Olá amigos vou fazer esse vídeo para tentar explicar alguns critérios usados pela justiça brasileira para resolver processos que envolvem atrasos de voos cancelamentos extravio de bagagens e outros problemas que as pessoas e as empresas podem enfrentar quando viagem Primeiro lugar eu queria destacar que durante muitos anos preponderou nos tribunais brasileiros uma orientação que dispensava o passageiro da demonstração efetiva de um eventual prejuízo oriundo de um atraso de um cancelamento de extravio de bagagem isso porque os juízes consideravam que essa situações por si só seriam suficientemente fortes para justificar a consideração de dano moral e o
arbitramento de uma indenização em dinheiro mas nos últimos cinco anos mais ou menos a orientação da jurisprudência mudou como vocês observam aqui nos trechos que eu selecionei de um voto muito importante da ministra Fátima nancie andrigue do STJ a jurisprudência atualmente considera-se que não apenas deve ser demonstrado o atraso o cancelamento de voo ou extravio de uma bagagem por exemplo mas deveria também ser ponderado pelo juiz e deveria ser demonstrado pelo passageiro aspectos importantes tais como a efetiva assistência que acompanha aérea prestou ofereceu a alimentação ofereceu hospedagem remanejou o passageiro para um outro voo bem
como Qual a duração desse atraso Qual o impacto concreto na vida do passageiro daquele cancelamento afinal ele perdeu um dia de férias ele perdeu um compromisso imediato ele estava com a sua família ele era idoso havia crianças dentro desse avião etc então todas essas circunstâncias também deveriam ser narradas e demonstradas pelos consumidores que redirem as suas petições ao poder judiciário selecionei trechos importantes de acórdãos recentes do STJ aqui na edição e espero que vocês tenham gostado dessa dica grande abraço