vamos agora estudar o crime de falsificação de papéis públicos falsificação de papéis públicos lá no artigo 293 do código penal quais são as regras do tipo então dessa conduta falsificá tá falsificar nobel público e aí com as falsificar de duas formas fabricando fabricando que era chamado de contrafação ou alterando fabricando eu fabrico do 01 um papel público e alterando pega um papel público verdadeiro e suprime alguma coisa ou insira uma coisa então eu altero a verdade são essas duas formas de falsificação de papel público nunca carinho e aquela possibilidade de falsificação grosseira a quem pode
também não a falsificação grosseira tomo torna o crime impossível né não tem novidade nenhuma nenhum nem dano pode se dar dali porque já está vendo que foi falsificado porque é uma falsificação grosseira e aparência nesse caso também vai ser indispensável porque é um crime que deixa vestígios então tem tpm centralizar esse papel público e detectar a falsificação qual é o elemento subjetivo o dólar é sempre o dólar não tem na modalidade culposo ea consumação vai se dar quando a consumação vai se dar quando o sujeito fábrica ou alterar com a falsificação já temos a consumação
ou seja não é necessário que coloca em circulação para que o crime seja consumado basta a falsificação e tentativa clara tentativa aqui cabe porque são condutas relacionadas à consigo funcionar então cabe tentativa nesse crime e aí nós temos a não falar isso falsificar fabricando e alterando papéis públicos aí no código de vocês estão vendo várias possibilidades de papéis públicos está esse roubo e em nome eu não coloquei tudo aqui porque não tem necessidade vocês vão acompanhando aí pelo código de vocês e aí não parágrafo 3º vocês vão ver que temos a forma é que parada
é que para a ação ao crime de falsificação de papéis públicos e temos muitas possibilidades aí dentre elas a gente tem quem ousa ou recebe quem usa o é só usa esse papel público falsificado recebe ou ainda quem restitui a circulação pegue esse papel e circula então aqui quem usa e recebe está na forma que parada e que restitui a circulação agora óbvio essas duas possibilidades aqui sabendo que é falso né quem usa sabendo que é falso que recebe sabendo que é falso ou ainda quem a instituição população sabendo que é falso porque se a
pessoa não sabe incorre no erro de tipo né tá certo e temos também como forma que parada quem obtém proveito próprio ou alheio e aí nessa modalidade que obtém proveito próprio ou alheio tem uma finalidade específica essa pessoa que está obtendo obtendo proveito próprio ou alheio em correm crime próprio porque deve ser ou comerciante ou proprietário da indústria em que aconteceu esse crime tá bom é óbvio que ele precisa saber também da ilicitude então marque no código obter proveito próprio ou alheio eu tenho uma finalidade específica e neste caso só que eu vou ter um
crime próprio mas no caput falsificar fabricando alterando aqueles documentos não é um crime próprio crime comum ou seja sua o motivo pode ser qualquer pessoa e o sujeito passivo é a coletividade a sociedade por uma potencial vítima deixa conduta algum potencial lesado com esta conduta tabom e temos ainda aí a forma privilegiada privilegiada efe parada que é quem usa depois de retirar o selo sabendo do ilícito aqui esse selo a gente está se referindo ao selo tributar o selo de tributação então a pessoa sabe que aquele selo foi retirado e ainda se usa está no
privilegiado equiparado e temos ainda uma forma mais que privilegiada doutrina chama de mais que privilegiada que é uma figura que a gente já conhece eu vou pagando continuam conversando com vocês é uma figura que a gente já conhece que é quem recebe de boa fé e repassa de má fé como assim catarina não lembro não vamos dizer que a pessoa recebeu esse documento público não sabendo da ilicitude pensando que era um documento verdadeiro mas na verdade ele é falso a pessoa recebeu de moka é tensão que era o documento verdadeiro enquanto estava na mulher ela
descumpriu da ilicitude e passou ela descobriu que ele era falsificado e ainda assim é passou então aí vamos estar diante da água é essa é uma forma mais que privilegiada e neste caso aqui dessa pessoa que recebeu de boa fé e paz ou de má fé cabe só seis carga suspensão do processo catarina eu entendi aquela forma r parada que é um crime próprio porque o sujeito deve ser o sujeito ativo deve ser comerciante o proprietário da indústria beleza eu entendi mas vamos dizer que a gente tem um cunho um vendedor ambulante por exemplo quem
corre neste crime aí ele vai ser equiparado a atividade comercial nós temos a reparação idade comercial as somas irregulares ou clandestinas então se eu li um vendedor ambulante eu tenho alguma modalidade clandestino e irregular ela vai ser é que parar a atividade comercial para a configuração deixe crime tá bom e aí como é que vai ser a ação penal vai ser a ação penal pública incondicionada um crime de falsificação de papéis públicos agora essa que mais que privilegiada é uma sensação ela vai ser a ação pública condicionada condicionada à apresentação tá certo que a competência
de quem julgar a falsificação de papéis públicos vai depender de onde é esse papel se esse papel público for federal vai ser competência da justiça federal agora se for um estadual ou municipal a ser competência da justiça estadual tá bom com isso finalizamos os crimes de um crime de falsificação de papéis públicos sigam comigo que vamos continuar estudando os crimes contra a fé pública