A Justiça Eleitoral tem uma ótima novidade a partir das Eleições 2024 para candidatas, candidatos e partidos políticos que vão fazer a entrega da mídia eletrônica gerada pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) – Cadastro. A Justiça Eleitoral desenvolveu uma ferramenta para facilitar o envio e a validação on-line da mídia eletrônica, ou seja, agora tanto o envio quanto a validação podem ser feitos pela internet por meio do Sistema de Entrega de Mídia Eletrônica da Justiça Eleitoral (SIEME-JE) sem a necessidade, é claro, de deslocamento até uma unidade da Justiça Eleitoral, o cartório eleitoral, por exemplo. Vamos ver como funciona o SIEME?
SIEME? O primeiro passo é acessar o sistema pelo endereço https: https://sieme-tse. jus.
br. https://sieme-tse. jus.
br. Para acessar o sistema, a usuária ou o usuário deverá realizar o login com seu usuário gov. br de qualquer categoria.
Caso a pessoa não tenha cadastro no gov. br, é necessário criar uma conta na plataforma do governo federal. Depois de criada essa conta, retorne ao Sieme para então realizar o seu login.
Antes de mostrar como fazer o envio e validação on-line da documentação da mídia eletrônica, deixa eu te passar duas informações importantes. A primeira: o envio das mídias pela internet, como já dissemos, vale a partir das Eleições de 2024. As referentes às eleições anteriores devem ser entregues nas unidades da Justiça Eleitoral.
A outra é que essas mídias eletrônicas referentes às eleições deste ano também podem ser entregues nas unidades da Justiça Eleitoral de forma presencial caso você tenha algum problema no envio pelo Sieme. Bom, agora que você já acessou o Sieme com o login e a senha do gov. br, vamos enviar a mídia eletrônica do SPCE.
Depois de logar, aparece essa página com orientações de cada passo a ser seguido para o envio da mídia. Ao clicar na opção selecione o arquivo vai aparecer a tela do sistema operacional do computador da usuária ou do usuário para que seja feita a seleção da mídia que foi gerada pelo SPCE Cadastro. Aí é só clicar duas vezes no arquivo em seguida o próprio sistema vai verificar se a internet está estável e se a mídia não sofreu nenhuma alteração de dados desde a sua geração pelo SPCE Cadastro.
Caso o sistema identifique que a mídia foi alterada, seja na descrição ou dentro do arquivo, o Sieme vai pedir que a usuária ou usuário envie um arquivo válido, ou seja, exatamente o mesmo gerado pelo SPCE Cadastro. Se tudo estiver OK, vão aparecer duas opções: "Enviar" e "Voltar". Após clicar no botão "Enviar", uma barra de progresso mostra a evolução do envio para acompanhamento da transmissão do arquivo.
Durante esse processo, a operação de transmissão não poderá ser interrompida, e a navegação deverá permanecer aberta até a conclusão da transmissão. Ao final, o sistema confirma se a mídia foi gerada dentro do SPCE Cadastro e enviada ao Tribunal Superior Eleitoral. Em seguida, você poderá emitir o recibo de entrega da mídia.
Veja agora como fazer a emissão do documento. Ao clicar na opção "Recibo", O sistema faz o download do recibo de entrega da mídia onde a usuária ou o usuário poderá visualizar e imprimir o documento a qualquer momento. Clicando na opção "Voltar", o sistema retorna para a tela inicial.
E, caso seja selecionada uma mídia já enviada, como essa que acabamos de enviar, o SIEME faz a consulta e identifica que a mídia já foi enviada, impossibilitando assim o reenvio da mídia. Aí vai ser apresentada apenas a tela de recibo para que seja feito o download novamente se for o caso. É assim que a mídia eletrônica gerada pelo SPCE Cadastro pode ser enviada pelo sistema de entrega de mídia eletrônica da Justiça Eleitoral SPCE je sem a necessidade da entrega física em uma unidade da Justiça Eleitoral.
Caso tenha alguma dúvida, entre em contato com a Justiça Eleitoral pelo e-mail 8800@tse. jus. br.
8800@tse. jus. br.