Olá pessoal como vão vocês tudo bem Espero encontrá-los bem mais uma vez Eh vamos começar a aula 15 nós vamos agora partir para a parte dois do conhecimento que nós iniciamos na aula anterior na aula 14 e estamos tratando das provas periciais tá ok Então hoje nós chegamos à aula 15 eh e assim chegamos à metade desse conteúdo temos mais 15 encontros pela frente mas eu espero que vocês estejam gostando bastante eh do tema perícia contábil e arbitragem né Eu sou suspeito para falar que eu acho isso a a a profissão do perito eh magnífica
muito bem então vamos lá eh que tenhamos uma excelente aula tá bom pessoal então vamos dando continuidade ao conhecimento que nós tivemos então na aula anterior nós estamos aqui eh exemplificando né explicando para vocês eh O que é feito em cada tipo de prova pericial retomar aqui rapidinho no máximo em um minutinho quando quando nós falamos de provas periciais nós estamos nos referindo a a eh digamos ao ao ao ao qual procedimento o perito vai escolher realizar para poder ir juntando as provas que ele entende ser necessárias para ele poder concluir sobre o trabalho dele
né Todos nós sabemos que quando um perito é chamado pelo juiz é o o juiz espera que ele entregue ao final do do prazo que Foi estabelecido pelo juiz em relação ao trabalho do perito que o perito entregue um laudo escrito né e assim é escrito e com todos os anexos que ele achar importante né documentos tabelas mapas relatórios enfim né que o perito produzir então o juiz vai pegar esse conteúdo junto com as outras os outros documentos que foram anexados ao processo né as provas que ambas as partes eh eh eh eh trouxeram para
que o juiz possa analisar e decidir então o perito faz esse né esse trabalho de ó tá aqui ó o meu trabalho foi feito e é essa a minha opinião ou a minha conclusão né mais precisamente né a conclusão dele a respeito do da discussão judicial que eh se instaurou naquele processo né aí o juiz vai pegar aquele laudo e vai tá bom então juntar tudo com o perito que eh de forma magistral trouxe um a opinião dele né no do especialista que que ele é o especialista na no no assunto né e e para
que o perito possa eh chegar a essa etapa de produzir um laudo tão perfeito de que o juiz vai realmente utilizá-lo para substanciar sua decisão judicial e d d o seu julgamento o perito vai então escolhendo Quais são as provas que ele vai utilizar para poder resolver Aquela aquele assunto né então avaliação eh também né voltando um pouquinho nós somos falando agora do Conselho Federal de contabilidade na Norma do perito ou da perícia né aqui no caso da Norma da perícia contábil vocês devem se lembrar lá atrás quando começamos as aulas que existem duas normas
brasileiras de contabilidade a da figura do perito que são normas relacionadas à pessoa e aspectos relacionados ao trabalho dele enquanto profissional e da perícia que é efetivamente o o desenvolvimento do trabalho pericial né então avaliação a gente comentou já um pouquinho é o ato de estabelecer o valor para as coisas né então o perito vai avaliar e vai atribuir um valor aqui acho que muito importante eh não esquecemos de um detalhe quando a gente fala de avaliação das coisas podem vocês que estão aí do outro lado achar que a avaliação de uma coisa não é
feita por um contador é mas eh como nós falamos na aula passada é imediatamente anterior a essa nós estamos falando da avaliação de um bem imóvel uma casa um terreno um apartamento um um galpão né se isso estiver so judice numa ação judicial seja ela qual for uma dissolução de sociedade uma apuração de averes uma avaliação patrimonio de uma empresa né a avaliação do valor de mercado disso sim está a cargo de um corretor de móveis como eu já falei né Eh se for uma avaliação de uma obra de arte uma obra de arte pode
fazer parte do patrimônio de uma empresa naturalmente pode não tem problema nenhum mas uma obra de arte não é qualquer pessoa que consegue avaliar eh eh muito menos um Contador Contador a especialidade dele é contabilidade a avaliação de patrimônio de empresas é mensuração de patrimônio e todos nós sabemos né Mesmo que o colega que está aí na assistindo as nossas aulas ainda não tenha o conhecimento completo de contabilidade né final de conta vocês são alunos né Eh mas o patrimônio de uma empresa é um assunto bem Inicial na contabilidade e nós sabemos que ativos né
que são os bens e direitos menos as obrigações com terceiros resulta no patrimônio de uma empresa então você vê que a gente tá tratando exatamente de contabilidade bens direitos e obrigações certo muito bem então por isso que o contador ele avalia quando a gente fala de avaliação de coisas bens direitos a gente tá falando de avaliação de contas de um balanço patrimonial por exemplo tá e quando eu eu falo avaliar o valor eh de eventuais ativos e passivos eu não sei se vocês perceberam mas eu não falei demonstração do resultado eh Há que se eh
separar o joio do trigo nesse caso que os valores que constam na demonstração de resultado eh muitas vezes não são passíveis de de alteração porque tem a ver com o resultado dado específico de operações de de venda de despesas e de custos e ganhos e perdas também naturalmente eh quando a gente faz um trabalho de avaliação de patrimônio a gente o contador tem o conhecimento para avaliar eventuais ativos ou passivos eh com base em critérios técnicos que são que tem a ver com o trabalho do contador que são por exemplo você avaliar é bens do
ativo permanente pelo valor justo por exemplo né que é mais ou menos parecido com o valor de mercado não é exatamente a mesma coisa mas é muito semelhante como por exemplo você avaliar a valor presente um um um ativo ou um passivo que tem que que que compõe o balanço de uma empresa mas com valores futuros Então você também pode fazer o ajuste a valor presente tô dando dois exemplos tá Tá bom então só para ficar claro que a avaliação aqui eh é eh nós estamos falando da avaliação de itens que são perfeitamente avaliáveis por
contadores tá tá bom outros naturalmente são avaliados por outros profissionais a certificação é um outro tipo de prova né é o ato de atestar a informação trazida ao laudo ou ou ao parecer pelo pelo perito né então se você se ser certificar ou atestar a informação que foi trazida é você confirmar para ver se isso é verdadeiro tá eh os auditores fazem isso também de uma forma a gente usa mais a palavra confirmação mas se certificar ou confirmar seria o ato de você ter uma informação que foi trazida por um documento por uma entrevista com
alguém que é o caso da indagação né mas você de alguma forma ser inteligente o bastante para bom mas eu vou confirmar para ver se isso é verdadeiro ou vou me certificar para ver se realmente essa informação é verdadeira tá então é o ato de se certificar tá bom Outra coisa extremamente importante quando nós estamos nessa fase das aulas falando sobre prova pericial é o ônus da prova a palavra ônus eh eh a gente às vezes usa né em alguns termos quando a gente tá conversando explicando eh verbalizando né coisas das mais variadas com pessoas
ao nosso lado Às vezes a gente usa a frase o ônus e o bônus não sei se vocês já ouviram falar né então muitas vezes você quer o bônus de conseguir alguma coisa obter alguma vantagem mas não quero ônus que aquilo L traz né Eh essa essa frase né o ônus e o bónus eh ela está relacionada a um processo judicial na na seguinte situação ou no seguinte contexto quando você a Quando uma parte eh eh Entra com uma ação judicial contra uma outra parte eh ela busca se bonificar de alguma coisa né eh eu
uso exemplos dos mais variados esse que eu vou usar agora eh tem a ver com a parte trabalhista então um um ex-funcionário que saiu da empresa ou foi demitido ou pedid demissão ele pode de acordo com o entendimento dele e é claro né Eh assessorado por um advogado entender que ele eh trabalhou eh numa ção diferente daquela que ele foi eh que lhe foi atribuída na carteira de trabalho não sei se você já ouviram nisso eh isso chama-se desvio de função eh existe uma outra coisa na área trabalhista que é acúmulo de função Ok é
outra coisa outra hora a gente eh trata desse assunto para exemplificar ações judiciais é muito legal e Então olha você foi contratado para fazer para ser um sei lá auxiliar de escritório só que na verdade quando você ia trabalhar você trabalhava na área de vendas como vendedor na sua carteira de trabalho tava lá auxiliar administrativo o empregador Quando você foi trabalhar foi contratado Ah mas eh eu vou pedir para que você fique aqui e atenda clientes para vender um produto isso é desvio de função certo e o o ex-funcionário né que que entrou com uma
ação judicial desse tipo ele busca o bônus eh de que não foi pago a ele já que houve O desvio de função ele deveria ter recebido valores que ele não recebeu tá ô eh isso até é possível né como por exemplo não ter recebido comissões não ter recebido alguma gratificação por ter atingido metas não se sabe né eh a justiça trata essa questão de que quando você entra com uma ação judicial pleiteando alguma coisa né Eh você precisa produzir provas quando eu falo produzir não é eh eh eh eh eh produzir algo eh eh eh
como é que fala eh não não não verdadeiro né a produção de provas é você trazer provas contundentes ao processo judicial então a produção de provas ou a entrega das provas ela é muito mais eh ela é muito mais cabível a quem entrou com ação do que quem tá sendo questionado é claro que as partes vocês estão lendo aí no material ilustrativo né quem oferecer as provas mais convincentes mais contundentes mais precisas né as mais robustas vai acabar tendo mais sucesso na ação mesmo o réu Se o réu que foi acionado judicialmente numa ação tem
em suas mãos provas que eh aquela a aquela indenização Não É cabível ele pagar né ele vai ganhar ação então o juiz você você não produziu provas suficientes pode falar isso pro autor da ação e além disso o réu trouxe ao ao a discussão provas que inocentam ele então essa questão da prova eu entendo como um assunto assim extremamente importante que tem que ficar latejando na nossa na nossa inteligência contábil né então quem busca se proteger eh acionando a justiça para reparar o um dano eh se vê na necessidade de ter provas suficientes para quando
entrar com a ação judicial ela ser passível de ganho por quem entendeu que é eh merecedor de uma indenização Tá bom vou dar mais um exemplo que acho que também Cabe aqui só para rapidamente eh semelhante a ex-funcionários também que é uma ação que geralmente tem eh tem com bastante frequência no nos fóruns do Brasil é a o o funcionário demitido entrar com uma ação requerendo horas extras que não foram pagas quando foram trabalhadas pelo funcionário então não adianta o funcionário entrar com ação judicial exigindo horas extras se ele não tiver eh relatórios tiver documentos
tiver recibos de anotação de ent de saída do local de trabalho né Eh para que ele possa dizer Olha tá vendo ó eu trabalhei em horários eh além da jornada contratada o juiz vai olhar aquilo a menos que sejam documentos falsos o que pode levar o juiz não dizer que é falso mas contratar chamar um perito para Olha só preciso que você eh verifique se isso é verdadeiro mas até então o juiz já meio que se inclinou a dar ganha de causa para o autor porque ele tá vendo o documento né Entendeu então o o
autor trouxe ao ao processo provas eh eh cujo ônus É dele ou seja ele tem que provar eh para que ele possa ter o bônus de ter o ganho da causa e receber alguma indenização por isso tá bom artigo 373 eh do eh do novo Código de Processo Civil então o ônus da prova incumbe o ao autor quando o fato quanto ao fato constitutivo de seu direito ou seja se ele entrou com ação e ele quer o direito dele eh restituído reparado Então é ele que tem que correr atrás né das provas que ele entende
ser as contundentes para ele ganhar ação ao réu quanto à existência de algum fato impeditivo né ou ele entende que as provas que o réu tem eh São motivos para que essa ação seja distinta porque ela não tem cabimento eh né Glória sação não vai os os os advogados usam o termo eh essa essa ação não vai prosperar então o réu pode dizer olha essa ação não vai prosperar porque que eu tenho aqui provas que dão que que que levam a entender que o autor tá eh mentindo inventando ou não é isso né não é
o não é realmente o objeto da ação ele não vai ganhar porque não faz sentido tá bom eh outra questão interessante quando a gente fala de prova pericial eh até pegando carona de uma coisa que a gente também já conversou um pouco né Eh pode haver a dispensa da prova ou seja o juiz pode dispensar a prova pericial quando as partes seja na inicial ou em alguma contestação porque acho que a gente já falou com vocês um pouco né sobre aquela questão dos do das etapas da ação judicial né então rapidamente só paraa gente não
esquecer eh um autor resolve a mover uma ação judicial contra um réu então é O reclamante e o reclamado o autor ou réu né Eh ele entra coação judicial e protocolo no fórum tá lá aí o réu contrata um advogado para defendê-lo dessa acusação dessa dessa discussão judicial e ele entrega então uma uma contestação da ação ida eh pela pessoa né pelo reclamante eh e aí depois vem as audiências então nessa primeira audiência Geralmente se não entra num acordo amigável o o advogado da parte contrária entra com essa contestação e a próxima etapa geralmente é
o juiz decidir tá bom Então essas são as provas do autor Essa é contestação do do réu eh Talvez seja necessário ouvir algumas testemunhas se o fato da ação assim requerer né E e aí o juiz então decide E é claro que nesse meio tempo como a gente já estudou o o juiz ou ele requisita o perito ou as partes também podem solicitar o juiz que aceita a indicação de um perito né para poder fazer parte de todo esse esse amanhado judicial aí né digamos assim eh então Eh o juiz pode entender que essa prova
pericial pode ser dispensada né seja no momento aonde protocolou ação ou na contestação da outra parte eh quando né ou apresentarem eh sobre eh a discussão algum material que seja muito esclarecedor e o juiz considerar suficiente eh vejam que na na aula passada se não me falha a memória nós estávamos falando que o juiz pode dispensar o perito contábil quando ele entender que não é necessário contratar o perito judicial eh ou a prova pericial eh porque o assunto é simples né eu dei aquele exemplo na aula passada se vocês verem lá ou se lembrarem ou
forem assistir novamente a aula né Eh na questão de uma de uma parte est cobrando uma dívida de um cheque devolvido não há necessidade de nenhum perito para isso aqui é um cheque devolvido tá aqui ó cheque original tal né então a dívida existe e o o o devedor tem que pagar né Eh mas o Quando uma parte tá entrando com uma ação ou a outra parte está entrando com contestação é possível apresentar nesse momento né algum parecer técnico né ou até algum cálculo desenvolvido por um contador que não é perito quer dizer não é
o perito da ação judicial Porque não houve ainda nomeação Mas eu posso chamar um contador falar olha eu eu estou sendo questionado judicialmente por um reclamante sobre uma ação judicial eu vou entrar com a minha defesa mas eu gostaria que você fizesse os cálculos necessários para que eu pudesse questionar né Eh eu quero esclarecer ao juiz mediante essa prova pericial de que o autor não tem direito a essa indenização isso pode né É claro que o juiz ele é o cara né ele que vai julgar ele não vai ignorar isso de jeito nenhum é um
parecer técnico Vai est Assinado por especialista né Eh vai tá devidamente organizado né um documento confiável claro que o juiz pode depois falar Tá bom eu vou aceitar isso como prova mas vou pedir uma investigação para ver se realmente os cálculos estão corretos se forem cálculos por exemplo né OK então isso aqui é legal a gente saber também tá de que no nosso no nesse nesse assunto né tão vasto que é a perícia contábil eh Pode ser que a gente não venha a ser chamado para ser perito numa ação que poderíamos ser se as partes
já entregarem antecipadamente quando entrar com ação ou na contestação algum parecer técnico algum material já desenvolvido uma jurisprudência enfim né que seja tão suficiente que o juiz pode então dispensar a prova do perito Ok eh e creio eu que finalizando aí mais um conteúdo né com vocês eh temos também uma coisa um assunto também né bastante próprio Nesse contexto de provas periciais que é a ausência de prova né Eh para a justiça e aí naturalmente que eh é o juiz que vai com a sua eh inteligência jurídica né vai identificar que uma ação judicial interposta
por um reclamante questionando um reclamado sobre eventual demanda né Eh pode eh impedir que ele prossiga com ação por quê Porque não há nenhuma prova contundente sobre isso né eh então Ó pra justiça se uma ação judicial que foi protocolado no fórum eh eh não estiver substanciada por robustas provas documentos né Eh informações que sejam eh suficientes pro juiz falar não tá certo se é isso aqui mesmo vamos continuar com ação porque ação obviamente continua porque a outra parte tem que entregar contestação Depois tem audiência de ouvir Testemunha pode ter o trabalho do perito a
ação vai longe vai eh se prolonga né Eh dependendo do assunto né ela vai longe eh mas se num determinado assunto essa ação deveria ter já deveria estar substanciada por provas eh que fossem suficientes pro juiz decidir Ou continuar com a ação ele pode então impedir o julgamento então ou seja olha Eh existe uma divergência de de opiniões sobre o assunto mas ninguém Provou nada né É como se você viesse a entrar com uma ação judicial Eh vamos de novo voltar na área trabalhista só para finalizarmos aqui nossos explicações dizer que você tem direito a
receber eh ã algumas eh eh eh o empregador contou do seu salário durante o seu período laboral algumas faltas segundo ele que você não foi trabalhar e você entra com uma ação judicial alegando que você esteve trabalhando mas você não prova nada então quer dizer o juiz pode falar mas você tá dizendo que você trabalhou mas eu preciso que você quando entra com ação eh e anexe documentos que provam que você estava trabalhando naquele dia como por exemplo foto pode ser foto que você estava lá no seu posto de trabalho que tenha condições de provar
a data né é relatórios que você produziu e-mails que você mandou para pessoas naquele dia eh ou ou o registro do relógio ponto porque por si só você dizer que não tem não é devida essas faltas e a outra parte entrar com uma contestação dizendo que você realmente faltou o juiz di assim olha Sinto muito mas ninguém Provou nada ele pode eh eh dizer que isso impede que ele faça o julgamento dele tá bom e pra gente finalizar a perícia conjunta né Eh as partes podem de como um acordo escolher o perito então Eh o
juiz ao invés do juiz decidir quem é o perito as partes podem juntamente escolher um perito que elas entendam seja uma pessoa que obviamente É capaz né de fazer o trabalho pericial eh eh a o perito é conhecedor do assunto né Eh eles vão ter que respeitar os prazos que o juiz vai estabelecer para que eles possam entregar os seus laudos né mas no artigo 471 é interessante que as partes podem mamente escolher o perito né e indica ele mediante um requerimento um ofício que vai sero anexado ao processo Tá bom então é claro que
vocês estão vendo aí eh tem que ser um perito que claro né se resguarde de todas as suas condições técnicas e de independência que cabe a ele para trabalhar com perito para essa ação judicial tá bom pessoal então eu mais uma vez finalizo um conteúdo com vocês aqui finalizamos mais uma aula muita satisfação de estar na companhia de vocês passando eh esse conteúdo explicando né com bastante eh com bastante eh eh eh Calma né com vocês para vocês entenderem certinho cada etapa desse conhecimento tão vasto que é o trabalho de perícia contábil e arbitragem tá
bom logo logo a gente se vê na próxima aula tá bom ah Bons estudos boa sorte sempre e e a gente se vê logo logo tchau pessoal