[Música] muito bem senhores continuando então falávamos sobre então a comparação do ato administrativo com o Ato da administração e no final do bloco passado nós vimos várias passagens que por alguma razão não se amoldam atos praticados pelo poder público pelo Estado ao conceito propriamente dito de ato administrativo então na tela nós vimos os atos políticos número um os atos Prados da administração contratos de convênios e consórcios atos materiais atos normativos atos enunciativos e coloquei aqui o número sete o ato administrativo propriamente dito esse número sete aqui ó puxando um asterisco o ato administrativo propriamente dito
ele também Volta para mim por favor ele também vai ser espécie de Ato da administração Então como disse no início da do bloco passado e da aula anterior o ato administrativo e o Ato da administração vão possuir entre si uma relação de gênero e espécie o gênero é o Ato da administração então se você olhar aqui ó ato da administração pública é o gênero que tem sete espécies Quais são as espécies de atos da administração atos políticos atos privados da administração contratos Conventos e consórcios atos materiais atos normativos atos enunciativos e atos administrativos propriamente ditos
então André quando é que vai ser o ato administrativo propriamente dito espécie de ato de administração quando preencher os seis elementos ôntico ou sete elementos ôntico do conceito de ato Então quando for uma manifestação de vontade unilateral que Visa materializar a vontade do legislador infraconstitucional passível de exame de legalidade por parte do Poder Judiciário praticado sobre a eg Do direito público que modifica adquire e resguarda transfere ou extingue direitos e obrigações do estado ou de particulares atingidos pelo pela prática do ato e tudo isso sobre o Pálio da imperatividade para Maria Silva dela de Pietro
quando preencher tudo isso vai ser um ato administrativo propriamente dito que é uma espécie de Ato da administração só que em algumas hipóteses não vai preencher todos esses requisitos ôntico porque vai ser uma manifestação bilateral de vontade por parte do estado se for manifestação bilateral de vontade vai ser um contrato convênio consórcio vai ser número três se for um ato regido pelo direito privado vai ser um ato privado da administração se for um ato cujo fundamento é direto e imediato a Constituição Federal vai ser um ato político se for um ato que assim como as
leis têm também conteúdo abstrato ele não concretiza a vontade prevista na lei constitucional infraconstitucional se é um ato que também tem abstração é um ato normativo se é um ato que só gera efeitos a partir do momento que é acatado pelo ato principal enunciando situação de fato de direito que con C administração pública públ não modificando não adquirindo não resguardando não transferindo e nem extinguindo direitos e obrigações no primeiro momento vai ser um ato enunciativo e se preencher todos os requisitos vai ser um ato administrativo propriamente dito é como se fosse pra gente fechar esse
conceito é como se fosse o Ato da administração pública fosse um armário e Esse armário tivesse sete gavetas se você quer colocar em uma dessas gavetas chamada ato da administração pública um contrato convênio consórcio administrativo você abre a graveta número três se você quer colocar um contrato de compra e venda de leasing que é regido pelo Direito Civil se abre a gaveta número dois se você quer colocar um ato que materializa diretamente a vontade prevista na Constituição é um ato político abre a gaveta número um e se você quer colocar um ato Que preencha os
sete requisitos de Formação ticos se abre a gaveta número sete então senhores a relação entre ato da administração e ato administrativo propriamente dito é uma relação de gênero do Qual o gênero é o ato AD ato da administração cuja espécie ou as espécies são essas sete aqui elencadas ok lembro de uma questão para advogado de uma empresa pública que perguntou assim parecia teré uma questão para prova de delegado mas caiu para advogado de uma empresa pública a questão Era assim uma uma pessoa um cidadão qualquer é vítima de um disparo de arma de fogo de
uma uma bala perdida na via pública é socorrido e levado para um hospital municipal o médico daquele Hospital Municipal titular de cargo efetivo realiza uma cirurgia para a extração do projétil da região abdominal da vítima Aí perguntava a realização da cirurgia é um ato administrativo realização da cirurgia não é ato administrativo porque realizar uma cirurgia é um ato material é um ato de execução era um agente público no exercício de função pública era titular de carga efetiva o médico no hospital municipal que estava desempenhando um ato material a realização da cirurgia então a questão estava
errada porque não seria ato administrativo propriamente dito e sim ato da administração da espécie ato material então se essa questão caísse numa prova de delegado perguntando se a realização da mesma cirurgia seria um ato da administração pública o gabarito estaria certo quando isso Caiu né essa questão de advogado público ela só estava errada porque falava que era um ato administrativo propriamente dito quando na verdade a realização de uma cirurgia num hospital municipal é um ato da administração por ser um ato material um ato de mera execução tudo bem até aí tranquilo senhores dúvidas Então a
gente fecha com isso o conceito também já vi algumas questões de prova de concurso dizendo o seguinte muito comum em prova de primeira fase o ato administrativo também chamado de ato da Administração Pública pode parar e marcar errado porque a gente acabou de ver que ato administrativo é uma coisa ato da administração pública é outra a relação de gênero e espécie Então isso é também comum de ser perguntado em prova de concurso ok muito bem bom visto isso vamos avançar nós vimos então o ato administrativo o Ato da administração mas importante saber que isso também
não se confunde com f administrativo fato administrativo vai ter um outro conceito que a gente vai começar a examinar a partir de agora então voltou para mim deixa me colocar aqui vou limpar essa tela se você quiser ser printa né essa tela eu vou colocar aqui as discussões sobre fato administrativo agora OK vamos lá vamos em frente fato administrativo como é que eu trabalho com a ideia de fato administrativo eu vou começar com uma definição de fato administrativo que alguns autores usam então primeira observação vou apresentar uma definição doutrinária sobre fato administrativo alguns livros Então
vão dizer que o fato administrativo alguns livros vão dizer doutrina tá vão dizer que o fato administrativo é a materialização de uma vontade encontrada em no ato administrativo Volta para mim então alguns autores vão dizer definição doutrinária observação um que o fato administrativo é a materialização de uma vontade encontrada em um ato administrativo vamos melhorar essa fala né ora o ato administrativo nós acabamos de ver que é uma manifestação unilateral de vontade Então dentro de um ato administrativo existe uma manifestação de vontade se tem blocos passados o exemplo do Decreto do governador que determina a
construção de dois novos presídios na área de Bangu neste decreto executivo que determina a construção de dois novos presídios Você tem uma manifestação de vontade Qual é que dois presídios sejam construídos só que aí posteriormente a secr a Secretaria de obras daquele estado vai para o local determinado e começa a construir o presídio a construção do presídio construir o presídio é um fato é um fato administrativo que está decorrendo de uma manifestação de vontade que é o ato administrativo então alguns autores vão dizer que o fato administrativo é a materialização de uma vontade encontrada no
ato administrativo então o ato administrativo seria o decreto e a construção do presídio seria um fato administrativo a essa altura do campeonato você deve estar pensando André Então qual é a diferença de fato administrativo no slide anterior na sua tela qual é a diferença do fato administrativo para o ato material por essa doutrina nenhuma diferença então o ato material seria igual ao fato administrativo então fato administrativo seria sinônimo como tá aqui volta para mim fato administrativo seria sinônimo do ato material então alguns livros vão dizer que fato administrativo é a materialização da vontade encontrada em
um ato administrativo Ok só que a pergunta é isso está errado o que eu acabei de falar está errado não errado não está fato administrativo pode ser visto como ato material O problema é que nem todo fato administrativo decorre de um ato administrativo que o anteceda Então quando você diz que fato administrativo é a materialização de uma vontade encontrada em um ato administrativo você está dizendo que só existe fato administrativo se houver um ato administrativo pretérito que D sejo aquele fato administrativo vê se percebe isso o que não é verdade não é verdade porque existem
fatos administrativos que não são antecedidos por atos administrativos vou te dar aqui alguns exemplos imagine então que na prova ele te pergunte candidato Qual é a natureza jurídica da morte de um servidor então Imagine você tá fazendo a prova oral para delegado ele te pergunta qual é a natureza jurídica da morte de um servidor público a morte de um servidor público tem natureza jurídica de fato administrativo então a morte do Servidor é um fato administrativo fato administrativo esse que não tem como antecedente lógico nenhum ato administrativo logo se na prova de delegado ele te perguntar
qual é a natureza jurídica da Morte servidor você vai dizer fato administrativo se você pensar por exemplo nas formas de vacância do cargo público artigo 33 da Lei 81290 uma delas vai ser o falecimento do Servidor então o falecimento do Servidor gera vacância do cargo Qual é a natureza jurídica do falecimento ou da morte do Servidor fato administrativo e não tem nenhum ato administrativo Que anteceda ato legal não existe do Estado então se você diz que a morte de um servidor é um ato administrativo se diria então que a morte do Servidor é uma manifestação
de vontade unilateral por parte do Estado então o Estado manifestou vontade em matar o servidor foi isso Óbvio que não ou seja não há essa previsão legal né não há pena de morte aa mais como sanção administrativa se quer a pena privativa e liberdade logo a morte do Servidor a natureza jurídica é de fato administrativo e não de ato administrativo então isso mostra que nem todo fato administrativo tem como antecedente lógico um ato administrativo que o preceda uma outra um outro exemplo do que eu acabei de falar joga na tela por favor é se ele
perguntar na prova a natureza jurídica da passagem do tempo qual é a natureza jurídica candidato da passagem do tempo do transcurso do tempo no Direito Administrativo quem vai dizer isso no livro dela é a professora Maria Silva de Pietro então a passagem do tempo Volta para mim a natureza jurídica da passagem do tempo também é de fato administrativo se você diz que a passagem do tempo no Direito Administrativo é um ato administrativo você diria que a passagem do tempo é uma manifestação de vontade manifestação de vontade de quem de Deus ora porque o agente público
não controla a passagem do Tempo quem controla a passagem do tempo é Deus a natureza Quem criou o céu e a terra e perceba que a passagem do tempo não tem obviamente fundamento num ato que o anteceda num ato administrativo então a passagem do tempo tem como natureza jurídica ser fato administrativo morte do Servidor e passagem do tempo são exemplos citados em alguns livros administrativos como fatos administrativos Isso mostra que mais uma vez o fato administrativo não está antecedido por um ato administrativo logo nem todo fato administrativo tem como antecedente lógico um ato administrativo agora
é bem verdade que existem fatos administrativos que são antecedidos por atos administrativos Decreto que determina a construção de dois presídios a construção do presídio é um fato administrativo que tem um decreto que o anteceda prefeito do município XY determina pavimentação o asfaltamento de uma rua que é de barro de paralelepípedo ou seja o asfaltamento da rua é um fato administrativo oriundo de um decreto do prefeito determinou o afastamento logo alguns atos administrativos dão ensejo a fatos administrativos agora há fatos administrativos que estão desconectados que são oriundos de fenômenos naturais como a passagem do tempo como
a morte de um servidor por aí Vai tranquilo ok E aí vem uma pergunta né que tá aqui no seu slide deixa me apagar esse slide olha essa pergunta na sua tela existe fato administrativo existe fato administrativo que não se origina de um ato administrativo Acabei de responder isso tá aqui a resposta morte do Servidor é um fato administrativo que não se originou de um ato administrativo E aí eu coloquei o artigo 41 parágrafo primeiro inciso 1 2 e TR da Constituição aqui são três situações importantes que nós precisamos examinar porque elas podem virar questão
de prova primeiramente né pode voltar aqui para mim o que que diz o artigo 41 da Constituição o parágrafo primeiro o servidor estável não perderá o cargo o servidor estável não perderá o cargo e eu peço para que você sublinhe a palavra perderá por quê certa feita há algum tempo atrás numa prova oral da magistratura do Rio de Janeiro o examinador perguntou pro candidato candidato Abra a Constituição do 41 parágrafo primeiro e quem já viu prova oral já fez prova oral na prova oral normalmente fica uma codificação na frente do candidato uma legislação se for
uma prova de penal a legislação penal se for a prova administrativa legislação administrativista e o examinador às vezes pede pro candidato na prova oral abrir um artigo abre esse artigo aí Leia candidato aí você lê ele vai te fazer uma pergunta sobre aquilo então Imagine que na prova oral da magistratura imagina não porque isso aconteceu na prova oral da magistratura ele mandou o candidato Abril 41 prfo primo da Constituição banco administrativo e o candidato leu o servidor estável não perderá o cargo salvo nas hipóteses previstas ele perguntou assim candidato Qual é a natureza jurídica da
perda do cargo público Qual é a natureza jurídica da perda Quando a constituição fala que um servidor estável não perderá esse perderá e qual é a natureza jurídica dele vamos entender essa pergunta para encontrarmos a resposta quando 41 fala o servidor estável não perderá o cargo público salvo em três situações que situações são essas na tela por favor primeira situação se ele for condenado em uma ação for condenado em ação judicial assegurado contraditório e ampla defesa então se ele for condenado em ação judicial assegurado contra defesa ele perderá o cargo ou se ele for condenado
em processo administrativo disciplinar também assegurado contraditório ampla defesa na ação judicial com trânsito em julgado ou então se ele for considerado terceira hipótese que é o inciso terceiro do 41 se ele for considerado inapto na avaliação periódica de desempenho na avaliação periódica de desempenho Então quero que você note que essas três situações que estão nos parágrafos do artigo 41 parágrafo primeiro do 41 elas geram a mesma consequência Qual é a consequência a perda do cargo público a perda do cargo público então diz a constituição volta por favor que ação judicial com o trânsito em julgado
processo administrativo disciplinar assegurado contrário TR defesa e inaptidão na avaliação periódica de desempenho são três situações plasmadas no texto contitucional que fazem com que o servidor estável perca o cargo então perder o cargo é a consequência E aí uma outra informação importante para você matar essa questão matar essa questão que caus na prova da magistratura entre o ato administrativo eu não falei ainda vou falar agora entre o ato administrativo e o fato administrativo existe uma relação de consequencial didade de causa e consequência vou voltar ao exemplo do prefeito ou melhor do governador Governador determinou a
construção de dois novos presídios na área de Bangu considerando a ausência de vagas nas unidades prisiones do refero do Estado Esse é o decreto uma semana depois Secretaria de obras do Estado empregados daquela empregados não servidores estatais servidores públicos estatutários titulares de cargo efetivo de Agentes de obra foram para o local construir o presídio colocar tijolo em cima de tijolo eu já disse que a construção do presídio é um fato administrativo mas que tem uma origem o ato administrativo então a pergunta que eu te faço é o seguinte olhando o fato administrativo olhando melhor o
ato administrativo decreto e olhando a construção do presídio Entre esses dois fenômenos H uma relação de causa e consequência quem é causa e quem é consequência a construção do presídio é a causa do Decreto ou a causa do Decreto ou a construção do presídio é a consequência do Decreto ora a a construção do presídio é a consequência do Decreto o decreto é a causa da construção Mas qual é a causa do Decreto a ausência de vagas Mas eu quero saber entre o decreto e a construção quem é causa quem é consequência a causa da construção
é o decreto e a construção é a consequência do Decreto existe então uma relação de causalidade o Ato é a causa o fato é a consequência gravou isso entendeu isso vamos voltar aqui pra questão do 41 parágrafo único da Constituição Quando a constituição diz que o servidor estável não perderá o cargo ele não perderá o cargo salvo em três situações que três situações são essas se for condenado em ação judicial com trânsito de julgado pode ser uma ação civil pública por improbidade administrativa pode ser uma ação penal no crime por exemplo de tortura uma das
sanções secundárias da pena além de ativa de liberdade é a perda do cargo por uma ação judicial criminal pelo crime de tortura Tá combinado lá como Pen autônomo a perda do cargo então a perda do cargo né improbidade administrativa na ação civil pública a perda do cargo do crime de tortura são consequência de uma condenação judicial ele é condenado numa ação judicial com o trânsito em julgado cuja sanção além da pena privativa de liberdade no caso da Tortura é a perda do cargo público então ele vai perder o cargo público nessa hipótese aqui ó ação
judicial criminal com o trânsito em julgado obviamente assegurando contraditório pela defesa Essa é a consequência a perda do cargo Mas pode ser que ele tenha cometido um ilícito administrativo ele acumulou ilegalmente dois cargos públicos e a Lei 812 90 por exemplo lá no artigo 132 vai dizer quem acumula ilegalmente dois cargos públicos fica sujeito a uma sanção administrativa de perda do cargo de melhor desculpa uma sanção administrativa de demissão a a demissão é o ato administrativo que vai gerar uma consequência que é a perda do cargo uma perda do cargo por responder um processo administrativo
disciplinar e por último ele pode perder o cargo por ser considerado inapto na avaliação periódica de desempenho eu já sou estável isso aqui é fruto do princípio da eficiência na Constituição plasmado do 37 Cap que tem como corolário Lógico o 41 parágrafo único parágrafo primeiro inciso terceiro e ele então que é avaliado periodicamente mesmo após ter adquirido a estabilidade no cargo público ou melhor a estabilidade no serviço público já a estabilidade no serviço não no cargo ele se for mal avaliado ele pode ter como consequência a perda do cargo parágrafo único inciso terceiro da Constituição
Então você acabou de notar que essas três hipóteses esses três acontecimentos quais ação judicial com trânsito em julgado processo administração disciplin e ind aptidão na avaliação Peri de desempenho geram a mesma consequência perda do cargo agora se eu perguntar Quais são as causas de cada uma delas vamos olhar as causas de cada uma delas na tela por favor a causa da ação judicial ele perde o cargo na ação judicial o que que vai condená-lo a perda do cargo uma sentença judicial uma sentença judicial um ato jurisdicional ato jurisdicional Pode ser na Seara Cível Pode ser
na Seara Criminal na Seara Cível se for uma ação civil pública por improbidade na ação criminal uma sentença criminal se for numa obviamente numa ação penal pelo crime de tortura que foi o exemplo que eu dei então pode ser uma ação judicial que corra no Cívil uma ação judicial que corra numa cera criminal mas o fato é importante você notar aqui notar aqui que o ato que está determinando a perda do cargo é uma sentença judicial é um ato jurisdicional Essa é a causa cujo resultado é a perda do cargo e no segundo exemplo no
segundo exemplo quando ele perde o cargo por ser condenado em processo administrativo disciplinar aqui eu não tenho uma sentença porque eu tenho um processo administrativo vê se percebe isso aqui eu tenho um ato administrativo punitivo E qual seria o ato administrativo punitivo neste exemplo aqui o ato administrativo punitivo vou puxar aqui para cima o ato administrativo punitivo é a demissão ele então vai ser demitido vai receber a sanção administrativa de demissão com fundamento por exemplo no artigo 132 da lei 8112 de 90 que vai dizer quais são os atos puníveis artigo os atos puníveis com
demissão então ele acumulou ilegalmente cargo público vai responder de processo administrativo disciplinar e pode ser apenado com a sanção de demissão a sanção de demissão vai gerar a perda do cargo público a sanção de demissão é a causa a consequência é a perda do cargo público a sentença judicial é a causa a consequência a perda do cargo público e por último ele é considerado inapto na avaliação periódica de desempenho quando ele é considerado inapto na avaliação periódica de desempenho Qual é o ato que faz com que ele perca o cargo porque no primeiro foi uma
ação judicial o segundo foi um ato administrativo punitivo nesse terceiro caso na tela também vai ser um ato administrativo só que agora o ato administrativo não vai ser uma demissão vai ser o ato administrativo de exoneração ele vai ser exonerado que não tem caráter punitivo mas também é um ato administrativo então Note que no terceiro caso e na aptidão no estágio na avaliação perió desempenho ele não vai ser demitido porque não é falta funcional ele não foi bem avaliado André Mas se a má avaliação dele decorreu de uma falta funcional se essa falta funcional for
punida com demissão ele vai responder por um processo vai responder um processo disciplinar e vai ser demitido mas existem desídia que não configuram sanções Apenas não não configuram hipóteses sancionadas com demissão muitas vezes nem emissão nem sanção nem sancionado é mas ele não se adaptou à realidade daquele carro ele tem uma baixa produtividade ele é inapto na avaliação periodo de desempenho aí ele não vai ser demitido ele vai ser exonerado então aqui o ato administrativo não é a demissão o ato administrativo aqui é a exoneração este ato administrativo que é a causa gera uma consequência
perda do cargo então deu para você notar que eu peguei três situações do artigo 41 parágrafo primeiro inciso 1 2 e 3 em que a constituição diz que o servidor estável perderá o cargo e você conseguiu entender que esta perda do cargo ela é uma consequência de acontecimentos que a antecedem e que tem origens diferentes o primeiro acontecimento é um ato jurisdicional o segundo acontecimento é um ato administrativo punitivo terceiro acontecimento ADV de um ato administrativo que não tem natureza jurídica de punição é uma exoneração Então existe uma relação de causa e consequência lembra do
exemplo do presídio que eu acabei de falar o decreto era causa da qual a construção do presídio era consequência vi alguma similitude Óbvio toda né então qual é a natureza jurídica agora respondendo a pergunta da prova oral da magistratura do rio qual é a natureza jurídica da perda do cargo público ora Aqui nós temos a causa o ato que nem sempre é administrativo o ato cuja consequência é um fato administrativo então joga na tela resposta da prova oral da magistratura do Rio natureza jurídica da perda do cargo público fato administrativo fato administrativo and este fato
administ Volta para mim este fato administrativo ele adveio em todas as hipóteses ele adveio em todas as hipóteses de um ato administrativo ora senhores é só você olhar a explicação que eu acabei de dar que você vai encontrar resposta não No primeiro caso da onde adveio esse fato administrativo perda do cargo de uma sentença judicial de um ato jurisdicional então se eu fosse examinador numa banca oral de delegado eu perguntaria assim candidato o fato administrativo pode ter como origem um ato jurisdicional pode tá aqui o exemplo acabei de te dar o exemplo o fato administrativo
pode ter como origem um fenômeno natural pode já te dei o exemplo morte do Servidor passagem do tempo um fato administrativo pode ter como origem um ato administrativo dois exemplos aqui ó oriundo de uma demissão oriundo de uma exoneração então a demissão é o ato cujo fato é a perda do cargo a exoneração é o ato cujo fato é a perda do cargo então por isso que eu comecei essa explicação dizendo não está errada a doutrina que diz que o fato administrativo é a materialização de uma vontade encontrada no ato isso não está errado só
que também não está completo Porque o fato como você acabou de ver não é só isso porque existem fatos administrativos lados de atos administrativos fatos administrativos cuja origem são fenômenos naturais são fatos fatos da natureza passagem do tempo morte do Servidor inclusive fatos administrativos cuja origem são atos jurisdicionais perda do cargo público é o fato mas o Ato é a sentença judicial que condenou a perda do cargo numa ação civil pública por improbidade admin administrativo tudo bem tranquilo até aí senhores então nós fechamos esse bloco no Qual examinamos o conceito de ato administrativo ato da
administração fato administrativo no próximo bloco eu vou falar do ato administrativo em sentido material ato administrativo em sentido formal ato administrativo em sentido material e formal e aplicação da súmula 266 do STF a essa a esses conceitos que foi uma questão que foi cobrada na prova discursiva da procuradoria geral da república eu começo Então o próximo bloco enfrentando esse tema Para darmos sequência darmos sequência ao ato administrativo fiquem com Deus aguarde os senhores lá um abraço