o olá pessoal tudo bem vamos estão retomando as nossas aulas acerca do macho o dinheiro das famílias lembrando que o bloco passado nós temos com vocês instituto da adoção né que fiz um gramas inclusive conjuntamente com filiação a partir de agora quero falar sobre alimentos ou prestação alimentícia um dos assuntos dias de passagem mais relevantes na prática dentro do direito das famílias ou seja um dos três assuntos mais importantes na prática e três justamente para ela poder já começar a holística né pai filho espírito santo e duas vezes e hórus e usados poseidon e no
direito das famílias regime de bens né guarda e alimentos então ali mesmo é um assunto que nós precisamos saber que saber assim com bastante propriedade pé dito isso vamos começar a falar deste instituto é esse instituto de vez passagem tá cunhado talhado né aonde nos artigos 1694 até o artigo 1710 todo 1694 até o 1710 gente qual que é o conceito de alimentos alimentos gente nada mais são do que direitos que a e não pagos né prestados para pessoas que por si só não consigam prover a sua própria subsistência são pessoas então que por si
só seja por trabalho seu próprio esforço não consigam subsistir em outras palavras você dá alguns direitos mínimos a ela né ou alguns direitos pó exato alimentos não é só comida a gente quer bebida diversão e atirar em outras palavras os alimentos eles estão relacionados com a dignidade humana em outras cores você vai pagar alimentação comida claro que vai mas você paga também vestuário até porque ninguém quer andar pelado pelado com a mão no bolso das duas vai ter que pagar vestuário vai ter que pagar saúde vai ter que pagar educação vai ter que pagar lazer
né ou será que são direitos mínimos para que nós tenhamos uma vida digna né com base nisso podemos dizer então que o alicerce dos alimentos propriamente ditos né então aí fundados em dois assuntos dois assuntos é importante primeiro deles é um fundamento da constituição fundamento da constituição que tá no artigo 1º inciso terceiro que é justamente a dignidade humana da pessoa né dignidade humana a pessoa é diga-se de passagem na quantidade de manda a pessoa ela está bastante relacionada também que o instituto do patrimônio mínimo instituto do patrimônio mínimo cante tudo aí cunhado pelo nosso
ministro né hoje do stf luiz edson fachin né porque ele tava já dava aula na universidade federal do paraná né então seria mais ou menos essa ideia ação instituto mínimo né um patrimônio mínimo para que a pessoa tem uma vida digna e a segunda né ou seja segundo a base desses alimentos é justamente a ideia da solidariedade solidariedade que é um dos objetivos da constituição objetivo esse cunhado talhado no artigo 3º inciso primeiro da nossa amiga política né quando fala lhe devemos construir uma sociedade livre justa e solidária solidária então solidariedade quais são os temas
né aí alguns alicerce a unidade humana e solidariedade diante dentro de solidariedade puxa um asterisco 1 asterisco por quê porque tem uma observação observação bastante interessante diga-se de passagem né qual observação a seguinte parcela da doutrina crítica essa ideia de solidariedade o louco própria tiro porrada e bomba como assim é criticar a solidariedade eu explico para vocês não alguns doutrinadores ovos uma corrente minoritária e aí a gente tá pode trazer alguma indicação de maria berenice dias nesse sentido ela fala o seguinte né é que solidariedade é essa porque que solidariedade é essa pelo seguinte quando
a gente observa aqueles parentes colaterais de 3º e 4º grau eles são pessoas que não têm o dever de prestar alimentos então eles não prestam alimentos tudo bem então a gente fala que tio não presta alimentos né primo não presta alimentos contudo entretanto todavia ele se encontram aonde ele se encontra na ordem de vocação hereditária do artigo 1829 inciso quarto e meus palavras tu não presta o alimento para escola uma pessoa morre né recebem o louco né que essa show de bola então essa é a crítica relacionada a solidariedade que hora que você vai escrever
tipo dali a essa né mas é aceleração show de bola tranquilo né sem grandes entraves tito isso gente como a gente está falando de alimentos antes de adentrarmos verticalizar vamos esmiuçar mas esse tema eu quero fazer uma advertência também aqui para vocês como advertência né pushing aqui uma diferenciação nós temos que diferenciar os alimentos chamados de alimentos familiares que o instituto que nós daremos e os chamados alimentos indenizatórios né então temos os alimentos familiares de alimentos indenizatórios os alimentos nós trabalhamos são seus familiares familiares que se encontram esculpidos talhadas e cunhados aonde se encontram esculpido
justamente no direito das famílias alimentos esses que se não forem pagos ensejaram que ensejaram uma eventual crise e lembre-se sempre que a nossa constituição ela traz duas formas de prisão civil ela nossa constituição ela fala de outra mente do devedor de alimentos e do depositário infiel mas próprio depositar em que ela não pode ser preso não pode ser preso temos inclusive uma súmula vinculante pede número 25 né mas em razão do que do pacto são josé da costa rica a gente fala isso né dê um duplo filtro seja seria o que um controle de convencionalidade
não teríamos obviamente como regular essa prisão de depositário infiel uma vez que o brasil ele é chat e ficou aí nesse pacto são josé da costa rica então ele acrescentou um filtro a mais né então em outras palavras ainda que a nossa constituição trabalha com duas formas de prisão civil na prática mesmo é só justamente essa aí do devedor de alimentos tudo bem então no caso alimentos são milhares previstos no direito de família e obviamente podem ensejar podem acarretar aqui uma eventual prisão civil show de bola sem grandes entráveis sem grandes dificuldades em contrapartida o
quê e o que são alimentos indenizatórios alimentos indenizatórios gente então aqueles que muitas vezes sempre fazem naquela situação de um homicídio né um homicídio doloso ou seja alguém mata né um pai de família alguém mata uma remote família né em outras palavras é uma situação né que a gente fala de um alimento indenizatório quem que vai pagar esses alimentos indenizatórios quem paga esses alimentos mês atual ser justamente a pessoa que matou né que fez vixidio que fez o exercício né ou seja que fez aquele devido à criatura conhecer o criador agravada por baixo do paletó
de madeira da último suspiro fazer o desenho assim direção à luz deixaram plano carnal em direção ao planetário né em outras palavras quem matou paga esses alimentos estão artigo 948 da nosso código civil inciso 29 48 inciso 29 48 inciso 2 e notem vai pagar obviamente do de acordo com a expectativa de vida o que aquele indivíduo tivesse meus palavras matoso já 19 anos né vamos pegar uma expectativa de vida e vai pagar até a faixa do seu 70 anos show de bola né então 18 - 70 né você nesse interstício que ele pagaria nossa
prova mas tem um detalhe né qual que é o detalhe o detalhe é o seguinte muitas vezes a pessoa matou a outra coloquei ela foi o roubar né fez uma trocinio tá show de bola né fez um latrocínio e ela então não tinha condições como que ela vai arcar com esses alimentos gente se ela não tem condições de arcar com esses alimentos olha que loucura quem arcaria sem c1948 esses dois é o estado a nós nosso estado né e onde que dá esse na nossa constituição na nossa bíblia política artigo 245 né da nossa bíblia
política nossa magna carta em outras palavras eles nunca vão visualizar isso mas está na nossa constituição né porque o estado não paga daí você pode trabalhar com aquela ideia relacionada né a reserva do possível mínimo existencial escolhas trágicas e tudo mais show de bola sem grande dificuldade ei tranquilo a e essa esses alimentos indenizatórios eles acarretam eventual prisão né caso não sejam pagos não não acarretam eventual prisão a falta de pagamento desses alimentos né que vai acarretar precisam rapidamente homicídio né então seria mais ou menos essa aí de ação aqui trazida gente dito isso eu
quero falar com vocês a partir de agora né dado o conceito né explicando por demais os alicerces aqui em produtórios alimentos e além disso diferenciando os alimentos que a gente pode falar de alimentos familiares de alimentos em diretórios ser uma ideia de introdução querem para mais um tópico com o outro tópico próprio quero falar com vocês né nos esquisitos ou pressupostos para o pagamento dos alimentos então requisitos ou pressupostos para o pagamento dos alimentos que tem aqui para francisco são quantos os requisitos já você já sabem né você já sabe é tudo holístico vocês entendem
a engrenagem então tudo fui a vida foi são três os requisitos né três os e três requisitos insculpidos talhadas e cunhados do artigo 1694 dito isso não vou falar agora quais são os três requisitos uma vez que nós já demos aí na quase dez minutos de qualquer forma no próximo bloco nós adentraremos nesses requisitos ou pressupostos para o pagamento dos alimentos até lá deixo para vocês obviamente um forte abraço excelentes estudos tema a gente tchau tchau