o Olá meu querido aluno minha querida aluna muito prazer em te encontrar te conhecer e me apresentar nessa nossa primeira aula na matéria de direito do trabalho eu sou a professora Thaís Brasil e juntamente com a belíssima querida inteligentíssima professora Rafaela sionek nós estaremos com você rumo a sua aprovação principalmente né na prova de Direito do Trabalho bom essa é apenas a nossa primeira aula de muitas que nós teremos mas eu gostaria de dizer que a aula de hoje ela é senão a mais importante uma das mais importantes é porque Professora porque esse assunto cai
muito né porque é tem as respostas da prova Nesta aula não necessariamente a gente espera que tenha mas é porque com esta aula você ficará capacitado capacitadas abrirá a visão EA compreensão nos estudos de direito do trabalho e grande parte também de processo do trabalho já que nós veremos hoje principalmente os princípios no direito do trabalho então é essa é a aula inaugural e mais importante para que a gente já de forma Brilhante de um ótimo pontapé no início dos estudos dessa que é a melhor matéria de todas tenho certeza que quando for a hora
o dia no esquema aí de estudos para estudar Direito do Trabalho você vai pensar Poxa agora é lazer e não tem matéria mais gostosas mas é inteligente de se compreender e mais fácil também do que a matéria de direito do trabalho e eu espero poder te ajudar na sua vitória aí e com certeza nós comemora comemoraremos juntos e juntas bom então vamos iniciar fontes e princípios do direito do trabalho nós iniciaremos com o estudo das fontes né porém o foco aqui Realmente são os princípios não que as fontes obviamente não sejam importantes Então vamos lá
quero te lembrar que você tem aí além dos slides tem a sua apostila Todo o material trazido aqui em meus slides eles estão devidamente inseridos na sua apostila esta que até muito mais completa do que os slides obviamente é preciso que você realmente seja o melhor amigo a melhor amiga da sua apostila Leia antes durante depois enfim é utilize da melhor forma possível esse material de muita qualidade que nós doutrina OAB estamos oferecendo para você que é nosso aluno e nossa aluna um outro material especificamente para aula de hoje que talvez seja interessante para sua
consulta para sua análise ainda que posteriormente a aula ainda que você faça uma pausa e faça uma consulta a mexer material são tanto a Constituição Federal quanto também logicamente a CLT Mas se não tiver não quiser não for o caso não tem problema porque tanto aí na sua apostila quanto aqui nos slides você terá os números das leis os números dos artigos e o texto é a redação de cada Art E aí e olha lá começando Então quais são as fontes do direito do trabalho né o melhor para que elas servem Qual é a função
da fonte ou das fontes aqui especificamente na matéria de Direito do Trabalho Vocês verão ou já devem estar aí compreendendo o pensando que a lógica das fontes aqui no Direito do Trabalho ela não é tão diferente né das fontes em todas as demais áreas de direito que nós estudamos seja para preparação da prova né no exame de ordem ou na nossa própria faculdade durante todos esses pelo menos cinco anos de estudos é as fontes elas são os modos como as normas jurídicas se formam e se revelam se dividem basicamente em fontes formais e materiais e
aí a gente ADN entra naquilo que nós chamamos de classificação e as fontes materiais elas são o complexo de fatores que ocasionaram o surgimento das normas portanto são fontes materiais fatores históricos sociais políticos filosóficos econômicos que deram origem ao direito influenciam dessa forma a criação de normas jurídicas né das normas jurídicas portanto a lógica aqui é a seguinte todos os fatos situações e fatores sociais de maneira geral eles acabam fazendo na servindo como inspiração para a criação né ou até como influência para criação das normas jurídicas e e já enquanto fontes formais nós temos as
disposições jurídicas especificamente Então são as formas de manifestação do direito no sistema jurídico que EA exteriorização das normas para fontes formais Nós temos duas teorias a teoria monista e a teoria pluralista antes de adentrarmos de forma mais específica ao que seria a cada uma destas é assim a ao que de fato são as teorias monista e pluralista eu gostaria de chamar a atenção para que você perceba que o próprio nome monista e pluralista destas teorias já faz com que você consiga ou ter uma noção de que se tratam ou então depois a partir do momento
em que você compreender o conteúdo de a elas pelo nome você consiga lembrar que eu entendo que as vezes a gente até Sabe aquele conteúdo mas se confunde né Eu geralmente eu vejo meus alunos Falam assim ah eu lembro que uma é isso e o outro é aquilo mas não lembro qual é Tem que focar no nome lembra do nome o nome vai te dizer a resposta vamos ver vem comigo Olha lá teoria monista a teoria monista ela entende defende né traz ali em sua teoria por si só fiz de que do Estado emanam todas
as normas jurídicas E aí aqui apenas do Estado especificamente pelo Estado então o Estado para a teoria monista seria único centros de positivação visto que pode sancionar a algo ou alguém em razão do descumprimento das normas então a teoria monista compreende que apenas do estado e por quê é porque o estado é o único capaz de sancionar né de pessoas né ou situações enfim algo alguém como eu coloquei aqui para vocês caso a norma seja descumprida então para a teoria monista único centro de positivação destas normas é o estado já Em contrapartida para a teoria
pluralista existem vários centros de positivação que não sejam apenas o estado querem ver um exemplo aqui na no Direito do Trabalho grupos sociais acordos coletivos de trabalho Convenções coletivas de trabalho enfim percebam nós entendemos que uma teoria entende que exclusivamente o estado é ali o responsável né ou é de onde emanam as normas jurídicas e a outra teoria entende que sim do Estado irmã e jurídicas mas não só do estado existem diversas outras fontes a existem diversas outras outros centros de positivação que não apenas o estado entendendo isso o qual será que é de qual
é o que é pluralista o que é plural é o que vai ter lá em sua concepção que terá em sua concepção mais opções de centros de positivação já monista na demônio ali você tem apenas o estado Só trazendo aí essa essa possibilidade de Interpretação para vocês porque eu entendo que diante de uma vasta opção né de várias opções de conteúdos às vezes né pode ser confundir Mas você batendo o olho com certeza vai se lembrar tá bom e sobe no outro vamos lá meus amores continuando as fontes também podem ser divididas em nacionais ou
internacionais também aqui um pouco mais claro para gente a partir do próprio da própria do próprio termo de divisão as fontes nacionais são aquelas originadas do próprio país obviamente podendo estas terem sido produzidas ou não pelo Estado já as internacionais aqui nesse caso do Direito do Trabalho São as Convenções da organização internacional do trabalho a famosa 80 os tratados bilaterais ou multilaterais que verse sobre direito do trabalho então toda a fonte né que vem ali de um conteúdo internacionais os tratados Convenções da oit de maneira geral são fontes mais logicamente internacionais as demais emanadas pelo
pro o lado aqui logicamente estado né com e maiúsculo são as fontes nacionais E aí entrando aqui de forma mais específica a classificação das fontes lá atrás nós vimos que as fontes elas podem ser materiais ou formais sobre as fontes materiais mas já falamos sobre elas lembra são aquelas advindas das experiências né das vivências situações e fatos da sociedade sejam a pontos filosóficos políticos sociológicos dentre outros já as fontes formais são aquelas que são puramente a normas jurídicas aqui no direito do trabalho O que pode ser o quais podem ser exemplos dessas fontes formais constituição
a Constituição Brasileira na Constituição da República Constituição Federal ela é Inclusive a principal fonte para o direito do trabalho leis Com certeza CLT a principal delas aqui dentro das leis de maneira geral e várias outras que também são muito importantes em nossos estudos que estão aí na sua apostila número o número de Cada Lei um exemplo destas é a lei a que Versa sobre o regulamento do FGTS tá bom atos do Poder Executivo jurisprudência sentença normativa sentença arbitral convenções e acordos coletivos usos e costumes regulamento interno da empresa princípios tratados e Convenções internacionais todos esses
exemplos são exemplos de fontes formais percebam que aqui nós temos tanto as nacionais quanto as internacionais certo Olá seguindo pessoal Tô terminando o estudo das fontes nós vamos a partir de agora adentrar no que ainda no começo da aula eu lhe disse é o principal conteúdo seja desta aula seja de todas as demais nós não podemos em hipótese alguma em matéria nenhuma não dar a devida importância aos princípios aqui no direito do trabalho muito mais nós entenderemos já já a razão disso Exatamente porque os princípios aqui no Direito do Trabalho eles tem muito mais força
a depender da situação do que a aplicação do princípio em outras áreas que nós veremos que existe uma espécie de lógica hierárquica das leis e fontes e normas jurídicas dentro do Direito do Trabalho um pouco diferente das demais bom e isso advindo especificamente do maior princípio de todos que será um dos primeiros a verdade o primeiro que nós veremos logo logo nos próximos slides bom nós temos a norma enquanto gênero e o princípio enquanto espécie portanto a partir disso a gente entende que princípios são uma espécie de Norma Jurídica perfeito Norma gênero princípio espécie uma
das espécies da Norma Jurídica percebam que aqui ó quando nós estávamos estudando a classe A classificação das fontes nós temos aqui os princípios inseridos no nosso slide então dentre todas estas opções princípios é uma das espécies ok a todos os princípios eles possuem ali três funções é uma lógica aqui tripartite né na sua apostila além da explicação você também tem uma tabela para facilitar um pouco mais a sua compreensão eu trouxe essa tabela aqui para a gente também mais antes vou falar um pouquinho sobre cada uma dessas funções as funções podem ser inter ou a
função pode ser e interpretativa informativa ou normativa tão os princípios podem ter a função normativa informativa e interpretativa que significa cada uma delas ou né interpretativa para quem ou para que informativa Para quem para quem narrativa para quem Para que bem acaba entre a função interpretativa ela se dá nesta perspectiva Exatamente porque os princípios eles são capazes de orientar e condicionar o intérprete da Norma Jurídica já sobre sobre a perspectiva informativa nós temos aqui a capacidade do princípio de inspirar principalmente legislador né então servem os princípios de auxílio para a inspiração inclusive de criação de
novas normas né alteração se for o caso já função normativa faz com que o que eu acabei de falar vem à tona né a importância dos princípios aqui no direito do trabalho porque pessoal é porque elas podem ser aplicadas de forma imediata pelo juízo Ou seja o princípio no Direito do Trabalho ele pode ser puramente utilizado pelo juízo na aplicação né de algum entendimento numa sentença num despacho enfim que fala mais completo é percebam aí a tabela Idêntica a essa que está inserida em sua apostila Olha lá função informativa ou inspiradora nesse caso servirá de
auxílio para o legislado para o legislador na elaboração de uma lei indicando eles as diretrizes necessárias sempre que for o caso já a partir da perspectiva de função integrativa ou normativas os princípios tão bem possuem força de Norma Ou seja quando houver lacuna ou omissão há no ordenamento jurídico o indivíduo poderá usar Esta função como supressão e a função interpretativa funciona como um guia norteador ou seja auxilia nos casos em que houver dúvidas quanto à aplicação de determinada Norma e melhora o seu entendimento garantindo a aplicação correta de tal Norma tá então interpretativa integrativa ou
normativa tanto faz e informativa ou inspiradora beleza gravou aí salvou no coração no cérebro na cabeça no pensamento na imagem no computador no caderno todos os espaços agora eles precisam estar abertos para serem auxiliares na sua aprovação Então vamos continuar pessoal e deixe os princípios E aí Há muitos deles e são constitucionais isso porque porque o próprio texto da Constituição a própria constituição Ela traz direta ou indiretamente regras e normativas que sejam atrelados ao trabalho né ao direito do trabalho a relação de emprego aos direitos do trabalhador dentre outras questões algumas são específicas mesmo né
são artigos redigidos com esse intuito desta maneira e outras são interpretações que nós podemos utilizar a fim da na aplicação da Norma os princípios constitucionais são esses que advém diretamente da Constituição Então olha som eu trouxe para vocês aqui alguns dos exemplos nós temos o princípio da dignidade da pessoa humana que logicamente ele não é por exemplo né uma algo criado especificamente para o direito do trabalho não mas o inclusive como base para grande parte das relações de emprego né das decisões judiciais da lógica trabalhista da interpretação das normas dos demais princípios pois são exemplo
aqui a de um princípio adivinho da Constituição não necessariamente exclusivo para o direito do trabalho mas que é amplamente utilizado e a valorização do trabalho EA redução das desigualdades sociais também são exemplos a serem aqui demonstradas a vocês e trabalhados temos na Constituição principalmente os artigos 7º e 8º penso que seja muito interessante que você agora fazendo uma pausinha ou depois né anote aí para ler utilize um pouquinho do tempo dos seus estudos para ler com calma artigo por artigo né na verdade em siso preciso do 7º e 8º da Constituição meus amores uma dica
aqui rapidinho não só para os estudos da nossa matéria mas todas as outras eu sei que nós de maneira geral né Não só vocês alunos temos Às vezes a péssima mania o hábito de ler slide apostila ver vídeo aula vídeo no YouTube é um podcast a compra uma doutrina bem completa e aí a gente Lê tudo menos a lei seca meus é a primeira coisa que você precisa ler são os artigos artigo por artigo de cada código ou né os principais é porque muitos deles são muito nítidos é muito fácil é muito fácil a interpretação
de cada um deles e aí as respostas elas estão todas lá lógico um outro ser algo talvez a interpretação possa ser um pouco mais difícil ou você possa ter dúvida em como em quais casos ele pode se aplicar aí você vai utilizar né a vídeo aula apostila um site da internet é um podcast uma doutrina esses materiais eles precisam complementar o código então a Lei Seca ela é essencial para todo tipo de estudo não esqueça disso e uma outra coisa é professora posso pesquisar os artigos os e as súmulas pela internet né no meu computador
tablet celular pode você é livre é a mesma coisa que tá escrito lá no papel que tá escrito no digital Só que tem uma observação no dia do seu exame de ordem no dia da sua prova da OAB a única coisa que você poderia levar E aí aqui lógico na segunda fase é a lei seca e alguns outros códigos que são autorizados mas nada mais então o que eu quero é que pelo menos aqui na minha aula você Se comprometa a colocar o seu lado de forma física o seu vade mecum ou o seu a
socially te se você tiver separada né porque a gente porque você precisa se tornar o melhor amigo melhor amiga do seu vadimeco Você precisa aprender a manusear você precisa bater o olho e saber que é naquele cantinho ali daquela página ou daquele título que tá aquela redação específica sobre o tema que você está procurando está e quando o que você quer a resposta então tente dar uma investida aí na no vade mecum no manuseio para que você com facilidade não não venha a perder muito tempo procurando os artigos dentre outras questões tá bom dica do
coração que vale muito a pena e é muito real tá desculpa aí pessoal bom continuando é o princípio da liberdade de trabalho advindo também da Constituição Federal ele estipula que é livre o exercício de qualquer trabalho Ofício ou profissão atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer percebam que essa é uma redação da Constituição mais que diferente dos demais acima apontados são específicos para a lógica do trabalho do trabalhador da relação de emprego o artigo sétimo ele serve de base para o princípio da proteção e foi esse né um dos artigos que eu pedi para
que você depois com calma pare tudo e leia de forma detalhada bom serve como base para o princípio da proteção que é o principal mais importante princípio dentre todos os demais é a partir do princípio da proteção que muito da CLT se é interpretado ou foi É sob essa perspectiva Então pessoal se você puder levar apenas um conteúdo dessa aula que eu tenho certeza que será muito mais do que isso por favor que seja o princípio da proteção Esse é o conteúdo chave é a compreensão chave para todas as demais a atrelada saque aos estudos
direito do trabalho e vamos então aí a ele olha só na sua apostila talvez você deve ter visto diversos postites em cor azul vermelho amarelo que tem alguns recadinhos alguns sinais para você se orientar durante os seus estudos um desses postites É este aqui eu trouxe para você no próprio slide Tem que decorar quando você tiver estudando e ver esse post aí de Tem que decorar é porque o conteúdo gente é muito importante né todos são mas alguns são muito mais ou porque a compreensão ela é muito mais Ampla e se reflete em outros conteúdos
ou porque cai muito nas provas da OAB e dentre diversos outros fatores pensados com carinho por nós professores e professoras o tri na oab-am G1 Olá seguindo é o princípio da proteção é considerado o principal e maior princípio do Direito do Trabalho Diante da sua finalidade de equiparar o trabalhador em busca da Igualdade substancial para um pouquinho aí presta atenção aqui em mim esquece o slide um pouquinho esquece um pouquinho ao caderno apostila meus amores pensem comigo com coração e com a cabeça também né Lógico numa relação de emprego nós temos apenas duas figuras o
empregador eo empregado só é independente de quem seja este empregador Independente de quem seja este empregado rico pobre graduado não não graduado de uma cidade grande do interior de uma empresa grande de uma empresa pequena uma empresa com alto um grande cargo é um grande corpo né societário uma empresa com um único sócio uma empresa com milhões de trabalhadores milhares de trabalhadores empregados outra com poucos isso interessa no estudo de Direito do Trabalho muito porque é isso que vai fazer com que a vulnerabilidade existentes ela seja mais ou menos acentuada mas estas informações em hipótese
alguma retiram ou excluem a característica de vulnerabilidade do empregado ou da empregada não existe nenhuma relação de poder maior do que a relação empregador-empregado na economia e é por isso que mesmo com as diversas alterações coincidência da tecnologia com a democratização do acesso ao ensino ao estudo a profissionalização mesmo com tantos argumentos que são utilizados aí é alguns acertadamente outros não não adianta o empregado continua e continuará sendo a parte vulnerável e nesta relação na relação empregado-empregador ou empregador e trabalhador enfim porque a gente porque é do empregador que o empregado depende é o empregador
que determina as regras a serem cumpridas pelo empregado é o empregador que paga o salário do empregado e este salário que por vezes né é a única fonte de renda de toda uma família né o grande parte desta então não se enganem o empregado É sim a parte vulnerável desta relação e é compreendendo isto que o princípio da proteção tenta equilibrar essa relação tenta proteger um pouco mais o empregado em relação ao empregador para que estes possam está em certo equilíbrio né é necessariamente em nível de igualdade mas tenha um pouco mais de Equilíbrio nesta
relação do que ou já compreendido acostumado tá E mesmo assim nós percebemos que existem diversas vulnerabilidades ainda muito acentuadas a reforma trabalhista ela veio talvez em alguns aspectos até prejudicando mais ainda esse equilíbrio né é limitando um pouco algumas perspectivas do princípio da proteção e eu vou demonstrar para vocês já já as exceções que a reforma trabalhista trouxe alterando tudo isso bom O que você precisa gravar até aqui é a importância deste princípio e a função dele em razão da vulnerabilidade do empregado e E aí [Música]