Olá a todos todas e todos meu nome é Karine Morgan Sou professora que tá acompanhando a disciplina de organização trabalho pedagógico e tô aqui para a gente conversar um pouquinho sobre alguns pontos fundamentais que foram abordados ao longo dessa disciplina para preparar a cabecinha de vocês para as provas finais que estão vindo aí os Não se preocupem a disciplina foi muito bem montada tenho certeza que vocês aproveitaram bastante que avaliação é só uma consequência de tudo que vocês aprenderam ao longo da disciplina Vamos só bater um papinho sobre alguns pontos que são pontos fundamentais para
compreender a organização trabalho pedagógico do Brasil bom queridos essa essa Live de revisão é uma live curtinha então a gente não tem a possibilidade de trabalhar todos os pontos que são tão importantes e todos os pontos fundamentais que foram trabalhados aqui no ambiente virtual de aprendizagem entretanto eu peguei alguns pontos que são pontos foucais pontos que talvez sejam mais importantes enfim alguns pontos que foram inuncados aqui para a gente trabalhar eu peço desculpa minha voz hoje não tá boa já tá assim já tem alguns dias mas acho que dá para vocês compreenderem e dá para
a gente fazer uma belíssima aulinha de revisão aqui bem rapidinho para que vocês possam se preparar bom queridos esses dois pontos na minha percepção da disciplina são os pontos mais importantes fundamentais né E que embasam todo o trabalho pedagógico se a gente pensa na organização legal da educação brasileira que tá aí no ponto 1 a gente pensa em lei né a gente tem algumas leis aqui algumas legislações são as legislações de base para toda e qualquer ação e Edu em educação são regulamentos né embasamento fundamentação legal do trabalho da Educação e o segundo ponto o
planejamento Educacional no Brasil né ou seja baseado naquilo que existe na legislação vigente a gente deslumbra né o futuro pensando imaginando futuros possíveis né planejamento para que a educação de fato alcance uma qualidade socialmente referenciada para todos e todas Então vamos começar falando um pouquinho sobre a organização legal da educação brasileira a gente tem no Brasil três legislações que são as legislações de fundo são as fundantes são aquelas mais importantes a primeira delas e mais importante de todas é a nossa Constituição Federal de 1988 a nossa Constituição Federal ela é a lei com maior força
aquela a qual nenhuma outra legislação pode desobedecer pode ir de encontro portanto pode ir contra ou seja tanto a LDB quanto o plano nacional de educação ou as resoluções do Conselho Nacional de Educação ou qualquer projeto de lei que venha das casas legislativas pode ir contra aquilo que Constituição Federal reza as suas premissas os seus artigos tem uma autora que eu gosto bastante chamada Maria Francisca Pinheiro ela tem um artigo falando do processo de tramitação da Constituição de 88 e ela diz que o capítulo da educação foi um dos Capítulos mais disputados mais concorridos mais
brigados né entre os grupos de apoio e etc as entidades científicas todo mundo participando porque ao fim ao cabo né queridos a educação ela é a forma né de conformar ou não a população toda a população 98% da população brasileira hoje entra na escola né os meninos de 6 anos de idade entra na escola 98% então na verdade quando a gente pensa a educação a gente pensa um projeto de Brasil um projeto de formação humana um projeto de homem que se quer formar Então não é disse surpreender que o capítulo da educação tenha sido de
fato um dos mais disputados de toda a Constituição Federal de 88 ali saindo do período de 21 anos da ditadura civil militar e pensando num país de fato democrático que pudesse dar uma educação de qualidade para todos e todos a segunda legislação E aí uma legislação jamais correr completa vamos dizer assim né que tenta regular todos as todas as modalidades as etapas a formação de professores o currículo enfim as etapas modalidades formação currículo trabalho docente Enfim uma série de elementos né que são trazidos aí dentro da nossa lei de diretrizes e bases da Educação Nacional
em conhecer obviamente a nossa famosa LDB lei 9394 de 1996 ela começou a ser discutida imediatamente Após a aprovação da constituição federal de 1988 ainda Aproveitando os debates que estavam acalorados ali da Constituição Federal e alguns críticos dizem que a LDB ela tem um caráter um pouco flexível que dá uma certa a flexibilidade interpretativa no que tange aos dispositivos alguns deles né dispositivos presentes na nossa LDB mas hoje não dá tempo da gente discutir isso quem sabe num próximo dia e o terceiro instrumento legal né mais importante que regula a organização da educação brasileira é
o nosso plano nacional de educação o pnl lei 3005 de 2014 ele veio substituir o pênis anterior de 2001 a 2011 teve aí três três aninhos de GAP em que a gente ficou sem plano no bojo dessas discussões no â do Legislativo né pensando exatamente esse modelo de homem e de educação que sequer para o Brasil então bom a primeira coisa juntando aí essas legislações eu não vou falar especificamente de nenhuma delas Mas um pouquinho de cada uma a primeira observação que eu queria fazer com vocês é que é educação escolar quando a gente fala
educação escolar o termo educação escolar ela se refere tanto a instituições de Educação Básica quanto também de ensino superior porque quando a gente fala educação escolar a gente pensa só em escola Escola de Educação Básica mas o ensino superior ele também é classificado pela legislação dentro daquilo que é chamado de educação escolar E aí tem essa divisão né desses dois níveis Educação Básica ensino superior e dentro da Educação Básica há três etapas a educação infantil o ensino fundamental e o ensino médio a educação infantil ela é tem o público prioritário de 0 a 5 anos
de idade creches para crianças de zero a três e para escolas para crianças de quatro e cinco anos de idade o ensino fundamental vem em seguida e tem nove anos de duração e em seguida o ensino médio o ensino fundamental ele tem ali o primeiro segmento né e o segundo segmento Mas isso não é visto dentro da legislação da LDB dessa maneira tá não tem essa divisão ali tem nas diretrizes Mas lembra ele beber não tem bom a educação de matrícula obrigatória a partir da emenda constitucional 59 2009 tem a vigente abrangência né para crianças
de 4 a 17 anos de idade ora professora mas eu não tá dizendo que é educação o ensino fundamental ou educação infantil ou ensino médio não não tá ele se liga a idade ele se conecta né a matrícula obrigatória de estudantes se conecta a idade do Estudante Então a partir de quatro anos de idade Até os 17 anos de idade nenhuma criança ou adolescente pode ficar fora da escola e esse direito a escolarização de quatro a 17 anos que é também um dever ele é nomeado ele tem a força de um direito público subjetivo que
é um direito outorgado alguém né é de forma a que nem a própria pessoa pode se fazer desse direito ou o menino de 15 anos ele não pode se desfazer do direito à educação ele não pode deixar o direito à educação para lá né e sair da escola isso implica responsabilidade tanto os órgãos públicos quanto para os responsáveis legais desses alunos então a ideia né é que a matrícula obrigatória de estudante a escolarização obrigatória brasileira vai dos quatro aos 17 anos de idade e o ensino público ele deve se organizar segundo o princípio da gestão
democrática pais instruções privadas Esse princípio não se aplica ele se aplica às instituições públicas oficiais tá bom E aí depois disso já passando para segunda parte né já encaminhando aí para o finalzinho da nossa Live a gente tem os órgãos deliberativos da organização do planejamento Educacional porque porque se a gente fala em gestão democrática e aí puxando um link né dessa ideia de gestão democrática a gestão democrática ela supõe a necessidade ela coloca né a exigência de que alguns órgãos estejam em permanente diálogo né e deliberação para que a educação seja uma educação de qualidade
para todos e aí você tem primeiro o plano os planos de educação né eu ia falar Plano Nacional mas tem plano nacional os planos estaduais e o plano distrital e os planos municipais de educação que pensam a educação do território Lembrando que os planos de educação eles não são da rede então portanto não é da rede Municipal de São Paulo o plano Municipal de São Paulo é de todo território né do Município de São Paulo contando aí com as suas instituições públicas privadas né privadas particulares convencionais enfim filantrópicas etc Então você tem a ideia de
que a educação dentro dos planos é do território e não da rede Municipal de Educação ou rede Estadual de Educação tá então você tem os planos que é aquilo que é construído a partir de um diagnóstico ou deveria ser né a partir de um diagnóstico construído coletivamente né em colaboração entre estado município União sociedade civil os conselhos de educação né você tem aí o Conselho Nacional de Educação os conselhos Estaduais de educação os conselhos municipais de educação e conselho distrital e o Ministério da Educação e as secretarias de educação que são aí dos estados e
dos Municípios né que organizam a toda forma burocrática pensando numa burocracia verberiana né de organização do estado para o oferecimento desse serviço tão importante que de tão importante chegar a ser direito público subjetivo E aí queridos a gente cai direto na autonomia da escola ou seja Poxa mas se tem um plano de educação Poxa mas se tem um ministério mas se tem uma Secretaria de Educação que dita normas para nós né como a escola consegue essa autonomia que também tá lá prevista na LDB como a gente já falou né Um pouquinho você tem aí um
princípio né que é um princípio constitucional também constante na LDB que é a gestão democrática do ensino público isso se dá a partir do projeto político pedagógico que deve ser construído com a participação dos profissionais da educação segundo a LDB mas também pode conter aí a participação da comunidade local né e dos outros sujeitos da comunidade escolar que não são profissionais da educação porque né a gente pensa que se merendeira da escola né É não pode participar da construção de um projeto político pedagógico que Democracia é essa que temos né então abertura possível né de
uma construção verdadeiramente coletiva e democraticamente embasada né No que tá já o projeto político pedagógico da escola é fundamental né é a construção da Alma da escola e daquilo que a escola pretende fazer mesmo que como todo plano como todo planejamento como Todo projeto deve ser flexível né aberto as modificações que a realidade concreta nos impõe muitas vezes um segundo elemento de democratização e que também tá aí no no decorrer do nosso curso é a ideia dos conselhos escolares que tem ali as representações dos segmentos que participam da vida cotidiana da escola então tem representação
de pais e responsáveis têm representação de funcionários tem representação de professores da gestão da escola também né e da comunidade no entorno e dos alunos para que todos discutam de maneira coletiva né E tomem para si nas suas mãos os rumos né daquele projeto entretanto que comumente acontece é que a gente tem aí uma falta de participação então é preciso qualificar a participação dessas pessoas que essas pessoas têm de fato uma participação qualificada dessa comunidade escolar e local para que eles não se sintam constrangidos eles não se sintam enfim é impotentes diante de outras pessoas
enfim diante daqueles que Teoricamente tem mais anos de instrução do queijo porque a participação deles é tão importante quanto a de qualquer outro sujeito ali presente então que a gente consiga essa participação qualificada para favorecer a autonomia da escola queridos É acho que é isso a gente chega aí ao final da nossa disciplina e eu desejo para vocês uma uma prova maravilhosa a gente se encontra na vida acadêmica em outras disciplinas da universidade e na nossa vida profissional aí para frente um beijo para vocês