e fala galera tudo bom com vocês vamos dar sequência no estudo das responsabilidades civil no estudo dos pressupostos da responsabilidade civil e agora pessoal nós estamos a estudando a ação ou omissão do agente nós vamos agora para a segunda forma de manifestação dessa ação ou omissão do agente que é a responsabilidade por ato de terceiro [Música] E aí bom então galera vamos aí então dar sequência no nosso estudo da responsabilidade civil e ele nem está estudando aí agora nessa sequência de vídeos a o segundo o pressuposto da responsabilidade civil O que é ação ou omissão
do agente no vídeo anterior Nós estudamos a regra que é aí a questão a da ação ou omissão do agente por ato próprio né porque nós estudamos na aula passada bom e nos vimos então não lá passada pessoal no nosso vídeo anterior que tem regra em regra a pessoa me responde e por seu o próprio ato Essa é a regra Esse é um normal dentro do direito né a pessoa responder pelo seu próprio ato Mas pode acontecer pessoal como exceção pode começar acontecer como exceção pessoal de alguém responder por um ato que não foi ele
que praticou e a pessoa responder por um ato de terceiro logicamente pessoal de como eu disse para vocês isso é exceção isso não é a regra é essa situação só vai ocorrer então quando a lei mencionar então a gente pode deixar pode com você colocar aqui que Em algumas situações a lei impõe é a responsabilidade e por ato de terceiro porque tu só porque em algumas situações fica complicado para a vítima responsabilizar a o terceiro essa pessoa que causou o dano e aí então a a lei por uma série de motivos por uma série de
situações inclusive dentro da própria atividade que essa pessoa está exercendo acaba impondo a responsabilidade a ela por um ato que ela não praticou e sim um terceiro mas que tem a ligação aí direta ou indireta com essa pessoa Vamos então as hipóteses e como é que se deve estar presente na lei é uma exceção Então tem que estar presente na lei e essas hipóteses e pessoal essas hipóteses estão lá no artigo 932 do código que basicamente tem cinco incisos cinco incisos a primeira hipótese pessoal tá lá no inciso 1 vai se referir a responsabilidade por
ato hrbn incapaz o YouTube o poder familiar ato de incapaz sobre o poder familiar Ou seja pelo inciso 11 do artigo 932 nós vamos ter lá responsabilidade dos Pais pelos filhos menores tá perdi o que é expressão que o código uso não existe um é os pais pelos filhos menores que estiverem sob sua guarda sua autoridade e em sua companhia tudo vez pessoal que aqui é o que que nós temos uma responsabilidade civil dos Pais em relação aos filhos decorrentes do Poder familiar e é lógico pessoal que aqui nós temos aí uma série de discussões
sobre o assunto o principal problema aqui de discussões na doutrina que nós apontamos pessoal é a questão da guarda e quando nós temos ali por exemplo a mãe que tem a guarda e o pai que não tem a guarda nem na modalidade compartilhada Ou seja a criança está na companhia da mãe o pino na companhia do pai Oi e aí essa criança pratica um ato lesivo E aí vem a pergunta o pai responde e esse é um dos principais pontos pessoal nós temos aí um entendimento majoritário de que em regra aquele que não tem a
guarda também responde e também responde tá essa é a regra que a gente se encontra aí na doutrina e jurisprudência majoritária porque porque quando o código usa lá é expressão sob sua autoridade e companhia não quer dizer aquela pessoa que tem a guarda quando o código afirma quando o código estabelece escondo isolador estabelecer visto ele quis dizer sobre o poder familiar E logicamente a expressão mais adequada seria essa né dentro da correção técnica da expressão mas um legislador não usou dessa forma Então se interpreta que essa expressão sob sua autoridade e em sua companhia significa
dentro da autoridade do Poder familiar em algum exceção pessoal nós podemos encontrar algumas decisões nos tribunais é onde se exclui a responsabilidade daquele que não tem a guarda quando é esse pai ué Sua mãe não tem qualquer tipo de participação direta na educação e criação da Criança e do Adolescente é a gente pode citar como exemplo a situação onde a mãe mora numa cidade e o pai mora em outro estado ou às vezes em outro país não é por força de trabalho por qualquer outro motivo e vejo pessoal aqui nessa situação o pai Apesar de
ele ter um contato com uma criança ainda que ele por meio de internet telefonia paga pensão tudo mas vejo que nessa situação o pai não consegue ter uma atuação direta ou a mãe não consegue ter uma atuação direta no dever de guarda e cuidados da criança Oi e aí então pessoal nessa situação algumas decisões estão excluindo a responsabilidade civil do pai ou da mãe certo pessoal Ok mas tirando então meça e pontos de exceção nós podemos considerar que não interessa quem tem a guarda da criança hum o pai ou a mãe vai responder e é
importante a gente frisar isso aí pessoal porque é muito comum na prática nós encontrarmos na contestação né de uma situação de uma ação desse tipo o pai que não tem a guarda é alegar ilegitimidade passiva porque ele não tem autoridade não tem na verdade a companhia da criança consigo na interpretação literal do Art 932 esses um A então é isso você for fazer uma pesquisa na jurisprudência você vai encontrar aqui e aqui na maioria das situações esse tipo de preliminar não prospera né mas existe né E se você instalar divulgando para o pai dessa criança
que praticou o evento lesivo né Você pode aí para o para o pai não para aquele que não tem a guarda você pode aí a usar esse argumento na sua contestação tá o segundo ano segundo e pontos Aqui nós temos aqui pessoal envolve ainda questão do incapaz mas agora em relação à tutela e curatela tão do tutor Oi e o procurador e em relação a incapazes mas aqui pessoal não é em decorrência do Poder familiar aqui a incapacidade está relacionado a interdição ou em relação ao Instituto da tutela a gente tem que saber diferenciar um
ponto aqui pessoal a beijo tutor e para situações onde o menor não está mas YouTube poder e familiar e tem patrimônio tio curador pessoal é para situações de interdição é a diferença básica que essa pessoal tutor para nós temos um menor que por algum motivo não está mais sobre a autoridade do Poder familiar por exemplo os pais morreram né os pais morreram não existe mais o poder familiar mas só que esse menor tem patrimônio E aí precisa de alguém para gerir esse patrimônio no meio assim um tutor tá e não segundo lugar o curador que
é quando né nosso link a passo essa pessoa tem uma incapacidade precisa ser interditado então nessa situação nós vamos ter a nomeação de um curador grande pessoal que tanto o tutor quanto o curador respondem pelos Atos dos seus pupilos ou curatelados está no inciso 2 do artigo 932 tutor eo curador pelos pupilos e curatelados que se acharem sobre as mesmas condições Então pessoal se você tiver lá uma incapaz seja por idade ou seja por interdição a tutela e curatela tão vezes um capacho por idade ou por interdição que pratica um ato danoso quem vai responder
por ele é o tutor ou o curador tá um ponto de discussão aqui pessoal que a gente pode destacar é e a guarda do eca não é a guarda do Código Civil tá pessoal é a guarda do ECA só que daqueles adolescentes Beijo pessoal que o código fala tutor e curador mas temos algumas situações onde a criança o adolescente não estão mais sobre o poder familiar porque os pais morreram por exemplo só que ele não tem patrimônio E aí então antes de ir para adoção ou por algum motivo algum parente mais próximo como uma avó
e uma tia um primo alguma coisa assim pegam entre aspas a guarda dessa criança que isso lá no código no o adolescente é possível né colocação em família substituta pela guarda e nessa situação pessoal como é que fica a responsabilidade desse Guardião que não é nem porque o tela nem procura a tela e também não vai entrar na hipótese do inciso 11 porque não tem poder familiar como é que fica a situação desse daí bom pessoal no nosso modo de ver de acordo aí com a doutrina e alguns entendimentos jurisprudenciais nós vamos aplicar a mesma
hipótese é porque eu só porque a ideia do Instituto é a mesma nomear uma pessoa que tem por função função e ser O Guardião exercer a guarda o cuidado a educação daquela criança daquele adolescente que teve aí Os seus pais que morreram por exemplo então nessa situação pessoal nós visualizamos que se equipara ao Instituto Doutor A única diferença é que o guardião na guarda que O Guardião não tem a responsabilidade de gerir o património do menor porque o melhor não tem patrimônio e essa é basicamente A única diferença é estão nessa situação pessoal nós não
temos um tutor mas nós temos um instituto que é equiparado a tutela nos deveres de guarda de cuidado de educação e de tudo mais Então pessoal por isso que nós entendemos que O Guardião pelo ECA responde nos termos do inciso 2 do Código Civil do artigo 932 e vamos parar mais um inciso ou inciso 3 a responsabilidade é do empregador um Atos dos funcionários aqui pessoal militar importante Atos dos funcionários aqui no conceito ampullatus de funcionários aqui se compreende empregados terceirizados ter-se a utilizados com missionários em relação ao hospitais A ideia é a mesma do
hotel tá então danos provocados por terceiro em relação a pacientes o hospital responde porque o hospital tem que exercer o dever de segurança ali por danos provocados por paciente em relação a terceiros e de paciente em relação a outros pacientes tudo vai depender pessoal do tipo de internação em que essa pessoa está submetida e esse só a diferença entre hotel e o hospital é que no hospital a pessoa está internada Então a gente tem que analisar a condição de internação desse paciente para saber se houve falha ou não da segurança então quando dando é prazer
praticado pelo paciente em relação a um terceiro outro paciente nós temos que analisar a condição de internação se esse paciente estava internado lá porque ele teve um mal súbito para pressão alta têm que ser internado passou mal por algum outro motivo clínico e Tecnicamente em regra o outro hospital não vai responder por quê Porque a ideia do hospital ali é promover a saúde não a segurança do do terceiro ou de outro paciente é então o hotel não o hospital não tem como prever certos tipos de situações então no meu ponto de vista uma situação dessa
nós queremos que o hospital não responderia mas pessoal Vejam a seguinte situação o paciente ele está internado no hospital para tratamento ambulatorial decorrente de um problema psíquico psiquiátrico um tratamento psiquiatra Oi e aí o hotel não pro hospital não promove a segurança adequada desse paciente Oi e esse paciente estou num ataque de fúria no ataque Psicótico provoca danos em relação ao outro paciente ou em relação a um terceiro nessa situação específica pessoal houve falha na segurança sim se sim o hospital vai responder tá então nunca nessa situação nós visualizamos que a possibilidade de responsabilização do
hospital por dano provocado pelo paciente As instituições de ensino pessoal aqui é problema instituições de ensino nós temos aí o principal ponto do artigo 932 Inciso 4 que são as instituições de ensino é aqui pessoal nós temos muitos problemas e nessas situações aqui pessoal nós não abrangemos três hipóteses de danos porque eles vão se enquadrar em outras situações primeira situação pessoal quando o professor é agride o aluno quando o professor agride o aluno pessoal aí nós vamos para o inciso 3 eu acho que 932 Então nós não aplicamos 932/4 o funcionário da escola que agride
um aluno então nós aplicamos isso três então esses quatro outra situação pessoal quando o aluno agride o funcionário professor da escola nessa situação também nós não aplicamos 982 isso quatro porque é isso aí entra na questão do acidente de trabalho então também não se aplica a situação aqui e uma terceira situação pessoal que são os danos provocados pelo prédio né o prédio que a gente vai estudar lá depois fato da coisa é algum objeto que cai do prédio e que mais e como por exemplo né uma telha um Rebu com alguma coisa que cai do
prédio da escola e que causa lesão na hora do Uno nessa situação também nós não aplicamos 932 desses quatro nós vamos aplicar outro outra hipótese do artigo 937 38 na verdade tá o ponto que nós vamos aplicar essas hipóteses aqui pessoal Quando nós vamos ter aplicação aqui a gente vai ter essa aplicação aqui pessoal nas seguintes situações o primeiro pessoal danos provocados por terceiros em relação aos alunos então por exemplo um terceiro entra dentro lá das dependências da instituição de ensino E provoca um dano ao aluno nessa situação pessoal e a instituição de ensino Responde
sim Nessa situação a instituição de ensino responde tá Seja ela qual for porque falha no dever de segurança tá então seja Ensino Infantil Fundamental médio e até no ensino universitário pessoal provendo dano provocado por terceiro em relação aos seus alunos a universidade EA escola instituição de ensino vai em regra responder os danos outra situação para se ao invés danos provocados pelos alunos em relação a terceiros e aqui pessoal a ideia já é um pouquinho diferente tá aqui nós vamos poder diferenciar o seguinte E se for incapaz E aí instituição de ensino responde E se ele
for capaz a instituição de ensino e não responde Ah tá porque pessoal aqui entra a questão da falha de segurança em relação ao incapaz pessoal uma instituição de ensino têm o dever de segurança de guarda de apoio de vigilância Então o que o incapaz faz em regra a instituição de ensino responde agora quando se trata de capaz principalmente nas universidades pessoal Tecnicamente em regra a universidade não vai responder por quê Porque a universidade não tem essa responsabilidade de vigilância do aluno para com o terceiro do terceiro para com o aluno sim mas duro aluno para
aconteceram não estão nessa situação então a universidade não vai responder mas o principal aqui pessoal O que é os danos provocados alunos e em relação a outros alunos o aluno para com aluno pessoal aí nós temos um pouquinho de problema de divergência na doutrina e na jurisprudência pessoal e eu costumo dividir aqui pessoal em três situações o ensino universitário crianças e adolescentes Ah tá você mas essas três situações aqui Universitário Criança e Adolescente em relação à Universitário pessoal tem-se entendido que agressões parte dos alunos para com alunos a universidade não respondi porque em regra na
universidade a maioria usa um são capazes e eles mesmos devem responder pelos seus atos na universidade é um ambiente livre a universidade é um ambiente livre Então Tecnicamente a universidade não respondi porque a universidade não tem esse dever de segurança em relação a crianças pessoal é Pacífico aqui a instituição de ensino responde a por quê Porque a instituição de ensino têm o dever de vigilância então a instituição de ensino vai responder né então a gente tem até alguns exemplos bem clássicos na jurisprudência por exemplo questão de uma criança que numa brincadeira contra criança e enfiou
lápis no olho nu colega o tio colega perdeu um olho perdeu a visão desse olho que foi furado com o lápis Nessa situação a instituição de ensino vai responder com toda certeza o problema pessoal está aqui em relação ao Adolescente em relação ao adolescente pessoal aí existe uma certa divergência na doutrina e na jurisprudência logicamente que a maioria da jurisprudência entende que responde O que que a gente até Analisa como o correto pessoal mas existe uma corrente que entende o seguinte e a depender da situação do caso concreto não tem como a instituição de ensino
ou responder porque ela não consegue controlar o adolescente o que a gente sabe pessoal que na sociedade moderna na atualidade efetivamente algumas situações são bem complicadas de se controlar em relação ao adolescente às vezes nem mesma família consegue controlar aquele adolescente quanto mais uma escola né então é uma corrente que ainda é minoritária e particularmente nós não concordamos mas que tem um fundamento de ser existe um fundamento para isso é Em algumas situações concretas é difícil a escola é controlar segurar aquele adolescente mas ainda assim pessoal Nós cremos que a escola exerce ela deve exercer
o dever de vigilância e por isso ela responde ainda que se trata de Atos praticados por adolescentes em fala sobre esse assunto aqui pessoal a gente tem aí dois temas que nós consideramos importantíssimos e importantíssimos O que é a questão do bullying Oi e a questão de preconceitos e injúrias as ofensas de correntes aí e juros decorrentes de raça gênero religião um qualquer outra a forma tipo de preconceito tá pessoal muitas vezes retratado por um bullying Mas às vezes não é só bom e às vezes não entra no Bully mais entra aqui tá pessoal estou
aqui nós temos um problema que a na atualidade pessoal é bem grave no âmbito do do das instituições de ensino que são as prática de bullying e de injúrias decorrentes de raça gênero religião ou qualquer outra forma de preconceito né questão de classe de riqueza e pobreza e por aí vai bom pessoal é alguns anos atrás nós não tínhamos esse tipo de discussão não colocar aí questão de 10 15 anos atrás nem se falava nossa ideia de bullying mas hoje o bullying pessoal e práticas de injúrias são bem corriqueiras bem bem evidentes no ambiente escolar
e que tem gerado prejuízos graves e para alunos e famílias em geral né pessoal então o que que acontece e é possível a instituição de ensino responder pela prática de bullying dentro do seu ambiente por prática de julho Os preconceituosas dentro do seu ambiente sim é possível pessoal quando que isso vai acontecer quando a administração escolar tem ciência de que está à venda a prática de que está havendo a prática de bullying que o que está havendo a prática de qualquer tipo de injúria preconceituosa de uso de expressões preconceituosas em relação algum aluno a partir
do momento que a administração escolar tem ciência do fato e não toma providência para coibir para orientar orientar e para prestar informações a instituição de ensino responde Então pessoal quando a instituição de ensino é comunicada de que está havendo a prática de bom oi e ela não toma providências para coibir a prática aí para orientar a instituição de ensino responde vai fazer o quê que a instituição de ensino vai fazer não sei a instituição de ensino tem que tomar providência a nossa experiência pessoal nós trabalhamos ali em algumas escolas estaduais e algumas nenhuma Escola Estadual
o qual que era a orientação Que nós tínhamos pessoal a orientação era conheceu a prática comunica para a coordenação EA coordenação Então vai chamar o pai desse aluno que está praticando o bullying e vai ter uma conversa com os pais esse aluno a resolver o problema da conversa ótimo chama também os pais do aluno que foi ofendido explica a situação Fala para ele que ele tá acontecendo né para ele procurar e o tratamento psicológico se for necessário a resolver o problema ótimo não resolveu aí começam a vir à atuação da escola mais incisiva com aplicação
de penalidades para o aluno que está praticando o bullying advertência suspensão e esse for o caso pessoal a expulsão a falta da tomada de atitudes da escola é que faz gerar a responsabilidade civil tá então é isso é importante logicamente que a escola tem que documentar tudo isso porque ela tem que produzir prova para ela ok pessoal beleza e por fim a última hipótese Aqui nós temos O que é preciso cinco que se refere a todos que tiveram benefícios com o crime todos que tiveram um benefício bom crime é muito ISO 5 ele vai falar
o seguinte os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime até a concorrente quantia no oneroso a mente pessoal não sabe porque a partir do momento que ele foi a participação onerosa na verdade significa queria um por o próprio partícipe do crime aqui nós vamos ter uma situação pessoal hoje a pessoa não é nem o autor nem participou do crime mais ela teve aí benefícios gratuitos é uma prática delitiva tá então nessa situação pessoal essa pessoa que tem algum tipo de benefício com a prática delitiva vai responder tá é a gente costuma usar como exemplo
pessoal a situação do da mulher casada né onde o marido pratica um crime ela não teve nenhum tipo de participação mas ela ou feriu vantagens Ela ouviu benefícios gratuitos com esse crime nessa situação essa pessoa vai responder pela e pelo resultado pela pelo evento danoso Sim certo pessoal Então essas são as hipóteses do artigo 932