então a lei 14. 230 30 trouxe várias alterações aí a lei 8429 né dentre elas vou trazer aqui uma importante para vocês por exemplo antes nós tínhamos a possibilidade da prática do ato de improbidade por culpa dolo ou culpa né então o que eu já mencionei isso para vocês no bloco anterior que é dla vontade livre né e consciente de praticar o ato esperando aquele O que é culpa quando eu não quero aquele resultado mas eu pratico o ato mesmo assim sendo negligente imperito ou imprudente Ou seja eu não tomo os cuidados necessários para evitar o resultado eu não atuo na minha função pública como ag gente público como deveria com cuidado necessário e acaba acontecendo aquele resultado mesmo que eu não o quisesse então a lei de improbidade administrativa antes previa essas duas modalidades ou essas duas situações esses dois elementos subjetivos dolo ou culpa então nós tínhamos uma modalidade de ato de improbidade que é dano ao erário que era possível responder por culpa hoje não temos mais isso a 14. 230 que alterou substancialmente a 8429 retirou essa possibilidade esse elemento subjetivo culpa é hoje só é possível você ser responsabilizado por ato de improbidade administrativa com dolo e o dolo específico ou seja você praticou aquele ato querendo aquele resultado específico então é diferente a gente não vai aprofundar como eu já mencionei anteriormente com vocês a lei de improbidade nem todo o sistema de responsabilização envolvendo essa temática Mas vamos apenas falar que você enquanto agente público poderá responder pela lei 8429 com as alterações introduzidas pela 14.
230 E lá nós temos três modal de atos de improbidade como eu tinha mencionado quais são Então vou mostrar aqui para vocês o ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito ato de improbidade que causa prejuízo ao erário e ato de improbidade que atentam contra os princípios da administração pública tá E que que aconteceu que que nós temos aí no artigo 9º 10 e 11 nós temos as consequências ou seja Quais são as penalidades decorrentes da responsabilidade por ato administrativo ato de improbidade administrativa desculpem perda de bens e valores a perda da função pública tá a suspensão de direitos políticos multa civil e a proibição de contratar com o poder público e receber benefícios né Então essas são as penalidades aí previstas na lei de improbidade administrativa tá então essa lei pessoal eh a gente não como eu falei a gente não vai aprofundar eu não vou trazer eh Quais são os tipos né do 9 10 e o 11 as modalidades são essas que eu falei violação a princípio dano erário e enriquecimento ilícito nesses artigos 9 10 e 11 nós temos atualmente e exatamente quais são essas condutas ta não tinha antes tinha só que antes eram exemplos eram um rol exemplificativo com a 14. 230 o entendimento de que é um rol taxativo Ou seja eu preciso realmente praticar aquela conduta que ali tá descrita e com o dolo específico Isso mudou muito porque por exemplo violação a princípio nós temos eh aquela situações né de violação à moralidade que é um princípio administrativo violação à impessoalidade isso era considerado muito aberto né e havia muita crítica em relação a isso então agora a violação à impessoalidade tem que ser uma uma violação a impessoalidade que esteja ali descrita realmente no artigo 11 para ser considerado um ato emo passível de responsabilização com as penalidades descritas na lei Então isso é Foi uma mudança muito grande então vamos dizer o seguinte se antes havia realmente Deveríamos ter realmente uma preocupação excessiva com determinadas condutas porque poderíamos responder por ato de improbidade não é que hoje nós não tenhamos temos que ter sim mas a lei hoje ela traz realmente alguns aspectos que para ser responsabilizado por ato de improbidade há um Rigor muito maior do que anteriormente que era mais aberta e qualquer ato ali qualquer escorrego qualquer irregularidade poderia configurar ato de improbidade e gerar também um processo de por improbidade Lembrando que aquele que é condenado por improbidade administrativa pode perder o cargo público seja praticando ou seja por um processo por ato de improbidade uma ação de improbidade administrativa seja até mesmo por um processo disciplinar porque na 6677 dentre as hipóteses de demissão tem lá aquele que foi Condado por ato de improbidade administrativa tá então muita atenção a isso o que eu queria eh chamar atenção para vocês ainda eh destacar para vocês ainda em relação à responsabilidade por ato né Vamos aqui dar uma olhada o que que diz o o parágrafo primeiro do artigo primeiro tá aliás eu vou voltar aqui um pouquinho e o artigo primeiro diz o seguinte vamos fazer a leitura dele porque ele é relevante o sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa Tutelar a probidade na organização do estado e no exercício de suas funções como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e e social nos termos da Lei essa lei aí ainda tá traz aquilo que eu já expliquei para vocês de forma muito clara que é a chamada eh independência das instâncias que que tá dizendo o artigo 12 tá independentemente do ressarcimento integral do dano Ou seja que eu tenho devolvo dano patrimonial se efetivo e das sanções penais comuns e de responsabilidade civil e administrativa prevista na legislação específica está o responsável pelo ato de improbidade sujeito à seguintes cações que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente de acordo com a gravidade do fato pessoal O que que significa dizer isso que mesmo que você seja absolvido lá pelo processo administrativo interno que você seja absolvido na responsabilidade criminal que você seja absolvido na responsabilidade civil você pode responder por ato de improbidade tá então isso também já era previsto anteriormente e foi reforçado eh com as alterações da 14. 230 aqui nada mais é do que o nós já falamos da independência das instâncias então perceba que é um outro tipo de responsabilidade isso aqui demonstra que é mais uma responsabilidade que o agente público também tem que se preocupar as hipóteses de eh eh afastamento da lei de improbidade ela também está descrita na lei algumas delas Pessoal estão eh em trâmite no STF F na Adi 7236 algumas mudanças que a 14.
236 Ô 14. 230 desculpa trouxe a 8429 estão sendo discutidas no Supremo Tribunal Federal ainda sem julgamento de mérito tem liminares Inclusive essa questão da independência ou seja da absolvição no âmbito penal né e reverberar trazer consequência na lei de ato de improbidade Por isso mesmo eu não vou trazer para vocês aqui agora tem realmente a possibilidade de compensação existe por exemplo você teve o processo de responsabilidade civil e pagou o dano lá isso vai ser compensado Já que é a mesma situação e o que a gente chama de Bis e iden né eu não posso responder duas vezes pelo mesmo fato com a mesma penalidade com a mesma situação eu posso responder processos distintos consequências distintas então se eu paguei lá e eu paguei pelo microfone eu aqui então não vou pagar pelo microfone novamente Eu Posso até ter a responsabilidade por ato de improbidade mas Haverá compensação já que o dano é o mesmo o microfone tá é o que diz aí vamos fazer a leitura do artigo 21 sanções eventualmente aplicadas em outras esferas deverão ser compensadas com as sanções aplicadas nos termos desta lei então o que que ele tá que que o legislador tomou o cuidado aí tá dizendo Olha como eu disse para vocês vamos imaginar aquele exemplo que eu dei no bloco passado tá do microfone e que eu acabei de mencionar então Então se no processo de responsabilidade civil daquele servidor daquele agente público Eu já paguei o valor daquele microfone e aqui eu também sou condenado por ato de improbidade por conta desse microfone Lembrando que eu tenho que ter o do específico né e outras situações eu não vou repetir Tá eu vou compensar Então já paguei isso mas aqui eu também vou pagar por isso isso e isso aí outra história não impede o processo mas há uma compensação das sanções que foram aplicadas lá poderão ser compensadas aqui mas não retira aí a chamada independência das instâncias Ok vamos ainda ver aqui esses Eh esses esses parágrafos que eu trouxe para vocês relacionados e que são importantes aí para essa compreensão geral dos aspectos gerais sobre improbidade improbidade Eita que falhou aqui consideram-se atos de improbidade as condutas dolosas percebo então que aí eu não tenho a questão da culpa tipificadas nos artigos 9 10 e 11 percebe que ele fala expressamente aquelas tipificadas lá então tem um rol taxativo e o que é dolo tá considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito que está lá não Bastando a voluntariedade do agente percebam que ele traz aqui dizendo olha não basta ele ter feito porque quis ele fez porque quis querendo aquele resultado é o que nós chamamos de dolo específico tá essa é uma mudança substancial eh introduzida pela 14.