olá meu nome é mario ricardo advogado e professor de direito penal e era aí que eu vou te ajudar a resolver esse problema e nós vamos tentar mostrar pra vocês que penal precoce legal o pessoal nós vamos usar essa porta pra explicar dois institutos que nós temos trazido ao direito penal pela lei 9.099 95 eu vou falar com vocês sobre a transação penal e eu vou falar sobre a suspensão condicional do processo a transação penal pessoal tá no artigo 76 da lei 9.099 95 a suspensão condicional do processo está no artigo 89 da lei 9.099
a transação penal pessoal vai ser feita antes da denúncia antes do processo não existe processo no momento em que é oferecido ação penal ela justamente uma substituição ou você paga que ela pena e se tiver direito ou você é processado já a suspensão condicional do processo vai ser oferecido a peça a existência de um processo o promotor vai oferecer denúncia o juiz vai aceitar vai se começar um processo e após esse processo a ver nos requisitos é oferecido a suspensão condicional do processo a transação penal pessoal ela se aplica às infrações de menor potencial ofensivo
sendo elas todas as contravenções penais todas as contravenções são infrações de menor potencial ofensivo é os crimes com pena máxima não superior a dois anos já a suspensão pessoal se aplica a crimes com pena mínima não superior a um ano além disso você não pode ter sido processado ou condenado por outro crime e tem que atender os requisitos que existem pela suspensão condicional da pena é o artigo 77 do código penal são eles 1º não ser reincidente em crime doloso segundo que as circunstâncias do crime circunstâncias suas pessoais e do crime fácil que seja recomendável
suspensão e terceiro que não seja cabível substituição da pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direito a que você oferece a transação penal você tem que seguir alguns requisitos sendo eles o primeiro você não ter sido condenado à pena privativa de liberdade por crime o segundo você não ter feito nenhuma outra transe são penal nos últimos cinco anos esse é a única conseqüência a transação pessoal ela não vai apresentar excedentes criminais mas elas fica registrada para que o juiz saiba se você fez outra transação nesse intervalo de cinco anos eo terceiro que as
suas condições pessoais sua personalidade e as condições do crime faz com que seja aplicável a transação penal seja uma coisa leve já na suspensão condicional do processo você vai ter suspendido o processo por dois a quatro anos e dentro desse prazo você vai ter que atender a algumas condições primeira reparação do dano salvo impossibilidade de fazê-lo segunda proibição de freqüentar certos lugares terceiro comparecimento mensal ao juízo pra que você diga como que você está como estão suas atividades e trabalhando você não tá onde é que você está morando pessoal em relação à transação penal a
lei ela seu limite em relação se ela suspende os ela interrompeu se ela tem algum efeito em relação à prescrição a lei se omitindo se aplica a norma mais benéfica existe uma discussão na jurisprudência existe uma discussão em relação à doutrina mas eu recomendo que vocês defendam que não existe suspensão ou interrupção da prescrição no caso de transação penal pessoal durante o prazo de suspensão condicional do processo não ocorre a prescrição a prescrição ela fica completamente suspensa pessoal eu espero que dessa forma você tenha entendido tanto a transação penal quanto à suspensão condicional do processo
quais são os detalhes de cada um deles e quais são as diferenças entre eles para que você possa responder de forma correta na sua prova pessoal eu espero que vocês tenham gostado eu coloquei aqui outros dois vídeos do canal para que vocês assistam também eu peço que vocês se inscrevam no canal e além de se inscrever clique no botão lateral ele vai aparecer uma bíblia você coloca a receber atualizações no feed de notícias o youtube não tá mandando nossos vídeos pra todo mundo que está escrito se você se inscreveu é porque você quer estudar e
por que você quer saber quando são colocados os vídeos nossos vídeos são colocados às terças e quintas-feiras normalmente na parte da manhã e eu peço que infelizmente a maioria de vocês não curte não compartilha não faz nada convite só vêm aqui e assistir a única coisa que vocês podem fazer para retribuir a aula que eu tô dando pessoal é curtir o vídeo é compartilhar na rede tchau é marcar aquele seu amigo está estudando e espalhar para que civis têm o maior número de acesso possível quanto mais acesso estiver quanto mais inscritos eu tiver mais empolgado
fica para fazer novos vídeos de formatos diferentes de formatos iguais fazer paródias e fazer questões para vocês isso vai ajudar vocês a passar num concurso público espero realmente que vocês tenham gostado e até a próxima