[Música] muita coisa né Gente muita coisa é feita pelo agente de contratação e pelo pregoeiro E aí ele fala meu Deus mas eu tô sozinho para fazer isso tudo calma pera lá gente de contratação você vai ter apoio e apoio inclusive jurídico na sua atuação bem gente de acordo com a nova lei de licitações o agente de contratação vai contar com auxílio dos órgãos de controle e jurídico durante aí a sua atuação E aí gente eu trouxe aqui o disposto na lei federal 14.133 mas antes disso só um instantinho antes da gente entrar na lei
14.133 eu quero mostrar para vocês aqui o que diz o decreto Estadual 10.247 2023 que é o decreto do pregão Olha só gente o decreto do pregão diz que tanto a equipe de planejamento quanto o pregoeiro E a equipe de apoio no desempenho de suas funções contarão com o apoio da Procuradoria Geral do Estado e também da Controladoria Geral do Estado e também dos setores e órgãos técnicos sempre que houver necessidade de orientação quanto a questões relacionadas ao certame licitatório Então sempre que o agente público tiver dúvidas e questionamento sobre a o julgamento em uma
licitação sobre situações aí na prática ele pode consultar para A Procuradoria Geral do Estado paraa Controladoria Geral do Estado e para os órgãos de técnico aí competentes para tal gente somente um detalhe esses questionamentos ele não vai est substituindo a função dele pelo jurídico fala jurídico decide esse recurso o jurídico nunca vai decidir o recurso Mas se por acaso o pregoeiro ao julgar o recurso ele tiver uma dúvida jurídica ele será que vale isso ou vale aquilo juridicamente ele pode formular uma consulta pra procuradoria setorial que vai encaminhar aí pra Procuradoria Geral do Estado a
aquela dúvida pontual e jurídica dele no mesmo jeito ele pode pontuar questionamentos e dúvidas para a CGE ou para algum setor ou departamento técnico do órgão dele ou de um outro órgão quanto a questões relacionadas aquele certame isso por gente pregoeiro atua nas diversas áreas né pregoeiro quase que quase que entende de tudo mas não ele deve entender de tudo que se refere à licitação mas ele não dá por exemplo você cobrar com pregoeiro ele entenda de veículo ele entenda de medicamento ele entenda de obra que ele entenda de papelaria não dá né Gente ninguém
é somos humanos né então o pregoeiro ele pode pedir ajuda técnica para alguma departamento alguma área então ele pode requerer e fazer essa solicitação de consulta técnica ou consulta jurídica aí e ele pode aí obter auxílio nessas áreas mas Lembrando que nunca essas áreas vão atuar como se fosse o próprio pregoeiro né mas vai responder pontualmente aos questionamentos levantado pelo pregoeiro então ao formular uma consulta para algum desses órgãos o pregoeiro deve apontar perguntas quesitos gente e essa pergunta é no formato assim ó pergunta número um O que é Parará qual que vale isso aquilo
aquilo outro interrogação isso é questionamento questionamento é aquilo que você pergunta e tem que tem uma pergunta se você encaminhar a o jurídico para análise gente isso não é consulta gente você tá querendo passar sua atribuição pro a gente pro jurídico pelo amor de Deus gente não aqui você vai fazer pergunta mesmo pro jurídico Qual é a sua dúvida É como se você tivesse lá cara a cara com o o o o procurador e fala procurador nesse caso aqui eu tô em dúvida se vale essa regra jurídica ou se essa regra jurídica aqui para parece
que tá tendo contradição eu tô tendo dificuldade para interpretar esse entendimento jurídico aqui me ajuda a interpretar qual que vale nesse caso Então você tem que apresentar Qual que é a dúvida porque senão não tem como a pessoa responder então você vai fazer uma formulação de pergunta de forma Clara objetiva e motivada por que que você tá precisando daquela orientação pronto e aí os órgãos que vão te responder por sua vez vão elaborar respostas em linguagem simples e com compreensível porque às vezes né gente você pergunta alguma coisa pro jurídico o jurídico te responde com
um juridique tão complicado que você não nem consegue interpretar né Aí não adianta E essas respostas Elas têm que ser Claras objetivas trazendo aí a resolução da questão que foi apresentada e por último gente essa resposta ela tem que ser respondida em tempo hábil e razoável por exemplo se eu tô aí diante do julgamento de recurso e tô com uma dúvida jurídica vou perguntar pro jurídico tenho que decidir esse recurso de uma forma muito rápida Então essa resposta também tem que vir rápida Especialmente quando o processo estiver aí durante a fase de seleção do fornecedor
que tem que acontecer tudo de uma forma bem rápida então gente o agente de contratação pode consultar aí PGS CGE e órgãos técnicos que pode para auxiliá-los e por sua vez se por caso ele tiver contado aí com a orientação se ele o jurídico emitiu um parecer e o agente de contratação seguiu aquilo que estava descrito no parecer porque a gente contratação não sabia outra forma de fazer então ele segue o que tá descrito no parecer se ele seguir o que tá escrito no parecer seguir aquela orientação constante no parecer jurídico o servidor público agente
de contratação no caso aqui ele vai ser defendido pelo procurador no caso pela pge Aí caso tenha algum problema na Esfera administrativa ou judicial ou até mesmo de ponto de controle então Eh se o jurídico orientou se CG orientou se alguém da área técnica orientou você ele vai ter aquela responsabilidade técnica e se por acaso foi uma procuradoria que te orientou a advocacia pública vai promover a sua defesa representação judicial ou extrajudicial certinho gente por último eu quero lembrar aqui que de acordo com o artigo 169 da nova lei de licitações o as unidades de
assessoramento jurídico e de controle interno quer dizer procuradoria eh setorial a pge o controle interno né a CGE fazem parte da segunda linha de defesa na contratação Aqui nós temos a primeira linha de defesa que é o pró próprio agente público que é o agente de contratação como segunda linha de defesa que é para prevenir aí eh eh fraudes e e e problemas na licitação a segunda linha de defesa é o assessoramento jurídicos e os órgãos de controle interno e aí gente fica aqui a dica também de leitura o artigo 53 da nova lei de
licitações que fala sobre a análise prévia de legalidade realizada pelo jurídico bem o jurídico nunca vai analisar o mérito vai analisar a legalidade daquela contratação e vai apreciar o processo licitação de licitação olhando sobre os Prisma da legalidade vale a pena leitura fica aí essa tarefinha até mais vamos lá pro nosso curso gente vamos dar [Música] continuidade h [Música]