[Música] pessoal então me apresentar inicialmente Eu gostaria de pedir desculpas porque hoje seria a aula com o professor Adler só que ele teve um imprevisto e não foi possível ele iniciar a aula hoje com vocês mas não vai haver nenhum prejuízo tá Fiquem tranquilos eh ele posteriormente vai dar continuidade na parte lá de Direito Constitucional e eu vim né trazer um primeiro momento eh algumas Breves explanações sobre a atuação da Defesa nos procedimentos investigatórios claro que é só uma parte introdutória é só uma parte introdutória teremos aí outras aulas para poder complementar a atuação da
feza nos procedimentos investigatórios meu nome é Adriano Couto Estou como coordenador da pós--graduação pelo Instituto Ventura em polícia judiciária militar sou também um dos professores né da pós-graduação e estou aqui para trazer um um pouco de conhecimento eh eu peço mais uma vez desculpas né pela mudança abrupta no que tanja aí a aula que hoje né daríamos continuidade com o direito constitucional professor Adria só que ele teve um impecílio A internet dele estava caindo aí para não haver prejuízo para ninguém eu né conversei com ele falei que daria essa aula e Posteriormente ele daria a
aula dele eh apenas para uma singela informação né Eh eu estou no período de pós-operatório então Eh tô com pouco de dor um pouco de dificuldade mas eh a aula eu preparei a gente deve ficar aí aproximadamente 1 hora e meia né de bate-papo e e trazendo algumas informações relevantes tá e como como afirmei essa é só a parte introdutória da disciplina da atuação da Defesa nos procedimentos investigatórios Quem quem nunca trabalhou quem nunca trabalhou com direito militar Eh claro que vê uma certa dificuldade primeiro né no que tange a doutrina segundo a gente não
consegue vislumbrar né uma jurisprudência firme e pacífica na parte do direito militar então nós temos né tribunais de justiças militares usando ali né dos seus próprios argumentos para poder criar ali a sua jurisprudência então nós temos Alum alguns momentos algumas posições distintas tanto do Superior Tribunal militar quanto do tribunal justicial Militar do Estado de São Paulo de Minas Gerais tribunal justiç Militar do Rio Grande do Sul das auditorias de justiça militar então assim fica um pouco difícil né Eh eh a gente ter material que sirva ali de forma una claro nós temos o Código Processo
Penal militar temos o código penal militar mas em cada estado a gente vê que nos manuais de Procedimentos investigatórios cada estado eles têm ali uma Regra geral que quase que que converge né mas em muitos momentos temos ali posições distintas dentro de um mesmo manual Então se a gente for pegar o manual de sindicância né sei lá do Estado do Pará a gente vai ver que tem uma certa diferença com manual de sindicância do Estado do Rio com man nota de sindicância eh eh eh do Espírito Santo e por aí vai então assim o intuito
o intuito é poder agregar o Conhecimento de Regra geral mas também né dentro ali de cada estado claro que vai ser humanamente impossível falar de todos os estados mas a gente tenta trazer ali sempre algumas decisões né do do dos Estados mostrando ali um confronto numa numa segurança jurídica que de vez em quando né nos impede de poder atuar eu fui militar né fui Policial Militar hoje sou advogado então atuei ali um pouquinho eh quase 8 anos assessorando Comandante na parte de Justiça e disciplina posteriormente eu fiquei aí quase do anos assessorando o comandante e
eh na parte de relatoria então além dos procedimentos e processos disciplinares também pegava eh assessorava outros tipos de de de procedimentos e processos administrativos então assim a gente vê que quando quando o advogado chega para poder representar o seu cliente há uma certa há uma certa autofagia né da própria administração da própria Instituição militar porque eu estou falando da autofagia porque aquele primeiro contato com advogado Não claro temos advogados e advogados né então eh eh estou contextualizando de forma geral mesmo por qu o s fando da autofagia Aquela aquele próprio militar que naquele primeiro momento
ele usa do afastamento para com para com o advogado é um um militar que lá na frente ele vai poder né Em algum momento ter que usufruir do serviço daquele advogado Então tivemos um caso recente né né Eh no passado nem tão distante coisa de de Dois a três meses um oficial da Polícia Militar Salv o melhor juízo do do Distrito Federal que teceu inúmeros inúmeros comentários pejorativos em Face da advocacia ele teve uma atuação eh Direta com advogado no final ele acabou sendo representado pela própria instituição militar e respondendo em juízo por aquela atuação
dele detalhe teve que contratar um Advogado para poder fazer a defesa dele então É nesse sentido que eu falo de autofagia né e eh daquele primeiro contato instituição militar advogado volto a afirmar eh estou generalizando para poder contextualizar por que eu estou falando isso eh aqui no Rio de Janeiro aqui no Rio de Janeiro nós temos infelizmente um mau costume de quê eu sou militar sou policial militar Bombeiro Militar enfim militar das Forças Armadas eu vou requerer informações sobre um procedimento na qual eu figuro como investigado eu chego lá na JD sjd né Cada unidade
tem uma nomenclatura mas eu chego lá na sessão de justiça e disciplina chego lá Capitão Tenente Sargento eh tô comunicando aqui que eu gostaria ter acesso aos autos estou sendo investigado num procedimento aqui no Rio de Janeiro nós temos vários tipos de Procedimentos temos o registro policial militar temos averiguação temos sindicância temos inquérito policial militar em outros estados não é mais simples sindicância inquérito né aqui no Rio de Janeiro não nós temos essa Gama aí de procedimentos aí aquele militar ele vai requerer informações a respeito do procedimento na qual ele tá sendo investigado primeira resposta
que ele é não posso te dar acesso somente com o seu advogado Você só vai conseguir acesso aos autos se você constituir advogado então aquele militar quando ele tá dando aquela informação ele já está cometendo ali inúmeros ilícitos inúmeros ilícitos tanto né tanto na Esfera disciplinar quanto que possa né caminhar ali para a esfera Cívil e criminal porque temos lá eu vou falar tem um um um dispositivo aí que nós vamos falar do da lei de autoridade negar o Interessado ou seu defensor Enfim nós vamos chegar nesse ponto mas aquele militar ele vai requerer informações
né daquele procedimento na qual ele figura ali como investigado é negado a ele ele contrata o advogado o advogado né quando ele vai atuar naquele procedimento investigatório né Eh eu sempre oriento o seguinte já pega a procuração já pega a procuração com militar então um exemplo Eh meu amigo Capitão Davi Capitão se eu não me engano ô ô ô certo posso usar o Senhor como exemplo Capitão Davi me contratou né para acompanhar num procedimento investigatório o que que eu faço né o que que eu faço o que que eu oriento na ata da Defesa primeiro
pergunto a Ele o senhor chegou a se ouvido ele vai falar sim ou não se ele foi ouvido se ele foi ouvido o que que eu faço com ele pego uma procuração Geralmente eu pego uma procuração específica eu já coloco ali o número do procedimento né que que tá que foi Instaurado ali contra ele vou a unidade militar requiro cópia integral dos Autos requerir cópia integral dos Autos vou analisar tudo vou conversar com ele você sabe você teve acesso às informações daquele procedimento te informaram o motivo da o motivo da investigação o motivo pelo qual
você é investigado ele vai falando sim não sim não eu vou anotando o que acontece eu vejo na Análise primeiro ponto é como foi feita a intimação a convocação do Capitão tá lá arrolar o capitão como testemunha como investigado como indici em aberto por eu estando ISO porque is po causa de nulidade se o enado procedim não quic Oitão na procediment caus de nid como que eu arguir nid anise tudo vou com o capitão ch lá olha só quero fazer a retabilidade da confissão isso Tá previsto no Quad de processo penal militar e poucas pessoas
sabem o capitão foi lá prestou um depoimento não foi informado os direitos do Capitão se ele tinha eh eh se ele tinha direito ou não de permanecer em silêncio se ele era investigado ou indiciado naquele procedimento se ele era vítima se ele era testemunha por quê aqui no Rio de Janeiro temos o mau costume né de qualificar o militar já sabendo que ele é investigado naquele procedimento como Testemunha Só que aí o que que fala a norma que a testemunha ela não pode negar nem calar a verdade a testemunha ela não pode negar nem calar
a verdade agora o militar ali ele investigado naquele procedimento ele pode se calar pode ele pode alterar a verdade dos fatos pode pode não tô falando que é um direito Tô falando que pode pode convém aí aquele militar ele sabe né o que é melhor para ele caso se descubra ali que Ele está alterando a verdade dos fatos mas tem que vir um documento a qualificação do militar e isso a defesa ela tem que se ater ela tem que chegar lá olha só opa convocou ele como aí você vai lá retrat abilidade da confissão Ah
mas não pode já tô quase Encerrando o proced chega lá maó Coronel isso é um direito dele isso é um direito dele o senhor não pode negar o senhor quer negar um direito do o senhor quer negar um Direito a investigado Poxa tranquilo vou né vou enquanto defesa correr atrás dos direitos do meu cliente e aí que vem a defesa né efetiva nos procedimentos investigatórios eh eu coloquei nesse primeiro momento como eu falei nós teremos ainda mais dois encontros eu coloquei nesse primeiro momento várias violações né a direitos do advogado enquanto representante ali do militar
investigado e alguns direitos do militar enquanto Investigado e vamos ficar batendo um papo trarei também eh algumas algumas decisões judiciais que tratam sobre o tema porque nesse primeiro nesse primeiro momento o que nós temos que ter em mente é o quê que a defesa ela tem que ser efetiva ela tem que ser combativa ela tem que ser técnica mas ela também tem que ser o quê cordial porque eu não estou guerreando com o encarregado do procedimento eu não estou guerreando com A instituição militar eu não posso chegar lá afrontoso né Ah porque o advogado no
Exercício da no Exercício da função ele exerce o mos público sim é mais um motivo que eu tenho que ser cordial tratar o Capitão como Capitão o soldado como soldado o cabo como cabo o coronel como Coronel por há procedimentos investigatórios que conduzidos por PR Aqui noio deeiro nós temos averiguação nós o regist policial militar que S Conduzidos por prç temos em minais procedimos que conduzidos por praças porque temos aquela visão de que ah inquérito policial militar somente oficial sindicância somente oficial só que não em alguns estados né H essa variação deixa eu mandar a
mensagem aqui não não o slide não tá travado não eu que não passei ainda só para aí contextualizando né Contextualizando o advogado ele tem que ser Cortez ele tem que ser Cortez ele tá lá ele está al representando o seu assistido mas também toda uma classe ele exerce o mos público então não tem que discutir com ninguém não tem que ser afrontoso com ninguém né porque na prática O que que a gente vê não é porque o soldado Sargento Tenente me negou acesso aos autos eu vou distrat eu Tenho que usar dos meus Ilegais para
combater aquela ilegalidade como que eu vou até aqu a ilegalidade comunicando a autoridade superior daquele militar informando a Ordem dos Advogados que agora tem uma lista né daqueles violadores de prerrogativas vou lá informo ou entro com uma ação judicial ou entro com uma ação judicial para ter acesso a leos aos e né como nós vimos aí eh eu vou encaminhar depois para vocês no no material anexo uma decisão na qual Eh foi a Marinha né a a a na verdade foi a união Mas por intermédio de um oficial da Marinha foi condenada a ressarci em
R 30.000 um advogado por além de negar acesso aos autos além de negar acesso aos autos a autoridade militar responsável ali por aquela investigação ela violou a prerrogativa do advogado e desmereceu o advogado na frente do seu assistido o assistido com medo né de sofrer uma represália maior ele destituiu aquele advogado o advogado foi Lá representou contra a união ganhou lá R 30.000 por violação prerrogativa detalhe o o cliente recont contratou aquele advogado aquele advogado fez toda a defesa naquele procedimento investigatório e ao final comprovou-se ali que não havia justa causa para instauração de um
processo criminal tão pouco administrativo foi arquivado ali os autos daquele procedimento só para ver né que o o o advogado e ele tem que tratar a todos Com urbanidade né não volto a afirmar se ele foi né maltratado ali naquele primeiro momento pela instituição militar que ele use dos meios legais e nesse sentido aí passando agora o primeiro slide vou falar um pouquinho do estatuto do do estatuto da advocacia né mas antes disso trazendo ali a suma vinculante número 14 o que que nos diz a suma vinculante número 14 é direito do Defensor no interesse
do representado Ter acesso amplo aos elementos de prova que já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária digam respeito a exero do direito de defesa tá lá então não pode me negar se eu chego lá representando o sargento soldado Capitão Coronel é dever da instituição militar me dar acesso aos aos me dá acesso aos autos né e e e não pensem que é só né e a súmula vinculante né É só o estatuto da advocacia não é só a lei de Abuso e autoridade que concede esse direito não Eu trouxe
elementos também eu trouxe informações para vocês também da lei de acesso à informação que pouca gente usa trouxe também da lei geral de proteção de dados que pouca gente usa porque quem nunca viu né volto volto a afirmar é direito do Defensor no interesse do representado ter acesso amplo aos elementos de prova já documentados é direito nega-se aquele direito aí um Militar ele está respondendo ou teve um caso de repercussão na mídia quem nunca viu isso nega o acesso né nega o acesso ao defensor de teros procedimento mas Em contrapartida violando direito fundamental subjetivo daquele
militar a a própria instituição militar através né n e eh dos seus dos seus membros que que ela faz ela pega a foto daquele militar e manda pra mídia ela pega trechos da investigação quem está em andamento e manda pra mídia Para você ver aquele contraponto né que nós temos olha advogado é inimigo nega acesso mas a própria instituição militar através seus membros ela encaminha para os meios de comunicação né dados dados do militar na qual ele está ali sendo investigado por um ato né a defesa não tem acesso mas a mídia tem acesso Então
nesse sentido eh Há inúmeras violações a direito fundamental subjetivo do militar ali investigado bem como violação prerrogativa do advogado Então olha só Eu vou lá vou requerer o que que eu oriento nessa requisição ela pode ser verbal tô tratando ali direto com com o encarregado do procedimento eu vou lá pô tem como dar cópia tal mas o que eu oriento uma cópia com via recib leva duas folhas de pedido de cópia dos Autos volta com uma com uma rubricada hoje aqui no Rio de Janeiro né não é não é nem muito comum mais fazer isso
porque nós temos o sistema Eletrônico de informação né a gente pode pedir tudo via sei a gente pode pedir tudo via sei da mesma forma nós podemos pedir tudo via Lia né lei eh eh eh desculpa podemos pedir tudo eh eh Lia não eh lai pela lei de acesso à informação né Lia é é outra improbidade desculpa podemos pedir tudo pela L também que é um outro sistema que a gente usa aqui no Rio então a gente peticiona ali tudo via eletrônica junto à procuração não precisa nem ir na Instituição militar mas né naqueles casos
ali mais formais que você vai lá na secretaria para dar entrada leva duas vias pega uma cópia reada e um outro um outro mecanismo que eu oriento né que eu oriento é o seguinte tá já tem aquele aquela rusga entre o encarregado do procedimento o investigado e o seu advogado o que que eu oriento pediu ali o encarregado negou Faça o mesmo pedido Juntando cópia para autoridade instauradora então exemplo o Coronel mandou instaurar um procedimento nomeou um Capitão para ser encarregado daele procedimento o capitão eu requeria ele acesso aos autos ele me negou ou retardou
que nós vamos ver isso né ou ele retardou a entrega daqu do acesso àqueles autos eu não vou discutir com o capitão então eu vou lá faço uma comunicação a autoridade que instaurou o procedimento peço cópia integral dos Autos já documentados pedindo para apurar ainda a conduta daquele encarregado por infração a súmula vinculante número 14 por violação a dispositivos do estatuto da advocacia da lei de acesso à informação abuso de autoridade e e lei geral de proteção de dados E por aí Vai tranquilo pessoal Deixa eu só que mandar aqui no chat sim Amanda todos
todos eh eh todas as informações já documentadas tem ser tem que dar acesso tem que dar acesso o Que não vai ser dado acesso são aquelas diligências que ainda serão realizadas né aquelas diligências que ainda serão realizadas você não vai ter acesso a ela por quê Você pode frustrar a eficiência eficácia e a realização daquela dirigência um exemplo né o encarregado do procedimento ele requereu ao juízo uma medida cautelar uma quebra sigilo de dados um exemplo Aquela aquele pedido não foi documentado ali ainda não foi Documentado ainda ali nos autos você não vai ter acesso
por quê se aquele encarregado né e eh ele p AC caso tiver um descuido deixar aquele documento ali você quando tiver acesso o teu assistido tá tendo acesso que que ele vai fazer ele vai chegar lá né em alguns casos ele pode se desfazer daquele elemento de prova um exemplo pode se desfazer do aparelho celular e por aí vai né e eh pode encerrar uma uma conta digital né é um e-mail E por aí vai então todos os Elementos todos os elementos já documentados tem que dar acesso detalhe não só ao advogado mas também ao
interessado isso nós vamos ver quando formos bater um papo ali sobre a lei do abuso de autoridade tranquilo criando o decoro da classe é então Diogo eh isso já foi objeto né de de algumas discussões mas daí eu falo com com vocês Em outro momento porque há uma há uma discussão muito grande o que é ponom Militar decoro da classe honra pessoal Se nós formos pegar ali Se nós formos pegar ali aquela definição trazida pelo exército tá lá honra pessoal é como o próprio Militar se vê perante a classe quando a gente vê ali decoro
decoro da classe né quando a gente pega aquela interpretação feita pelo exército se não tiver nenhum militar né a interpretação que se dá se não tiver nenhum um militar que se sinta constrangido né com a atitude de um militar que foi que foi Publicado na pelos meios de comunicação não é nenhuma violação Decor da classe né então assim mas daí é um bate-papo futuro Quando a gente tiver falando ali em em Direito Administrativo Tá mas é mais ou menos isso daí que você falou Diogo tranquilo deixa fechar aqui dar continuidade Então pessoal né aí já
já foi informado que o estatuto da advocacia o advogado é indispensável para administração da Justiça eh no seu ministério privado o advogado o advogado Ele exerce função social Então temos ali que ele exerce o munus público então no exercio da profissão advogada é violar poros seus atos Claro aqueles atos nos limites da Lei eu não posso ofender eu não posso né Eh eh eu não posso cometer crimes contra honra chegar lá o oficial não me deu a acesso aos autos eu ofender aquele oficial né Aquele filho da mãe aquele né por aí tá lá não
posso como eu falei o advogado nesse da função mais do que nunca mais Do que nunca ele tem que manter uma cordialidade um zelo né enfim eh é direito do advogado na urgência ele atuar sem procuração então cliente ligou o militar ligou o encarregado do procedimento né tá lá findando aquele procedimento eu posso com os dados daquele militar requerer a cópia dos Autos e depois juntar procuração detal detalhe nós temos visto muita negativa muita negativa de acesso aos autos e não tô falando de de Procedimento sigiloso falando de né procedimento comum tá lá negando porque
não tem procuração você vai dar entrada na secretaria e né pessoal nunca leu aqui no Rio de Janeiro temos a lei 5 5427 2009 que trata sobre os atos em processos administrativos temos a lei 9784 lá na União o cara nunca leu nenhuma dessas leis que fala o seguinte Olha só por mais que esteja faltando um documento essencial naquele pedido você tem que protocolizar ele mandar pra Autoridade competente a autoridade competente vai dar o despacho mandando que se cumpra ali aqueles requisitos você chega no protocolo cara não vou receber amigo ele não tem poder de
escolha ali ele não tem poder decisório ele recebe protocolo e te manda a autoridade autoridade ali né responsável pela análise documental ela vai falar Opa caiu uma exigência cumpra-se a exigência mas ele não pode falar que não e nesse mesmo sentido é dentro do do de Um procedimento investigatório tá lá eu mesmo sem procuração posso requerer cópia integral dos salos já documentados depois eu vou lá né junto à procuração não tem problema nenhum é direito do advogado agora quando se nega isso né inúmeras consequências pode acontecer para o encarregado ou por aquele responsável né na
da sessão de justiça e disciplina bem como para o comandante digamos hipoteticamente que aquele procedimento investigatório já está de Posse da autoridade que instaurou voltaria para uma conclusão ele não pode negar ele vai lá dá acesso so bresta dá acesso que aí nós vamos mais à frente nós vamos ver né como tem que ser esse acesso mas ele vai lá dar acesso depois homologo parecer dele vida longo Rei rainha mas assim não pode não pode negar um pedido Ah porque não tem procuração recebe o protocolo dá acesso depois junta-se a procuração problema nenhum Ah não
juntou a procuração em 15 dias o Encarregado do procedimento investigatório ele pode oficiar a OAB não tem problema nenhum ele deu acesso sem procuração tem que juntar procuração em até 15 dias pode ser prorrogável 2 TR meses depois aquela procuração não foi juntada ele pode oficiar OAB para que se inst um process um procedimento administrativo disciplinar em face aquele advogado também para você né para que a gente veja ali A a a via de Mão Dupla né da mesma forma que o encarregado de de um procedimento investigatório ele tem direitos e deveres o advogado também
tem direito e dever Tranquilo então professor e diga eu poderia fazer uma pergunta sim por favor às vezes o militar ele pode acontecer um exemplo ele é associado de uma associação lá um exemplo de de citar um exemplo aqui de de Sargentos e subtenentes ao mesmo tempo ele também paga Uma eu esqueci o nome da da empresa aí que que advoga para para os militares Ela deve ter em todos os estados eu esqueci o nome dela agora o aonde é aonde é que eu quero chegar vamos vamos vamos imaginar que cheguem Aí lá lá no
seu setor tá lá com os autos três três quatro advogados para ter acesso aos autos mas não de forma concomitante parcelar e todos sem procuração ele vai resolver uma coisa lá no comando geral eu vou dar uma passada ali para ver ele Um cliente entrou contato comigo eu vou ver se vale a pena cobrar x cobrar Y eu vou qual o limite que o senhor acha que tem para isso é a JM vai falou a jpm né Tem deve ter em alguns em alguns estados qual o limite que senhor poderia orientar para isso então a
lei a lei Ela não ela não limita a quantidade de acesso à informação ela ela não não limita isso né o que eu entendo como o que eu entendo como razoável o que eu entendo como razoável É ele tá sendo assistido por dois escritórios distintos dois escritórios distintos né ele pode ter aí cinco advogados distintos os dois escritórios pediram cópia dos aos sem procuração deu acesso aos autos passou 30 dias não encaminhou procuração oficial aab oficial AB por quê eh eh a gente ouve muito né Isso já foi objeto de discussão até numa palestra Do
do Cícero Coimbra né Dr Cícero Coimbra do Fernando tes e eles falando do sigilo eles falam do sigilo sigilo sigilo aí eu cheguei eu comentei Tá mas o o sigilo ele é tão somente para o encarregado do procedimento é justamente para não violar direito fundamental subjetivo da daquele militar investigado porque eu tô falando isso 10 advogados Podem pedir cópia dos Autos pode dos mesmos autos pode do mesmo cliente pode os des sem procuração Pode pode então interessante é interessante Então Prof só um minuto para concluir para não perder o racioc cortou para mim eu pensei
que Senor tinha concluído ah aí é só um minuto pode pode a questão é se eles não apresentarem a procuração sej não oficia OAB para abrir procedimento administrativo disciplinar por quê da mesma forma que o advogado tem direito ele também tem dever e o estatuto da advocacia fala que ele tem que Apresentar procuração que é justamente pro advogado depois né ele não violar direito fundamental subjetivo do militar investigado né é aquela famosa eh fofoquinha conversar com outro conversar com outro conversar com outro por quê o procedimento em regra é sigiloso então se eu tô ali
usando o meu mundus público para ter acesso né eu tenho que ter o quê todos eu com aquele material ali se eu não for representar aquele militar né Eu apresento e e eu informo a Instituição militar que ó e eh eu não vou representar eu estou te falando isso porque eu já fiz isso eu estava só para já vou dar a palavra tá eu estava num procedimento esse procedimento virou um processo administrativo eu estava representando o militar no final desse processo administrativo o militar queria trocar de advogado só que ia marcar uma reunião eu cheguei
pro pro Capitão falei Capitão é o senhor me permite conversar primeiro Que não sei o que marcar reunião posterior conversei conversei com o militar não chegamos a senso eu fui lá informei também por escrito Ó a defesa informa que não está representando o flano de tal tal tal Porque não houve uma composição desta forma eh eh aí desta forma e não encontra ser assistido outra advogado já tinha pedido para sair do processo né ainda coloquei lá né conforme diretriz tal tal tal convém Indicar um orientador de defesa ponto entendeu justamente para que não para para
o quê eu não utilizasse de subterfúgio para poder protelar né um processo administrativo e lá na frente né Queria arguir depois uma nulidade é aquele famoso ditado né a quem deu o causa não pode arguir nulidade não sei se eu te respondi mas pode falar agora respondeu sim Professor então é interessante um termo de responsabilidade né o advogado chega lá Tem um termoz ah o senhor advogado dele então an senhor ter acesso aos outos por favor você esse termo aqui o senhor se comprom metendo entregar no prazo máximo de 30 dias caso o senhor não
entregue eu vou encaminhar cópia a OAB ex sim sim essa essa é a orientação que eu dou faz um termo faz um termo por quê é é o próprio Estatuto da advocacia fala ó é direito do advogado afirmando urgência e detalhe tem que afirmar urgência então um exemplo né está lá foi Instaurado o inquérito policial militar aí o ré tá solto né Desculpa real não o o investigado o indiciado está solto tá lá 40 mais 20 tá naquele prazo ali 35 eu chego lá né Capitão pô ele fez contato comigo agora tal pô tem urgência
vai findar esse prazo depois o senhor vai ter que pedir eu quero saber para ver se dá para ajudar ou não Eu Estou informando A Urgência ó vai findar o prazo legal tô sem procuração agora vou Analisar posteriormente né eu trago aí a procuração junto aí eu né tudo aquilo que eu falei retrat abilidade da confissão se for o caso pedido de dirigência pedido de perícia né formulação de quesitos E por aí vai agora eh eh uma orientação que eu dou É sim fazer um termo de responsabilidade Porque da mesma forma que o procedimento é
sigiloso para o encarregado é também para aqueles né que manuseiam aquele procedimento ali que é justamente para Poder resguardar o direito fundamental subjetivo do militar um erro um erro muito grande que eu vejo é o seguinte Se nós formos analisar os processos administrativos né feito para civil e os e os procedimentos administrativos ou processos administrativo feito para militar a gente vê que nos procedimentos e processos de civil não vem o nome dele na capa dos Autos não vem o nome do servidor público na capa dos Autos vem a imputação lá fala lá apuração ponto quando
a gente vai ver né fazendo uma comparação com a instituição militar a gente vê que na capa dos Altos tá o nome do militar tá o nome do militar e tá o assunto que eu entendo que viola direito fundamental subjetivo militar vida privada intimidade né e eh para quem nunca se deparou para quem nunca trabalhou com direito militar fica um pouco difícil né poder entender eu posso até depois e eh mandar a foto de Uma capa né como é aqui no Rio vem lá instituição data eh nome do encarregado nome do investigado e assunto e
o e o material anexo no assunto o cara coloca lá estupo de vulnerável é é extor colocam eu entendo né que como uma investigação né não se chegou ali autoria e materialidade tem que se resguardar a intimidade de Vida Privada do militar né aí assim é uma coisa simples uma coisa boba a gente para Qualquer processo né Qualquer pad feito para civil a gente não vê o nome do civil agora no militar vê o nome dele estampado ali que eu acho que é um caso a se repensar mas é só uma crítica minha só uma
orientação minha mas eu vou mandar depois em material anexo aí pro pessoal eh mas sim mas sim pô só só esqueço Davi ou David Porque aqui no Rio tem tem isso né é David Então deixa eu falar pro senhor Eh eu oriento sim a fazer um termo de responsabilidade resguarda você enquanto encarregado do procedimento resguarda o militar enquanto investigado daquele procedimento né e resguarda o próprio advogado que peticionou ali sem procuração tranquilo deixa eu fizer fizer a pergunta aqui Pessoal peço desculpas porque eu eu eu uso muito o eh aquele da do Google né pô
aí o zoom toda hora tem Que cadê não fizeram pergunta não aí tem lá as autoridades servidores públicos se eventuais justiças memos podem dispensar o advogado profissão tratamento compativo aquilo que eu falei né com a dignidade da advocacia e eu eu costumo Eu costumo falar pros amigos o seguinte né que ainda há aquela Tríade né medicina Engenharia e advocacia né que tem toda aquela cultura Histórica de de profissões Nobres isso aquilo e eu costumo fal n falar pros colegas advogados cara atividade é nobre Então você tem que se portar como Nobre você não pode se
suportar como Mulambo né você não pode se portar como vou chegar lá pô Coronel Ricardo tá lá Coronel Ricardo Batista Coronel tá lá vou chegar lá Fala aí meu chefe me dá cópia aí isso não é postura de um advogado tá lá da mesma forma que ele quer ser tratado né Marcos já vou te dar a palavra da Mesma forma que ele quer ser tratado com urbanidade ele também tem que tratar com urbanidade Tranquilo Fala Marcos que eu posso ajudá-lo Boa noite Professor Tudo bem boa noite tudo bem Professor Senhor deu um exemplo aí sobre
fazer vista do processo sem procuração e posteriormente fazer a juntar da procuração até aí tranquilo contudo aqui em São Paulo eh eh pelo menos a PM eu vou falar da PM de São Paulo nós temos Um problema em na parte administrativa né Eh Às vezes a gente somos cerceados a gente não sabe nem que se vai defender o cliente a gente quer fazer vista para ver como que tá a situação do cliente ou um suposto cliente e posteriormente a gente não quer mais a gente vê que não tem linha de defesa e então a gente
não vai defender aquele profissional como fazer sendo que você nem nos al está Eh aí nós peticion que fizemos vista e não Interessa não seria eh constranger o próprio investigado a partir do momento que ó fiz Vista porém não Vou defender e como se resguardar também perante o conselho de ética que não fazendo a juntada do desse termo que foi feito visto e não juntou procuração então o que que eu o que que eu oriento o que que eu oriento até porque é uma prática que eu faço aqui no Rio pedir acesso aos autos né
sem procuração sem procuração tá lá vou analisar o Procedimento eu não tenho como né sei lá inúmeros motivos for o íntimo nove composição financeira vários casos né eh eh eh enfim analisei aquele procedimento ali analisei aquele procedimento ali orientação que eu dou porque é o que eu faço na prática peguei ali acesso analisei tudo não chega não chegamos a composição financeira eu não vou falar que eu não chegar a composição financeira eu vou Peticionar ó remeto os altos é né se se eu pegar se eu tiver acesso aos altos físicos né fizer a carga dos
aos aos vou devolver eu faço uma petição remeto os autos informando que não e por questões foram íntimas não haverá por parte desse cusí representação das do investigado tal ponto não preciso ficar dando satisfação do porquê eu Eu não assumi eu só boto questão de foro íntimo só boto questão de foro íntimo eh por eu tô falando Isso me deu acesso aos autos não juntei procuração eu não quero defender Eu não quero defender tá lá eu não sou obrigado a explicar o motivo pelo qual não quero defender Eu só informo lá por motivo de foro
íntimo Não será possível fazer a defesa do assistido tal tal tal tal entrego uma cópia na Instituição militar entrego a cópia na Instituição militar vai poder me representar perante a OAB não não vai poder me representar Perante aab não juntei essa informação não juntei essa inform ação tá lá entreguei o material entreguei o material se caso eu tenha feito carga dos Autos né se não se eu tirei cópia não preciso fazer mas tá lá não juntei a procuração não juntei a procuração tô com acesso aos autos me representou noab como que eu faria a minha
defesa né também da mesma forma falando da questão do foro íntimo ó tive acesso era uma questão de urgência informei a Relevância urgência informei a relevância e urgência não juntei a procuração aí né Eh demanda de trabalho aí cada um por que eu tô te falando isso tivemos agora recente o ministro di stofle negando acesso aos alos pra defesa falando que se a defesa quisesse tirar cópia ou fazer perícia teria que i lá no STF não sei se acompanharam aí o caso do do do Alexandre de Morais naele caso lá da Espanha lá do aeroporto
viram lá que O ministro de arofol ele cerou o direito de defesa ao não permitir que a defesa tivesse acesso integral ao material ali coletado não olha só se você quiser você vem aqui no STF tira a cópia por aqui mas tem que ter ali um um serventuário do teu lado e você não vai poder fazer cópia da da gravação o cara tá como que eu não vou fazer Então como que eu vou fazer perío eu não posso fazer cópia então assim dentro da OAB você tem vários argumentos dentro da OAB você tem Vários argumentos
agora o maior argumento é o quê você realmente falar a relevância e urgência e falar que por questões de foram íntimo por questões de foram íntimo não foi possível fazer a defesa daquele assistido que inclusive em nenhum momento você comentou sobre parte daquele procedimento com quem quer que seja porque o problema é você comentar sobre o procedimento pensa o seguinte foi instaurado foi instaurado Marcos um procedimento Investigatório para apurar [Música] um suposto Vou colocar aqui atentado violento a pudor dentro da institução Militar vamos colocar aí atentado violento pudor tá lá é um é um tema
sensível dentro da instituição militar é um tema sensível pensa tive acesso àqueles autos do procedimento com tema sensível convém né tá lá não vou fazer a defesa porque não cheguei a uma composição Salarial é uma composição desculpa contratual com com aquele investigado convém eu ficar falando daquele procedimento com quem quer que seja com outro militar com outro advogado não convém então assim não juntou procuração esqueceu de avisar a autoridade militar responsável ali pelo procedimento se foi instaurado um procedimento administrativo disciplinar perante a OAB informe que você só pegou aqueles autos ali por motivo de urgência
né que fez Contato Você analisou viu que não dava e por questões de foro íntimo né você não fez a defesa e esqueceu de informar por né Se a gente for analisar aí o estatuto da AB o esque da informação nesse sentido não é passivo de punição entendeu uma orientação que eu dou é o que eu faço aqui no Rio Obrigado Professor só para fugir um pouco só para fugir um pouco só para te responder esse Ano eu respondi a três processos administrativos disciplinis na A3 todos eles por causa de procedimento por causa de procedimento
mas não o militar que eu estava representando que fez lá representação naab foi a família do militar por que por que eles me representaram não sofri sanção disciplinar nenhuma tá só para Mas por que eles me representaram eles queriam era um caso sensível eraa um caso sensível eh que saiu na mídia aqui No no Rio de Janeiro e o militar ele não informou para família o motivo pelo qual ele tava sendo investigado até porque eh eh ele era casado tal da igreja enfim e e a a a apuração da conduta era né Por fato contrário
aquilo que remonta a vida particular dele tá lá estou representando o meu investigado a família queria ter acesso eu falei que não se ela quisesse né ela enquanto família ela ia lá peticiona pedindo cópia dos Autos porque enquanto Representante do meu assistido eu só poderia dar acesso se ele me autorizasse família não satisfeita que ela me representou entendeu família não satisfeito falar me representou Então assim tá lá respondi não deu nada né mas abriu o processo administrativo abr o processo administrativo teve audiência de conciliação e tal enfim né uma outra foi também em em procedimento
também foi em procedimento pedi acesso aos autos Foi negado acesso aos autos reiterei o pedido foi negado que que eu fiz eu fui paraa autoridade instauradora simplesmente ignorou o meu pedido eu juntei aquilo tudo encaminhei um ofício pro ministério público para apurar a conduta de todo mundo corregedor geral e do do encarregado do procedimento o que aconteceu veio uma manifestação do ministério público para abrir né um procedimento para apurar a conduta do Então corregedor que negou acesso mesmo ciente e do encarregado da investigação o que aconteceu quando intimaram primeiro o corregedor que já tinha saído
deic de passagem já tinha saído o encarregado do Proc Regimento foi lá e peticionou na OAB que eu instaurei procedimento administrativo e eh pô fraudulento Não me recordo o termo agora que foi usado né mas como se fosse fraudulento fui lá mostrei tá tudo aqui Ó pedi cópia tal isso e aquilo não tinha procuração quando eu pedi cópia porque era um caso de urgência tá lá expliquei tudo enfim né e eh questão do a questão que eu falei para o encarregado né para a autoridade restauradora ali daquele procedimento ela representar é uma forma também dela
se resguardar porque o advogado ele não ele não pode tudo ele pode O que a lei permite se a lei fala que ele pode encar Ter de urgência requerer acesso aos autos ele tem que juntar a procuração em 15 dias não sendo possível Ele tem que ele tem que juntar em né sendo prorrogável em mais 15 em 30 ele tem que cumprir isso daí por qu o procedimento querendo ou não ele trata de direito fundamental subjetivo de alguém então não pode ficar né de fofoquinha de conversinha de Bá Ah não poxa eu não tô não
Vou defender não porque o militar tá sendo acusado de Estupro amigo fala que a questão de foro íntimo vida que segue não posso defender a questão de foram íntimo acabou não chegou uma composição né de honorários não não Vou defender por questão de foro íntimo acabou não tem né É uma forma de resguardar O encarregado da mesma forma cobrar né uma uma uma maior como que eu vou te dizer uma maior lisura da atividade do advogado Tá eh deixa eu deixa eu falar mais um pouquinho eh pessoal eu advogo há 5 anos né [Música] e
eu eu eu sou muito sério naquilo que eu faço por que eu tô falando isso porque a gente vê muitos advogados e aqui eu tô fazendo né uma autocrítica tentando obstar um andamento de um Procedimento usando mecanismos que ele não entende ou não quer ent que lá na frente ele tá prejudicando não só aquele que ele tá defendendo mas aquele encarregado do do do procedimento que não tem nada a ver porque ele tá ali como encarregado por alguém porque alguém nomeou então assim ele é imparcial el Imparcial quem já foi militar né quem é militar
vai entender amigo eu não vou trocar de lugar com ninguém estou sendo Imparcial O que você fez deixou de fazer quem vai julgar é autoridade que estour portaria e tem muito advogado que não entende isso então assim da mesma forma que a gente tem que falar né da violação a prerrogativa do advogado que é muito grande pô a Marinha do Brasil pelo amor de Deus você não você não pode filmar uma oitiva eles falam não é que a gente já filma quando eles vão te entregar quando eles vão te entregar eles te te entregam um
violando cadeia de Custódia aí você tem que né TR comidade segurança abasc depend do caso aí é assim é absurdo absurdo há muita violação de prerrogativa há mas também né como é uma pós-graduação a gente tem que falar dos dois lados e o intuito era teoria prática a gente tem que falar também que alguns momentos o advogado ele ele obsta o bom andamento daquele procedimento investigatório Essa é a verdade essa é a verdade né Então assim tá lá o encarregado ele pode negar de eu Conversar reservadamente com o meu cliente com ou sem procuração Não
não pode eh o militar eu no Exercício da função né como advogado o militar ele pode me prender tivemos um caso Fábio Tobias quem não conhece eu posso eu posso pegar o caso e mandar também como material anexo Dr Fábio Tobias tinha sido o policial militar ele era advogado aí ele ele ele travou né ele ele se licenciou virou Policial militar trabalhou um tempo não gostou voltou a advogar nisso ele fazendo a defesa de um de um de um assistido dele ele começou a filmar ele começou a filmar eh o que estava acontecendo dentro da
instituição militar com um assistido dele determinado Major que hoje é Tenente Coronel foi lá deu voz de prisão deu voz de prisão ao advogado deu voz de prisão ao advogado algemou o advogado algemou o advogado e tá lá deixou lá 2 horas 3 Horas não me recordo agora duas ou TR horas incomunicável como eles tinha ido com com um outro colega Aquele colega ligou paraa OAB aí onde encaminharam representante então assim vários Absurdos desse oficial vários Absurdos oficial tá respondendo tá respondendo mas assim tá lá o o advogado no exero da função Ele só pode
ser preso Ele só pode ser preso em em flagrante delito em crime na afiançável não sou o que tô falando é o estatuto em cri inafiançável Vou lá e prendo prendi em flagrante prendi flagrante tem que chamar representante da OAB so pena de inanidade E assim a gente vê várias arbitrariedades dentro da instituição militar em alguns momentos prendendo advogado aí por crime que p afiançável por questões né de temos muito muitos advogados na área militar que foram militares que foram militar então tem aquele ranzinho ali o cara acha que é militar ainda aprende só que
o cara é Advogado amigo então tem essas violações que devem ser combatidas que devem ser combatidas da mesma forma também né que o advogado ele tem que suportar ali como eu falei com com cordialidade com urbanidade com gentileza né então assim advogado quando não for praticar um ato ele pode ingressar isso daqui eu acho maravilhoso no Estatuto da da OAB mas que na prática né ele pode ingressar livremente qualquer recinto que funciona Repartição judicial ou outro serviço público tá ele pode entrar mas imagina vou bater na porta lá gabinete Comandante fala Comandante tudo bem com
o senhor tudo tomar um cafézinho com o senhor que o estatuto da advocacia ele me permite adentrar qualquer recinto também né e eh claro que esse direito ele é mitigado ele é mitigado então ele pode adentrar simem qualquer recinto qualquer órgão público desde que né desde que ele possa ser atendido por Qualquer por qualquer empregado né ou Servidor ou militar então exemplo eu posso adentrar agora 8 horas da noite e 4 minutos em uma instituição militar posso desde que eu posso possa ser atendido por alguém e aquele alguém né aquele militar ali ele possa atender
a meu pedido de informação no Exercício da função por delegacia de polícia judiciária militar em tese funciona 24 horas então um militar el foi preso em flagrante Militar foi preso Em flagrante né Foi aberto um procedimento foi aberto um procedimento eu posso adentrar ao batalhão à noite para saber posso não tem problema nenhum Claro que eu não vou chegar a entrar no gabinete do comandante no no na sessão reservada na área de Justiça disciplina não eu vou adentrar a unidade militar vou procurar um militar que possa né atender ali a a a a minha informação
enquanto não exist da função e vida que Segue pode falar pode falar d professor já teve umas confusões aqui no estado da Paraíba de advogado querer visitar o militar que está preso fora do horário que tá prescrito lá na determinação do comandante né porque o juiz militar ele ele é responsável pela execução das das unidades e ele passa essa essa missão de regular ao Comandante de acordo com a necessidade com efetivo né pros ajustes e já aconteceu de chegar advogado querer Fazer a visita fora do horário permitido e tenho direito Ten o direito não tem
não tem direito não tem direito o regulamento aqui é isso Você tem você tem que cumprir não há uma urgência para você falar com seu seu cliente agora ele não ele não acabou de ser preso ele não tá precisando de uma assistência agora Não amanhã de manhã fo pediente Senor vem e vai ser atendido normalmente e não foi e não foi deixado ele entrar por se tratar de uma unidade militar que tem Regras né voltadas à à segurança só essa a contribuição sen eu poder Não alguma coisa sobre isso aí é que eu volto a
falar né advogados e advogados né Nós temos que nós temos que ter urbanidade no no cortesia e gentileza na nossa função então assim eu particularmente entendo que não houve nenhuma violação a prerrogativa do advogado isso já já já te informo por quê ele pode adentrar pode aí só que tem uns casos específicos seria diferente David se o militar ele tivesse sido preso em flagrante se ele tivesse sido preso em flagrante problema nenhum entendeu exato agora não houve Eu particularmente entendo que não há nenhuma violação da nenhuma violação de prerrogativa da advocacia nesse sentido até porque
nem presídio comum funciona assim o cara não chega lá 10 horas da noite 11 horas da noite já quero falar com preso amigo se o juiz não autorizar não vai amigo vai Lá fazer balcão informa lá urgência ele consegue entrar 10 11 horas consegue a partir do momento que ele informe urgência o pai dele está morrendo morreu esposa morreu filho morreu não tem hora só que tem que ter autorização da mesma forma na Instituição militar o filho do militar morreu vou chegar lá Faça contato com o comandante Capitão por favor A Urgência é o filho
dele morreu não posso esperar amanhã o senhor tá entendendo a a a a Urgência né Então assim tá lá tem que demonstrou urgência não H violação não demonstrou tem que seguir a regra problema nenhum eh deixa eu beber um pouquinho de água que já viu que eu falo para caramba para caramb pode passar um pouquinho das nove né estão preparados né então lá pessoal o advogado qu praticar algum ato já falei eh o advogado ele pode no curso do Procedimento investigatório ali usado a palavra pela ordem para poder esclarecer um equívoco então e eh determinado
militar está respondendo uma sindicância o encarregado ali da da sindicância Ele comete um equívoco ou interpreta de forma equivocada uma lei Norma regulamento ou instrução Pode sim o advogado Capitão Tenente Sargento pela ordem Olha só Norma falar assim assim assado não há problema nenhum né é um Direito do advogado o advogado ele pode reclamar verbalmente ó olha só estão violando aí preceito de lei Norma e regulamento e um caso clássico aqui no Rio que aí eu trago para vocês é o seguinte temos uma Norma né que fala que que que de estado para estado varia
aqui no Rio de Janeiro a polícia militar a eh documentos de razões de defesa no no bombeiro é portaria nas Forças Armadas É fatd né Tem cada cada órgão ali usa uma Nomenclatura aqui no pra Polícia Militar documento de razões de defesa o que acontece eles instauraram uma uma instaura não desculpa Eles criaram uma instrução normativa que falava isso 2005 que falava que a partir do momento que você recebe aquela comunicação você tem 5in dias a contar do recebimento para poder entregar tranquilo em 2008 né Essa instrução normativa ela foi revogada e veio o seguinte
veio falando o seguinte Que o prazo começa a contar no primeiro dia útil subsequente ao recebimento tranquilo o que que acontece na prática eles não colocaram eles não colocaram né nos documentos de razões de defesa fatd portaria enfim A nomenclatura não importa muito essa alteração Então já vem da corregedoria aquela mitigação a direito aquela mitigação de direito por quê Uma coisa é contar C dias do recebimento do documento a outra coisa é contar no primeiro dia útil subsequente Ao recebimento então há um Claro cerceamento de de defesa que acontece Estávamos num procedimento era um registro
policial militar e nesse momento o encarregado do registro policial militar V ele falando das faltas do militar ele citou essa portaria cheguei lá Capitão pela ordem isso daí que o senhor tá falando está completamente equivocado essa forma que tem vindo da corregedoria para o senhor Está completamente equivocada porque vocês criaram uma Norma que em 2008 revogou que falou o seguinte ó primeiro dia ú subsequente ao recebimento Então a partir do momento que o senhor está né tirando ali alguns dias de resposta daquele procedimento administrativo disciplinar o senhor tá violando um direito fundamental subjetivo do militar
quem tá cometendo né uma transição disciplinar que tem que ter a conduta apurada é o senhor não é o Militar Não não é o militar não então assim é direito né advogado pedir ali fazer o uso da ordem explicar O equívoco da da interpretação da Norma claro né que o advogado ele tem que conhecer a norma também tem essa né não adianta não se tá equivocado o cara vai lá mostra uma Norma não Doutor O senhor tá equivocado né aí acaba aquele clima meio constrangedor Mas pode fazer uso sim e não pode ser impedido de
fazer uso Claro Né Capitão tá falando Tenente tá falando Sargento tá falando Coronel tá falando espera ele falar ao final pela ordem explica aquele ponto que foi feito a interpretação de forma equivocada tranquilo o advogado ele pode examinar em qualquer órgão da administração pública aos processos F andamento aí da mesma forma Diogo falou aqui da mesma forma dos processos também os procedimentos né porque o estatuto da OAB aí ele faz um Um A gente pode fazer um adendo com a lei do abuso de autoridade Então fala que pode ter acesso também aos procedimentos Então deixei
para vocês tanto processo quanto procedimento F do em andamento o advogado pode ter acesso pode examinar ele pode examinar em qualquer instituição responsável comos investigação tá lá mesmo sem procuração aos de flagrante investigação de qualquer natureza então o registro policial militar uma sindicância um Incrito policial militar uma averiguação que aqui no Rio de Janeiro ainda tem desde 88 né Eh eh acabou averiguação eh mas aqui no Rio de Janeiro a gente ainda mantém isso daí eh tem tem averiguação aí David no teu estado não né É só sindicância né Aqui tem investigação preliminar mas não
tem averiguação não é aí é sindicância o inquérito é investigação no em Minas é é o simplificado que eu esqueci o nome também sindicância aqui não aqui no Rio Ainda tem averiguação o advogado pode ter visto os processos judiciais administrativos da mesma forma eh eh os procedimentos né fazendo analogia ali a a lei de abuso de autoridade nós vamos ver mais à frente o advogado ele pode assistir o seu cliente investigado durante a opação de infrações são pen de unidade absoluta Então tá lá Capitão David está encarregado de um inquérito por militar eu estou representando
o militar Al investigado eu posso apresentar razões e quesitos dentro daquele procedimento posso direito do advogado na prática o que a gente vê encarregado violando prerrogativa falando que advogado não faz perguntas que ah mas que o o inquérito policial militar não isso vamos ter uma aula só de inquérito policial militar só vou introduzir um pouquinho aqui ah que o inquérito Policial tá ele é inquisitório que não cabe contraditório amigo não tô fazendo contraditório estou fazendo ampla defesa que é diferente que cabe dentro de inquérito policial militar eu posso requerer dentro de um inquérito policial militar
dentro de um procedimento investigatório uma sindicância uma investigação preliminar eu posso fazer uma juntada requerendo que sejam escutadas testemunhas que seja realizada a perícia Eu eu posso requerer isso direito fundamental subjetivo do militar investigado agora quantas vezes a gente vem encarregar de procedimento negando quantas vezes volto a afirmar violação a prerrogativa de advogado Ô Professor diga-me eh a gente teve um um um problemazinho aqui gostaria de saber a opinião do Senhor o seguinte eh teve uma ocorrência e aí acusados advogados diferentes aí um acusado de a Queria ouvir as testemunhas eh de B Na verdade
ele queria participar do interrogatório de de B E aí ficou aquele moído pode não pode porque ele não é o não é o advogado de B de B mas é tá ele tá constituído lá como advogado de a e e o que B fosse falar era era de interesse para ele também né E aí pode não pode com aquele moído aí decidiram suspender e marcar para outro dia aí ele ele foi foi aceito que ele participasse Mas a questão ele poderia Fazer perguntas sen acha que el ele poderia fazer perguntas para b o encarregado lá
fazendo Inter ele poderia fazer b não sendo o cliente dele ou ou poderia fazer para outras testemunhas indicadas por b e não por a ele sendo ele sendo de a né então de Olha só depois eu vou até mandar para para vocês um eu vou mandar vários materiais depois eh complementares eu entendo que enquanto representando um investigado ele pode Sim fazer perguntas porque ele está no Exercício não do contraditório mas da ampla defesa ele não vai contraditar nada ali Ah você tá mentindo Você tá isso ele vai complementar não sei se eu tô est me
fazendo entender um exemplo eu estou representando um militar investigado no procedimento nesse caso aí são dois militares investigados duas defesas distintas né que foi o caso estou representando um eu não vou contraditar Eu não vou contraditar se o que a testemunha falou é verdade ou mentira porque eu não não cabe contraditório eu vou complementar que é diferente né Aí eu entendo que sim pode fazer pergunta complementares no Exercício da ampla defesa o que serão essas perguntas complementares aí eu não sei do caso concreto então eu vou eu vou devagar aqui um exemplo Tá mas no
dia dos fatos o o como estava Como estava a pista o Dia estava claro tinha e eh tinha placa de sinalização tinha tô complementando as perguntas porque de repente o encarregado não pergun não tô não tô entendeu É mas o senhor acredita que talvez ele possa estar no limite permitido de velocidade da Via estou complementando as respostas ou Ah o senhor falou né que ele fez isso isso e aquilo o senhor poderia juntar provas daquilo que o senhor está falando aqui no Procedimento porque muita gente fala tudo Qual o problema hoje né dos procedimentos investigatórios
né tirando aí violação de prerrogativo de advogado violação de direito fundamental subjetivo do militar né tirando tirando esses casos aí o que que a gente vê várias testemunhas em procedimentos falam o que querem e não juntam provas e detalhe encarregado não cobra provas não cobra provas são várias denúncias várias e eh eh oitivas en Fundadas sem provas que pode sim aí eu te falo pode sim de forma complementar o advogado do outro do outro investigado requerer ele não vai contraditar ele vai complementar entendeu um exemplo eh vou pegar aqui o Dr Marcos como exemplo Dr
Marcos tá lá testemunha no evento ele tá falando tá falando o outro advogado tá perguntando tá perguntando tá perguntando eu tô ali caladinho tô ali caladinho quando terminar Ali senhor capitão por favor Tenho perguntas ah mas tem perguntas sim estatuto doab me faculta a formular quesitos tá ali deixa eu voltar aqui ó apresentar razões e quesitos viu aí deixa eu voltar razões e quesitos viu aqui do B me faculta apresentar razões e quesitos e e o procedimento investigatório por mais que ele seja inquisitorial Né lá na frente lá na frente ele pode deflagrar uma ação
penal ou um processo administrativo não estou contraditado estou exercendo a ampla defesa gostaria de complementar as perguntas aí você tá lá porque que hesitar é perguntar não é tá ali perguntando de forma complementar pode pode eu entendo que cabe eu entendo que se negar claro que o advogado ele tem que quitar ele não pode contraditar ele Quitando ali apresentando ali as suas razões negando eu entendo que H uma clara violação a prerrogativa do advogado Capitão ali e e assim é claro que no caso concreto acabaram permitindo numa próxima reunião ele fazer perguntas como o senhor
falou mas caso fosse negado eu acredito sinceramente que haveria uma violação prerrogativa do advogado e poderia sim o advogado utilizar dos meius legais e e requerer né Que a as autoridades judiciais ou militares elas cobrassem ali daquele militar que ser seu o direito tranquilo e é aí tá lá Noal Dev o advogado eu acrescentei aí a procuração específica porque eu acrescentei procuração específica eh muitas das muitas das vezes nós só nos nó nós só nos preparamos né para o procedimento só que dentro do Procedimento que eu falo dentro do procedimento eu posso ingressar com mandar
de segurança posso dentro de um procedimento eu posso ingressar com aber Corpus posso Como que eu posso vou dar um exemplo né o o meu amigo meu amigo meu amigo Ricardo meu amigo Ricardo tá encarregado de um procedimento ele está lá encarregado de um inquérito policial Militar aí ele requereu uma medida cautelar ele requereu uma medida cautelar eu analisando os autos daquele inquérito policial militar não vislumbrei indícios mínimos de autoria e materialidade eu entendendo que aquela aquele pedido de medida cautelar o juízo ele fere direito fundamental subo militar eu posso engressar comandar seg para travar
aquilo ali posso Posso só que assim as pessoas só se atém né por isso que eu eu acrescentei o específica Por quê eu boto o número do procedimento ali quando aquele procedimento serve aquela procuração específica procedimento serve tanto pro procedimento em si quanto uma ação judicial eu já tô informando o juizos ó tem um procedimento aí antecedente que é justamente para quê se eu não conseguir juntar os autos todos porque o encarregado não me deu ou a Instituição militar não me deu já tem um número ali eu já requeiro oo juízo que ele determine que
a autoridade encaminha os autos e detalhe já hav Deão judicial nesse sentido tá foi requerida uma medida cautelar uma uma quebra de de sigilo de um sigilo bancário de um militar a defesa a defesa ela entrou com uma ação judicial falando que aquele pedido não tinha nada a ver com procedimento que violaria direito Fundamental subjetivo do militar e o juiz concordou chegou lá para encarregado tá para que que você quebra esse giro de dados fundamenta aí porque e foi lá e bom concedeu o mandado de forma de forma liminar né forma liminar foi lá e
tá lá travou travou aquele pedido então assim eu acrescentei essa procuração específica justamente né para facilitar também a função e a defesa ali do advogado Eh aí respondendo a pergunta da colega Tá no Estatuto da advocacia também eu só reformulei ela que o advogado não tem direito a ter acesso a elementos de prova relacionado dirigência e andamento porque senão imagina tá lá vai ser requerida uma quebra de sigilo bancário já me dão esse acesso né Eh eh você acaba frustrando ali eficiência eficácia finalidade daquela dirigência Essa é verdade eh o fornecimento incompleto de autos ou
ou de autos que já tenham retirado ele implica né ele Implica uma responsabilização criminal e funcional por abuso de autoridade isso nós vamos ver lá mais à frente também na lei de abuso autoridade e a advogada gestante Ela também tem direitos específicos dentro daquele procedimento investigatório tanto no processo judicial quanto processo investigatório então digamos hipoteticamente que uma advogada ela esteja representando o militar em um inquérito policial militar né em um inquérito policial militar E ela tá ali gestante ou ou deu à luz tá lá tem que ocorrer a suspensão do prazo processual caso ela seja
né a única defensora daquele militar e assistido então também é direito do advogado Eh aí concluindo n os direitos prev advogado gestante lactante aplic enquanto perdoar respectivamente estado gravítico o perío de amentação claro então se ela for a única patrona ali ela pode requerer sim a suspensão dos prazos Problema nenhum Tá bom até porque a gente já vê na prática suspensão dos prazos em procedimento investigatório de 20 de dezembro a 20 de janeiro a gente já vê isso na prática a não ser né que aquele prazo Possa possa influir numa prescrição aí não aí continua
Mas se não for influindo numa prescrição como a lei ela já permite o o a suspensão sobrestamento ali dos prazo tem a gestante Ela também tem esse direito tranquilo além né daquele prazo Leg de 20 de dezembro 20 de janeiro a a advogada gestante lactante ou né adotante ela tem direito Sim essa suspensão dos prazos tranquilo deixa eu passar um pouquinho aqui agora vamos falar um pouquinho da lei de abuso e autoridade autoridade tá lá constranger a depor sobre ameaça de prisão pessoa que funciona no ministério profissão eu posso obrigar o advogado a depor contra
seu cliente não não posso e detalhe o Advogado né o advogado ele nem pode fazer uma delação premiada contra o seu cliente porque senão ele também responde para ver a gravidade então eu não posso constranger um advogado a a a depor então aquele encarregado procedimento que ele constrange um advogado a depor ele pode né sofrer uma uma uma ação judicial e pode vir a ser condenada aí a Detenção de um a 4 anos e multa eh se aquele encarregado do procedimento né ele viola o direito fundamental do Militar investigado Alia de ficar em silêncio também
responde por autoridade se aquele militar tá sendo tá sendo investigado ali ou que foi indiciado ele fala que quer ser assistido por um advogado né ó só falo na presença do meu advogado se o encarregado daquele procedimento insistir né naquele interrogatório também responde pelo crime de abuso de autoridade Então olha só a importância o militar ele foi chamado para ser ouvido numa sind câncer Ele chega lá pro encarregado até porque na maioria das vezes ele não sabe quais são os fatos que são imputados a ele só vem um ofício de apresentação ele se apresenta e
não sabe nem do que tá sendo acusado Essa é verdade na maioria das vezes ele chega lá Capitão Tenente eh mas ó gostaria de gostaria que remarc asse Ativ porque eu quero ser assistido por advogado aquele encarregado ele não pode ele não pode prosseguir com o interrogatório sub pena De responder pelo crime de abuso de autoridade pela lei do abuso de autoridade Eh aí coloquei ali né impedirse ajustar causa entrevista pessoal reservada tá lá o militar Ele foi preso em flagrante foi instaurado com alro prisão em flagrante eu quero conversar com meu eu quero conversar
com o meu cliente vão lá tentam impedir Ah você não pode falar pode vir responder também pela lei de abusa autoridade Eh eu posso ficar conversando com o meu assistido durante duas 3 horas também não se mostra razoável também não se mostra rável Então tem que ter um bom senso né tá lá o Militar foi preso o Militar foi preso eu tenho direito eu tenho direito de me entrevistar reservadamente com Militar da mesma forma que o militar el tem direito de forma reservada né Eh conversar ali com o seu advogado claro que num prazo razoável
dependendo da Gravidade do caso dependendo a lei do caso concreto 30 40 minutos 1 hora é um prazo razoável Eu particularmente entendo que sim é um prazo razoável agora 3 4 5 horas né dependendo do caso eu entendo como prazo razoável entendo que não aí nesse momento sim pode ser e eh interrompida né por justa causa eu entendo uma justa causa Aquela aquele encontro reservado entre advogado e militar tranquilo eh respondendo né aí eu já fazendo já já Tinha feito adendo do estatuto da advocacia com a autoridade tá lá ó artigo 32 negar o interessado
isso é muito importante pessoal o militar ele vai requerer cópia dos Autos o pessoal nega fala que só vão entregar na presença do advogado estão cometendo abuso e autoridade Detenção de 6 meses a 2 anos e multa tá lá negar o interessado então o próprio militar pode requerer o próprio militar pode requerer cópia né dos Autos pode ele pode Requerer a cópia dos Autos podem negar Não não pode não pode negar negar o interessado seu defensor ou advogado acesso aos autos de investigação preliminar a termo ao termo circunstanciado ao inquérito ou a qualquer outro procedimento
investigatório de infração penal civil administrativa assim como impedir obtenção de cóp do acesso relativa dirigência em curso tá lá Detenção de se meses H 2 anos em a há 2 anos em multa Então assim nenhum encarregado de procedimento ele pode negar ao próprio interessado cópia dos Autos e o que o que a gente mais vê é o militar ali pede cópia e negam pede cópia e negam então Aim né de não responderem por abus de autoridade eh orienta-se que os encarregados de procedimento caso o militar interessado requeira a cópia daquele procedimento investigatório na qual né
ele ele ele está ali como investigado indiciado dá acesso a ele Agora o militar é testemunha posso negar acesso posso posso problema nenhum várias decisões judiciais nesse sentido Ah mas fala e negar o interessado tá lá testemunha é interessada Essa é a questão testemunha não é interessada em nenhum procedimento é diferente da vítima a vítima é interessada é diferente né do investigado e do indiciado eles São parte interessada agora testemunha a parte interessada ela não pode negar nem calar a verdade então eu posso negar acesso aos autos do procedimento investigatório para testemunha posso posso e
tem várias decisões judiciais tanto do Superior Tribunal militar quanto dos tribunais Justiça locais impedindo né confirmando corroborando né a negativa de acesso aos autos para testemunha fala Diogo adrana essa questão da Testemunha Eu tenho realmente muitas dúvidas não Só a testemunha a a testemunha né na verdade quando ela vai depois ela ela acaba entrando como testemunha ela pode ter acesso aos altos para saber os depoimentos anteriores antes de depor isso não traria nenhum prejuízo a processo a testemunha não tem acesso aos autos porque a testemunha não pode negar nem calar a verdade a questão é
a questão É se aquela testemunha ela puder vir a ser indiciada mais à frente o que que ela faz reserva o direito de ficar calado exerce direito de ficar calado convola-se né a aquele encarregado do procedimento ou ele pede paraa autoridade instauradora aditar aquela portaria ou que se instaure um novo procedimento para apurar conduta daquela testemunha aí aquela testemunha Deixa de ser testemunha naquele procedimento e vira investigado ou indiciado em outro Entendeu Aí sim ela vai ter acesso agora testemunha por si só vou dar um exemplo vou dar um exemplo foi se instalado um procedimento
investigatório eh pelo suposto fato de um soldado dar um soco na cara de um Sargento um exemplo eu sou o cabo presenciei o fato presenciei o fato vi o sargento eh eh viu o sargento assediando moralmente o soldado o soldado deu um soco na cara dele tá lá abriu-se o procedimento investigatório me chamaram para ser ouv O que ele vai falar é só o que tá na portaria Olha só foi instalado o procedimento falando de tal falando de tal por suposto soco na cara o que você tem a dizer sobre os fatos é só isso
porque a testemunha não pode negar nem aquela verdade Ah eu quero ver o que a outra testemunha falou pode não pode não pode não pode ah eu quero saber o que não não pode ele não é interessado no processo testemunha não é a parte interessada no processo por que ela não É a parte interessada no processo porque ela não pode negar nem calar verdade se ela negar o cal verdade ela pode responder pelo crime de falso testemunho pode ela pode vir ser indiciada em um em outro procedimento proc pode entendeu Diogo entendi sim excelente o
o o problema o problema é isso tem várias decisões judiciais tá Diogo testemunha requerendo acesso aos altos e autoridade autoridade encarregada do Procedimento investigatório negando Testemunha judicializado e juiz corroborando o juiz corroborando a negativa da autoridade encarregada ali daquele procedimento porque não é parte interessada não de eu vou mandar depois eu vou mandar depois tá daí eu vou podem ficar tranquilos que eu vou mandar um compilado para vocês de sim eu peço desculpas porque quem daria a aula hoje seria o al então eu Montei a aula hoje montei a aula hoje o material que eu
tenho né que Embasa aí a a aula Ela tá num se vocês quiserem de forma informal eu mando para vocês um compilado que eu tenho que tem mais de 1000 julgados tribunal de justiça militar Rio Grande do Sul São Paulo Minas TJ RJ STJ STF só que assim não vai sair no padrão né do venturo então eu vou eu vou colocar no padrão ali do venturo em caminho para vocês eh eu tô falando isso por quê quem nunca me quem Nunca teve aula comigo ou quem não me conhece o Diogo sabe que eu falo para
caramba né Diogo e assim eu eu sempre tento trazer o máximo de informação eu sempre tento trazer o máximo de informação Mas pode ficar tranquilo de que depois eu vou encaminhar vou botar no modelo padrão ali do venturo e vou encaminhar para vocês ali esse de testemunha pô é clássico várias testemunhas ingressando em juízo e tomando Nega porque ela não é a parte Interessada Mas fala demais Adriano mas fala coisa relevante isso aqui é importante destacar você sabe que fala demais mas fala coisa é relevante para nós então você sabe que eu eu sou até
suspeito para falar de você mas é bom é sempre bom te ouvir não nada Priscila Pode ficar tranquila que eu vou encaminhar depois o material Tá bom pode ficar tranquilo lei de acesso à informação Aí eu pergunto né quem já participou aí de Um procedimento investigatório já viu algum pedido de advogado ou do próprio militar fazendo menção ali a lei de acesso à informação porque ele tem tem que pedir tem que saber pedir ele tem que basar o pedido dele Alguém já viu alguém já viu né naquele pedido de acesso aos autos né geralmente o
advogado coloca o quê Estatuto da advocacia abusa autoridade né Alguém já Viu fazer menção a lei de acesso à informação a lei geral de proteção de dados então assim é é é muito importante né a gente saber um pouquinho claro Se puder saber tudo de tudo melhor ainda mas a lei de acesso a informação Ela também tem uma ligação com os procedimentos investigatórios Em que momento eu trouxe para vocês o artigo séo que diz o artigo séo acesso à informação de da Lei compreende entre os direitos de obter a gente tá falando Direitos orientação sobre
os procedimentos para consecução de acesso tá lá então Eh eu quero saber eu quero saber o que o Corpo de Bombeiros Militar né publicou no dia 17 de Fevereiro de 2022 pela lei de exesso à informação eu posso ter não posso ter eu vou lá peticiona pro órgão com base na lei de acesso a informação quando a gente vê né Eh quem acompanha aí noticiário policial no no nos meios de comunicação a gente vê aí O Dia Online Extra Online o glob online eh obtivemos via lei de acesso à informação acesso aos autos do procedimento
tal tal tal onde tá sendo investigado o capitão fando de tal pelo fato de aí o cara coloca lá tudo lei né é tudo via lei de acesso à informação Então tá lá direitos de obter orientação sobre os procedimentos informação eh contida nos registos e documentos eh eh informação produzida custodiada informação primária integro autêntica e atualizada Informação sobre atividades exercidas pelos hos de atividade tá lá eh a gente vê muito isso quando a Operação realizada pelo bop nos Estados nas operações realizadas pelo pelos Estados né grande parte dos órgãos de comunicação eles pedem essa informação
via lei de acesso à informação Então tá lá posso negar vai depender da informação né Vai depender da informação que a própria lei ela trata ali e nós vamos comentar um pouquinho depois então É direito de acesso à informação tá lá a eh informação relativa a implementação acompanhamento de resultad de programa resultad de inspeção de auditoria a negativa de acesso às informações objeto de pedido formulado aos órgãos e entidad quando não fundamentadas sujeitará ao responsável às medidas disciplinares Olha o parágrafo quarto tá lá ó então é direito a informação eu quero ter acesso à informação
procedimento investigatório findo ou em andamento tá Lá você vai negar tem que fundamentar porque se não fundamentar pode ser responsável por uma medida disciplinar Fala Priscila Ah pensei quisesse falar alguma coisa eh até me perdi aqui aí tá lá então você vai negar você tem que fundamentar porque se você não fundamentar né você pode ver responder uma medida disciplinar Talvez também uma medida judicial Ah não porque apareceu ali para mim desculpa Tranquilo então tá lá é direito é direito você informar não informou tem que motivar o ato aqui ó qualquer interessado pode apresentar pedido de
acesso à informação aos ógãos da entidade aí a gente volta Cadê Deixa eu ver se o meu amigo tá aqui Doutor Marcos aí doutor aí a gente volta lá ó a gente pode fundamentar pelo estatuto da OAB a gente pode fundamentar Pela lei de acesso à informação ó qualquer interessado pode apresentar pedido de acesso à informação à essa lei por meio de legítimo devendo pedido conter Identificação do requerente especificação da informação requerida aí Em contrapartida Ô Diogo Ah mas se qualquer interessado pode pedir ele pode pedir eh acesso a informação a qualquer órgão porque a
testemunha ela não pode pedir acesso aos autos do procedimento volto a afirmar porque o procedimento Investigatório primeira coisa que tem que primeira coisa que tem que ter em mente é o quê que ela trata de Direito de direito fundamental subjetivo do militar investigado Então você tem que resguardar o direito à intimidade a vida privada do militar tem por mais que ele tenha cometido um elício administrativo criminal ou disciplinar que virou ali objeto uma investigação você tem que resguardar o direito à intimidade de vida privada dele então é por isso que Você pode negar a testemunha
acesso aos autos lembra lá que os procedimentos em regra eles são sigilosos que é justamente para poder resguardar o direito fundamental subjetivo do tá investigado tá aí Diogo uma Norma fala uma coisa a outra fala outra só que uma é geral e outra é específica Você vai em qual na específica tranquilo Diogo excelente o órgão entidade deve Autorizar o conceder o acesso imediato à informação disponível olha ó acesso imediato Se não for possível conceder o acesso imediato qual o prazo ali não pode ultrapassar 20 dias pedir acesso aos autos né via lei via lei acesso
a informação 20 dias Alia não conseguiu em 20 dias pode ser logado ali por mais 10 dias né Lembrando que Lembrando que eh a gente não usa dias corridos a gente usa lá o prazo do CPC Então são dias úteis então pedia uma informação e até De 20 dias úteis aquela informação ali ela tem que ser respondida ou Caso seja negado o acesso tem que ser motivado não sendo possível naquele período ali de forma fundamentada né mediante de forma fundamentada Ali você vai justificar uma prorrogação de mais 10 dias úteis então em quanto tempo aproximadamente
né pode vi uma resposta via lei acesso a informação Quase 60 dias se a gente tratar aí de 30 dias úteis 30 dias úteis Dá quase 2 meses então né a gente faz a Contagem a linha até 2 meses tem que ser dado uma resposta ali tranquilo sem prejuízo da segurança aí Diogo sem prejuízo da segur da produção das informações cumento da legislação aplicável o órgão de entidade poderá oferecer me que o próprio requerente possa pesquisar informação tá lá olha só essa informação Você pode achar aqui tal vai no Google tal tal tal ou entra
aqui no no nesse site que você consegue essa informação que você está que você Requereu junto a gente quando não foi autorizado o acesso se for informação Total paramento sigiloso requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso olha só que interessante no que Tang os procedimentos investigatórios né Eh não há se a gente for analisar as leis que vê ações sobre sobre informação e dados não há nenhuma nenhuma justificativa para que haja boletim Reservado dentro das instituções militares Então vou dar um exemplo né Eh temos órgãos temos instituições na qual se publica ali tanto
informação de oficial quanto de Praça instaurou-se um procedimento investigatório H instituições militares que elas colocam o nome de oficial e Praça problema nenhum a Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro el também fazia isso só que chegou um tempo que eles fizeram eles declararam né declararam Que as informações referentes aos oficiais eram sigilosas e lei de acesso a informação informação sigilosa você só quebra Depois de 5 anos só que você vai ler a lei ela não autoriza ela não autoriza por quê tirando excetuando-se o comandante geral né e em alguns casos como aqui no
Rio de Janeiro a figura do comandante geral também é do secretário de estado ela fala o seguinte Você só pode manter o sigilo das altas autoridades aí eu não estou querendo ter preciar ninguém mas eu pergunto um Tenente ele é auto autoridade pela lei não uma Jó é uma alo autoridade pela lei não né e assim aqui criou-se o boletim disciplinar reservado nesse boletim eh eh nesse boletim reservado desculpa nesse boletim reservado Você só tem acesso às informações dos oficiais né claro que se Você não quiser judicializar referente a 5 anos atrás porque eles usam
a lei de acesso informação falam que a informação do oficial é sigilosa a informação de sigilo lá né 5 anos então se eu quiser hoje saber se tem uma investigação em andamento um procedimento investigatório em andamento em face de uma jpm que foi instaurado anteontem eu não consigo A não ser que eu judicializa ou né que eu entre com uma ação judicial e eh falando que aquela lei ali ela fere direito tal Tal tal tal enfim né Tá lá mas aqui no Rio de Janeiro nós temos que nós temos que um boletim reservado na qual
eh eh não se tem acesso não se tem acesso só se tem acesso à aquelas informações de 5 anos para trás tranquilo pessoal Ô David deixa fazer uma pergunta aproveitar né e para você também Diogo em Minas eu eu Eu lembro que tinha a informação mas não me recordo agora que eu parei de acompanhar aí e eh nos estados de vocês o o boletim disciplinar Reservado Aparece tanto o nome de oficial e Praça ou não aparece o nome de ninguém ou aparece só o nome de praça e numa presem oficial poderiam aqui da Diogo pode
falar Diogo pode falar senhor vontade aí é aqui na Paraíba existem dois tipos de boletim o boletim reservado e o boletim geral o reservado é mais para assuntos relacionado a atividade de inteligência ou alguma investigação que necessita um pouco mais de cuidado aí publica-se eh No boletim reservado e no boletim geral publica-se tanto a as questões disciplinares de Praças e oficiais antigamente realmente tinha isso oficiais era só no reservado agora de alguns anos para cá é tudo no boletim geral a PM do Rio Então ela regrediu ela tinha isso e realmente o boletim reservado ali
ela fala que aquelas questões de inteligência que possam eh eh atentar contra a segurança pública tem que ser boletim reservado mas Questão disciplinar e fala aí Diogo eh aqui em Minas o reservado ele é usado só para só para questões sigilosas mesmo publicações que que afetas apenas o militar e aqui tem outro tem o interno que vem o geral ali né licença dispensa médica movimentação e tem o especial também esse o especial e o interno tudo tudo todo mundo junto oficial e Praça tudo publicado junto e o reservado também é para questões específicas e a
gente não tem nem acesso só o militar Interessado entendi e deixa eu tem outros colegas de outros estados aí que queiram falar pra gente como como é aí no estado de vocês ou estão com vergonha a gente passa a bola ah Dr Marcos como em São Paulo Marcos tem como falar pra gente Desculpa professor não entendi a pergunta o o aí São Paulo sabe informar pra gente como é feito se se os boletins se os Boletins reservados né eles parecem e eh só o nome de oficial só o nome do Praça os dois né Não
aqui em São Paulo os boletins reservado eh são para de Terceiro Sargento até nível de oficial então aí cada um tem acesso à sua classe então oficiais reservado do reservado né tem um uma lei e o reservado para subtenentes e sargentos e ostensivo Cabos e Soldados né Ah entendi então p então acredito que só para quem tem estabilidade para cima que Eles colocaram essa regra do do reservado né interessante interessante pô Obrigado mas alguém gostaria de falar como é no estado de vocês ou eu acho que foi interessante isso porque aqui a gente tem acesso
todo mundo tem acesso eu consigo ver as publicações de todo mundo não tem a divisão assim de de classe não é interessante aqui no Rio então como é feito aqui os procedimentos Administrativos e desculpa Como é feito os procedimentos e investigatórios quando envolve praça né Digamos que está respondendo ali foi objeto de uma investigação oficial e Praça no boletim extensivo o que aparece o nome do oficial ele é ele é suprimido só apce as informações das praças naquele procedimento e o oficial aparece para ele no boletim reservado então assim ninguém tem acesso a não ser
o próprio oficial O da praça todo mundo enxerga Que é diferente que é diferente de onde o d falou que é a regra geral procedimento vá comum todo mundo a não ser que seja ali atentatório ou né que trate ali de questões de segurança pública ou de inteligência que vai pro boletim reservado no rio era assim mas mudou interessante é última forma porque assim aqui a gente tá tem boletim para publicações de Atos sobre a vida do militar para questão disciplinar não tem não tem nenhuma publica só no ali no no Tem no sistema né
que que eles administram eh mas publicação assim não tem nada ostensivo ninguém sabe o que tá acontecendo ninguém sabe quem tá sendo investigado e a regra aqui de dos procedimentos de comunicação disciplinar que é o pcd aí é o pad em alguns lugares né pad aqui a gente não tem acesso às decisões para eles é tudo sigiloso e ninguém tem eh consegue ter acesso a a nada relacionado a essas questões e se a Gente faz alguma solic Eu nunca fiz mas eh se a gente faz algumas solicitações eles têm P eles tem muita resistência em
em permitir acesso a essas questões de outros militares entendi é aqui no rio aqui no Rio aparecia nome de oficial e praça hoje em dia não aparece mais aparece só de Praça o de oficial só aparece no boletim reservado aí a gente se depara com publicações que V em branco porque é oficial lá investigado ou indiciado e Junto ali aí aparece dos prazos no mesmo procedimento mas no boletim extensivo não aparece o nome de oficial eh continuando alguém quer falar mais alguma coisa senão continuar aqui serviço de busca e fornecimento de informação é gratuito né
Eh aquele militar Ele Pode Ele Pode ficar exento de ressarcimento de custo de cópia rog gráfica ali daquele daqueles autos procedimento Porque aqui No Rio de Janeiro nós temos um Decreto Estadual que cobra né não alteraram né como muita coisa aqui no Rio eles não alteram eles não atualizam então até hoje né Há um decreto vigente que cobra lá 10 centavos folha então se eu quiser a cópia integral dos Altos os altos tem lá 200 200 laudas eu vou pagar se eu quiser que a instituição militar tire a cópia para mim eu vou pagar R
20 tem um Decreto Estadual que cobre agora o Militar é hipossuficiente aquele militar investigado Alia e aqueles r$ 2 R 30 R 50 R 100 vai causar a prejuízo ao sustento próprio seu oo seu próprio sustento da sua família ele pode requerer a gratuidade de justiça e pegar aquela cópia dos Autos ali sem pagar nada pode ele fica exento al ai permite diga Prof eu fiquei curioso eh trabalho nessa área jurídica aqui na aqui na Corporação e faz muito tempo que Eu que eu não vejo advogado pedindo cópias nada porque é tudo digital tudo é
digital rapidinho escanei ali Qual é o meu manda Faz muitos anos que eu não vejo essa solicitação de cópias eu não sei como é nos outros nos outros estados porque é tudo digital tudo ó vou te falar que vocês estão anos luz aqui do Rio tá esse ano segundo semestre salve engano Julho me recordo que houve um houve um acordo de cooperação e de Julho para cá é que os autos estão sendo que os autos estão sendo digitalizados nós temos ainda muitos altos físicos muitos altos físicos então assim tem que ir lá cara cachar pô
quero cópia aí o cara fica revoltado do mundo porque imagina tem procedimento sete volumes oito volumes ele tem que tirar cópia de tudo aí em alguns casos né em alguns caso aí eu trago coisa aconteceu semana passada no escritório e não era um proced era um processo administrativo Nós tínhamos pedido cópia do processo administrativo processo administrativo três volumes aí o tenente o escrivão pô e aí que que eu faço eu falei pô sen não quer tirar a cópia Deixa eu fazer carga dos Autos Tá previsto na lei eu faço carga dos Autos assino o termo
o senhor dá o prazo legal de C Dias ali em C dias eu vou lá sen eu falei dia seguinte eu te entrego problema nenhum tranquilo moro perto do Escritório eu moro perto do escritório eu vou levar eu levo para vocês no no dia eh aí ele falou trabalho na um por um vou folgar no outro dia que eu for trabalhar posso passar aí para pegar falei pode problema nenhum porque aqui ainda temos muitos muitos autos físicos muitos autos físicos a gente tem uma determinação da corregedoria que o encarregado tem que Viar juntamente com os
autos um CD uma mídia digital daqueles autos né como tá se acabando Essa questão CD manda para um e-mail específico então pro encarregado Isso já é automático já vai ali escaneando para adiantar a parte dele né e é tranquilo faz já faz um tempo que é exigido isso então já existe um um costume é não aqui no Rio essa Norma foi agora junho julho junho julho então agora é que eles estão digitalizando que era justamente também por por causa do sistema eletrônico de informação né o sistema AC que a gente usa aqui no Rio então
assim eh eh é aqui É recente essa é verdade aqui é recente então a gente se depara muito ainda com com altos físicos com altos físicos e professor diga é isso que ia perguntar agora como tá sendo atualmente através do se sistema eletrônico de informação todos esses processos administrativo o senhor disse que a partir agora do segundo semestre já mudou tá mudando né mas como se fosse desde desde o início que sen eu falou lá procuração não tenho procuração como que fica a situação em Relação ao sei qual o procedimento qual o protocolo então não
sei Aí eu eu vou deixa eu me permite aqui que eu vou até mandar o número se quiser que aconteceu isso ontem para não pensar que que que eu tô mentindo eh deixa eu só caramba qu o nome que aconteceu um colega advogado um colega advogado ele estava representando era um era um seis policiais num processo administrativo tá eu só vou responder a pergunta aí do Colega vou falar de processo Porque foi um processo que foi a pergunta dele eh estavam respondendo o conselho de disciplina seis policiais eu estava representando um outro advogado outro enfim
o que aconteceu eh o o o meu advogado o meu advogado o o meu assistido ele foi considerado capaz de permanecer o o do colega foi considerado incapaz excluir das da Corporação ele queria entrar com recurso aí o que ele fez ele chamou para fazer Uma parceria chamou para fazer uma parceria eu preparei o recurso preparei o recurso e encaminhei para ele e ele nada de me responder aí eu liguei para ele doutor o recurso já está no seu email no seu WhatsApp aí ele falou Doutor eu tô entrando numa audiência agora eu não tenho
como peticionar isso tem como senh peticionar aí eu falei tenho aí ele pô mas você tá sem procuração né eu falei não depois você junta que que eu fiz peticionei o Recurso administrativo peticionei o recurso administrativo recurso nominado via seio sem procuração aí vou até mandar aqui no grupo quem quiser pesquisar depois né ó sei número que eu peticionei sem procuração ele vai juntar depois lembra que eu havia informado que tem que recebeu o documento e se C em exigência você manda depois para cumprir a exigência então ele não pode negar o Recebimento do recurso
entendeu Ricardo foi Ricardo que me perguntou não foi foi foi entendi professor Entendi deixa eu mandar aqui 4481 eh Professor aí Mandei para vocês sou mí eh aqui em Minas os processos administrativos são todos todos físicos ainda tem nada digital não conseguiram ainda incluir no no se porque a ideia deles é manter sigilosamente Então ninguém pode ter Acesso ao ao aos procedimentos então por isso né seja pcd seja sad por isso eles ainda não colocaram no sei porque não conseguem eh mantê-lo em sigilo para quem é da sessão por exemplo Uhum Então como aqui quem
o encarregado é sempre da da onde tá tá servindo então eu que sou da Diretoria de atividades técnicas um procedimento contra mim quem vai ser o encarregado vai ser algum militar que também tá lotado na na na mesma unidade que eu então todos os militares teriam Conseguiriam acesso no pelo se então por isso que eles ainda não colocaram esse sigilo e aí continua tudo manual mesmo escrevendo imprimindo lá faz ativa imprime assina e junta nos autos bem bem bem medieval mesmo tranquilo fala Dr Marcos eh pegando o gancho do colega aí que o doutor já
falou que é bem medieval então São Paulo tá bem a cai que do mesmo jeito né São Paulo uma cidade grande tanto os procedimentos administrativos CD pad pai todos são físicos quanto ao recolhimento das custas depende do presidente Se o se o assistido for pedir uma cópia da sindicante quando ele tá sendo investigado é daí vai depender do ânimo do encarregado se cobra ou não cobra se ele quer dificultar fala recolhe o fepom vem com a guia aqui e eu tiro a cópia não Não tem cópia né então o que que nós como os advogados
fazendos para não dificultar a gente faz vistas escaneia através do celular ou do tablet E já deixa nosso arquivo digital Infelizmente aqui é tudo nem se fala do seio aqui ainda sabe nem se fala porque quer manter aquela autonomia de vontade né É tudo meu é tudo meu é aqui aqui no Rio tá tá migrando tá tá migrando pro pro sistema eletrônico de informação mas temos muitos autos ainda físicos muitos muitos autos físicos então Eh assim quando né são poucos são poucos volumes tranquilo Doutor dá para agora quando o problema é quando são 5 se
7 8 volumes e O encarregado procedimento não deixa fazer carga dos Autos aí que vem aquela briga toda primeiro que ele não quer fazer a digitalização e encaminhar segundo que ele não né não autoriza ali não permite a a carga dos Autos aí tem que ficar brigando em alguns momentos tem que judicializar e assim como a gente vem falando é direito é direito do militar investigado e também é direito do advogado que assessa aos altos né aí a gente fica naquela briga ali de Violação de prerrogativa de violação de direito fundamental subjetivo e em alguns
momentos né infelizmente a gente tem que representar em desfavor do encarregado aí do procedimento Essa é a verdade ainda mais os altos físicos aí baixaria e mas e fazendo isso já cria um juiz de valor do presidente sim sim mas daí e mais à FR é porque mais à frente né e teremos aí mais duas aulas ainda vamos bater Bastante papo e assim quando se nega né quando se viola aí eu falo de questões práticas quando se violam ali eh eh direitos fundamentais subjetivos do militar investigado e prerrogativo do advogado o aquele encarregado do procedimento
aquele encarregado procedimento quando há né uma uma demanda administrativa judicial ou Cível contra ele Eu particularmente Entendo que ele se torna impedido de atuar no procedimento né mas daí a gente vai conversar mais à frente vou mostrar para vocês eh eh que é possível requerer lá o a a substituição do encarregado né Por violação a idade na na investigação mas daí é outro bate-papo professor outra dúvida Oi diga eh quando eles negam os encarregados negam qualquer direito subjetivo eh eles alegam o quê onde está fundamentado essa essa negativa Não é Riquero ele não não apresenta
não apresenta e pronto Essa É verdade eu vou eh olha só que interessante eu eu fui acompanhar um um militar numa sindicância no dia né Eu já requeri cópia dos Autos já fui com pedido de cópia dos Autos aí a atendente foi lá assinou que aconteceu ela não mandou cópia dos Autos ela me mandou um e-mail eu fui lá reiterei o pedido por e-mail de cópia dos Autos ela negou nisso ela Convocou o militar para ser ouvido falei como que ele vai ser ouvido senão a gente não teve acesso aos udos ela não deixa você
ler na eu falei não não quero ler na hora quero acesso aos autos pedir cópia integral e figna dos Autos do procedimento só que como ela marcou falei falei pro cara cara vamos lá não se dispõe não fomos Ah que não sei o que para ser ouvido não só vai ser ouvido depois que de acesso integral aos altos não deu acesso Integral eu não sei se o procedimento acabou se não acabou que aconteceu reiterei o pedido por e-mail e WhatsApp a a encarregada do procedimento ela simplesmente ignorou o meu pedido o que que eu fiz
informei ao corregedor geral para apurar com primeiro pedi na cópia integral dos Autos e segundo para apurar a conduta da encarregada por violação né a prerrogativa de advogado e por violação a direito fundamental subjetivo do militar previsto lá na lei de abuso De autoridade negar o Interessado ou seu advogado acesso tá lá me deram acesso integral aos autos e depois eu fui chamado para ser ouvido num procedimento investigatório na qual estavam apurando ali eh eh administrativamente uma violação funcional daquela Tenente por violar direito fundamental subjetivo tanto do investigado quanto prerrogativo do advogado só tô esperando
concluir esse procedimento que eu vou encaminhar para Não morrer dentro da Polícia Militar n vou encaminhar para para desculpa pro ministério público para que se Insta né uma possível ação penal de abuso autoridade contra ela se depois que eu peticionar junto ao Ministério Público ele não se manifestar em CCO Dias vá ingressa com a queixa crime tranquilo problema nenhum eh [Música] eh não sei se eu respondi tá Ricardo é porque assim eu não brigo com ninguém Cara eu sou bem tranquilo não sim sim é porque eu pensei aqui na nós tivemos um encontro uma vez
que o senhor falou em relação aos atos e logo me veio a a cabeça aqui o princípio da legalidade né que tem que seguir a administração pública tem que seguir princíp da legalidade impessoalidade aquele Limp que o senhor falou em aula sim então não porque o certo é eles quando negam eles tem que motivar o ato todo ato administrativo Ele tem ele tem que ser Motivado so pena de de nulidade pode ser uma analidade relativa ou uma manualidade Absoluta eu gosto muito de Direito Administrativo já falei né para quem me conhece já falei eu gosto
muito de Direito Administrativo e eh e o o direito administrativo ele é muito deixado de lado essa é a verdade então assim o encarregado ele pode negar ele pode negar acesso aos autos cara pode desde que fundamente desde que fundamente agora ele não pode chegar Negar não é requero ah não vou dar acesso aos altos e detalhe mesmo que ele negue fundamentando é direito do advogado e e do do militar interessado ali requerer a autoridade que instou a portaria acesso aos autos é Tá lá olha só senhor não quer me dar não tranquilo eu vou
pedir a quem instaurou a portaria vou lá no Comandante Comandante quera aos autos e ó além de não ter não ter tido acesso aos altos ele negou ele não informou o motivo Ele não motivou o ato Dele ele não motivou o ato dele e assim tem várias decisões judiciais né de caso assim que o encarregado ele não dá acesso não motiva ato e e só que assim eh alguns advogados judicializa direto judiciar direto eu não eu ainda encaminho uma manifestação a autoridade que instaurou a portaria entendeu e peço ali para apurar a conduta e acesso
aos autos apurou deu acesso tranquilo vida que segue senão vou lá judicialismo vou lá judicial Agora tem que motivar o ato mas daí a gente vai ver em Direito Administrativo Cassiano vai arrebentar aí com vocês eu só vou complementar ali e algumas coisas eh deixa eu só finalizar essa parte que já passamos do horário que eu vou mostrar para vocês depois e algumas doutrinas né Umas que eu já li outras que eu comprei que falam de polícia judiciária E assim a parte do Direito Administrativo dentro da polícia judiciária ela é muito importante então A atuação
da Defesa dentro dos procedimentos investigatórios a defesa né e o próprio militar realizando ali sua autodefesa ele tem que saber direito administrativo Essa é a verdade porque o direito administrativo ele rege tanto o procedimento administrativo o procedim o processo administrativo e o processo judicial porque o ato do juiz também tem que ser motivado Olha só sob pena de sob pena de nulidade absoluto relativo então assim eh vou negar acesso tem que Motivar o ato eu vou lá e recorro tanto que a lei fala ó na impossibilidade de obtenção de có interessado poderá solicitar que é
direito do requerente obter inteiro da decisão aí ó constituem condutas ilícitas queem sejam responsabilidade do agente recusar recusar-se a fornecer informação ou retardar deliberadamente seu fornecimento ou fornecer intencionalmente de forma incorreta incompleta ou imprecisa tá lá então Assim eh eh eu requeri recusou retardou Ou mandou de forma intencional incorreta incompleta imprecisa eu vou lá e corro atrás os meus direitos eu enquanto advogado boto lá a violação a a a prerrogativa enquanto né enquanto constituinte do militar al assistido lei de abuso de autoridade boto lá ó negou interessado ponto tranquilo deixa eu passar aqui ó lá
ó divulgar o Permiti Deixa eu voltar aqui para não ó constituem condutas exício quem seja a responsabilidade do agente do agente público ou militar aí eu venho aqui ó divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido a informação sigilosa ou informação pessoal o que a gente estava falando Diogo e eu complemento o que a gente mais vê o que a gente mais vê em qualquer estado brasileiro é houve um um um fato envolvendo o militar seja ele Estadual seja ele das Forças Armadas tá lá pegam informações aqui no Rio de Janeiro então
então é absurdo pegam informações pegam informações eh do sistema de pessoal do militar né e divulgam na mídia tá lá aquele militar que tá divulgando ou permitindo que divulga aquela informação ele tá cometendo ilícito ele tá violando a lei de acesso à informação e sim ele deve ser responsabilizado a gente vê né em em vários momentos cópia da identidade Funcional do militar em meio de comunicação Detalhe ele tá respondendo o procedimento investigatório ainda não houve nenhuma sentença penal condenatória com trânsito julgado pelo amor de Deus e a gente vê aí violação direto a lei de
acesso a informação e na maioria das vezes né a a defesa não faz nada e o militar enquanto né investigado ali ele também não faz nada ele não cobra nenhuma responsabilização eh houve Uma houve um aqui no Rio de Janeiro um um caso seguinte eh uma militara casado com com cara e enfim eles tinham um feitiche de realizarem atividades sexuais com ela fardada isso dentro da casa dele em motel isso aquilo tal aí Resumindo o o o camarada ele descobriu uma traição ele pegou aquelas informações que ele tinha com a esposa pum jogou nas redes
sociais jogou nas redes sociis aí tava a foto de uma militar fardada Praticando uma felação no marido até então o marido o que aconteceu algum militar de má fé pegou se pés de uma outra policial militar e começou a divulgar a informação como se ela como se ela tivesse praticando aação tal enfim aquela aquela aquela policial militar teve problema Seríssimo dentro do do ambiente familiar dela que ela teve que mostrar a foto que não era ela que não sei o qu pro marido ela morava Num num ela morava nas proximidades de uma comunidade onde não
sabiam que ela era policial militar ela teve que sair ela tava com uma filha pequena ela ela e a família teve que sair né teve que eh eh abandonar o local onde Ela morou ali mais de 20 anos porque foi ameaçada de morte isso aquilo o que aconteceu ela comunicou ao Comandante dela o que fizeram com os dados dela e e cobrou o o apuração de responsabilidade foi Instaurado o inquérito policial militar aí nesse inquérito policial militar só conseguiram achar a a a fem né a policial feminina que estava realizando ali fardada a felação com
então marido no no ambiente doméstico dela não cons conseguindo identificar eh os militares que acessaram a informação pessoal dela dentro dentro do sistema né de pessoal da PM o que eu acho um absurdo porque aqui na PM você quando vai acessar o sisp Né o sistema de pessoal fica a sua Identidade digital lá para ver justamente quem acessou aquele dado e assim não quiseram falar quem foi informaram né a conclusão daquele inquérito foi que autoria desconhecida autoria desconhecida que que nós fizemos Ah já que não tem autoria des já que a autoria desconhecida vamos responsabilizar
o estado por violação por violação a a a informação e acesso pessoal tá lá ingressamos com a ação e a militar ela ela ganhou a causa O estado foi condenado a 5$ 30.000 justamente para disso daí ó você não pode permitir porque você não pode divulgar tampouco permitir a divulgação o que a gente mais vê é há uma investigação pegam ali os dados pessoais daquele militar bom e jogam na mídia e Em contrapartida mesmo que o militar mesmo que o militar ele seja ele seja eh eh condenado com trânsito julgado condenatória ou que ele V
sofreu uma sanção disciplinar de realmente ter Cometido aquele elist administrativo disciplinar aquela divulgação da imagem dele é passível de sanção e ainda de ressarcimento tá só para vocês terem a noção agora eu pergunto quantos militares né ingressam com essa ação quantos advogados ingressam com essa ação pros seus militares assistidos poucos poucos Por quê desconhece a lei de acesso à informação tranquilo é imposs informação para OB ter proveito pessoal de terceiro destruir ou subtrair Qualquer meio documento concernente poss violação de direitos humo parte de de estado tudo isso é violação ocultar revisão de autoridade superior competente
formação sigilosa eh até lá paraf regulament fores armad atenções pinis médios ou graves segund os critérios estabelecidos Então você violou a lei de acesso a informação vai ser uma transão média ou grave conforme estabelecido a e pela instituição Militar pelas condutas descritas nesse capos poderá o militar o agente público responder também por improbidade administrativa Aí eu pergunto Nós estamos vendo aí a todo momento né divulgação de informação sigilosa ou informação pessoal do militar nos meios de comunicação e a gente Em contrapartida não vê né quase nunca um militar que divulgou aquela imagem respondendo uma sanção
cível criminal administrativa e improbidade Administrativa por quê justamente pelo fato do militar al que teve a a a sua intimidade vida privada ali violada não correr atrás seus direitos e da mesma forma aquele advogado que ele contratou desconhecer ali a lei de acesso à informação aí por fim trouxe aí Alguns dispositivos da lei geral de proteção de dados eh a lei geral ela disciplina né eh os dados pessoais tem como fundamentos respeito à privacidade autodeterminação liberdade de expressão Inabilidade idade imagem desenvolvimento com econômico tecnológico inovação livre iniciativa livre concorrência Direitos Humanos livre desenvolvimento da personalidade
dignidade cidadania das pessoas naturais então assim pessoal dentro né dentro de uma defesa de um procedimento investigatório Olha quantas normas nós temos que ter conhecimento para poder fazer uma defesa efetiva daquele militar para que aquele militar não tenha violado o seu direito à Intimidade honra e imagem Olha só quantas leis nos cercam tá lá da mesma forma que tem que resguardar o acesso à informação D acesso à informação eu tenho que resguardar a inviolabilidade desculpa ao direito a intimidade H imagem do militar medido aquele procedimento investigatório então Diogo é por isso que como a testemunha
não é parte interessada eu não dou acesso aos aos a ela entendeu E por aí vai aí trouxe né o artigo stimo que eu Achei muito importante o tratamento de dados pessoas desculpa tratamento de dados pessoais somente somente poderá ser realizar n seguintes hipóteses consentimento do titular olha só que interessante aí pro Dr Marcos olha só que interess o senhor liga amanhã para qualquer instituição militar aí o senhor vai lá poxa eu queria o contato um exemplo tem um cliente seu tá te devendo um exemplo militar te devendo militar te devendo aí Você liga PR
instituição militar Poxa eu queria aqui f de tal tal P sou advogado do fulano cara eu tô com processo com ele só que eu não consigo mais contato com ele você podia passar nmero atualizado dele cara a outra parte que te atendeu vai passar a informação pergunto pode não pode não pode só pode fazer se houver o consentimento do titular quem é que tá falando isso lei geral de proteção de dados você liga para qualquer Instituição militar né grande uma parcela significativa dos militares vão te dar o acesso do militar sem o consentimento dele olha
que absurdo Alguém já se deparou com isso alguém quer falar alguma coisa tá todo mundo dormindo querem que acabe logo a aula é aqui Aqui a gente até muito muito Sao nisso e é é engraçado demais porque eu tava trabalhando na sessão de pessoal aí ligou o major Ah porque eu quero saber Os O que que a documentação do fulano do Soldado tal não não foi dado prosseguimento Mas por que que o soldado não ligou eh não porque eu sou o pai dele eu falei a não faço informação de nenhum militar não não mas eu
sou o pai dele a gente não passa nenhuma informação de militar não senhor aí da terceira vez eu Senor a gente não passa nenhuma informação de militar não aí ele entendeu que eu não ia passar e e desistiu mas tem que ficar bem atento Porque assim o advogado deve fazer a parte dele e cabe a a nós militares né Eh no no que cber defender a instituição ali De acordo com o que tá na na legislação mas atender no que no que tiver que atender o advogado isso aí é muito tro Então mas a regra
é não passar informação A não ser que ha consentimento titular cumprimento de obrigação legal tá lá a lei ela tá falando agora o pessoal liga na maioria Das vezes recebe a informação volta a afirmar aquele militar que está repassando aquela informação ele está violando a lei geral de proteção de dados tranquilo aí tá lá realização de estudos de pesquisa quando necessári para execução de contrato exercíci regular direit processo judicial administrativo arbitral tá lá ó tratamento de dados pessoais somente pode ser realizado tá lá exercício regular de direitos em processo Judicial administrativo arbitral Então tá lá
estou num processo administrativo sou presidente de um conselho de disciplina sou presidente de um conselho de justificação eu vou requerer autoridade militar informações que conte do banco de dados da cri militar posso nesse caso posso vou est violando a lei não agora eu não posso chegar ligar agora pô passa a informação aí do Diogo que eu perdi pô esqueci onde ele mora infelizmente Né Há militares que não tem o do Zelo com os dados que estão ali de sua posse eh proteção da vida idade física do ti terceiro para de saúde quando necessário para atender
interesses des controlador produção de crédito olha só que interessante da lei geral de proteção de dados quando a gente vai tratar de um processo judicial que envolve menor somente as partes TM acesso no processo já reparou que você não consegue acessar o processo quando é um processo se Somente as partes Em contrapartida nos procedimentos investigatórios né tirando aqueles casos né daquele encarregado Zeloso dificilmente dificilmente a gente se depara com isso de se pedir uma informação e ser negado né eu tô falando uma informação aquela pessoa estranha ao procedimento tá lá dificilmente é negado E o
pessoal tá ferindo aí A Lei e Em contrapartida né Em contrapartida o militar al eh eh enquanto investigado Ele também não cobra junto à instituição militar que os dados dele né sejam de fato protegidos porque cabe sim uma responsabilização a própria lei diz Cívil criminal administrativa e impropriedade administrativa em Face daquele servidor que não tiver ali gerindo os dados conforme pra a lei então assim a gente não vê uma contrapartida do próprio militar em sua autodefesa cobrando uma responsabilização daqueles que estão Divulgando a sua imagem sem o seu consentimento ou sem que haja uma obrigação
legal por fim né Por fim eh O titular dos dados pessoais tem direito de obter o controlador em relação aos dados titular para el tratar qualquer momento mediante aquisição tá lá eu sou titular um dado e eu sou Cabo da Polícia Militar cabo Bombeiro Militar cabo do exército tá lá eu requeiro né cópia da minha folha de alterações ao Meu comandante pode negar não eu requeiro cópia do procedimento investigatório em meu favor ele pode negar não eu posso requerer né eu posso requerer que ele corrija uma informação que está incompleta inexata desatualizada dentro daquele sistema
de pessoal tá lá eu posso requerer ó corrija aí que tá errado ó mudei de endereço senhor Comandante mudei de endereço tô comunicando ao Senhor TRS meses depois eu peço cópia do sisp que é Um direito meu tá lá o endereço errado eles querem fazer um plano de chamada não não consegue tá aqui não ó equo de vocês essa responsabilidade não pode ser imputada a mim essa responsabilidade é de vocês porque eu e a correção dos dados se vocês não atualizaram infelizmente responsabilize quem não atualizou porque eu requeri tranquilo posso requerer lá a forma anônima
aí tem todo né e não não é o o caso aqui mas Eh hoje né já já é mais comum ações de ação de esquecimento tal tem isso também eh portabilidade de dados posso requerer eliminação dos dados pessoais Então tá lá olha só eu gostaria que o senhor retirasse né Eu gostaria que o senhor retirasse um exemplo eu eu quando entrei com pedido de licenciamento da esr da Corporação eu requeri a a cópia desculpa requeri a cópia não eu requeri a integralidade da Minha pasta de todos os documentos que estavam na minha pasta pessoal eu
requeri tanto que eu trouxe tenho guardado até hoje tem guardado até hoje eu requeri e e ficou-se tão somente ali né o o as informações constantes no sistema de pessoal e no CTC tá lá hoje O que a Polícia Militar Estado R de Janeiro tem né de documento meu o que já estava no sistema de pessoal já estava no sistema de pessoal e como já passou o prazo 5 Anos eu não posso nem mais ser convocado né paraa guerra porque já graças a Deus passei Esse período aí de 5 anos não posso mais ser convocado
se eu quiser requerer a eliminação dos dados pessoais posso problema nenhum a lei me autoriza por eu já não posso mais voltar ao serviço né policial militar tanto pela idade concurso público já ultrapassei limite etário quanto já passou o prazo legal de de de arrependimento Então posso Olha só tira aí Tira aí passou foi Legal tal mas não quero mais nenhum vino posso requerer posso requerer necessariamente eu vou conseguir não talvez tenha que judicializar tranquilo e deixa eu ver aí tá lá o titular então el tem direito aos acessos correção eliminação de dados informação dos
entidades públicos e privados que tenham contato aí com seus eh dados compartilhados Lembrando que no Procedimento investigatório os dados do militar somente somente podem ser compartilhados com autorização dele ou com autorização legal tranquilo pessoal tirando isso não pode compartilhar os dados do militar dito isto eu gostaria de agradecer a todos Desculpa aí por ter passado 31 minutos né do que estava previsto aí de aula deixei aí meu Instagram meu e-mail caso queiram fazer contato encaminharei daqui a pouco esse Material eh pro pesso S lá do venturo para eles colocarem no no na plataforma amanhã ou
depois e o material de apoio que eu comentei em sala de aula eu vou adequar ali a a ao padrão do venturo vou encaminhar para eles para eles mandarem para vocês aí via a plataforma eu vou encaminhar também via WhatsApp né para ter um acesso mais rápido dito isto alguém quer fazer alguma pergunta eh eh gostaria de um feedback né se gostaram Eh de como transcorreu a aula se eu falei muito rápido se eu deixei algum ponto a desejar Lembrando que esse é só um primeiro encontro né da atividade da Defesa nós teremos aí outros
encontros que aí nós vamos falar eu vou trazer caso concreto eh eh trazer decisões judiciais a gente vai debater vai ser vai ser menos monólogo e mais diálogo tranquilo pessoal alguém quer fazer alguma pergunta alguém quer falar alguma coisa excelente aula só tá faltando Sortear o livro aí pra gente não vou Poxa Olha só na próxima aula minha é porque eu deixei o livro na deixei o livro na sala prometo na próxima aula eu vou na minha próxima aula eu vou fazer um sorteio do do livro que eu fui um dos co-autores aí de Direito
Administrativo militar para quem tiver presente assistindo a aula pode ficar tranquilo me cobra aí me cobra aí pera aí Car é só para finalizar para não deixar passar Eh eu gosto muito da obra do Sandro Lúcio desan M chich ele é delegado da polícia federal e vou mandar para vocês mas não sei se dá para ver deixa eu ver aqui comprei chegou ontem tô terminando de ler então ele tem ele tem uns livros publicados falando sobre polícia judiciária fora né Eh direito administrativo disciplinar enfim mas ele tem uma uns livros de polícia judiciária Que eu
acho que eu achei muito interessante além de já gostar do autor eu achei muito interessante claro né que é a polícia judiciária lá senso Então a gente tem que ficar adequando algumas coisas para pra área militar mas assim ele tem vários livros publicados nessa parte de Direito Administrativo focado em polícia judiciária e vale muito a pena leitura eu vou encaminhar depois para vocês uma bibliografia que eu que eu que eu tenho que eu comprei Não chegou ainda que eu acho que vale a pena para poder fortalecer né o nosso conhecimento em sede de polícia judiciária
militar tranquilo pessoal Ah vou colocar o nome do livro aqui tranquilo direito chat po judiciária eu ia mandar depois mas tranquilo a encami depois vou mandar O Rol de livros aí vocês podem ficar tranquilos Tá carbonell e o sistema de avaliação bem o sistema de avaliação ele vai ter uma prova no final eh eu nem queria colocar a prova porque eu acho que o o autoconhecimento ele tem que partir de cada um mas eu deixo aberto para vocês se vocês querem realizar uma prova final de 10 questões ou se vocês querem que a avaliação ela
seja eh eh é subjetiva a participação na aula eh eh assistir as aulas enfim né cada um Sabe a sua necessidade na realização do curso de pós-graduação tem Unos que estão pelo conhecimento tem outros que estão pelo título tem outros que estão para poder aumentar lá o ihp enfim eh pode eu eu tenho em mente a realização de uma prova de 10 questões 10 questões tá eh objetivas então nada eh muito prolixo também não até porque o intuito eh eh não não é ver que os colegas não consigam adquirir o seu título de especialização né
até Porque Além muito além do título tem um conhecimento que eu acho que vocês estão adquirindo que é muito mais importante né do que uma prova mas eu mando uma enquete depois lá no grupo lá mas por mim por mim por mim eu abriria a mão da prova porque eu particularmente Acho desnecessário Porque para mim prova não não avalia nada essa é verdade mas vai ter um Enfim deixa deixa vocês decidirem deixa vocês decidirem a gente faz uma enquete tá em regra teria uma Questão sim desculpa uma prova sim de 10 questões tá que por
mim volto a dizer dizia enquanto coordenador eu suprimiria isso daí não tem problema nenhum Ah não tranquilo entendi entendi pessoal boa noite a todos boa noite a todos desejo uma excelente noite tá Até o próximo encontro Qualquer coisa a gente vai se falando lá no chat fiem na paz pessoal Se cuidem boa noite obrigado igualmente professor Show de bola Ah obrigado excelente aula Professor Obrigado aí P sua atenção viu um grande abraço obrigado obrigado a todos por expulsar me expulsaram peço desculpas aí não tranquilo A aula foi show Top Leve Parabéns obrigado boa noite a
todos fiquei na paz fica com Deus aí c um abração Obrigado pela informação