Em ordem cronológica que é fica mais fácil para eu lembrar primeiro foi no ISS comecei Estudando pra área fiscal então primeiro foi ISS Guarulhos ISS Campinas ISS Campo Grande ISS Valinhos e ISS tapevi aí eu parei de estudar para área fiscal comecei para área de controle na área de controle foi tc do Rio de Janeiro tcdf CGU que é onde eu tô hoje e agora o TCU vendo vários materiais do estratégia É é é incrível como a qualidade é absurda assim então às vezes eu acabei até deixando mais de lado realmente os outros porque eu
vi que o estratégia era o que tinha mais de lado realmente os outros porque eu vi que o estratégia era que tinha tanto qualidade de aula de material de professor que era inigualável assim [Música] [Música] [Música] He w [Música] [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Música] e o estratégia me me ofereceu esse conteúdo que desenhava literalmente para mim os matérias bem difíceis né porque é possível passar estudando pouco Pou pouco mais com qualidade um pouco cada Dia com qualidade com foco vendo vários materiais do estratégia é é é incrível como a qualidade é absurda assim então às
vezes eu acabei até deixando mais de lado realmente os outros porque eu vi que o estratégia era o que tinha tanto qualidade de aula de material de professor que era inigualável assim eles trazem o conteúdo que vai cair mesmo na prova o que tá lá no edital né mas de uma forma muito muito leve né eu eu percebo assim que ao mesmo tempo você Estuda muito você se dedica muito é muito conteúdo mas é de um jeito que você consegue estudar procurem uma estratégia e que vocês nunca desistam do do seu sonho [Música] [Música] [Aplausos]
he [Música] [Música] yeah Fala meu povo sejam todos Bem-vindos vamos chegando aqui para nossa hora da verdade do TJ São Paulo de Direito Administrativo aqui logicamente hora da verdade para o TJ São Paulo capital que infelizmente ou felizmente a depender do ponto de vista tem aí a sua reaplicação das provas pessoal meu nome é rebert Almeida eu quero desejar assim uma boa noite a todos vocês que estão chegando para essa transmissão já T vendo que tá aqui conosco ausa Cásia Carol Andreia Débora eu já digo assim concurso público é algo para os fortes é algo
para os fortes para aquelas pessoas que estão a fim mesmo de alcançar grandes resultados e quando a gente fala de uma preparação de um concurso público que já aconteceu vai ser reaplicado então aí já tem que ser mais forte ainda e eu adiciono mais uma camada de força quando você vai acompanhar uma hora da verdade na véspera de um feriado em plena quinta Isso é para quem realmente está a fim só que assim como nós temos a lei uma das três leis da física que é a ação e a reação nós temos também no na
vida na vida nós também temos a regra do que Quem planta colhe eu já fiz um post falando para vocês que a gente tem que parar de terceirizar as culpas porque a gente tem o hábito né de quando não consegue alcançar o que a gente espera de dizer que foi porque a prova foi mal feita o Professor não abordou na aula o Fulano não me apoiou o tava doente o isso aquilo a gente terceiriza a responsabilidade e eu falo que na nossa vida nós temos que parar de transferir responsabilidades porque quando você assume a responsabilidade
pelas suas falhas você também pode comemorar a responsabilidade pelo seu sucesso tá então quando a gente consegue entender isso nós conseguimos alcançar resultados diferentes a maioria das pessoas fica no Caminho e reprova Qual que é a diferença das pessoas que não fica pelo caminho das pessoas que alcançam os resultados desejados tem várias explicações mas certamente uma delas é assumir a responsabilidade pelas suas falhas e por isso vai poder comemorar o seu sucesso tá bom pessoal boa noite para todo mundo até Eline tá falando né outra frase de efeito a dor é temporária e o cargo
é para a vida toda galerinha só para lembrar aqui tá o o meu telegram eu já Disponibilizei mais cedo para vocês lá no telegram os slides depois da aula me cobrem tá eu prometo para vocês que eu vou disponibilizar os slides com as anotações até porque a versão que eu coloquei no Instagram tá sem as anotações e eu optei por já deixar os as anotações prontas no slide Porque como isso aqui não é uma aula do zero eu não tô ensinando a matéria mas revisando eu acabei optando por já deixar todas as anotações prontas já
no slide aí a aula Vai ficar mais dinâmica e a gente vai focar mais na resolução das questões Inclusive tem umas três aqui que são da prova do mês passado dão ver isso que nós vamos resolver questões que foram cobradas na última prova Claro que eu não vou ficar dando tanta ênfase das questões da última prova porque dificilmente o raio vai cair duas vezes no mesmo lugar mas nós vamos resolver também questões da última prova galera eu tô pronto 193 como a gente tem muito assunto eu acho que essa aula vai passar fácil das 10:30
eu vou começar de vez tá tá todo mundo pronto aí já baixaram os slides lá então baixa os slides acho que vai aparecer também aqui na descrição do vídeo E aí nós vamos começar de fato a nossa aula de hoje e Eu repito mais uma vez eu vou dar celeridade a transmissão do conteúdo tá então quem ficar fazendo outra atividade conversando com não sei quem Fazer não sei o quê vai se perder tá E não adianta ter muito choro tá a nossa aula de hoje será focar em autor rendimento porque eu quero elevar o patamar
eu tava lendo um livro terminei de ler um livro essa semana aquele do mindset da Carol duck e quando ela vai falar sobre a questão de sucesso no processo de aprendizagem ela fala que os estudos mostram que quando um professor baixa artificialmente as metas para tentar motivar a sua turma que quando Você baixa as metas você faz a turma alcançar essas metas ela diz isso que no médio e longo prazo não gera mais produtividade tá isso é estuda ciência então eu não vou baixar a meta como parafraseando aí o dito popular nós vamos dobrar a
meta tá então vem com a gente vamos dobrar essa meta e alcançar grandes resultados da nossa aula de hoje com é a batalha é dura mas nem por isso a gente não pode curtir o processo Então nós vamos trabalhar aqui com Sorrisão no Rosto com um pouco de com pouco não com muita alegria Mas acima de tudo com conteúdo técnico tá pronta aí para encarar diz que sim sobe a hashtag aí estou pronto você pode subir essa hashtag estou pronto tá então vem comigo que agora todos nós estamos prontos roda vinheta galera bora aqui com
esse Sorrisão para fazer uma revisão do estatuto dos Servidores do Estado de São Paulo a gente começa aqui falando Primeiro do direito de petição o direito de petição é a primeira parte parte do nosso edital tá e o que que é peticionar peticionar é toda a forma de você solicitar uma Providência dos órgãos e entidades da administração pública tem uma parte do estatuto que eu sinceramente não faço a menor ideia porque está lá porque eles regulamentam como se fosse o direito de petição do cidadão em geral que não faz muito sentido né eles deveriam focar
no Servidor público mas a gente não tá aqui para dizer o que está certo o que está errado nós estamos aqui para apresentar o que está no estatuto e o estatuto diz pra gente que qualquer pessoa seja pessoa física ou pessoa jurídica pode peticionar perante os órgãos públicos esse direito de petição é um direito gratuito porque ele independe do pagamento de taxas você vai ver a questão lá ah qualquer pessoa física pode peticionar perante os órgãos Públicos desde que recolha a taxa cabível não não tem pagamento de taxas ele é um direito gratuito e ele
alcança a pessoa física e a pessoa jurídica também esse direito de petição serve para contestar qualquer tipo de ilegalidade abuso de poder ou até mesmo para defesa de direitos presta atenção nisso aqui defesa de direitos Por que defesa de direitos Pode ser que alguém fez algo de errado que me prejudicou eu posso apresentar a minha Petição meus recursos minhas reclamações e etc só que eu também posso alegar que houve alguma ilegalidade ou abuso de poder não necessariamente algo que está tentando contra os meus direitos imagina que eu estava na varanda da minha casa e vi
um monte de servidor passando dirigindo em alta velocidade embriagados eu posso usar o meu direito de petição para representar a autoridade competente se eu não fizer nada a minha vida não vai mudar então não estou atentando Contra protegendo um direito meu mas estou agindo na condição de cidadão alegando uma ilegalidade um abuso dentro do exercício da função estatal o estatuto também fala que o direito de petição serve para qualquer pessoa reclamar sobre abuso erro omissão ou conduta incompatível na função pública e por fim a administração pública não poderá se recusar a protocolar encaminhar ou apreciar
a petição presta atenção nisso a administração não poderá Em ó a palavra do estatuto é assim ó em nenhuma hipótese se recusar a protocolar encaminhar ou apreciar Professor Mas e se a pessoa não tem razão Ok protocola recebe o pedido encaminha Aprecia e disso Olha só analisei o seu pedido e concluí que não você não tem razão o que eu não posso é simplesmente dizer não isso aí sabe quando vem um negócio que tá ruim aí você fala Ih isso aí eu não vou pegar não tem que receber E aí se for o caso Indeferir
o pedid do Servidor so pena de o servidor que fizer isso ser responsabilizado Mas calma aí o direito de petição ele tem uma outra parte que tá lá no artigo 240 que trata especificamente da petição do Servidor Agora sim isso aqui que tinha que estar no estatuto o estatuto diz que o servidor pode fazer quatro medidas requerer requerer representar pedir reconsideração e recorrer Preciso saber o que que significa cada um desses instrumentos não tá você não precisa saber o que representa cada um desses instrumentos porque o próprio estatuto não define mas assim de forma bem
rápida só para não passar em branco requerer é quando você está pedindo alguma coisa exemplo eu quero requerer as minhas férias representar é quando você está denunciando alguma ilegalidade você representa você tomou conhecimento com um servidor fez algo errado você Representa consideração é uma espécie de recurso que é direcionada ao Governador quando o governador adotou a decisão como Instância originária como não tem ninguém acima do governador você só pode fazer o pedido de reconsideração e o recurso é o recurso de todas as demais hipóteses por exemplo o chefe de gabinete tomou uma decisão E você
vai recorrer contra a decisão dele isso é o recurso então na prática nós temos o Recurso para as instâncias em geral e a reconsideração quando a decisão original é do governador prazo para esses instrumentos é de 30 dias a não ser que haja um outro prazo definido na legislação Tudo Simples né eu tenho certeza que você já estudou isso em algum momento agora bora ver como esse assunto pode ser cobrado nas nossas questões de prova sobre o direito de petição previsto no Estatuto dos Servidores Públicos é correto afirmar ó Só uma coisa tá eu tô
com pressentimento de que vai cair questão sobre eh direito de petição tá eu tô com esse Fortíssimo pressentimento então muita atenção aqui vamos lá sobre o direito de petição é correto afirmar que letra A não poderá ter como objeto abuso erro omissão ou conduta incompatível no serviço público esse item está errado porque o direito de petição serve justamente para você contestar abuso erro omissão ou conduta incompatível no serviço público então o Item está errado é meio inidôneo para que os servidores peçam reconsideração ou recorram das decisões Na verdade ele é um meio idôneo é um
meio idôneo para para pedir reconsideração ou recorrer das decisões Assim como para requerer ou ainda representar é assegurado somente a pessoas físicas para representar por ilegalidade o abuso e para defesa de direitos errado pessoa física ou pessoa jurídica Então Não é somente para pessoa física em nenhuma hipótese é forte isso né em nenhuma hipótese a administração poderá recusar-se a protocolar encaminhar ou apreciar a petição sobre pena de responsabilidade do agente gabarito letra d de dado o servidor deverá exercê-lo sempre por escrito visando requerer ou representar em face de autoridade que lhe é superior na verdade
em regra aqui o estatuto nem fala disso expressamente É engraçado Porque às vezes a gente vê a Vunesp se prendendo mais nas literalidad mas a gente Às vezes a gente vê ela dando assim uma uma indo um pouquinho além do texto legal a lei não fala que necessariamente será feito por escrito se a gente procurar não tem isso e em tese Quando nós vamos pedir alguma Providência nós fazemos isso por escrito salvo nas hipóteses em que seja feito seja possível fazer isso oralmente tá não tá Expresso isso no estatuto mas Esse item está errado porque
o estatuto não define que seria necessariamente assim avançamos tá agora nós vamos falar sobre os deveres dos Servidores Públicos o que que nós temos que lembrar sobre deveres dever é aquilo que você deve fazer por isso que ele é um dever e os deveres em regra eles são meio presumíveis tá eles são meio assim você não precisa nem dizer né você já presume então é difícil de a gente errar Alguma questão sobre isso mas eu vou destacar alguns dos deveres aqueles que eu quero que você preste um pouquinho mais de atenção o inciso dois diz
que o servidor tem que cumprir as ordens superiores representando quando elas forem manifestamente Ilegais isso aqui é a manifestação do famoso poder hierárquico então o superior emite ordem essas ordens sempre que você receber você vai fazer alguma coisa tá Como Regra Como regra você vai cumprir essa ordem essa é a regra superior mandou você fazer algum processo fazer alguma medida você vai cumprir então a regra dentro do poder hierárquico é acatar as ordens superiores só que a o estatuto fala assim ó representando quando manifestamente Ilegais O que que é uma ordem Manifest ente ilegal é
aquela ordem cuja ilegalidade salta os olhos não precisa nem fazer uma interpretação sabe porque alguns temas eles dependem Muito de interpretação a ordem manifestamente ilegal é aquela que a ilegalidade você percebe de plano dois exemplos exemplo número um a autoridade superior manda você matar ou bater em alguém é óbvio que você não vai cumprir essa ordem porque ela nitidamente é manifestamente ilegal traz trazendo aqui para o âmbito do pod judiciário imagina uma autoridade que manda você destruir um processo que acabou de ser peticionado e ainda não teve os devidos Encaminhamentos nitidamente você percebe que ela
quer esconder alguma coisa você não vai destruir esse tipo de processo Isso é ilegal quando você recebe uma ordem manifestamente ilegal você não cumprir essa ordem só que necessariamente você vai fazer alguma coisa O que que é representar autoridade competente Porque você recebeu uma ordem manifestamente ilegal então por isso que a gente sempre diz Toda vez que você receber uma ordem você Vai fazer alguma coisa ou você vai cumprir ou você vai representar em razão da ilegalidade outros deveres guardar sigilo sobre os assuntos da repartição representar aos superiores sobre irregularidades mais uma vez aqui o
dever de representação de dar conhecimento sobre irregularidades esse daqui é curioso residir no local onde exerce o cargo ou onde autorizado tá hoje a gente sabe que isso aqui é meio a gente tem vários meios de Conseguir cumprir as suas funções mas aqu Ele disse que você tem que residir no local e estar em Dia com as leis regulamentos regimentos instruções Ordens de serviço Ou seja você deve permanecer atualizado Acerca das normas que dizem respeito ao exercício das suas atribuições vamos resolver uma questão dentre os deveres que estabelece o estatuto encontra-se previsto expressamente o dever
de letra A levar As irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da primeira Autoridade com a qual tiver contato na verdade o estatuto Fala que você vai levar o conhecimento à autoridade que tiver competência para decidir aquele assunto prestar ao público em geral as informações requeridas no prazo de 48 horas também não existe isso aqui você deve atender ao público com presteza e dar urgência aqueles atendimentos que Sejam necessários à defesa do Estado mas não existe essa situação de prazo de 48 horas para responder está em Dia com as leis regulamentos
regimentos instruções e Ordens de serviço que digam respeito ao exercício das suas funções Esse é o gabarito que estar atualizado atender com urgência e preferência a expedição de certidões requeridas para defesa de direito e para esclarecimento de situações de interesse pessoal errado isso aqui é para defesa do Estado que Você vai dar prioridade cumprir as ordens superiores mesmo que quando manifestamente Ilegais errado se a ordem é manifestamente ilegal você não cumpre Essa ordem então gabarito letra C pra gente não perder tempo como eu falei dever é meio Lógico né então não tem muito o que
questionar aqui vamos avançar agora as aqui nas proibições tem um monte de pegadinha que pode aparecer e nós temos dois artigos o 242 e o 243 que tratam Das proibições vamos começar por essa questão que caiu no TJ São Paulo de 2024 questão di o seguinte Policarpo é funcionário estadual e com a finalidade de arrecadar fundos para tratamento médico de uma criança que gravemente enferma de promover uma lista de donativos dentro da repartição em que trabalha Adelaide foi uma das colegas que subscreveu a referida lista nessa Situação de acordo com o estatuto é correto afirmar
que Policarpo aqui vale a seguinte frase de boas intenções o inferno está cheio Professor Como assim que história é essa Eu sei que é uma conduta legal bacana e que comve as pessoas só que é verdada pelo estatuto olha o que o 242 fala pra gente o 242 trata daquelas proibições assim mais mais brandas depois a gente vai trazer o 243 que é um pouquinho mais relevante por exemplo você não pode retirar sem a Autorização da autoridade competente qualquer documento ou objeto da repartição tem que ter autorização para fazer isso você não pode utilizar durante
as horas de trabalho para se entreter com palestras leituras ou outras atividades estranhas a atividade por exemplo você não pode utilizar o expediente para estudar para um concurso só lembrar disso aqui ó é uma atividade estranha ao exercício das atribuições tá vedado no estatuto você não pode deixar De comparecer ao serviço sem causas justificadas tratar de interesses particulares na repartição promover manifestação de apreço ou desapreço ou tornar-se solidário com elas tipo ficar falando mal de alguém Isso é uma manifestação de desapreço você não pode isso e também não pode exercer o comércio entre os companheiros
promover ou subscrever lista de donativos dentro da Repartição então eu não posso nem promover e nem subscrever nem aderir a essa lista a o pessoal falou aí ó vender avom isso também não pode tá vender avom o que que mais que o pessoal vende aí é o lá aquele que serve para você emagrecer ganhar a massa ficar mais bonito ter mais cabelo essas coisas aí não pode fazer esse tipo de medida tá E nem utilizar o material do serviço em serviço particular nada disso é possível tudo é proibido Então os dois erraram Porque o Policarpo
não poderia promover a lista e a Adelaide não poderia subscrever a lista Então os dois violaram o estatuto Pois vamos praticar uma conduta proibida por ele Esse é o gabarito tá aí a letra A diz que a Adelaide não cometeu que os dois não cometeram infração errado nós já Vimos que não pode a letra C diz que o Policarpo não violou o estatuto não preciso nem continuar tá pra gente não perder tempo a letra D diz que cometeu Uma infração a promover a lista porque isso é proibido e diz que Adelaide não cometeu qualquer infração
cometeu também e a letra e diz que ele não violou o estatuto nós já Vimos que violou de fato gabarito b de bola agora nós vamos para as proibições do 243 essa essas aqui são um pouquinho mais complexas tá o inciso do diz que é proibido ao funcionário participar de gerência ou a de administração de empresas bancárias ou Industriais ou sociedades comerciais que aqui tem uma condicionante mantenham relações comerciais ou administrativas com o governo do estado ou sejam subvencionadas pelo governo ou que estejam diretamente relacionadas com a finalidade da repartição então nessa primeira finalidade nessa
primeira situação você não pode participar de uma gerência ou Administração de Empresas ou de sociedades mas aqui existem Condicionantes que tenham relações com o governo que sejam subvencionados com o governo ou que se relacionem à finalidade da repartição você não pode atuar nessas entidades imagina que você passou no concurso público e aí foi chamado para trabalhar de coach no estratégia pode pode por o estratégia não tem relação com o governo do estado não recebe nenhuma subvenção e não tem relação com a finalidade ah Professor mas é concurso concurso é uma coisa a Finalidade do órgão
é outra onde você vai estar trabalhando você vai est lá despachando o processo aquela coisa toda não tem relação aí pode agora se tiver relação com a finalidade se tiver subvenção se tiver relação administrativa ou comercial com governo aí não pode exercer mesmo fora das horas de trabalho isso aqui é bem importante porque eles destacam isso aqui ó mesmo fora da hora De trabalho emprego ou função nas empresas e estabelecimentos ou instituições que tenham relações com o governo e matéria que se relacione com a idade da repartição ao serviço em que esteja lotado essa do
Inciso 4 é quando você tem relação com a sua atividade você não pode fazer nem mesmo fora do horário de trabalho o seis diz que não pode comerciar ou ter parte em sociedades comerciais nas condições do inciso dois então eu não posso comerciar Ou ter parte dessa empresa que tenha alguma dessas relações com o governo relação eh subvenção relação comercial administrativa ou relacionada da finalidade só que o que que você pode fazer você pode em qualquer caso ser acionista cotista ou comanditário ah sobrou uma graninha fui investir na Bolsa de Valores eu sou acionista dessa
empresa só que eu não interfiro na gestão dela então isso pode tá essa situação pode e o parágrafo único vai Trazer pra gente algumas exceções o que que ele diz ele vai dizer o que você pode fazer quando ele falar assim ó não está compreendida na ele está dizendo você pode fazer isso aqui você pode participar em sociedades em que o estado seja acionista ou ainda pode atuar na direção gerência de cooperativas e associações ou atuar como sócio Vamos pensar assim o seguinte Exemplo Governo do Estado de São Paulo tem 40% das ações de uma
empresa como conse ele pode designar servidores para atuar nos conselhos de gestão conselhos de administração conselho fiscal E aí ele designou um servidor pode isso pode porque justamente nesse caso nós temos uma exceção o estado é acionista então pode participar um grupo de servidores se uniu para fazer um plano de saúde e você vai atuar na gerência desse plano que presta serviço só para os servidores Pode pode então é uma cooperativa por servidores ou uma associação de classe ou ainda atuar como sócio essas condições você pode então para finalizar o que você pode fazer ser
acionista cotista ou comanditário atuar em sociedade em que o estado seja acionista atuar em cooperativas ou Associação de classe ou ainda atuar na condição tem mais um aqui ó na condição de sócio tem uma última ressalva que eu não trouxe para vocês o estatuto criou mais uma Exceção quando ele fala da atuação de empresa que se relaciona idade da repartição ele deixa você atuar lá como professor orientador será mais ou menos o seguinte você é um advogado mas exerce o cargo de escrevente técnico judiciário do TJ São Paulo e aí você também é professor de
uma universidade e lá naquela Universidade você foi designado para orientar o estágio de alguns alunos e a você vai orientar esse estágio Justamente onde numa empresa de advocacia nesse caso você está atuando como professor orientador isso pode tá essa também seria mais uma das exceções Então hoje na prática nós temos mais uma exceção aqui que é atuar como professor orientador em repartição que tem a relação com a finalidade da repartição tá E aqui nós vamos trazer também outras proibições mas eu vou primeiro resolver uma questão hum não vamos fazer deixa deixa eu esgotar essas proibições
aqui Mesmo agora eu quero tratar ou outras proibições são algumas proibições assim que chamam um pouquinho da nossa atenção o inciso um tranquilo fazer contratos de natureza comercial Industrial com o governo por si ou como representante de outrem então se você é servidor do estado você não pode firmar um contrato com o estado e nem representar outros perante o estado três eu pulei alguns tá requerer ou promover a concessão de privilégios garantias de juros ou outros Favores semelhantes federais estaduais ou municipais exceto se for privilégio de invenção própria dois exemplos você é servidor e chega
lá no no você atende determinada empresa e você fala ó tô precisando do serviço de vocês mas dá um descontinho para mim aí eu sou servidor isso não pode tá e o seu O que que você pode ter o privilégio de invenção própria você escreveu a letra da música do Hino do Estado de São Paulo Isso é uma invenção Própria você vai receber os royalties da utilização Dessa letra aí pode aceitar representação de estado estrangeiro sem autorização do presidente da república e atenção a esses dois incitar greves ou a elas aderir fundar Sindicato de funcionários
ou deles fazer parte galera esses dois dispositivos nitidamente Não Foram recepcionados pela constituição de 88 constituição assegura o servidor civil o direito de greve a a lei tá Dizendo que você não pode aderir à greve incitar a greve se se sindicalizar e a constituição assegura o direito de greve e de sindicalização esses dois dispositivos não t aplicação prática porque não foram recepcionados pela constituição de 88 porém as questões da Vunesp são literais tá então se cair uma questão e falar assim ó é proibido ao servidor em citar greve aí você vai lá Marca errado E
aí vem Aquele vem aquele aluno cara que ISO Esse é o caso mais engraçado aí vem o aluno depois da prova falando Ah mas essa questão Cabe recurso Porque a Constituição não recepcionou esse direito meu povo é literalidade você não quer ter razão você quer acertar a questão de prova se você errar por causa de teimosia é contigo tá mas o que o estatuto prevê que não pode citar greve se ele licitar isso como diz que é infração tá aqui não pode citar ou Aderir à greve depois lá na frente Se algum dia você precisar
de greve você sabe que constitucionalmente você pode exercer esse direito tá você também não pode praticar usura praticar usur é conceder empréstimos é o famosíssimo agot ele fica emprestando dinheiro para todo mundo e cobrando juros abusivos Você também não pode se constituir como procurador de partes esse daqu m importante vou até Destacar constituirse como procurador de partes ou servir de intermediários exceto quando se tratar de interesse do cuge ou parente até segundo grau vem comigo aquiar num outro slide que eu tenho esse dispositivo aqui também ó olha só você não se constituir como procurador de
partes tá então a gente pode escrever assim ó que que o servidor não pode fazer não Pode ser procurador ou intermediário por exemplo você vai lá pega um processo Monta ele e protocola ele perante um órgão público em nome de determinada pessoa você está atuando como intermediário então você não pode atuar como procurador intermediário em qualquer repartição não é só no órgão que você trabalha não é só no estado é qualquer repartição é isso que o estatuto está dizendo Esse não pode é a regra Vou até escrever aqui De forma diferente calma só um segundo
aqui a gente vai arrumando nós vamos escrevendo e arrumando Como regra você não pode atuar como procurador ou intermediário junto a qualquer tipo de repartição pública iso é uma regra tem uma exceção você pode fazer tá você pode atuar representando interesses do seu cônjuge do cônjuge ou companheiro ou ainda parente até segundo grau Professor o que que é o Parente até segundo grau até segundo grau nós vamos encontrar aqui alguns exemplos irmão irmão é parente de segundo grau tá Por que que o irmão é segundo grau como é que você chega no seu irmão eu
vou ao seu pai primeiro grau o irmão segundo grau você não pariu o seu irmão e nem o irmão pariu você então não chega direto tem que chegar pelos seus pais e dos seus pais você chega no seu irmão então o pai é primeiro o irmão é segundo irmão Pode avô avó eles entram também como parente de segundo grau pai primeiro avô segundo neto também é segundo grau tá aqui eu não tô colocando o primeiro grau primeiro grau seriam os seus filhos e o seus pais seram os parentes de primeiro grau o que que não
pode atuar cuidado com isso aqui ó porque a regra é bem diferente do nepotismo se você já estudou nepotismo lá o grau de parentesco é diferente você não pode atuar no nome do interesse do seu tio ou Do seu primo tio é terceiro grau primo é quarto grau posso atuar como intermediário para o meu tio não não pode tá do tio não pode tá com isso nós conseguimos resumir essa parte e agora vamos voltar para cá e resolver uma questão escrevente técnico judiciário apresenta recurso de multa de trânsito recebido por seu esposo esposo ó ele
é um escrevente Técnico e tá atuando em nome do esposo perante o Detram de acordo com o estatuto a conduta descrita é e nome do esposo pode porque pode atuar no nome do cônjuge o companheiro ou parente até segundo grau Então essa conduta é permitida pois o funcionário pode excepcionalmente ser procurador ou servir de intermediário perante qualquer repartição pública quando se tratar de interesse de cônjuge ou parente até segundo grau Esse é o gabarito Exatamente como dispõe o estatuto as demais estão erradas porque elas vão dizer sempre que são proibidas ó proibida pois o funcionário
é vedado peticionar perante qualquer repartição não podendo requerer ainda que em nome próprio Claro que pode atuar em nome próprio a a em regra você não pode atuar como procurador ou intermediário de terceiros agora no nome próprio você pode atuar é o seu direito de petição fora aqui o caso do denuncio era Justamente a exceção proibido pois o funcionário pode exercer o direito de petição mas somente nome próprio não em nome de terceiros em nome de terceiro pode excepcionalmente cônjuge ou parente até segundo grau indiferente ao estatuto não é indiferente porque nós temos uma vedação
e a letra e diz que é permitida pois o estatuto expressamente permite que o funcionário Exerça o direito em nome próprio ou de qualquer terceiro qualquer terceiro não tem que ser Cônjuge ou parente até segundo grau então nessa linha o gabarito é alternativa a E aí o artigo 240 fala que é o servidor e assegurar o direito de requerer ou representar bem como nos termos desta lei complementar pedir reconsideração e recorrer no prazo de 30 dias salvo previsão legal específica bora res mais uma questão resolvendo questões que a gente vai fixando aqui os assuntos essa
questão diz pra gente o Seguinte Maria servidora Estadual ocupante de cargo de escrevente técnico lotada na quinta vara da Fazenda Maria é sócia minoritária 2% de sua irmã Joana e uma empresa que vende equipamentos de informática na qual trabalha algumas horas por semana sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabal eles quiseram colocar aqui tentar desbordar né ó ela trabalha algumas horas por semana sem prejuízo da sua jornada das atividades do cargo que São observadas Joana decide participar de licitação promovida pelo TJ do Estado de São Paulo que pretende adquirir computadores e impressoras considerando as
Exposições Maria olha só se essa empresa tiver relação comercial Ou administrativa com o estado for subvencionada ou ser relacionada com a repartição ela não pode atuar salvo se for acionista cotista ou comanditário e nas outras hipóteses legais se a empresa só tá vendendo equipamento de Informática não tem relação com o trabalho dela não teria problema nenhum no momento em que a empresa vai participar da licitação para firmar o contrato ela passará a ter uma relação comercial com o estado aí ela não pode atuar pegou a julgada então letra A diz que pode permitir que a
empresa participe do certame pois não consta no estatuto qualquer vedação em relação à participação de sociedades comerciais Que contratem ou não com poder público ela não pode permitir uma vez que consta no estatuto essa vedação não deve permitir que a empresa participe do certame se a aquisição for destinada para uso na unidade em que está lotada Caso seja equipamento para outras unidades não há vedação errado porque o estatuto fala relação com o governo não fala que é na unidade daí o erro da letra B pode permitir que a empresa participe do certame pois ao Funcionário
somente é vedado receber subvenções ou outros valores de forma não onerosa podendo portanto estabelecer relação comercial com o TJ não pode ter relação comercial nós já vimos pode permitir que a empresa participe pois o estatuto somente evia relação comercial se a empresa fosse de natureza industrial ou bancária Olha o que diz o estatuto ele diz que a empresa pode ser uma empresa bancária ou industrial ou Sociedade comercial bancária industrial ou sociedade comercial então voltando para cá não é somente se for industrial ou bancária pode ser sociedade comercial também daí o erro não deve permitir que
a empresa participe do certame Pois é proibido ao funcionário participar de gerência ou Administração de Empresas bancárias ou industriais ou sociedades comerciais que mantenham relações comerciais ou administrativas com o tribunal ele fala tribunal porque Adaptou para o contexto da questão mas dentro do estatuto ele diz que essa relação é uma relação com o governo do estado tá o tribunal seria o representante do governo nessa relação aqui que está tratando a questão por isso que esse quesito aqui o gabarito é alternativa e E com isso nós finalizamos esse nosso bloco tudo tranquilo Tudo na paz Professor
Aqui tá tudo certo toca fiche continua com essa Aula então bora lá roda a vinheta e vamos continuar [Música] tinha que botar uma risadinha né pro pessoal dar uma uma gargalhada aí nesse nesse finalzinho pessoal primeiro bloco superado bloco assim bem bem tranquilo deixa eu só tomar um galinho de água eu acho que vai cair o direito de petição porque não caiu na última prova né a gente começa meio que olhar assim o que que não caiu na prova do mês passado Direito de petição não caiu então pode ser que venha porque eles voltem me
cobram direito de petição outra coisa aqui na nossa aula nós vamos esquematizar a maior parte do tempo para o estatuto já que normalmente nós temos cinco questões do estatuto e três de improbidade E fora que improbidade é mais tranquilo né quando a gente compara com o que tem no estatuto é um pouquinho mais tranquilo então bora lá vamos continuar com a nossa aula tá todo mundo Pronto aí galera só na risada aqui tá Tomara tomara vocês T razão mesmo vamos nessa então agora nós vamos vamos continuar então com o estatuto passando por cada um dos
nossos blogos vem [Música] comigo meu povo agora nós vamos falar sobre as responsabilidades dos agentes públicos pelo exercício irregular das suas atribuições um agente público pode ter uma responsabilidade administrativa civil e penal as regras que nós nós Vamos estudar agora estão nos artigos 245 a 250 do estatuto você pode acompanhar junto com a gente quando eu falo de responsabilidade administrativa estou falando daquelas infrações funcionais Então você deixar de atender aos deveres e também à proibições que o estatuto prevê aqui que a gente vai ter repreensão suspensão demissão demissão abent do serviço público ou as demais
penalidades responsabilidade civil é quando alguém é um agente público causar Danos à fazenda pública ou a terceiros por exemplo um agente público está dirigindo o carro se distrai para mexer no celular bate esse carro da administração pública Esse carro é do estado a gente vai ter que indenizar reparar esse prejuízo e a responsabilidade penal acontece quando o agente público no Exercício das suas atribuições cometer algum crime ou contravenção penal então o cara tá lá trabalhando e ele recebe ali comete uma Corrupção alguma coisa do tipo algumas características dessas responsabilidades primeiro ponto ponto geral é que
essas responsabilidades são cumuláveis o que que isso aqui quer dizer se um agente público fizer algo de errado ele poderá ter a responsabilidade penal responsabilidade administrativa e também responsabilidade civil pelo mesmo fato por isso que elas são cumuláveis vou escrever um pouquinho menor isso aqui Senão vai faltar espaço Por isso que elas são cumuláveis então por exemplo eu o determinado servidor cometer um ato que está previsto na lei de improbidade administrativa causando dano erário Isso é uma responsabilidade civil vi essa mesa conduta Está prevista na legislação penal isso é um crime o servidor pode ser
preso por causa disso e também tem um artigo do estatuto que proíbe essa conduta porque o próprio estatuto proíbe improbidade proíbe utilizar material em Benefício próprio que também seriam atos de improbidade Então você também vai responder na Via administrativa pode ser demitido pode ser preso pode ter que ressarcir o erário ao mesmo tempo e elas são independentes porque cada um desses processos será apurado em um processo separado em uma via de então por exemplo eu terei um processo administrativo disciplinar eu poderei ter uma ação judicial de responsabilidade civil e uma ação penal Pelo mesmo fato
e um não fica pendente do outro Inclusive tem um artigo do estatuto que fala que o processo administrativo somente poderá ser sobrestado para aguardar a decisão judicial se houver decisão fundamentada da autoridade competente o que que isso quer dizer eu estou com processo administrativo aqui se instalou o crime lá o ação penal lá no âmbito judicial eu não preciso esperar ação penal eu posso continuar com processo administrativo Mas se a autoridade quiser sobrestar sobrestar significa aguardar deixar ele ali em sandby em banho maria se a autoridade entender que tem que fazer isso ela terá que
justificar ela pode fazer mas em regra o processo ocorre independentemente da ação penal essa regra né como tudo quando a gente vai estudar no direito tem a sua exceção qual que é exceção Se houver uma absolvição presta atenção no que eu vou falar agora que Inclusive vou ter que trazer alguns detalhes o agente público está sendo processado eu V colar aqui o âmbito penal só que apesar de colocar o âmbito penal eu V colar um asterisco porque a gente vai ver que o estatuto traz uma uma regrinha um pouquinho diferente se você tiver uma decisão
penal que absolva o servidor e o fundamento dela seja a negativa do fato o que que o que que a gente entende como negativa do fato ah Estão dizendo que o servidor público Desviou recursos públicos ele vai lá e prova que os recursos não foram desviados eles foram regularmente aplicados então o fato não existiu isso é negativa do fato Estão dizendo que o servidor público cometeu O desvio de recursos ele vai lá e prova que não foi ele quem desviou foi a ana que desviou Então não é a autoria Então isso é negativa do fato
ou negativa de autoria se você for absolvido pela do fato ou negativa de autoria isso aqui vincula a Decisão do processo administrativo Então eu fui lá fui demitido no processo administrativo disciplinar só que na ação penal Eu Fui absolvido porque eu provei que não houve o fato ou não houve autoria nesse caso eu serei reintegrado ao serviço público porque essa situação Vai vincular à decisão administrativa o estatuto porém ele não utiliza a expressão absolvição penal ele fala assim ó absolvido pela justiça Então pode aparecer esse termo mais genérico absolvido pela justiça ou pode absolver o
termo mais específico absolvido numa ação penal e uma última cautela é que não se admite não se vinculam as demais instâncias se essa absolvição aqui decorrer de um outro motivo como por exemplo a falta de provas Então imagina que na ação penal ele foi absolvido pela falta de provas Ok só que isso foi lá na ação penal se a Autoridade entendeu que no processo administrativo tem provas suficientes ela pode condenar o servidor porque a falta de provas não vincula as demais instâncias é só negativa do fato ou negativa da autoria dito isso agora nós podemos
resolver essa questãozinha aqui ó caiu no concurso do TJ de 2024 aqu eles funcionário Estadual está respondendo a processo administrativo eh em razão de infração cuja pena aplicável é a demissão Paralelamente a mesma conduta de Aquiles está sendo apurada em processo judicial criminal considerando a lei 10261 é correto afirmar que que aqueles poderá ter o processo administrativo sobrestado para guardar decisão judicial por despacho motivado da autoridade competente para aplicar a pena é aquilo que nós contamos antes Como regra o processo ocorre independentemente do outro mas ele pode ser sobrestado ficar em standby se houver decisão
Fundamentada da autoridade competente terá o processo a administrativo extinto devendo aguardar e se submeter a a oportuna decisão do processo judicial que tem prevalência sobre o administrativo não não existe essa prevalência os processos correm separado deverá ser responsabilizado ou absolvido pela decisão que for proferida em primeiro processo que for julgado Com base no princípio da procedência das decisões não aqui ele tá dizendo o Seguinte se o administrativo for julgado antes Vale ele se for o penal vale o penal não é isso que nós vimos aqui porque eles são dependentes poderá ser responsabilizado tanto na Esfera
administrativa quanto judicial não podendo esta interferir naquela pois ambas são independentes quando a gente fala assim ó genericamente não podendo a judicial interferir na a administrativa ela está esquecendo que existe a exceção da negativa do fato e negativo de Autoria pode é possível acontecer essa essa interferência Não sofrerá punição no âmbito administrativo se a decisão judicial for de absolvição por falta de provas Opa calma aí falta de provas não vincula as demais instâncias só a negativa de autoria que teria essa vinculação então isso está errado gabarito alternativa a agora falando da responsabilidade civil segundo o
o estatuto ele não chama necessariamente isso aqui de Responsabilidade civil mas nós sabemos que é uma responsabilidade civil porque está tratando do ressarcimento a responsabilidade administrativa não exibe o funcionário da responsabilidade civil ou criminal do que cober nem o pagamento da indenização a que ficar obrigado o exame da pena disciplinar qu correr Tem que ler esse dispositivo aqui ele é um pouco confuso primeiro ele está confirmando a independência das instâncias você ser respons Responsabilizado administrativamente não Afasta a civil e a penal pelo mesmo fato segundo se você pagar a indenização ó o pagamento da indenização
a que ficar obrigado não o exame ou seja não afasta não retira a penalidade disciplinar em que incorrer imagina o seguinte servidor tá vai dirigir no carro foi olhar o celular porque ele tava brigado com a namorada perdeu o controle e bateu o veículo ficou provado que ele s bater o veículo porque ele foi olhar o celular Se ele ressarcir reparar o concerto do carro isso não impede que ele também seja punido na Via administrativa porque indenizar ele vai ter que indenizar em qualquer caso isso não vai afastar também a responsabilidade dele funcional a responsabilidade
administrativa independe da Civil e da criminal a o parágrafo disse que ele vai ser reintegrado no caso de ser absolvido pela justiça mediante a comprovação do Trânsito e julgado da decisão que Negue a existência do fato ou da autoria isso tudo nós já explicamos e o processo só poderá ser sobrestado para aguardar a decisão judicial por despacho motivado da autoridade competente são aqueles dispositivos que eu comentei antes agora vamos resolver mais uma questão essa questão diz pra gente assim Cícero havia sido demitido no serviço público mas posteriormente foi solvido pela justiça em decisão que negou
a existência da sua Autoria conforme o estatuto ele será poderá ser reintegrado ao serviço público em cargo superior ao que ocupava e com todos os direitos e vantagens não vai ser em cargo superior ele vai ser reintegrado no mesmo cargo que ocupava preteritamente será reintegrado deverá ser reintegrado o serviço no cargo que ocupava e com todos os direitos eh e vantagens mediante a simples comprovação do trânsito em julgado da decisão da decisão judicial Esse é o gabarito tá Vendo veja como esse assunto cai bastante em prova basicamente o mesmo teor da questão anterior e também
caindo no TJ São Paulo reincorporado ao serviço encargo equivalente ao que ocupava e com todos os direitos não é pra gente ganhar tempo eu não vou comentar os detalhes dessas alternativas só essas expressões aqui ó reincorporado e readmitido já mostram que o item está errado porque seria uma reintegração então gabarito letra b de Bola agora sim a responsabilidade civil caracteriza--se especialmente a responsabilidade Apesar de ele não falar que é uma responsabilidade civil é disso que a gente tá tratando aqui porque nós estamos falando de ressarcimento E aí a lei fala pra gente o seguinte pela
sonegação de valores e objetos eh a sua guarda confiadas a sua guarda ou responsabilidade ou por não prestar contas ou por não as tomar na forma no prazo estabelecido nas leis regulamentos Regimentos instruções e Ordens de serviço então se eu sonegar valores eu respondo se eu não prestar contas eu recebi recurso eu tenho que prestar contas da utilização desse recurso aqui a gente não precisa explicar todas as expressões mas tomar contas acontece quando alguém deveria me prestar as contas e esse alguém não prestou quando eu tomo as contas é porque eu instauro um processo para
apurar o que aconteceu então pensa só Secretário de saúde passou o dinheiro para uma organização social a organização social tem que prestar contas ao secretário se a organização não prestar contas o secretário vai instaurar uma tomada de contas para apurar se ele não instaurar a tomada de contas ele responde com base aqui nesse dispositivo pelas faltas danos ou quaisquer e quaisquer outros prejuízos que sofrerem os bens sobre sua guarda ou sujeitos ao seu exame ou Fiscalização pela falta inexatidão das necessárias averbações de notas de despacho guias e outros documentos da receita a que tenham com
eles relação então se ele tá ali responsável por uma arrecadação sei que hoje em dia é muito raro isso aqui mas antigamente o servidor tinha ali um livrinho que ele tinha que anotar calcular pagamento porque era tudo meio que na mão hoje em dia quase tudo isso é eletrônico por qualquer erro de Cálculo ou redução contra a Fazenda Estadual erro de cálculo imagina que eu preciso pagar um tributo e o servidor público faz o cálculo ele faz o cálculo errado e esse cálculo faz a Fazenda Estadual ter um prejuízo nesse caso aqui o estatuto tem
um complemento Ele disse que se o servidor fizer esse erro sem ma fé na Via administrativa óbvio que ele vai ter que ressarcir o erário também mas na Via administrativa ele sofrerá pena de repreensão e na reincidência de Suspensão Por que que a gente tá falando aqui sem mafé eu não tive a intenção de causar essa situação aí eu serei repreendido e depois poderei sofrer uma pensão Se eu estiver reincidindo O que acontece se houver uma fé aí o estatuto não deixa Claro mas bem provável que seria uma demissão mas não é o que tá
aqui diretamente tá beleza avançamos mais um pouco e vamos ao artigo 247 como que a gente faz esse ressarcimento porque se eu causei um Prejuízo ao erário eu tenho que devolver os valores desse prejuízo ao erário E como que acontece a devolução desses valores e é isso que o artigo 247 vai tratar aqui conosco Olha só 247 nos casos de indenização A Fazenda Estadual o funcionário será obrigada a repor de uma só vez de uma só vez a importância do prejuízo causado em virtude de alcance Desfalque remissão ou omissão e efetuar o recolhimento entrada nos
prazos legais Professor aí vem o o o capar né Professor Mas me explica o que que é remissão omissão desfalque gente o estatuto não Traz essa definição todas as questões de prova que a gente viu da Vunesp não cobram essas definições a gente teria que fazer uma volta aqui de uma meia hora para explicar cada um desses conceitos de forma desnecessária mas basicamente Entenda que esses aqui são algumas hipóteses de dano ao erário um pouco mais graves você está causando prejuízo erário e aqui né ó ó eu vou me submeter a isso ó roda roda
roda roda roda roda é tipo a o peão da Felicidade lá da época do nosso saudoso Silvio Santos Roda Roda Roda Roda Roda Roda rodou Professor Como assim roda é o roda uma vez tá é uma vez só que a gente vai fazer a Roda por que roda uma vez porque eu estou falando de remissão Omissão no dever de efetuar o recolhimento desfalque E alcance é o roda roda uma vez nesse caso você tem que devolver tudo de uma vez só e aí o artigo 248 fala que fora dos casos incluídos no artigo anterior a
importância poderá ser descontada do vencimento remuneração não excedendo o desconto à décima parte dos valores desses então se for qualquer outra hipótese de prejuízo ao erário imagina que eu estou dirigindo O carro da administração pública e perdi o controle desse carro e bati isso a priori não é remissão omissão no dever de efetuar o recolhimento desfalque ou alcance uma hipótese genérica causei um prejuízo de r$ 1.000 à fazenda pública como é que será feito esse ressarcimento esse ressarcimento poderá ser descontado do meu vencimento e remuneração aqui é a Casas Bahia se roda uma vez o
de cima aqui é tipo Casas Bahia você pode parcelar isso até a décima parte da dos Do da remuneração do agente público até a 10ma parte do valor do vencimento ou remuneração do agente Ou seja 10% é o máximo que eu posso fazer de desconto por sinal Deixa eu só voltar aqui porque teve um ponto que eu não esclareci para vocês quando eu falei da responsabilidade civil eu falei que a responsabilidade civil é o dever de reparar danos e eu comentei que esses danos podem ser causados à Fazenda quando eu falo Fazenda eu estou falando
Do Estado estragou o veículo do estado estragou um computador do Estado alguma coisa do tipo nesse caso você vai ter que ressarcir e contra terceiros lembra você tá dirigindo o carro foi olhar o celular bateu num num carro de terceiro além de ter que consertar o carro do Estado nós teremos aqui que consertar o carro do terceiro mas quem é que vai pagar o terceiro é o agente público diretamente não quem paga é o estado o estado de São Paulo vai pagar e depois Vai cobrar de você se houver dlar ou culpa nós chamamos isso
de ação de regresso tá feitas essas explicações nós podemos agora voltar para a resolução da questão o funcionário é responsável por todos os prejuízos que nessa qualidade causar a Fazenda Estadual por dol ou culpa devidamente apurados caracteriza-se especialmente Olha só veja o que que ele fala aqui ó especialmente exatamente como está no estatuto a responsabilidade em relação Ao funcionário qu letra A aqui nós vamos ter situações em a Deixa eu só destacar mais uma outra coisa aqui veja que ele fala dolo ou culpa aí vem o aluno e fala Professor mas a lei de impr
proibidade mudou agora é só dolo calma dolo é improbidade aqui eu estou falando de prejuízo a erário ressarcimento aqui você está falando de responsabilidade civil o dever de reparar prejuízos é com dolo ou culpa tanto faz improbidade é que é só com dolo aí vamos lá efetuar Qualquer erro de cálculo ou redução que resulte contra Fazenda Estadual Opa já dicaram nosso Gab o erro de cálculo que está aqui ó Epa suação lá erro de cálculo redução contra a Fazenda Estadual Isso é uma hipótese de responsabilização uma forma de responsabilidade civil todas as demais praticar usura
incitar greves ou a elas aderir deixar de comparecer ao serviço Sem Causa justificada E tratar de Interesses particulares na repartição essas quatro aqui representam responsabilidades administrativas o servidor será punido por essas condutas claro que no caso da greve na prática não mais né porque o dispositivo não foi recepcionado mas já comentei que na literalidade pode cair assim isso aqui mostra pra gente tá e aqui a gente queria uma responsabilidade civil por isso que o gabarito é alternativa a e dessa forma nós Finalizamos mais um bloco da nossa aula até logo [Música] aqui é assim ó
é Vapt e Vupt agora nós vamos falar das penalidades tá dentro do estatuto nós temos seis penalidades aqui é responsabilidade administrativa do Servidor servidor que cometer infrações disciplinares poderá sofrer repreensão suspensão e multa demissão demissão a bem do serviço público e cassação de Aposentadoria ou de disponibilidade são essas as seis penalidades cuidado que para quem vem da Lei 812 lá é advertência aqui é repreensão é um pouquinho diferente só tá questão de prova o estatuto dos Funcionários Públicos civis de São Paulo prevê entre outras as penas disciplinares de reversão ao serviço ativo reversão é uma
forma de retorno do Servidor que foi aposentado não tem nada a ver com penalidade né reversão aqui também não Readmissão e transferência não reintegração não demissão até é e a última V repreensão e multa Opa essa daqui é a penalidade prevista no estatuto gabarito letra e e sem sofrimento nenhum nós já marcamos esse gabarito Mas agora vamos começar a falar de repreensão repreensão é aquela chamada de atenção servidor faz algo de errado você chega e fala para ele o seguinte Olha estou te repreendendo formalmente Porque você fez isso isso e aquilo é claro que aqui
eu falei para exemplificar para vocês mas repreensão ela tem que ser por escrito e ela se aplica em duas situações indisciplina e falta do cumprimento dos deveres funcionais Então guarde isso indisciplina e falta do cumprimento dos deveres funcionais gera repreensão que sempre será por escrito Então são três características ela é por escrito e ela é aplicável por indisciplina e falta do Cumprimento dos deveres do servidor e a suspensão a suspensão é que tem mais conteúdo pra gente analisar primeiro Qual que é o prazo máximo das o que que é a suspensão suspender é falar pro
cara ó filhote fica em casa aí durante esse período da suspensão você não vai trabalhar só que assim não é pô não vou trabalhar tá bom né Não é só isso você não trabalha não recebe não tem tempo de serviço não tem nenhuma Vantagem relativa às atribuições do cargo durante esse período é quase como se você não fosse um servidor você vai perder todos os benefícios de ser servidor E aí ninguém quer né porque você vai ficar sem remuneração Inclusive a suspensão ela pode ter um prazo máximo de 90 dias quando que ela se aplica
quando houver uma falta grave guarde essa expressão porque isso aqui salta os olhos o estatuto quando ele prevê demissão e demissão a bem do serviço Público ele cita Qual que é a conduta ele cita por exemplo improbidade ele cita insubordinação grave ele cita a inassiduidade habitual ele cita o que que é agora a expressão genérica falta grave entre aspas falta grave é utilizada na hora que o estatuto fala da suspensão então apareceu assim ó sem contexto nenhum só o termo falta grave significa que a pena é a suspensão reincidência de falta punível com Advertência então
aparecer o termo reincidência Muito provavelmente será suspensão porque a reincidência de Conduta punível eu falei advertência mas é repreensão de Conduta punível com repreensão em seja a suspensão Quais são os efeitos perder todas as vantagens e direitos relativos ao cargo alternativamente a gente pode converter isso aqui em uma multa Porque você pensa comigo no seguinte pensa comigo assim o camarada é Um médico cometeu uma falta eu vou lá e suspendo o médico e vou ficar sem médico cara não vai ser bom pra administração pública isso aqui é aquele tipo de coisa que é ruim para
todo mundo aí o que que a administração pode fazer ela pode converter a suspensão em multa essa multa é uma multa na ordem de 50% por dia do vencimento ou remuneração nesse caso o servidor é obrigado a trabalhar só que recebe a metade por exemplo se a remuneração dele Era de 20.000 por mês e ele foi suspenso por Exatamente um mês no caso ele vai receber apenas 10.000 porque será 50% por dia de suspensão então eram 30 dias né coloquei aqui hipoteticamente 30 dias ele recebe a metade desses 30 dias servidor pode se recusar não
ele é obrigado a trabalhar quem é que decide se vai converter é a administração é uma decisão discricionária da administração pública fazer essa conversão se assim Desejar Beleza cuid cara esse artigo 307 ele até agora não apareceu em prova e ele é um prato cheio para elaborar uma questão bem feita porque olha só imagina que cai na sua prova o seguinte caso hipotético pensa comigo pensa comigo nessa situação hipotética ele vai trazer assim ó o João cometeu uma falta em razão dessa falta sofreu a pena De de repreensão sofreu a pena de repreensão isso aconteceu
em 2017 2017 depois disso João não cometeu novas infrações porém em 2023 ele cometeu uma nova infração disciplinar novamente punível com repreensão aí a questão utiliza o seguinte ele teve uma Reincidência e uma falta punível com repreensão nesse nesse caso Qual a pena deverá ser aplicada letra A repreensão letra B suspensão letra C demissão letra D demissão a bem do serviço público e a letra e cassação de aposentadoria ou de disponibilidade e o aluno capivara vai cair como um patinho nessa questão por o artigo 307 fala pra gente assim ó decorrer dos 5 anos de
efetivo exercício contados do cumprimento da sanção disciplinar sem Cometimento de Nova infração não mais poderá que ela ser considerada em prejuízo do infrator inclusive Para efeito de reincidência então isso aqui ó esse caso aqui não será mais uma reincidência ele será uma nova infração como nova infração você vai aplicar a repreensão e não a suspensão então atenção Cara isso aqui a se cair em prova eu vou fazer um quadro com esse vídeo explicando isso para vocês porque vai ser um ponto bem bacana para Trabalhar em prova vamos resolver a questão com relação as penalidades e
sua aplicação a lei 10261 de 68 estabelece que nos casos de indisciplina ó falou indisciplina e falta de cumprimento dos deveres Qual que é a penalidade repreensão Lembrando que a repreensão é aplicada de forma escrita tá jubilação não é nem penalidade do estatuto aí tem a demissão e a demissão a bem do serviço público que não é o Caso e detenção também nem é penalidade não existe Detenção no âmbito disciplinar Ok vamos falar da demissão vamos falar da demissão agora nós temos a demissão e a demissão a bem do serviço público as duas fazem a
pessoa deixar de ser um servidor encerram o vínculo funcional com a administração pública Professor Qual que é a diferença da demissão para demissão a bem do serviço público a diferença está no prazo de Incompatibilidade o que o que que é essa história de incompatibilidade vou te fazer uma pergunta pergunta agora responda com base no estatuto de São Paulo esquece a lei 812 812 é diferente o estatuto considerando estatuto de São Paulo João foi demitido hoje só que o João já estava aprovado num outro concurso públic para o qual ele foi nomeado no dia subsequente um
dia depois de ser demitido do cargo a ele foi nomeado para o cargo b o João Poderá assumir esse novo cargo a demissão tirou ele do cargo a ele pode agora tomar posse no cargo B sim ou não conta para mim no chat aí é para isso que é o chat agora eu quero vocês falando agora eu quero ver ele poderá reingressar ele poderá retornar e ou melhor dizendo tomar posse nesse novo cargo no dia seguinte na semana seguinte não por quê Porque no estatuto de servidores de São Paulo a demissão ela vem com algo
a mais que é um prazo De incompatibilidade você é demitido e de imediato ficará 5 anos sem poder retornar para um cargo público no estado de São Paulo esse é o prazo da incompatibilidade então se você é demitido você fica incompatível por 5 anos se você é demitido a bem do serviço público O que que é demissão a bem do serviço público é um prazo uma demissão mais grave nesse caso incompa ilidade é por 10 anos Então qual que é a diferença De demissão e demissão a bem do serviço público a diferença está no prazo
de incompatibilidade 5 anos na primeira 10 anos na segunda agora que você já sabe a diferença eu posso falar especificamente da demissão então a demissão é aquela sanção grave que faz o camarada deixar de ser servidor gerando uma incompatibilidade pelo prazo de 5 anos quando que você é demitido você é demitido no pai é igual aquele filho pedindo alguma coisa P paai daqui a pouco eu acordo os pi aí vai ser daqui a pouco vem a mãe e joga um chinelo na minha cabeça P procedimento irregular de natureza grave o que que é isso pouco
importa mas gera demissão a aplicação indevida de dinheiros públicos é essa daqui eu sempre falo para decorar porque cara você vê assim aplicação de dinheiro público Isso parece grave né mas o estatuto prevê no máximo a demissão ele Não prevê a mais grave que a demissão a bem do serviço público Então essa você tem que decorar de fato e na assiduidade o que que é in inassiduidade faltar muito cuidado estatuto de São Paulo não diferencia mais abandono de cargo e inassiduidade habitual tudo agora é uma coisa só chamada de na assiduidade tanto a falta intercalada
quanto a falta contínua e ineficiência no serviço o cara que é ineficiente no serviço ele pode ser demitido porém deve restar Comprovada a impossibilidade de readaptação o que que é a readaptação readaptação é readaptação é quando você adapta o servidor para outras atribuições num outro cargo no qual ele possa empenhar bem as suas funções aquela história meio de vocação aqui né ele não é bom aqui mas talvez ele seja bom ali você só demite por ineficiência no serviço se restar comprovado que não era possível fazer a sua readaptação daqui a pouco Vai voar um chinelão
aqui o que que é a inassiduidade eu reforço aqui para vocês inassiduidade no estatuto de São Paulo tem um gênero amplo que envolve tanto as faltas consecutivas quanto as faltas intercaladas primeiro caso quando houveram uma falta por mais de 15 dias consecutivos mais de 15 dias consecutivos nesse caso aqui eu vou contar sábado domingo feriado ponto facultativo após a primeira falta tipo Assim ele trabalhou na sexta veio um feriadão conta na falta não ele não trabalhou na sexta ele faltou na sexta-feira veio um sábado domingo um feriado na sequência conta a partir da primeira falta
conta tudo que vier na sequência agora antes da primeira falta aí o feriado domingo não conta Se for Regime de Plantão você vai contar sábado domingo feriado e ponto facultativo e dias de folga após a primeira falta trabalhei hoje folguei Amanhã e não compareci no serviço no dia subsequente esse o amanhã eu não conto porque é antes da primeira falta mas a partir da primeira falta que foi da daqui a dois dias tudo que vier pra frente eu conto nas minhas faltas se é Regime de Plantão Aqui são 15 dias consecutivos mais de 20 dias
úteis intercalados durante o prazo de 1 ano perfeito show de bola superado Vamos agora falar da demissão a bem do serviço público a demissão a bem do serviço Público gera os mesmos efeitos da demissão com a diferença de que a incompatibilidade acontece por 10 anos como que você faz para memorizar a demissão a bem do serviço público eu digo o seguinte cara decora a demissão demissão simples o que que é demissão a demissão simples é o pa que que é o p procedimento irregular de natureza grave aí você vai ter também a situação de aplicação
indevida de dinheiros públicos você vai ter também Aplicação a Ea procedimento irregular aplicação indevida de recursos públicos ineficiência no serviço quando não for possível fazer a readaptação e por fim a inacid idade paí é as situações de El admissão você decora essas quatro e depois todas as outras coisas que são graves Ali você vai ver assim pela própria natureza da infração que ela é gritante tipo ó insubordinação grave incontinência pública escandalosa vício em jogos Proibidos praticarem em serviço ofensas físicas Salv ilegítima defesa tipo você tá ali trabalhando tá de boas tal de repente você vê
o seu inimigo mortal aparecendo no balcão e você já Levanta [Música] a no cara hum vai dar uma demissão a do serviço público não se esqueça meter um l Kang no cara demissão a bem do serviço público praticar ato definido como crime contra a administração pública a fé Pública A Fazenda Estadual ou previsto de segurança e defesa Nacional crime edondo tortura tráfico ício terrorismo crime contra o sistema financeiro receber e solicitar propinas lesar o patrimônio aos cofres públicos praticar ato definido como improbidade e assim sucessivamente advocacia administrativa todas essas coisas assim que são meio P
isso aqui é pesado hein tudo isso aí gera demissão a bem do serviço público Perfeito show de bola né vamos lá vamos lá vamos resolver questão a lei estadual 10261 disciplina as penalidades a serem aplicadas aos funcionários públicos do Estado de São Paulo quando do cometimento de faltas disciplinares considerando a natureza e a gravidade da infração bem como os danos que delas provierem ao serviço aí vamos lá assinar a alternativa que corret aponta uma falta Punível com a pena de demissão se é demissão é a demissão simples é o paí que que é o paí
procedimento irregular de natureza grave aplicação indevida dinheiros públicos ineficiência no serviço quando não possível a readaptação e a inidade que é aquela falta ao serviço público improbidade é grave é gravíssimo então é demissão Vamos colocar aqui ó demissão a bem do serviço público praticarem Subordinação grave demissão a bem do serviço público inassiduidade Opa inassiduidade é a nossa demissão simples né exercer advocacia administrativa demissão a bem do serviço público lesar o patrimônio aos cofres públicos demissão a bem do serviço público não confunda lesar o patrimônio aos cofres públicos com aplicação indevida de dinheiros públicos pelo menos
conceitualmente o estatuto separa essas condutas aplicação indevida De dinheiros públicos é demissão e lesar o ou os cofres públicos é demissão a bem do serviço público gabarito letra C E aí nós chegamos a cação de aposentadoria ou de disponibilidade regrinha do artigo 259 do estatuto essa penalidade aqui na verdade SAS penalidades diferentesa de aposentadoria cação de disponibilidade a cassação de Aposentadoria se aplica cassação de aposentadoria se aplica quando o servidor inativo praticou enquanto ainda estava em atividade falta grave aqui foi utilizado o termo falta grave mas ele complementa falta grave sujeita a demissão e demissão
a bem do serviço público em outras palavras quando esse camarada estava trabalhando ele cometeu uma infração que se ele continuasse a Trabalhar ele seria demitido ou demitido a bem do serviço público Mas como ele se aposentou ou foi colocado em disponibilidade ele não está mais trabalhando tá na inativa nesse caso não tem como aplicar a demissão então eu aplico a cassação de aposentadoria ou a cassação de disponibilidade se aceitar ilegalmente cargo ou função pública também gera a cassação aceitar representação de estado estrangeiro sem autorização do Presidente da República estatuto é de 68 existi uma preocupação
muito grande com soberania nacional praticar usura em qualquer das suas formas para você entender um pouco isso lembro quanto que aposentado pega empréstimo Então por que que existe isso aqui no estatuto porque quem pratica usura está sujeito aqui também à demissão Ah desculpa a cassação de aposentadoria ou de disponibilidade perfeito show de bola teria também a cassação de Disponibilidade quando o servidor for aproveitar e não entrar em exercício no prazo mas aí já estaria nos artigos que não estão dentro do edital Tá mas também teria essa hipótese especificamente para cassação de disponibilidade belza questão de
prova a lei estadual 10261 dispõe que será aplicada pela de cassação de aposentadoria ou disponibilidade se ficar comprovado que o Inativo Olha só cassação de Aposentadoria ou disponibilidade a letra A fala assim ó exerceu a advocacia administrativa presta atenção que apesar assim ó eu tô falando diretamente da pana de cassação de aposentadoria ou disponibilidade essa questão não é aquela questão bem montada sabe ela não tá bem montada porque de certa forma exercer advocacia administrativa em seja a demissão a bem do serviço público então consequentemente quando se ele cometeu Isso aqui enquanto estava em atividade ele
estará sujeito a pena de cassação de aposentadoria Mas a questão que é olhar assim ó ele já é ela não tá trazendo essa condicionante E aí a gente procura aquela alternativa que é a mais certa vai meio na literalidade visto em jogos proibidos também gera demissão a bem do serviço público mas ele tinha que cometer isso na ativa e a questão não tá falando isso não tá deixando claro porque ela já tá citando ele Como Inativo aqui também seria a demissão a bem do serviço público aceitar ilegalmente cargo ou função pública exatamente o que nós
acabamos de ver aqui ó aceitar ilegalmente carg ou função pública e por isso que o gabarito é letra D e praticou o ato definido como crime de Ono e tráfico ilícito de entorpecentes também a demissão a bem do serviço público essas quatro condutas também poderiam ensejar a cassação desde que ele cometesse isso enquanto estava Na atividade então por isso que a gente vê ela tá dá para dizer que tá mas não tá 100% certa a letra a a letra b a letra c e a letra e e a letra D por sua vez tá certíssima
a gente marca ela e corre para o abraço shows simo de bola fechamos esse bloco aqui beleza fechamos eu só queria trazer um tópico que eu não trouxe para vocês aqui nos nossos slides e eu vou acrescentar aqui para vocês esse vou usar esse slide aqui deixa eu riscar e Vou colocar aqui rapidamente a parte de prescrição eu vi que o pessoal falou em prescrição ali aí eu lembrei disso O estatuto ele prevê três entre as ASP prazos prescricionais 2 anos esse prazo de 2 anos é quando o Ata é punível com suspensão suspensão repreensão
e multa prazo de 2 anos é o prazo prescricional prazo de 5 anos quando a falta é punível com demissão demissão a bem do serviço público e Cassação de aposentadoria barra disponibilidade prazo de 5 anos e por fim você vai aplicar o prazo previsto na lei penal prazo previsto em abstrato na lei penal se a conduta também é crime ou seja é uma infração administrativa que também é crime aí eu aplico o prazo previsto na lei penal show de bola podemos avançar mais um pouquinho vou rodar uma vinheta e já volto para [Música] prosseguir agora
nós vamos falar sobre primeiro a competência para aplicar as penalidades já vimos Então quais são as penas quem é que aplica cada uma das penalidades primeiro o governador tem competência para aplicar quaisquer das penalidades todas elas o auxiliar Imediato do governador que é o secretário de estado além do pge Lembrando que o pge conduz os processos lá no âmbito da Procuradoria Geral do Estado e os superintendentes de autarquia ou seja os chefes das autarquias também podem aplicar todas as penalidades agora vem uma parte que pode parecer um pouquinho mais complicada mas eu vou passar um
macete Zinho para vocês chefe de gabinete coordenador e diretor de departamento podem aplicar a pena de suspensão Só que aí o chefe de gabinete pode aplicar a suspensão em qualquer prazo então aqui ó veja que a gente fala até a de suspensão aqui eu estou falando Suspensão em qu qualquer prazo Qual que é o prazo máximo da suspensão 90 dias então ele pode aplicar até 90 dias os coordenadores até 60 dias e o diretor de departamento de visão até 30 dias Qual que é o macete aqui olha a a a situação da ordem alfabética ó
chefe de gabinete coordenador e diretor chefe de gabinete coordenador e diretor pra gente fazer o escalonamento de quem pode aplicar a as penalidades aqui tem uma outra forma de a gente Visualizar aqui mas aí olhando para cada uma das penalidades que poderiam ser impostas então o governador pode aplicar a repreensão na verdade todas as autoridades aqui que nós estamos citando podem aplicar a pena de repreensão todas as autoridades podem aplicar também a pena de suspensão mas aí vai variar Governador até 90 secretário pge e superintendente de autarquia até 90 chefe de gabinete até 90 coordenador
até 60 diretor de departamento de visão até 30 e a demissão demissão a bem do serviço público e cassação de aposentadoria ou disponibilidade só podem ser aplicadas pelas autoridades lá de cima Governador e secretário de estado pge e superintendente de autarquia não importa qual a forma como você vai visualizar o importante é que você dê o seu jeito de memorizar essa parte da nossa aula bom com isso nós terminamos de falar das penalidades agora nós vamos Entrar na parte dos procedimentos de aplicação da penalidade os procedimentos de apuração sindicância processo administrativo e etc tá e
primeiro eu quero falar com vocês sobre as Tais providências preliminares porque o que acontece Às vezes chega lá uma informação para a autoridade pública ela vai apurar essa informação então primeira coisa que a gente tem que saber é como que se dá a aoração de uma irregularidade Nós temos dois Procedimentos principais para fazer essa aoração que é a sindicância e o processo administrativo a sindicância pode ser utilizada nas penalidades mais brandas mais leves porque ela podem serar aplicação de repreensão suspensão ou multa cuidado que você que vem lá da Lei 812 lá na lei 812
tem seria possível aplicar a suspensão mas é lá tem um limite de até 30 esse limite não existe aqui é suspensão não estou falando qual que é o prazo então em tese poderia ser Qualquer prazo já o processo administrativo já é um procedimento mais robusto mais completo então ele serve para aplicação daquelas penalidades que encerram o vínculo com a administração pública demissão demissão a bem do serviço público e cassação de aposentadoria ou disponibilidade e aqui eu gosto de falar daquela ideia do quem pode mais pode menos por quê Porque se você já instaurou direto o
pad não tem problema porque o pad permite que você Aplique na verdade todas as penalidades se eu estarei um processo administrativo e concluir que a pena é a repreensão aplica a repreensão direta quem pode mais pode menos o contrário é que não dá para acontecer se você estur uma sindicância e conclui que tem que demitir não pode aplicar a demissão pela sindicância terá que instaurar um processo administrativo e só então poderá demitir esse servidor os dois procedimentos sempre vão exigir o Contraditório ampla defesa e outra característica é que eles são conduzidos na Procuradoria Geral do
Estado e presididos por um procurador do Estado confirmado na carreira dois pontos Professor Mas será que é tudo na pge naturalmente que nos demais poderes não seria na pge porém o estatuta de 68 ele é escrito todo pensando no Poder Executivo Mas se você quiser saber qual é eu vou te dar uma dica cara não se preocupa com isso agora se preocupa só Com que está no estatuto a questão de prova vai cobrar o que está no estatuto a Vunesp não vai querer buscar deduzir nada disso então cai o que está no estatuto tudo bem
ele está pensando no executivo está mas é assim que vai cair na sua prova então quem conduz onde que se conduz o procedimento disciplinar a sindicância ou processo administrativo na pge e o processo é presidido por um procurador de estado confirmado na carreira em tese esse confirmado na Carreira deve ser alguém estável Talvez né mas a expressão que se utiliza aqui é confirmado na carreira e tem mais um detalhe existe também um outro procedimento que é conhecido como apuração preliminar só que a apuração preliminar não serve para aplicar penalidades ele não é o processo administrativo
propriamente dito esse procedimento aqui procedimento preliminar serve apenas para eu ter informações suficientes para publicar a Portaria da sindicância do pad Então quando você não estiver com a infração suficientemente caracterizada e não estiver definida da autoria você pode utilizar a porção preliminar que tem uma natureza simplesmente investigativa imagina ó chegou uma informação de que há uma irregularidade em determinado setor da administração só que quem é o errado Quem é que tá fazendo isso você não sabe como é que você vai instaurar um processo administrativo e conceder o Contraditório se a gente não sabe nem contra
quem que nós vamos fazer isso aqui nós utilizamos o procedimento preliminar a apuração preliminar descobrimos quem é agora a gente instaa sindicância ou pad para puni-lo e aqui o nosso resumo novamente sindicância para repreensão suspensão ou multa o pad ou processo administrativo a expressão pad Apesar de que aquele ele chama de processo administrativo mas o termo pad é usual né todo mundo fala em pad se Refere ao processo administrativo ou processo administrativo disciplinar obrigatório para demissão demissão a bem do serviço público e a cassação de aposentadoria realizado na pge e conduzido por um procurador de
estado confirmado na carreira Bora resolver uma questão bem simples nos moldes do que dispõe o estatut os procedimentos disciplinares punitivos serão realizados pelo realiza-se onde Realiza-se lá na Procuradoria Geral do Estado então não é o governador não é o judiciário não é o ministério público não é o Tribunal de Contas viu o que eu falei que eles vão cobrar o que está na Norma eles nem se preocuparam que a letra c d e e citaram o âmbito fora do executivo não obstante eles deram o gabarito como letra B é assim que vai cair na sua
prova agora nós vamos falar sobre a Tais eh sobre algumas providências que podem Ser aplicadas preliminarmente a aplicação da penalidade essas providências são providências de caráter preventivo são conhecidas como providências preliminares lá do Artigo 266 e 267 e é engraçado que essas providências elas foram meio que escritas pensando muito em servidores da área de segurança por exemplo um policial civil ou coisa do tipo primeiro a primeira A Mais clássica é o afastamento preventivo o que que é o Afastamento preventivo imagina que você tem um servidor que cometeu uma irregularidade muito grave você pode afastar ele
preventivamente quando a moralidade ou a apuração recomendarem então isso aqui serve para ele não prejudicar por exemplo a apuração dos fatos ou uma situação que é tão escandalosa que é melhor afastar ele preventivamente para não causar não pegar mal não causar uma ão moral ruim o prazo do afastamento é de até 180 dias e Pode ser prorrogado uma vez por igual período ou seja 180 mais 180 e aqui esse procedimento acontece sem prejuízo da remuneração por que que é importante destacar isso porque o afastamento preventivo não é sanção Até porque eu ainda não não consegui
o contraditório Ema defesa não fiz as apurações então isso não é penalidade imagina que o servidor foi afastado preventivamente por 30 dias e aí a penalidade aplicada foi a suspensão por 90 dias eu posso Dizer olha ele já cumpriu 30 90 - 30 dá 60 só faltam 60 pode fazer isso Não de jeito nenhum Por que que não pode fazer isso porque o afastamento não é suspensão o servidor não estará trabalhando Ok mas é apenas para não prejudicar a apuração porque ele vai continuar recebendo a sua remuneração então você não pode descontar o prazo da
penalidade de suspensão a pena de suspensão será cumprida integralmente já que se não se confunde com afastamento Preventivo outra medida preliminar que você pode aplicar é que o servidor seja designado para atividades meramente burocráticas até a decisão final do procedimento então tira ele da rua se ele é um policial por exemplo e deixa ele só ali no âmbito interno se ele faz fiscalizações tira ele das fiscalizações e deixa ele só trabalhando aqui internamente em atividades burocráticas para esse aqui não existe prazo aqui é até o final do processo o de cima tem Prazo esse aqui
até concluir o processo você pode recolher a carteira funcional o distintivo armas e algemas Lembra que eu falei que tem uma natureza parecido com o âmbito da segurança proibição de porte de armas e também determinar o comparecimento obrigatório para tomar ciência estatuto é de 68 não tinha WhatsApp não tinha esses document esses meios todos de encontrar as pessoas então aí você obrigava ele a comparecer periodicamente para tomar ciência do que Estava acontecendo no processo Bora resolver mais uma a questão nos termos do que dispõe o estatuto nos termos do que dispõe a lei 10261 determinada
instauração da sindicância ou processo administrativo havendo conveniência para a instrução ou para o serviço poderá o chefe de gabinete por despacho fundamentado determinar entre outras as seguintes providências Bora lá analisar quais são essas providências que podem Ser determinadas primeiro designação do Servidor acusado para o exercício de atividades exclusivamente burocráticas até decisão final Pronto já matou logo de cara o nosso gabarito da questão você pode designar o servidor para exercer atividades meramente burocráticas até a decisão final Bora para a letra b a letra B diz o seguinte prisão preventiva do Servidor acusado até que os fatos
apurados sejam devidamente esclarecidos não né porque Prisão preventiva não é uma medida que não poderia ser aplicado nem mesmo na decisão do processo imagina como medida preliminar Então também não faz sentido isso aqui suspensão dos vencimentos do Servidor pelo prazo máximo de 180 Dias lembra que eu comentei com vocês que o servidor não pode que a pena de suspensão a desculpa afastamento preventivo fui ler um negócio aqui e me atrapalhei o Afastamento preventivo não se confunde com a penalidade Então você não vai suspender os os vencimentos porque ele vai continuar recebendo decretação pelo mp da
prisão temporária primeiro que o MP nem determina prisão temporária muito menos em processo administrativo recolhimento do passaporte se houver indícios concretos de que o acusado pode estar planejando sair do país na boa eh sair do país é um problema que acontece no âmbito penal porque você precisa do Indivíduo para aprendê-lo num processo administrativo se ele quiser desaparecer do país o problema é dele ele que vai vai ser demitido ele vai perder a sua remuneração Tá então não existe essa medida aqui também não tá Superar Essa parte vamos avançar falando agora da sindicância o primeiro ponto
da sindicância que eu quero trazer para vocês é uma peculiaridade e são os detalhes da sindicância pra gente já começar a Diferenciar mais adiante a sindicância lá do nosso processo administrativo sindicância tem três diferenças em relação ao pad O primeiro é a quantidade de Testemunhas na sindic é possível arrolar até três testemunhas tanto o presidente do pad quanto o agente acusado cada um podem arrolar até três testemunhas o prazo da sindicância é um prazo de até 60 dias é um prazo de até 60 dias nós vamos Ver tudo isso aqui ó esses tópicos nós vamos
ver já no pad que é um pouquinho diferente e quais que são as penas essa daqui seria a terceira a diferença Quais são as penas que você pode aplicar a partir da sindicância primeiro a penalidade mais simples que é a repreensão segundo a suspensão aqui não existe uma definição de prazo e terceiro a multa equivalente isso que a gente pode aplicar a partir da sindicância agora Avançamos quem é que tem competência para instaurar a sindicância Governador secretário de estado pge e superintendente de autarquia chefe de gabinete coordenador e diretor de departamento de visão olha só
aqui você vai perceber que eu estou colocando o governador secretário PG e superintendente chefe de gabinete coordenador esses quatro primeiros também podem determinar a instauração do Pad o último aqui que eu deixei em vermelho é porque esse quinto é só para sindicância diretor de departamento Deão vai só na sindicância depois a gente vai aprofundar também quando falarmos do pad aqui as regras da sindicância todas essas regras nós já explicamos Presidente e o acusado podem arrolar até três testemunhas prazo de 60 dias e com o relatório a sindicância é enviada a autoridade competente para a decisão
secretário de estado pge Controlador geral de estado e as autarquias vão disciplinar Quais são as condições da suspensão da sindicância depois nós vamos estudar os procedimentos a as práticas autocompositivas o taque E também o termo o a suspensão condicional da sindicância depois a gente fala mais sobre esse assunto Bora resolver uma questão acerca da sindicância conforme disciplinado pela legislação do Estado de São Paulo é correto afirmar que deve Ser concluída no prazo de 60 dias parece que o pessoal tá de brincadeira né as nossas questões aqui estão começando tudo pelo gabarito já direto na letra
A os diretores de departamento e divisão não tem competência para determinar a instauração errado porque aqui vai todo mundo dentro daquela lista de autoridades até o diretor de departamento de visão instaura vai ser diferente do pad substituirá o pad quando a falta por sua natureza Determinar aplicação da demissão a bem do serviço público não porque o pad será obrigatório nesse caso os chefes de gabinete não tem competência para determinar restauração Tem sim inclusive pode aplicar penalidades e a autoridade sindicante e cada acusado poderão arrolar até cinco testemunhas errado cinco testemunhas é no pad na sindicância
são até três testemunhas tá então gabarito letra a e dessa forma nós concluímos Mais um bloco da nossa aula daqui a pouco a gente volta para falar do processo administrativo Até [Música] logo agora bora falar do processo administrativo também conhecido como pad primeira característica do pad é a instalação aqui a gente vai percorrer todo o caminho do processo administrativo só Relembrando que o processo administrativo é utilizado naqueles procedimentos que podem sejar As penas mais graves como demissão demissão ente do serviço público e etc e que isso é a regra né quando é obrigatório mas que
a Teoricamente ele poderia também ser utilizado para as demais infrações a lei lá no artigo 274 diz que as autoridades competentes para determinar a instauração do pad são o governador de estado o secretário de estado pge o superintendente de autarquia Você tá vendo que as autoridades são sempre as mesmas né Chefes de gabinete e coordenadores aqui você tem que lembrar daquela ideia do da ordem alfabética ó chefe coordenador e depois aqui embaixo nós chegamos ao diretor o diretor com a letra D O diretor não pode determinar a instauração do pad ele pode da sindicância mas
do pad não pode então tem que colocar essa regrinha diretor é o caso que não vai poder determinar a Instauração do processo administrativo disciplinar ou pad como é que funciona a instauração vamos passar por cada uma das regras aqui a instauração acontece por meio de uma portaria então a autoridade determina a instauração E aí é publicar uma portaria de instauração que vai designar quem são as pessoas o que que tá sendo apurado etc o prazo para instauração desse pad a contar da determinação é de 8 dias então funciona assim ó imagina que o governador tomou
Conhecimento de uma irregularidade o governador vai determinar a instauração do pad a partir da determinação do governador lembra que o pad é instaurado lá na pge Então existe um prazo de até 8 dias para fazer a instauração aí aqui agora vem uma peculiaridade O processo foi instaurado Qual que é o prazo para a conclusão do pad o prazo para a conclusão do pad é um prazo de 90 dias só que esse prazo Só conta a partir do Momento em que o servidor acusado for citado citação é um documento é como se fosse uma notificação quando
ele receber a citação começa a correr o prazo para a conclusão do pad Então existe um prazo ali que não conta qual que é esse prazo imagina que aqui aconteceu a instauração aí precisa preparar o documento e encontrar o servidor para fazer a sua citação vamos supor que demorou aqui mais ou menos uns 10 dias Para fazer entre restauração e citação esse prazo que ficou aqui no meio não conta então não está consumindo daquele prazo de 90 dias a contar da citação a partir daqui começa a correr o prazo de 90 dias para concluir o
processo administrativo tá então isso aqui ajuda a gente a entender legal o que que essa história como é que funciona a contabilização do nosso prazo do processo administrativo E como que Funciona a citação do acusado primeiro não existe um prazo para realizar a citação Porém eu só posso fazer o interrogatório dele interrogatório é quando eu vou ouvir o acusado dois dias depois da citação pode ser um prazo maior mas eu tenho que ter uma antecedência de pelo menos dois dias então a citação tem que acontecer pelo menos dois dias antes da data designada para a
realização do interrogatório do acusado eu posso citá-lo pessoalmente ou Então posso citar ele pelo seu superior então a gente fala assim que a citação é pessoal mas a citação pessoal eu posso chegar no servidor e citar ele entregar o documento na mão dele ou eu posso chegar no superior hierárquico dele entregar o documento também para esse superior tanto faz aqui a forma se eu não localizar esse servidor o estatuto fala o seguinte se o servidor não for encontrado ele sumiu desapareceu não foi Encontrado se o servidor não quiser receber o documento ele se furta a
receber o documento ou ainda se é ignorado ninguém faz ideia de onde se encontra esse servidor nessas três hipóteses nós vamos fazer a citação por Edital O que que é uma citação por Edital citação por Edital É aquela em que você publica no Diário Oficial edital é um documento que é publicado assim como acontece com o edital de um concurso publica no Diário Oficial ó a Contar de hoje o servidor tal está sendo citado Para comparecer porque ele está Está sendo acusado das seguintes irregularidades e o interrogatório dele foi marcado para tal dia se a
citação for por Edital o interrogatório tem que acontecer com antecedência de no mínimo 10 dias pode ser mais de 10 dias mas tem que ter essa antecipação então dois dias se pessoalmente 10 dias se por Edital existe também a chamada oitiva do denunciante deixa eu destacar cada um Desses documentos dessas fases importantes aqui deixa eu ver que cor vou colocar uma cor bem chamativa aqui ó instauração citação e agora a oitiva do denunciante Lembra quando eu escuto o acusado nós chamamos isso de interrogatório Quando eu escuto o denunciante nós chamamos isso de oitiva e quando
que tem que acontecer a oitiva a oitiva vai acontecer depois da citação depois da citação porém Antes do interrogatório Então vamos supor que eu citei o servidor no dia 10 e eu marquei o interrogatório do Servidor tem que ter aquela antecedência de dois dias mas eu marquei para o dia 15 coloquei cinco dias de diferença entre o dia 10 e o dia 15 eu vou fazer a oitiva Então vamos supor que eu fiz no dia 12 então tem que ser no meio dessas duas aqui então aqui ó acontece a oitiva na prática quer dizer que
eu vou Primeiro ouvir o denunciante para depois ouvir o acusado E aí você tem que pensar que isso faz sentido porque a gente tem que privilegiar a defesa do acusado ele tem que ter uma situação que seja mais favorável para ele agora vamos avançar mais um pouquinho vamos fazer um interrogatório interrogatório é quando nós vamos ouvir o acusado vamos supor que o servidor não compareceu ao interrogatório comparecendo ou não Comparecendo o processo continua quando você é citado e não se defende nós chamamos você de Revel então aqui a revelia o efeito dela é que o
processo continua então citei você para comparecer ao interrogatório você não veio problema é seu processo continua então comparecendo ou não o servidor começa a correr o prazo de três dias para requerer ou apresentar provas imagina que lá no interrogatório você disse que fizeram isso aquilo e aquilo Outro e que você é inocente Então tá agora você tem o prazo de três dias para apresentar as suas provas ou requerer as provas que você queira que sejam produzidas tem uma informação importante acerca do advogado tá no lembra que tem a súmula vinculante C que diz que a
falta de defesa técnica por advogado não gera nulidade do pad Ok mas esquece a súmula vinculante 5 no processo administrativo do Estado de São Paulo porque o estatuto ele não fala Expressamente que o advogado é obrigatório mas ele meio que deixa clar deixa assim se infere que ter que tem que ter advogado porque ele fala assim ó o servidor poderá constituir o seu advogado o próprio acusado pode pode dizer quem é o advogado dele e se ele não constituir o advogado será designado o advogado dativo o que que é um advogado dativo advogado dativo é
aquele que é designado pelo próprio estado e quando que nós temos advogado dativo Quando o servidor é Revel ou seja ele é citado e não se defende se o servidor não tiver recursos para constituir um advogado se ele não constituir o advogado ou se ele não apresentar as suas alegações finais em quaisquer dessas hipóteses o próprio estado designa um advogado então na prática ou haverá o advogado constituído pelo acusado ou haverá um advogado dativo designado pelo Estado então o servidor sempre terá defesa por um advogado no Pad do Estado de São Paulo audiência de instrução
é quando nós vamos ouvir aqui testemunhas e outras pessoas é possível arrolar até cinco testemunhas tanto o presidente pode arrolar cinco e cada acusado pode arrolar cinco na prática nós podemos ter muito mais do que cinco testemunhas porque cada acusado pode arrolar cinco e o presidente também pode arrolar mais cinco olha a quantidade de gente e uma vez encerrada a fase probatória é concedido o prazo de 7 dias Para o servidor apresentar as suas alegações finais Lembrando que se ele não apresentar essas alegações finais será constituído um advogado dativo para que ele Se defenda por
que isso porque um princípio do processo isso aqui não vai cair em prova né porque as questões são mais literais mas é o princípio da Verdade material o que que isso quer dizer o fato de você ser acusado ser citado para se defender e você não se defender não representa uma confissão o Estado continua com a obrigação de provar que você fez algo de errado por isso que se você não se defender é constituir um advogado dativo para que tenha uma defesa necessariamente haverá alguém para defender o acusado do processo após as alegações finais o
servidor apresenta pelo pelo seu advogado as alegações E aí conta o prazo de 10 dias para produzir o relatório então tem sete dias para as alegações e depois mais 10 Dias para produzir o relatório acabou o relatório o processo será enviado para a autoridade competente para julgamento e essa autoridade a partir do momento que ela receber o processo ela terá 20 dias para julgar determinar diligências ou se a penalidade fugir da alçada dela encaminhar para a autoridade competente Suponha que essa autoridade só pudesse aplicar a pena de suspensão e ela entende que é o caso
de demissão como ela não pode demitir ela envia para a Autoridade superior Professor muito detalhe né Calma que eu vou trazer aqui para vocês uma outra forma de visualização e apesar de as questões em regra serem literais e eu não tenho observado a Vunesp cobrando prazos assim então não se preocupa tanto com isso mas aqui a gente tem um outro esqueminha para você visualizar instauração do processo o dias da determinação 90 dias para concluir a partir da citação o acusado é citado com Pelo menos dois dias antes do interrogatório ou 10 dias se for feito
por Edital a oitiva do denunciante será realizada entre a citação e o interrogatório após o interrogatório corre o prazo de 3S dias para requerer ou produzir provas na audiência de instrução podem ser arroladas até cinco testemunhas pelo presidente ou por cada acusado a acabou a instrução corre o prazo de 7 dias para apresentar as alegações finais depois das alegações Finais a comissão tem 10 dias para apresentar o relatório e a autoridade competente Quando receber o relatório terá 20 dias para decidir falta uma última coisa a autoridade decidiu essa decisão tem que ser publicada a publicação
da decisão acontecerá no prazo de 8 dias pronto Esse é o resumo do nosso processo administrativo Tem uma parte que eu acho importante a gente guardar aqui que é a diferença entre pad e Sindicância as principais diferenças aqui eu trouxe quatro primeiro a situação do prazo o prazo do pad é de 90 dias a partir da citação e da sindicância é de 60 dias o estatuto não diz a contar do qu só diz que é 60 dias Ah deixa eu só acrescentar mais uma coisa nesse resumo aqui ó faltou uma última coisa aqui tem mais
vamos colocar assim ó depois disso ainda tem 8 dias Para publicar a decisão Pronto agora nós temos o caminho completo aqui do nosso processo administrativo agora as diferenças prazo 90 dias da citação aqui 60 dias a lei não fala a partir do quê só diz que são 60 dias de prazo testemunhas até CCO cada no pad até três cada na sindicância sanções cabíveis o p é obrigatório para demissão demissão a bem do serviço público e cassação a sindicância pode ser adotada para Repreensão suspensão e multa Lembrando que o pad também poderia par essas quem pode
determinar a instauração Governador secretários pge e superintendente chefe de gabinete e coordenador no pad e o diretor de departamento de visão além das demais na sindicância a diferença está no diretor de departamento de visão ó ordem alfabética o diretor é o último se ele é o último Ele só pode o mais simples as outras autoridades podem os dois o diretor só pode a sindicância tá Com isso você já consegue memorizar a situação e agora Bora resolver aquelas questões finais pra gente dar uma massificada no assunto considerando disposto no estatuto assinale a alternativa correta a respeito
das normas do processo administrativo não poderá ser encarregado da apuração parente consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral podendo atuar apenas como o secretário do processo Aqui a gente tem aquelas regrinha sobre e impedimento e suspeição que nós vamos encontrar dentro do estatuto tá e qual que é a ideia que o estatuto vai trazer sobre esse impedimento ele diz lá no artigo 275 se você quiser anotar aí se você depois quiser fazer a sua a sua visualização o artigo 275 diz que não pode atuar na apuração nem atuar como secretário amigo íntimo inimigo parente
consanguíneo afim até o terceiro grau e Aí o cônjuge companheiro ou qualquer outro integrante do núcleo familiar do denunciante e do acusado e aqui ele vai falar primeiro que ele fala assim parente cons sanguíneo afim ele arreta o colateral e não diz qual que é o grau não diz qual que é o grau de parentesco Então já leva a gente a crer que esse item está errado então essa questão aqui essa alternativa está errada não tendo acusado recursos financeiros ou negando-se a constituir Advogado o presidente nomeará advogado dativo Esse é o gabarito por quê Porque
tem que ter advogado no processo ou constituído pelo Servidor ou dativo quando que nós temos advogado dativo se o servidor for Revel que é quando ele cita não se defende se ele não tiver recursos se ele não constituir o advogado ou ainda se ele não apresentar as alegações finais o acusado tem o direito de assistir a Inquirição do denunciante para que tenha ciência pessoal das declarações que aquele prestar em audiência pessoal como é que funciona essa parte do processo aqui tem tudo para para dar errado então o estatuto ele prevê que o acusado não assiste
a a oitiva do denunciante o só que antes da do seu interrogatório ele tem direito de ter conhecimento do que foi dito então ele não participa para não ficar lá ah você tá mentindo isso Aquilo mas ele tem direito de tomar conhecimento dos fatos letra D não comparecendo acusado no interrogatório será decretada sua condenação podendo cont tudo participar dos demais atos não né será o processo vai continuar porque a gente tem a verdade material tem que apurar Pode ser que ele não compareça e ainda assim seja considerado inocente por exemplo porque nós temos que provar
que ele fez algo de errado o acusado poderá até a fase do Seu interrogatório constituir advogado para prosseguir na sua defesa sendo dado constituição Depois dessa fase processual Na verdade eu já expliquei para vocês que o advogado ele será meio que assim de forma implícita obrigatório no processo então você pode constitu o advogado basicamente ao long de qualquer Fas do processo a lei fala que a qualquer tempo o acusado pode constituir advogado para fazer a sua defesa então por isso esse item Aqui também está Errado gabarito alternativa b de bola a respeito das testemunhas o
estatuto estabelece que nenhuma testemunha poderá se recusar a depor em razão de função Ministério Ofício ou profissão Existem algumas pessoas que em razão das atividades desempenhadas não podem ser convocadas aqui a depor imagina um advogado dentro da sua do seu direito de advogado tá ouvindo o seu cliente aí depois a administração notifica ele para que o advogado preste os depoimentos Antes do que foi dito isso não pode né então em razão do da função Ministério Ofício ou profissão eh essas pessoas não poderão depor Tá salvo se houver alguma alguma desobrigação pela parte interessada né ou
ou se quiserem dar o seu testemunho tipo eu quero dar o meu testemunho aí é diferente mas se em razão de função Ministério etc eu alegar que eu não posso não pode o presidente de cada e a cada acusado poderão arrolar Até cinco testemunhas é isso que acontece no pad Lembrando que na sindicância são até três as testemunhas de defesa terão competência para fazer prova dos antecedentes do acusado o que acontece as provas dos antecedentes elas são feitas apenas por meio de documentos tem que ser uma prova documental não pode ser por meio de Testemunhas
então daí o erro do item se tratando de servidor público sua oitiva em audiência se dará em segredo de Justiça pessoal segredo de justiça é processo judicial não tem nada a ver com isso aqui e o presidente poderá recusar até três testemunhas arroladas pela defesa que poderá substituí-la se quiser não não existe essa regra no estatuto o acusado tem direito de arrolar até cinco testemunhas gabarito b de bola no processo havendo denunciante este deverá prestar as declarações após o interrogatório e na presença do acusado de seu defensor tá tudo errado Tá primeiro porque a gente
escuta ó aqui é a citação aqui é o interrogatório a oitiva será no meio desses dois tá então a gente escuta entre eles segundo que o acusado não participa da oitiva do denunciante não comparecendo acusado será decretada a suspensão do feito sendo apenas autorizada a realização de diligências urgentes também não o processo continua começa a correr o prazo de 3 dias para apresentação das Provas a citação do acusado será feita por Edital no mínimo 6 meses antes do interrogatório Cara na boa 6 meses o prazo é de 10 dias isso se você se é aquele
cara que você não localiza que não recebe o processo se for pessoalmente dois dias antes comparecendo não acusado o interrogatório inicia-se o prazo de 3 dias para requerer a produção de provas ou apresentá-las é esse o é esse o a disposição do estatuto né se você Compare ou não começa a correr o prazo de TR dias em razão da aplicação do princípio da publicidade a imprensa terá livre acesso ao processo pessoal o processo disciplinar ele acontece de forma reservada Por que que ele acontece de forma reservada porque não faz sentido você sair divulgando isso para
todo mundo se às vezes o servidor é inocente o servidor a gente sabe né que a empressa ela gosta dessas notícias ruins é o trabalho da Imprensa também então você tem um caráter reservado da realização das sessões durante o processo administrativo Então não é simplesmente chegar e divulgar para todo mundo tá beleza então esse item está errado gabarito ded dado vamos aproveitar já aqui falar dos recursos e também dos prazos aqui de forma bem rápida tá os recursos primeiro recurso Cabe recurso por uma única vez da decisão que aplicar a penalidade Nós temos duas categorias
Eu vou usar a expressão recurso em sentido amplo só para você entender nós temos o recurso e nós temos a reconsideração recurso é quando você tá nas nas instâncias mais baixas e reconsideração é quando você já tá no último nível vamos começar pelo recurso o recurso cabe uma única vez prazo do recurso é de 30 dias a contar da publicação da decisão ou da intimação pessoal o recurso Será aplicado apresentado à mesma autoridade que Aplicou a pena e essa autoridade pode manter ou reformar a decisão no prazo de 10 dias como é que funciona isso
aqui só para vocês entenderem funciona a da seguinte forma imagina que o servidor sofreu uma penalidade ele não concorda com a penalidade quem aplicou a penalidade foi a autoridade a essa autoridade aqui aplicou a penalidade você pretende recorrer Quando você vai recorrer significa que você quer que o processo seja analisado pela autoridade Superior vamos supor que a autoridade superior é a autoridade B você quer que o processo chegue até a autoridade B só que esse recurso Ele já tem um duplo papel porque você apresenta ele para quem aplicou a penalidade porque essa pessoa pode reconsiderar
já a decisão reformar a decisão ou encaminhar para autoridade superior imagina que o meu filho mais velho Gael tem um tablet e o Pietro pediu para o Gael tablet prestado o Gael diz que não o Pietro vai recorrer Ele apresenta o recurso para o Gael o Gael pode perceber que vai dar ruim para ele e já emprestar o tablet ou se o Gael entender que não é para emprestar o tablet ele vai fundamentar a decisão e vai encaminhar o processo para mim ou para minha esposa que seríamos as autoridades superiores tá Então essa é a
lógica você apresenta para quem editou a decisão impugnada essa pessoa tem 10 dias para manter a decisão e subir o processo ou Reformar a decisão tá E aí o processo iria para a Instância superior para fazer a sua apreciação Man a decisão reformada apenas parcialmente veja que teria que ser a reforma Total se for uma reforma meramente parcial ou se manver a decisão encaminha para autoridade superior para apreciação recurso vai ser essa regra aqui é muito importante tá olha só deixa eu contar uma coisa para vocês o meu nome é assim ó Ré eu vou
colocar um R bem grande aqui ó para ninguém confundir R Bert meu nome é assim tá Por que que é assim sei lá porque minha mãe chegou lá no no dia que deu o meu nome e resolveu escrever dessa forma só que aí todo mundo esquece desse decho desse R E aí volta e meio tem que falar ô pessoal Esqueceram de botar o r aí faz o post lá falar ó coloca o r aí imagina que eu seja um pouco mais arara com essa história desse R aí o processo chegou um Documento para mim e
eu olhei fiquei o seguinte E aí mando devolveu o processo eu não posso fazer isso porque olha só o que fala o estatuto o recurso será apreciado pela autoridade competente ainda que incorretamente denominado ou endereçado eu posso ficar puto da cara mas eu vou ter que receber o processo mesmo que venha faltando R então mesmo Ah era pro João colocou lá Maria era pro Johnny colocou lá Paulo não importa a autoridade terá que analisar o recurso Mesmo que incorretamente endereçado agora nós vamos para a reconsideração reconsideração já é quando você já está numa decisão do
governador e não tem ninguém acima do governador Olha só se eu fizer aqui um desenho da hierarquia nós sabemos que lá na ponta Epa calma aí que eu fiz errado lá na ponta da estrutura da máquina pública calma aí que não ficou legal vamos fazer de Novo eta ficou pi eu queria fazer eu vou trocar a a cor porque eu acho que deve ser isso eu queria fazer um triângulo agora foi aqui é a estrutura da máquina pública se eu considerar o poder executivo no ápice dessa estrutura aqui se eu considerar aqui ó a autoridade
que está no Ápice é o governador se o governador aplicou a penalidade eu tenho como interpor um recurso hierárquico não porque não tem Ninguém acima do governador Então qual o instrumento que eu vou adotar recurso ou pedido de reconsideração então o pedido de reconsideração é contra a decisão tomada pelo governador em única Instância então é o governador a Instância originária que apresentou o prazo também é de 30 dias e esse recurso não pode ser renovado Resumindo ainda sobre os recursos recursos eles não gozam de efeito suspensivo isso quer dizer que quando você sofre a penalidade
A penalidade já pode produzir os seus efeitos Ah mas eu recorri não importa o processo pode produzir os seus efeitos você foi demitido você está demitido ainda que pendente análise de um recurso porque o recurso não suspende o cumprimento da decisão porém se o recurso for provido serão efetuadas todas as retificações necessárias e nós vamos retroagir os seus efeitos à data do ato punitivo então aquilo que você deixou de perceber os seus benefícios Tudo você vai receber de forma retroativa sobre Contagem dos prazos os prazos são contados em dias corridos e não entra no cômputo
dos prazos o dia inicial por fim prorroga-se o vencimento que incidir sobre sábado domingo feriado ou ponto facultativo para o primeiro dia útil subsequente imagina o seguinte vamos pegar aqui uma um calendário considera que aqui é o domingo nós temos a segunda terça quarta Quinta sexta e o sábado São esses os dias o servidor foi citado na segunda-feira vamos supor que segunda-feira dia primeiro então a gente aqui 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 tá vamos colocar assim Suponha que o servidor foi citado na segunda-feira para cumprir determinado determinada medida e que
ele teria 10 Dias para fazer isso esse primeiro dia não entra no cmputo do prazo então A bem da verdade esse aqui o dia 2 será o dia 1 2 3 4 aí Opa calma aí sábado não conta porque ele tem 10 dias para comprir então 5 6 7 colocar aqui 11 12 13 14 15 ó Então vamos continuar dia 8 9 vi ah calma aí que a gente tá calma aí que eu já fiz a confusão aqui vamos corrigir isso aqui os dias são contados em dias corridos tá então 4 5 agora Novamente 5
6 7 8 9 10 Pronto agora fica a regra Correta que eu queria colocar veja que o a data do vencimento será o dia 11 o dia primeiro não foi contabilizado e foi até o dia 11 suponha contudo que nesse esse mês a quinta-feira é um feriado e a sexta-feira é um feriado dos dias 11 e 12 então aqui vai ser feriado e aqui vai ser feriado também qual que é a consequência disso apesar de ter vencido do 10º dia S do dia 11 na verdade na Verdade a pessoa o prazo será prorrogado até o
próximo dia útil subsequente ou seja até o dia 15 olha só o que aconteceu aqui o primeiro dia não foi contabilizado 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 aqui foi o 10º dia o problema é que o 10º dia foi uma quinta-feira que se tornou um feriado sexta também é feriado sábado não tem expediente domingo não tem expediente Ele vai cumprir a medida no dia 15 tá então é essa regra que a gente coloca aqui sobre a contabilização dos Prazos a teora do que dispõe o estatuto a respeito dos recursos da revisão
no âmbito do processo é correto afirmar que a não caberá recurso ou pedido de reconsideração de decisão tomada pelo governador em única Instância errado não tem recurso mas tem pedido de reconsideração a autoridade que aplicou a penalidade não poderá apreciar o pedido de revisão quanto à sua admissibilidade na verdade eh nós temos Também a revisão o que que é revisão Professor revisão é quando você tem fatos novos que não eram conhecidos no momento da decisão anterior e aí o estado pode revisar esse processo imagina o servidor que foi demitido e alguns anos depois nós descobrimos
que ele era inocente surge uma prova Cabal disso então você vai fazer a revisão do processo e a autoridade que aplicou a pena ela faz análise de admissibilidade da revisão então o item tá Errado entre outros efeitos a decisão que julgar procedente a revisão poderá modificar a pena ou anular o processo esse aqui é uma consequência da nossa revisão a revisão ela entre outros efeitos ela vai modificar a pena ou anular o processo a revisão não pode piorar a pena mas pode modificar essa pena ou inocentar o servidor não anulando o processo nenhum recurso será
admitido se incorretamente denominado o interessado só lembrar do Herbert tá vai ter que engolir esse R aqui mesmo que ven o r vai ter que aceitar igual do recurso deverá constar a exposição dos fatos de inconformismo o comprovante de recolhimento da taxa recursal lembra do direito de petição ele é gratuito então por isso que esse item está errado gabarito letra C em relação aos procedimentos disciplinares é correto afirmar que a contagem do prazo será efetuada computando-se o dia Inicial Não a gente não computa o dia Inicial o servidor absolvido pela justiça mediante simples comprovação do
trânsito em julgado da decisão que absolveu por falta de provas falta de provas não vincula as demais instâncias o pedido de reconsideração que não poderá ser renovado poderá ser deduzido diante da decisão do secretário em única Instância errado é do governador e o prazo não é de 15 mas de 30 dias o prazo de recorrer da decisão de Sindicância é de 10 dias contado da publicação da decisão no Diário Oficial prazo de recurso é de 30 dias e não de 10 né Então tá errado o processo administrativo deverá ser instaurado por portaria no prazo improrrogável
de 8 dias do recebimento da determinação e concluído no prazo de 90 dias da citação do acusado esse é o nosso gabarito conforme nós já vimos ao longo da aula e agora nós vamos falar sobre o taque as práticas Autocompositivas e a suspensão condicional da sindicância é um pouco estranho falar disso aqui porque nós não estamos falando de processo judicial mas ainda assim nós estamos falando de um processo punitivo em que nós podemos aplicar penalidades e hoje em dia é cada vez mais comum essas medidas alternativas Isso é o que a gente chama de princípio
da consensual Qual que é a ideia ao invés de você punir o servidor você adota um acordo Com ele que facilita a apuração dos fatos facilita a correção do vício e com isso você tenta adotar uma prática que no futuro vai atender melhor ao interesse público essa tem muita polêmica aqui é óbvio Mas essa é mais ou menos a ideia dessas práticas e aí nós temos tanto o tque as práticas autocompositivas e a suspensão condicional da sindicância vamos começar pelas práticas autocompositivas a lei cita como prática autocompositiva Mediação conciliação processos circulares e outras técnicas de
Justiça restaurativa mediação conciliação esses processos circulares você reúne o pessoal ali para fazer um acordo é mais ou menos isso tá de forma muito simples e aí quais são as características das práticas autocompositivas daqui a pouco nós vamos comparar com o tac primeira característica não é necessário admitir a culpa eu dizer ó eu fiz algo errado só Que eu tenho que reconhecer os fatos essenciais eu não preciso dizer que eu fiz algo de errado mas eu posso dizer ó eu fiz isso não necessariamente eu tô dizendo que tem culpa aqui mas eu fiz isso reconhece
os fatos essenciais as sessões são sigilosas e não podem ser usadas contra o servidor em processo administrativo ou judicial É aquela ideia vamos fazer um acordo vamos aí eu vou lá conto tudo que aconteceu a administração diz não quer mais o acordo Vou te punir e vou usar isso como prova não pode fazer isso e a prática autocompositiva pode ser alternativa ou concorrente com pá a sindicância quer dizer que eu posso determinar que a invés de fazer a sindicância o pad eu faço a prática restaurativa ou eu posso fazer o pad sindicância mais a prática
restaurativa Então ela pode ser alternativa nesse caso a sindicância o sindicância pad ou a prática alternativa isso suspende o Prazo prescricional por quê Porque aqui quando ela é alternativa é o seguinte ao invés de restaurar o pad Eu Estou negociando a prática autocompositiva então o pad não tá rodando Isso suspende a prescrição enquanto a gente tá conversando por outro lado se for concorrente não suspende o prazo prescricional por quê Porque o pad tá rodando normal Então não precisa suspendê-lo é só se for alternativa E uma consequência da prática autocompositiva pode ser a extinção da punibilidade
quando você não vai punir o servidor desde que a conduta não Gere prejuízo ou o prejuízo seja ressarcido e as penas cabíveis em tese sejam repreensão suspensão ou multa então nesses casos aqui eu vou fazer a extinção da punibilidade agora o taque características do tac primeiro que o servidor tem que assumir a Responsabilidade ele tem que dizer ó eu fiz algo errado só que não pode ter dolo então aqui a conduta pode ser no máximo culposa dolosa não pode se tiver dolo não pode firmar o tac tem que fazer o ressarcimento horário é obrigatório tem
que ter o cumprimento de todas as suas obrigações que sejam acordadas no taque o prazo para cumprimento do taque é de 1 a 2 anos e ele gera extinção da punibilidade Então vamos lá não pode ter Taque se houver dolo ou mafé se o servidor tiver sofrido punição de natureza disciplinar nos últimos 5 anos se houver uma outra sindicância pad em curso e se ele já houver celebrado um taque nos últimos 3 anos Além disso o servidor tem que ter mais de 5 anos de efetivo exercício no cargo ou função para firmar o acordo Guarda
esse prazo de 5 anos porque ele não pode ter sido punido nos últimos 5 anos e tem que ter mais de 5 anos de exercício para poder Firmar um termo de ajustamento de Conduta e aqui é a diferença a comparação das práticas autocompositivas e do T prática autocompositiva não exige admissão de culpa taque exige admissão de responsabilidade o ressarcimento é um princípio e também um requisito da extinção da punibilidade na prática autocompositiva só que ele não consta expressamente como requisito do da Prática é mais uma questão assim de palavra de expressão já o tque aparece
lá na lista dos requisitos que tem que ter o ressarcimento a legislação não fala nada sobre dolo na prática autocompositiva até porque não exige admissão de culpa no taque não pode ter conduta dolosa ou uma fé e o que que é a suspensão condicional da sindicância imagina que os meus filhos fizeram algo de errado tiraram uma nota baixa aí eu falei para eles Olha acho que a gente Não vai pra praia no final de semana aí os dois olham para mim com aquele aquela carinha e fala assim não papai não faz isso a gente promete
que vai estudar muito eu falou para eles tá bom dessa vez nós vamos mas ó tô de olho em vocês se na semana que vem as notas não forem boas nós não vamos mais pra praia beleza eu suspendi a instauração do procedimento dei uma colher de chá para eles dei mais uma chance só que eu posso instaurar ele ele tá na manga eu não tô Dizendo que eu não vou instaurar mais isso é suspensão condicional da sindicância ela pode ser proposta pelo procurador do estado e a suspensão pode ser durante um a 2 anos quais
são os requisitos que o servidor tenha mais de 5 anos de exercício e não ter registro de punição nos últimos 5 anos prazo de 5 anos é o mesmo do tac durante esse prazo o servidor não poderá ter faltas injustificadas ocupar carro em comissão ou exercer função de confiança ser Processado por outra falta ou ainda descumprir as demais condições estabelecidas tá ou descumprir as demais condições que foram estabelecidas na suspensão então esses são os requisitos da suspensão condicional da sindicância Bora resolver essa questão aqui de 2024 segundo a lei 10261 na apuração da irregularidade com
a instauração da sindicância pad o pge responsável pela Sua condução ou autoridade poderá propor as práticas autocompositivas celebração de TAC ou suspensão condicional da sindicância é correto afirmar que o taque para ser homologado deverá contar com prévia manifestação da consultoria jurídica da pge tá O que a lei fala né né o tac será homologado pelo chefe de gabinete mediante prévia a manifestação da consultoria jurídica da pge acerca dos termos e condições estabelecidos então isso aqui é aquele tipo de item Que normalmente é dado como verdadeiro e é o caso as sessões serão conduzidas e realizadas
de forma a prevalecer a publicidade errado tá porque essas sessões elas são em caráter reservado senão Ninguém vai querer falar nada né vai cair na mídia Isso aí etc a participação do funcionário será voluntária mais eventual recusa será considerada em seu desfavor errado também a participação é voluntária mas se não Houver acordo e tal isso não pode ser usado contra o servidor o taque não poderá ser adotado nos casos de extravio ou dano de bem público na verdade a lei fala que o taque poderá ser adotado nos casos de extravio ou dano a bem público
que não tem o decorrido de Conduta dolosa E terá como requisito obrigatório o Integral do prejuízo então aqui é justamente uma hipótese de utilização do tac a proposta de celebração do tac poderá ser feita de Ofício mas não a pedido do funcionário interessado também errado aosta do T poderá ser feita de ofício ou a pedido do funcioná interessado com isso gabarito alternativa a e assim nós conos toda essa nossa revisão do estatuto dos Servidores do Estado de São Paulo Espero que vocês tenham gostado e até breve [Música] pessoal bora dar um intervalinho jogo rápido só
pra gente pegar uma aguinha você dar uma esticada aí quero dar um Beijo nas criança colocar as crianças para dormir e faz o que você tem que fazer aí daqui a uns 10 minutinhos mais ou menos 10 15 10 minutinhos a gente volta para continuar com improbidade agora falta pouco o pior já passou pode ter certeza então Até já [Música] [Aplausos] [Música] mas assim e sempre usei estratégia e os materiais para mim são excelentes Estratégia ajudou demais né porque igual te falei partir do zero né a matéria de direito por exemplo nunca tinha tido eu
nunca tinha lido a constituição na minha vida então o jeito que é explicado as matérias e depois os próprios resumos dos professores os grifos tudo isso vai e economizar seu tempo né Às vezes o pessoal tenta ah eu vou buscar um material aqui depois vou buscar outro não Foca no material estratégia assim vai te dar todo o alicerce necessário Para você ser aprovado Então já fala pro pessoal aí quais são as outras aprovações também que você teve eu vou em ordem cronológica que é ficando mais fácil para eu lembrar primeiro foi no ISS comecei Estudando
pra área fiscal então primeiro foi foi ISS Guarulhos ISS Campinas ISS Campo Grande ISS Valinhos e ISS tapevi aí eu parei dear pra área fiscal comecei pra área de controle na área de controle foi tc do Rio de Janeiro Tcdf CGU que é onde eu tô hoje e agora o TCU vendo vários materiais do estratégia é é é incrível como a qualidade é absurda assim então às vezes eu acabei até deixando mais de lado realmente os outros porque eu vi que o estratégia era o que tinha tanto qualidade de aula de material de professor que
era inigualável assim [Música] [Música] h [Música] [Aplausos] a [Música] [Música] [Música] [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] [Música] E o estratégia me me ofereceu esse conteúdo que desenhava literalmente para mim os matérias bem difíceis né porque é possível passar Estudando um pouco pouco pouco mais com qualidade um pouco cada dia com qualidade com foco vendo vários materiais do estratégia é é É é incrível como a qualidade é absurda assim então às vezes eu acabei até deixando mais de lado realmente os outros porque eu vi que o estrategia era o que tinha tanto qualidade de aula de
material de Professor que era inigualável assim eles trazem o conteúdo que vai cair mesmo na prova o que tá lá no edital né mas é de uma forma muito muito leve né eu eu percebo assim que ao mesmo tempo você estuda muito você se dedica muito é muito conteúdo mas é de um jeito que você com consegue estudar procurem uma estratégia e que vocês nunca desistam do do seu sonho [Música] [Música] [Aplausos] [Aplausos] [Música] [Música] [Música] come yeah e [Música] [Música] mas assim eh sempre usei estratégia e os materiais para mim são excelentes estratégia ajudou
demais né porque igual Eu te falei partir do zero né a matéria de direito por exemplo eu nunca tinha tido eu nunca tinha lido a constituição na minha vida então o jeito que é explicado as matérias e depois os próprios resumos dos professores os grifos tudo isso vai economizar seu tempo né Às vezes o pessoal tenta ah eu vou buscar um material aqui depois vou bustar outro não Foca no material estratégia sim vai te dar todo o alicer necessário para você ser aprovado Então Já fala pro pessoal aí quais são as outras aprovações também que
você teve eu vou em ordem cronológica que é ficando mais fácil para eu lembrar primeiro foi no ISS eu comecei Estudando pra área fiscal então o primeiro foi ISS Guarulhos ISS Campinas ISS Campo Grande ISS Valinhos ISS tapevi aí eu parei de estudar pra área fiscal comecei pra área de controle na área de controle foi tc do Rio de Janeiro ccdf CGU que é onde eu tô hoje e agora o TCU vendo vários materiais do estratégia É incrível como a qualidade é absurda assim então às vezes eu acabei até deixando mais de lado realmente os
outros porque eu vi que o estratégia era o que tinha tanto qualidade de aula de material de professor que era inigualável [Música] assim [Música] e h [Música] [Música] [Música] [Aplausos] [Música] [Música] e o estratégia me me ofereceu esse conteúdo que desenhava literalmente para mim os matérias bem difíceis né porque é possível passar estudando pouco pouc pouco mais com qualidade um pouco cada dia com qualidade com foco vendo vários [Música] materiais galerinha Bora agora estudar improbidade administrativa sei que você tá cansado aí e tal é normal as pessoas cansarem depois de tanto conteúdo mas Segura as
pontas aí é dentro daquela ideia eu gosto de eu já contei essa história vou contar essa história de novo aqui para vocês eu gosto de analisar esses momentos de cansaço que são os são justamente os momentos que a gente tá mais próximo do final como a Cereja do bolo do nosso processo Porque a título de exemplo eu tô fazendo os meus treinos para maratona e tem vezes que é cansativo assim tem vezes que a gente sofre vai fazer um treino longo 20 e tantos quilômetros vamos supor que seja um longo de 28 km e na
semana anterior por exemplo eu fiz 26 então acrescentei mais dois nesse processo esses últimos quatro apesar de São dois a mais mas ali do 24 em diante é aquele momento que tá mais difícil mas sabe o Que eu gosto de pensar os 24 anteriores 26 Vamos colocar o 26 o 26 anterior serviu para me trazer até aqui para me preparar para eu estar no nível de fadiga que agora eu tenho que exercitar esses últimos dois então se eu paro no 26 Eu Estou entregando as pontas justamente no momento que eu precisava mais no momento que
eu ia ter a adaptação no momento que eu iria ter a evolução Então são justo naqueles dois que eu preciso que eu estou mais cansado Mas que eu preciso ter mais força de vontade você tá aí e uma jornada te preparou até aqui mas pode ser que essa hora da verdade as suas últimas revisões acabem Te Entregando mais duas três questões e essas duas ou três questões podem ser a diferença entre você comemorar a sua aprovação ou você ter que passar mais um tempo estudando então agora é o momento mais importante toda a sua jornada
te preparou para esse momento e agora é o momento de a gente Dar um passo além e evoluir então acredite nisso quando tiver cansado Pensa cara agora eu vou evoluir agora eu vou avançar Então chega de papo roda a vinheta e vamos lá para improbidade administrativa [Música] agora vamos passar voando aqui por improbidade administrativa improbidade fica um pouco mais tranquilo do que a cobrança de do estatuto porque é pouca coisa né já é uma lei bem mais curta a Gente tem um histórico maior ainda que a lei tenha sido amplamente reformada a gente tem um
histórico maior de questões dá para saber mais ou menos o que deve aparecer na prova então só para lembrar vocês primeiro inicialmente lembrar que a lei de improbidade que é 8429 ela foi atualizada pela lei 14230 mas ah Professor mas o edital tá prevendo a lei velha filhote se você chegar até aqui ainda com essa dúvida ainda não entendendo que a lei de Probidade continua sendo a 8429 e que a 14230 é só mais uma Entre várias outras que atualizou 8429 hum eu acho que você tá precisando rever a sua forma de estudar para concurso
público Tá mas então vamos lá vamos falar de improbidade administrativa eu vou começar com uma questão adaptada só pra gente conseguir entender o que que é improbidade lei de improbidade foi importante Marco na transparência melhoria da governança aí o seu texto Original vinha sofrendo críticas em relação à forma de aplicação sobre a premissa de que haveria um excesso de Rigor em relação às condutas não dolosas resultando na baixa atratividade da função pública entre os profissionais capacitados é correto afirmar com base na 8429 que os atos de improbidade violam a probidade na organização do estado e
no exercício de suas funções e a integridade do patrimônio público e social dos poderes executivo legislativo E judiciário bem como na administração direta e indireta no âmbito da União dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios né esse queto aqui ele tá certo é verdadeiro e aqui é só pra gente começar a entender o que que é improbidade administrativa afinal de contas o que que lá é improbidade o que você precisa saber número um é que improbidade não é crime o que que é improbidade ela é um ilícito mas esse é um ilícito que ele
tem uma natureza Civil é um ilícito que além de de descumprir a lei existe também uma maldade por isso que tem que ter dolo a partir da reforma da lei deidade em quaisquer das modalidades de ato de improbidade administrativa e artigo primeiro da lei de improbidade fala justamente isso queos atos de improbidade violam everes de probidade na organização do estado e também a integridade no patrimô público e social basicamente isso que nós temos na Abertura da Lei deidade e também aqui nós podemos falar quem são os agentes passivos da lei de improbidade quando eu falo
de agentes passivos eu quero saber o seguinte quem é que sofre o ato eu não tô falando da ação tá porque na ação é um negócio meio curioso porque o agente ativo que é aquele que comete vai ser o passivo da ação uma questão meio lógica eu cometi o ato de improbidade eu serei processado então eu sou ativo no sentido que eu fiz o ato Mas eu sou passivo na ação de improbidade porque eu estou sofrendo a ação de improbidade se você não entendeu bulufa do que eu falei não se preocupe porque isso não cai
em prova quero falar aqui com vocês então Quais são as pessoas que são protegidas pela lei de improbidade quando eu falo de sujeitos passivos são aquelas entidades que a lei de improbidade protege e basicamente aqui nós vamos ter o seguinte nós vamos ter a própria administração pública a Lei de improbidade administrativa ela se destina a proteger o patrimônio público então é a administração e quando eu falo de administração aqui você pode colocar assim ó todos os entes da Federação ou seja União estados DF municípios União estados Distrito Federal e também municípios eu falo aqui quando
eu falo toda a administração pública eu estou falando de todos os poderes então quando eu falo de todos os poderes eu estou falando do executivo do Legislativo e também do Judiciário e também aqueles órgãos com autonomia própria e eu estou falando do âmbito da administração pública direta e também da administração pública indireta então aqui eu tenho as autarquias as Fundações as empresas públicas e também as sociedad de economia mista tudo isso aqui tá protegido pela lei de improbidade Professor a lei de improbidade se aplica apenas à administração pública não ela Também alcança entidades privadas para
facilitar sua vida você pode falar o seguinte a lei de idade se aplica a todas as entidades privadas que recebem recursos públicos só isso mas eu vou colocar como está na lei de improbidade a lei de proibidade diz que as suas disposições São aplicáveis à aquelas entidades que recebam subvenção subvenção é tipo um apoio do Estado algum tipo de benefício ou algum tipo de incentivo fiscal ou Creditício em resumo recebe algum apoio estatal e também se aplica aquelas entidades em que o estado concorreu e haja concorrido ou ainda concorra para a criação ou costeio o
que que é criação Ah para a entidade surgir o estado foi lá e doua um patrimônio para essa entidade o que que é o custeio é a manutenção pagamento de pessoal aluguel essas coisas todas nessa última hipótese a aplicação do ressarcimento ao erário no caso do ressarcimento esse Ressarcimento ele é limitado ao Impacto que houve para os cofres públicos isso aqui a lei de improbidade não precisava nem falar porque é só a gente imaginar o seguinte se o estado contribuiu com por exemplo R 1 milhão Dea o recimento tá limitado a R 1 milhão deaa
isso aqui é meio Óbvio é mas é importante a gente falar então esse quesito Tá certo e já Serviu pra gente verificar o âmbito de aplicação da lei de improbidade e agora eu quero fazer um Resumão da lei de improbidade administrativa tá eu na verdade eu já Adiantei esse resumo Então já trouxe ele semi pronto aqui como eu falei para vocês eu quero tentar dar um pouquinho mais de agilidade à nossa aula e aqui já pensando um pouquinho nas alterações que nós tivemos com a lei 14230 o primeiro ponto é que para que haja um
ato de improbidade tem que ter dolo e professor o que que é essa história de dolo na lei de improbidade Administrativa isso aqui é bem importante você entender porque a lei de improbidade trouxe pra gente um conceito de dolo que é aquele chamado dolo específico o que que é um dolo específico dolo específico se configura com a vontade do agente público o dolo em si tem que ter vontade só que essa vontade é uma vontade livre e consciente de alcançar um resultado então não basta eu só ter a intenção a vontade eu fazer aquilo lá
porque eu quis fazer eu tenho Que ter a o desejo de alcançar um resultado ilícito por exemplo eu posso Deixa eu só ir colocando aqui um uma outra coisa que eu quero colocar para vocês eu posso por exemplo praticar um ato de improbidade só porque eu quero ferrar um concurso público Ah não gosto ess ne gocio de concurseiro tal não sei o que lá aí quero ferrar o concurso público vou lá e faço um monte de coisa de errado mas eu não tenho nenhuma intenção específica Isso não é um dólar Específico eu só fiz por
fazer eu só fiz porque eu queria avacalhar com o negócio agora vamos supor que eu faça isso para que a minha esposa possa alcançar uma vaga em concurso público Opa consegue perceber que agora tem uma diferença agora eu tenho a intenção de alcançar um resultado ilícito um resultado específico Esse é o tal do dólar específico que consiste na vontade de alcançar um resultado tá vontade de alcançar um resultado beleza outra coisa Para trazer para vocês o que quais são os agentes envolvidos na lei de probidade nós temos o agente público agente público é aquele sujeito
primário agente público é um conceito que é adotado na lei de probidade no sentido Amp porque envolve tanto os agentes políticos por exemplo alguém que um Prefeito Municipal os servidores públicos em geral e qualquer pessoa que Exerça função pública essa parte de Qualquer pessoa que Exerça função é qualquer pessoa que Exerça a função nas entidades protegidas pela lei de improbidade então eu posso dizer que isso aqui tem um alcance amplo tá qualquer pessoa física que exerce a função nas entidades protegidas pela lei de e quais são as entidades nós já vimos aqui nesse slide anterior
tanto administração pública quanto entidades privadas Que recebam recursos públicos qualquer pessoa que exerce a função Nessas entidades estará sujeita ao alcance da lei de improbidade administrativa eu vou deixar aqui um slide só com uma observação mas que eu acho pouco provável de cair em prova tá tratando-se de Vunesp dificilmente Isso aqui vai aparecer mas o STF tem um entendimento em que apenas o presidente da República apenas o Presidente da República fica de fora do alcance da lei de improbidade administrativa Por que Que o Presidente da República fica de fora da lei de improbidade porque para
o presidente existe um regime de responsabilização específico na Constituição Federal Mas aqui é só o presidente mesmo tá os demais chefes do Poder Executivo estão sujeitos ao alcance da lei de improbidade E você só vai considerar isso aqui se a própria questão questão de concurso público chamar atenção Para isso senão genericamente falando agente político Está sujeito ao alcance da lei de improbidade a lei de improbidade também trouxe uma figura nova né com a reforma que é o particular que eu chamo de particular equiparado esse particular equiparado pode ser qualquer pessoa física ou pessoa jurídica que
receba recursos do Estado em razão de alguma parceria por exemplo uma um dirigente de uma organização social um diretor de uma entidade de uma organização da sociedade civil de interesse público essas Entidades privadas que recebem recursos públicos em razão de contrato de gestão termo de parceria acordo de cooperação e assim sucessivamente e por fim nós temos o terceiro Quem que é o terceiro terceiro eu gosto de dizer que ele é tipo diabinho né é aquele que induz ou concorre dolosamente para a prática do ato de improbidade esse terceiro ele não é agente público ele não
é um agente público mas Ele participa do ato de improbidade concorrendo ou então induzindo o agente para a prática do ato o terceiro o terceiro tá ele não responde sozinho o terceiro só responde na presença de um agente público porque o terceiro ele não vai ser aquele agente original do ato de improbidade agora o agente público esse sim né O Agente público Ou aquele que equiparado agente público eles podem responder sozinhos numa ação de improbidade administrativa Tem uma outra regrinha que a lei de improbidade trouxe pra gente que é que não é possível acumular Olha
só isso aqui que eu vou trazer para vocês não é possível acumular os regimes da lei anticorrupção que é a lac lei anticorrupção com a lei de improbidade administrativa só que para você entender isso aqui primeiro você tem que entender que somente pessoas jurídicas respondem com base na lei anticorrupção então se Eu pegar uma pessoa jurídica uma empresa por exemplo que cometeu um ato ilícito previsto na lei anticorrupção como eu não posso fazer acumulação Eu afasto a aplicação da lei de improbidade administrativa então em relação às pessoas jurídicas ó cuidado tá se o Ato da
pessoa jurídica também for ato da lei corção eu aplico A Lei anticorrupção e afasto a lei de improbidade professor é uma pessoa jurídica e o ato dela não está previsto Na lei anticorrupção ela pode responder por improbidade pode responder por improbidade E se for uma pessoa física pessoa física não responde com base na lei anticorrupção ela até cita a responsabilidade individual dos dirigentes mas aí não é com base na própria lei anticorrupção certo então as pessoas jurídicas que respondam por o ilícito previsto na lei anticorrupção aplicarse pra gente mandar uma mesóclise aqui fazer uma moral
aplicarse a lei Anticorrupção e não será aplicada a lei de improbidade administrativa Outro ponto nós voltamos a ter a formação original da lei de probidade Como assim formação original no texto original da lei de improbidade nós tínhamos três espécies de improbidade quais são essas três espécies o enriquecimento ilícito a lesão ao erário e os atos que atentam cont os princípios chegou a ser instituída uma quarta Categoria que era a concessão indevida de benefício financeiro tributário essa concessão indevida de benefício financeiro tributário tava aqui ó como uma quarta Categoria o que que eles fizeram eles rebaixaram
essa concessão indevida então eles tiraram a concessão indevida daqui e colocaram para dentro da lesão erário Ou seja a concessão indevida continua sendo um ato de improbidade mas não é mais uma espécie ela está dentro da lesão ao erário Dentro do artigo 10 da lei de improbidade administrativa informação importante aqui para vocês o enriquecimento ao erário desculpa o enriquecimento ilícito e a lesão ao horário estão previstos numa lista da lei de improbidade administrativa que é uma lista exemplificativa Ou seja a lei de improbidade traz exemplos de enriquecimento ilícito e exemplos de lesão erário por outro
lado os atos que Atentam contra os princípios atos que atentam contra os princípios estão em um rol taxativo na lei 8429 tá então enriquecimento lío lesão erário ou exemplificativo atenta contra os princípios rol taxativo a reforma da lei de probidade Trouxe dois novos atos de improbidade Quais são esses dois novos atos O primeiro é o nepotismo o que que é o nepotismo é nomear parente de até Terceiro grau para ocupar cargo comissão ou função de confiança com algumas exceções tá isso é nepotismo e ele também trouxe a promoção pessoal a Constituição Federal proíbe que os
agentes públicos utilizem a publicidade oficial para se autopromover a publicidade oficial deve ter caráter informativo educativo ou de orientação social dessa publicidade não podem constar nomes símbolos ou imagens que caracterizem a promoção pessoal de Agentes ou de autoridades públicas Então essa promoção pessoal aqui e o nepotismo são atos de improbidade que atentam contra os princípios da administração pública perfeito até aqui tudo tranquilo deixa eu colocar aqui na tela tomar um golinho de água enquanto você vai anotando tem uma um outro debate que é quem pode mover a ação de improbidade atenção porque a Vunesp gosta
dessa parte processual lá do artigo 17 quem é que pode mover a ação de improbidade e Também quem é que pode firmar o acordo porque hoje em dia a gente sabe que é cada vez mais fomentada a prática daquelas medidas eh não judiciais né autocompositivas em que você firma acordo por exemplo então nós temos acordo de não persecução civil na lei de propridade a mesma pessoa que pode mover ação também pode propor acordo e que quem é que pode fazer isso a lei de improbidade expressamente prevê que a ação de improbidade poderá ser movida Pelo
Ministério Público Isso é o que você encontra na Lia lei de improbidade administrativa Só que adicionalmente também pode mover ação de improbidade a pessoa jurídica interessada que é aquela pessoa jurídica que sofreu o ato de improbidade isso aqui conforme jurisprudência do STF a mesma pessoa que pode propor ação o Ministério Público por exemplo também po pode firmar o acordo assim como a pessoa jurídica interessada pode proporção e também pode Firmar o acordo na lei de improbidade regr sobre prescrição agora nós temos um prazo prescricional único que é um prazo de 8 anos e esse prazo
aqui Ele conta a partir do fato Ou se for uma infração continuada ou permanente a partir do momento em que ela cessar 8 anos para todo mundo prazo único agora uma vez que você propõe a ação que você ingressa com ação vai começar a correr um outro prazo que é o prazo da prescrição intercorrente esse Prazo aqui é de 4 anos o que que é a prescrição intercorrente prescrição intercorrente É aquela em cada uma das instâncias do Poder Judiciário MOV ação do primeiro grau pode ficar no máximo 4 anos deu a sentença de primeiro grau
foi pro segundo grau Tribunal tem até 4 anos para decidir do tribunal foi para o STJ mais 4 anos para decidir e chegou no STF também mais 4 anos se passar esse prazo ocorre uma prescrição chamada de prescrição intercorrente a lei de Improbidade também exige a apresentação da declaração de bens o que que é essa declaração de bens é a apresentação da sua declaração anual de Imposto de Renda aquela declaração que você envia imposto de renda de pessoa física que é aquela declaração de imposto de renda que você manda paraa Receita Federal Quando que você
apresenta essa declaração de bens você Apresenta ela por ocasião da sua entrada que que é entrada a lei fala em posse e Exercício Então nesse momento você apresenta a declaração de bens e ela também tem que ser atualizada anualmente e ela também tem e ela será atualizada no momento da sua saída Então você pediu exoneração passou num outro cargo coisa do tipo Tem que atualizar a declaração e de bens e o que que acontece se o agente público não prestar ou prestar essa declaração falsa ele estará sujeito à aplicação da pena disciplinar de Demissão isso
aqui é se você não prestar a sua declaração ou então a prestar falsa né com informações inverídicas perfeito Aqui nós fizemos basicamente um resumo da nossa lei de improbidade administrativa tá bom né Agora vamos partir só paraa resolução de questões vamos lá para os fins da lei de improbidade é considerado agente público e portanto pode responder pessoalmente pela prática do dos atos de Improbidade herdeiro de fundação instituída pelo poder público Olha só como é que o herdeiro de uma Fundação não faz nem sentido né E aqui o que a gente quer falar o herdeiro de
uma Fundação não necessariamente é um agente público né e sei lá o que que seria como é que o cara é um herdeiro de uma Fundação né a gente teria o sucessor de uma fundação o que que seria o sucessor seria uma nova Fundação que surge a partir da junção de uma de outra etc e Tal e ainda assim esse seria o sujeito se fosse essa entidade ela seria um sujeito que estaria protegido pela lei de probidade imagina que tem a fundação instituída pelo poder público e ela virou uma nova Fundação essa Fundação continua sujeita
à lei de improbidade então ele é um sujeito passivo da lei de improbidade é um sujeito protegido pela lei de improbidade Então essa letra A não faz muito sentido tá está errada advogado contra tratado por Concessionário de serviço público para defesa em ações movidas por usuários do serviço público Pessoal esse advogado ele tá agindo conforme os interesses da concessionária que é uma entidade privada e nesse contexto ele não tá prestando o serviço público é diferente do motorista da concessionária por exemplo do funcionário da concessionária que na prestação de um serviço causa prejuízo a terceiros aí
ele até é considerado um agente público Agora esse advogado ele tá tutelando o interesse da concessionária uma ação judicial uma atividade puramente privada ele não é agente público ele não tá agindo em nome do Estado por isso que tá errada a letra B essa questão é brilhante né prestador de serviço de empresa contratada pela administração pública para entrega imediata de material de escritório essa empresa também é uma empresa privada essa empresa contratada pelo Estado tá Fornecendo um material ele só vem entrega o material e deu não é a prestação de um serviço público por exemplo
em nome do estado para A então ele também não tá sujeito à lei de improbidade a letra D fala o guarda civil municipal e aqui o seguinte né se essa questão ela é um pouquinho mais complicada Mas aí você vai pelo lógico de todas você fica em dúvida agora o guarda municipal você não tem a menor dúvida Então esse é o nosso Gabarito esse de fato é um agente público colaborador de associação sem fins econômicos que não celebra parceria com a administração se ele tivesse uma parceria em razão dessa parceria recebesse recursos públicos aí estaria
sujeito à lei de improbidade mas a própria questão deixou claro que isso não aconteceu então gabarito letra D questão seguinte assinar a alternativa que contempla a afirmativa em Conformidade com a lei de improbidade as disposições dessa lei não são aplicáveis aquele que não é agente público ainda que induza o concorra dolosamente para a prática de ato de improbidade ele não é agente público mas ind induziu ou concorreu com um dolo para a prática do ato de improbidade ele será um terceiro o terceiro que induz ou concorre com o dolo esse terceiro Responde sim então tá
errada a letra a se houver indícios de ato de improbidade a autoridade que Conhecer dos fatos representará diretamente ao juiz competente para as devidas sanções olha se há indício de ato de improbidade aquela autoridade que conhecer e dos fatos ela vai determinar a instalação a Constituição da comissão E se for o caso ela também pode representar o ministério público né então ela vai não é representar o juiz até porque em tese tô indo pela literalidade da lei de probidade a Autoridade pública pela autoridade não teria competência para propor a ação de improbidade depois com a
reforma que passou a ter como a questão Vunesp ela pode pode cobrar muito aquela literalidade não é que ela tá desatualizada ela tá indo na literalidade então a autoridade ela não representa o juiz a autoridade manda apar os fatos representa o Ministério Público se for o caso a procuradoria jurídica do ente público move a ação de Improbidade a gente tem que saber raciocinar letra B tá errada considera-se dolo a vontade livre consciente de alcançar o resultado lembre-se né O que que é o dolo dolo o ag gente tem uma vontade essa vontade é livre consciente
ele quer alcançar um resultado e não basta só a voluntariedade porque o dólar tem que ser de fato um dólar específico e então com isso o gabarito é a letra C constitui ato de improbidade importando Enriquecimento ilícito ao ferir mediante a prática dolosa ou culposa culposa não né já pode parar por aqui não tem mais ato de improbidade com conduta meramente culposa gabarito letra C questão seguinte Jobson é sócio da empresa petson pessoa jurídica de direito privado sendo que esta teria cometido ato de improbidade previsto na liia mas que também seria sancionado como como ato
lesivo contra a administração Pública de que trata a lei 12846 lei 12846 a lei anticorrupção nessa situação é correto afirmar que Jobson quero saber do Jobson tá o Jobson é o sócio da empresa patson quero saber da situação do Jobson não responde pelo ato de improbidade que vem a ser imputado a patson salvo se comprovadamente houver participação e benefícios diretos caso em que responderá nos limites da sua participação esse aqui é o nosso Gabarito já de cara a lei de improbidade ela deixa bem claro pra gente essa diferença da pessoa física e da pessoa jurídica
quando a empresa a pessoa jurídica comete o ato de improbidade é a empresa que responde A princípio os sócios cotistas diretores e colaboradores não respondem a princípio você quem responde é a pessoa jurídica e não os sócios diretores colaboradores separ a pessoa jurídica da pessoa física eles poderão responder se houver uma Participação e obtenção de benefício direto exemplo eu sou o diretor da empresa eu contactei o agente público Eu ofereci para ele o suborno eu transferi o dinheiro para ele eu participei do ato por causa disso eu acabei ganhando uma ificação Eu também ganhei com
a maracutaia também fiquei mais rico obtive um benefício direto nesse caso eu respondo individualmente também pelo ato de improbidade administrativa então Letra A é o gabarito responde pelo ato que vem a ser imputado a empresa petson como sócio ainda que não tenha participado nem obtido benefício nós já Vimos que ele tem que participar e obter benefício não responde uma vez que a respectiva responsabilidade se limita ao diretor da pessoa jurídica as demais opções elas vão querendo limitar ó é só o diretor não não é a pessoa física como um todo entra nessa regra responde em
conjunto Bem como os diretores da empresa independentemente de sua participação já Vimos que ele tem que ter participação responde pelos atos independentemente de sua participação mas a lei no caso não se aplica à empresa ó tá errado a lei poderia ser no caso não se aplica a empresa por causa da questão da cumulatividade das instâncias se ela responde na lac ela não responderia com base na Lia né por isso De fato eu afastaria a empresa mas o patson a priori não responde a não ser que haja participação e benefícios diretos gabarito letra a e olha
como depois a gente faz um resumo fica fácil de avançar né aqui a situação das pessoas jurídicas as as empresas elas respondem na condição de terceiros e elas também podem responder naquela condição de parte cular equiparado que é a pessoa física ou jurídica que firma a parceria e recebe benefícios Vimos que Em regra essa que em regra melhor dizendo sócios cotistas e diretores não respondem A não ser que haja participação em benefícios diretos quando respondem nos limites da sua participação e também Vimos que em razão do princípio do non bidem se o ato também é
ponível na lei anticorrupção eu não poderei aplicar cumulativamente a lac e a Lia nesse caso aplicar carcea apenas a lac perfeito show de bola fechamos mais um bloco e daqui a pouco Eu volto para [Música] continuar pessoal vamos falar agora dos atos de improbidade em espécie né O que que é ato de improbidade espécie cada uma das categorias de improbidade enriquecimento ilícito lesão erário e atos que atentam com os princípios reforçando mais uma vez que a mera concessão vida de benefício financeiro tributário não é mais uma espécie mas continua sendo improbidade porém foi Incorporado dentro
da lesão erário tá só isso que mudou então cuidado com aquela pegadinha tipo ah a lei de propriedade revogou a concessão indevida ela revogou a sessão que tratava da concessão indevida mas copiou essa conduta e jogou para dentro da lesão erá tem uma outra mudança importante com a reforma da lei de probidade porque antes todas as espécies enriquecimento ilícito lesão erário e atos que atentam com os princípios constavam em um rol Exemplificativo então a gente encontrava aqui exemplos de atos de improbidade administrativa em todas as condutas Isso mudou um pouco tá porque no enriquecimento ilícito
e na lesão horário de fato nós continuamos com um rol meramente exemplificativo porém nos atos que atentam cont os princípios a lei de improbidade mudou aqui é onde tinha a maior parte da crítica que se dizia que qualquer conduta acabava sendo Cível de responsabilização por Improbidade E aí por isso que o legislador mudou e definiu que agora ato que atenta contra os princípios a lista é taxativa o que quer dizer é o seguinte ou está no artigo 11 ou não é ato que atenta contra os princípios Não pode inventar um ato que não esteja no
artigo 11 tem que est lá agora lesão erário e enriquecimento ilícito os artigos 9º e 10 respectivamente trazem o conceito e depois citam exemplos de enriquecimento ilícito e de lesão erário conforme o Outra mudança impactante também que nós já vimos é que agora só tem ato de improbidade com dolo não importa qual seja a categoria antigamente antigamente a lesão a erário poderia ter culpa agora isso não existe mais todas as espécies necessariamente você terá que encontrar o dolo tá então esse é o nosso primeiro resumo sobre as espécies de atos de improbidade um segundo ponto
que eu coloco para vocês agora falando de cada um dos atos é o Seguinte quando nós F do enriquecimento ilícito essencialmente enriquecer ilicitamente é ganhar algo que você não deveria ganhar Então sempre que a questão de prova falar assim ó Fulano percebeu vantagem patrimonial indevida para alguma coisa se ele percebe vantagem patrimonial para alguma coisa já corre para marcar enriquecimento ilícito então grave isso se a questão de prova te falar fulano de tal percebeu vantagem patrimonial ou vantagem Econômica indevida para prática de alguma conduta para fazer alguma situação enriquecimento ilícito simples assim dos incisos do
artigo 9º quase todos utilizam essa expressão vantagem patrimonial indevida por exemplo ó perceber vantagem patrimonial para por por alguém que tem interesse nas suas decisões para facilitar a contratação por preço superior ao de mercado para facilitar a alienação por preço inferior ao de mercado para tolerar a prática de Atividade ilícita para fazer uma declaração falsa para intermediar a liberação aplicação de verba pública para omitir ato de ofício que deveria praticar tudo isso aqui você percebe uma vantagem patrimonial indevida para fazer alguma coisa marca enriquecimento ilícito porém o avaliador ele já ficou esperto ele já percebeu
que se ele botar vantagem patrimonial indevida você vai marcar enriquecimento ilícito porque você já sabe que é isso então o que que Eles começaram a fazer começaram a dear outras cinco condutas que estão no artigo 9º ou seja são enriquecimento ilícito mas que não utilizam no texto vantagem patrimonial indevida você sabe que tem uma vantagem patrimonial mas não aparece literalmente essa expressão é aqui que eles querem te enganar porque daí você vai ter que conhecer um pouquinho mais são cinco condutas A primeira é quando se utiliza em obra ou serviço particular o bem móvel Servidores
empregados ou terceiro que são de propriedade ou estejam à disposição das entidades protegidas pela lei de providade exemplo eu utilizo o carro da administração pública para ir paraa faculdade isso é enriquecimento ilícito na mesma linha a última conduta aqui ó utilizar em proveito próprio bens rendas verbas ou valores do acero patrimonial das entidades sujeitas à lei de improbidade exemplo eu recebi um dinheiro do Estado eu apliquei esse Dinheiro enquanto não tava utilizando eu recebi esse dinheiro para uma atividade pública eu apliquei esse dinheiro o rendimento desse dessa aplicação eu fico com ele Ah eu apliquei
né o rendimento é meu Eles me passaram 100.000 eu tive um rendimento aqui de 3.000 esse 3.000 eu posso ficar e uso 100.000 na atividade que eles me pediram pode isso não porque eu estou utilizando uma renda decorrente do recurso que recebi do estado para o interesse próprio pensa comigo se eu não Tivesse recebido esse recurso eu jamais teria esse rendimento então não posso utilizá-lo em proveito próprio adquirir bens em valor desproporcional à evolução patrimonial ou à renda aqui h a situação em que o camarada por exemplo ganha 5.000 por mês mas em um ano
acumula um patrimônio de 10 milhões algo de errado não está certo é uma evolução patrimonial desproporcional Só que nesse caso você tem a possibilidade de provar a origem Lícita do dinheiro tipo ah eu ganho 5.000 mas eu ganhei na meac cena né Tipo você pode provar que existe um origem lía se esse camarada ganha na Mega Cena o que que ele tá fazendo trabalhando mas tudo bem né Cada um tem a sua forma de pensar e prestar né desempenhar emprego comissão consultoria ou assessoramento para uma entidade que tem interesse nas suas ações ou omissões e
também incorporar ao seu patrimônio bens rendas ou verbas do Acervo patrimonial das Entidades protegidas pela lei de improbidade tudo isso aqui é enriquecimento e Listo eu começo pelo enriquecimento ilícito porque daí as demais ficam mais tranquilas de você pegar qu quando for lesão ao erário sempre pensa o seguinte na lesão ao erário O Estado está perdendo alguma coisa mas o agente público não recebe nada então sempre tem que pensar nisso o agente público não ganhou nada mas o estado perdeu o estado transferiu Dinheiro sem observar as normas o o agente Agu ilicitamente na arrecadação de
tributo ou renda e assim sucessivamente e também a própria concessão indevida de benefício financeiro tributário tudo isso é lesão horário e o que são os atos que atentam contra os princípios esses estão no artigo 11 e lá você vai agir contra aqueles deveres que o agente público tem Ou pelo menos deveria ter né Por exemplo seus deveres de honestidade os seus Deveres de legalidade seu dever de imparcialidade tudo isso o agente público tem que observar no Exercício das suas atribuições caso ele viole essa honestidade imparcialidade e lealdade cometendo alguma das condutas do artigo 11 ele
cometerá um ato que atenta contra os princípios Professor tem alguns exemplos aí das condutas que estão no artigo 11 tem você revelar segredo eh para você revelar um segredo de Alguma informação que você não deveria ter revelado outra situação frustrar o caráter concorrência Ah isso aqui é importante deixa eu até colocar isso para vocês quero ver se tá aqui rapidamente no nosso material Presta atenção nessas duas condutas aqui tá antes nós tínhamos aquele macete que frustrar a licitude de licitação era lesão erário de concurso público era ato que atento contra os princípios Isso Mudou tá
não fica exatamente assim olha só como é que ficou agora se você frustra a licitude de um processo de licitação pública ou então de um processo seletivo para firmar parceria isso causa um dano efetivo e comprovado ao erário isso será um ato de improbidade que causa lesão ao erário lesão erário agora se você frustra a licitude de um concurso público de um chamamento público ou de um procedimento licitatório concurso chamamento e Procedimento licitatório frustrando o caráter concorrencial em ofensa a imparcialidade isso será um ato que atenta contos princípios aqui a diferença é que nesse caso
eu não tenho dano no da direita eu não tenho dano da esquerda tenho dano ao erário tá então observar também essas regras na hora de responder a sua questão de prova vamos resolvendo algumas questões e depois eu reviso mais algumas condutas com vocês nos termos da Lei 8429 qualquer a Ação ou missão de forma dolosa que em seje efetiva e comprovadamente perda patrimonial ó falou em perda patrimonial é lesão a horário beleza desvio apropriação malbaratamento dilapidação dos bens ou averes das entidades referidas na lei de improbidade é um ato de improbidade que causa prejuízo a
horário prejuízo ou lesão horário mesma coisa tá então gabarito letra B decorre da concessão indevida concessão indevida não é mais uma espécie agora tá dentro Do prejuízo horário e a questão tinha que trazer essa conduta em específico aplicação indevida de benefício financeiro mesma coisa né ficou a mesma coisa da letra A enriquecimento ilícito ag gente deveria receber alguma coisa e atentar contra os princípios é revelar segredo indevidamente negar a publicidade de Atos oficiais quando você deveria divulgar essa informação e a nepotismo e promoção pessoal indevida ou a promoção pessoal Né tudo isso aí seria atos
que atentam contra os princípios gabarito letra b então porque houve aqui um prejuízo a erá o advento da 14230 alterou significativamente o sistema da lei de propriedade sinale a opção correta a compr aação do dolo nos termos da Lei poderá ser presumida fácil o resultado prático relativo à perda patrimonial desvio apropriação malbaratamento ou dilapidação ó perda patrimonial desvio apropriação malbaratamento ou Dilapidação é lesão ao erário e a lei de improbidade é expressa ao dizer que a lesão ao erário tem que ser uma lesão efetiva tem que ser uma lesão comprovada acabou essa história de prejuízo
presumido tem que comprovar o prejuízo Então tá errada a letra a a indisponibilidade dos bens jamais né apareceu a expressão jamais já fica atento poderá ser decretada sem a formação do contraditório em virtude da insciência dos princípios do direito Administrativo sancionador eu vou te dar uma dica Aqui Nós já vamos revisar isso também na nossa aqui na nossa revisão mas cara indisponibilidade dos bens AES ente de outras bancas se você tá vendo lá de questão do cebrasp da FGV ou de outras bancas você vai ser induzido ao erro porque o que acontece os artigos 16
e 17 da lei de improbidade quase não são cobrados em outras bancas mas a Vunesp tem um amor por esses positivos em Especial em disponibilidade dos bens Então não vá pra prova sem ler o artigo 16 principalmente que é indisponibilidade dos bens e se der tempo também o artigo 17 seguintes né que é 17 17 A 17b e assim sucessivamente porque eles gostam de cobrar esses dispositivos tá E sobre indisponibilidade dos bens você pode decretar a indisponibilidade dos bens somente para obtenção do ressarcimento erário e dos bens obtidos Ilicitamente não pode decretar a indisponibilidade para
cobrança de multa essa é uma informação importante segunda informação para trazer para vocês a indisponibilidade agora não admite mais aquele chamado periculo em mora presumido o que que é o periculo em mora presumido antes da reforma você podia ter a indisponibilidade Bastando a comprovação de fortes indícios do ato de improbidade eu não precisava provar que o O agente tava se desfazendo dos seus bens por exemplo não precisava provar isso eu presumia isso agora não agora tenho que ter a comprovação né os indícios do ato de improbidade e tenho que demonstrar que existe um risco para
a ineficácia da decisão isso também é uma mudança importante da lei de probidade porém Existem algumas hipóteses em que você pode determinar a disponibilidade antes de ouvir o réu porque em regra eu vou ouvi-lo Previamente agora no caso de urgência eu posso decretar a indisponibilidade e depois ouvir o réu né aquela medida inaudita altera pars que é aquela que você faz depois do ato eu decreto a disponibilidade e depois ouço o interessado pode isso pode porque é uma medida cautelar Então tá errada a letra C a letra B no caso os efeitos da Lia não
alcançam as entidades privadas mesmos mesmo que estas em sua constituição tenham sido custeadas pelo Erá se ela recebe apoio do estado para constituição ou costeio existe sim aplicação da lei de a nomeação indicação política por parte de agente competente não configura ato de improbidade a menos que se comprove dolo com finalidade ilícita por parte do agente Esse é aquele dispositivo que se eu entregar pro relator e pedir para ele me explicar provavelmente ele não vai saber explicar se é proposital ou não ninguém sabe né Alguns autores entendem que esse dispositivo aqui se refere aquela situação
dos cargos de natureza política que lembra que o STF entende que a súmula vinculante 13 não se aplica de forma direta aos cargos de natureza política então alguns autores entendem que é isso que eles querem dizer o que quer dizer também não me importa o que me importa é que na literalidade o artigo 11 nos seus parágrafos fala que a mera indicação Política não é ato de improbidade A não ser que haja demonstração com dolo para fins ilícitos então por isso que a letra D é o gabarito dessa questão aqui a redação do artigo 11
para reforçar mais uma vez e constitui ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração ação omissão dolosa que viola os deveres de honestidade imparcialidade de legalidade então aqui eles deixam bem claro qual o tipo de violação que nós vamos ter esse caso já Mostrei para vocês a diferença da frustração de licitude que pode ser lesão erário ou atenta contra os princípios e agora vamos resolver mais uma questão de prova de acordo com termos da 8429 constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública ação omissão dolosa que viole os
deveres de aí aqui eu reforço para vocês a lei de Improbidade trouxe pra gente quais deveres que não podem ser violados os deveres de legalidade honestidade coisa rara hoje em dia e também eh eles colocam aqui de imparcialidade antes tinha aquela história de lealdade às instituições isso foi revogado só ficou legalidade honestidade e imparcialidade é só procurar a alternativa que tem os três honestidade Imparcialidade e legalidade esse aqui é o nosso gabarito letra e perfeito show de bola tranquilo pessoal não dá para eu ficar aqui revisando inciso por inciso do artigo 99º 10 e 11
mas mas assim ó você não vai demorar mais do que 15 minutos para ler todos esses incisos e você pode tentar lê-los interpretando tipo assim buscando uma sistematização buscando identificar Quando é o enriquecimento ilícito até você já deveria ter feito isso mas você não fez Né ainda dá tempo buscando perceber a natureza da lesão erário o estado tá perdendo alguma coisa e os atos que atentam cont os princípios né aquela situação de não prestar contas quando você é obrigado a fazê-lo dispondo de condições e você faz isso para ocutar irregular é um ato de improbidade
que pode aparecer a situação da de frustrar o caráter concorrencial e ofera imparcialidade chamamento público licitação etc e tal nepotismo promoção Pessoal e outras condutas que aparecem lá no artigo 11 com isso você fica pronto para mais uma parte da nossa prova beleza show de bola vai lendo aqui essa questão que eu tomar um gole de água nós vamos partir para nosso penúltimo bloco que são as sanções da lei de improbidade vamos lá pessoal a lei de improbidade ela simplificou bastante com a reforma da lei de improbidade houve uma grande simplificação das sanções pra gente
Entender as sanções eu gosto de preencher essa tabelinha aqui ó Nessa tabela eu vou colocar as três espécies de improbidade quais são enriquecimento ilícito lesão Ária e atos que atentam cont os princípios estão as três aqui e as cinco infrações perda dos bens acrescidos ilicitamente perda da função pública suspensão dos direitos políticos multa e proibição de contratar e de receber benefícios certo comecei com isso aqui agora vamos lá eu gosto de Começar pelo mais fácil o que que é o mais fácil o atenta contra os princípios você tem que lembrar que não existe perda dos
bens acrescidos ilicitamente não existe mais perda da função pública nos atos que atentam contra os princípios e não existe mais a suspensão dos direitos políticos nos atos que atentam contra os princípios consequentemente só existem duas sanções por um ato que atenta contra os princípios é só você focar nisso cara Olha como fica fácil quais são as duas sanções a multa e a proibição de contratar e de receber benefícios do poder público Ok a multa é a seguinte lógica eu vou usar o que como referência para definir o valor da multa no caso de ato que
atenta contra os princípios eu não tenho uma referência porque um princípio é algo subjetivo então o que que o legislador pegou e fez ele pegou e falou o seguinte Já que eu não tenho referência vamos usar a própria Remuneração do agente então a multa será de até 24 vezes a remuneração percebida pelo agente público e no caso de proibição de contratar e de receber benefícios o prazo aqui ficou em até Deixa eu só escrever isso aqui ó até anos que eu vou vou copiar isso aqui colocar isso um pouco mais para cá e já vou
sair copiando e colando tá aqui eu já quero ganhar tempo e eu tô fazendo dessa forma de copiar e colar justamente para mostrar para vocês como existe uma Lógica na hora que nós vamos estudar a lei de improbidade administrativa tá vendo que eu eu fiz com um ali e com os demais eu só tô copiando e colando por que que eu tô fazendo isso aqui eu não vou nem fazer agora vou fazer depois Então olha só pensa comigo no seguinte ato que atenta quantos princípios até quanto até 4 anos essa aqui é a única parte
que você vai ter que memorizar um pouquinho mais na lei de proibidade que é a proibição de contratar e de receber Benefícios agora vamos falar de enriquecimento ilícito e lesão erário o enriquecimento ilícito e a lesão horário eles têm as mesmas penalidades basicamente mudam aqui os prazos mas as penalidades são essencialmente as mesmas tanto que eu tenho essa tabelinha aqui ó enriquecimento ilícito e lesão erário ambos têm a perda dos bens só que no enriquecimento ilícito é sempre na lesão erário é se concorrer para essa circunstância ambos têm a Multa que é equivalente ao acréscimo
no caso do enriquecimento ilícito e equivalente ao dano no caso da lesão erário ou seja equivale ao que aconteceu equivale ao que aconteceu o que acontece no enriquecimento ilícito um acréscimo então a multa equivale ao acréscimo o que acontece na lesão erário um dano então a multa equivale ao dano e os prazos da suspensão dos direitos políticos e da proibição de contratar Até 14 e até 12 respectivamente então é Importante você decorar esse prazo ó enriquecimento ilícito Até 14 lesão erário até 12 e aí a gente consegue preencher na nossa tabelinha abaixo a proibição de
contratar e de receber benefícios Até 14 anos no caso de enriquecimento ilícito e até 12 anos no caso de lesão erário esse até tanto até x anos que é da proibição de contratar também se aplica a suspensão dos direitos políticos é só pegar e trazer para cá agora ó suspensão Dos direitos políticos Até 14 anos para o enriquecimento ilícito e até 12 anos no caso da lesão a horário pronto fechou né tranquilo aí agora a multa multa equivalente Como assim equivalente equivalente à conduta então a multa pelo enriquecimento ilícito e a multa pela lesão ao
erário equivalem ao que aconteceu enriquecimento ilícito equivale ao acréscimo patrimonial indevido que é a vantagem patrimonial que o agente teve No caso de lesão erário equivale ao dano ao prejuízo que foi causado a erário ambos admitem a perda da na função pública Lembrando que o STF o Ministro Alexandre Moraes suspendeu aquele dispositivo que restringia o alcance da perda da função pública então em tese tanto no enriquecimento ilícito quanto na lesão erário Ela poderia alcançar qualquer cargo ocupado pelo agente a gente não sabe se a Vunesp vai cobrar isso tá porque essa parte da lei de
Probidade que restringiu o alcance foi suspensa pelo Ministro Alexandre de Moraes no final do ano passado mas de fato a perda da função pública não se aplica ao atento cont os princípios mesmo com a decisão do STF tá cuidado aqui e a perda dos bens nós sabemos que ela se aplica no enriquecimento ilícito E no caso de lesão erário ela vai se aplicar se o agente concorrer para essa situação Como assim é que se o agente não ganhou Nada não pode ser enriquecimento ilícito mas se ele deixou um terceiro ganhar e não ganhou nada é
uma lesão ao erário então o terceiro ganhou um bem indevidamente então eu respondo com o terceiro pela perda do bem que ele ganhou então eu concorri para o terceiro ganhar um bem que não deveria ganhar então eu respondo com a perda desse Bem Junto com o terceiro eu concorri para esta situação com isso nós preenchemos a tabela professor e o ressarcimento Erário como é que ficou além de probabilidade não prevê mais o ressarcimento na lista de sanções mas prevê que sempre haverá ressarcimento quando houver dano então então havendo dano ao erário haverá o ressarcimento ao
erário perfeito dá pra gente resolver as questões Então vamos lá na hipótese de prática de ato de improbidade que causa lesão ao erário o agente público estará sujeito a aplicação da pena de suspensão dos Direitos políticos por até se é lesão ao erário Olha a conduta de olho na conduta lesão ao erário do caso de lesão horário eu gravo o prazo de até 12 anos então gabarito letra D não haveria suspensão dos direitos políticos em ato que atenta contra os princípios né Então essas prazas aqui de 4 6 e 8 nem existem na lei de
probidade e o 14 ano seria se fosse enriquecimento Ilícito então gabarito letra D questão seguinte com base na Lia assinale alternativa correta a sanção de perda da função pública em decorrência da prática de ato de improbidade não se aplica aos atos que atentam contra os princípios da administração pública esse é o nosso gabarito alguém vai perguntar Professor ah Professor mas o STF não suspendeu esse dispositivo Não não o STF não suspendeu esse dispositivo ele suspendeu a escadinha né que lá na parte da escadinha em relação a enriquecimento silício e lesão erário ambos têm a perda
da função pública mas antes acontecia um alcance limitado da perda da função pública isso o STF suspendeu então em tese a perda da função pública quando cabível pode se aplicar a qualquer vínculo do agente público agora no caso do ato que atenta Contra os princípios ele não É cabível e o ministro do o Ministro Alexandre de Moraes não suspendeu essa parte então de fato a sanção de perda da função pública não se aplica aos atos que at contra os princípios assim como a suspensão dos direitos políticos e também a perda dos bens acrescidos ilicitamente para
atenta contos princípios é sua multa e proibição de contratar e de receber benefícios é proibido que a sanção pela prática de Improbidade limite-se à aplicação da pena de multa independentemente do ressarcimento do dano e da perda dos valores obtidos quando for o caso a lei de probidade fala que naquelas condutas em que não existe uma gravidade etc e tal você pode limitar a multa sem prejuízo da devolução dos bens acrescidos da perda dos bens acrescidos ilicitamente e do ressarcimento ao erário Então tá errada a letra B pode ter só a multa até porque as sanções
são Aplicadas de forma cumulativa ou isolada se for o caso letra C as sanções da Lia poderão ser executadas após decisão de Segunda instância errado por quê Porque elas somente podem ser executadas quando houver o trânsito em julgado todas as sanções a indisponibilidade dos bens será realizada levando em consideração a estimativa do dano prevista na petição inicial sendo Vedada a substituição da penhora em dinheiro por fiança bancária ou seguro garantia judicial errado tá imagina que eu sou um ré no ação de probidade Eu tenho um carro que ele ficou indisponível não posso vender o carro
aí o eu pego e falo o seguinte olha vamos trocar esse carro aqui porque eu quero vendê-lo eu vou depositar aqui um valor como garantia como fiança ofença bancária segur Antia alguma coisa do tipo e vocês liberam o carro pode pode a Lei de proibidade admite aquelas garantias então ao invés de eu ficar com o bem penhorado eu indisponível eu vou lá e apresento uma garantia e essa garantia libera o meu bem então a lei de improbidade prevê essa solução e constitui ato de improbidade que causa lesão erário a conduta dolosa ou coposa quem seja
perda patrimonial de entidade administrativa Olha só lesão erário conduta dolosa ou culposa não culposa não existe mais então tá errado o Gabarito alternativa a E aí para fechar aqui eu vou trazer alguns outros assuntos bem bate bem jogo rápido aqui para fechar o resumo da nossa lei de improbidade tá vamos lá primeira questão a pos posse o exercício do agente público ficam condicionados à apresentação da declaração de bens e Valores que compõe seu patrimônio privado nos termos da lei de improbidade se um agente por ocasião da atualização anual prestar uma Declaração falsa ele será punido
com a pena de qual que é a penalidade prevista para declaração falsa demissão tá não existe a previsão de suspensão admoestação verbal advertência ou multa como tá falando aqui como estão falando as demais opções nós vimos isso logo no nosso resumo da lei de improbidade eu coloquei esse quadro aqui para vocês e comentei sobre a situação da apresentação da declaração de bens tá a declaração de bens e a declaração de Imposto de renda apresenta por ocasião da Posse exercício no momento que você deixar o cargo o emprego ou função e também atualiza anualmente será sujeito
à demissão se não prestar ou aprestar fala tá tudo isso tá na nossa lei de improbidade administrativa então o gabarito da questão aqui foi a letra A questão seguinte os atos de improbidade importarão a suspensão dos direitos políticos perda da função pública indisponibilidade dos bens e Recimento na forma gradação sem prejuízo da ação penal sendo que as sanções destinadas a levar efeito as sanções podem ser propostas Então eu estou falando aqui de prescrição tá quando eu falo que as ações podem destinados aos efeito podem ser propostas estou falando do prazo de prescrição e nós já
Vimos que a lei de improbidade fixa o prazo prescricional em 8 anos a partir do fato Então olha só letra A fala 8 Anos aqui EA que eu tô tentando trocar a caneta tá errado fala em 8 anos e fala que é do fato a letra B fala que é 8 anos mas fala que é do término do exercício a letra C também fala de início do exercício a letra D já traz o prazo errado a letra e já traz o prazo errado então fica fácil identificar a letra A como gabarito então o prazo de
8 anos da ocorrência do fato e se for infração permanente do dia em que cessou a Permanência tá então gabarito alternativa a questão tranquila tá essa questão é adaptada Mas ela é bem tranquila de a gente pegar tem que lembrar desse prazo de 8 anos mas um outro ponto para você lembrar sobre prescrição é que a ação de ressarcimento ação de ressarcimento é imprescritível Cuidado para não confundir ação de improbidade é uma coisa ação de ressarcimento é outra ação de proibidade aplicar as sanções da lei de proibidade Ação de ressarcimento obter a devolução dos valores
que o estado perdeu a ação de recimento é imprescritível por quê Porque o STF entendeu que os prejuízos ao erário decorrentes de ato de improbidade com dolo as ações de recimento serão imprescritíveis como agora só tem improbidade com dolo então eu posso falar que a ação de ressarcimento decorrente de atto de improbidade é imprescritível porque todo atto de improbidade agora tem que ter Dolo tá o a questão pode trazer essa redundância de ato de improbidade com dolo porque antes quando o ST firmou o entendimento tinha dolo e culpa agora é tudo dolo então fica redundante
ato de improbidade com dolo ação de ressarcimento imprescritível e a prescrição intercorrente que é aquela em cada Instância do Judiciário prazo de 4 anos propus a ação de improbidade a partir daqui 4 anos em cada Instância da para tramitação da ação de improbidade Gabarito letra A avançamos agora para falar de indisponibilidade se fosse qualquer outra banca eu jamais iria trazer esse assunto numa revisão Mas como é Vunesp e aqui a gente prepara a revisão para vocês focado na sua prova focado na sua banca eu quero trazer isso aqui porque a Vunesp gosta do artigo 16
t coração ali da Vunesp e a Vunesp ela acha que vai pegar você com isso aqui mas você vai chegar que nem o l keng pá vai dar uma No meio da orelha e vai acertar essa questão artigo 16 da lei de improbidade fala assim ó na ação de improbidade ou na ação de probidade poderá ser formulada em caráter antecedente ou incidente ou pedido o que me interessa é isso aqui ó pedido da indisponibilidade dos bens dos réus a fim de garantir a integral recomposição do erário ou do acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito lembre-se
que a indisponibilidade ela não pode ser Utilizada para a cobrança de multa para que que serve a indisponibilidade dos bens para recompor o prejuízo ao erário e o acréscimo patrimonial indevido só para isso não serve para cobrar a multa Quais são os pontos mais importantes número um não se admite mais a presunção do periculum imora segundo a lei de improbidade Deve existir a demonstração no caso concreto de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo para que haja Indisponibilid indisponibilidade dos bens contra a decisão que deferir ou indeferir cabe agravo de
instrumento não poderá incidir sobre os valores a ser eventualmente aplicados a título de multa ou sobre o acréscimo patrimonial decorrente de atividade l se a atividade é ilícita aí pode incidir agora se o acréscimo patrimonial é de atividade lícita tipo do meu trabalho etc e tal aí não pode cir a indisponibilidade dos bens não poderá Alcançar os bens de Família o que que é um bem de família exemplo a casa de moradia exceto se houver a comprovação de que o imóvel é fruto de vantagem patrimonial indevida exemplo o cara tem uma casa de de R
1 milhão deais aí o juiz determina a indisponibilidade ele pega e fala não mas essa é minha casa de família meu bem de família é a residência onde nós vivemos aí se comprova que essa casa ele ganhou de suborno aí pode agora se a Casa não é decorrente de atividade ilícita aí não pode incidir sobre esse bem de família e é vedada a decretação da indisponibilidade de quantia de até 40 salários mínimos de depositados em caderneta de poupança ou Outras aplicações financeiras ou em conta corrente Então até 40 salários mínimos não pode tá tiver em
caderneta de poupança ou Outras aplicações financeiras ou em conta corrente aqui algumas informações sobre Indisponibilidade dos bens né Vamos resolver mais uma questão de acordo com a Lia a indisponibilidade dos bens na ação de improbidade tem por objeto garantir a recomposição do horário ou do ACR patrimonial resultante do do enriquecimento ilícito podendo ser formulada em caráter antecedente e ou incidente e dependerá de representação não né não precisa representar representação seria Autoridade pública pede para ministério público pro Ministério Público pedir pro Judiciário não pode direto o Ministério Público fazer isso pedir ao judiciário Quem determina o
judiciário mas o ministério público não depende de uma representação da autoridade pública assim como agora a pessoa jurídica também pode pedir independentemente de representação incluirá investigação exame bloqueio de bens e aplicações mantidas pelo Indiciado no Brasil no exterior sendo verdada a decretação da indisponibilidade de imóvel considerado bem de família em depósitos de caderneta de poupança qual que é o erro desse item porque eu posso sobre um bem de família se ele é decorrente de atividade ilícita então a questão generalizou aqui falou que não poderia como se fosse em qualquer caso e caderneta de poupança não
pode se for até 40 salários até 40 salários mínimos acima Disso Pode sim poderá ser requerida pelo Ministério Público ou pelas pessoas jurídicas de direito público prejudicadas em ação judicial que deverá ser proposta perante o foro do domicílio do réu ou do local onde ocorrer o dano essa daqui é aquela parte um pouquinho mais aprofundada dentro da lei de improbidade administrativa por isso que eu quero que você leia o artigo que você leia o artigo 16 Tá o Que que a lei de improbidade prevê prevê que o foro é o foro da pessoa jurídica prejudicada
é o foro da pessoa jurídica prejudicada ou onde ocorrer deixa eu apagar essa parte aqui ó ou onde ocorrer Então qual que é o foro a respeito do foro aqui da lei de improbidade administrativa primeiro não existe foro por prerrogativa de função essa a primeira informação então a ação tramita no juízo de primeiro grau ela se inicia No juizo de primeiro grau não importa se é o Chico se é o Francisco não importa quem seja segundo tá beleza é no primeiro grau Mas qual que é o foro é o do domicílio do réu não não
é do domicílio do réu aqui em dúbio PR societá não é bem isso mas dá para gente usar mais ou menos isso como referência aqui eu prevalece o interesse da sociedade então o foro é o foro da pessoa jurídica prejudicada ou o local onde ocorreu o dano e não o domicílio do Réu certo daí o erro da letra c não poderá se dar sobre quantia de até 40 salários mínimos depositados em caderneta de poupança aplicações etc e tal nem sobre bem de família do réu salvo se comprovado com o imóvel seja fruto de vantagem patrimonial
indevida Esse é o gabarito conforme nós já explicamos anteriormente e recairá sobre os bens que assegurem exclusivamente o Integral ressarcimento podendo incidir sobre os valores de multa não a multa Não tá É só sobre o prejuízo e a vantagem patrimonial indevida gabarito letra D dá tempo de resolver mais uma questão né acerca da indisponibilidade dos bens e na lei federal 14230 é correto afirmar que letra A sua decretação é vedada quando se tratar de importância de até 50 salários mínimos cara que maldade né Nós vimos que são até 40 salários mínimos que estejam depositados em
caderneta de poupança caderneta de Poupança ou que esteja em conta corrente Outras aplicações a ordem de preferência deverá priorizar veículos de via terrestre de bens Imóveis isso é um fato tá isso está na lei de improbidade eu sei que é meio decoreba por isso que eu quero que você leia o artigo 16 Inclusive eu trouxe essa questão pensando nisso e aqui se a gente for pensar existe até uma maior liquidez nos veículos do que no imóvel Então faz sentido Inclusive Essa disposição a lei não alcança hipótese alguma bens e recursos mantidos no exterior alcança sim
se for o caso nós vamos investigar e decretar essa indisponibilidade ou buscar obter essa disponibilidade né a lei é taxativa quanto a anotação em matrícula de imóvel da existência de ação ajuizada para apurar a prática de ato de improbidade a fim de preservar o interesse público Cara isso aqui eu achei engraçado porque é aquele tipo de Coisa que você fica procurando onde é que tá isso na lei e não tá na lei ela não é taxativa ela não fala nada sobre isso então por isso gabarito letra b de bola e assim nós fechamos aqui a
nossa revisão da Lei de improbidade administrativa e com concluímos também a nossa revisão a nossa hora da verdade um grande abraço e até a [Música] próxima É isso aí meu povo revisão finalizada com bastante louvor Sei aqui tá tarde que você deve estar cansado e mas eu queria dizer assim passar uma mensagem final para vocês né eu não estarei na revisão de véspera então esse é o momento que eu posso dar o meu último recado a todos que estão se preparando para o TJ São Paulo nessa reaplicação da prova e eu digo para vocês o
seguinte eh ao longo da nossa vida a gente passa por diversas dificuldades diversas batalhas São pessoas que a gente ama que ficam pelo Caminho são sonhos que a gente tem que acabam não sendo concretizados São pessoas que duvidam da nossa capacidade desdenham da gente criticando eh falando pelas cosas dizendo que a gente não vai conseguir e todas o próprio cansaço a própria vontade de desistir Vem da gente isso é inerente porque a gente quer buscar o conforto e para você fazer coisas grandiosas Você precisa sair dessa zona de conforto Então tudo isso pesa contra A
gente mas eu gosto de analisar isso na verdade não como um peso contra nós e sim como um degrau da nossa jornada porque todas essas dificuldades da nossa vida nos fortalecem na verdade elas T dois papéis um papel É nos fortalecer transformar formar a gente em pessoas mais fortes capazes de ir além e o segundo ponto essa esses percalços servem também para tornar a jornada melhor a jornada vitoriosa e não é papo de coach esses dias eu falei eu falei Essa frase Teve um aluno falou não professor não é assim não é para ser difícil
a gente não pode querer que seja difícil eu não tô dizendo que eu quero que seja difícil eu estou dizendo que a dificuldade torna a jornada a Vitória maior quando você faz algo muito simples você não costuma comemorar acordei saí da cama não é algo para comemorar agora quando eu alcanço a minha aprovação isso é algo para comemorar Então essas dificuldades torna a Vitória mais Grandiosa Então pense nisso quando vocês estiverem fazer a prova Pense em tudo que você passou todas as dificuldades e utilize isso como um degrau para tornar você mais forte e também
para fazer a sua vitória ser maior por fim Às vezes a gente cria cobranças que só existem na nossa mente e que não existem externamente tem muitas pess pessoas ao nosso redor que nos amam muito e querem sempre o nosso bem às vezes a gente nem percebe isso mas elas estão ali então Não olhe para essas pessoas com medo de decepcioná-los porque elas não estão querendo que elas não estão eh torcendo contra você e elas não vão rir quando você se eventualmente não der certo na verdade elas estão ali do lado delas querendo te proteger
então quando às vezes parece que elas estão desconfiando não é que elas estão desconfiando da sua capacidade é que essas pessoas te amam a um ponto que elas querem te proteger Então nesse momento tira essa cobrança Que eventualmente você tem na cabeça as pessoas não estão te cobrando as pessoas estão torcendo pelo seu resultado e certamente no momento que você alcançar a sua aprovação elas estarão ali para te dar aquele abraço aquele sorriso e até mesmo para chorar com você escolha quem está caminhando com você lá na prova no momento de desespero de dificuldade Pense
nas pessoas que você ama pense que você está ali para você e que essas pessoas não estão lá para te cobrar elas Estão lá torcendo pelo seu sucesso e esse sucesso virá e nós poderemos comemorar todos juntos boa prova para todo mundo no TJ São Paulo vão lá e arrebentem que eu vou ficar torcendo daqui no meu lado Valeu pessoal [Música] mas assim sempre usei estratégia e os materiais para mim são excelentes estratégia ajudou demais né porque igual eu te falei partir do zero né a matéria de direito por exemplo eu nunca tinha Tido eu
nunca tinha lido a constituição na minha vida então o jeito que é explicado as matérias e depois os próprios resumos dos professores os grifos tudo isso vai economizar seu tempo né Às vezes o pessoal tenta ah vou buscar um material aqui depois vou bustar outro não Foca no material estratégia sim vai te dar todo o alicer necessário para você ser aprovado Então já fala pro pessoal aí quais são as outras aprovações também que você teve Eu vou em ordem cronológica que é ficando mais fácil para eu lembrar primeiro foi no ISS comecei Estudando pra área
fiscal então primeiro foi ISS Guarulhos ISS Campinas ISS Campo Grande ISS Valinhos ISS tapevi aí eu parei de estudar pra área fiscal comecei pra área de controle na área de controle foi tc do Rio de Janeiro elut