sim é possível Celebrar o termo de compromisso com a comissão de valores mobiliários Olá eu sou a Mariana Fogaça sócia na garrafa Azul advogados e hoje conversarei com vocês sobre o termo de compromisso junto a cvm [Música] a figura do termo de compromisso é inspirada no instituto concentray do direito norte-americano que é justamente a possibilidade de o acusado e da autoridade fiscalizadora firmarem um acordo sem que haja a Assunção de culpa e que esse acusado Se comprometa acessar a prática lesiva atualmente na redação da lei 6.385 de 76 nós temos os seguintes dispositivos acerca do
termo de compromisso que é possível a assinatura do termo de compromisso com a comissão de valores imobiliárias que é necessário estabelecimento de obrigações tanto de ordem prática Como cessar o ato lesivo por exemplo quanto de ordem indenizatória que a celebração do termo de compromisso não implica na confissão de fato Ou de direito acerca da conduta praticada Além disso o termo de compromisso sequer se propõe a analisar a ilicitude da conduta praticada e por fim que o termo de compro ele constitui um título executivo extrajudicial nas resoluções da cvm o termo de compromisso sempre foi muito
tratado e com a resolução 45 de 2021 não foi diferente e estabelece os ritos e o procedimento do termo de compromisso junto a cvm o objetivo desse vídeo é justamente analisar um estudo do termo de compromisso a luz da resolução 45 de 2021 quando a gente está falando de termo de compromisso a gente precisa pensar que está vendo portanto uma ação sancionadora por parte da cvm e uma dúvida muito comum é até quando eu posso manifestar o meu interesse em celebrar um termo de compromisso com a cvm a resposta para essa pergunta é até o
prazo do término da Defesa só que quando a gente pensa acerca do protocolo da Defesa no processo a gente precisa levar em consideração que a apresentação de proposta para termo de compromisso não vai interromper o prazo para apresentação da Defesa tão pouco suspender ou seja vai ser necessário de defesa e também a proposta do termo de compromisso dentro desse prazo de apresentação da Defesa além de existir esse prazo durante a apresentação de defesa para apresentação da proposta do termo de compromisso é possível também o acusado manifestar interesse ainda na fase preliminar antes que haja inclusive
abertura desse prazo de defesa uma dúvida muito comum é mas se eu firmar esse termo de compromisso automaticamente eu vou estar reconhecendo que eu cometi um ato infrativo e a resposta para essa pergunta é não o artigo 81 é claro no sentido de que celebrar um termo de compromisso não importará no reconhecimento quanto a matéria de fato tão pouco será analisada a ilicitude ou reconhecimento da ilicitude praticada no conteúdo da proposta a cvm o interessado deverá manifestar tanto comprometimento incessaire prática dos atos considerados lesivos e também corrigir as infrações apontadas inclusive indenizando se se fizeram
apresenta resposta pelo interessado é válido destacar que há na resolução Ela traz um espaço para negociação E para isso o proponente e a comissão terão um prazo para realizar essa negociação na resolução 45 de 2021 o prazo estabelecido para conclusão é de 120 dias é claro que existe a possibilidade de prorrogação desse prazo caso comitê entenda necessário e essa prorrogação seria pelo prazo de 90 dias na celebrações de termo de compromisso quando existem terceiros que foram prejudicados pela aquele ato lesivo é importante destacar que a cvm poderá inclusive notificar esses em terceiros interessados para que
eles venham até esse processo e participem e consigam dizer qual é a extensão dos seus prejuízos já que isso vai ser objeto do termo de compromisso também a reparação desses terceiros prejudicados contudo a participação do investidor lesado não vai conferir ele a condição de parte nesse processo administrativo san e eu reforço esse termo de compromisso ele está ocorrendo dentro do processo administrativo sancionador a cvm ao receber essa proposta analisará a boa fé do proponente analisará os seus antecedentes a gravidade da infração se existe ou não investidores prejudicados além da efetiva possibilidade de punição no caso
concreto o termo de compromisso ainda estipulará a periodicidade com que o proponente deverá prestar as informações sobre o seu comprimento a cvm e um aspecto que vale a pena destacar é que se houver eventual reparação a terceiros prejudicados a cvm ficará completamente de fora dessa intermediação Mas é claro o proponente deverá apresentar os comprovantes de indenização e apresentar a cvm demonstrando que está cumprindo com o termo de compromisso é importante a gente pensar nos efeitos da celebração do termo de compromisso Como eu disse anteriormente no bojo do processo sancionador os efeitos desse termo de compromisso
será su esse processo sancionador até que haja o efetivo cumprimento do termo de compromisso entretanto se foi feito um termo de compromisso numa fase anterior ao processo sancionador o efeito jurídico disso será a não instauração do processo sancionador a celebração do termo de compromisso junto a cvm é uma obrigação muito séria e o compromissonte não poderá alterar as condições desse termo de compromisso se eventualmente elas deixarem de fazer sentido um pouco ali na frente entretanto se por deliberação da própria cvm for necessário algumas alterações isso será possível mas não por parte do compromissonte Como eu
disse anteriormente o termo de compromisso ele constitui um título executivo extrajudicial logo o não cumprimento fará com que haja prosseguimento por parte da cvm tanto de retomada do processo sancionador até mesmo de execução desse título ressalvadas as outras medidas que podem ser adotadas por parte da comissão a figura do termo de compromisso é uma possibilidade de encerrar o processo administrativo sancionador e consequentemente torna-se uma excelente possibilidade para aqueles que não querem estar convivendo com um processo sancionador o objetivo desse vídeo foi trazer a figura do termo de compromisso junto a cvm eu espero que vocês
tenham gostado que eu tenha sido Clara mas se você ficarem com alguma dúvida não deixem de nos contatar nós estamos inteiramente à disposição [Música]