Olá, concurseiros. Vamos para mais uma super aula aqui do Emrente, dentro do nosso bloco de aulas sobre ética e legislação profissional de enfermagem. Nós já tivemos várias aulas onde nós estudamos de forma completa a lei do exercício profissional de enfermagem, que é a lei 7498 de 86.
E nessas aulas eu falei para vocês que nós temos também o decreto que veio para regulamentar esta lei no ano seguinte. Então, nós tivemos a publicação do decreto 94. 406 de 1987, que veio para regulamentar a lei do exercício profissional.
Dentro desse decreto, nós vamos ter o detalhamento de alguns aspectos que estão lá na lei do exercício profissional, principalmente relacionados às atribuições dos profissionais de enfermagem. Então, nós vamos ver aqui essas informações complementares do decreto que inclusive despencam nas provas. Nós vamos aqui fazer o estudo do que está no decreto e que não está na lei do exercício profissional de enfermagem para consolidar o seu estudo sobre este tema.
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br. Prosseguindo então, pessoal, aqui com o estudo do decreto 94. 000.
1406 de 87. Neste decreto, nós vamos ter alguns conteúdos que são idênticos, iguais aos que estão lá na lei do exercício profissional de enfermagem. Dentro do decreto, você também vai encontrar quem é o técnico de enfermagem, quem é o enfermeiro, quem é a parteira.
Lá você vai ter a descrição dos dos requisitos básicos para que a pessoa tenha esse título. Neste decreto, nós também vamos ter a descrição das atividades privativas do enfermeiro, porém nesse item também não temos mudança. É exatamente igual ao que está na lei do exercício profissional de enfermagem.
Por isso nós não vamos ver essa parte, tá? O que a gente vai ver aqui é o que está no decreto e que não está na lei do exercício profissional, justamente para você ter aí a complementação desses conteúdos. Então aqui, pessoal, dentro do decreto, lá no oitavo artigo, nós vamos ter um detalhamento de atribuições do enfermeiro enquanto membro de uma equipe de saúde.
Dentro da lei do exercício profissional, nós já vimos essas atribuições, porém aqui dentro do decreto, nós vamos ter algumas atribuições que são adicionais, que não estão lá na lei do exercício profissional. E aqui observe que a gente tá falando de atribuições do enfermeiro enquanto membro de uma equipe de saúde. Então a gente não tá falando aqui de atribuições privativas do enfermeiro, mas sim do enfermeiro enquanto membro de uma equipe multiprofissional.
Se você é enfermeiro, está atuando numa instituição de saúde, você não está sozinho. Nós temos aí os profissionais das outras especialidades, médico, fisioterapeuta, nutricionista, psicólogo e por aí vai. Então aqui são atribuições do enfermeiro enquanto membro dessa equipe multiprofissional, de uma equipe de saúde que não necessariamente é somente a equipe de enfermagem.
OK? Então aqui nós temos dentro do decreto como atribuição do enfermeiro, enquanto membro de uma equipe de saúde a participação no planejamento, execução e a avaliação da programação de saúde. Isso aqui também está na lei do exercício profissional de enfermagem.
Então essa é uma atribuição que envolve a participação do enfermeiro na definição de como que os programas de saúde serão organizados, implementados e se os objetivos também estão sendo alcançados, né, garantindo que as ações ali sejam eficazes para a população. Temos aqui também a participação na elaboração, execução e a avaliação dos planos assistenciais de saúde. Observe que não está falando plano de enfermagem ou plano de cuidado de enfermagem, mas sim planos assistenciais de saúde.
Então isso significa que o enfermeiro aqui ele vai colaborar na criação desses planos de cuidado para os pacientes, vai colaborar na aplicação prática desses planos e também na verificação da eficácia desses planos, buscando sempre a melhor assistência. O enfermeiro aqui também tem como atribuição a prescrição de medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde. Observe que é uma atribuição do enfermeiro como membro de uma equipe de saúde.
Por quê? Porque não é só o enfermeiro que prescreve medicamentos. por isso não é atividade privativa, mas sim dele como integrante de uma equipe de saúde.
Então essa prescrição aqui por parte do enfermeiro, ela só é realizada atendendo esses requisitos. Quais requisitos, professora? A gente tem aqui a limitação de protocolos específicos em programas de saúde pública.
A gente tem, por exemplo, aqui medicações que são para doenças crônicas, né, como hipertensão, diabetes. Em algumas prefeituras, por exemplo, o enfermeiro pode fazer essa prescrição, tá? Mas isso tem que estar previsto na programação, lá no programa de saúde pública em rotina aprovada, tá?
Nós vamos ter protocolo para isso, OK? Então, a gente tá falando aqui, pessoal, de normas que são estabelecidas pela instituição onde esse enfermeiro trabalha, tá? Então, essa prescrição aqui, ela é condicionada e também não é para todos os tipos de medicamentos, né?
Nós vamos ter isso aí padronizado ali na instituição que o enfermeiro trabalha. Então, não é uma prescrição livre como a prescrição médica, OK, pessoal? Então, importante ressaltar isso.
Nós temos aqui também a participação em projetos de construção ou reforma de unidades de internação. Por que que o enfermeiro aqui tem essa atribuição? porque ele tem conhecimento técnico e esse conhecimento técnico do enfermeiro é fundamental para garantir que as instalações de saúde estejam projetadas, né, ou reformadas, levando em consideração as necessidades dos pacientes e também dos próprios profissionais de enfermagem.
Aqui o enfermeiro ele vai ajudar a pensar na funcionalidade, na segurança, no conforto desse espaço. E aqui a gente tá falando de reformas, construção de clínicas, de hospitais, entre vários outros. estabelecimentos de saúde.
Então, continuando aqui, nós temos ainda como atribuição do enfermeiro, enquanto membro de uma equipe de saúde, a prevenção e o controle sistemático da infecção hospitalar, inclusive como membro das respectivas comissões. Então, o enfermeiro aqui ele tem um papel crucial na vigilância e na implementação de medidas para prevenir e controlar as infecções dentro dos hospitais. Muita das vezes o enfermeiro aqui vai atuar em comissões específicas para essa finalidade.
Aqui a gente tem como, por exemplo, a CCIH, né, que é a comissão de controle de infecção hospitalar, que inclusive enfermeiro pode ser um dos membros dessa comissão. Participação na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de enfermagem. Então aqui o enfermeiro também vai colaborar na estratégia para evitar erros, eventos adversos e qualquer tipo de dano que pode, né, ocorrer ao paciente aí durante o cuidado de enfermagem, trazendo a segurança do paciente.
Esses dois itens aqui também estão na lei do exercício profissional de enfermagem. Agora você vai ver aqui comigo que nós temos alguns itens que não estão na lei do exercício profissional, mas que são aqui dentro do decreto atribuições do enfermeiro enquanto membro de uma equipe de saúde. Então nós temos aqui entre esses itens que eu até destaquei aqui com esse asterisco para você saber que esse item não está na lei do exercício profissional, mas está aqui no decreto 94.
406 de 87. Então aqui também nós temos como atribuição do enfermeiro, enquanto integrante de uma equipe de saúde a participação na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica. Então o enfermeiro aqui também, pessoal, vai atuar ativamente na identificação, na notificação e no controle de doenças que podem se espalhar na comunidade, né, contribuindo pra saúde pública e também paraa contenção de surtos.
Também é uma atribuição à prestação da assistência de enfermagem à gestante, partriente, puérpera e ao recém-nascido. Isso aqui também não está na lei do exercício profissional, mas está aqui no decreto. Aqui nós temos uma atribuição que mostra, né, que o enfermeiro também traz um cuidado especializado em todas as fases da maternidade, né?
Então ele vai trazer cuidados durante a gravidez para a gestante, no momento do parto, onde nós vamos ter aqui assistência a parto e também ao bebê desde o seu nascimento. Prosseguindo, pessoal, nós temos também aqui a participação nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco. Isso aqui também não está na lei do exercício profissional, mas está aqui no decreto 94.
406 de 87. Aqui, pessoal, nós temos uma atribuição que fala sobre enfermeiro e se envolver em ações que oferecem cuidado completo a pessoas e grupos que necessitam de uma atenção especial. Aqui a gente pode estar falando de idosos, crianças, pessoas com doenças crônicas ou pessoas que estão em situações de vulnerabilidade.
Nós temos aqui como atribuição também o acompanhamento da evolução e do trabalho de parto. Isso aqui está também na lei do exercício profissional. Nós temos aqui uma atribuição importante, né, porque o enfermeiro monitora o progresso do trabalho de parto, verificando sinais vitais da mãe, do bebê, a dilatação, né, e outras condições, justamente para garantir um parto seguro.
Temos aqui também a execução e assistência obstétrica em situação de emergência e execução do parto sem distócia, que é aquele parto sem complicações. Então o enfermeiro aqui ele é capacitado para intervir emergências obstétricas, né, e para realizar o parto nessas situações onde não há complicações, tá? Que é o que a gente chama de parto sem distós?
Então isso reforça a autonomia e a competência, né, do enfermeiro também neste campo. Este item, pessoal, ele também está na lei do exercício profissional de enfermagem. E novamente o decreto vem aqui para reforçá-lo.
Agora nós temos uma atribuição que não está na lei do exercício profissional, mas que está aqui no decreto, que é a participação em programas e atividades de educação sanitária, visando a melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral. Então, o enfermeiro aqui ele desempenha um papel educativo, orientando a população sobre os hábitos saudáveis, prevenção de doenças, cuidados com a saúde, promovendo o bem-estar coletivo. E aqui nós temos também uma outra atribuição que também não está na lei do exercício profissional, que é a participação nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada.
Então, o enfermeiro colabora na formação e na atualização de outros profissionais de saúde, né? Então, ele compartilha os seus conhecimentos, suas experiências para melhorar a qualidade da assistência. Nós temos aqui também a participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho.
Essa atribuição também é exclusiva aqui do decreto e não está lá na lei do exercício profissional. Então aqui, pessoal, nós temos uma atribuição que reforça, né, o papel do enfermeiro na proteção da saúde dos trabalhadores, tanto no ambiente hospitalar quanto em outros locais, né, prevenindo acidentes e doenças que são relacionadas ao trabalho. Também é uma atribuição aqui a participação na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contrreferência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde.
Aqui também é mais uma atribuição que está no decreto e não está na lei do exercício profissional de enfermagem. Então aqui pessoal fala sobre o enfermeiro ajudar a organizar o fluxo dos pacientes entre os diferentes níveis, né, de complexidade do sistema de saúde. Aqui o enfermeiro vai participar, por exemplo, do encaminhamento do paciente da atenção básica para o hospital e vice-versa.
na contrreferência, quando esse paciente sai do hospital e volta paraa Unidade Básica de Saúde, então o enfermeiro vai participar aqui da organização desse fluxo, né, do paciente dentro da rede, garantindo essa continuidade do cuidado. Também temos aqui como atribuição a participação no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde. Também é uma atribuição que está no decreto e não está na lei do exercício profissional.
Então, o enfermeiro ele também contribui paraa criação e paraa adaptação de ferramentas, equipamentos, métodos que otimizam o cuidado com a saúde, tornando também esse cuidado mais eficiente e seguro. E temos aqui também, pessoal, a participação em bancas examinadoras, em matérias específicas de enfermagem, nos concursos para provimento de cargo ou contratação de enfermeiro ou pessoal técnico e auxiliar de enfermagem. Essa atribuição também não está na lei do exercício profissional, ela está somente aqui dentro do decreto.
Então aqui fala sobre o papel do enfermeiro na seleção de novos profissionais de enfermagem, trabalhando aí em conjunto com as equipes de recrutamento para recrutar profissionais para atuar ali na sua instituição. Então, o enfermeiro tem capacidade de avaliar o conhecimento, as habilidades, né, dessas pessoas que irão passar ali a fazer parte, né, do quadro de profissionais daquela instituição. Nós temos também lá, pessoal, complementações sobre as atribuições do técnico de enfermagem.
E vocês vão ver que algumas atribuições são semelhantes, né, ao que está na lei do exercício profissional, mas a escrita é diferente também. E além disso, nós vamos ter também, claro, atribuições adicionais mais detalhadas que não estão na lei do exercício profissional de enfermagem. Então aqui, de acordo com o decreto, o técnico de enfermagem exerce as atividades auxiliares de nível médio atribuídas à equipe de enfermagem.
E aí nós temos então como uma das primeiras competências desse técnico de enfermagem, assistir ao enfermeiro. Quando fala assistir pessoal fala sobre dar apoio, assistência ao enfermeiro, tá? Então o técnico de enfermagem, ele vai dar apoio ao enfermeiro em várias atividades.
E é isso que nós vamos ter listado aqui nesse primeiro item, tá? Vocês vão ver que o decreto ele dividiu essas atribuições do técnico em três itens. Então, dentro desse primeiro item, ele vai trazer em que situações o técnico de enfermagem vai dar apoio direto, né, ao enfermeiro.
Então, o técnico de enfermagem ele vai assistir, apoiar, auxiliar o enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem. Então, o técnico de enfermagem, ele colabora com o enfermeiro na organização, na definição de cronogramas, diretrizes e além disso, ele também pode auxiliar na supervisão de atividades executadas pela equipe de nível auxiliar. Quando fala equipe de nível auxiliar, a gente tá falando do quê?
De auxiliares de enfermagem. Por exemplo, o técnico de enfermagem pode ajudar o enfermeiro ali a fazer essa supervisão também. Prosseguindo, nós temos ainda como atribuição assistir o enfermeiro na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave, né?
Então aqui a gente tá falando de situações de alta complexidade, de risco, em que o técnico de enfermagem vai atuar ali lado a lado com o enfermeiro, prestando uma assistência direta a pacientes que necessitam de atenção intensiva e constante. Também vai apoiar, assistir ao enfermeiro na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica. Então, o técnico de enfermagem, ele também auxilia o enfermeiro nas ações de identificação, notificação e controle de doenças que podem se espalhar aí na comunidade, né?
E com isso o técnico também está contribuindo para a saúde pública. O técnico de enfermagem também vai dar assistência ao enfermeiro na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar. Então, o técnico de enfermagem também vai ajudar a implementar e monitorar as medidas de higiene, de segurança para evitar a ocorrência de disseminação de infecções dentro do ambiente hospitalar.
também vai assistir ao enfermeiro na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde. Então, o técnico de enfermagem também vai colaborar com o enfermeiro para garantir que o paciente esteja seguro e que não ocorram os eventos adversos ou lesões, né, durante os procedimentos e cuidados de saúde. O técnico de enfermagem também vai auxiliar o enfermeiro na execução dos programas referidos nas letras I e O do item do oitavo artigo do decreto.
Esses itens, pessoal, estão lá na descrição das atividades do enfermeiro enquanto membro de uma equipe de saúde. No item I, fala sobre a participação do enfermeiro nos programas de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos prioritários, né, de alto risco. Então, o técnico de enfermagem, ele vai participar também ativamente da implementação desses programas, oferecendo cuidado de enfermagem, né, a esses indivíduos também sobre a supervisão do enfermeiro.
E no item O, nós temos ali a como atribuição do enfermeiro os programas de higiene e segurança do trabalho, né, prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho. Então, o técnico de enfermagem, ele também vai auxiliar na execução das ações voltadas paraa promoção de um ambiente de trabalho seguro, saudável, prevenindo também acidentes e doenças relacionadas à atividade profissional. E aí, como eu falei para vocês, o decreto separou em três atribuições, né?
Então agora nós temos a segunda que é executar atividades de assistência de enfermagem excetuadas as privativas do enfermeiro e as referidas no nono artigo desse decreto. Por o técnico de enfermagem ele vai fazer ações, né, de assistência de enfermagem, mas ele não pode fazer aquelas que são privativas do enfermeiro. Por quê?
Se são privativas do enfermeiro, é só o enfermeiro que vai realizar, tá, pessoal? a gente tem esse esse limite claro, porque as ações que são privativas do enfermeiro são ações que exigem maior autonomia, tem mais complexidade, tem todo um julgamento clínico que o enfermeiro vai fazer. Aqui a gente fala, por exemplo, de consulta de enfermagem, coordenação de equipe, né?
São atividades privativas do enfermeiro, tá? Então, essas atividades o técnico de enfermagem não vai executar. E quando fala aqui desse nono artigo, né, do decreto, a gente tem aqui, pessoal, as atribuições das enfermeiras obstetras, que também não são atribuições aqui pertinentes ao técnico de enfermagem, tá?
Então ele vai fazer aquilo que lhe compete, né? Aquilo que não é da sua competência, que é privativo do enfermeiro, ele não vai executar. E claro que aqui é uma atribuição do técnico de enfermagem integrar a equipe de saúde.
Então essa atribuição reconhece o técnico de enfermagem como membro essencial aí e parte integrante da equipe de saúde, né? Então, a sua contribuição também é fundamental pro funcionamento do serviço, paraa prestação de uma assistência completa e de qualidade aqui aos pacientes. Da mesma forma que a gente tem aqui esse detalhamento das atividades do técnico de enfermagem, nós também temos lá no decreto as atividades que são do auxiliar de enfermagem.
E vocês vão ver também que nós temos aí atribuições que não estão dentro da lei do exercício profissional, né? Lá na lei do exercício profissional, vocês viram que as atribuições desses profissionais, elas são mais gerais, bem genéricas, não dá pra gente ver ali especificamente o que que esse profissional faz. Então, o decreto ele vem para detalhar isso melhor, para deixar mais claro o que é da competência desses profissionais.
Então aqui para os auxiliares de enfermagem, nós temos lá no decreto 94. 40616, 406 no 11º artigo, né, essas atribuições. Então, uma delas é preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos.
Isso aqui, pessoal, vai incluir ações, né, de orientação ao paciente, falar com o paciente sobre o procedimento, ajudar o paciente a se posicionar, verificar os sinais vitais básicos, garantir que o paciente ali esteja confortável e pronto para o que for necessário, né? independente do que ele vai fazer, se é uma consulta, se é um exame, se é um tratamento, enfim, o auxiliar de enfermagem também vai observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas dentro do nível da sua qualificação. Então, pessoal, o auxiliar de enfermagem, ele é treinado para identificar, por exemplo, alterações no estado de saúde do paciente.
se o paciente tá começando a apresentar febre, dor, alterações na cor da pele, e aí ele vai reportar essas alterações de uma forma clara e precisa para o enfermeiro ou até mesmo pro técnico de enfermagem. Aí o enfermeiro vai lá, vai fazer uma avaliação e vai estabelecer o plano de cuidados. O auxiliar de enfermagem também tem como atribuição executar tratamentos especificamente prescritos ou de rotina, além de outras atividades de enfermagem, como ministrar medicamentos por via oral e parenteral, realizar controle hídrico, fazer curativos.
Então aqui, pessoal, nós temos uma sessão importante, né, porque ela vai detalhar pra gente ações mais práticas, né, pro auxiliar de enfermagem. aqui fala sobre a ministração de medicamentos por via oral e paraenteral. E o auxiliar de enfermagem, claro, ele vai fazer isso sempre seguindo a prescrição e as orientações do enfermeiro e do médico prescritor.
Observe que ele também realiza o controle hídrico, né? Então ele monitora e registra também a quantidade de líquidos que o paciente ingere e elimina. E isso é também essencial para avaliar o equilíbrio de fluidos no corpo.
Aqui fala também do auxiliar de enfermagem fazer curativos, né? Então ele realiza ali a limpeza, o fechamento de feridas, aplicando os materiais apropriados para promover a cicatrização e prevenir infecções. O auxiliar de enfermagem também faz a aplicação de oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma, enema e calor ou frio.
E claro que ele vai fazer tudo isso conforme a necessidade do paciente também. conforme a prescrição, executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas. Então, a gente também tem aí auxiliares de enfermagem que são vacinadores e eles também seguirão os protocolos de imunização, efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis.
Então, o auxiliar de enfermagem também vai acompanhar os pacientes que têm doenças, né, que podem ser transmitidas e vai também atender pessoas que tiveram contato com esses pacientes, ajudando a prevenir a disseminação aí de infecções. Aqui nós temos também, como atribuição do auxiliar, realizar testes e proceder à sua leitura para subsídio de diagnóstico. Aqui a gente fala, por exemplo, da realização de uma glicemia capilar.
Ele vai fazer o teste e interpretar os resultados justamente para auxiliar no diagnóstico e no acompanhamento da saúde do paciente. Colher material para exames laboratoriais. Aqui a gente fala de coleta de amostras de sangue, de urina, de fees, né?
Seguindo também os procedimentos para garantir a qualidade desse material para análise, prestar cuidados de enfermagem pré e pós-operatórios. Então, o auxiliar de enfermagem também vai ajudar os pacientes aí antes e depois da cirurgia, fazendo o preparo físico, monitoramento, auxiliando na recuperação desses pacientes, circular em sala de cirurgia e, se necessário, instrumentar. Então, num ambiente cirúrgico, o auxiliar também pode atuar aí como circulante, né, que é aquele profissional que organiza, providencia os materiais ou em alguns casos até mesmo como instrumentador, né, auxiliando ali o cirurgião com os instrumentais cirúrgicos, né, sempre, claro, sob a supervisão aí do enfermeiro.
Executar atividades de desinfecção e esterilização. Então, também é um profissional que vai aqui realizar a limpeza e o tratamento dos materiais e equipamentos para eliminar microrganismos e garantir também a segurança do paciente. Aqui, pessoal, nós ainda temos como atribuições do auxiliar de enfermagem prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança.
Então, dentro dessas ações, nós vamos ter vários itens, tá? Nós vamos ter aqui, por exemplo, alimentar ou auxiliar o paciente a se alimentar, né? Então aqui o auxiliar de enfermagem, ele ajuda o paciente, principalmente aquele que tem dificuldade, né, de se alimentar, garantindo que esse paciente receba a nutrição adequada, zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependência de unidades de saúde.
Então, o auxiliar de enfermagem, ele também preza pelo cuidado do ambiente, né, onde a assistência ali é realizada. integrar a equipe de saúde. Então, assim como os outros profissionais de enfermagem, o auxiliar também é uma parte fundamental aqui da equipe multidisciplinar, né, colaborando para o atendimento integral, participar de atividades de educação e saúde, inclusive.
Então aqui observe que o auxiliar de enfermagem ele também tem um papel educativo, então ele também auxilia na orientação dos pacientes e na promoção da saúde. Aqui ele vai, por exemplo, realizar orientações aos pacientes na pós-consulta quanto ao cumprimento das prescrições de enfermagem e médicas. Então ele vai explicar pro paciente como que ele vai seguir as orientações depois da consulta ou da alta, seja sobre medicamentos, sobre curativos ou qualquer outro cuidado.
Auxiliar o enfermeiro e o técnico de enfermagem na execução dos programas de educação para a saúde. A gente já viu que o auxiliar de enfermagem, ele também tem esse papel educativo, né? Então ele pode colaborar em palestras, grupos de orientação e outras atividades que visem ali educar a população, né, sobre a saúde e prevenção de doenças, executar os trabalhos de rotina vinculados à alta de pacientes.
Então o auxiliar ele também vai ajudar nos procedimentos necessários para essa alta. Aí ele vai fazer a organização de papéis, a orientação final, o preparo desse paciente pro retorno, né, para voltar ali paraa sua casa e também participar dos procedimentos pós morte. Aqui a gente fala de cuidados, né, relacionados ao corpo do paciente após o falecimento, agindo aqui sempre com respeito e com dignidade, tá?
Então, essas são as atribuições do auxiliar de enfermagem dentro do decreto 94. 406 de 87. Então, este é o conteúdo complementar aqui para você ter aí, né, o estudo completíssimo da lei do exercício profissional e deste decreto, né?
São informações essenciais para você ter o estudo completo, até porque você vai ver que as questões, né, elas misturam muito. Nós temos questões que são bem específicas que colocam lá no enunciado de acordo com a lei do exercício profissional. E a gente vai ter questões que vai falar de acordo com o decreto 94.
406 de 87. Então, por isso que você precisa saber o que está na lei, o que está no decreto para você ter aí essa comparação a nível de estudo, tá? Isso é importante para você gabaritar.
Inclusive, para você que é meu aluno aí do curso, eu vou deixar dentro da plataforma um simulado adicional com questões mais específicas desse decreto para você ter aí esse parâmetro, tá? A gente já tem aí várias questões na plataforma, né, sobre a lei do exercício profissional, mas eu também vou incluir um simulado aí para você sobre este decreto, porque vai ser essencial para você fazer essa comparação e ver como que as bancas trabalham, né, essas duas referências aí em conjunto. Se você ainda não é meu aluno, vai pro nosso site, se inscreva lá no nosso curso de enfermagem para concursos, porque é lá que você vai ver todas as minhas aulas.
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Um beijo e até a nossa próxima videoaula.