35 anos de tempo de contribuição e 53 anos de idade é possível se aposentar Este é o tema de hoje que eu venho trazer para vocês sobre aposentadoria por tempo de contribuição porque nós tivemos uma reforma da Previdência em 2019 Mais especificamente com a emenda constitucional 103 de 2019 que trouxe novas regras de transição para aposentadoria inclusive mudando fórmula de cálculo e requisitos para acesso ao benefício portanto antes da reforma da Previdência era muito mais fácil responder esta pergunta porque a regra para o homem era ter 35 anos A Regra geral para o homem era
ter no mínimo 35 anos de tempo de contribuição e para a mulher 30 anos de tempo de contribuição que poderia se aposentar depois da reforma ocorrida em 12 de novembro de 2019 com essa emenda constitucional 103 alteraram-se as regras Então hoje quando perguntam se tem tanto tempo de contribuição e determinada idade se pode aposentar a resposta vai ser depende Depende de quanto tempo você tinha até a data da reforma claro que o homem com 35 anos e a mulher com 30 anos de contribuição ele Pode não ter direito mas estar muito próximo da aposentadoria só
que é importante calcular para verificar qual a melhor regra de transição a ser aplicada nesse caso aqui nós estamos falando de Uma segurada que tem esses requisitos ela tem 35 anos de tempo de contribuição e 53 anos de idade ela questionou posso aposentar nós temos a regra do pedágio de 50% e neste caso avaliando o caso dela avaliando as contribuições verificando quanto tempo ela tinha até 2019 foi constatado que sim ela já tem direito à aposentadoria no caso dessa trabalhadora dessa segurada Além disso ela tem um tempo especial ou seja ela trabalhou por bastante tempo
exposta a agente biológico ou seja ela foi enfermeira Então ela tem como antecipar o direito à aposentadoria ela ganhou o tempo de contribuição Ou seja a cada 10 anos ela ganha mais 2 anos até 12 de novembro de 2019 o que que isso significa que além desses 35 anos de contribuição ela tem ela acrescenta mais 2 anos na vida contributiva dela por ter trabalhado como enfermeira sendo assim essa segurada tem direito já à aposentadoria só que há detalhes importantes que eu constatei dentro da análise dess trabalhadora Primeiro ela precisa dos perfis do perfil profissiográfico Previdenciário
ppp Para comprovar que ela atuava com risco biológico na função ela vai solicitar ao hospital que ela trabalhou e claro vamos apresentar no INSS pra prova do tempo especial Além disso avaliando O kinis que é o cad Astro Nacional de informações sociais dessa segurada eu constatei que essa segurada ela tinha vínculo empregatício de uma empresa em que não tinha dado baixa ou seja o vínculo estava aberto ela começou a trabalhar saiu da empresa teve a demissão sem justa causa só que isso não foi lançado não foi dado baixa no sistema do INSS a empresa não
deu baixa na carteira dela E aí o que acontece o NS não computa esse período de tempo de contribuição Tá vendo como é importante você ter um especialista uma advogada de sua confiança do seu lado para te trazer a maior as melhores informações e a maior renda porque olha só se ela der entrada sozinha ela vai ter o benefício indeferido primeiro porque não vai computar esse período em que ela trabalhou no hospital porque ela precisa juntar o perfil profissiográfico Previdenciário segundo que que o vínculo está em aberto quando o vínculo está em aberto o INSS
não computa esse período de tempo de contribuição então tem ali mais de 4 anos de tempo de contribuição que o INSS não iria computar e sim ela já tem direito só que se ela fizer sozinha o INSS vai indeferir e ela não vai conseguir se aposentar ela precisa de um especialista que faça o requerimento que escreva os direitos que ela tem que coloque o artigo da legislação para que ela tenha seus direitos protegidos E alcance o acesso à maior renda de aposentadoria sozinho fica mais difícil de se conseguir na em relação a direito adquirido temos
que observar o seguinte para aquelas pessoas que fecharam 30 anos no caso da mulher e 35 anos antes da reforma da Previdência ou seja até 12 de novembro de 2019 para essas pessoas elas têm direito adquirido a aposentadoria Então isso é indiscutvel se ela fechou esse tempo e não deu entrada no benefício ela tem direito às regras anteriores à reforma da Previdência isso é direito garantido mas vale observar observar e fazer cálculo por quê é importante saber se vale a pena ela pedir o direito adquirido Qual o valor da renda dela antes da reforma da
Previdência esse valor vai ser maior do que ela pedir hoje a aposent adoria a o regramento atual qual renda vai ser maior é preciso investigar Qual será o maior benefício por isso que é tão importante fazer o planejamento Previdenciário se você alcançou 30 anos mulher de contribuição ou 35 anos o homem e não sabe se é o momento de pedir sua aposentadoria atenção não vai sozinho na Previdência desesperado da entrada ou mandar documentação pela internet não faça isso é preciso calcular calcular fazer cálculos avaliar Quanto tempo você tinha até a data da reforma qual vai
ser o valor da sua aposentadoria se você pedir com base na legislação anterior antes da emenda constitucional 103 de29 se vale a pena dar entrada com a nova o novo regramento com os dados com as novas regras de transição é preciso ver qual legislação É mais benéfica pro seu caso e isso não é uma receita de bolo isso não é uma Regra geral para todo mundo isso varia de acordo com tempo de contribuição idade é preciso saber quanto tempo faltava para você até a na data da reforma até do anos de tempo de contribuição para
você alcançar 30 anos mulher e 35 homens se faltou você vai ter um pedágio para cumprir Pode ser que você já tenha Comprido esse pedágio E que você tenha direito a uma aposentadoria melhor mas é preciso ser avaliado existem regras existem situações como essa que eu dei exemplo da trabalhadora que me procurou que ela tinha direito a antecipar por conta de ser uma enfermeira enfermeira Se as pessoas estavam trabalhando exposta a agente químico cancerígeno exposta a ruído excessivo são de diversos agentes em que que trazem prejuízos à saúde do trabalhador e podem antecipar o direito
a aposentadoria Mas isso é um outro tema o nosso tema aqui é a possibilidade de aposentar com 35 anos de tempo de contribuição e 53 anos de idade já respondendo a pergunta do tema sim é possível pela regra do pedágio de 50% regra do pedágio vai ter aplicação do fator previdenciário a renda vai cair vai por isso que é preciso calcular no planejamento quando antes de apresentar pro meu cliente eu faço diversas simulações para identificar Qual é a melhor regra para ele porque pode ser que ele alcance a outra regra mais benéfica daqui 3 meses
daqui 4 meses Então vale a pena calcular fazer as simulações e mostrar apresentar para que o segurado decida de acordo com a necessidade dele a A Urgência de se aposentar e o valor do benefício por isso que todas as vezes que vocês mandam aqui mensagens para mim Doutora tenho tantos anos tenho tanto tempo de contribuição e eu respondo muitas vezes depende Eu preciso ver as suas carteiras de trabalho eu preciso questionar se você tem alguma algum problema de saúde alguma deficiência porque isso também antecipa a aposentadoria e antecipa bastante se você for uma pessoa com
deficiência se você teve trabalha trabalhos com insalubridade ou periculosidade se você tem tempo de aluna aprendiz se você tem vínculos abertos que não foram finalizados Quando você saiu da empresa que você trabalhava Então tudo isso deve ser avaliado com todo cuidado com todo eh com todo detalhe e inclusive uma entrevista com você para identificar se já é ou não o momento de fazer o protocolo do benefício se falta fazer regularização no seu quinis no seu cadastro de informações que tá lá no site do INSS porque primeiro precisamos identificar as o que está inexato o que
precisa estar de acordo com a realidade da sua situação para depois pedir a sua aposentadoria ou fazer tudo isso junto na mesma petição mas o INSS se você simplesmente D entrada ele vai negar e não vai reconhecer os períodos que não constam no kinis então por exemplo se a empresa a empresa te registrou em carteira mas ela não pagou o INSS ou seja as contribuições não vão estar no quinis isso aqui é um outro exemplo tá que isso acontece demais a empresa não paga inss desconta do trabalhador e quando o trabalhador vai dar a entrada
na aposentadoria ué mas tá faltando 5 anos aqui tá faltando 6 anos aqui cadê esse período de contribuição eu estava trabalhando Olha aqui a minha carteira eu estava trabalhando na empresa por que que não tá no INSS porque a empresa não pagou o INSS ela descontou e ela não transferiu o que ela deveria ela não pagou o INSS e aí o que acontece o segurado é prejudicado com uma negativa do NSS NSS negando o benefício Contra isso cabe ação judicial Cabe recurso no próprio insss vai depender do que o advogado entender melhor o caminho ali
para entrar tá mas isso acontece muito portanto que não dá por isso que não dá para confiar no robozinho do NSS na simulação que é feita lá no site do NSS porque em várias situações que ele não vai cons considerar ele não vai se ater a alguns detalhes dos do seu tempo seu tempo de contribuição das características das suas características eh da atividade que você exercia muitas vezes ele não vai avaliar por isso que você precisa de um especialista para tomar todo esse cuidado e descrever na petição do antes do protocolo de aposentadoria os seus
direitos tá na instrução normal ativa INSS número tal você precisa respeitar a instrução normativa do próprio INSS do próprio conselho de recursos que muitas vezes não é observado então contrate um bom especialista um especialista de sua confiança que você sabe que vai lutar pelos seus direitos porque eu tenho certeza que você vai conseguir alcançar a maior aposentadoria Lembrando que aposentadoria pra vida não pode ser de qualquer jeito Tem que ser feita com todo cuidado carinho que você merece e se você tiver dúvidas deixa aqui nos comentários que eu quero saber sobre você quero saber quais
são suas dúvidas até PR eu poder escolher o próximo vídeo e é por isso que eu tô aqui para te trazer informação informação é poder e pode mudar a sua vida se você ainda não me segue toca no Sininho para receber as notificações se inscreve compartilha com seus amigos esse vídeo para que possam também obter informação um grande beijo até o próximo vídeo e fiquem com Deus l