Estamos ao vivo. >> Olá, muito boa tarde a todos. Nesse dia 12 de agosto de 2026, um dia depois do dia 11 de agosto de 2026, nós damos início aqui à 15ª reunião ordinária do nosso Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados. E por ontem ter sido dia 11 de agosto, eu não posso deixar aqui de parabenizar todos os advogados eh presentes aqui nessa reunião, eh todos Os que os advogados que nos estão eh assistindo agora. Certamente também dia 11 de agosto é o dia do estudante também aqui no nosso país, eh dia da fundação
dos cursos jurídicos também faço essa menção aqui. Tem outras tantas datas comemoradas nesse dia 11 de agosto, dia da fundação dos cursos jurídicos. dia dos do primeiro da primeira entidade de representação estudantil também eh da nossa nação, centro acadêmico de agosto. Então, todos esses parabéns e todas Essas celebrações aqui eh neste dia de 12 de agosto. Diretora Júlia até eh abriu um sorriso nessa hora reminiscências da vida estudantil, diretora. Então fica aqui eh a minha saudação eh nesse dia aqui. Então saudar a presença do nosso eh corpo eh diretivo na íntegra aqui presente. Saúdo nossa
diretora Júlia Lins, nosso diretor Carlos Queiroz, nosso diretor Marcío Nascimento Filho, nosso diretor César da Rocha Neves. Saúdo aqui a presença da Nossa procuradora geral Candice Souza Costa. Saúdo aqui também a presença da nossa coordenadora Márcia Calvano Machado e também aqui a presença do nosso deatomício Tinoco Pinto Neto e também certamente a todos aqueles que nos acompanham aqui agora nessa muito relevante sessão. E sessão essa que já anuncio a retirada do item cinco da pauta solicitada pelo diretor eh relator do voto, diretor Carlos Queiroz. Então, já saneada a nossa pauta, sem a presença Do item
cinco. Eh, e inicio com o item um da nossa pauta. Trata-se da predisposição para a aprovação da ata da reunião do Conselho Diretor realizada em 29 de julho de 2026. Esta ata foi disponibilizada previamente a todos e eu manifesto a minha concordância com o seu conteúdo e passo a palavra a nossa diretora Júlia Lines. Mudo diretor, >> diretora, você está >> Foi foi sem querer. Apertei um botão Ali, mas saiu. Boa tarde, né, a todos e a todas. não confundi, que fiquem todos aqui com testemunhas, mas reiterando aqui as palavras do do superintendente, muito feliz
com com a data de ontem. Eh, e realmente eu ri quando [suspirando] você mencionou superintendente Centro Acadêmico 11 de agosto, porque a referência foi muito boa, foi um pouco inesperada aqui, mas dia 11 de agosto é realmente uma data ali para celebrar um centro acadêmico, né, de direito, Justamente por ser a data ali de criação dos cursos jurídicos do dia do advogado e do dia ali do estudante também, né? Então, parabenizo aqui a todos e a todas também e aprovo a ata. Muito bem, diretora Júlia. Eu que como estudante eh vivi parte da minha vida
considerável em torno do Centro Acadêmico de Agosto, não poderia deixar de associar toda essa essa data a essa entidade também. Então, passo a palavra agora eh ao nosso diretor Carlos Queiroz. >> Boa tarde, superintendente. Boa tarde a todos e a todas. Eh, também no espírito do 11 de agosto, eh, manifesto concordância com a ata da última reunião ordinária. >> Agradeço, diretor Carlos Queiroz. Com a palavra nosso diretor Marcílio Nascimento Filho. >> Boa tarde a todos. Eh, também aprova a ata da última reunião. >> Agradeço, diretor Marcil. Com a palavra Nosso diretor César da Rocha Neves.
>> Eh, boa tarde a todos da mesa, eh, diretores e demais participantes e todos os telespectadores. Parabenizo aí os advogados dia 11 de agosto, o qual não sou, sou atuário de formação. E falando em profissões, amanhã teremos o Congresso Brasileiro de Atuária com a minha presença, com a presença do diretor CTI Queiroz e com a presença do diretor Marcílio também, prestigiando essa essa Profissão aí que faz parte do nosso mercado, tal qual os advogados, contadores, economistas, engenheiros e todas as demais. Agradeço, diretor César, e eu eh afirmo aqui a honra que é paraa nossa casa,
Susep, eh amanhã ter vocês três nesse congresso, que é o Congresso Brasileira de Atuária. Sem atuária é impossível que nós tenhamos eh adequada provisão eh da empresa securitária e ainda menos a organização estatal do nosso próprio Mercado. E para nós especificamente é uma honra também termos Vossa Senhoria aqui, professor de atuárea, atuário formado, técnico da casa, concursado na casa e diretor atualmente da superintendência de seguros privados. Então firmamos aqui também essa homenagem aos atuários na sua figura. Para nós é uma honra, diretor César, agradeço. Um >> minutinho. Eh, César, eh, você acho que Não votou
na aprovação da ata. >> Ah, aprova ata. Agradecemos, diretor César, a sua aprovação e certamente o olhar muitíssimo atento, como pode ver aqui, da nossa coordenadora Márcia, como sempre. Então, eh, aprovada eh ainda acontecer algum comentário a respeito, eh, do item um. E não havendo proferimos o item, como aprovado, passamos ao item dois, que é de minha relatoria. Trata-se e do processo SUSEP 15 414627501/2026 TRÇO91. É a aprovação da proposta orçamentária da SUSEP para o exercício de 2027. Aqui muitíssimo rapidamente por conta de fato da simplicidade eh do nosso eh do nosso item. A proposta
orçamentária, como todos sabemos, ela é regulada em lei. Nós aqui damos vigência a lei 4320 de 64, a clássica lei do orçamento, especificamente seu artigo 2º, também é a lei 10.180 180 de 2001, seu artigo e certamente esses dois quadros gerais eh se agregam à aquilo Que a Constituição define como um ciclo orçamentário instrumentalizado pela sequência das três leis, dentre as quais apiloa eh a proposta de lei orçamentária, no caso, especificamente aqui, e toda a sua tramitação interna por dentro da administração pública, para que depois também submetida ao parlamento possa ser sancionada a lei orçamentária
anual dentro de todo o ciclo de planejamento e orçamento, nós temos aqui, depois de todo o fluxo Interno, nossa proposta inicial para eh o gasto ou o a despesa chamada despesa discricionária, que era de 46 milhões. Ela é aprovada ao final, nessa atual propositura, entre R2 milhõesais. e faço isso aqui por conta da transparência necessária. Despesas obrigatórias aqui na proposição na casa de 332 milhões. Todos esses dados também eh sempre no intuito e no compromisso com o artigo 37 da Constituição, o dever de transparência. Dito isso, todos os Quesitos de tramitação interna plenamente cumpridos e
assim trazemos a este conselho a minuta de aprovação. E eu já manifesto a minha concordância com a presente minuta, passando assim a palavra à nossa diretora Júlia Lins. >> Obrigada, superintendente. Eu estou de acordo com com a proposta. >> Agradecemos. Passo a palavra ao nosso diretor Carlos Queiroz. também de acordo com a proposta orçamentária. >> Agradecemos. Com a palavra nosso diretor César da Rocha Neves. >> Desculpa. Com a palavra nosso diretor Marcílio Nascimento Filho. Desculpa, diretor. >> Eh, também estou de acordo com o orçamento já apresentado. >> Agradeço. Com a palavra nosso diretor César da
Rocha Alex. também eh manifesto concordância com o orçamento apresentado. Eu agradeço e faço apenas mais um comentário eh a Respeito da necessidade, embora eh certamente seja uma construção eh para o longo prazo de que nós tenhamos sempre cada vez mais capacidade orçamentária para a implementação de projetos de tecnologia especificamente cada vez mais complexos para dar suporte a toda a necessidade de supervisão e expansão do nosso mercado. Sociedade brasileira, ela é uma sociedade com uma enorme lacuna securitária e isso se revela dramaticamente nos eventos Catastróficos, como todos aqui sabemos, pelo caso do Rio Grande do Sul
e tantos outros que já ocorreram e também os que estão por vir. Então, certamente nós precisamos expandir a penetração securitária no nosso país, mas assim que expandimos o nosso mercado, nós temos que ter capacidade de fiscalização adequada dessa expansão, porque não adianta expandir sem adequada supervisão, porque a hora que acontecer o infortúnio, este dinheiro tem que Estar lá. A sociedade brasileira, ela tem que buscar proteção e, de fato, tem que estar protegida quando acontecer o infortúnio. É para isso que nós buscamos a nossa capacitação orçamentária. É para essa contribuição para o desenvolvimento nacional, para a
vida de cada brasileiro que nós buscamos a adequada capacitação orçamentária da SUSEP. Dito isso, eu indago aqui se há mais algum comentário a respeito deste item dois da nossa pauta. E aí, não havendo proferimos também o item dois como aprovado. E passamos ao item três, também da minha relatoria, o segundo e último da minha relatoria nesse momento. Trata-se do processo Zep 15414654250/2025 36. Trata-se da minuta de resolução SUSEP, que altera o plano de regulação da SUSEP para o exercício de 2026, que por sua vez havia sido aprovado pela resolução SUSEP 72 de dezembro de 2025.
Eh, nós eh Estamos aqui eh já passo ao relato do voto que também será muitíssimo rápido. Nós estamos eh trazendo à luz agora esta minuta de alteração para, na verdade, realizarmos um exercício de adequação e melhoria regulatória. Nós aprovamos o plano de regulação eh no final do exercício anterior, passamos um semestre inteiro de fato realizando e concretizando aquele plano. Ao chegarmos agora na metade praticamente do ano, arrumando para o final, para o segundo Semestre, nós fazemos um grande balanço, tanto daquilo que foi realizado, quanto das nossas capacitações internas, porque uma coisa é a realização do
planejamento, outra coisa é o momento da execução daquilo que foi planejado, porque a execução daquilo que foi planejado, ela na verdade se faz encontrando as outras tantas demandas da administração pública. Então, certamente nós tivemos ali um bom planejamento para as ações de regulação, mas no momento da Execução das ações de regulação é que nós vamos saber de fato a exata dimensão dos desafios regulatórios. Portanto, é de boa prática regulatória fazer essa espécie de respiro e recalibragem do plano de regulação. E uma vez realizado este respiro, esta avaliação que implica olhar pro passado, identificar o que
foi cumprido, olhar pro futuro, identificar os recursos e a capacidade de processamento que esses recursos humanos têm do manancial de normativas incluídas No plano de regulação, refazer a rota e aí sim prover a sociedade com uma informação cristalina sobre para onde vamos. E basicamente esse é o exercício que aqui agora se faz. Então, trata-se, na verdade, de uma espécie de atualização do plano de regulação. E eu destacaria a vocês que essa prática, ela vai absolutamente ao encontro hoje de uma prática instituída e em busca de concretização e ainda maior eficácia na administração pública brasileira, que
é A concretização do projeto estratégico chamado Regula Melhor. Basicamente, o regula melhor como um todo, ele traz diversos mecanismos para que seja incrementada a qualidade da ação regulatória do Estado, basicamente afirmando quais as melhores práticas para a prospecção inicial do que virá a ser regulado. Depois, quais as melhores práticas de como realizar a regulação e depois, quais as melhores práticas para quando a regulação já tiver expedida ao Mundo e estiver produzindo efeitos. Então, basicamente aqui cumpre-se um ciclo de olhar paraa regulação. Esse é o objeto eh desse projeto estratégico regula Melhor. Eh, dentre essas recomendações,
recomenda-se está ali contida essa espécie de respiro periódico à própria atividade regulatória, que é o que então fazemos aqui. aliás, eh mais do que emulando, dando concreção ao projeto regular melhor, a própria SUSEP adota a partir Dessa, eh, dessa data e desse momento, eh, práticas desse projeto aqui, eh, capitaneado internamente pela nossa coordenadora eh Márcia Machado, basicamente tentando prover todo o ciclo de regulação de maior previsibilidade, iniciando-se com a publicação Salvo melhor juiz, o coordenador Márcia a ser realizada na data de hoje, certo? antes do final do expediente será publicada para todo o país o
nosso formulário para recepção de sugestão de regulação aberto Não só a toda a casa, mas aberto a toda a sociedade brasileira que aqui diz com a recepção de sugestões regulatórias desde o começo. E essa sugestão de eh produção regulatória, ela tem não só que se referenciar na ordem econômica brasileira, naquilo que diz respeito ao sistema de seguro, como ela também tem que indicar desde já, além do problema regulatório a ser sanado, ela também já nos deve fornecer quais são os instrumentos de mapeamento dos seus Futuros efeitos. Ou seja, nós aqui também estamos procurando incrementar por
dentro da nossa produção regulatória mecanismos de porosidade as sugestões de todo o ecossistema e com uma qualidade tal que não só as sugestões de mérito sejam recolhidas, se é importante regular a lei 1540 neste ou naquele sentido ou se é importante adequação de um dado contrato é neste ou naquele sentido. mas também quais são os mecanismos de busca de aferição dos Efeitos daquela norma. Dito isso, que essa informação, na verdade, é para atestar que esta prática geral de adequação aos ditames do plano de regulação desse projeto estratégico regula melhor no âmbito da administração como um
todo. Nós também estamos procurando capilarizar esta melhoria de prática regulatória e este saneamento que agora nós fazemos aqui praticamente na metade do nosso ano de trabalho, eh, do nosso plano de regulação, é uma Entrega neste sentido. E como vossas senhorias todos tiveram a oportunidade de ver e anteriormente, na verdade o nosso plano de regulação já muito eh parte considerável dele já concretizada e eu destacaria aqui eh eixos estruturais, como no caso da concreção da lei 213, a norma de eh cooperativas, a norma referente às sociedades administradoras de proteção eh patrimonial mutualista já votada no âmbito
da SUSEP. eh a propositura da Norma do processo administrativo sancionador encaminhada ao Conselho Nacional de Seguros Privados e também no âmbito da Lei 1540, normas já realizadas que concretizam a nossa nova lei de contrato de seguro, como por exemplo a reforma do mercado de resseguro em diversos dos seus tópicos. Eu agregaria a essa quadra geral, além da tarefa de prosseguirmos na regulação da lei 213 e da lei 1540, eu agregaria aqui um grupo de trabalho e faço menção Específica a esse grupo e depois encerro eh a minha eh exposição. Eu agregaria aqui a criação de
um grupo de trabalho que gerará um relatório específico até o final do ano, que é o grupo de trabalho seguro e infraestrutura. Todos nós tivemos aqui eh a oportunidade de trabalharmos de muito perto a eh a caminhada no grupo de trabalho de seguro catástrofe, cuja eh publicação em breve eh será dada a todos da sua versão final. E o grupo de seguro catastro foi Uma experiência extremamente rica, porque basicamente ele busca identificar um dos grandes desafios da política brasileira, da economia brasileira, que são as catástrofes ecológicas ou as catástrofes climáticas que se aproximam. Eu reitero
aqui eh é hoje é de conhecimento em toda a imprensa, eventual aproximação eh de eventos eh relativos ao eoninho, a laninha e coisas do gênero. Toda o outro mapeamento também que eh são constantemente Apontados por serviços eh meteorológicos. Então, certamente nós temos que correr atrás de capacitação para buscar o melhor desenho institucional para posicionar sociedade brasileira perante isto que é um enorme desafio da nossa época. Certamente o trabalho rico do grupo de trabalho de seguro catástrofe, ele nos leva à segunda página dessa caminhada de construção institucional, que é olharmos pra nossa infraestrutura E olharmos para
ela pelo menos por três aspectos. O primeiro desses aspectos é no que a infraestrutura tem de efeitos potenciais para a economia brasileira como um todo, desencadeando novos ciclos de investimento, geração de emprego e coisas do gênero. O segundo, certamente a infraestrutura ela é um elemento capaz de nos auxiliar nas situações catastróficas, vinculando, portanto, este elemento ao primeiro dos nossos grupos de trabalho. E certamente tem uma Outra dimensão que é como o mundo do seguro pode ser uma infraestrutura para o mundo da infraestrutura, uma infraestrutura institucional, uma infraestrutura financeira para o próprio mundo da infraestrutura. Então,
essas são as razões de incluirmos aqui como elemento do nosso plano de regulação daqui pro final do ano este grupo de trabalho seguro e infraestrutura, basicamente convidando a os entes principais da administração pública, os Entes ofertantes de seguro, os entes contratantes de seguro e infraestrutura, os investidores, técnicos, especialistas nesse eh nesse relevante assunto para que nós possamos também contribuir com este debate mais amplo para o país, que é a nossa política de infraestrutura como um todo. E este então é o destaque que eu faço do nosso plano de regulação. Hora aqui votado mais uma vez.
Dito isso, encerro a proferência do meu voto com o encaminhamento por sua aprovação e Passo a palavra à nossa diretora Júlia Lines. >> Obrigada, superintendente. Eu estou de acordo com o voto e com suas colocações. >> Agradeço, diretora. Com a palavra nosso diretor Carlos Alves de Queiroz. >> Obrigado, superintendente. Eu também já adianto o meu voto em concordância com o relatado. Acho que é muito importante aqui a revisão do plano eh de regulação da SUSEP desse ano de 2026. Eh, eu quero Destacar aqui, superintendente, a a atuação aqui da coordenadora geral Márcia Calvano na gestão
do do da do plano de regulação da SUSEP. Ela assumiu esse compromisso oficialmente ou regimentalmente recentemente e tem feito aí tem tido uma atuação de destaque na no cuidado com o plano e no desenvolvimento da melhoria da gestão da regulação aqui na Susep, como você bem destacou. E sobre o mérito aqui do que a gente tá votando, eu quero só fazer um Destaque eh importante aqui eh para destacar a exclusão do tema cinco que se referia a regulamentação específica da proteção patrimonial mutualista destinada a exclusivamente ao transportador de carga. Nós estamos no momento, superintendente, de
consolidação da regulamentação geral, né? Como eu disse, na última reunião extraordinária, recebemos aí dezenas eh de inscrições para a constituição das administradoras de proteção patrimonial Mutualista. Acho que é importante que a gente eh consolide primeiro esse movimento geral para depois a gente se concentrar com a devida calma eh na questão dos transportadores de carga, que t algumas especificidades que precisarão ser consideradas aqui no nossos trabalhos regulatórios, né? Então, feito esse destaque aqui, né, como algo também que a gente já vinha eh conversando em tratativas com algumas entidades representativas, com membros Do poder legislativo, que mostraram
preocupação com relação a esse ponto, eu queria fazer esse destaque aqui de público, mas eh reiterando aqui a minha concordância com a revisão do plano de regulação 2026 da SUSEP. Diretor Quiroz, eu agradeço sobre o seu ponto a respeito eh da retirada desse item. Eh, acho que foi absolutamente pertinente a sua eh colocação aqui. De fato, a regulamentação dos transportes de carga no âmbito da lei 213, de fato, Ela não está na agenda agora por todas essas boas razões eh aqui colocadas, porque tem uma imensa outra agenda a demandar nossos recursos no momento. E eu
diria, fazendo uma correlação entre esse assunto e o assunto trazido imediatamente eh anterior sobre a qualidade da regulação, que a norma que concretiza a 213 no que se refere às entidades administradoras de proteção eh patrimonial já demonstra seus resultados e seus efeitos, porque nós tivemos aqui Mais de 60 sociedades anônimas eh inscritas no processo de pedido de autorização. Então aqui certamente já é um índice, um indício eh de toda a política de busca por acesso ao seguro, de busca por ampliação da concorrência. E minha última observação, diretor Carlos Queiroz fez questão de ressaltar aqui a
presença da Márcia ordenando eh e organizando o nosso processo de eh regulação interna SUSEP e agora com essa atribuição oficial, mas eu só diria que Agora é porque está oficializada, mas ela já cuida disso. Aí eu posso assegurar todos vocês aqui já adia muito eh desde das nossas primeiríssimas reuniões, ela nessa função, sempre olhando o processo de regulação da SUSEP da maneira mais ampla possível, buscando dotar a casa toda de previsibilidade, possibilidade de participação e pensando as melhorias qualitativamente significativas para serem incorporadas no nosso processo, o que agora inclusive Se materializa no formulário que na
data de hoje será tá disponibilizado a todos. Dito isso, voto do diretor Carlos Queiroz, proferido em concordância. Passamos a a busca do voto do nosso diretor Marcílio Nascimento Filho. >> Senhor superintendente, demais diretores, eh faço minhas as palavras, o apoio de Dra. Márcia para todos nós na organização, na atenção, na agilidade e presteza e principalmente para mim, que sou um dos mais novos aqui, na Orientação que ela tem me feito é de suma importância e aqui eu resisto meu agradecimento à Dra. Márcia e minha concordância também. Agradeço, diretor Marcílio. E com a palavra nosso diretor
César da Rocha Neves. Eh, aprovo a o tema revisão do plano de regulação e faço minha no que diz respeito à Márcia, as as palavras de todos e não é surpresa que ela traga a eficiência a qualquer Tema nessa casa. Eu agradeço, diretor César. Diretor César foi absolutamente cuidadoso, Márcia, com a colocação na frase dele da palavra aprovo. Então, eh, está aqui colhido, eh, o voto. Eh, com isso eu pergunto se há mais algum comentário a esse respeito. Eu, porque eu fui a única a não agradecer a Márcia, né, que obviamente tenho que deixar o
meu registro a essa anja nas nossas vidas. Acho que que cabe Aqui elogiar ela, não só com relação a todo esse trabalho que faz de regulação, mas com todo o trabalho que faz, com todos os outros temas aqui dentro da SUEP, né? Desde que eu entrei, eh, eu senti que a Márcia seria a minha conselheira mor, então continua aqui todos os dias buscando conselhos dela, de todos os temas possíveis e inimagináveis. Então, agradecer aqui também a Márcia pessoalmente por tudo. >> Muito obrigado, diretora Júlia. Então, Entendemos como eh proferidos todos os votos e aprovado o
item três da nossa agenda de trabalho de hoje. Passamos assim ao item quatro da nossa agenda. O item quatro ele é de relatoria da nossa diretora Júlia Lins e ele é o processo Zep 15414 62017/2026. Com a palavra a nossa relatora. >> Obrigada, superintendente. Eu vou tentar aqui ser breve. É um é um voto bastante extenso, num num processo bastante Extenso aqui também. Então, tentei ao máximo condensar aqui as minhas palavras num texto o mais curto possível, mas não é curto, é um é um é um texto longo, é o voto longo. Então, peço aqui
a paciência de todos com relação ao tema pela complexidade e pela sensibilidade. Eh, bom, submeto aqui a a ao colegiado essa essa proposta como mencionada de de aplicação de medida cautelar para a suspensão da autorização de operações da SUA SEG, Seguradora de Danos e Pessoas. SA, no ramo de vida e de mais seguros de pessoas, tendo em vista as graves irregularidades apuradas no trabalho de fiscalização realizado nesta seguradora, que passo a detalhar. Eh, o ponto de partida desse processo foi o documento de estudo de supervisão elaborado pela equipe técnica aqui da Coordenadoria Geral de Conduta
e aprovado pelo comitê de supervisão de conduta da extinta CGUC. Esse documento ele subsidiou a seleção Da SUA SEG para o trabalho de supervisão de conduta no segmento vida e de mais seguros de pessoas. E nesse nesse relatório, nesse documento, a empresa foi constatado ali que a empresa figurou como terceira colocada do agrupamento de matriz de risco de conduta com nota média final de 3,96, destacando-se as notas máximas atribuídas aos indicadores de índice de sinistro e de reclamação, ambas notas Cinco, e as notas quatro atribuídas à reclamação judicial e o atraso no pagamento do sinistro.
Eh, fundada ali em 2018 em Curitiba, no Paraná, integrante do grupo Sudamérica Vida. A SUA Seg, ela atua no segmento de seguro de vida individual e coletivo, ocupando em 2024 a 44ª posição no agrupamento com 0,3% de participação de mercado. Apesar dessa pequena participação, chama atenção a trajetória de sua arrecadação. Entre 2020 e 2023, Cresceu em média 74% ao ano contra 12% do setor. A partir de 2024, esse ritmo desacelerou e essa desaceleração veio acompanhada de taxa de cancelamento de prêmio sistematicamente superior a do mercado, eh, 23,2% 2024, que colocava a empresa na 13ª posição
do ranking do agrupamento. E também chamou atenção a ordem de cancelamentos crescentes em proporção à própria arrecadação, que foi de 3,2% em 2023, 24,07% Em 24 e 21,43% em 2025. sem qualquer restituição nos dois primeiros anos e com restituição apenas incipiente no último. [tosse] No campo da regulação de sinistros, os indicadores já apontavam desde essa fase preliminar para o mesmo sentido. A sinestralidade da SUAs sempre foi substancialmente inferior a do mercado, a ponto de a empresa figurar na oitava colocação em sinestralidade do Agrupamento em 2024. A partir desse mesmo ano, a sinestralidade da Fudas estabilizou-se
em um patamar extremamente baixo, 2,9% em 2024, 2,2% em 2025 e 3% em 2026, enquanto do mercado oscila entre 3 37% e 39,1% no mesmo período. O tempo médio de pagamento de sinistro também vinha se ampliando e se distanciando na média do mercado desde 2023. O índice de judicialização, por sua vez, manteve-se de modo geral abaixo Da média do mercado, com a sessão do ano de 23, quando alcançou 4,23% antes de 3,88% no mercado. No banco de dados de reclamações da ouvidoria das das ouvidorias, desculpe, 935 casos foram identificados entre janeiro de 2020 e março
de 2025, dos quais 99,25% foram classificados como procedentes e igualmente 99,25% como decorrentes de problema de comunicação. Chama atenção ainda o tempo médio de atendimento de zero dias registrado pela empresa em 2024 contra 7 dias de média do mercado e o crescimento também do volume de reclamações que atingiu 263 casos naquele ano. Já na plataforma consumidor.gov foram identificados 172 casos entre janeiro de 21 e maio de 25, a maioria dos quais relacionada à cobrança por serviço ou produto não contratado, não reconhecido ou não solicitado. Diante desse conjunto de evidências, a equipe entendeu que os problemas
mais relevantes se concentravam na venda do produto e na regulação de sinistros. Em reunião realizada em 2025, a SUA Seg foi questionada sobre cada um desses pontos e não apresentou explicação técnica plausível para nenhum deles, a exceção da estagnação da arrecadação que atribuiu a migração do foco comercial de seguro coletivo para o seguro individual. Ainda em 2025, a empresa encaminhou a resposta formal a esses questionamentos, cujo conteúdo a equipe registrou que seria considerado na fiscalização subsequente. Diante de ausência de justificativas consistentes, a equipe concluiu pela necessidade de fiscalização propriamente dita, com escopo voltado à verificação
dos procedimentos de venda, regulação de sinistro e de atendimento da ouvidoria. Eh, o comitê de supervisão de conduta Aprovou o escopo do trabalho e fiscalização, abrangindo os procedimentos da SU da SEG na regulação até a liquidação de sinistro, na contratação de seguro e a verificação de casos concretos de cancelamento de contratos de segurados antigos e de reclamações quanto ao reajuste de prêmios. Os trabalhos foram realizados de forma remota, com reuniões pelo sistema Teams e as principais análises, ações e observações da fiscalização se Encontram organizados em três blocos de estudo: processo de venda, regulação de sinistro
e processos judiciais, os quais expõe a seguir. O primeiro bloco de achados referem refere-se ao processo de venda. Para verificar a existência de falhas na comercialização dos produtos, a equipe utilizou duas bases de amostragem: as reclamações registradas na plataforma consumidor.gov e os registros do os registros do arquivo premit.db Da plataforma consumidor.gov foi selecionada uma amostra de 19 casos referentes ao período de julho de 24 a junho de 25. A análise identificou diversas irregularidades atribuídas tanto a SUA SEG quanto a parceiros comerciais sobre supervisão da SUSEP, das quais a mais relevante foi a venda sem um
consentimento livre, informado e inequívoco do consumidor, com gravações que indicaram a utilização de vulnerabilidade, idade ou Desconhecimento dos consumidores para induzi-los à contratação. do arquivo DBF, referente a janeiro a junho de 25, foi extraída a amostra de 60 registros. Em 38 desses casos, em que a venda foi realizada diretamente ao consumidor, sem intermediação de estipulante, as transcrições dos respectivos áudios apresentadas pela própria fiscalizada evidenciaram mais uma vez que a Suda por seus prepostos e representantes, valeu-se da Vulnerabilidade dos consumidores contatados por telefone, notadamente em razão da idade, do desconhecimento ou da insuficiência de informações para
promover a venda de produtos securitários sem um consentimento livre, informado e inequívoco. Questionada questionada sobre a origem dos dados utilizados nesses contatos, a Sudeg alegou que a captação de informações de clientes é realizada por parceiros comerciais que atuariam de Forma independente sem coleta direta na interferência da seguradora. Essa explicação, como a gente vai ver ao longo desse voto, não resiste ao exame dos próprios documentos e gravações produzidos pela fiscalização. E aqui cabe trazer ao conhecimento deste colegiado apenas dois exemplos concretos que ilustram com uma clareza que nenhuma estatística sozinha conseguiria transmitir o padrão identificado nesses
38 casos de venda Direta. Um primeiro caso foi dirigido a uma consumidora idosa. A ligação ela se abre com o preposto confirmando o nome completo e os dados cadastrais da cliente, conferindo a abordagem uma falsa aparência de vínculo prévio. Em seguida, o vendedor afirma que a financeira do grupo Sul da Cred seria conveniada a um grande banco, vínculo que posteriormente a fiscalização apurou ser completamente inexistente e informa Que a ligação está sendo gravada, reforçando essa falsa formalidade. A oferta é apresentada como disponibilização de dois benefícios concedidos em razão de idade, sem que em nenhum momento
sejam empregados os termos seguro, contratação ou prêmio. É nesse contexto que o preposto ele insere a pergunta sobre a indicação do beneficiário, intercalada de forma bastante apressada aos valores de capital segurado e ao débito mensal. Diante da recusa da cliente indicar beneficiário, o vendedor não interrompe a operação, nem esclarece do que se trata. informa somente que prevalecerão os herdeiros legais e encerra a ligação afirmando que a cliente ficou ciente naquele dia da ativação dos produtos mencionados, tratando como aceito justamente o momento em que ela havia recusado uma das concessões apresentadas. As respostas da consumidora, ao
longo de todo o Encerramento limitam-se, sem tirar nem pôr, a monossílabus e a interjeição um, posteriormente contabilizados pela empresa como anuência e a contratação. No segundo exemplo, dirigido a um consumidor identificado como seu José, o preposto confirma a idade e data de nascimento do cliente e anuncia está disponibilizando de forma especial um seguro de vida em razão de sua idade para em seguida emendar no único fôlego os três capitais Segurados ao valor mensal. Fechando o bloco com correto que busca confirmação genérica, não conhecimento específico informado exigível para a contratação de um seguro de tamanha complexidade.
Pronto. A repetição da mesma estrutura em ligações distintas, o benefício vinculado à idade, a sucessão rápida de valores sem nenhuma pausa explicativa, a confirmação monosábica ao final revela que não se trata de um improviso nem de de um outro atendente ali, mas de um Roteiro comercial eh padronizado. [roncando] Esses foram apenas dois exemplos entre entre as diversas ligações a que a equipe de fiscalização teve acesso. Todas com o mesmo tom, com a mesma tática persuasiva e também perversa, todas com o intuito de comercializar seguro para uma massa de consumidores de extrema vulnerabilidade, sem a mínima
manifestação de vontade de adquirir o produto. Eh, ainda no âmbito dessas amostras, a equipe identificou o Uso não autorizado de dados pessoais, tanto pela SUA SEG como pela corretora SUA Vida do mesmo grupo econômico envolvida nas vendas. Em relação ao SU da SEG, constatou-se essa irregularidade em 10 dos 19 casos do dos 19 casos do consumidor. E em 38 dos 60 registros do Premite DBF. E quase a totalidade desses casos envolvia consumidores idosos acima de 60 anos, com a única exceção de um caso de pessoa com 57 anos, que não é idosa, mas Portadora de
invalidez. Questionada sobre a origem desses dados, a Sudaseg reiterou a alegação de terceirização aos parceiros comerciais. E na mesma resposta chegou a afirmar, como se fosse a coisa mais natural do mundo, que a grande maioria de seus segurados seria composta por pessoas idosas que constituiriam o principal público alvo, tanto dos produtos coletivos quanto dos individuais. A equipe registrou, contudo, que a Seguradora não apresentou, nem mesmo procurou verificar a origem dos dados utilizados para contatar essas pessoas idosas, havendo vasto material, demonstrando que tais dados foram empregados como parte da própria estratégia comercial da empresa. Constatação semelhante
foi feita em relação à corretora, tendo a seguradora ao responder à requisições da fiscalização, mencionado expressamente o envolvimento da corretora nessa coleta Irregular. >> [limpando a garganta] >> Desculpe. As transcrições dos áudios de venda também revelaram que a seguradora, por meio de seus prepostos, apresentou informações falsas ou enganosas durante a comercialização, mencionando os supostos convênios com instituições financeiras de grande porte que, segundo apurado pela fiscalização, simplesmente não existiam. Essa prática, aliás, já se manifesta na própria transcrição que eu Acabei de relatar este colegiado, em que o preposto afirma que a financeira do grupo seria conveniada
a um grande banco comercial, ilustrando de forma bastante concreta o uso desse artifício como recurso para conferir uma falsa credibilidade institucional à ligação, principalmente porque o banco mencionado pela seguradora sempre coincidia com o banco em que o consumidor recebia o seu benefício previdenciário. [roncando] Outra irregularidade identificada Refere-se ao encaminhamento pela seguradora de informações incompletas insuficientes a SUSEP. Ao avaliar um caso concreto específico e instado a esclarecer se o seguro era de sua responsabilidade, a seguradora se limitou em respostas evasivas e contraditórias a afirmar que a pólia, negando sua responsabilidade e alegando que a questão estava
subjúdice, sem apresentar qualquer documentação que comprovasse essas alegações. Em Contraposição, a fiscalização localizou entre os próprios documentos encaminhados pelos reclamantes, comunicado da seguradora informando aos servidores públicos, especificamente do estado de Rondônia, que a partir de setembro de 21 havia assumido a carteira de seguros anteriormente administrada por outra empresa. E a pesquisa também junto ao Tribunal de Justiça do mesmo Estado confirmou esse quadro. localizou-se decisão judicial que Reconheceu expressamente essa assunção, registrando inclusive que a própria Suda em sua contestação naquele processo admitira subsidiariamente eventual responsabilidade pelos prêmios do período em que figurou como seguradora. Diante desses
elementos, a equipe concluiu que a SUA SEG era de fato a responsável pelo risco à época do falecimento do segurado. No âmbito das mesmas reclamações, apurou-se que o Suda Clube de Serviços, Atuando como estipulante, emitiu a pólice, sem identificar corretamente a seguradora responsável pelo risco. Esse achado por si só motivou proposta de representação com fundamento no inciso sexº do artigo da resolução SUSE434 de21. Mas o achado mais grave nesse ponto é outro. Administradora da SUA Clube de Serviços é também administradora da corretora SU da vida envolvida nas mesmas apólices, configurando atuação simultânea como Estipulante, como
corretora expressamente proibida pela norma. E essa mesma empresa, na época denominada Sudamérica Clube de Serviços, voltou a figurar em situação de conflito de interesses em contrato de estipulação celebrado com sindicato dos servidores municipais de F de Iguaçu, tendo por objeto a contratação da própria SUA SEG. Nesse instrumento, o Sr. Luciano, na época diretor estatutário da própria Sudeg, assinou também na condição de Presidente procurador geral da Sudamérica, Clube de Serviços, atuando simultaneamente como representante da seguradora e da entidade estipulante na mesma relação contratual. No exame dos procedimentos de ouvidoria da fiscalizada, também foram identificadas 13 regularidades
distintas. Primeiro, o regulamento da ouvidoria apresentado pela seguradora, embora datado de 1eo de janeiro de 25, foi assinado somente em 8 de agosto Daquele ano, depois, portanto, da própria requisição formulada pela fiscalização. Segundo, a ouvidoria jamais formulou ao longo da sua existência qualquer proposta de aprimoramento a diretoria ou conselho de administração, justificativa que a empresa atribuiu ao seu pequeno porte. Explicação que a fiscalização fiscalização considerou obviamente insuficiente, já que a norma não prevê a exceção dessa natureza. E terceiro, 17 Das 19 reclamações da amostra extraída do consumidor.gov sequer constavam das relações de reclamações reportadas a
SUSEP pelo saque e pela própria ouvidoria, atrapalhando, é claro, os trabalhos aqui da nossa fiscalização e de e do nosso monitoramento. A esses achados soma-se um padrão semelhantes nos normativos internos da empresa. O normativo de regulação de sinistros não continha assinatura de qualquer responsável. E o normativo de Comercialização e cobrança de seguro individual, também datado de 1eo de janeiro de 25, teve sua formalização comprovadamente posterior a própria requisição da fiscalização. Esses elementos tomados em conjunto evidenciam fragilidades relevantes nos procedimentos de governança da fiscalizada e motivaram, além das representações cabíveis, a proposta de encaminhamento dos autos
à diretoria de supervisão prudencial de SUP para Avaliação contra a necessidade de inclusão da empresa em procedimentos de acompanhamentos mais próximos. O segundo bloco de achados da fiscalização diz respeito à regulação de sinistros eh da mesma amostra de 19 reclamações de consumidor.gov. Muitas delas se referem especificamente a sinistros não pagos ou a questionamento sobre o processo de regulação. A seguradora negou responsabilidade em todos eles. A Fiscalização também confrontou os arquivos internos de registro de sinistros da empresa referentes ao período de janeiro a junho de 25 e identificou duplicidade de registros entre eles em consistência que,
segundo a fiscalização, não deveria ocorrer e que motivou o encaminhamento dos autos aupiação da adequação desses lançamentos. Eh, [limpando a garganta] também de de de uma amostra dessa vez de 36 casos extraída desses arquivos eh Premite, no caso, referente a janeiro de 25, solicitou-se a seguradora a documentação das respectivas apólices dos processos de regulação correspondentes. Em resposta, fiscalizada encaminhou apenas reimpressões de apólices e certificados com pequenas correções, sem apresentar os documentos originalmente emitidos ou segurados, documentos necessários, inclusive para verificar a correta Identificação do intermediário, já que em diversos casos o Sul da Clube Serviços figurava
como corretora. Também não foram esclarecidas divergências entre o número de sinistro constante dos documentos de regulação e o registrado nos arquivos internos, cobranças de prêmios realizados após a ocorrência do sinistro, sem comprovação de devolução, nem o recebimento pelo representante segurado da comunicação de encerramento administrativo da regulação. Dentro dessa mesma amostra, a fiscalização identificou um machado particularmente grave, eh um caso em que o processo de regulação havia resultado expressamente negativas de sinistro, em contradição direta com a informação anteriormente prestada pela própria SUA SEG, segundo a qual não tinha sido registrado o sinistro negado no período de
julho de 24 a junho de 25. Eh, no curso da fiscalização, e agora a gente vai se referir ao ao Terceiro estudo, que foi uma pesquisa de outros processos judiciais, eh a equipe acabou por ampliar suas pesquisas para além da própria fiscalizada, abrangendo empresas a ela relacionadas e seus administradores. O ponto de partida foi uma reportagem do site Wall, segundo a qual a SUDA, a Suda Cred e o Suda Clube de Serviços do grupo vinculados a pessoas relacionadas à seguradora, teriam realizado descontos não autorizados em benefício de aposentados Do INSS, prática que a matéria também
atribuiu a outros grupos do mercado. A partir desses indícios, a equipe localizou três processos judiciais relevantes. No Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, identificou-se a ação penal envolvendo os senhores Luciano e Eliseu. a Suda e a corretora do grupo, na qual ambos os diretores foram denunciados e sentenciados. No Tribunal de Justiça de São Paulo Identificou-se ação movida pelo Ministério Público Estadual, no qual a Sudassegue e outras empresas do grupo foram condenadas à reparação de danos coletivos [roncando] destinados a fundos de proteção ao idoso. E no Tribunal de Justiça de Rondônia identificou-se o
processo em que a Sudas segução em dobro dos valores descontados do salário do servidor público a título de seguro. Diante da relevância dessas constatações, a equipe buscou orientação Junto às coordenações gerais competentes, quanto à obtenção de prova emprestada junto aos dois tribunais e quanto a permanência nos cargos dos diretores condenados em primeira instância. Foram instaurados ali processos de apuração de atos lesivos e de possível comprometimento do requisito da reputação elibada dos administradores já fiscalizada. E por fim, a própria empresa protocolou pedidos de alteração de seus diretores por não atenderem as Condições exigidas para o exercício
de cargo estatutário em entidade supervisionada. Diante de todas essas irregularidades, a equipe de fiscalização propôs ao todo de 14 representações eletrônicas, envolvendo a SU da SEG, seus diretores estatutários, o clube de serviços e sua administradora e a corretora e sua responsável técnica, cada qual pelas condutas e responsabilidades já relatadas a este colegiado. Além das representações, a equipe de fiscalização propôs três encaminhamentos que merecem destaque especial do colegiado também, que foi ao Ministério Público Federal, a DISUP, e a este mesmo conselho diretor, cuja indicação a gente tá observando agora neste voto. Eh, a área técnica, ela
ela mencionou ali que o Estatuto da Pessoa Idosa, ele estabelece que nenhuma pessoa idosa será objeto de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e Tipifica como crime apropriação ou desvio de bens proventão ou qualquer outro rendimento da pessoa idosa. No caso em análise, a fiscalização identificou práticas de comercialização direcionadas a pessoas idosas, mediante procedimentos destinados à obtenção de autorização de forma confusa ou enganosa, resultando em descontos diretamente sobre contas bancárias ou benefícios previdenciários, fatos que apresentam indícios de possível Violência patrimonial contra pessoas idosas. A fiscalização observou ainda vínculos de natureza aparentemente familiar entre os quadros
societários e administrativos do clube de serviços da corretora e da financeira, inclusive pessoas de mesmo sobrenome em posições relevantes, sugerindo a atuação de um núcleo comum de controle sobre essas diferentes pessoas jurídicas. Diante da gravidade dessas ocorrências, Propôs-se um encaminhamento deste relatório e dos processos dele decorrentes ao Ministério Público Federal para conhecimento, apuração e adoção das medidas cabíveis. para de sub, também para análise dos lançamentos e registros internos de sinistros da fiscalizada e para avaliação quanto a necessidade de acompanhamento mais próximo diante das fragilidades de governança identificadas. E a este conselho diretor para apreciação da
Proposta de suspensão do registro ou da autorização de de operação e produtos e serviços da fiscalizada como medida cautelar. Registra, por fim, que o processo ele seguiu em regular tramitação interna até esse momento, com a concordância das instâncias técnicas envolvidas e que compete a este conselho diretor, nos termos do do nos termos do artigo 135 da resolução CNSP 393 de 2020, combinado com o artigo 121A do decreto lei 7366, A apreciação da medida cautelar que passo a fundamentar. Inicialmente, cabe registrar que os indicadores apurados no documento de estudo de supervisão que subsidiaram a seleção da
seguradora para ação de fiscalização revelaram um cenário compatível com o fenômeno mais amplo observado no mercado a partir de 2020, especialmente no que se refere ao crescimento das reclamações relacionadas a cobranças de produtos ou serviços não Reconhecidos, não contratados ou não solicitados. A análise preliminar realizada pela equipe de supervisão já havia identificado o crescimento relevante das reclamações relacionadas à seguradora, bem como constatado a partir dos dados da plataforma consumidor.gov, que a maioria delas se relacionava à cobrança por serviço ou produto não contratado ou não reconhecido ou não solicitado. Tais indicadores examinados ao lado das demais
métricas de risco do Documento de estudo justificaram o aprofundamento da atuação supervisora sobre os procedimentos de comercialização adotados pela seguradora. Os indícios revelados pelos indicadores de supervisão foram submetidos à verificação direta pela equipe de fiscalização, que mediante a análise de reclamações, documentos, reuniões, base de dados, especialmente das gravações das operações da venda, reuniu elementos concretos acerca das Práticas de comercialização adotadas pela SUA SEG. Conforme demonstrado ao longo deste voto e evidenciado no relatório de supervisão, foram identificadas graves irregularidades na atuação da seguradora relacionadas aos procedimentos de comercialização de seus produtos, ao tratamento conferido aos consumidores
e a prestação de informações a SUSEP. A natureza, a extensão e a recorrência desses fatos somadas aos elementos probatórios Reunidos pela fiscalização demonstram eh a presença dos requisitos exigidos para adoção de medida cautelar. A competência da SUSEP para a imposição dessa medida, ela encontra fundamento direto no artigo 121A do decreto lei 736 na redação conferida pela Lei Complementar 213/2025 que explicitou os pressupostos de verossemelhança das alegações e de perigo da demora como condições para adoção, antes ou durante instauração a Da antes ou durante a instauração do processo acionador das providências acautelatórias ali enumeradas, entre as
quais a suspensão do registro ou da autorização de operações de produtos e de serviços previstas no inciso terceiro do dispositivo. Essa disciplina setorial, ela encontra correspondência direta também no regime geral de processo administrativo federal. O artigo 45 da Lei 9784 de 99 autoriza a administração pública a Adotar de forma motivada, independentemente de prévia manifestação do interessado, providências, é difícil essa palavra, acacauteladoras diante de risco iminente. Pressuposto que no plano geral cumpre função análoga a do perigo da demora exigido pelo artigo 121a. As constatações, a seguir sistematizadas decorrem nesses termos dos elementos corridos no dos elementos
colhidos no curso do próprio procedimento de Fiscalização, inclusive das respostas apresentadas pela fiscalizada às sucessivas requisições eletrônicas de documentos e das reuniões realizadas, oportunidades nas quais a seguradora se manifestou perante as equipes técnicas, sem prejuízo do pleno exercício do contraditório da ampla defesa, que se dará no âmbito dos processos administrativos sancionadores a serem instaurados. No que se refere à verossemelhança das alegações, as Conclusões da fiscalização encontram respaldo novamente em todos os elementos concretos obtidos de diferentes fontes e por diferentes procedimentos de verificação, não se limitando a reclamações ou declarações isoladas de consumidores. Foram examinadas reclamações
registradas na plataforma consumidor.gov, documentos e informações apresentados pela própria fiscalizada, arquivos encaminhados a SUSEP, especialmente Gravações e respectivas transcrições das vendas realizadas pelas seguradoras suas propostas e representantes. Nesse sentido, na amostra de registros os arquivos premite DBF, referentes a janeiro de junho de 2020, de janeiro a junho de 25, as transcrições dos autos evidenciaram frequentes situações nas quais a SUA SEG, por intermédio de seus prepóstos e ou representantes, valeu-se da vulnerabilidade dos consumidores contatados, notadamente em razão da Idade, do desconhecimento ou da insuficiência de informações, para promover a a comercialização de produtos securitários sem consentimento
livre, informado e inequívoco, como já falei. Na mesma amostra, constataram-se diversos casos de utilização não autorizada de dados pessoais e a utilização de informações falsas ou enganosas, inclusive mediante referência a supostos convênios com instituições financeiras de grande porte que a Fiscalização apurou serem inexistentes. Como também já mencionei no voto, duas transcrições ilustraram de forma muito concreta a torpeza com que essa captação ela foi conduzida. Não vou aqui me repetir, mas foram casos muito emblemáticos quando a gente olha todo o contexto em que em que se inserem, né? eh em toda a a conjuntura que foi
aqui apresentada. Eh, e não é não é não é forçoso repetir também que a reiteração da mesma estrutura em ligações Distintas, e eu não falo desses dois exemplos, eu falo de todos os casos que me foram apresentados e eu li um a um cada transcrição. Eh, o benefício era sempre vinculado à idade, havia uma sucessão rápida de valores sem nenhuma pausa explicativa e sempre uma confirmação monosilábica ao final. Isso revela não se tratar de um improviso de um ou outro atendente, mas de um roteiro comercial realmente padronizado. A esses achados somam-se as Irregularidades constatadas quanto
a origem dos dados utilizados nessas abordagens. Como eu falei, em diversos casos também foi verificada a utilização na autorizada de dados pessoais pela SUA SEG, por sua corretora que compõe o mesmo grupo econômico e cujo envolvimento a própria seguradora reconheceu ao ser questionada. Nenhumas nenhuma das duas eh partes apresentou explicação sobre a origem desses dados, nem demonstrou ter adotado providência Para verificar sua procedência, circunstância agravada pelo fato admito admitido pela própria SUA SEG, como se fosse normal, de que a maioria dos seus seguirados é composta por pessoas idosas que constituiriam o principal público alvo tanto
dos produtos coletivos quanto dos individuais. A estrutura societária por trás dessa captação também não resiste a um simples exame. O SU da Clube Serviços, estipulante em diversas apólices, tem administrador em comum com A SU da vida corretora envolvida nas mesmas operações e sob a denominação anterior da Sudamérica Clube de Serviços, teve contrato de estipulação assinado por dirigente que na mesma relação contratual também ocupava cargo de diretor estatutário da própria seguradora. também reforça a verossemelhança da das alegações, o próprio comportamento da seguradora na regulação e no pagamento dos sinistros que essa captação massiva deveria gerar. Sua
sinistralidade é substancialmente inferior ao mercado, como mencionado, figurando ali na oitava colocação em sinestralidade do agrupamento em 2024. Essa circunstância normalmente é associada a falhas na venda, na confecção no produto ou na cultura de protelação negativa de sinistro sinistro. Essa associação, como a gente pode ver, ela foi materializada aqui diante do que foi visto nos autos. Eh, questionada a esse respeito sobre sobre Esse esse nível de estoante de sinistralidade com relação ao mercado, que já mencionei aqui os números, não vou me repetir, mas questionado a esse respeito, a seguradora ela chegou a atribuir a essa
anomalia em reunião com os nossos técnicos, com a nossa equipe de fiscalização, ao fato de não comercializar seguros para policiais. explicação que equibeira o amadorismo incompatível com a atividade securitária ou diz respeito ao órgão supervisor, não Encontrando obviamente qualquer amparo nos dados examinados e manifestamento insuficiente para justificar descolamento de tal magnitude frente a um público alvo majoritariamente idoso, do qual seria de se esperar sinistralidade mais alta, não mais baixa que a do mercado. Ao padrão de captação sem contrapartida, some-se a resistência emo às obrigações eventualmente reconhecidas, a proporção de sinistros negados em relação aos avisados
e aos Pagos. cresceu de forma expressiva a partir de 24. O tempo médio de pagamento se distanciou da média do mercado no mesmo período e em caso concreto, como já mencionado, a seguradora chegou a negar, perante a própria fiscalização, ser responsável pelo risco até que documentos e decisão judicial comprovassem o contrário. A consistência desses achados é reforçada ainda pela identificação das irregularidades na própria prestação de Informações a SUSEP, eh, como informado naquele caso eh concreto, em que a seguradora ela apresentou respostas evasivas sobre sua responsabilidade relacionada a um seguro que claramente estava sob sua responsabilidade.
Eh, a esses episódios soma-se um quadro mais amplo de má gestão estrutural, o regulamento da ouvidoria, apresentado com data e de primeiro de janeiro de 25, que foi assinado apenas em agosto daquele ano, já no curso da da Fiscalização, normativo interno de comercialização e cobrança de seguro individual, que segui o mesmo padrão. O fato de de diante de todas essas reclamações, a a ouvidoria jamais ter formulado proposta de aprimoramento à diretoria, ao conselho de administração e parcela relevando as reclamações recebidas via consumidor.gov ve nunca sequer ter sido reportada a Susep. Tais elementos tomados em conjunto
revelam a estrutura de governança montada para Formalmente existir e não para efetivamente funcionar. E reforçam que as irregularidades irregularidades apuradas não decorrem de falha pontual isolada ou atribuível a um único atendimento, mas de um padrão institucionalizado que atravessa a venda, a regulação de sinistros e a própria relação da empresa com sua autoridade supervisora. Cabe indagar diante desse quadro qual seria a função social eh que a seguradora aqui ela Efetivamente cumpre, porque o contrato de seguro ele existe para distribuir um risco entre uma coletividade eh mediante o pagamento de prêmio justo e a garantia de indenização
quando o risco se concretiza. Essa relação ancorada na mutualidade e não a mera arrecadação de prêmio que justifica a existência de uma seguradora e a autorização que lhe é conferida pelo estado para operar. Não se está, portanto, diante de imputações baseadas em elementos indiciários Isolados. As irregularidades apontadas encontram suporte em conjunto probatório formado por gravações das próprias operações de venda, por documentos e informações pela empresa apresentados, por dados constantes das bases submetidas a SUSEP, por reclamações consumidores e por pesquisas realizadas pela equipe de fiscalização junto a tribunais de justiça. A convergência desses elementos obtidos por
vias independentes entre si confere elevada Plausibilidade aos fatos apurados, sem prejuízo, evidentemente, do exercício do contratório da ampla defesa nos processos administrativos sancionadores instaurados. Quanto ao perigo da demora, deve-se considerar, em primeiro lugar, a natureza das irregularidades constatadas e a possibilidade de sua reiteração enquanto a seguradora permanecer autorizada a operar e comercializar seus produtos. Os processos administrativos Sancionadores destinados à apuração definitiva das responsabilidades demandam regular instrução, de modo que aguardar seu encerramento para somente então adotar a providência destinada a interromper as práticas apontadas poderá expor novos consumidores aos mesmos riscos identificados pela fiscalização. Essa preocupação
se mostra especialmente relevante porque as irregularidades verificadas estão diretamente relacionadas ao próprio processo de Comercialização dos produtos da seguradora. Assim, a continuidade das operações sem a adoção de medida preventiva mantém a possibilidade de novas contratações sem cons com sentimento livre informado e inequívoco, de utilização de informações enganosas e de tratamento irregular de dados pessoais. A potencial lesão não se restringe, além disso, ao momento da contratação. As operações questionadas resultam em cobranças periódicas Diretamente sobre recursos financeiros dos consumidores, inclusive de pessoas idosas e aposentadas, de modo que a continuidade das práticas identificadas produz efeitos patrimoniais sucessivos,
muitas vezes percebidos pelo consumidor somente após diversos descontos já realizados, o que amplia a extensão do prejuízo e torna sua reparação mais complexa. A especial vulnerabilidade do público atingido reforça essa urgência. A fiscalização identificou práticas Direcionadas quase que integralmente a pessoas idosas aposentadas por idade ou invalidez, mediante métodos que exporam justamente a sua idade, seu desconhecimento, sua dificuldade de compreensão das condições apresentadas. A permanência desse cenário durante todo o período necessária e conclusão dos sensonadores representa um risco concreto de exposição de novos consumidores a a práticas semelhantes. Nesse contexto, é importante ressaltar Que a adoção
da presente medida cautelar não possui caráter antecipatório de sanção, mas natureza eminentemente preventiva destinada a impedir que durante a tramitação dos processos, novos consumidores sejam submetidos às mesmas práticas, cuja ocorrência encontra respaldo nos elementos reunidos pela fiscalização. Nenhuma sociedade empresária, menos ainda uma sociedade seguradora, ela existe em função de si mesma. A atividade empresarial, ela Encontra na função social um dos fundamentos de sua própria legitimidade, algum tanto mais evidente no caso das seguradoras, cuja autorização para operar depende de ato de estado. Exatamente porque a atividade que exercem, que é a mutualização de riscos, mediante a
captação de poupança popular, é revestida de interesse público e de confiança coletiva que transcende o interesse do acionista. A manutenção da autorização de alteração de uma Seguradora somente justificaria, portanto, se a empresa comprovasse de forma cabal estar cumprindo essa função, comercializando seus produtos de forma adequada e honrando as obrigações indenizatórias delas decorrentes. Até que essa comprovação ela seja apresentada, não há fundamento para que a empresa continue a operar sob pena de autorização estatal, servir não a proteção do interesse público que a justifica, mas a sua própria subversão. Assim, considerando de um lado a robustez e
a convergência dos elementos apurados que conferem verossimilhanças alegações, e, de outro, o risco concreto de repetição das condutas e de produção de novos prejuízos, especialmente em facees de consumidores idosos vulneráveis, entende-se não ser razoável aguardar o julgamento definitivo dos processos administrativos sancionadores para adoção de providência destinada à proteção dos consumidores e do adequado Funcionamento do mercado supervisionado. Dessa forma, entendo encontrarem-se aqui presentes os requisitos da verossimilhança das alegações e do perigo da demora, todos previstos no artigo 121A do decreto lei número 736, mostrando-se adequada, necessária e proporcional, diante da gravidade dos fatos apurados, a aplicação
da medida cautelar prevista no inciso terceiro do referido dispositivo combinado com o artigo 45 da Lei número 9784 de 99, Consistente na suspensão da autorização de operação e comercialização de produtos da SU da SEC Seguradora de Danos e Pessoas SA em todos os ramos do grupo nove pessoas coletivo e 13 pessoas individual, sem prejuízo da posterior avaliação da medida à luz das manifestações da supervisionada e do desenvolvimento dos respectivos processos administrativos sancionadores. Ressalte-se que com a aplicação de tal decisão, a partir da data da ciência, a Partir da data da ciência dessa mesma decisão, a
seguradora fica impedida de celebrar novos contratos de seguros nos ramos mencionados. Além disso, a seguradora somente poderá renovar contratos em vigor com manifestação expressa de vontade do segurado. A suspensão hora propostas protege o mercado e os futuros consumidores da continuidade das práticas apuradas, mas não alcança por si só os danos já produzidos à base de segurados Existentes. a a extensão da irregularidade identificada, tais como coberturas contratadas sem conhecimento do próprio segurado, sinistralidade anormalmente baixa, possivelmente possivelmente indicativa de sinistros ocorridos e não avisados e resistência da seguradora em reconhecer suas responsabilidades quando questionada, exige para além
da interrupção das novas contratações, providência voltada à reparação dos consumidores já atingidos, Sob pena de a medida cautelar proteger o mercado de novos danos, sem remediar aqueles que já foram consumados. Considerando o padrão de comercialização apurado nesta fiscalização em que o próprio segurado com frequência desconhece a existência da cobertura contratada em seu nome, é razoável presumir que parte dos sinistros ocorridos na carteira da Sud nunca tenha chegado a ser avisada pelos seus respectivos beneficiários que sequer Sabiam ter esse direito. Nesse sentido, determina-se que a supervisionada, ela sugere-se, no caso, a determinação que a supervisionada ela
apresente plano de busca ativa de beneficiários das apólices ainda não prescritas, cruzando sua base de segurados com registros de óbito de invalidez, de modo a identificar sinistros não avisados em decorrência da sua própria torpeza e viabilizar o pagamento das indenizações correspondentes. Pela mesma razão, impõe-se aqui a sugestão de determinar que a Sudassegue comunique toda sua base de segurados sobre a existência do seguro contratado em seu nome. Trata-se de medida amparada nos deveres da transparência e da informação clara e adequada previstos no artigo terceirº, parágrafo primeirº, inciso 5º, da resolução CNSP, número 382/2020. Sem contar todas
as legislações aqui que a gente poderia mencionar, que impõe ali o dever de Transparência e de informação, como o próprio eh Código de Defesa do Consumidor, decreto 73, Lei 1540. Eh, sugere-se também nessa mesma comunicação a inserção de informação de que é possível o cancelamento do seguro em caso de não reconhecimento da compra com restituição em dobro do prêmio. Essa exigência não representa inovação desta SUSEP, mas mera explicitação ao consumidor de direito já assegurado pelo artigo 42, parágrafo único, da lei Número 1000, na da lei número 8078 de 90, Código de Defesa do Consumidor, cuja
aplicação a situações análogas de desconto não autorizado já foi reconhecida judicialmente em ação envolvendo a própria seguradora. conforme decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia anteriormente citada neste voto. Por fim, tendo necessário também conter o esclarecimento de que a ausência de proposta do segurado não implica a ausência de resposta do Segurado não implica reconhecimento da contratação, o que busca prevenir que o silêncio de consumidores idosos e vulneráveis, muitos dos quais já demonstraram desconhecer por completo a existência do seguro contratado, seja indevidamente interpretado pela seguradora como aqui essência. Pelo exposto, eu proponho aqui aos membros do
Conselho Diretor da SUSEP, primeiro, a aplicação de medida cautelar para suspensão da autorização de Operação e comercialização de produtos da SU da Segue Seguradora de Danos e Pessoas SA em todos os ramos do grupo 09 pessoas coletivo e 013 pessoas individual, nos termos do inciso terº do artigo 121A do decreto lei 736 combinado com o artigo 45 da lei 9784 de 99 sem prejuízo da posterior reavaliação da medida à luz das manifestações da supervisionada e do desenvolvimento dos respectivos processos administrativos sancionadores. Segundo, que seja determinada sudass seguradora de danos e pessoas, independentemente da da suspensão
aplicada no item um, que apresente a SUSEP, no prazo de 10 dias contados da intimação desta decisão. Primeiro, plano de busca ativa de beneficiários das apólices ainda não prescritas, mediante o cruzamento de sua base de segurados com registros públicos ou privados de óbito indivalidez. Segundo, plano de comunicação a toda sua base de Segurados, informando a existência de seguro contratado em seu nome e o direito do cancelamento com restituição em dobro do prêmio pago, nos termos do artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. Caso o segurado não reconheça a venda, eh, em todos
esses casos, deve a fiscalizada, a fiscalizada comprovar a SUEP o cumprimento de ambas as providências no mesmo prazo, sob pena de de a omissão ser considerada para todos Os fins na instrução dos processos administrativos sancionadores decorrentes ou na cinação de eventuais penalidades que este conselho diretor considerar necessárias. Esse é o meu voto. Muito obrigado a todos e a todas. Agradeço diretora Júlia pela preferência do voto. Passo de imediato a palavra ao nosso diretor Carlos Queiroz. >> Obrigado, superintendente. Eh, quero destacar aqui que a proposição de uma medida como essa, uma medida suspensiva Das operações de
uma companhia, é, evidentemente uma medida drástica, uma medida séria, uma medida contundente. Eh, no entanto, também quero destacar que ela é uma medida que foi bastante ponderada aqui dentro da autarquia. A diretora Júlia trouxe o caso ao Conselho Diretor na data de ontem. A equipe de fiscalização fez uma apresentação a todos os diretores com relação a aos achados que foram constatados eh na no trabalho de fiscalização, demonstrando Inclusive com exemplos e com a oitivo aqui de de algumas audições eh de áudios que haviam sido gravados, né? A a as irregularidades que foram que vêm sendo
cometidas aqui no âmbito dessa supervisionada. Eh, diante do exposto e do claríssimo voto que a que a diretora Júlia trouxe, eu não tenho como não me manifestar de acordo, né, e acompanhando a relatora em todas as proposições que foram feitas aqui. Então, o voto pela suspensão das operações da Supervisionada e pela apresentação dos planos indicados. >> Agradeço, diretor Carlos Queiroz. Passo a palavra ao diretor Marcílio Nascimento Filho. >> Senhor, senhor superintendente, eu acompanho a relatora na íntegra do voto. >> Agradeço, diretor Marcílio. Com a palavra nosso diretor César Neves. Eh, eu também acompanho a relatora
e faço uma registro prudencial que a que a a DSUP ela vai acompanhar toda a busca Ativa de beneficiários, porque esses sinistros eh não avisados e provavelmente haja vista haja visto a sinestralidade e a idade dos participantes. a gente, como foi falado ao começo, eh, da dessa reunião, eu como atuário, quando foi me apresentado a sinistralidade e comparando com os demais as demais seguradoras da da com a mesma com a mesma característica de produtos, há um estranhamento. Então essa busca ativa, Ela é justa e também a prova ali da medida cautelar e pode e aumentar
consideravelmente a sinistralidade da companhia, que gerará uma necessidade maior de provisão, uma necessidade maior de capital baseado em risco. E nós estamos acompanhando toda todo esse desdobramento e também estaremos acompanhando paz para que se qualquer eh decisão esbarre no num num diretor que que seja objeto de de supervisão da DSUC, nós nós podemos Possamos trabalhar lado a lado na na tom na melhor tomada de decisão pro consumidor. É, e parabenizo toda a equipe de fiscalização de conduta da SUSEP, como foi falado, houve apresentação ontem e mas a gente já tinha discutido há há uma semana
atrás, já vim acompanhando o caso e esperamos que isso se resolva, que seja exemplo para as demais companhias que Operam com esse produto tão eh tradicional e especial. pro pro pro segurado e pros seus beneficiários. >> Agradeço o diretor César também pela preferência do voto em concordância com a diretora Júlia. Diretora Júlia, o diretor Carlos Queiroz, né, no início do do relato, do voto dele, que concorda com o seu, ele fala que essa eh medida é certamente uma medida grave, né, uma medida eh de muito impacto na companhia, mas ao mesmo tempo ele fala também
e não Poderia ser mais adequada e ponderada essa medida que agora aqui tá sendo tomada, porque eu já acompanhando essa discussão internamente eh há algum tempo e agora eh nos últimos dias, onde toda a informação foi prestada ainda com maior amplitude. É, o que eu vejo aqui, na verdade, é uma estratégia organizada, rotinizada de ataque ao patrimônio de uma população vulnerável da do nosso país, que são os idosos, que basicamente constituem, pelos dados aqui trazidos, o Foco do plano de negócios, o foco da estratégia negocial, porque é quem compõe, inclusive eh a maior base eh
dos segurados ali. Então, veja só, nós temos simultaneamente uma estratégia eh para vender seguro de vida para uma população que é idosa. Uma forma de encaminhar as negociações que, pelo relatado aqui, pelo que tivemos oportunidade de ouvir dos áudios, é extremamente rápida. Ela vai saltando eh em busca de uma confirmação que, na verdade, nunca vem. Aquilo é uma conversa normal entre pessoas em busca de um consentimento autorizado e esclarecido. Aquilo simplesmente é um amontoado de informações. Eh, e muitas vezes, inclusive em clara contrariedade à vontade ou simplesmente ignorando-se um momento de chegada na vontade, ruma-se
para uma concordância expressa só por quem tá ofertando a concordância. Jamais de fato aquilo ali pode ser tomado como uma concordância expressa. Simplesmente Aquilo não é possível. de ser equiparado a uma concordância expressa, consentida, esclarecida, ainda mais em se tomando em conta a faixa etária de quem tá sendo objeto daquela eh daquela ligação. E eu acho que aqui a diretora foi precisa, a equipe extremamente cuidadosa. Não tem nada nessa instrução que seja qualquer exagero, qualquer eh eh tomada de posição que não esteja calcada em muitos dados, em muita instrução probatória e De resto os dados
vão se conectando entre si. um tipo de oferta dessa maneira, no início da contratação, ela é claramente vinculada à baixíssima sinistralidade no final da operação. Então nós temos aqui no começo uma oferta que é feita de maneira assodada, recolhe-se um monte de prêmio, depois nunca existe sinistro e, portanto, todo esse prêmio é revertido em benefício daquela empresa que tá ofertando. É uma operação perfeita. Você vai em busca de Quem não queria contratar seguro, recolhe esse prêmio de quem nunca concordou em pagar aquela indenização e nunca tem se visto. Essa é a operação que foi mostrada
aqui com os dados. Essa é a operação e que agora está comprovada e que, portanto, é plenamente eh eh perfeita do ponto de vista jurídico para que haja concessão da cautelar, porque os dados hoje comprovam esta imagem que eu aqui estou trazendo. Se depois, no momento da instrução em caráter Exaustivo for comprovado que isto não era assim, é uma outra coisa. Mas os dados agora absolutamente eh consistentes e sólidos que a instrução traz, na verdade não é que eles nos autorizam a concessão da cautelar, eles nos obrigam à concessão da cautelar. Não é possível que,
sabendo de uma postura como essa, conectando-se esta postura aos dados globais da operação, não é autorizado ao ente protetor da rigidez e da boa conduta do Mercado permitir que esta operação continue em vigor. Então, certamente a cautelar ela é mais do que nesse momento uma possibilidade, ela é um dever do poder de polícia aqui instaurado para se manter a plena confiança nesse mercado. O seguro de vida é aquele produto pelo qual o beneficiário um dia está na sua casa depois de um momento extremamente triste da sua vida, que é o momento do luto, e ele
recebe uma excelente notícia naquele momento. Alguém pensou em você Antes de ter ido para uma outra situação, antes de ter falecido. E, portanto, aqui está o objeto daquela proteção que ao longo de uma vida inteira foi realizada em seu benefício. Essa é a função do seguro de vida, que nós consigamos criar uma proteção a partir da de da não mais estada na condição de vivo, de andando, de trabalhando. E certamente o que tá acontecendo aqui é o inverso dessa condição. Então, certamente é obrigação Do poder de polícia responsável pelas boas condições de confiança no mercado
nesse momento impedir que este tipo de prática ocorra ainda mais com a quantidade, a qualidade das provas aqui juntadas. Isso tudo, como eh lança bem a diretora, é referente ao passado e é referente a impedir que isso eh passe a ocorrer daqui para frente. Mas ainda assim a diretora lança outras medidas, como por exemplo, a obrigatoriedade de um plano de busca ativa para Verificar-se a exata extensão daquilo que foi praticado, porque pode ser que aqui também nós tenhamos o aumento da visibilidade sobre o que foi praticado. E certamente também a procuradora aplica muito corretamente, porque
é disso que se trata, o eh a possibilidade aqui do de do Código de Proteção e Defesa do Consumidor na qualificação das medidas restitutivas. Essa interpretação, ela é certamente a mais correta do ponto de vista da interpretação geral do Ordenamento jurídico incidente. Dito isso, diretora Júlia, eu gostaria de afirmar a extrema qualidade e cuidado com a qual a sua equipe, sob a sua coordenação, preparou esse voto. Na verdade, isso aqui é algo em favor do mercado de seguros como um todo. Jamais uma medida dessa pode ser tomada sob nenhuma hipótese como algo contrário ao mercado.
Pelo contrário, uma medida dessa beneficia o mercado como um todo e a estruturação De uma ação rotineira, altamente técnica do ponto de vista da supervisão de conduta tem sido um trabalho ao qual você, especialmente na pessoa física, tem se dedicado diuturnamente aqui na SUSEP. E certamente agora a capacidade de a SUSEP ter olho, capacidade cognitiva e operativa para chegar numa operação como essa, proteger o mercado e mais ainda proteger a população brasileira desse tipo de prática, eu sei o quanto disso é Fruto direto da sua dedicação e de toda a equipe de servidores da SUSEP.
Dito isso, então, minha plena concordância com o voto hora aqui lançado, parabenizando a todos os que estão se dedicando nesse momento a este caso aqui. Dito isso, eu indago se há mais algum comentário a respeito deste nosso item de pauta. E não havendo, proferimos este item como item aprovado e agora passamos. O próximo item de pauta foi retirado de Saída aqui da nossa conversa, que seria da nossa agenda de trabalho de hoje, que seria o item cinco, retirar de pauta. Passamos então ao item seis, este de relatoria do nosso diretor Marcílio, processo SUSEP número 15414625907/2026
39. Com a palavra nosso diretor Marcílio. >> Obrigado, pretendente. Eh, senhores membros do conselho, diretor da Susep, passo a apresentar a proposta de resolução SUSEP, que visa Promover o aprimoramento do artigo 10º, inciso terº e parágrafo único, da circula Susep 638, de 27 de julho de 2021, que dispõe sobre requisitos de segurança cibernética a serem observados pelas sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores. locais. O contexto. Em 2023, a Coordenação Geral de Supervisão Consolidada DUP, a CESCOM, iniciou um processo de Monitoramento com objetivo de avaliar a conformidade das entidades supervisionadas
com as disposições da circular SUSEP 638 de 24 de maio de 2021, que estabelece os requisitos de segurança cibernética aplicáveis às sociedades seguradoras, as entidades abertas de previdência complementar, as sociedades de capitalização e aos ressiguradores locais. Essa avaliação compreendeu a aplicação de questionários ao mercado Supervisionado, bem como a análise detalhada de uma amostra composta por 10 entidades. O relatório resultante deste trabalho evidenciou a adoção de boas práticas por parte de parcela relevante do mercado. Contudo, também foram identificados lacunas importantes na implementação de determinados requisitos normativos. Notadamente quanto? Primeiro, ao nível de detalhamento dos cenários contemplados
nos planos de de Continuidade de negócios. Dois, a interpretação dos requisitos relacionados ao relatório anual de prevenção do tratamento de incidentes. Três, a compreensão do conceito de serviços relevantes terceirizados. O conselho diretor da SUSEP entendeu que o tema terceirização de serviços era prioritário para a autarquia e o incluiu no item 37 do seu plano de regulação de 2026, conforme resolução SUSEP número 72 de 17 de dezembro de 2025. Ademais, após-reunião realizada em 31 de março de 2026, com representantes de coordenação geral de regulação prudencial e contábil e da coordenação de supervisão consolidada 4, verificou-se que,
embora a circular SUSEP 638/2021 se mostre adequada quanto aos seus objetivos gerais, determinados dispositivos demandam maior clareza normativa ou ajustes pontuais. Tais aprimoramentos visam promover Interpretação mais homogêa, homogênea, reduzir custos administrativos desnecessários e fortalecer a efetividade da supervisão em matéria de segurança cibernética. dos aspectos formais, elementos eh instrut instrutórios. No que diz respeito aos aspectos formal da proposta, vale mencionar a a regular tramitação do processo, observando o disposto na resolução SUSEP número 14 de 2 de maio de 2022. A Presente proposta foi objeto de discussão e contribuição da área considerada impactada na autarquia, a CGCOM.
Além disso, conforme previsto nos artigos 45 a 47 do anexo 1 da resolução CNSP 490 de 12 de março de 2026, a proposta foi encaminhada ao comitê técnico da Superintendência de Seguros Privados, o Cotec, que em reunião ordinária realizada em 4 de agosto de 2026 Deliberou por unanimidade pela ausência de óbicos para a continuidade da tramitação do processo normativo. A Diretoria de Regulação Prudencial e Estudos Econômicos DIRP é competente para formulação das propostas emo de acordo com o artigo 34, anexo 1, da resolução CNSP 490 de 2026, cabendo ao conselho diretor da Susep a apreciação
da matéria. Finalmente, a Doutra Procuradora federal junta Susep avaliou o texto da minuta e não vislumbrou Qualquer obice material ou formal à sua aprovação. Em observância, ao disposto na resolução SUSEP número 14/2022, os autos estão devidamente instruídos com todos os elementos que poderiam ter sido elaborados até o momento. Exposição de motivos, minuta de resolução SUSEP, extrato da ata de reunião do COTEC, manifestação jurídica da eh Procuradoria Federal do SUSEP em relação à minuta do ato normativo e voto elaborado pela Diretoria responsável dos aspectos materiais. Diante do exposto pela coordenação de supervisão consolidada 4, a coordenação
de regulação de riscos e a de ativos, entendeu-se que a proposta mais adequada para a solução do problema seria o ajuste pontual do no artigo 10º, inciso terº e parágrafo único da circular SUSEP 638/2021, que trata do envio a Susep das informações relativas às alterações Contratuais envolv a terceirização de serviços relevantes. O ajuste visa relacionar a forma de prestação dessas informações, alinhando a exigência regular às práticas de mercado e aos princípios da eficiência administrativa, sem prejuízo do acesso da autarquia a informações necessárias ao exercício da supervisão. Adicionalmente, considerando as dificuldades de interpretação Identificadas no monitoramento
e após a realização da reunião de alinhamento de expectativas com a com os quatro, a cogra e e a COGRA, entende-se ser adequada à elaboração e a disponibilização de um manual orientativo. O objetivo é conferir maior clareza as disposições da circular SUSEP número 638/2021, especialmente no que se refere ao requisito mínimo dos planos de Continuidade de negócio, ao conteúdo esperando eh esperado do relatório anual de prevenção e tratamento de incidentes e a caracterização de serviços relevantes, tá? iniciativa busca promover maior uniformidade na aplicação da norma e apoiar o mercado supervisionado na adoção de boas práticas
de seguros cibernéticos. Entende-se que a solução proposta não causará impacto nas supervisionadas, já Que devem manter as informações e documentos sobre os serviços relevantes. A solução pode causar impacto positivo, pois a supervisionada terá um manual de orientação que funcionará como guia para quem necessitar de maior maior aprofundamento sobre a o normativo e a administração pública terá a racionalização do recebimento de informações apenas quando necessário. Logo, a solução apresentada atende à entrega prevista no plano de regulação De 2026. Desta forma, a proposta normativa aqui apresentada consolida a proposta de ajustes normativos e de medidas orientativas decorrentes
da da experiência prática obtida no monitoramento conduzido pela CGCOM, com vistas ao aprimoramento da clareza regulatória, da eficiência administrativa e da efetividade da supervisão. apresenta a seguir o quadro comparativo entre a redação vigente e a proposta de Alteração. No texto atual, a circular SUSEP 638 de 27 de julho de 2021 dispõe sobre requisitos de segurança cibernética a serem observadas pelas sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar e sociedades de capitalização e de resseguros locais. A superintendência, a superintendente da Superintendência de Seguros Privados, Susep, no uso da Atribuição que lhe confere o a linha B do
artigo 36 do decreto lei número 73 de 21 de novembro de 1966, o parágrafo único do artigo terº da Lei Complementar número 126 de de 15 de janeiro de 2007. o inciso 2º do artigo terº do decreto lei 261 de 28 de fevereiro de 1967 com redação datada pela lei complementar 137 de 26 de agosto de 2010 e o artigo 74 da Lei Complementar número 109 de 29 de maio de 2021. Considerando o que Consta no processo SUSEP número 15414 6003 2021 resolve no artigo 10º quando da terceirização de serviços de processamento e armonizamento de
dados a supervisionada deverá não sem alteração. Não teve alteração nisso. No inciso, no inciso terceiro, no caso de serviços relevantes a processamento e armagenamento de dados, informar a Susep até 30 dias após a formalização dos contratos. Atualmente, os serviços relevantes a serem contratados. B, a denominação da empresa contratada e se houver das subcontratadas responsáveis pelos serviços mencionados na linha A e C. sempre que possível, os os países e as regiões em cada país, onde os serviços mencionados na linha poderão ser prestados e os dados poderão ser armazenados, processados e gerenciados. Nessa redação, haveria modificação para
assegurar que os contratos, incluindo Alterações e aditivos, estejam acessíveis quando solicitados pela SUSEP. O a justificativa para isso seria a melhoria redacional, redução de custos administrativos e melhoria da eficiência da atividade de supervisão. Próximo. No parágrafo único atual, as alterações contratuais que modifiquem algumas das alinhas A e C do inciso 1 do CAP deverão ser informadas a Susp em até 30 dias. após sua formalização. Isso é a redação atual. A nova redação, parágrafo único, a acessibilidade de que trata o inciso terceiro, incluir, manter arquivados e apresentar a SUEP, sempre que solicitado, as informações e os
documentos necessários à avaliação dos serviços dos riscos envolvidos e da e da conformidade com a eh regulamentação aplicável. A justificativa seria para ter uma melhoria redacional, redução do custo administrativo e melhoria da Eficiência da atividade da supervisão da participação popular e análise do impacto regulatório. Considerando que a alteração possui natureza não inovadora e não se identifica impacto relevante aos agentes regulados, tratando-se de mero ajuste redacional destinado a conferir maior consistência ao arcabolso normativo vigente, entendo ser desnecessário a realização de consulta pública ou participação popular. Em relação à análise do impacto Regulatório, submete-se à deliberação deste
conselho a proposta de dispensa de sua elaboração em razão em razão das propostas tratarem da matéria consideradas de baixo impacto e ainda que reduzem exigências, obrigações e restrições, requerimentos ou especificações com o objetivo de diminuir os custos regulatórios. hipótese que se enquadra nas dispensas previstas no inciso terceiro e inciso 7º do artigo 4º do decreto 10411 De 30 de junho de 2020. Passo ao voto. Estas são as razões pelas quais submeto a esse colegiado de diretor voto favorável à dispensa da realização de análise de impacto regulatório e a aprovação da minuta da resolução SUSEP C
2841735 e com consequente edição e publicação do ato normativo do ato normativo. Sen é assim, é assim que voto e submeto a apreciação dos colegas do colegiado diretor. >> Agradeço, diretor Marcílio. E pela ordem já passo ao nosso diretor César Neves. >> Eh, aprovo tanto a minuta quanto a não necessidade a IR haja visto baixo impacto. >> Agradeço. Com a palavra então a nossa diretora Júlia Lins. Eh, obrigado, superintendente. Eu estou de acordo com o voto do relator, Dr. >> Agradeço. Com a palavra nosso diretor Carlos Queiroz. >> Também de acordo, superintendente, com a Íntegra
do voto, eh, e com a aprovação do normativo e e dispensa de AR. Eu eh também concordo plenamente com o que é aqui lançado. Lembro que essa semana, diretor Marcílio, nós realizamos uma reunião eh com integrantes do Conselho de Segurança ou do Conselho Gestor de Segurança Cibernética do Brasil inteiro para buscarmos a plena articulação dessa política com a política nacional de seguros. Então esse voto que hoje aqui é lançado, na verdade ele é mais uma Pedrinha nessa grande construção que está sendo tecida. É impossível nós pensarmos eh na expansão do mercado de seguros e na
sua manutenção sem que ele tenha bons padrões de segurança cibernética, que daqui para frente tudo vai ser realizado na ambiência digital. Esse é o futuro da do desenvolvimento do nosso mercado. Então, certamente muito relevante o trabalho aqui apresentado hoje por Vossa Senhoria. eh, expressando todo o esforço e compreensão e qualidade Técnica da equipe também. Então, dito isso, este nosso item seis eh agora é aprovado e assim então fechamos e eh encerramos a nossa agenda eh pré-publicada para a reunião de hoje. E eu pergunto se há algum item extra pauta para que venhamos a deliberar. E
não havendo, eu indago se há mais algum comentário de qualquer outra natureza. Gostaria de fazer um comentário, senhor superintendente, >> prestar aqui minha homenagem e meu agradecimento à minha senhora, minha esposa, que hoje completa aniversário. E a partir do momento que eu assumi o desafio na SUSEP, eu tenho me ausentado bastante dela e tenho tido total apoio, suporte familiar e faço aqui o registro do meu amor, carinho e admiração por ela. >> Diretor Marcílio, então muitíssimo bem lembrado. Então não é só você que agradece ela, não. Então nós todos aqui Agradecemos essa compreensão pelo seu
trabalho que você tem aqui e entregue pra superintendência de seguros privados. Nós aqui agradecemos a ela também eh por esse suporte nessa sua hora de prestação de serviço público a todos nós. Muito grato pela lembrança também. Dito isso, pergunto se há mais algum comentário. Então, em não havendo às 16:39 desse dia 12 de agosto de 26, nós encerramos a nossa reunião da data de hoje. Agradeço Aqui a presença do nosso quórum completo, nossa diretora Júlia Lins, nosso diretor Carlos Queiroz, diretor Marcílio Nascimento Filho, diretor César da Rocha Neves, nosso deate domestino occupento Neto, nossa coordenadora
geral, Márcia Calvano Machado, a a nossa procuradora geral, aliás, procuradora, talvez eu tenha pulado no início da nossa da nossa apresentação a a sua apresentação. Peço desculpas aqui agora que me que me vem com clareza essa esse Meu lapso aqui, eh, a presença da nossa procuradora e agora agradecer a presença dela aqui ao longo de toda a reunião, procuradora, que aliás é um esteio da nossa segurança jurídica aqui. Faço questão de frisar isso. Temos tido diversas interações aqui, procuradora, e todas elas a mais absoluta tranquilidade que o seu trabalho tem nos passado e a qualidade
jurídica também da prestação. Dito isso, agradecer a toda a nossa é composição do quórum de hoje e agradecer A presença daqueles que nos acompanharam ao vivo, daqueles que nos acompanharão muito em breve com a apresentação, com a expressão da nossa reunião na rede mundial de computadores. E dito isso, até a próxima reunião do Conselho Diretivo da Superintendência de Seguros Privados. Uma boa semana a todos vocês.