo nosso plano de saúde Receber uma importância para fazer frente aos o relatório e outra coisa com relação ao dependente especial que é o antigo agregado o tribunal de dispêndio como sinta centavo sequer todos aqui que tem agregado sabe que o valor do agregada custeado totalmente pelo funcionário pelo Desembargador ou pelo juiz não a dispêndio de valor agregado então isso realmente uma permanência até aqui deixa criatura que Me enviou o setor de benefícios suplementares de qualidade de vida bem por escrito isso aqui me mandaram por e-mail imprimir eu
tenho aqui e aqui tá escrito olha dependente especial 2204 verdade está escrito aqui eu não sei exatamente o que é isso mas é o que tá escrito na tabela Olha isso para quê e eu tenho agregado que a minha mãe e eu pago a totalidade do plano dela que Beira r$ 4000 por mês sem nenhuma ajuda no tribunal aí é só as partes do contrato que o agregado será pago assistências do Funcionário é exatamente isso eu também tenho Exatamente isso né principal aliado assim ba como seguir então se a criança cresça já voltou entrar no
sentido de dar uma sede acompanhar a divergência a relatora fez esclarecimentos aqui e um dando sequência eu passo a palavra jogaram aí Maria Isabel É só tu me esclarecendo conserto que eu tenho obrigado e eu fiz a pesquisa e o que é pago pelo Obrigado Nossa obrigado com disco que está sendo praticado no mercado então não há porque qualquer resistência em relação aí não há prejuízo para o tribunal e eu volto com a divergência das embargadora Beatriz o Álvaro Nóbrega e eu volto com advertência lançada pelo Desembargador Marcelo atendendo dando provimento ao recurso da amatra
até porque na minha conclusão não há essa limitação para o necessariamente tem que cuidar lá no 22 pode ser 21 até porque boca essa correção então eu acompanhe lançado inicialmente pelo Desembargador Marcelo dando provimento ao recurso da Amazon jogador libertam eu Posso código da agência inaugurada pelo Desembargador Marcelo PS Soares e maquiadora Beatriz que não se ofenda se em campo as razões de decidir que ela usou agora não posso dela mas eu preciso acreditar acrescentar mais alguma coisa primeiro lugar e a requerente a mata ela tem razão quando afirma que realmente existe substrato jurídico para
a pretensão Eu me refiro a essa resolução 294 do CNJ Conselho Nacional de Justiça Que estabeleceu um limite maior o filho limite maior de terra por cento do Estado Mas infelizmente não estabelecer o limite mínimo e quero crer que o resultado medi aqui que a mata a busca uma coisa não seria exatamente a fixação de um valor mínimo de refrigério e Seis por cento E se nós não temos um limite mínimo e Nós não temos uma normativa interna tratando dessa forma de busca de créditos o órgão técnico competente da Justiça do Trabalho da 2ª região
uma bebida velha dos meus colegas não cor de fundo para buscar orçamento neste momento nós vivemos as espécies no que nos é hackeado pelo Conselho Nacional no caso 9 do time joga por conta de nós não temos sequer elemento ir orçamento então o primeiro caminho é termos uma resolução um provimento Quanto se Estabeleça um parâmetro mínimo para ser buscado a partir de então modelo pensar em e nós temos tínhamos uma objeção era lei complementar 183 como observado inspirou em 31 dedezembro de 2021 portanto não há nenhum impedimento para que a gente é ser sith autonomia
de que trata o artigo 99 da Constituição Federal gosta mesmo orçamento massa E me perdoe o presidente pelúcia brinquedos quando falou que o orçamento de 90 milhões dá para isso de pentear o valor que os juízes estão através da Mata agora isso precisa um pequeno reparo 90 milhões. Foi fixado de orçamento com vistas o que se pagava e o que a área técnica tinha para o exercício financeiro todo e uma Trinta e Um de dezembro invadirmos agora setembro outubro Novembro dezembro outubro novembro dezembro teremos cobrados orçamentárias Então esse orçamento em sendo aprovado precisará necessariamente ser
suplementado e febre a raiz nós temos seja apartamento as economias que vem acontecendo despesas correntes e se o nome que se dá a essa classe de despesas e às vezes Américas incluir ela entendeu o parque seja oferecido recursos para experimentar o que é ser Liberado neste órgão especial mas eu preciso ainda lei a ver experimentação como disse Beatriz de Lima Pereira nossas Embaixadora ela tem razão quando sofremos podemos sofrer com efeitos um sonoro não' porque direito tem que dar encaminhamento com essa nossa proposta para isso primeiro e próximo em sendo aprovado isso eu gosto parcialmente
para que os efeitos financeiros sejam a partir de um de Janeiro e bom como seria que fosse a partir da tivéssemos a nossa normativa Ou seja a ata da nossa especial porque além de invadir como estariam invadindo 2021 contrariando a lei complementar 183 como pretendeu a máscara e eu entendo que isso não pode acontecer voltar com efeitos retroativos a partir de Janeiro de 2022 é sempre complicado o nervo orçamento criamos expectativa Desembargador na Rima desembarcam em varredura Wilson já foi presidente da dificuldade de orçamento então a minha primeira objeção seria Recife os efeitos financeiros em
ser aprovado a partir da data da nossa normativa segundo aspecto hoje o valor está em torno de r$ 1900 Seis por cento do Sul e nós temos uma porção de colegas que pagam menos do que isso o reembolso vai A pé de limão Vicente mas para que a gente tem alguns para fazer o cabelo era bom que fossem adotados os valores dos planos que atualmente cada um dos possíveis beneficiários ou seja Ligue para o superior apenas porque o tribunal acena com pagamento de Seis por cento isso com baile o orçamento Este Lugar é a Cantar
é isso hoje temos hoje o tempo não faz economias 2023 Será que teremos não sei a sempre esse risco é para criar mesmo então os esforços é bom que saiba o que quer dizer a gosto de lançamento Oxalá façamos com base nessa neném no provimento GP que mínimos mas as pessoas Então é necessário saber entendeu E por essas razões com essas observações Eu voto pelo provimento parcial da proposta é E eu também no meu abrigo o Bruno pediu lava-rápido de crescimento rápido que você mais gosta vamos conseguir Presidente eu vou acompanhar a divergência da desembargadora
Beatriz se eu dormir José e também acompanha de vigência da desembargadora Beatriz jogador William Samsung E eu também estou acompanhando a divergência no por Beatriz Ó o Gabriel Silva e também acompanha divergência Eu só não entendi o Doutor Marcelo divergência nos mesmos termos da desembargadora Beatriz e não foram Acompanho a divergência das embargadora Beatriz e as para escrever dias para o Marcelo não foi um erro foi um provimento integral do Marcelo do céu eu acompanho Outra Beatriz também é e eu também estou de acordo com essa divergência que foi trazido aqui é a uma atualização
que foi conferida pelo CNJ nesse caso não é claro que uma atualização parecendo parâmetros e mas para 2022 eu acho que é possível fazer um remanejamento a tem um ano 2022 Então por essa razão a minha divergência é parcial também um provimento parcial porque eu penso que é o suporte legal Para isso e do maior para este ano 2022 vão me sentindo também ver o provimento é parcial pois não vou fazer palavras do Dr Marcelo efeitos práticos até para que não hajam a segunda corrente a ser a ser votado eventualmente eu quero modificar o voto
para acompanhar a divergência inaugurada pela desembargadora Beatriz x tantos modificar portador Dr Marcelo e esse é o que a divergência Dele nos termos a doutora Beatriz não a maioria beleza acompanha acompanha então a divergência do do Marcelo Na verdade que eu vou tá aqui no final das contas é divergências da Desembargador eu gostaria de esclarecimento desembargadora Beatriz botou exatamente pelo pretendente início mas na verdade ela pronta ficou na dúvida eu pergunto se mantém essa restrição excelência Doutora Beatriz Porque nós estamos acompanhando posse EA nem pareceu que a doutora Beatriz Diniz era contra 22021 coisa que
agradecimento de Dr Ariano dois do mesmo jeito ouvir Relaxa é difícil entender como era o que a lei complementar proibiu qualquer Jesus como é que nosso tribunal concedeu jogos que realmente foi até conferir nós recebemos mesmo pequeno vaso e está sendo creditado isso ocorreu em 2020 estou então a minha pergunta se a Desembargadora Beatriz não tem o posicionamento limitando a 2022 a entender que aquela Norma Supra legal ainda prevalece então eu gostaria Antes de nós damos alguma coisa também o passar o fio novamente a desembargadora Beatriz é eu eu eu mantenho eu entendo que nos
termos que foram propósitos esse requerimento e considerando os termos da lei complementar que fez restrições em Relação ao ano de 2001 eu entendo que não tem como atender o requerimento em relação à 2021 então é uma teria minha proposta agora os esclarecimentos que foram trazidos pelo colega Ariano e pelo colega Orlando eles sugerem que se for outro o fundamento talvez a gente poderia inclusive questionar e foi feito agora nos termos como foi que eu não vejo como a gente vai poder remanejar o orçamento de 21 isso tudo já acabou já fechou então conselho elemento da
Mata Eu não vejo essa possibilidade agora isso não significa que por outros fundamentos se Busque as diferenças que não nos foram reconhecidas no ano de 21 entendeu pelas questões que foram levantadas pelo Desembargador Orlando e Adriano então talvez nós pudéssemos aqui chegar a Parece que todos estão na é o Marco o Doutor Marcelo reformulou a proposta e não sei se os demais que que o Acompanhou vai ainda população né todos ainda não tem não voltaram ainda me sentido Então mas a minha sugestão mega e se por acaso só terminando manual é se por acaso isso
acontecer rio o relator designado Dr Marcelo ele faz uma ressalva expressa na decisão de que a discussão sobre as diferenças 2021 não podem ser reconhecidas como se houvesse uma extinção em relação à a classe né com essa discussão mais Sobre a ótica do pedido da Mata Doutor Álvaro eu entendo que não dá para deferir o pedido dessa forma eu acho que precisaria só confirmar se tem mais potentes acompanhe vejo ansiosas que houve uma pequena alteração no voto da juíza Beatriz eu sugeria que o acontecimento é consultasse de um modo geral ainda que por omissão e
não Por manifestação se todos concordam com essa pequena Alteração do voto em um acréscimo no primeiro alteração do Doutor Marcelo que acolhe os olhos Doutora atriz que toda a ver deixa uma acrescenta nesse momento uma retal e o que eu acho que faltar e vamo currículo 41 se manifestando estão se inscrevendo para poder realizar os quatro votos e concorra integral Fernandes já modificou o voto acompanhando uma cena fica bem bonito Ficou dando provimento parcial sequência temos outro lado também que pediu a palavra que provavelmente vai não fez não sei se você vai dizer ali no
também então nós estamos acompanhando aqui essa votação A Beatriz fez sugestões e argumento relação 2021 mas o voto Bela é um sentido do não provimento parcial sendo possível fazer o remanejamento para o ano de 2002 isso tá mantido né volta Beatriz né então agora eu vou passar a Palavra para o valor do lado depois a olhando a gente poder os votos aí do Eduardo favor e o que que alimento é restrita 2022 ou estou enganado quanto a isso não é 28 vencedor Maio 21 o requerimento 6 de maio de 2011 Então realmente acompanha a desembargadora
Beatriz OK agora Ariano favor então eu falei eu falei de uma forma geral é mais criticando Nossa situação do independendo a ideia do 2021 como o pagamento eu defendi que era possível era divido sim mas eu também penso eu deixei claro quando eu falei que eu sou a favor de deferir a partir de Janeiro de 2022 a razão muito simples porque não há como voltar a uma suplementação de orçamento que já venceu aquele dinheiro que sobrou envio E sobrou esse motor ou não sobrou então eu vejo impraticável Deferir a partir de maio de 21 né
eu acompanha decidido eu não tinha prestado muita atenção do ponto de vista argumentativo eu acho que ela tem que eu não sei a nossa realidade e eu concordo com um monte Viso Orlando também o nosso Presidente deve levar a uma portaria estabelecendo esse por cento a partir de Janeiro e pediu dinheiro para pagar isso aí É nesse sentido dá provimento para que o Presidente é fácil uma portaria e peça os valores para pagar a diferença a partir de Janeiro o número trinta e três por cento do subsídio do juiz substituto estaremos Gomes Ricardo também pediu
a palavra jogador Lando Tô em casa já e tu tá sem áudio E aí e esse ponto referido seu presente pelo Pelo Desembargador Adriano se reportando ao Dr Orlando me pareceu que na proposta do tornando a Vilma diferença mesmo que é no sentido de não haver pagamento retroativo e que o pagamento Se desse a partir esta seção deste momento está sendo reconhecido Então são duas propostas é a única diferença entre as propostas é a questão do desafio a partir de quando se paga isso e ele sustenta o efeito é isso que nós nós estaremos concedendo
o Retroativo a Janeiro Isso precisa ser resolvido mas eu fiz natural olhando coloca como argumentação que esse efeito assunto que fosse nem se fala é que devo a ser os efeitos financeiros a partir da nossa normativa que seria o que há de sanpaku especial que só fala é isso É mas isso é um argumento a parcial um pouquinho maior ou menor do que surgem menor menor Então tem um provimento parcial porém menor Ok enquanto eu puder eu justifico seu Presidente Ah tá mas esse é o voto de sua excelência é um provimento parcial acompanhando porém
menor perfeito no meu caso especificamente a partir da data disso porque eu chamo isto de mato gerador quem vai fazer o orçamento junta o ato gerador para justificar o que está pedindo particularmente em matéria orçamentária eu tenho muita reserva em emprestar efeito retroativo Financeiro e depois administrativas é por isso que eu falo da mas cinco vencido Sem problema mas nós galera Rio 2001 a questão orçamentária não ficava adstrito ao nosso tribunal quem é Sofia tudo isso era os sjt de forma aquela decisão que liberou tem seria pago um acréscimo o final do ano não partiu
Wind pedido nem de nada do nosso tribunal foi uma decisão gerada no TST e do csjt porque era assim que a gente passou Encaminham sempre ficou muito claro então presidentes anteriores protesto bença tio essa parte 2,22 seria de competência exclusiva de cada tribunal isto quer dizer que a responsabilidade é de cada deliberação que o tribunal que será que nós teremos aumento de libera nós diga da onde que vai sair isso daí que forma isso vai sair se isso é sustentável daí o argumento apresentado Pelo pelo é o que plenamente ajusta no pensamento que se teve
quando deu a liberdade orçamentária para cada tribo o que nós vamos ter que ter pelo pagamento se eles quiserem ficar conforme o ato gerador que deliberou foi agora que nós temos como justificar inclusive perante o Tribunal de Contas Por que que está acontecendo porque porque o nosso orçamento deste ano passado no orçamento Do ano anterior eo lançamento do ano anterior o tanto de verba que era destinado para o que agora se preserva x e foi em cima daquilo mais precisamente até o mês de abril parece um teres ferido que se faz este cálculo Então não
podemos sim temos os parâmetros pede para que os nossos técnicos do tribunal Rainbow O que que ele terão que tomar como parâmetro para estabelecer Este é o medo porque senão o que aconteceu a nossa Lideramos fica solto no ar o E deixamos seu sócio servidores em qualquer parando de qualquer coisa que se dicidir será em cima de um vácuo sem contar que a responsabilidade é do órgão especial se por um acaso onerar o orçamento de forma prejudicial o que cause algum dano ao tribunal que responde a cada um de nós então nós temos que se
por um acaso vamos deliberar sobre isso irmã é só um negócio que o posicionamento apresentado Pelo Desembargador Orlando é um caminho faço ável é o caminho que eu considerava o meu modo de pensar o caminho esperto que não deixa nenhum senão para que depois nós precisamos ser responsabilizados por que não estabelecer nos restaurantes não temos a forma que quando vir este caso data máxima Eu me cuido e depois do do O que é isso as ponderações é o mais razoável no meu pé Eu medi aqui com meu quarto para o posicionamento do desembargador Orlando e
também teclado bom é isso sobe mais tem algum não senão a gente já pode ir Ah eu acho que anunciar o resultado ali só com esse aqui é que tá meio confuso na divergência agora ela só fica bem assim nós temos nós temos quatro votos negando provimento né não tem mais votos só tem uma divergência parcial esperando apenas esse subsídio e subsídio E aí eu vou chegar lá vou chegar lá eu vou Chegar lá então nós temos três fotos de 4 votos negando provimento 33 Ah tá nesse instante melhor é melhor então a Celina apontar
mais mas a divergência parcial É no sentido de conferir apenas eu sumi desumano de 2022 a gente não delimitou a partir de quando nós for libertam assegura que palavras dele aqui ó o efeitos financeiros a partir da nossa normativa é a versão especial e agora Acompanhado pela desembargadora rilma Agora é comprar o navio Então essa conclusão mas por hora só botaram a partir de Janeiro né Eu não falei isso eu falei que eu de 20 todos mas a divergência atraída aqui pelas barbas de a Cris ela ela aponta que a partir de quantos Rodovia fiz
então senhor presidente eu gostaria não tem os conhecimentos que o desembargador Orlando tem a fala da questão do Orçamento para minha dúvida é temos fazer esse pedido de remanejamento a partir de primeiro que ela não vão pedir suplementação o que nós vamos pedir um remanejamento pela pergunta é se é possível pedir esse remanejamento para abranger o período no início do ano a partir de Janeiro Ah pois é adorando eu vou ficar com o seu nesse momento eu tô muito seguro para comprar sua excelência botou o tranquilo para assegurar parte de Janeiro aqui o uso do
termo do meu posicionamento do presidente entrada auxiliar no planejamento de RH mas eu não vou dormir eu vou vamos ver o Nando Então morreu só não dá para saber quem te fala eu não consigo saber mas por hora se você atualizar eu quero ouvir falando depois a gente pode e um por um novamente vamos lá coisa eu estou com a palavra o seu presente Claro tentando responder os Senhores desembargadores minha vida não é um grêmio fechamento de rubricas dentro de um mesmo elemento de despesa para esse caso nós vamos tirar de custeio teria perdido em
um aforismo para deixar bem simples tirar de água luz papel que economizamos para a assistência médica e pense essa transposição de dotações próprias se faz através do procedimento legislativo lei autorizando através de crédito Suplementar Então temos essa burocracia que vai passar pelo cmjp aí na curva que eu tenho minhas dúvidas agora passa pelos porque no ponta do término da lei complementar 73 não é isso que ele estava com ela tudo temos que dizer que vai sair você acha que não tirar para nós ir como é que realmente o que acontece nós temos aquele bloqueio temporário
da eleição 163 nos devolveram autonomia plena e que fala aqui com 29 eu não sei é porque eu estou fora da área financeira desse é casa entendeu Oxalá tem ocorrido isso mas que com certeza essa transposição para reforçar esse orçamento de final de exercício quando a dotação se exaure isso vai precisar de um procedimento legislativo falar faz tempo nós estamos voltando nós estamos voltando para o presidente Pela ordem que pediram a gente eu sou O que é o seguinte me parece pertinência a manifestação do Orlando porque é nós colocaremos muito menos riscos e nisso que
seja gozado alguma forma essa essa alteração daí a presidência do tribunal no Exercício da Autonomia e ele precisa ter um fundamento para iniciar esse pagamento ir buscar diferenças atrás sem nós temos decidido essa matéria suas Decisões agora Lego nós não estamos decidindo um processo uma reclamação trabalhista nós estamos decidindo uma situação administrativa que nós achamos que precisa ser corrigida a partir de já e eu pedi havenia desembargadora Beatriz para acompanhar o voto do Doutor Orlando incorporou uma da Beatriz mas estabeleceu onde essa copo me parece pertinente que que essa nossa sessão da Claro por favor
pois nossa presidente eu queria observar e o ato conjunto do TST que é o 16 de 22 ele fala claramente no remanejamento então com atividade bem eu entendo que não depende de lei para a gente fazer esse remanejamento está autorizado pelo ato do csjt primeiro não obstante isso eu vou concordar com o Ricardo e com o Orlando porque nós temos que ter um fato gerador para estabelecer é a a o pagamento aí e Seis por cento diante Só não temas se faz um senador por que você não pediu o processo que já existe Desde o
ano passado eu não estão julgando um recurso Então mas esse recurso foi interposto Quando é o processo de requerimento da amatra entendeu no mar máximo acho que poderia ser a partir da data mais assumiu a melhor ficar naquele campo daquela cantilena que a gente está acostumado não dá não pode não tem jeito E aí eles vão dizer que não tem como Correr no ar e já que não pode porque eles querem gastar esse dinheiro em outra coisa mas panela nós vamos autorizar o tribunal apagar vocês por cento o presidente vai fazer isso e sim o
CNJ achar que não pode ele que diga sim Manoel mas é a nossa vai dizer que não pode ele pode Você vai me desculpar os nossos funcionários vão ter que obedecer o que nós vamos decidir aqui agora eu tô tentando buscar um Consenso para a gente a segurar essa situação então nessa sessão a gente acolhe o pedido da Mata para que Dora Avante seja de Seis por cento valor do auxílio saúde e que vamos pedir o região remanejamento dessa verba extinguimos o processo henr e a 2021 entendeu para possibilitar uma discussão por outro viés entendeu
E deferimos a partir de agora eu tô buscando Ariano uma solução consensual primeiro que seja né No que não seja unânime porque não será a Senhora relatora tá mantendo o voto dela mas que seja factível a burocracia do nosso tribunal vai obedecer o que nós determinamos e nós vamos nos sujeitar a aprovação dos céus então eu arrumo meu voto É nesse sentido que extinção em relação à 2021 porque é impossível remanejar impossibilidade jurídica do pedido não pode remanejar nem pedir suplementação em relação ao exercício findo e deferimento do requerimento da Mata a partir da publicação
da data a Decisão devendo ser baixado um ato que fique sem Seis por cento o o valor do nosso auxílio e falante o tecido é feito o feijão o órgão especial foi assim o hobby especial decidiu mandou pagar retroativo que pagar estou pagando até hoje na 15ª Região 160 aqui nessas casas negativa o provimento nós temos então ao outro a linha que é na verdade essa divergência buscando um consenso como foi dito aqui Mas nem todos estão botando assim por Ora nós temos alguns votos ainda que ficaram ali ó eu estou modificando votos de mais
estão acompanhando essa divergência parcial para segurar a partir de agora esse percentil e Seis por cento é isso não é isso isso saber se ele falar que está acompanhando também Eduardo também levantou a mão também se a subiu também é o banheiro Suzete também o William Santini também e veste também então e o Álvaro louca também é isso confere Elvis Está sem áudio Eu também janeiro de 2022 eu acho possível preso tecla está acompanhando essa divergência e o Álvaro Nogueira ele confere a partir de Janeiro estou de 22 Aí chove sempre eu também eu também
acompanho o o o Manoel Mariano eo agora a partir de Janeiro Presidente eu sugiro que você E é esta sejam coletados os ossos nome novamente inclusive que o doutor Marcelo Só definir porque ele tá abrindo a divergência Então eu acho que ela sente deve estar enlouquecida aí olha se eu fosse você escolher os vossos novamente nós vamos de novo tudo bem não tem problema não tem problema mas vamos que eu vou pedir só né todo mundo sabe assim muita muita objetividade eu ia pedir ao Senhor para a gente poder Ok você não vai Marcelo podia
esclarecer ronha dependência dele você abre uma camiseta masculina por favor que agora vai ser Objetividade na coleta desses votos tudo bem Pode ser então vamos lá fora e negando provimento de corretos ralador Exatamente isso o teu Marcelo eu falto pela em matéria de conteúdo que foi a Dra Beatriz sempre a partir de Janeiro tudo certinho na mais perfeita tradicional foi seu conteúdo é maior em relação à 21 300 a partir da presidente decisão vamos lá vou repetir me permita repetir inscrição em relação ao ano de 2012 um né no provimento parcial parte dos leitores e
vou usar a expressão e complage aqui o dos valores Orlando que fala que conversei de financeiro a partir da nossa normativa aqui agora destinavam-se ao correto anotado o número do Marcelo tudo bem nisso anotei acompanhe não sabia o que O choque no pé Mas você vai ficar designada para tudo indica ele Sônia Francine para acompanhar relato é isso ok obrigado Fernando Sampaio quer ver Obrigado Dra Gilma Ok Robe aqui você vai o Doutor Marcelo Wilson já disse com volta acompanha da tua Marcelo também jogador Eduardo também é Jogador Ricardo Guedes compõem o Doutor Marcelo grohe
versos a campanha dependência Doutor Marcelo Antônio igualmente Ok me aguarde ano eu também acompanha Doutor esmagador Marcelo com uma pequena de emergência a partir de Janeiro de 2022k o seu acompanhar a divergência porém a problemática de Janeiro de2012 correto Peso Maria Isabel Oi Maria Isabel o arco geleia componente Cabo Frio muito frio mesmo Maria Isabel é gordura Álvaro é eu acompanho pequena divergência de Doutor Adriano data inicial em janeiro de 2022 compreendido adorando foi a divergência Doutor Marcelo Madureira José Eu também acompanho Desembargador Marcelo Oi dona José me acompanha de autor Marcelo a dormir e
eu volto com Dr Adriano nesse ponto a partir de Janeiro decidiram parte de Janeiro de 2022 valor do céu subiu Oi eu acompanho a divergência do devagar Ariano também Desde janeiro aí eu sou a última botar eu acompanho a divergência da Doutor Marcelo Freire em Ana por favor Tirar mais finalmente final Messi Então por maioria de votos foi dado provimento parcial ao recurso nos termos do voto divergente do desembargador Marcelo Freire Gonçalves eu até anotei aqui rapidamente extinção em relação à 2021 e deferimento do requerimento da Mata a partir da publicação desta decisão devendo ser
baixado um ato respectivo Apple ressalva a respeito da uma divergência a respeito da data do início do pagamento que a maioria entende que a partir da publicação desta decisão os desembargadores Ariano Álvaro Logan William e subiu entendem que a partir de Janeiro de 2022 e ficaram vencidos por votar por negar provimento marcadores Tânia bizarro Sônia franzini Fernando Sampaio foi mais votaram no Sentido da dessa divergência que prevaleceu com essas ressalvas então a respeito da data do início do pagamento e foram apresentadas então pelo Dr Ariano Doutor novo a doutora ele santilli do Doutor Celso pelo
presidente observação eu entendo que os efeitos a partir da publicação da decisão que essencial tu demoras três meses para ser publicado né vai chegar o fim do ano e nós vamos tem então eu entendo que a Partir da publicação da nossa decisão o ato a ser baixado pela presidência do tribunal é outra questão senão a gente pode correr o risco de vai demorar para baixar o ato né os colegas Concordo É eu entendi dessa maneira também eu também não gosto não mas foi isso que disse a secretária coisa eu entendi não foi a primeira partida
contra o ato pode repetir por favor Ana porque eu entendi descer eu já tirei o ato ficou então Extinção em relação à 2021 e deferimento do requerimento da Mata a partir da publicação desta decisão Em relação ao 2022 Agora sim né ao pedido de letra B né porque na letra B discrimina Seis por cento Tal Qual são os valores a figura de letra B OK Ronaldo Carlos Eduardo Boa tarde Eduardo nós sobrevivemos Maurício a sogra você ótima decisão muito obrigado um abraço bom sobrevivido sobre Isso se caso vamos vamos ao próximo então o telefone por
favor nós temos aqui presente pelo menos falta uma né são dois candidatos a futuro Presidente pelo menos esses dois estamos comprometidos com a sua decisão eu quero ver quem é que vai dar para trás lá na frente em é só pode trás quem ganhar a eleição mané Pois é alguém vai ser né Tá bom vamos lá o próximo consideração moral Por inscrição também no número cinco da pauta é o rádio 58 785d 2021 assunto recurso administrativo contra a decisão do Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente deste egrégio tribunal que aplicou a penalidade de suspensão temporária a participar
de licitação ou impedimento de contratar com a administração pelo período de quatro meses sem querente fama comércio de equipamentos Limitada está inscrito para sustentação oral Dr Sidney Souza Santos Junior Dr Sidney Cadê ele está aí desde manhã Janeiro e assim outras tá falando do Amazonas tô falando da capital é isso mesmo só que tá aí desde de manhã plataforma Abril só meio-dia uma hora da tarde tá exatamente ficou aquela tela a Rosana levou uma arte escura esse Manaus tudo bem eu fiz na pauta o show tá Escrito por já está com a palavra por descumprimento
a todos colega turva água desembargadores assim excelentíssimo relator e direção servidores advogados aqui presente com a presença de Tentação autoral Versa sobre a pena aplicada empresa fama comércio de equipamento de guitarra no qual houve a conversão da mesma Para que serve a suspensas temporariamente participar da licitação ação o impedimento de contratar com a este Tribunal do Trabalho da 2ª região Pelo período de quatro meses com tudo hein a pena seja abrandado os ter esse conceito ao tribunal do trabalho uma renomada instituição com mais de 80 anos de história sendo o maior tribunal trabalhista do País
É uma honra parece empresa a empresa forma a sua desde 2019 atender ao longo da sua história cerca de 93 óculos espalhados pelo país dentre eles a procuradoria de Minas Gerais e a Universidade Federal do Rio Grande do Sul dentre outros atualmente com 19 colaboradores a empresa tem programa permanente de estágio profissional em diversos cursos e se compromete com uma função social pelo vários convênios com universidades da região e contribuem para a produção daqui da Zona Franca de Manaus e diversas regiões do país a empresa de pequeno porte nunca causou o teve a intenção de
causar prejuízo ao Nobre TRT muito menos ser negligente com suas obrigações porque o planeta tem um Problema de internet corriqueiro é o consola aqui a rei e eu tive provar de problemas e Inclusive durante a conexão e os votos dos Senhores né Porque infelizmente levou a ausência da mesma no pregão né somos gratos pela convenção já que já já foi feita da pena né da suspensão temporária né mas enfim estamos aqui para que seja abrandada para pela de advertências conforme disposto no edital do pregão Inter 17.2.1 agradeço pelo tempo Disponibilizado Desejo a todos e vossas
famílias a benção de Deus amém beijo obrigado a Doutor relatora número cinco da pauta e ao seu presidente é na esteira do que vimos de Seguindo aqui há muito tempo se trata de empresa que não apresentou a proposta como deveria apresentar alegou problemas com a internet e sem entretanto trazer qualquer prova a respeito e e essa medida não há como pelo princípio que tem Ltda sempre transparência Cuidado próximos nas licitações não há como modificar a decisão da aplicação da penalidade é como voto essa nega fogo minha Hospital Ok Marcelo Freire II e a Dona Sônia
franzini comprei fala do Fernando Sampaio roupa Madrid uma acompanhe o jogador da Beatriz acompanho o Wilson Fernandes André campagne a voz do Eduardo Azevedo nós temos decidido reiteradamente nesse Sentido exatamente com propõe a eminente relatora seu presidente o acompanha o órgão Ricardo Deus estou acompanhando o seu presidente a categoria cobra Maria de Lourdes Antônio acompanho uma dor maior ano acompanha agora Maria Isabel acompanho a procurar o cologa acompanhem o rolando Betão eu abrandando a pena e aplica a pena de advertência o ok brother Suzete eu acompanho Relatório e agora Maria José acompanha o relator Eder
Luiz Santini Olha lá toda adoração Sutil com a relatora Eu também volto corre lá teoria a oclusão G1 E aí o CRO Ah sim então por maioria de votos foi negado provimento ao recurso nos termos do voto da excelentíssima senhora Desembargadora relatora vencido excelentíssimo Desembargador Orlando de tão que aplicaria a pena de advertência beijo concluído do torcedor baleado no braço viu Agradeço a todos pela oportunidade fazem conheceres apesar de ter sido pouco tempo tá fica com Deus tchau tchau e logo Doutor próximo você liga por favor com advogado também o número sete da pauta Doutor
é o proad nº 16 1943 de 2022 assunto recurso administrativo contra a decisão do Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente e determina a observância do teto constitucional para para as listas que possuem outro vínculo público requerente a experiente cima senhora desembargadora aposentada Odette Silveira Moraes está inscrito para sustentação oral o Dr Luiz Carlos gralho e qual que é o número desculpa eu perdi Aqui é o número sete da Paula sete da pauta é o proadi 16 943 de 2022 advogado Dr Luiz Carlos Braga depois Doutor se toca a palavra Boa tarde excelentíssimo senhor presidente excelentíssima vice-presidente administrativa
relatora os excelentíssimos desembargadores senhores desembargadores senhora desembargadores desembargadores Doutor Juiz de Direito do Trabalho do Bruno esse bom agora uma ótima tarde e o final de respeito deste advogado Eu prometo não me estender muito até porque a questão aqui já foi apresentada a esse tribunal e no meu entender ela quis mais direito do que propriamente de Fato né É Só aproveitando excelências esse caso que eu me manifesta da desembargadora aposentada Doutora Odete esse E ai mas nós temos outros casos idênticos na pauta Inclusive dá like para desembargadora aposentada Rita Maria Silvestre de em caso semelhante
a este né então não sei se vossas excelências jogaram mudam em bloco é de todo modo a experiência A questão aqui é relativamente simples é porque ela tem origem no fim Ofício enviado pelo TCU a este egrégio tribunal sugerindo a adoção adoção de providências para que a a somatória dos valores recebidos a título de pensão e a título de aposentadoria é quando Acumulados que entendessem o submetidos ao teto constitucional né ou seja as desembargadoras me chamadas ela além da aposentadoria é alcançada como com dignidade com trabalho água que mostra as referências tem conhece é cumprindo
os requisitos da Lei ao longo de mais de trinta anos de judicatura é também recebem pensão em razão do falecimento bom e na somatória desse desses valores o TCU sugeriu através de ofício que o Excelente seu egrégio Tribunal Regional é separar se descontat na verdade destes valores o o redutor condicional a questão excelência nós já temos aqui uma manifestação na verdade o entendiment da do CNJ solução número 42 zona de 2007 que fala é em seu artigo 6º que Para efeito de percepção cumulativa de subsídios e remunerações ou provento juntamente com pensão decorrente de falecimento
de cônjuge ou companheiro Observar-se-á o limite fixado na Constituição Federal como o teto remuneratório hipótese em que viveram E se ele e aqui fala deverão ser considerados individualmente eu vou seja pelo entendimento do CNJ nesta resolução de nº 42 de 2017 para para cálculos de incidência consideração de incidência do redutor o esses benefícios devem ser considerados isoladamente e não somados porque aí Ciência diria o redutor e gerariam um grande prejuízo à parte interessada no caso existentes cima desembargadores Aposentados e gerando Em inclusive excelentes as gosta de seleção de convir é um enriquecimento indevido por parte
da administração Pois tanto a desembargadora trabalhou por muitos anos contribuiu por muitos anos preencher os requisitos exigidos em lei para alcançar esse a vantagem do da sua aposentadoria E assim como seu cônjuge também o Face e agora nesse momento em que a união deve desenvolver vou ver né compra prestar o que recebeu ao longo de décadas É bem esse entendimento do TCU sugerindo a este tribunal quem Cida o redutor sobre os vencimentos de perfumado sobre as desvantagens tomadas Mas esse não é o entendimento do CNJ assim como também excelências não é um entendimento que foi
manifestado no tema 377 do plenário do Supremo Tribunal Federal onde restou Pacificado com efeito de repercussão geral inclusive nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos empregos e funções a incidência do artigo 37 inciso 11 da Constituição Federal pressupõe consideração de cada um dos vi e formalizados afastado observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos dos agentes do agente público ou seja também determina esse Entendimento através desse entendimento podemos assim concluir de forma pacificada e repercussão geral que não se deve tomar os vencimentos de aposentadoria e pensão para incidência do teto no redutor do
teto constitucional é eu não quero me estender muito excelente porque como eu disse já entendimento neste sentido né e e como advogado há muito tempo já mais de duas décadas eu trabalho é em qual da magistratura e de outras carreiras Públicas e combatendo e seletivo algumas discrepâncias que a gente acaba observando ao longo da nossa jornada profissional aonde no caso específico a união mas aí nós podemos falar como a fazenda como um todo quando chega a vez o momento em que o servidor depois de preencher os requisitos legais alcance do seu direito legítimo legal para
receber suas vantagens peculiares Sejam de aposentadoria com meu caso sejam de pensão é a uma mudança na regra é gerando o Brasil prejuízo ao que foi conquistado Ou seja a mudança da regra no meio do jogo e vossas excelências é bem saber duração é são submetidas a esse regramento por isso eu clamo a vossas excelências que bem provimento ao nosso recurso até porque Como disse o Ofício encaminhado pelo TCU ele apenas sugere a vossas excelências esse a esse Tribunal providências para a incidência do pé o que não é uma o vídeo pacificado tanto no CNJ
quanto no próprio Supremo Tribunal Federal e seria o meio Como eu disse redundante aqui me faço mas para combater o enriquecimento indevido por parte da fazenda pública ou para combater a tentativa de irredutibilidade de vencimentos agressão a ao direito adquirido o direito legítimo como agir e Esse é o meu apelo na tarde de ovo e agradeço a vossas excelências pela atenção muito obrigado muito obrigado chama relatora TCU apontou que nós estávamos em cima do teto condicional para quem era detentor de dois benefícios o eventualmente aposentadoria e pensão pois bem antes havia o entendimento de que
se consideraria cada um dá uma das remunerações de Percy para fixar o respeito teto convencional e até um Supremo chegou a entender isso com tudo no julgamento do supremo recurso extraordinário 602 1584 com repercussão geral reconhecida é o tema 359 fixou-se a seguinte tese o polvilho a morte do instituidor da pensão em momento posterior ao de mídia funcional 19 de 98 o teto constitucional previsto no inciso 11 do Artigo 37 da Constituição Federal os vídeos sobre o somatório de remuneração Ou proventos e pensão percebida pelo servidor né dessa forma a forma de calcular o excesso
do teto e ou seja o limite para a remuneração dos dois benefícios somados foi alterada e agora deve ser feita considerando excessivamente a soma dos dois benefícios e nessa medida o nosso tribunal adequou a os casos existentes e teria que fazê-lo por disposição de decisão do supremo e nessa medida não há como Nossa considerados um Posicionamento diverso inclusive porque é que tem disposições administrativas superiores que nos impõe a optar pena decisão do supremo tribunal federal hoje é como você o pedido pelo que indefiro o pedido de efeito suspensivo e também a a forma de cálculo
do teto Para efeito de pagamento dos benefícios que o Marcelo está na tela aí no total muito profundo aí Agora entrou um pouco é aquele sua rota nesse caso acompanha a doutora Tânia muito as marcas nacionais Francine completo a Rua Fernando Sampaio cantor Eu adoraria uma companhia a operadora Beatriz companhias para relatora um rodo Wilson Fernandes mãe do Eduardo Azevedo acompanha o relator o do Ricardo Figueira acompanha Rodrigo Ribeiro também acompanho para ver mais ou menos Antônio bem maior ano fazer Maria Isabel Coelho o jogador Álvaro gás eu você e a maioria e eu atendo
a Catarinense tô provimento ao recurso para saber se dá provimento ao recurso o que é válido a ligação fatura Oi Suzete e também acompanhar relatórios senhor presidente Ok obrigado pelas vai José acompanhe Acompanhe altura para do céu subiu Presidente eu peço velha também para acompanhar divergências do Trabalhador Álvaro nova a lei de processo administrativo no artigo 2º Garanta segurança jurídica a decisão do supremo tribunal só pode atingir situações constituídas após a respectiva decisão tratava de uma questão concreta individual de um servidor público contra a administração e razão pela qual eu prefiro o recurso Nesse carro
ajudar Desembargador Roberto Ok eu vou pedir para mim parar acompanhar a volta da relatoria nesse caso eu Presidente não água grave é a um projeto de gesso a idade de efeito suspensivo eu gostaria de saber se automaticamente todos têm o mesmo entendimento continue sempre sendo feito o pagamento até aqui acho que restaram sua canal com o relator estou botando também com efeito suspensivo parece parece sim mas não vou perguntar não tem Jeito de 10 especialmente beneficente da relatoria Parece que foi por maioria são dois votos divergentes dando provimento aos recursos correta Zelina é exatamente Doutor
é um por maioria de votos foi indeferido o pedido de atribuição de efeito suspensivo e foi negado provimento ao recurso nos termos do voto da excelentíssima senhora desembargadora-relatora Vencidos os referentes temos desembargadores Álvaro longa e Celso pelo Ok votados segundo set o Doutor Luiz gaudie tem um processo que o número 8 da pauta é a mesma matéria outra parte vamos apregoar depois eu passo a palavra Doutor Como assim o proadi o número 17243 de 2022 o assunto recurso administrativo contra a decisão do Excelentíssimo Senhor Desembargador presidente que determinou a observância do teto constitucional para pensionistas
Que possuem outro vínculo público requerente a excelentíssima senhora desembargadora aposentada Rita Maria Silvestre da mesma forma está inscrito Doutor Luiz Carlos Brasílio conte o mesmo caso que acabamos de voltar outra vez galera nesse caso chão tem algum acréscimo de alimentação alguma questão o que for mesmo caso a votação Será Que Será mesmo e esse trem seu caso o caso é o é o Mesmo né somatória de benefício a incidência do redutor condicional é só enfatizando como bem colocou no De embargar Frente Desembargador Celso piu o os efeitos da incidência da decisão do STF Muito obrigado
pois não só relatora o acho que a conclusão quase exatamente igual ao outro que já relatei os outros colegas podemos atribuir a mesma conclusão do processo anterior perfeitamente Ok então podemos anunciar eu não sei lá conclusão desse número 8 da mesma forma como anterior negado indeferido indeferido o pedido de efeito suspensivo e negado provimento ao recurso nos termos do voto da excelentíssima senhora desembargadora-relatora por maioria vencidos os desembargadores Álvaro longa e céu subir ok então voltado eu vou chegar lá eu tinha bom então voltado número 8 concluída a votação dos casos Agora vamos pegar acho
que é mais um Esse é o último seleção oral é o último tentação O último é o 11 da pauta Ok outros casos os galhos né obrigado viu Obrigado excelente Boa tarde dona pegam então favor número 11 da pauta é o proadi 18.086 de 2022 assunto recurso administrativo contra a decisão do Excelentíssimo Senhor Desembargador presidente que determinou a observância do teto constitucional para pensionistas que possuem outro Veículo público requerente Maria Elisa Sunny moro servidor aposentado e pensionista estatutária deste egrégio tribunal está inscrito para sustentação oral o Dr Luis Carlos moro o Doutor Luis Carlos moro
tudo bem Boa tarde excelência uma passagem eu vi que sentar no espírito do Dr Luiz Fernando Moura eu pensei que ia ter que dividir o tempo entre os dois não vai precisar não né votação não a família está representada por mim tchau então o tempo Integral está com o senhor aí esse assunto acabamos de tratar nessas duas seu dois casos opiniões mas o senhor tem tempo palavra surpreendente da greve órgão especial Francisco São juiz Dr Bruno José curso da Dra Vera anos eu peço licença a vossa das tendências não tem que ter mais atenção do
trabalho porque eu pretendo apresentar aqui a vossas excelências é alguns argumentos que parecem Distinguir presente caso O Josemar e pecinha aqui eu tenho que seja a primeira vez que advogo é alguém que não posso chamar de cliente me vejo na contingência de chamar de mãe que a é faz com que essa questão mais que queiramos disse isso o Nacional nós não tenhamos com nos desprender das nossas próprias entranhas das nossas próprias emoções É Maria Elisa senhor foi aposentada depois de cumpridos todos os requisitos em 1999 em 81 anos de idade e a pensionista desde 5
de Janeiro de 2001 com a morte do seu marido para Juiz José Vitório boa o tribunal de imediato é com a o falecimento do Morro do bons Vilamoura direito é provável a pensão e i.a. a ver burro E essa averbação foi submetida a um procedimento administrativo II Treze de Setembro de2011 tanto dez anos depois pouco mais de dez anos depois da morte do Morro o Tribunal de Contas da União Aprecia essa matéria e Aprecia de modo a considerar absolutamente legal para fins de registro o ato de concessão da pensão civil e a o faço sem
me consta do processo Administrativo sem qualquer determinação sem qualquer recomendação sem qualquer orientação tem a corpo esse adminículo redutor que agora o egrégio tribunal vem e portanto de a determinar a sua inserção o que eu gostaria de apresentar Talvez isso distinga e demais casos que foram aqui apreciados aqui o Tribunal de Contas da União recebeu da Constituição Federal uso atributo Especialíssimo o artigo 73 da Constituição Federal de tudo ter seu tem jurisdição sobre todo o território nacional o que abre espaço para a formação da coisa julgada administrativa a coisa julgada é essa que merece respeito
em função da Absoluta necessidade de nós entendermos a segurança jurídica e infelizmente e não se deseja isso para ninguém eu poderia até posto lá Eventualmente aqui a a matéria fosse dotada de segredo já que eu vou compartilhar com vossas excelências aspectos que dizem respeito à saúde é da recorrente infelizmente minha mãe é portadora de uma doença bastante rara uma enfermidade sistêmica Globo Linea de waldenstrom a em que apenas um único doce e números as dezenas de medicamento para limpar o imposto de 45.000 responder chama-se Ebute livre e Britney pe se alguém tiver curiosidade de conhecer
s.a. medicamento a e é portanto uma neoplasia maligna uma modalidade de Estância é um a uma uma circunstância que afasta duplamente área distinta dos demais cargos O primeiro é porque se o Tribunal de Contas da União decidiu definitivamente em 2011 a legalidade da do deferimento desta atenção e não pode agora o Tribunal de Contas Sugerir contra a própria decisão contra a coisa julgada formada no seu âmbito que se modifique a o benefício que lhe foi deferido e ser um traço distintivo que não foi sequer objeto de apreciação pela respeitada decisão recorrida me pareceu tratar de
um modo absolutamente geral e mostrar o o tema assim como foi o julgamento das solicitações precedentes o que o que diz o parecer adotado é que não se vislumbra óbice à aplicação de um Novo entendimento quanto ao limite condicional e com todas as gêmeas tu vislumbro óbice o homem que dá segurança jurídica o óbice da coisa julgada administrativa o óbice da lei é muito bem lembrada pelo eminente Desembargador Celso piu a 9784 cujo artigo 54 diz que o direito da administração de anular os atos administrativos de Que decorram efeitos favoráveis aos destinatários decai em Cinco
anos é de decadência que eu estou a tratar também é de decadência a fim de que não se permita e depois eu e mais de 20 anos do recebimento regular de pensão e aposentadoria com instituidores distintos do mesmo benefício e aqui por me valer para abreviar de toda a argumentação que foi trazida pelo meu homônimo Dr Luiz Carlos é que galho que me antecedeu A independentemente daquela argumentação toda nós temos especificamente em relação a Maria Elisa são demoro mais de uma década depois ao julgava a afluência de um prazo decadencial para a administração promover qualquer
alteração substancial na material Essa é a consolidação dos efeitos daquela decisão no patrimônio jurídico da administração daqui jamais agiu de má-fé Não teve qual é absolutamente impossível imputar qualquer responsabilidade sobre essa coisa julgada sobre a decadência e mais a sua circunstância recentemente pela lei 14238 de 23 de novembro de 2021 EA instituição do estatuto da pessoa com câncer inscreveu entre os direitos fundamentais da pessoa com câncer a proteção ao seu bem-estar pessoal social e econômico é a posição dessa mudança Desse redutor no seu benefício viola a proteção do seu bem-estar pessoal social e econômico eu
não quero me estender mais quero a pena a viver a vossas excelências que é compreendo as dificuldades a jun a tribunal dos seus administradores do seu gestores em relação a necessidade de impor determinadas restrições dos direitos aos administrados e quero me Colocar diante Mão absolutamente solidário com gostas de excelência porque eu não sei que ocorrerá com as gerações futuras diante da emergência de novas crises do dinheiro público mas o que me parece é que a cada emergência de Nova crise é a uma espécie de submersão de direitos que se supunham assegurados por que adquiridos de
modo absolutamente reto e esse terra de retidão e de a preservação de vida que traga segurança Jurídica preserva a vida e Valores que por si só um único medicamento é fazem com que a soma desses benefícios não serão suficientes para assegurar a velhice de minha mãe infelizmente ela tem filhos e amam e ia aprovaram de amor e nos eventuais remédios de que ela necessite mas não tenho como deixar de lastimar ausência de segurança jurídica para todos aqueles que servem o estado vai fazer referências em Cruz Muito obrigado E aí o microfone Dr Valdir aí eu
percebi que mesmo Doutor lidando com essa questão sensível nesse momento e com sim os carros 10 minutos exatos nada mais nada menos é isso aí são relatos mas não sei o presidente lá eu se puder uh de fundo do coração todas as considerações feitas pelo Dr Luis Carlos moro que conheço muito bem feio da Competência e da honestidade mas não posso me afastar da decisão que já almocei aqui no outro caso que Visa cumprir decisão do TCU e decisão do supremo tribunal federal a respeito e sobre essa questão de ser humano que tomar um caso
já sedimentado eu gostaria de reiterar que a procuradoria-geral da República interpôs embargos de declaração em face daquela decisão proferida no mencionado recurso Extraordinário 602 1584 Quirino a modulação dos efeitos da decisão para que não sejam a ver todos os servidores e vinham apercebido com eletrônico nativamente pensão e aposentadoria reféns dos embargos tiveram provimento negado nos termos do voto do ministro relator Marco Aurélio e deixou claro que não cabia essa modulação no interesse da generalidade do que diz a lei então nessa medida é claro que ressaltando que Nós estamos submetidos a decisões administrativas superiores a nós
mas que de qualquer maneira o assunto poderá ser discutido em termos de ir natureza do direito efeitos e eventual decadência no âmbito da Justiça Federal então Infelizmente aqui em como estamos o sim Sede Administrativa não podemos usar afastar as decisões de órgão hierarquicamente superior é como vosso Presidente indeferindo a pretensão Oi Lindomar se Alfred cortot olha com a devida velha eu vou pedir vista regimental para a próxima sessão matéria muito nova um uma ter mais conhecimento a respeito e agora Sônia franzini Oi Rita seu Presidente Sarney é vou aguardar vou aguardar Vila à vista vai
dar resultado do Fernando Sampaio e aqui considerando os detritos temos sou Direito Administrativo de um terror da decisão administrativa não nos resta senão nos levar ao atual entendimento do Supremo Tribunal Federal ter efeitos vinculante geral então acompanha a relatoria o jogador a Rio Maria a temperatura Beatriz Acompanho a relator e para duro Ilson Fernandes leva o Pênfigo O jogador Eduardo Azevedo acompanha a relatora é o jogador Ricardo que Deus quando visto o jogador internet dela aguardo Vista a roda Maria de Lourdes Antônio um relatório foi Presidente Antônio Adriano eu vou aguardar vista também super a
dona Isabel a eu adorava longa e eu dou provimento ao recurso Instagram O Orlando de betão SA o jogador Suzete eu acompanho o relator seu presidente o problema José Eduardo disse Adoro ele e tu tá sem áudio eu comprei relator jogador Celso piu o divirjo eu tenho eu tô eu esqueci o que os dentes derrotar o voto vencido nos dois processos anteriores demência E Na verdade a questão não apreciada a questão da segurança jurídica é muito caro a coisa julgada que eu não cheguei a entrar no mérito para não atrasar mais a nossa falta mas
a coisa julgada administrativa ela é consagrada pelo Direito Administrativo e só ela só pobre é ser vencida pelo interesse do próprio do próprio servidor contra a administração na Esfera judicial mais para administração não ela não pode de forma Nenhuma rever rever o seu ato entrar passar coisa julgada bom então Eu voto pelo deferimento do recurso e vejo voto vencido nesse processo caso vencido e nos outros dois anteriores é bem eu sou o último eu vou também Aguarda a vista nesse caso viu então fica suspenso o julgamento por hora né corrida alguns votos mas tem Vista
gente volta ao julgamento depois eu tô de cachos Ok muito obrigado excelência Boa tarde a Todos muito obrigado passar mais algumas inscrições do não é Não nessa vida e agora Podemos seguir pela ordem mesmo por favor vamos lá tomar Então a partir do processo do segundo processo número dois da pauta pois não dois quando chegar aqui é o proad nº 39 mil 003 2021 assunto recurso administrativo contra decisão do Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente deste egrégio Tribunal e rejeitou a impugnação ao laudo pericial que constatou a incapacidade laboral permanente um jogo diferente Agnaldo dos Santos de
Jesus Filho servidor deste egrégio tribunal e aqui só relaciona E aí um cantinho só seu presidente Claro lá a coisa então o senhor presidente a esse processo diz respeito a uma questão da Validade da do resultado de uma perícia médica ocorre que com efeito é o laudo pericial constatou que não existe o riquinho que pretende afastamento das conclusões do laudo a idade pelo departamento médico do tribunal especificamente falando pretende conciliar a data de 22 de Junho data da biópsia da massa cervical como marco inicial da aposentadoria por invalidez acontece que nessa oportunidade e que Foi
a constatada a doença não havia nenhuma declaração de invalidade o fato de ter a doença não é igual a a a invalidez nessa medida não é possível reconhecer aposentadoria quando constatada a invalidez é o que acontece nesse processo e portanto não há como reto retroagir a data da descoberta da doença é O que é o meu nego provimento ao recurso da teoria sugere ou indicam Pocket negativas provimento a alguma Discordância alguma divergência de caso a roupa todos também então por unanimidade amizade não boa tarde o número dois vamos ao próximo número 3 para o águia
51 1142 de 2021 assunto recurso administrativo contra decisão da excelentíssima senhora desembargadora vice-presidente administrativa no Exercício regimental da presidência que aplicou a penalidade de suspensão temporária de participar de Licitação ou impedimento de contratar com a administração pelo período de quatro meses sem querente trustee distribuidora limitada a traição à tona seu presente ser aquela mesma situação que nós aplicamos penalidades em razão da do inadimplemento de algum requisito do processo licitatório e que nós adotamos como a necessidade de Transparência na licitação do nosso tribunal e o que nos faz Demonstrar com mais facilidade a Honestidade dos nossos
procedimentos então não podemos abrir mão disso nem tão pouco da Equidade de tratamento entre os pelo que eu mantenho a penalidade aplicada polimento mesmo disse alguma divergência mesmo é eu posso aí a esse eu estou acompanhando sobre Todos de acordo eu pelo menos e se preocupe ok então toda vez que eu vejo aqui a por unanimidade também esse número 31 Boa tarde numa três penalidades o próximo 14 e 15 já foram Doutor agora é o número 6 da pauta e o número 6 é o proadi 8.667 de 2022 o assunto recurso administrativo contra a decisão
do Senhor diretor-geral por competência delegada que determinou a restituição de valores indevidamente pagos execução provisória de decisão judicial requerente desleal de Castro servidora deste egrégio tribunal representada pelo sintrajud Cantoria do jogador Tânia coisa que o senhor presidente a situação é a seguinte é foi determinada a receita a restituição de valores e foram indevidamente pagos ao ao servidor o com que houve uma decisão judicial que determinou que fosse feita uma nova novo posicionamento no quadro de funcional do Servidor Oi e essa decisão de mandou e imediatamente fazer a publicação do ato Que adequava a função mais
deixou claro que os valores retroativos seriam apurados em liquidação de sentença lá no processo que corre na justiça federal por equivo administração pagou uns meses retroativos e quando percebeu esse aqui mico pediu a restituição e Guida não há como já que a determinação ao essa e que a execução por determinação da sentença exequenda se dará no nos autos do processo que corre perante a justiça federal não há como determinar que o Tribunal recitou os valores e descontou em função do pagamento nessa medida indefiro o pedido o substantivo e não queria voto pelo não provimento ricos
Ok número 6 a falta alguma divergência nos casos sim eu a presidente brasileira também então eu vou curioso ou se você quer não não vamos lá agência pronto então pessoal taxa para mim nesse caso eu entendo que não existe a Figura do pagamento indevido o valor que ela recebeu o valor devido Ele só não foi lhe cuidado como determinou a decisão nos ao e não foi feito isso por um erro da administração então quando esses cálculos foram foram feitos e levantado juros e correção monetária Com certeza essa servidora lá direito a receber um valor maior
do que ela o meu então por não se trata de pagamento indevido eu acolho recurso para Determinar a suspensão e para que seja informada nos autos da ação judicial que ela já recebeu esse valor e portanto quando os cálculos foram feitos esse valor será deduzido é como voto cantora Beatriz não permita apenas uma consideração Pois aqui está essa decisão não está transitado em julgado está pendente de recurso ao Tribunal Regional Federal que ainda e a julgar a matéria de mérito portanto não há certeza de que ela terá definido esse direito Então a determinação de alterar
a função é em tutela antecipada é e foi isso que eu ainda assim eu vou divergir pelo menos para suspender a devolução do valor porque eu tinha entendido que a decisão já e não está pendente de recurso no Tribunal Federal de veículo em pó divergências da Glória Beatriz é um sentido de acolher o recurso ordinário instituição E determinar determinar para suspensão acolheu recurso parcialmente para determinar a suspensão do valor correto a cobrança da determinação de devolução do valor a suspensão da cobrança o Google alguém acompanha essa divergência o Google é o trânsito em julgado não
é do outro e isso isso presente presente vamos lá vamos lá Nunca mais ser o filho como volta Acompanha divergente é essa divergência é a tecla julgado foi dito aqui agora pouco sim prevalecendo a decisão a O valor vai ser deduzido do crédito que ela tem no processo ela tem lá para saber o alcance da vigência do socialismo Então até o trânsito em julgado é porque é só um esclarecimento porque aí então não seria cobrado absolutamente nada agora simplesmente ficar suspenso isso até o Trânsito em julgado do outro processo que corre Federal é É mesmo
é o mesmo Sim não tenho até a Oi France jogado desse processo é isso Tá certo para fazer como voltas validação família eu volto com a vice-presidência administrativa jogador Fernando Sampaio também volta com relator agora ryoma uma relatora a banda The Beatles já voltou a dormir o Seu Fernandes acompanhantes vencida a desembargadora Beatriz do Eduardo Azevedo a rua gelatura CPC valor Ricardo de Deus é a glória e pode haver operação mano solução da Então eu estou acompanhando a senhora relatora o jogo de cativeiro Eu também Acompanho a relatora a execução provisória Do meio de Luís
Antônio a comprar divergência seu Presidente José Mariano a relatora Maria Isabel foi a relatora e adorar Bruno ga acompanha relatora e também acompanha agora outras Suzete acompanha relatório seu presidente problema José relator para dormir infantil relatora social subiu com a relatora eu sou o último aqui também acompanha Relatoria ou ficou eu não sei na favor conclusão é E aí e não doutor Então por maioria de votos foi indeferido o pedido de efeito suspensivo e negado provimento ao recurso nos termos do voto da excelentíssima senhora desembargadora-relatora divergiram para deferir o pedido de próprio dinheiro Desculpe definir
o Pedido de efeito suspensivo os excelentíssimos senhores desembargadores Beatriz de Lima Pereira Wilson Fernandes Marcelo Freire e Maria de Lourdes Antônio focado então este próximo A Festa do Doki o top esse é o numero 9 é o proadi 17.329 de 2022 o assunto é recurso administrativo contra a decisão do Excelentíssimo Senhor Desembargador presidente que determina a observância do teto constitucional para a pensionistas que possuem outro vínculo público requerente Elza Maria rios de Faria servidora aposentada deste tribunal consulta acho relatora se o 9 10 e o 12 a gente pode jogar em jogar bloco é uma
decisão de indeferimento na decisão do Supremo com repercussão geral então nós somos lugar em bloco esses três processos 9 o 10 o próximo 17000v sete quadras 22000/12 é o pro ar de 18.000 desintex 2022 os três Olá neste momento estamos lá toda 9 10 e 12 9 10 e 12 obrigado então nós estamos negando provimento ao recurso a entre base no fundamento de que temos que respeitar a decisão do supremo que determinou a soma dos dois vencimentos para apurar o teto ano Profissional O encargo senhores hoje acordo com os fatos relator sem divergência deu lançamento
em Salvador Oi e a mesma conclusão dos processos anteriores podemos apego assim Desembargador Valdir eu mantenho a minha divergência também Álvaro joga também também José mais votam de acordo com o processo Nós voltamos ainda pouco da mesma matéria é Isso o prefeito então nove dez onze doze anos a conclusão a mesma então se por maioria vencidos os amadores Álvaro muda de sal subiu subiu a volta isso o conjunto volta em todos estão Ok resultados desses e-mail maizena Eu acho que eu 17 agora Doutor o último 17 O que você acha foi também Desculpa essa Foi
residência para críticas sim porque que foram retirados os que conheço o seguramos algo especial dessa tarde né