Oi bom dia boa tarde boa noite queridos alunos vamos iniciar Mais uma aula de direito trabalhista e direito previdenciário tema da aula de hoje regimes previdenciários antes de entrarmos nos regimes previdenciários pessoal só gostaria de falar conversar um pouquinho com vocês sobre os outros ramos aí da Seguridade Social né então nós temos a Previdência nós estamos assistência e nós temos a saúde né então o conceito de saúde que é esse direito à saúde que nos a garantia aí a Seguridade Social né então é saúde de acordo com o artigo 196 da Constituição Federal a Saúde
é direito de todos e dever do Estado garantido mediante políticas públicas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso Universal e igualitário e as ações e serviços para sua promoção proteção e recuperação o dispositivo o artigo 196 da Constituição atende ao princípio da universalidade seja da cobertura que ajuda o atendimento da cobertura porque se dirige a todas as etapas promoção proteção e recuperação e do atendimento por que garante a todos o direito e acesso igualitário das ações e serviços da Saúde mas não é só do
estado o dever de garantir a saúde uma vez que essa responsabilidade também é das pessoas da família das empresas e da sociedade como um todo a Lei 8080 de 90 dispõe sobre as condições para a promoção proteção e recuperação da saúde a organização eo funcionamento funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências regula em todo o território nacional as ações e Serviços de Saúde executar e isolada ou em conjuntamente em caráter permanente ou eventual por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou de direito social tão lá no artigo 198 da Constituição Federal vai diz
porque as ações dos seus de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem o sistema o artigo 4º da Lei 8080 definir o SUS como um conjunto de ações e Serviços de Saúde prestados por órgãos e instituições públicas federais estaduais e municipais da administração direta e indireta e das suas Fundações mantidas pelo poder público parágrafo 1º inclui no SUS As instituições públicas federais estaduais e municipais de controle de qualidade pesquisa e produção de insumos medicamentos inclusive de sangue e hemoderivados e de equipamentos o site Então isso é o que nos toca relativo aí a
saúde no que diz respeito à assistência social o outro tripé da Seguridade da Seguridade Social tá lá aqui o artigo 203 da Constituição Federal prescreve que a assistência social será prestada a quem dela necessitar independentemente de contribuição à Seguridade Social as prestações de Assistência Social independe de contribuição para o custeio da Seguridade Social por parte do beneficiário os objetivos da Assistência Social estão enumerados no artigo 213 uma proteção à família a maternidade a adolescência e a velhice o Amparo às crianças e adolescentes carentes a promoção da Integração ao mercado de trabalho a habilitação e reabilitação
das pessoas com deficiência EA promoção de sua integração a área a garantia de um salário mínimo mensal as pessoas com deficiência e ao idoso que pronto que comprovem não possuir meios para prover a sua própria manutenção ou tê-la provida por sua família Conforme dispuser a lei política de Seguridade Social não contributiva prever que os mínimos sociais realizadas por meio de um conjunto Integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade para garantir o atendimento às necessidades básicas é isso que Visa a assistência social a proteção social Visa garantir a vida a redução de danos e
a prevenção de incidência aos riscos deve ser dirigida especialmente a família a maternidade a infância a adolescência e a velhice a uma para as crianças e os adolescentes carentes habilitação e reabilitação de pessoas com deficiência EA promoção de sua integração na vida comunitária é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a sua própria manutenção ou tê-la promovida pela sua família Então é isso aí que Visa a nossa é seguro nossas Assistência Social e daí vamos entrar nos nossos regimes previdenciários então quê
que são regimes previdenciários uma bom então a Constituição Federal prevê o sistema Previdenciário dos regimes o regime público e o regime privado são regimes públicos o regime geral da Previdência Social rgps o regime Previdenciário próprio dos Servidores Públicos civis e o regime Previdenciário próprio dos militares esses regimes são de caráter obrigatório Isto é afiliação independe da vontade do segurado é regime privado a previdência complementar prevista no artigo 202 da Constituição Federal é regime de caráter facultativo no qual se integra Por manifestação expressa da vontade daí do segurar isso é são os regimes na então regime
público regime Geral de Previdência Social o regime dos Servidores Públicos e o regime Previdenciário militar todos os dois caráter obrigatório e o regime privado program Como aumentar de caráter aí facultativo pelos regimes previdenciários do ponto de vista e financeiro e do ponto de vista financeiro podem ser de dois tipos né e de capitalização ou de repartição simples no regime de capitalização adota-se técnicas financeiras de seguro e poupança actualização pode ser individual ou coletiva é mas vamos falar um pouquinho mais sobre o regime geral da Previdência Social e o que é o regime que a maior
parte da população aí faz parte a Constituição Federal garante o regime público de Previdência Social de caráter obrigatório para os segurados da iniciativa privada Ou seja que não estejam submetidos a disciplina legal dos Servidores Públicos civis e militares o conceito é dado lá pelo artigo 201 da Constituição Federal na redação dada pela Emenda Constitucional 20/98 a Previdência Social será organizada sob a forma de regime Geral de caráter contributivo e de filiação obrigatória observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial as contingências que tem a cobertura previdenciária pelo regime geral da Previdência Social estão relacionadas
artigo 201 cobertura de eventos de doença invalidez morte e idade avançada proteção à maternidade especialmente a gestante proteção ao trabalhador em situação o voluntário salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda e pensão por morte do segurado homem ou mulher ao cônjuge ou companheiro e dependentes o regime geral da Previdência Social está regulado pela lei 8212 plano de custeio da Seguridade Social lei 8213 plano de benefícios da Previdência Social ambas de 91 o regime geral é de que o regime é de caráter contributivo porque a cobertura previdenciária pressupõe o pagamento de contribuições
do segurado para o custeio do sistema somente quem con tribui adquire a condição de segurado da Previdência Social e cumpridas as respectivas carências tem direito a cobertura previdenciária correspondente a contingência-necessidade cá Conte a fração é obrigatória porque quis O legislador constituinte de um lado e todos tivessem vou providenciar e de outro que todos contribuição para o custeio a cobertura previdenciária garante a proteção ao segurado e desonera o estado de arcar com os custos de atendimento aquele que não pode trabalhar em razão de ocorrência de Tais contingências necessidades enumerados na Constituição e na lei que a
Constituição Federal que os critérios organização bem GPS pregar em um equilíbrio financeiro e atuarial as contribuições previdenciárias formam um fundo destinado ao financiamento das prestações previdenciárias e não pode ser deve estar sob pena de comprometer aí a a sobrevivência do sistema bom então regime público de Previdência Social é de obrigatório Está prevista lá no artigo 201 tem caráter contributivo somente quem contribuí se torna segurado vai ter direito daí a cobertura da Previdência Social e criação é obrigatório Então a partir do momento que você tem a sua carteira de trabalho registrado você Obrigatoriamente passa a contribuir
para o rgps a proibição de adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão da aposentadoria no rgps os benefícios tem requisitos específicos que devem ser os mesmos para todos os beneficiários pedaladas quaisquer diferenciações o que atende os princípios da universalidade e da uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais Vamos a um exemplo na ocorrência de necessidade decorrente da contingência doença que acarreta incapacidade total e temporária para as atividades habituais a proteção previdenciária adequada é um benefício de auxílio-doença esse benefício tem como requisito o cumprimento da carência EA incapacidade total
e temporária para o trabalho Esses são esses dois requisitos são os únicos para qualquer segurado não podemos ser criado um terceiro requisito em em razão da qualidade da pessoa ou do tipo eu acho que ele é se o benefício de auxílio-doença tem os mesmos requisitos e a mesma fórmula de cálculo para todos os decorados independentemente da sua condição pessoal ou profissional as exceções à proibição constitucional estão lá no parágrafo primeiro do artigo 201 que ressalta que os casos de atividades exercidas sob condições especiais especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se
tratar de segurados portadores de deficiência nos termos definidos em lei complementar ão o direito anterior denominado as suas atividades como insalubres penosas e Perigosos a renda mensal nunca aí inferior a um salário mínimo é tão nenhum benefício que substitua o salário-de-contribuição ou o rendimento do Trabalhador do segurado terá um valor inferior a um salário mínimo tá lá no parágrafo 2º do artigo 201 nem sempre foi assim tá pessoal antes da constituição de 88 o sistema Previdenciário propiciava a existência de benefícios cuja renda mensal era inferior ao salário mínimo situação que atinge aí principalmente Trabalhadores Rurais
e nós temos daí correção de todos os salários-de-contribuição utilizados para o cálculo da renda mensal do benefício bom então o salário-de-contribuição é a base de cálculo das contribuições previdenciárias do segurado a renda mensal na maioria dos benefícios previdenciários é calculada com a utilização dos salários de contribuição a atenção aqui pessoal não importa o valor da contribuição paga o que importa para o cálculo da renda mensal inicial do benefício Previdenciário é o valor da base de cálculo da contribuição do segurado ou seja do salário-de-contribuição o artigo 201 é parágrafo 3º da Constituição Federal objetiva que a
renda do benefício seja calculada de modo a garantir que o valor apurado não tem a mensagem Inicial preocupação não se explica em razão da tradição funcionária da moeda brasileira por isso todos os salários de contribuição ou seja todas as bases de cálculo das contribuições previdenciárias que o segurado pagou são corrigidas monetariamente até a data do cálculo na forma da lei a é garantido aí os aposentados o pagamento de gratificação natalina né bom então é a garantido pela constituição aos aposentados e pensionistas o pagamento de gratificação natalina que terá como base os proventos do mês de
dezembro de cada hã atual redação foi dada pelo parágrafo 6º da emenda constitucional 20 mas apenas repete o que já dispunha no artigo 201 parágrafo sucesso da Constituição Federal E aí a contagem recíproca isso daqui foi um dos requisitos que está para quem está para ser reformado né que a contagem recíproca para fins de aposentadoria a contagem recíproca do tempo de serviço tempo de contribuição respeita a história presidenciável do seu horário e garante o ressarcimento ao regime Previdenciário em que se dará a aposentadoria o segurado pode ter a sua história laboral períodos trabalhados na iniciativa
privada Urbano e Rural e no serviço público com contribuições recolhidas para o regime Previdenciário dos diferentes sem que nenhum deles tenha cumprido todos os requisitos para se aposentar a Constituição Federal garante a contagem de tempo de contribuição para ambos os regimes para que ao final posso segurado obter sua Aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade Aposentadoria por tempo de contribuição não existe mais tá pessoal só para quem pega e as regras de transição entre a Constituição os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente segundo critérios estabelecidos em lei a matéria está disciplinada pela
lei 9796 que dispõe sobre a compensação financeira entre o regime geral da Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores públicos da União dos Estados do Distrito Federal dos Municípios nos casos de Contagem recíproca de tempo de contribuição para refletir para efeito de aposentadoria e dá outras providências bom E com isso pessoal nós vemos todos os regimes e o que compõem os regimes e daí na próxima aula nós vamos entrar no plano de benefícios da Previdência Social tão pessoal duvidas Me mandem e-mail entre em contato até a próxima ao