[Música] bom o poder constituinte pessoal ele se divide em duas classes ou dois tipos o primeiro deles nós chamamos de poder constituinte originário o poder constituinte originário é o poder que é titularizado pelo povo mas que esse povo exerce de modo a criar uma nova constituição todas as vezes que um povo toma a decisão radical de criar uma nova constituição ele ou o faz diretamente ou ele elege representante que normalmente são os deputados constituintes e que terão a responsabilidade e a atribuição de escrever uma nova constituição e de submeter essa Constituição a uma votação e
a uma espécie de escrutínio público Então esse poder e constituinte originário é no fundo o poder que nós temos de criar uma nova constituição Professor essa constituição ela surge de que forma bom normalmente a constituição nova ela surge através de momentos de ruptura institucional essa ruptura ela pode ser democrática e quando ela é democrática nós chamamos Tecnicamente de revolução ou ela pode ser uma ruptura autoritária e aí quando nós temos uma ruptura autoritária nós chamamos isso como mente e Teoricamente de golpe de estado é preciso deixar esses conceitos inclusive muito claros porque a revolução ou
a palavra revolução ela historicamente foi ada a movimentos de rebeldia de insubordinação e de anarquia mas no fundo a revolução é um movimento essencialmente popular e essencialmente democrático é o momento em que o povo toma a decisão fundamental de romper com a ordem constitucional vigente por considerar que essa ordem eh não atende juridicamente aquilo eh que se pretende os valores que se considera essenciais e portanto decide a partir daí Criar e edificar uma nova constituição então a a revolução é a forma como o poder o o o titular do poder constituinte nesse caso o povo
exerce esse essa prerrogativa de criar uma nova constituição o golpe de estado contrariamente a isso é o movimento conduzido por elites políticas ou elites locais ou até mesmo elites econômicas e que faz um um rompimento de uma ordem constitucional democrática vigente com o objetivo de instaurar uma ordem normalmente autoritária ao longo da história do nosso país nós alternamos as duas formas de exercício desse poder constituinte então aquilo que nós tivemos em 1964 foi exatamente um um um de estado foi efetivamente isso que ocorreu em 64 e foi também exatamente isso que ocorreu em 1937 com
o estado novo de Vargas em 1988 contrariamente em 1891 que é a transição da monarquia pra República nós tivemos movimentos populares ou seja movimentos que foram conduzidos pelo próprio povo então é esse que é o conceito de revolução um golpe de estado e é dessa forma que esses conceitos se relacionam com a ideia de poder constituinte original entretanto eh como nós sabemos os valores da sociedade vão se modificando com o tempo assim como eh as relações sociais econômicas e políticas também vão se modificando ao longo da nossa história e por isso existe a necessidade de
se atualizar a constituição então nós chamamos de poder constituinte derivado ou de reforma ao poder de atualizar a constituição no fundo e por outras palavras é o poder de modificar a constituição através de uma alteração formal de texto eh é por essa prerrogativa que a por essa possibilidade melhor dizendo que a nossa Constituição ela não perde a sua atualidade porque todas as vezes que existe a necessidade de compatibilizar a constituição com o momento atual que nós nós vivemos a gente vai lá edita uma proposta de menda constituição e faz as adaptações textuais que são necessárias
Então os dois tipos de poder constituinte que nós temos um poder constituinte originário que é o poder de criar dois poder constituinte derivado que é o poder de reformar h